III SÉRIE — n.º 74
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 74/2017
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 22: Três) Qualquer cessão, divisão, constituição de ónus ou encargos das quotas dos sócios que não observe o estipulado nos presentes estatutos, será sempre considerada nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Amortizações)
- Número ou marcador, página 22: Um) São admitidas à sociedade as amortizações de quota nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 22: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 22: b) Morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio, sendo pessoa singular, e dissolução, modificação, ou falência, sendo pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 22: c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
- Número ou marcador, página 22: d) No caso de recusa comprovadamente injustificada de consentimento a divisão e cessão a terceiros sem observância do estipulado nos termos do artigo sete do pacto social;
- Número ou marcador, página 22: e) Caso a sociedade recuse o consentimento a cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Morte ou interdição dos sócios)
- Número ou marcador, página 22: Um) Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que, entre si, escolheram um que exerça os respectivos direitos e obrigações enquanto as quotas permanecerem indivisas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Fica desde já autorizada a divisão de quotas entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior pela forma que eles, entre si, acordarem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração composto por cinco administradores indicados pelos assembleia geral de sócios, e iniciando a partir da data de constituição da sociedade e durante um período de 3 anos, estando dispensados de prestar caução e auferindo a remuneração que lhes for fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Findo o período de 3 anos, indicado no número anterior a administração da sociedade será exercida por um novo conselho de administração composto por cinco novos administradores indicados pela assembleia geral de sócios.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sócia KMR Projectos, Limitada Terá direito a indicar um mínimo de 2 e um máximo de 3 administradores para o conselho de administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A sócia Os-Gaza Retail Parks Lda terá direito a indicar um mínimo de 1 e um máximo de 2 administradores para o conselho de administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) O primeiro conselho de administração será indicado pela e será um dos administradores indicados pela KMR Projectos, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: Seis) Até à primeira reunião ordinária da assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelo senhor Tito Lívio Montanha Manuel Tezinde.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de quatro administradores.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso algum os administradores poderão obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade, sob pena de perder qualidade de sócio desta sociedade, com consequente amortização da quota pelo eu valor nominal, sem prejuízo de outras consequências de carácter criminal e civil.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez em cada ano, para análise e decisão sobre o balanço e contas do exercício, assim como outros assuntos para os quais tenha sido convocada, ou sobre os quais seja necessária a sua análise e decisão.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral extraordinária reunirá sempre que os interesses dos sócios o exijam.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Convocatória)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral será convocada por qualquer um dos sócios, por carta registada com aviso de recepção, telecópia ou por qualquer outro meio informático, dirigido aos sócios ou seus representantes com trinta dias de antecedência, tratando-se de carta registada ou quinze nos restantes casos, com indicação da data, hora e local da reunião, bem como da agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Encontrando-se os sócios reunidos ou havendo concordância de todos sob a necessidade da realização da reunião, data, hora, local e agenda, a reunião poderá ser desse modo realizada, produzindo os efeitos da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Competência)
- Texto do artigo, página 23: Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 23: a) Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 23: b) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 23: c) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 23: d) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: e) Aceitação, sacar, endosso de letras e livranças e outros meios comerciais;
- Número ou marcador, página 23: f) Decisão sobre a distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Aplicação dos resultados)
- Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço serão reduzidos vinte porcento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O remanescente constituirá o dividendo que será repartido entre os sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Encerramento de contas)
- Texto do artigo, página 23: O ano social e o civil em relação em cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Liquidação e dissolução)
- Número ou marcador, página 23: Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 23: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: ISM Management & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que aos dez dias do maês de Abril de dois mil e dezassete, pelas oito horas, segundo consta da acta número um, reuniu a assembleia geral da sociedade ISM Management & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 23: sita na avenida Marien Ngoabi, número dez, segundo andar, registada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 100787059, com o capital social de vinte mil meticais, o sócio único, decidiu proceder a cessão de quotas, alteração de objecto e alteração de administração.
- Texto do artigo, página 23: Como consequência das decisões tomadas pelo sócio único ficam alterados os artigos terceiro, quarto e sétimo, que passam a ter seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 23: ..............................................................
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) Consultoria na área de negócios;
- Número ou marcador, página 23: b) Representação de empresas e/ou marcas;
- Número ou marcador, página 23: c) Estudos e formação na área de negócios,
- Número ou marcador, página 23: d) Venda e promoção imobiliária;
- Número ou marcador, página 23: e) Prestação de serviços de logística.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer qualquer outra actividade subsidiária ou conexa ao objecto principal, desde que obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedade, para o desenvolvimento de projectos, e outros fins.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, é de vinte mil meticais, correspondentes a uma quota única quota pertencente ao senhor Hélder Miguel Nhassengo, equivalente a cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 23: ..............................................................
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 23: (Administração, gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Hélder Miguel Nhassengo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador nomeado pelo administrador, nos termos e limites do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 23: Que em todo não mais alterado, continuam em vigor disposições do contrato de sociedade em vigor.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 10 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Associação Base – Plataforma para a Mudança e Transformação
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica âmbito, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 23: A Associação Base – Plataforma para a Mudança e Transformação, doravante somente designada por associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos termos da lei, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A associação é uma pessoa colectiva de âmbito nacional, podendo, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, filiar-se, fundir-se ou representar outras organizações ou associações nacionais ou estrangeiras, , em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A associação tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Sommerschield, rua Orlando Mendes, número cento e quarenta e oito, podendo, porém, criar delegações ou outro tipo de representações em todo o território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A associação tem por objecto a criação de fóruns de diálogo inclusivos para que os cidadãos moçambicanos sejam participantes activos e a criação da capacidade de diálogo entre os participantes.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A associação também tem por objecto a estruturação, criação e desenvolvimento de projectos específicos com os participantes dos fóruns de diálogo inclusivos para que os cidadãos moçambicanos se envolvam nos diferentes projectos.
- Número ou marcador, página 23: Três) A associação poderá realizar outras actividades associadas ao seu objecto social e/ou relacionados.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Para a prossecução do seu objecto social, a associação propõe-se desenvolver as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) Estabelecer parcerias com outras organizações nacionais e internacionais, com vista a dinamizar e contribuir para o fortalecimento dos projecto e trabalho;
- Número ou marcador, página 24: b) Organizar e promover actividades e eventos como seminários, encontros, palestras, cursos, reuniões, exposições, aulas, conferências e debates em geral;
- Número ou marcador, página 24: c) Celebrar convénios, intercâmbios, promoção de iniciativas conjuntas com organizações com objectos similares, públicas ou privadas, nacionais e/ou internacionais;
- Número ou marcador, página 24: d) Elaborar, assessorar e implementar projectos consentâneos ao objecto social da associação e acompanhar o seu desenvolvimento junto das comunidades;
- Número ou marcador, página 24: e) Contribuir na formulação de políticas públicas e privadas consentâneas ao objecto social da associação;
- Número ou marcador, página 24: f) Promover o intercâmbio de concepções e experiências que visem aprimorar e incrementar a actuação da associação na prossecução do seu fim social, incentivando e promovendo grupos de estudo e trabalho;
- Número ou marcador, página 24: g) Conceber, estruturar, apoiar e facilitar a implementação de projectos liderados pelos cidadãos;
- Número ou marcador, página 24: h) Angariar fundos e receber contribuições para o fomento do seu fim social, podendo inclusivamente agir em parceria com pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 24: i) Receber contribuições, patrocínios, auxílios, doações, subvenções, doações e legados dos seus membros e de outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 24: j) Receber verbas resultantes da celebração de contratos, venda de produtos e remuneração por serviços prestados a terceiros, actividades ou eventos realizados pela associação, com vista à prossecução do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 24: k) Actuar sob toda e qualquer forma sempre em conformidade com o seu objecto social; e
- Número ou marcador, página 24: l) Realizar quaisquer outras actividades complementares ou conexas com o seu objecto social, desde que aprovadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Visão)
- Texto do artigo, página 24: A associação tem como visão desenvolver projectos sustentáveis, participar e promover o desenvolvimento económico sustentado da sociedade civil, organizando e promovendo debates que visem discutir temas de interesse para os seus associados e para a sociedade em geral.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Da admissão, categoria, direitos e deveres de membros
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Admissão, suspensão, exclusão e exoneração dos membros)
- Número ou marcador, página 24: Um) Podem ser admitidos como membros efectivos todas as pessoas singulares que reúnam os requisitos de admissão de membros efectivos e sejam propostos por um membro fundador.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Podem ser admitidos como membros beneméritos todas as pessoas singulares ou colectivas que reúnam os requisitos de admissão de membros beneméritos e sejam propostos pelo Conselho de Administração ou por cinco membros efectivos e/ou fundadores conjuntamente.
- Número ou marcador, página 24: Três) As propostas para a admissão de novos membros efectivos são aprovadas pelo Conselho de Administração, de cuja decisão cabe recurso para a Assembleia Geral, devendo a proposta de admissão ser assinada pelo candidato e por um membro fundador.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) As propostas para admissão de membros beneméritos são aprovadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Apenas a Assembleia Geral poderá decidir sobre a exclusão de algum membro, em caso de manifesto incumprimento dos deveres definidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 24: Seis) Não obstante o disposto nos parágrafos anteriores, o Conselho de Administração pode suspender qualquer membro, em caso de manifesto incumprimento dos deveres definidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 24: Sete) Um membro pode exonerar-se da associação, através de carta registada com aviso de recepção dirigida ao Conselho de Administração ou por qualquer outro meio legítimo. A exoneração só produzirá efeitos no prazo de trinta (30) dias a contar da recepção do aviso.
- Número ou marcador, página 24: Oito) O regulamento interno da associação estabelecerá as regras complementares para a admissão, suspensão, exclusão e exoneração de membros.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 24: A associação é composta pelas seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 24: a) Membros fundadores – As pessoas singulares que participaram na criação da associação e subscreveram a acta da sua constituição até à data de celebração do documento constitutivo da associação;
- Número ou marcador, página 24: b) Membros efectivos – Os membros fundadores e as pessoas singulares que tenham sido admitidas
- Texto do artigo, página 24: como tal após a constituição da associação, uma vez preenchidos todos os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e no regulamento interno da associação e realizem diversas actividades dentro da mesma; e
- Número ou marcador, página 24: c) Membros beneméritos –Todos aqueles, pessoas singulares ou colectivas, que participaram directa ou indirectamente na prossecução dos objectivos da associação, através de apoio material, intelectual ou financeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Direitos dos membros efectivos)
- Texto do artigo, página 24: Constituem direitos dos membros efectivos os seguintes:
- Número ou marcador, página 24: a) Participar nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 24: b) Participar nas assembleias gerais, discutindo e votando as questões constantes da ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 24: c) Apresentar propostas à Assembleia Geral, desde que as mesmas sejam apresentadas por 1/2 dos membros efectivos e, por esse motivo, convocar uma Assembleia Geral extraordinária;
- Número ou marcador, página 24: d) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 24: e) Ser informado das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 24: f) Receber os relatórios anuais e demais publicações da associação;
- Número ou marcador, página 24: g) Emitir pareceres não vinculativos sobre as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 24: h) Examinar as contas da associação;
- Número ou marcador, página 24: i) Apresentar propostas ou sugestões que julguem de interesse para o desenvolvimento e prestígio da associação; e
- Número ou marcador, página 24: j) Recorrer para a Assembleia Geral das deliberações do Conselho de Administração, contrárias ao estabelecido nestes estatutos ou seu regulamento ou que entendam ser prejudiciais à associação e aos direitos dos seus membros.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Direitos dos membros beneméritos)
- Texto do artigo, página 24: Salvo as limitações impostas por lei e pelas disposições estatutárias e regulamentares, constituem, em especial, direitos dos membros beneméritos:
- Número ou marcador, página 24: a) Assistir às assembleias gerais e reuniões a que forem convidados, sem direito de voto;
- Número ou marcador, página 25: b) Receber os relatórios anuais e demais publicações da associação; e
- Número ou marcador, página 25: c) Apresentar propostas ou sugestões que julguem de interesse para o desenvolvimento e prestígio da associação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Direitos dos membros fundadores)
- Texto do artigo, página 25: Constituem direitos dos membros fundadores, para além dos destinados aos membros efectivos, os seguintes:
- Número ou marcador, página 25: a) Participar e ser informado sobre as actividades desenvolvidas e por desenvolver pela associação, bem como receber os relatórios anuais e publicações, mesmo quando ocorra a sua desvinculação a seu pedido; e
- Número ou marcador, página 25: b) Manter a sua qualidade de membro fundador mesmo quando ocorra a sua desvinculação a seu pedido.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 25: Um) Constituem deveres de todos os membros:
- Número ou marcador, página 25: a) Cumprir e fazer cumprir escrupulosamente as disposições destes estatutos e os demais regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 25: b) Comparecer às sessões das assembleias gerais e reuniões para que forem convocados;
- Número ou marcador, página 25: c) Utilizar os meios disponibilizados pela associação apenas para a realização dos fins estabelecidos;
- Número ou marcador, página 25: d) Colaborar com os restantes membros na prossecução dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 25: e) Contribuir para o engrandecimento e prestígio da associação;
- Número ou marcador, página 25: f) Informar sobre a mudança de domicílio;
- Número ou marcador, página 25: g) Acatar os preceitos estatutários, os regulamentos e as deliberações dos órgãos da associação, prestando colaboração efectiva a todas as iniciativas que concorram para o desenvolvimento, prestígio e prossecução dos objectivos da associação; e
- Número ou marcador, página 25: h) Respeitar o dever de urbanidade dentro das instalações da associação e perante terceiros, abstendo-se de comportamentos que possam causar perturbações à ordem, tranquilidade e harmonia.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros fundadores e efectivos possuem ainda o dever de efectuar as contribuições estabelecidas em Regulamento próprio, a ser elaborado e preparado pelo Conselho de Administração e aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Deveres especiais dos membros efectivos)
- Texto do artigo, página 25: Para além dos estabelecidos no artigo 10 dos presentes estatutos, constituem ainda deveres dos membros efectivos os seguintes:
- Número ou marcador, página 25: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades da associação, de modo a que possam ser cumpridos os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 25: b) Cumprir as disposições estatutárias e as decisões dos órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 25: c) Aceitar exercer gratuitamente os cargos para que forem eleitos, salvo por motivos devidamente justificados e sem prejuízo do reembolso de eventuais despesas incorridas, nos termos estatutários.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da organização, funcionamento dos órgãos sociais, mandatos, eleição e suas competências
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 25: Um) São órgãos sociais da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 25: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 25: b) Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 25: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A associação pode, no entanto, criar direcções e/ou comités de trabalho, por deliberação da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração, devendo a respectiva deliberação indicar as competências desses órgãos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Eleição)
- Texto do artigo, página 25: Os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral da associação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo do que estiver designado especialmente para cada órgão social, e sujeito aos requisitos previstos nos números seguintes do mesmo artigo, os membros da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Administração são eleitos em Assembleia Geral, convocada para o efeito, por um mandato de 3 (três) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral por mandatos de 1 (um) ano, renováveis.
- Número ou marcador, página 25: Três) Nos dois primeiros anos de actividade da associação, os órgãos sociais são maioritariamente compostos por membros fundadores, de modo a garantir a protecção da visão e missão da associação.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Decorrido o período indicado no número anterior, a Assembleia Geral pode eleger novos membros para assumir os cargos dos órgãos sociais conforme se julgar necessário, devendo pelo menos um membro fundador fazer parte de cada órgão social.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Nenhuma pessoa pode simultaneamente deter cargos no Conselho de Administração e no Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 25: Seis) Verificando-se substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos nos números 1 e 2, o substituto eleito desempenha funções até ao final do mandato do substituído.
- Número ou marcador, página 25: Sete) O disposto no número anterior não prejudica a eleição ou nomeação de qualquer membro para a composição ou criação de comissões ou grupos de trabalho.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Perda de mandato)
- Texto do artigo, página 25: Perdem o mandato, os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal que violarem os deveres estipulados nos Artigos 11 e 12 dos presentes estatutos, bem como aqueles que, sem motivo justificado, faltem a 3 (três) reuniões consecutivas, do respectivo órgão.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Renúncia de mandato)
- Número ou marcador, página 25: Um) Por carta dirigida ao Conselho de Administração, os membros da Mesa da AssembleiaGeral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, podem renunciar aos seus mandatos, invocando motivos relevantes e fundamentados.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao Conselho de Administração receber, apreciar e dar o seu parecer sobre os pedidos de renúncia e providenciar a sua substituição nos termos do artigo seguinte.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Vacatura de lugar)
- Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de vacatura de lugar de presidente de qualquer dos órgãos sociais, o mesmo será preenchido pelo vice-presidente ou, caso não exista a figura de vice-presidente, por deliberação da maioria dos membros do próprio órgão, até à realização da próxima Assembleia Geral, na qual será eleito novo presidente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Quando se trate de vacatura do cargo de vice-presidente, o preenchimento do lugar será feito por deliberação da maioria dos membros do próprio órgão.
- Número ou marcador, página 25: Três) Para qualquer outro cargo dos órgãos sociais, será chamado para preenchimento do lugar o membro suplente, por ordem de preferência da sua colocação na lista que serviu para base do processo eleitoral. Caso não haja substituto disponível para esse cargo, o respectivo órgão social poderá indicar um substituto, até à realização da próxima Assembleia Geral, na qual será feita a eleição do substituto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Remuneração)
- Número ou marcador, página 26: Um) Os membros dos órgãos sociais da associação não têm direito a qualquer remuneração pelo seu trabalho.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Não obstante o acima referido, podem ser remunerados como consultores os membros da associação que efectuarem contribuições que estejam fora do âmbito das suas funções enquanto membros dos órgãos sociais, ou fora do âmbito das suas obrigações enquanto membros da associação.
- Número ou marcador, página 26: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Definição)
- Texto do artigo, página 26: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, composta por todos os membros efectivos e dirigida pela Mesa da Assembleia Geral, sendo as suas deliberações, nos termos legais e estatutários, vinculativas para os restantes órgãos sociais e para todos os membros.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 26: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 26: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
- Número ou marcador, página 26: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 26: b) Vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 26: c) Secretário(a).
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Reuniões e convocatórias)
- Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral reúne duas vezes por ano:
- Número ou marcador, página 26: a) Ordinariamente até trinta e um de Março para a apreciação e aprovação do relatório, do balanço financeiro anual e das contas do Conselho de Administração mediante parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 26: b) Extraordinariamente até trinta de Novembro para apreciação e aprovação do programa de actividades e do orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A Assembleia Geral, reúne extraordinariamente, sempre que haja motivo para isso, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 26: a) A pedido de qualquer dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 26: b) A requerimento de mais de um terço dos sócios no pleno gozo dos seus direitos membros, com indicação do motivo por que a convocação é requerida.
- Número ou marcador, página 26: Três) Para que a Assembleia Geral reúna nos termos da alínea b) do número anterior, é necessária a presença de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos membros requerentes;
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Assembleia Geral ou quem o substitua, por meio de aviso postal (email, convocatória publicada no website ou jornal), expedido para cada um dos membros com a antecedência mínima de quinze dias. Em caso de reunião extraordinária, o prazo anteriormente, pode ser reduzido por sete dias.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) A convocatória para a Assembleia Geral contém obrigatoriamente o dia, hora, o local e agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Quórum)
- Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral só poderá deliberar validamente, na primeira convocatória, com a presença de, pelo menos, metade do número de membros efectivos e, em segunda convocatória, com qualquer número de membros presentes ou representados, decorridos trinta minutos a partir da hora que estiver marcada a primeira reunião.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os membros podem fazer-se representar por outro membro nas assembleias gerais, desde que ambos estejam no gozo de todos os seus direitos associativos e desde que a representação seja comprovada por procuração ou simples carta dirigida ao Presidente da Assembleia.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 26: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 26: a) Eleger o Presidente, o vice-presidente e o secretário da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 26: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal em assembleia convocada para o efeito;
- Número ou marcador, página 26: c) Apreciar e votar os relatórios de contas e de actividade;
- Número ou marcador, página 26: d) Apreciar e votar o plano estratégico para o exercício seguinte, proposto pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 26: e) Decidir sobre a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 26: f) Deliberar sobre todos os assuntos apresentados pelo Conselho de Administração ou Conselho Fiscal, desde que constem da agenda de trabalhos;
- Número ou marcador, página 26: g) Admitir e/ou excluir membros;
- Número ou marcador, página 26: h) Atribuir o estatuto de membro benemérito;
- Número ou marcador, página 26: i) Aprovar o regulamento da associação referente às contribuições dos membros e quaisquer alterações ao mesmo;
- Número ou marcador, página 26: j) Aprovar o regulamento interno da associação e quaisquer alterações ao mesmo;
- Número ou marcador, página 26: k) Criar comissões quando assim o entender;
- Número ou marcador, página 26: l) Deliberar sobre fusão, cisão e a filiação em outras organizações nacionais ou estrangeiras; e
- Número ou marcador, página 26: m) Deliberar sobre matérias que não sejam da competência dos restantes órgãos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral compete:
- Número ou marcador, página 26: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral, indicando a ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 26: b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 26: c) Assinar as actas com o vice-presidente e com o secretário da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 26: a) Coadjuvar o Presidente da Mesa;
- Número ou marcador, página 26: b) Substituir o Presidente da Mesa nas suas funções sempre que este se encontre ausente ou impossibilitado de as exercer;
- Número ou marcador, página 26: c) Assinar as actas, juntamente com o Presidente e com o secretário da Mesa da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 26: d) Executar as tarefas que lhe sejam incumbidas pelo Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 26: Três) Compete ao secretário da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 26: a) Lavrar as actas das reuniões e arquivar todos os documentos relativos às assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 26: b) Proceder à apresentação da acta da assembleia anterior, bem como todos os documentos submetidos à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 26: c) Assinar as actas, juntamente com o Presidente e Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 26: d) Executar todas as acções incumbidas pelo Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho de Administração é responsável pela administração da associação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Sem prejuízo do disposto no número 4 do presente artigo, a associação é administrada e representada por 3 (três) ou 5 (cinco) membros do Conselho de Administração, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) O Conselho de Administração poderá nomear um Director-Executivo o qual terá como função a gestão corrente da associação.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) O Conselho de Administração é composto por:
- Número ou marcador, página 27: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 27: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 27: c) Secretário(a); e
- Número ou marcador, página 27: d) Membros do Conselho.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho de Administração reúne-se, ordinariamente, 4 (quatro) vezes por ano ou, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por 1/3 (um terço) do número dos seus membros.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A convocação das reuniões deverá ser feita com o pré-aviso mínimo de 5 (cinco) dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os membros do Conselho de Administração sem outras formalidades.
- Número ou marcador, página 27: Três) O regulamento interno da associação regula as demais normas necessárias no bom funcionamento do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Competências do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) Compete ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 27: a) Promover a realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 27: b) Administrar a associação, executando as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: c) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 27: d) Coordenar com o Director Executivo a elaboração dos relatórios financeiros, dos relatórios narrativos e do plano estratégico e solicitar o parecer do Conselho Fiscal, com vista à sua apreciação e aprovação em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: e) Nomear e, se necessário, exonerar, o Director Executivo;
- Número ou marcador, página 27: f) Definir as competências do Director Executivo;
- Número ou marcador, página 27: g) Orientar e supervisionar o desempenho do Director Executivo;
- Número ou marcador, página 27: h) Propor, à Assembleia Geral, as modalidades pelas quais deverão revestir as contribuições dos membros, bem como o seu valor e respectivo prazo de pagamento;
- Número ou marcador, página 27: i) Propor, à Assembleia Geral, a actualização do valor de qualquer contribuição a ser paga pelos membros;
- Número ou marcador, página 27: j) Propor, à Assembleia Geral, a admissão de novos membros da associação;
- Número ou marcador, página 27: k) Elaborar o regulamento interno da associação, para aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: l) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que se julgue necessária e justificada a sua realização;
- Número ou marcador, página 27: m) Propor à Assembleia Geral, de forma fundamentada, a exclusão de um membro; e
- Número ou marcador, página 27: n) Suspender um membro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Competências dos membros do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) Compete ao Presidente do Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 27: a) Presidir as reuniões do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 27: b) Assinar, juntamente com o vicepresidente e o secretário, as actas das reuniões do Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 27: c) Coordenar e orientar as actividades do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao vice-presidente do Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 27: a) Coadjuvar o Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 27: b) Substituir o Presidente do Conselho de Administração nas suas funções sempre que este se encontre ausente ou impossibilitado de as exercer; e
- Número ou marcador, página 27: c) Assinar, juntamente com o presidente e com o secretário, as actas das reuniões do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 27: d) Executar as tarefas que lhe sejam incumbidas pelo presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 27: Três) Compete ao secretário do Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 27: a) Lavrar as actas das reuniões e as listas de presença e arquivar todos os documentos relativos ao Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 27: b) Proceder à apresentação da acta da reunião anterior, bem como de todos os documentos submetidos ao Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 27: c) Assinar, juntamente com o Presidente e com o vice-presidente, as actas das reuniões do Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 27: d) Executar as acções que lhe sejam incumbidas pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 27: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Definição e composição)
- Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização interna da associação, sendo quem fiscaliza a sua gestão administrativa, financeira e patrimonial, bem como o cumprimento das respectivas actividades, normas e objectivos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
- Número ou marcador, página 27: a) Presidente; e b) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 27: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho Fiscal reúne, sempre que necessário para o cumprimento das suas atribuições e, pelo menos, uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Das deliberações do Conselho Fiscal devem ser lavradas em actas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 27: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 27: a) Velar pelo cumprimento das disposições estatutárias;
- Número ou marcador, página 27: b) Examinar regularmente as contas e a situação financeira, a escrituração dos livros de contabilidade e tesouraria, garantindo sempre uma gestão transparente;
- Número ou marcador, página 27: c) Emitir o seu parecer sobre o relatório e demais actos administrativos do Director Executivo, do Conselho de Administração e respectivos comités de trabalho, para posterior apresentação à Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 27: d) Solicitar e apoiar a realização de auditorias externas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Competências do Presidente do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 27: Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 27: a) Convocar e presidir as reuniões deste órgão;
- Número ou marcador, página 27: b) Assinar, juntamente com os vogais, as actas das reuniões do Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 27: c) Dirigir todos os outros trabalhos atribuídos ao Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Competências dos vogais)
- Texto do artigo, página 27: Compete aos vogais:
- Número ou marcador, página 27: a) Coadjuvar o presidente nas suas funções;
- Número ou marcador, página 27: b) Lavrar as actas das reuniões do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 27: c) Assinar, juntamente com o presidente, as actas das reuniões do Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 27: d) Proceder à apresentação da acta da reunião anterior, bem como de todos os documentos submetidos ao Conselho de Administração, para apreciação.
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO IV Do Director Executivo
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Definição)
- Texto do artigo, página 28: O Conselho de Administração poderá nomear um Director Executivo da associação, cujos poderes serão atribuídos por aquele órgão no acto da respectiva nomeação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Vinculação)
- Texto do artigo, página 28: A associação vincula-se mediante:
- Número ou marcador, página 28: a) A assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um Administrador;
- Número ou marcador, página 28: b) A assinatura conjunta do vice-presidente do Conselho de Administração e de dois administradores;
- Número ou marcador, página 28: c) A assinatura do Director Executivo, nos termos fixados pelo Conselho de Administração; ou
- Número ou marcador, página 28: d) A assinatura de um ou mais procuradores, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VI Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Fundos)
- Número ou marcador, página 28: Um) Os fundos disponíveis da associação provêm:
- Número ou marcador, página 28: a) Do pagamento das jóias e quotas, por parte dos membros fundadores e efectivos;
- Número ou marcador, página 28: b) De doações, legados, subsídios ou quaisquer outras contribuições feitas por entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 28: c) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação, ou que lhe forem atribuídos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Património)
- Texto do artigo, página 28: O património da associação é constituído pelos fundos existentes, pelos legados e donativos e por todos os bens, móveis e imóveis, que sejam doados ou adquiridos pela associação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução da associação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A associação pode ser dissolvida:
- Número ou marcador, página 28: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 28: b) Por justificada falta de meios para prosseguir com as actividades programadas;
- Número ou marcador, página 28: c) Pela existência de objectivos impossíveis de alcançar ou já alcançados; e
- Número ou marcador, página 28: d) Nos demais casos previstos na lei. Dois) Fora dos casos previstos na lei, em caso de dissolução e liquidação, os bens da associação deverão ser doados a organizações com fins sociais semelhantes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão resolvidos por recurso à lei aplicável no ordenamento jurídico moçambicano e por deliberação da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 28: Socone Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100806320, uma entidade denominada, Socone Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente o seguinte contrato de sociedade, com cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código Supra citado, entre:
- Texto do artigo, página 28: Javedd Jamu Jamilo Sultane Omar, maior, solteiro natural de Gurué, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102332341A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dez de Julho de dois mil e doze, residente em Maputo, na Avenida Emília Dausse, casa n.º 86;
- Texto do artigo, página 28: Edgar Ferrão Augusto Braz, maior, solteiro, natural de Gurué, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102332741A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dez de Dezembro de dois mil e doze, residente em Maputo, na avenida Emília Dausse, casa n.º 86.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação social Socone Serviços, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo, na avenida Emília Dausse, casa n.º 86 podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da sua data de constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto social
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 28: a) Importação e venda de papel;
- Número ou marcador, página 28: b) Venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 28: c) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, quer o objecto seja igual ou diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e correspondente a soma duas iguais, distribuídas da seguinte forma:
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Certidão de registo Dewa Supplies, Limitada
- Certidão de registo Mocímboa Empreendimentos, Limitada
- Certidão de registo Ting Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Irmãos K Serviços, S.A.
- Certidão de registo Marracuene Vista, Limitada
- Certidão de registo Zimpeto Stadium Mall, Limitada
- Certidão de registo IJS Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo BA Guimarães ConsultoriaSociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo IC Construções, Limitada
- Certidão de registo Par Capital, Limitada
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Xai-Xai Newco, Limitada
- Certidão de registo ISM Management & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Base – Plataforma para a Mudança e Transformação
- Certidão de registo Socone Serviços, Limitada
- Certidão de registo Meam Recursos, Limitada
- Certidão de registo Grupo Dutom, Limitada
- Certidão de registo Mussima Momentos – Centro de Recreação para Idosos, Limitada
- Certidão de registo D’Vine, Limitada
- Certidão de registo AS Interprice, Limitada
- Certidão de registo Papelaria Papyrus Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Equador Serviços, Limitada
- Certidão de registo Cavok Investimentos & Participações, Limitada
- Certidão de registo Sertecmo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Esperança Investimentos, Limitada
- Certidão de registo ODILROB – Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação para a Promoção da Reunificação Pacífica da China em Moçambique
- Certidão de registo Koay Consultans, Limitada
- Certidão de registo Take Away Frango da Madrinha, Limitada
- Diploma Revivigi Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Casa Natura, Limitada