III SÉRIE — n.º 90

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 90/2019

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Texto do artigo · p. 15 Administradores
Número ou marcador · p. 15 Um) A actividade do administrador é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores têm os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 15 a) Dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 15 b) Dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 15 c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 15 d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 15 e) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os administradores têm os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 15 a) Usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 15 c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 15 d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 15 Três) As condições de amortização das quotas serão afixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 15 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 15 A exoneração e exclusão de sócio, será de acordo com a lei moçambicana vigente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Quaisquer sócios poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Ano social e balanços
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Fundo de reserva legal
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Liquidação
Texto do artigo · p. 16 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 29 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 CIAN, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100096250, uma entidade denominada, CIAN, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Walter Michel Roberts dos Santos António, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100034452A, emitido em Maputo, aos 21 de Agosto de 2018, Pelo Arquivo de Identificação de Maputo e Armando Salomão Sitoe, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001000233895B, de nacionalidade moçambicana, emitido em Maputo, a 1 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, outorgando neste acto como sócios. Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade limitada por quotas que ira reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a adnominação CIAN, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na cidade de Maputo, sempre que se julgue conveniente, a sociedade poderá providenciar abertura de sucursais, filiais, agências, escritórios ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro quando expressamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto o exercício do comércio internacional de importação e exportação, venda e produção de matéria de escritório e escolar, computadores e acessórios, prestação de serviços e actividades congéneres sujeitas a autorização prévia.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ampliar as suas relações comerciais e sócias com empresas estranhas, desde que aludida ampliação não colida com os interesses gerais da sociedade constituinte.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário, é de vinte mil meticais,
Texto do artigo · p. 16 integralmente realizado em bens e dinheiro, corresponde à soma duas quotas a saber:
Número ou marcador · p. 16 a) Walter Michel Roberts dos Santos António, uma quota de dezassete mil meticais, correspondente a oitenta e cinco porcento; b)Armando Salomão Sitoe, uma quota de três mil meticais, correspondente a quinze porcento.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 16 Um) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer a caixa social os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Entende-se por suprimentos, as importâncias suplementares que os sócios adiantar no caso de o capital social se revela insuficiente para as despesas de administração, constituindo tais suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios só quando o mesmo for utilizados pela sociedade, salvo a assembleia geral o reconheça como tais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quota)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, podendo um dos sócios vender primeiro ao outro sócio, dependendo do consentimento prévio expresso da sociedade, quando se destina as entidades estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência consagrado no parágrafo anterior, então o referido direito perecerá a qualquer dos sócios e querendo-o mais de uma proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 Três) No caso de nem a sociedade nem os outros sócios desejarem, o mencionado direito de preferência, então sócio que deseja vender a sua quota, poderá fazer livremente a quem o entender.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 16 À sociedade fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 16 a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 b) Por acordo com os respectivos proprietários.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Walter Michel Roberts dos Santos António e Armando Salomão Sitoe onde os mesmos podem delegar os seus representantes ou gerentes em caso de ausência por via de uma procuração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para obrigar a sociedade em assuntos bancários é obrigatório somente a assinatura do senhor Walter Michel Roberts dos Santos António.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio Walter Michel Roberts dos Santos António poderá obrigar a sociedade a quaisquer alterações sujeitas e alheias ao seu objecto social sem conferir a favor de terceiro quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente um vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação e modificação do balanço e contas de exercícios e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias que poderão ser reduzidos para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral será presidida pelo sócio Walter Michel Roberts dos Santos António.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) é dispensada a reunião da assembleia geral, são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que por essa forma se delibera considerando-se validas, nessas condições tomadas ainda que realizadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Contas e resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 17 a)A percentagem indicada para constituir o fim de reserva, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 17 b) Para outras que seja resolvido criar as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios; c)Para dividendos, os sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fiados na lei que será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade não se dissolve por extinção morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 17 Em todo casos omissos regularão as disposições do Código Comercial, Lei das sociedades e restante legislação aplicável em vigor na República Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 29 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 CN Caju, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Novembro do ano dois mil e dezoito, lavrada a folhas cento e seis e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I, traço oitenta e sete, deste Cartório Notarial a cargo da conservador, notário superior, Cálquer Nuno de Albuquerque, foi celebrada uma escritura de transformação de uma empresa em nome individual em sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação CN Caju, Limitada com sede no bairro Nanari, Posto Administrativo de Muanona, cidade de Nacala Porto, província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto o descasque e conservação de amêndoa de caju, comércio a grosso de cereais, sementes leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de duzentos e dez mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mingyu Luo e uma quota no valor de noventa mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente ao socio Bingquan Cui.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Cessão e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuita, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem a sua respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 17 Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente à terceiros.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo dos dois sócios, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos administradores ou por um representante da sociedade, previamente indicado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Três) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os administradores podem delegar os seus poderes a terceiros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta os sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considera-se constituída legalmente a assembleia geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto, detenham a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O presidente da mesa é eleito pela assembleia geral por um mandato de dois anos podendo ser reeleito uma vez.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com pelo menos quinze a trintas dias de antecedência respectivamente.
Número ou marcador · p. 18 Seis) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano, afim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercícios económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto que consta na agenda de trabalho expressa na convocatória.
Número ou marcador · p. 18 Sete) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente por iniciativa do conselho de administração ou através deste, a pedido de um dos sócios, os quais deverão apresentar, por escrito, as razões que levam a tal convocatória e a proposta de agenda de assuntos a discutir e deliberar.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Exercício económico
Texto do artigo · p. 18 O exercício económico corresponde ao ano civil, encerrando-se o balanço e as contas do exercícios económico com a data de trinta e um de Dezembro e submetendo-os a aprovação pela assembleia geral no prazo determinado por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Aplicações dos resultados
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Omissões
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Nampula, dezanove de Novembro de dois
Texto do artigo · p. 18 mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Crista Dourada, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para afeitos de publicação, que no dia ___ de Abril de 2019 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL –––––––––– uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Thomba Investimentos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatóriade Registo das Entidades Legais sob o número 100450798 e Mateus Aida Chale, casado em regime de comunhão de adquiridos com Julieta Alcina Salomão Sitoe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089827Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo aos 20 de Abril de 2015 e válido até 20 de Fevereiro de 2025, que se rege pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Crista Dourada, Limitada e tem a sua sede na Avenida Olof Palm n.º 1100, 3.º único, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional ou abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal a avicultura, nomeadamente a produção, processamento e comercialização de produtos avícolas, incluindo, mas não se limitando ao seguinte:
Número ou marcador · p. 18 a) Fertilização, incubação e produção e comercialização de ovos e pintos;
Número ou marcador · p. 18 b) Produção, abate e comercialização de aves;
Número ou marcador · p. 18 c) Produção e comercialização de produtos a base de carne de aves;
Número ou marcador · p. 18 d) Produção e comercialização de rações;
Número ou marcador · p. 18 e) Consultoria, assistência técnica e outros serviços.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade exerce ainda a actividade de importação e exportação de bens relacionados ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 18 a)Uma no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a sócia Thomba Investimentos, Limitada;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Mateus Chale.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 18 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 18 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 18 c) Nomeação da administração e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será dirigida e representada por um administrador único, eleito em assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) O administrador único pode constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador único ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado e a quem tenham sido delegados poderes, nos termos definidos pelo administrador único.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Para o mandato 2019/2022 o administrador único é o sócio Mateus Aida Chale.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil (calendário).
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e serão apresentados ao final do ano civil e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Depois de deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 19 a) Vinte por cento para reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e
Número ou marcador · p. 19 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido nos termos a deliberar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os casos omissos serão regulados pela
Texto do artigo · p. 19 legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, Abril de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 19 Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 DCVCR - Manutenção e Reparação, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2019, foi
Texto do artigo · p. 19 matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101114686 uma entidade denominada, DCVCR - Manutenção e Reparação, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Entre:
Texto do artigo · p. 19 José Davilson de Albuquerque, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, com Bilhete de Identidade n.º 070100311523ª, emitido 8 de Dezembro de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Vila Olímpica, bloco 10, casa n.º 7, bairro do Zimpeto;
Texto do artigo · p. 19 Cremildo Silva Muiambo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, com Bilhete de Identidade n.º 110104379694N, emitido 23 de Outubro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no distrito Municipal 5, Luís Cabral, quarteirão 32, casa n.º 67;
Texto do artigo · p. 19 Virú Rachel de Albuquerque, casado com Edma Gomes Carvalho de Albuquerque, em regime de comunhão geral de bens, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, com Bilhete de Identidade n.º 110576061L, emitido 12 de Setembro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua Kweit Street nr 620, Dubai, Mankool;
Texto do artigo · p. 19 Rosa Cátia Lacumani Olímpio Dias, solteira, maior, natural de Luabo - Chinde, de nacionalidade moçambicana, com Bilhete de Identidade n.º 040101343433N, emitido 29 de Setembro de 2016 pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Vila Olímpica, bloco 10, casa n.º 7, bairro do Zimpeto; e
Texto do artigo · p. 19 Rafique Daúd de Albuquerque, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, com Bilhete de Identidade n.º 110100381542A, emitido 8 de Setembro de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Olof Palme n.º 416, 2 andar, flat n.º 203.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de DCVCR - Manutenção e Reparação, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede em Maputo, no bairro de Zimpeto - Kaguava, estaleiro n.º 20, quarteirão 77.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou ai abrir delegações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O seu início canta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Manutenção e reparação em canalização.
Número ou marcador · p. 19 b) Manutenção e reparação em electricidade;
Número ou marcador · p. 19 c) Manutenção e reparação em frios; d)Manutenção e reparação em carpintaria; e)Manutenção e reparação em serralharia;
Número ou marcador · p. 19 f) Limpezas e jardinagem; e
Número ou marcador · p. 19 g) Consultoria e desenho de projectos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas, assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota o valor nominal de seis mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a José Davilson de Albuquerque;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota o valor nominal de seis mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, pertencente a Cremildo Silva Muiambo;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota o valor nominal de seis mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente a Virú Rachel de Albuquerque;
Número ou marcador · p. 19 d) Uma quota o valor nominal de seis mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, pertencente a Rosa Cátia Lacumani Olímpio Dias;
Número ou marcador · p. 19 e) Uma quota o valor nominal de seis mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a Rafique Daúd de Albuquerque.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pala sócia Rosa Cátia Lacumani Olímpio Dias, administradora esta dispensado de caução, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeada, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais
Texto do artigo · p. 20 e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstân¬cias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade fica obrigada por duas assinaturas:
Número ou marcador · p. 20 a) Assinatura de um gerente e assinatura do director-geral da sociedade, no exercício de atribuições que tenham sido conferidas ao abrigo no n.º 2 do artigo 12 ou, de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 20 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por aqueles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposição final)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituições bancarias a titulo de realização de capital social.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os casos omissos serão regularizados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e por mais legislações aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 29 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 DIAL - Decorações Interiores Africa, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101128431 uma entidade denominada, DIAL - Decorações Interiores África, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Domingos Fernando Sitoe, casado, com
Texto do artigo · p. 20 Aida Albino Sigauque Sitoe, em regime
Texto do artigo · p. 20 de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, residente no bairro de Mussumbuluco, quarteirão 5, casa n.º 210, rés-do-chão, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100243282Q, emitido a 1 de Novembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Milénia Domingos Sitoe, solteira, menor, representada pelo senhor Domingos Fernando Sitoe, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Matola, residente no bairro de Mussumbuluco, quarteirão 5, casa n.º 210, rés-do-chão, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107734362M, emitido aos 7 de Novembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 20 Adérito Domingos Sitoe, solteiro, menor, representado pelo senhor Domingos Fernando Sitoe, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Matola, residente no bairro de Mussumbuluco, quarteirão 5, casa n.º 210, rés-do-chão, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107734360QM, emitido aos 7 de Novembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola. Pelo presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 20 outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de DIAL – Decorações Interiores África, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada por quotas, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Mussumbuluco, n.º 290, rés-do-chão, cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da gerência, a sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação, industria, turismo, imobiliário, construção civil, prestação de serviços, marketing e publicidade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto idêntico ou diferente daquele que exerce, em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e outros modelos de cooperação ou associação entre empresas e entidades públicas, tanto em território nacional, como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e encontra-se representado por três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Domingos Fernando Sitoe, com uma quota no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Milénia Domingos Sitoe, com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 20 c) Adérito Domingos Sitoe, com uma quota no valor nominal de 2.000,00 MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um gerente, sócio ou não, eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para a sociedade ficar obrigada é suficiente a intervenção de 1 (um) gerente, com excepção dos seguintes assuntos, para os quais é necessária a intervenção dos sócios:
Número ou marcador · p. 20 a) Mudança de sede;
Número ou marcador · p. 20 b) Estrutura da empresa;
Número ou marcador · p. 20 c) Aquisição de equipamento técnico e automóveis, seja por compra, leasing ou aluguer de longa duração;
Número ou marcador · p. 20 d) Constituição de sociedades, aquisição de participações sociais de outras sociedades, criação de sucursais, agências, delegações ou outro tipo de representação;
Número ou marcador · p. 21 e) Participação ou integração em associações, consórcios, agrupamentos ou em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 21 Três) Fica desde já nomeado gerente o sócio Domingos Fernando Sitoe.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Não é permitido ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou actos análogos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a não sócios depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quando esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída em massa falida, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedida sem o consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 26 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Echelon Moz Ndt Services, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101136388 uma entidade denominada, Echelon Moz Ndt Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Rassula Aventina Vilanculos de nacionalidade moçambicana, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101062756Q, emitido a vinte e nove de Abril de dois mil e dezasseis na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Tomas Junior Paquela Zandamela de nacionalidade moçambicana, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100654704A, emitido a dezasseis de agosto de dois mil e dezasete na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Terceiro. Andrew Manel Maphake, de nacionalidade sul africana, maior, portador do
Texto do artigo · p. 21 Passaporte n.º A05878451, emitido a vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezassete na África do Sul.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Echelon Moz Ndt Services, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada tendo a sua sede social na Matola, Fomento, rua do Vanduzi, n.º 6, casa 261.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de manutenção de equipamentos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode exercer quaisquer outras actividades não proibidas por lei e que sejam decididas pela administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seis mil meticais, correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a sinquenta por cento, pertencente ao sócio Rassula Aventina Vilanculos;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de dois mil e quatrocentos meticais, correspondente a quarenta por cento, pertencente ao sócio Tomas Junior Paquela Zandamela;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota no valor nominal de seissentos meticais, correspondente a dez por cento, pertencente ao sócio Andrew Manel Maphake.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) É livre a cessão de quotas, no todo ou em parte, entre os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessão de quotas, no todo ou em parte, para terceiros apenas é possível se nenhum dos sócios, depois de todos notificados para o efeito, exercer o direito de preferência, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 21 a) O sócio que pretenda alienar as suas quotas deve informar a administração, por escrito, com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data da alienação, indicando a quota a ser alienadas, a identificação do proposto adquirente, o preço e demais condições de transmissão;
Número ou marcador · p. 21 b) A administração, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior, comunicará aos outros sócios o seu conteúdo;
Número ou marcador · p. 21 c) Os sócios que pretendam exercer o seu direito de preferência informarão a administração e o sócio alienante da sua intenção, por escrito, no prazo máximo de dez dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 21 d) O exercício do direito de preferência abrangerá todas as quotas a alienar e será efectuado nos termos e condições indicados pelo alienante;
Número ou marcador · p. 21 e) Se mais de um sócio pretender exercer o direito de preferência, as quotas serão distribuídas entre eles na proporção das respectivas participações no capital social;
Número ou marcador · p. 21 f) Se, após o período indicado nas alíneas precedentes nenhum sócio tiver declarado pretender exercer o seu direito de preferência, o alienante pode transmitir as suas quotas de acordo com a proposta apresentada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade compete a um ou mais gerentes, conforme deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores serão ou não remunerados conforme for deliberado pela assembleia geral, e estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura:
Número ou marcador · p. 21 a) Dos administradores;
Número ou marcador · p. 21 b) De um ou mais procuradores, nos termos e limites dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
Texto do artigo · p. 21 Fica desde já nomeado administradores os sócios Rassula Aventina Vilanculos, Tomás Júnior Paquela Zandamela.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que for omisso na presente escritura, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 26 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Gardee Global Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101141136 uma entidade denominada, Gardee Global Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Muhammad Gardee, titular do Passaporte
Texto do artigo · p. 22 nº.M00214202, emetido aos 7 de Abril de 2017, Pela República Sul Africana, solteiro, residente em Maputo, bairro Polana, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 776.
Texto do artigo · p. 22 Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Gardee Global Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua do Rio Save, n.º 1356, bairro Malhangalene, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 22 b) Comércio de produtos agrícolas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 22 c) Comércio de produtos químicos de mineração e equipamentos de mineração
Número ou marcador · p. 22 d) Comercio de viaturas novas e usadas e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 22 e) Compra e venda de propriedades;
Número ou marcador · p. 22 f) Comércio de produtos frescos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorização que forem exigidas.
Número ou marcador · p. 22 Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente a uma única quota pertencentes ao senhor Muhammad Gardee.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Gerência
Texto do artigo · p. 22 A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida por um conselho de administração composto três membros, dos quais um será o presidente de conselho de administração, ficando desde já nomeado para
Texto do artigo · p. 22 o cargo, Muhammad Gardee, com dispensa de caução e auferira a remuneração que lhe for fixada pela assembleia geral; e caberá a socia nomear os membros de conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Omissões
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 30 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Graça Terra Form, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101115771 uma entidade denominada Graça Terra Form, Limitada.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Administradores
  2. Número ou marcador, página 15: Um) A actividade do administrador é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  3. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores têm os seguintes deveres gerais:
  4. Número ou marcador, página 15: a) Dever de lealdade e de cooperação;
  5. Número ou marcador, página 15: b) Dever de sigilo;
  6. Número ou marcador, página 15: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  7. Número ou marcador, página 15: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  8. Número ou marcador, página 15: e) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
  9. Número ou marcador, página 15: Três) Os administradores têm os seguintes direitos gerais:
  10. Número ou marcador, página 15: a) Usar a sigla da sociedade;
  11. Número ou marcador, página 15: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  12. Número ou marcador, página 15: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  13. Número ou marcador, página 15: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 15: Amortização de quotas
  16. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  18. Número ou marcador, página 15: Três) As condições de amortização das quotas serão afixadas pela assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 15: Cessão de participação social
  21. Texto do artigo, página 15: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 15: Exoneração e exclusão de sócio
  24. Texto do artigo, página 15: A exoneração e exclusão de sócio, será de acordo com a lei moçambicana vigente.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  27. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) Quaisquer sócios poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
  29. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 16: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  31. Número ou marcador, página 16: Cinco) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 16: Ano social e balanços
  34. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  35. Número ou marcador, página 16: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 16: Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 16: Fundo de reserva legal
  39. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  40. Número ou marcador, página 16: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  43. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre sócios.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 16: Liquidação
  46. Texto do artigo, página 16: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
  48. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 16: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  50. Texto do artigo, página 16: Maputo, 29 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 16: CIAN, Limitada
  52. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100096250, uma entidade denominada, CIAN, Limitada.
  53. Texto do artigo, página 16: Walter Michel Roberts dos Santos António, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100034452A, emitido em Maputo, aos 21 de Agosto de 2018, Pelo Arquivo de Identificação de Maputo e Armando Salomão Sitoe, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001000233895B, de nacionalidade moçambicana, emitido em Maputo, a 1 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, outorgando neste acto como sócios. Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade limitada por quotas que ira reger-se pelos seguintes artigos:
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  56. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a adnominação CIAN, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na cidade de Maputo, sempre que se julgue conveniente, a sociedade poderá providenciar abertura de sucursais, filiais, agências, escritórios ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro quando expressamente autorizada pelas entidades competentes.
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 16: (Duração da sociedade)
  59. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação da escritura pública de constituição.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  62. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o exercício do comércio internacional de importação e exportação, venda e produção de matéria de escritório e escolar, computadores e acessórios, prestação de serviços e actividades congéneres sujeitas a autorização prévia.
  63. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ampliar as suas relações comerciais e sócias com empresas estranhas, desde que aludida ampliação não colida com os interesses gerais da sociedade constituinte.
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  66. Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário, é de vinte mil meticais,
  67. Texto do artigo, página 16: integralmente realizado em bens e dinheiro, corresponde à soma duas quotas a saber:
  68. Número ou marcador, página 16: a) Walter Michel Roberts dos Santos António, uma quota de dezassete mil meticais, correspondente a oitenta e cinco porcento; b)Armando Salomão Sitoe, uma quota de três mil meticais, correspondente a quinze porcento.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 16: (Suprimentos)
  71. Número ou marcador, página 16: Um) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer a caixa social os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 16: Dois) Entende-se por suprimentos, as importâncias suplementares que os sócios adiantar no caso de o capital social se revela insuficiente para as despesas de administração, constituindo tais suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios só quando o mesmo for utilizados pela sociedade, salvo a assembleia geral o reconheça como tais.
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quota)
  75. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, podendo um dos sócios vender primeiro ao outro sócio, dependendo do consentimento prévio expresso da sociedade, quando se destina as entidades estranhas à sociedade.
  76. Número ou marcador, página 16: Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência consagrado no parágrafo anterior, então o referido direito perecerá a qualquer dos sócios e querendo-o mais de uma proporção das suas quotas.
  77. Número ou marcador, página 16: Três) No caso de nem a sociedade nem os outros sócios desejarem, o mencionado direito de preferência, então sócio que deseja vender a sua quota, poderá fazer livremente a quem o entender.
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 16: (Amortização das quotas)
  80. Texto do artigo, página 16: À sociedade fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
  81. Número ou marcador, página 16: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  82. Número ou marcador, página 16: b) Por acordo com os respectivos proprietários.
  83. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  84. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Walter Michel Roberts dos Santos António e Armando Salomão Sitoe onde os mesmos podem delegar os seus representantes ou gerentes em caso de ausência por via de uma procuração.
  85. Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade em assuntos bancários é obrigatório somente a assinatura do senhor Walter Michel Roberts dos Santos António.
  86. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio Walter Michel Roberts dos Santos António poderá obrigar a sociedade a quaisquer alterações sujeitas e alheias ao seu objecto social sem conferir a favor de terceiro quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  87. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  88. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  89. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente um vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação e modificação do balanço e contas de exercícios e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  90. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias que poderão ser reduzidos para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
  91. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral será presidida pelo sócio Walter Michel Roberts dos Santos António.
  92. Número ou marcador, página 17: Quatro) é dispensada a reunião da assembleia geral, são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que por essa forma se delibera considerando-se validas, nessas condições tomadas ainda que realizadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo.
  93. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  94. Texto do artigo, página 17: (Contas e resultados)
  95. Número ou marcador, página 17: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro.
  96. Número ou marcador, página 17: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  97. Texto do artigo, página 17: a)A percentagem indicada para constituir o fim de reserva, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  98. Número ou marcador, página 17: b) Para outras que seja resolvido criar as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios; c)Para dividendos, os sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
  99. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  101. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fiados na lei que será então liquidada como os sócios deliberarem.
  102. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 17: (Normas subsidiárias)
  105. Texto do artigo, página 17: Em todo casos omissos regularão as disposições do Código Comercial, Lei das sociedades e restante legislação aplicável em vigor na República Moçambique.
  106. Texto do artigo, página 17: Maputo, 29 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 17: CN Caju, Limitada
  108. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Novembro do ano dois mil e dezoito, lavrada a folhas cento e seis e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I, traço oitenta e sete, deste Cartório Notarial a cargo da conservador, notário superior, Cálquer Nuno de Albuquerque, foi celebrada uma escritura de transformação de uma empresa em nome individual em sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 17: Denominação, sede e duração
  111. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação CN Caju, Limitada com sede no bairro Nanari, Posto Administrativo de Muanona, cidade de Nacala Porto, província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente e a sua duração é por tempo indeterminado.
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 17: Objecto
  114. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o descasque e conservação de amêndoa de caju, comércio a grosso de cereais, sementes leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais.
  115. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  116. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 17: Capital social
  118. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de duzentos e dez mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mingyu Luo e uma quota no valor de noventa mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente ao socio Bingquan Cui.
  119. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 17: Cessão e alienação de quotas
  122. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuita, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
  123. Número ou marcador, página 17: Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem a sua respectiva aquisição.
  124. Número ou marcador, página 17: Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente à terceiros.
  125. Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
  126. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 17: Administração
  128. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo dos dois sócios, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  129. Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos administradores ou por um representante da sociedade, previamente indicado pelos sócios.
  130. Número ou marcador, página 17: Três) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
  131. Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
  132. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os administradores podem delegar os seus poderes a terceiros.
  133. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  135. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta os sócios.
  136. Número ou marcador, página 18: Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considera-se constituída legalmente a assembleia geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto, detenham a maioria do capital social.
  137. Número ou marcador, página 18: Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
  138. Número ou marcador, página 18: Quatro) O presidente da mesa é eleito pela assembleia geral por um mandato de dois anos podendo ser reeleito uma vez.
  139. Número ou marcador, página 18: Cinco) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com pelo menos quinze a trintas dias de antecedência respectivamente.
  140. Número ou marcador, página 18: Seis) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano, afim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercícios económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto que consta na agenda de trabalho expressa na convocatória.
  141. Número ou marcador, página 18: Sete) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente por iniciativa do conselho de administração ou através deste, a pedido de um dos sócios, os quais deverão apresentar, por escrito, as razões que levam a tal convocatória e a proposta de agenda de assuntos a discutir e deliberar.
  142. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  143. Texto do artigo, página 18: Exercício económico
  144. Texto do artigo, página 18: O exercício económico corresponde ao ano civil, encerrando-se o balanço e as contas do exercícios económico com a data de trinta e um de Dezembro e submetendo-os a aprovação pela assembleia geral no prazo determinado por lei.
  145. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  146. Texto do artigo, página 18: Aplicações dos resultados
  147. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
  148. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
  149. Número ou marcador, página 18: Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
  150. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  151. Texto do artigo, página 18: Omissões
  152. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  153. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Nampula, dezanove de Novembro de dois
  154. Texto do artigo, página 18: mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 18: Crista Dourada, Limitada
  156. Texto do artigo, página 18: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia ___ de Abril de 2019 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL –––––––––– uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Thomba Investimentos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatóriade Registo das Entidades Legais sob o número 100450798 e Mateus Aida Chale, casado em regime de comunhão de adquiridos com Julieta Alcina Salomão Sitoe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089827Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo aos 20 de Abril de 2015 e válido até 20 de Fevereiro de 2025, que se rege pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável:
  157. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  159. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Crista Dourada, Limitada e tem a sua sede na Avenida Olof Palm n.º 1100, 3.º único, na cidade de Maputo.
  160. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional ou abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  161. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de sociedade.
  162. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  164. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal a avicultura, nomeadamente a produção, processamento e comercialização de produtos avícolas, incluindo, mas não se limitando ao seguinte:
  165. Número ou marcador, página 18: a) Fertilização, incubação e produção e comercialização de ovos e pintos;
  166. Número ou marcador, página 18: b) Produção, abate e comercialização de aves;
  167. Número ou marcador, página 18: c) Produção e comercialização de produtos a base de carne de aves;
  168. Número ou marcador, página 18: d) Produção e comercialização de rações;
  169. Número ou marcador, página 18: e) Consultoria, assistência técnica e outros serviços.
  170. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade exerce ainda a actividade de importação e exportação de bens relacionados ao seu objecto principal.
  171. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
  172. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  174. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  175. Texto do artigo, página 18: a)Uma no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a sócia Thomba Investimentos, Limitada;
  176. Número ou marcador, página 18: b) Uma no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Mateus Chale.
  177. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  179. Texto do artigo, página 18: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem fixadas em assembleia geral.
  180. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  182. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
  183. Número ou marcador, página 18: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  184. Número ou marcador, página 18: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  185. Número ou marcador, página 18: c) Nomeação da administração e determinação da sua remuneração.
  186. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  187. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  188. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  189. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será dirigida e representada por um administrador único, eleito em assembleia Geral.
  190. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  191. Número ou marcador, página 19: Três) O administrador único pode constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
  192. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador único ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado e a quem tenham sido delegados poderes, nos termos definidos pelo administrador único.
  193. Número ou marcador, página 19: Cinco) Para o mandato 2019/2022 o administrador único é o sócio Mateus Aida Chale.
  194. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  195. Texto do artigo, página 19: (Balanço e distribuição de resultados)
  196. Número ou marcador, página 19: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil (calendário).
  197. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e serão apresentados ao final do ano civil e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  198. Número ou marcador, página 19: Três) Depois de deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  199. Número ou marcador, página 19: a) Vinte por cento para reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e
  200. Número ou marcador, página 19: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  201. Número ou marcador, página 19: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido nos termos a deliberar pela assembleia geral.
  202. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  203. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  204. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  205. Número ou marcador, página 19: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  206. Número ou marcador, página 19: Três) Os casos omissos serão regulados pela
  207. Texto do artigo, página 19: legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, Abril de 2019. — O Técnico,
  208. Texto do artigo, página 19: Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 19: DCVCR - Manutenção e Reparação, Limitada
  210. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2019, foi
  211. Texto do artigo, página 19: matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101114686 uma entidade denominada, DCVCR - Manutenção e Reparação, Limitada.
  212. Texto do artigo, página 19: Entre:
  213. Texto do artigo, página 19: José Davilson de Albuquerque, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, com Bilhete de Identidade n.º 070100311523ª, emitido 8 de Dezembro de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Vila Olímpica, bloco 10, casa n.º 7, bairro do Zimpeto;
  214. Texto do artigo, página 19: Cremildo Silva Muiambo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, com Bilhete de Identidade n.º 110104379694N, emitido 23 de Outubro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no distrito Municipal 5, Luís Cabral, quarteirão 32, casa n.º 67;
  215. Texto do artigo, página 19: Virú Rachel de Albuquerque, casado com Edma Gomes Carvalho de Albuquerque, em regime de comunhão geral de bens, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, com Bilhete de Identidade n.º 110576061L, emitido 12 de Setembro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua Kweit Street nr 620, Dubai, Mankool;
  216. Texto do artigo, página 19: Rosa Cátia Lacumani Olímpio Dias, solteira, maior, natural de Luabo - Chinde, de nacionalidade moçambicana, com Bilhete de Identidade n.º 040101343433N, emitido 29 de Setembro de 2016 pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Vila Olímpica, bloco 10, casa n.º 7, bairro do Zimpeto; e
  217. Texto do artigo, página 19: Rafique Daúd de Albuquerque, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, com Bilhete de Identidade n.º 110100381542A, emitido 8 de Setembro de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Olof Palme n.º 416, 2 andar, flat n.º 203.
  218. Texto do artigo, página 19: É celebrado, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos.
  219. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 19: (Denominação, forma e sede)
  221. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de DCVCR - Manutenção e Reparação, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede em Maputo, no bairro de Zimpeto - Kaguava, estaleiro n.º 20, quarteirão 77.
  222. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou ai abrir delegações.
  223. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  225. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  226. Número ou marcador, página 19: Dois) O seu início canta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  227. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  229. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
  230. Número ou marcador, página 19: a) Manutenção e reparação em canalização.
  231. Número ou marcador, página 19: b) Manutenção e reparação em electricidade;
  232. Número ou marcador, página 19: c) Manutenção e reparação em frios; d)Manutenção e reparação em carpintaria; e)Manutenção e reparação em serralharia;
  233. Número ou marcador, página 19: f) Limpezas e jardinagem; e
  234. Número ou marcador, página 19: g) Consultoria e desenho de projectos.
  235. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  237. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas, assim distribuídas.
  238. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota o valor nominal de seis mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a José Davilson de Albuquerque;
  239. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota o valor nominal de seis mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, pertencente a Cremildo Silva Muiambo;
  240. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota o valor nominal de seis mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente a Virú Rachel de Albuquerque;
  241. Número ou marcador, página 19: d) Uma quota o valor nominal de seis mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, pertencente a Rosa Cátia Lacumani Olímpio Dias;
  242. Número ou marcador, página 19: e) Uma quota o valor nominal de seis mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a Rafique Daúd de Albuquerque.
  243. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  245. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pala sócia Rosa Cátia Lacumani Olímpio Dias, administradora esta dispensado de caução, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  246. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeada, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais
  247. Texto do artigo, página 20: e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstân¬cias ou a urgência o justifiquem.
  248. Número ou marcador, página 20: Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  249. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  250. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  251. Texto do artigo, página 20: A sociedade fica obrigada por duas assinaturas:
  252. Número ou marcador, página 20: a) Assinatura de um gerente e assinatura do director-geral da sociedade, no exercício de atribuições que tenham sido conferidas ao abrigo no n.º 2 do artigo 12 ou, de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato;
  253. Número ou marcador, página 20: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por aqueles expressamente autorizado.
  254. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  255. Texto do artigo, página 20: (Disposição final)
  256. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
  257. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituições bancarias a titulo de realização de capital social.
  258. Número ou marcador, página 20: Três) Os casos omissos serão regularizados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e por mais legislações aplicável.
  259. Texto do artigo, página 20: Maputo, 29 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 20: DIAL - Decorações Interiores Africa, Limitada
  261. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101128431 uma entidade denominada, DIAL - Decorações Interiores África, Limitada.
  262. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Domingos Fernando Sitoe, casado, com
  263. Texto do artigo, página 20: Aida Albino Sigauque Sitoe, em regime
  264. Texto do artigo, página 20: de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, residente no bairro de Mussumbuluco, quarteirão 5, casa n.º 210, rés-do-chão, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100243282Q, emitido a 1 de Novembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  265. Texto do artigo, página 20: Milénia Domingos Sitoe, solteira, menor, representada pelo senhor Domingos Fernando Sitoe, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Matola, residente no bairro de Mussumbuluco, quarteirão 5, casa n.º 210, rés-do-chão, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107734362M, emitido aos 7 de Novembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola;
  266. Texto do artigo, página 20: Adérito Domingos Sitoe, solteiro, menor, representado pelo senhor Domingos Fernando Sitoe, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Matola, residente no bairro de Mussumbuluco, quarteirão 5, casa n.º 210, rés-do-chão, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107734360QM, emitido aos 7 de Novembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola. Pelo presente contrato de sociedade
  267. Texto do artigo, página 20: outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  268. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  270. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de DIAL – Decorações Interiores África, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada por quotas, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  271. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  273. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Mussumbuluco, n.º 290, rés-do-chão, cidade da Matola, província de Maputo.
  274. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da gerência, a sede poderá ser transferida para outro local.
  275. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  276. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  278. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
  279. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  281. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação, industria, turismo, imobiliário, construção civil, prestação de serviços, marketing e publicidade.
  282. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
  283. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto idêntico ou diferente daquele que exerce, em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e outros modelos de cooperação ou associação entre empresas e entidades públicas, tanto em território nacional, como no estrangeiro.
  284. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  285. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  286. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e encontra-se representado por três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  287. Número ou marcador, página 20: a) Domingos Fernando Sitoe, com uma quota no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social;
  288. Número ou marcador, página 20: b) Milénia Domingos Sitoe, com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social;
  289. Número ou marcador, página 20: c) Adérito Domingos Sitoe, com uma quota no valor nominal de 2.000,00 MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
  290. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  291. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  292. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um gerente, sócio ou não, eleito em assembleia geral.
  293. Número ou marcador, página 20: Dois) Para a sociedade ficar obrigada é suficiente a intervenção de 1 (um) gerente, com excepção dos seguintes assuntos, para os quais é necessária a intervenção dos sócios:
  294. Número ou marcador, página 20: a) Mudança de sede;
  295. Número ou marcador, página 20: b) Estrutura da empresa;
  296. Número ou marcador, página 20: c) Aquisição de equipamento técnico e automóveis, seja por compra, leasing ou aluguer de longa duração;
  297. Número ou marcador, página 20: d) Constituição de sociedades, aquisição de participações sociais de outras sociedades, criação de sucursais, agências, delegações ou outro tipo de representação;
  298. Número ou marcador, página 21: e) Participação ou integração em associações, consórcios, agrupamentos ou em outras sociedades.
  299. Número ou marcador, página 21: Três) Fica desde já nomeado gerente o sócio Domingos Fernando Sitoe.
  300. Número ou marcador, página 21: Quatro) Não é permitido ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou actos análogos.
  301. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  302. Texto do artigo, página 21: (Cessão e divisão de quotas)
  303. Texto do artigo, página 21: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a não sócios depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
  304. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  305. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  306. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quando esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída em massa falida, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedida sem o consentimento da sociedade.
  307. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  308. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  309. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  310. Texto do artigo, página 21: Maputo, 26 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 21: Echelon Moz Ndt Services, Limitada
  312. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101136388 uma entidade denominada, Echelon Moz Ndt Services, Limitada.
  313. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  314. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Rassula Aventina Vilanculos de nacionalidade moçambicana, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101062756Q, emitido a vinte e nove de Abril de dois mil e dezasseis na cidade de Maputo;
  315. Texto do artigo, página 21: Segundo. Tomas Junior Paquela Zandamela de nacionalidade moçambicana, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100654704A, emitido a dezasseis de agosto de dois mil e dezasete na cidade de Maputo;
  316. Texto do artigo, página 21: Terceiro. Andrew Manel Maphake, de nacionalidade sul africana, maior, portador do
  317. Texto do artigo, página 21: Passaporte n.º A05878451, emitido a vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezassete na África do Sul.
  318. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  319. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 21: (Denominação, forma e sede)
  321. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Echelon Moz Ndt Services, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada tendo a sua sede social na Matola, Fomento, rua do Vanduzi, n.º 6, casa 261.
  322. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  323. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  325. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  326. Número ou marcador, página 21: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  327. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  328. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  329. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de manutenção de equipamentos.
  330. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode exercer quaisquer outras actividades não proibidas por lei e que sejam decididas pela administração.
  331. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  333. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seis mil meticais, correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
  334. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a sinquenta por cento, pertencente ao sócio Rassula Aventina Vilanculos;
  335. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de dois mil e quatrocentos meticais, correspondente a quarenta por cento, pertencente ao sócio Tomas Junior Paquela Zandamela;
  336. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor nominal de seissentos meticais, correspondente a dez por cento, pertencente ao sócio Andrew Manel Maphake.
  337. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  339. Número ou marcador, página 21: Um) É livre a cessão de quotas, no todo ou em parte, entre os sócios.
  340. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de quotas, no todo ou em parte, para terceiros apenas é possível se nenhum dos sócios, depois de todos notificados para o efeito, exercer o direito de preferência, nos seguintes termos:
  341. Número ou marcador, página 21: a) O sócio que pretenda alienar as suas quotas deve informar a administração, por escrito, com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data da alienação, indicando a quota a ser alienadas, a identificação do proposto adquirente, o preço e demais condições de transmissão;
  342. Número ou marcador, página 21: b) A administração, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior, comunicará aos outros sócios o seu conteúdo;
  343. Número ou marcador, página 21: c) Os sócios que pretendam exercer o seu direito de preferência informarão a administração e o sócio alienante da sua intenção, por escrito, no prazo máximo de dez dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior;
  344. Número ou marcador, página 21: d) O exercício do direito de preferência abrangerá todas as quotas a alienar e será efectuado nos termos e condições indicados pelo alienante;
  345. Número ou marcador, página 21: e) Se mais de um sócio pretender exercer o direito de preferência, as quotas serão distribuídas entre eles na proporção das respectivas participações no capital social;
  346. Número ou marcador, página 21: f) Se, após o período indicado nas alíneas precedentes nenhum sócio tiver declarado pretender exercer o seu direito de preferência, o alienante pode transmitir as suas quotas de acordo com a proposta apresentada.
  347. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  348. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
  349. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade compete a um ou mais gerentes, conforme deliberado pelos sócios.
  350. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores serão ou não remunerados conforme for deliberado pela assembleia geral, e estão dispensados de caução.
  351. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura:
  352. Número ou marcador, página 21: a) Dos administradores;
  353. Número ou marcador, página 21: b) De um ou mais procuradores, nos termos e limites dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
  354. Texto do artigo, página 21: Fica desde já nomeado administradores os sócios Rassula Aventina Vilanculos, Tomás Júnior Paquela Zandamela.
  355. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  356. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  357. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que for omisso na presente escritura, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  358. Texto do artigo, página 22: Maputo, 26 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 22: Gardee Global Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  360. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101141136 uma entidade denominada, Gardee Global Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  361. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Muhammad Gardee, titular do Passaporte
  362. Texto do artigo, página 22: nº.M00214202, emetido aos 7 de Abril de 2017, Pela República Sul Africana, solteiro, residente em Maputo, bairro Polana, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 776.
  363. Texto do artigo, página 22: Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas clausulas seguintes:
  364. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 22: Denominação
  366. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Gardee Global Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua do Rio Save, n.º 1356, bairro Malhangalene, cidade de Maputo.
  367. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 22: Duração
  369. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  370. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 22: Objecto
  372. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  373. Número ou marcador, página 22: a) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação;
  374. Número ou marcador, página 22: b) Comércio de produtos agrícolas e equipamentos agrícolas;
  375. Número ou marcador, página 22: c) Comércio de produtos químicos de mineração e equipamentos de mineração
  376. Número ou marcador, página 22: d) Comercio de viaturas novas e usadas e seus acessórios;
  377. Número ou marcador, página 22: e) Compra e venda de propriedades;
  378. Número ou marcador, página 22: f) Comércio de produtos frescos.
  379. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorização que forem exigidas.
  380. Número ou marcador, página 22: Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  381. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 22: Capital social
  383. Texto do artigo, página 22: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente a uma única quota pertencentes ao senhor Muhammad Gardee.
  384. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 22: Balanço e contas
  386. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  387. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  388. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  389. Texto do artigo, página 22: Gerência
  390. Texto do artigo, página 22: A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida por um conselho de administração composto três membros, dos quais um será o presidente de conselho de administração, ficando desde já nomeado para
  391. Texto do artigo, página 22: o cargo, Muhammad Gardee, com dispensa de caução e auferira a remuneração que lhe for fixada pela assembleia geral; e caberá a socia nomear os membros de conselho de administração.
  392. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO Assembleia geral
  393. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  394. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  395. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  396. Texto do artigo, página 22: Omissões
  397. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  398. Texto do artigo, página 22: Maputo, 30 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 22: Graça Terra Form, Limitada
  400. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101115771 uma entidade denominada Graça Terra Form, Limitada.
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