III SÉRIE — n.º 90

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 90/2019

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Número ou marcador · p. 29 b) Aplicar e garantir a aplicação das deliberações do Congresso e do Comité Executivo;
Número ou marcador · p. 29 c) Analisar e pronunciar-se sobre a situação política, económica e social nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 29 d) Pronunciar-se sobre a composição do Governo do ND e do “Gabinete sombra” e submeter ao Comité Executivo as linhas gerais do programa do Governo;
Número ou marcador · p. 29 e) Elaborar e apresentar à aprovação do Comité Executivo as listas de candidatos as eleições legislativas, autárquicas, provinciais e qualquer outra eleição;
Número ou marcador · p. 29 f) Pronunciar-se sobre todas as questões que lhe sejam submetidas pelo Presidente do ND.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 29 A Comissão Política reúne-se ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente do ND, por iniciativa deste ou a pedido de pelo menos, de um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO IV Da presidência
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Natureza)
Número ou marcador · p. 29 Um) O presidente é o dirigente máximo do ND e é eleito por sufrágio directo pelo Congresso, para um mandato de cinco anos, sendo que em caso de não poder realizar-se o Congresso, pode ser eleito pelo Comité Executivo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As actividades do presidente são garantidas pelo gabinete do presidente, pelo secretariado-geral e pelo gabinete de estudos estratégicos.
Número ou marcador · p. 29 Três) O Presidente do ND é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo secretáriogeral.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Em caso de suspensão de mandato, o presidente será substituído por um membro designado pelo Comité Executivo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Gabinete de estudos estratégicos)
Número ou marcador · p. 29 Um) O gabinete de estudos estratégicos funciona junto à presidência, como órgão de assessoria estratégica aos órgãos executivos do partido.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O gabinete de estudo estratégico é uma unidade orgânica de reflexão, estudo e planeamento estratégicos, incumbindo-lhe, designadamente:
Número ou marcador · p. 29 a) Organizar e promover a realização e divulgação de estudos com vista a uma abordagem prospectiva da evolução da situação política, social, económica e cultural nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 29 b) Organizar e promover a avaliação permanente dos aspectos estratégicos da governação;
Número ou marcador · p. 29 c) Organizar e promover a realização e divulgação de estudos sociais e outros necessários à elaboração e actualização permanente da estratégia do partido;
Número ou marcador · p. 29 d) Promover a máxima utilização pelo partido das novas tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 29 e) Promover a realização de estudos de desenvolvimento organizacional do partido;
Número ou marcador · p. 29 Três) O gabinete de estudos estratégicos é dirigido por um director designado pelo Comité Executivo sob proposta do Presidente do ND, e integrado por quadros do ND ou independentes, convidados por este, sob proposta do director.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O gabinete de estudos estratégicos dispõe de apoio logístico necessário ao eficiente desempenho das suas funções.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A organização e o regime de funcionamento do gabinete de estudos estratégicos são estabelecidos pelo Comité Executivo, sob proposta do presidente.
Número ou marcador · p. 29 Seis) O gabinete de estudos estratégicos apresenta em cada quatro meses um relatório de actividades ao Comité Executivo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Porta-voz)
Número ou marcador · p. 29 Um) Junto do presidente funciona um portavoz oficial do ND, designado pelo Comité Executivo, preferencialmente entre os seus membros e a quem incumbe, designadamente, apresentar a posição oficial do Partido à comunicação social, quando o presidente entenda não o fazer pessoalmente, nem tenha sido designado porta-voz específico;
Número ou marcador · p. 29 Dois) O porta-voz do ND tem assento nas reuniões do Comité Executivo, do secretariadogeral e na Comissão Política com direito a palavra, mas sem direito a voto quando não seja membro desses órgãos.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO V Do Grupo Parlamentar
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 29 O Grupo Parlamentar é o órgão que representa os deputados na Assembleia da República eleitos em listas apresentadas pelo ND, e é constituído por um número variável dependendo dos assentos disponíveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Competências)
Texto do artigo · p. 29 Compete ao Grupo Parlamentar:
Número ou marcador · p. 29 a) Eleger a sua direcção, de entre os deputados que o compõem;
Número ou marcador · p. 29 b) Designar os candidatos do ND aos cargos internos e externos à Assembleia da República, em conformidade com as orientações do Comité Executivo e sob proposta da direcção;
Número ou marcador · p. 30 c) Designar os deputados do ND para as Comissões Parlamentares;
Número ou marcador · p. 30 d) Aprovar o respectivo regulamento interno;
Número ou marcador · p. 30 e) Pronunciar-se sobre todas as questões submetidas à Assembleia da República e sobre todas as posições que sobre elas deverão ser adoptadas;
Número ou marcador · p. 30 f) Exercer os demais poderes conferidos pela Constituição da República, pelo Regimento da Assembleia da República, pela lei ou por outros instrumentos normativos e deliberações da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Núcleo de acção democrática)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os núcleos de acção democrática são a organização territorial de base do ND.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os Núcleos de Acção Democrática são constituídos por filiados do ND, em número não inferior a dez e nem superior a cem, residentes numa mesma área territorial definida pelo Comité Executivo.
Número ou marcador · p. 30 Três) Compete ao secretariado-geral a criação dos núcleos de acção democrática.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Competências)
Número ou marcador · p. 30 Um) Compete aos núcleos de acção democrática:
Número ou marcador · p. 30 a) Aprovar os planos de actividade e as estratégias do ND ao nível local e dinamizar as actividades locais;
Número ou marcador · p. 30 b) Deliberar, em geral, sobre tudo o que respeite a vida e a actividade do partido a nível local.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A coordenação do núcleo é assegurada por um delegado designado pelo Comité Executivo que elege dentre os membros da região, distrito ou município.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 30 (Estrutura de base)
Texto do artigo · p. 30 O Comité Executivo pode criar estruturas para grupos sociais específicos como o Movimento das Mulheres, a escola de preparação de adolescentes engajados, entre outros.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Gestão financeira
Número ou marcador · p. 30 Um) A gestão financeira do ND é disciplinada por orçamento anual aprovado pelo Comité Executivo até quinze de Dezembro do ano anterior à aquele a que se rege.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O ND só se vincula e obriga financeiramente nos termos da lei que estabelece o regime jurídico dos partidos políticos e do regulamento financeiro.
Número ou marcador · p. 30 Três) Todas as despesas do ND são realizadas pela movimentação de débito de uma das contas bancárias abertas em nome do partido.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A movimentação das contas bancárias só pode ser feita mediante documento escrito assinado conjuntamente por pelo menos:
Número ou marcador · p. 30 a) Presidente do ND ou seu substituto e o administrador financeiro;
Número ou marcador · p. 30 b) Secretário-geral ou seu substituto e o administrador financeiro;
Número ou marcador · p. 30 c) Por um dos membros do Comité Executivo e o administrador financeiro;
Número ou marcador · p. 30 d) Por um ou mais mandatários expressamente constituídos, com poderes especiais outorgados pelo presidente ou pelo secretário-geral, com conhecimento do presidente e do administrador financeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Património)
Número ou marcador · p. 30 Um) O património do ND é constituído por todos bens registados em seu nome.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O património do ND e indivisível, pelo que a exclusão ou autoexclusão de um membro ou a dissolução de um órgão não conferem direito a qualquer quota ideal do património do ND, nem implicam qualquer forma de sua partilha ou divisão.
Número ou marcador · p. 30 Três) As normas de administração do património e da gestão do ND são fixadas em regulamento interno.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução, fusão e cisão)
Número ou marcador · p. 30 Um) A dissolução e a fusão do ND só podem ser deliberadas por maioria de três quartos dos delegados no Congresso, expressamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A cisão do ND com outros partidos ou forças políticas só pode ser deliberada pelo Comité Executivo, por maioria de três quartos dos seus membros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Filiação internacional)
Texto do artigo · p. 30 O ND pode afiliar-se em organizações internacionais que professem princípios e valores democráticos e prossigam fins e objectivos semelhantes ao do ND.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Regulamentação)
Texto do artigo · p. 30 A regulamentação da vida e actividade internas do partido no que não seja expressamente estabelecida no presente estatuto ou por estes cometida à outros órgãos, é objecto de regulamento interno, a aprovar pelo Congresso.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Revisão do estatuto)
Número ou marcador · p. 30 Um) As propostas de revisão de estatuto para serem admitidas devem ser subscritas por ¾ dos membros do Comité Executivo, pela Comissão Política ou ainda por ¾ dos filiados.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As propostas de revisão devem ser aprovadas por maioria absoluta dos delegados no Congresso.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Símbolos)
Número ou marcador · p. 30 Um) São símbolos do ND o emblema, a bandeira e o hino.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O emblema do Movimento tem a forma circular com um fundo verde e do lado direito, uma tocha branca da paz com chama amarela ardente, que representa a liberdade, segurada por um punho cerrado e firme com veias vermelhas simbolizando a luta, a coragem e o poder dos cidadãos. À esquerda da chama está a inscrição “ND” e na parte inferior estão dispostas horizontalmente cinco listras pretas que se abrem para cada lado em forma de um livro simbolizando a dignidade do texto constitucional na medida em que os cidadãos inscrevem novas páginas na história de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Três) A delimitar o emblema, encontra-se o círculo amarelo na parte superior e onze estrelas centralizadas no canto inferior, simbolizando o espírito de união e solidariedade entre os cidadãos moçambicanos, mulheres e homens, jovens e adultos, de etnias, religiões, raças, idades, sexo, cultura e classes diversificadas, através da qual promovem a democracia.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A bandeira do ND é um rectângulo branco e amarelo destacando na parte central à esquerda o emblema do movimento.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A letra e a partitura do hino são aprovados pelo Congresso e a posterior dispostas como anexo ao presente estatuto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Entrada em vigor)
Parágrafo · p. 30 O presente Estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 31 P'Ture Interior, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101069915 uma entidade denominada, P'Ture Interior, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Entre:
Texto do artigo · p. 31 Seoungkyu Park, solteiro, maior, de nacionalidade sul-coreana residente na cidade de Maputo, portador do DIRE número 11GN00023385C, de doze de Setembro de dois mil e dezoito emitido pela Direcção Nacional de Migração;
Texto do artigo · p. 31 Jun Woo Park, solteiro, maior, de nacionalidade sul-coreana residente na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 10KR00118878J, emitido pela Direcção Nacional de Migração;
Texto do artigo · p. 31 Manuel Simão Anapulika, casado, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro de Malhangalene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100803536M emitido aos nove de Fevereiro de dois mil e dezoito, pela Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta o nome de P'Ture Interior, Limitada, sita na rua Zaida Chongo, Parcela número quinhentos e um, bloco 10B, bairro Hanhane, cidade da Matola, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos onde julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços e logística nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 31 a) Venda de cozinha americana;
Número ou marcador · p. 31 b) Montagem;
Número ou marcador · p. 31 c) Venda do material da cozinha;
Número ou marcador · p. 31 d) Importação e exportação de artigos relacionados com as actividades a desenvolver.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais) correspondente à soma de duas quotas de valores nominais desiguais, sendo:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de novecentos mil meticais, pertencentes ao sócio Seoungkyu Park, equivalente a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de novecentos mil meticais, pertencentes ao sócio Jun Woo Park, equivalente a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 31 c) Uma quota no valor nominal de um milhão e duzentos mil meticais, pertencentes ao sócio Manuel Simão Anapulika, equivalente a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com a entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Administração
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa de caução, será exercida pelo sócio Seoungkyu Park desde já nomeado administrador geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios ou administrador, poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) Para obrigar validamente em todos os actos e contratos sociais, será pela assinatura do administrador geral, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por pessoa indicada pela sociedade ou pelos mandatários com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Fiscalização
Texto do artigo · p. 31 A fiscalização dos negócios será exercida directamente pelos sócios nos termos do número um do artigo trigésimo quarto da lei das sociedades por quotas, podendo estes mandar um ou mais auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 31 Um) Anualmente e até ao final do primeiro trimestre será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de
Texto do artigo · p. 31 reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos de reserva serão distribuidos entre os sócios na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Herdeiros
Texto do artigo · p. 31 No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, nomeadamente um entre eles mas que a todos represente na sociedade e mantendo-se portanto a quota indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 31 É proibida a cessão de quotas a estranhos sem consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
Texto do artigo · p. 31 Parágrafo único. No caso de quota gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 31 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei desenvolvendo-se por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 31 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 29 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Soillab Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeito de publicação, que por acta do dia dois de Julho de dois mil e dezoito da Assembleia Geral da sociedade Soillab Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número 100294265, na qual foi decidida a saída da sócia Soillab PTY, Ltd, bem como pelo contrato de cessão de quota que formaliza a entrada da sócia Roadlab PTY, Ltd, alterando o artigo quarto dos estatutos da Soillab Moçambique, Limitada que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 O capital social é de um milhão de meticais e é constituído pela soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais,
Texto do artigo · p. 32 correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à Técnica – Engenheiros Consultores, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 b) Outra quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente a Roadlab Pty, Ltd.
Texto do artigo · p. 32 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Sociedade Imobiliária Ceba, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101107752 uma entidade denominada Sociedade Imobiliária Ceba, Limitada
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 32 Primeiro. Carlos Joaquim Adriano Machaieie, casado em comunhão de bens com senhora Edita Ernesto Sitoe Machaieie, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215471B, emitido aos 28 de Maio de 2015, residente no bairro de Malhazine, casa n.º 37, rua 6, quarteirão n.º 15, Maputo;
Texto do artigo · p. 32 Segunda. Edita Ernesto Sitoe Machaieie, casada em comunhão de bens com senhor Carlos Joaquim Adriano Machaieie, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102503533C, emitido aos 18 de Julho de 2016, residente no bairro de Malhazine, casa n.º 37, rua 6, quarteirão n.º 15, Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Terceiro. Adérto Adriano Machaieie, casado em comunhão de bens com senhora Cristina de Azevedo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050300442112Q, emitido aos 18 de Janeiro de 2016 na cidade de Maputo, residente na Vila de Songo, Cahora-bassa, Julius Nyerere.
Texto do artigo · p. 32 Quarta. Balbina Joaquim Adriano Machaieie Basílio, casada em comunhão de bens com senhor Ângelo Trabuco Basílio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050105766025F, emitido aos 11 de Fevereiro de 2016 na cidade de Tete, residente na Vila de Songo, CahoraBassa, Julius Nyerere.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Sociedade Imobiliária Ceba, Limitada criada por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 32 ATRIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de Sociedade Imobiliária Ceba, Limitada, sita na cidade de Maputo, bairro Malhazine, Distrito Municipal Ka Mubukwana, talhão n.º 62, rua número 10, quarteirão número 10, Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de imobiliária, despacho aduaneiro, contabilidade e auditória, recursos humanos, marketing, logistica e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá, dentro dos procedimentos legais estabelecidos, exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectas relacionadas com o seu objecto social desde que sejam autorizadas pelas entidades competentes isoladamente ou em associação ou em parceria com outras entidades.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim com outras sociedades para persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à quatro quotas divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25%, subscrita pelo sócio Carlos Joaquim Adriano Machaieie;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25%, subscrita pelo sócio Edita Ernesto Sitoe Machaieie;
Número ou marcador · p. 32 c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25%, subscrita pelo sócio Adérto Adriano Machaieie;
Número ou marcador · p. 32 d) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25%, subscrita pelo sócio Balbina Joaquim Adriano Machaieie Basílio.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 32 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital, os suplementos à sociedades nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade é administrada pelo sócio Carlos Joaquim Adriano Machaieie.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O objectivo e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições legais)
Número ou marcador · p. 32 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 29 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Summercande & Associates, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Abril de dois mil e dezanove, pelas nove horas, reuniu na sua sede em Maputo, Avenida 25 de Setembro, prédio Cardoso 1123, 9.º andar porta B, rés-do-chão,
Texto do artigo · p. 33 Distrito Municipal Kampfumo, a Assembleia Geral da sociedade Summercande & Associates, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100349078, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma: Luke Samakande com uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a 75% do capital social;
Texto do artigo · p. 33 Jeffrey Mahachi, com uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a 20% do capital social;
Texto do artigo · p. 33 Sérgio Pedro Capetine, com quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a 5% do capital social.
Texto do artigo · p. 33 Estando assim presente a totalidade do capital social. E tendo, sido observados todos os formalismos exigidos, para a convocação da presente assembleia, pelos sócios, foi manifestada vontade de deliberar, sobre os pontos da ordem de trabalhos, que constituíram nos seguintes.
Texto do artigo · p. 33 Ponto um. Cessão de quotas e entrada de novo sócio;
Texto do artigo · p. 33 Ponto dois. Alteração da administração e forma de obrigar a sociedade;
Texto do artigo · p. 33 Ponto três. Alteração parcial dos estatutos.
Texto do artigo · p. 33 Aberta a sessão, e indo ao ponto um da ordem de trabalhos, onde os sócios Luke Samakande e Jeffrey Mahachi manifestaram interesse cada um, em ceder 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, da parte das suas quotas que detêm na sociedade, livre de ónus e encargos com todos os seus direitos e obrigações, e o sócio Sérgio Pedro Capetine, que tambem manifestou a sua vontade, em ceder na totalidade a sua quota no valor de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, todos a favor do sócio Clifford Musungo, solteiro, maior, de nacionalidade Zimbabweana, natural de Harare, titular do Passaporte n.º AN336042, emitido aos 11 de Janeiro de 2002, pela República de Zimbabwe, passando este a deter 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondentes a 15% do capital social, o qual consentiu a aquisição das quotas que lhe foram cedidas pelos demais sócios, que por sua vez também consentiram a referida cessão, tendo a mesma ficado aprovada por unanimidade.
Texto do artigo · p. 33 Esgotado o ponto um, ficou aprovada a cessão de quotas, a saída do sócio Sérgio Pedro Captine e a entrada do novo sócio para sociedade.
Texto do artigo · p. 33 Entrando no ponto dois, ficou deliberado pelos ora então novos sócios da sociedade, a alteração da administração da sociedade e a forma de obrigar a mesma, tendo sido nomeado o sócio Luke Samakande como administrador da sociedade, ficando a sociedade obrigada pela assinatura de um único administrador.
Texto do artigo · p. 33 Finalmente ponto três, em consequência das deliberações tomadas em assembleia geral pelos sócios fica alterada a estrutura do artigo quarto, e sétimo que passam a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Lule Samakande, com uma quota no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Jeffrey Mahachi, com uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital social;
Número ou marcador · p. 33 c) Clifford Musungo, com uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Administração
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Luke Samakande.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Fica obrigada a sociedade pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Texto do artigo · p. 33 E nada mais havendo a tratar foi encerrada a presente sessão de assembleia geral que será assinada pelos sócios, e permanecem inalteradas todas as disposições aqui não mencionadas.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 30 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Tramap, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade Tramap, Limitada, inscrito na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o n.˚ 100305224, com o capital social de quatrocentos mil meticais, representada pelos seus sócios na totalidade da quota do capital social, deliberaram de forma unânime a cedência da totalidade das quotas nominais da
Texto do artigo · p. 33 sócia Florinda Agostinho Guilamba, dividindo-a em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de cento e sessenta mil meticais a favor do sócio Armindo Agostinho Guilamba e quarenta mil meticais a favor do novo sócio Tedros Duarte Guilamba, apartando-se assim da sociedade e a alteração do artigo quinto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais (400.000,00MT) e correspondente à duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor de trezentos e sessenta mil meticais, pertencente ao sócio Armindo Agostinho Guilamba e que corresponde a noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor de quarenta mil meticais pertencente ao sócio Tedros Duarte Guilamba e que corresponde a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, bens ou por deliberação.
Texto do artigo · p. 33 Mantêm-se inalterado, tudo o mais previsto no pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 11 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Violetta Prestação de Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101140989 uma entidade denominada, Violetta Prestação de Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Luciana Lauriano ép.Noiret de nacionalidade francesa residente em Moçambique, portadora do Passaporte n.º 18AC00626 emitido em Brasília, aos 25 de Janeiro de 2018 e válido até 24 de Janeiro de 2028.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de Violetta Prestação de Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade
Texto do artigo · p. 34 unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda 609, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade pode transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 O objecto da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 34 a) Prestação de serviços gerais, nomeadamente catering;
Número ou marcador · p. 34 b) Treino e capacitação de empregadas e babás; e
Número ou marcador · p. 34 c) Organização de eventos sob medida.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Luciana Lauriano ép.Noiret representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Luciana Lauriano ép.Noiret que
Texto do artigo · p. 34 desde já fica nomeado único sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio e gerente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 29 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 INM
Título de secção · p. 35 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 35 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 35 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 35 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 35 Preço da assinatura anual:
Parágrafo · p. 35 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 35 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 35 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 35 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 35 Delegações:
Parágrafo · p. 35 Beira — Luís Inácio, n.º 289 – R/C
Lista · p. 35 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 35 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 35 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 36 Preço — 180,00 MT
Parágrafo · p. 36 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: b) Aplicar e garantir a aplicação das deliberações do Congresso e do Comité Executivo;
  2. Número ou marcador, página 29: c) Analisar e pronunciar-se sobre a situação política, económica e social nacional e internacional;
  3. Número ou marcador, página 29: d) Pronunciar-se sobre a composição do Governo do ND e do “Gabinete sombra” e submeter ao Comité Executivo as linhas gerais do programa do Governo;
  4. Número ou marcador, página 29: e) Elaborar e apresentar à aprovação do Comité Executivo as listas de candidatos as eleições legislativas, autárquicas, provinciais e qualquer outra eleição;
  5. Número ou marcador, página 29: f) Pronunciar-se sobre todas as questões que lhe sejam submetidas pelo Presidente do ND.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: (Reuniões)
  8. Texto do artigo, página 29: A Comissão Política reúne-se ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente do ND, por iniciativa deste ou a pedido de pelo menos, de um terço dos seus membros.
  9. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO IV Da presidência
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 29: (Natureza)
  12. Número ou marcador, página 29: Um) O presidente é o dirigente máximo do ND e é eleito por sufrágio directo pelo Congresso, para um mandato de cinco anos, sendo que em caso de não poder realizar-se o Congresso, pode ser eleito pelo Comité Executivo.
  13. Número ou marcador, página 29: Dois) As actividades do presidente são garantidas pelo gabinete do presidente, pelo secretariado-geral e pelo gabinete de estudos estratégicos.
  14. Número ou marcador, página 29: Três) O Presidente do ND é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo secretáriogeral.
  15. Número ou marcador, página 29: Quatro) Em caso de suspensão de mandato, o presidente será substituído por um membro designado pelo Comité Executivo.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 29: (Gabinete de estudos estratégicos)
  18. Número ou marcador, página 29: Um) O gabinete de estudos estratégicos funciona junto à presidência, como órgão de assessoria estratégica aos órgãos executivos do partido.
  19. Número ou marcador, página 29: Dois) O gabinete de estudo estratégico é uma unidade orgânica de reflexão, estudo e planeamento estratégicos, incumbindo-lhe, designadamente:
  20. Número ou marcador, página 29: a) Organizar e promover a realização e divulgação de estudos com vista a uma abordagem prospectiva da evolução da situação política, social, económica e cultural nacional e internacional;
  21. Número ou marcador, página 29: b) Organizar e promover a avaliação permanente dos aspectos estratégicos da governação;
  22. Número ou marcador, página 29: c) Organizar e promover a realização e divulgação de estudos sociais e outros necessários à elaboração e actualização permanente da estratégia do partido;
  23. Número ou marcador, página 29: d) Promover a máxima utilização pelo partido das novas tecnologias de informação e comunicação;
  24. Número ou marcador, página 29: e) Promover a realização de estudos de desenvolvimento organizacional do partido;
  25. Número ou marcador, página 29: Três) O gabinete de estudos estratégicos é dirigido por um director designado pelo Comité Executivo sob proposta do Presidente do ND, e integrado por quadros do ND ou independentes, convidados por este, sob proposta do director.
  26. Número ou marcador, página 29: Quatro) O gabinete de estudos estratégicos dispõe de apoio logístico necessário ao eficiente desempenho das suas funções.
  27. Número ou marcador, página 29: Cinco) A organização e o regime de funcionamento do gabinete de estudos estratégicos são estabelecidos pelo Comité Executivo, sob proposta do presidente.
  28. Número ou marcador, página 29: Seis) O gabinete de estudos estratégicos apresenta em cada quatro meses um relatório de actividades ao Comité Executivo.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 29: (Porta-voz)
  31. Número ou marcador, página 29: Um) Junto do presidente funciona um portavoz oficial do ND, designado pelo Comité Executivo, preferencialmente entre os seus membros e a quem incumbe, designadamente, apresentar a posição oficial do Partido à comunicação social, quando o presidente entenda não o fazer pessoalmente, nem tenha sido designado porta-voz específico;
  32. Número ou marcador, página 29: Dois) O porta-voz do ND tem assento nas reuniões do Comité Executivo, do secretariadogeral e na Comissão Política com direito a palavra, mas sem direito a voto quando não seja membro desses órgãos.
  33. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO V Do Grupo Parlamentar
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 29: (Natureza e composição)
  36. Texto do artigo, página 29: O Grupo Parlamentar é o órgão que representa os deputados na Assembleia da República eleitos em listas apresentadas pelo ND, e é constituído por um número variável dependendo dos assentos disponíveis.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 29: (Competências)
  39. Texto do artigo, página 29: Compete ao Grupo Parlamentar:
  40. Número ou marcador, página 29: a) Eleger a sua direcção, de entre os deputados que o compõem;
  41. Número ou marcador, página 29: b) Designar os candidatos do ND aos cargos internos e externos à Assembleia da República, em conformidade com as orientações do Comité Executivo e sob proposta da direcção;
  42. Número ou marcador, página 30: c) Designar os deputados do ND para as Comissões Parlamentares;
  43. Número ou marcador, página 30: d) Aprovar o respectivo regulamento interno;
  44. Número ou marcador, página 30: e) Pronunciar-se sobre todas as questões submetidas à Assembleia da República e sobre todas as posições que sobre elas deverão ser adoptadas;
  45. Número ou marcador, página 30: f) Exercer os demais poderes conferidos pela Constituição da República, pelo Regimento da Assembleia da República, pela lei ou por outros instrumentos normativos e deliberações da Assembleia da República.
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 30: (Núcleo de acção democrática)
  48. Número ou marcador, página 30: Um) Os núcleos de acção democrática são a organização territorial de base do ND.
  49. Número ou marcador, página 30: Dois) Os Núcleos de Acção Democrática são constituídos por filiados do ND, em número não inferior a dez e nem superior a cem, residentes numa mesma área territorial definida pelo Comité Executivo.
  50. Número ou marcador, página 30: Três) Compete ao secretariado-geral a criação dos núcleos de acção democrática.
  51. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  52. Texto do artigo, página 30: (Competências)
  53. Número ou marcador, página 30: Um) Compete aos núcleos de acção democrática:
  54. Número ou marcador, página 30: a) Aprovar os planos de actividade e as estratégias do ND ao nível local e dinamizar as actividades locais;
  55. Número ou marcador, página 30: b) Deliberar, em geral, sobre tudo o que respeite a vida e a actividade do partido a nível local.
  56. Número ou marcador, página 30: Dois) A coordenação do núcleo é assegurada por um delegado designado pelo Comité Executivo que elege dentre os membros da região, distrito ou município.
  57. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  58. Texto do artigo, página 30: (Estrutura de base)
  59. Texto do artigo, página 30: O Comité Executivo pode criar estruturas para grupos sociais específicos como o Movimento das Mulheres, a escola de preparação de adolescentes engajados, entre outros.
  60. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  61. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 30: Gestão financeira
  63. Número ou marcador, página 30: Um) A gestão financeira do ND é disciplinada por orçamento anual aprovado pelo Comité Executivo até quinze de Dezembro do ano anterior à aquele a que se rege.
  64. Número ou marcador, página 30: Dois) O ND só se vincula e obriga financeiramente nos termos da lei que estabelece o regime jurídico dos partidos políticos e do regulamento financeiro.
  65. Número ou marcador, página 30: Três) Todas as despesas do ND são realizadas pela movimentação de débito de uma das contas bancárias abertas em nome do partido.
  66. Número ou marcador, página 30: Quatro) A movimentação das contas bancárias só pode ser feita mediante documento escrito assinado conjuntamente por pelo menos:
  67. Número ou marcador, página 30: a) Presidente do ND ou seu substituto e o administrador financeiro;
  68. Número ou marcador, página 30: b) Secretário-geral ou seu substituto e o administrador financeiro;
  69. Número ou marcador, página 30: c) Por um dos membros do Comité Executivo e o administrador financeiro;
  70. Número ou marcador, página 30: d) Por um ou mais mandatários expressamente constituídos, com poderes especiais outorgados pelo presidente ou pelo secretário-geral, com conhecimento do presidente e do administrador financeiro.
  71. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 30: (Património)
  73. Número ou marcador, página 30: Um) O património do ND é constituído por todos bens registados em seu nome.
  74. Número ou marcador, página 30: Dois) O património do ND e indivisível, pelo que a exclusão ou autoexclusão de um membro ou a dissolução de um órgão não conferem direito a qualquer quota ideal do património do ND, nem implicam qualquer forma de sua partilha ou divisão.
  75. Número ou marcador, página 30: Três) As normas de administração do património e da gestão do ND são fixadas em regulamento interno.
  76. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Das disposições finais
  77. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 30: (Dissolução, fusão e cisão)
  79. Número ou marcador, página 30: Um) A dissolução e a fusão do ND só podem ser deliberadas por maioria de três quartos dos delegados no Congresso, expressamente convocada para o efeito.
  80. Número ou marcador, página 30: Dois) A cisão do ND com outros partidos ou forças políticas só pode ser deliberada pelo Comité Executivo, por maioria de três quartos dos seus membros.
  81. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 30: (Filiação internacional)
  83. Texto do artigo, página 30: O ND pode afiliar-se em organizações internacionais que professem princípios e valores democráticos e prossigam fins e objectivos semelhantes ao do ND.
  84. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 30: (Regulamentação)
  86. Texto do artigo, página 30: A regulamentação da vida e actividade internas do partido no que não seja expressamente estabelecida no presente estatuto ou por estes cometida à outros órgãos, é objecto de regulamento interno, a aprovar pelo Congresso.
  87. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 30: (Revisão do estatuto)
  89. Número ou marcador, página 30: Um) As propostas de revisão de estatuto para serem admitidas devem ser subscritas por ¾ dos membros do Comité Executivo, pela Comissão Política ou ainda por ¾ dos filiados.
  90. Número ou marcador, página 30: Dois) As propostas de revisão devem ser aprovadas por maioria absoluta dos delegados no Congresso.
  91. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 30: (Símbolos)
  93. Número ou marcador, página 30: Um) São símbolos do ND o emblema, a bandeira e o hino.
  94. Número ou marcador, página 30: Dois) O emblema do Movimento tem a forma circular com um fundo verde e do lado direito, uma tocha branca da paz com chama amarela ardente, que representa a liberdade, segurada por um punho cerrado e firme com veias vermelhas simbolizando a luta, a coragem e o poder dos cidadãos. À esquerda da chama está a inscrição “ND” e na parte inferior estão dispostas horizontalmente cinco listras pretas que se abrem para cada lado em forma de um livro simbolizando a dignidade do texto constitucional na medida em que os cidadãos inscrevem novas páginas na história de Moçambique.
  95. Número ou marcador, página 30: Três) A delimitar o emblema, encontra-se o círculo amarelo na parte superior e onze estrelas centralizadas no canto inferior, simbolizando o espírito de união e solidariedade entre os cidadãos moçambicanos, mulheres e homens, jovens e adultos, de etnias, religiões, raças, idades, sexo, cultura e classes diversificadas, através da qual promovem a democracia.
  96. Número ou marcador, página 30: Quatro) A bandeira do ND é um rectângulo branco e amarelo destacando na parte central à esquerda o emblema do movimento.
  97. Número ou marcador, página 30: Cinco) A letra e a partitura do hino são aprovados pelo Congresso e a posterior dispostas como anexo ao presente estatuto.
  98. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 30: (Entrada em vigor)
  100. Parágrafo, página 30: O presente Estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
  101. Texto do artigo, página 31: P'Ture Interior, Limitada
  102. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101069915 uma entidade denominada, P'Ture Interior, Limitada.
  103. Texto do artigo, página 31: Entre:
  104. Texto do artigo, página 31: Seoungkyu Park, solteiro, maior, de nacionalidade sul-coreana residente na cidade de Maputo, portador do DIRE número 11GN00023385C, de doze de Setembro de dois mil e dezoito emitido pela Direcção Nacional de Migração;
  105. Texto do artigo, página 31: Jun Woo Park, solteiro, maior, de nacionalidade sul-coreana residente na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 10KR00118878J, emitido pela Direcção Nacional de Migração;
  106. Texto do artigo, página 31: Manuel Simão Anapulika, casado, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro de Malhangalene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100803536M emitido aos nove de Fevereiro de dois mil e dezoito, pela Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  107. Texto do artigo, página 31: Constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  108. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  110. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta o nome de P'Ture Interior, Limitada, sita na rua Zaida Chongo, Parcela número quinhentos e um, bloco 10B, bairro Hanhane, cidade da Matola, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos onde julgue conveniente.
  111. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 31: Duração
  113. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de publicação do presente contrato social.
  114. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  116. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços e logística nas seguintes áreas:
  117. Número ou marcador, página 31: a) Venda de cozinha americana;
  118. Número ou marcador, página 31: b) Montagem;
  119. Número ou marcador, página 31: c) Venda do material da cozinha;
  120. Número ou marcador, página 31: d) Importação e exportação de artigos relacionados com as actividades a desenvolver.
  121. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  122. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 31: Capital social
  124. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais) correspondente à soma de duas quotas de valores nominais desiguais, sendo:
  125. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de novecentos mil meticais, pertencentes ao sócio Seoungkyu Park, equivalente a trinta por cento do capital social;
  126. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de novecentos mil meticais, pertencentes ao sócio Jun Woo Park, equivalente a trinta por cento do capital social;
  127. Número ou marcador, página 31: c) Uma quota no valor nominal de um milhão e duzentos mil meticais, pertencentes ao sócio Manuel Simão Anapulika, equivalente a quarenta por cento do capital social.
  128. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com a entrada de novos sócios.
  129. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 31: Administração
  131. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa de caução, será exercida pelo sócio Seoungkyu Park desde já nomeado administrador geral.
  132. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios ou administrador, poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
  133. Número ou marcador, página 31: Três) Para obrigar validamente em todos os actos e contratos sociais, será pela assinatura do administrador geral, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por pessoa indicada pela sociedade ou pelos mandatários com poderes específicos.
  134. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 31: Fiscalização
  136. Texto do artigo, página 31: A fiscalização dos negócios será exercida directamente pelos sócios nos termos do número um do artigo trigésimo quarto da lei das sociedades por quotas, podendo estes mandar um ou mais auditores para o efeito.
  137. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 31: Distribuição de resultados
  139. Número ou marcador, página 31: Um) Anualmente e até ao final do primeiro trimestre será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior.
  140. Número ou marcador, página 31: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de
  141. Texto do artigo, página 31: reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos de reserva serão distribuidos entre os sócios na proporção das quotas.
  142. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  143. Texto do artigo, página 31: Herdeiros
  144. Texto do artigo, página 31: No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, nomeadamente um entre eles mas que a todos represente na sociedade e mantendo-se portanto a quota indivisa.
  145. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  146. Texto do artigo, página 31: Cessão de quotas
  147. Texto do artigo, página 31: É proibida a cessão de quotas a estranhos sem consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
  148. Texto do artigo, página 31: Parágrafo único. No caso de quota gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
  149. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  150. Texto do artigo, página 31: Dissolução da sociedade
  151. Texto do artigo, página 31: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei desenvolvendo-se por acordo dos sócios.
  152. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 31: Normas subsidiárias
  154. Texto do artigo, página 31: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  155. Texto do artigo, página 31: Maputo, 29 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 31: Soillab Moçambique, Limitada
  157. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeito de publicação, que por acta do dia dois de Julho de dois mil e dezoito da Assembleia Geral da sociedade Soillab Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número 100294265, na qual foi decidida a saída da sócia Soillab PTY, Ltd, bem como pelo contrato de cessão de quota que formaliza a entrada da sócia Roadlab PTY, Ltd, alterando o artigo quarto dos estatutos da Soillab Moçambique, Limitada que passa a ter a seguinte nova redacção:
  158. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 31: O capital social é de um milhão de meticais e é constituído pela soma de duas quotas assim distribuídas:
  160. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais,
  161. Texto do artigo, página 32: correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à Técnica – Engenheiros Consultores, Limitada.
  162. Número ou marcador, página 32: b) Outra quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente a Roadlab Pty, Ltd.
  163. Texto do artigo, página 32: O Técnico, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 32: Sociedade Imobiliária Ceba, Limitada
  165. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101107752 uma entidade denominada Sociedade Imobiliária Ceba, Limitada
  166. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  167. Texto do artigo, página 32: Primeiro. Carlos Joaquim Adriano Machaieie, casado em comunhão de bens com senhora Edita Ernesto Sitoe Machaieie, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215471B, emitido aos 28 de Maio de 2015, residente no bairro de Malhazine, casa n.º 37, rua 6, quarteirão n.º 15, Maputo;
  168. Texto do artigo, página 32: Segunda. Edita Ernesto Sitoe Machaieie, casada em comunhão de bens com senhor Carlos Joaquim Adriano Machaieie, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102503533C, emitido aos 18 de Julho de 2016, residente no bairro de Malhazine, casa n.º 37, rua 6, quarteirão n.º 15, Maputo.
  169. Texto do artigo, página 32: Terceiro. Adérto Adriano Machaieie, casado em comunhão de bens com senhora Cristina de Azevedo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050300442112Q, emitido aos 18 de Janeiro de 2016 na cidade de Maputo, residente na Vila de Songo, Cahora-bassa, Julius Nyerere.
  170. Texto do artigo, página 32: Quarta. Balbina Joaquim Adriano Machaieie Basílio, casada em comunhão de bens com senhor Ângelo Trabuco Basílio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050105766025F, emitido aos 11 de Fevereiro de 2016 na cidade de Tete, residente na Vila de Songo, CahoraBassa, Julius Nyerere.
  171. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  172. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  173. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  175. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Sociedade Imobiliária Ceba, Limitada criada por tempo indeterminado.
  176. Texto do artigo, página 32: ATRIGO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  178. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Sociedade Imobiliária Ceba, Limitada, sita na cidade de Maputo, bairro Malhazine, Distrito Municipal Ka Mubukwana, talhão n.º 62, rua número 10, quarteirão número 10, Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  179. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada
  180. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  182. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de imobiliária, despacho aduaneiro, contabilidade e auditória, recursos humanos, marketing, logistica e prestação de serviços.
  183. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, dentro dos procedimentos legais estabelecidos, exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectas relacionadas com o seu objecto social desde que sejam autorizadas pelas entidades competentes isoladamente ou em associação ou em parceria com outras entidades.
  184. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim com outras sociedades para persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  185. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Capital social
  186. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  188. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à quatro quotas divididas da seguinte maneira:
  189. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25%, subscrita pelo sócio Carlos Joaquim Adriano Machaieie;
  190. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25%, subscrita pelo sócio Edita Ernesto Sitoe Machaieie;
  191. Número ou marcador, página 32: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25%, subscrita pelo sócio Adérto Adriano Machaieie;
  192. Número ou marcador, página 32: d) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25%, subscrita pelo sócio Balbina Joaquim Adriano Machaieie Basílio.
  193. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
  195. Texto do artigo, página 32: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital, os suplementos à sociedades nas condições que forem estabelecidas por lei.
  196. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 32: (Administração, representação da sociedade)
  198. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é administrada pelo sócio Carlos Joaquim Adriano Machaieie.
  199. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
  200. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  201. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Disposições gerais
  202. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  203. Texto do artigo, página 32: (Disposições gerais)
  204. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
  205. Número ou marcador, página 32: Dois) O objectivo e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  206. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  207. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  208. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  209. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  210. Texto do artigo, página 32: (Disposições legais)
  211. Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  212. Número ou marcador, página 32: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  213. Texto do artigo, página 32: Maputo, 29 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 32: Summercande & Associates, Limitada
  215. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Abril de dois mil e dezanove, pelas nove horas, reuniu na sua sede em Maputo, Avenida 25 de Setembro, prédio Cardoso 1123, 9.º andar porta B, rés-do-chão,
  216. Texto do artigo, página 33: Distrito Municipal Kampfumo, a Assembleia Geral da sociedade Summercande & Associates, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100349078, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma: Luke Samakande com uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a 75% do capital social;
  217. Texto do artigo, página 33: Jeffrey Mahachi, com uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a 20% do capital social;
  218. Texto do artigo, página 33: Sérgio Pedro Capetine, com quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a 5% do capital social.
  219. Texto do artigo, página 33: Estando assim presente a totalidade do capital social. E tendo, sido observados todos os formalismos exigidos, para a convocação da presente assembleia, pelos sócios, foi manifestada vontade de deliberar, sobre os pontos da ordem de trabalhos, que constituíram nos seguintes.
  220. Texto do artigo, página 33: Ponto um. Cessão de quotas e entrada de novo sócio;
  221. Texto do artigo, página 33: Ponto dois. Alteração da administração e forma de obrigar a sociedade;
  222. Texto do artigo, página 33: Ponto três. Alteração parcial dos estatutos.
  223. Texto do artigo, página 33: Aberta a sessão, e indo ao ponto um da ordem de trabalhos, onde os sócios Luke Samakande e Jeffrey Mahachi manifestaram interesse cada um, em ceder 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, da parte das suas quotas que detêm na sociedade, livre de ónus e encargos com todos os seus direitos e obrigações, e o sócio Sérgio Pedro Capetine, que tambem manifestou a sua vontade, em ceder na totalidade a sua quota no valor de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, todos a favor do sócio Clifford Musungo, solteiro, maior, de nacionalidade Zimbabweana, natural de Harare, titular do Passaporte n.º AN336042, emitido aos 11 de Janeiro de 2002, pela República de Zimbabwe, passando este a deter 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondentes a 15% do capital social, o qual consentiu a aquisição das quotas que lhe foram cedidas pelos demais sócios, que por sua vez também consentiram a referida cessão, tendo a mesma ficado aprovada por unanimidade.
  224. Texto do artigo, página 33: Esgotado o ponto um, ficou aprovada a cessão de quotas, a saída do sócio Sérgio Pedro Captine e a entrada do novo sócio para sociedade.
  225. Texto do artigo, página 33: Entrando no ponto dois, ficou deliberado pelos ora então novos sócios da sociedade, a alteração da administração da sociedade e a forma de obrigar a mesma, tendo sido nomeado o sócio Luke Samakande como administrador da sociedade, ficando a sociedade obrigada pela assinatura de um único administrador.
  226. Texto do artigo, página 33: Finalmente ponto três, em consequência das deliberações tomadas em assembleia geral pelos sócios fica alterada a estrutura do artigo quarto, e sétimo que passam a ter a seguinte nova redacção.
  227. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  229. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  230. Número ou marcador, página 33: a) Lule Samakande, com uma quota no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social;
  231. Número ou marcador, página 33: b) Jeffrey Mahachi, com uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital social;
  232. Número ou marcador, página 33: c) Clifford Musungo, com uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital social.
  233. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  234. Texto do artigo, página 33: Administração
  235. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Luke Samakande.
  236. Número ou marcador, página 33: Dois) Fica obrigada a sociedade pela assinatura do administrador.
  237. Número ou marcador, página 33: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade.
  238. Número ou marcador, página 33: Quatro) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  239. Texto do artigo, página 33: E nada mais havendo a tratar foi encerrada a presente sessão de assembleia geral que será assinada pelos sócios, e permanecem inalteradas todas as disposições aqui não mencionadas.
  240. Texto do artigo, página 33: Maputo, 30 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 33: Tramap, Limitada
  242. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade Tramap, Limitada, inscrito na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o n.˚ 100305224, com o capital social de quatrocentos mil meticais, representada pelos seus sócios na totalidade da quota do capital social, deliberaram de forma unânime a cedência da totalidade das quotas nominais da
  243. Texto do artigo, página 33: sócia Florinda Agostinho Guilamba, dividindo-a em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de cento e sessenta mil meticais a favor do sócio Armindo Agostinho Guilamba e quarenta mil meticais a favor do novo sócio Tedros Duarte Guilamba, apartando-se assim da sociedade e a alteração do artigo quinto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  244. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  246. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais (400.000,00MT) e correspondente à duas quotas desiguais assim distribuídas:
  247. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor de trezentos e sessenta mil meticais, pertencente ao sócio Armindo Agostinho Guilamba e que corresponde a noventa por cento do capital social;
  248. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor de quarenta mil meticais pertencente ao sócio Tedros Duarte Guilamba e que corresponde a dez por cento do capital social.
  249. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, bens ou por deliberação.
  250. Texto do artigo, página 33: Mantêm-se inalterado, tudo o mais previsto no pacto social anterior.
  251. Texto do artigo, página 33: Maputo, 11 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 33: Violetta Prestação de Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada
  253. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101140989 uma entidade denominada, Violetta Prestação de Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada.
  254. Texto do artigo, página 33: Luciana Lauriano ép.Noiret de nacionalidade francesa residente em Moçambique, portadora do Passaporte n.º 18AC00626 emitido em Brasília, aos 25 de Janeiro de 2018 e válido até 24 de Janeiro de 2028.
  255. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 33: (Denominação, forma e sede)
  257. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Violetta Prestação de Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade
  258. Texto do artigo, página 34: unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda 609, nesta cidade de Maputo.
  259. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  260. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  262. Texto do artigo, página 34: O objecto da sociedade consiste em:
  263. Número ou marcador, página 34: a) Prestação de serviços gerais, nomeadamente catering;
  264. Número ou marcador, página 34: b) Treino e capacitação de empregadas e babás; e
  265. Número ou marcador, página 34: c) Organização de eventos sob medida.
  266. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  268. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Luciana Lauriano ép.Noiret representativa de cem por cento do capital social.
  269. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  271. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Luciana Lauriano ép.Noiret que
  272. Texto do artigo, página 34: desde já fica nomeado único sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  273. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio e gerente.
  274. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  276. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
  277. Número ou marcador, página 34: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  278. Texto do artigo, página 34: Maputo, 29 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 35: INM
  280. Título de secção, página 35: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  281. Título de secção, página 35: NOSSOS SERVIÇOS:
  282. Parágrafo, página 35: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  283. Parágrafo, página 35: — Impressão em Off-set e Digital;
  284. Parágrafo, página 35: — Encadernação e Restauração de Livros;
  285. Parágrafo, página 35: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  286. Parágrafo, página 35: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  287. Parágrafo, página 35: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  288. Parágrafo, página 35: Preço da assinatura anual:
  289. Parágrafo, página 35: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  290. Parágrafo, página 35: Preço da assinatura semestral:
  291. Lista, página 35: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  292. Parágrafo, página 35: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  293. Título de secção, página 35: Delegações:
  294. Parágrafo, página 35: Beira — Luís Inácio, n.º 289 – R/C
  295. Lista, página 35: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  296. Parágrafo, página 35: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  297. Parágrafo, página 35: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  298. Parágrafo, página 36: Preço — 180,00 MT
  299. Parágrafo, página 36: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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