III SÉRIE — n.º 92
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 92/2015
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- Texto do artigo, página 8: Denominação, forma e sede
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Shasha Import & Export, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Importação e exportação de viaturas usadas;
- Número ou marcador, página 8: b) Venda de acessórios de viaturas;
- Número ou marcador, página 8: c) Comércio a grosso e a retalho.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias à actividade principal, desde que aprovado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Número ou marcador, página 8: Um) O Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente a duas quotas, pertencente aos sócios Saide Jamal Choumar, E Munzara Sophia representativa em setenta e cinco porcento e vinte cinco por cento do capital social:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota de setenta e cinco mil meticais, correspondendo à setenta e cinco por cento do capital social subscrita pelo Saide Jamal Choumar;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondendo à vinte e cinco por cento do capital social subscrita pelo Munzara Sophia.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 8: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
- Número ou marcador, página 8: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Amortização das quotas
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade mediante previa decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 8: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade obriga-se: Pela assinatura de único administrador; Pela assinatura de procuradores nomeados
- Texto do artigo, página 8: dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Balanço
- Número ou marcador, página 8: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Disposições finais
- Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os casos omissos serão regulados pelas
- Texto do artigo, página 8: disposições da lei. Está conforme. Maputo, dezasseis de Outubro de dois mil
- Texto do artigo, página 8: quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Casa de Modas Nobela, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Maio de dois mil e onze, lavrada a folhas uma a três do livro de notas para escrituras diversas número setecentos oitenta e sete traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariados N1 e notário do referido cartório, em harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de vinte e dois de Julho de dois mil e dez, os sócios por unanimidade acordaram em:
- Texto do artigo, página 8: a) Ceder na totalidade as quotas dos sócios Nurjan Mussagi, Hanifa Mamudo que as cedem a favor do sócio Nizamudin Mussagi Mangá e Saminabanu que cede a sua quota a favor do sócio Usman Miã Mussagi, apartando-se aqueles da sociedade;
- Texto do artigo, página 8: b) Partilhar as quotas indivisas em duas partes iguais, passando a deter cada um deles trezentos e setenta e cinco meticais das quotas indivisas, que depois as unificam as suas quotas primitivas;
- Texto do artigo, página 8: c) Aumento do capital social de dois mil meticais, para vinte mil meticais.
- Texto do artigo, página 8: Que, em consequência da operada cessão de quota, partilha das quotas indivisas, aumento do capital social e de acordo com a deliberação da acta avulsa atrás mencionada fica alterada a redacção do artigo quinto e décimo do pacto social que rege a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é
- Texto do artigo, página 9: de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, uma de doze mil meticais, o correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Usman Miã Mussagi, e outra no valor de oito mil meticais, o correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nizamudin Mussagi Mangá.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 9: A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, com dispensa de caução serão exercidas pelos dois sócios Nizamudin Mussagi Mangá e Usman Miã Mussagi, que desde já ficam nomeados gerentes.
- Texto do artigo, página 9: Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, é necessário a intervenção dos dois sócios conjuntamente. Os actos de mero expediente serão assinados por quialquer um dos sócios ou por um empregado devidamente credenciado ou ainda por um procurador com poderes específicos.
- Texto do artigo, página 9: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, vinte e três de Setembro de dois mil
- Texto do artigo, página 9: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: SVC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Setembro de dois mil e quinze, lavrada a folhas sessenta e cinco a sessenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número novecentos trinta e oito traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de SVC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Sede
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida do rio Zambeze, número quinhentos e cinquenta e seis, na cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 9: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e noestrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Número ou marcador, página 9: Um) A empresa tem por objecto o exercício de actividades de comércio a retalho e a grosso, indústria, agenciamento, representação de marcas, facilitação e tramitação de negócios, agricultura e agro-indústria, transporte de passageiros e de carga, bem como a importação e exportação de produtos diversos, bar, discoteca, acomodação, turismo, exploração de actividades de entretenimento e lazer.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e a realizar, é de trinta mil meticais, correspondente a uma quota única, da sócia, Sónia Vanise Pinto Ibrahimo Coelho, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 9: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimetos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada pela sócia Sónia Vanise Pinto Ibrahimo Coelho.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A administradora terá todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Balanço de contas
- Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a data trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Lucros
- Texto do artigo, página 9: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Disposições finais
- Texto do artigo, página 9: Em caso de morte ou interditação do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 9: Em todo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, três de Novembro de dois mil
- Texto do artigo, página 9: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: twende, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura pública de vinte e seis de Outubro de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e trinta e oito a folhas cento e cinquenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta e quatro traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banú Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, compareceram como outorgantes Fernando Amado Leite Couto, Pedro Pombo Gamboa Couto e André Fernando Borges Gamboa Couto, e por eles foi dito que constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Twende, Limitada, que tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Kim Il Sung
- Texto do artigo, página 10: , número novecentos e sessenta e um, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação
- Texto do artigo, página 10: A Twende, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, regida pelos presentes estatutos, bem como pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Sede, estabelecimentos e representações
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Kim Il Sung, número novecentos e sessenta e um.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede, assim como criar, transferir ou encerrar, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Objecto social
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídico-financeira e fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral e desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 10: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondendo à soma das três seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais,
- Texto do artigo, página 10: representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Amado Leite Couto;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota com o valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Pombo Gamboa Couto;
- Número ou marcador, página 10: c) Uma quota com o valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio André Fernando Borges Gamboa Couto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Aumento do capital social
- Número ou marcador, página 10: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a ser exercido nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Quotas próprias
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios, adquirir quotas próprias a título oneroso ou gratuito.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias integralmente realizadas se a sua situação líquida não se tornar, por efeito da aquisição, inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
- Número ou marcador, página 10: Três) Enquanto pertencerem à sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Emissão de obrigações e outros títulos de dívida
- Número ou marcador, página 10: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, tomada com votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, a sociedade poderá emitir quaisquer modalidades ou espécies de obrigações, bem como quaisquer outros títulos de dívida.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias nos mesmos termos em que poderá adquirir quotas próprias, bem como para efeitos de conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade só poderá adquirir obrigações próprias quando:
- Número ou marcador, página 10: a) A aquisição resultar do cumprimento, pela sociedade, de disposições legais;
- Número ou marcador, página 10: b) A aquisição for feita a título gratuito;
- Número ou marcador, página 10: c) For adquirido um património a título universal;
- Número ou marcador, página 10: d) A aquisição for feita em processo executivo, se o devedor não tiver outros bens suficientes; e
- Número ou marcador, página 10: e) A aquisição resultar de falta de realização de obrigações pelos seus subscritores.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade só pode adquirir obrigações próprias se, por esse facto, a sua situação líquida não se tornar inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Enquanto as obrigações pertençam à sociedade consideram-se suspensos os respectivos direitos.
- Número ou marcador, página 10: Seis) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações, em direito permitidas, e, nomeadamente, proceder à sua conversão ou amortização, mediante simples deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 10: Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares aos sócios, podendo estes, no entanto, realizar quaisquer suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a serem deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: transmissão e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 10: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas depende sempre do consentimento da sociedade, concedido por deliberação da assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar, nos termos do presente artigo, bem como do artigo décimo primeiro, dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota ou parte dela, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as demais condições acordadas em relação à cessão de quota em causa, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data prevista para a realização da cessão.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento, bem como sobre o exercício do respectivo direito de preferência no prazo máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão, bem como renuncia ao exercício do direito de preferência, caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O consentimento da sociedade, relativamente à cessão, total ou parcial, de quotas, não pode ser subordinado a quaisquer condições, considerando-se como inexistentes as que venham a ser estipuladas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Caso a sociedade recuse o consentimento quanto à cessão, total ou parcial de quotas, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá menção relativa ao exercício do direito de preferência por parte da sociedade ou, alternativamente, proposta de amortização da quota.
- Número ou marcador, página 11: Seis) Na eventualidade da sociedade, ao abrigo do disposto no número anterior, propor a amortização da quota, o sócio cedente tem o direito de recusar tal amortização, mantendose, no entanto, a recusa no consentimento da sociedade, quanto à cessão da quota.
- Número ou marcador, página 11: Sete) A cessão, total ou parcial de quota, para a qual o consentimento tenha sido solicitado, torna-se livre:
- Número ou marcador, página 11: a) Se a comunicação da sociedade omitir o exercício do direito de preferência ou a proposta de amortização;
- Número ou marcador, página 11: b) Se o negócio proposto pela sociedade não for concretizado dentro dos noventa dias seguintes à sua aceitação, por parte do sócio cedente;
- Número ou marcador, página 11: c) Se a proposta da sociedade não abranger todas as quotas para cuja cessão o sócio tenha, simultaneamente, solicitado o consentimento;
- Número ou marcador, página 11: d) Se a proposta da sociedade não oferecer uma contrapartida, em dinheiro, igual ao valor resultante do negócio encarado pelo sócio cedente, salvo se a cessão for gratuita ou se a sociedade provar ter havido simulação do valor, caso em que deverá oferecer o valor real da quota, calculado nos termos previstos pelo artigo mil e vinte e um, do código civil, com referência ao momento da deliberação sobre o consentimento; e
- Número ou marcador, página 11: e) Se a proposta incluir diferimento do pagamento, e não for prestada garantia adequada.
- Número ou marcador, página 11: Oito) Qualquer oneração de quota, em garantia de quaisquer obrigações pessoais dos sócios, depende sempre de autorização da sociedade, a ser concedida por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, dentro dos prazos estabelecidos nos números anteriores, relativamente ao consentimento da sociedade e exercício do seu direito de preferência, quanto à cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Direito de preferência dos sócios
- Número ou marcador, página 11: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre não carecendo de qualquer consentimento da sociedade ou dos demais sócios nem se encontrando sujeita ao exercício do direito de preferência da sociedade ou dos demais sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia
- Texto do artigo, página 11: geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar e dos demais sócios, em segundo lugar, nos termos da presente cláusula, bem como da cláusula seguinte.
- Número ou marcador, página 11: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte dela, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as demais condições acordadas relativas à referida cessão, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data prevista para a realização da cessão.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento, bem como sobre o exercício do respectivo direito de preferência no prazo máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão, bem como renuncia ao exercício do direito de preferência, caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) O consentimento da sociedade, relativamente à cessão, total ou parcial, de quotas, não pode ser subordinado a quaisquer condições, considerando-se como inexistentes as que venham a ser estipuladas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Seis) Caso a sociedade recuse o consentimento quanto à cessão, total ou parcial de quotas, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá menção relativa ao exercício do direito de preferência por parte da sociedade ou, alternativamente, proposta de amortização da quota.
- Número ou marcador, página 11: Sete) Na eventualidade da sociedade, ao abrigo do disposto no número anterior, propor a amortização da quota, o sócio cedente tem o direito de recusar tal amortização, mantendose, no entanto, a recusa no consentimento da sociedade, quanto à cessão da quota.
- Número ou marcador, página 11: Oito) A cessão, total ou parcial de quota, para a qual o consentimento tenha sido solicitado, torna-se livre:
- Número ou marcador, página 11: a) Se a comunicação da sociedade omitir o exercício do direito de preferência ou a proposta de amortização;
- Número ou marcador, página 11: b) Se o negócio proposto pela sociedade não for concretizado dentro dos noventa dias seguintes à sua aceitação, por parte do sócio cedente;
- Número ou marcador, página 11: c) Se a proposta da sociedade não abranger todas as quotas para cuja cessão o sócio tenha, simultaneamente, solicitado o consentimento;
- Número ou marcador, página 11: d) Se a proposta da sociedade não oferecer uma contrapartida, em dinheiro, igual ao valor resultante do negócio encarado pelo sócio cedente, salvo se a cessão for
- Texto do artigo, página 11: gratuita ou se a sociedade provar ter havido simulação do valor, caso em que deverá oferecer o valor real da quota, calculado nos termos previstos pelo artigo mil e vinte e um, do código civil, com referência ao momento da deliberação sobre o consentimento; e
- Número ou marcador, página 11: j) Se a proposta incluir diferimento do pagamento, e não for prestada garantia adequada.
- Número ou marcador, página 11: Nove) sempre de autorização da sociedade, a ser concedida por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, dentro dos prazos estabelecidos nos números anteriores, relativamente ao consentimento da sociedade e exercício do seu direito de preferência, quanto à cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Amortização de quota
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 11: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 11: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido, insolvente ou for condenado pela prática de algum crime;
- Número ou marcador, página 11: c) Quando a quota for, arrestada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 11: d) Quando o sócio transmita a quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: e) Se o titular envolver a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 11: f) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização de sua quota, das entradas em aumento do capital social ou de suprimentos acordados com a sociedade; e
- Número ou marcador, página 11: g) Quando o titular violar o disposto no número nove, do artigo décimo dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução do capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, competindo à assembleia geral fixar o novo valor nominal das mesmas.
- Número ou marcador, página 11: Três) A amortização de quotas será efectuada pelo valor da quota amortizada, que resultar de avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade e será paga em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva do valor da quota.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
- Número ou marcador, página 12: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que, em conjunto, sejam titulares de, pelo menos, dez por cento do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 12: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à gerência da sociedade quem os representará em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo das outras maiorias legalmente exigidas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Deliberações da assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou os presentes estatutos estabeleçam, as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 12: a) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos são prestados;
- Número ou marcador, página 12: b) A exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
- Número ou marcador, página 12: c) A aquisição, alienação ou oneração de quotas e obrigações próprias;
- Número ou marcador, página 12: d) O consentimento para a oneração ou alienação de quotas, bem como o exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
- Número ou marcador, página 12: e) A nomeação e destituição dos administradores da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: f) Remuneração dos administradores da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: g) A designação e destituição dos membros do conselho fiscal ou do fiscal único, caso venha a ser deliberada a sua constituição;
- Número ou marcador, página 12: h) O relatório e o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único, caso venha a ser deliberada a sua constituição;
- Número ou marcador, página 12: i) A aprovação do relatório da administração e das contas de ganhos e perdas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 12: j) Ratificar os auditores externos que venham a ser seleccionados e propostos pela administração da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: k) A afectação dos resultados e a distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 12: l) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou administradores da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: m) A alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: n) O aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 12: o) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: p) A aprovação das contas finais dos liquidatários;
- Número ou marcador, página 12: q) A subscrição ou aquisição de participações em sociedades de objecto diferente do da sociedade, em sociedades de capital e indústria ou em sociedades reguladas por lei especial, bem como proceder à sua alienação e oneração; e
- Número ou marcador, página 12: r) As deliberações que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta dos votos expressos, salvo disposição legal ou estatutária que estabeleça uma maioria qualificada superior.
- Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações da assembleia geral constarão de acta lavrada em livro próprio, devendo identificar os nomes dos sócios ou
- Texto do artigo, página 12: dos seus representantes, o valor das quotas pertencentes a cada um e as deliberações que forem tomadas, assim como ser assinadas por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) As deliberações da assembleia geral poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo a assinatura dos sócios ser reconhecida notarialmente.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Composição da administração
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por três administradores, nomeados em assembleia geral, pelo período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das respectivas funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhes possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os administradores representam a sociedade em todos os actos e contratos e gozam de todos os poderes necessários para a definição das políticas negociais da sociedade, a administração dos interesses da sociedade e a orientação e execução dos negócios sociais, com excepção daqueles reservados por lei a outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Competências da administração
- Número ou marcador, página 12: Um) Compete a administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 12: a) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte;
- Número ou marcador, página 12: c) Representar a sociedade perante quaisquer entidades, dentro das atribuições que lhe sejam conferidas por lei ou pelos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 12: d) Submeter a deliberação dos sócios a proposta de selecção dos auditores externos da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: e) Arrendar, adquirir, alienar e onerar quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 12: f) Deliberar sobre qualquer outro assunto que, nos termos da legislação em vigor, compete ao conselho de administração; e
- Número ou marcador, página 12: g) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites do mandato.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer
- Texto do artigo, página 13: contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Reuniões da administração
- Texto do artigo, página 13: Um)A administração reunir-se-á sempre que for convocada por qualquer dos seus administradores, com a antecedência mínima de quinze dias, por qualquer meio escrito enviado com a indicação da ordem de trabalhos, a data, hora e local onde se deva reunir.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Exceptuam-se do número anterior as reuniões em que se encontrem presentes ou devidamente representados todos os administradores, caso em que serão dispensadas quaisquer formalidades de convocação.
- Número ou marcador, página 13: Três) Para que a administração possa reunir e deliberar validamente será necessário que se encontrem presentes ou devidamente representados os seus membros.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) As deliberações da administração serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) As deliberações da administração constarão de acta lavrada em livro próprio, devendo identificar os administradores presentes e representados, as deliberações que forem tomadas, assim como serem assinadas por todos os administradores presentes, ou em folha solta ou em documento avulso devendo, neste último caso, a assinatura dos administradores presentes ser reconhecida notarialmente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Delegação de competências
- Texto do artigo, página 13: A administração poderá delegar em um dos administradores competências para se ocupar de específicas matérias de gestão da sociedade ou praticarem determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 13: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade fica obrigada por uma das seguintes formas:
- Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura conjunta dos dois administradores;
- Número ou marcador, página 13: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites das competências que lhe tenham sido atribuídas pela administração; e,
- Número ou marcador, página 13: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários devidamente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Nos actos de mero expediente a sociedade ficará obrigada pela simples
- Texto do artigo, página 13: assinatura de um administrador, do director geral ou de qualquer trabalhador devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 13: Balanço e aprovação de contas
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O relatório de gestão e as contas de cada exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral, juntamente com relatório de auditores externos, até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Aplicação de resultados
- Texto do artigo, página 13: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 13: a) Vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 13: b) As quantias que, por deliberação tomada em assembleia geral, devam integrar a constituição de fundos de reserva especiais;
- Número ou marcador, página 13: c) O remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral, podendo uma percentagem não superior a setenta e cinco por cento dos lucros líquidos serem distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas participações sociais, se assim for deliberado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, assumindo os administradores a qualidade de liquidatários, excepto se doutro modo for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Disposição transitória
- Texto do artigo, página 13: Pelos presentes estatutos são nomeados como membros do conselho de administração da
- Texto do artigo, página 13: sociedade, os exmos senhores Fernando Amado Couto (presidente); Pedro Couto e André Couto (administradores).
- Texto do artigo, página 13: Está conforme Maputo, trinta de Outubro de dois mil
- Texto do artigo, página 13: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: D’Care – Clínica de Endocronologia e Diabetologia, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de vinte de Outubro de dois mil e quinze, lavrada de folhas trinta a folhas trinta e dois do livro de notas para escrituras diversas número novecentos quarenta e um traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação de promovida pela Afrind Health Care Services D’careClínica de Endocrinologia e Diabetologia, Limitada, e pela Quest Health Care Services, Limitada, ambas sediadas em Maputo e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Sede
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua na rua John Issa, número duzentos e setenta e cinco barra setenta e ste rés-do-chão, direito, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) A gerência poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências,
- Texto do artigo, página 14: ou outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 14: Clínica da diabetes e doenças associadas como nefrologia, estomatologia, dermatologia, oftalmologia, nutrição e exames de diagnóstico laboratorial de sangue e derivados, clínica geral e fisioterapia. Dois) Na área da diabetes a clínica irá usar
- Texto do artigo, página 14: o modelo de multi-especialidade combinada, para tratar doenças afins(complicações da diabetes), tratamento de doenças hormonais e relacionadas com as mesmas, e o exercício de outras actividades complementares permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos sócios, capital social e quotas
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em numerário é de cinquenta mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social pertencente à sócia Amélia António Buque;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma com o valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Rajagopalan Sundaresan.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Todos os sócios fundadores são sócios de capital.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Aumentos de capital
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral mediante entradas em numerário ou em espécie por incorporação de reservas, suprimentos ou por outra forma igualmente permitida.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em qualquer aumento de capital social os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas quotas, a exercer nos termos gerais, salvo se o mesmo for afastado por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Aquisição e alienação de quotas da sociedade
- Texto do artigo, página 14: A sociedade, dentro dos limites legais, poderá adquirir e alienar quotas próprias nos termos da lei e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 14: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de setenta por cento do capital social, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Suprimentos
- Texto do artigo, página 14: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Emissão de obrigações
- Texto do artigo, página 14: É permitida a emissão de obrigações nominativas ou ao portador, bem como outros títulos de dívida, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: transmissão, divisão e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas é livre se efectuada (i) entre os sócios ou (ii) caso o sócio seja uma sociedade, entre esta e quaisquer outras sociedades que directa ou indirectamente sejam participadas por um ou mais accionistas daquele sócio.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A divisão e cessão de quotas a estranhos dependem do consentimento da sociedade, através de deliberação dos sócios, e fica condicionada à ulterior preferência dos outros sócios nos termos da cláusula seguinte.
- Número ou marcador, página 14: Três) Para efeitos do disposto na primeira parte do número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, com indicação do comprador, especificando a sua proposta, o preço de venda e respectivas condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A cessão de quotas entre os sócios será feita pelo valor nominal das mesmas, salvo se a assembleia geral determinar de forma diferente.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Qualquer oneração da quota em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende sempre da autorização prévia da sociedade, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Direito de preferência
- Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo do disposto no artigo décimo primeiro, os sócios gozam de direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas na proporção das suas respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) No caso da sociedade autorizar a transmissão total ou parcial da quota, nos termos do artigo anterior, o sócio transmitente,
- Texto do artigo, página 14: no prazo de quinze dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo de trinta dias, com indicação do comprador, especificando a sua proposta, o preço de venda, as respectivas condições de pagamento e a data prevista para a sua realização.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 14: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 14: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime;
- Número ou marcador, página 14: c) Quando o sócio não realize integralmente o capital social correspondente às suas quotas no prazo máximo de um ano desde a sua constituição ou aumento, excepto se diversamente deliberado pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 14: d) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 14: e) Quando o sócio transmita a quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: f) Se o titular envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 14: g) Sempre que o sócio pratique acto grave de deslealdade para com a sociedade ou para com algum ou alguns dos outros sócios, ou lhe seja imputada violação grave das suas obrigações profissionais.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
- Número ou marcador, página 14: Três) A amortização será feita pelo valor nominal da quota ou o seu valor contabilístico, consoante o que for mais baixo, e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 14: São órgãos sociais da sociedade:
- Número ou marcador, página 14: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 14: b) O conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por carta registada até quinze dias úteis antes da realização da mesma, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, pelos gerentes ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 15: Três) O conselho de gerência é obrigado a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida por sócios que representem, pelo menos, vinte por cento do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias-gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e prestem o seu consentimento quanto à realização da mesma e respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 15: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 15: Sete) Os sócios poderão indicar por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Oito) O exercício do direito de voto poderá ser feito por correspondência, de acordo com os requisitos que assegurem a sua autenticidade, os quais devem ser definidos na convocatória da respectiva assembleia geral, podendo abranger todas as matérias constantes da convocatória, nos termos e condições nela fixados.
- Número ou marcador, página 15: Nove) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrarem presentes ou representados dois terços do capital social, e, em segunda convocação sempre que se acharem presentes ou representados metade do capital social, sem prejuízo de outras maiorias legalmente exigidas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Deliberação da assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 15: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 15: b) A amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 15: c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 15: d) O consentimento para a divisão de, alienação ou oneração das quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 15: e) A exclusão dos sócios;
- Número ou marcador, página 15: f) A nomeação, a remuneração e a exoneração dos gerentes;
- Número ou marcador, página 15: g) A fixação ou dispensa da caução que os membros do conselho de gerência devem prestar;
- Número ou marcador, página 15: h) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 15: i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 15: j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os gerentes;
- Número ou marcador, página 15: k) A alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: l) O aumento e a redução do capital;
- Número ou marcador, página 15: m) O afastamento do direito de preferência;
- Número ou marcador, página 15: n) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: o) A designação dos auditores da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: p) A emissão das obrigações;
- Número ou marcador, página 15: q) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 15: r) A contratação de empréstimos e de outros tipos de financiamento;
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