III SÉRIE — n.º 76

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 76/2023

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Número ou marcador · p. 7 d) Perda da qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Não é admitida a aplicação de quaisquer outras sanções, nem o agravamento das previstas no número anterior.
Número ou marcador · p. 8 Três) As sanções previstas no anterior número 1, serão aplicadas segundo a gravidade da infracção cometida e sempre antecedidas de averiguações pelo Conselho de Direcção, iniciadas no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data em que aquele órgão teve conhecimento da infracção, com respeito do direito de defesa dos membros.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A infracção prescreve no prazo de um ano a contar do momento em que teve lugar.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) No caso de infracção continuada ou habitual, o prazo de prescrição começará a contar da data em que foi praticado o último acto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 8 Perda da qualidade de associado
Número ou marcador · p. 8 Um) Dentre outras causas legalmente previstas, perde a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 8 a) O que o solicitar, por escrito à AMS;
Número ou marcador · p. 8 b) O que deixe de reunir os requisitos previstos no artigo 4º e 5º;
Número ou marcador · p. 8 c) O que veja revogada a sua licença de exercício da actividade de seguros e deixado de exercer a actividade seguradora em Moçambique;
Número ou marcador · p. 8 d) O que for excluído, em virtude do incumprimento ou violação das suas obrigações estatutárias, regulamentares e legais ou com fundamento na prática de quaisquer actos que prejudiquem gravemente os interesses ou prestígio da AMS ou dos membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A perda da qualidade de associado, nos termos das alíneas a), b) e c) do número 1, opera de forma imediata e automática, com a respectiva resposta remetida formalmente para a sede social do membro.
Número ou marcador · p. 8 Três) A perda de qualidade de associado nos termos da alínea d), do n.º 1, depende da deliberação da Assembleia Geral tomada nos termos destes estatutos, salvo no caso de incumprimento do dever previsto na alínea a) do número 1 do artigo 8º, caso em que a decisão de exclusão é da competência do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Para efeitos da parte final do n.º 3 acima, o Conselho de Direcção apenas poderá deliberar a exclusão do associado, se (i) previamente notificá-lo para regularizar o pagamento do montante em dívida, dentro de prazo de 30 (trinta) dias; (ii) se o pagamento não for realizado até ao termo do prazo fixado e iii) se for reiterado o incumprimento da obrigação em causa, verificando-se por 3 (três) ocasiões consecutivas e 5 (cinco) interpoladas.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A notificação do associado para regularização da obrigação consignada na alínea a), do n.º 1, do artigo 8º, será efectuada por
Texto do artigo · p. 8 escrito, por carta regista, dirigida à sede social do associado e dar-se-á por efectuada, com simples protocolo de recepção deste.
Número ou marcador · p. 8 Seis) A perda da qualidade de associado por qualquer que for o motivo, determina a perda das joias, quotas ou quaisquer outras contribuições extraordinárias pagas, bem como a perda a todo e qualquer direito sobre o património da AMS e ainda, nos casos das alíneas a) e d) do número 1 anterior, a obrigação de pagamento da quotização da anuidade em curso.
Número ou marcador · p. 8 Sete) A perda da qualidade de associado não confere direito a nenhuma indemnização e importa a imediata cessação de quaisquer cargos ou funções que o associado em causa e seus representantes exerçam na AMS e a caducidade automática da adesão a qualquer protocolo de mercado celebrado sob a égide da AMS, sempre e na medida em que a qualidade de associado seja condição necessária de aplicação do protocolo em causa.
Número ou marcador · p. 8 Oito) A perda da qualidade de associado é sempre precedida de procedimento escrito no qual é garantido ao associado, o direito de defesa, com o prazo geral mínimo de 7 (sete) dias úteis para que se possa pronunciar ou sanar a infracção, quando ponderosamente se justificar.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 8 Enumeração
Texto do artigo · p. 8 São órgãos da AMS:
Número ou marcador · p. 8 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 8 Designação e mandato
Número ou marcador · p. 8 Um) O mandato dos membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, é de 3 (três) anos, renováveis por iguais e sucessivos períodos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A participação de associados na mesa da Assembleia Geral, no Conselho de Direcção e no Conselho Fiscal é realizada através de representante, que deverá exercer funções de presidente no seu órgão de administração ou da comissão executiva ou, na falta de qualquer destes, pelo responsável máximo pelas operações em Moçambique do associado efectivo em causa.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os associados que forem designados para o exercício de funções nos órgãos da associação, comunicam por escrito à AMS, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, qual o seu representante ou o seu substituto quando aplicável.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Em caso de renúncia, destituição ou falta definitiva da maioria dos membros do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal,
Texto do artigo · p. 8 a Assembleia Geral deve ser imediatamente convocada pelo seu presidente para que se proceda a nova eleição, permanecendo todos eles nas funções, até que esta eleição se realize.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Ocorrendo renúncia, destituição ou falta definitiva de todos os membros da mesa da Assembleia Geral, o presidente cessante deve convocar reunião da Assembleia Geral para eleição de nova mesa, devendo o Presidente do Conselho Fiscal dirigir a reunião.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Nenhum associado pode estar representado em mais do que um dos órgãos da AMS no mesmo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Sete) No caso de associados pertencentes ao mesmo grupo societário, apenas um deles pode, em cada mandato, ser eleito como membro dos órgãos da AMS.
Número ou marcador · p. 8 Oito) Terminado o prazo dos respectivos mandatos, os membros dos órgãos da associação continuam em exercício até à sua substituição pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Nove) Salvo no caso previsto no subsequente n.º 4, ocorrendo qualquer vaga num dos órgãos da AMS antes do termo do mandato respectivo, o próprio órgão pode proceder ao seu preenchimento por cooptação, sujeita a ractificação da Assembleia Geral, sendo que os membros cooptados para o preenchimento de tais vagas exercerão funções até ao termo do mandato dos restantes membros do órgão respectivo.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 8 Composição
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é composta por todos os associados efectivos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Salvo deliberação da assembleia em sentido contrário, o presidente do Conselho de Direcção pode assistir à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) A participação na Assembleia Geral de qualquer pessoa não indicada nos números anteriores depende de autorização do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, podendo, no entanto, a Assembleia revogar essa autorização.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 8 Competências
Texto do artigo · p. 8 Constituem atribuições da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger os membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, designando os respectivos presidentes;
Número ou marcador · p. 8 b) Apreciar e deliberar acerca do relatório e contas a apresentar anualmente pelo Conselho de Direcção, acompanhado do parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 c) Apreciar o orçamento e plano anual de actividades elaborados pelo Conselho de Direcção e acompanhado do parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 d) Fixar, com base na proposta do C o n s e l h o d e D i r e c ç ã o , acompanhada pelo parecer do Conselho Fiscal, o valor e datas de pagamento de jóias, das quotas e contribuições extraordinárias a prestar pelos associados;
Número ou marcador · p. 9 e) Aprovar o Código de Conduta da AMS;
Número ou marcador · p. 9 f) Deliberar sobre a admissão e exclusão de associados, sob proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 g) Deliberar sobre os recursos das decisões do Conselho de Direcção e sobre a perda da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 9 h) Decidir sobre a aplicação de sanções aos associados, com base em informação e parecer do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 i) Nomear e aprovar a regulamentação do funcionamento de uma Comissão de Remunerações, à qual cabe fixar a remuneração dos órgãos da AMS; j)Deliberar sobre alterações dos estatutos; k)Decidir sobre a eventual autonomização jurídica de serviços da AMS;
Número ou marcador · p. 9 l) Deliberar sobre a aquisição, oneração, alienação ou outras operações de natureza financeira sobre bens imóveis;
Número ou marcador · p. 9 m) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da AMS e designar os respectivos liquidatários;
Número ou marcador · p. 9 n) Deliberar sobre a propositura de acções judiciais para defesa dos interesses comuns ou colectivos dos associados;
Número ou marcador · p. 9 o) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos que sejam da sua competência nos termos dos presentes Estatutos, da Lei ou para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Cabe também à Assembleia Geral ractificar o preenchimento, por cooptação, das vagas nos Conselho de Direcção e Conselho Fiscal ou, na falta de ractificação, proceder às eleições necessárias para o preenchimento de tais vagas.
Número ou marcador · p. 9 Três) À Assembleia Geral compete ainda atribuir o título de presidente honorário da associação a uma ou mais personalidades a escolher de entre os antigos Presidentes do Conselho de Direcção, os quais poderão desempenhar missões específicas, nomeadamente colaborar em trabalhos da associação e representar a mesma junto de quaisquer entidades nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 9 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente, e um secretário, todos eleitos entre os associados efectivos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Na ausência do Presidente, a reunião da Assembleia Geral é conduzida pelo vicepresidente ou, na falta deste, pelo secretário da mesa.
Número ou marcador · p. 9 Três) Na falta de qualquer dos anteriores, deve assumir a presidência da reunião da Assembleia Geral, o representante do associado efectivo presente que tenha maior número de votos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 9 Reuniões
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente pelo menos em duas sessões separadas, respectivamente, com as seguintes agendas:
Número ou marcador · p. 9 a) Aprovar o Plano Anual de Actividades e o Orçamento, fixação de jóias e quotas para ano seguinte, bem como, quando for caso disso, eleger os titulares dos órgãos da AMS, bem assim apreciar as propostas que lhe forem colocadas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 b) Apreciar o Relatório e as Contas da AMS relativos à gestão do ano findo, tendo em conta o Parecer do Conselho Fiscal, a Proposta de Aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente a requerimento do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de pelo menos um quinto dos associados desde que seja legal o objecto da convocatória e conexo com os fins da AMS, ou por iniciativa do Presidente da Mesa em caso de recurso interposto de deliberação do Conselho de Direcção, ou ainda, sempre que os interesses superiores dos associados o aconselhem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 9 Reuniões da Assembleia Geral Ordinária
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral ordinária para eleição do Presidente da Mesa, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, aprovar o Plano Anual de Actividades e o Orçamento, fixação de jóias e quotas e desse ano, reúne até meados do mês de Dezembro do ano anterior ao do exercício a que diz respeito.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral ordinária destinada a apreciação do Relatório e Contas da AMS relativos à gestão do ano findo, tendo em conta o Parecer do Conselho Fiscal, a Proposta de Aplicação de Resultados, reúne até ao final do primeiro trimestre do ano seguinte ao que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 9 Convocatória
Número ou marcador · p. 9 Um) A convocação da Assembleia Geral é feita i) por correio electrónico com recibo de leitura ou ii) aviso postal expedido para cada um dos associados efectivos, tanto num, como noutro caso, enviado com a antecedência mínima de 8 (oito) dias úteis, indicando-se a data, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Não podem ser tomadas deliberações sobre matéria estranha à ordem de trabalhos, salvo se todos os associados estiverem presentes e concordarem com o aditamento.
Número ou marcador · p. 9 Três) A comparência de todos os associados sana quaisquer irregularidades da convocação, desde que nenhum deles se oponha à realização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 9 Número de votos
Texto do artigo · p. 9 Cada associado tem direito a um voto em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 9 Maioria
Número ou marcador · p. 9 Um) Em regra, as deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos pelos associados efectivos presentes e, na impossibilidade, pela maioria simples de votos emitidos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações referentes a eleição dos órgãos da AMS devem ser aprovadas com o voto favorável de três quartos do número de membros efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 9 Três) A dissolução e liquidação da AMS, deve ser aprovadas com o voto favorável de três quartos do número de todos os associados efectivos.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral sobre alteração dos estatutos, aprovação e alteração das regras de conduta e de boas práticas de seguros, admissão como associados honorários ou aderentes, exigem o voto favorável de três quartos de todos os associados e de três quartos do número dos votos atribuídos à data da assembleia.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 9 Constituição
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente e 3 (três) a 5 (cinco) vogais, eleitos pela Assembleia Geral, de entre os associados, por períodos de três anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Presidente do Conselho de Direcção vincula se aos interesses da AMS.
Número ou marcador · p. 9 Três) O Conselho de Direcção deve integrar
Texto do artigo · p. 10 como vogais, de forma equilibrada, associados efectivos de maior dimensão, associados efectivos de menor dimensão e associados efectivos que, sendo ou não especializados, possam dar um contributo relevante para as áreas estratégicas de intervenção da AMS.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) No caso de vários associados efectivos pertencerem ao mesmo grupo societário, deve, salvo deliberação da Assembleia Geral em contrário, ser nomeado como vogal do Conselho de Direcção, aquele que dentro desse Grupo Societário tiver maior dimensão ou que seja a entidade consolidante ou de controlo desse grupo.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A dimensão dos associados efectivos para efeitos da elegibilidade para o Conselho de Direcção é aferida com base no montante total das quotas (anuais, extraordinárias ou relativas a serviços prestados) pago no ano civil em que ocorra a nomeação, sendo que, no caso de associados que pertençam ao mesmo Grupo societário, tal montante será calculado de forma agregada para o conjunto dos associados efectivos pertencentes ao grupo societário em causa.
Número ou marcador · p. 10 Seis) O Conselho de Direcção tem a faculdade de designar um director-geral da associação, que pode, mediante convite, ter assento no Conselho de Direcção, sem direito de voto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 10 Competências
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete ao Conselho de Direcção, dirigir a AMS e assegurar a prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compõem os Poderes de Representação do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 10 a) Representar a AMS, em juízo ou fora dele, junto de quaisquer entidades, nacionais ou estrangeiras, transigir, desistir da instância ou do pedido, ou confessar em qualquer processo judicial e comprometer-se em arbitragens;
Número ou marcador · p. 10 b) Constituir mandatários para quaisquer fins relevantes ao interesse da AMS, podendo delegar poderes a um ou mais dos seus membros ou o Secretário-Geral, bem como autorizar que se proceda à subdelegação desses poderes, fixando em cada caso, os respectivos limites e condições;
Número ou marcador · p. 10 c) Definir orientações gerais ou específicas sobre a posição a assumir pela AMS relativamente a matérias ou questões, de âmbito nacional ou internacional, que lhe sejam submetidas pelo Presidente ou qualquer outro membro do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 d) Submeter à aprovação da Assembleia
Texto do artigo · p. 10 Geral propostas respeitantes a contribuições dos associados e quaisquer outras que se mostrem necessárias.
Número ou marcador · p. 10 Três) Constituem poderes de gestão do Conselho de Direcção os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Gerir o património da AMS, designadamente adquirindo, alienando ou onerando, por qualquer forma, direitos e bens móveis;
Número ou marcador · p. 10 b) Dar em locação os bens pertencentes à AMS e tomar em locação os que para a sua actividade forem necessários;
Número ou marcador · p. 10 c) Deliberar sobre a prestação de serviços compatíveis ou adequados à prossecução dos fins da AMS, no respeito pelo disposto na lei e nos estatutos;
Número ou marcador · p. 10 d) Controlar os ativos, os recursos humanos e os recursos financeiros da AMS; e)Propor à Assembleia Geral a aquisição, a alienação, a oneração ou outras operações de natureza financeira sobre bens imóveis;
Número ou marcador · p. 10 f) Fixar os regimes de autorização de despesas e movimentação de fundos, arrecadar as receitas da associação, autorizar a realização das despesas e decidir da sua aplicação em conformidade com as finalidades a que forem destinadas;
Número ou marcador · p. 10 g) Cobrar jóias, quotas e outras contribuições obrigatórias aos associados;
Número ou marcador · p. 10 h) Criar, regular e controlar o funcionamento das comissões de trabalho e dos comités consultivos.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) São poderes de Administração do Conselho de Direcção, os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Submeter à Assembleia Geral proposta de admissão e readmissão de associados;
Número ou marcador · p. 10 b) Submeter anualmente à apreciação da Assembleia Geral o relatório e contas, bem como o orçamento e o plano anual de actividades;
Número ou marcador · p. 10 c) Garantir o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 d) Criar, organizar e dirigir os serviços da AMS, aprovar os respectivos regulamentos internos, inclusive quanto à admissão e saída de pessoal;
Número ou marcador · p. 10 e) Requerer a convocação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 f) Elaborar proposta a submeter à aprovação da Assembleia Geral com o montante das jóias, bem como o valor total das quotas anuais indicando os critérios que,
Texto do artigo · p. 10 em concreto, serão aplicáveis ao cálculo das mesmas, bem como, quando necessário, as propostas de pagamento pelos associados de quotizações extraordinárias;
Número ou marcador · p. 10 g) Elaborar e aprovar os regulamentos que detalhem o funcionamento do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 h) Emitir pareceres sobre os processos de diplomas legislativos que interessem ao exercício da actividade seguradora em geral e propor as alterações legislativas que se entendam convenientes;
Número ou marcador · p. 10 i) Exercer o poder disciplinar sobre aos associados sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 10 j) Solicitar ao Conselho Fiscal que se pronuncie sobre qualquer assunto de interesse para a AMS que considere caber no âmbito das atribuições daquele;
Número ou marcador · p. 10 k) Decidir sobre os pedidos de admissão de associados e demais membros da AMS;
Número ou marcador · p. 10 l) Elaborar, antes de cada reunião da Assembleia Geral, e pôr à disposição desta, a listagem do número de votos que cabe a cada associado efectivo;
Número ou marcador · p. 10 m) Aprovar eventuais protocolos celebrados sob a égide da AMS;
Número ou marcador · p. 10 n) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 10 Competência do presidente
Texto do artigo · p. 10 Ao presidente do Conselho de Direcção especificamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Assegurar a representação da AMS junto de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 10 b) Convocar e presidir às reuniões do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 c) Propor ao Conselho de Direcção a estrutura orgânica da AMS, designadamente as suas unidades funcionais, bem como as respectivas competências;
Número ou marcador · p. 10 d) Garantir o cumprimento dos planos, orçamentos, regulamentos e deliberações aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 10 Reuniões do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Direcção reúne-se a cada trimestre.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas pela maioria dos seus membros, cabendo um voto a cada membro, assumindo o presidente voto de qualidade,
Texto do artigo · p. 11 devendo a orientação expressa dos votos contar das respectivas actas.
Número ou marcador · p. 11 Três) Cabe ao Conselho de Direcção definir os termos e condições em que é admitida a substituição dos respectivos membros nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Todas as reuniões serão evidenciadas por actas, assinadas por todos os membros presentes.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Poderão participar das reuniões do Conselho de Direcção, os membros dos comités consultivos da AMS.
Número ou marcador · p. 11 Seis) O Conselho de Direcção poderá estabelecer através de regulamento interno regras de funcionamento e organização complementares às estatutariamente previstas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 11 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A AMS obriga-se pela assinatura:
Número ou marcador · p. 11 a) Do Presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 b) De dois membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) De um ou mais mandatários nomeados pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para os actos de mera administração bastará a assinatura de um membro do Conselho de Direcção, do secretário-geral, existindo, a quem tenham sido delegados poderes ou de um procurador com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 11 Composição
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral, por período de três anos, sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Um dos vogais é um revisor oficial de contas e os demais membros são eleitos de entre os membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 11 Atribuições
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 11 a) Examinar a contabilidade da AMS e acompanhar a actividade dos auditores externos;
Número ou marcador · p. 11 b) Apreciar e emitir parecer sobre o relatório e contas anuais da AMS, seu orçamento e o plano anual de actividades e sobre a proposta de quotas a submeter à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Acompanhar a execução orçamental, emitindo, sempre solicitado, o respectivo parecer;
Número ou marcador · p. 11 d) Fiscalizadoras a gestão da AMS e solicitar periodicamente ao Conselho de Direcção, os elementos contabilísticos que entender necessários;
Número ou marcador · p. 11 e) Participar, de tempos em tempos, nas reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 f) Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e estatutárias e reportar ao Conselho de Direcção e à Assembleia Geral qualquer irregularidade verificada;
Número ou marcador · p. 11 g) Exercer as demais funções e praticar os demais actos de sua competência, nos termos da lei ou dos estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 11 Reuniões
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal reúne, pelo menos, uma vez por trimestre e sempre que o Presidente o convoque, só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) De todas as reuniões do Conselho Fiscal lavrar-se-á acta, que será assinada por todos os membros presentes.
Número ou marcador · p. 11 SUBSECÇÃO I Secretário-geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 11 Designação
Número ou marcador · p. 11 Um) O Secretário-Geral é nomeado e destituído por deliberação do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para a função de secretário-geral, serão elegíveis profissionais do sector de seguros, com experiência comprovada, idoneidade e boa reputação.
Número ou marcador · p. 11 Três) Cabe ao Conselho de Direcção, indicar o responsável pela substituição do secretáriogeral, nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 11 Competências
Texto do artigo · p. 11 Cabe ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Coadjuvar o Presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 b) Executar às deliberações dos da Assembleia Geral e do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 11 c) Dirigir e coordenar os serviços da AMS, para os quais o Conselho de Direcção expressamente lhe tenha designado;
Número ou marcador · p. 11 d) Representar a AMS nos actos de mera administração, para os quais lhe tenham sido confiadas;
Número ou marcador · p. 11 e) Assegurar a correcta gestão administrativa, financeira, contabilística e de recursos humanos da AMS;
Número ou marcador · p. 11 f) Participar das reuniões do Conselho de Direcção, sempre que convidado.
Número ou marcador · p. 11 SUBSECÇÃO II Das comissões de trabalho e comités consultivos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 11 Criação, composição e atribuições gerais
Número ou marcador · p. 11 Um) Ao Conselho de Direcção compete a criação e regulamentação de Comissões de Trabalho, nos ramos de seguro admitidos à exploração no sector de seguros moçambicano: Ramo Vida e Não Vida, as quais se ocuparão por estudos, parecer, análise e proposta de instrumentos legislativos que melhor servirem ao sector de seguros nacional, formações, bem assim, pela promoção de conteúdos que promovam a cultura de seguros em Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Direcção criará quantos Comités Consultivos entender necessários, devendo estes especializar-se e ocupar-se nomeadamente pelas seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 11 a) Ética e deontologia profissional;
Número ou marcador · p. 11 b) Relações públicas;
Número ou marcador · p. 11 c) Gestão de riscos;
Número ou marcador · p. 11 d) Tecnologias de comunicação e informação.
Número ou marcador · p. 11 Três) As comissões de trabalho e os comités consultivos, poderão assumir natureza permanente ou temporária e serão integradas por representantes dos associados.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Tanto as Comissões de Trabalho, como os Comités Consultivos, constituem órgãos de apoio e consulta do Conselho de Direcção, actuando sob sua supervisão, dependência e em conformidade com as regras de funcionamento e que este aprovar.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Dos recursos humanos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 11 Recrutamento
Número ou marcador · p. 11 Um) A AMS poderá contratar trabalhadores para que componham o seu quadro pessoal, com vista à prossecução dos interesses dos membros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Salvo acordo em contrário, os colaboradores da AMS ficam sujeitos às normas do contrato individual de trabalho.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 11 Remuneração
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho de Direcção determinar a remuneração do quadro pessoal da AMS.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Do regime financeiro
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 11 Exercício
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício anual coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As contas referentes ao exercício de cada ano, deverão até o mês de Março do ano seguinte, ser encerradas e aprovadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 12 Património
Texto do artigo · p. 12 O património da AMS é constituído pelos bens e demais valores que para ela tenham sido ou que venham a ser transferidos, ou ainda que venha a adquirir.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 12 Receitas
Texto do artigo · p. 12 Constituem receitas da AMS:
Número ou marcador · p. 12 a) As quotas e jóias pagas pelos associados e demais membros;
Número ou marcador · p. 12 b) As contribuições dos associados, nos termos do artigo seguinte; c)O pagamento de serviços eventualmente prestados pela AMS;
Número ou marcador · p. 12 d) Quaisquer subsídios que lhe venham a ser atribuídos;
Número ou marcador · p. 12 e) Os resultados de quaisquer aplicações financeiras;
Número ou marcador · p. 12 f) Outras receitas decorrentes da sua actividade;
Número ou marcador · p. 12 g) Quaisquer outros rendimentos não proibidos por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 12 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 12 Um) Com vista ao financiamento do orçamento geral da AMS, todo o associado é obrigado ao pagamento:
Número ou marcador · p. 12 a) De uma jóia no momento da adesão à AMS;
Número ou marcador · p. 12 b) De uma quota anual, cujo montante e condições de pagamento são determinados por deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRINTA OITO
Texto do artigo · p. 12 Contribuições dos extraordinárias
Texto do artigo · p. 12 Todo o associado é obrigado ao pagamento de contribuições extraordinárias, cujo montante e condições de pagamento são determinados por deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Direcção e parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRINTA E NOVE
Texto do artigo · p. 12 Despesas da associação
Texto do artigo · p. 12 Constituem despesas da associação:
Número ou marcador · p. 12 a) Os encargos com o respectivo funcionamento;
Número ou marcador · p. 12 b) Os custos de aquisição, manutenção e conservação dos bens ou serviços que tenha de utilizar;
Número ou marcador · p. 12 c) Outras despesas decorrentes da sua actividade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARENTA
Texto do artigo · p. 12 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 12 Um) A AMS dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso de dissolução e liquidação, os seus bens terão o destino que for decidido em Assembleia Geral por deliberação que reúna os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARENTA E UM
Texto do artigo · p. 12 Lacunas
Texto do artigo · p. 12 Todas as lacunas, dúvidas e omissões serão colmatadas pela lei que de tempos em tempos, dispor acerca do regime jurídico dos seguros, bem assim pelo Código de Conduta dos associados.
Texto do artigo · p. 12 Acapani – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifoc, para efeitos de publicação, qu e no dia 23 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101956342 uma sociedade denominada Acapani – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 12 Acácio Avelino André, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104922119N, residente em Beluluane Mozal Boane casa n.º 699, quarteirão 14, constitui o presente contrato de sociedade unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Acapani – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado e, sendo de âmbito nacional, tem a sua sede na Matola.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) É objecto social a importação & exportação, comércio geral, transporte e logística, limpeza geral, fornecimento de medicamentos e equipamento hospitalar, equipamentos industriais, equipamentos informáticos e de escritório, sistemas de segurança, consultoria, imobiliária, material de protecção individual e equipamento operacional, fornecimento de material de escritório, informático, fornecimento de
Texto do artigo · p. 12 máquinas industriais e acessórios, venda de produtos electrónicos, podendo exercer outras actividades conexas, de natureza comercial ou industrial, mediante autorizações.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá aceitar concessões, adquirir e gerir participações financeiras em sociedades constituídas ou a constituir, participar em associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação e, directa ou indirectamente, em projectos que, ainda que com objecto diferente do seu, concorram para o seu preenchimento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais).
Texto do artigo · p. 12 Uma quota de cinco mil meticais, equivalente a cem por cento do capital pertencente ao senhor Acácio Avelino André.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, assumem o lugar herdeiros ou representantes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Texto do artigo · p. 12 A gerência da sociedade cabe ao sócio único, cuja assinatura a obriga, podendo constituir-se mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. Fica desde ja nomeiado o senhor Acácio Avelino André administrador.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 12 O ano social coincide com o ano civil, cujo balanço e contas anuais encerram-se a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 12 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, primeiro, a percentagem para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, e o remanescente terá a aplicação que o sócio único determinar.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolver-se-á nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 18 de Abril de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Águas Jafar Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101955206, uma entidade denominada Águas Jafar Comércio e Serviços, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Benvinda da Glória Sitoe Vilanculos, casada, de nacionalidade moçambicano, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100208854P, emitido a 4 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Magoanine A, casa n.º 151, quarteirão n.º 51, Distrito Municipal KaMubukuana, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Eric Júlio Carimo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100806738I, emitido a 11 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Magoanine A, casa n.º 151, quarteirão n.º 51, Distrito Municipal KaMubukuana, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Ana Lendiwe Vilanculos, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.° 110100806729Q, emitido a 13 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representada pela senhora Benvinda da Glória Sitoe Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.° 110100208854P, emitido a 4 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casada, ambos residentes no bairro de Magoanine A, casa n.º 151, quarteirão n.º 51, Distrito Municipal KaMubukuana, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Águas Jafar Comércio e Serviços, Limitada, e tem a sua sede em Marracuene, bairro Habel Jafar, casa n.º 141, quarteirão n.º 27, distrito de Marracuene, na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do País.
Número ou marcador · p. 13 Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto principal no comércio geral com importação e exportação, comércio a retalho e a grosso, prestação de serviços de distribuição e fornecimento de água e consultoria:
Número ou marcador · p. 13 a) Comércio de: Diversos produtos de alimentares, venda de água, material de higiene e limpeza, cosméticos, calçado, vestuário, cutelaria, electrodomésticos, mobiliário, produtos químicos, equipamento informático, computadores e acessórios, material de escritório, mobiliário de escritório, material de ferragens, artigos para canalização e aquecimento, materiais de construção civil, equipamento sanitário e acessórios e climatização, componentes e equipamentos electrónicos de telecomunicações e suas partes, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 13 b) Prestação de serviços nas áreas de: Distribuição e fornecimento de água, boutique e salão de cabelereiro, serviços de lavagem geral de viaturas (car wash), serviços de mecânica geral (reparação de viaturas e batechapa e pintura), serviços gráficos e serigrafia, serviços de limpeza e lavandaria, manutenção e reparação de redes de esgotos, montagem e instalação de redes de água e tubagem de saneamento, catering e realização de eventos, decoração e aluguer de viaturas para eventos, agência de viagem, reparação e manutenção de computares e redes informáticos, consultoria, auditoria, contabilidade, procurement, agenciamento, comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 c) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 13 Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de três quotas dos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 13 a) Benvinda da Glória Sitoe Vilanculos, com 80.000,00MT (oitenta mil meticais), o que corresponde a oitenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Eric Júlio Carimo, com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 c) Ana Lendiwe Vilanculos com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte todos os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de:
Número ou marcador · p. 13 a) Traçar as linhas gerais de desenvolvimento das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 b) Apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício findo; c)Nomear ou exonerar os administradores;
Número ou marcador · p. 13 d) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos previstos na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral será convocada pela administração através do administrador presidente, por meio de carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os sócios podem fazer-se representar por mandatários à sua escolha, mediante carta registada e evidenciada por uma procuração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os lucros, são separados os vinte (20) por cento para o fundo de reserva legal da empresa, os vinte (20) por cento para as despesas sociais e encargos da empresa; sessenta (60) por cento é reservado a distribuição aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O ano social coincide com o ano civil e assim far-se-á uma análise dos lucros
Texto do artigo · p. 14 obtidos durante o ano e mediante decisão dos sócios tomada em Assembleia Geral, poderá ser definido o plano de uso dos fundos para as despesas sociais e encargos da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Benvinda da Glória Sitoe Vilanculos, na qualidade de administradora.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade obriga-se mediante assinatura dos sócios, Benvinda da Glória Sitoe Vilanculos, na qualidade de administradora e do sócio Eric Júlio Carimo, na qualidade de director executivo, para questões de movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e outros actos administrativos. Onde também poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que, achar que seja necessário para o efeito, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do administrador ou director executivo.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Compete ao administrador presidente, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 c) Aprovar o regulamento interno da sociedade; e
Número ou marcador · p. 14 d) Zelar pelo cumprimento correcto dos planos de acção e de projectos obtidos e estabelecidos.
Número ou marcador · p. 14 Sete) O administrador presidente é designado por período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Do quórum e actas
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 14 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por unanimidades enquanto a sociedade contar com três sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral serão dirigidos pela sócia Benvinda da Glória Sitoe Vilanculos.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em todas as sessões da assembleia geral, serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após a assinatura da sócia Benvinda da Glória Sitoe Vilanculos.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Um dos sócios podem convocar a assembleia ordinária ou extraordinária com o consentimento do outro sócio desde que se justifique pertinente e urgente na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão de quotas a terceiros depende da decisão tomada em assembleia geral devidamente registada numa acta assinada pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A entrada de novos sócios deve ser igualmente decidida em assembleia geral pelos dois sócios, registada numa acta assinada pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) A quota do capital social do menor, será representada pela sócia Benvinda da Glória Sitoe Vilanculos, e, cessa a representatividade do menor, quando este atingir a maioridade para exercer com os seus direitos na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação da sociedade, morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 14 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 21 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Amalgameted Corrosion Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101895335, uma entidade denominada Amalgameted Corrosion Engineering, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Ottobong Nkanang Udoyen, casado com Ivandra Leonor Carlos Juisse Udoyen, no regime de comunhão geral de bens, natural de Roma - Itália, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106592248D, emitido a 8 de Maio de 2019, residente no Distrito Municipal 1, Avenida Armando Tivane 1874, bairro Sommerschield, que outorga neste acto na qualidade de “sócio”, e;
Texto do artigo · p. 14 ACE LTD – Amalgameted Corrosion Engineering Ltd, representado pelo senhor Andre Coertzen (Director), com certificado n.º 2013/008760/07, com o início de actividade a 22 de Janeiro de 2013, residente em Suite 7 Denavo House, 15 york street, Kensington B RandBurg, Gauteng 2194, de Nacionalidade Sul Africana, que outorga neste acto na qualidade de “sócio”.
Texto do artigo · p. 14 Constituem entre si uma sociedade pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Amalgameted Corrosion Engineering, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Irá operar no mercado com o nome ACE Engineering, Lda.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal 30 Sommerschield II, Kamavota, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Mediante simples deliberação, pode os sócios transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objectivo:
Número ou marcador · p. 15 a) Obras de engenharia e arquitectura;
Número ou marcador · p. 15 b) Consultoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 15 c) Criação e gestão de projectos de engenharia energética;
Número ou marcador · p. 15 d) Aluguer de máquinas e equipamento para construção e engenharia energética e civil;
Número ou marcador · p. 15 e) Formação, treinamento de pessoal em matéria de segurança e competências na área de construção e engenharia energética;
Número ou marcador · p. 15 f) A sociedade poderá exercer actividades comerciais conexa, complementares, ou subsidiárias do objectivo principal, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente a duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) 255.000,00MT equivalentes a 51%, pertencente ao sócio Ottobong Nkanang Udoyen, casado, natural de Roma - Itália, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106592248D, emitido a 8 de Maio de 2019, residente no Distrito Municipal 1, Avenida Armando Tivane 1874, bairro Sommerschield;
Número ou marcador · p. 15 b) 245.000,00MT equivalentes a 49%, pertencente ao sócio Ace, Lda, representado pelo senhor Adre Coertzen (Director), com certificado n.º 2013/008760/07, com o início de actividade a 22 de Janeiro de 2013, residente em Suite 7 Denavo House, 15 york street, Kensington B RandBurg, Gauteng 2194, de nacionalidade sul-africana.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras entidades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Administração e representação
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida interinamente pelo
Texto do artigo · p. 15 sócio Adre Coertzen, que desde já fica nomeado administrador, até segunda instrução do sócio maioritário Ottobong Nkanang Udoyen.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, ou de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: d) Perda da qualidade de membro.
  2. Número ou marcador, página 8: Dois) Não é admitida a aplicação de quaisquer outras sanções, nem o agravamento das previstas no número anterior.
  3. Número ou marcador, página 8: Três) As sanções previstas no anterior número 1, serão aplicadas segundo a gravidade da infracção cometida e sempre antecedidas de averiguações pelo Conselho de Direcção, iniciadas no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data em que aquele órgão teve conhecimento da infracção, com respeito do direito de defesa dos membros.
  4. Número ou marcador, página 8: Quatro) A infracção prescreve no prazo de um ano a contar do momento em que teve lugar.
  5. Número ou marcador, página 8: Cinco) No caso de infracção continuada ou habitual, o prazo de prescrição começará a contar da data em que foi praticado o último acto.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
  7. Texto do artigo, página 8: Perda da qualidade de associado
  8. Número ou marcador, página 8: Um) Dentre outras causas legalmente previstas, perde a qualidade de membro:
  9. Número ou marcador, página 8: a) O que o solicitar, por escrito à AMS;
  10. Número ou marcador, página 8: b) O que deixe de reunir os requisitos previstos no artigo 4º e 5º;
  11. Número ou marcador, página 8: c) O que veja revogada a sua licença de exercício da actividade de seguros e deixado de exercer a actividade seguradora em Moçambique;
  12. Número ou marcador, página 8: d) O que for excluído, em virtude do incumprimento ou violação das suas obrigações estatutárias, regulamentares e legais ou com fundamento na prática de quaisquer actos que prejudiquem gravemente os interesses ou prestígio da AMS ou dos membros.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) A perda da qualidade de associado, nos termos das alíneas a), b) e c) do número 1, opera de forma imediata e automática, com a respectiva resposta remetida formalmente para a sede social do membro.
  14. Número ou marcador, página 8: Três) A perda de qualidade de associado nos termos da alínea d), do n.º 1, depende da deliberação da Assembleia Geral tomada nos termos destes estatutos, salvo no caso de incumprimento do dever previsto na alínea a) do número 1 do artigo 8º, caso em que a decisão de exclusão é da competência do Conselho de Direcção.
  15. Número ou marcador, página 8: Quatro) Para efeitos da parte final do n.º 3 acima, o Conselho de Direcção apenas poderá deliberar a exclusão do associado, se (i) previamente notificá-lo para regularizar o pagamento do montante em dívida, dentro de prazo de 30 (trinta) dias; (ii) se o pagamento não for realizado até ao termo do prazo fixado e iii) se for reiterado o incumprimento da obrigação em causa, verificando-se por 3 (três) ocasiões consecutivas e 5 (cinco) interpoladas.
  16. Número ou marcador, página 8: Cinco) A notificação do associado para regularização da obrigação consignada na alínea a), do n.º 1, do artigo 8º, será efectuada por
  17. Texto do artigo, página 8: escrito, por carta regista, dirigida à sede social do associado e dar-se-á por efectuada, com simples protocolo de recepção deste.
  18. Número ou marcador, página 8: Seis) A perda da qualidade de associado por qualquer que for o motivo, determina a perda das joias, quotas ou quaisquer outras contribuições extraordinárias pagas, bem como a perda a todo e qualquer direito sobre o património da AMS e ainda, nos casos das alíneas a) e d) do número 1 anterior, a obrigação de pagamento da quotização da anuidade em curso.
  19. Número ou marcador, página 8: Sete) A perda da qualidade de associado não confere direito a nenhuma indemnização e importa a imediata cessação de quaisquer cargos ou funções que o associado em causa e seus representantes exerçam na AMS e a caducidade automática da adesão a qualquer protocolo de mercado celebrado sob a égide da AMS, sempre e na medida em que a qualidade de associado seja condição necessária de aplicação do protocolo em causa.
  20. Número ou marcador, página 8: Oito) A perda da qualidade de associado é sempre precedida de procedimento escrito no qual é garantido ao associado, o direito de defesa, com o prazo geral mínimo de 7 (sete) dias úteis para que se possa pronunciar ou sanar a infracção, quando ponderosamente se justificar.
  21. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos da associação
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
  23. Texto do artigo, página 8: Enumeração
  24. Texto do artigo, página 8: São órgãos da AMS:
  25. Número ou marcador, página 8: a) A Assembleia Geral;
  26. Número ou marcador, página 8: b) O Conselho de Direcção;
  27. Número ou marcador, página 8: c) O Conselho Fiscal.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
  29. Texto do artigo, página 8: Designação e mandato
  30. Número ou marcador, página 8: Um) O mandato dos membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, é de 3 (três) anos, renováveis por iguais e sucessivos períodos.
  31. Número ou marcador, página 8: Dois) A participação de associados na mesa da Assembleia Geral, no Conselho de Direcção e no Conselho Fiscal é realizada através de representante, que deverá exercer funções de presidente no seu órgão de administração ou da comissão executiva ou, na falta de qualquer destes, pelo responsável máximo pelas operações em Moçambique do associado efectivo em causa.
  32. Número ou marcador, página 8: Três) Os associados que forem designados para o exercício de funções nos órgãos da associação, comunicam por escrito à AMS, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, qual o seu representante ou o seu substituto quando aplicável.
  33. Número ou marcador, página 8: Quatro) Em caso de renúncia, destituição ou falta definitiva da maioria dos membros do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal,
  34. Texto do artigo, página 8: a Assembleia Geral deve ser imediatamente convocada pelo seu presidente para que se proceda a nova eleição, permanecendo todos eles nas funções, até que esta eleição se realize.
  35. Número ou marcador, página 8: Cinco) Ocorrendo renúncia, destituição ou falta definitiva de todos os membros da mesa da Assembleia Geral, o presidente cessante deve convocar reunião da Assembleia Geral para eleição de nova mesa, devendo o Presidente do Conselho Fiscal dirigir a reunião.
  36. Número ou marcador, página 8: Seis) Nenhum associado pode estar representado em mais do que um dos órgãos da AMS no mesmo mandato.
  37. Número ou marcador, página 8: Sete) No caso de associados pertencentes ao mesmo grupo societário, apenas um deles pode, em cada mandato, ser eleito como membro dos órgãos da AMS.
  38. Número ou marcador, página 8: Oito) Terminado o prazo dos respectivos mandatos, os membros dos órgãos da associação continuam em exercício até à sua substituição pela Assembleia Geral.
  39. Número ou marcador, página 8: Nove) Salvo no caso previsto no subsequente n.º 4, ocorrendo qualquer vaga num dos órgãos da AMS antes do termo do mandato respectivo, o próprio órgão pode proceder ao seu preenchimento por cooptação, sujeita a ractificação da Assembleia Geral, sendo que os membros cooptados para o preenchimento de tais vagas exercerão funções até ao termo do mandato dos restantes membros do órgão respectivo.
  40. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
  42. Texto do artigo, página 8: Composição
  43. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é composta por todos os associados efectivos.
  44. Número ou marcador, página 8: Dois) Salvo deliberação da assembleia em sentido contrário, o presidente do Conselho de Direcção pode assistir à Assembleia Geral.
  45. Número ou marcador, página 8: Três) A participação na Assembleia Geral de qualquer pessoa não indicada nos números anteriores depende de autorização do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, podendo, no entanto, a Assembleia revogar essa autorização.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
  47. Texto do artigo, página 8: Competências
  48. Texto do artigo, página 8: Constituem atribuições da Assembleia Geral:
  49. Número ou marcador, página 8: a) Eleger os membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, designando os respectivos presidentes;
  50. Número ou marcador, página 8: b) Apreciar e deliberar acerca do relatório e contas a apresentar anualmente pelo Conselho de Direcção, acompanhado do parecer do Conselho Fiscal;
  51. Número ou marcador, página 9: c) Apreciar o orçamento e plano anual de actividades elaborados pelo Conselho de Direcção e acompanhado do parecer do Conselho Fiscal;
  52. Número ou marcador, página 9: d) Fixar, com base na proposta do C o n s e l h o d e D i r e c ç ã o , acompanhada pelo parecer do Conselho Fiscal, o valor e datas de pagamento de jóias, das quotas e contribuições extraordinárias a prestar pelos associados;
  53. Número ou marcador, página 9: e) Aprovar o Código de Conduta da AMS;
  54. Número ou marcador, página 9: f) Deliberar sobre a admissão e exclusão de associados, sob proposta do Conselho de Direcção;
  55. Número ou marcador, página 9: g) Deliberar sobre os recursos das decisões do Conselho de Direcção e sobre a perda da qualidade de membro;
  56. Número ou marcador, página 9: h) Decidir sobre a aplicação de sanções aos associados, com base em informação e parecer do Conselho de Direcção;
  57. Número ou marcador, página 9: i) Nomear e aprovar a regulamentação do funcionamento de uma Comissão de Remunerações, à qual cabe fixar a remuneração dos órgãos da AMS; j)Deliberar sobre alterações dos estatutos; k)Decidir sobre a eventual autonomização jurídica de serviços da AMS;
  58. Número ou marcador, página 9: l) Deliberar sobre a aquisição, oneração, alienação ou outras operações de natureza financeira sobre bens imóveis;
  59. Número ou marcador, página 9: m) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da AMS e designar os respectivos liquidatários;
  60. Número ou marcador, página 9: n) Deliberar sobre a propositura de acções judiciais para defesa dos interesses comuns ou colectivos dos associados;
  61. Número ou marcador, página 9: o) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos que sejam da sua competência nos termos dos presentes Estatutos, da Lei ou para que tenha sido convocada.
  62. Número ou marcador, página 9: Dois) Cabe também à Assembleia Geral ractificar o preenchimento, por cooptação, das vagas nos Conselho de Direcção e Conselho Fiscal ou, na falta de ractificação, proceder às eleições necessárias para o preenchimento de tais vagas.
  63. Número ou marcador, página 9: Três) À Assembleia Geral compete ainda atribuir o título de presidente honorário da associação a uma ou mais personalidades a escolher de entre os antigos Presidentes do Conselho de Direcção, os quais poderão desempenhar missões específicas, nomeadamente colaborar em trabalhos da associação e representar a mesma junto de quaisquer entidades nacionais ou estrangeiras.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
  65. Texto do artigo, página 9: Mesa da Assembleia Geral
  66. Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente, e um secretário, todos eleitos entre os associados efectivos.
  67. Número ou marcador, página 9: Dois) Na ausência do Presidente, a reunião da Assembleia Geral é conduzida pelo vicepresidente ou, na falta deste, pelo secretário da mesa.
  68. Número ou marcador, página 9: Três) Na falta de qualquer dos anteriores, deve assumir a presidência da reunião da Assembleia Geral, o representante do associado efectivo presente que tenha maior número de votos.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
  70. Texto do artigo, página 9: Reuniões
  71. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente pelo menos em duas sessões separadas, respectivamente, com as seguintes agendas:
  72. Número ou marcador, página 9: a) Aprovar o Plano Anual de Actividades e o Orçamento, fixação de jóias e quotas para ano seguinte, bem como, quando for caso disso, eleger os titulares dos órgãos da AMS, bem assim apreciar as propostas que lhe forem colocadas pelo Conselho de Direcção;
  73. Número ou marcador, página 9: b) Apreciar o Relatório e as Contas da AMS relativos à gestão do ano findo, tendo em conta o Parecer do Conselho Fiscal, a Proposta de Aplicação de resultados.
  74. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente a requerimento do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de pelo menos um quinto dos associados desde que seja legal o objecto da convocatória e conexo com os fins da AMS, ou por iniciativa do Presidente da Mesa em caso de recurso interposto de deliberação do Conselho de Direcção, ou ainda, sempre que os interesses superiores dos associados o aconselhem.
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
  76. Texto do artigo, página 9: Reuniões da Assembleia Geral Ordinária
  77. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral ordinária para eleição do Presidente da Mesa, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, aprovar o Plano Anual de Actividades e o Orçamento, fixação de jóias e quotas e desse ano, reúne até meados do mês de Dezembro do ano anterior ao do exercício a que diz respeito.
  78. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral ordinária destinada a apreciação do Relatório e Contas da AMS relativos à gestão do ano findo, tendo em conta o Parecer do Conselho Fiscal, a Proposta de Aplicação de Resultados, reúne até ao final do primeiro trimestre do ano seguinte ao que disserem respeito.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
  80. Texto do artigo, página 9: Convocatória
  81. Número ou marcador, página 9: Um) A convocação da Assembleia Geral é feita i) por correio electrónico com recibo de leitura ou ii) aviso postal expedido para cada um dos associados efectivos, tanto num, como noutro caso, enviado com a antecedência mínima de 8 (oito) dias úteis, indicando-se a data, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.
  82. Número ou marcador, página 9: Dois) Não podem ser tomadas deliberações sobre matéria estranha à ordem de trabalhos, salvo se todos os associados estiverem presentes e concordarem com o aditamento.
  83. Número ou marcador, página 9: Três) A comparência de todos os associados sana quaisquer irregularidades da convocação, desde que nenhum deles se oponha à realização da Assembleia Geral.
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
  85. Texto do artigo, página 9: Número de votos
  86. Texto do artigo, página 9: Cada associado tem direito a um voto em Assembleia Geral.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
  88. Texto do artigo, página 9: Maioria
  89. Número ou marcador, página 9: Um) Em regra, as deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos pelos associados efectivos presentes e, na impossibilidade, pela maioria simples de votos emitidos.
  90. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações referentes a eleição dos órgãos da AMS devem ser aprovadas com o voto favorável de três quartos do número de membros efectivos presentes.
  91. Número ou marcador, página 9: Três) A dissolução e liquidação da AMS, deve ser aprovadas com o voto favorável de três quartos do número de todos os associados efectivos.
  92. Número ou marcador, página 9: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral sobre alteração dos estatutos, aprovação e alteração das regras de conduta e de boas práticas de seguros, admissão como associados honorários ou aderentes, exigem o voto favorável de três quartos de todos os associados e de três quartos do número dos votos atribuídos à data da assembleia.
  93. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E UM
  95. Texto do artigo, página 9: Constituição
  96. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente e 3 (três) a 5 (cinco) vogais, eleitos pela Assembleia Geral, de entre os associados, por períodos de três anos, podendo ser reeleitos.
  97. Número ou marcador, página 9: Dois) O Presidente do Conselho de Direcção vincula se aos interesses da AMS.
  98. Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho de Direcção deve integrar
  99. Texto do artigo, página 10: como vogais, de forma equilibrada, associados efectivos de maior dimensão, associados efectivos de menor dimensão e associados efectivos que, sendo ou não especializados, possam dar um contributo relevante para as áreas estratégicas de intervenção da AMS.
  100. Número ou marcador, página 10: Quatro) No caso de vários associados efectivos pertencerem ao mesmo grupo societário, deve, salvo deliberação da Assembleia Geral em contrário, ser nomeado como vogal do Conselho de Direcção, aquele que dentro desse Grupo Societário tiver maior dimensão ou que seja a entidade consolidante ou de controlo desse grupo.
  101. Número ou marcador, página 10: Cinco) A dimensão dos associados efectivos para efeitos da elegibilidade para o Conselho de Direcção é aferida com base no montante total das quotas (anuais, extraordinárias ou relativas a serviços prestados) pago no ano civil em que ocorra a nomeação, sendo que, no caso de associados que pertençam ao mesmo Grupo societário, tal montante será calculado de forma agregada para o conjunto dos associados efectivos pertencentes ao grupo societário em causa.
  102. Número ou marcador, página 10: Seis) O Conselho de Direcção tem a faculdade de designar um director-geral da associação, que pode, mediante convite, ter assento no Conselho de Direcção, sem direito de voto.
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E DOIS
  104. Texto do artigo, página 10: Competências
  105. Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Conselho de Direcção, dirigir a AMS e assegurar a prossecução dos seus objectivos.
  106. Número ou marcador, página 10: Dois) Compõem os Poderes de Representação do Conselho de Direcção:
  107. Número ou marcador, página 10: a) Representar a AMS, em juízo ou fora dele, junto de quaisquer entidades, nacionais ou estrangeiras, transigir, desistir da instância ou do pedido, ou confessar em qualquer processo judicial e comprometer-se em arbitragens;
  108. Número ou marcador, página 10: b) Constituir mandatários para quaisquer fins relevantes ao interesse da AMS, podendo delegar poderes a um ou mais dos seus membros ou o Secretário-Geral, bem como autorizar que se proceda à subdelegação desses poderes, fixando em cada caso, os respectivos limites e condições;
  109. Número ou marcador, página 10: c) Definir orientações gerais ou específicas sobre a posição a assumir pela AMS relativamente a matérias ou questões, de âmbito nacional ou internacional, que lhe sejam submetidas pelo Presidente ou qualquer outro membro do Conselho de Direcção;
  110. Número ou marcador, página 10: d) Submeter à aprovação da Assembleia
  111. Texto do artigo, página 10: Geral propostas respeitantes a contribuições dos associados e quaisquer outras que se mostrem necessárias.
  112. Número ou marcador, página 10: Três) Constituem poderes de gestão do Conselho de Direcção os seguintes:
  113. Número ou marcador, página 10: a) Gerir o património da AMS, designadamente adquirindo, alienando ou onerando, por qualquer forma, direitos e bens móveis;
  114. Número ou marcador, página 10: b) Dar em locação os bens pertencentes à AMS e tomar em locação os que para a sua actividade forem necessários;
  115. Número ou marcador, página 10: c) Deliberar sobre a prestação de serviços compatíveis ou adequados à prossecução dos fins da AMS, no respeito pelo disposto na lei e nos estatutos;
  116. Número ou marcador, página 10: d) Controlar os ativos, os recursos humanos e os recursos financeiros da AMS; e)Propor à Assembleia Geral a aquisição, a alienação, a oneração ou outras operações de natureza financeira sobre bens imóveis;
  117. Número ou marcador, página 10: f) Fixar os regimes de autorização de despesas e movimentação de fundos, arrecadar as receitas da associação, autorizar a realização das despesas e decidir da sua aplicação em conformidade com as finalidades a que forem destinadas;
  118. Número ou marcador, página 10: g) Cobrar jóias, quotas e outras contribuições obrigatórias aos associados;
  119. Número ou marcador, página 10: h) Criar, regular e controlar o funcionamento das comissões de trabalho e dos comités consultivos.
  120. Número ou marcador, página 10: Quatro) São poderes de Administração do Conselho de Direcção, os seguintes:
  121. Número ou marcador, página 10: a) Submeter à Assembleia Geral proposta de admissão e readmissão de associados;
  122. Número ou marcador, página 10: b) Submeter anualmente à apreciação da Assembleia Geral o relatório e contas, bem como o orçamento e o plano anual de actividades;
  123. Número ou marcador, página 10: c) Garantir o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral;
  124. Número ou marcador, página 10: d) Criar, organizar e dirigir os serviços da AMS, aprovar os respectivos regulamentos internos, inclusive quanto à admissão e saída de pessoal;
  125. Número ou marcador, página 10: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral;
  126. Número ou marcador, página 10: f) Elaborar proposta a submeter à aprovação da Assembleia Geral com o montante das jóias, bem como o valor total das quotas anuais indicando os critérios que,
  127. Texto do artigo, página 10: em concreto, serão aplicáveis ao cálculo das mesmas, bem como, quando necessário, as propostas de pagamento pelos associados de quotizações extraordinárias;
  128. Número ou marcador, página 10: g) Elaborar e aprovar os regulamentos que detalhem o funcionamento do Conselho de Direcção;
  129. Número ou marcador, página 10: h) Emitir pareceres sobre os processos de diplomas legislativos que interessem ao exercício da actividade seguradora em geral e propor as alterações legislativas que se entendam convenientes;
  130. Número ou marcador, página 10: i) Exercer o poder disciplinar sobre aos associados sempre que necessário;
  131. Número ou marcador, página 10: j) Solicitar ao Conselho Fiscal que se pronuncie sobre qualquer assunto de interesse para a AMS que considere caber no âmbito das atribuições daquele;
  132. Número ou marcador, página 10: k) Decidir sobre os pedidos de admissão de associados e demais membros da AMS;
  133. Número ou marcador, página 10: l) Elaborar, antes de cada reunião da Assembleia Geral, e pôr à disposição desta, a listagem do número de votos que cabe a cada associado efectivo;
  134. Número ou marcador, página 10: m) Aprovar eventuais protocolos celebrados sob a égide da AMS;
  135. Número ou marcador, página 10: n) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou pelos presentes estatutos.
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E TRÊS
  137. Texto do artigo, página 10: Competência do presidente
  138. Texto do artigo, página 10: Ao presidente do Conselho de Direcção especificamente:
  139. Número ou marcador, página 10: a) Assegurar a representação da AMS junto de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  140. Número ou marcador, página 10: b) Convocar e presidir às reuniões do Conselho de Direcção.
  141. Número ou marcador, página 10: c) Propor ao Conselho de Direcção a estrutura orgânica da AMS, designadamente as suas unidades funcionais, bem como as respectivas competências;
  142. Número ou marcador, página 10: d) Garantir o cumprimento dos planos, orçamentos, regulamentos e deliberações aprovados pela Assembleia Geral.
  143. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E QUATRO
  144. Texto do artigo, página 10: Reuniões do Conselho de Direcção
  145. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção reúne-se a cada trimestre.
  146. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas pela maioria dos seus membros, cabendo um voto a cada membro, assumindo o presidente voto de qualidade,
  147. Texto do artigo, página 11: devendo a orientação expressa dos votos contar das respectivas actas.
  148. Número ou marcador, página 11: Três) Cabe ao Conselho de Direcção definir os termos e condições em que é admitida a substituição dos respectivos membros nas suas ausências e impedimentos.
  149. Número ou marcador, página 11: Quatro) Todas as reuniões serão evidenciadas por actas, assinadas por todos os membros presentes.
  150. Número ou marcador, página 11: Cinco) Poderão participar das reuniões do Conselho de Direcção, os membros dos comités consultivos da AMS.
  151. Número ou marcador, página 11: Seis) O Conselho de Direcção poderá estabelecer através de regulamento interno regras de funcionamento e organização complementares às estatutariamente previstas.
  152. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E CINCO
  153. Texto do artigo, página 11: (Vinculação)
  154. Número ou marcador, página 11: Um) A AMS obriga-se pela assinatura:
  155. Número ou marcador, página 11: a) Do Presidente do Conselho de Direcção;
  156. Número ou marcador, página 11: b) De dois membros do Conselho de Direcção;
  157. Número ou marcador, página 11: c) De um ou mais mandatários nomeados pelo Conselho de Direcção.
  158. Número ou marcador, página 11: Dois) Para os actos de mera administração bastará a assinatura de um membro do Conselho de Direcção, do secretário-geral, existindo, a quem tenham sido delegados poderes ou de um procurador com poderes bastantes.
  159. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E SEIS
  161. Texto do artigo, página 11: Composição
  162. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral, por período de três anos, sendo permitida a reeleição.
  163. Número ou marcador, página 11: Dois) Um dos vogais é um revisor oficial de contas e os demais membros são eleitos de entre os membros.
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E SETE
  165. Texto do artigo, página 11: Atribuições
  166. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal:
  167. Número ou marcador, página 11: a) Examinar a contabilidade da AMS e acompanhar a actividade dos auditores externos;
  168. Número ou marcador, página 11: b) Apreciar e emitir parecer sobre o relatório e contas anuais da AMS, seu orçamento e o plano anual de actividades e sobre a proposta de quotas a submeter à Assembleia Geral;
  169. Número ou marcador, página 11: c) Acompanhar a execução orçamental, emitindo, sempre solicitado, o respectivo parecer;
  170. Número ou marcador, página 11: d) Fiscalizadoras a gestão da AMS e solicitar periodicamente ao Conselho de Direcção, os elementos contabilísticos que entender necessários;
  171. Número ou marcador, página 11: e) Participar, de tempos em tempos, nas reuniões do Conselho de Direcção;
  172. Número ou marcador, página 11: f) Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e estatutárias e reportar ao Conselho de Direcção e à Assembleia Geral qualquer irregularidade verificada;
  173. Número ou marcador, página 11: g) Exercer as demais funções e praticar os demais actos de sua competência, nos termos da lei ou dos estatutos.
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E OITO
  175. Texto do artigo, página 11: Reuniões
  176. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal reúne, pelo menos, uma vez por trimestre e sempre que o Presidente o convoque, só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
  177. Número ou marcador, página 11: Dois) De todas as reuniões do Conselho Fiscal lavrar-se-á acta, que será assinada por todos os membros presentes.
  178. Número ou marcador, página 11: SUBSECÇÃO I Secretário-geral
  179. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E NOVE
  180. Texto do artigo, página 11: Designação
  181. Número ou marcador, página 11: Um) O Secretário-Geral é nomeado e destituído por deliberação do Conselho de Direcção.
  182. Número ou marcador, página 11: Dois) Para a função de secretário-geral, serão elegíveis profissionais do sector de seguros, com experiência comprovada, idoneidade e boa reputação.
  183. Número ou marcador, página 11: Três) Cabe ao Conselho de Direcção, indicar o responsável pela substituição do secretáriogeral, nas suas ausências e impedimentos.
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA
  185. Texto do artigo, página 11: Competências
  186. Texto do artigo, página 11: Cabe ao secretário-geral:
  187. Número ou marcador, página 11: a) Coadjuvar o Presidente do Conselho de Direcção;
  188. Número ou marcador, página 11: b) Executar às deliberações dos da Assembleia Geral e do Conselho de Administração;
  189. Número ou marcador, página 11: c) Dirigir e coordenar os serviços da AMS, para os quais o Conselho de Direcção expressamente lhe tenha designado;
  190. Número ou marcador, página 11: d) Representar a AMS nos actos de mera administração, para os quais lhe tenham sido confiadas;
  191. Número ou marcador, página 11: e) Assegurar a correcta gestão administrativa, financeira, contabilística e de recursos humanos da AMS;
  192. Número ou marcador, página 11: f) Participar das reuniões do Conselho de Direcção, sempre que convidado.
  193. Número ou marcador, página 11: SUBSECÇÃO II Das comissões de trabalho e comités consultivos
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E UM
  195. Texto do artigo, página 11: Criação, composição e atribuições gerais
  196. Número ou marcador, página 11: Um) Ao Conselho de Direcção compete a criação e regulamentação de Comissões de Trabalho, nos ramos de seguro admitidos à exploração no sector de seguros moçambicano: Ramo Vida e Não Vida, as quais se ocuparão por estudos, parecer, análise e proposta de instrumentos legislativos que melhor servirem ao sector de seguros nacional, formações, bem assim, pela promoção de conteúdos que promovam a cultura de seguros em Moçambique.
  197. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção criará quantos Comités Consultivos entender necessários, devendo estes especializar-se e ocupar-se nomeadamente pelas seguintes matérias:
  198. Número ou marcador, página 11: a) Ética e deontologia profissional;
  199. Número ou marcador, página 11: b) Relações públicas;
  200. Número ou marcador, página 11: c) Gestão de riscos;
  201. Número ou marcador, página 11: d) Tecnologias de comunicação e informação.
  202. Número ou marcador, página 11: Três) As comissões de trabalho e os comités consultivos, poderão assumir natureza permanente ou temporária e serão integradas por representantes dos associados.
  203. Número ou marcador, página 11: Quatro) Tanto as Comissões de Trabalho, como os Comités Consultivos, constituem órgãos de apoio e consulta do Conselho de Direcção, actuando sob sua supervisão, dependência e em conformidade com as regras de funcionamento e que este aprovar.
  204. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos recursos humanos
  205. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E DOIS
  206. Texto do artigo, página 11: Recrutamento
  207. Número ou marcador, página 11: Um) A AMS poderá contratar trabalhadores para que componham o seu quadro pessoal, com vista à prossecução dos interesses dos membros.
  208. Número ou marcador, página 11: Dois) Salvo acordo em contrário, os colaboradores da AMS ficam sujeitos às normas do contrato individual de trabalho.
  209. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  210. Texto do artigo, página 11: Remuneração
  211. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho de Direcção determinar a remuneração do quadro pessoal da AMS.
  212. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Do regime financeiro
  213. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  214. Texto do artigo, página 11: Exercício
  215. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício anual coincide com o ano civil.
  216. Número ou marcador, página 12: Dois) As contas referentes ao exercício de cada ano, deverão até o mês de Março do ano seguinte, ser encerradas e aprovadas.
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA E CINCO
  218. Texto do artigo, página 12: Património
  219. Texto do artigo, página 12: O património da AMS é constituído pelos bens e demais valores que para ela tenham sido ou que venham a ser transferidos, ou ainda que venha a adquirir.
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA E SEIS
  221. Texto do artigo, página 12: Receitas
  222. Texto do artigo, página 12: Constituem receitas da AMS:
  223. Número ou marcador, página 12: a) As quotas e jóias pagas pelos associados e demais membros;
  224. Número ou marcador, página 12: b) As contribuições dos associados, nos termos do artigo seguinte; c)O pagamento de serviços eventualmente prestados pela AMS;
  225. Número ou marcador, página 12: d) Quaisquer subsídios que lhe venham a ser atribuídos;
  226. Número ou marcador, página 12: e) Os resultados de quaisquer aplicações financeiras;
  227. Número ou marcador, página 12: f) Outras receitas decorrentes da sua actividade;
  228. Número ou marcador, página 12: g) Quaisquer outros rendimentos não proibidos por lei.
  229. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA E SETE
  230. Texto do artigo, página 12: Quotas e jóias
  231. Número ou marcador, página 12: Um) Com vista ao financiamento do orçamento geral da AMS, todo o associado é obrigado ao pagamento:
  232. Número ou marcador, página 12: a) De uma jóia no momento da adesão à AMS;
  233. Número ou marcador, página 12: b) De uma quota anual, cujo montante e condições de pagamento são determinados por deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho Fiscal.
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA OITO
  235. Texto do artigo, página 12: Contribuições dos extraordinárias
  236. Texto do artigo, página 12: Todo o associado é obrigado ao pagamento de contribuições extraordinárias, cujo montante e condições de pagamento são determinados por deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Direcção e parecer do Conselho Fiscal.
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA E NOVE
  238. Texto do artigo, página 12: Despesas da associação
  239. Texto do artigo, página 12: Constituem despesas da associação:
  240. Número ou marcador, página 12: a) Os encargos com o respectivo funcionamento;
  241. Número ou marcador, página 12: b) Os custos de aquisição, manutenção e conservação dos bens ou serviços que tenha de utilizar;
  242. Número ou marcador, página 12: c) Outras despesas decorrentes da sua actividade.
  243. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  244. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARENTA
  245. Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação
  246. Número ou marcador, página 12: Um) A AMS dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e nos presentes estatutos.
  247. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de dissolução e liquidação, os seus bens terão o destino que for decidido em Assembleia Geral por deliberação que reúna os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
  248. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARENTA E UM
  249. Texto do artigo, página 12: Lacunas
  250. Texto do artigo, página 12: Todas as lacunas, dúvidas e omissões serão colmatadas pela lei que de tempos em tempos, dispor acerca do regime jurídico dos seguros, bem assim pelo Código de Conduta dos associados.
  251. Texto do artigo, página 12: Acapani – Sociedade Unipessoal, Limitada
  252. Texto do artigo, página 12: Certifoc, para efeitos de publicação, qu e no dia 23 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101956342 uma sociedade denominada Acapani – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  253. Texto do artigo, página 12: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  254. Texto do artigo, página 12: Acácio Avelino André, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104922119N, residente em Beluluane Mozal Boane casa n.º 699, quarteirão 14, constitui o presente contrato de sociedade unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
  255. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 12: (Denominação, duração e sede)
  257. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Acapani – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado e, sendo de âmbito nacional, tem a sua sede na Matola.
  258. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  260. Número ou marcador, página 12: Um) É objecto social a importação & exportação, comércio geral, transporte e logística, limpeza geral, fornecimento de medicamentos e equipamento hospitalar, equipamentos industriais, equipamentos informáticos e de escritório, sistemas de segurança, consultoria, imobiliária, material de protecção individual e equipamento operacional, fornecimento de material de escritório, informático, fornecimento de
  261. Texto do artigo, página 12: máquinas industriais e acessórios, venda de produtos electrónicos, podendo exercer outras actividades conexas, de natureza comercial ou industrial, mediante autorizações.
  262. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá aceitar concessões, adquirir e gerir participações financeiras em sociedades constituídas ou a constituir, participar em associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação e, directa ou indirectamente, em projectos que, ainda que com objecto diferente do seu, concorram para o seu preenchimento.
  263. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  265. Texto do artigo, página 12: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais).
  266. Texto do artigo, página 12: Uma quota de cinco mil meticais, equivalente a cem por cento do capital pertencente ao senhor Acácio Avelino André.
  267. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 12: (Morte ou interdição de sócio)
  269. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, assumem o lugar herdeiros ou representantes.
  270. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  272. Texto do artigo, página 12: A gerência da sociedade cabe ao sócio único, cuja assinatura a obriga, podendo constituir-se mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. Fica desde ja nomeiado o senhor Acácio Avelino André administrador.
  273. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  274. Texto do artigo, página 12: (Balanço e contas)
  275. Texto do artigo, página 12: O ano social coincide com o ano civil, cujo balanço e contas anuais encerram-se a 31 de Dezembro.
  276. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  277. Texto do artigo, página 12: (Aplicação de resultados)
  278. Texto do artigo, página 12: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, primeiro, a percentagem para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, e o remanescente terá a aplicação que o sócio único determinar.
  279. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  280. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  281. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolver-se-á nos casos e termos estabelecidos por lei.
  282. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  283. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  284. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
  285. Texto do artigo, página 12: Maputo, 18 de Abril de 2023. O Conservador, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 13: Águas Jafar Comércio e Serviços, Limitada
  287. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101955206, uma entidade denominada Águas Jafar Comércio e Serviços, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas.
  288. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  289. Texto do artigo, página 13: Benvinda da Glória Sitoe Vilanculos, casada, de nacionalidade moçambicano, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100208854P, emitido a 4 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Magoanine A, casa n.º 151, quarteirão n.º 51, Distrito Municipal KaMubukuana, na cidade de Maputo;
  290. Texto do artigo, página 13: Eric Júlio Carimo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100806738I, emitido a 11 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Magoanine A, casa n.º 151, quarteirão n.º 51, Distrito Municipal KaMubukuana, na cidade de Maputo;
  291. Texto do artigo, página 13: Ana Lendiwe Vilanculos, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.° 110100806729Q, emitido a 13 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representada pela senhora Benvinda da Glória Sitoe Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.° 110100208854P, emitido a 4 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casada, ambos residentes no bairro de Magoanine A, casa n.º 151, quarteirão n.º 51, Distrito Municipal KaMubukuana, na cidade de Maputo.
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  294. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Águas Jafar Comércio e Serviços, Limitada, e tem a sua sede em Marracuene, bairro Habel Jafar, casa n.º 141, quarteirão n.º 27, distrito de Marracuene, na província de Maputo.
  295. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do País.
  296. Número ou marcador, página 13: Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  299. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  301. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  302. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto principal no comércio geral com importação e exportação, comércio a retalho e a grosso, prestação de serviços de distribuição e fornecimento de água e consultoria:
  303. Número ou marcador, página 13: a) Comércio de: Diversos produtos de alimentares, venda de água, material de higiene e limpeza, cosméticos, calçado, vestuário, cutelaria, electrodomésticos, mobiliário, produtos químicos, equipamento informático, computadores e acessórios, material de escritório, mobiliário de escritório, material de ferragens, artigos para canalização e aquecimento, materiais de construção civil, equipamento sanitário e acessórios e climatização, componentes e equipamentos electrónicos de telecomunicações e suas partes, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  304. Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços nas áreas de: Distribuição e fornecimento de água, boutique e salão de cabelereiro, serviços de lavagem geral de viaturas (car wash), serviços de mecânica geral (reparação de viaturas e batechapa e pintura), serviços gráficos e serigrafia, serviços de limpeza e lavandaria, manutenção e reparação de redes de esgotos, montagem e instalação de redes de água e tubagem de saneamento, catering e realização de eventos, decoração e aluguer de viaturas para eventos, agência de viagem, reparação e manutenção de computares e redes informáticos, consultoria, auditoria, contabilidade, procurement, agenciamento, comércio geral com importação e exportação;
  305. Número ou marcador, página 13: c) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  306. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
  307. Texto do artigo, página 13: Do capital social
  308. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  310. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de três quotas dos sócios nas seguintes proporções:
  311. Número ou marcador, página 13: a) Benvinda da Glória Sitoe Vilanculos, com 80.000,00MT (oitenta mil meticais), o que corresponde a oitenta por cento do capital social;
  312. Número ou marcador, página 13: b) Eric Júlio Carimo, com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a dez por cento do capital social;
  313. Número ou marcador, página 13: c) Ana Lendiwe Vilanculos com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a dez por cento do capital social.
  314. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
  315. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  317. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte todos os sócios.
  318. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de:
  319. Número ou marcador, página 13: a) Traçar as linhas gerais de desenvolvimento das actividades da sociedade;
  320. Número ou marcador, página 13: b) Apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício findo; c)Nomear ou exonerar os administradores;
  321. Número ou marcador, página 13: d) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos previstos na ordem de trabalhos.
  322. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral será convocada pela administração através do administrador presidente, por meio de carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  323. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os sócios podem fazer-se representar por mandatários à sua escolha, mediante carta registada e evidenciada por uma procuração.
  324. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  325. Texto do artigo, página 13: (Distribuição de lucros)
  326. Número ou marcador, página 13: Um) Os lucros, são separados os vinte (20) por cento para o fundo de reserva legal da empresa, os vinte (20) por cento para as despesas sociais e encargos da empresa; sessenta (60) por cento é reservado a distribuição aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  327. Número ou marcador, página 13: Dois) O ano social coincide com o ano civil e assim far-se-á uma análise dos lucros
  328. Texto do artigo, página 14: obtidos durante o ano e mediante decisão dos sócios tomada em Assembleia Geral, poderá ser definido o plano de uso dos fundos para as despesas sociais e encargos da sociedade.
  329. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  330. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  331. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  332. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Benvinda da Glória Sitoe Vilanculos, na qualidade de administradora.
  333. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obriga-se mediante assinatura dos sócios, Benvinda da Glória Sitoe Vilanculos, na qualidade de administradora e do sócio Eric Júlio Carimo, na qualidade de director executivo, para questões de movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e outros actos administrativos. Onde também poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que, achar que seja necessário para o efeito, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
  334. Número ou marcador, página 14: Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  335. Número ou marcador, página 14: Quatro) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos.
  336. Número ou marcador, página 14: Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do administrador ou director executivo.
  337. Número ou marcador, página 14: Seis) Compete ao administrador presidente, nomeadamente:
  338. Número ou marcador, página 14: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade;
  339. Número ou marcador, página 14: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da assembleia geral;
  340. Número ou marcador, página 14: c) Aprovar o regulamento interno da sociedade; e
  341. Número ou marcador, página 14: d) Zelar pelo cumprimento correcto dos planos de acção e de projectos obtidos e estabelecidos.
  342. Número ou marcador, página 14: Sete) O administrador presidente é designado por período de cinco anos.
  343. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Do quórum e actas
  344. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  345. Texto do artigo, página 14: (Quórum e actas)
  346. Número ou marcador, página 14: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por unanimidades enquanto a sociedade contar com três sócios.
  347. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral serão dirigidos pela sócia Benvinda da Glória Sitoe Vilanculos.
  348. Número ou marcador, página 14: Três) Em todas as sessões da assembleia geral, serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após a assinatura da sócia Benvinda da Glória Sitoe Vilanculos.
  349. Número ou marcador, página 14: Quatro) Um dos sócios podem convocar a assembleia ordinária ou extraordinária com o consentimento do outro sócio desde que se justifique pertinente e urgente na sociedade.
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  351. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  352. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas a terceiros depende da decisão tomada em assembleia geral devidamente registada numa acta assinada pelos dois sócios.
  353. Número ou marcador, página 14: Dois) A entrada de novos sócios deve ser igualmente decidida em assembleia geral pelos dois sócios, registada numa acta assinada pelos dois sócios.
  354. Número ou marcador, página 14: Três) A quota do capital social do menor, será representada pela sócia Benvinda da Glória Sitoe Vilanculos, e, cessa a representatividade do menor, quando este atingir a maioridade para exercer com os seus direitos na sociedade.
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  356. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade, morte, interdição ou inabilitação)
  357. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  358. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
  359. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  361. Número ou marcador, página 14: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  362. Número ou marcador, página 14: Dois) Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  363. Texto do artigo, página 14: Maputo, 21 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 14: Amalgameted Corrosion Engineering, Limitada
  365. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101895335, uma entidade denominada Amalgameted Corrosion Engineering, Limitada.
  366. Texto do artigo, página 14: Ottobong Nkanang Udoyen, casado com Ivandra Leonor Carlos Juisse Udoyen, no regime de comunhão geral de bens, natural de Roma - Itália, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106592248D, emitido a 8 de Maio de 2019, residente no Distrito Municipal 1, Avenida Armando Tivane 1874, bairro Sommerschield, que outorga neste acto na qualidade de “sócio”, e;
  367. Texto do artigo, página 14: ACE LTD – Amalgameted Corrosion Engineering Ltd, representado pelo senhor Andre Coertzen (Director), com certificado n.º 2013/008760/07, com o início de actividade a 22 de Janeiro de 2013, residente em Suite 7 Denavo House, 15 york street, Kensington B RandBurg, Gauteng 2194, de Nacionalidade Sul Africana, que outorga neste acto na qualidade de “sócio”.
  368. Texto do artigo, página 14: Constituem entre si uma sociedade pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  369. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  370. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  372. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Amalgameted Corrosion Engineering, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  373. Número ou marcador, página 14: Dois) Irá operar no mercado com o nome ACE Engineering, Lda.
  374. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal 30 Sommerschield II, Kamavota, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  375. Número ou marcador, página 14: Quatro) Mediante simples deliberação, pode os sócios transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  376. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 14: Duração
  378. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
  379. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 15: Objecto
  381. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objectivo:
  382. Número ou marcador, página 15: a) Obras de engenharia e arquitectura;
  383. Número ou marcador, página 15: b) Consultoria e prestação de serviços;
  384. Número ou marcador, página 15: c) Criação e gestão de projectos de engenharia energética;
  385. Número ou marcador, página 15: d) Aluguer de máquinas e equipamento para construção e engenharia energética e civil;
  386. Número ou marcador, página 15: e) Formação, treinamento de pessoal em matéria de segurança e competências na área de construção e engenharia energética;
  387. Número ou marcador, página 15: f) A sociedade poderá exercer actividades comerciais conexa, complementares, ou subsidiárias do objectivo principal, desde que esteja devidamente autorizada.
  388. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  389. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 15: Capital social
  391. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente a duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  392. Número ou marcador, página 15: a) 255.000,00MT equivalentes a 51%, pertencente ao sócio Ottobong Nkanang Udoyen, casado, natural de Roma - Itália, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106592248D, emitido a 8 de Maio de 2019, residente no Distrito Municipal 1, Avenida Armando Tivane 1874, bairro Sommerschield;
  393. Número ou marcador, página 15: b) 245.000,00MT equivalentes a 49%, pertencente ao sócio Ace, Lda, representado pelo senhor Adre Coertzen (Director), com certificado n.º 2013/008760/07, com o início de actividade a 22 de Janeiro de 2013, residente em Suite 7 Denavo House, 15 york street, Kensington B RandBurg, Gauteng 2194, de nacionalidade sul-africana.
  394. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras entidades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
  395. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  396. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  397. Texto do artigo, página 15: Administração e representação
  398. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida interinamente pelo
  399. Texto do artigo, página 15: sócio Adre Coertzen, que desde já fica nomeado administrador, até segunda instrução do sócio maioritário Ottobong Nkanang Udoyen.
  400. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, ou de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
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