III SÉRIE — n.º 92

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 92/2015

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 18 de Novembro de 2015 III SÉRIE — Número 92
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto do artigo · p. 1 MINIStÉRIO DA jUStIÇA, ASSUNtOS CONStItUCIONAIS E RELIgIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação
Texto do artigo · p. 1 Académica Só Nós, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Académica Só Nós.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 19 de Agosto de 2015. — O Ministro, Abdulrremane Lino de Almeida.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Esplendor Engineering And Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publcação, que no dia nove de Outubro de dois mil e quize, foi matriculada na Conservatoria do Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e sessenta e dois mil oitocentos, a cargo de Cálquer nuno de Albuquerque, Conservervador e notário superior, uma sociedade unipessoal, limitada, denominada Esplendor Engineering And Construction constituida entre o sócio Alfredo Lourenço Nuvunga, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 03010487001F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e residente na Avenida da Indenpendência, flat quatro, primeiro andar esquerdo, bairro Urbano Central, cidade de Nampula, com
Texto do artigo · p. 1 o numero único de identificaçao tributario NUIT 112139710, constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposiçoes que se seguem:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade adopta a denominação de Esplendor Engineering And Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade limitada.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida da independência, prédio branco, flat número quatro, primeiro andar esquerdo, bairro da Central, cidade de Nampula, podendo criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 1 Três) Mediante simples deliberação, pode o sócio transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 Duração
Texto do artigo · p. 1 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 Objecto
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 1 a) A prestação de serviços e actividades de consultoria em engenharia civil, engenharia eléctrica, engenharia mecânica, engenharia de mineração, segurança ocupacional, arquitectura e planeamento físico;
Número ou marcador · p. 1 b) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 1 c) Transportes;
Número ou marcador · p. 1 d) Aluguer de viaturas e equipamentos.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, prestação de serviço ou outras que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que para tal, requeira as respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente a cem porcento de capital social, pertencente ao sócio Alfredo Lourenço Nuvunga e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 2 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por assembleiageral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 2 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio, ou por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser(em) escolhido(s) pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 2 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Formas de obrigar a Sociedade
Texto do artigo · p. 2 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 2 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta de Dezembro.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 2 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 2 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados
Texto do artigo · p. 2 pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 2 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 2 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 2 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Disposição final
Texto do artigo · p. 2 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 2 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Lar Concept, Limitada,
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100500248, uma entidade denominada Lar Concept, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Aos vinte e oito de Abril de dois mil e doze, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro.
Texto do artigo · p. 2 Código comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade Unipessoal.
Texto do artigo · p. 2 Amos João Cutane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100122461Q, emitido aos vinte três de Marco de dois mil e dez, residente na avenida Emília Dausse, número duzentos e cinquenta e nove, primeiro andar, flat dois, bairro Polana Central, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação Lar Concept, Limitada, tem a sua sede na Rua da Sé, número cento e catorze, terceiro andar, Pestana Rovuma Hotel Bairro Central, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 2 Três) Por deliberada da assembleia geral, sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a data de celebração do respectivo contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objectivo social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 3 a) Serviços de imobiliária, venda, compra, aluguer e investimentos;
Número ou marcador · p. 3 b) Gestão e manutenção de condomínios, decoração de interiores, montagem de moveis e cozinhas;
Número ou marcador · p. 3 c) Serviços de transporte;
Número ou marcador · p. 3 d) Comercio legal incluindo importação e exportada de bens.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 ( Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito, e integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, e correspondente à soma de uma quota.
Texto do artigo · p. 3 Uma, no valor de trinta mil meticais. Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 3 Três) O sócio tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade é regida e representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O conselho de gerência é constituído por um único sócio.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete aos gerentes, exercer os mais amplos poderes, reservando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A gerência pode constituir representantes, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Em circunstancia alguma a sociedade ficara vinculada por actos ou documentos que
Texto do artigo · p. 3 não digam respeito as actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito e garantias.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Sessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os sócio gozam do direito de preferência na sessão de quota a terceiros, na proporção da sua quota e com direito a crescer entre si.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Deposições finais)
Número ou marcador · p. 3 Um) A associação dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissões serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, cinco de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Empreendimentos de Chicamba, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, que para efeitos de publicação, que por Acta do dia catorze do mês de Outubro de dois mil e quinze, pelas 10h, reuniu na sua sede social a Assembleia Geral Extraordinária da sociedade Empreedimentos de Chicamba, Limitada com o capital social de setenta e cinco mil meticais, matriculada no Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100657600, deliberaram os sócios, Robert Frewen Dunnet e Rosa Maria Valdemar, a cedência de quotas do sócio Robert Frewen Dunnet e o seu respectivo apartamento da sociedade.
Texto do artigo · p. 3 Em Consequencia, das alterações, fica alterado o artigo quarto do contrato de sociedade ficando, com a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setenta e cinco mil meticais, dividido em duas partes desiguais, mormente:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota de setenta e um mil, duzentos e cinquenta meticais, correspondentes a noventa
Texto do artigo · p. 3 e cinco por cento do capital social pertencente a David Guy Thomson;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota de três mil, setecentos e cinquenta meticais, correspondentes a cinco por cento do capital social pertencente a Rosa Maria Valdemar.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, dois de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Zedacusty Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e sessenta e sete mil zero cinquenta e três, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Zedacusty Construções Limitada, constituída entre os sócios Edson António Custódio, moçambicano, de vinte e oito anos de Idade, natural da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101665753I, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos vinte e sete de Dezembro de dois mil e treze, residente na Rua das Flores, cidade de Nampula e Zacarias Filipe Zinocacassa, moçambicano, de trinta e um anos de idade, natural do Búzi, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104644258M, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos trinta de Janeiro de dois mil e catorze, residente no Bairro de Carrupeia – Napipine, cidade de Nampula, celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Firma)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Zedacusty Construções Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede na Rex, Estrada nacional número um, U/C de Namalate, quarteirão número um, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Construção civil e obras públicas nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 4 b) Edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 4 c) Estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 4 d) Obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 4 e) Vias de comunicações;
Número ou marcador · p. 4 f) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 4 g) Furos e capitação de água;
Número ou marcador · p. 4 h) Instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 4 i) Manutenção de obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 4 j) Assessoria técnica e preparação de obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 4 k) Prestação de serviços na área de elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 4 l) Planeamento e ordenamento territorial,
Número ou marcador · p. 4 m) Estudos geofísicos;
Número ou marcador · p. 4 n) Comercialização de material de construção civil;
Número ou marcador · p. 4 o) Arquifacto de cimento tais como:
Número ou marcador · p. 4 p) Paves;
Número ou marcador · p. 4 q) Blocos;
Número ou marcador · p. 4 r) Lancis;
Número ou marcador · p. 4 s) Guias de cimento;
Número ou marcador · p. 4 t) Comercio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 4 u) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
Número ou marcador · p. 4 v) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
Número ou marcador · p. 4 w) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei;
Texto do artigo · p. 4 x) Mediante deliberação da assembleiageral, a sociedade poderá deter e gerir participações financeiras no capital de outras sociedades bem como participar em outros empreendimentos e actividades sob contrato, de associações de natureza empresarial.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II (Do capital social, quotas, administração e fiscalização)
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor de oitocentos e vinte e cinco mil meticais equivalente a cinquenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Edson António Custódio;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor de seiscentos e setenta e cinco mil meticais correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Zacarias Filipe Zinocacassa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A cessão e alienação total e parcial de quotas, onerosa ou gratuita, carece do consentimento da sociedade que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados na proporção das suas respectivas quotas, procederem a sua respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 4 Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercer o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderão a quota ser cedida ou alienada a terceiros livremente.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatutária.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade, será exercida pelo sócio Edson António Custodio, sem remuneração, que desde já fica nomeado
Texto do artigo · p. 4 administrador da sociedade, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamento bancário carecem de consentimento da assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e demais actos de responsabilidade alheia
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Cabe ao administrador representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do capital social e em especial:
Número ou marcador · p. 4 a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida.
Número ou marcador · p. 4 c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Efectuar movimentos e transacções bancárias, mediante a assinatura conjunta dos dois sócios;
Número ou marcador · p. 4 e) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 4 a) Pela assinatura do administrador da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros destes os sócios
Número ou marcador · p. 4 Dois) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas por consenso entre os sócios.
Número ou marcador · p. 4 Três) O presidente da mesa são eleitos pela assembleia geral por um mandato de dois anos, podendo ser reeleito uma vez
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese uma vez por ano, a fim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercício económico
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Órgão de fiscalização)
Texto do artigo · p. 5 A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 5 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 5 Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A parte restante serão distribuídos aos sócios, sob forma de lucros, na proporção da sua participação no capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 5 A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor, e no que estas forem omissas, pelo que for determinado pelos sócios em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 5 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Intermetal Nampula, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Janeiro de dois mil e quinze, lavrada de folhas uma a seis, do livro de notas para escrituras diversas número C traço um, deste Cartório Notarial a cargo da notária Zaira Ali Abudala, ajudante D principal e substituta legal do notário, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada entre Abdul Rahim Momade Ibraimo, Momade Hanif Momade e Mohamed Hanif Hagi Kassam, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Intermetal Nampula, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de hoje.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo criar sucursais ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) O exercício do comercio geral e a grosso e a retalho compreendendo a importação e exportação;
Número ou marcador · p. 5 b) Venda de material de construção, ferragens e outros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderão exercer ainda outras actividades complementares ou subsidiarias do objecto principal podendo também praticar qualquer actividade de natureza lucrativa não proibidas por lei, desde que sejam obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 5 Três) Para a realização do seu objecto, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades, adquirindo quotas, acções ou partes sociais, ou ainda constituir novas sociedades.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta milhões de meticais e corresponde à soma de três quotas sendo uma de vinte e cinco milhões de meticais pertencente ao sócio Mohamed Hanif Mohamed, uma de vinte milhões de meticais pertencente ao sócio Abdul Rahim Mohamed Ibraimo e outra de cinco milhões de meticais para o sócio Muhammad Hanif Hagi Kassam.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em dinheiro ou em espécie pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios ou de especialização de toda a parte dos lucros ou das reservas, devendo-se observar para tal efeito as formalidades exigidas pela lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 5 Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A cessão de quotas a passivos, estranhos, carecem do consentimento desta, que terá direito de preferência sempre que lhe convier.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete a ambos os sócios com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade ficará validamente obrigada com a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 5 Um) As assembleias gerais serão, ordinárias e extraordinárias e serão convocadas por cartas registadas com aviso de recepção, com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral ordinária reunira nos primeiros três meses de cada ano, para efeitos do que dispõe o artigo centésimo septuagésimo nono do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 5 Três) A assembleia geral extraordinária reunirá sempre que os interesses sociais se empenham.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 As assembleias gerais serão convocadas pelos gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 5 Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço serão deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, em quanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário, reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O remanescente constituirá o dividendo que será repartido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 O ano social é o civil em relação a cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 A liquidação da sociedade será feita extrajudicialmente, nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Por interdição ou falecimento de qualquer um dos sócios, a sociedade continuara com os capazes ou sobrevivos e o representante do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo este nomear entre si, quem a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Em todo o omisso, regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, três
Texto do artigo · p. 5 de Novembro de dois mil e quinze. A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Cabo Delgado Partners, S.A.
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100646420, uma entidade denominada Cabo Delgado Partners, S.A.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade anónima denominada Cabo Delgado Partners, S.A., que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de Cabo Delgado Partners, S.A., tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, número seiscentos e cinquenta e oito, segundo andar, bairro Central, cidade de Maputo, distrito Kapfumu, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade é criada por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dedicar-se-á à prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 6 a) Intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 6 b) Compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 6 c) Permuta de imóveis;
Número ou marcador · p. 6 d) Pesquisa de minerais e minérios;
Número ou marcador · p. 6 e) Intermediação mineira, pesquisa e prospecção de minerais;
Número ou marcador · p. 6 f) Consultoria na área mineira e de minerais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração ou decisão do administrador ùnico, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social integralmente subscrito é de cem mil meticais, representado por mil acções de valor nominal de cem meticais cada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sede da sociedade, bem como a descrição e
Texto do artigo · p. 6 a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Acções
Número ou marcador · p. 6 Um) Não existem séries de acções. Contudo, sempre que se justificar e mediante proposta fundamentada do Conselho de Administração ou Administrador Único, ou do Conselho Fiscal, do Fiscal Único ou quem suas vezes o fizer, ou de qualquer accionista, poderão ser criadas séries de acções.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As acções são nominativas, por regra, podendo serem ao portador, sujeitas a registo, consoante o desejo e à custa do accionista.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois Administradores, dos quais um será sempre o Presidente do Conselho de Administração, ou pelo Administrador Único, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 transmissão das acções e acções próprias
Número ou marcador · p. 6 Um) As acções são transmissíveis nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A transmissão de acções bem como a constituição de quaisquer ónus e ou encargo sobre as mesmas, carece da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da Assembleia Geral. Na cedência das acções, a qualquer título, a sociedade, em primeiro lugar e os outros accionistas, na proporção das suas acções, em segundo, gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 6 Não são exigíveis prestações suplementares mas, os accionistas poderão prestar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral, que determinará a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 6 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 6 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) O Conselho de Administração ou Administrador Único; e
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Eleição, mandato e remuneração
Número ou marcador · p. 6 Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de quatro anos, salvo norma legal imperativa diversa, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os titulares dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição e tomada de posse de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo.
Número ou marcador · p. 6 Três) As remunerações e ou senhas de presença dos titulares dos órgãos sociais serão fixadas anualmente pelo Conselho de Administração ou pelo Administrador Único.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A eleição dos membros do Conselho de Administração e do Administrador Único será efectuada com dispensa de caução, salvo se a assembleia decidir o contrário, ou disposição contrária da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Atribuições e competências
Número ou marcador · p. 6 Um) São atribuições e competências exclusivas da Assembleia Geral, e carecem de aprovação por unanimidade de votos, salvo se da lei resultar, imperiosamente, outro quorum de aprovação, as seguintes matérias;
Número ou marcador · p. 6 a) Qualquer alteração aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 b) Realização de Prestações suplementares e/ou puprimentos;
Número ou marcador · p. 6 c) Eleição e exoneração de auditores e bancos;
Número ou marcador · p. 6 d) Dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 e) Eleição dos titulares dos órgãos sociais e dos respectivos Presidentes, do responsável pela gestão diária da sociedade, e do Administrador Único;
Número ou marcador · p. 6 f) Eleição do representante e/ou dos gestores da sociedade a fazerem parte dos órgãos sociais das sociedades das quais a sociedade seja parte;
Número ou marcador · p. 6 g) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 6 h) Aprovação das remunerações e regalias dos administradores, gestores e senhas de presenças;
Número ou marcador · p. 6 i) Constituição de ónus (garantias ou de outra natureza) sobre bens móveis e imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 j) Alteração, parcial ou integral, dos estatutos, e
Número ou marcador · p. 6 k) Alteração do capital social e prestação de suprimentos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Serão também da competência da Assembleia Geral todas as matérias que os presentes estatutos e a lei não reservem ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A Administração e representação da sociedade é reservada ao Administrador Único, ou a um Conselho de Administração composto por um número de membros que será até o máximo de cinco, conforme ficar decidido pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Administração poderá, fixando as áreas e limites das suas competências, delegar todos ou parte dos seus poderes a um dos seus membros, ou numa terceira pessoa, que terão respectivamente, a designação de administrador delegado e director-geral, e atribuir aos restantes membros matérias específicas de gestão.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Conselho de Administração, ou cada um dos seus membros, dentro das matérias da sua competência, poderão constituir mandatário para a prática de actos específicos e nos estritos termos do mesmo mandato, carecendo do prévio consentimento do Conselho de Administração, quando se tratar de mandatários dos administradores.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) No caso da Assembleia Geral confiar a administração e representação da sociedade ao Administrador Único, caberá a este a prática de todos os actos de administração e representação.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) À data da constituição da sociedade e até deliberação em contrário da Assembleia Geral, é designado Administrador único da sociedade o senhor Alexandre Lapido Loureiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Atribuições e competências
Número ou marcador · p. 7 Um) Para além das demais que resultem dos presentes estatutos e da lei, são atribuições e competências específicas do Conselho de Administração ou do Administrador Único, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 7 a) Plano Estratégico, de actividades e de gestão da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 b) Alienações e oneração de bens e direitos; e
Número ou marcador · p. 7 c) Aprovação do orçamento anual.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Cabem nas atribuições e competências do Conselho de Administração ou do Administrador Único todas as matérias relativas à sociedade, que a lei ou os presentes estatutos não as reservem para qualquer outro órgão.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Secretária da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) Nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração, a Sociedade terá uma secretária da sociedade (Company Secretary), que poderá ser uma pessoa singular ou colectiva.
Número ou marcador · p. 7 Dois) À secretária da sociedade caberá, para além das demais que resultarem da lei, as seguintes atribuições e competências:
Número ou marcador · p. 7 a) Organização das reuniões: preparar e expedir os avisos convocatórios, agenda e documentos;
Número ou marcador · p. 7 b) Participar em reuniões, concebendo as actas, e fazê-las circular pelos participantes e legalizá-las;
Número ou marcador · p. 7 c) Garantir a conformidade da actuação dos órgãos da sociedade com as normais estatutárias e legais aplicáveis;
Número ou marcador · p. 7 d) Garantir a guarda e conservação das deliberações dos órgãos da sociedade, bem como dos respectivos livros.
Número ou marcador · p. 7 Três) A secretária da sociedade desempenhará as suas funções de forma extensiva e no interesse dos órgãos da sociedade, estando autorizada a outorgar as actas nos termos que for de lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 7 a) De dois administradores sendo obrigatória a assinatura do presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Do administrador único,
Número ou marcador · p. 7 c) Do Director executivo, nos estritos termos do seu mandato;
Número ou marcador · p. 7 d) Pela assinatura do seu mandatário, nos termos do respectivo mandato, e
Número ou marcador · p. 7 e) Nos demais termos a ser deliberado pelo Conselho de Administração ou decidido pelo Administrador Único.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os Administradores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças, e outros similares, sendo nulo e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Fiscalização
Número ou marcador · p. 7 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo Presidente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Reuniões
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do respectivo presidente, ou quem suas vezes o fizer, com a antecedência mínima de sete dias de calendário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O presidente convocará o conselho, pelo menos trimestralmente e sempre que lho solicitem, qualquer dos seus membros ou o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 7 Três) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros, devendo os membros que com elas não concordarem, fazer inserir na acta os motivos da sua discordância.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O Presidente do Conselho Fiscal tem voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados serem fechados e apresentados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
Número ou marcador · p. 7 a) Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas consoante aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Distribuição de dividendos entre os sócios, de acordo com a deliberação da Assembleia Geral, e
Número ou marcador · p. 7 c) Outros deliberados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) Sempre que se mostrar necessário e o seu pagamento não crie graves dificuldades financeiras à sociedade, a Assembleia Geral poderá deliberar o pagamento de adiantamentos sobre os lucros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Salvo disposição legal em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando for deliberada a dissolução.
Número ou marcador · p. 7 Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, cinco de Novembro de dois mil e cinco. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Shasha Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dois de Outubro de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e dezoito a folhas vinte e três do livro de notas
Texto do artigo · p. 8 para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta e quatro traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, foi constituída entre Saide Jamal Choumar e Munzara Sophia, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Shasha Import & Export Limitada com sede cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 18 de Novembro de 2015 III SÉRIE — Número 92
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 92
  5. Texto lido por imagem, página 1: RE
  6. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Texto do artigo, página 1: MINIStÉRIO DA jUStIÇA, ASSUNtOS CONStItUCIONAIS E RELIgIOSOS
  11. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  12. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação
  13. Texto do artigo, página 1: Académica Só Nós, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  14. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obstando o seu reconhecimento.
  15. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Académica Só Nós.
  16. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 19 de Agosto de 2015. — O Ministro, Abdulrremane Lino de Almeida.
  17. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  18. Texto do artigo, página 1: Esplendor Engineering And Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada
  19. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publcação, que no dia nove de Outubro de dois mil e quize, foi matriculada na Conservatoria do Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e sessenta e dois mil oitocentos, a cargo de Cálquer nuno de Albuquerque, Conservervador e notário superior, uma sociedade unipessoal, limitada, denominada Esplendor Engineering And Construction constituida entre o sócio Alfredo Lourenço Nuvunga, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 03010487001F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e residente na Avenida da Indenpendência, flat quatro, primeiro andar esquerdo, bairro Urbano Central, cidade de Nampula, com
  20. Texto do artigo, página 1: o numero único de identificaçao tributario NUIT 112139710, constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposiçoes que se seguem:
  21. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 1: Denominação e sede
  23. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade adopta a denominação de Esplendor Engineering And Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade limitada.
  24. Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida da independência, prédio branco, flat número quatro, primeiro andar esquerdo, bairro da Central, cidade de Nampula, podendo criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  25. Número ou marcador, página 1: Três) Mediante simples deliberação, pode o sócio transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  26. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 1: Duração
  28. Texto do artigo, página 1: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  29. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 1: Objecto
  31. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto:
  32. Número ou marcador, página 1: a) A prestação de serviços e actividades de consultoria em engenharia civil, engenharia eléctrica, engenharia mecânica, engenharia de mineração, segurança ocupacional, arquitectura e planeamento físico;
  33. Número ou marcador, página 1: b) Construção civil e obras públicas;
  34. Número ou marcador, página 1: c) Transportes;
  35. Número ou marcador, página 1: d) Aluguer de viaturas e equipamentos.
  36. Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, prestação de serviço ou outras que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que para tal, requeira as respectivas licenças.
  37. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 2: Capital social
  40. Texto do artigo, página 2: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente a cem porcento de capital social, pertencente ao sócio Alfredo Lourenço Nuvunga e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 2: Prestações suplementares e suprimentos
  43. Texto do artigo, página 2: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por assembleiageral.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 2: Aumento e redução do capital social
  46. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  47. Número ou marcador, página 2: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 2: Cessão de participação social
  50. Texto do artigo, página 2: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 2: Administração da sociedade
  53. Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio, ou por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser(em) escolhido(s) pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  54. Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  55. Número ou marcador, página 2: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 2: Formas de obrigar a Sociedade
  58. Texto do artigo, página 2: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 2: Balanço e prestação de contas
  61. Número ou marcador, página 2: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta de Dezembro.
  62. Número ou marcador, página 2: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 2: Resultados e sua aplicação
  65. Número ou marcador, página 2: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  66. Número ou marcador, página 2: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 2: Dissolução e liquidação da sociedade
  69. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  70. Número ou marcador, página 2: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  71. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 2: Morte, interdição ou inabilitação
  73. Número ou marcador, página 2: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  74. Número ou marcador, página 2: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados
  75. Texto do artigo, página 2: pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  76. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 2: Amortização de quotas
  78. Texto do artigo, página 2: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  79. Número ou marcador, página 2: a) Por acordo;
  80. Número ou marcador, página 2: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  81. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 2: Disposição final
  83. Texto do artigo, página 2: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  84. Texto do artigo, página 2: O Conservador, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 2: Lar Concept, Limitada,
  86. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100500248, uma entidade denominada Lar Concept, Limitada.
  87. Texto do artigo, página 2: Aos vinte e oito de Abril de dois mil e doze, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro.
  88. Texto do artigo, página 2: Código comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade Unipessoal.
  89. Texto do artigo, página 2: Amos João Cutane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100122461Q, emitido aos vinte três de Marco de dois mil e dez, residente na avenida Emília Dausse, número duzentos e cinquenta e nove, primeiro andar, flat dois, bairro Polana Central, na cidade de Maputo.
  90. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  92. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação Lar Concept, Limitada, tem a sua sede na Rua da Sé, número cento e catorze, terceiro andar, Pestana Rovuma Hotel Bairro Central, na cidade de Maputo.
  93. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  94. Número ou marcador, página 2: Três) Por deliberada da assembleia geral, sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  97. Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a data de celebração do respectivo contrato de constituição.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 3: (Objectivo social)
  100. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objectivo social as seguintes actividades:
  101. Número ou marcador, página 3: a) Serviços de imobiliária, venda, compra, aluguer e investimentos;
  102. Número ou marcador, página 3: b) Gestão e manutenção de condomínios, decoração de interiores, montagem de moveis e cozinhas;
  103. Número ou marcador, página 3: c) Serviços de transporte;
  104. Número ou marcador, página 3: d) Comercio legal incluindo importação e exportada de bens.
  105. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 3: ( Capital social)
  108. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito, e integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, e correspondente à soma de uma quota.
  109. Texto do artigo, página 3: Uma, no valor de trinta mil meticais. Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  110. Número ou marcador, página 3: Três) O sócio tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 3: (Administração, gerência e representação)
  113. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é regida e representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
  114. Número ou marcador, página 3: Dois) O conselho de gerência é constituído por um único sócio.
  115. Número ou marcador, página 3: Três) Compete aos gerentes, exercer os mais amplos poderes, reservando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
  116. Número ou marcador, página 3: Quatro) A gerência pode constituir representantes, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
  117. Número ou marcador, página 3: Cinco) Em circunstancia alguma a sociedade ficara vinculada por actos ou documentos que
  118. Texto do artigo, página 3: não digam respeito as actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito e garantias.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 3: (Sessão e divisão de quotas)
  121. Número ou marcador, página 3: Um) A sessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação da assembleia geral.
  122. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  123. Número ou marcador, página 3: Três) Os sócio gozam do direito de preferência na sessão de quota a terceiros, na proporção da sua quota e com direito a crescer entre si.
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  125. Texto do artigo, página 3: (Deposições finais)
  126. Número ou marcador, página 3: Um) A associação dissolve-se nos casos previstos na lei.
  127. Número ou marcador, página 3: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
  128. Texto do artigo, página 3: Os casos omissões serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
  129. Texto do artigo, página 3: Maputo, cinco de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 3: Empreendimentos de Chicamba, Limitada
  131. Texto do artigo, página 3: Certifico, que para efeitos de publicação, que por Acta do dia catorze do mês de Outubro de dois mil e quinze, pelas 10h, reuniu na sua sede social a Assembleia Geral Extraordinária da sociedade Empreedimentos de Chicamba, Limitada com o capital social de setenta e cinco mil meticais, matriculada no Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100657600, deliberaram os sócios, Robert Frewen Dunnet e Rosa Maria Valdemar, a cedência de quotas do sócio Robert Frewen Dunnet e o seu respectivo apartamento da sociedade.
  132. Texto do artigo, página 3: Em Consequencia, das alterações, fica alterado o artigo quarto do contrato de sociedade ficando, com a seguinte redacção:
  133. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 3: Capital social
  135. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setenta e cinco mil meticais, dividido em duas partes desiguais, mormente:
  136. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota de setenta e um mil, duzentos e cinquenta meticais, correspondentes a noventa
  137. Texto do artigo, página 3: e cinco por cento do capital social pertencente a David Guy Thomson;
  138. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota de três mil, setecentos e cinquenta meticais, correspondentes a cinco por cento do capital social pertencente a Rosa Maria Valdemar.
  139. Texto do artigo, página 3: Maputo, dois de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 3: Zedacusty Construções, Limitada
  141. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e sessenta e sete mil zero cinquenta e três, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Zedacusty Construções Limitada, constituída entre os sócios Edson António Custódio, moçambicano, de vinte e oito anos de Idade, natural da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101665753I, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos vinte e sete de Dezembro de dois mil e treze, residente na Rua das Flores, cidade de Nampula e Zacarias Filipe Zinocacassa, moçambicano, de trinta e um anos de idade, natural do Búzi, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104644258M, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos trinta de Janeiro de dois mil e catorze, residente no Bairro de Carrupeia – Napipine, cidade de Nampula, celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos seguintes artigos:
  142. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  143. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 3: (Firma)
  145. Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Zedacusty Construções Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  146. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  148. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede na Rex, Estrada nacional número um, U/C de Namalate, quarteirão número um, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  151. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  154. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem como objecto:
  155. Número ou marcador, página 4: a) Construção civil e obras públicas nas seguintes áreas:
  156. Número ou marcador, página 4: b) Edifícios e monumentos;
  157. Número ou marcador, página 4: c) Estradas e pontes;
  158. Número ou marcador, página 4: d) Obras públicas e privadas;
  159. Número ou marcador, página 4: e) Vias de comunicações;
  160. Número ou marcador, página 4: f) Obras hidráulicas;
  161. Número ou marcador, página 4: g) Furos e capitação de água;
  162. Número ou marcador, página 4: h) Instalações eléctricas;
  163. Número ou marcador, página 4: i) Manutenção de obras públicas e privadas;
  164. Número ou marcador, página 4: j) Assessoria técnica e preparação de obras públicas e privadas;
  165. Número ou marcador, página 4: k) Prestação de serviços na área de elaboração de projectos;
  166. Número ou marcador, página 4: l) Planeamento e ordenamento territorial,
  167. Número ou marcador, página 4: m) Estudos geofísicos;
  168. Número ou marcador, página 4: n) Comercialização de material de construção civil;
  169. Número ou marcador, página 4: o) Arquifacto de cimento tais como:
  170. Número ou marcador, página 4: p) Paves;
  171. Número ou marcador, página 4: q) Blocos;
  172. Número ou marcador, página 4: r) Lancis;
  173. Número ou marcador, página 4: s) Guias de cimento;
  174. Número ou marcador, página 4: t) Comercio geral a grosso e a retalho;
  175. Número ou marcador, página 4: u) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
  176. Número ou marcador, página 4: v) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
  177. Número ou marcador, página 4: w) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei;
  178. Texto do artigo, página 4: x) Mediante deliberação da assembleiageral, a sociedade poderá deter e gerir participações financeiras no capital de outras sociedades bem como participar em outros empreendimentos e actividades sob contrato, de associações de natureza empresarial.
  179. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II (Do capital social, quotas, administração e fiscalização)
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  182. Texto do artigo, página 4: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
  183. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor de oitocentos e vinte e cinco mil meticais equivalente a cinquenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Edson António Custódio;
  184. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor de seiscentos e setenta e cinco mil meticais correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Zacarias Filipe Zinocacassa.
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 4: (Cessão e alienação de quotas)
  187. Número ou marcador, página 4: Um) A cessão e alienação total e parcial de quotas, onerosa ou gratuita, carece do consentimento da sociedade que goza do direito de preferência.
  188. Número ou marcador, página 4: Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados na proporção das suas respectivas quotas, procederem a sua respectiva aquisição.
  189. Número ou marcador, página 4: Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercer o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderão a quota ser cedida ou alienada a terceiros livremente.
  190. Número ou marcador, página 4: Quatro) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatutária.
  191. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  192. Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
  193. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade, será exercida pelo sócio Edson António Custodio, sem remuneração, que desde já fica nomeado
  194. Texto do artigo, página 4: administrador da sociedade, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  195. Número ou marcador, página 4: Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamento bancário carecem de consentimento da assembleia geral
  196. Número ou marcador, página 4: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e demais actos de responsabilidade alheia
  197. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 4: (Competências da administração)
  199. Número ou marcador, página 4: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  200. Número ou marcador, página 4: Dois) Cabe ao administrador representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do capital social e em especial:
  201. Número ou marcador, página 4: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  202. Número ou marcador, página 4: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida.
  203. Número ou marcador, página 4: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  204. Número ou marcador, página 4: d) Efectuar movimentos e transacções bancárias, mediante a assinatura conjunta dos dois sócios;
  205. Número ou marcador, página 4: e) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  206. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  207. Texto do artigo, página 4: (Vinculação da sociedade)
  208. Texto do artigo, página 4: A sociedade vincula-se:
  209. Número ou marcador, página 4: a) Pela assinatura do administrador da sociedade;
  210. Número ou marcador, página 4: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  211. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  212. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  213. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros destes os sócios
  214. Número ou marcador, página 4: Dois) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas por consenso entre os sócios.
  215. Número ou marcador, página 4: Três) O presidente da mesa são eleitos pela assembleia geral por um mandato de dois anos, podendo ser reeleito uma vez
  216. Número ou marcador, página 4: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese uma vez por ano, a fim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercício económico
  217. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 5: (Órgão de fiscalização)
  219. Texto do artigo, página 5: A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  220. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Disposições finais
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 5: (Ano civil)
  223. Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  224. Texto do artigo, página 5: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 5: Aplicação de resultados
  227. Número ou marcador, página 5: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
  228. Número ou marcador, página 5: Dois) A parte restante serão distribuídos aos sócios, sob forma de lucros, na proporção da sua participação no capital social da sociedade.
  229. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
  231. Texto do artigo, página 5: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor, e no que estas forem omissas, pelo que for determinado pelos sócios em assembleia geral.
  232. Texto do artigo, página 5: O Conservador, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 5: Intermetal Nampula, Limitada
  234. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Janeiro de dois mil e quinze, lavrada de folhas uma a seis, do livro de notas para escrituras diversas número C traço um, deste Cartório Notarial a cargo da notária Zaira Ali Abudala, ajudante D principal e substituta legal do notário, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada entre Abdul Rahim Momade Ibraimo, Momade Hanif Momade e Mohamed Hanif Hagi Kassam, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Intermetal Nampula, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de hoje.
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo criar sucursais ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  240. Número ou marcador, página 5: a) O exercício do comercio geral e a grosso e a retalho compreendendo a importação e exportação;
  241. Número ou marcador, página 5: b) Venda de material de construção, ferragens e outros.
  242. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderão exercer ainda outras actividades complementares ou subsidiarias do objecto principal podendo também praticar qualquer actividade de natureza lucrativa não proibidas por lei, desde que sejam obtidas as necessárias autorizações.
  243. Número ou marcador, página 5: Três) Para a realização do seu objecto, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades, adquirindo quotas, acções ou partes sociais, ou ainda constituir novas sociedades.
  244. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  245. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta milhões de meticais e corresponde à soma de três quotas sendo uma de vinte e cinco milhões de meticais pertencente ao sócio Mohamed Hanif Mohamed, uma de vinte milhões de meticais pertencente ao sócio Abdul Rahim Mohamed Ibraimo e outra de cinco milhões de meticais para o sócio Muhammad Hanif Hagi Kassam.
  246. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em dinheiro ou em espécie pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios ou de especialização de toda a parte dos lucros ou das reservas, devendo-se observar para tal efeito as formalidades exigidas pela lei das sociedades por quotas.
  247. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 5: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  249. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  250. Número ou marcador, página 5: Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios.
  251. Número ou marcador, página 5: Dois) A cessão de quotas a passivos, estranhos, carecem do consentimento desta, que terá direito de preferência sempre que lhe convier.
  252. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  253. Texto do artigo, página 5: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete a ambos os sócios com dispensa de caução.
  254. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  255. Texto do artigo, página 5: A sociedade ficará validamente obrigada com a assinatura de um dos sócios.
  256. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  257. Número ou marcador, página 5: Um) As assembleias gerais serão, ordinárias e extraordinárias e serão convocadas por cartas registadas com aviso de recepção, com quinze dias de antecedência.
  258. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral ordinária reunira nos primeiros três meses de cada ano, para efeitos do que dispõe o artigo centésimo septuagésimo nono do Código Comercial.
  259. Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral extraordinária reunirá sempre que os interesses sociais se empenham.
  260. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  261. Texto do artigo, página 5: As assembleias gerais serão convocadas pelos gerentes da sociedade.
  262. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 5: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos.
  264. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  265. Número ou marcador, página 5: Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço serão deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, em quanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário, reintegrá-lo.
  266. Número ou marcador, página 5: Dois) O remanescente constituirá o dividendo que será repartido pelos sócios.
  267. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  268. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 5: O ano social é o civil em relação a cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
  270. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 5: A liquidação da sociedade será feita extrajudicialmente, nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
  272. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  273. Texto do artigo, página 5: Por interdição ou falecimento de qualquer um dos sócios, a sociedade continuara com os capazes ou sobrevivos e o representante do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo este nomear entre si, quem a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  274. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  275. Texto do artigo, página 5: Em todo o omisso, regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
  276. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, três
  277. Texto do artigo, página 5: de Novembro de dois mil e quinze. A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 6: Cabo Delgado Partners, S.A.
  279. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100646420, uma entidade denominada Cabo Delgado Partners, S.A.
  280. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade anónima denominada Cabo Delgado Partners, S.A., que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplicáveis.
  281. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 6: Denominação, sede e duração
  283. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Cabo Delgado Partners, S.A., tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, número seiscentos e cinquenta e oito, segundo andar, bairro Central, cidade de Maputo, distrito Kapfumu, República de Moçambique.
  284. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  285. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade é criada por um tempo indeterminado.
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  288. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dedicar-se-á à prestação de serviços de:
  289. Número ou marcador, página 6: a) Intermediação imobiliária;
  290. Número ou marcador, página 6: b) Compra e venda de imóveis;
  291. Número ou marcador, página 6: c) Permuta de imóveis;
  292. Número ou marcador, página 6: d) Pesquisa de minerais e minérios;
  293. Número ou marcador, página 6: e) Intermediação mineira, pesquisa e prospecção de minerais;
  294. Número ou marcador, página 6: f) Consultoria na área mineira e de minerais.
  295. Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração ou decisão do administrador ùnico, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  296. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 6: Capital social
  298. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social integralmente subscrito é de cem mil meticais, representado por mil acções de valor nominal de cem meticais cada.
  299. Número ou marcador, página 6: Dois) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sede da sociedade, bem como a descrição e
  300. Texto do artigo, página 6: a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respectivos da sociedade.
  301. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 6: Acções
  303. Número ou marcador, página 6: Um) Não existem séries de acções. Contudo, sempre que se justificar e mediante proposta fundamentada do Conselho de Administração ou Administrador Único, ou do Conselho Fiscal, do Fiscal Único ou quem suas vezes o fizer, ou de qualquer accionista, poderão ser criadas séries de acções.
  304. Número ou marcador, página 6: Dois) As acções são nominativas, por regra, podendo serem ao portador, sujeitas a registo, consoante o desejo e à custa do accionista.
  305. Número ou marcador, página 6: Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois Administradores, dos quais um será sempre o Presidente do Conselho de Administração, ou pelo Administrador Único, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão.
  306. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 6: transmissão das acções e acções próprias
  308. Número ou marcador, página 6: Um) As acções são transmissíveis nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  309. Número ou marcador, página 6: Dois) A transmissão de acções bem como a constituição de quaisquer ónus e ou encargo sobre as mesmas, carece da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da Assembleia Geral. Na cedência das acções, a qualquer título, a sociedade, em primeiro lugar e os outros accionistas, na proporção das suas acções, em segundo, gozam do direito de preferência.
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  311. Texto do artigo, página 6: Prestações suplementares e suprimentos
  312. Texto do artigo, página 6: Não são exigíveis prestações suplementares mas, os accionistas poderão prestar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral, que determinará a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
  313. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  314. Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
  315. Texto do artigo, página 6: São órgãos da sociedade:
  316. Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
  317. Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Administração ou Administrador Único; e
  318. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  319. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  320. Texto do artigo, página 6: Eleição, mandato e remuneração
  321. Número ou marcador, página 6: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de quatro anos, salvo norma legal imperativa diversa, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
  322. Número ou marcador, página 6: Dois) Os titulares dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição e tomada de posse de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo.
  323. Número ou marcador, página 6: Três) As remunerações e ou senhas de presença dos titulares dos órgãos sociais serão fixadas anualmente pelo Conselho de Administração ou pelo Administrador Único.
  324. Número ou marcador, página 6: Quatro) A eleição dos membros do Conselho de Administração e do Administrador Único será efectuada com dispensa de caução, salvo se a assembleia decidir o contrário, ou disposição contrária da lei.
  325. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  326. Texto do artigo, página 6: Atribuições e competências
  327. Número ou marcador, página 6: Um) São atribuições e competências exclusivas da Assembleia Geral, e carecem de aprovação por unanimidade de votos, salvo se da lei resultar, imperiosamente, outro quorum de aprovação, as seguintes matérias;
  328. Número ou marcador, página 6: a) Qualquer alteração aos estatutos da sociedade;
  329. Número ou marcador, página 6: b) Realização de Prestações suplementares e/ou puprimentos;
  330. Número ou marcador, página 6: c) Eleição e exoneração de auditores e bancos;
  331. Número ou marcador, página 6: d) Dissolução e liquidação da sociedade;
  332. Número ou marcador, página 6: e) Eleição dos titulares dos órgãos sociais e dos respectivos Presidentes, do responsável pela gestão diária da sociedade, e do Administrador Único;
  333. Número ou marcador, página 6: f) Eleição do representante e/ou dos gestores da sociedade a fazerem parte dos órgãos sociais das sociedades das quais a sociedade seja parte;
  334. Número ou marcador, página 6: g) Distribuição de dividendos;
  335. Número ou marcador, página 6: h) Aprovação das remunerações e regalias dos administradores, gestores e senhas de presenças;
  336. Número ou marcador, página 6: i) Constituição de ónus (garantias ou de outra natureza) sobre bens móveis e imóveis da sociedade;
  337. Número ou marcador, página 6: j) Alteração, parcial ou integral, dos estatutos, e
  338. Número ou marcador, página 6: k) Alteração do capital social e prestação de suprimentos.
  339. Número ou marcador, página 6: Dois) Serão também da competência da Assembleia Geral todas as matérias que os presentes estatutos e a lei não reservem ao Conselho de Administração.
  340. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  341. Texto do artigo, página 6: Administração e representação da sociedade
  342. Número ou marcador, página 6: Um) A Administração e representação da sociedade é reservada ao Administrador Único, ou a um Conselho de Administração composto por um número de membros que será até o máximo de cinco, conforme ficar decidido pela Assembleia Geral.
  343. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Administração poderá, fixando as áreas e limites das suas competências, delegar todos ou parte dos seus poderes a um dos seus membros, ou numa terceira pessoa, que terão respectivamente, a designação de administrador delegado e director-geral, e atribuir aos restantes membros matérias específicas de gestão.
  344. Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho de Administração, ou cada um dos seus membros, dentro das matérias da sua competência, poderão constituir mandatário para a prática de actos específicos e nos estritos termos do mesmo mandato, carecendo do prévio consentimento do Conselho de Administração, quando se tratar de mandatários dos administradores.
  345. Número ou marcador, página 7: Quatro) No caso da Assembleia Geral confiar a administração e representação da sociedade ao Administrador Único, caberá a este a prática de todos os actos de administração e representação.
  346. Número ou marcador, página 7: Cinco) À data da constituição da sociedade e até deliberação em contrário da Assembleia Geral, é designado Administrador único da sociedade o senhor Alexandre Lapido Loureiro.
  347. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 7: Atribuições e competências
  349. Número ou marcador, página 7: Um) Para além das demais que resultem dos presentes estatutos e da lei, são atribuições e competências específicas do Conselho de Administração ou do Administrador Único, as seguintes matérias:
  350. Número ou marcador, página 7: a) Plano Estratégico, de actividades e de gestão da sociedade;
  351. Número ou marcador, página 7: b) Alienações e oneração de bens e direitos; e
  352. Número ou marcador, página 7: c) Aprovação do orçamento anual.
  353. Número ou marcador, página 7: Dois) Cabem nas atribuições e competências do Conselho de Administração ou do Administrador Único todas as matérias relativas à sociedade, que a lei ou os presentes estatutos não as reservem para qualquer outro órgão.
  354. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 7: Secretária da sociedade
  356. Número ou marcador, página 7: Um) Nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração, a Sociedade terá uma secretária da sociedade (Company Secretary), que poderá ser uma pessoa singular ou colectiva.
  357. Número ou marcador, página 7: Dois) À secretária da sociedade caberá, para além das demais que resultarem da lei, as seguintes atribuições e competências:
  358. Número ou marcador, página 7: a) Organização das reuniões: preparar e expedir os avisos convocatórios, agenda e documentos;
  359. Número ou marcador, página 7: b) Participar em reuniões, concebendo as actas, e fazê-las circular pelos participantes e legalizá-las;
  360. Número ou marcador, página 7: c) Garantir a conformidade da actuação dos órgãos da sociedade com as normais estatutárias e legais aplicáveis;
  361. Número ou marcador, página 7: d) Garantir a guarda e conservação das deliberações dos órgãos da sociedade, bem como dos respectivos livros.
  362. Número ou marcador, página 7: Três) A secretária da sociedade desempenhará as suas funções de forma extensiva e no interesse dos órgãos da sociedade, estando autorizada a outorgar as actas nos termos que for de lei.
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 7: Vinculação da sociedade
  365. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  366. Número ou marcador, página 7: a) De dois administradores sendo obrigatória a assinatura do presidente;
  367. Número ou marcador, página 7: b) Do administrador único,
  368. Número ou marcador, página 7: c) Do Director executivo, nos estritos termos do seu mandato;
  369. Número ou marcador, página 7: d) Pela assinatura do seu mandatário, nos termos do respectivo mandato, e
  370. Número ou marcador, página 7: e) Nos demais termos a ser deliberado pelo Conselho de Administração ou decidido pelo Administrador Único.
  371. Número ou marcador, página 7: Dois) Os Administradores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças, e outros similares, sendo nulo e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
  372. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 7: Fiscalização
  374. Número ou marcador, página 7: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo Presidente.
  375. Número ou marcador, página 7: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
  376. Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
  377. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  378. Texto do artigo, página 7: Reuniões
  379. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do respectivo presidente, ou quem suas vezes o fizer, com a antecedência mínima de sete dias de calendário.
  380. Número ou marcador, página 7: Dois) O presidente convocará o conselho, pelo menos trimestralmente e sempre que lho solicitem, qualquer dos seus membros ou o Conselho de Administração.
  381. Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros, devendo os membros que com elas não concordarem, fazer inserir na acta os motivos da sua discordância.
  382. Número ou marcador, página 7: Quatro) O Presidente do Conselho Fiscal tem voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  383. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  384. Texto do artigo, página 7: Balanço e distribuição de resultados
  385. Número ou marcador, página 7: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados serem fechados e apresentados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  386. Número ou marcador, página 7: Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
  387. Número ou marcador, página 7: a) Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas consoante aprovação da Assembleia Geral;
  388. Número ou marcador, página 7: b) Distribuição de dividendos entre os sócios, de acordo com a deliberação da Assembleia Geral, e
  389. Número ou marcador, página 7: c) Outros deliberados pela Assembleia Geral.
  390. Número ou marcador, página 7: Três) Sempre que se mostrar necessário e o seu pagamento não crie graves dificuldades financeiras à sociedade, a Assembleia Geral poderá deliberar o pagamento de adiantamentos sobre os lucros.
  391. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  392. Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação
  393. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
  394. Número ou marcador, página 7: Dois) Salvo disposição legal em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando for deliberada a dissolução.
  395. Número ou marcador, página 7: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei.
  396. Texto do artigo, página 7: Maputo, cinco de Novembro de dois mil e cinco. — O Técnico, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 7: Shasha Import & Export, Limitada
  398. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dois de Outubro de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e dezoito a folhas vinte e três do livro de notas
  399. Texto do artigo, página 8: para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta e quatro traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, foi constituída entre Saide Jamal Choumar e Munzara Sophia, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Shasha Import & Export Limitada com sede cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  400. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
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