III SÉRIE — n.º 76

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 76/2023

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Texto do artigo · p. 30 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Ricardo Luís Cruz Rendeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento e redução do capital)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social pode ser reduzido ou aumentado mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e com que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão da posição contratual)
Texto do artigo · p. 30 A cessão da participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral por unanimidade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 30 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei comercial.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade é administrada e gerida por um ou mais administradores que serão dispensados de caução, podendo o não ser sócio, sendo que o sócio se reserva de o dispensar a todo tempo. podendo ou não ser reeleito.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos e, passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 30 Três) Fora dos casos de mero expediente, a sociedade obriga-se validamente pela assinatura do administrador ou procurador devidamente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A administração da sociedade será nos termos do n.º 1, do presente artigo, ficando desde já o sócio Ricardo Luís Cruz Rendeiro, indicada como administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço)
Texto do artigo · p. 30 O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de fecho de contas de resultados será encerrado com a data de referência de trinta e um de Dezembro de cada ano, e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Aplicação dos lucros)
Número ou marcador · p. 30 Um) O lucro líquido apurado em cada balanço terá a aplicação que a assembleia geral determinar, deduzindo as verbas que por lei tenham de destinar-se à constituição ou reforço de fundos de reserva ou de garantia.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral delibera com os votos favoráveis.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se por vontade do sócio e/ou nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 30 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor se consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial
Texto do artigo · p. 30 ou administrativamente e sujeito a venda.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 18 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Silos Córdoba Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de um de Junho de dois mil e vinte e dois, procedeu-se à cessão total de uma quota e entrada de novo sócio na sociedade Silos Córdoba Moçambique, Limitada, com sede na Avenida Maguiguane n.º 809, na cidade de Maputo, com capital social de duzentos mil meticais, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100347075, bem como à alteração da sede e denominação sociais, tendo o sócio Roberto Luís Vicente Benedini, titular de uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, cedido a totalidade da sua quota a Énio Guirramela Lopes Menete, pelo respectivo valor nominal, livre de quaisquer ónus ou encargos, apartando-se assim da sociedade e, em consequência, passando a redacção dos artigos primeiro e terceiro dos estatutos a ser a seguinte:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Silos Moçambique, Limitada, abreviadamente Silos Moçambique, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida do Trabalho n.º 330, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 30 .............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 31 200.000,00MT (duzentos mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 31 a)Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Adolfo César Benedini; b)Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Énio Guirramela Lopes Menete.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 18 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Waesy, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101923150, uma entidade denominada Waesy, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 31 Afonso Humberto Fulano, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101638215C, emitido em Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Magoanine B, quarteirão 5, casa n.º 8, doravante designado primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 31 Dário André Fumo, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300018056J, emitido em Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão 44, casa n.º 21, doravante designado segundo outorgante;
Texto do artigo · p. 31 Helton da Neúsia, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107813660J, emitido em Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Magoanine C, quarteirão 12, casa n.º 72, doravante designado terceiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 31 Osvaldo Freitas Zivane, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200788673I, emitido em Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro da Mafalala, quarteirão 5, casa n.º 32, doravante designado quarto outorgante.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação e sede, objecto social e duração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada e adopta a denominação Waesy, Limitada, com sede na rua, n.o, cidade de Maputo, podendo transferir para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como criar, deslocar
Texto do artigo · p. 31 e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto principal o exercício de serviços em telecomunicações e tecnológias de informação em toda a sua abrangência permitida por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, produzindo os efeitos a partir da data de assinatura deste objecto.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 31 a) Afonso Humberto Fulano, com uma quota de quatro mil e oitocentos meticais, correspondente à 16% do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Dário André Fumo, com uma quota de quinze mil e seiscentos meticais, correspondente à 52% do capital social;
Número ou marcador · p. 31 c) Helton da Neúsia, com uma quota de quatro mil e oitocentos meticais, correspondente à 16% do capital social;
Número ou marcador · p. 31 d) Osvaldo Freitas Zivane, com uma quota de quatro mil e oitocentos meticais, correspondente à 16% do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social pode ser aumentado ou reduzido, mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 31 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 31 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 31 a) A administração; e
Número ou marcador · p. 31 b) O fiscal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 31 (Nomeação e mandato)
Texto do artigo · p. 31 Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo sócio majoritário e podem ser, sócios ou estranhos à sociedade, assim como pessoas singulares ou colectivas, com mandatos de até três anos.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO II Das decisões dos sócios
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 31 (Decisões)
Texto do artigo · p. 31 As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio majoritário.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 31 (Composição)
Texto do artigo · p. 31 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio majoritário ou por quem for nomeado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 31 (Competências)
Número ou marcador · p. 31 Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 31 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 31 A administração reúne trimestralmente e sempre que for convocada por um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 31 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 31 Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar, validamente, será necessária a presença ou representação da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As deliberações da administração serão tomadas por unanimidade, quando constituída por dois administradores e pela
Texto do artigo · p. 32 maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, quanto constituída por mais de dois administradores.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 32 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 32 A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 32 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 32 a)Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador quando seja o sócio majoritário;
Número ou marcador · p. 32 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
Número ou marcador · p. 32 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 32 (Órgão de fiscalização)
Texto do artigo · p. 32 A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditora de contas, conforme o que for decidido pelo sócio majoritário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 32 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 32 A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Dos associados e estagiários
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 32 (Direitos e deveres)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os associados auferirão uma avença mensal, valor a acordar entre as partes, com direito a progressão na carreira, nos termos do regulamento de carreira profissional da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os demais direitos e deveres dos associados serão previstos no contrato, por
Texto do artigo · p. 32 regulamento da carreira profissional e outros instrumentos aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 32 (Ano social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 32 resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 32 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 32 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 32 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio majoritário.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 17 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 INM
Título de secção · p. 33 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 33 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 33 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 33 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 33 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 33 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 33 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 33 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 33 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 33 Delegações:
Parágrafo · p. 33 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 33 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 33 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 33 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 34 Preço — 170,00MT
Parágrafo · p. 34 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Ricardo Luís Cruz Rendeiro.
  2. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 30: (Aumento e redução do capital)
  4. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social pode ser reduzido ou aumentado mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  5. Número ou marcador, página 30: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e com que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 30: (Cessão da posição contratual)
  8. Texto do artigo, página 30: A cessão da participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral por unanimidade.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  10. Texto do artigo, página 30: (Exoneração e exclusão de sócio)
  11. Texto do artigo, página 30: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei comercial.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  13. Texto do artigo, página 30: (administração da sociedade)
  14. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é administrada e gerida por um ou mais administradores que serão dispensados de caução, podendo o não ser sócio, sendo que o sócio se reserva de o dispensar a todo tempo. podendo ou não ser reeleito.
  15. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos e, passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
  16. Número ou marcador, página 30: Três) Fora dos casos de mero expediente, a sociedade obriga-se validamente pela assinatura do administrador ou procurador devidamente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  17. Número ou marcador, página 30: Quatro) A administração da sociedade será nos termos do n.º 1, do presente artigo, ficando desde já o sócio Ricardo Luís Cruz Rendeiro, indicada como administrador da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Das disposições finais
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  20. Texto do artigo, página 30: (Balanço)
  21. Texto do artigo, página 30: O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de fecho de contas de resultados será encerrado com a data de referência de trinta e um de Dezembro de cada ano, e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  23. Texto do artigo, página 30: (Aplicação dos lucros)
  24. Número ou marcador, página 30: Um) O lucro líquido apurado em cada balanço terá a aplicação que a assembleia geral determinar, deduzindo as verbas que por lei tenham de destinar-se à constituição ou reforço de fundos de reserva ou de garantia.
  25. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral delibera com os votos favoráveis.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
  28. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se por vontade do sócio e/ou nos casos e termos estabelecidos por lei.
  29. Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 30: (Morte, interdição ou inabilitação)
  32. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
  33. Número ou marcador, página 30: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
  36. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  37. Número ou marcador, página 30: a) Por acordo;
  38. Número ou marcador, página 30: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor se consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial
  39. Texto do artigo, página 30: ou administrativamente e sujeito a venda.
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 30: Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 30: Maputo, 18 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 30: Silos Córdoba Moçambique, Limitada
  45. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de um de Junho de dois mil e vinte e dois, procedeu-se à cessão total de uma quota e entrada de novo sócio na sociedade Silos Córdoba Moçambique, Limitada, com sede na Avenida Maguiguane n.º 809, na cidade de Maputo, com capital social de duzentos mil meticais, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100347075, bem como à alteração da sede e denominação sociais, tendo o sócio Roberto Luís Vicente Benedini, titular de uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, cedido a totalidade da sua quota a Énio Guirramela Lopes Menete, pelo respectivo valor nominal, livre de quaisquer ónus ou encargos, apartando-se assim da sociedade e, em consequência, passando a redacção dos artigos primeiro e terceiro dos estatutos a ser a seguinte:
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 30: (Denominação, duração e sede)
  48. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Silos Moçambique, Limitada, abreviadamente Silos Moçambique, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do contrato de sociedade.
  49. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida do Trabalho n.º 330, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
  50. Texto do artigo, página 30: .............................................................
  51. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 30: Capital social
  53. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
  54. Texto do artigo, página 31: 200.000,00MT (duzentos mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  55. Texto do artigo, página 31: a)Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Adolfo César Benedini; b)Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Énio Guirramela Lopes Menete.
  56. Texto do artigo, página 31: Maputo, 18 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 31: Waesy, Limitada
  58. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101923150, uma entidade denominada Waesy, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  59. Texto do artigo, página 31: Afonso Humberto Fulano, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101638215C, emitido em Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Magoanine B, quarteirão 5, casa n.º 8, doravante designado primeiro outorgante;
  60. Texto do artigo, página 31: Dário André Fumo, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300018056J, emitido em Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão 44, casa n.º 21, doravante designado segundo outorgante;
  61. Texto do artigo, página 31: Helton da Neúsia, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107813660J, emitido em Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Magoanine C, quarteirão 12, casa n.º 72, doravante designado terceiro outorgante; e
  62. Texto do artigo, página 31: Osvaldo Freitas Zivane, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200788673I, emitido em Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro da Mafalala, quarteirão 5, casa n.º 32, doravante designado quarto outorgante.
  63. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação e sede, objecto social e duração
  64. Número ou marcador, página 31: ARTIGO UM
  65. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  66. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada e adopta a denominação Waesy, Limitada, com sede na rua, n.o, cidade de Maputo, podendo transferir para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como criar, deslocar
  67. Texto do artigo, página 31: e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  68. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DOIS
  69. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  70. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto principal o exercício de serviços em telecomunicações e tecnológias de informação em toda a sua abrangência permitida por lei.
  71. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRÊS
  72. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  73. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, produzindo os efeitos a partir da data de assinatura deste objecto.
  74. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  75. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUATRO
  76. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  77. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, representado pelas seguintes quotas:
  78. Número ou marcador, página 31: a) Afonso Humberto Fulano, com uma quota de quatro mil e oitocentos meticais, correspondente à 16% do capital social;
  79. Número ou marcador, página 31: b) Dário André Fumo, com uma quota de quinze mil e seiscentos meticais, correspondente à 52% do capital social;
  80. Número ou marcador, página 31: c) Helton da Neúsia, com uma quota de quatro mil e oitocentos meticais, correspondente à 16% do capital social;
  81. Número ou marcador, página 31: d) Osvaldo Freitas Zivane, com uma quota de quatro mil e oitocentos meticais, correspondente à 16% do capital social.
  82. Número ou marcador, página 31: ARTIGO CINCO
  83. Texto do artigo, página 31: (Aumento e redução do capital social)
  84. Texto do artigo, página 31: O capital social pode ser aumentado ou reduzido, mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  85. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  86. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I Das disposições gerais
  87. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEIS
  88. Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
  89. Texto do artigo, página 31: São órgãos da sociedade:
  90. Número ou marcador, página 31: a) A administração; e
  91. Número ou marcador, página 31: b) O fiscal.
  92. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SETE
  93. Texto do artigo, página 31: (Nomeação e mandato)
  94. Texto do artigo, página 31: Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo sócio majoritário e podem ser, sócios ou estranhos à sociedade, assim como pessoas singulares ou colectivas, com mandatos de até três anos.
  95. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II Das decisões dos sócios
  96. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITO
  97. Texto do artigo, página 31: (Decisões)
  98. Texto do artigo, página 31: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio majoritário.
  99. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO III Da administração e representação
  100. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NOVE
  101. Texto do artigo, página 31: (Composição)
  102. Texto do artigo, página 31: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio majoritário ou por quem for nomeado.
  103. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DEZ
  104. Texto do artigo, página 31: (Competências)
  105. Número ou marcador, página 31: Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade.
  106. Número ou marcador, página 31: Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  107. Número ou marcador, página 31: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
  108. Número ou marcador, página 31: ARTIGO ONZE
  109. Texto do artigo, página 31: (Reuniões)
  110. Texto do artigo, página 31: A administração reúne trimestralmente e sempre que for convocada por um dos seus membros.
  111. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DOZE
  112. Texto do artigo, página 31: (Deliberações)
  113. Número ou marcador, página 31: Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar, validamente, será necessária a presença ou representação da maioria dos seus membros.
  114. Número ou marcador, página 31: Dois) As deliberações da administração serão tomadas por unanimidade, quando constituída por dois administradores e pela
  115. Texto do artigo, página 32: maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, quanto constituída por mais de dois administradores.
  116. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TREZE
  117. Texto do artigo, página 32: (Mandatários)
  118. Texto do artigo, página 32: A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  119. Número ou marcador, página 32: ARTIGO CATORZE
  120. Texto do artigo, página 32: (Vinculação da sociedade)
  121. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade obriga-se:
  122. Texto do artigo, página 32: a)Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador quando seja o sócio majoritário;
  123. Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
  124. Número ou marcador, página 32: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  125. Número ou marcador, página 32: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
  126. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO IV Da fiscalização
  127. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINZE
  128. Texto do artigo, página 32: (Órgão de fiscalização)
  129. Texto do artigo, página 32: A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditora de contas, conforme o que for decidido pelo sócio majoritário.
  130. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DEZASSEIS
  131. Texto do artigo, página 32: (Auditorias externas)
  132. Texto do artigo, página 32: A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e verificar as contas da sociedade.
  133. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Dos associados e estagiários
  134. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DEZASSETE
  135. Texto do artigo, página 32: (Direitos e deveres)
  136. Número ou marcador, página 32: Um) Os associados auferirão uma avença mensal, valor a acordar entre as partes, com direito a progressão na carreira, nos termos do regulamento de carreira profissional da sociedade.
  137. Número ou marcador, página 32: Dois) Os demais direitos e deveres dos associados serão previstos no contrato, por
  138. Texto do artigo, página 32: regulamento da carreira profissional e outros instrumentos aplicáveis.
  139. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Das disposições finais
  140. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DEZOITO
  141. Texto do artigo, página 32: (Ano social)
  142. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  143. Texto do artigo, página 32: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  144. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DEZANOVE
  145. Texto do artigo, página 32: (Aplicação de resultados)
  146. Texto do artigo, página 32: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
  147. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VINTE
  148. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
  149. Texto do artigo, página 32: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio majoritário.
  150. Texto do artigo, página 32: Maputo, 17 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 33: INM
  152. Título de secção, página 33: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  153. Título de secção, página 33: NOSSOS SERVIÇOS:
  154. Parágrafo, página 33: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  155. Parágrafo, página 33: — Impressão em Off-set e Digital;
  156. Parágrafo, página 33: — Encadernação e Restauração de Livros;
  157. Parágrafo, página 33: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  158. Parágrafo, página 33: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  159. Parágrafo, página 33: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  160. Parágrafo, página 33: Preço da assinatura anual:
  161. Lista, página 33: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  162. Parágrafo, página 33: Preço da assinatura semestral:
  163. Lista, página 33: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  164. Parágrafo, página 33: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  165. Título de secção, página 33: Delegações:
  166. Parágrafo, página 33: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  167. Lista, página 33: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  168. Parágrafo, página 33: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  169. Parágrafo, página 33: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  170. Parágrafo, página 34: Preço — 170,00MT
  171. Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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