III SÉRIE — n.º 90

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 90/2016

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Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 29 Este estatuto entra em vigor na data do reconhecimento jurídico pelo Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos e publicado no Boletim da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 19 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Chianda Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Chianda Soluções, Limitada, matriculada sob NUEL 100738635, entre, Paulino Adolfo Posse, casado, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no 13.º Bairro – Alto da Manga, cidade de Beira. & Sónia Deolinda Banguira Posse, casada, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, residente na rua n.º 13.º, Bairro-Alto da Manga, cidade de Beira, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com os artigo 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma Chianda Soluções, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na rua Dr. Aleuritas, n.º 56, 2.º andar, bairro do Jardim, cidade de Maputo, podendo por deliberação transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto o comércio com importação e exportação, marketing e publicidade, agenciamento e intermediação imobiliária e comercial.
Texto do artigo · p. 29 Parágrafo único. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 O capital social, é de cem mil meticais, representado por duas quotas nominais, pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 29 a) Paulino Adolfo Posse, com uma quota de 50%, correspondente a cinquenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 29 b) Sónia Deolinda Banguira Posse, com uma quota de 50 %, correspondente a cinquenta mil meticais. Parágrafo único. O capital social encontra-
Texto do artigo · p. 29 -se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Paulino Adolfo Posse e Sónia Deolinda Banguira Posse desde já nomeados sócios gerentes.
Texto do artigo · p. 29 Parágrafo primeiro. A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios gerentes.
Texto do artigo · p. 29 Parágrafo segundo. Os sócios gerentes podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Beira, 30 de Maio de 2016. — A Conser-
Texto do artigo · p. 29 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Taggart and Brink, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quinze de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e onze a cento e doze, do livro de notas para escrituras diversas número quatro traço D, desta conservatória perante Germano Ricardo Macamo, conservador e notário superior da referida conservatória, procedeu-se na sociedade em epígrafe o acréscimo do objecto social passando a incluir a prática da actividade comercial, venda a grosso e a retalho de materiais de construção e prestação de serviços para área de manutenção na construção civil.
Texto do artigo · p. 29 Em consequência desta alteração o artigo terceiro passa a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 29 b) Gestão de bens imobiliários e investimentos;
Número ou marcador · p. 29 c) Prestação de serviços na área de hoteleira, turismo e lazer;
Número ou marcador · p. 29 d) Prestação de serviços para a área de manutenção na construção civil;
Número ou marcador · p. 29 e) Prática de actividade comercial, venda a grosso e a retalho de material de construção.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participação no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, para desenvolvimento de projectos e exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberarem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Bilene, 15 de Junho de 2016. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 29 Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Moz-Gubas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Maio de dois mil e dezasseis, exarada de folhas sessenta e três a sessenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número catorze traço B, da Conservatória dos Registos e Notariado da Maxixe, perante Rodrigues Carlos, conservador e notário técnico, em exercício na mesma Conservatória com funções notariais, se procedeu a escritura de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Moz-Gubas – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos seguintes:
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 29 Sérgio Gubande, casado, natural de Maputo, residente no bairro da Mozal, distrito de Boane, província do Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090600970645P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Xai-Xai, aos quatro de Fevereiro de dois mil e onze.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Moz-Gubas – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Chambone-seis, cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Venda de diversos tipos de bebidas alcoólicas;
Número ou marcador · p. 30 b) Prestação de serviços de catering e ornamentação;
Número ou marcador · p. 30 c) Prestação de serviços de lavagens de veículos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividade.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de setenta mil meticais, correspondentes a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social pertencentes ao sócio Sérgio Gubande.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento do sócio único, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Sérgio Gubande, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 30 Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade serão aplicados conforme o sócio único decidir.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Legislação supletiva)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes deste, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
Texto do artigo · p. 30 onze de Maio de dois mil e dezasseis. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Salcheco Construções e Pinturas, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia três de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas quarenta e uma e seguintes, do livro de escrituras avulso número cem, do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo da Doutora Helena Maria José Massesse, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido cartório, foi constituído por Salvador Chelene Como, uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectos social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Salcheco Construções e Pinturas, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidades limitadas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades do ramo de construção de casas, condomínio, móveis e imóveis, importação e exportação de materiais de construção e comércio geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral dos sócios, exercer outras actividades conexas as actividades principais, desde que a lei não proíba.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais. assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota de trezentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Salvador Chelene Como;
Número ou marcador · p. 31 b) Outra quota de trezentos mil meticais, correspondente à cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Armando Inácio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Não haverá lugar a prestação suplementar do capital subscrito pelos sócios. Podendo estes no entanto, fazer suprimentos que a sociedade carecer sendo fixada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 A cessão de quotas ou parte delas a estranhos ou entre sócios fica dependente do consentimento da sociedade a qual é reservado o direito da preferência na sua aquisição, se este direito da preferência não for exercido pertencerá então aos sócios individualmente e só depois a estranhos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 31 Um) Se a sociedade exercer o direito de preferência, o valor da quota adquirida será fixada em função e com base a data do fecho do balanço de contas de último exercício.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em caso de dúvida na fixação do valor da quota nos termos do artigo anterior, refere-se a um perito independente.
Número ou marcador · p. 31 Três) As despesas serão imputadas ao sócio que pretender ceder a quota.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O prazo da sociedade para exercer o direito de preferência e de quinze dias, a contar da data da recepção por esta ou pelos sócios da comunicação por escrito do sócio cedente. Não preferindo a sociedade, correrá igual prazo para o exercício do direito de preferência pelos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Se nem a sociedade nem os sócios pretendem usar o direito de referência nos quinze dias subsequentes a colocação da quota à sua disposição poderá o sócio cedente transferi-la a quem entender nas condições em que ofereceu a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Das obrigações
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade poderá emitir nos termos precisos da lei aplicável, qualquer titulo de divida nomeadamente obrigações convertíveis.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá adquirir obrigações próprias a efectuar sobre elas as operações que sejam necessárias aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 31 Um) Assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sob quaisquer outros assuntos para tal tenha sido convocado a extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Assembleia geral será convocada por qualquer dos sócios por meio de carta registada a outro sócio, com antecedência mínima de quinze dias que poderá ser reduzida para cinco dias em caso de extraordinária.
Número ou marcador · p. 31 Três) Considera-se como regularmente convocados os sócios a comparecerem a reunião ou que tenha assinado o aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 31 Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 31 Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa e passivamente, será exercida pelo sócio Salvador Chelene Como, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução e para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos será necessária do sócio gerente e para mero expediente poderá ser assinado por quaisquer trabalhador devidamente autorizado ou sócio.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios poderão delegar os seus poderes no todo em parte ao outro sócio, para estranhos, dependerá do prévio consentimento do sócio em deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) De nenhum modo o gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a eles estranhos designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 31 Um) Exercício social corresponde ao ano civil económico.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço de contas será fechado a data de 31 de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, serão deduzidos pelo menos, cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções que a assembleia geral resolva serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Por morte ou interdição de quaisquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se pelo acordo dos sócios todos eles serão liquidatários, devendo proceder à sua liquidação se a assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Nos casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Segundo Cartório Notário da Beira, 3 de
Texto do artigo · p. 31 Março de 2016. — A Notária, Helena Maria José Massesse.
Texto do artigo · p. 31 Astro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100750767, uma entidade denominada Astro – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre: Hermano Sarmento Juvane, solteiro, portador
Texto do artigo · p. 31 do Bilhete de Identidade n.º 110101081050C emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo a 8 de Abril de 2016, residente nesta cidade no bairro Alto-Maé, Avenida 24 de Julho, n.º 2825, 7.º andar, flat 49.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato de sociedade que outorga, consitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Astro – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Alto-Maé, Avenida 24 de Julho, n.º 2825, 7.º andar, flat 49.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode abrir e encerrar as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Consultoria e investimentos no sector de indústria de fornecimento de materiais e equipamentos de aço;
Número ou marcador · p. 32 b) Consultoria e investimentos no sector de indústria alimentar, bebidas, produtos de cuidados pessoas e produtos domésticos;
Número ou marcador · p. 32 c) A sociedade poderá vir a excecer outras actividades desde que o sócio único assim o deliberar e que obtenha a respectiva autorização das autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 32 ARTIDO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais equivalente á 100% do capital perntecente ao único sócio senhor Hermano Sarmento Juvane.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 32 A cessão parcial ou total de quotas a estranhos á sociedade bem como a sua divisão, depende do consentimento do único sócio.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo único sócio senhor Hermano Sarmento Juvane, que desde já fica nomeado sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que poderá designar
Texto do artigo · p. 32 um ou mais mandatários estranhos á sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 21 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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Título de secção · p. 33 Nossos serviços:
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Parágrafo · p. 33 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 33 — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT
Parágrafo · p. 33 — As três séries por semestre ....................... 7.500,00MT Preço da assinatura anual: Séries
Parágrafo · p. 33 I .................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT
Texto lido por imagem · p. 33 INM
Parágrafo · p. 33 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 33 I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
Parágrafo · p. 33 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 33 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Parágrafo · p. 33 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
Parágrafo · p. 33 Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 33 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
Parágrafo · p. 33 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 33 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Parágrafo · p. 34 Preço — 79,05
Parágrafo · p. 34 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 29: (Entrada em vigor)
  3. Texto do artigo, página 29: Este estatuto entra em vigor na data do reconhecimento jurídico pelo Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos e publicado no Boletim da República de Moçambique.
  4. Texto do artigo, página 29: Maputo, 19 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 29: Chianda Soluções, Limitada
  6. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Chianda Soluções, Limitada, matriculada sob NUEL 100738635, entre, Paulino Adolfo Posse, casado, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no 13.º Bairro – Alto da Manga, cidade de Beira. & Sónia Deolinda Banguira Posse, casada, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, residente na rua n.º 13.º, Bairro-Alto da Manga, cidade de Beira, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com os artigo 90 as cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma Chianda Soluções, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na rua Dr. Aleuritas, n.º 56, 2.º andar, bairro do Jardim, cidade de Maputo, podendo por deliberação transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto o comércio com importação e exportação, marketing e publicidade, agenciamento e intermediação imobiliária e comercial.
  13. Texto do artigo, página 29: Parágrafo único. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 29: O capital social, é de cem mil meticais, representado por duas quotas nominais, pertencentes aos sócios:
  18. Número ou marcador, página 29: a) Paulino Adolfo Posse, com uma quota de 50%, correspondente a cinquenta mil meticais;
  19. Número ou marcador, página 29: b) Sónia Deolinda Banguira Posse, com uma quota de 50 %, correspondente a cinquenta mil meticais. Parágrafo único. O capital social encontra-
  20. Texto do artigo, página 29: -se integralmente realizado em dinheiro.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 29: A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Paulino Adolfo Posse e Sónia Deolinda Banguira Posse desde já nomeados sócios gerentes.
  23. Texto do artigo, página 29: Parágrafo primeiro. A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios gerentes.
  24. Texto do artigo, página 29: Parágrafo segundo. Os sócios gerentes podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 29: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  27. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 30 de Maio de 2016. — A Conser-
  28. Texto do artigo, página 29: vadora, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 29: Taggart and Brink, Limitada
  30. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quinze de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e onze a cento e doze, do livro de notas para escrituras diversas número quatro traço D, desta conservatória perante Germano Ricardo Macamo, conservador e notário superior da referida conservatória, procedeu-se na sociedade em epígrafe o acréscimo do objecto social passando a incluir a prática da actividade comercial, venda a grosso e a retalho de materiais de construção e prestação de serviços para área de manutenção na construção civil.
  31. Texto do artigo, página 29: Em consequência desta alteração o artigo terceiro passa a ter a seguinte redacção.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  34. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto:
  35. Número ou marcador, página 29: a) Compra e venda de imóveis;
  36. Número ou marcador, página 29: b) Gestão de bens imobiliários e investimentos;
  37. Número ou marcador, página 29: c) Prestação de serviços na área de hoteleira, turismo e lazer;
  38. Número ou marcador, página 29: d) Prestação de serviços para a área de manutenção na construção civil;
  39. Número ou marcador, página 29: e) Prática de actividade comercial, venda a grosso e a retalho de material de construção.
  40. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participação no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, para desenvolvimento de projectos e exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberarem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
  41. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Bilene, 15 de Junho de 2016. — O Técnico,
  42. Texto do artigo, página 29: Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 29: Moz-Gubas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  44. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Maio de dois mil e dezasseis, exarada de folhas sessenta e três a sessenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número catorze traço B, da Conservatória dos Registos e Notariado da Maxixe, perante Rodrigues Carlos, conservador e notário técnico, em exercício na mesma Conservatória com funções notariais, se procedeu a escritura de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Moz-Gubas – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos seguintes:
  45. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  46. Texto do artigo, página 29: Sérgio Gubande, casado, natural de Maputo, residente no bairro da Mozal, distrito de Boane, província do Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090600970645P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Xai-Xai, aos quatro de Fevereiro de dois mil e onze.
  47. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  48. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  49. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  51. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Moz-Gubas – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Chambone-seis, cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  52. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  53. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  55. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  56. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  58. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  59. Número ou marcador, página 30: a) Venda de diversos tipos de bebidas alcoólicas;
  60. Número ou marcador, página 30: b) Prestação de serviços de catering e ornamentação;
  61. Número ou marcador, página 30: c) Prestação de serviços de lavagens de veículos.
  62. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  63. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividade.
  64. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
  65. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  67. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de setenta mil meticais, correspondentes a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social pertencentes ao sócio Sérgio Gubande.
  68. Número ou marcador, página 30: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  71. Texto do artigo, página 30: A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento do sócio único, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  72. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração e gerência da sociedade
  73. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  75. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  76. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  77. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  79. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Sérgio Gubande, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  80. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  81. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  82. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 30: (Balanço de contas)
  84. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  85. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  87. Texto do artigo, página 30: (Distribuição de resultados)
  88. Texto do artigo, página 30: Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade serão aplicados conforme o sócio único decidir.
  89. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  90. Texto do artigo, página 30: (Legislação supletiva)
  91. Texto do artigo, página 30: Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
  92. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  94. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
  95. Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes deste, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
  96. Número ou marcador, página 30: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  97. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
  98. Texto do artigo, página 30: onze de Maio de dois mil e dezasseis. A Conservadora, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 30: Salcheco Construções e Pinturas, Limitada
  100. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia três de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas quarenta e uma e seguintes, do livro de escrituras avulso número cem, do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo da Doutora Helena Maria José Massesse, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido cartório, foi constituído por Salvador Chelene Como, uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  101. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectos social
  102. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Salcheco Construções e Pinturas, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidades limitadas.
  104. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  105. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
  106. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha autorização das entidades competentes.
  107. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura da presente escritura.
  109. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  110. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades do ramo de construção de casas, condomínio, móveis e imóveis, importação e exportação de materiais de construção e comércio geral.
  111. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral dos sócios, exercer outras actividades conexas as actividades principais, desde que a lei não proíba.
  112. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  113. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais. assim distribuídas:
  115. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota de trezentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Salvador Chelene Como;
  116. Número ou marcador, página 31: b) Outra quota de trezentos mil meticais, correspondente à cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Armando Inácio.
  117. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 31: Não haverá lugar a prestação suplementar do capital subscrito pelos sócios. Podendo estes no entanto, fazer suprimentos que a sociedade carecer sendo fixada por deliberação da assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 31: A cessão de quotas ou parte delas a estranhos ou entre sócios fica dependente do consentimento da sociedade a qual é reservado o direito da preferência na sua aquisição, se este direito da preferência não for exercido pertencerá então aos sócios individualmente e só depois a estranhos.
  121. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  122. Número ou marcador, página 31: Um) Se a sociedade exercer o direito de preferência, o valor da quota adquirida será fixada em função e com base a data do fecho do balanço de contas de último exercício.
  123. Número ou marcador, página 31: Dois) Em caso de dúvida na fixação do valor da quota nos termos do artigo anterior, refere-se a um perito independente.
  124. Número ou marcador, página 31: Três) As despesas serão imputadas ao sócio que pretender ceder a quota.
  125. Número ou marcador, página 31: Quatro) O prazo da sociedade para exercer o direito de preferência e de quinze dias, a contar da data da recepção por esta ou pelos sócios da comunicação por escrito do sócio cedente. Não preferindo a sociedade, correrá igual prazo para o exercício do direito de preferência pelos sócios.
  126. Número ou marcador, página 31: Cinco) Se nem a sociedade nem os sócios pretendem usar o direito de referência nos quinze dias subsequentes a colocação da quota à sua disposição poderá o sócio cedente transferi-la a quem entender nas condições em que ofereceu a sociedade.
  127. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Das obrigações
  128. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  129. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá emitir nos termos precisos da lei aplicável, qualquer titulo de divida nomeadamente obrigações convertíveis.
  130. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir obrigações próprias a efectuar sobre elas as operações que sejam necessárias aos interesses sociais.
  131. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
  132. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  133. Número ou marcador, página 31: Um) Assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sob quaisquer outros assuntos para tal tenha sido convocado a extraordinariamente, sempre que for necessário.
  134. Número ou marcador, página 31: Dois) Assembleia geral será convocada por qualquer dos sócios por meio de carta registada a outro sócio, com antecedência mínima de quinze dias que poderá ser reduzida para cinco dias em caso de extraordinária.
  135. Número ou marcador, página 31: Três) Considera-se como regularmente convocados os sócios a comparecerem a reunião ou que tenha assinado o aviso convocatório.
  136. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I
  137. Texto do artigo, página 31: Da gerência e representação da sociedade
  138. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  139. Número ou marcador, página 31: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa e passivamente, será exercida pelo sócio Salvador Chelene Como, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução e para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos será necessária do sócio gerente e para mero expediente poderá ser assinado por quaisquer trabalhador devidamente autorizado ou sócio.
  140. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios poderão delegar os seus poderes no todo em parte ao outro sócio, para estranhos, dependerá do prévio consentimento do sócio em deliberação da assembleia geral.
  141. Número ou marcador, página 31: Três) De nenhum modo o gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a eles estranhos designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  142. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  143. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  144. Número ou marcador, página 31: Um) Exercício social corresponde ao ano civil económico.
  145. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço de contas será fechado a data de 31 de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, serão deduzidos pelo menos, cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções que a assembleia geral resolva serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  146. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 31: Por morte ou interdição de quaisquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  148. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se pelo acordo dos sócios todos eles serão liquidatários, devendo proceder à sua liquidação se a assembleia geral deliberar.
  150. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 31: Nos casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  152. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Segundo Cartório Notário da Beira, 3 de
  153. Texto do artigo, página 31: Março de 2016. — A Notária, Helena Maria José Massesse.
  154. Texto do artigo, página 31: Astro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  155. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100750767, uma entidade denominada Astro – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre: Hermano Sarmento Juvane, solteiro, portador
  156. Texto do artigo, página 31: do Bilhete de Identidade n.º 110101081050C emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo a 8 de Abril de 2016, residente nesta cidade no bairro Alto-Maé, Avenida 24 de Julho, n.º 2825, 7.º andar, flat 49.
  157. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade que outorga, consitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
  158. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  160. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Astro – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Alto-Maé, Avenida 24 de Julho, n.º 2825, 7.º andar, flat 49.
  161. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode abrir e encerrar as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  162. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  164. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  165. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  167. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto:
  168. Número ou marcador, página 31: a) Consultoria e investimentos no sector de indústria de fornecimento de materiais e equipamentos de aço;
  169. Número ou marcador, página 32: b) Consultoria e investimentos no sector de indústria alimentar, bebidas, produtos de cuidados pessoas e produtos domésticos;
  170. Número ou marcador, página 32: c) A sociedade poderá vir a excecer outras actividades desde que o sócio único assim o deliberar e que obtenha a respectiva autorização das autoridades competentes.
  171. Texto do artigo, página 32: ARTIDO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  173. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais equivalente á 100% do capital perntecente ao único sócio senhor Hermano Sarmento Juvane.
  174. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
  176. Texto do artigo, página 32: A cessão parcial ou total de quotas a estranhos á sociedade bem como a sua divisão, depende do consentimento do único sócio.
  177. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 32: (Administração e gestão)
  179. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo único sócio senhor Hermano Sarmento Juvane, que desde já fica nomeado sócio-gerente.
  180. Número ou marcador, página 32: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que poderá designar
  181. Texto do artigo, página 32: um ou mais mandatários estranhos á sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  182. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  183. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  184. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei.
  185. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  186. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  187. Texto do artigo, página 32: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  188. Texto do artigo, página 32: Maputo, 21 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  189. Título de secção, página 33: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  190. Título de secção, página 33: Nossos serviços:
  191. Título de secção, página 33: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  192. Título de secção, página 33: — Impressão em Off-set e Digital;
  193. Título de secção, página 33: — Encadernação e Restauração de Livros;
  194. Título de secção, página 33: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  195. Parágrafo, página 33: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  196. Parágrafo, página 33: — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT
  197. Parágrafo, página 33: — As três séries por semestre ....................... 7.500,00MT Preço da assinatura anual: Séries
  198. Parágrafo, página 33: I .................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT
  199. Texto lido por imagem, página 33: INM
  200. Parágrafo, página 33: Preço da assinatura semestral:
  201. Lista, página 33: I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
  202. Parágrafo, página 33: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  203. Parágrafo, página 33: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  204. Parágrafo, página 33: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
  205. Parágrafo, página 33: Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  206. Parágrafo, página 33: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
  207. Parágrafo, página 33: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  208. Parágrafo, página 33: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  209. Parágrafo, página 34: Preço — 79,05
  210. Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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