III SÉRIE — n.º 90

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 90/2019

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 David Matsinhe, solteiro maior, natural de Manjacaze, residente no bairro Fomento n.º 287, quarteirão 26, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107867125C, emitido aos 24 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola;
Texto do artigo · p. 22 Meshack Linda Bulunga, solteiro maior, natural de Lobamba, residente, no bairro Fomento quarteirão 26 casa n.º 287 na cidade da Matola, portador do Passaporte n.º 40531175, emitido aos 30 de Dezembro de 2014, pela Direcção de Migração da Suazilândia.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adapta a denominação de Graça Terra Form, Limitada e tem a sua sede no bairro Fomento, quarteirão 26, casa n.º 287, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto, comércio geral a grosso e a retalho com importação & exportação de produtos alimentares, livros, roupas, máquinas e equipamentos agrícolas, consumíveis de escritório e de limpeza, prestação de serviços, consultoria procurment, logística e outros afins.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido por duas quotas iguais, uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio David Matsinhe , e outra com o valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta porcento do capital pertencente ao sócio Meshack Linda Bulunga , respectivamente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do senhor David Matsinhe que desde já fica nomeado gerente, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Herdeiros
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 26 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Horizonte Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101139565 uma entidade denominada Horizonte Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2005, revisto em 2013 de 27 de Dezembro, do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 É constituída uma sociedade unipessoal limitada de Rivas Roberto Nhavene, solteiro, natural de cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 11050128359A, emitido aos 28 de Junho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Ndavela, quarteirão n.º 22, casa n.º100, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Horizonte Services – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sede localiza-se, na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3069, 1.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Quando devidamente autorizada pelas Entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiadas mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal;
Número ou marcador · p. 23 a) Consultoria, prestação de serviços de contabilidade, auditoria e consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 23 b) Aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 23 c) Actividades de limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 23 d) Actividades de logística;
Número ou marcador · p. 23 e) Pequenas obras e construção; f)Comercio por grossos de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 23 g) Actividades de consultoria e informática, gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 23 h) Despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 23 i) Venda de material de escritório.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 O capital social é de 1.000,00MT (mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado pelo sócio Rivas Roberto Nhavene, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da administração gerência e representação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Rivas Roberto Nhavene, ou outro a que este delegar mediante procuração.
Número ou marcador · p. 24 CAPITULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 24 cada exercício serão encerados com a referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 Três) Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Em tudo mais que fique omisso regulação às disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 26 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Instal – Técnica de Serviços e Serralharia, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois mil e dezassete, da sociedade Instal – Técnica de Serviços e Serralharia, Limitada com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de cem mil meticais, matriculada sobre NUEL 100653842, deliberaram a divisão e cessão de quotas no valor de setenta mil meticais, que o sócio Moz Alloys, S.A., que possui no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de quinze mil meticais para cada, que reserva para si e outra no valor de setenta mil meticais que cedeu a Moz Alloys S.A. que entra na sociedade.
Texto do artigo · p. 24 A cessão de quota no valor de trinta mil meticais que a sócia Instal Técnica e Serralharia e que cedeu a Moz Alloys S.A.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência da divisão, cessão e alterada a redacção dos artigos quinto e sétimo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de setenta mil meticais,
Texto do artigo · p. 24 correspondente a 70% do capital social, pertencente à sócia Moz Alloys, S.A;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Armando Licula;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Lázaro Neves.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios têm o direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 24 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas e obrigadas pelas assinaturas do sócio Moz Alloys, S.A., representada pelo senhor Meline Esténio Alberto Macário.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 26 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Moz Petroleo Management and Logistic − Sociedade Unipessoal-Mpml, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101140458 uma entidade denominada Moz Petroleo Management And Logistic − Sociedade Unipessoal-Mpml, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada:
Texto do artigo · p. 24 Nadim Mehmudmia Amodo, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101316969M, emitido aos 23 de Setembro de 2016 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, adiante designado por primeiro outorgante.
Texto do artigo · p. 24 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelo pacto e disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Moz Petroleo Management And Logistic − Sociedade Unipessoal-Mpml, Limitada e constitui sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na província de Maputo na Avenida Joaquim Chissano, n.º 1141, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Comercialização de produtos petrolíferos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 24 b) Gestão de postos de abastecimentos de combustíveis;
Número ou marcador · p. 24 c) O comércio geral com vendas a grosso e a retalho, com importação e exportação; d)A prestação de serviços, nomeadamente comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercial marketing e procurment.
Número ou marcador · p. 24 e) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 25 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Nadim Mehmudmia Amodo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 25 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 25 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração será exercida pelo sócio Nadim Mehmudmia Amodo que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 25 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 25 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 25 b) Definir estratégias desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 25 c) Nomear e exonerar o administrador e/ ou mandatários da sociedade; d)Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 25 encerram-se a trinta e um, de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 25 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 25 b) A criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada, nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 26 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Nampula Partners − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Julho de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 100884119, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nampula Partners − Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio: Inayat Mohamed Nassir, solteiro, maior, natural de Nampula onde reside, portador do Bilhete de Identidade número cento e dez milhões cento e dois mil duzentos e sessenta e cinco mil novecentos e sessenta e dois C, emitido em doze de Maio de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Nampula Partners − Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a administração pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto: A distribuição e comercialização de cigarros e afins, com importação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Comércio geral a retalho e a grosso, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementar ou subsidiária do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Capital
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde à cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Inayat Mohamed Nassir.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A cessão de quotas poderá ocorrer por livre vontade do sócio único e dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Inayat Mohamed Nassir, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os mandatários podem substabelecer os poderes a ele concedidos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o administrador e o administrador poderá revogá-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Balanço
Texto do artigo · p. 26 Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 26 de Julho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Partido Movimento Nova Democracia
Texto do artigo · p. 26 Aos vinte de Março de dois mil e dezanove, nesta cidade de Maputo, e na Conservatória dos Registos Centrais em Maputo, à requerimento de Ângelo João Matlombe, nascido em três de Dezembro de mil novecentos e oitenta e oito, natural de Maputo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Hulene, em Maputo, na qualidade de Presidente do Partido Nova Democracia (ND), Serafina Flora Campeão, nascida em vinte e dois de Setembro de mil novecentos e oitenta e cinco, natural de Maputo, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Primeiro de Maio, na Matola, na qualidade de secretária-geral do Partido Movimento Nova Democracia (ND) e André Valente Novela, nascido em oito de Abril de mil novecentos e oitenta e dois, natural de Milange, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Maxaquene C, em Maputo, na qualidade de Chefe do Departamento dos Assuntos Políticos do Partido Movimento Nova Democracia (ND), e por despacho de doze de Março de dois mil e dezanove, de sua excelência o Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, se procede o registo nos termos do número um do artigo seis e do número um do artigo oito, ambos da Lei número sete
Texto do artigo · p. 26 barra noventa e um de vinte e três de Janeiro, conjugado com o número um do artigo nove da mesma lei, do teor seguinte:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Texto do artigo · p. 26 O Partido Movimento Nova Democracia, abreviadamente designado por ND, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse político, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede, duração e âmbito)
Texto do artigo · p. 26 O ND tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Emília Dausse, número setecentos e cinco, flat dez, terceiro andar, é criado por tempo indeterminado e é de âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Finalidade)
Texto do artigo · p. 26 O ND tem por finalidade a promoção e defesa, de acordo com o seu programa, da democracia política, social, económica e cultural, baseada na dignidade da pessoa humana e inspirada nos valores da liberdade e do Estado de Direito Democrático.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 26 São objectivos do ND:
Texto do artigo · p. 26 a)Contribuir para a consolidação do sistema democrático e pluripartidário em Moçambique e para a democratização da sociedade e das instituições, lutando contra toda a tentativa de retrocesso à situações autoritárias ou totalitárias;
Número ou marcador · p. 26 b) Defender e proteger os direitos individuais, civis, políticos, económicos e sociais, como forma de consolidar e garantir a liberdade e igualdade dos cidadãos perante o estado e a sociedade;
Número ou marcador · p. 26 c) Contribuir para formação da opinião pública e da consciência política nacional;
Número ou marcador · p. 26 d) Estimular a participação activa dos cidadãos na vida pública e o exercício dos direitos políticos;
Número ou marcador · p. 26 e) Defender a soberania nacional e o respeito pelo povo e pelo estado moçambicano no plano internacional;
Número ou marcador · p. 26 f) Defender a liberdade religiosa e a participação dos lugares e culto; g)Agir no sentido de capacitar os cidadãos para assumpção de responsabilidades políticas no estado e nas autarquias;
Número ou marcador · p. 26 h) Contribuir para a determinação da política nacional, designada através da participação em eleições ou de outros meios democráticos;
Número ou marcador · p. 26 i) Contribuir para a construção de uma ordem social justa e garantida pela igualdade de oportunidades;
Número ou marcador · p. 26 j) Lutar pela efectiva igualdade de direitos e deveres do homem e da mulher, nos domínios económico, político e social, contra todas as formas de discriminação; e
Número ou marcador · p. 26 k) Defender a preservação do meio ambiente e lutar por uma gestão equilibrada dos recursos naturais, como condição do bem estar-social e da melhoria da qualidade de vida dos moçambicanos.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Dos filiados, admissão, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Admissão a filiados)
Número ou marcador · p. 26 Um) Podem ser filiados do ND todos os moçambicanos maiores de dezoito anos, que aceitem o presente estatuto, a declaração de princípios e o programa, manifestando o desejo de participar nas suas actividades.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A admissão de filiados compete aos órgãos executivos do ND, ao nível local, provincial, nacional e na diáspora, nos termos do presente estatuto e do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 26 Três) O Candidato à admissão no ND deve formular o pedido de inscrição junto do órgão executivo local, provincial ou na diáspora que abarque a sua residência ou excepcionalmente junto da comissão política.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O pedido de inscrição é formulado em ficha de inscrição, de modelo estabelecido pelo secretário-geral assinada pelo candidato e por dois filiados que o proponham.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Todas as admissões feitas são comunicadas ao secretário-geral para inscrição na base de dados e emissão do respectivo cartão.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Incapacidade civis e politicas)
Texto do artigo · p. 26 Não podem pertencer ao ND os candidatos abrangidos por qualquer das incapacidades civis e políticas definidas na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Igualdade)
Texto do artigo · p. 26 Os filiados do ND têm iguais direitos e deveres, nos termos do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Categoria de filiados)
Número ou marcador · p. 26 Um) Filiados fundadores, aqueles que tenham participado na criação do ND e subscreveram a acta de constituição.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Filiados efectivos, todos aqueles que participam na vida activa do ND.
Número ou marcador · p. 27 Três) Filiados honorários, todos aqueles que sejam reconhecidos por sua grande notoriedade ou pelo serviço prestado ao ND.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Direitos)
Texto do artigo · p. 27 São direitos dos filiados:
Número ou marcador · p. 27 a) Participar nas actividades e nas reuniões dos órgãos e estruturas do ND de que faz parte ou tenha assento;
Número ou marcador · p. 27 b) Manifestar os seus pontos de vista e denunciar irregularidades;
Número ou marcador · p. 27 c) Eleger e ser eleito para órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 27 d) Propor a admissão de novos filiados;
Número ou marcador · p. 27 e) Ser previamente ouvido em processo disciplinar e o direito à legítima defesa; e
Número ou marcador · p. 27 f) Recorrer das sanções que lhe forem aplicadas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Deveres)
Número ou marcador · p. 27 Um) São deveres dos filiados:
Texto do artigo · p. 27 a)Defender os objectivos, cumprir e fazer cumprir o estatuto, o regulamento interno, as deliberações e decisões dos órgãos do ND;
Número ou marcador · p. 27 b) Desempenhar com zelo qualquer cargo ou função para que tenha sido eleito ou designado, salvo motivo de escusa atendível;
Número ou marcador · p. 27 c) Participar nas actividades do ND, informar e promover a divulgação dos princípios e objectivos do ND, dignificando o bom-nome deste;
Número ou marcador · p. 27 d) Pagar as suas quotas;
Número ou marcador · p. 27 e) Contribuir para a maior inserção do Partido na sociedade, através da difusão do seu programa e, dos seus princípios e do recrutamento de novos filiados;
Número ou marcador · p. 27 f) Não praticar actos ou ter atitudes ou actividades que possam causar prejuízos materiais ou morais ao ND;
Número ou marcador · p. 27 g) Não divulgar, fora das estruturas do partido, factos da vida partidária interna e manter sigilo sobre os assuntos de carácter confidencial; e
Número ou marcador · p. 27 h) Outros que decorram da lei, dos presentes estatutos ou dos regulamentos do ND.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para efeitos do disposto na linha a) do n.º 1, os filiados do ND que sejam membros do Governo, deputados, candidatos a deputados ou titulares de qualquer funções públicas, eleitos ou designados por indicação que caiba ao partido nos termos da constituição ou da lei, respeitam a orientação definida pela Comissão Politica,
Texto do artigo · p. 27 salvo os titulares de cargos que por disposição constitucional ou legal, sejam independentes por natureza.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Elegibilidade)
Texto do artigo · p. 27 Podem ser eleitos para integrar os órgãos do ND todos membros admitidos pelas estruturas competentes nos termos do estatuto, verificadas as condições e os requisitos estabelecidos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Perda da qualidade de filiado)
Número ou marcador · p. 27 Um) Perde-se a qualidade de filiado do ND por expulsão, autoexclusão ou por falecimento.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A auto-exclusão resulta de declaração escrita do filiado perante qualquer órgão do partido, ou de actos de que possa ser deduzida inequivocamente.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os factos determinantes da perda da qualidade de filiado devem ser comunicados por escrito ao secretário-geral, para efeitos de actualização dos membros do partido.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, composição, competências e seu funcionamento
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO São órgãos sociais do ND:
Número ou marcador · p. 27 a) O Congresso;
Número ou marcador · p. 27 b) O Comité Executivo;
Número ou marcador · p. 27 c) A Comissão Política;
Número ou marcador · p. 27 d) A Presidência; e
Número ou marcador · p. 27 e) O Grupo Parlamentar.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 27 Um) O mandato dos órgãos sociais nacional é de cinco anos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O mandato dos órgãos sociais electivos provinciais é de três anos, salvo os casos previstos no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 27 Três) O mandato do titular do órgão social pode ser suspenso:
Número ou marcador · p. 27 a) A seu pedido fundamentado;
Número ou marcador · p. 27 b) Pela aplicação das sanções disciplinares;
Número ou marcador · p. 27 c) Quando seja objecto do inquérito ou de processo disciplinar por facto grave;
Número ou marcador · p. 27 d) Quando se encontre em situação de incompatibilidade prevista no estatuto ou na lei.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O mandato do titular do órgão social perde-se:
Número ou marcador · p. 27 a) Por renúncia escrita;
Número ou marcador · p. 27 b) Por perda de mandato;
Número ou marcador · p. 27 c) Por expulsão;
Número ou marcador · p. 27 d) Pela condenação definitiva por crime desonroso;
Número ou marcador · p. 27 e) Noutros casos previstos no estatuto e regulamento interno.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A declaração de suspensão ou perda de mandato compete a Comissão Política.
Número ou marcador · p. 27 Seis) A suspensão do mandato do Presidente do ND não pode ultrapassar sessenta dias.
Número ou marcador · p. 27 Sete) O titular substituto completa o mandato do efectivo que ele substituir.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Candidaturas)
Número ou marcador · p. 27 Um) As listas devem conter uma adequada representação de jovens e mulheres.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Não é permitida a aceitação de candidatura por mais de uma lista para o mesmo órgão social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Modalidade de eleição)
Número ou marcador · p. 27 Um) A eleição dos membros dos órgãos do ND é feita democraticamente e sempre, por escrutínio secreto excepto as dos órgãos deliberativos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Nos restantes casos, o voto pode ser expresso pelo sistema de levantados e sentados ou de braços levantados, havendo, porém, votação secreta quando requerido por, pelo menos, um quarto dos membros do órgão, ou ainda quando a votação se reger a situação pessoal de um ou mais membros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Responsabilidades dos titulares dos órgãos)
Texto do artigo · p. 27 Os titulares dos órgãos do ND que infringirem a disciplina partidária são sancionados, nos termos do presente estatuto e do regulamento interno mediante processo disciplinar, e lhes são garantidos os meios de defesa e de recurso.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Quórum)
Texto do artigo · p. 27 Os órgãos sociais só podem funcionar validamente com a presença de mais da metade do número dos seus filiados efectivos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 27 Um) Salvo nos casos expressamente previstos no estatuto, as deliberações dos órgãos sociais do ND são tomadas por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As deliberações dos órgãos só são executórias se constarem de acta, que é elaborada pelo secretário da mesa ou em caso de impedimento, por quem fora designado pelo presidente do respectivo órgão e, assinadas por este e por quem as elaborou.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 27 (Âmbito da organização)
Texto do artigo · p. 27 O ND organiza-se a nível local, regional, provincial e nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Comissão Política pode suspender, de acordo com o Comité Executivo, ou dissolver qualquer órgão social quando se apurar, por inquérito a existência de graves irregularidades que inviabilizem o normal funcionamento das estruturas a esse nível.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O acto de suspensão ou dissolução indica os respectivos fundamentos, designa uma comissão provisória e convoca eleições para terem lugar no prazo máximo de sessenta dias.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO I Do Congresso
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 28 Um) O Congresso é o órgão político e deliberativo máximo do ND e é composto por delegados eleitos por província, todos os cargos membros da Comissão Politica, do Comité Executivo, da Presidência e do Grupo Parlamentar e, é dirigido por uma mesa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Também são delegados todos os membros com cargos de decisão em municípios, províncias, Governo e instituições públicas.
Número ou marcador · p. 28 Três) O Comité Executivo assim como o presidente podem convidar a qualquer filiado ou pessoa que considerem conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Quórum)
Número ou marcador · p. 28 Um) O Congresso só pode dar início aos seus trabalhos e funcionar validamente com a presença de mais de metade do número total dos delegados.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Na falta de quórum na data marcada para o início dos trabalhos, o Congresso considera-se automaticamente convocado para trinta dias depois podendo funcionar validamente, desde que esteja presente pelo menos, um terço dos delegados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 28 Um) O Congresso reúne-se ordinariamente de cinco em cinco anos e extraordinariamente, quando razões ponderosas o justifiquem, por deliberação do Comité Executivo, votada por três quartos dos seus membros, sob proposta do Presidente do ND.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As reuniões do congresso são convocadas pelo presidente do ND em conformidade com a proposta do Comité Executivo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Composição da mesa)
Texto do artigo · p. 28 A Mesa do Congresso é composta por um presidente, secretário-geral e dois secretários eleitos pelo Comité Executivo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Competências)
Número ou marcador · p. 28 Um) Compete ao Congresso:
Número ou marcador · p. 28 a) Definir as linhas políticas, o programa e outros documentos fundamentais para a vida do ND;
Número ou marcador · p. 28 b) Aprovar o estatuto e a sua revisão;
Número ou marcador · p. 28 c) Aprovar a alteração dos símbolos;
Número ou marcador · p. 28 d) Eleger o Presidente do ND;
Número ou marcador · p. 28 e) Aprovar o relatório das actividades do ND; e
Número ou marcador · p. 28 f) Deliberar sobre a extinção, fusão e coligação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 28 a) Apresentar a posição oficial do ND sobre as matérias de competência do Comité Executivo e da Comissão Política;
Número ou marcador · p. 28 b) Representar o ND perante os órgãos do estado e outros partidos políticos; c)Propor ao Comité Executivo candidatos à secretário-geral;
Número ou marcador · p. 28 d) Designar os demais membros do secretariado-geral, sob proposta do secretário-geral;
Número ou marcador · p. 28 e) Propor ao Comité Executivo programas de acção política, ouvida a Comissão Política;
Número ou marcador · p. 28 f) Conduzir as relações internacionais de acordo com as grandes linhas de orientação aprovadas pelo Comité Executivo;
Número ou marcador · p. 28 g) Exercer as demais competências previstas nos presentes estatutos ou conferidas pelo Comité Executivo; e
Número ou marcador · p. 28 h) Delegar parte das suas competências ao secretário-geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 28 a) Dirigir e coordenar as actividades e os serviços do secretariado-geral;
Número ou marcador · p. 28 b) Coordenar, de acordo com o estatuto e no respeito pelas deliberações e decisões dos órgãos do partido, a organização e o funcionamento das estruturas do ND.
Número ou marcador · p. 28 c) Assegurar a efectiva execução das deliberações e decisões dos órgãos do partido em articulação funcional com as estruturas;
Número ou marcador · p. 28 d) Propor, para efeitos de designação pelo Presidente, os demais membros do secretariado-geral;
Número ou marcador · p. 28 e) Promover o recenseamento geral e a constituição de um banco de dados dos filiados do ND e assegurar a sua permanente actualização;
Número ou marcador · p. 28 f) Representar o ND em juízo e na celebração de quaisquer contratos, de que possam decorrer direitos e obrigações para o partido;
Número ou marcador · p. 28 g) Gerir o pessoal ao serviço do secretariado-geral e administrar os recursos financeiros e materiais do partido;
Número ou marcador · p. 28 h) Apresentar o relatório financeiro, ouvido o comité executivo;
Número ou marcador · p. 28 i) Elaborar e apresentar ao Comité Executivo o anteprojecto do plano anual de actividades, do orçamento anual e as contas anuais do partido a serem submetidos para a sua aprovação;
Número ou marcador · p. 28 j) Elaborar as actas das reuniões da Comissão Política e do Comité Executivo e, promover o seu conhecimento pelos respectivos membros.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Compete ao secretariado auxiliar aos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO II Do Comité Executivo
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 28 Um) O Comité Executivo é o órgão responsável pela gestão política do ND e é composto pelo presidente, secretário-geral, um membro do Grupo Parlamentar, um representante de cada província, mais cinco membros eleitos e, é dirigido pela Mesa do Congresso.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Todos os membros do Comité Executivo têm direito a palavra e a voto, sendo que em caso de empate o presidente tem o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Competências)
Texto do artigo · p. 28 Compete ao Comité Executivo:
Número ou marcador · p. 28 a) Analisar a situação política do partido e situação nacional;
Número ou marcador · p. 28 b) Eleger a Comissão Política e fiscalizar a sua actuação;
Número ou marcador · p. 28 c) Definir a Estratégia Política do ND, dentro da orientação geral;
Número ou marcador · p. 28 d) Aprovar as estratégias eleitorais para as eleições autárquicas, das assembleias provinciais, legislativas e presidenciais;
Número ou marcador · p. 28 e) Aprovar as propostas de apoio ao candidato a Presidente da República e designação de candidatos à Primeiro-Ministro e à Presidente da Assembleia da República, bem como às listas de candidatos à Assembleia da República, e outros cargos públicos;
Número ou marcador · p. 28 f) Fornecer orientações políticas globais a actuação dos órgãos do partido, ao Governo do ND e ao “Gabinete sombra”;
Número ou marcador · p. 29 g) Apreciar e exercer a fiscalização política sobre a actuação dos órgãos do partido;
Número ou marcador · p. 29 h) Aprovar os princípios fundamentais da proposta do Programa do Governo;
Número ou marcador · p. 29 i) Acompanhar e apreciar a actuação do Governo, do “Gabinete sombra” e/ ou do Grupo Parlamentar;
Número ou marcador · p. 29 j) Convocar o Congresso e aprovar o regulamento de eleição dos respectivos delegados;
Número ou marcador · p. 29 k) Aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 29 l) Aprovar o orçamento e as contas anuais do ND;
Número ou marcador · p. 29 m) Aprovar as grandes linhas de orientação das relações exteriores e internacionais do ND;
Número ou marcador · p. 29 n) Autorizar a filiação do ND em organizações políticas internacionais; e
Número ou marcador · p. 29 o) Criar núcleos de acção democrática.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 29 O Comité Executivo reúne-se, ordinariamente, em cada quatro meses e, extraordinariamente sempre que requerido pelo presidente, ou pelo menos, um terço dos seus membros ou pela Comissão Política.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO III Da Comissão Política
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 29 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Comissão Política é o órgão executivo de direcção política do ND nos intervalos entre as reuniões do Comité Executivo, e é composta pelo Presidente do ND que a preside, e por doze membros eleitos pelo Comité Executivo, gozando o presidente de voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O secretário-geral mesmo que não seja titular da Comissão Política tem assento nas reuniões deste órgão.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Competências)
Texto do artigo · p. 29 Compete a Comissão Política:
Número ou marcador · p. 29 a) Estabelecer os objectivos, os critérios e as formas de actuação do ND tendo em conta o documento de estratégia aprovado pelo Comité Executivo;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  2. Texto do artigo, página 22: David Matsinhe, solteiro maior, natural de Manjacaze, residente no bairro Fomento n.º 287, quarteirão 26, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107867125C, emitido aos 24 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola;
  3. Texto do artigo, página 22: Meshack Linda Bulunga, solteiro maior, natural de Lobamba, residente, no bairro Fomento quarteirão 26 casa n.º 287 na cidade da Matola, portador do Passaporte n.º 40531175, emitido aos 30 de Dezembro de 2014, pela Direcção de Migração da Suazilândia.
  4. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 22: A sociedade adapta a denominação de Graça Terra Form, Limitada e tem a sua sede no bairro Fomento, quarteirão 26, casa n.º 287, cidade da Matola.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: Duração
  10. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: Objecto
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto, comércio geral a grosso e a retalho com importação & exportação de produtos alimentares, livros, roupas, máquinas e equipamentos agrícolas, consumíveis de escritório e de limpeza, prestação de serviços, consultoria procurment, logística e outros afins.
  14. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 23: Capital social
  18. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido por duas quotas iguais, uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio David Matsinhe , e outra com o valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta porcento do capital pertencente ao sócio Meshack Linda Bulunga , respectivamente.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 23: Aumento do capital
  21. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  24. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 23: Administração
  28. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do senhor David Matsinhe que desde já fica nomeado gerente, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  29. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  32. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  33. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  36. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 23: Herdeiros
  39. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  42. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 23: Maputo, 26 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 23: Horizonte Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  45. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101139565 uma entidade denominada Horizonte Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  46. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2005, revisto em 2013 de 27 de Dezembro, do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 23: É constituída uma sociedade unipessoal limitada de Rivas Roberto Nhavene, solteiro, natural de cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 11050128359A, emitido aos 28 de Junho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Ndavela, quarteirão n.º 22, casa n.º100, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  48. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 23: Denominação
  51. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Horizonte Services – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 23: Duração
  54. Texto do artigo, página 23: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 23: Sede
  57. Número ou marcador, página 23: Um) A sede localiza-se, na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3069, 1.º andar, cidade de Maputo.
  58. Número ou marcador, página 23: Dois) Quando devidamente autorizada pelas Entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 23: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiadas mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  60. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 23: Objecto
  62. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal;
  63. Número ou marcador, página 23: a) Consultoria, prestação de serviços de contabilidade, auditoria e consultoria fiscal;
  64. Número ou marcador, página 23: b) Aluguer de veículos automóveis;
  65. Número ou marcador, página 23: c) Actividades de limpeza geral em edifícios;
  66. Número ou marcador, página 23: d) Actividades de logística;
  67. Número ou marcador, página 23: e) Pequenas obras e construção; f)Comercio por grossos de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  68. Número ou marcador, página 23: g) Actividades de consultoria e informática, gestão e exploração de equipamento informático;
  69. Número ou marcador, página 23: h) Despacho aduaneiro;
  70. Número ou marcador, página 23: i) Venda de material de escritório.
  71. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  72. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  73. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 23: O capital social é de 1.000,00MT (mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado pelo sócio Rivas Roberto Nhavene, correspondente a 100% do capital social.
  75. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 23: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  77. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação.
  78. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 23: A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Rivas Roberto Nhavene, ou outro a que este delegar mediante procuração.
  80. Número ou marcador, página 24: CAPITULO IV Das disposições gerais
  81. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  82. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
  83. Texto do artigo, página 24: cada exercício serão encerados com a referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  84. Número ou marcador, página 24: Três) Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  85. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  86. Texto do artigo, página 24: Em tudo mais que fique omisso regulação às disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  87. Texto do artigo, página 24: Maputo, 26 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 24: Instal – Técnica de Serviços e Serralharia, Limitada
  89. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois mil e dezassete, da sociedade Instal – Técnica de Serviços e Serralharia, Limitada com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de cem mil meticais, matriculada sobre NUEL 100653842, deliberaram a divisão e cessão de quotas no valor de setenta mil meticais, que o sócio Moz Alloys, S.A., que possui no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de quinze mil meticais para cada, que reserva para si e outra no valor de setenta mil meticais que cedeu a Moz Alloys S.A. que entra na sociedade.
  90. Texto do artigo, página 24: A cessão de quota no valor de trinta mil meticais que a sócia Instal Técnica e Serralharia e que cedeu a Moz Alloys S.A.
  91. Texto do artigo, página 24: Em consequência da divisão, cessão e alterada a redacção dos artigos quinto e sétimo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  92. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  94. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
  95. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de setenta mil meticais,
  96. Texto do artigo, página 24: correspondente a 70% do capital social, pertencente à sócia Moz Alloys, S.A;
  97. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Armando Licula;
  98. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Lázaro Neves.
  99. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  100. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios têm o direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
  101. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 24: (Administração, gerência e representação)
  103. Texto do artigo, página 24: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas e obrigadas pelas assinaturas do sócio Moz Alloys, S.A., representada pelo senhor Meline Esténio Alberto Macário.
  104. Texto do artigo, página 24: Maputo, 26 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 24: Moz Petroleo Management and Logistic − Sociedade Unipessoal-Mpml, Limitada
  106. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101140458 uma entidade denominada Moz Petroleo Management And Logistic − Sociedade Unipessoal-Mpml, Limitada.
  107. Texto do artigo, página 24: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada:
  108. Texto do artigo, página 24: Nadim Mehmudmia Amodo, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101316969M, emitido aos 23 de Setembro de 2016 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, adiante designado por primeiro outorgante.
  109. Texto do artigo, página 24: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelo pacto e disposições seguintes:
  110. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  112. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Moz Petroleo Management And Logistic − Sociedade Unipessoal-Mpml, Limitada e constitui sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na província de Maputo na Avenida Joaquim Chissano, n.º 1141, rés-do-chão.
  113. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  114. Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
  115. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  117. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  118. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  120. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  121. Número ou marcador, página 24: a) Comercialização de produtos petrolíferos e seus derivados;
  122. Número ou marcador, página 24: b) Gestão de postos de abastecimentos de combustíveis;
  123. Número ou marcador, página 24: c) O comércio geral com vendas a grosso e a retalho, com importação e exportação; d)A prestação de serviços, nomeadamente comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercial marketing e procurment.
  124. Número ou marcador, página 24: e) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
  125. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos.
  126. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  128. Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
  129. Texto do artigo, página 25: 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Nadim Mehmudmia Amodo.
  130. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
  132. Texto do artigo, página 25: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  133. Número ou marcador, página 25: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  134. Número ou marcador, página 25: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  135. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  137. Número ou marcador, página 25: Um) A administração será exercida pelo sócio Nadim Mehmudmia Amodo que fica desde já nomeado administrador.
  138. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  139. Número ou marcador, página 25: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  140. Número ou marcador, página 25: Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  141. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  142. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  143. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  144. Número ou marcador, página 25: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  145. Número ou marcador, página 25: b) Definir estratégias desenvolvimento da actividade;
  146. Número ou marcador, página 25: c) Nomear e exonerar o administrador e/ ou mandatários da sociedade; d)Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
  147. Número ou marcador, página 25: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
  148. Número ou marcador, página 25: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  149. Número ou marcador, página 25: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
  150. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  151. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
  152. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  153. Texto do artigo, página 25: encerram-se a trinta e um, de Dezembro de cada ano.
  154. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  155. Texto do artigo, página 25: (Distribuição de dividendos)
  156. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  157. Número ou marcador, página 25: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  158. Número ou marcador, página 25: b) A criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias.
  159. Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada, nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  160. Texto do artigo, página 25: Maputo, 26 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 25: Nampula Partners − Sociedade Unipessoal, Limitada
  162. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Julho de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 100884119, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nampula Partners − Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio: Inayat Mohamed Nassir, solteiro, maior, natural de Nampula onde reside, portador do Bilhete de Identidade número cento e dez milhões cento e dois mil duzentos e sessenta e cinco mil novecentos e sessenta e dois C, emitido em doze de Maio de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes.
  163. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 25: Denominação
  165. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Nampula Partners − Sociedade Unipessoal, Limitada.
  166. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 25: Sede
  168. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  169. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a administração pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  170. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 25: Duração
  172. Texto do artigo, página 25: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  173. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  175. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto: A distribuição e comercialização de cigarros e afins, com importação.
  176. Número ou marcador, página 25: Dois) Comércio geral a retalho e a grosso, com importação e exportação.
  177. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementar ou subsidiária do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
  178. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  179. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 25: Capital
  181. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde à cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Inayat Mohamed Nassir.
  182. Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas poderá ocorrer por livre vontade do sócio único e dentro dos limites da lei.
  183. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  184. Texto do artigo, página 25: Administração
  185. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Inayat Mohamed Nassir, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  186. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
  187. Número ou marcador, página 26: Três) Os mandatários podem substabelecer os poderes a ele concedidos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o administrador e o administrador poderá revogá-los a todo o tempo.
  188. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  189. Texto do artigo, página 26: Balanço
  190. Texto do artigo, página 26: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  191. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  192. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  193. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  194. Número ou marcador, página 26: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  195. Texto do artigo, página 26: Nampula, 26 de Julho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 26: Partido Movimento Nova Democracia
  197. Texto do artigo, página 26: Aos vinte de Março de dois mil e dezanove, nesta cidade de Maputo, e na Conservatória dos Registos Centrais em Maputo, à requerimento de Ângelo João Matlombe, nascido em três de Dezembro de mil novecentos e oitenta e oito, natural de Maputo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Hulene, em Maputo, na qualidade de Presidente do Partido Nova Democracia (ND), Serafina Flora Campeão, nascida em vinte e dois de Setembro de mil novecentos e oitenta e cinco, natural de Maputo, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Primeiro de Maio, na Matola, na qualidade de secretária-geral do Partido Movimento Nova Democracia (ND) e André Valente Novela, nascido em oito de Abril de mil novecentos e oitenta e dois, natural de Milange, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Maxaquene C, em Maputo, na qualidade de Chefe do Departamento dos Assuntos Políticos do Partido Movimento Nova Democracia (ND), e por despacho de doze de Março de dois mil e dezanove, de sua excelência o Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, se procede o registo nos termos do número um do artigo seis e do número um do artigo oito, ambos da Lei número sete
  198. Texto do artigo, página 26: barra noventa e um de vinte e três de Janeiro, conjugado com o número um do artigo nove da mesma lei, do teor seguinte:
  199. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  200. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 26: Denominação
  202. Texto do artigo, página 26: O Partido Movimento Nova Democracia, abreviadamente designado por ND, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse político, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  203. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 26: (Sede, duração e âmbito)
  205. Texto do artigo, página 26: O ND tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Emília Dausse, número setecentos e cinco, flat dez, terceiro andar, é criado por tempo indeterminado e é de âmbito nacional.
  206. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 26: (Finalidade)
  208. Texto do artigo, página 26: O ND tem por finalidade a promoção e defesa, de acordo com o seu programa, da democracia política, social, económica e cultural, baseada na dignidade da pessoa humana e inspirada nos valores da liberdade e do Estado de Direito Democrático.
  209. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 26: (Objectivos)
  211. Texto do artigo, página 26: São objectivos do ND:
  212. Texto do artigo, página 26: a)Contribuir para a consolidação do sistema democrático e pluripartidário em Moçambique e para a democratização da sociedade e das instituições, lutando contra toda a tentativa de retrocesso à situações autoritárias ou totalitárias;
  213. Número ou marcador, página 26: b) Defender e proteger os direitos individuais, civis, políticos, económicos e sociais, como forma de consolidar e garantir a liberdade e igualdade dos cidadãos perante o estado e a sociedade;
  214. Número ou marcador, página 26: c) Contribuir para formação da opinião pública e da consciência política nacional;
  215. Número ou marcador, página 26: d) Estimular a participação activa dos cidadãos na vida pública e o exercício dos direitos políticos;
  216. Número ou marcador, página 26: e) Defender a soberania nacional e o respeito pelo povo e pelo estado moçambicano no plano internacional;
  217. Número ou marcador, página 26: f) Defender a liberdade religiosa e a participação dos lugares e culto; g)Agir no sentido de capacitar os cidadãos para assumpção de responsabilidades políticas no estado e nas autarquias;
  218. Número ou marcador, página 26: h) Contribuir para a determinação da política nacional, designada através da participação em eleições ou de outros meios democráticos;
  219. Número ou marcador, página 26: i) Contribuir para a construção de uma ordem social justa e garantida pela igualdade de oportunidades;
  220. Número ou marcador, página 26: j) Lutar pela efectiva igualdade de direitos e deveres do homem e da mulher, nos domínios económico, político e social, contra todas as formas de discriminação; e
  221. Número ou marcador, página 26: k) Defender a preservação do meio ambiente e lutar por uma gestão equilibrada dos recursos naturais, como condição do bem estar-social e da melhoria da qualidade de vida dos moçambicanos.
  222. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Dos filiados, admissão, direitos e deveres
  223. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 26: (Admissão a filiados)
  225. Número ou marcador, página 26: Um) Podem ser filiados do ND todos os moçambicanos maiores de dezoito anos, que aceitem o presente estatuto, a declaração de princípios e o programa, manifestando o desejo de participar nas suas actividades.
  226. Número ou marcador, página 26: Dois) A admissão de filiados compete aos órgãos executivos do ND, ao nível local, provincial, nacional e na diáspora, nos termos do presente estatuto e do regulamento interno.
  227. Número ou marcador, página 26: Três) O Candidato à admissão no ND deve formular o pedido de inscrição junto do órgão executivo local, provincial ou na diáspora que abarque a sua residência ou excepcionalmente junto da comissão política.
  228. Número ou marcador, página 26: Quatro) O pedido de inscrição é formulado em ficha de inscrição, de modelo estabelecido pelo secretário-geral assinada pelo candidato e por dois filiados que o proponham.
  229. Número ou marcador, página 26: Cinco) Todas as admissões feitas são comunicadas ao secretário-geral para inscrição na base de dados e emissão do respectivo cartão.
  230. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  231. Texto do artigo, página 26: (Incapacidade civis e politicas)
  232. Texto do artigo, página 26: Não podem pertencer ao ND os candidatos abrangidos por qualquer das incapacidades civis e políticas definidas na lei.
  233. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  234. Texto do artigo, página 26: (Igualdade)
  235. Texto do artigo, página 26: Os filiados do ND têm iguais direitos e deveres, nos termos do presente estatuto.
  236. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  237. Texto do artigo, página 26: (Categoria de filiados)
  238. Número ou marcador, página 26: Um) Filiados fundadores, aqueles que tenham participado na criação do ND e subscreveram a acta de constituição.
  239. Número ou marcador, página 27: Dois) Filiados efectivos, todos aqueles que participam na vida activa do ND.
  240. Número ou marcador, página 27: Três) Filiados honorários, todos aqueles que sejam reconhecidos por sua grande notoriedade ou pelo serviço prestado ao ND.
  241. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  242. Texto do artigo, página 27: (Direitos)
  243. Texto do artigo, página 27: São direitos dos filiados:
  244. Número ou marcador, página 27: a) Participar nas actividades e nas reuniões dos órgãos e estruturas do ND de que faz parte ou tenha assento;
  245. Número ou marcador, página 27: b) Manifestar os seus pontos de vista e denunciar irregularidades;
  246. Número ou marcador, página 27: c) Eleger e ser eleito para órgãos sociais;
  247. Número ou marcador, página 27: d) Propor a admissão de novos filiados;
  248. Número ou marcador, página 27: e) Ser previamente ouvido em processo disciplinar e o direito à legítima defesa; e
  249. Número ou marcador, página 27: f) Recorrer das sanções que lhe forem aplicadas.
  250. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  251. Texto do artigo, página 27: (Deveres)
  252. Número ou marcador, página 27: Um) São deveres dos filiados:
  253. Texto do artigo, página 27: a)Defender os objectivos, cumprir e fazer cumprir o estatuto, o regulamento interno, as deliberações e decisões dos órgãos do ND;
  254. Número ou marcador, página 27: b) Desempenhar com zelo qualquer cargo ou função para que tenha sido eleito ou designado, salvo motivo de escusa atendível;
  255. Número ou marcador, página 27: c) Participar nas actividades do ND, informar e promover a divulgação dos princípios e objectivos do ND, dignificando o bom-nome deste;
  256. Número ou marcador, página 27: d) Pagar as suas quotas;
  257. Número ou marcador, página 27: e) Contribuir para a maior inserção do Partido na sociedade, através da difusão do seu programa e, dos seus princípios e do recrutamento de novos filiados;
  258. Número ou marcador, página 27: f) Não praticar actos ou ter atitudes ou actividades que possam causar prejuízos materiais ou morais ao ND;
  259. Número ou marcador, página 27: g) Não divulgar, fora das estruturas do partido, factos da vida partidária interna e manter sigilo sobre os assuntos de carácter confidencial; e
  260. Número ou marcador, página 27: h) Outros que decorram da lei, dos presentes estatutos ou dos regulamentos do ND.
  261. Número ou marcador, página 27: Dois) Para efeitos do disposto na linha a) do n.º 1, os filiados do ND que sejam membros do Governo, deputados, candidatos a deputados ou titulares de qualquer funções públicas, eleitos ou designados por indicação que caiba ao partido nos termos da constituição ou da lei, respeitam a orientação definida pela Comissão Politica,
  262. Texto do artigo, página 27: salvo os titulares de cargos que por disposição constitucional ou legal, sejam independentes por natureza.
  263. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 27: (Elegibilidade)
  265. Texto do artigo, página 27: Podem ser eleitos para integrar os órgãos do ND todos membros admitidos pelas estruturas competentes nos termos do estatuto, verificadas as condições e os requisitos estabelecidos.
  266. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 27: (Perda da qualidade de filiado)
  268. Número ou marcador, página 27: Um) Perde-se a qualidade de filiado do ND por expulsão, autoexclusão ou por falecimento.
  269. Número ou marcador, página 27: Dois) A auto-exclusão resulta de declaração escrita do filiado perante qualquer órgão do partido, ou de actos de que possa ser deduzida inequivocamente.
  270. Número ou marcador, página 27: Três) Os factos determinantes da perda da qualidade de filiado devem ser comunicados por escrito ao secretário-geral, para efeitos de actualização dos membros do partido.
  271. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, composição, competências e seu funcionamento
  272. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO São órgãos sociais do ND:
  273. Número ou marcador, página 27: a) O Congresso;
  274. Número ou marcador, página 27: b) O Comité Executivo;
  275. Número ou marcador, página 27: c) A Comissão Política;
  276. Número ou marcador, página 27: d) A Presidência; e
  277. Número ou marcador, página 27: e) O Grupo Parlamentar.
  278. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  279. Número ou marcador, página 27: Um) O mandato dos órgãos sociais nacional é de cinco anos.
  280. Número ou marcador, página 27: Dois) O mandato dos órgãos sociais electivos provinciais é de três anos, salvo os casos previstos no presente estatuto.
  281. Número ou marcador, página 27: Três) O mandato do titular do órgão social pode ser suspenso:
  282. Número ou marcador, página 27: a) A seu pedido fundamentado;
  283. Número ou marcador, página 27: b) Pela aplicação das sanções disciplinares;
  284. Número ou marcador, página 27: c) Quando seja objecto do inquérito ou de processo disciplinar por facto grave;
  285. Número ou marcador, página 27: d) Quando se encontre em situação de incompatibilidade prevista no estatuto ou na lei.
  286. Número ou marcador, página 27: Quatro) O mandato do titular do órgão social perde-se:
  287. Número ou marcador, página 27: a) Por renúncia escrita;
  288. Número ou marcador, página 27: b) Por perda de mandato;
  289. Número ou marcador, página 27: c) Por expulsão;
  290. Número ou marcador, página 27: d) Pela condenação definitiva por crime desonroso;
  291. Número ou marcador, página 27: e) Noutros casos previstos no estatuto e regulamento interno.
  292. Número ou marcador, página 27: Cinco) A declaração de suspensão ou perda de mandato compete a Comissão Política.
  293. Número ou marcador, página 27: Seis) A suspensão do mandato do Presidente do ND não pode ultrapassar sessenta dias.
  294. Número ou marcador, página 27: Sete) O titular substituto completa o mandato do efectivo que ele substituir.
  295. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 27: (Candidaturas)
  297. Número ou marcador, página 27: Um) As listas devem conter uma adequada representação de jovens e mulheres.
  298. Número ou marcador, página 27: Dois) Não é permitida a aceitação de candidatura por mais de uma lista para o mesmo órgão social.
  299. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 27: (Modalidade de eleição)
  301. Número ou marcador, página 27: Um) A eleição dos membros dos órgãos do ND é feita democraticamente e sempre, por escrutínio secreto excepto as dos órgãos deliberativos.
  302. Número ou marcador, página 27: Dois) Nos restantes casos, o voto pode ser expresso pelo sistema de levantados e sentados ou de braços levantados, havendo, porém, votação secreta quando requerido por, pelo menos, um quarto dos membros do órgão, ou ainda quando a votação se reger a situação pessoal de um ou mais membros.
  303. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  304. Texto do artigo, página 27: (Responsabilidades dos titulares dos órgãos)
  305. Texto do artigo, página 27: Os titulares dos órgãos do ND que infringirem a disciplina partidária são sancionados, nos termos do presente estatuto e do regulamento interno mediante processo disciplinar, e lhes são garantidos os meios de defesa e de recurso.
  306. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  307. Texto do artigo, página 27: (Quórum)
  308. Texto do artigo, página 27: Os órgãos sociais só podem funcionar validamente com a presença de mais da metade do número dos seus filiados efectivos.
  309. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
  310. Texto do artigo, página 27: (Deliberações)
  311. Número ou marcador, página 27: Um) Salvo nos casos expressamente previstos no estatuto, as deliberações dos órgãos sociais do ND são tomadas por maioria simples de votos.
  312. Número ou marcador, página 27: Dois) As deliberações dos órgãos só são executórias se constarem de acta, que é elaborada pelo secretário da mesa ou em caso de impedimento, por quem fora designado pelo presidente do respectivo órgão e, assinadas por este e por quem as elaborou.
  313. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO
  314. Texto do artigo, página 27: (Âmbito da organização)
  315. Texto do artigo, página 27: O ND organiza-se a nível local, regional, provincial e nacional.
  316. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  318. Número ou marcador, página 28: Um) A Comissão Política pode suspender, de acordo com o Comité Executivo, ou dissolver qualquer órgão social quando se apurar, por inquérito a existência de graves irregularidades que inviabilizem o normal funcionamento das estruturas a esse nível.
  319. Número ou marcador, página 28: Dois) O acto de suspensão ou dissolução indica os respectivos fundamentos, designa uma comissão provisória e convoca eleições para terem lugar no prazo máximo de sessenta dias.
  320. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I Do Congresso
  321. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 28: (Natureza e composição)
  323. Número ou marcador, página 28: Um) O Congresso é o órgão político e deliberativo máximo do ND e é composto por delegados eleitos por província, todos os cargos membros da Comissão Politica, do Comité Executivo, da Presidência e do Grupo Parlamentar e, é dirigido por uma mesa.
  324. Número ou marcador, página 28: Dois) Também são delegados todos os membros com cargos de decisão em municípios, províncias, Governo e instituições públicas.
  325. Número ou marcador, página 28: Três) O Comité Executivo assim como o presidente podem convidar a qualquer filiado ou pessoa que considerem conveniente.
  326. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 28: (Quórum)
  328. Número ou marcador, página 28: Um) O Congresso só pode dar início aos seus trabalhos e funcionar validamente com a presença de mais de metade do número total dos delegados.
  329. Número ou marcador, página 28: Dois) Na falta de quórum na data marcada para o início dos trabalhos, o Congresso considera-se automaticamente convocado para trinta dias depois podendo funcionar validamente, desde que esteja presente pelo menos, um terço dos delegados.
  330. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 28: (Reuniões)
  332. Número ou marcador, página 28: Um) O Congresso reúne-se ordinariamente de cinco em cinco anos e extraordinariamente, quando razões ponderosas o justifiquem, por deliberação do Comité Executivo, votada por três quartos dos seus membros, sob proposta do Presidente do ND.
  333. Número ou marcador, página 28: Dois) As reuniões do congresso são convocadas pelo presidente do ND em conformidade com a proposta do Comité Executivo.
  334. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 28: (Composição da mesa)
  336. Texto do artigo, página 28: A Mesa do Congresso é composta por um presidente, secretário-geral e dois secretários eleitos pelo Comité Executivo.
  337. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  338. Texto do artigo, página 28: (Competências)
  339. Número ou marcador, página 28: Um) Compete ao Congresso:
  340. Número ou marcador, página 28: a) Definir as linhas políticas, o programa e outros documentos fundamentais para a vida do ND;
  341. Número ou marcador, página 28: b) Aprovar o estatuto e a sua revisão;
  342. Número ou marcador, página 28: c) Aprovar a alteração dos símbolos;
  343. Número ou marcador, página 28: d) Eleger o Presidente do ND;
  344. Número ou marcador, página 28: e) Aprovar o relatório das actividades do ND; e
  345. Número ou marcador, página 28: f) Deliberar sobre a extinção, fusão e coligação.
  346. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao presidente:
  347. Número ou marcador, página 28: a) Apresentar a posição oficial do ND sobre as matérias de competência do Comité Executivo e da Comissão Política;
  348. Número ou marcador, página 28: b) Representar o ND perante os órgãos do estado e outros partidos políticos; c)Propor ao Comité Executivo candidatos à secretário-geral;
  349. Número ou marcador, página 28: d) Designar os demais membros do secretariado-geral, sob proposta do secretário-geral;
  350. Número ou marcador, página 28: e) Propor ao Comité Executivo programas de acção política, ouvida a Comissão Política;
  351. Número ou marcador, página 28: f) Conduzir as relações internacionais de acordo com as grandes linhas de orientação aprovadas pelo Comité Executivo;
  352. Número ou marcador, página 28: g) Exercer as demais competências previstas nos presentes estatutos ou conferidas pelo Comité Executivo; e
  353. Número ou marcador, página 28: h) Delegar parte das suas competências ao secretário-geral.
  354. Número ou marcador, página 28: Três) Compete ao secretário-geral:
  355. Número ou marcador, página 28: a) Dirigir e coordenar as actividades e os serviços do secretariado-geral;
  356. Número ou marcador, página 28: b) Coordenar, de acordo com o estatuto e no respeito pelas deliberações e decisões dos órgãos do partido, a organização e o funcionamento das estruturas do ND.
  357. Número ou marcador, página 28: c) Assegurar a efectiva execução das deliberações e decisões dos órgãos do partido em articulação funcional com as estruturas;
  358. Número ou marcador, página 28: d) Propor, para efeitos de designação pelo Presidente, os demais membros do secretariado-geral;
  359. Número ou marcador, página 28: e) Promover o recenseamento geral e a constituição de um banco de dados dos filiados do ND e assegurar a sua permanente actualização;
  360. Número ou marcador, página 28: f) Representar o ND em juízo e na celebração de quaisquer contratos, de que possam decorrer direitos e obrigações para o partido;
  361. Número ou marcador, página 28: g) Gerir o pessoal ao serviço do secretariado-geral e administrar os recursos financeiros e materiais do partido;
  362. Número ou marcador, página 28: h) Apresentar o relatório financeiro, ouvido o comité executivo;
  363. Número ou marcador, página 28: i) Elaborar e apresentar ao Comité Executivo o anteprojecto do plano anual de actividades, do orçamento anual e as contas anuais do partido a serem submetidos para a sua aprovação;
  364. Número ou marcador, página 28: j) Elaborar as actas das reuniões da Comissão Política e do Comité Executivo e, promover o seu conhecimento pelos respectivos membros.
  365. Número ou marcador, página 28: Quatro) Compete ao secretariado auxiliar aos membros dos órgãos sociais.
  366. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II Do Comité Executivo
  367. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  368. Texto do artigo, página 28: (Natureza e composição)
  369. Número ou marcador, página 28: Um) O Comité Executivo é o órgão responsável pela gestão política do ND e é composto pelo presidente, secretário-geral, um membro do Grupo Parlamentar, um representante de cada província, mais cinco membros eleitos e, é dirigido pela Mesa do Congresso.
  370. Número ou marcador, página 28: Dois) Todos os membros do Comité Executivo têm direito a palavra e a voto, sendo que em caso de empate o presidente tem o voto de qualidade.
  371. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  372. Texto do artigo, página 28: (Competências)
  373. Texto do artigo, página 28: Compete ao Comité Executivo:
  374. Número ou marcador, página 28: a) Analisar a situação política do partido e situação nacional;
  375. Número ou marcador, página 28: b) Eleger a Comissão Política e fiscalizar a sua actuação;
  376. Número ou marcador, página 28: c) Definir a Estratégia Política do ND, dentro da orientação geral;
  377. Número ou marcador, página 28: d) Aprovar as estratégias eleitorais para as eleições autárquicas, das assembleias provinciais, legislativas e presidenciais;
  378. Número ou marcador, página 28: e) Aprovar as propostas de apoio ao candidato a Presidente da República e designação de candidatos à Primeiro-Ministro e à Presidente da Assembleia da República, bem como às listas de candidatos à Assembleia da República, e outros cargos públicos;
  379. Número ou marcador, página 28: f) Fornecer orientações políticas globais a actuação dos órgãos do partido, ao Governo do ND e ao “Gabinete sombra”;
  380. Número ou marcador, página 29: g) Apreciar e exercer a fiscalização política sobre a actuação dos órgãos do partido;
  381. Número ou marcador, página 29: h) Aprovar os princípios fundamentais da proposta do Programa do Governo;
  382. Número ou marcador, página 29: i) Acompanhar e apreciar a actuação do Governo, do “Gabinete sombra” e/ ou do Grupo Parlamentar;
  383. Número ou marcador, página 29: j) Convocar o Congresso e aprovar o regulamento de eleição dos respectivos delegados;
  384. Número ou marcador, página 29: k) Aprovar o regulamento interno;
  385. Número ou marcador, página 29: l) Aprovar o orçamento e as contas anuais do ND;
  386. Número ou marcador, página 29: m) Aprovar as grandes linhas de orientação das relações exteriores e internacionais do ND;
  387. Número ou marcador, página 29: n) Autorizar a filiação do ND em organizações políticas internacionais; e
  388. Número ou marcador, página 29: o) Criar núcleos de acção democrática.
  389. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  390. Texto do artigo, página 29: (Reuniões)
  391. Texto do artigo, página 29: O Comité Executivo reúne-se, ordinariamente, em cada quatro meses e, extraordinariamente sempre que requerido pelo presidente, ou pelo menos, um terço dos seus membros ou pela Comissão Política.
  392. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO III Da Comissão Política
  393. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRIGÉSIMO
  394. Texto do artigo, página 29: (Natureza e composição)
  395. Número ou marcador, página 29: Um) A Comissão Política é o órgão executivo de direcção política do ND nos intervalos entre as reuniões do Comité Executivo, e é composta pelo Presidente do ND que a preside, e por doze membros eleitos pelo Comité Executivo, gozando o presidente de voto de qualidade.
  396. Número ou marcador, página 29: Dois) O secretário-geral mesmo que não seja titular da Comissão Política tem assento nas reuniões deste órgão.
  397. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 29: (Competências)
  399. Texto do artigo, página 29: Compete a Comissão Política:
  400. Número ou marcador, página 29: a) Estabelecer os objectivos, os critérios e as formas de actuação do ND tendo em conta o documento de estratégia aprovado pelo Comité Executivo;
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição