III SÉRIE — n.º 74

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 74/2017

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Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 15 A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, inclusive na assinatura de documentos que importem responsabilidade para esta, deverá ser realizada por dois administradores ou pelo administrador único, ou pela assinatura do director-geral, ou por um mandatário com poderes específicos para o acto pretendido conferidos por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Revogação do mandato
Texto do artigo · p. 15 O mandato dos administradores pode ser revogado a qualquer momento por deliberação da assembleia geral, observados os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Relatórios de contas e distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os relatórios de contas da sociedade serão encerrados e o balanço será apresentado com referência a trinta e um de Dezembro do exercício a que respeita, e serão submetidos para análise da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Deduzidas as obrigações fiscais, amortizações e outras incumbências dos resultados líquidos em cada exercício, os resultados serão repartidos nos termos da lei, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será dissolvida nas circunstâncias estipuladas por lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Caso os sócios não cheguem a um acordo, a sociedade poderá dissolver-se por meio de votos da maioria qualificada de três quartos (¾) dos votos.
Número ou marcador · p. 15 Três) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 24 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Zimpeto Stadium Mall, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100848384, uma entidade denominada, Zimpeto Stadium Mall, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Índigo Investments, Ltd., uma sociedade constituída nos termos da legislação mauriciana, com sede na B45 Twenty-Foot Road, 3rd Floor, La Croisette, Cidade de Grand Baie, Maurícias, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o n.º 1333238 C1-GBL, neste acto representado pelo senhor Samuel Jay Levy na sua capacidade de mandatário, com poderes bastantes para o presente acto;
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Sociedade de Gestão de Participações, SARL – Gespetro, sociedade de direito moçambicano, com sede na avenida Karl Marx,
Texto do artigo · p. 15 n.º 542, 1.º andar, cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 14924, com NUIT 700056546, neste acto representada pelo senhor Casimiro Francisco, na qualidade de presidente do conselho de administração e mandatário, com poderes bastantes para o presente acto.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas denominada Zimpeto Stadium Mall, Limitada. que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da designação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Designação, sede e duração
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Zimpeto Stadium Mall, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do conselho da administração ou decisão do administrador único, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade, bem como participar do capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal a concepção, financiamento, construção, posse, gestão, manutenção e exploração comercial do Complexo Comercial do Zimpeto, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da administração ou decisão do administrador único, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a sua actividade principal, e/ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, inicial integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00 MT), correspondente à soma de duas quotas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de noventa e cinco mil meticais (95.000,00 MT), equivalente a noventa e cinco por cento (95%) do capital social, detida pela Indigo;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00 MT), equivalente cinco por cento (5%) do capital social, detida pela Gespetro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, de acordo com as leis aplicáveis e mediante deliberação da assembleia geral, por entrada de capital, incorporação de reservas ou por qualquer outro meio admitido por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Suprimentos
Número ou marcador · p. 16 Um) Por proposta da administração ou administrador único e deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá celebrar contratos de suprimento com os sócios, remuneráveis ou não, podendo estes ter carácter de permanência ou não, em condições a fixar contratualmente e em conformidade com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os suprimentos concedidos pelos sócios poderão ser convertidos em capital social.
Número ou marcador · p. 16 Três) Qualquer suprimento deve ser previamente aprovado pela assembleia geral, devendo
Texto do artigo · p. 16 o respectivo contrato e todos os termos e condições a ele aplicáveis serem reduzidos a escrito, sob pena do respectivo crédito não ser exigível.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Quando o suprimento contemplar o empréstimo de outros bens fungíveis que não seja dinheiro, o respectivo valor deverá ser previamente avaliado e auditado, nos termos previstos na legislação comercial para a realização de entradas em espécie e avaliação de bens, devendo o contrato de suprimento estabelecer se o reembolso será efectuado em bem da mesma qualidade ou em dinheiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO Prestações suplementares As prestações suplementares não são obrigatórias, podendo, no entanto, os sócios realizar prestações acessórias na proporção da sua participação no capital social, nos termos deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os titulares dos órgãos sociais podem ser pessoas colectivas ou singulares, não sendo obrigatório que sejam sócios, nos termos legalmente previstos.
Número ou marcador · p. 16 Três) No caso da eleição de pessoa colectiva esta deve indicar uma pessoa singular que a represente, por meio de carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral ou ao secretário (a) da sociedade. A pessoa colectiva pode livremente mudar de representante, devendo comunicar a alteração por escrito, com antecedência mínima de trinta dias, ou pode, à partida, indicar substitutos relativamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Eleição e mandato
Número ou marcador · p. 16 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral para um mandato de três (3) anos, excepto disposições legais em contrário, contando como o primeiro o ano da eleição, e poderão ser reeleitos mais de uma vez.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros dos órgãos sociais exercerão as suas funções até que os seus substitutos sejam eleitos, excepto no caso de renúncia expressa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Remuneração e garantias
Número ou marcador · p. 16 Um) A remuneração dos membros dos órgãos sociais, deverá ser fixada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em regra, a eleição dos membros da administração ou do administrador único dispensa a prestação de caução, salvo se o contrário for decidido por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade, representada pela totalidade dos sócios e terá uma mesa constituída pelo presidente e por um(a) secretário(a).
Número ou marcador · p. 16 Dois) As funções da mesa da assembleia geral poderão ser exercidas pelo(a) secretário(a) da sociedade, se tal não contrariar a lei ou o que for decidido por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Reuniões
Número ou marcador · p. 16 Um) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 16 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referente a cada exercício;
Número ou marcador · p. 16 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 16 c) Eleger os membros dos órgãos sociais para as vagas em aberto e determinar a respectiva remuneração.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que necessário, quando convocada por qualquer administrador, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Atribuições da assembleia geral
Texto do artigo · p. 16 São atribuições da assembleia geral, além de outras mencionadas nestes estatutos e na lei, as seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) Eleger, avaliar, e destituir, a qualquer momento, os membros da administração e fixar as respectivas atribuições e remunerações;
Número ou marcador · p. 16 b) Aprovar os orçamentos anuais e plurianuais da sociedade propostos pela administração;
Número ou marcador · p. 16 c) Aprovar contratos de empréstimo e suprimentos e os respectivos termos e condições;
Número ou marcador · p. 16 d) Aprovar a prestação de garantias;
Número ou marcador · p. 16 e) Aprovar o termo antecipado ou negociação da concessão objecto das;
Número ou marcador · p. 16 f) Aprovar o relatório da administração e as demonstrações financeiras;
Número ou marcador · p. 16 g) Deliberar sobre quaisquer matérias que não seja da competência da administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Convocação da assembleia
Número ou marcador · p. 16 Um) As reuniões de assembleia geral serão convocadas por qualquer administrador, por meio de carta com aviso de recepção, fax, ou correio electrónico, com pelo menos quinze (15) dias de antecedência, salvo se outro período ou formalidades forem estipuladas por lei, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de decisão.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são igualmente dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social, salvo no caso de nomeação de liquidatários nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Quórum
Número ou marcador · p. 16 Um) O quórum para as reuniões de assembleia geral será de cinquenta por cento mais um do capital social, excepto quando a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Quando a assembleia não possa realizar-se por insuficiência de quórum, os interessados ficam imediatamente convocados
Texto do artigo · p. 17 para uma nova reunião que se realizará no dia e hora indicados no aviso de convocação, dentro de quinze dias subsequentes, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião qualquer que seja o numero de sócios presentes ou capital social por eles representado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Adiamento e suspensão de reuniões
Texto do artigo · p. 17 Quando a assembleia esteja em condições de funcionar, mas não seja possível por qualquer motivo justificável, dar-se-á por suspensa a reunião devendo prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados pelo presidente da mesa sem que haja observância de quaisquer outras formalidades, sendo que tal data não deverá exceder quinze dias subsequentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Representação na assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) Os sócios nas assembleias ordinárias e extraordinárias, poderão fazer-se representar por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de no máximo doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os membros da administração sempre que solicitados pelos sócios deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e participar nos seus trabalhos para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Deliberações
Número ou marcador · p. 17 Um) Desde que quórum esteja reunido, as deliberações são tomadas por maioria simples de cinquenta por cento mais um dos votos presentes ou representados, excepto quando os estatutos ou a lei exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Serão elaboradas actas de todas as reuniões da assembleia geral, que apenas serão válidas após serem aprovadas e assinadas pelo presidente e secretário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pela administração ou por um administrador único a quem cabe a gestão diária das actividades e negócios da sociedade, representando-a activa e passivamente, praticando todos os actos necessários para a materialização dos interesses da sociedade, que a lei e o presente estatutos não reserve à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) À data da constituição da sociedade e até deliberação contrária da assembleia geral, a gestão das actividades e negócios da sociedade fica à cargo do senhor Samuel Jay Levy.
Número ou marcador · p. 17 Três) A gestão corrente da sociedade pode ser delegada a um director-geral que poderá ser pessoa estranha à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) No momento da delegação acima mencionada, deverão ser determinadas as áreas e limites das suas competências.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) O director-geral é nomeado por um período de um ano renovável, podendo o seu mandato ser revogado a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Competências
Texto do artigo · p. 17 A administração terá os mais amplos poderes para administrar os negócios da sociedade, poderes esses que exercerá em nome desta em tudo o que não seja da competência especial da assembleia geral ou contrário à lei e aos presentes estatutos, competindo-lhe, em especial:
Número ou marcador · p. 17 a) Cumprir e executar a lei, os estatutos e as deliberações da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 17 b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito, bem como celebrar convenções de arbitragem:
Número ou marcador · p. 17 c) Aprovar as normas gerais de operação, administração e controlo da sociedade:
Número ou marcador · p. 17 d) Elaborar, em cada exercício económico, o relatório da administração e as demonstrações financeiras a serem submetidas para aprovação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 e) Propor à assembleia geral a aplicação dos resultados, incluindo para distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 17 f) Escolher e destituir os auditores externos da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 g) Deliberar sobre a aquisição, alienação, oneração de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 17 h) Assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques, livranças e outros títulos mercantis;
Número ou marcador · p. 17 i) Prestar garantias no âmbito do objecto da sociedade, respeitando os termos previstos na lei e nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 17 j) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos estatutos ou pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 Reuniões da administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração reunirá informalmente, e sempre que for necessário para os interesses da sociedade, por convocatória de qualquer administrador ou do administrador único.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As reuniões terão lugar na sede social ou em qualquer outro local do território nacional, de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A nenhum administrador é permitida a representação de mais de um administrador.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 17 A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, inclusive na assinatura de documentos que importem responsabilidade para esta, deverá ser realizada por dois administradores ou pelo administrador único ou, por um procurador com poderes específicos para o acto pretendido.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Revogação do mandato
Texto do artigo · p. 17 O mandato dos administradores ou do administrador único pode ser revogado a qualquer momento por deliberação da assembleia geral, observados os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Relatórios de contas e distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os relatórios de contas da sociedade serão encerrados e o balanço será apresentado com referência a trinta e um de Dezembro do exercício a que respeita, e serão submetidos para análise da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Deduzidas as obrigações fiscais, amortizações e outras incumbências dos resultados líquidos em cada exercício, os resultados serão repartidos nos termos da lei, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será dissolvida nas circunstâncias estipuladas por lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Caso os sócios não cheguem a um acordo, a sociedade poderá dissolver-se por meio de votos da maioria qualificada de três quartos (¾) dos votos.
Número ou marcador · p. 17 Três) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 24 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 IJS Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100843781, uma entidade denominada IJS Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Isaías Mussuei Júnior, nascido a 21 de Abril 1988, filho Isaías Musseui e de Maria João Mate Mussuei, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1788, 9.º andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104185960A, emitido aos 15 de Julho de 2013, pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a firma de IJS Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e durará por tempo indeterminado. A partir da data da sua criação terá a sua sede e gerência na cidade de Maputo, na avenida Eduardo Mondlane n.º 1199, 1.º andar.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Objecto de actividade
Texto do artigo · p. 18 A sociedade IJS Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem como objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Comércio a retalho ou a grosso de produtos de pescas;
Número ou marcador · p. 18 b) Prestação de serviços de decoração e catering;
Número ou marcador · p. 18 c) Prestação de serviços de consultoria pesqueira;
Número ou marcador · p. 18 d) Importação e exportação de materiais e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 18 e) Áreas afins.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, subscrito pelos sócios fundadores é de dez mil meticais, pertencente ao sócio único, Isaías Mussuei Júnior.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Gerência
Texto do artigo · p. 18 A gerência social, dispensada por caução, remunerada ou não, conforme for deliberado fica afecta ao sócio ou outra pessoa segundo uma procuração sendo bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Alteração do capital
Texto do artigo · p. 18 A alteração do capital social é decidida em assembleia geral do sócio e, é por aprovação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Morte dos sócios
Texto do artigo · p. 18 A sociedade não se dissolverá, continuará com os herdeiros sócios os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Insolvência
Texto do artigo · p. 18 No caso de insolvência aplica-se os termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Assembleias gerais
Texto do artigo · p. 18 As assembleias gerais quando a lei não exija outros prazos ou formalidades serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios com antecedência mínima de 15 dias.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 24 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 BA Guimarães ConsultoriaSociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100843781 uma entidade denominada, BA Guimarães ConsultoriaSociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 18 Bronwen Alexandra Guimarães, casada, em regime de comunhão de bens, com Américo José Oliveira Guimarães, natural da África do Sul de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A04163991, emitido na República da África do Sul, aos 12 de Maio de 2014, residente na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A BA Guimarães ConsultoriaSociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por “sociedade”, é uma sociedade comercial unipessoal, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na rua dos Cavalos, n.º 4523, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços nas áreas de gestão, consultoria para negócios e a gestão, contabilidade e auditoria, gestão de projectos, gestão e controle financeiro, gestão de recursos humanos; outras actividades de consultoria científica e técnica e comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Bronwen Alexandra Guimarães.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência será confiada ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 24 de Abril de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 IC Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Abril de dois mil e dezassete, exarada de folhas setenta e duas a folhas setenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e cinco traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída por: Fernando Luís da Costa Pimentel e Dina Francisca Afonso Cambrinck Pimentel, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de IC Construções, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Rua dos Desportistas, n.º 833, 6.º andar, cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas da construção civil e obras públicas, designadamente no domínio marítimo-portuário, bem como a comercialização de todo o tipo de cabos eléctricos, telefónicos e de telecomunicações, a instalação de uma fábrica de produção de cabos condutores de electricidade em alumínio, a construção de redes de distribuição eléctrica, nomeadamente para as áreas rurais (projectos turn key) em regime de Project Finance, a instalação de redes de fibra óptica, sem prejuízo de outras actividades conexas que venham a ser determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de cento e vinte mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Luís da Costa Pimentel e outra quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Dina Francisca Afonso Cambrinck Pimentel.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 19 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social da sociedade ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada e, extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento da assembleia geral, ou dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com uma antecedência mínima de quinze dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 19 Três) Todas as convocatórias deverão especificar a firma, a sede e número de registo da sociedade, o local, data e hora da reunião, a espécie de reunião, assim como, um sumário das matérias propostas para a discussão que será a ordem dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade, compete aos dois sócios, Fernando Luís da Costa Pimentel e Dina Francisca Afonso Cambrinck Pimentel, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ /instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos dois administradores.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Os administradores são eleitos por um período de quatro anos renováveis, livremente revogável pelos sócios, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Os administradores da sociedade designarão, entre si, aquele que exercerá as funções de director-geral.
Número ou marcador · p. 20 Sete) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 20 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 24 de Abril de 2017. — A Notária
Texto do artigo · p. 20 Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Par Capital, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100796325, uma entidade denominada Par Capital, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Danilo Neves Correia, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 20 n.º 110100679421J, emitido a 14 de Dezembro de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, titular do NUIT 100272199, residente na Rua José Craveirinha, número cento e quarenta e oito, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Marco Ismael Correia, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100853627C, emitido aos 14 de Outubro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil titular do NUIT 107451951, residente na rua de Nachingwea, n.º 284, bairro da Polana Cimento, em Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Par Capital, Limitada, e tem a sua sede na rua de avenida Vinte e Cinco de Setembro, número quatrocentos e vinte, primeiro andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectiva contrato de sociedade de constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal, a prestação de serviços de auditoria, contabilidade, revisão e certificação de contas, assessoria fiscal, consultoria financeira, consultoria estratégica e o desenvolvimento de negócios, investimentos, e a gestão de participações financeiras.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transacções sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 280.000,00 MT (duzentos e oitenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma, no valor nominal de 140.000,00 MT (cento e quarenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta
Texto do artigo · p. 20 por cento) do capital social, pertencente ao sócio Danilo Neves Correia; e
Número ou marcador · p. 20 b) Uma, no valor nominal de 140.000,00 MT (cento e quarenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marco Ismael Correia.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios tem direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão e divisão de quotas carece de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 20 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 20 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 20 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 21 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 21 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 21 c) Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 21 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente do conselho de gerência, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será dirigida e representada por dois administradores, ficando desde já nomeados como administradores os senhores Marco Ismael Correia e Danilo Neves Correia.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) A gerência pode constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura dos dois administradores, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil (calendário).
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 21 a) 50% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e
Número ou marcador · p. 21 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 24 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Xai-Xai Newco, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100831880, uma entidade denominada, Xai-Xai Newco, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Celebrado entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeira. KMR Projectos, Limitada, sociedade por quotas, neste acto representada por Tito Livio Montanha Manuel Tezinde, maior, casado, com Nige Marina Gomes Diana Tezinde sob o regime de comunhão de adquiridos, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100106527B, emitido a 19 de Setembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente em Maputo, doravante designada por Primeiro Outorgante; e
Texto do artigo · p. 21 Segunda. OS – Gaza Retail Parks, Limitada, sociedade por quotas, neste acto representada por Katya Vilela Pinto, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101021904S, emitido a 27 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente em Maputo, doravante designada por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 21 É, por mútuo acordo dos outorgantes celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Xai-Xai Newco, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços imobiliários e intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 21 b) Aquisição e construção de bens imobiliários, seu desenvolvimento e comercialização;
Número ou marcador · p. 21 c) Exploração e gestão de estabelecimentos comerciais, restauração, industriais, habitacionais, turísticos e de serviços;
Número ou marcador · p. 21 d) Representação e agenciamento de marca;
Número ou marcador · p. 21 e) Produção, comercialização e distribuição de produtos;
Número ou marcador · p. 21 f) Participações sociais em empreendimentos imobiliários, projectos de desenvolvimento e afins;
Número ou marcador · p. 21 g) O exercício da actividade de importação, exportação e comercialização a grosso e a retalho de artigos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Localização e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Participações)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá adquirir participações e/ou constituir outras sociedades de objecto social igual ou diferente, e associar-se a qualquer outra entidade, dentro das formas por lei admitidas e desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social, titulada pela sócia KMR Projectos, Limitada;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social, titulada pela sócia OS – Gaza Retail Parks, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social poderá ser aumentado, somente dez anos apos a entrada em funcionamento do centro comercial Xai-Xai Shopping, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Parte da parcela 18 alocado a construção de um centro comercial e o imóvel do centro comercial e suas benfeitorias a serem construídos na parcela 18 passarão automaticamente a integrar o capital social, divido em proporção das quotas dos sócios, após a data da entrada de funcionamento do centro comercial.
Número ou marcador · p. 22 Três) O capital social só poderá ser aumentado por deliberação de pelo menos dois terços de votos na assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 22 Não são exigíveis quaisquer prestações suplementares, sendo faculdade dos sócios fazer os suprimentos necessários à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral, que determinará a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão e divisão de quotas entre os sócios é livre, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando, neste caso, reservado o direito de preferência, em primeiro lugar, à sociedade e depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A divisão total ou parcial de quotas, bem como qualquer ónus ou encargos que sobre elas possam incidir, seja para garantia
Texto do artigo · p. 22 de obrigações dos sócios, seja para qualquer outro fim, deverão ser previamente aprovados em assembleia geral.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  2. Texto do artigo, página 15: Formas de obrigar a sociedade
  3. Texto do artigo, página 15: A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, inclusive na assinatura de documentos que importem responsabilidade para esta, deverá ser realizada por dois administradores ou pelo administrador único, ou pela assinatura do director-geral, ou por um mandatário com poderes específicos para o acto pretendido conferidos por meio de procuração.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: Revogação do mandato
  6. Texto do artigo, página 15: O mandato dos administradores pode ser revogado a qualquer momento por deliberação da assembleia geral, observados os requisitos legais.
  7. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: Relatórios de contas e distribuição de lucros
  10. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) Os relatórios de contas da sociedade serão encerrados e o balanço será apresentado com referência a trinta e um de Dezembro do exercício a que respeita, e serão submetidos para análise da assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 15: Três) Deduzidas as obrigações fiscais, amortizações e outras incumbências dos resultados líquidos em cada exercício, os resultados serão repartidos nos termos da lei, por deliberação da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação
  16. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será dissolvida nas circunstâncias estipuladas por lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) Caso os sócios não cheguem a um acordo, a sociedade poderá dissolver-se por meio de votos da maioria qualificada de três quartos (¾) dos votos.
  18. Número ou marcador, página 15: Três) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  19. Número ou marcador, página 15: Quatro) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  22. Texto do artigo, página 15: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  23. Texto do artigo, página 15: Maputo, 24 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 15: Zimpeto Stadium Mall, Limitada
  25. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100848384, uma entidade denominada, Zimpeto Stadium Mall, Limitada, entre:
  26. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Índigo Investments, Ltd., uma sociedade constituída nos termos da legislação mauriciana, com sede na B45 Twenty-Foot Road, 3rd Floor, La Croisette, Cidade de Grand Baie, Maurícias, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o n.º 1333238 C1-GBL, neste acto representado pelo senhor Samuel Jay Levy na sua capacidade de mandatário, com poderes bastantes para o presente acto;
  27. Texto do artigo, página 15: Segundo. Sociedade de Gestão de Participações, SARL – Gespetro, sociedade de direito moçambicano, com sede na avenida Karl Marx,
  28. Texto do artigo, página 15: n.º 542, 1.º andar, cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 14924, com NUIT 700056546, neste acto representada pelo senhor Casimiro Francisco, na qualidade de presidente do conselho de administração e mandatário, com poderes bastantes para o presente acto.
  29. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas denominada Zimpeto Stadium Mall, Limitada. que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais legislação aplicável.
  30. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da designação, sede, duração e objecto
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 15: Designação, sede e duração
  33. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Zimpeto Stadium Mall, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, República de Moçambique.
  34. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do conselho da administração ou decisão do administrador único, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade, bem como participar do capital de outras sociedades.
  35. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  38. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal a concepção, financiamento, construção, posse, gestão, manutenção e exploração comercial do Complexo Comercial do Zimpeto, na cidade de Maputo.
  39. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da administração ou decisão do administrador único, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a sua actividade principal, e/ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu objecto social.
  40. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social e prestações acessórias
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 15: Capital social
  43. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, inicial integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00 MT), correspondente à soma de duas quotas nos seguintes termos:
  44. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de noventa e cinco mil meticais (95.000,00 MT), equivalente a noventa e cinco por cento (95%) do capital social, detida pela Indigo;
  45. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00 MT), equivalente cinco por cento (5%) do capital social, detida pela Gespetro.
  46. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, de acordo com as leis aplicáveis e mediante deliberação da assembleia geral, por entrada de capital, incorporação de reservas ou por qualquer outro meio admitido por lei.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 16: Suprimentos
  49. Número ou marcador, página 16: Um) Por proposta da administração ou administrador único e deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá celebrar contratos de suprimento com os sócios, remuneráveis ou não, podendo estes ter carácter de permanência ou não, em condições a fixar contratualmente e em conformidade com a legislação aplicável.
  50. Número ou marcador, página 16: Dois) Os suprimentos concedidos pelos sócios poderão ser convertidos em capital social.
  51. Número ou marcador, página 16: Três) Qualquer suprimento deve ser previamente aprovado pela assembleia geral, devendo
  52. Texto do artigo, página 16: o respectivo contrato e todos os termos e condições a ele aplicáveis serem reduzidos a escrito, sob pena do respectivo crédito não ser exigível.
  53. Número ou marcador, página 16: Quatro) Quando o suprimento contemplar o empréstimo de outros bens fungíveis que não seja dinheiro, o respectivo valor deverá ser previamente avaliado e auditado, nos termos previstos na legislação comercial para a realização de entradas em espécie e avaliação de bens, devendo o contrato de suprimento estabelecer se o reembolso será efectuado em bem da mesma qualidade ou em dinheiro.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO Prestações suplementares As prestações suplementares não são obrigatórias, podendo, no entanto, os sócios realizar prestações acessórias na proporção da sua participação no capital social, nos termos deliberados pela assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  56. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Das disposições comuns
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 16: Órgãos da sociedade
  59. Número ou marcador, página 16: Um) São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral e a administração.
  60. Número ou marcador, página 16: Dois) Os titulares dos órgãos sociais podem ser pessoas colectivas ou singulares, não sendo obrigatório que sejam sócios, nos termos legalmente previstos.
  61. Número ou marcador, página 16: Três) No caso da eleição de pessoa colectiva esta deve indicar uma pessoa singular que a represente, por meio de carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral ou ao secretário (a) da sociedade. A pessoa colectiva pode livremente mudar de representante, devendo comunicar a alteração por escrito, com antecedência mínima de trinta dias, ou pode, à partida, indicar substitutos relativamente ao exercício do cargo.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 16: Eleição e mandato
  64. Número ou marcador, página 16: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral para um mandato de três (3) anos, excepto disposições legais em contrário, contando como o primeiro o ano da eleição, e poderão ser reeleitos mais de uma vez.
  65. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercerão as suas funções até que os seus substitutos sejam eleitos, excepto no caso de renúncia expressa.
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 16: Remuneração e garantias
  68. Número ou marcador, página 16: Um) A remuneração dos membros dos órgãos sociais, deverá ser fixada por deliberação da assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 16: Dois) Em regra, a eleição dos membros da administração ou do administrador único dispensa a prestação de caução, salvo se o contrário for decidido por assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Da assembleia geral
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  72. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  73. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade, representada pela totalidade dos sócios e terá uma mesa constituída pelo presidente e por um(a) secretário(a).
  74. Número ou marcador, página 16: Dois) As funções da mesa da assembleia geral poderão ser exercidas pelo(a) secretário(a) da sociedade, se tal não contrariar a lei ou o que for decidido por assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  76. Texto do artigo, página 16: Reuniões
  77. Número ou marcador, página 16: Um) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  78. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício para:
  79. Número ou marcador, página 16: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referente a cada exercício;
  80. Número ou marcador, página 16: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  81. Número ou marcador, página 16: c) Eleger os membros dos órgãos sociais para as vagas em aberto e determinar a respectiva remuneração.
  82. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que necessário, quando convocada por qualquer administrador, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  83. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 16: Atribuições da assembleia geral
  85. Texto do artigo, página 16: São atribuições da assembleia geral, além de outras mencionadas nestes estatutos e na lei, as seguintes:
  86. Número ou marcador, página 16: a) Eleger, avaliar, e destituir, a qualquer momento, os membros da administração e fixar as respectivas atribuições e remunerações;
  87. Número ou marcador, página 16: b) Aprovar os orçamentos anuais e plurianuais da sociedade propostos pela administração;
  88. Número ou marcador, página 16: c) Aprovar contratos de empréstimo e suprimentos e os respectivos termos e condições;
  89. Número ou marcador, página 16: d) Aprovar a prestação de garantias;
  90. Número ou marcador, página 16: e) Aprovar o termo antecipado ou negociação da concessão objecto das;
  91. Número ou marcador, página 16: f) Aprovar o relatório da administração e as demonstrações financeiras;
  92. Número ou marcador, página 16: g) Deliberar sobre quaisquer matérias que não seja da competência da administração.
  93. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 16: Convocação da assembleia
  95. Número ou marcador, página 16: Um) As reuniões de assembleia geral serão convocadas por qualquer administrador, por meio de carta com aviso de recepção, fax, ou correio electrónico, com pelo menos quinze (15) dias de antecedência, salvo se outro período ou formalidades forem estipuladas por lei, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de decisão.
  96. Número ou marcador, página 16: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são igualmente dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social, salvo no caso de nomeação de liquidatários nos termos da lei.
  97. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 16: Quórum
  99. Número ou marcador, página 16: Um) O quórum para as reuniões de assembleia geral será de cinquenta por cento mais um do capital social, excepto quando a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  100. Número ou marcador, página 16: Dois) Quando a assembleia não possa realizar-se por insuficiência de quórum, os interessados ficam imediatamente convocados
  101. Texto do artigo, página 17: para uma nova reunião que se realizará no dia e hora indicados no aviso de convocação, dentro de quinze dias subsequentes, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião qualquer que seja o numero de sócios presentes ou capital social por eles representado.
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 17: Adiamento e suspensão de reuniões
  104. Texto do artigo, página 17: Quando a assembleia esteja em condições de funcionar, mas não seja possível por qualquer motivo justificável, dar-se-á por suspensa a reunião devendo prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados pelo presidente da mesa sem que haja observância de quaisquer outras formalidades, sendo que tal data não deverá exceder quinze dias subsequentes.
  105. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 17: Representação na assembleia geral
  107. Número ou marcador, página 17: Um) Os sócios nas assembleias ordinárias e extraordinárias, poderão fazer-se representar por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de no máximo doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  108. Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros da administração sempre que solicitados pelos sócios deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e participar nos seus trabalhos para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto.
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 17: Deliberações
  111. Número ou marcador, página 17: Um) Desde que quórum esteja reunido, as deliberações são tomadas por maioria simples de cinquenta por cento mais um dos votos presentes ou representados, excepto quando os estatutos ou a lei exijam maioria qualificada.
  112. Número ou marcador, página 17: Dois) Serão elaboradas actas de todas as reuniões da assembleia geral, que apenas serão válidas após serem aprovadas e assinadas pelo presidente e secretário da assembleia geral.
  113. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Da administração
  114. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 17: Administração e representação da sociedade
  116. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pela administração ou por um administrador único a quem cabe a gestão diária das actividades e negócios da sociedade, representando-a activa e passivamente, praticando todos os actos necessários para a materialização dos interesses da sociedade, que a lei e o presente estatutos não reserve à assembleia geral.
  117. Número ou marcador, página 17: Dois) À data da constituição da sociedade e até deliberação contrária da assembleia geral, a gestão das actividades e negócios da sociedade fica à cargo do senhor Samuel Jay Levy.
  118. Número ou marcador, página 17: Três) A gestão corrente da sociedade pode ser delegada a um director-geral que poderá ser pessoa estranha à sociedade.
  119. Número ou marcador, página 17: Quatro) No momento da delegação acima mencionada, deverão ser determinadas as áreas e limites das suas competências.
  120. Número ou marcador, página 17: Cinco) O director-geral é nomeado por um período de um ano renovável, podendo o seu mandato ser revogado a qualquer momento.
  121. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  122. Texto do artigo, página 17: Competências
  123. Texto do artigo, página 17: A administração terá os mais amplos poderes para administrar os negócios da sociedade, poderes esses que exercerá em nome desta em tudo o que não seja da competência especial da assembleia geral ou contrário à lei e aos presentes estatutos, competindo-lhe, em especial:
  124. Número ou marcador, página 17: a) Cumprir e executar a lei, os estatutos e as deliberações da assembleia geral:
  125. Número ou marcador, página 17: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito, bem como celebrar convenções de arbitragem:
  126. Número ou marcador, página 17: c) Aprovar as normas gerais de operação, administração e controlo da sociedade:
  127. Número ou marcador, página 17: d) Elaborar, em cada exercício económico, o relatório da administração e as demonstrações financeiras a serem submetidas para aprovação da assembleia geral;
  128. Número ou marcador, página 17: e) Propor à assembleia geral a aplicação dos resultados, incluindo para distribuição de dividendos;
  129. Número ou marcador, página 17: f) Escolher e destituir os auditores externos da sociedade;
  130. Número ou marcador, página 17: g) Deliberar sobre a aquisição, alienação, oneração de bens imóveis;
  131. Número ou marcador, página 17: h) Assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques, livranças e outros títulos mercantis;
  132. Número ou marcador, página 17: i) Prestar garantias no âmbito do objecto da sociedade, respeitando os termos previstos na lei e nos presentes estatutos;
  133. Número ou marcador, página 17: j) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos estatutos ou pela assembleia geral.
  134. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  135. Texto do artigo, página 17: Reuniões da administração
  136. Número ou marcador, página 17: Um) A administração reunirá informalmente, e sempre que for necessário para os interesses da sociedade, por convocatória de qualquer administrador ou do administrador único.
  137. Número ou marcador, página 17: Dois) As reuniões terão lugar na sede social ou em qualquer outro local do território nacional, de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade.
  138. Número ou marcador, página 17: Três) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador.
  139. Número ou marcador, página 17: Quatro) A nenhum administrador é permitida a representação de mais de um administrador.
  140. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
  141. Texto do artigo, página 17: Formas de obrigar a sociedade
  142. Texto do artigo, página 17: A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, inclusive na assinatura de documentos que importem responsabilidade para esta, deverá ser realizada por dois administradores ou pelo administrador único ou, por um procurador com poderes específicos para o acto pretendido.
  143. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 17: Revogação do mandato
  145. Texto do artigo, página 17: O mandato dos administradores ou do administrador único pode ser revogado a qualquer momento por deliberação da assembleia geral, observados os requisitos legais.
  146. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  147. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 17: Relatórios de contas e distribuição de lucros
  149. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  150. Número ou marcador, página 17: Dois) Os relatórios de contas da sociedade serão encerrados e o balanço será apresentado com referência a trinta e um de Dezembro do exercício a que respeita, e serão submetidos para análise da assembleia geral.
  151. Número ou marcador, página 17: Três) Deduzidas as obrigações fiscais, amortizações e outras incumbências dos resultados líquidos em cada exercício, os resultados serão repartidos nos termos da lei, por deliberação da assembleia geral.
  152. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  153. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação
  155. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será dissolvida nas circunstâncias estipuladas por lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  156. Número ou marcador, página 17: Dois) Caso os sócios não cheguem a um acordo, a sociedade poderá dissolver-se por meio de votos da maioria qualificada de três quartos (¾) dos votos.
  157. Número ou marcador, página 17: Três) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  158. Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  161. Texto do artigo, página 18: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  162. Texto do artigo, página 18: Maputo, 24 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 18: IJS Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  164. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100843781, uma entidade denominada IJS Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  165. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  166. Texto do artigo, página 18: Isaías Mussuei Júnior, nascido a 21 de Abril 1988, filho Isaías Musseui e de Maria João Mate Mussuei, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1788, 9.º andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104185960A, emitido aos 15 de Julho de 2013, pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
  167. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  168. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  170. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a firma de IJS Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e durará por tempo indeterminado. A partir da data da sua criação terá a sua sede e gerência na cidade de Maputo, na avenida Eduardo Mondlane n.º 1199, 1.º andar.
  171. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 18: Objecto de actividade
  173. Texto do artigo, página 18: A sociedade IJS Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem como objecto:
  174. Número ou marcador, página 18: a) Comércio a retalho ou a grosso de produtos de pescas;
  175. Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços de decoração e catering;
  176. Número ou marcador, página 18: c) Prestação de serviços de consultoria pesqueira;
  177. Número ou marcador, página 18: d) Importação e exportação de materiais e consumíveis de escritório;
  178. Número ou marcador, página 18: e) Áreas afins.
  179. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 18: Capital social
  181. Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito pelos sócios fundadores é de dez mil meticais, pertencente ao sócio único, Isaías Mussuei Júnior.
  182. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 18: Gerência
  184. Texto do artigo, página 18: A gerência social, dispensada por caução, remunerada ou não, conforme for deliberado fica afecta ao sócio ou outra pessoa segundo uma procuração sendo bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  185. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 18: Alteração do capital
  187. Texto do artigo, página 18: A alteração do capital social é decidida em assembleia geral do sócio e, é por aprovação.
  188. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  189. Texto do artigo, página 18: Morte dos sócios
  190. Texto do artigo, página 18: A sociedade não se dissolverá, continuará com os herdeiros sócios os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade.
  191. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  192. Texto do artigo, página 18: Insolvência
  193. Texto do artigo, página 18: No caso de insolvência aplica-se os termos da lei.
  194. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  195. Texto do artigo, página 18: Assembleias gerais
  196. Texto do artigo, página 18: As assembleias gerais quando a lei não exija outros prazos ou formalidades serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios com antecedência mínima de 15 dias.
  197. Texto do artigo, página 18: Maputo, 24 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 18: BA Guimarães ConsultoriaSociedade Unipessoal, Limitada
  199. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100843781 uma entidade denominada, BA Guimarães ConsultoriaSociedade Unipessoal, Limitada.
  200. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  201. Texto do artigo, página 18: Bronwen Alexandra Guimarães, casada, em regime de comunhão de bens, com Américo José Oliveira Guimarães, natural da África do Sul de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A04163991, emitido na República da África do Sul, aos 12 de Maio de 2014, residente na Cidade de Maputo.
  202. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I
  203. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  205. Número ou marcador, página 18: Um) A BA Guimarães ConsultoriaSociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por “sociedade”, é uma sociedade comercial unipessoal, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  206. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  207. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  209. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na rua dos Cavalos, n.º 4523, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  210. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  212. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objectivo:
  213. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços nas áreas de gestão, consultoria para negócios e a gestão, contabilidade e auditoria, gestão de projectos, gestão e controle financeiro, gestão de recursos humanos; outras actividades de consultoria científica e técnica e comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
  214. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que não sejam proibidas por lei.
  215. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
  216. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  218. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Bronwen Alexandra Guimarães.
  219. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III
  220. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  222. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência será confiada ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente.
  223. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  225. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  226. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  227. Número ou marcador, página 19: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  228. Texto do artigo, página 19: Maputo, 24 de Abril de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 19: IC Construções, Limitada
  230. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Abril de dois mil e dezassete, exarada de folhas setenta e duas a folhas setenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e cinco traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída por: Fernando Luís da Costa Pimentel e Dina Francisca Afonso Cambrinck Pimentel, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  231. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  233. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de IC Construções, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  234. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 19: (Sede e representações)
  236. Texto do artigo, página 19: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Rua dos Desportistas, n.º 833, 6.º andar, cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  237. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  239. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  240. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  242. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas da construção civil e obras públicas, designadamente no domínio marítimo-portuário, bem como a comercialização de todo o tipo de cabos eléctricos, telefónicos e de telecomunicações, a instalação de uma fábrica de produção de cabos condutores de electricidade em alumínio, a construção de redes de distribuição eléctrica, nomeadamente para as áreas rurais (projectos turn key) em regime de Project Finance, a instalação de redes de fibra óptica, sem prejuízo de outras actividades conexas que venham a ser determinadas pela assembleia geral.
  243. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  244. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  245. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  246. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  247. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de cento e vinte mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Luís da Costa Pimentel e outra quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Dina Francisca Afonso Cambrinck Pimentel.
  248. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  249. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  250. Texto do artigo, página 19: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  251. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  252. Texto do artigo, página 19: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  253. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  254. Número ou marcador, página 19: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  255. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  256. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
  257. Texto do artigo, página 19: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  258. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  259. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  260. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social da sociedade ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada e, extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento da assembleia geral, ou dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada.
  261. Número ou marcador, página 19: Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com uma antecedência mínima de quinze dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  262. Número ou marcador, página 19: Três) Todas as convocatórias deverão especificar a firma, a sede e número de registo da sociedade, o local, data e hora da reunião, a espécie de reunião, assim como, um sumário das matérias propostas para a discussão que será a ordem dos trabalhos.
  263. Número ou marcador, página 19: Quatro) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  264. Número ou marcador, página 19: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  265. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  266. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  267. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade, compete aos dois sócios, Fernando Luís da Costa Pimentel e Dina Francisca Afonso Cambrinck Pimentel, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução.
  268. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  269. Número ou marcador, página 20: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ /instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  270. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos dois administradores.
  271. Número ou marcador, página 20: Cinco) Os administradores são eleitos por um período de quatro anos renováveis, livremente revogável pelos sócios, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  272. Número ou marcador, página 20: Seis) Os administradores da sociedade designarão, entre si, aquele que exercerá as funções de director-geral.
  273. Número ou marcador, página 20: Sete) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  274. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  275. Texto do artigo, página 20: (Lucros e perdas)
  276. Texto do artigo, página 20: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  277. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  279. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  280. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 24 de Abril de 2017. — A Notária
  281. Texto do artigo, página 20: Técnica, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 20: Par Capital, Limitada
  283. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100796325, uma entidade denominada Par Capital, Limitada, entre:
  284. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Danilo Neves Correia, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade
  285. Texto do artigo, página 20: n.º 110100679421J, emitido a 14 de Dezembro de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, titular do NUIT 100272199, residente na Rua José Craveirinha, número cento e quarenta e oito, em Maputo; e
  286. Texto do artigo, página 20: Segundo. Marco Ismael Correia, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100853627C, emitido aos 14 de Outubro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil titular do NUIT 107451951, residente na rua de Nachingwea, n.º 284, bairro da Polana Cimento, em Maputo.
  287. Texto do artigo, página 20: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  288. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  290. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Par Capital, Limitada, e tem a sua sede na rua de avenida Vinte e Cinco de Setembro, número quatrocentos e vinte, primeiro andar, cidade de Maputo.
  291. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  292. Número ou marcador, página 20: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  293. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  295. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectiva contrato de sociedade de constituição.
  296. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  298. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal, a prestação de serviços de auditoria, contabilidade, revisão e certificação de contas, assessoria fiscal, consultoria financeira, consultoria estratégica e o desenvolvimento de negócios, investimentos, e a gestão de participações financeiras.
  299. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transacções sejam permitidas legalmente.
  300. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  302. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 280.000,00 MT (duzentos e oitenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  303. Número ou marcador, página 20: a) Uma, no valor nominal de 140.000,00 MT (cento e quarenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta
  304. Texto do artigo, página 20: por cento) do capital social, pertencente ao sócio Danilo Neves Correia; e
  305. Número ou marcador, página 20: b) Uma, no valor nominal de 140.000,00 MT (cento e quarenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marco Ismael Correia.
  306. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
  307. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios tem direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
  308. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  310. Texto do artigo, página 20: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  311. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  312. Texto do artigo, página 20: (Cessão e divisão de quotas)
  313. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão e divisão de quotas carece de consentimento prévio da assembleia geral.
  314. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  315. Número ou marcador, página 20: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  316. Número ou marcador, página 20: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  317. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  318. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  319. Número ou marcador, página 20: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  320. Número ou marcador, página 20: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  321. Número ou marcador, página 20: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  322. Número ou marcador, página 20: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  323. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  324. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  325. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  326. Número ou marcador, página 21: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  327. Número ou marcador, página 21: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  328. Número ou marcador, página 21: c) Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  329. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  330. Número ou marcador, página 21: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  331. Número ou marcador, página 21: Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente do conselho de gerência, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  332. Número ou marcador, página 21: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  333. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  334. Texto do artigo, página 21: (Gerência e representação da sociedade)
  335. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será dirigida e representada por dois administradores, ficando desde já nomeados como administradores os senhores Marco Ismael Correia e Danilo Neves Correia.
  336. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  337. Número ou marcador, página 21: Três) A gerência pode constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
  338. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura dos dois administradores, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  339. Número ou marcador, página 21: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  340. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  341. Texto do artigo, página 21: (Balanço e distribuição de resultados)
  342. Número ou marcador, página 21: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil (calendário).
  343. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  344. Número ou marcador, página 21: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  345. Número ou marcador, página 21: a) 50% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e
  346. Número ou marcador, página 21: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  347. Número ou marcador, página 21: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
  348. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  350. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  351. Número ou marcador, página 21: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  352. Número ou marcador, página 21: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  353. Texto do artigo, página 21: Maputo, 24 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 21: Xai-Xai Newco, Limitada
  355. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100831880, uma entidade denominada, Xai-Xai Newco, Limitada.
  356. Texto do artigo, página 21: Celebrado entre:
  357. Texto do artigo, página 21: Primeira. KMR Projectos, Limitada, sociedade por quotas, neste acto representada por Tito Livio Montanha Manuel Tezinde, maior, casado, com Nige Marina Gomes Diana Tezinde sob o regime de comunhão de adquiridos, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100106527B, emitido a 19 de Setembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente em Maputo, doravante designada por Primeiro Outorgante; e
  358. Texto do artigo, página 21: Segunda. OS – Gaza Retail Parks, Limitada, sociedade por quotas, neste acto representada por Katya Vilela Pinto, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101021904S, emitido a 27 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente em Maputo, doravante designada por segundo outorgante.
  359. Texto do artigo, página 21: É, por mútuo acordo dos outorgantes celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  360. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  362. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Xai-Xai Newco, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  363. Número ou marcador, página 21: Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  364. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  366. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  367. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços imobiliários e intermediação imobiliária;
  368. Número ou marcador, página 21: b) Aquisição e construção de bens imobiliários, seu desenvolvimento e comercialização;
  369. Número ou marcador, página 21: c) Exploração e gestão de estabelecimentos comerciais, restauração, industriais, habitacionais, turísticos e de serviços;
  370. Número ou marcador, página 21: d) Representação e agenciamento de marca;
  371. Número ou marcador, página 21: e) Produção, comercialização e distribuição de produtos;
  372. Número ou marcador, página 21: f) Participações sociais em empreendimentos imobiliários, projectos de desenvolvimento e afins;
  373. Número ou marcador, página 21: g) O exercício da actividade de importação, exportação e comercialização a grosso e a retalho de artigos.
  374. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
  375. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  376. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 21: (Localização e sede)
  378. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  379. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 21: (Participações)
  381. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá adquirir participações e/ou constituir outras sociedades de objecto social igual ou diferente, e associar-se a qualquer outra entidade, dentro das formas por lei admitidas e desde que a assembleia geral assim o delibere.
  382. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  384. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  385. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social, titulada pela sócia KMR Projectos, Limitada;
  386. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social, titulada pela sócia OS – Gaza Retail Parks, Limitada.
  387. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  388. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital social)
  389. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social poderá ser aumentado, somente dez anos apos a entrada em funcionamento do centro comercial Xai-Xai Shopping, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei das sociedades por quotas.
  390. Número ou marcador, página 22: Dois) Parte da parcela 18 alocado a construção de um centro comercial e o imóvel do centro comercial e suas benfeitorias a serem construídos na parcela 18 passarão automaticamente a integrar o capital social, divido em proporção das quotas dos sócios, após a data da entrada de funcionamento do centro comercial.
  391. Número ou marcador, página 22: Três) O capital social só poderá ser aumentado por deliberação de pelo menos dois terços de votos na assembleia geral da sociedade.
  392. Número ou marcador, página 22: Quatro) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
  393. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  394. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares e suprimentos)
  395. Texto do artigo, página 22: Não são exigíveis quaisquer prestações suplementares, sendo faculdade dos sócios fazer os suprimentos necessários à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral, que determinará a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
  396. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  397. Texto do artigo, página 22: (Cessão e divisão de quotas)
  398. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão e divisão de quotas entre os sócios é livre, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando, neste caso, reservado o direito de preferência, em primeiro lugar, à sociedade e depois aos sócios.
  399. Número ou marcador, página 22: Dois) A divisão total ou parcial de quotas, bem como qualquer ónus ou encargos que sobre elas possam incidir, seja para garantia
  400. Texto do artigo, página 22: de obrigações dos sócios, seja para qualquer outro fim, deverão ser previamente aprovados em assembleia geral.
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