III SÉRIE — n.º 90
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 90/2016
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- Número ou marcador, página 22: c) Eleição e reeleição dos administradores.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 22: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Representação em assembleia geral
- Texto do artigo, página 23: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Votação
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (51%) de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 23: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria de 75% (setenta e cinco por cento) de votos correspondentes ao capital social:
- Número ou marcador, página 23: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) Cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 23: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: e) Nomeação e destituição de administradores.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador ou por um conselho de administração composto por um mínimo de 2 e máximo de 7 administradores, conforme deliberado pela assembleia geral, sendo um deles nomeado presidente.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos, segundo melhor descrição da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 23: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura de qualquer administrador;
- Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de mandatário, em conformidade com os respectivos instrumentos do mandato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Reuniões do conselho de administração
- Número ou marcador, página 23: Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, 1 (uma) vez por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
- Número ou marcador, página 23: Três) Não obstante o previsto no número dois acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Quórum
- Número ou marcador, página 23: Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, 2 (dois) administradores.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 23: Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Contas da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 23: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os documentos referidos no número três anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 23: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 23: a) 5% (cinco por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
- Número ou marcador, página 23: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 23: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 23: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade pela assembleia geral, serão nomeados os liquidatários com todos os poderes necessários para dissolver a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 24: Omissões
- Texto do artigo, página 24: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 24: Disposições finais e transitórias
- Texto do artigo, página 24: Para o primeiro mandato que termina em Fevereiro de 2020, são nomeados como administradores da sociedade o senhor Arnold Pistorius e a senhor Reinecke Janse Van Rensburg.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 21 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Acorlis Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2015, foi matriculada sob NUEL 100663759, uma entidade denominada, Acorlis Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em Anexo, entre:
- Texto do artigo, página 24: Adolfo Manuel da Silva Correia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102283390P, emitido aos 20 de Abril de 2012 pela Direcção de Identificação de Maputo, que pelo presente instrumento nos termos do artigo 90 do Código Comercial constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Acorlis Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua José Mateus, n.º 20, 8.º andar, em Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode, por deliberação do único sócio, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação do único sócio, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da assinatura do respectivo contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de produtos alimentares a retalho e em online.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação do único sócio, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transações sejam permitidas legalmente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Adolfo Manuel da Silva Correia.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação do único sócio da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 24: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e as condições que forem fixadas pelo sócio, de acordo com a legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 24: A cessão e divisão de quotas é livre, devendo o sócio informar a sociedade, por carta endereçada à gerência, com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data em que ocorre a cessão e divisão de quotas, devendo ainda informar a data, o preço e as condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Deliberações do sócio)
- Número ou marcador, página 24: Um) O sócio exerce pessoalmente a sua autoridade da sociedade e, pode:
- Número ou marcador, página 24: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 24: b) Decidir sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 24: c) Nomear os directores e determinar a sua remuneração, bem como a sua demissão.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As decisões do sócio devem ser registadas no livro de actas e assinadas pelo sócio conforme está previsto na lei.
- Número ou marcador, página 24: Três) É da exclusiva competência do sócio deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio único que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente ao sócio.
- Número ou marcador, página 24: Três) O administrador pode constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade fica vinculada pela:
- Número ou marcador, página 24: a) Assinatura do sócio;
- Número ou marcador, página 24: b) Assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 24: c) Assinatura de um terceiro expecificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
- Número ou marcador, página 24: e) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil (calendário).
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
- Número ou marcador, página 24: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
- Número ou marcador, página 24: a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 24: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos;
- Número ou marcador, página 24: c) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pelo único sócio.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação do sócio.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os casos omissos serão regulados pela Legislação Moçambicana.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 19 de Outubro de 2015. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Perfect Eventos, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta número um de dezoito de Julho de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada Perfect Eventos, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 760, loja n.º 2, matriculada sob o NUEL 100741695, com o capital social de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), os sócios deliberaram o acréscimo do objecto social, consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A empresa tem como objecto:
- Texto do artigo, página 25: Consultoria, assessoria, organização, gestão e animação de eventos (festas, casamentos, conferências, congressos, feiras de negócio e culturais, espectáculos, shows e outros), prestação de serviços de catering, aluguer de equipamento de som, imagem, luz e de decoração, serviços de fotografia e filmagem; compra e venda de material e equipamento ligado à eventos, publicidade, promotores de vendas, marketing, serviços imobiliários (venda, aluguer e intermediação), serviços de limpeza, jardinagem e recolha de lixo, incluindo a venda e fornecimento de material de limpeza e higiene, venda e fornecimento de material de papelaria, aluguer de viaturas, serviços de delivery (entregas).
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver e explorar outras áreas complementares ou afins com objecto principal, ou totalmente distintas, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes e se enquadrem no que se acha estabelecido na lei.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 19 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Gasotech, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifica-se para efeitos de publicação que, por deliberação da assembleia geral tomada em oito de Julho de dois mil e catorze, da sociedade Gasotech, Limitada, com sede na Avenida OUA, número cento e vinte e um, rés-do-chão, bairro da Coop, cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100094878, com o capital social
- Texto do artigo, página 25: de duzentos mil meticais, foi aprovada a dissolução da mencionada sociedade, entrando a mesma, de imediato, em liquidação, nos precisos termos da lei.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, dezoito de Julho de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Pérola Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Abril de dois mil e dezasseis exarada a folhas cento e quarenta e três à cento quarenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta e seis traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Pérola Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional ou qualquer outra forma de representação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua aprovação e consequente celebração da escritura respectiva.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) O exercício de actividade comercial por grosso e a retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 25: b) A construção civil;
- Número ou marcador, página 25: c) A prospecção e exploração de recursos minerais, de recursos aquíferos, pesqueiros, agro-pecuária, de madeira; d)A promoção de turismo;
- Número ou marcador, página 25: e) A compra e comercialização de ouro, pedras preciosas e semi-preciosas e seus derivados;
- Texto do artigo, página 25: f)O exercício de actividade de microcrédito;
- Número ou marcador, página 25: g) A prestação de serviços, nomeadamente agenciamento, comissões, consignações, assessoria jurídica e quaisquer prestações decorrentes do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 25: h) A segurança privada e escoltas de vária índole.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social é de cinquenta mil meticais, integralmente subscrito em dinheiro e correspondente à uma única quota correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel da Cruz.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser alterado-se for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 25: A cessão de quotas a estranhos, bem como a sua divisão depende de prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade, mediante a deliberação da assembleia geral fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de sessenta dias a contar da verificação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo de conta particular do sócio na sociedade conforme for negativo ou positivo, será o que resultar do balanço o que procederá para este efeito.
- Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral bem como o administrador por esta nomeado, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Administração
- Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio único Manuel da Cruz, desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Por morte ou interdição do sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Balanço
- Texto do artigo, página 26: Anualmente, será feito um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções acordadas em assembleia geral, serão entregues ao sócio.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Da disposição geral
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Em caso omisso, esta sociedade regular-se-á de acordo com a legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 15 de Abril de 2016. — A Conser-
- Texto do artigo, página 26: vadora e Notária Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Igreja Evangélica Bede Saide Nazaré em Moçambique
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2016, foi matriculada sob NUEL 100721708, uma entidade denominada, Igreja Evangélica Bede Saide Nazare em Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 26: É constituída a presente Igreja com denominação Igreja Evangélica Bede Saide Nazaré em Moçambique, doravante designada por Igreja. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religiosa, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede e âmbito)
- Texto do artigo, página 26: A Igreja tem a sua sede no bairro Bagamoyo, quarteirão 17, casa n.º 96, Célula E no Distrito Municipal Kamubukwana, Município de Maputo. Ela é de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Comissão Executiva.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir
- Texto do artigo, página 26: da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes do nosso país. A Igreja pode filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus, mediante a decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 26: A Igreja tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 26: a) Pregar a Palavra de Deus segundo os ensinamentos proféticos e apostólicos;
- Número ou marcador, página 26: b) Praticar o amor de Deus através da prática de serviços de caridade;
- Número ou marcador, página 26: c) Cooperar com outras confissões religiosas contribuindo para a expansão do reino de Deus;
- Número ou marcador, página 26: d) Estabelecer Ministérios segundo os Departamentos das Mulheres, Jovens e Crianças;
- Número ou marcador, página 26: e) Transmitir os valores morais, éticos e cívicos aos membros da Igreja.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 26: São membros desta Igreja todas as pessoas que se subscrevem aos artigos contidos nestes estatutos bem como os seus regulamentos e outras legislações que vierem a ser publicadas pela Comissão Executiva da Igreja.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 26: As categorias dos membros da Igreja são as seguintes:
- Número ou marcador, página 26: a) Membros fundadores – São todos os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham se inscrito como membros da Igreja antes da realização da Assembleia Constituinte da Igreja.
- Número ou marcador, página 26: b) Membros efectivos – São todos os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão, gozam de todos os direitos e deveres da Igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma;
- Número ou marcador, página 26: c) Membros principiantes – São todos os membros que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem à Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
- Número ou marcador, página 26: d) Membros à prova – São todos os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o Baptismo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Admissão)
- Número ou marcador, página 26: Um) Os Membros Principiantes são admitidos provisoriamente pela Comissão Executiva sob proposta de dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada da Comissão Executiva.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 26: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 26: a) Participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
- Número ou marcador, página 26: b) Receber o cartão de membro;
- Número ou marcador, página 26: c) Solicitar a sua desvinculação;
- Número ou marcador, página 26: d) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
- Número ou marcador, página 26: e) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências;
- Número ou marcador, página 26: f) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 26: g) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
- Número ou marcador, página 26: h) Abonar os pedidos de admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 26: i) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 26: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 26: a) Observar e cumprir as disposições e normas estatutárias, regulamentos e outros que de forma adequada estabelecidos pelos órgãos da Igreja;
- Número ou marcador, página 26: b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da Igreja;
- Número ou marcador, página 26: c) Tomar parte activa nas actividades da Igreja;
- Número ou marcador, página 26: d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que são eleitos;
- Número ou marcador, página 26: e) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenha sido convocado;
- Número ou marcador, página 26: f) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Cessação de qualidade de membros da Igreja)
- Texto do artigo, página 26: Os membros cessam a sua qualidade de membro da Igreja por:
- Número ou marcador, página 26: a) Sua vontade própria de desvincular-se da Igreja;
- Número ou marcador, página 27: b) Violar os estatutos da Igreja;
- Número ou marcador, página 27: c) Morte;
- Número ou marcador, página 27: d) Incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Causas de exclusão de membros)
- Texto do artigo, página 27: Constituem fundamento para a exclusão de membros por iniciativa da Comissão Executiva ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 27: a) A prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
- Número ou marcador, página 27: b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: c) Servir-se da Igreja para fins impróprios aos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 27: São órgãos sociais desta Igreja:
- Número ou marcador, página 27: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: b) Comissão Executiva;
- Número ou marcador, página 27: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 27: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de cinco anos com direito a renovação, enquanto assumir cabalmente as suas responsabilidades. Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
- Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: ( Natureza)
- Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 27: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode representar-se por outro membro, mediante simples carta dirigida ao Bispo que preside a Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Composição da Assembleia Geral )
- Texto do artigo, página 27: A Assembleia Geral é dirigida pelo Bispo da Igreja, podendo em caso de impedimento, ser substituído pelo seu Adjunto do Bispo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 27: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 27: a) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 27: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
- Número ou marcador, página 27: c) Apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades e das contas da Comissão Executiva, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 27: d) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
- Número ou marcador, página 27: e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Comissão Executiva;
- Número ou marcador, página 27: f) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação;
- Número ou marcador, página 27: g) Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Periodicidade da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do Bispo da Igreja.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Bispo, da Comissão Executiva ou de um grupo de membros desde que não seja inferior a um terço.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 27: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente na:
- Número ou marcador, página 27: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 27: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 27: c) Exclusão de membros.
- Número ou marcador, página 27: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 27: Da Comissão Executiva
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Natureza)
- Número ou marcador, página 27: Um) A Comissão Executiva é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
- Número ou marcador, página 27: Dois) É composta por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Igreja.
- Número ou marcador, página 27: Três) Assume cargos de liderança por um mandato de cinco anos o qual é renovável enquanto assumir as suas responsabilidades cabalmente.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 27: (Composição da Comissão Executiva)
- Texto do artigo, página 27: A Comissão Executiva é constituída pelo:
- Número ou marcador, página 27: a) Bispo;
- Número ou marcador, página 27: b) Adjunto do Bispo
- Número ou marcador, página 27: c) Superintendente geral;
- Número ou marcador, página 27: d) Secretário geral;
- Número ou marcador, página 27: e) Tesoureiro geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Competências da Comissão Executiva)
- Texto do artigo, página 27: Compete à Comissão Executiva:
- Número ou marcador, página 27: a) Administrar e gerir a Igreja;
- Número ou marcador, página 27: b) Decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: c) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutários, regulamentares e as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: d) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, assim como o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 27: e) Elaborar um regulamente interno e submete-lo à apreciação e aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: f) Admitir provisoriamente os membros que pedem a admissão à membrezia da Igreja;
- Número ou marcador, página 27: g) Autorizar a realização das despesas;
- Número ou marcador, página 27: h) Contratar o pessoal necessário para as actividades da Igreja;
- Número ou marcador, página 27: i) Propor à Assembleia Geral os membros que devem ser eleitos para substituir os titulares quando se verifique a situação prevista nos números um e dois do artigo, treze;
- Número ou marcador, página 27: j) Propor empossamento ou despromoção de órgãos provinciais;
- Número ou marcador, página 27: k) Estabelecer princípios e políticas que contribuem para a estabilidade e bem-estar da Igreja;
- Número ou marcador, página 27: l) Promover e desenvolver todas as acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caiam no âmbito da competência dos outros órgãos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Escalões subsequentes)
- Texto do artigo, página 27: Tanto a Assembleia Geral assim como a Comissão Executiva operam noutros níveis como provincial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis. Cabendo aos órgãos supracitados o bom funcionamento dos escalões subsequentes. As competências das comissões e departa-
- Texto do artigo, página 28: mentos que a Comissão Executiva da Igreja vir a criar será descrita num regulamento interno elaborado para este e outros efeitos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Competências dos membros da Comissão Executiva)
- Número ou marcador, página 28: Um) Compete ao Bispo:
- Número ou marcador, página 28: a) Convocar e presidir as sessões da Comissão Executiva e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 28: b) Empossar os membros da Comissão Executiva e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 28: c) Servir de guia espiritual da Igreja;
- Número ou marcador, página 28: d) Representar a Igreja nos termos previstos no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 28: e) Exercer o voto de qualidade nas decisões da Comissão Executiva e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 28: f) Coordenar e dirigir as actividades da Comissão Executiva, convocar e presidir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 28: g) Autorizar os pagamentos e assinar com o secretário geral, os cheques, ordem de pagamentos e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da Igreja;
- Número ou marcador, página 28: h) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao adjunto do Bispo:
- Número ou marcador, página 28: a) Substituir o Bispo na sua ausência e renúncia;
- Número ou marcador, página 28: b) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
- Número ou marcador, página 28: c) Responsabilizar-se por todos os assuntos de carácter eclesiástico.
- Número ou marcador, página 28: Três) Compete ao superintendente geral:
- Número ou marcador, página 28: a) Substituir o Adjunto do Bispo na sua falta ou impedimento;
- Número ou marcador, página 28: b) Zelar pela correcta execução das actividades da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 28: c) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelos seus superiores.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Compete ao secretário geral:
- Número ou marcador, página 28: a) Organizar a documentação e arquivo da Igreja;
- Número ou marcador, página 28: b) Secretariar as reuniões da Comissão Executiva e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 28: c) Assinar com o Bispo os cheques, ordem de pagamento e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da Igreja;
- Número ou marcador, página 28: d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja;
- Número ou marcador, página 28: e) Responsabilizar-se pelos projectos da Igreja;
- Número ou marcador, página 28: f) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros da Comissão Executiva.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Compete ao tesoureiro geral:
- Número ou marcador, página 28: a) Assinar com o Bispo os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
- Número ou marcador, página 28: b) Ter em sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
- Número ou marcador, página 28: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 28: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação da Comissão Executiva e aprovação pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 28: e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e o respectivo orçamento.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Outros Dirigentes da Igreja)
- Texto do artigo, página 28: Além dos líderes supracitados, a Igreja conta com os serviços dos restantes membros que venham a ser seleccionados para os cargos ou títulos de obreiros como diáconos, evangelistas, pregadores, exortadores e pessoal do protocolo cujas competências são descritas no regulamento interno da Igreja, caso não desempenham funções chave na Igreja.
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Natureza)
- Texto do artigo, página 28: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e funcionamento da Igreja, bem como a tomada de medidas disciplinares para os dirigentes e membros da Igreja.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 28: O Conselho Fiscal é formado por 5 pessoas idóneas capazes de verificar e pronunciarem-se sobre a vida da Igreja entre eles é o Presidente, seguido de um vice-presidente e um secretário do conselho. Os restantes são vogais do conselho.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 28: Os membros deste órgão respondem directamente à Assembleia Geral e relatam nas sessões desta. O presidente tem a responsabilidade de dirigir as reuniões deste conselho sob assistência do resto dos membros.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Receitas)
- Texto do artigo, página 28: Constituem receitas da Igreja:
- Número ou marcador, página 28: a) Contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
- Número ou marcador, página 28: b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
- Número ou marcador, página 28: c) O dízimo e outras ofertas voluntárias e regulares;
- Número ou marcador, página 28: d) Pagamento do valor da jóia e quotas dos membros da Igreja;
- Número ou marcador, página 28: e) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Despesas)
- Texto do artigo, página 28: Constituem despesas da Igreja os encargos com:
- Número ou marcador, página 28: a) A sua administração; b) O seu funcionamento; c) Outras despesas autorizadas pela
- Texto do artigo, página 28: Comissão Executiva e ou a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 28: (Património)
- Texto do artigo, página 28: Todos os bens móveis e imóveis comprados pelos fundos da Igreja ou oferecidos à mesma constituem património da Igreja e são registados num livro adquirido para este efeito chamado inventário.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Extinção)
- Número ou marcador, página 28: Um) Extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os bens são destinados a outra pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 28: Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma Comissão Liquidatária.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir no presente estatuto, são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Emendas)
- Texto do artigo, página 28: Este estatuto pode ser alterado ou emendados depois de três anos de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a qual é analisada pelos membros da Comissão Executiva e finalmente aprovada ou reprovada pela Assembleia Geral.
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