III SÉRIE — n.º 90
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 90/2019
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- Número ou marcador, página 8: b) Eleger e serem eleitos ou escolhidos para os corpos sociais;
- Número ou marcador, página 8: c) Participar nas actividades promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 8: d) Frequentar a sede e usufruir das regalias que a associação concede aos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) São deveres dos sócios:
- Número ou marcador, página 8: a) Cumprir as normas estatuárias e as decisões tomadas em Assembleia Geral e concorrer para o prestígio e prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Pagar a jóia e satisfazer pontualmente a quotização;
- Número ou marcador, página 8: c) Exercer com zelo e lealdade as funções em que sejam investidos.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os valores da jóia e da quota serão fixados ou revistos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 8: Um) Os direitos e a qualidade de sócio perdem-se:
- Número ou marcador, página 8: a) A pedido do próprio dirigido à direcção;
- Número ou marcador, página 8: b) Por falta de pagamento da quotização por período superior à dois anos se as quantias em atraso não forem liquidadas no prazo estabelecido após aviso por escrito da direcção; c)Por suspensão ou exclusão compulsiva, resultante da deliberação da direcção, quando se verifiquem por parte do sócio atitudes incompatíveis com os objectivos e o bom-nome da associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Nos casos da alínea c) do n.º 1, a direcção elabora o respectivo processo, que respeitará o princípio do contraditório, cabendo da decisão final recurso para a Assembleia Geral, a interpor no prazo de 30 dias a contar da notificação.
- Número ou marcador, página 8: Três) A perda da qualidade de associado determina a perda das quotas pagas.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos corpos sociais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 8: Um) São corpos sociais da associação, a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os mandatos dos titulares dos corpos sociais são de três anos, sem prejuízo de reeleição.
- Número ou marcador, página 8: Três) A eleição é feita através de listas subscritas, no mínimo, por 10 sócios, nos quais se identificarão os cargos a desempenhar.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios fundadores e efectivos que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Cada sócio efectivo só dispõe de um voto, sendo obrigatória a apresentação de credencial.
- Número ou marcador, página 8: Três) Para além dos poderes que não sejam expressamente conferidos por estes estatutos aos restantes corpos sociais, compete-lhe, em especial, o seguinte:
- Número ou marcador, página 8: a) Eleger os corpos sociais e a Mesa da Assembleia Geral, admiti-los e aceitar a sua demissão e designar substitutos;
- Número ou marcador, página 8: b) Apreciar e aprovar ou reprovar o plano de actividades, o orçamento, o relatório e as contas anuais da direcção, assim como o respectivo parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: c) Autorizar a direcção a adquirir, alienar ou onerar património imobiliário, bem como a aceitação de heranças, legados, ou doações e outras dádivas relevantes;
- Número ou marcador, página 8: d) Aprovar a mudança de local da sede, e a criação de delegações ou outras formas de representações da associação;
- Número ou marcador, página 8: e) Admitir sócios-honorários;
- Número ou marcador, página 8: f) Aprovar o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 8: g) Rever e aprovar a alteração dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 8: h) Fixar o montante da quotização, sob proposta da Direcção;
- Número ou marcador, página 8: i) Deliberar sobre a dissolução da associação, nomear a comissão liquidatária e determinar o destino do património social e os procedimentos a adoptar.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 8: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente será substituído pelo vice-presidente e este por um dos secretários. No caso de nenhum se encontrar presente, a assembleia elegerá os elementos que a dirigirão.
- Número ou marcador, página 8: Três) Compete à Mesa da Assembleia Geral: a) Convocar a assembleia e dirigir os
- Texto do artigo, página 8: seus trabalhos;
- Número ou marcador, página 8: b) Marcar a data das eleições para os corpos sociais, organizar o respectivo processo e nomear uma comissão de fiscalização para as mesmas;
- Número ou marcador, página 8: c) Exercer os poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for convocada pela direcção ou pela Mesa da Assembleia Geral ou por um requerimento devidamente fundamentado subscrito por um décimo dos sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa por intermédio de aviso escrito prévio, que pode ser incluído no órgão de informação da associação, expedido electronicamente ou para a morada de cada um dos sócios com a antecedência mínima de sete dias, ou mediante publicação do respectivo aviso nos termos legalmente previstos para os actos das sociedades comerciais.
- Número ou marcador, página 8: Três) A convocatória indicará o local, o dia e a hora da reunião e a ordem de trabalhos e conterá uma segunda convocação para meia hora depois da inicialmente fixada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral delibera: em primeira convocação, com a presença da maioria dos sócios no pleno gozo dos seus direitos e, em segunda convocação, com qualquer número de sócios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos sócios presentes.
- Número ou marcador, página 8: Três) A deliberação sobre alteração dos estatutos exige o voto favorável de três quartos do número dos sócios presentes.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A deliberação sobre a dissolução da associação requer o voto favorável de três quartos do número de todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Da Direcção
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 8: Um) A Direcção é composta por um presidente, um vice-presidente, e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete à Direcção:
- Número ou marcador, página 8: a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e o regulamento interno, assim como dirigir toda a actividade da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Promover a execução das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) Representar a associação em juízo ou fora dele;
- Texto do artigo, página 9: d)Propor à Assembleia Geral a criação de delegações ou de outras formas de representação da associação;
- Número ou marcador, página 9: e) Nomear os delegados da direcção nas delegações distritais ou locais e em outros estabelecimentos;
- Número ou marcador, página 9: f) Criar e extinguir comissões técnicas, grupos de trabalho e núcleos relacionados com os fins da associação;
- Número ou marcador, página 9: g) Admitir sócios e excluí-los nos termos do n.º 6 do artigo 5 e dos n.os 1 e 2 do artigo 7, assim como propor sócios honorários;
- Número ou marcador, página 9: h) Solicitar parecer aos sócios fundadores sobre assuntos de grande interesse para a vida da associação;
- Número ou marcador, página 9: i) Propor à Assembleia Geral a alteração dos montantes da jóia e quotização;
- Número ou marcador, página 9: j) Administrar os bens e gerir os fundos da associação;
- Número ou marcador, página 9: k) Organizar e dirigir os serviços associativos elaborando os regulamentos internos necessários;
- Número ou marcador, página 9: l) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório e contas da gerência, bem como a aplicação do saldo e o orçamento para o ano seguinte; m)Elaborar e fazer cumprir regulamentos sobre assuntos da sua competência;
- Número ou marcador, página 9: n) Requerer ao presidente da mesa da Assembleia Geral a convocação de assembleias extraordinárias, sempre que entenda conveniente;
- Número ou marcador, página 9: o) Exercer todos os poderes que a Assembleia Geral nela delegue.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 9: Um) A Direcção reúne ordinária e formalmente no mínimo duas vezes por mês, à convocação do seu presidente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Direcção delibera com a presença de metade mais um dos seus membros, sendo a deliberação tomada por maioria e tendo o presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 9: Três) A Direcção pode delegar todos os seus poderes num dos seus membros e constituir mandatários por meio de procuração, para certos e determinados actos.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A associação obriga-se com a assinatura do presidente ou com as de dois membros da Direcção.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A Direcção é solidariamente responsável pelos actos da sua gerência.
- Número ou marcador, página 9: Seis) A sua responsabilidade, salvaguardando os legítimos interesses de terceiros, cessa seis meses depois de aprovado o relatório e as contas.
- Número ou marcador, página 9: Sete) De qualquer eventual responsabilidade são isentos os membros da Direcção que não tiverem tomado parte na respectiva resolução se contra ela se manifestarem por escrito logo
- Texto do artigo, página 9: que da mesma tomem conhecimento e os que tiverem votado expressamente contra a respectiva deliberação.
- Número ou marcador, página 9: Oito) De todas as reuniões ordinárias e formais da direcção é lavrada acta, que, após aprovação, é assinada por todos os que tenham estado presentes.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário relator e um vogal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 9: a) Examinar a contabilidade da associação pelo menos uma vez em cada semestre;
- Número ou marcador, página 9: b) Dar parecer sobre o relatório e contas apresentadas pela Direcção, bem como sobre o orçamento;
- Número ou marcador, página 9: c) Assistir às reuniões da Direcção, sempre que convocado pela direcção, sem direito à voto;
- Número ou marcador, página 9: d) Requerer ao presidente da mesa da Assembleia Geral a convocação de reuniões extraordinárias, sempre que entenda conveniente;
- Número ou marcador, página 9: e) Dar parecer relativamente à matérias que envolvam responsabilidade patrimonial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal reúne ordinária e formalmente, no mínimo, duas vezes por semestre, a convocação do seu presidente, e delibera com a presença de dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 9: Um) O património social é constituído por todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso ou gratuito pela associação e pelos direitos que sobre os mesmos recaem.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 9: a) O produto das jóias e quotização;
- Número ou marcador, página 9: b) As quantias resultantes de subsídios, donativos e legados de entidades públicas ou privadas ou ainda religiosas expressamente aceites;
- Número ou marcador, página 9: c) Os rendimentos dos bens sociais;
- Número ou marcador, página 9: d) O produto da venda de publicações ou da prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 9: Três) As receitas são aplicáveis na cobertura das despesas de funcionamento da associação e no incremento das suas actividades.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Em caso de dissolução da associação o destino dos bens e do património existente serão decididos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: A alteração dos presentes estatutos e a dissolução da associação só podem ser deliberadas em reunião da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e nos termos previstos no n.º 3 do artigo 12.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: A interpretação e a integração das lacunas do presente estatuto competem à Assembleia Geral, recorrendo-se para o efeito das disposições legais reguladoras das associações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: O exercício de funções nos corpos sociais é gratuito, mas as despesas eventualmente decorrentes do mesmo são suportadas pela associação.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Chimoio, 11 de Abril de 2019. — A Con-
- Texto do artigo, página 9: servadora Superior, Nilza José do Rosário Fevereiro Simione.
- Texto do artigo, página 9: Africa Rare Metal Mining Development Company, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de catorze de Fevereiro de dois mil e dezanove, na sociedade Africa Rare Metal Mining Development Company., Lda, matriculada na conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sobe o NUEL 100218720, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência da aquisição de uma quota com o valor nominal de duzentos meticais, correspondente a 1% do capital da Sociedade pelo sócio Wu Tao, e dezanove mil e oitocentos meticais pela sócia Hong Kong Rare Metal Mining development Company, Limited e a consequente alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 10: Em consequência da transmissão das quotas, fica alterado o artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com o valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais (99%), pertencente a sócia Hong Kong Rare Metal Mining development Company, Limited;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota com o valor nominal de duzentos meticais (1%), pertencente ao sócio Wu tao.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 14 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Arte Mais, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101133109, uma entidade denominada, Arte Mais, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre os seguintes sócios:
- Texto do artigo, página 10: Primeiro. Estela da Piedade Amélia e Mendonça, casada, natural de Memba, d.anacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro da Polana C, casa n.º 321, Avenida Patrice Lumumba, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102739117S, emitido aos 22 de Outubro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 10: Segundo. Andreas Franz Zigler Mendonça, casado, natural de Solothurn, de nacionalidade Suíça, residente em Maputo, bairro da Polana C, casa n.º 321, Avenida Patrice Lumumba, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106972507B, emitido aos 29 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 10: Terceiro. Sónia Paiindana Mocumbi, divorciada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida 24 de Julho, casa n.º 748, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101022664665B, emitido aos 24 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Arte Mais, Limitada, abreviadamente Arte+, e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, mediante deliberação da Assembleia Geral a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) Consultoria, desenvolvimento, planeamento, criação e produção de festivais, eventos culturais, preparação e venda de sistemas no âmbito do turismo cultural;
- Número ou marcador, página 10: b) Importação, exportação, compra e venda de qualquer mercadoria, incluindo instrumentos musicais, equipamentos e bens ligados ao serviço da indústria criativa;
- Número ou marcador, página 10: c) Pesquisar e desenvolver, bem como comprar, vender e manter direitos de propriedade intelectual e artística;
- Número ou marcador, página 10: d) Pesquisar estratégias do mercado para o desenvolvimento de negócios culturais e dispor de terceiros;
- Número ou marcador, página 10: e) Transacções directa ou indirectamente relacionadas ao objecto; f)Obter hipotecas e desenvolver, adquirir, administrar e vender imóveis tanto no país quanto no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 10: g) Buscar investimentos para projectos próprios ou para projectos de terceiros, bem como oferecer garantias de financiamento para filiais e terceiros.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios em três quotas, na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de 33.333,00MT (trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais), correspondente a 33.3% do capital social, pertencente ao sócio Estela da Piedade Amélia e Mendonça;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de 33.333,00MT (trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais), correspondente a 33.3% do capital social, pertencente ao sócio Andreas Franz ZieglerMendonça;
- Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor de 33.333,00MT (trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais), correspondente a 33.3% do capital social, pertencente ao sócio Sónia Paindana Mocumbi.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 10: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 10: A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos: a) Por morte do seu titula;
- Número ou marcador, página 11: b) Por acordo com o seu titular;
- Número ou marcador, página 11: c) Se a quota for objecto de penhora, arresto, ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
- Número ou marcador, página 11: d) Se o titular deixar de exercer a sua actividade na sociedade e/ou abandonar a sociedade e;
- Número ou marcador, página 11: e) Se, sem acordo com os restantes sócios, um dos sócios, detiver quota em sociedade com o mesmo ramo de actividade, por conta própria ou de outrem, ou se cometer irregularidades das quais resulte prejuízo para o bom nome, crédito e interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A qualificação de sócio é baseada no envolvimento pessoal e na capacidade de contribuir com:
- Número ou marcador, página 11: a) O capital;
- Número ou marcador, página 11: b) Know-how;
- Número ou marcador, página 11: c) Relações pessoais que beneficiem a empresa.
- Número ou marcador, página 11: Três) Em qualquer dos casos referidos no número um, o valor da quota será determinado por acordo das partes ou, faltando este, pelo preço de mercado avaliado por uma empresa de validação neutra.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 11: Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 11: Um) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas por sócios que representam pelo menos dois terços do capital.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Se a representação for inferior, convocar-se a nova assembleia, sendo as suas deliberações válidas seja qual for a parte do capital nela representada.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios poderão deliberar sem que seja no mesmo local físico, através dos seus representantes, por via fax, telefax ou e-mail.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Convocação)
- Número ou marcador, página 11: Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas, pelo presidente da respectiva mesa ou por quem o substitua nessa qualidade, através de anúncio
- Texto do artigo, página 11: publicado com a antecedência mínima de 15 dias no jornal de maior circulação do lugar da sede.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por acordo, os sócios poderão dispensar o formalismo do número anterior.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Votação)
- Texto do artigo, página 11: As deliberações dos sócios em assembleia geral serão tomadas por uma pluralidade de votos representativos que correspondam no mínimo sessenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade deverá ser obrigatoriamente dirigida por um conselho de gerência composto por administradores.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A presidência do conselho de gerência será nomeada pela assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações do conselho de gerência, são tomadas por maioria de 2/3 dos membros presentes ou representados, tendo o presidente ou quem as suas vezes o fizer, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A assembleia geral poderá indicar entre os sócios ou estranhos à sociedade, um gerente, a que competirá a gestão diária e executiva dos negócios da sociedade com a designação de director-geral mas sem competências para obrigar a sociedade individualmente.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) O presidente do conselho de gerência, salvo por decisão colectiva dos sócios, não poderá exercer simultaneamente, sem ser de forma interina, as funções de director executivo da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 11: Um) O conselho de gerência reunirá sempre que necessário, e pelo menos, uma vez por trimestre, sendo convocado pelo seu presidente ou por quem o substitua naquelas funções.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A convocação será feita com o pré-aviso de sete dias por telex, fax, ou carta registada salvo, se for possível reunir todos os membros por outro meio sem muitas formalidades. A convocatória deverá incluir a ordem dos trabalhos, bem como deve ser acompanhada de todos os documentos necessários a tomada de deliberação quando seja o caso.
- Número ou marcador, página 11: Três) O conselho de gerência reúne-se em princípio na sede social podendo sempre que o presidente entender conveniente e os membros acordarem reunir em qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os membros do conselho de gerência que por qualquer razão não possam estar presentes às reuniões regulares e extraordinárias
- Texto do artigo, página 11: deste órgão, poderão delegar noutros membros ou a entidades estranhas à sociedade os necessários poderes de representação, mediante procuração ou simples carta para esses fim dirigida ao presidente do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Competências)
- Número ou marcador, página 11: Um) O conselho de gerência disporá dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a execução e realização do objecto social representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O conselho de gerência poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros para constituir mandatários da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Obrigações da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica validamente obrigada:
- Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura de todos os membros do conselho de gerência, ou simplesmente pelo presidente do conselho de gerência, ou de um gerente ao qual o conselho de gerência tenha delegado poderes, por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido;
- Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 11: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado;
- Número ou marcador, página 11: d) Todos os contratos que obriguem a sociedade perante terceiros e ao estado, ou entidades do governo, ou ainda outros documentos e instrumentos legais que produzam efeitos sobre contratação ou despedimento de funcionários da sociedade, deverão ser analisados e aprovados em conselho de gerência, sob sua iniciativa ou sob proposta do director executivo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Responsabilidade dos gerentes)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os gerentes respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com a preterição dos deveres legais e contratuais.
- Número ou marcador, página 12: Dois) É proibido aos membros do conselho de gerência ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras, fianças, avales e semelhantes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Exercício social
- Número ou marcador, página 12: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
- Texto do artigo, página 12: a)A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 12: b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
- Número ou marcador, página 12: c) O remanescente servirá para pagar os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Omissões
- Texto do artigo, página 12: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 26 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: ArtHomeAttelier
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101054039, uma entidade denominada ArtHomeAttelier.
- Texto do artigo, página 12: Ottay de Almeida Cunha, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110100295466S, emitido aos 21 de Outubro de 2015, válido até 21 de Outubro de 2020, residente na rua do Telegrafo n.º 119, Polana Cimento A, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade
- Texto do artigo, página 12: limitada, adopta a denominação de ArtHomeAttelier é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na rua do Telegrafo n.º 119, bairro Polana Cimento A, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) Desenvolvimento de projectos de design, decoração, projectos de interiores e exteriores;
- Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços de consultoria de design, decoração, projectos de interiores e exteriores;
- Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços na área de venda e montagem de móveis;
- Número ou marcador, página 12: d) Gestão de participações sociais em sociedades que desenvolvam actividades relacionadas, conexas ou similares à sua.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única pertencente a Ottay de Almeida Cunha.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo da sócia Ottay de Almeida Cunha. A sócia tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Dos lucros e perdas
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 12: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 26 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Bridge Mining Company, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101140563, uma entidade denominada Bridge Mining Company, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro. Africa Yuxiao Mining Development Company, Limitada, neste acto representada por Wu Yuxiao casado, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro de Laulane, Avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela 660A, nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º E16549049, emitido aos quatro de Maio de dois mil e catorze pela saída e entrada da administração do Ministério da Segurança Pública da China.
- Texto do artigo, página 12: Segundo. Pontafina, Limitada, neste acto representado por Hélder Alberto Fernando Tomás solteiro, maior, natural de Maputo, e
- Texto do artigo, página 13: de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro da Central, Avenida vinte e quatro de Julho, número mil e quinhentos e sete, na cidade da Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Bilhete de Identidade n.º 110105225309C, emitido aos cinco de Abril de dois mil e quinze pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Bridge Mining Company, Limitada, com sede na Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto: actividades de exploração mineira, nomeadamente a extracção e beneficiação de produtos mineiros, bem como o comércio geral com importação e exportação. Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de 15.000,00MT, que corresponde a 75% do capital social, pertencente a sócia Africa Yuxiao Mining Development Company Limitada;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de 5.000,00MT, que correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Pontafina Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 13: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes,
- Texto do artigo, página 13: mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 13: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou à favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Administração
- Número ou marcador, página 13: Um) Os administradores e gestores da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos senhores Wu Yuxiao e Hélder Alberto Fernandes Tomás.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem
- Texto do artigo, página 13: necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 29 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: C & M Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o número cem e um milhões cento e doze mil setecentos e treze, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada C & M Trading, Limitada, constituída entre sócios Gildo Henriques Rafael, solteiro, maior, natural de Vila de Pebane de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número zero, quatro, zero, um, zero, dois, três, um, seis, dois, três, nove, B, emitido aos dezassete de Abril de dois mil quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, e residente no bairro Mocone, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula. e Vasco Gonçalves Pite Coutinho, solteiro, maior, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º zero, sete, zero, um, zero, zero, nove, seis, seis, quatro, cinco, um, J, emitido aos quinze de Janeiro de dois mil dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira e residente no bairro Mocone, cidade de NacalaPorto, província de Nampula. Celebram o presente contrato que rege com base nos artigos que se segue:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação C & M Trading, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, podendo ainda abrir outras sucursais e filiar ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral o deliberar e que seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto, prestação de serviços nas seguintes áreas de actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) Compra e exportação de castanha de cajú;
- Número ou marcador, página 14: b) Exportação de produtos agrícolas (alimentares e não alimentares);
- Número ou marcador, página 14: c) Importação de produtos agrícolas (alimentares e não alimentares) e outros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas: sendo uma de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Gildo Henriques Rafael, uma quota de valor nominal de vinte e cinco mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital pertencente aos sócio Vasco Gonçalves Pite Coutinho, respectivamente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos sócios Gildo Henriques Rafael e Vasco Gonçalves Pite Coutinho, que desde já ficam nomeados director administrativo e director financeiro respectivamente por direito estatutário, sendo suficiente a assinatura de um dos sócios e o carimbo da instituição, para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, podendo constituir mandatários a sua escolha.
- Texto do artigo, página 14: Nampula, 20 e Fevereiro de 2019. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: C & M, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o número cem e um milhões cento e doze mil seiscentos e oito, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada C & M, Limitada, constituída entre sócios Gildo Henriques Rafael, solteiro, maior, natural de Vila de Pebane de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número zero, quatro, zero, um, zero, dois, três, um, seis, dois, três, nove, B, emitido em dezassete de Abril de
- Texto do artigo, página 14: dois mil quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, e residente no bairro Mocone, cidade de Nacala-Porto, Província de Nampula e Vasco Gonçalves Pite Coutinho, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadores de Bilhete de Identidade número zero, setes, zero, um, zero, zero, nove, seis, seis, quatro, cinco, um, J, emitido em quinze de Janeiro de dois mil dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, e residente no bairro Mocone, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula. Celebram o presente contrato que rege com base nos artigos que se segue:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação C & M, Limitada, e tem a sua sede na cidade de NacalaPorto, podendo ainda abrir outras sucursais e filiar ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral o deliberar e que seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por fim: actividades de prestação de serviços de limpeza, estiva e fumigação de escritórios, armazéns e contentores e mais, em que a assembleia geral deliberar e para a qual obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas: sendo uma de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Gildo Henriques Rafael, uma quota de valor nominal de vinte e cinco mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital pertencente ao sócio Vasco Gonçalves Pite Coutinho, respectivamente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos sócios Gildo Henriques Rafael e Vasco Gonçalves Pite Coutinho, que desde já ficam nomeados director administrativo e director financeiro respectivamente por direito estatutário, sendo suficiente a assinatura de um dos sócios e o carimbo da instituição, para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, podendo constituir mandatários a sua escolha.
- Texto do artigo, página 14: Nampula, 20 de Fevereiro de 2019. O Conservador, Ilegíveis.
- Texto do artigo, página 14: China Buiding Materials Mining Investment Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101141179, uma entidade denominada, China Buiding Materials Mining Investment Mozambique, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 14: Primeiro. China Buiding Materials Mining Investment Jiangsu CO., Ltd, pessoa colectiva do direito privado Chinês, com capital social de sessenta milhões de yuains, correspondentes a seis milhões de meticais, registada da República Popular da China, com sede na rua Zhihui, n.º 300, no Parque de Inovação Tecnológica de Qilin, Município de Nanjing, na República Popular da China, neste acto devidamente representada pelo senhor Wang Haiyan, de nacionalidade chinesa, na qualidade de procurador, com poderes bastantes para o acto; e
- Texto do artigo, página 14: Segundo. Wang Haiyan, natural de Jiangsu, República Popular da China, de nacionalidade chinesa, casado com Zhao Li em regime de comunhão geral de bens, portador do Passaporte n.º EF7003254, emitido na China no dia 8 de Março de 2019, residente em Maputo, Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, que se vai reger pelos seguintes artigos e pela legislação comercial aplicável:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 14: A China Buiding Materials Mining Investment Mozambique, Limitada, que usa também a abreviatura CBMMIM, LDA, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Sede
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede, na rua Valentim Siti, n.º 402, 2.º andar, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto social
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades na área da indústria mineira:
- Número ou marcador, página 14: a) Prospecção, pesquisa, exploração e comercialização, incluindo exportação, de todo o tipo de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços nas áreas de geologia, minas, hidrogeologia, geotecnia, hidrocarbonetos, carvão, estudos de impacto ambiental e outras áreas afins do sector de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 15: c) Testes e análises de minerais e engenharia topográfica e de solo;
- Número ou marcador, página 15: d) Produção e venda de equipamentos para industria mineira;
- Número ou marcador, página 15: e) Projecto de prevenção e controle de desastres geológicos;
- Número ou marcador, página 15: f) Comercialização de minerais e equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 15: g) Representar, participar ou deter acções noutras sociedades comerciais;
- Número ou marcador, página 15: h) Aquisição e gestão de participações sociais, sob qualquer forma, em sociedades comerciais, industriais ou de prestação de serviços, constituídas ou a constituir, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver qualquer outro ramo de comércio ou indústria que pretender explorar e para a qual obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é fixado em USD100.000,00 (cem mil dólares americanos), equivalentes a 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), representados por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 15: a) China Buiding Materials Mining Investment Jiangsu CO., Ltd, 5.940.000,00MT (cinco milhões, novecentos e quarenta mil meticais), correspondentes a 99% do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) Wang Haiyan, 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondentes a 1% do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa dos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na Lei das Sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Suprimentos
- Texto do artigo, página 15: Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares. Quaisquer deles, porém, poderá emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que em assembleia dos sócios se julgarem indispensáveis.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
- Número ou marcador, página 15: Três) Só no caso de a cessão de quotas não interessar tanto à sociedade como aos sócios, é que as quotas poderão ser oferecidas às pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade é exercida por dois administradores, que constituirão a gerência geral da sociedade, a ser dirigida pelo seu sócio gerente Wang Haiyan, que assume as funções de administrador executivo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O segundo administrador exercerá a função de vice-gerente.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os membros da gerência geral reunirse-ão trimestralmente e ou sempre que for necessário para decidir e aprovar o orçamento do projecto e outras questões importantes da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Compete a gerência geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 15: a) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente ou conjuntamente com o vice-gerente;
- Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos;
- Número ou marcador, página 15: c) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro da gerência geral ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
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