III SÉRIE — n.º 74
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 74/2017
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- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Herdeiros
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 24 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Revivigi Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifica, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete dias do mês de Janeiro de dois mil e dezassete da sociedade Revivigi Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100783894, de 12 de Outubro de 2016, deliberaram a mudança da designação da sociedade Revivigi Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, para Tolstoi Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e acréscimo do objecto social.
- Texto do artigo, página 8: Em consequência é alterada a redacção do artigo primeiro e artigo quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação social
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Tolstoi Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 8: ..............................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
- Texto do artigo, página 8: Prestação de serviços, gestão de recursos e comércio internacional de importação e exportação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
- Texto do artigo, página 8: Todo o restante pacto societário não alterado, mantém-se nos seus precisos termos.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 1 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Casa Natura, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, que para efeitos de publicação, e por cata, Doze de Abril de dois mil e dezassete, a assembleia geral da sociedade
- Texto do artigo, página 8: denominada Casa Natura, Limitada, com sede na rua de Anguane, n.º 320, 1.º andar, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, com NUEL 100671751, com o capital social de 100.000,00 MT (cem mil meticais) deliberou que Rui Miguel Figueirinha Pereira dividiu sua quota de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais) em duas desiguais, uma no valor de 15.000,00 MT correspondendo 15% e que cedeu ao sócio Pedro Agrela Reis que unifica à sua anterior e a outra no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais) correspondendo à 10% que cedeu a Víctor Jeremias Mazibuco Júnior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente em Maputo, avenida Ho Chi Min, Q. 40 n.º 1935, 2.º andar F.3, bairro do Alto Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300395417Q, emitido a 18 de Agosto de 2014, que entra como novo sócio, perfazendo 90.000,00 MT (noventa mil meticais) e 10.000,00 (dez mil meticais) respectivamente e a nomeação do conselho de administração.
- Texto do artigo, página 8: Em consequência alteram-se o artigo quarto e o sétimo, do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 8: ..............................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas e distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota de 90.000,00 MT (noventa mil meticais) equivalente a 90% (noventa por cento), pertencente ao sócio Pedro Agrela Reis;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais) equivalente a 10% (dez por cento), pertencente ao sócio Victor Jeremias Mazibuco Júnior.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Administração e representação
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele passam desde já a cargo de Pedro Agrela Reis e Víctor Jeremias Mazibuco Júnior que são nomeados administradores com plenos poderes em todos os seus atos e contratos, bastando a sua assinatura de um dos administradores individualmente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de gerente Márcio Alexandre Américo.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 17 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Dewa Supplies, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de cinco de Abril de dois mil e dezassete, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a alteração do artigo décimo primeiro, décimo segundo do contrato da sociedade, nomeação da administradora da sociedade, e modos de obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 8: Que em consequência das deliberações sobre a administração, gerência e representação da sociedade, nos termos do estatutos, ficou alterado o artigo décimo primeiro da Dewa Supplies, Limitada, que passará a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 8: .........................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 8: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Texto do artigo, página 8: Que em consequência das deliberações sobre modos de obrigar a sociedade, nos termos dos estatutos, ficou alterado o artigo décimo segundo da Dewa Supplies, Limitada, que passará a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 8: ..............................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Modos de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 8: A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos sócios, ou pela assinatura do seu administrador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Texto do artigo, página 9: Que em consequências das deliberações sobre nomeação da administradora da sociedade a senhora Waciline Alima Manuel Duarte Tomaz, e modos de obrigar a sociedade, os sócios deliberaram:
- Texto do artigo, página 9: Que conforme reza o contrato da sociedade, no artigo décimo primeiro e segundo, a nomeação da senhora Waciline Alima Manuel Duarte Tomaz, para o cargo de administradora da sociedade, por período indeterminado, com efeitos imediatos.
- Texto do artigo, página 9: De igual forma, a assembleia geral extraordinária deliberou, conforme o estipulado no artigo décimo segundo, que administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, dentro e fora do país, será exercida pela administradora, ora nomeada, bastando a assinatura desta para obrigar a sociedade em todos os actos e negócios.
- Texto do artigo, página 9: Nada mais havendo a tratar, o presidente encerrou a sessão pelas onze horas, lavrando de imediato a presente acta, que vai ser assinada por todos os presentes.
- Texto do artigo, página 9: Que o tudo o mais não alterado continuam a
- Texto do artigo, página 9: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, cinco de Abril de dois mil e dezas-
- Texto do artigo, página 9: sete. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Mocímboa Empreendimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10084198, uma entidade denominada, Mocímboa Empreendimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 9: Primeiro. Carlos Alberto Alves Soeiro, de nacionalidade moçambicana, maior, casado, natural de Mocímboa da Praia, economista e empresário, utente dos telemóveis com os n.ºs de contacto 82 14 99 930 e 84 34 99 930, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100839543A, emitido vitaliciamente na cidade de Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 4 de Dezembro de 2015, com o NUIT 100227711, e residente na cidade da Matola, bairro do Fomento, Q. 12, avenida Patrice Lumumba, casa n.º 1103; e
- Texto do artigo, página 9: Segundo. Carlos Alberto Alves Soeiro Júnior, cidadão de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, natural de Maputo,
- Texto do artigo, página 9: titular e portador do Bilhete de Identidade n.º 110100839582M, emitido na cidade de Maputo, aos 4 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, utente do telemóvel com n.º de contacto 84 92 83 757, titular do NUIT 102444795, e residente na cidade da Matola, bairro do Fomento, avenida Patrice Lumumba, quarteirão 12, casa n.º 1103.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, regime legal e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação
- Texto do artigo, página 9: Nos termos da lei vigente, dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis; é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Mocímboa Empreendimentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Sede
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Vila de Mocímboa da Praia, podendo, por deliberação do seu conselho de gerência, criar, transferir ou extinguir, tanto no território nacional assim como no estrangeiro, quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência para a prossecução dos seus objectivos económicos e sociais.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro, poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Duração e regime legal
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da aprovação do presente contrato de sociedade, e em tudo reger-se-á exclusivamente pela lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é uma empresa vocacionada essencialmente a:
- Número ou marcador, página 9: a) Actividade de produção agro-pecuária em geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Desenvolvimento do comércio a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 9: c) Actividade industrial diversificada;
- Número ou marcador, página 9: d) Actividade turística;
- Número ou marcador, página 9: e) Actividade pesqueira;
- Número ou marcador, página 9: f) Execução de obras de construção civil privadas e públicas, e projectos arquitectónicos;
- Número ou marcador, página 9: g) Prestação de serviços e de consultoria na área de administração, gestão, agenciamento e intermediação
- Texto do artigo, página 9: imobiliária, incluindo participações sociais em empreendimentos imobiliários, projectos de desenvolvimento e afins; compreendendo a construção, gestão, arrendamento e alienação de imóveis;
- Número ou marcador, página 9: h) Importação e exportação em geral: e
- Número ou marcador, página 9: i) Prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias, conexas ou afins ao seu objecto principal, para as quais venha a obter as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir acções, quotas ou participações de outras sociedades igualmente constituídas, que prossigam o mesmo objecto social ou similar.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade, a participação noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou serem reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, condições para o seu aumento, divisão e cessão de quotas e administração
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, é de cinquenta mil meticais, totalmente subscrito e a realizar em dinheiro, estando dividido em duas quotas iguais, subscritas pelos respectivos sócios, da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 9: a) Carlos Alberto Alves Soeiro, com o valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital; e
- Número ou marcador, página 9: b) Carlos Alberto Alves Soeiro Júnior, com o valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário feitas à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, se as houver, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação unânime dos sócios fundadores; nos termos do quanto previsto na lei da sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade e nem os sócios mostrarem interesse pela quota do sócio cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) Não há caducidade da posição de sócio, originada por impedimento permanente de um dos sócios, porque em caso de morte, interdição ou inabilitação de algum deles, os respectivos direitos serão automaticamente assumidos pelos seus legítimos herdeiros, que, no prazo de trinta dias contados da data da morte, designarão um deles dentre si para os representar na sociedade, ocupando o lugar deixado, e com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Administração
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas dos dois sócios fundadores.
- Número ou marcador, página 10: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por colaboradores ou empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório e contas de gerência do exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal efeito seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente por qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral será convocada com uma antecedência mínima de quinze dias, quer verbalmente, quer pela forma escrita.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A presidência da assembleia geral será exercida por ambos os sócios em sistema rotativo, servindo de secretário o colaborador que for nomeado para esse fim.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Gerência
- Número ou marcador, página 10: Um) A gerência da sociedade será exercida por um conselho de gerência com dispensa de caução, que representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente, e será composta pelos dois
- Texto do artigo, página 10: sócios fundadores, os quais elegerão entre si o respectivo sócio-gerente, que terá a seu cargo a administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo a respectiva reunião convocada pelo sócio gerente.
- Número ou marcador, página 10: Três) A convocação para as reuniões será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada de anunciação prévia da respectiva Ordem de Trabalhos, assim como de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Para obrigar validamente a sociedade, serão necessárias as duas assinaturas dos dois membros fundadores.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) A determinação de funções assim como a definição de competências do sócio gerente e as dos restantes sócios, quando existirem, serão estabelecidas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Seis) Fica expressamente vedado aos membros do conselho de gerência, obrigar a sociedade, de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Funcionamento e responsabilidade da gerência
- Número ou marcador, página 10: Um) Para que o conselho de gerência delibere com validade, devem fazer-se presentes ou devidamente representados, todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, tendo o sócio gerente, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 10: Três) Caberá ao conselho de gerência a designação do sócio-gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O sócio-gerente responde para com a sociedade pelos danos que a esta causar, por omissão ou actos praticados em atropelo aos seus deveres, salvo se provar que agiu sem culpa.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da definição e encerramento do ano de exercício, distribuição de resultados, transformação, dissolução e extinção da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se o balanço para o apuramento de resultados, no dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, devendo a assembleia geral deliberar também no tocante à constituição de outro ou outros fundos de reserva.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Transformação da sociedade
- Texto do artigo, página 10: Os sócios poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra de espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação dos mesmos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução e extinção da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários do seu património, quer do activo como também do passivo.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Da resolução de litígios e casos omissos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Resolução de litígios
- Texto do artigo, página 10: Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de consenso, serão submetidas as matérias controvertidas à jurisdição do tribunal da sede social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 24 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Ting Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100842866, uma entidade denominada Ting Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 10: Lin Sheng, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de china, residente acidentalmente nesta cidade, na avenida Mohamad Siad Bare, n.º 1032, 3.º andar, Maputo, titular do DIRE n.º 10CN00072772N, emitido aos 6 de Dezembro de dois mil e dezasseis pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Ting Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na rua Irmãos Roby, n.º 1, rés-do-chão, loja n.º 170, bairro de Xipamanine, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sua duracão será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituicão.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Exercer actividades na área de comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 11: b) Comércio de vestuários, calçados, material desportivo, material escolar, electrodomésticos e loiça;
- Número ou marcador, página 11: c) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora;
- Número ou marcador, página 11: d) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: e) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislacão em vigor.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, é fixado em vinte mil meticais, representados por uma quota integralmente subscrita e realizada em dinheiro, pertencente à única sócia Lin Sheng, com uma quota única no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Gerência
- Texto do artigo, página 11: A administracão, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente senhora Lin Sheng sem dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatario/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Herdeiros
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Mocambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 24 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Irmãos K Serviços, S.A.
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100847809, uma entidade denominada, Irmãos K Serviços, S.A.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Irmãos K Serviços, S.A., e tem a sua sede na rua da França, bairro de Carupeia, cidade de Nampula, podendo abrir delegações ou outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e de mais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Transporte de cargas e de pessoas;
- Número ou marcador, página 11: b) Pescas, agro-pecuária, imobiliária;
- Número ou marcador, página 11: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 11: d) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de cem mil meticais, representado por cem acções, com valor nominal de um metical cada uma.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções e obrigações próprias, realizando sobre estes títulos ou outros que venha a deter, as operações que forem consideradas convenientes aos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Transmissão das acções)
- Número ou marcador, página 11: Um) A transmissão de acções bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da Assembleia Geral. Na cedência das acções, a qualquer título, a sociedade, em primeiro lugar e os outros accionistas em segundo, gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O accionista que pretenda alienar acções deve comunicá-lo ao Conselho de Administração, por carta registada com aviso de recepção, com indicação precisa do adquirente e de todas as condições da transação projetada.
- Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao Conselho de Administração transmitir a comunicação aos accionistas, no prazo de quinze dias, a contar da data da recepção da comunicação.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O silêncio da sociedade e dos outros accionistas durante dez dias, contados a partir da data da recepção pela sociedade da comunicação a que se refere o número três, faz caducar o direito de preferência referido no número dois deste artigo.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Exercido o direito de preferência, o accionista efectuará, no prazo de quinze dias, a transmissão das acções para o preferente.
- Número ou marcador, página 11: Seis) Havendo mais de um accionista a exercer o direito de preferência, proceder-se-á ao rateio, na proporção das acções de que cada um seja titular.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um administrador.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O presidente e administrador são eleitos em Assembleia Geral, de entre os sócios ou terceiras pessoas.
- Número ou marcador, página 12: Três) Compete ao presidente convocar, com pelo menos trinta dias de antecedência, e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posses aos membros do Conselho de Administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelo presente estatuto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Atribuições e competências)
- Número ou marcador, página 12: Um) Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 12: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o respectivo parecer do Conselho Fiscal, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 12: b) Eleger os membros da sua mesa da Assembleia Geral, os administradores e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 12: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 12: d) Deliberar sobre a criação de acções privilegiadas;
- Número ou marcador, página 12: e) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: f) Deliberar sobre a dissolução, liquidação, partilha ou prorrogação da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: g) Deliberar sobre a chamada e a restituição de suprimentos;
- Número ou marcador, página 12: h) Deliberar sobre a propositada e desistência de quaisquer acções contra os administradores e/ou contra o director-geral, ou contra os restantes membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 12: i) Deliberar sobre os planos anuais e plurianuais por que se norteará a actuação da sociedade, e definir os instrumentos e objectivos a promover e alcançar pela mesma.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ainda à Assembleia Geral, tudo quanto não se encontre, por lei ou pelos presentes estatutos, reservado a um outro órgão social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Reuniões)
- Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano, extraordinariamente, a pedido de cada um dos órgãos sociais ou de accionistas que representem, pelo menos, vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral reúne extraordina-riamente sempre que devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os accionistas deliberam sobre matérias que lhe são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória a luz do presente estatuto e sobre as quais estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral apenas pode funcio-nar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados accionistas que reúnem, pelo menos cinquenta e um porcento do capital social e, segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações será tomada por maioria dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Morte ou incapacidade dos accionistas)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos accionistas, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva acção se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
- Número ou marcador, página 12: Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 12: Único. O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Texto do artigo, página 12: Único. A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composta por três membros conforme deliberação da Assembleia Geral, sendo que um deles é designado presidente que lhe é atribuído voto de qualidade nas deliberações deste órgão.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 12: Sem prejuízo da especulação do n.º 1 do artigo décimo do presente estatuto, a sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura única, conjunta do presidente/administrador para assuntos correntes da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: b) Pela única assinatura do representante ou um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos accionistas que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na Lei Comercial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 24 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Marracuene Vista, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100847736, uma entidade denominada, Marracuene Vista, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro. Marracuene Vista, Limitada, uma sociedade constituída nos termos da legislação mauriciana, com sede na B45 TwentyFoot Road, 3º Floor, La Croisette, cidade de Grand Baie, Maurícias, registada sob o n.º 146380 C1/GBL, neste acto representado pelo senhor Samuel Jay Levy na sua capacidade de mandatário, com poderes bastantes para o presente acto; e
- Texto do artigo, página 12: Segundo. Hodari Moçambique, Limitada, uma sociedade constituída nos termos da legislação moçambicana, com sede na rua Tenente General Oswaldo Tazama, n.º 169, cidade de Maputo, registada na Conserva-
- Texto do artigo, página 13: tória de Registo de Entidades Legais sob o n.º 100548615, com Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 4000568421, neste acto representado pelo senhor Samuel Levy, na capacidade de director-geral da sociedade, com poderes bastantes para o presente acto.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas denominada Marracuene Vista, Limitada. que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da designação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Designação, sede e duração
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Marracuene Vista, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da administração ou decisão do Administrador Único, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade, bem como participar do capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) Compra e venda de imóveis por ela adquiridos ou construídos;
- Número ou marcador, página 13: b) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 13: c) Procurement;
- Número ou marcador, página 13: d) Prestação de serviços de consultoria, arquitectura, medição orçamental, apoio técnico a desenho e construção e serviços afins;
- Número ou marcador, página 13: e) Intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, propriedade de outrem sob sua gestão ou não;
- Número ou marcador, página 13: f) Gestão de investimentos imobiliários;
- Número ou marcador, página 13: g) Gestão de imóveis próprios;
- Número ou marcador, página 13: h) Fabrico de materiais de construção e afins;
- Número ou marcador, página 13: i) Gestão de recursos hídricos, eléctricos e saneamento do meio;
- Número ou marcador, página 13: j) Desenvolvimento e valorização de propriedades.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: celebrar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
- Número ou marcador, página 13: Três) Mediante deliberação da administração ou do administrador único, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social e prestações acessórias
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, inicial, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00 MT), correspondente à soma de duas quotas nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais (99.000,00 MT), equivalente a noventa e nove por cento (99%) do capital social, detida pela Marracuene Vista Ltd; e
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais (1.000,00 MT), equivalente a um por cento (1%) do capital social, detida pela Hodari Moçambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, de acordo com as leis aplicáveis e mediante deliberação da assembleia geral, por entrada de capital, incorporação de reservas ou por qualquer outro meio admitido por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Suprimentos
- Número ou marcador, página 13: Um) Por proposta da administração ou do administrador único e deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá celebrar contratos de suprimento com os sócios, remuneráveis ou não, podendo estes ter carácter de permanência ou não, em condições a fixar contratualmente e em conformidade com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os suprimentos concedidos pelos sócios poderão ser convertidos em capital social.
- Número ou marcador, página 13: Três) Qualquer suprimento deve ser previamente aprovado pela assembleia geral, devendo
- Texto do artigo, página 13: o respectivo contrato e todos os termos e condições a ele aplicáveis serem reduzidos a escrito, sob pena do respectivo crédito não ser exigível.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Quando o suprimento contemplar o empréstimo de outros bens fungíveis que não seja dinheiro, o respectivo valor deverá ser previamente avaliado e auditado, nos termos previstos na legislação comercial para a realização de entradas em espécie e avaliação de bens, devendo o contrato de suprimento estabelecer se o reembolso será efectuado em bem da mesma qualidade ou em dinheiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 13: As prestações suplementares não são obrigatórias, podendo, no entanto, os sócios realizar prestações acessórias na proporção da sua participação no capital social, nos termos deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e disposições comuns
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral e a administração ou administrador único.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os titulares dos órgãos sociais podem ser pessoas colectivas ou singulares, não sendo obrigatório que sejam sócios, nos termos legalmente previstos.
- Número ou marcador, página 13: Três) No caso da eleição de pessoa colectiva esta deve indicar uma pessoa singular que a represente, por meio de carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral ou à secretária da sociedade. A pessoa colectiva pode livremente mudar de representante, devendo comunicar a alteração por escrito, com antecedência mínima de trinta dias, ou pode, à partida, indicar substitutos relativamente ao exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Eleição e mandato
- Número ou marcador, página 13: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral para um mandato de três (3) anos, excepto disposições legais em contrário, contando como o primeiro o ano da eleição, e poderão ser reeleitos mais de uma vez.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercerão as suas funções até que os seus substitutos sejam eleitos, excepto no caso de renúncia expressa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Remuneração e garantias
- Número ou marcador, página 13: Um) A remuneração dos membros dos órgãos sociais, deverá ser fixada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em regra, a eleição dos membros da administração e do administrador único dispensa a prestação de caução, salvo se o contrário for decidido por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade, representada pela totalidade dos sócios e terá uma mesa constituída pelo presidente e por um(a) secretário(a).
- Número ou marcador, página 14: Dois) As funções da mesa da assembleia geral poderão ser exercidas pelo(a) secretário(a) da sociedade, se tal não contrariar a lei ou o que for decidido por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Reuniões
- Número ou marcador, página 14: Um) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício para:
- Número ou marcador, página 14: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referente a cada exercício;
- Número ou marcador, página 14: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 14: c) Eleger os membros dos órgãos sociais para as vagas em aberto e determinar a respectiva remuneração.
- Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que necessário, quando convocada por qualquer administrador, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Atribuições da assembleia geral
- Texto do artigo, página 14: São atribuições da assembleia geral, além de outras mencionadas nestes estatutos e na lei, as seguintes:
- Número ou marcador, página 14: a) Eleger, avaliar, e destituir, a qualquer momento, os membros da administração ou administrador único e fixar as respectivas atribuições e remunerações;
- Número ou marcador, página 14: b) Aprovar os orçamentos anuais e plurianuais da sociedade propostos pela administração ou administrador único;
- Número ou marcador, página 14: c) Aprovar contratos de empréstimo e suprimentos e os respectivos termos e condições;
- Número ou marcador, página 14: d) Aprovar a prestação de garantias;
- Número ou marcador, página 14: e) Aprovar o termo antecipado ou negociação da concessão objecto da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: f) Aprovar o relatório da administração e as demonstrações financeiras;
- Número ou marcador, página 14: g) Deliberar sobre quaisquer matérias que não seja da competência da administração ou do administrador único.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Convocação da assembleia
- Número ou marcador, página 14: Um) As reuniões de assembleia geral serão convocadas por qualquer administrador, por meio de carta com aviso de recepção, fax, ou correio electrónico, com pelo menos quinze (15) dias de antecedência, salvo se outro período
- Texto do artigo, página 14: ou formalidades forem estipuladas por lei, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de decisão.
- Número ou marcador, página 14: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são igualmente dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social, salvo no caso de nomeação de liquidatários nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Quórum
- Número ou marcador, página 14: Um) O quórum para as reuniões de Assembleia Geral será de cinquenta por cento mais um do capital social, excepto quando a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Quando a assembleia não possa realizar-se por insuficiência de quórum, os interessados ficam imediatamente convocados para uma nova reunião que se realizará no dia e hora indicados no aviso de convocação, dentro de quinze dias subsequentes, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião qualquer que seja o numero de sócios presentes ou capital social por eles representado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Adiamento e suspensão de reuniões
- Texto do artigo, página 14: Quando a assembleia esteja em condições de funcionar, mas não seja possível por qualquer motivo justificável, dar-se-á por suspensa a reunião devendo prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados pelo presidente da mesa sem que haja observância de quaisquer outras formalidades, sendo que tal data não deverá exceder quinze dias subsequentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Representação na assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: Um) Os sócios nas assembleias ordinárias e extraordinárias, poderão fazer-se representar por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de no máximo doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros da administração ou administrador único sempre que solicitados pelos sócios deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e participar nos seus trabalhos para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Deliberações
- Número ou marcador, página 14: Um) Desde que quórum esteja reunido, as deliberações são tomadas por maioria simples
- Texto do artigo, página 14: de cinquenta por cento mais um dos votos presentes ou representados, excepto quando os estatutos ou a lei exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Serão elaboradas actas de todas as reuniões da assembleia geral, que apenas serão válidas após serem aprovadas e assinadas pelo presidente e secretário(a) da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO III Da administração
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador único a quem lhes cabe a gestão diária das actividades e negócios da sociedade, representando-a activa e passivamente, praticando todos os actos necessários para a materialização dos interesses da sociedade, que a lei e o presente estatuto não reserve à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) À data da constituição da sociedade e até deliberação contrária da assembleia geral, a gestão das actividades e negócios da sociedade fica à cargo do senhor Samuel Jay Levy.
- Número ou marcador, página 14: Três) A gestão corrente da sociedade pode ser delegada a um director-geral que poderá ser pessoa estranha à sociedade, nomeado pela administração.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) No momento da delegação acima mencionada, deverão ser determinadas as áreas e limites das suas competências.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) O director-geral é nomeado por um período de um ano renovável, podendo o seu mandato ser revogado a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Competências
- Texto do artigo, página 14: A administração terá os mais amplos poderes para administrar os negócios da sociedade, poderes esses que exercerá em nome desta em tudo o que não seja da competência especial da assembleia geral ou contrário à lei e aos presentes estatutos, competindo-lhe, em especial:
- Número ou marcador, página 14: a) Cumprir e executar a lei, os estatutos e as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito, bem como celebrar convenções de arbitragem;
- Número ou marcador, página 14: c) Aprovar as normas gerais de operação, administração e controlo da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: d) Elaborar, em cada exercício económico, o relatório da administração e as demonstrações financeiras a serem submetidas para aprovação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 15: e) Propor à assembleia geral a aplicação dos resultados, incluindo para distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 15: f) Escolher e destituir os auditores externos da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: g) Deliberar sobre a aquisição, alienação, oneração de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 15: h) Assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques, livranças e outros títulos mercantis;
- Número ou marcador, página 15: i) Prestar garantias no âmbito do objecto da sociedade, respeitando os termos previstos na lei e nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 15: j) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos estatutos ou pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 15: Reuniões da administração
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração reunirá informalmente, e sempre que for necessário para os interesses da sociedade, por convocatória de qualquer administrador ou administrador único.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As reuniões terão lugar na sede social ou em qualquer outro local do território nacional, de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A nenhum administrador é permitida a representação de mais de um administrador.
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