III SÉRIE — n.º 90

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 90/2016

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Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
Texto do artigo · p. 8 e oito de Março de dois mil e dezasseis. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Celmacha Construções Civis e Saneamento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quatro de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas noventa e sete a folhas cento e duas do livro de escrituras avulsas número sessenta, do Primeiro Cartório Notário da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída por Augusto Machavana, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Celmacha Construções Civis e Saneamento – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Celmacha Construções Civis e Saneamento – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, à Rua Paiva Conceiro, número cento e setenta e nove, talhão cento sessenta e quatro, barra A, no Primeiro Bairro, Macúti, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que o sócio o decida e seja legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem como objecto execução de obras públicas, edifícios e monumentos, vias de comunicação, fundações e captações de água e por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, representado por uma quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Augusto Machavana.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelo sócio ou por capitalização de todos ou parte dos lucros ou das reservas, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 8 Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao único sócio Augusto Machavana, que desde já fica nomeado gerente, bastando a sua assinatura para vincular a sua sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Sempre que necessário, o sócio gerente poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Derrogação)
Texto do artigo · p. 8 As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Contrato do sócio com a sociedade)
Texto do artigo · p. 8 Fica autorizada a celebração de quaisquer contratos entre o sócio único e a sociedade, desde que se prendam com o objecto social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 8 Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 8 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 8 b) Constituição de outras reservas que seja decidido criar, em quantias que o sócio julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 8 c) O remanescente constituirá dividendos para o sócio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Inabilitação, interdição ou morte do sócio)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade não se dissolve com a inabilitação ou interdição do sócio, ficando a ser gerida pelos herdeiros ou por quem lhes represente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em caso de morte, a quota do sócio será dividida pelos herdeiros, transformando-se, por conseguinte a sociedade em sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, autorizando desde já o uso da firma social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como o sócio decidir.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Autorização)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade entra em actividade na data da outorga da escritura pública.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 23 de
Texto do artigo · p. 9 Junho de 2016. — A Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
Texto do artigo · p. 9 Nampula Shopping Mall, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de onze de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e vinte e seis a folhas cento e trinta e três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior deste cartório, foi constituído entre Steven Bernard Herring e Brian Anthony Holmes, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Nampula Shopping Mall, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere, número oitocentos e cinquenta e quatro, primeiro andar, flat dois, bairro da Polana, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Nampula Shopping Mall, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere número oitocentos cinquenta e quatro, primeiro andar flat dois, bairro da Polana, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Promoção e desenvolvimento de centros comerciais;
Número ou marcador · p. 9 b) Gestão e administração de centros comerciais;
Número ou marcador · p. 9 c) Construção para si ou para terceiros de centros comerciais;
Número ou marcador · p. 9 d) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes;
Número ou marcador · p. 9 e) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital)
Texto do artigo · p. 9 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Steven Bernard Herring, com uma quota no valor nominal de noventa e nove mil, setecentos e cinquenta meticais, o que corresponde a noventa e noventa e nove vírgula setenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Brian Anthony Holmes, com uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta meticais a que corresponde a zero vírgula zero vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 9 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 9 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração será exercida pelos senhores Steven Bernard Herring e Brian Anthony Holmes que desde já são nomeados, administradores.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 9 a) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de qualquer um dos administradores que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes;
Número ou marcador · p. 9 b) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 9 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 9 b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 9 c) Nomear e exonerar os administradores e/ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 d) Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 10 Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 10 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 10 b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 10 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, vinte e um de Julho dois mil
Texto do artigo · p. 10 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Auto Veeba, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões setecentos e trinta e seis mil oitocentos e dois, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Auto Veeba, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 10 Acácio Milagre Samuel Matsinhe, solteiro, moçambicano, filho de Samuel Fenias Matsinhe e de Quitéria Abílio Bango, nascido aos 26 de Julho 1976, natural de Maputo, Distrito Urbano Nkampfumo, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110200379309S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Agosto de 2010;
Texto do artigo · p. 10 Ekan Diogo Dama Madeira, de 34 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º BN0094395, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Dezembro de 2010, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, no bairro Urbano Central;
Texto do artigo · p. 10 Esmeraldino da Conceição Chaúque, casado, natural da Beira, província de Sofala, residente na rua de Tete, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100417498J;
Texto do artigo · p. 10 Valentim Taona Domingos Medita, solteiro, natural da Beira, província de Sofala, residente na rua Macombre, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100146390B.
Texto do artigo · p. 10 Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Auto Veeba, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede e âmbito
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade pode abrir filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde e quando assembleia geral deliberar onde as mesmas forem necessárias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 10 a) Mecánica auto, engenharia, electricidade auto, bate-chapas, pintura de veículos, lavagem e diversos;
Número ou marcador · p. 10 b) Venda de viaturas novas e usadas, venda de acessórios para viaturas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20 000,00 MT), correspondente à soma de quatro quotas, dispostas da seguinte forma: (i) Três quotas correspondentes a sessenta por cento para os sócios Esmeraldino da Conceição Chaúque, Ekan Diogo Dama Madeira e Valentim Taona Domingos Medita; e (ii) Outra quota correspondente a quarenta por cento ao sócio Acácio Milagre Samuel Matsinhe respectivamente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Cabe aos sócios Ekan Diogo Dama Madeira, Esmeraldino da Conceição Chaúque e Valentim Taona Domingos Medita quotas iguais correspondente a 20% para cada sócio perfazendo 60% e ao sócio Acácio Milagre Samuel Matsinhe uma quota correspondente a 40% respectivamente.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mediante deliberação dos sócios poderá haver prestação suplementar de capital e/ou suprimento de que a empresa carecer, mediante condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Prestação suplementares
Texto do artigo · p. 10 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e a favor do terceiro, dependendo do consentimento da sociedade, mediante a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na secção de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 10 A sociedade pode amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 10 b) Insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 10 c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixa de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 11 d) No caso de secção de terceiro sem a observância do estipulado no artigo 6.º do facto social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano, para apreciar, discutir e deliberar sobre o balanço e o relatório de contas e do exercício e, extraordinariamente sempre que convocada para se pronunciar sobre outros assuntos, comprar, vender, e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral será convocada por cartas e dirigida aos sócios e expedidas, dirigidas com antecedência mínima de quinze dias e dispensada a prévia convocação se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem por unanimidade a vontade de que a assembleia se constitui e delibera sobre determinados assuntos, destes excluídos as que possam importar modificação de facto social ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios poderão fazer representar-se na assembleia geral, mediante simples cartas com assinatura reconhecida, dirigida ao presidente da mesa de assembleia:
Número ou marcador · p. 11 a) Em primeira convocação a assembleia pode validamente deliberar desde que seja presente ou representados sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Em segunda convocação a assembleia pode validamente qualquer que seja o número de sócios presentes e o capital social nele representado, salvo nos assuntos para os quais se exige maioria absoluta como disposto de número seguinte.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas pela maioria simples dos votos correspondentes ao capital. As deliberações sobre o aumento ou redução do capital social, divisão, e secção de quotas, chamadas a restituição de prestações suplementares, nomeações e destituição de administração, fusão, cisão, e prorrogação ou dissolução da sociedade são tomadas por maioria de 65% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo dos sócios Acácio Milagre Samuel Matsinhe e Ekan Diogo Dama Madeira, que desde já ficam nomeados administradores que é dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os administradores terão todos poderes necessários à administração dos negócios ou sociedades podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar,
Texto do artigo · p. 11 endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém, ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos administradores.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 11 Balanço
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 11 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídas pelos sócios na proporção de suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Disposições finais
Texto do artigo · p. 11 Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Nampula, 18 de Maio de 2016. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 COTUR – Comércio, Turismo e Agência de Viagens, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 30 de Junho de 2016, os sócios da COTUR – Comércio, Turismo e Agência de Viagens, Limitada, sociedade matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 7550, a folhas trinta e seis verso do livro C traço 20, com a data de 14 de Dezembro de 1994, com sede na cidade de Maputo, na Avenida Karl Marx, n.º 1242, deliberou sobre a alteração da sede social e em consequência desse facto, alterou os estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Comércio, Turismo e Agência de Viagens, Limitada, abreviadamente a COTUR, Limitada, de aqui em diante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presente estatutos e pelos preceitos aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Kenneth Kaunda, número trezentos e cinquenta e dois, podendo por deliberação transferir a sede para qualquer outro ponto do país, criar e extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 11 Um) O objecto principal da sociedade consiste:
Número ou marcador · p. 11 a) No exercício de âmbito nacional e internacional de qualquer actividade comercial e industrial, inerente ou relacionada com agências de viagens, turismo e representações, comércio de automóveis, artigos electrónicos e electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 11 b) A exploração da indústria alimentar, distribuição ou venda de toda a gama de produtos derivados da indústria alimentar;
Número ou marcador · p. 11 c) Na prestação de serviços em entidades nacionais e estrangeiras, em viagens profissionais ou de recreio, em expedição, transferência e despacho de bagagens e carga, reserva de hotéis, obtenção de vistos de trânsito e de entradas;
Número ou marcador · p. 11 d) Reservas, aquisição e/ou emissão de bilhetes de passagem por via aérea, marítima, terrestre e fluvial de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 11 e) Organização de circuitos turísticos, excursões, safaris de caça, pesca e fotográficos, realização de seguros de viagem;
Número ou marcador · p. 11 f) Transporte por toda e qualquer via de documentos, comercial, técnicos de negócios, bem como serviços de mensageiros;
Número ou marcador · p. 11 g) Fretamento de aviões, barcos e autocarros incluindo outros serviços congéneres;
Número ou marcador · p. 11 h) Câmbio de qualquer moeda e (diversa), bem como a venda de cheques de viagens, tharul cheque ou de qualquer outro meio de pagamento;
Número ou marcador · p. 11 i) Participação em outras sociedades existentes ou por existir, em associação com elas sob qualquer forma permitida por lei;
Número ou marcador · p. 11 j) Participação directa ou indirectamente, sob qualquer forma em consultas ou estudos técnicos em matérias de turismo e agências de viagens;
Número ou marcador · p. 12 k) Comércio de automóveis recondicionados ou de segunda mão, seus pertences, peças e sobressalentes, bem como os respectivos pneus e câmaras-de-ar;
Número ou marcador · p. 12 l) Importação e comércio de artigos electrónicos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 500 000,00 MT (quinhentos mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor de 200 000,00 MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Vali Momade Hassam, correspondentes a 40% (quarenta porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor de 200 000,00 MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Noor Muhammade Vali Momade, correspondentes a 40% (quarenta porcento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota no valor de 100 000,00 MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Muhammad Abdullah Hassam, correspondentes a 10% (dez porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social poderá ser alterado, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Não serão exigidas prestações suplementares do capital, porém, poderão os sócios, fazer suprimentos de que a sociedade necessita nos termos e condições fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas, apenas se realiza perante a sociedade ou demais sócios, ficando dependente do primeiro consentimento da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota, prevenirá a sociedade com antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão, e quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios, sem prejuízo do disposto no artigo sétimo do Decreto-Lei número dezoito barra setenta e sete, de vinte e oito de Abril.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 12 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pelo sócio Noor Muhammade Vali Momade, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios poderão delegar em pessoas estranhas à sociedade, todos ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade obriga-se com a assinatura exclusiva do sócio gerente, excepto:
Número ou marcador · p. 12 a) Em actos e documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações sob pena de indemnizar a sociedade com importância não inferior à obrigação assumida;
Número ou marcador · p. 12 b) Em actos e documentos que dependam especialmente da deliberação da assembleia geral, como a alteração do contrato de sociedade, amortização das quotas, subscrição ou alienação de capital noutras sociedades.
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo único. Em relação ao movimento bancário das contas da sociedade, pedidos de financiamento ou empréstimos, a sociedade obriga-se por qualquer uma das assinaturas dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para planificação, apreciação ou modificações do balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre quaisquer assuntos que lhes digam respeito estatutariamente, na sede social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente mediante convocação escrita com antecedência necessária, mas nunca inferior a vinte dias, sendo dispensada a reunião e as formalidades, quando os sócios concordem por escrito na deliberação.
Número ou marcador · p. 12 Três) As deliberações são tomadas por unanimidade ou maioria de votos e constarão na acta respectiva, considerando-se nulas aquelas tomadas contra os preceitos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Anualmente serão apuradas as contas de balanço, com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados, depois de deduzidos os impostos e outras deduções por lei permitidas bem como os descontos para o fundo de reserva legal ou outras, serão distribuídos pelos sócios de acordo com as suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei e uma vez dissolvida serão liquidatários os sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o que fica omisso, regulará a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 5 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Banco Único, S.A.
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas vinte e oito a folhas trinta e duas do livro de notas para escritura diversas número novecentos e sessenta e seis traço B do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, procedeu-se à alteração parcial dos estatutos do Banco Único, S.A., uma instituição de crédito sob a forma de sociedade anónima, de direito moçambicano, com sede na Avenida Julius Nyerere, número quinhentos e noventa, em Maputo, 2.634.000.000,00 MT (dois mil seiscentos e trinta e quatro milhões de meticais), matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100163403 (um, zero, zero, um, seis, três, quatro, zero, três), tendo sido alterados o artigo vigésimo sétimo, número um, artigo trigésimo segundo, número um e acréscimo dos números quatro, cinco e seis ao artigo trigésimo segundo.
Texto do artigo · p. 12 Mais certifico que, pela mesma escritura e em consequência do deliberado na reunião da Assembleia Geral Ordinária datada de vinte e nove do mês de Março de dois mil e dezasseis, foi alterado o artigo vigésimo sétimo, número um, o artigo trigésimo segundo, número um e foram acrescentados os números quatro, cinco e seis ao artigo trigésimo segundo dos estatutos do Banco Único, S.A., passando os mesmos a adoptarem a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Composição)
Texto do artigo · p. 12 A administração e a representação da sociedade competem ao Conselho de Administração, que deverá ser composto
Texto do artigo · p. 13 por um número impar de membros eleitos pela Assembleia Geral, até um máximo de 15 (quinze).
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Delegação de poderes)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Administração pode delegar a gestão corrente da sociedade numa Comissão Executiva constituída por um número impar com o máximo de sete membros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mantém-se; Três) Mantém-se. Quatro) O Conselho de Administração pode,
Texto do artigo · p. 13 ainda, delegar num Comité de Gestão de Risco e Capital competências para deliberar sobre a contratação de operações de crédito das quais resulte ou possa resultar uma exposição global do mutuário, individualmente considerado ou quando considerado no grupo económico em que se integre, superior a cinco milhões de dólares norte americanos ou o seu contravalor em meticais ou qualquer outra moeda.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) O Conselho de Administração poderá, ainda, delegar outras competências meramente consultivas no Comité de Gestão de Risco e Capital.
Número ou marcador · p. 13 Seis) As deliberações do Comité de Gestão de Risco e Capital sobre matérias identificadas no número quatro do presente artigo e dentro dos limites da delegação de poderes, gozam de força idêntica e equiparam-se, para todos os efeitos, às deliberações do Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 14 de Julho de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 13 — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 KCI-KA Chilenge Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta n.º 03/2016 de 4 de Abril de 2016, a assembleia geral da sociedade denominada KCI-KA Chilenge Investimentos, Limitada, com sede social, sita na Rua de Sofala, n.º 579, rés-do-chão, cidade da Matola, província de Maputo, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL, 100315505, com capital social de vinte e cinco mil meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração parcial do contrato de sociedade, consequentemente o artigo quarto da sociedade passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social é correspondente à soma de seis quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais)
Texto do artigo · p. 13 correspondente a 80% do capital social para o sócio Francisco Xavier de Samussone Chilenge;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00 MT (mil meticais) correspondente a 4% do capital social para a sócia Noémia da Consolada Chilenge;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota no valor nominal de 1.000,00 MT(mil meticais) correspondente a 4% do capital social para a sócia Inês Natércia Chilenge;
Número ou marcador · p. 13 d) Uma quota no valor nominal de 1.000,00 MT (mil meticais), correspondente a 4% do capital social para a sócia Maria Ilda Chilenge;
Número ou marcador · p. 13 e) Uma quota no valor nominal de 1.000,00 MT (mil meticais), correspondente a 4% do capital social para a sócia Cecília Francisca Chilenge;
Número ou marcador · p. 13 f) Uma quota no valor nominal de 1.000,00 MT (mil meticais), correspondente a 4% do capital social para a sócia Isabel Esperança Chilenge.
Texto do artigo · p. 13 Por deliberação de assembleia geral, mediante a proposta do conselho de gerência, o capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes.
Texto do artigo · p. 13 Matola, 4 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Fill-Up África, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta e um de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas oitenta a folhas oitenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta, traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída entre Paulo José Soeima Leite, Luís Armando de Moura Melo, José Júlio Carvalho da Graça Peixe, e Eduardo Augusto Almeida Rodrigues, uma sociedade por quotas denominada Fill-Up África, Limitada, com sede social na rua Brado Africano, n.º 67, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Fill-Up África, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na rua Brado Africano, 67, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da gerência transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto(s) principal a importação, exportação, comercialização, compra, venda, fabricação, distribuição, reciclagem, promoção de todo o tipo de programas (software, hardware e consumíveis) bem como toda a variedade de prestação de serviços, produtos e fornecimento de materiais relacionados, directa ou indirectamente, com os mesmos e sua utilização.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, ainda que com objecto social diferente ou reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas ou sociedades, sob forma legal, para a prossecução do objecto social, mediante decisão unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100 000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota com o valor nominal de 27 500,00 MT (vinte e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 27,5% (vinte e sete e meio por cento) do capital social, pertencente a Paulo José Soeima Leite;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota com o valor nominal de 27 500,00 MT (vinte e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 27,5% (vinte e sete e meio por cento) do capital social, pertencente a Luís Armando de Moura Melo;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a José Júlio Carvalho da Graça Peixe;
Número ou marcador · p. 13 d) Uma quota com o valor nominal de 20 000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a Eduardo Augusto Almeida Rodrigues.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 14 Os sócios poderão fazer prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão de quotas entre sócios e a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 14 Dois) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 14 Três) Qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita com a inobservância dos números anteriores, será considerada nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 14 a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 14 b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou seja sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
Número ou marcador · p. 14 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 14 b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral convocada com a antecedência mínima de quinze dias pelos sócios ou por procurador a quem estes confiram tais poderes, através de telecópia a enviar para o número de telecopiador ou por correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se compro-
Texto do artigo · p. 14 metem a fornecer nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128º do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 14 Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral, ficando, desde já, nomeado o sócio José Júlio Carvalho da Graça Peixe.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os gerentes estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete aos gerentes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os gerentes podem constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A sociedade fica obrigada por duas assinaturas, a do gerente nomeado e a do sócio Luís Armando de Moura Melo, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Em caso algum, poderá a sociedade vir a ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 14 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 14 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 14 b) Quaisquer outras reservas que venham a ser entendidas pelos sócios como necessárias para garantir o equilíbrio da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Disposição transitória)
Número ou marcador · p. 14 Um) A quota do sócio Paulo José Soeima Leite será realizada em maquinaria e ferramentas variadas a serem importadas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A quota do sócio Eduardo Augusto Almeida Rodrigues será realizada no máximo de dois anos com as entregas a serem efectuadas dentro da lei em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Três) Fica desde já acordado que quando o sócio Eduardo Augusto Almeida Rodrigues tenha realizado a quota citada no ponto dois), os sócios Paulo José Soeima Leite e Luís Armando de Moura Melo cedem cada um 2,5% das suas quotas ao sócio Eduardo Augusto Almeida Rodrigues, para assim todos os sócios ficarem com quotas de valor igual.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os suprimentos a serem efectuados por qualquer um dos sócios serão remunerados com juros à taxa de 8% ao ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados em instituição bancária, a título de realização de capital social.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, treze de Julho de dois mil e dezas-
Texto do artigo · p. 14 seis. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Ilealeg, Limitada
Texto do artigo · p. 14 RECTIFICAÇÃO
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos da publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 40, III.ª série, de 4 de Abril de 2016, no artigo quinto (capital social), nas alíneasa, b, c, d, e, e f, no artigo sétimo (divisão, oneração e alineação de quotas), números um, dois, quatro e artigo nono (amortização de quotas), números dois e três, rectifica-se que onde se lê: “acções”, deve ler-se: “quotas”.
Texto do artigo · p. 14 Artigo oitavo – Onde se lê: “cessão”, deve ler se “cedência”.
Texto do artigo · p. 14 Artigo nono – (Amortização de quotas), número três, e alínea b), onde se lê: “secessão” e, “cessão”, respectivamente, deve ler-se: “cedência”.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 13 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Msumbiji Red Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de seis de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cinquenta e três a folhas sessenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e nove traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior deste cartório, foi constituído entre Red Investment Company, Limitada, e Msummbiji Group, S.A., uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Msumbiji Red Construções, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Msumbiji Red Construções, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável no país, com sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, de acordo com a deliberação tomada para esse efeito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiados, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 15 b) Obras públicas;
Número ou marcador · p. 15 c) Sondagens e perfurações para captação de água;
Número ou marcador · p. 15 d) Construção de empreendimentos próprios para arrendamento e venda;
Número ou marcador · p. 15 e) Compra e venda por grosso e a retalho de material de construção;
Número ou marcador · p. 15 f) Aluguer e venda de equipamentos;
Número ou marcador · p. 15 g) Prestação de serviços de limpeza.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade, poderá realizar outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias a sua actividade principal agindo em nome próprio ou de terceiros, quer nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de catorze mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Red Investment Company, Limitada;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Msummbiji Group, S.A.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 15 Três) Nos casos de aumento de capital, em vez de rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar, em assembleia geral, a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição, ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídos as respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão, total ou parcial de quotas entre os sócios é livremente permitido.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Fora dos casos abrangidos pelo número anterior, a transmissão de quotas fica dependente do consentimento da sociedade prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) O pedido de consentimento é feito por escrito com a indicação do transmissário e de todas as condições de transmissão. Na convocatória da assembleia será sempre indicado o alienante, o valor nominal das quotas e ainda todas as condições de transmissão.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Caso seja prestado consentimento a transmissão é atribuída aos sócios em primeiro lugar de preferência na aquisição da quota.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) O direito de preferência referido no número anterior deverão ser exercidos na mesma assembleia geral que deliberar sobre o pedido de consentimento.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Se a transmissão for gratuita ou se não houver simulação de valor, a aquisição da quota resultante do exercício do direito de preferência far-se-á pelo valor da mesma, calculados nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
  2. Texto do artigo, página 8: e oito de Março de dois mil e dezasseis. O Conservador, Ilegível.
  3. Texto do artigo, página 8: Celmacha Construções Civis e Saneamento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  4. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quatro de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas noventa e sete a folhas cento e duas do livro de escrituras avulsas número sessenta, do Primeiro Cartório Notário da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída por Augusto Machavana, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Celmacha Construções Civis e Saneamento – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Celmacha Construções Civis e Saneamento – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, à Rua Paiva Conceiro, número cento e setenta e nove, talhão cento sessenta e quatro, barra A, no Primeiro Bairro, Macúti, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que o sócio o decida e seja legalmente autorizado.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objecto execução de obras públicas, edifícios e monumentos, vias de comunicação, fundações e captações de água e por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, representado por uma quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Augusto Machavana.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 8: (Aumento de capital)
  20. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelo sócio ou por capitalização de todos ou parte dos lucros ou das reservas, mediante decisão do sócio.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 8: (Suprimentos)
  23. Texto do artigo, página 8: Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 8: (Gerência)
  26. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao único sócio Augusto Machavana, que desde já fica nomeado gerente, bastando a sua assinatura para vincular a sua sociedade.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) Sempre que necessário, o sócio gerente poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 8: (Derrogação)
  30. Texto do artigo, página 8: As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação social.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 8: (Contrato do sócio com a sociedade)
  33. Texto do artigo, página 8: Fica autorizada a celebração de quaisquer contratos entre o sócio único e a sociedade, desde que se prendam com o objecto social.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 8: (Contas e resultados)
  36. Texto do artigo, página 8: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  37. Número ou marcador, página 8: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  38. Número ou marcador, página 8: b) Constituição de outras reservas que seja decidido criar, em quantias que o sócio julgar conveniente;
  39. Número ou marcador, página 8: c) O remanescente constituirá dividendos para o sócio.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 8: (Inabilitação, interdição ou morte do sócio)
  42. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade não se dissolve com a inabilitação ou interdição do sócio, ficando a ser gerida pelos herdeiros ou por quem lhes represente.
  43. Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de morte, a quota do sócio será dividida pelos herdeiros, transformando-se, por conseguinte a sociedade em sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, autorizando desde já o uso da firma social.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como o sócio decidir.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 9: (Autorização)
  49. Texto do artigo, página 9: A sociedade entra em actividade na data da outorga da escritura pública.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 9: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 23 de
  54. Texto do artigo, página 9: Junho de 2016. — A Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
  55. Texto do artigo, página 9: Nampula Shopping Mall, Limitada
  56. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de onze de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e vinte e seis a folhas cento e trinta e três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior deste cartório, foi constituído entre Steven Bernard Herring e Brian Anthony Holmes, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Nampula Shopping Mall, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere, número oitocentos e cinquenta e quatro, primeiro andar, flat dois, bairro da Polana, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  59. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Nampula Shopping Mall, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere número oitocentos cinquenta e quatro, primeiro andar flat dois, bairro da Polana, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  62. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  65. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
  66. Número ou marcador, página 9: a) Promoção e desenvolvimento de centros comerciais;
  67. Número ou marcador, página 9: b) Gestão e administração de centros comerciais;
  68. Número ou marcador, página 9: c) Construção para si ou para terceiros de centros comerciais;
  69. Número ou marcador, página 9: d) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes;
  70. Número ou marcador, página 9: e) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 9: (Capital)
  73. Texto do artigo, página 9: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
  74. Número ou marcador, página 9: a) Steven Bernard Herring, com uma quota no valor nominal de noventa e nove mil, setecentos e cinquenta meticais, o que corresponde a noventa e noventa e nove vírgula setenta e cinco por cento do capital social;
  75. Número ou marcador, página 9: b) Brian Anthony Holmes, com uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta meticais a que corresponde a zero vírgula zero vinte e cinco por cento do capital social.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
  78. Número ou marcador, página 9: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  79. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  80. Número ou marcador, página 9: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  83. Texto do artigo, página 9: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  84. Número ou marcador, página 9: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  85. Número ou marcador, página 9: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  88. Número ou marcador, página 9: Um) A administração será exercida pelos senhores Steven Bernard Herring e Brian Anthony Holmes que desde já são nomeados, administradores.
  89. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  90. Número ou marcador, página 9: a) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de qualquer um dos administradores que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes;
  91. Número ou marcador, página 9: b) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  93. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  94. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  95. Número ou marcador, página 9: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  96. Número ou marcador, página 9: b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  97. Número ou marcador, página 9: c) Nomear e exonerar os administradores e/ou mandatários da sociedade;
  98. Número ou marcador, página 9: d) Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
  99. Número ou marcador, página 10: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
  100. Número ou marcador, página 10: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  101. Número ou marcador, página 10: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  103. Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
  104. Número ou marcador, página 10: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  105. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  107. Texto do artigo, página 10: (Distribuição de dividendos)
  108. Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  109. Número ou marcador, página 10: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  110. Número ou marcador, página 10: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
  111. Número ou marcador, página 10: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 10: (Prestação de capital)
  114. Texto do artigo, página 10: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  117. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  118. Número ou marcador, página 10: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  121. Texto do artigo, página 10: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  122. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, vinte e um de Julho dois mil
  123. Texto do artigo, página 10: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 10: Auto Veeba, Limitada
  125. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões setecentos e trinta e seis mil oitocentos e dois, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Auto Veeba, Limitada, constituída entre os sócios:
  126. Texto do artigo, página 10: Acácio Milagre Samuel Matsinhe, solteiro, moçambicano, filho de Samuel Fenias Matsinhe e de Quitéria Abílio Bango, nascido aos 26 de Julho 1976, natural de Maputo, Distrito Urbano Nkampfumo, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110200379309S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Agosto de 2010;
  127. Texto do artigo, página 10: Ekan Diogo Dama Madeira, de 34 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º BN0094395, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Dezembro de 2010, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, no bairro Urbano Central;
  128. Texto do artigo, página 10: Esmeraldino da Conceição Chaúque, casado, natural da Beira, província de Sofala, residente na rua de Tete, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100417498J;
  129. Texto do artigo, página 10: Valentim Taona Domingos Medita, solteiro, natural da Beira, província de Sofala, residente na rua Macombre, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100146390B.
  130. Texto do artigo, página 10: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 10: Denominação e duração
  133. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Auto Veeba, Limitada.
  134. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 10: Sede e âmbito
  137. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  138. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode abrir filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde e quando assembleia geral deliberar onde as mesmas forem necessárias.
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  141. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
  142. Número ou marcador, página 10: a) Mecánica auto, engenharia, electricidade auto, bate-chapas, pintura de veículos, lavagem e diversos;
  143. Número ou marcador, página 10: b) Venda de viaturas novas e usadas, venda de acessórios para viaturas.
  144. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 10: Capital social
  147. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20 000,00 MT), correspondente à soma de quatro quotas, dispostas da seguinte forma: (i) Três quotas correspondentes a sessenta por cento para os sócios Esmeraldino da Conceição Chaúque, Ekan Diogo Dama Madeira e Valentim Taona Domingos Medita; e (ii) Outra quota correspondente a quarenta por cento ao sócio Acácio Milagre Samuel Matsinhe respectivamente.
  148. Número ou marcador, página 10: Dois) Cabe aos sócios Ekan Diogo Dama Madeira, Esmeraldino da Conceição Chaúque e Valentim Taona Domingos Medita quotas iguais correspondente a 20% para cada sócio perfazendo 60% e ao sócio Acácio Milagre Samuel Matsinhe uma quota correspondente a 40% respectivamente.
  149. Número ou marcador, página 10: Três) Mediante deliberação dos sócios poderá haver prestação suplementar de capital e/ou suprimento de que a empresa carecer, mediante condições a estabelecer.
  150. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 10: Prestação suplementares
  152. Texto do artigo, página 10: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
  153. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 10: Cessão de quotas
  155. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e a favor do terceiro, dependendo do consentimento da sociedade, mediante a deliberação dos sócios.
  156. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na secção de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
  157. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  158. Texto do artigo, página 10: Amortização de quotas
  159. Texto do artigo, página 10: A sociedade pode amortizar as quotas nos seguintes casos:
  160. Número ou marcador, página 10: a) Acordo com o respectivo titular;
  161. Número ou marcador, página 10: b) Insolvência ou falência do titular;
  162. Número ou marcador, página 10: c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixa de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  163. Número ou marcador, página 11: d) No caso de secção de terceiro sem a observância do estipulado no artigo 6.º do facto social.
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  165. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  166. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano, para apreciar, discutir e deliberar sobre o balanço e o relatório de contas e do exercício e, extraordinariamente sempre que convocada para se pronunciar sobre outros assuntos, comprar, vender, e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  167. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral será convocada por cartas e dirigida aos sócios e expedidas, dirigidas com antecedência mínima de quinze dias e dispensada a prévia convocação se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem por unanimidade a vontade de que a assembleia se constitui e delibera sobre determinados assuntos, destes excluídos as que possam importar modificação de facto social ou dissolução da sociedade.
  168. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios poderão fazer representar-se na assembleia geral, mediante simples cartas com assinatura reconhecida, dirigida ao presidente da mesa de assembleia:
  169. Número ou marcador, página 11: a) Em primeira convocação a assembleia pode validamente deliberar desde que seja presente ou representados sessenta por cento do capital social;
  170. Número ou marcador, página 11: b) Em segunda convocação a assembleia pode validamente qualquer que seja o número de sócios presentes e o capital social nele representado, salvo nos assuntos para os quais se exige maioria absoluta como disposto de número seguinte.
  171. Número ou marcador, página 11: Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas pela maioria simples dos votos correspondentes ao capital. As deliberações sobre o aumento ou redução do capital social, divisão, e secção de quotas, chamadas a restituição de prestações suplementares, nomeações e destituição de administração, fusão, cisão, e prorrogação ou dissolução da sociedade são tomadas por maioria de 65% do capital social.
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO Administração e representação da sociedade
  173. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo dos sócios Acácio Milagre Samuel Matsinhe e Ekan Diogo Dama Madeira, que desde já ficam nomeados administradores que é dispensado de caução.
  174. Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores terão todos poderes necessários à administração dos negócios ou sociedades podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar,
  175. Texto do artigo, página 11: endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém, ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  176. Número ou marcador, página 11: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  177. Número ou marcador, página 11: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos administradores.
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DECIMO
  179. Texto do artigo, página 11: Balanço
  180. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  181. Texto do artigo, página 11: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídas pelos sócios na proporção de suas quotas.
  182. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 11: Disposições finais
  184. Texto do artigo, página 11: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
  185. Texto do artigo, página 11: Nampula, 18 de Maio de 2016. — O Conservador, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 11: COTUR – Comércio, Turismo e Agência de Viagens, Limitada
  187. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 30 de Junho de 2016, os sócios da COTUR – Comércio, Turismo e Agência de Viagens, Limitada, sociedade matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 7550, a folhas trinta e seis verso do livro C traço 20, com a data de 14 de Dezembro de 1994, com sede na cidade de Maputo, na Avenida Karl Marx, n.º 1242, deliberou sobre a alteração da sede social e em consequência desse facto, alterou os estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  188. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 11: Comércio, Turismo e Agência de Viagens, Limitada, abreviadamente a COTUR, Limitada, de aqui em diante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presente estatutos e pelos preceitos aplicáveis.
  191. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Kenneth Kaunda, número trezentos e cinquenta e dois, podendo por deliberação transferir a sede para qualquer outro ponto do país, criar e extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro.
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura.
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  196. Número ou marcador, página 11: Um) O objecto principal da sociedade consiste:
  197. Número ou marcador, página 11: a) No exercício de âmbito nacional e internacional de qualquer actividade comercial e industrial, inerente ou relacionada com agências de viagens, turismo e representações, comércio de automóveis, artigos electrónicos e electrodomésticos;
  198. Número ou marcador, página 11: b) A exploração da indústria alimentar, distribuição ou venda de toda a gama de produtos derivados da indústria alimentar;
  199. Número ou marcador, página 11: c) Na prestação de serviços em entidades nacionais e estrangeiras, em viagens profissionais ou de recreio, em expedição, transferência e despacho de bagagens e carga, reserva de hotéis, obtenção de vistos de trânsito e de entradas;
  200. Número ou marcador, página 11: d) Reservas, aquisição e/ou emissão de bilhetes de passagem por via aérea, marítima, terrestre e fluvial de pessoas e bens;
  201. Número ou marcador, página 11: e) Organização de circuitos turísticos, excursões, safaris de caça, pesca e fotográficos, realização de seguros de viagem;
  202. Número ou marcador, página 11: f) Transporte por toda e qualquer via de documentos, comercial, técnicos de negócios, bem como serviços de mensageiros;
  203. Número ou marcador, página 11: g) Fretamento de aviões, barcos e autocarros incluindo outros serviços congéneres;
  204. Número ou marcador, página 11: h) Câmbio de qualquer moeda e (diversa), bem como a venda de cheques de viagens, tharul cheque ou de qualquer outro meio de pagamento;
  205. Número ou marcador, página 11: i) Participação em outras sociedades existentes ou por existir, em associação com elas sob qualquer forma permitida por lei;
  206. Número ou marcador, página 11: j) Participação directa ou indirectamente, sob qualquer forma em consultas ou estudos técnicos em matérias de turismo e agências de viagens;
  207. Número ou marcador, página 12: k) Comércio de automóveis recondicionados ou de segunda mão, seus pertences, peças e sobressalentes, bem como os respectivos pneus e câmaras-de-ar;
  208. Número ou marcador, página 12: l) Importação e comércio de artigos electrónicos.
  209. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
  210. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  211. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 500 000,00 MT (quinhentos mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
  213. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de 200 000,00 MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Vali Momade Hassam, correspondentes a 40% (quarenta porcento) do capital social;
  214. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de 200 000,00 MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Noor Muhammade Vali Momade, correspondentes a 40% (quarenta porcento) do capital social; e
  215. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor de 100 000,00 MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Muhammad Abdullah Hassam, correspondentes a 10% (dez porcento) do capital social.
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  217. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social poderá ser alterado, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  218. Número ou marcador, página 12: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  219. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  220. Texto do artigo, página 12: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, porém, poderão os sócios, fazer suprimentos de que a sociedade necessita nos termos e condições fixadas em assembleia geral.
  221. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  223. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas, apenas se realiza perante a sociedade ou demais sócios, ficando dependente do primeiro consentimento da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  224. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota, prevenirá a sociedade com antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
  225. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão, e quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios, sem prejuízo do disposto no artigo sétimo do Decreto-Lei número dezoito barra setenta e sete, de vinte e oito de Abril.
  226. Número ou marcador, página 12: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  227. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV
  228. Texto do artigo, página 12: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  229. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  230. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pelo sócio Noor Muhammade Vali Momade, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução.
  231. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios poderão delegar em pessoas estranhas à sociedade, todos ou parte dos seus poderes.
  232. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade obriga-se com a assinatura exclusiva do sócio gerente, excepto:
  233. Número ou marcador, página 12: a) Em actos e documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações sob pena de indemnizar a sociedade com importância não inferior à obrigação assumida;
  234. Número ou marcador, página 12: b) Em actos e documentos que dependam especialmente da deliberação da assembleia geral, como a alteração do contrato de sociedade, amortização das quotas, subscrição ou alienação de capital noutras sociedades.
  235. Texto do artigo, página 12: Parágrafo único. Em relação ao movimento bancário das contas da sociedade, pedidos de financiamento ou empréstimos, a sociedade obriga-se por qualquer uma das assinaturas dos sócios.
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  237. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para planificação, apreciação ou modificações do balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre quaisquer assuntos que lhes digam respeito estatutariamente, na sede social.
  238. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente mediante convocação escrita com antecedência necessária, mas nunca inferior a vinte dias, sendo dispensada a reunião e as formalidades, quando os sócios concordem por escrito na deliberação.
  239. Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações são tomadas por unanimidade ou maioria de votos e constarão na acta respectiva, considerando-se nulas aquelas tomadas contra os preceitos da lei e dos estatutos.
  240. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 12: Anualmente serão apuradas as contas de balanço, com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados, depois de deduzidos os impostos e outras deduções por lei permitidas bem como os descontos para o fundo de reserva legal ou outras, serão distribuídos pelos sócios de acordo com as suas quotas.
  242. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei e uma vez dissolvida serão liquidatários os sócios.
  244. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 12: Em tudo o que fica omisso, regulará a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  246. Texto do artigo, página 12: Maputo, 5 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 12: Banco Único, S.A.
  248. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas vinte e oito a folhas trinta e duas do livro de notas para escritura diversas número novecentos e sessenta e seis traço B do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, procedeu-se à alteração parcial dos estatutos do Banco Único, S.A., uma instituição de crédito sob a forma de sociedade anónima, de direito moçambicano, com sede na Avenida Julius Nyerere, número quinhentos e noventa, em Maputo, 2.634.000.000,00 MT (dois mil seiscentos e trinta e quatro milhões de meticais), matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100163403 (um, zero, zero, um, seis, três, quatro, zero, três), tendo sido alterados o artigo vigésimo sétimo, número um, artigo trigésimo segundo, número um e acréscimo dos números quatro, cinco e seis ao artigo trigésimo segundo.
  249. Texto do artigo, página 12: Mais certifico que, pela mesma escritura e em consequência do deliberado na reunião da Assembleia Geral Ordinária datada de vinte e nove do mês de Março de dois mil e dezasseis, foi alterado o artigo vigésimo sétimo, número um, o artigo trigésimo segundo, número um e foram acrescentados os números quatro, cinco e seis ao artigo trigésimo segundo dos estatutos do Banco Único, S.A., passando os mesmos a adoptarem a seguinte redacção:
  250. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  251. Texto do artigo, página 12: (Composição)
  252. Texto do artigo, página 12: A administração e a representação da sociedade competem ao Conselho de Administração, que deverá ser composto
  253. Texto do artigo, página 13: por um número impar de membros eleitos pela Assembleia Geral, até um máximo de 15 (quinze).
  254. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 13: (Delegação de poderes)
  256. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Administração pode delegar a gestão corrente da sociedade numa Comissão Executiva constituída por um número impar com o máximo de sete membros.
  257. Número ou marcador, página 13: Dois) Mantém-se; Três) Mantém-se. Quatro) O Conselho de Administração pode,
  258. Texto do artigo, página 13: ainda, delegar num Comité de Gestão de Risco e Capital competências para deliberar sobre a contratação de operações de crédito das quais resulte ou possa resultar uma exposição global do mutuário, individualmente considerado ou quando considerado no grupo económico em que se integre, superior a cinco milhões de dólares norte americanos ou o seu contravalor em meticais ou qualquer outra moeda.
  259. Número ou marcador, página 13: Cinco) O Conselho de Administração poderá, ainda, delegar outras competências meramente consultivas no Comité de Gestão de Risco e Capital.
  260. Número ou marcador, página 13: Seis) As deliberações do Comité de Gestão de Risco e Capital sobre matérias identificadas no número quatro do presente artigo e dentro dos limites da delegação de poderes, gozam de força idêntica e equiparam-se, para todos os efeitos, às deliberações do Conselho de Administração.
  261. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 14 de Julho de dois mil e dezasseis.
  262. Texto do artigo, página 13: — A Notária, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 13: KCI-KA Chilenge Investimentos, Limitada
  264. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta n.º 03/2016 de 4 de Abril de 2016, a assembleia geral da sociedade denominada KCI-KA Chilenge Investimentos, Limitada, com sede social, sita na Rua de Sofala, n.º 579, rés-do-chão, cidade da Matola, província de Maputo, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL, 100315505, com capital social de vinte e cinco mil meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração parcial do contrato de sociedade, consequentemente o artigo quarto da sociedade passa a ter a seguinte redacção:
  265. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  266. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais.
  267. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social é correspondente à soma de seis quotas, assim distribuídas:
  268. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais)
  269. Texto do artigo, página 13: correspondente a 80% do capital social para o sócio Francisco Xavier de Samussone Chilenge;
  270. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00 MT (mil meticais) correspondente a 4% do capital social para a sócia Noémia da Consolada Chilenge;
  271. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor nominal de 1.000,00 MT(mil meticais) correspondente a 4% do capital social para a sócia Inês Natércia Chilenge;
  272. Número ou marcador, página 13: d) Uma quota no valor nominal de 1.000,00 MT (mil meticais), correspondente a 4% do capital social para a sócia Maria Ilda Chilenge;
  273. Número ou marcador, página 13: e) Uma quota no valor nominal de 1.000,00 MT (mil meticais), correspondente a 4% do capital social para a sócia Cecília Francisca Chilenge;
  274. Número ou marcador, página 13: f) Uma quota no valor nominal de 1.000,00 MT (mil meticais), correspondente a 4% do capital social para a sócia Isabel Esperança Chilenge.
  275. Texto do artigo, página 13: Por deliberação de assembleia geral, mediante a proposta do conselho de gerência, o capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes.
  276. Texto do artigo, página 13: Matola, 4 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 13: Fill-Up África, Limitada
  278. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta e um de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas oitenta a folhas oitenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta, traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída entre Paulo José Soeima Leite, Luís Armando de Moura Melo, José Júlio Carvalho da Graça Peixe, e Eduardo Augusto Almeida Rodrigues, uma sociedade por quotas denominada Fill-Up África, Limitada, com sede social na rua Brado Africano, n.º 67, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 13: (Denominação, forma e sede)
  281. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Fill-Up África, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na rua Brado Africano, 67, na cidade de Maputo.
  282. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da gerência transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  285. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  286. Número ou marcador, página 13: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  287. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  289. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto(s) principal a importação, exportação, comercialização, compra, venda, fabricação, distribuição, reciclagem, promoção de todo o tipo de programas (software, hardware e consumíveis) bem como toda a variedade de prestação de serviços, produtos e fornecimento de materiais relacionados, directa ou indirectamente, com os mesmos e sua utilização.
  290. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
  291. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, ainda que com objecto social diferente ou reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas ou sociedades, sob forma legal, para a prossecução do objecto social, mediante decisão unânime dos sócios.
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  294. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100 000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  295. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de 27 500,00 MT (vinte e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 27,5% (vinte e sete e meio por cento) do capital social, pertencente a Paulo José Soeima Leite;
  296. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de 27 500,00 MT (vinte e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 27,5% (vinte e sete e meio por cento) do capital social, pertencente a Luís Armando de Moura Melo;
  297. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a José Júlio Carvalho da Graça Peixe;
  298. Número ou marcador, página 13: d) Uma quota com o valor nominal de 20 000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a Eduardo Augusto Almeida Rodrigues.
  299. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  300. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
  301. Texto do artigo, página 14: Os sócios poderão fazer prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
  302. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  303. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  304. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas entre sócios e a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  305. Número ou marcador, página 14: Dois) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  306. Número ou marcador, página 14: Três) Qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita com a inobservância dos números anteriores, será considerada nula e de nenhum efeito.
  307. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  308. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  309. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
  310. Número ou marcador, página 14: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
  311. Número ou marcador, página 14: b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou seja sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela gerência da sociedade.
  312. Número ou marcador, página 14: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
  313. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  314. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  315. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
  316. Número ou marcador, página 14: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  317. Número ou marcador, página 14: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
  318. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário.
  319. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral convocada com a antecedência mínima de quinze dias pelos sócios ou por procurador a quem estes confiram tais poderes, através de telecópia a enviar para o número de telecopiador ou por correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se compro-
  320. Texto do artigo, página 14: metem a fornecer nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
  321. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128º do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
  322. Número ou marcador, página 14: Cinco) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota.
  323. Número ou marcador, página 14: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
  324. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  325. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  326. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral, ficando, desde já, nomeado o sócio José Júlio Carvalho da Graça Peixe.
  327. Número ou marcador, página 14: Dois) Os gerentes estão dispensados de caução.
  328. Número ou marcador, página 14: Três) Compete aos gerentes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  329. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os gerentes podem constituir mandatários.
  330. Número ou marcador, página 14: Cinco) A sociedade fica obrigada por duas assinaturas, a do gerente nomeado e a do sócio Luís Armando de Moura Melo, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
  331. Número ou marcador, página 14: Seis) Em caso algum, poderá a sociedade vir a ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
  332. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  333. Texto do artigo, página 14: (Balanço e distribuição de resultados)
  334. Número ou marcador, página 14: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  335. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  336. Número ou marcador, página 14: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  337. Número ou marcador, página 14: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  338. Número ou marcador, página 14: b) Quaisquer outras reservas que venham a ser entendidas pelos sócios como necessárias para garantir o equilíbrio da sociedade.
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 14: (Disposição transitória)
  341. Número ou marcador, página 14: Um) A quota do sócio Paulo José Soeima Leite será realizada em maquinaria e ferramentas variadas a serem importadas.
  342. Número ou marcador, página 14: Dois) A quota do sócio Eduardo Augusto Almeida Rodrigues será realizada no máximo de dois anos com as entregas a serem efectuadas dentro da lei em vigor em Moçambique.
  343. Número ou marcador, página 14: Três) Fica desde já acordado que quando o sócio Eduardo Augusto Almeida Rodrigues tenha realizado a quota citada no ponto dois), os sócios Paulo José Soeima Leite e Luís Armando de Moura Melo cedem cada um 2,5% das suas quotas ao sócio Eduardo Augusto Almeida Rodrigues, para assim todos os sócios ficarem com quotas de valor igual.
  344. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os suprimentos a serem efectuados por qualquer um dos sócios serão remunerados com juros à taxa de 8% ao ano.
  345. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  347. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
  348. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados em instituição bancária, a título de realização de capital social.
  349. Número ou marcador, página 14: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e por demais legislação aplicável.
  350. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, treze de Julho de dois mil e dezas-
  351. Texto do artigo, página 14: seis. — A Técnica, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 14: Ilealeg, Limitada
  353. Texto do artigo, página 14: RECTIFICAÇÃO
  354. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos da publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 40, III.ª série, de 4 de Abril de 2016, no artigo quinto (capital social), nas alíneasa, b, c, d, e, e f, no artigo sétimo (divisão, oneração e alineação de quotas), números um, dois, quatro e artigo nono (amortização de quotas), números dois e três, rectifica-se que onde se lê: “acções”, deve ler-se: “quotas”.
  355. Texto do artigo, página 14: Artigo oitavo – Onde se lê: “cessão”, deve ler se “cedência”.
  356. Texto do artigo, página 14: Artigo nono – (Amortização de quotas), número três, e alínea b), onde se lê: “secessão” e, “cessão”, respectivamente, deve ler-se: “cedência”.
  357. Texto do artigo, página 14: Maputo, 13 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 15: Msumbiji Red Construções, Limitada
  359. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de seis de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cinquenta e três a folhas sessenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e nove traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior deste cartório, foi constituído entre Red Investment Company, Limitada, e Msummbiji Group, S.A., uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Msumbiji Red Construções, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  360. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  361. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  363. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Msumbiji Red Construções, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável no país, com sede na cidade de Maputo.
  364. Número ou marcador, página 15: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, de acordo com a deliberação tomada para esse efeito pela assembleia geral.
  365. Número ou marcador, página 15: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiados, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  366. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 15: Duração
  368. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  369. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 15: Objecto
  371. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  372. Número ou marcador, página 15: a) Construção civil;
  373. Número ou marcador, página 15: b) Obras públicas;
  374. Número ou marcador, página 15: c) Sondagens e perfurações para captação de água;
  375. Número ou marcador, página 15: d) Construção de empreendimentos próprios para arrendamento e venda;
  376. Número ou marcador, página 15: e) Compra e venda por grosso e a retalho de material de construção;
  377. Número ou marcador, página 15: f) Aluguer e venda de equipamentos;
  378. Número ou marcador, página 15: g) Prestação de serviços de limpeza.
  379. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade, poderá realizar outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias a sua actividade principal agindo em nome próprio ou de terceiros, quer nacionais ou estrangeiros.
  380. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
  381. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 15: Capital social
  383. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  384. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de catorze mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Red Investment Company, Limitada;
  385. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Msummbiji Group, S.A.
  386. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  387. Texto do artigo, página 15: Aumento e redução do capital social
  388. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  389. Número ou marcador, página 15: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja integralmente realizado.
  390. Número ou marcador, página 15: Três) Nos casos de aumento de capital, em vez de rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar, em assembleia geral, a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição, ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídos as respectivas quotas.
  391. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  392. Texto do artigo, página 15: Cessão de quotas
  393. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão, total ou parcial de quotas entre os sócios é livremente permitido.
  394. Número ou marcador, página 15: Dois) Fora dos casos abrangidos pelo número anterior, a transmissão de quotas fica dependente do consentimento da sociedade prestado em assembleia geral.
  395. Número ou marcador, página 15: Três) O pedido de consentimento é feito por escrito com a indicação do transmissário e de todas as condições de transmissão. Na convocatória da assembleia será sempre indicado o alienante, o valor nominal das quotas e ainda todas as condições de transmissão.
  396. Número ou marcador, página 15: Quatro) Caso seja prestado consentimento a transmissão é atribuída aos sócios em primeiro lugar de preferência na aquisição da quota.
  397. Número ou marcador, página 15: Cinco) O direito de preferência referido no número anterior deverão ser exercidos na mesma assembleia geral que deliberar sobre o pedido de consentimento.
  398. Número ou marcador, página 15: Seis) Se a transmissão for gratuita ou se não houver simulação de valor, a aquisição da quota resultante do exercício do direito de preferência far-se-á pelo valor da mesma, calculados nos termos da lei.
  399. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  400. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
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