III SÉRIE — n.º 74
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 74/2017
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- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Javeed Jamu Jamilo Sultane Omar;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Edgar Ferrão Augusto Braz.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Suprimentos
- Texto do artigo, página 28: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazerem a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos em que a assembleia geral delibera.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas entre os sócios è condicionado ao direito de preferência entre os sócios, bem como condicionada a deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A cedência de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia geral o qual fica reservado o direito da preferência na sua aquisição, pela sociedade ou pelos seus sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quanto tiver pelo menos cem por cento do capital representado.
- Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou sócios que representem pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, por carta registada por aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Administração e representação
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade, são exercidas por um concelho de administração da sociedade, composto por dois ou mais administradores ainda que estranhos a sociedade, a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores são designados por um mandato de dois anos renováneis, ou em conformidade com deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os administradores são dispensados de prestar caução e serão remunerados conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A assembleia geral poderá deliberar outra forma de representação, através de procuradores que representarão a sociedade nos termos e condições constantes dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Em nenhum caso a sociedade será obrigada em actos ou contratos contrários aos seus negócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Modos de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura conjunta dos dois sócios indicados no artigo quarto, com poderes bastantes para em conjunto assinarem, contratos, cheques, outros documentos e operações bancárias relacionada com a sociedade desde a abertura de contas a respectiva movimentação aonde devem constar as duas assinaturas;
- Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura de um administrador a qual este tenha conferido plenos conferido poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado para o efeito, por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 29: Três) Em nenhum caso a sociedade será obrigada em actos ou contratos contrários aos seus negócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução
- Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Herdeiros
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com despesa de caução, podendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se manter indivisa.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 24 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Meam Recursos, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100843323, uma entidade denominada, Meam Recursos, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 29: Primeiro. Guilhermina Filipe José Messano, maior, solteira, natural da Messano, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida do Zimbabwe, n.º 1660, Sommerchild, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100036855M, emitido aos 27 de Outubro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 29: Segundo. Virgílio Vasco Manhiça Júnior, maior, solteiro, natural da Maputo cidade, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida do Zimbabwe, n.º 1660, Sommerchild, cidade de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110102289262F, emitido aos 24 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Meam Recursos, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Sede
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida do Zimbabwe, n.º 1660, bairro da Sommerchild.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal, a actividade mineira (extração e comercialização de minerais e produtos afins).
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, é integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00 MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a cinquenta e um por cento (51 %) do capital social pertencente a sócia, Guilhermina Filipe José Messano;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de 9.800,00 MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a quarenta e nove por cento (49%) do capital social, pertencente ao sócio, Virgílio Vasco Manhiça Júnior.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 29: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 30: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 30: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 30: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
- Número ou marcador, página 30: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
- Número ou marcador, página 30: d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Convocação e reunião da assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinquenta por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por uma procuração.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Competências
- Texto do artigo, página 30: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 30: a) Nomeação e exoneração da administração e dos seus membros;
- Número ou marcador, página 30: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
- Número ou marcador, página 30: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 30: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 30: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: f) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
- Número ou marcador, página 30: g) O balanço, a conta de ganhos e perdas, e o relatório da administração referente ao exercício e aplicação dos respectivos resultados;
- Número ou marcador, página 30: h) Dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: i) Cisão, fusão e transformação da sociedade,
- Número ou marcador, página 30: j) As que não estejam por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Quórum, representação e deliberação
- Número ou marcador, página 30: Um) Por cada nove mil meticais do capital corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
- Número ou marcador, página 30: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador, que desde já é nomeado o senhor Virgílio Vasco Manhiça Júnior.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Em todos actos relativos à abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, será necessário a assinatura conjunta dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Exercício, contas e resultados
- Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, dedu-
- Texto do artigo, página 30: zidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Disposições finais e transitórias
- Texto do artigo, página 30: Surgindo divergências entre a sociedade e os sócios, ou entre os sócios nessa qualidade, o assunto deverá ser remetido á apreciação da assembleia geral, posteriormente caso se justifique, e na impossibilidade de acordo em sede de mediação, conciliação ou arbitragem, sendo as decisões obrigatórias para as partes envolvidas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Casos omissos
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 24 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Grupo Dutom, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100847582, uma entidade denominada, Grupo Dutom, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 31: Manuel Uache Voaldemiro Duarte, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100170326B, emitido aos 3 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no quarteirão 3, casa n.º 196, Boane, Mozal, província de Maputo, constitui uma sociedade denominada Grupo Dutom, Limitada, representada por um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação, e duração
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a firma Grupo Dutom, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Grupo Dutom, Limitada, e vai iniciar a sua actividade na data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Sede
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 326, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, podendo o sócio único deliberar a abertura, manutenção ou encerramento de sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis a sua actividade, em qualquer parte do país ou no estrangeiro quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto social
- Texto do artigo, página 31: O seu objecto consiste na comercialização, por grosso e a retalho nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 31: a) Procurement;
- Número ou marcador, página 31: b) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 31: c) Comércio nacional e internacional a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 31: d) Estudo e análise de projectos industriais;
- Número ou marcador, página 31: e) Logística;
- Número ou marcador, página 31: f) Consultoria em tecnologias e sistemas de informação entre outras actividades;
- Número ou marcador, página 31: g) Marketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 31: h) Contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 31: i) Consultoria;
- Número ou marcador, página 31: j) Bottle store;
- Número ou marcador, página 31: k) Salão de cabeleireiro;
- Número ou marcador, página 31: l) Car wash;
- Número ou marcador, página 31: m) Papelaria, reprografia e gráfica;
- Número ou marcador, página 31: n) Serviços de catering, e;
- Número ou marcador, página 31: o) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresa, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) sendo titular da sua totalidade o sócio Manuel Uache Voaldemiro Duarte.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio único pode exercer outra actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação tomada em assembleia geral, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 31: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 31: A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 31: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 31: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 31: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Competências
- Número ou marcador, página 31: Um) O sócio único exerce as competências de assembleias gerais podendo, designadamente nomear ou destituir gerentes.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As decisões do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 31: Mediante simples deliberação da gerência, a sociedade poderá adquirir participações de qualquer espécie noutras sociedades, quer tenha o mesmo objecto social quer não, bem como cooperar ou associar-se com ou participar em sociedade ou entidades reguladas por lei especial, designadamente, consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou agrupamentos ractificados por Moçambique de interesse económico.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Suprimento
- Texto do artigo, página 31: O sócio único poderá prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma carecer, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Deliberações
- Texto do artigo, página 31: O sócio único determinará o destino dos resultados apurados em cada exercício de que puderem nos termos da lei ser disponibilizados.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de 6 (seis) meses após notificação.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 32: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 32: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 32: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 32: Casos omissos
- Texto do artigo, página 32: No mais não expressamente constante do presente contrato vigorarão as normas legais aplicáveis e, designadamente, as constantes do Código Comercial com as suas necessárias adaptações e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Disposição transitória
- Texto do artigo, página 32: O sócio Manuel Uache Voaldemiro Duarte declara que não é sócio de qualquer sociedade unipessoal.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 24 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Mussima Momentos – Centro de Recreação para Idosos, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100830620, uma entidade denominada, Mussima Momentos – Centro de Recreação para Idosos, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 32: Felizbela Filiana Filipe Sitoe, solteira, natural de Songo Cahora Bassa de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110106130816A, emitido aos 14 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil do Maputo, residente na cidade de Maputo, rua de Cabo Delgado, casa n.º 44, F3, 1.º andar D, cidade da Maputo;
- Texto do artigo, página 32: Ana Júlio Chirindza, divorciada, natural de Magude, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110300628292I, emitido aos 6 de Outubro de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Maputo, rua de Cabo Delgado, casa n.º 44, F3, 1.º andar D, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Mussima Momentos – Centro de Recreação para Idosos, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Sede
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, avenida Salvador Allende, n.º 190, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios podem decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que estejam observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) Actividades sociais, recreativas e culturais;
- Número ou marcador, página 32: b) Actividades físicas e motoras;
- Número ou marcador, página 32: c) Actividades cognitivas;
- Número ou marcador, página 32: d) Actividades ocupacionais;
- Número ou marcador, página 32: e) Actividades exteriores;
- Número ou marcador, página 32: f) Animação lúdica;
- Número ou marcador, página 32: g) Terapia ocupacional;
- Número ou marcador, página 32: h) Fisioterapia;
- Número ou marcador, página 32: i) Nutrição;
- Número ou marcador, página 32: j) Serviços de massagens.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT, (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, dividido por duas quotas, sendo uma quota no valor nominal 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Felizbela Filiana Filipe Sitoe e outra no valor de 25.000,00 MT meticais (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Ana Júlio Chirindza.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 32: O sócio poderá efetuar suprimentos ou prestações suplementares de capital á sociedade, nas condições que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Administração, representação da sociedade
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Felizbela Filiana Filipe Sitoe.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio maioritário, no caso a senhora Felizbela Filiana Filipe Sitoe.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Apuramento e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 33: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la
- Número ou marcador, página 33: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Dissolução
- Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: Disposições finais
- Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: D’Vine, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de quatro de Abril de dois mil e dezassete, no Bairro do Fomento, rua da Jumbo, Condomínio Ata Construções, A10, na cidade da Matola,
- Texto do artigo, página 33: procedeu-se à alteração da administração e gerência da D’Ivine, Limitada, sociedade por quotas matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100192667, sita na avenida Mohamed Siad n.º 36, Distrito Urbano 2, na cidade de Maputo, e em consequência a alteração do artigo nono do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 33: ..............................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, pertence a um conselho de gerência nomeado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 33: (...). (...). (...). Cinco) Forma de obrigar a sociedade:
- Texto do artigo, página 33: A sociedade obriga-se pela assinatura de dois membros do conselho de gerência nomeados em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 10 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: AS Interprice, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100845849, uma entidade denominada, AS Interprice, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Primeiro. Qasim Saleem, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Sialkot – Paquistão, residente na avenida Paulo Samuel Khankomba, n.º 225, 4.º andar, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110205215409J, emitido aos 31 de Março de 2015, e válido até 31 de Março de 2020;
- Texto do artigo, página 33: Segundo. Ali Raza, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, natural de Sialkot, residente na avenida 24 de Julho, n.º 1479, bairro Central, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PK00081639J, emitido aos 31 de Maio de 2016, e válido até 31 de Maio de 2017.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação social de AS Interprice, Limitada, e tem a sua sede na avenida Fernando Homem, n.º 1/7, résdo-chão, cidade de Maputo, podendo abrir ou
- Texto do artigo, página 33: fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
- Número ou marcador, página 33: a) Venda de roupa e calçado usados;
- Número ou marcador, página 33: b) Artigos de decoração;
- Número ou marcador, página 33: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 33: d) Vendas a retalho e a grosso de artigos em geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais de seguinte modo:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, pertencentes ao sócio Qasim Saleem, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, pertencentes ao sócio Ali Raza, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 33: Não haverá prestações suplementares podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 33: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação,
- Texto do artigo, página 34: aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Qasim Saleem, nomeado sócio gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Balanço)
- Número ou marcador, página 34: Um) O balanço sobre o fecho de contas aos 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei, e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 24 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Papelaria Papyrus Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100848597, uma entidade denominada, Papelaria Papyrus Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 34: Gledisse Dan Manjate, maior, solteira, natural da Vila de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete
- Texto do artigo, página 34: de Identidade número um um zero um zero um zero quatro quatro oito zero oito S, emitido aos vinte e seis de Abril de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residentes na Avenida vinte e quatro de Julho, número mil trezentos e trinta, primeiro andar flat quatro, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato escrito particular constitui a sociedade por quotas unipessoal, que vai regular-se pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a firma Papelaria Papyrus Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo adoptar a designação abreviada Papelaria Papyrus e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto a compra e venda de material de escritório, fotocópias e impressão de documentos, internet café, importação e exportação de material de escritório, take-away, importação e exportação de mercadorias.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como dedicarse a outras actividades por deliberação do único sócio.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida vinte e quatro de Julho, número mil trezentos e trinta, 1.º andar, flat quatro, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante deliberação da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede no território nacional, cumprindo com os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota titulada pela sócia única Gledisse Dan Manjate.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade será confiada a sócia única, que desde já é designada sócia gerente.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Para obrigar a sociedade, em todos os seus actos e contratos, é suficiente a assinatura da sócia gerente, que poderá constituir mandatários, por meio de procuração, para a prática de determinados actos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 24 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Cavok Investimentos & Participações, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100842939, uma entidade denominada Cavok Investimentos & Participações Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 34: Primeiro. Márcio Pinheiro Luiz, com poderes bastantes para o acto, natural de Maputo e residente na avenida Eduardo Mondlane, n.º 116, rés-do-chão, Polana Cimento, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100158841J, emitido aos 29 de Agosto de 2016, na Direcção Nacional de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 34: Segundo. João Nuno Alexandre Diogo da Silva, com poderes bastantes para o acto, titular do Documento de Identificação n.º 110100014594C, emitido aos 17 de Novembro de 2014, natural de Maputo, residente na avenida Július Nyerere, n.º 2626, Sommerschield, ora em diante designada por segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 34: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Cavok Investimentos & Participações, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Sede
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, avenida Salvador Allende, n.º 316, mediante deliberação do conselho de administração ou administrador único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Objecto sociedade
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
- Número ou marcador, página 34: a) Investimentos e participações;
- Número ou marcador, página 34: b) Importação e comercialização de equipamento e material desportivo;
- Número ou marcador, página 34: c) Agenciamento, gestão e administração de imóveis próprios ou de terceiros;
- Número ou marcador, página 34: c) Aluguer de espaços publicitários outdoors;
- Número ou marcador, página 34: d) Gestão de restaurante take away e venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas e alimentos preparados;
- Número ou marcador, página 35: e) Gestão de eventos;
- Número ou marcador, página 35: f) Desportivos, empresariais, religiosos, comerciais, aniversários, casamentos, espetáculos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham objecto social diferente, nelas adquirir interesses e exercer actividades comercias conexas, complementares ou subsidiárias a actividade principal e outras, exercer cargos de gerência e administração ou exercer quaisquer outas actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria permitido por lei, em que os sócios acordem e haja devida autorização.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá livremente, por si ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directa ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido, tomar as medidas que considerar conveniente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente á soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marcio Pinheiro Luiz;
- Número ou marcador, página 35: b) Outra quota com o valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio João Nuno Alexandre Diogo da Silva.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os sócios gozam de direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção do capital social por si detido.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 35: Os sócios poderão conceder á sociedade os suprimentos de que esta necessite, podendo também ser chamados a realizar prestações suplementares, em ambos os casos nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral aprovado por maioria simples dos votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Transmissão e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 35: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios são livres.
- Número ou marcador, página 35: Dois) É também livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os sucessores ou transmissórios, consoante o caso, sejam cônjuges, ascendentes ou descendentes do sócio.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro notificará por escrito a sociedade e os outos sócios, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) Os sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de quinze dias, em ambos os casos contados da data de recepção da notificação de intenção de transmissão prévia acima; sendo a alienação projectada gratuita, o exercício do direito de preferência obrigará pagamento de uma contrapartida equivalente á que resultaria da amortização da quota em apreço pela sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Seis) Se a sociedade ou os outros sócios não pretendem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente ao preço acordado inicialmente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 35: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 35: a) Se o sócio for julgado falido ou insolvente;
- Número ou marcador, página 35: b) Quando o socio não observar os acordos formais entre os sócios (acordo parassocial);
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- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
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- Certidão de registo Ting Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Marracuene Vista, Limitada
- Certidão de registo Zimpeto Stadium Mall, Limitada
- Certidão de registo IJS Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo BA Guimarães ConsultoriaSociedade Unipessoal, Limitada
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- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Xai-Xai Newco, Limitada
- Certidão de registo ISM Management & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Base – Plataforma para a Mudança e Transformação
- Certidão de registo Socone Serviços, Limitada
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- Certidão de registo Papelaria Papyrus Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Equador Serviços, Limitada
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- Certidão de registo Sertecmo – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo ODILROB – Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Koay Consultans, Limitada
- Certidão de registo Take Away Frango da Madrinha, Limitada
- Diploma Revivigi Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Casa Natura, Limitada