III SÉRIE — n.º 90

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 90/2016

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Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral é órgão supremo da sociedade e as suas deliberações quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, exonerar ou nomear corpos gerentes, definir a política empresarial a observar nos exercícios subsequentes, pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da empresa que os sócios venham a propor.
Número ou marcador · p. 15 Três) As reuniões da assembleia geral realizar-se-ão de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem dos trabalhos e os documentos necessários à tomada de deliberação.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As assembleias gerais serão presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado, o presidente de mesa da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Exceptuam-se as deliberações que impliquem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, variações do capital social, divisão ou cessão de quotas, que deverão ser tomadas em reunião previamente convocada por meio de anúncios, e em total conformidade com a lei e estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Representação e votos
Número ou marcador · p. 16 Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama, telefone, fax ou pelos seus legais representantes, nomeados de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 16 Três) Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que constem os nomes dos sócios presentes ou representados, capital de cada um e as deliberações que forem tomadas devendo ser assinada por todos os sócios ou seus representantes legais que a ela assistam.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Administração e representação
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a eleger pela assembleia geral que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral, bem como os administradores por esta nomeada, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carece de aprovação da assembleia geral e a realizar-se até Maio do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 16 Três) Ouvida a administração caberá à assembleia geral, decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos apurados, deduzidos de impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Resultado e sua aplicação
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizadas nos termos da assembleia geral para necessária reintegração, bem como a percentagem a ser definida pela assembleia geral para constituição de qualquer fundo de reserva especial.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeadamente pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação e pagos todos encargos o produto líquido é repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 16 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Resolução do conflitos
Texto do artigo · p. 16 Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo único. Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Disposições finais
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, onze de Julho de dois mil e dezas-
Texto do artigo · p. 16 seis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Uchemax Textil Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Maio de dois mil e dezasseis, exarada a folhas cento e quatro a folhas cento e doze do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quatro e oito traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador notário superior e notário em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelos sócios Uchenna Onwezi e Lang Sonko uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Uchemax Textil Import & Export, Limitada que se regerá pelas cláussulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação social, duração, objecto e sede social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Uchemax Textil Import & Export, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de artigos de vestuário, calçado, eletrodomésticos, aparelhos eletrónicos, cosméticos, artigos de beleza, incluindo todas as actividades conexas e afins.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a quaisquer outras atividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Sede social e delegações)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua irmãos Roby, n.º 301, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de 35.000,00 MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Uchenna Onwezi;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Lang Sonko.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens, direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 17 Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante decisão da assembleia geral e no montante, termos e condições a definir pela mesma.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 SECCÃO II Das quotas e admissão de novos sócios
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 17 b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 17 c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 17 d) Quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 e) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 17 f) Quando por morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório de gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário, ou por iniciativa de qualquer socio cuja quota represente cinquenta por cento do capital social ou do administrador.
Número ou marcador · p. 17 Três) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita pelo presidente da mesa através de carta registada, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente a data da reunião para as sessões extraordinárias e de trinta dias para as sessões ordinárias.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Competência e validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Zelar pelo cumprimento das deliberações legais aplicáveis a sociedade e pela implementação dos presentes estatutos, podendo, se os sócios acharem conveniente, alterá-los;
Número ou marcador · p. 17 b) Ratificar e nomear o administrador designado pelos sócios;
Número ou marcador · p. 17 c) Fixar as condições em que os sócios poderão fazer suprimentos;
Número ou marcador · p. 17 d) Apreciar o balanço e contas e as respectivas propostas de aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 17 e) Deliberar sobre a exigibilidade das prestações suplementares, fixar o montante tornado exigível e o prazo de prestação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 17 a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 17 b) O consentimento para alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
Número ou marcador · p. 17 c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 d) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
Número ou marcador · p. 17 e) A exigência de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 17 f) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 17 g) O aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 17 h) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 i) A cessão e amortização de quotas e a exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 17 j) A alienação ou oneração de bens imoveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 k) A fixação da remuneração do administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) As deliberações da assembleia geral são obrigatórias para todos os sócios e órgãos sociais, não devendo contrariar a lei e os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As decisões da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija um quórum deliberativo superior.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Uchenna Onwezi, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador da sociedade poderá constituir procurador da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar os respectivos poderes para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Competências do administrador)
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete ao administrador da sociedade exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes a realização do objectivo social que a lei ou os presentes estatutos não reservam à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador pode delegar poderes bem como constituir mandatários, nos termos da lei se os sócios detentores de pelo menos 50% do capital social concordarem.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete ainda ao administrador da sociedade, a gestão corrente da sociedade assistido por gestores ou diretores executivos, se assim for entendido.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Caberá aos sócios a designação de directores, gestores ou gerentes, bem como a determinação das suas funções, estando estes subordinados ao administrador e na sua directa dependência.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Compete ao administrador celebrar contratos de trabalho;
Número ou marcador · p. 18 Seis) O administrador poderá ainda acumular o cargo de director-geral ou gerente, se assim for determinado pela assembleia geral e o administrador concordar.
Texto do artigo · p. 18 CAPĺTULO I Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO I Do exercício económico e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Lucros)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apresentados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver legalizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO II Da fiscalização da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 18 A fiscalização económica da sociedade compete a auditores externos e ou revisores oficiais de contas, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO III Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se ou liquida-se nos caos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO IV Das participações e revisão dos estatutos e casos omissos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Participações)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades, ainda que tenham objecto diverso, bem como associar-se com outras para a prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá igualmente assumir a representação de outras sociedades nacionais e estrangeiras, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Três) Cabe a assembleia geral deliberar sobre o disposto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Revisão dos estatutos)
Texto do artigo · p. 18 Estes estatutos poderão ser revistos a todo o tempo por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições gerais do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 14 de Julho de 2016. — O Notário,
Texto do artigo · p. 18 Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 A Pavimentadora – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Julho de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória
Texto do artigo · p. 18 dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quinhentos e dezasseis mil novecentos e trinta e quatro, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notório superior, em uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada A Pavimentadora – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Edy David Mario Mutote, por acta da assembleia geral, datada de vinte e cinco dias do mês de Maio de dois mil e dezasseis, deliberou sobre alteração da denominação e aumento do capital social, deste modo alteram-se os artigos primeiro e quarto do pacto social passando a ter a nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Flex-Building – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Edy David Mário Mutote.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 18 O Conservador, MA Macassute Lenço.
Texto do artigo · p. 18 Operadora Estradas do Zambeze, S.A.
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Julho de dois mil e dezasseis, na sede social da sociedade Operadora Estradas do Zambeze, S.A., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número um, zero, zero, um, três, seis, sete, oito três, procedeu-se à deliberação de alteração parcial dos estatutos da sociedade, passando estes a ter a seguinte nova redacção, nos seus artigos segundo, vigésimo sétimo e trigésimo primeiro:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede e formas de representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, número seiscentos e sessenta e um, em Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) (...). Três) (...).
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Composição)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidos por um Conselho de Administração composto por um número
Texto do artigo · p. 19 impar de membros com um mínimo de três, que podem ser ou não accionistas da sociedade, eleitos pela Assembleia Geral e um dos quais assumirá as funções de Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...). Cinco) (...).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Reuniões do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) (…). Dois) (…). Três) (…) Quatro) O Conselho de Administração não
Texto do artigo · p. 19 pode deliberar sem que estejam presentes ou representados dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas com o voto favorável de dois administradores presentes ou representados, cabendo a cada administrador um voto.
Número ou marcador · p. 19 Seis) (...). Sete) (...). Oito) (...). Nove) (...).
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o mais, mantém-se o disposto nas disposições do contrato de sociedade anterior.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 21 de Julho de 2016. — Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Estradas do Zambeze, S.A.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Julho de dois mil e dezasseis, na sede social da sociedade Estradas do Zambeze, S.A., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número um, zero, zero, um, três, seis, sete, nove, um, procedeu-se à deliberação de alteração parcial dos estatutos da sociedade, passando estes a ter a seguinte nova redacção, nos seus artigos segundo, vigésimo sétimo e trigésimo primeiro:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede e formas de representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, número seiscentos e sessenta e um, em Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) (...). Três) (...).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Composição)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidos por um Conselho de Administração composto por um número impar de membros com
Texto do artigo · p. 19 um mínimo de três, que podem ser ou não accionistas da sociedade, eleitos pela Assembleia Geral e um dos quais assumirá as funções de Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) (…). Três) (…). Quatro) (…). Cinco) (…).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Reuniões do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) (...). Dois) (...). Três) (...). Quatro) O Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 19 não pode deliberar sem que estejam presentes ou representados dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas com o voto favorável de dois administradores presentes ou representados, cabendo a cada administrador um voto.
Número ou marcador · p. 19 Seis) (...). Sete) (...). Oito) (...). Nove) (...).
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o mais, mantém-se o disposto nas disposições do contrato de sociedade anterior.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 21 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 A Santos Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 19 RECTIFICAÇÃO
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de rectificação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 77, III.ª Série, de vinte e nove de Junho de dois mil e dezasseis, referente a sociedade A Santos Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Rectifica-se na íntegra que onde se lê: “
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é dez milhões de meticais, (10.000.000,00 MT), o correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma de valor nominal de noventa e nove milhões de meticais (9.000.000,00 MT), correspondente a noventa (90%) por cento do capital social, pertencente ao sócio António dos Santos;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de um milhão de meticais (1.000.000,00 MT), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente à sócia Ana Maria de Jesus Ferreira dos Santos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é dez de milhões de meticais, (10.000.000,00 MT), o correspondente a soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma de valor nominal de nove milhões de meticais (9.000.000,00 MT), correspondente a noventa (90%) por cento do capital social, pertencente ao sócio António dos Santos;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de Um milhão de meticais (1.000.000,00 MT), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente à sócia Ana Maria de Jesus Ferreira dos Santos.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, dezoito de Julho de 2016. —
Texto do artigo · p. 19 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Soares Oliveira – Construção Civil & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100698501, uma sociedade denominada Soares Oliveira – Construção Civil & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Cândido Augusto Soares, maior, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Sebastião Marcos Mabote, Maputo, Q. 5, casa n.º 78, bairro Magoanine B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102095181N, emitido aos 7 de Maio de 2012, em Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Soares Oliveira – Construção Civil & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante
Texto do artigo · p. 20 denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 20 (Sede social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguane, n.º 809, rés-do-chão, no bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 20 o exercício da actividade de construção civil e obras públicas, acessoria nas actividades de arquitectura, engenharia e técnicas afins, ensaios e análises técnicas, produção e venda de materiais de construção, compra, venda e promoção imobiliária.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos números um e dois acima, tais como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Capital social, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 500.000,00 MT quinhentos mil meticais, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio assim o deseje.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de quotas.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do senhor Cândido Augusto Soares.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador.
Número ou marcador · p. 20 Três) É vedado a qualquer um dos membros integrantes assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A representação da sociedade em juízo e fora dela, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que asa circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 20 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por circunstâncias que obriguem o sócio, deste modo a proceder.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 15 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Aico Construções – Airone, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, por escritura lavra no dia catorze de Junho de dois mil e onze, exarada a folhas cento e dezanove e seguintes do livro de notas número duzentos e noventa e um, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a meu cargo, Zeferino Caito Chatala, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, que:
Texto do artigo · p. 20 Carlos Airone, casado, com a segunda outorgante, natural de Canda-Gorongosa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060112102S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos dezassete de Setembro de dois mil e três e residente no bairro 2, rua Araújo de Lacerda, nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 20 Fátima Lázaro Airone, casada, com o primeiro outorgante, natural da cidade de Lichinga, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060047477C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e seis de Novembro de dois mil e oito, e residente no bairro 2, rua Araújo de Lacerda, nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 20 Nelita Carlos Airone, maior, solteira, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100167761C, emitido aos quinze de Abril de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, e residente no bairro 2, rua Araújo de Lacerda, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 20 Constituíram entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Firma e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação social de Aico Construções – Airone, Limitada, e vai ter a sua sede nesta cidade de Chimoio, podendo abrir sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal a construção civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondentes à soma de três quotas, sendo uma de valor nominal de cento e setenta mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital, pertencente ao sócio Carlos Airone e outras duas quotas iguais de valores nominais de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondentes a quinze por cento do capital social cada uma, pertencente as sócias Fátima Lázaro Airone e Nelita Carlos Airone, respectivamente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 21 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Carlos Airone, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 21 Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Vinculações)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas separadas dos sócios Carlos Airone e Nelita Carlos Airone, sendo válida uma delas para obrigar a sociedade em todos os actos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão divisão transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranha, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) No caso de cessão e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortís causa por herança aos descendentes.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Participação em outras sociedades ou empresas)
Número ou marcador · p. 21 Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Os sócios podem deliberar que lhes seja exigida prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 21 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 21 c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 21 d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Pagamento pela quotas amortizada)
Texto do artigo · p. 21 A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Início da actividade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face ás despesas de constituição.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, dezassesis
Texto do artigo · p. 21 de Maio de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Kenmare Moma Mining (Mauritius), Limitada
Texto do artigo · p. 21 ADENDA
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação do aviso de éditos referente à Concessão Mineira da sociedade Kenmare Moma Mining (Mauritius), Limitada, que por ter saído incorrecta no Boletim da República, n.º 38, III Série, de 21 de Setembro de 2012, na página 1, referente ao aviso de publicação da Concessão Mineira n.º 270C, rectifica-se que onde se lê: “... Kenmare Moma (Mauritius), Limitada”, deve ler-se: “Kenmare Moma Mining (Mauritius), Limitada..”, e onde se lê: “tentalite e minerais associados”, deve ler-se “areias pesadas”.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 19 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 San Sebastian, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2016, foi matriculada sob NUEL 100703661, uma entidade denominada, San Sebastian, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Arnold Pistorius, maior, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00062109, emitido aos 23 de Maio de 2012, residente na 230 Lawley Street, Waterkloof, Pretória, Gauteng, África do Sul;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Reinecke Janse Van Rensburg, maior, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00123982, emitido aos 13 de Agosto de 2014, residente na 217 Milner Street, Waterkloof, África do Sul.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de San Sebastian, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na 3 de Fevereiro, km 15, Chicumbane, Gaza, Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal :
Número ou marcador · p. 22 a) O investimento na área turística, a restauração, serviços de catering, hotelaria e turismo, importação e exportação, comércio e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 22 b) Exercício de actividades na área da agricultura, sivicultura e pecuária, bem como o cultivo, a produção, transformação, processamento e comercialização;
Número ou marcador · p. 22 c) Promoção imobiliária.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao Arnold Pistorius;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao Reinecke Janse Van Rensburg.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital social, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 22 Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral e aprovada por maioria de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Transmissão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e a cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, e comunicar essa falta de intenção à assembleia geral, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 22 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 22 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio; d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 22 Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, o pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Aquisição de quotas próprias
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Convocatória e reuniões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 22 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 22 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  2. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  3. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é órgão supremo da sociedade e as suas deliberações quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
  4. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, exonerar ou nomear corpos gerentes, definir a política empresarial a observar nos exercícios subsequentes, pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da empresa que os sócios venham a propor.
  5. Número ou marcador, página 15: Três) As reuniões da assembleia geral realizar-se-ão de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem dos trabalhos e os documentos necessários à tomada de deliberação.
  6. Número ou marcador, página 15: Quatro) As assembleias gerais serão presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado, o presidente de mesa da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios presentes.
  7. Número ou marcador, página 15: Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  8. Número ou marcador, página 15: Seis) Exceptuam-se as deliberações que impliquem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, variações do capital social, divisão ou cessão de quotas, que deverão ser tomadas em reunião previamente convocada por meio de anúncios, e em total conformidade com a lei e estatutos da sociedade.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  10. Texto do artigo, página 16: Representação e votos
  11. Número ou marcador, página 16: Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama, telefone, fax ou pelos seus legais representantes, nomeados de acordo com os estatutos.
  12. Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  13. Número ou marcador, página 16: Três) Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que constem os nomes dos sócios presentes ou representados, capital de cada um e as deliberações que forem tomadas devendo ser assinada por todos os sócios ou seus representantes legais que a ela assistam.
  14. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Da administração
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  16. Texto do artigo, página 16: Administração e representação
  17. Número ou marcador, página 16: Um) A administração é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a eleger pela assembleia geral que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  18. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral, bem como os administradores por esta nomeada, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  19. Número ou marcador, página 16: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  20. Número ou marcador, página 16: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  21. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  23. Texto do artigo, página 16: Balanço e prestação de contas
  24. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carece de aprovação da assembleia geral e a realizar-se até Maio do ano seguinte.
  26. Número ou marcador, página 16: Três) Ouvida a administração caberá à assembleia geral, decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos apurados, deduzidos de impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 16: Resultado e sua aplicação
  29. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizadas nos termos da assembleia geral para necessária reintegração, bem como a percentagem a ser definida pela assembleia geral para constituição de qualquer fundo de reserva especial.
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeadamente pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 16: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação e pagos todos encargos o produto líquido é repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 16: Amortização de quotas
  38. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  39. Número ou marcador, página 16: a) Por acordo;
  40. Número ou marcador, página 16: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 16: Resolução do conflitos
  43. Texto do artigo, página 16: Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  44. Texto do artigo, página 16: Parágrafo único. Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 16: Disposições finais
  47. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, onze de Julho de dois mil e dezas-
  49. Texto do artigo, página 16: seis. — O Técnico, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 16: Uchemax Textil Import & Export, Limitada
  51. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Maio de dois mil e dezasseis, exarada a folhas cento e quatro a folhas cento e doze do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quatro e oito traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador notário superior e notário em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelos sócios Uchenna Onwezi e Lang Sonko uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Uchemax Textil Import & Export, Limitada que se regerá pelas cláussulas constantes dos artigos seguintes:
  52. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação social, duração, objecto e sede social
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 16: (Denominação social)
  55. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Uchemax Textil Import & Export, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  58. Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  61. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de artigos de vestuário, calçado, eletrodomésticos, aparelhos eletrónicos, cosméticos, artigos de beleza, incluindo todas as actividades conexas e afins.
  62. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a quaisquer outras atividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 17: (Sede social e delegações)
  65. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua irmãos Roby, n.º 301, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
  66. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  67. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  69. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
  70. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 35.000,00 MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Uchenna Onwezi;
  71. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Lang Sonko.
  72. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens, direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  73. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares e suprimentos)
  75. Número ou marcador, página 17: Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante decisão da assembleia geral e no montante, termos e condições a definir pela mesma.
  76. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidos pela assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 17: SECCÃO II Das quotas e admissão de novos sócios
  78. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  80. Número ou marcador, página 17: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  81. Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  83. Número ou marcador, página 17: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  84. Número ou marcador, página 17: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  85. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  87. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  88. Número ou marcador, página 17: a) Por acordo com o respectivo titular;
  89. Número ou marcador, página 17: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
  90. Número ou marcador, página 17: c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
  91. Número ou marcador, página 17: d) Quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade;
  92. Número ou marcador, página 17: e) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
  93. Número ou marcador, página 17: f) Quando por morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de actividade da sociedade.
  94. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Dos órgãos da sociedade
  95. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  96. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  97. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório de gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse da sociedade.
  98. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário, ou por iniciativa de qualquer socio cuja quota represente cinquenta por cento do capital social ou do administrador.
  99. Número ou marcador, página 17: Três) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita pelo presidente da mesa através de carta registada, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente a data da reunião para as sessões extraordinárias e de trinta dias para as sessões ordinárias.
  100. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  101. Texto do artigo, página 17: (Competência e validade das deliberações)
  102. Número ou marcador, página 17: Um) Compete à assembleia geral:
  103. Número ou marcador, página 17: a) Zelar pelo cumprimento das deliberações legais aplicáveis a sociedade e pela implementação dos presentes estatutos, podendo, se os sócios acharem conveniente, alterá-los;
  104. Número ou marcador, página 17: b) Ratificar e nomear o administrador designado pelos sócios;
  105. Número ou marcador, página 17: c) Fixar as condições em que os sócios poderão fazer suprimentos;
  106. Número ou marcador, página 17: d) Apreciar o balanço e contas e as respectivas propostas de aplicação dos resultados;
  107. Número ou marcador, página 17: e) Deliberar sobre a exigibilidade das prestações suplementares, fixar o montante tornado exigível e o prazo de prestação.
  108. Número ou marcador, página 17: Dois) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
  109. Número ou marcador, página 17: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  110. Número ou marcador, página 17: b) O consentimento para alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
  111. Número ou marcador, página 17: c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
  112. Número ou marcador, página 17: d) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
  113. Número ou marcador, página 17: e) A exigência de prestações suplementares de capital;
  114. Número ou marcador, página 17: f) A alteração do pacto social;
  115. Número ou marcador, página 17: g) O aumento ou redução do capital social;
  116. Número ou marcador, página 17: h) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  117. Número ou marcador, página 17: i) A cessão e amortização de quotas e a exclusão de sócios;
  118. Número ou marcador, página 17: j) A alienação ou oneração de bens imoveis da sociedade;
  119. Número ou marcador, página 17: k) A fixação da remuneração do administrador da sociedade.
  120. Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações da assembleia geral são obrigatórias para todos os sócios e órgãos sociais, não devendo contrariar a lei e os presentes estatutos.
  121. Número ou marcador, página 17: Quatro) As decisões da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija um quórum deliberativo superior.
  122. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  124. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Uchenna Onwezi, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  125. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador da sociedade poderá constituir procurador da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar os respectivos poderes para determinados negócios.
  126. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 18: (Competências do administrador)
  128. Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao administrador da sociedade exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes a realização do objectivo social que a lei ou os presentes estatutos não reservam à assembleia geral.
  129. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador pode delegar poderes bem como constituir mandatários, nos termos da lei se os sócios detentores de pelo menos 50% do capital social concordarem.
  130. Número ou marcador, página 18: Três) Compete ainda ao administrador da sociedade, a gestão corrente da sociedade assistido por gestores ou diretores executivos, se assim for entendido.
  131. Número ou marcador, página 18: Quatro) Caberá aos sócios a designação de directores, gestores ou gerentes, bem como a determinação das suas funções, estando estes subordinados ao administrador e na sua directa dependência.
  132. Número ou marcador, página 18: Cinco) Compete ao administrador celebrar contratos de trabalho;
  133. Número ou marcador, página 18: Seis) O administrador poderá ainda acumular o cargo de director-geral ou gerente, se assim for determinado pela assembleia geral e o administrador concordar.
  134. Texto do artigo, página 18: CAPĺTULO I Das disposições finais e transitórias
  135. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Do exercício económico e aplicação dos resultados
  136. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 18: (Exercício social)
  138. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  139. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
  140. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 18: (Lucros)
  142. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apresentados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver legalizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  143. Número ou marcador, página 18: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  144. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II Da fiscalização da sociedade
  145. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 18: (Fiscalização)
  147. Texto do artigo, página 18: A fiscalização económica da sociedade compete a auditores externos e ou revisores oficiais de contas, nos termos da legislação em vigor.
  148. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO III Da dissolução e liquidação
  149. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  151. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se ou liquida-se nos caos e nos termos estabelecidos por lei.
  152. Número ou marcador, página 18: Dois) Dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários.
  153. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO IV Das participações e revisão dos estatutos e casos omissos
  154. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  155. Texto do artigo, página 18: (Participações)
  156. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades, ainda que tenham objecto diverso, bem como associar-se com outras para a prossecução do seu objecto social.
  157. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá igualmente assumir a representação de outras sociedades nacionais e estrangeiras, independentemente do seu objecto social.
  158. Número ou marcador, página 18: Três) Cabe a assembleia geral deliberar sobre o disposto nos números anteriores.
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  160. Texto do artigo, página 18: (Revisão dos estatutos)
  161. Texto do artigo, página 18: Estes estatutos poderão ser revistos a todo o tempo por deliberação da assembleia geral.
  162. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
  163. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  164. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições gerais do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  165. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 14 de Julho de 2016. — O Notário,
  166. Texto do artigo, página 18: Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 18: A Pavimentadora – Sociedade Unipessoal, Limitada
  168. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Julho de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória
  169. Texto do artigo, página 18: dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quinhentos e dezasseis mil novecentos e trinta e quatro, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notório superior, em uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada A Pavimentadora – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Edy David Mario Mutote, por acta da assembleia geral, datada de vinte e cinco dias do mês de Maio de dois mil e dezasseis, deliberou sobre alteração da denominação e aumento do capital social, deste modo alteram-se os artigos primeiro e quarto do pacto social passando a ter a nova redacção:
  170. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 18: Denominação
  172. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Flex-Building – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  173. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 18: Capital social
  175. Texto do artigo, página 18: O capital social é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Edy David Mário Mutote.
  176. Texto do artigo, página 18: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  177. Texto do artigo, página 18: O Conservador, MA Macassute Lenço.
  178. Texto do artigo, página 18: Operadora Estradas do Zambeze, S.A.
  179. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Julho de dois mil e dezasseis, na sede social da sociedade Operadora Estradas do Zambeze, S.A., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número um, zero, zero, um, três, seis, sete, oito três, procedeu-se à deliberação de alteração parcial dos estatutos da sociedade, passando estes a ter a seguinte nova redacção, nos seus artigos segundo, vigésimo sétimo e trigésimo primeiro:
  180. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 18: (Sede e formas de representação)
  182. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, número seiscentos e sessenta e um, em Maputo.
  183. Número ou marcador, página 18: Dois) (...). Três) (...).
  184. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  185. Texto do artigo, página 18: (Composição)
  186. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidos por um Conselho de Administração composto por um número
  187. Texto do artigo, página 19: impar de membros com um mínimo de três, que podem ser ou não accionistas da sociedade, eleitos pela Assembleia Geral e um dos quais assumirá as funções de Presidente do Conselho de Administração.
  188. Número ou marcador, página 19: Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...). Cinco) (...).
  189. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 19: (Reuniões do Conselho de Administração)
  191. Número ou marcador, página 19: Um) (…). Dois) (…). Três) (…) Quatro) O Conselho de Administração não
  192. Texto do artigo, página 19: pode deliberar sem que estejam presentes ou representados dois dos seus membros.
  193. Número ou marcador, página 19: Cinco) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas com o voto favorável de dois administradores presentes ou representados, cabendo a cada administrador um voto.
  194. Número ou marcador, página 19: Seis) (...). Sete) (...). Oito) (...). Nove) (...).
  195. Texto do artigo, página 19: Em tudo o mais, mantém-se o disposto nas disposições do contrato de sociedade anterior.
  196. Texto do artigo, página 19: Maputo, 21 de Julho de 2016. — Técnico, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 19: Estradas do Zambeze, S.A.
  198. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Julho de dois mil e dezasseis, na sede social da sociedade Estradas do Zambeze, S.A., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número um, zero, zero, um, três, seis, sete, nove, um, procedeu-se à deliberação de alteração parcial dos estatutos da sociedade, passando estes a ter a seguinte nova redacção, nos seus artigos segundo, vigésimo sétimo e trigésimo primeiro:
  199. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 19: (Sede e formas de representação)
  201. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, número seiscentos e sessenta e um, em Maputo.
  202. Número ou marcador, página 19: Dois) (...). Três) (...).
  203. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 19: (Composição)
  205. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidos por um Conselho de Administração composto por um número impar de membros com
  206. Texto do artigo, página 19: um mínimo de três, que podem ser ou não accionistas da sociedade, eleitos pela Assembleia Geral e um dos quais assumirá as funções de Presidente do Conselho de Administração.
  207. Número ou marcador, página 19: Dois) (…). Três) (…). Quatro) (…). Cinco) (…).
  208. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 19: (Reuniões do Conselho de Administração)
  210. Número ou marcador, página 19: Um) (...). Dois) (...). Três) (...). Quatro) O Conselho de Administração
  211. Texto do artigo, página 19: não pode deliberar sem que estejam presentes ou representados dois dos seus membros.
  212. Número ou marcador, página 19: Cinco) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas com o voto favorável de dois administradores presentes ou representados, cabendo a cada administrador um voto.
  213. Número ou marcador, página 19: Seis) (...). Sete) (...). Oito) (...). Nove) (...).
  214. Texto do artigo, página 19: Em tudo o mais, mantém-se o disposto nas disposições do contrato de sociedade anterior.
  215. Texto do artigo, página 19: Maputo, 21 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 19: A Santos Construções, Limitada
  217. Texto do artigo, página 19: RECTIFICAÇÃO
  218. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de rectificação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 77, III.ª Série, de vinte e nove de Junho de dois mil e dezasseis, referente a sociedade A Santos Construções, Limitada.
  219. Texto do artigo, página 19: Rectifica-se na íntegra que onde se lê: “
  220. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  222. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é dez milhões de meticais, (10.000.000,00 MT), o correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  223. Número ou marcador, página 19: a) Uma de valor nominal de noventa e nove milhões de meticais (9.000.000,00 MT), correspondente a noventa (90%) por cento do capital social, pertencente ao sócio António dos Santos;
  224. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de um milhão de meticais (1.000.000,00 MT), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente à sócia Ana Maria de Jesus Ferreira dos Santos.
  225. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 19: (capital social)
  227. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é dez de milhões de meticais, (10.000.000,00 MT), o correspondente a soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  228. Número ou marcador, página 19: a) Uma de valor nominal de nove milhões de meticais (9.000.000,00 MT), correspondente a noventa (90%) por cento do capital social, pertencente ao sócio António dos Santos;
  229. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de Um milhão de meticais (1.000.000,00 MT), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente à sócia Ana Maria de Jesus Ferreira dos Santos.
  230. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, dezoito de Julho de 2016. —
  231. Texto do artigo, página 19: A Técnica, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 19: Soares Oliveira – Construção Civil & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
  233. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100698501, uma sociedade denominada Soares Oliveira – Construção Civil & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  234. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Cândido Augusto Soares, maior, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Sebastião Marcos Mabote, Maputo, Q. 5, casa n.º 78, bairro Magoanine B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102095181N, emitido aos 7 de Maio de 2012, em Maputo.
  235. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  236. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  237. Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
  238. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  239. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Soares Oliveira – Construção Civil & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante
  240. Texto do artigo, página 20: denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  241. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  242. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
  243. Texto do artigo, página 20: (Sede social)
  244. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguane, n.º 809, rés-do-chão, no bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo.
  245. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
  246. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
  247. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  248. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal
  249. Texto do artigo, página 20: o exercício da actividade de construção civil e obras públicas, acessoria nas actividades de arquitectura, engenharia e técnicas afins, ensaios e análises técnicas, produção e venda de materiais de construção, compra, venda e promoção imobiliária.
  250. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  251. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos números um e dois acima, tais como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  252. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Capital social, divisão e cessão de quotas
  253. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  254. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  255. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 500.000,00 MT quinhentos mil meticais, correspondente a 100% do capital social.
  256. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio assim o deseje.
  257. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
  258. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  259. Texto do artigo, página 20: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de quotas.
  260. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração e gestão da sociedade
  261. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
  262. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  263. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do senhor Cândido Augusto Soares.
  264. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador.
  265. Número ou marcador, página 20: Três) É vedado a qualquer um dos membros integrantes assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  266. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
  267. Número ou marcador, página 20: Cinco) A representação da sociedade em juízo e fora dela, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do sócio.
  268. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
  269. Texto do artigo, página 20: (Assembleia Geral)
  270. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
  271. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que asa circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  272. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
  273. Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
  274. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  275. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  276. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  277. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por circunstâncias que obriguem o sócio, deste modo a proceder.
  278. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  279. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  280. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  281. Texto do artigo, página 20: Maputo, 15 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 20: Aico Construções – Airone, Limitada
  283. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, por escritura lavra no dia catorze de Junho de dois mil e onze, exarada a folhas cento e dezanove e seguintes do livro de notas número duzentos e noventa e um, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a meu cargo, Zeferino Caito Chatala, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, que:
  284. Texto do artigo, página 20: Carlos Airone, casado, com a segunda outorgante, natural de Canda-Gorongosa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060112102S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos dezassete de Setembro de dois mil e três e residente no bairro 2, rua Araújo de Lacerda, nesta cidade de Chimoio;
  285. Texto do artigo, página 20: Fátima Lázaro Airone, casada, com o primeiro outorgante, natural da cidade de Lichinga, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060047477C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e seis de Novembro de dois mil e oito, e residente no bairro 2, rua Araújo de Lacerda, nesta cidade de Chimoio;
  286. Texto do artigo, página 20: Nelita Carlos Airone, maior, solteira, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100167761C, emitido aos quinze de Abril de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, e residente no bairro 2, rua Araújo de Lacerda, nesta cidade de Chimoio.
  287. Texto do artigo, página 20: Constituíram entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  288. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 20: (Firma e sede)
  290. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação social de Aico Construções – Airone, Limitada, e vai ter a sua sede nesta cidade de Chimoio, podendo abrir sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  291. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  293. Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  294. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  296. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal a construção civil.
  297. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem.
  298. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 21: (Capital social e distribuição de quotas)
  300. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondentes à soma de três quotas, sendo uma de valor nominal de cento e setenta mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital, pertencente ao sócio Carlos Airone e outras duas quotas iguais de valores nominais de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondentes a quinze por cento do capital social cada uma, pertencente as sócias Fátima Lázaro Airone e Nelita Carlos Airone, respectivamente.
  301. Número ou marcador, página 21: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  302. Número ou marcador, página 21: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  303. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  305. Texto do artigo, página 21: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Carlos Airone, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  306. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  307. Texto do artigo, página 21: (Mandatários ou procuradores)
  308. Texto do artigo, página 21: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  309. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  310. Texto do artigo, página 21: (Vinculações)
  311. Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas separadas dos sócios Carlos Airone e Nelita Carlos Airone, sendo válida uma delas para obrigar a sociedade em todos os actos.
  312. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  313. Texto do artigo, página 21: (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
  314. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  315. Número ou marcador, página 21: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
  316. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  317. Texto do artigo, página 21: (Cessão divisão transmissão de quotas)
  318. Número ou marcador, página 21: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranha, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
  319. Número ou marcador, página 21: Dois) No caso de cessão e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  320. Número ou marcador, página 21: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortís causa por herança aos descendentes.
  321. Número ou marcador, página 21: Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
  322. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  323. Texto do artigo, página 21: (Participação em outras sociedades ou empresas)
  324. Número ou marcador, página 21: Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
  325. Número ou marcador, página 21: Dois) É vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
  326. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  328. Texto do artigo, página 21: Os sócios podem deliberar que lhes seja exigida prestações suplementares.
  329. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  331. Texto do artigo, página 21: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
  332. Número ou marcador, página 21: a) Por acordo dos sócios;
  333. Número ou marcador, página 21: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
  334. Número ou marcador, página 21: c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
  335. Número ou marcador, página 21: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
  336. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 21: (Pagamento pela quotas amortizada)
  338. Texto do artigo, página 21: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
  339. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  340. Texto do artigo, página 21: (Início da actividade)
  341. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face ás despesas de constituição.
  342. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, dezassesis
  343. Texto do artigo, página 21: de Maio de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 21: Kenmare Moma Mining (Mauritius), Limitada
  345. Texto do artigo, página 21: ADENDA
  346. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação do aviso de éditos referente à Concessão Mineira da sociedade Kenmare Moma Mining (Mauritius), Limitada, que por ter saído incorrecta no Boletim da República, n.º 38, III Série, de 21 de Setembro de 2012, na página 1, referente ao aviso de publicação da Concessão Mineira n.º 270C, rectifica-se que onde se lê: “... Kenmare Moma (Mauritius), Limitada”, deve ler-se: “Kenmare Moma Mining (Mauritius), Limitada..”, e onde se lê: “tentalite e minerais associados”, deve ler-se “areias pesadas”.
  347. Texto do artigo, página 21: Maputo, 19 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 21: San Sebastian, Limitada
  349. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2016, foi matriculada sob NUEL 100703661, uma entidade denominada, San Sebastian, Limitada, entre:
  350. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Arnold Pistorius, maior, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00062109, emitido aos 23 de Maio de 2012, residente na 230 Lawley Street, Waterkloof, Pretória, Gauteng, África do Sul;
  351. Texto do artigo, página 21: Segundo. Reinecke Janse Van Rensburg, maior, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00123982, emitido aos 13 de Agosto de 2014, residente na 217 Milner Street, Waterkloof, África do Sul.
  352. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 22: Denominação e duração
  354. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de San Sebastian, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  355. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 22: Sede
  357. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na 3 de Fevereiro, km 15, Chicumbane, Gaza, Moçambique.
  358. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  359. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  361. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal :
  362. Número ou marcador, página 22: a) O investimento na área turística, a restauração, serviços de catering, hotelaria e turismo, importação e exportação, comércio e prestação de serviços;
  363. Número ou marcador, página 22: b) Exercício de actividades na área da agricultura, sivicultura e pecuária, bem como o cultivo, a produção, transformação, processamento e comercialização;
  364. Número ou marcador, página 22: c) Promoção imobiliária.
  365. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  366. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  367. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 22: Capital social
  369. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 quotas assim distribuídas:
  370. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao Arnold Pistorius;
  371. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao Reinecke Janse Van Rensburg.
  372. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  373. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital social, na proporção das percentagens das suas quotas.
  374. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  375. Texto do artigo, página 22: Prestações suplementares e suprimentos
  376. Texto do artigo, página 22: Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral e aprovada por maioria de votos representativos do capital social.
  377. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  378. Texto do artigo, página 22: Transmissão e oneração de quotas
  379. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e a cessão de quotas entre sócios é livre.
  380. Número ou marcador, página 22: Dois) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  381. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  382. Número ou marcador, página 22: Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  383. Número ou marcador, página 22: Cinco) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  384. Número ou marcador, página 22: Seis) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, e comunicar essa falta de intenção à assembleia geral, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
  385. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  386. Texto do artigo, página 22: Amortização de quotas
  387. Número ou marcador, página 22: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  388. Número ou marcador, página 22: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  389. Número ou marcador, página 22: a) Acordo com o respectivo titular;
  390. Número ou marcador, página 22: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  391. Número ou marcador, página 22: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio; d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
  392. Número ou marcador, página 22: Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, o pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
  393. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  394. Texto do artigo, página 22: Aquisição de quotas próprias
  395. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  396. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  397. Texto do artigo, página 22: Convocatória e reuniões da assembleia geral
  398. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
  399. Número ou marcador, página 22: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
  400. Número ou marcador, página 22: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
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