III SÉRIE — n.º 92

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 92/2015

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Número ou marcador · p. 15 s) O consentimento para a participação da sociedade no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei, ou sobre quaisquer acordos de associações ou colaboração com outras empresas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações da assembleiageral são tomadas por maioria simples dos votos correspondentes ao capital social, salvo disposição da lei que estabeleça uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 15 Três) As actas das assembleias-gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 gerência
Número ou marcador · p. 15 Um) A gestão e representação da sociedade compete a um conselho de gerência, composto por um a três membros nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os gerentes são eleitos pela assembleia geral nos termos do número anterior por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os membros do conselho de gerência permanecem em funções até à eleição de
Texto do artigo · p. 15 quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo ou forem destituídos das suas funções.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O conselho de gerência pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um dos seus membros, num director executivo ou num mandatário.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os gerentes serão remunerados ou não, consoante for deliberado pela assembleia geral, podendo a sua remuneração consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Seis) São desde já designados como gerentes todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Competências da gerência
Número ou marcador · p. 15 Um) A gestão e representação da sociedade compete à gerência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Cabe aos gerentes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 15 a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 15 b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 c) Constituir e definir os poderes dos mandatários do conselho de gerência e do director executivo.
Número ou marcador · p. 15 Três) Aos gerentes é vedado responsabilizar a sociedade em quais quer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o gerente em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 15 a) Pela assinatura de qualquer dos seus gerentes;
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura de um procurador com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 Fiscalização
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral, caso o entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a uma sociedade de revisão de contas.
Texto do artigo · p. 16 CAPIÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Balanço e aprovação de contas
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas do
Texto do artigo · p. 16 exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 16 a) Cinco por cento para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 16 b) As quantias que, por deliberação da assembleia geral, devam integrar a constituição de fundos especiais de reserva.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A parte remanescente dos lucros será ou não distribuída pelos sócios de capital, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, sendo os sócios fundadores os liquidatários, os quais procederão à liquidação e subsequente partilha entre si do património social, excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, vinte e nove de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 16 e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Complexo turístico Roger`s, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Abril de dois mil e onze, exarada de folhas noventa e nove a folhas cem do livro de notas para escrituras diversas número setessentos oitenta e sete traço D, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Acha Baronet, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em
Texto do artigo · p. 16 exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a práticia dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 16 Um) Divisão e cessão da quota do sócio Rogério de Almeida Catoja no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, em duas novas quotas, sendo uma de cem mil metcais que reserva para si e outra de cinquenta mil meticais que cede a Maria João Sales.
Texto do artigo · p. 16 Dois) Unificação da quota cedida a sócia Maria João Sales, com a primitiva que possuia na sociedade passando a deter uma quota única no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 16 Que, em consequência dos operados actos, fica assim alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rogério de Almeida Catoja;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Maria João Sales.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, quatro de Novembro de dois mil
Texto do artigo · p. 16 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Associação Académica Só Nós
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 16 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e natureza jurídica
Número ou marcador · p. 16 Um) A Associação Académica Só Nós, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Associação Académica Só Nós, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Âmbito e sede
Número ou marcador · p. 16 Um) Associação Académica Só Nós é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Pode abrir ou encerrar delegações em qualquer local do território nacional, sempre que tal for necessário para a mesma.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A Associação Académica Só Nós tem duração indeterminada, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Objectivos
Texto do artigo · p. 16 A Associação Académica Só Nós tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 16 a) Participação na promoção da educação e saúde;
Número ou marcador · p. 16 b) Apoiar os estudantes para os exames;
Número ou marcador · p. 16 c) Promover o aperfeiçoamento de línguas;
Número ou marcador · p. 16 d) Ministrar palestras e realizar feiras de educação e saúde;
Número ou marcador · p. 16 e) Participar na resolução de problemas decorrentes do processo de ensinoaprendizagem;
Número ou marcador · p. 16 f) Participar nas acções sociais;
Número ou marcador · p. 16 g) Dar apoio em primeiros socorros, bem como outros projectos ligados a área de saúde.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Admissão dos membros
Texto do artigo · p. 16 São admitidos como membros: estudantes, técnicos profissionais e médios e técnicos superiores, mediante o processo de contratação e voluntarização.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 16 Os membros Associação Académica Só Nós são das seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 16 a) Fundadores: são membros fundadores todos os que trabalharam na idealização, criação e projecção da Associação Académica Só Nós;
Número ou marcador · p. 16 b) Efectivos: são membros efectivos todos voluntários admitidos e convidados pelo conselho de direcção ou pelos núcleos escolares sob aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 c) Honorários: são membros honorários todos indivíduos, colectivo ou qualquer entidade que tenha ajudado financeira ou moralmente a Associação Académica Só Nós, mediante a aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Direito dos membros
Texto do artigo · p. 17 Todos os membros da Associação Académica Só Nós tem o direito de:
Número ou marcador · p. 17 a) Exercer qualquer função indicada;
Número ou marcador · p. 17 b) Receber incentivos remuneratórios dependendo do nível financeiro da associação;
Número ou marcador · p. 17 c) Expressar-se dentro da liberdade de expressão;
Número ou marcador · p. 17 d) Propor projectos e ideias positivas;
Número ou marcador · p. 17 e) Fazer denúncias internas caso haja negligência administrativa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 17 É dever de todos membros:
Número ou marcador · p. 17 a) Cumprir com as normas e os critérios adoptados pela comissão disciplinar da Associação Académica Só Nós;
Número ou marcador · p. 17 b) Divulgar a cultura e os demais propósitos almejados pela Associação Académica Só Nós;
Número ou marcador · p. 17 c) Respeitar os seus superiores hierárquicos;
Número ou marcador · p. 17 d) Trabalhar dentro de escala para si desenhada e cumpri-la com zelo, diligência e eficiência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Sanções
Texto do artigo · p. 17 É sancionado todo membro que transgredir normas e regras estabelecidas na Associação Académica Só Nós, podendo essa ser:
Número ou marcador · p. 17 a) Reflexão: todo elemento que cometer um erro punível, fica dois dias sem exercer nenhuma actividade na Associação Académica Só Nós;
Número ou marcador · p. 17 b) Suspensão: fica suspenso, sem exercer nenhuma função e sem incentivos por um tempo indeterminado, o elemento que transgredir parcialmente as normas e regras de conduta da Associação Académica Só Nós;
Número ou marcador · p. 17 c) Despedimento: o despedimento é para todo elemento que violar as normas e as regras dispostas nestes estatutos por negligência, sem possibilidade de readmissão.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, mandatos, composição, funcionamento, competências
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 17 São órgãos sociais da Associação Académica Só Nós:
Número ou marcador · p. 17 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 17 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Convocatória
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral é convocada por meio de carta, expedida para cada um dos associados com a antecedência mínima de oito dias, na qual indicar-se-á o dia, hora e local da reunião e a respectiva agenda ou ordem do dia.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia Geral é convocada pela direcção, uma vez por ano para a aprovação do balanço.
Número ou marcador · p. 17 Três) A Assembleia Geral é ainda convocada sempre que a convocação seja requerida, com fim legítimo, por mais de metade dos associados.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Se a direcção não convocar a assembleia nos casos em que deve fazê-lo, a qualquer associado é lícito efectuar a convocação.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha a ordem do dia, salvo se todos os associados comparecerem a reunião e todos concordarem com o aditamento.
Número ou marcador · p. 17 Seis) A comparência de todos os associados sanciona quaisquer irregularidades da convo/ cação, desde que nenhum deles se oponha a realização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Composição
Texto do artigo · p. 17 A Assembleia Geral é o orgão máximo da Associação Académica Só Nós, é composta por todos os seus membros e é presidida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, sendo substituído pelo vice-presidente em caso de doença.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Funcionamento
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral não pode deliberar validamente em primeira convocação, sem a presença de pelo menos metade dos seus associados.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Caso Assembleia Geral não consiga deliberar nos termos do número anterior, terá lugar a segunda convocação na qual pode deliberar validamente, independentemente do número dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 17 Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número mínimo dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos associados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Competências da Assembleia geral
Texto do artigo · p. 17 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Eleger e nomear os membros dos órgãos máximos da Associação Académica Só Nós;
Número ou marcador · p. 17 b) Destituição dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 17 c) Aprovar o balanço anual;
Número ou marcador · p. 17 d) Extinção da associação;
Número ou marcador · p. 17 e) Autorizar a demanda dos administradores por factos praticados no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 17 f) Deliberar sobre o que não estiver compreendido nas atribuições legais ou estatutários de outros orgãos da associação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Mesa da Assembleia geral Composição
Número ou marcador · p. 17 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e dois secretários, tendo o respectivo mandato a duração de três anos e sendo todos reelegíveis.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral eleito toma posse do seu cargo logo após a sua eleição, sendo-lhes esta conferida pelo Presidente da Mesa que estiver em exercício nessa reunião.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Convocar a assembleia;
Número ou marcador · p. 17 b) Dirigir os respectivos trabalhos;
Número ou marcador · p. 17 c) Empossar os demais membros eleitos dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 17 d) Convidar personalidades que, embora não tendo a qualidade de associados, possam esclarecer a assembleia sobre quaisquer assuntos específicos em discussão, ou ainda que, pelo seu mérito, contribuam para dar relevo ao evento que se esteja a realizar.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O presidente da Mesa da Assembleia Geral pode assistir, por direito próprio, as reuniões de qualquer outro orgão social, ou a ele se dirigir por escrito, sempre que o entenda.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete ao vice-presidente substituir
Texto do artigo · p. 17 o presidente nas suas faltas ou impedimentos, sejam eles temporários ou não.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Compete aos secretários assegurar o expediente das assembleias gerais, redigir as respectivas actas e verificar, em conjunto com o presidente, os poderes delegados em sócios por representação e o cumprimento dos respectivos formalismos, bem como os inerentes aos votos por correspondência, quando os houver.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Na falta ou impedimento simultâneo do presidente e do vice-presidente, a Assembleia Geral é convocada pelo Presidente do Conselho Fiscal, que dirigi os respectivos trabalhos se o impedimento se mantiver.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Na falta de um ou de ambos os secretários, o presidente em exercício designa, de entre os membros presentes com direito de voto, o membro ou membros que os deve substituir.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 18 O Conselho de Direcção, dirige e administra a Associação Académica Só Nós, sendo composto por um director-geral, vice-directorgeral, director para área de educação, um director para saúde, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Mandatos
Número ou marcador · p. 18 Um) O mandato dos membros da do Conselho de Direcção é de três anos,sendo possível a respectiva reeleição.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os membros do Conselho de Direcção não podem desempenhar as mesmas funções nem permanecer em qualquer cargo de direcção por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 Faltas e impedimentos dos membros do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 18 Um) Nas faltas e impedimentos temporários do director-geral, este ésubstituído pelo vicedirector-geral e,no caso de ambos estarem impedidos, pelo director para a área de educação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os restantes membros do Conselho de Direcção, são substituídos nas suas faltas e impedimentos temporários, pelosassociados que o director-geral designar,podendo estes participar nas reuniões da direcção.
Número ou marcador · p. 18 Três) Quando o impedimento de qualquer membro da direcção se torne definitivo,convocase a reunião da Assembleia Geral para o preenchimento da vacatura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 18 Impedimento definitivo dos membros da direcção
Texto do artigo · p. 18 Quando se verifique o impedimento simultâneo e definitivo do director-geral e do vice director-geral, a direcção deve solicitar a convocação da assembleia geral para proceder a eleição de uma nova direcção.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Competências do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 18 a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e todos os regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 18 b) Gerir a associação, reunindo com regularidade para manter em dia a sua vida administrativa;
Número ou marcador · p. 18 c) Manter devidamente informado a Assembleia Geral de todos os assuntos relevantes para fins da associação;
Número ou marcador · p. 18 d) Promover a obtenção dos meios financeiros indispensáveis a realização dos seus fins, nomeadamente, através de receitas resultantes de quotas, legados ou heranças,donativo ou outras não especificadas;
Número ou marcador · p. 18 e) Propor em Assembleia Geral as quotas a pagar pelos membros efectivos;
Número ou marcador · p. 18 f) Em casos especiais, e por períodos determinados, isentar do pagamento regular das quotasou fixar uma quota reduzida,aqueles que se encontrem em situação económica que justifique;
Número ou marcador · p. 18 g) Admitir ou excluir associados,de acordo com disposto no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As deliberações da direcção são tomadas por maioria simples de voto dos membros presentes, cujo total não pode ser inferior a metade do número de efectivos,contando para tanto os vogais suplentes que se encontrem presentes.
Número ou marcador · p. 18 Três) O director-geral tem, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Competências do director-geral
Texto do artigo · p. 18 Compete ao director-geral:
Número ou marcador · p. 18 a) Representar a associação em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 18 b) Convocar e dirigir as reuniões da direcção.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Competências dos restantes membros do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 18 Um) Comete ao director-geral adjunto substituir o director-geral:
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ainda aos directores sectoriais dirigir as respectiva áreas.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete ao secretário superintender os serviços administrativos e os movimentos dos sócios e quotizações.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Compete ao tesoureiro superintender a gestão financeira da associação, submetendo ao director-geral para assinatura, todos os documentos que envolvam o movimento de fundos.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) As actas das reuniões da direcção são lavradas pelo secretário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Obrigação da associação
Número ou marcador · p. 18 Um) A associação obriga-se pela assinatura do director-geral ou pela assinatura de pelo menos dois membros da direcção, sendo um deles o vice-director-geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Todos os actos de mero expediente corrente podem ser assinados apenas pelos responsáveis dos respectivos pelouros.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Constituição
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais, um dos quais érelator que deve ser revisor oficial de contas ou técnico oficial de contas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Há dois suplentes, um dos quais deve, de preferência, ser revisor oficial de contas ou técnico oficial de contas, que substitui qualquer membro do Conselho Fiscal que se encontre impedido de desempenhar as suas funções.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Mandatos
Número ou marcador · p. 18 Um) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de três anos, sendo possível a reeleição, salvo o disposto no número seguinte.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os membros do Conselho Fiscal não podem exercer mesmo cargo por mais de seis anos consecutivos, nem permanecer, em qualquer cargo, por mais de nove anos consecutivos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Competências
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 18 a) Verificar se as disposições legais e estatutárias, bem como as deliberações da Assembleia Geral, são efectivamente cumpridas;
Número ou marcador · p. 18 b) Examinar a escrita e a respectiva documentação sempre que o entenda e, obrigatoriamente, uma vez em cada trimestre;
Número ou marcador · p. 18 c) Verificar e conferir os valores da associação pelo menos uma vez por ano;
Número ou marcador · p. 18 d) Dar parecer sobre o relatório e contas da direcção;
Número ou marcador · p. 18 e) Dar parecer sobre qualquer assunto que seja submetido a sua apreciação;
Número ou marcador · p. 18 f) Solicitar a convocação da Assembleia Geral sempre que o julgue necessário ou conveniente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O presidente do Conselho Fiscal pode assistir as reuniões da direcção sempre que julgue oportuno ou conveniente fazê-lo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Vinculação da associação
Número ou marcador · p. 18 Um) A representação da associação em juizo ou fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização, são exercidas pelo presidente e pelo Coordenador Geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em caso de indisponibilidade, os representantes da associação tem plenos poderes de nomear mandatários da associação, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 Fundo do património
Texto do artigo · p. 18 Tratando-se de uma associação sem fins lucrativos, o património é oriundo de doacções, donativos e outras formas de apoio legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 19 Disponibilidade
Texto do artigo · p. 19 A Associação Académica Só Nós estádisponível a firmar parcerias para o desenvolvimento de projectos diversos, recepção de sugestões externas (apoio moral, etc) e, sabendo-se que a mesma não tem nenhum suporte financeiro, admite o financiamento de outras entidades.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Destino dos bens
Texto do artigo · p. 19 Em caso de extinção ou dissolução, os bens da associação são doados a ONG’s ou a qualquer outra associação ou pessoa interessada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso, regula-se pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 CAPIÍTULO IV Disposição final
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A Só Nós dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral e/ou nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Texto do artigo · p. 19 Canapé D’or – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia trinta de Outubro de dois mi e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100668521 uma entidade denominada Canapé d’Or – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Fátima Mahomed Fakir Bai, solteira, maior, empreendedora, residente na cidade de Maputo, na rua do Capelo, número onze, primeiro andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301838194Q, emitido em Maputo, aos trinta de Janeiro de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, estabelece o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, regendo-se o mesmo pela lei moçambicana e pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Tipo societário, firma, sede e representações
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta o tipo de sociedade comercial unipessoal por quotas e bem assim a firma Canapé d’Or – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal Hlamankulo, na rua do Capelo, número onze, primeiro andar, podendo a mesma ser deslocada, por decisão da sócia única, para qualquer outro local do território nacional, por deliberação da sócia única.
Número ou marcador · p. 19 Três) Por deliberação da sócia única, poderão ser criadas lojas, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação em Moçambique e/ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto principal a confecção e comercialização de peças de mobiliário, incluindo importação e exportação das mesmas, podendo também realizar actividades afins ao objecto principal, como seja a decoração e outras.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado é de cinquenta mil meticais, encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Participação noutras pessoas jurídicas
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá associar-se a outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, ou empresas ou ainda associações, bem como celebrar contratos de consórcio e de associação em participação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e a representação da sociedade pertencem à sócia única, ficando esta, desde já, nomeada respectiva gerente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Exercendo a gerência por si, a sócia única, esta decidirá sobre a remunerabilidade do cargo.
Número ou marcador · p. 19 Três) Poderá a sócia única designar gerente da sociedade uma pessoa por si contratada, conferindo-lhe ou não poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Formas por que se obriga a sociedade
Texto do artigo · p. 19 A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única ou do gerente por si designado ou ainda do mandatário por si devidamente constituído.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Disposição final
Texto do artigo · p. 19 As omissões aos presentes estatutos serão resolvidas com recurso à lei comercial vigente no país.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, cinco de Novembro de dois mil e quinze. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Mochono Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia vinte e oito de Outubro de dois mi e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100667908 uma entidade denominada Mochono Construção, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Eugénio José Manjate, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100736625C, emitido aos dezassete de Dezembro de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Gaza, Xai-xai.;
Texto do artigo · p. 19 Silva Ruben Bila, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Chibuto, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105321966D, emitido aos vinte de Maio de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 19 Denominação, sede e formas de representação
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Mochono Construção, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal Kamavota, bairro de Laulane, casa número onze quarteirão número quatro b.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto da sociedade
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto: a) Montagem e reparação de meios frios, instalações eléctricas e soldadura;
Número ou marcador · p. 20 b) Comércio a grosso com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 c) Prestação de serviços.
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar- se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quinhentos mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao senhor Silva Ruben Bila;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao senhor Eugénio José Manjate.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Silva Ruben Bila e Eugénio José Manjate desde já nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos gerentes.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, sócios autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 A dissolução e liquidação da sociedade regem- se pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, cinco de Novembro de dois mil e quinze. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 MindWorks – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Outubro de dois mi e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100668564 uma entidade denominada MindWorks – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Maria da Conceição Pires de Azevedo, natural de Bragança, Portugal, de nacionalidade portuguesa, casada no regime de comunhão de adquiridos com Fernando José Borges de Azevedo, residente em Maputo, na avenida Eduardo Mondlane, número mil e sessenta e quatro, nono andar esquerdo, NUIT 121108313, portadora do Passaporte número N080659, emitido aos catorze de Abril de dois mil e catorze, pelo SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, e válido até catorze de Abril de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada MindWorks - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Denominacão, duracão, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de MindWorks – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na avenida Salvador Allende, número trezentos e dezasseis, Polana, Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto a gestão de participações sociais, prestação de serviços de assessoria especializada em gestão organizacional.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou a constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota da única sócia Maria da Conceição Pires de Azevedo, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 20 A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada pela sócia Maria da Conceição Pires de Azevedo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sua administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Lucros
Texto do artigo · p. 20 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Disposições finais
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, cinco de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Business touch – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100668475 uma entidade denominada Business Touch – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Jorge Duarte Bruno, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101316363P, emitido aos dezasseis de Junho de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma Sociedade de prestação de serviços com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Business Touch – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Emília Daúce, número quinhentos e dezoito, quarto andar, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Marketing e estudos de mercado;
Número ou marcador · p. 21 b) Procurement;
Número ou marcador · p. 21 c) Consultoria financeira e contabilidade;
Número ou marcador · p. 21 d) Consultoria em gestão estratégica;
Número ou marcador · p. 21 e) Recrutamento e selecção;
Número ou marcador · p. 21 f) Infra-estruturas informáticas, redes e comunicações, recuperação de base de dados;
Número ou marcador · p. 21 g) Sistemas integrados de gestão;
Número ou marcador · p. 21 h) Papelaria e gráfica.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Jorge Duarte Bruno.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que praz deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 21 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 21 A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a lei número cinco barra dois mil e catorze de cinco de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: s) O consentimento para a participação da sociedade no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei, ou sobre quaisquer acordos de associações ou colaboração com outras empresas.
  2. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações da assembleiageral são tomadas por maioria simples dos votos correspondentes ao capital social, salvo disposição da lei que estabeleça uma maioria qualificada.
  3. Número ou marcador, página 15: Três) As actas das assembleias-gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  5. Texto do artigo, página 15: gerência
  6. Número ou marcador, página 15: Um) A gestão e representação da sociedade compete a um conselho de gerência, composto por um a três membros nomeados pela assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 15: Dois) Os gerentes são eleitos pela assembleia geral nos termos do número anterior por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
  8. Número ou marcador, página 15: Três) Os membros do conselho de gerência permanecem em funções até à eleição de
  9. Texto do artigo, página 15: quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo ou forem destituídos das suas funções.
  10. Número ou marcador, página 15: Quatro) O conselho de gerência pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um dos seus membros, num director executivo ou num mandatário.
  11. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os gerentes serão remunerados ou não, consoante for deliberado pela assembleia geral, podendo a sua remuneração consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  12. Número ou marcador, página 15: Seis) São desde já designados como gerentes todos os sócios da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  14. Texto do artigo, página 15: Competências da gerência
  15. Número ou marcador, página 15: Um) A gestão e representação da sociedade compete à gerência.
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) Cabe aos gerentes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  17. Número ou marcador, página 15: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  18. Número ou marcador, página 15: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  19. Número ou marcador, página 15: c) Constituir e definir os poderes dos mandatários do conselho de gerência e do director executivo.
  20. Número ou marcador, página 15: Três) Aos gerentes é vedado responsabilizar a sociedade em quais quer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  21. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o gerente em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  23. Texto do artigo, página 15: Vinculação da sociedade
  24. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se:
  25. Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura de qualquer dos seus gerentes;
  26. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de um procurador com poderes para o acto.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  28. Texto do artigo, página 15: Fiscalização
  29. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral, caso o entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a uma sociedade de revisão de contas.
  30. Texto do artigo, página 16: CAPIÍTULO IV Das disposições finais
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 16: Balanço e aprovação de contas
  33. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas do
  34. Texto do artigo, página 16: exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 16: Aplicação de resultados
  37. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  38. Número ou marcador, página 16: a) Cinco por cento para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  39. Número ou marcador, página 16: b) As quantias que, por deliberação da assembleia geral, devam integrar a constituição de fundos especiais de reserva.
  40. Número ou marcador, página 16: Dois) A parte remanescente dos lucros será ou não distribuída pelos sócios de capital, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação
  43. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, sendo os sócios fundadores os liquidatários, os quais procederão à liquidação e subsequente partilha entre si do património social, excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
  45. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, vinte e nove de Outubro de dois mil
  46. Texto do artigo, página 16: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 16: Complexo turístico Roger`s, Limitada
  48. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Abril de dois mil e onze, exarada de folhas noventa e nove a folhas cem do livro de notas para escrituras diversas número setessentos oitenta e sete traço D, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Acha Baronet, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em
  49. Texto do artigo, página 16: exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a práticia dos seguintes actos:
  50. Texto do artigo, página 16: Um) Divisão e cessão da quota do sócio Rogério de Almeida Catoja no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, em duas novas quotas, sendo uma de cem mil metcais que reserva para si e outra de cinquenta mil meticais que cede a Maria João Sales.
  51. Texto do artigo, página 16: Dois) Unificação da quota cedida a sócia Maria João Sales, com a primitiva que possuia na sociedade passando a deter uma quota única no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  52. Texto do artigo, página 16: Que, em consequência dos operados actos, fica assim alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 16: Capital social
  55. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  56. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rogério de Almeida Catoja;
  57. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Maria João Sales.
  58. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, quatro de Novembro de dois mil
  59. Texto do artigo, página 16: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 16: Associação Académica Só Nós
  61. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I
  62. Texto do artigo, página 16: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 16: Denominação e natureza jurídica
  65. Número ou marcador, página 16: Um) A Associação Académica Só Nós, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos
  66. Número ou marcador, página 16: Dois) A Associação Académica Só Nós, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 16: Âmbito e sede
  69. Número ou marcador, página 16: Um) Associação Académica Só Nós é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, Moçambique.
  70. Número ou marcador, página 16: Dois) Pode abrir ou encerrar delegações em qualquer local do território nacional, sempre que tal for necessário para a mesma.
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 16: Duração
  73. Texto do artigo, página 16: A Associação Académica Só Nós tem duração indeterminada, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 16: Objectivos
  76. Texto do artigo, página 16: A Associação Académica Só Nós tem como objectivos:
  77. Número ou marcador, página 16: a) Participação na promoção da educação e saúde;
  78. Número ou marcador, página 16: b) Apoiar os estudantes para os exames;
  79. Número ou marcador, página 16: c) Promover o aperfeiçoamento de línguas;
  80. Número ou marcador, página 16: d) Ministrar palestras e realizar feiras de educação e saúde;
  81. Número ou marcador, página 16: e) Participar na resolução de problemas decorrentes do processo de ensinoaprendizagem;
  82. Número ou marcador, página 16: f) Participar nas acções sociais;
  83. Número ou marcador, página 16: g) Dar apoio em primeiros socorros, bem como outros projectos ligados a área de saúde.
  84. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos associados
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 16: Admissão dos membros
  87. Texto do artigo, página 16: São admitidos como membros: estudantes, técnicos profissionais e médios e técnicos superiores, mediante o processo de contratação e voluntarização.
  88. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 16: Categoria dos membros
  90. Texto do artigo, página 16: Os membros Associação Académica Só Nós são das seguintes categorias:
  91. Número ou marcador, página 16: a) Fundadores: são membros fundadores todos os que trabalharam na idealização, criação e projecção da Associação Académica Só Nós;
  92. Número ou marcador, página 16: b) Efectivos: são membros efectivos todos voluntários admitidos e convidados pelo conselho de direcção ou pelos núcleos escolares sob aprovação da Assembleia Geral;
  93. Número ou marcador, página 16: c) Honorários: são membros honorários todos indivíduos, colectivo ou qualquer entidade que tenha ajudado financeira ou moralmente a Associação Académica Só Nós, mediante a aprovação da Assembleia Geral.
  94. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 17: Direito dos membros
  96. Texto do artigo, página 17: Todos os membros da Associação Académica Só Nós tem o direito de:
  97. Número ou marcador, página 17: a) Exercer qualquer função indicada;
  98. Número ou marcador, página 17: b) Receber incentivos remuneratórios dependendo do nível financeiro da associação;
  99. Número ou marcador, página 17: c) Expressar-se dentro da liberdade de expressão;
  100. Número ou marcador, página 17: d) Propor projectos e ideias positivas;
  101. Número ou marcador, página 17: e) Fazer denúncias internas caso haja negligência administrativa.
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 17: Deveres dos membros
  104. Texto do artigo, página 17: É dever de todos membros:
  105. Número ou marcador, página 17: a) Cumprir com as normas e os critérios adoptados pela comissão disciplinar da Associação Académica Só Nós;
  106. Número ou marcador, página 17: b) Divulgar a cultura e os demais propósitos almejados pela Associação Académica Só Nós;
  107. Número ou marcador, página 17: c) Respeitar os seus superiores hierárquicos;
  108. Número ou marcador, página 17: d) Trabalhar dentro de escala para si desenhada e cumpri-la com zelo, diligência e eficiência.
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  110. Texto do artigo, página 17: Sanções
  111. Texto do artigo, página 17: É sancionado todo membro que transgredir normas e regras estabelecidas na Associação Académica Só Nós, podendo essa ser:
  112. Número ou marcador, página 17: a) Reflexão: todo elemento que cometer um erro punível, fica dois dias sem exercer nenhuma actividade na Associação Académica Só Nós;
  113. Número ou marcador, página 17: b) Suspensão: fica suspenso, sem exercer nenhuma função e sem incentivos por um tempo indeterminado, o elemento que transgredir parcialmente as normas e regras de conduta da Associação Académica Só Nós;
  114. Número ou marcador, página 17: c) Despedimento: o despedimento é para todo elemento que violar as normas e as regras dispostas nestes estatutos por negligência, sem possibilidade de readmissão.
  115. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, mandatos, composição, funcionamento, competências
  116. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  117. Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
  118. Texto do artigo, página 17: São órgãos sociais da Associação Académica Só Nós:
  119. Número ou marcador, página 17: a) Assembleia Geral;
  120. Número ou marcador, página 17: b) Conselho de Direcção;
  121. Número ou marcador, página 17: c) Conselho Fiscal.
  122. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Assembleia Geral
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 17: Convocatória
  125. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral é convocada por meio de carta, expedida para cada um dos associados com a antecedência mínima de oito dias, na qual indicar-se-á o dia, hora e local da reunião e a respectiva agenda ou ordem do dia.
  126. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral é convocada pela direcção, uma vez por ano para a aprovação do balanço.
  127. Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral é ainda convocada sempre que a convocação seja requerida, com fim legítimo, por mais de metade dos associados.
  128. Número ou marcador, página 17: Quatro) Se a direcção não convocar a assembleia nos casos em que deve fazê-lo, a qualquer associado é lícito efectuar a convocação.
  129. Número ou marcador, página 17: Cinco) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha a ordem do dia, salvo se todos os associados comparecerem a reunião e todos concordarem com o aditamento.
  130. Número ou marcador, página 17: Seis) A comparência de todos os associados sanciona quaisquer irregularidades da convo/ cação, desde que nenhum deles se oponha a realização da Assembleia Geral.
  131. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 17: Composição
  133. Texto do artigo, página 17: A Assembleia Geral é o orgão máximo da Associação Académica Só Nós, é composta por todos os seus membros e é presidida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, sendo substituído pelo vice-presidente em caso de doença.
  134. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 17: Funcionamento
  136. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral não pode deliberar validamente em primeira convocação, sem a presença de pelo menos metade dos seus associados.
  137. Número ou marcador, página 17: Dois) Caso Assembleia Geral não consiga deliberar nos termos do número anterior, terá lugar a segunda convocação na qual pode deliberar validamente, independentemente do número dos associados presentes.
  138. Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número mínimo dos associados presentes.
  139. Número ou marcador, página 17: Quatro) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos associados.
  140. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 17: Competências da Assembleia geral
  142. Texto do artigo, página 17: Compete a Assembleia Geral:
  143. Número ou marcador, página 17: a) Eleger e nomear os membros dos órgãos máximos da Associação Académica Só Nós;
  144. Número ou marcador, página 17: b) Destituição dos órgãos da associação;
  145. Número ou marcador, página 17: c) Aprovar o balanço anual;
  146. Número ou marcador, página 17: d) Extinção da associação;
  147. Número ou marcador, página 17: e) Autorizar a demanda dos administradores por factos praticados no exercício das suas funções;
  148. Número ou marcador, página 17: f) Deliberar sobre o que não estiver compreendido nas atribuições legais ou estatutários de outros orgãos da associação.
  149. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 17: Mesa da Assembleia geral Composição
  151. Número ou marcador, página 17: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e dois secretários, tendo o respectivo mandato a duração de três anos e sendo todos reelegíveis.
  152. Número ou marcador, página 17: Dois) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral eleito toma posse do seu cargo logo após a sua eleição, sendo-lhes esta conferida pelo Presidente da Mesa que estiver em exercício nessa reunião.
  153. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 17: Competências e funcionamento
  155. Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  156. Número ou marcador, página 17: a) Convocar a assembleia;
  157. Número ou marcador, página 17: b) Dirigir os respectivos trabalhos;
  158. Número ou marcador, página 17: c) Empossar os demais membros eleitos dos órgãos sociais;
  159. Número ou marcador, página 17: d) Convidar personalidades que, embora não tendo a qualidade de associados, possam esclarecer a assembleia sobre quaisquer assuntos específicos em discussão, ou ainda que, pelo seu mérito, contribuam para dar relevo ao evento que se esteja a realizar.
  160. Número ou marcador, página 17: Dois) O presidente da Mesa da Assembleia Geral pode assistir, por direito próprio, as reuniões de qualquer outro orgão social, ou a ele se dirigir por escrito, sempre que o entenda.
  161. Número ou marcador, página 17: Três) Compete ao vice-presidente substituir
  162. Texto do artigo, página 17: o presidente nas suas faltas ou impedimentos, sejam eles temporários ou não.
  163. Número ou marcador, página 17: Quatro) Compete aos secretários assegurar o expediente das assembleias gerais, redigir as respectivas actas e verificar, em conjunto com o presidente, os poderes delegados em sócios por representação e o cumprimento dos respectivos formalismos, bem como os inerentes aos votos por correspondência, quando os houver.
  164. Número ou marcador, página 17: Cinco) Na falta ou impedimento simultâneo do presidente e do vice-presidente, a Assembleia Geral é convocada pelo Presidente do Conselho Fiscal, que dirigi os respectivos trabalhos se o impedimento se mantiver.
  165. Número ou marcador, página 18: Seis) Na falta de um ou de ambos os secretários, o presidente em exercício designa, de entre os membros presentes com direito de voto, o membro ou membros que os deve substituir.
  166. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II
  167. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  168. Texto do artigo, página 18: Conselho de Direcção
  169. Texto do artigo, página 18: O Conselho de Direcção, dirige e administra a Associação Académica Só Nós, sendo composto por um director-geral, vice-directorgeral, director para área de educação, um director para saúde, um secretário e um tesoureiro.
  170. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  171. Texto do artigo, página 18: Mandatos
  172. Número ou marcador, página 18: Um) O mandato dos membros da do Conselho de Direcção é de três anos,sendo possível a respectiva reeleição.
  173. Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros do Conselho de Direcção não podem desempenhar as mesmas funções nem permanecer em qualquer cargo de direcção por mais de dois mandatos consecutivos.
  174. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
  175. Texto do artigo, página 18: Faltas e impedimentos dos membros do Conselho de Direcção
  176. Número ou marcador, página 18: Um) Nas faltas e impedimentos temporários do director-geral, este ésubstituído pelo vicedirector-geral e,no caso de ambos estarem impedidos, pelo director para a área de educação.
  177. Número ou marcador, página 18: Dois) Os restantes membros do Conselho de Direcção, são substituídos nas suas faltas e impedimentos temporários, pelosassociados que o director-geral designar,podendo estes participar nas reuniões da direcção.
  178. Número ou marcador, página 18: Três) Quando o impedimento de qualquer membro da direcção se torne definitivo,convocase a reunião da Assembleia Geral para o preenchimento da vacatura.
  179. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
  180. Texto do artigo, página 18: Impedimento definitivo dos membros da direcção
  181. Texto do artigo, página 18: Quando se verifique o impedimento simultâneo e definitivo do director-geral e do vice director-geral, a direcção deve solicitar a convocação da assembleia geral para proceder a eleição de uma nova direcção.
  182. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 18: Competências do Conselho de Direcção
  184. Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  185. Número ou marcador, página 18: a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e todos os regulamentos internos;
  186. Número ou marcador, página 18: b) Gerir a associação, reunindo com regularidade para manter em dia a sua vida administrativa;
  187. Número ou marcador, página 18: c) Manter devidamente informado a Assembleia Geral de todos os assuntos relevantes para fins da associação;
  188. Número ou marcador, página 18: d) Promover a obtenção dos meios financeiros indispensáveis a realização dos seus fins, nomeadamente, através de receitas resultantes de quotas, legados ou heranças,donativo ou outras não especificadas;
  189. Número ou marcador, página 18: e) Propor em Assembleia Geral as quotas a pagar pelos membros efectivos;
  190. Número ou marcador, página 18: f) Em casos especiais, e por períodos determinados, isentar do pagamento regular das quotasou fixar uma quota reduzida,aqueles que se encontrem em situação económica que justifique;
  191. Número ou marcador, página 18: g) Admitir ou excluir associados,de acordo com disposto no presente estatuto.
  192. Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações da direcção são tomadas por maioria simples de voto dos membros presentes, cujo total não pode ser inferior a metade do número de efectivos,contando para tanto os vogais suplentes que se encontrem presentes.
  193. Número ou marcador, página 18: Três) O director-geral tem, em caso de empate, voto de qualidade.
  194. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 18: Competências do director-geral
  196. Texto do artigo, página 18: Compete ao director-geral:
  197. Número ou marcador, página 18: a) Representar a associação em juízo ou fora dele;
  198. Número ou marcador, página 18: b) Convocar e dirigir as reuniões da direcção.
  199. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 18: Competências dos restantes membros do Conselho de Direcção
  201. Número ou marcador, página 18: Um) Comete ao director-geral adjunto substituir o director-geral:
  202. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ainda aos directores sectoriais dirigir as respectiva áreas.
  203. Número ou marcador, página 18: Três) Compete ao secretário superintender os serviços administrativos e os movimentos dos sócios e quotizações.
  204. Número ou marcador, página 18: Quatro) Compete ao tesoureiro superintender a gestão financeira da associação, submetendo ao director-geral para assinatura, todos os documentos que envolvam o movimento de fundos.
  205. Número ou marcador, página 18: Cinco) As actas das reuniões da direcção são lavradas pelo secretário.
  206. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 18: Obrigação da associação
  208. Número ou marcador, página 18: Um) A associação obriga-se pela assinatura do director-geral ou pela assinatura de pelo menos dois membros da direcção, sendo um deles o vice-director-geral.
  209. Número ou marcador, página 18: Dois) Todos os actos de mero expediente corrente podem ser assinados apenas pelos responsáveis dos respectivos pelouros.
  210. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  211. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 18: Constituição
  213. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais, um dos quais érelator que deve ser revisor oficial de contas ou técnico oficial de contas.
  214. Número ou marcador, página 18: Dois) Há dois suplentes, um dos quais deve, de preferência, ser revisor oficial de contas ou técnico oficial de contas, que substitui qualquer membro do Conselho Fiscal que se encontre impedido de desempenhar as suas funções.
  215. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  216. Texto do artigo, página 18: Mandatos
  217. Número ou marcador, página 18: Um) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de três anos, sendo possível a reeleição, salvo o disposto no número seguinte.
  218. Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros do Conselho Fiscal não podem exercer mesmo cargo por mais de seis anos consecutivos, nem permanecer, em qualquer cargo, por mais de nove anos consecutivos.
  219. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  220. Texto do artigo, página 18: Competências
  221. Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  222. Número ou marcador, página 18: a) Verificar se as disposições legais e estatutárias, bem como as deliberações da Assembleia Geral, são efectivamente cumpridas;
  223. Número ou marcador, página 18: b) Examinar a escrita e a respectiva documentação sempre que o entenda e, obrigatoriamente, uma vez em cada trimestre;
  224. Número ou marcador, página 18: c) Verificar e conferir os valores da associação pelo menos uma vez por ano;
  225. Número ou marcador, página 18: d) Dar parecer sobre o relatório e contas da direcção;
  226. Número ou marcador, página 18: e) Dar parecer sobre qualquer assunto que seja submetido a sua apreciação;
  227. Número ou marcador, página 18: f) Solicitar a convocação da Assembleia Geral sempre que o julgue necessário ou conveniente.
  228. Número ou marcador, página 18: Dois) O presidente do Conselho Fiscal pode assistir as reuniões da direcção sempre que julgue oportuno ou conveniente fazê-lo.
  229. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  230. Texto do artigo, página 18: Vinculação da associação
  231. Número ou marcador, página 18: Um) A representação da associação em juizo ou fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização, são exercidas pelo presidente e pelo Coordenador Geral.
  232. Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso de indisponibilidade, os representantes da associação tem plenos poderes de nomear mandatários da associação, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  233. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  234. Texto do artigo, página 18: Fundo do património
  235. Texto do artigo, página 18: Tratando-se de uma associação sem fins lucrativos, o património é oriundo de doacções, donativos e outras formas de apoio legalmente permitidas.
  236. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRIGÉSIMO
  237. Texto do artigo, página 19: Disponibilidade
  238. Texto do artigo, página 19: A Associação Académica Só Nós estádisponível a firmar parcerias para o desenvolvimento de projectos diversos, recepção de sugestões externas (apoio moral, etc) e, sabendo-se que a mesma não tem nenhum suporte financeiro, admite o financiamento de outras entidades.
  239. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 19: Destino dos bens
  241. Texto do artigo, página 19: Em caso de extinção ou dissolução, os bens da associação são doados a ONG’s ou a qualquer outra associação ou pessoa interessada.
  242. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  244. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso, regula-se pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  245. Texto do artigo, página 19: CAPIÍTULO IV Disposição final
  246. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  248. Texto do artigo, página 19: A Só Nós dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral e/ou nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  249. Texto do artigo, página 19: Canapé D’or – Sociedade Unipessoal, Limitada
  250. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia trinta de Outubro de dois mi e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100668521 uma entidade denominada Canapé d’Or – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  251. Texto do artigo, página 19: Fátima Mahomed Fakir Bai, solteira, maior, empreendedora, residente na cidade de Maputo, na rua do Capelo, número onze, primeiro andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301838194Q, emitido em Maputo, aos trinta de Janeiro de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, estabelece o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, regendo-se o mesmo pela lei moçambicana e pelos seguintes artigos:
  252. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 19: Tipo societário, firma, sede e representações
  254. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta o tipo de sociedade comercial unipessoal por quotas e bem assim a firma Canapé d’Or – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  255. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal Hlamankulo, na rua do Capelo, número onze, primeiro andar, podendo a mesma ser deslocada, por decisão da sócia única, para qualquer outro local do território nacional, por deliberação da sócia única.
  256. Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação da sócia única, poderão ser criadas lojas, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação em Moçambique e/ou no estrangeiro.
  257. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 19: Duração
  259. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  260. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 19: Objecto
  262. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto principal a confecção e comercialização de peças de mobiliário, incluindo importação e exportação das mesmas, podendo também realizar actividades afins ao objecto principal, como seja a decoração e outras.
  263. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 19: Capital social
  265. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado é de cinquenta mil meticais, encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro.
  266. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 19: Participação noutras pessoas jurídicas
  268. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá associar-se a outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, ou empresas ou ainda associações, bem como celebrar contratos de consórcio e de associação em participação.
  269. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  270. Texto do artigo, página 19: Administração
  271. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem à sócia única, ficando esta, desde já, nomeada respectiva gerente.
  272. Número ou marcador, página 19: Dois) Exercendo a gerência por si, a sócia única, esta decidirá sobre a remunerabilidade do cargo.
  273. Número ou marcador, página 19: Três) Poderá a sócia única designar gerente da sociedade uma pessoa por si contratada, conferindo-lhe ou não poderes de representação.
  274. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  275. Texto do artigo, página 19: Formas por que se obriga a sociedade
  276. Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única ou do gerente por si designado ou ainda do mandatário por si devidamente constituído.
  277. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  278. Texto do artigo, página 19: Disposição final
  279. Texto do artigo, página 19: As omissões aos presentes estatutos serão resolvidas com recurso à lei comercial vigente no país.
  280. Texto do artigo, página 19: Maputo, cinco de Novembro de dois mil e quinze. — A Notária, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 19: Mochono Construção, Limitada
  282. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia vinte e oito de Outubro de dois mi e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100667908 uma entidade denominada Mochono Construção, Limitada.
  283. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  284. Texto do artigo, página 19: Eugénio José Manjate, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100736625C, emitido aos dezassete de Dezembro de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Gaza, Xai-xai.;
  285. Texto do artigo, página 19: Silva Ruben Bila, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Chibuto, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105321966D, emitido aos vinte de Maio de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  286. Texto do artigo, página 19: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  287. Texto do artigo, página 19: Denominação, sede e formas de representação
  288. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 19: Denominação
  290. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Mochono Construção, Limitada.
  291. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 19: Sede
  293. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal Kamavota, bairro de Laulane, casa número onze quarteirão número quatro b.
  294. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 19: Objecto da sociedade
  296. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto: a) Montagem e reparação de meios frios, instalações eléctricas e soldadura;
  297. Número ou marcador, página 20: b) Comércio a grosso com importação e exportação;
  298. Número ou marcador, página 20: c) Prestação de serviços.
  299. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar- se a outras empresas.
  300. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 20: Duração
  302. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  303. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 20: Capital social
  305. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quinhentos mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
  306. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao senhor Silva Ruben Bila;
  307. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao senhor Eugénio José Manjate.
  308. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  309. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Silva Ruben Bila e Eugénio José Manjate desde já nomeados gerentes.
  310. Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos gerentes.
  311. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  312. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO O exercício social coincide com o ano civil.
  313. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  314. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, sócios autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
  315. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  316. Texto do artigo, página 20: A dissolução e liquidação da sociedade regem- se pelas disposições da lei.
  317. Texto do artigo, página 20: Maputo, cinco de Novembro de dois mil e quinze. — A Notária, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 20: MindWorks – Sociedade Unipessoal, Limitada
  319. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Outubro de dois mi e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100668564 uma entidade denominada MindWorks – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  320. Texto do artigo, página 20: Maria da Conceição Pires de Azevedo, natural de Bragança, Portugal, de nacionalidade portuguesa, casada no regime de comunhão de adquiridos com Fernando José Borges de Azevedo, residente em Maputo, na avenida Eduardo Mondlane, número mil e sessenta e quatro, nono andar esquerdo, NUIT 121108313, portadora do Passaporte número N080659, emitido aos catorze de Abril de dois mil e catorze, pelo SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, e válido até catorze de Abril de dois mil e dezoito.
  321. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada MindWorks - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  322. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Denominacão, duracão, sede e objecto
  323. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 20: Denominação e duração
  325. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de MindWorks – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado.
  326. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 20: Sede
  328. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na avenida Salvador Allende, número trezentos e dezasseis, Polana, Maputo.
  329. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  330. Número ou marcador, página 20: Três) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  331. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 20: Objecto
  333. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a gestão de participações sociais, prestação de serviços de assessoria especializada em gestão organizacional.
  334. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  335. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou a constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  336. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Capital social
  337. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 20: Capital social
  339. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota da única sócia Maria da Conceição Pires de Azevedo, equivalente a cem por cento do capital social.
  340. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 20: Prestações suplementares
  342. Texto do artigo, página 20: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  343. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  344. Texto do artigo, página 20: Administração e representação da sociedade
  345. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada pela sócia Maria da Conceição Pires de Azevedo.
  346. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sua administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  347. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  348. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Disposições gerais
  349. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  350. Texto do artigo, página 20: Balanço e contas
  351. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  352. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  353. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  354. Texto do artigo, página 20: Lucros
  355. Texto do artigo, página 20: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  356. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  357. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  358. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  359. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  360. Texto do artigo, página 21: Disposições finais
  361. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  362. Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  363. Texto do artigo, página 21: Maputo, cinco de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 21: Business touch – Sociedade Unipessoal, Limitada
  365. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100668475 uma entidade denominada Business Touch – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  366. Texto do artigo, página 21: Jorge Duarte Bruno, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101316363P, emitido aos dezasseis de Junho de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma Sociedade de prestação de serviços com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  367. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  369. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Business Touch – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Emília Daúce, número quinhentos e dezoito, quarto andar, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  370. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 21: Duração
  372. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  373. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  374. Texto do artigo, página 21: Objecto e participação
  375. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  376. Número ou marcador, página 21: a) Marketing e estudos de mercado;
  377. Número ou marcador, página 21: b) Procurement;
  378. Número ou marcador, página 21: c) Consultoria financeira e contabilidade;
  379. Número ou marcador, página 21: d) Consultoria em gestão estratégica;
  380. Número ou marcador, página 21: e) Recrutamento e selecção;
  381. Número ou marcador, página 21: f) Infra-estruturas informáticas, redes e comunicações, recuperação de base de dados;
  382. Número ou marcador, página 21: g) Sistemas integrados de gestão;
  383. Número ou marcador, página 21: h) Papelaria e gráfica.
  384. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 21: Capital social
  386. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Jorge Duarte Bruno.
  387. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade
  388. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  389. Texto do artigo, página 21: Aumento e redução do capital social
  390. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  391. Número ou marcador, página 21: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que praz deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  392. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  393. Texto do artigo, página 21: Cessão de participação social
  394. Texto do artigo, página 21: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  395. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  396. Texto do artigo, página 21: Exoneração e exclusão de sócio
  397. Texto do artigo, página 21: A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a lei número cinco barra dois mil e catorze de cinco de Fevereiro.
  398. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  399. Texto do artigo, página 21: Administração da sociedade
  400. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
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