III SÉRIE — n.º 90
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 90/2019
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Conferência humana
- O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 29: b) Aplicar e garantir a aplicação das deliberações do Congresso e do Comité Executivo;
- Número ou marcador, página 29: c) Analisar e pronunciar-se sobre a situação política, económica e social nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 29: d) Pronunciar-se sobre a composição do Governo do ND e do “Gabinete sombra” e submeter ao Comité Executivo as linhas gerais do programa do Governo;
- Número ou marcador, página 29: e) Elaborar e apresentar à aprovação do Comité Executivo as listas de candidatos as eleições legislativas, autárquicas, provinciais e qualquer outra eleição;
- Número ou marcador, página 29: f) Pronunciar-se sobre todas as questões que lhe sejam submetidas pelo Presidente do ND.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Reuniões)
- Texto do artigo, página 29: A Comissão Política reúne-se ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente do ND, por iniciativa deste ou a pedido de pelo menos, de um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO IV Da presidência
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Natureza)
- Número ou marcador, página 29: Um) O presidente é o dirigente máximo do ND e é eleito por sufrágio directo pelo Congresso, para um mandato de cinco anos, sendo que em caso de não poder realizar-se o Congresso, pode ser eleito pelo Comité Executivo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As actividades do presidente são garantidas pelo gabinete do presidente, pelo secretariado-geral e pelo gabinete de estudos estratégicos.
- Número ou marcador, página 29: Três) O Presidente do ND é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo secretáriogeral.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Em caso de suspensão de mandato, o presidente será substituído por um membro designado pelo Comité Executivo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Gabinete de estudos estratégicos)
- Número ou marcador, página 29: Um) O gabinete de estudos estratégicos funciona junto à presidência, como órgão de assessoria estratégica aos órgãos executivos do partido.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O gabinete de estudo estratégico é uma unidade orgânica de reflexão, estudo e planeamento estratégicos, incumbindo-lhe, designadamente:
- Número ou marcador, página 29: a) Organizar e promover a realização e divulgação de estudos com vista a uma abordagem prospectiva da evolução da situação política, social, económica e cultural nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 29: b) Organizar e promover a avaliação permanente dos aspectos estratégicos da governação;
- Número ou marcador, página 29: c) Organizar e promover a realização e divulgação de estudos sociais e outros necessários à elaboração e actualização permanente da estratégia do partido;
- Número ou marcador, página 29: d) Promover a máxima utilização pelo partido das novas tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 29: e) Promover a realização de estudos de desenvolvimento organizacional do partido;
- Número ou marcador, página 29: Três) O gabinete de estudos estratégicos é dirigido por um director designado pelo Comité Executivo sob proposta do Presidente do ND, e integrado por quadros do ND ou independentes, convidados por este, sob proposta do director.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) O gabinete de estudos estratégicos dispõe de apoio logístico necessário ao eficiente desempenho das suas funções.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) A organização e o regime de funcionamento do gabinete de estudos estratégicos são estabelecidos pelo Comité Executivo, sob proposta do presidente.
- Número ou marcador, página 29: Seis) O gabinete de estudos estratégicos apresenta em cada quatro meses um relatório de actividades ao Comité Executivo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Porta-voz)
- Número ou marcador, página 29: Um) Junto do presidente funciona um portavoz oficial do ND, designado pelo Comité Executivo, preferencialmente entre os seus membros e a quem incumbe, designadamente, apresentar a posição oficial do Partido à comunicação social, quando o presidente entenda não o fazer pessoalmente, nem tenha sido designado porta-voz específico;
- Número ou marcador, página 29: Dois) O porta-voz do ND tem assento nas reuniões do Comité Executivo, do secretariadogeral e na Comissão Política com direito a palavra, mas sem direito a voto quando não seja membro desses órgãos.
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO V Do Grupo Parlamentar
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 29: O Grupo Parlamentar é o órgão que representa os deputados na Assembleia da República eleitos em listas apresentadas pelo ND, e é constituído por um número variável dependendo dos assentos disponíveis.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Competências)
- Texto do artigo, página 29: Compete ao Grupo Parlamentar:
- Número ou marcador, página 29: a) Eleger a sua direcção, de entre os deputados que o compõem;
- Número ou marcador, página 29: b) Designar os candidatos do ND aos cargos internos e externos à Assembleia da República, em conformidade com as orientações do Comité Executivo e sob proposta da direcção;
- Número ou marcador, página 30: c) Designar os deputados do ND para as Comissões Parlamentares;
- Número ou marcador, página 30: d) Aprovar o respectivo regulamento interno;
- Número ou marcador, página 30: e) Pronunciar-se sobre todas as questões submetidas à Assembleia da República e sobre todas as posições que sobre elas deverão ser adoptadas;
- Número ou marcador, página 30: f) Exercer os demais poderes conferidos pela Constituição da República, pelo Regimento da Assembleia da República, pela lei ou por outros instrumentos normativos e deliberações da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Núcleo de acção democrática)
- Número ou marcador, página 30: Um) Os núcleos de acção democrática são a organização territorial de base do ND.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os Núcleos de Acção Democrática são constituídos por filiados do ND, em número não inferior a dez e nem superior a cem, residentes numa mesma área territorial definida pelo Comité Executivo.
- Número ou marcador, página 30: Três) Compete ao secretariado-geral a criação dos núcleos de acção democrática.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Competências)
- Número ou marcador, página 30: Um) Compete aos núcleos de acção democrática:
- Número ou marcador, página 30: a) Aprovar os planos de actividade e as estratégias do ND ao nível local e dinamizar as actividades locais;
- Número ou marcador, página 30: b) Deliberar, em geral, sobre tudo o que respeite a vida e a actividade do partido a nível local.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A coordenação do núcleo é assegurada por um delegado designado pelo Comité Executivo que elege dentre os membros da região, distrito ou município.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 30: (Estrutura de base)
- Texto do artigo, página 30: O Comité Executivo pode criar estruturas para grupos sociais específicos como o Movimento das Mulheres, a escola de preparação de adolescentes engajados, entre outros.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Gestão financeira
- Número ou marcador, página 30: Um) A gestão financeira do ND é disciplinada por orçamento anual aprovado pelo Comité Executivo até quinze de Dezembro do ano anterior à aquele a que se rege.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O ND só se vincula e obriga financeiramente nos termos da lei que estabelece o regime jurídico dos partidos políticos e do regulamento financeiro.
- Número ou marcador, página 30: Três) Todas as despesas do ND são realizadas pela movimentação de débito de uma das contas bancárias abertas em nome do partido.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A movimentação das contas bancárias só pode ser feita mediante documento escrito assinado conjuntamente por pelo menos:
- Número ou marcador, página 30: a) Presidente do ND ou seu substituto e o administrador financeiro;
- Número ou marcador, página 30: b) Secretário-geral ou seu substituto e o administrador financeiro;
- Número ou marcador, página 30: c) Por um dos membros do Comité Executivo e o administrador financeiro;
- Número ou marcador, página 30: d) Por um ou mais mandatários expressamente constituídos, com poderes especiais outorgados pelo presidente ou pelo secretário-geral, com conhecimento do presidente e do administrador financeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Património)
- Número ou marcador, página 30: Um) O património do ND é constituído por todos bens registados em seu nome.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O património do ND e indivisível, pelo que a exclusão ou autoexclusão de um membro ou a dissolução de um órgão não conferem direito a qualquer quota ideal do património do ND, nem implicam qualquer forma de sua partilha ou divisão.
- Número ou marcador, página 30: Três) As normas de administração do património e da gestão do ND são fixadas em regulamento interno.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução, fusão e cisão)
- Número ou marcador, página 30: Um) A dissolução e a fusão do ND só podem ser deliberadas por maioria de três quartos dos delegados no Congresso, expressamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A cisão do ND com outros partidos ou forças políticas só pode ser deliberada pelo Comité Executivo, por maioria de três quartos dos seus membros.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Filiação internacional)
- Texto do artigo, página 30: O ND pode afiliar-se em organizações internacionais que professem princípios e valores democráticos e prossigam fins e objectivos semelhantes ao do ND.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Regulamentação)
- Texto do artigo, página 30: A regulamentação da vida e actividade internas do partido no que não seja expressamente estabelecida no presente estatuto ou por estes cometida à outros órgãos, é objecto de regulamento interno, a aprovar pelo Congresso.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Revisão do estatuto)
- Número ou marcador, página 30: Um) As propostas de revisão de estatuto para serem admitidas devem ser subscritas por ¾ dos membros do Comité Executivo, pela Comissão Política ou ainda por ¾ dos filiados.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As propostas de revisão devem ser aprovadas por maioria absoluta dos delegados no Congresso.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Símbolos)
- Número ou marcador, página 30: Um) São símbolos do ND o emblema, a bandeira e o hino.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O emblema do Movimento tem a forma circular com um fundo verde e do lado direito, uma tocha branca da paz com chama amarela ardente, que representa a liberdade, segurada por um punho cerrado e firme com veias vermelhas simbolizando a luta, a coragem e o poder dos cidadãos. À esquerda da chama está a inscrição “ND” e na parte inferior estão dispostas horizontalmente cinco listras pretas que se abrem para cada lado em forma de um livro simbolizando a dignidade do texto constitucional na medida em que os cidadãos inscrevem novas páginas na história de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: Três) A delimitar o emblema, encontra-se o círculo amarelo na parte superior e onze estrelas centralizadas no canto inferior, simbolizando o espírito de união e solidariedade entre os cidadãos moçambicanos, mulheres e homens, jovens e adultos, de etnias, religiões, raças, idades, sexo, cultura e classes diversificadas, através da qual promovem a democracia.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A bandeira do ND é um rectângulo branco e amarelo destacando na parte central à esquerda o emblema do movimento.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) A letra e a partitura do hino são aprovados pelo Congresso e a posterior dispostas como anexo ao presente estatuto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Entrada em vigor)
- Parágrafo, página 30: O presente Estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 31: P'Ture Interior, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101069915 uma entidade denominada, P'Ture Interior, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Entre:
- Texto do artigo, página 31: Seoungkyu Park, solteiro, maior, de nacionalidade sul-coreana residente na cidade de Maputo, portador do DIRE número 11GN00023385C, de doze de Setembro de dois mil e dezoito emitido pela Direcção Nacional de Migração;
- Texto do artigo, página 31: Jun Woo Park, solteiro, maior, de nacionalidade sul-coreana residente na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 10KR00118878J, emitido pela Direcção Nacional de Migração;
- Texto do artigo, página 31: Manuel Simão Anapulika, casado, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro de Malhangalene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100803536M emitido aos nove de Fevereiro de dois mil e dezoito, pela Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 31: Constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta o nome de P'Ture Interior, Limitada, sita na rua Zaida Chongo, Parcela número quinhentos e um, bloco 10B, bairro Hanhane, cidade da Matola, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos onde julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto social
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços e logística nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 31: a) Venda de cozinha americana;
- Número ou marcador, página 31: b) Montagem;
- Número ou marcador, página 31: c) Venda do material da cozinha;
- Número ou marcador, página 31: d) Importação e exportação de artigos relacionados com as actividades a desenvolver.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais) correspondente à soma de duas quotas de valores nominais desiguais, sendo:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de novecentos mil meticais, pertencentes ao sócio Seoungkyu Park, equivalente a trinta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de novecentos mil meticais, pertencentes ao sócio Jun Woo Park, equivalente a trinta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 31: c) Uma quota no valor nominal de um milhão e duzentos mil meticais, pertencentes ao sócio Manuel Simão Anapulika, equivalente a quarenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com a entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Administração
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa de caução, será exercida pelo sócio Seoungkyu Park desde já nomeado administrador geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios ou administrador, poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) Para obrigar validamente em todos os actos e contratos sociais, será pela assinatura do administrador geral, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por pessoa indicada pela sociedade ou pelos mandatários com poderes específicos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Fiscalização
- Texto do artigo, página 31: A fiscalização dos negócios será exercida directamente pelos sócios nos termos do número um do artigo trigésimo quarto da lei das sociedades por quotas, podendo estes mandar um ou mais auditores para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 31: Um) Anualmente e até ao final do primeiro trimestre será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de
- Texto do artigo, página 31: reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos de reserva serão distribuidos entre os sócios na proporção das quotas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Herdeiros
- Texto do artigo, página 31: No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, nomeadamente um entre eles mas que a todos represente na sociedade e mantendo-se portanto a quota indivisa.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 31: É proibida a cessão de quotas a estranhos sem consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
- Texto do artigo, página 31: Parágrafo único. No caso de quota gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 31: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei desenvolvendo-se por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Normas subsidiárias
- Texto do artigo, página 31: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 29 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Soillab Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeito de publicação, que por acta do dia dois de Julho de dois mil e dezoito da Assembleia Geral da sociedade Soillab Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número 100294265, na qual foi decidida a saída da sócia Soillab PTY, Ltd, bem como pelo contrato de cessão de quota que formaliza a entrada da sócia Roadlab PTY, Ltd, alterando o artigo quarto dos estatutos da Soillab Moçambique, Limitada que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: O capital social é de um milhão de meticais e é constituído pela soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais,
- Texto do artigo, página 32: correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à Técnica – Engenheiros Consultores, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: b) Outra quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente a Roadlab Pty, Ltd.
- Texto do artigo, página 32: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Sociedade Imobiliária Ceba, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101107752 uma entidade denominada Sociedade Imobiliária Ceba, Limitada
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 32: Primeiro. Carlos Joaquim Adriano Machaieie, casado em comunhão de bens com senhora Edita Ernesto Sitoe Machaieie, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215471B, emitido aos 28 de Maio de 2015, residente no bairro de Malhazine, casa n.º 37, rua 6, quarteirão n.º 15, Maputo;
- Texto do artigo, página 32: Segunda. Edita Ernesto Sitoe Machaieie, casada em comunhão de bens com senhor Carlos Joaquim Adriano Machaieie, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102503533C, emitido aos 18 de Julho de 2016, residente no bairro de Malhazine, casa n.º 37, rua 6, quarteirão n.º 15, Maputo.
- Texto do artigo, página 32: Terceiro. Adérto Adriano Machaieie, casado em comunhão de bens com senhora Cristina de Azevedo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050300442112Q, emitido aos 18 de Janeiro de 2016 na cidade de Maputo, residente na Vila de Songo, Cahora-bassa, Julius Nyerere.
- Texto do artigo, página 32: Quarta. Balbina Joaquim Adriano Machaieie Basílio, casada em comunhão de bens com senhor Ângelo Trabuco Basílio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050105766025F, emitido aos 11 de Fevereiro de 2016 na cidade de Tete, residente na Vila de Songo, CahoraBassa, Julius Nyerere.
- Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Sociedade Imobiliária Ceba, Limitada criada por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 32: ATRIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Sociedade Imobiliária Ceba, Limitada, sita na cidade de Maputo, bairro Malhazine, Distrito Municipal Ka Mubukwana, talhão n.º 62, rua número 10, quarteirão número 10, Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de imobiliária, despacho aduaneiro, contabilidade e auditória, recursos humanos, marketing, logistica e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, dentro dos procedimentos legais estabelecidos, exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectas relacionadas com o seu objecto social desde que sejam autorizadas pelas entidades competentes isoladamente ou em associação ou em parceria com outras entidades.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim com outras sociedades para persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à quatro quotas divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25%, subscrita pelo sócio Carlos Joaquim Adriano Machaieie;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25%, subscrita pelo sócio Edita Ernesto Sitoe Machaieie;
- Número ou marcador, página 32: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25%, subscrita pelo sócio Adérto Adriano Machaieie;
- Número ou marcador, página 32: d) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25%, subscrita pelo sócio Balbina Joaquim Adriano Machaieie Basílio.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 32: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital, os suplementos à sociedades nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é administrada pelo sócio Carlos Joaquim Adriano Machaieie.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Disposições gerais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 32: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O objectivo e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições legais)
- Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 29 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Summercande & Associates, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Abril de dois mil e dezanove, pelas nove horas, reuniu na sua sede em Maputo, Avenida 25 de Setembro, prédio Cardoso 1123, 9.º andar porta B, rés-do-chão,
- Texto do artigo, página 33: Distrito Municipal Kampfumo, a Assembleia Geral da sociedade Summercande & Associates, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100349078, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma: Luke Samakande com uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a 75% do capital social;
- Texto do artigo, página 33: Jeffrey Mahachi, com uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a 20% do capital social;
- Texto do artigo, página 33: Sérgio Pedro Capetine, com quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a 5% do capital social.
- Texto do artigo, página 33: Estando assim presente a totalidade do capital social. E tendo, sido observados todos os formalismos exigidos, para a convocação da presente assembleia, pelos sócios, foi manifestada vontade de deliberar, sobre os pontos da ordem de trabalhos, que constituíram nos seguintes.
- Texto do artigo, página 33: Ponto um. Cessão de quotas e entrada de novo sócio;
- Texto do artigo, página 33: Ponto dois. Alteração da administração e forma de obrigar a sociedade;
- Texto do artigo, página 33: Ponto três. Alteração parcial dos estatutos.
- Texto do artigo, página 33: Aberta a sessão, e indo ao ponto um da ordem de trabalhos, onde os sócios Luke Samakande e Jeffrey Mahachi manifestaram interesse cada um, em ceder 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, da parte das suas quotas que detêm na sociedade, livre de ónus e encargos com todos os seus direitos e obrigações, e o sócio Sérgio Pedro Capetine, que tambem manifestou a sua vontade, em ceder na totalidade a sua quota no valor de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, todos a favor do sócio Clifford Musungo, solteiro, maior, de nacionalidade Zimbabweana, natural de Harare, titular do Passaporte n.º AN336042, emitido aos 11 de Janeiro de 2002, pela República de Zimbabwe, passando este a deter 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondentes a 15% do capital social, o qual consentiu a aquisição das quotas que lhe foram cedidas pelos demais sócios, que por sua vez também consentiram a referida cessão, tendo a mesma ficado aprovada por unanimidade.
- Texto do artigo, página 33: Esgotado o ponto um, ficou aprovada a cessão de quotas, a saída do sócio Sérgio Pedro Captine e a entrada do novo sócio para sociedade.
- Texto do artigo, página 33: Entrando no ponto dois, ficou deliberado pelos ora então novos sócios da sociedade, a alteração da administração da sociedade e a forma de obrigar a mesma, tendo sido nomeado o sócio Luke Samakande como administrador da sociedade, ficando a sociedade obrigada pela assinatura de um único administrador.
- Texto do artigo, página 33: Finalmente ponto três, em consequência das deliberações tomadas em assembleia geral pelos sócios fica alterada a estrutura do artigo quarto, e sétimo que passam a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 33: a) Lule Samakande, com uma quota no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social;
- Número ou marcador, página 33: b) Jeffrey Mahachi, com uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital social;
- Número ou marcador, página 33: c) Clifford Musungo, com uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Administração
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Luke Samakande.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Fica obrigada a sociedade pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Texto do artigo, página 33: E nada mais havendo a tratar foi encerrada a presente sessão de assembleia geral que será assinada pelos sócios, e permanecem inalteradas todas as disposições aqui não mencionadas.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 30 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Tramap, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade Tramap, Limitada, inscrito na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o n.˚ 100305224, com o capital social de quatrocentos mil meticais, representada pelos seus sócios na totalidade da quota do capital social, deliberaram de forma unânime a cedência da totalidade das quotas nominais da
- Texto do artigo, página 33: sócia Florinda Agostinho Guilamba, dividindo-a em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de cento e sessenta mil meticais a favor do sócio Armindo Agostinho Guilamba e quarenta mil meticais a favor do novo sócio Tedros Duarte Guilamba, apartando-se assim da sociedade e a alteração do artigo quinto que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais (400.000,00MT) e correspondente à duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor de trezentos e sessenta mil meticais, pertencente ao sócio Armindo Agostinho Guilamba e que corresponde a noventa por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor de quarenta mil meticais pertencente ao sócio Tedros Duarte Guilamba e que corresponde a dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, bens ou por deliberação.
- Texto do artigo, página 33: Mantêm-se inalterado, tudo o mais previsto no pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 11 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Violetta Prestação de Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101140989 uma entidade denominada, Violetta Prestação de Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Luciana Lauriano ép.Noiret de nacionalidade francesa residente em Moçambique, portadora do Passaporte n.º 18AC00626 emitido em Brasília, aos 25 de Janeiro de 2018 e válido até 24 de Janeiro de 2028.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Violetta Prestação de Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade
- Texto do artigo, página 34: unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda 609, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Texto do artigo, página 34: O objecto da sociedade consiste em:
- Número ou marcador, página 34: a) Prestação de serviços gerais, nomeadamente catering;
- Número ou marcador, página 34: b) Treino e capacitação de empregadas e babás; e
- Número ou marcador, página 34: c) Organização de eventos sob medida.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Luciana Lauriano ép.Noiret representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Luciana Lauriano ép.Noiret que
- Texto do artigo, página 34: desde já fica nomeado único sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio e gerente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 29 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: INM
- Título de secção, página 35: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 35: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 35: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 35: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 35: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 35: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 35: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 35: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 35: Preço da assinatura anual:
- Parágrafo, página 35: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 35: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 35: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 35: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 35: Delegações:
- Parágrafo, página 35: Beira — Luís Inácio, n.º 289 – R/C
- Lista, página 35: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 35: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 35: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 36: Preço — 180,00 MT
- Parágrafo, página 36: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo ArtHomeAttelier
- Certidão de registo Bridge Mining Company, Limitada
- Certidão de registo C & M Trading, Limitada
- Certidão de registo C & M, Limitada
- Certidão de registo China Buiding Materials Mining Investment Mozambique, Limitada
- Certidão de registo CIAN, Limitada
- Certidão de registo CN Caju, Limitada
- Diploma Crista Dourada, Limitada
- Certidão de registo DCVCR - Manutenção e Reparação, Limitada
- Certidão de registo DIAL - Decorações Interiores Africa, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Echelon Moz Ndt Services, Limitada
- Certidão de registo Gardee Global Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Graça Terra Form, Limitada
- Certidão de registo Horizonte Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Instal – Técnica de Serviços e Serralharia, Limitada
- Certidão de registo Moz Petroleo Management and Logistic − Sociedade Unipessoal-Mpml, Limitada
- Certidão de registo Nampula Partners − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo P'Ture Interior, Limitada
- Diploma Soillab Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Imobiliária Ceba, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Summercande & Associates, Limitada
- Certidão de registo Tramap, Limitada
- Certidão de registo Violetta Prestação de Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Associação Empoderando Moçambique
- Certidão de registo Associação Missions Ministry A NJ Non Profit Corporation
- Certidão de registo Africa Rare Metal Mining Development Company, Limitada
- Certidão de registo Arte Mais, Limitada