III SÉRIE — n.º 76
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 76/2023
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- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Fim dos lucros
- Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei e pelos presentes estatutos. No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: \
- Texto do artigo, página 15: Disposições finais
- Texto do artigo, página 15: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações aplicáveis em Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 17 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: ARDEMA – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101916936, uma entidade denominada ARDEMA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial. Érica Aurélio Matlombe, solteira, natural de
- Texto do artigo, página 15: Maputo, portadora do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 15: n.º 110100266584A, emitido a 11 de Julho de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal, responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de ARDEMA – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede em Maputo, bairro Polana Caniço A, rua do Rio Vanduze, n.º 176, rés-do-chão, Maputo cidade, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto: a) Marcenaria; b) Estufaria; c) Carpintaria; d) Decoração de interiores e exteriores.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem porcento pertencente a única sócia Érica Aurélio Matlombe.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Érica Aurélio MatlombE que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Disposições finais
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 18 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Catluy, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Setembro de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101609146, a sociedade Catluy, Limitada, constituida por documento particular a 3 de Setembro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Catluy, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Matundo, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) Logística;
- Número ou marcador, página 16: b) Trânsito aduaneiro;
- Número ou marcador, página 16: c) Despacho de mercadoria;
- Número ou marcador, página 16: d) Agenciamento de mercadorias em trânsito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem o capital social, realizado em dinheiro, no valor de 40.000,00MT
- Texto do artigo, página 16: (quarenta mil meticais), correspondente a duas quotas nominais iguais, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 16: a)Arlindo Elias Benjamim solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Machipanda, província de Manica, residente na cidade de Tete, no bairro Matundo, com NUIT 115859234, com uma quota nominal no valor de 20.000,00MT, equivalentes a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Catarina Luís Estevão solteira, maior, natural de cidade de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro Triunfo, distrito Municipal Kamavota, cidade de Maputo, com NUIT 126129823 e uma quota nominal no valor de 20.000,00MT equivalentes a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Arlindo Elias Benjamim, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna ou internacional e praticando todos actos tendentes á realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituír procurador da sociedade delegando nele no todo ou em parte
- Texto do artigo, página 16: o seu poder para a prática de determinados actos ou negócios jurídicos. Três) A sociedade fica obrigada nos seus
- Texto do artigo, página 16: actos, documentos e contractos pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso algum a sociedade será obrigada em actos ou documentos que não digam respeito a seu objecto social, designadamente em letras a favor, finanças e abonações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Tete, 16 de Março de 2023. —
- Texto do artigo, página 16: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 16: Clínica Óptica Vilankulo, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Março de dois mil vinte e três, exarada de folhas vinte e nove verso a folhas trinta e uma do livro de notas para escrituras diversas número setenta e dois, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Clínica Óptica Vilankulo, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Clínica Óptica Vilankulo, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto social
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 16: a) Consultas de oftalmológicas e optométricas;
- Número ou marcador, página 16: b) Venda e reparação de óculos;
- Número ou marcador, página 16: c) Importaçao e exportação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Poderá desenvolver quaisquer outras actividades comerciais ou industrial, desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo: setenta e cinco por cento do capital social, equivalente a sete mil e quinhentos meticais, para a sócia Angélica Margarida Jaime e vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a dois mil e quinhentos meticais, para o sócio Chireque Manuel Evaristo, respectivamente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Angélica Margarida Jaime, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. A gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 17: de Vilankulo, 13 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: COLUS – Colégio Universo dos Sonhos, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001232, uma entidade denominada, COLUS – Colegio Universo dos Sonhos, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Jorgete de Jesus Pinto, solteira, natural de Chibuto, residente no bairro de Tchumene – 1, rua do Chiri, quarteirão 28, casa n.º 657, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100188331N, de 18 de Novembro de 2022, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Juma Júnior Jorgete Cangy, casado, natural de Chibuto, residente no bairro de Tchumene – 1, rua do Chiri, quarteirão 28, casa n.º 657, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101781136B, de 18 de Novembro de 2022, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, outorgando em nome próprio e em representação dos seus filhos Melisse Rassul Cangy, Meyzer Cangy e Melvin Cayon Cangy, menores de idade, naturais de Maputo, em virtude do poder parental que lhe assiste, nos termos do artigo 292 e seguintes da Lei da Família.
- Texto do artigo, página 17: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de COLUS – Colégio Universo dos Sonhos, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique, com a sua sede no bairro de Chinonanquila “B”, Matola Rio, parcela n.º SMP/2018/1193/0026, distrito de Boane, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada, e é constituida por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social: Ensino e aprendizagem de 1ª Classe a 12ª Classe.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a 40% do capital social, pertencente a sócia Jorgete de Jesus Pinto, uma no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Juma Júnior Jorgete Cangy e outras três quotas iguais no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencentes cada uma delas aos sócios Melisse Rassul Cangy, Meyzer Cangy e Melvin Cayon Cangy.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelos sócios ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
- Texto do artigo, página 17: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Jorgete de Jesus Pinto, que desde já é nomeada administradora única.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica obrigada por duas assinaturas, à saber: Jorgete de Jesus Pinto e Juma Júnior Jorgete Cangy.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 17: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 17 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Dura Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2023, foi matriculada
- Texto do artigo, página 18: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101954765, uma entidade denominada Dura Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Abdourahamane Diawara, maior, casado, de nacionalidade guinesa, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100095112A emitido pela DINIC a 19 de Setembro de 2022 e válido até 18 de Setembro de 2027, residente nesta cidade de Maputo, no bairro de Maxaquene B, quarteirão 4, casa número 4. Que pelo presente contrato social constituem
- Texto do artigo, página 18: uma sociedade unipessoal, que se reger se pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Dura Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na Avenida Felipe Samuel Magaia, número 35/357/9, rés-do-chão, bairro central, podendo por deliberação abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando convenientes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A sua duração será por um tempo indeterminado, contado se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Venda a retalho e grosso de vestuários;
- Número ou marcador, página 18: b) Venda de calçados, para homens, mulheres e crianças;
- Número ou marcador, página 18: c) Venda de peças e sobressalentes de veiculos automóveis;
- Número ou marcador, página 18: d) Venda de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 18: e) Venda a retalho e grosso de peças de motas, triciculos e bicicletas;
- Número ou marcador, página 18: f) Venda de aparelhos celular e seu derivados;
- Número ou marcador, página 18: g) Venda de material de construção, tijoleiras, ladrilhos e seus derivados;
- Número ou marcador, página 18: h) Comércio geral, com inportação e exportação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social, quotas)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1 000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Abdourahamane Diawara.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 18: Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
- Texto do artigo, página 18: passivamente serão exercidas pelo socio Abdourahamane Diawara. Que desde já fica nomeado administrador, com despesa de caução sendo necessário à sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 18: A assembleia geral poderá se reunir se extraordinariamente sempre que necessário para deliberar qualquer assunto que diga respeito a empresa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei em vigor ou por decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa com despesa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o precintados nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos de omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 18 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Durão Neto Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001209, uma entidade denominada Durão Neto Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Primeiro. Alda Filomena Durão Neto Nanlá, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100381854P, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil e válido até 20 de Setembro de 2030, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Segundo. Beatriz Tomázia Neto, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990680N, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil e válido até 27 de Janeiro de 2030, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Terceiro. Aires de Ornelas Neto, divorciado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990679A, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil e válido até 21 de Setembro de 2027, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Quarto. Filomena Irene Durão Neto, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100381856I, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil e válido até 26 de Abril de 2027, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Quinto. Kamila Teresa Neto, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100382378Q, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil e válido até 3 de Janeiro de 2028, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade constituem a sociedade por quotas com a denominação social Durão Neto Investimentos, Limitada (doravante somente referida por a “sociedade”), que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Tipo, denominação social e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social Durão Neto Investimentos, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado (doravante a “sociedade”).
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 1549, 1º andar, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
- Número ou marcador, página 18: a) Actividade imobiliária, incluindo a compra e venda de imóveis, locação, administração de imóveis, prestação de serviços de intermediação de negócios imobiliários;
- Número ou marcador, página 18: b) Actividade de agro-pecuária, incluindo a produção, comercialização de alimentos e produtos de origem animal, produtos agrícolas e outros relacionados;
- Número ou marcador, página 18: c) Actividade de hotelaria e turismo, incluindo a administração, gestão e operação de hotéis, pousadas, resorts e outros estabelecimentos de hospedagem, bem como a prestação de serviços de alimentação, incluindo restaurantes, bares, cafeterias, room service e eventos e a venda de pacotes turísticos e
- Texto do artigo, página 19: reservas de hospedagem em outros estabelecimentos;
- Texto do artigo, página 19: d)Fornecimento, distribuição, importação e exportação de quaisquer bens e equipamentos permitidos por lei, bem como desenvolver e executar quaisquer serviços e projectos em diversos sectores de actividade e o desempenho de outras actividades relacionadas, incidentais, necessárias ao cumprimento de seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de MT 100.000,00MT, correspondente à soma de cinco quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT, representativa de 20% do capital social da sociedade, pertencente a sócia Alda Filomena Durão Neto Nanlá;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT, representativa de 20% do capital social da sociedade, pertencente a sócia Beatriz Tomázia Neto;
- Número ou marcador, página 19: c) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT, representativa de 20% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Aires de Ornelas Neto;
- Número ou marcador, página 19: d) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT, representativa de 20% do capital social da sociedade, pertencente a sócia Filomena Irene Durão Neto; e
- Número ou marcador, página 19: e) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT, representativa de 20% do capital social da sociedade, pertencente a sócia Kamila Teresa Neto.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de falecimento de um dos sócios, a respectiva quota não se transmite aos sucessores do falecido desde que devidamente exercido o direito de preferência da sociedade e dos outros sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os órgãos sociais da sociedade serão compostos pela assembleia geral e o órgão de administração, conforme for oportunamente deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os membros da mesa da assembleia geral e da administração serão nomeados pelos sócios para mandatos de quatro anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, sócio ou pelo presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderão ser representados em reuniões da assembleia geral por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade mediante procuração outorgada com o prazo máximo de doze meses e a indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será gerida por 1 (um) ou mais administradores, em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura de dois dos administradores nomeados; e
- Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os administradores serão os liquidatários da sociedade.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 18 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Escola Secundária Muahivire Expansão – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Abril de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 100981629, a cargo de Aida Zelia Augusto Mucore, conservadora e notária técnica, uma
- Texto do artigo, página 19: sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Escola Secundária Muahivire Expansão – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Neto Jose Massingue, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101155454I válido até 29 de Julho de 2021. É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Firma)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituida sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, adopta a firma Escola Secundária Muahivire Expansão – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede em Nampula, bairro Muahivire expansão, podendo por deliberação do sócio, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto: Actividade de ensino.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, administração e fiscalização
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade, será exercida por Neto José Massingue, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101155454I que desde já fica nomeado administrador da sociedade, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transação de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiameno bancário carecem de consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e demais actos de responsabilidade alheia.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade competem à administração.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do capital social e em especial:
- Número ou marcador, página 20: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 20: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 20: d) Efectuar movimentos e translações bancárias;
- Número ou marcador, página 20: e) Comprar, arrendar e trepassar bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 20: f) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade vincula-se: a) Pela assinatura do administrador da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é o orgão máximo de decicisão da sociedade e são membros destes os sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
- Número ou marcador, página 20: Três) O presidente da mesa são eleitos pela assembleia geral por um mandato de dois anos, podendo ser reeleito uma vez.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese uma vez por ano, a fim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercício económico.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Orgão de fiscalização)
- Texto do artigo, página 20: A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Das disposições finais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Ano civil)
- Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 20: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante serão distribuidos aos sócios, sob forma de lucros, na proporção da sua participação no capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 20: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor, e no que estas forem omissas, pelo que for determinado pelos sócios em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 20: Nampula, 23 de Abril de 2018. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: GIBENGA CMC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001266, uma entidade denominada GIBENGA CMC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Valgi Manuel Samajo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chinde, residente no bairro Magoanine-B, Avenida Sebastião Marcos Mabote, n.º 26, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101813530P, emitido a 11 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de GIBENGA CMC – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob forma de sociedade comercial e por tempo indeterminado, com a sua sede na cidade de Maputo, bairro Magoanine-B, Avenida Sebastião Marcos Mabote, n.º 26, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) a prestação de serviços de corte de cabelos e barba (salão de cortes);
- Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços de carwash paralavagem e lubrificação de viaturas;
- Número ou marcador, página 20: c) Prestação de serviços de snack bar, quiosque e bottle store.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio único Valgi Manuel Samajo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Texto do artigo, página 20: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Valgi Manuel Samajo. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único. O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários e, conferir os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 18 de Abril de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Glitz Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Abril de 2023, foi matriculada, sob o NUEL 105001217, uma entidade denominada Glitz Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Nelson Campos Matsinhe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100153739I, emitido a 2 de Agosto de 2019 e válido até 1 de Agosto de 2029, residente na Avenida da Namaacha, n.º 383, rés-do-chão, Fomento, Matola;
- Texto do artigo, página 21: Arcénio Rafael Rufino, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100400592I, emitido a 18 de Fevereiro de 2022 e válido até 17 de Fevereiro de 2027, residente na Matola Gare, quarteirão 24, casa n.º 817, rés-do-chão, Matola; e
- Texto do artigo, página 21: Melchiore Dionísio Mavie, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104198899M, emitido a 26 de Outubro de 2018 e válido até 26 de Outubro de 2023, residente em Infulene 1, quarteirão 1, casa n.º 5, rés-do-chão, Machava, Matola.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Glitz Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Matola, Complexo Comercial Parque dos Poetas, loja n.º R01. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Objecto social
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem objecto social: restauração, entretenimento e investimentos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social, bem como associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei (parcerias, joint-ventures, consórcios, entre outras), assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 210.000,00MT (duzentos e dez mil meticais), correspondente a três quotas iguais divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de 70.000,00MT ( s e t e n t a m i l m e t i c a i s ) ,
- Texto do artigo, página 21: correspondente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Nelson Campos Matsinhe;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de 70.000,00MT ( s e t e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Arcéncio Rafael Rufino; e
- Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor de 70.000,00MT ( s e t e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Melchiore Dionísio Mavie.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos seguintes administradores: Nelson Campos Matsinhe, Arcéncio Rafael Rufino e Melchiore Dionísio Mavie.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio Nelson Campos Matsinhe foi nomeado administrador delegado e representante, com dispensa de caução, bastando sua assinatura para abertura da sociedade em todos os seus actos e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 21: Três) O administrador delegado tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador delegado.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 14 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Habilitação de Herdeiros por Óbito de Aminosse Mafaiane Majuto
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezassete de Março de dois mil e vinte e três, exaradas de folhas setenta a folhas setenta e um, do livro de notas para escrituras diversas número vinte e nove, traço B, barra BAÚ, do Balcão de Atendimento Único da Matola, a cargo da notária em exercício, Vitaliana da Anunciação Rabeca Manhique Macuácua, foi celebrada uma escritura de habilitação de herdeiros por óbito de Aminosse Mafaiane Majuto, de então cinquenta e sete anos de idade, casado sob o regime imperativo de separação de bens com Linda Francisco Mutemba, com última residência habitual na cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 21: O falecido não deixou testamento ou qualquer outra disposição da sua última vontade, tendo deixado como únicos e universais herdeiros de seus bens, seus únicos filhos: Vasco Aminosse Mafaine, casado com Madalena Isaías Fumo,
- Texto do artigo, página 21: residente na Matola, Elsa Mafaiane, casada com Jaime Ezequiel Samo Gudo, residente em Maputo, Catarina Aminonne, residente na Matola, Helena Amélia Aminosse Simba, residente em Boane, sendo as duas últimas solteiras, maiores, sendo todos naturais de Maputo, respectivamente.
- Texto do artigo, página 21: Não existem outras pessoas que de lei possam concorrer na sucessão.
- Texto do artigo, página 21: Fazem parte da herança todos os bens móveis e imóveis incluindo contas bancárias em nome do falecido.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Matola, 17 de Março de 2023. — A Notária,
- Texto do artigo, página 21: Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Hale Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezassete de Abril de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100881152, uma sociedade denominada Hale Investimentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Hale Investimentos, Limitada, constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na Avenida de Maguiguane Pré - 34 F – A, segundo andar, cidade de Maputo e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social o execício da seguinte actividade: transporte e aluguer de viaturas, fornecimento e venda de equipamentos e máquinas e seus acessórios e consumíveis, fornecimento e venda de óleo, filtro e bateria, fornecimento e venda de material de fixação, fornecimento e venda de material de ferragem e ferramentas, gestão e aluguer de casa, pensão e hotel e venda.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A socedade poderá ainda exercer outras actividade conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal.
- Texto do artigo, página 21: ..............................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinhero, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais),
- Texto do artigo, página 22: correspondente à soma de cinco quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Ashley Niondy Soberano Buquine;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Kyle Melvin Soberano Buquine;
- Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Hiran Dyan Soberano Buquine;
- Número ou marcador, página 22: d) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Eugnelio Pedro Buquine; e
- Número ou marcador, página 22: e) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Lara Vanessa Delgado P. Francisco Buquine.
- Texto do artigo, página 22: .............................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência serão a cargo do sócio Eugnelio Pedro Buquine, que activa ou passivamente atribuída representará a empresa, podendo nomear mandatários sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Hayas Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 22: Legais, sob o NUEL 101937852, uma entidade denominada Hayas Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Muhammad Javed, casado, nascido a 15 de Dezembro de 1971, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100089800A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 18 de Janeiro de 2021, residente na cidade de Maputo, na avenida Zedequias Manganhela, n.º 854, primeiro andar, bairro Central.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Hayas Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade da Maputo, bairro da Malhangalene, avenida Mao Tse Tung, n.º 416, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 22: a)Comércio geral por retalho e por grosso com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 22: c) Mobiliário;
- Número ou marcador, página 22: d) Imobiliária.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, uma quota do valor nominal de dez mil meticais, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Muhammad Javed.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração, gestão e representação da sociedade)
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- Certidão de registo Nasa Investment Services, Limitada
- Certidão de registo PVT Design Gráfica & Print, Limitada
- Certidão de registo RLCR Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Silos Córdoba Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Waesy, Limitada
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Diploma Associação de Topógrafos e Administradores de Terras de Moçambique
- Diploma Associação Luz da Criança
- Diploma Associação Moçambicana de Seguradoras
- Diploma Acapani – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Águas Jafar Comércio e Serviços, Limitada