III SÉRIE — n.º 92

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 92/2015

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Texto do artigo · p. 35 (Delegação)
Número ou marcador · p. 35 Um) O Conselho de Administração, na sua primeira sessão, poderá delegar a gestão corrente da sociedade a uma parte dos seus administradores ou a uma direcção executiva.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O Conselho de Administração deverá definir a forma de funcionamento, matérias e competências para cada um dos pelouros instituídos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Responsabilidade)
Número ou marcador · p. 35 Um) Os membros do Conselho de Administração são pessoalmente responsáveis pelos actos que praticarem no desempenho das suas funções, respondendo perante a sociedade e perante os accionistas pelo estrito cumprimento do seu mandato.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A competência do Conselho de Administração está, em qualquer caso, sujeita às restrições decorrentes de matéria legal e estatutariamente reservada a outros órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Substituição temporária)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de faltas e impedimentos de carácter temporário, o Conselho de Administração escolherá, de entre os seus membros, o administrador que substituirá o Presidente do Conselho de Administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Substituição definitiva de administradores)
Texto do artigo · p. 36 Verificando-se a falta definitiva de algum administrador, a primeira Assembleia Geral seguinte deve, ainda que tal matéria não conste da ordem de trabalho, eleger um ou mais administradores, para exercerem funções até ao termo do mandato dos restantes administradores.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Competência)
Número ou marcador · p. 36 Um) Compete ao Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 36 o exercício dos mais amplos poderes em representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contractos e praticar todos actos atinentes à realização do objecto social que a lei ou o estatuto não reservar à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em especial, compete ao Conselho de Administração:
Texto do artigo · p. 36 Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos e operações relativas ao objecto social que não caibam nas competências atribuídas a outros órgãos da sociedade e estabelecer as políticas e estratégias de gestão corporativa da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 a) Assegurar a boa reputação da sociedade e o cumprimento da sua responsabilidade social;
Número ou marcador · p. 36 b) Propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade e da competência exclusiva desta;
Número ou marcador · p. 36 c) Deliberar sobre a aquisição de acções próprias representativas de até dez por cento do capital social, bem como deliberar sobre a transmissão, oneração, cessão ou alienação de bens com valor patrimonial não superior a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 36 d) Deliberar sobre a aquisição de bens imóveis da sociedade e tomar ou dar de arrendamento quaisquer bens da sociedade ou parte dos mesmos, observando os limites definidos;
Número ou marcador · p. 36 e) Negociar e propor pagamentos por qualquer forma legalmente aceites, sacar, endossar ou aceitar letras ou outro título de crédito em nome da sociedade, avales de qualquer pessoa singular ou colectiva incluindo sociedades;
Número ou marcador · p. 36 f) Deliberar sobre a aprovação de investimentos e de despesas observando os limites estabelecidos;
Número ou marcador · p. 36 g) Designar os membros das Comissões Internas subordinadas ao Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 36 h) Constituir mandatários, judiciais ou outros, com poderes que julgue convenientes, incluindo os de substabelecer;
Número ou marcador · p. 36 i) Designar os Auditores Externos, sobe proposta da Comissão de Auditoria e Controlo Interno (quando existente);
Número ou marcador · p. 36 j) Elaborar e propor a aprovação à Assembleia Geral o Plano Estratégico e o Plano Anual orçamento e relatórios.
Número ou marcador · p. 36 k) Deliberar sobre a aquisição e/ou cedência de participações em quaisquer outras sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de sociedades constituídas ou a constituir, nos termos e limites definidos;
Número ou marcador · p. 36 l) Deliberar sobre a filiação a entidades nacionais ou internacionais;
Número ou marcador · p. 36 m) Deliberar sobre abertura ou encerramento de filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social;
Número ou marcador · p. 36 n) Deliberar sobre o trespasse de quaisquer estabelecimentos, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos;
Número ou marcador · p. 36 o) Deliberar sobre encerramento de sectores de actividade representativos até dez por cento da força de trabalho;
Número ou marcador · p. 36 p) Estabelecer o modelo de funcionamento do Conselho de Administração, e Comissões Especializadas;
Número ou marcador · p. 36 q) Assegurar a comunicação com os principais stakeholders da empresa;
Número ou marcador · p. 36 r) Elaborar e submeter a Assembleia Geral o orçamento anual e as respectivas revisões orçamentais que impactem significativamente nos resultados operacionais e líquidos do exercício;
Número ou marcador · p. 36 s) Deliberar sobre as políticas de recursos humanos e salarial da sociedade; Cultivar e promover uma cultura empresarial ética, nomeadamente aprovando ou aderindo a códigos de conduta e regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 36 t) Determinar e gerir uma política de risco, visando a sustentabilidade da empresa;
Número ou marcador · p. 36 u) Obter a concessão de créditos e contratar todas e quaisquer operações bancárias, bem como prestar as garantias necessárias nas formas e pelos meios legalmente permitidos e deliberar sobre aplicações financeiras a médio e longo prazo;
Número ou marcador · p. 36 v) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral as contas do exercício e o relatório de gestão produzido;
Número ou marcador · p. 36 w) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por Lei, estatutos ou pela Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 36 x) Efectuar o acompanhamento do desempenho das empresas participadas pela empresa.
Número ou marcador · p. 36 y) Definir o modelo de relacionamento com as sociedades participadas bem como as regras de prestação de contas por parte destas;
Número ou marcador · p. 36 z) Eleger os membros das Comissões Especializadas do Conselho de Administração; aa) Designar o secretário societário.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 36 (Presidente do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 36 O Presidente do Conselho de Administração exerce as atribuições que lhe são conferidas pela Lei e as demais competências atribuídas pelo Conselho de Administração, observando os limites delegados aos outros órgãos e assegurando que os membros do Conselho de Administração desempenham as suas funções com eficácia.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Competências do Presidente do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 36 Compete ao presidente do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 36 a) Representar a empresa, observando os limites delegados a outras entidades, e representar o Conselho de Administração em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 36 b) Coordenar as actividades, assegurar a organização e funcionamento do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 36 c) Assegurar que os membros do Conselho de Administração cumpram com as normas de ética e de boa conduta da empresa;
Número ou marcador · p. 36 d) Propor a agenda das reuniões do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 36 e) Convocar reuniões ordinárias ou extraordinárias do Conselho de Administração quando necessário;
Número ou marcador · p. 36 f) Presidir as reuniões do Conselho de Administração e as reuniões do Conselho Estratégico;
Número ou marcador · p. 36 g) Manter o Conselho de Administração informado sobre os diversos assuntos que sejam do seu conhecimento ou domínio;
Número ou marcador · p. 36 h) Assegurar que a comunicação com os accionistas e todos os outros stakeholders seja efectiva e que estes são comunicados sobre todos os aspectos da vida da empresa;
Número ou marcador · p. 36 i) Supervisionar e coordenar as actividades do secretariado do Conselho de Administração e da Unidade de Auditoria Interna;
Número ou marcador · p. 36 j) Garantir que as recomendações dos auditores são tomadas em consideração pelos administradores;
Número ou marcador · p. 37 k) Assegurar que se mande investigar as irregularidades detectadas pelas auditorias que podem perigar a sustentabilidade da empresa e prejudicar a reputação da mesma;
Número ou marcador · p. 37 l) Realizar quaisquer outras atribuições que pontualmente lhe forem confiadas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Administradores dos pelouros)
Texto do artigo · p. 37 Os administradores para as áreas exercem todas as atribuições que lhe são conferidas pela Lei e as demais competências atribuídas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Competências dos administradores dos pelouros)
Texto do artigo · p. 37 As competências dos administradores dos pelouros/áreas devem constar no Manual de Governação da empresa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Administradores não executivos)
Texto do artigo · p. 37 Os administradores não executivos exercem as atribuições que lhe são conferidas pela lei e as demais competências atribuídas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Competências dos administradores não executivos)
Texto do artigo · p. 37 Compete aos administradores não executivos:
Número ou marcador · p. 37 a) Participar e deliberar nas reuniões do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 37 b) Defender os interesses dos accionistas;
Número ou marcador · p. 37 c) Fiscalizar e zelar pela aplicação dos princípios de sustentabilidade e responsabilidade assumidos pela empresa;
Número ou marcador · p. 37 d) Manter o Conselho de Administração informado sobre os diversos assuntos que sejam do seu conhecimento ou domínio;
Número ou marcador · p. 37 e) Propor matérias para inclusão na agenda das reuniões do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 37 f) Realizar quaisquer outras atribuições que lhes forem confiadas pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 37 g) Participar nas Comissões especializadas;
Número ou marcador · p. 37 h) Fazer o acompanhamento da gestão da empresa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Reuniões do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente uma vez por mês e,
Texto do artigo · p. 37 extraordinariamente, quando convocado pelo presidente ou por dois dos seus administradores.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As convocações deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de cinco dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 37 Três) A convocatória deve incluir a ordem de trabalho, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando for esse o caso.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) As reuniões do Conselho de Administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local do território nacional, desde que a maioria dos administradores o aceite e o comunique ao Conselho Fiscal com cinco dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Em caso de ausência, o Presidente do Conselho de Administração irá indicar quem o irá substituir.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Deliberações do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) Para que o Conselho de Administração possa deliberar, devem estar presentes ou representados a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Qualquer administrador pode fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, telex ou fax dirigidos ao presidente, sendo que cada instrumento de mandato apenas pode ser utilizado uma vez.
Número ou marcador · p. 37 Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos administradores presentes ou representados, tendo o Presidente voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Outras reuniões da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 Deverá constar no manual de governação da empresa as reuniões do:
Número ou marcador · p. 37 a) Sessão estratégica;
Número ou marcador · p. 37 b) Conselho estratégico; e
Número ou marcador · p. 37 c) E outras reuniões para o funcionamento pleno da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura:
Número ou marcador · p. 37 a) Do Presidente do Conselho de Administração e um administrador;
Número ou marcador · p. 37 b) De dois administradores, devidamente mandatados;
Número ou marcador · p. 37 c) Do procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 37 d) De um administrador ou de um empregado devidamente autorizado para actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Para actos e contractos previstos na alínea g) do artigo vigésimo nono, é necessária
Texto do artigo · p. 37 a assinatura do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador.
Número ou marcador · p. 37 Três) É absolutamente interdito aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contractos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos danos que causarem.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 37 (Composição e mandato)
Número ou marcador · p. 37 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, composto por três membros, sendo que um deverá ser auditor de contas, eleitos pela Assembleia Geral, que deve também designar o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos anualmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 37 Três) Não podem ser eleitos ou designados como membros do Conselho Fiscal as pessoas singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A Assembleia Geral pode confiar, a uma entidade independente, o exercício das funções do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Competências)
Texto do artigo · p. 37 Compete ao Conselho Fiscal da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 a) Fiscalizar a administração da sociedade e os actos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
Número ou marcador · p. 37 b) Examinar e opinar sobre o relatório anual da administração e as demonstrações contabilísticas do exercício social, fazendo constar o seu parecer informações complementares, que julgue necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 c) Opinar sobre as propostas dos órgãos da administração a serem submetidas à Assembleia Geral, nomeadamente a modificação do capital social, emissão de obrigações, bónus de subscrição, distribuição de dividendos, transformação, fusão ou cisão da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 d) Verificar a conformidade dos livros da sociedade e dos documentos que lhe servem de suporte;
Número ou marcador · p. 37 e) Zelar pela observância das normas e práticas instituídas na empresa bem como pelos estatutos e disposições
Texto do artigo · p. 38 legais e regulamentares e todas as políticas gerais que concorram para a boa governação;
Número ou marcador · p. 38 f) Assegurar que a sociedade prossegue com os objectivos fixados em matéria de gestão de risco;
Número ou marcador · p. 38 g) Emitir parecer sobre as propostas do Conselho de Administração, relatórios e contas da empresa;
Número ou marcador · p. 38 h) Fiscalizar a informação financeira apresentada pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 38 i) Apreciar e dar o parecer sobre o relatório e contas anual produzido pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 38 j) Avaliar o desempenho dos auditores externos;
Número ou marcador · p. 38 k) Elaborar o relatório das actividades de fiscalização realizadas;
Número ou marcador · p. 38 l) Solicitar sempre que necessário reuniões para o acompanhamento das actividades da empresa.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 38 Um) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O presidente convocará o Conselho Fiscal, pelo menos, todos os trimestres e sempre que solicitado por qualquer dos seus membros ou o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 38 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal sem motivos justificados, deixarem de assistir, durante o exercício social, a pelo menos duas reuniões do Conselho Fiscal, o respectivo mandato dar-se-á por automaticamente caducado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Actas)
Texto do artigo · p. 38 Das reuniões do Conselho Fiscal é elaborada uma acta, a ser assinada por todos os membros presentes, da qual devem constar as deliberações tomadas e um relatório sucinto de todas as verificações, fiscalizações e demais diligências dos seus membros desde a reunião anterior, e dos seus resultados.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO V Disposições comuns
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Cargos sociais)
Número ou marcador · p. 38 Um) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo determinado, manter-seão em exercício mesmo depois de terminado o mandato para que foram eleitos, até nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O mandato dos órgãos sociais conta-se a partir da data da sua tomada de posse.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Representação nas sociedades participadas)
Texto do artigo · p. 38 Os membros do Conselho de Administração e colaboradores poderão representar a sociedade nos órgãos sociais das empresas por ela participadas, devendo cada representante não exceder em duas empresas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Remunerações e outros benefícios dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 38 Um) As remunerações e outros benefícios dos membros dos órgãos sociais, devem ser fixadas em função dos respectivos cargos pela Assembleia Geral ou proposta por uma Comissão de Remunerações por si constituída.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A Proposta de Remuneração e outros benefícios dos órgãos sociais deverão ser aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO V Das comissões, exercício e resultados
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Comissões especializadas)
Número ou marcador · p. 38 Um) As comissões especializadas deverão ser constituídas com fins específicos, atendendo à dimensão e natureza da sociedade e às características do mercado em que esta se insere.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Estas comissões deverão desenvolver no âmbito das suas atribuições, actividades próprias sob a coordenação do órgão a que reportam, devendo prestar informações regularmente ao mesmo, de forma a reforçar o melhor governo da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) A existência e os objectivos de cada comissão devem ser reavaliados periodicamente, de forma a assegurar a continuidade do seu papel efectivo.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Cada comissão deverá aprovar um regulamento interno e reunir-se e desenvolver a sua actividade de acordo com um calendário e ordem de trabalhos previamente fixado em articulação com o órgão da sociedade a que reporta.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) O Conselho de Administração poderá ter as seguintes Comissões especializadas:
Número ou marcador · p. 38 a) Comissão de gestão de risco corporativos;
Número ou marcador · p. 38 b) Comissão de investimentos;
Número ou marcador · p. 38 c) Comissão de auditoria e controlo interno;
Número ou marcador · p. 38 d) Comissão de boas práticas; e)Comissão de ética pública; e
Número ou marcador · p. 38 f) Outras comissões que poderão ser criadas para o pleno funcionamento da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 Seis) A composição e competências das Comissões Especializadas deverão constar no Manual de Governação da empresa.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 38 O exercício social coincide como ano civil, devendo os balanços e contas, ser fechados a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 38 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 38 O lucro líquido do exercício tem o seguinte destino:
Número ou marcador · p. 38 a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 38 b) Constituição de quaisquer fundos ou reservas, mediante aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 38 c) O remanescente para outras finalidades previstas na lei ou por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução, liquidação e partilha)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Em caso de dissolução serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que se encontrem em exercício à data da dissolução da sociedade, salvo deliberação em contrário tomado pelos accionistas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, deve ser partilhado entre os accionistas, com observância do disposto na lei geral.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) para a liquidação e partilha devem ser observadas as disposições previstas na lei e as que forem fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos são tratados nos termos da legislação moçambicana aplicável às sociedades comerciais.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme.
Texto do artigo · p. 38 Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças em Maputo, treze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 CPgP-Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Junho de dois mil e quinze exarada a folhas noventa e uma á noventa e três do livro de notas para escrituras diversas número trezentos quarenta e seis traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá pelas claúsulas seguintes.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 39 Um) As adopta a denominação de CPGPMozambique, Limitada, e tem como sua sede provisória na Avenida Samora Machel número mil cento e trinta e quatro, cidade da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade pode por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro lugar do território nacional.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade abrira delegações, filiais e sucursais nas províncias de Cabo Delgado e Tete.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 39 a) Fornecimento, comercialização, aluguer, montagem e desmontagem de andaimes;
Número ou marcador · p. 39 b) Fornecimento, comercialização, montagem e assistência técnica de dispositivos de prova de fogo, e de combate a incêndios;
Número ou marcador · p. 39 c) Fornecimento, comercialização, montagem e desmontagem de todo tipo de coberturas incluindo de chapas;
Número ou marcador · p. 39 d) Fornecimento, comercialização, de todo tipo de ferramentas, tubagem, tintas, incluindo todo o tipo de material de construção civil e industrial, pregos, cimento de construção, fechaduras e todo o tipo de material eléctrico etc... Importação e exportação de todo tipo de material de construção incluindo tubagem para gás e outros hidrocarbonetos;
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondentes a soma de cinco quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota com o valor nominal de oito mil meticais, pertencentes ao sócio Civil & Power Generation Projects (PTY) LTD, equivalente a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais, pertencentes ao sócio Francois Phillipus VanNiekerk, equivalente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 39 c) Uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais, pertencentes ao sócio Peter Leonard Erasmus, equivalentes a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 39 d) Uma quota com o valor nominal de três mil meticais pertencentes ao sócio Daniel Louis Erasmus, equivalente a quinze por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 39 e) Uma quota com o valor nominal de mil meticais pertencentes ao sócio Luís Adélio Buce, equivalente a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação expressa pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os sócios têm o direito de preferência no aumento do capital social, em proporção de medida/percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 39 Não são serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carece ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 39 Três) Caso a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota ou dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculado para as partes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) Mediante previa deliberação de assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos factos:
Número ou marcador · p. 39 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência a terceiros;
Número ou marcador · p. 39 b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O preço da amortização será pago não menos que quatro ou seis prestações mensais iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencera juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reunir-se a ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois do findo exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 39 a) Apreciação, aprovação e correcção, ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 39 b) Decisão sobre a distribuição dos lucros.
Número ou marcador · p. 39 c) Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou por qualquer gerente da sociedade por meio de carta registada com aviso de recepção com antecedência de trinta dias, salve casos em que a lei exige outras formalidades.
Número ou marcador · p. 39 Três) Aos sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais mediante sim do presidente da mesa deste órgão.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) Será exercida pelo sócio, Luís Adélio Buce, na qualidade de gerente.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticar todos actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não servem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade fica vinculada a assinatura do Peter Leonard Erasmus para a movimentação das contas bancárias.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficara vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço e distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 40 Um) O período de distribuição de lucros deverá coincidir com o ano civil.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, serão submetidas a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Três) Serão deduzidos encargos gerais, pagamentos e outros encargos de resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos montantes necessários para a criação de fundos de reserva legal.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) O remanescente será discricionariamente, distribuída ou reinvestido na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A liquidação da sociedade depende da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pela
Texto do artigo · p. 40 legislação Moçambicana em vigor. Está conforme. Maputo, vinte e seis de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 40 e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Farmácia Monomotapa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Marco de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quinhentos oitenta e um mil quinhentos e trinta e um,a cargo de conservador, Calquer Nuno de Albuquerque, conservador superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Farmácia Monomotapa – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Safdarhussene Issufo Ali Merali Juthá, solteiro, natural de Marrere- Nampula residente em Nampula, filho de Issufo Ali MeraliJuthá e de JeherabanoJuthá, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100013675 M, emitido aos dezanove de Novembro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Farmácia Monomotapa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Sede
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Rua de Monomotapa, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, instar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer território nacional e ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 40 o exercício das seguintes actividade:
Número ou marcador · p. 40 a) Comercialização de medicamentos;
Número ou marcador · p. 40 b) Venda de cosméticos e outros produtos medicinais;
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Safdar HusseIssufo Ali MeraliJuthá.
Texto do artigo · p. 40 Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 40 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e representação da sociedade será eleito ou nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) A sociedade pode constituir mandatário mediante procuração adequada para o efeito, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 40 Seis) O administrador esta dispensado de prestar caução e a sua remuneração será decidida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Sete) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 40 O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 40 No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Amortização)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Balanço)
Texto do artigo · p. 41 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 41 Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Omisso)
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 41 Nampula, dois de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Atlas Construtora e Decoradora – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Marco de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quinhentos oitenta e um mil quinhentos e setenta e quatro,a cargo de conservador, Calquer Nuno De Albuquerque, conservador superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Atlas Construtora e Decoradora Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Jeharabano Jutha, viúva, natural de Nampula residente em Nampula, filho de KassamaliPirbhay e de Fátima PirbhayDaya, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 41 Identidade n.º 030104499020S, emitido aos dezoito de Outubro de dois mil e treze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de Atlas Construtora e Decoradora Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Sede
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Duração
Texto do artigo · p. 41 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Objecto
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 41 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 41 b) Construção de edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 41 c) Vias de comunicações (Estrada e Pontes);
Número ou marcador · p. 41 d) Obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 41 e) Instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 41 f) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 41 g) Furos e captação de água;
Número ou marcador · p. 41 h) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 41 i) Comércio geral a retalho e a grosso e venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 41 j) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
Número ou marcador · p. 41 k) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
Número ou marcador · p. 41 l) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social é de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Jeharabano Jutha, respectivamente.
Texto do artigo · p. 41 Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 41 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e representação da sociedade será eleito ou nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) A sociedade pode constituir mandatário mediante procuração adequada para o efeito, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 42 Seis) O administrador esta dispensado de prestar caução e a sua remuneração será decidida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Sete) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Obrigações
Texto do artigo · p. 42 Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 42 No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Amortização)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Balanço)
Texto do artigo · p. 42 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 42 Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Omisso)
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 42 Nampula, três de Março de dois mil e quinze.- O Conservador, Ilegível.
Título de secção · p. 43 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 43 Nossos serviços:
Título de secção · p. 43 Nossos serviços:
Título de secção · p. 43 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Título de secção · p. 43 — Impressão em Off-set e Digital;
Título de secção · p. 43 — Encadernação e Restauração de Livros;
Título de secção · p. 43 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 43 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 43 — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: (Delegação)
  2. Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho de Administração, na sua primeira sessão, poderá delegar a gestão corrente da sociedade a uma parte dos seus administradores ou a uma direcção executiva.
  3. Número ou marcador, página 35: Dois) O Conselho de Administração deverá definir a forma de funcionamento, matérias e competências para cada um dos pelouros instituídos.
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 35: (Responsabilidade)
  6. Número ou marcador, página 35: Um) Os membros do Conselho de Administração são pessoalmente responsáveis pelos actos que praticarem no desempenho das suas funções, respondendo perante a sociedade e perante os accionistas pelo estrito cumprimento do seu mandato.
  7. Número ou marcador, página 35: Dois) A competência do Conselho de Administração está, em qualquer caso, sujeita às restrições decorrentes de matéria legal e estatutariamente reservada a outros órgãos sociais da sociedade.
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 35: (Substituição temporária)
  10. Texto do artigo, página 35: Em caso de faltas e impedimentos de carácter temporário, o Conselho de Administração escolherá, de entre os seus membros, o administrador que substituirá o Presidente do Conselho de Administração da sociedade.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  12. Texto do artigo, página 36: (Substituição definitiva de administradores)
  13. Texto do artigo, página 36: Verificando-se a falta definitiva de algum administrador, a primeira Assembleia Geral seguinte deve, ainda que tal matéria não conste da ordem de trabalho, eleger um ou mais administradores, para exercerem funções até ao termo do mandato dos restantes administradores.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  15. Texto do artigo, página 36: (Competência)
  16. Número ou marcador, página 36: Um) Compete ao Conselho de Administração
  17. Texto do artigo, página 36: o exercício dos mais amplos poderes em representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contractos e praticar todos actos atinentes à realização do objecto social que a lei ou o estatuto não reservar à Assembleia Geral.
  18. Número ou marcador, página 36: Dois) Em especial, compete ao Conselho de Administração:
  19. Texto do artigo, página 36: Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos e operações relativas ao objecto social que não caibam nas competências atribuídas a outros órgãos da sociedade e estabelecer as políticas e estratégias de gestão corporativa da sociedade;
  20. Número ou marcador, página 36: a) Assegurar a boa reputação da sociedade e o cumprimento da sua responsabilidade social;
  21. Número ou marcador, página 36: b) Propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade e da competência exclusiva desta;
  22. Número ou marcador, página 36: c) Deliberar sobre a aquisição de acções próprias representativas de até dez por cento do capital social, bem como deliberar sobre a transmissão, oneração, cessão ou alienação de bens com valor patrimonial não superior a dez por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 36: d) Deliberar sobre a aquisição de bens imóveis da sociedade e tomar ou dar de arrendamento quaisquer bens da sociedade ou parte dos mesmos, observando os limites definidos;
  24. Número ou marcador, página 36: e) Negociar e propor pagamentos por qualquer forma legalmente aceites, sacar, endossar ou aceitar letras ou outro título de crédito em nome da sociedade, avales de qualquer pessoa singular ou colectiva incluindo sociedades;
  25. Número ou marcador, página 36: f) Deliberar sobre a aprovação de investimentos e de despesas observando os limites estabelecidos;
  26. Número ou marcador, página 36: g) Designar os membros das Comissões Internas subordinadas ao Conselho de Administração;
  27. Número ou marcador, página 36: h) Constituir mandatários, judiciais ou outros, com poderes que julgue convenientes, incluindo os de substabelecer;
  28. Número ou marcador, página 36: i) Designar os Auditores Externos, sobe proposta da Comissão de Auditoria e Controlo Interno (quando existente);
  29. Número ou marcador, página 36: j) Elaborar e propor a aprovação à Assembleia Geral o Plano Estratégico e o Plano Anual orçamento e relatórios.
  30. Número ou marcador, página 36: k) Deliberar sobre a aquisição e/ou cedência de participações em quaisquer outras sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de sociedades constituídas ou a constituir, nos termos e limites definidos;
  31. Número ou marcador, página 36: l) Deliberar sobre a filiação a entidades nacionais ou internacionais;
  32. Número ou marcador, página 36: m) Deliberar sobre abertura ou encerramento de filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social;
  33. Número ou marcador, página 36: n) Deliberar sobre o trespasse de quaisquer estabelecimentos, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos;
  34. Número ou marcador, página 36: o) Deliberar sobre encerramento de sectores de actividade representativos até dez por cento da força de trabalho;
  35. Número ou marcador, página 36: p) Estabelecer o modelo de funcionamento do Conselho de Administração, e Comissões Especializadas;
  36. Número ou marcador, página 36: q) Assegurar a comunicação com os principais stakeholders da empresa;
  37. Número ou marcador, página 36: r) Elaborar e submeter a Assembleia Geral o orçamento anual e as respectivas revisões orçamentais que impactem significativamente nos resultados operacionais e líquidos do exercício;
  38. Número ou marcador, página 36: s) Deliberar sobre as políticas de recursos humanos e salarial da sociedade; Cultivar e promover uma cultura empresarial ética, nomeadamente aprovando ou aderindo a códigos de conduta e regulamentos internos;
  39. Número ou marcador, página 36: t) Determinar e gerir uma política de risco, visando a sustentabilidade da empresa;
  40. Número ou marcador, página 36: u) Obter a concessão de créditos e contratar todas e quaisquer operações bancárias, bem como prestar as garantias necessárias nas formas e pelos meios legalmente permitidos e deliberar sobre aplicações financeiras a médio e longo prazo;
  41. Número ou marcador, página 36: v) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral as contas do exercício e o relatório de gestão produzido;
  42. Número ou marcador, página 36: w) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por Lei, estatutos ou pela Assembleia Geral;
  43. Texto do artigo, página 36: x) Efectuar o acompanhamento do desempenho das empresas participadas pela empresa.
  44. Número ou marcador, página 36: y) Definir o modelo de relacionamento com as sociedades participadas bem como as regras de prestação de contas por parte destas;
  45. Número ou marcador, página 36: z) Eleger os membros das Comissões Especializadas do Conselho de Administração; aa) Designar o secretário societário.
  46. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRIGÉSIMO
  47. Texto do artigo, página 36: (Presidente do Conselho de Administração)
  48. Texto do artigo, página 36: O Presidente do Conselho de Administração exerce as atribuições que lhe são conferidas pela Lei e as demais competências atribuídas pelo Conselho de Administração, observando os limites delegados aos outros órgãos e assegurando que os membros do Conselho de Administração desempenham as suas funções com eficácia.
  49. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 36: (Competências do Presidente do Conselho de Administração)
  51. Texto do artigo, página 36: Compete ao presidente do Conselho de Administração:
  52. Número ou marcador, página 36: a) Representar a empresa, observando os limites delegados a outras entidades, e representar o Conselho de Administração em juízo ou fora dele;
  53. Número ou marcador, página 36: b) Coordenar as actividades, assegurar a organização e funcionamento do Conselho de Administração;
  54. Número ou marcador, página 36: c) Assegurar que os membros do Conselho de Administração cumpram com as normas de ética e de boa conduta da empresa;
  55. Número ou marcador, página 36: d) Propor a agenda das reuniões do Conselho de Administração;
  56. Número ou marcador, página 36: e) Convocar reuniões ordinárias ou extraordinárias do Conselho de Administração quando necessário;
  57. Número ou marcador, página 36: f) Presidir as reuniões do Conselho de Administração e as reuniões do Conselho Estratégico;
  58. Número ou marcador, página 36: g) Manter o Conselho de Administração informado sobre os diversos assuntos que sejam do seu conhecimento ou domínio;
  59. Número ou marcador, página 36: h) Assegurar que a comunicação com os accionistas e todos os outros stakeholders seja efectiva e que estes são comunicados sobre todos os aspectos da vida da empresa;
  60. Número ou marcador, página 36: i) Supervisionar e coordenar as actividades do secretariado do Conselho de Administração e da Unidade de Auditoria Interna;
  61. Número ou marcador, página 36: j) Garantir que as recomendações dos auditores são tomadas em consideração pelos administradores;
  62. Número ou marcador, página 37: k) Assegurar que se mande investigar as irregularidades detectadas pelas auditorias que podem perigar a sustentabilidade da empresa e prejudicar a reputação da mesma;
  63. Número ou marcador, página 37: l) Realizar quaisquer outras atribuições que pontualmente lhe forem confiadas pelo Conselho de Administração.
  64. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 37: (Administradores dos pelouros)
  66. Texto do artigo, página 37: Os administradores para as áreas exercem todas as atribuições que lhe são conferidas pela Lei e as demais competências atribuídas pelo Conselho de Administração.
  67. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 37: (Competências dos administradores dos pelouros)
  69. Texto do artigo, página 37: As competências dos administradores dos pelouros/áreas devem constar no Manual de Governação da empresa.
  70. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 37: (Administradores não executivos)
  72. Texto do artigo, página 37: Os administradores não executivos exercem as atribuições que lhe são conferidas pela lei e as demais competências atribuídas pelo Conselho de Administração.
  73. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 37: (Competências dos administradores não executivos)
  75. Texto do artigo, página 37: Compete aos administradores não executivos:
  76. Número ou marcador, página 37: a) Participar e deliberar nas reuniões do Conselho de Administração;
  77. Número ou marcador, página 37: b) Defender os interesses dos accionistas;
  78. Número ou marcador, página 37: c) Fiscalizar e zelar pela aplicação dos princípios de sustentabilidade e responsabilidade assumidos pela empresa;
  79. Número ou marcador, página 37: d) Manter o Conselho de Administração informado sobre os diversos assuntos que sejam do seu conhecimento ou domínio;
  80. Número ou marcador, página 37: e) Propor matérias para inclusão na agenda das reuniões do Conselho de Administração;
  81. Número ou marcador, página 37: f) Realizar quaisquer outras atribuições que lhes forem confiadas pelo Conselho de Administração;
  82. Número ou marcador, página 37: g) Participar nas Comissões especializadas;
  83. Número ou marcador, página 37: h) Fazer o acompanhamento da gestão da empresa.
  84. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 37: (Reuniões do Conselho de Administração)
  86. Número ou marcador, página 37: Um) O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente uma vez por mês e,
  87. Texto do artigo, página 37: extraordinariamente, quando convocado pelo presidente ou por dois dos seus administradores.
  88. Número ou marcador, página 37: Dois) As convocações deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de cinco dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por todos os administradores.
  89. Número ou marcador, página 37: Três) A convocatória deve incluir a ordem de trabalho, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando for esse o caso.
  90. Número ou marcador, página 37: Quatro) As reuniões do Conselho de Administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local do território nacional, desde que a maioria dos administradores o aceite e o comunique ao Conselho Fiscal com cinco dias de antecedência.
  91. Número ou marcador, página 37: Cinco) Em caso de ausência, o Presidente do Conselho de Administração irá indicar quem o irá substituir.
  92. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 37: (Deliberações do Conselho de Administração)
  94. Número ou marcador, página 37: Um) Para que o Conselho de Administração possa deliberar, devem estar presentes ou representados a maioria dos seus membros.
  95. Número ou marcador, página 37: Dois) Qualquer administrador pode fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, telex ou fax dirigidos ao presidente, sendo que cada instrumento de mandato apenas pode ser utilizado uma vez.
  96. Número ou marcador, página 37: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos administradores presentes ou representados, tendo o Presidente voto de qualidade, em caso de empate.
  97. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 37: (Outras reuniões da sociedade)
  99. Texto do artigo, página 37: Deverá constar no manual de governação da empresa as reuniões do:
  100. Número ou marcador, página 37: a) Sessão estratégica;
  101. Número ou marcador, página 37: b) Conselho estratégico; e
  102. Número ou marcador, página 37: c) E outras reuniões para o funcionamento pleno da sociedade.
  103. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  104. Texto do artigo, página 37: (Vinculação da sociedade)
  105. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura:
  106. Número ou marcador, página 37: a) Do Presidente do Conselho de Administração e um administrador;
  107. Número ou marcador, página 37: b) De dois administradores, devidamente mandatados;
  108. Número ou marcador, página 37: c) Do procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato;
  109. Número ou marcador, página 37: d) De um administrador ou de um empregado devidamente autorizado para actos de mero expediente.
  110. Número ou marcador, página 37: Dois) Para actos e contractos previstos na alínea g) do artigo vigésimo nono, é necessária
  111. Texto do artigo, página 37: a assinatura do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador.
  112. Número ou marcador, página 37: Três) É absolutamente interdito aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contractos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos danos que causarem.
  113. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  114. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  115. Texto do artigo, página 37: (Composição e mandato)
  116. Número ou marcador, página 37: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, composto por três membros, sendo que um deverá ser auditor de contas, eleitos pela Assembleia Geral, que deve também designar o respectivo presidente.
  117. Número ou marcador, página 37: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos anualmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos.
  118. Número ou marcador, página 37: Três) Não podem ser eleitos ou designados como membros do Conselho Fiscal as pessoas singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
  119. Número ou marcador, página 37: Quatro) A Assembleia Geral pode confiar, a uma entidade independente, o exercício das funções do Conselho Fiscal.
  120. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 37: (Competências)
  122. Texto do artigo, página 37: Compete ao Conselho Fiscal da sociedade.
  123. Número ou marcador, página 37: a) Fiscalizar a administração da sociedade e os actos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
  124. Número ou marcador, página 37: b) Examinar e opinar sobre o relatório anual da administração e as demonstrações contabilísticas do exercício social, fazendo constar o seu parecer informações complementares, que julgue necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral;
  125. Número ou marcador, página 37: c) Opinar sobre as propostas dos órgãos da administração a serem submetidas à Assembleia Geral, nomeadamente a modificação do capital social, emissão de obrigações, bónus de subscrição, distribuição de dividendos, transformação, fusão ou cisão da sociedade;
  126. Número ou marcador, página 37: d) Verificar a conformidade dos livros da sociedade e dos documentos que lhe servem de suporte;
  127. Número ou marcador, página 37: e) Zelar pela observância das normas e práticas instituídas na empresa bem como pelos estatutos e disposições
  128. Texto do artigo, página 38: legais e regulamentares e todas as políticas gerais que concorram para a boa governação;
  129. Número ou marcador, página 38: f) Assegurar que a sociedade prossegue com os objectivos fixados em matéria de gestão de risco;
  130. Número ou marcador, página 38: g) Emitir parecer sobre as propostas do Conselho de Administração, relatórios e contas da empresa;
  131. Número ou marcador, página 38: h) Fiscalizar a informação financeira apresentada pelo Conselho de Administração;
  132. Número ou marcador, página 38: i) Apreciar e dar o parecer sobre o relatório e contas anual produzido pelo Conselho de Administração;
  133. Número ou marcador, página 38: j) Avaliar o desempenho dos auditores externos;
  134. Número ou marcador, página 38: k) Elaborar o relatório das actividades de fiscalização realizadas;
  135. Número ou marcador, página 38: l) Solicitar sempre que necessário reuniões para o acompanhamento das actividades da empresa.
  136. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 38: (Reuniões e deliberações)
  138. Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do respectivo presidente.
  139. Número ou marcador, página 38: Dois) O presidente convocará o Conselho Fiscal, pelo menos, todos os trimestres e sempre que solicitado por qualquer dos seus membros ou o Conselho de Administração.
  140. Número ou marcador, página 38: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria.
  141. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal sem motivos justificados, deixarem de assistir, durante o exercício social, a pelo menos duas reuniões do Conselho Fiscal, o respectivo mandato dar-se-á por automaticamente caducado.
  142. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 38: (Actas)
  144. Texto do artigo, página 38: Das reuniões do Conselho Fiscal é elaborada uma acta, a ser assinada por todos os membros presentes, da qual devem constar as deliberações tomadas e um relatório sucinto de todas as verificações, fiscalizações e demais diligências dos seus membros desde a reunião anterior, e dos seus resultados.
  145. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO V Disposições comuns
  146. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 38: (Cargos sociais)
  148. Número ou marcador, página 38: Um) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo determinado, manter-seão em exercício mesmo depois de terminado o mandato para que foram eleitos, até nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
  149. Número ou marcador, página 38: Dois) O mandato dos órgãos sociais conta-se a partir da data da sua tomada de posse.
  150. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
  151. Texto do artigo, página 38: (Representação nas sociedades participadas)
  152. Texto do artigo, página 38: Os membros do Conselho de Administração e colaboradores poderão representar a sociedade nos órgãos sociais das empresas por ela participadas, devendo cada representante não exceder em duas empresas.
  153. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
  154. Texto do artigo, página 38: (Remunerações e outros benefícios dos órgãos sociais)
  155. Número ou marcador, página 38: Um) As remunerações e outros benefícios dos membros dos órgãos sociais, devem ser fixadas em função dos respectivos cargos pela Assembleia Geral ou proposta por uma Comissão de Remunerações por si constituída.
  156. Número ou marcador, página 38: Dois) A Proposta de Remuneração e outros benefícios dos órgãos sociais deverão ser aprovados pela Assembleia Geral.
  157. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V Das comissões, exercício e resultados
  158. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
  159. Texto do artigo, página 38: (Comissões especializadas)
  160. Número ou marcador, página 38: Um) As comissões especializadas deverão ser constituídas com fins específicos, atendendo à dimensão e natureza da sociedade e às características do mercado em que esta se insere.
  161. Número ou marcador, página 38: Dois) Estas comissões deverão desenvolver no âmbito das suas atribuições, actividades próprias sob a coordenação do órgão a que reportam, devendo prestar informações regularmente ao mesmo, de forma a reforçar o melhor governo da sociedade.
  162. Número ou marcador, página 38: Três) A existência e os objectivos de cada comissão devem ser reavaliados periodicamente, de forma a assegurar a continuidade do seu papel efectivo.
  163. Número ou marcador, página 38: Quatro) Cada comissão deverá aprovar um regulamento interno e reunir-se e desenvolver a sua actividade de acordo com um calendário e ordem de trabalhos previamente fixado em articulação com o órgão da sociedade a que reporta.
  164. Número ou marcador, página 38: Cinco) O Conselho de Administração poderá ter as seguintes Comissões especializadas:
  165. Número ou marcador, página 38: a) Comissão de gestão de risco corporativos;
  166. Número ou marcador, página 38: b) Comissão de investimentos;
  167. Número ou marcador, página 38: c) Comissão de auditoria e controlo interno;
  168. Número ou marcador, página 38: d) Comissão de boas práticas; e)Comissão de ética pública; e
  169. Número ou marcador, página 38: f) Outras comissões que poderão ser criadas para o pleno funcionamento da sociedade;
  170. Número ou marcador, página 38: Seis) A composição e competências das Comissões Especializadas deverão constar no Manual de Governação da empresa.
  171. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
  172. Texto do artigo, página 38: (Exercício social)
  173. Texto do artigo, página 38: O exercício social coincide como ano civil, devendo os balanços e contas, ser fechados a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
  174. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
  175. Texto do artigo, página 38: (Aplicação dos resultados)
  176. Texto do artigo, página 38: O lucro líquido do exercício tem o seguinte destino:
  177. Número ou marcador, página 38: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  178. Número ou marcador, página 38: b) Constituição de quaisquer fundos ou reservas, mediante aprovação da Assembleia Geral;
  179. Número ou marcador, página 38: c) O remanescente para outras finalidades previstas na lei ou por deliberação da Assembleia Geral.
  180. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  181. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 38: (Dissolução, liquidação e partilha)
  183. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  184. Número ou marcador, página 38: Dois) Em caso de dissolução serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que se encontrem em exercício à data da dissolução da sociedade, salvo deliberação em contrário tomado pelos accionistas em assembleia geral.
  185. Número ou marcador, página 38: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, deve ser partilhado entre os accionistas, com observância do disposto na lei geral.
  186. Número ou marcador, página 38: Quatro) para a liquidação e partilha devem ser observadas as disposições previstas na lei e as que forem fixadas pela Assembleia Geral.
  187. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  189. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos são tratados nos termos da legislação moçambicana aplicável às sociedades comerciais.
  190. Texto do artigo, página 38: Está conforme.
  191. Texto do artigo, página 38: Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças em Maputo, treze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 39: CPgP-Mozambique, Limitada
  193. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Junho de dois mil e quinze exarada a folhas noventa e uma á noventa e três do livro de notas para escrituras diversas número trezentos quarenta e seis traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá pelas claúsulas seguintes.
  194. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Denominação e sede
  195. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Número ou marcador, página 39: Um) As adopta a denominação de CPGPMozambique, Limitada, e tem como sua sede provisória na Avenida Samora Machel número mil cento e trinta e quatro, cidade da Matola, Província de Maputo.
  197. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade pode por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro lugar do território nacional.
  198. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade abrira delegações, filiais e sucursais nas províncias de Cabo Delgado e Tete.
  199. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  201. Texto do artigo, página 39: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  202. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  204. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  205. Número ou marcador, página 39: a) Fornecimento, comercialização, aluguer, montagem e desmontagem de andaimes;
  206. Número ou marcador, página 39: b) Fornecimento, comercialização, montagem e assistência técnica de dispositivos de prova de fogo, e de combate a incêndios;
  207. Número ou marcador, página 39: c) Fornecimento, comercialização, montagem e desmontagem de todo tipo de coberturas incluindo de chapas;
  208. Número ou marcador, página 39: d) Fornecimento, comercialização, de todo tipo de ferramentas, tubagem, tintas, incluindo todo o tipo de material de construção civil e industrial, pregos, cimento de construção, fechaduras e todo o tipo de material eléctrico etc... Importação e exportação de todo tipo de material de construção incluindo tubagem para gás e outros hidrocarbonetos;
  209. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  211. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondentes a soma de cinco quotas desiguais assim distribuídas:
  212. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota com o valor nominal de oito mil meticais, pertencentes ao sócio Civil & Power Generation Projects (PTY) LTD, equivalente a quarenta por cento do capital social;
  213. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais, pertencentes ao sócio Francois Phillipus VanNiekerk, equivalente a vinte por cento do capital social;
  214. Número ou marcador, página 39: c) Uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais, pertencentes ao sócio Peter Leonard Erasmus, equivalentes a vinte por cento do capital social;
  215. Número ou marcador, página 39: d) Uma quota com o valor nominal de três mil meticais pertencentes ao sócio Daniel Louis Erasmus, equivalente a quinze por cento do capital social;
  216. Número ou marcador, página 39: e) Uma quota com o valor nominal de mil meticais pertencentes ao sócio Luís Adélio Buce, equivalente a cinco por cento do capital social.
  217. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação expressa pela assembleia geral.
  218. Número ou marcador, página 39: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  219. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os sócios têm o direito de preferência no aumento do capital social, em proporção de medida/percentagem de cada quota.
  220. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares)
  222. Texto do artigo, página 39: Não são serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carece ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  223. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  224. Texto do artigo, página 39: (Cessão e divisão de quotas)
  225. Número ou marcador, página 39: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  226. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
  227. Número ou marcador, página 39: Três) Caso a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota ou dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculado para as partes.
  228. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  229. Texto do artigo, página 39: (Amortização de quotas)
  230. Número ou marcador, página 39: Um) Mediante previa deliberação de assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos factos:
  231. Número ou marcador, página 39: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência a terceiros;
  232. Número ou marcador, página 39: b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  233. Número ou marcador, página 39: Dois) O preço da amortização será pago não menos que quatro ou seis prestações mensais iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencera juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  234. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  235. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  236. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reunir-se a ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois do findo exercício anterior, para:
  237. Número ou marcador, página 39: a) Apreciação, aprovação e correcção, ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  238. Número ou marcador, página 39: b) Decisão sobre a distribuição dos lucros.
  239. Número ou marcador, página 39: c) Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  240. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou por qualquer gerente da sociedade por meio de carta registada com aviso de recepção com antecedência de trinta dias, salve casos em que a lei exige outras formalidades.
  241. Número ou marcador, página 39: Três) Aos sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais mediante sim do presidente da mesa deste órgão.
  242. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  243. Texto do artigo, página 39: (gerência e representação da sociedade)
  244. Número ou marcador, página 39: Um) Será exercida pelo sócio, Luís Adélio Buce, na qualidade de gerente.
  245. Número ou marcador, página 39: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticar todos actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não servem a assembleia geral.
  246. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade fica vinculada a assinatura do Peter Leonard Erasmus para a movimentação das contas bancárias.
  247. Número ou marcador, página 39: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficara vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras, fiança e abonações.
  248. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  249. Texto do artigo, página 40: (Balanço e distribuição de lucros)
  250. Número ou marcador, página 40: Um) O período de distribuição de lucros deverá coincidir com o ano civil.
  251. Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, serão submetidas a assembleia geral.
  252. Número ou marcador, página 40: Três) Serão deduzidos encargos gerais, pagamentos e outros encargos de resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos montantes necessários para a criação de fundos de reserva legal.
  253. Número ou marcador, página 40: Quatro) O remanescente será discricionariamente, distribuída ou reinvestido na assembleia geral.
  254. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
  256. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos pela lei.
  257. Número ou marcador, página 40: Dois) A liquidação da sociedade depende da aprovação da assembleia geral.
  258. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  260. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pela
  261. Texto do artigo, página 40: legislação Moçambicana em vigor. Está conforme. Maputo, vinte e seis de Outubro de dois mil
  262. Texto do artigo, página 40: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 40: Farmácia Monomotapa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  264. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Marco de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quinhentos oitenta e um mil quinhentos e trinta e um,a cargo de conservador, Calquer Nuno de Albuquerque, conservador superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Farmácia Monomotapa – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Safdarhussene Issufo Ali Merali Juthá, solteiro, natural de Marrere- Nampula residente em Nampula, filho de Issufo Ali MeraliJuthá e de JeherabanoJuthá, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100013675 M, emitido aos dezanove de Novembro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  265. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 40: Denominação
  267. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Monomotapa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  268. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 40: Sede
  270. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Rua de Monomotapa, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, instar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer território nacional e ou estrangeiro.
  271. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 40: Duração
  273. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data do registo da sociedade.
  274. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 40: Objecto
  276. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal
  277. Texto do artigo, página 40: o exercício das seguintes actividade:
  278. Número ou marcador, página 40: a) Comercialização de medicamentos;
  279. Número ou marcador, página 40: b) Venda de cosméticos e outros produtos medicinais;
  280. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  281. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  282. Número ou marcador, página 40: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  283. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 40: Capital social
  285. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Safdar HusseIssufo Ali MeraliJuthá.
  286. Texto do artigo, página 40: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  287. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  288. Texto do artigo, página 40: (Divisão e cessão de quotas)
  289. Número ou marcador, página 40: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  290. Número ou marcador, página 40: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  291. Número ou marcador, página 40: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
  292. Número ou marcador, página 40: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  293. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  294. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação da sociedade)
  295. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e representação da sociedade será eleito ou nomeado em assembleia geral.
  296. Número ou marcador, página 40: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  297. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
  298. Número ou marcador, página 40: Quatro) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  299. Número ou marcador, página 40: Cinco) A sociedade pode constituir mandatário mediante procuração adequada para o efeito, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  300. Número ou marcador, página 40: Seis) O administrador esta dispensado de prestar caução e a sua remuneração será decidida em assembleia geral.
  301. Número ou marcador, página 40: Sete) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
  302. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  303. Texto do artigo, página 40: (Obrigações)
  304. Texto do artigo, página 40: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  305. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  306. Texto do artigo, página 40: (Herdeiros)
  307. Texto do artigo, página 40: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  308. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  309. Texto do artigo, página 41: (Amortização)
  310. Texto do artigo, página 41: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
  311. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 41: (Balanço)
  313. Texto do artigo, página 41: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
  314. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  316. Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  317. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
  319. Texto do artigo, página 41: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
  320. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 41: (Omisso)
  322. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  323. Texto do artigo, página 41: Nampula, dois de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 41: Atlas Construtora e Decoradora – Sociedade Unipessoal, Limitada
  325. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Marco de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quinhentos oitenta e um mil quinhentos e setenta e quatro,a cargo de conservador, Calquer Nuno De Albuquerque, conservador superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Atlas Construtora e Decoradora Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Jeharabano Jutha, viúva, natural de Nampula residente em Nampula, filho de KassamaliPirbhay e de Fátima PirbhayDaya, portador do Bilhete de
  326. Texto do artigo, página 41: Identidade n.º 030104499020S, emitido aos dezoito de Outubro de dois mil e treze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  327. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 41: Denominação
  329. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Atlas Construtora e Decoradora Sociedade Unipessoal, Limitada.
  330. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 41: Sede
  332. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  333. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 41: Duração
  335. Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  336. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 41: Objecto
  338. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto social:
  339. Número ou marcador, página 41: a) Construção civil;
  340. Número ou marcador, página 41: b) Construção de edifícios e monumentos;
  341. Número ou marcador, página 41: c) Vias de comunicações (Estrada e Pontes);
  342. Número ou marcador, página 41: d) Obras públicas e privadas;
  343. Número ou marcador, página 41: e) Instalações eléctricas;
  344. Número ou marcador, página 41: f) Obras hidráulicas;
  345. Número ou marcador, página 41: g) Furos e captação de água;
  346. Número ou marcador, página 41: h) Prestação de serviços;
  347. Número ou marcador, página 41: i) Comércio geral a retalho e a grosso e venda de material de construção;
  348. Número ou marcador, página 41: j) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
  349. Número ou marcador, página 41: k) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
  350. Número ou marcador, página 41: l) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  351. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  352. Texto do artigo, página 41: Capital social
  353. Texto do artigo, página 41: O capital social é de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Jeharabano Jutha, respectivamente.
  354. Texto do artigo, página 41: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  355. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  356. Texto do artigo, página 41: (Divisão e cessão de quotas)
  357. Número ou marcador, página 41: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  358. Número ou marcador, página 41: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  359. Número ou marcador, página 41: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
  360. Número ou marcador, página 41: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  361. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  362. Texto do artigo, página 41: (Administração e representação da sociedade)
  363. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e representação da sociedade será eleito ou nomeado em assembleia geral.
  364. Número ou marcador, página 41: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  365. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
  366. Número ou marcador, página 41: Quatro) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  367. Número ou marcador, página 41: Cinco) A sociedade pode constituir mandatário mediante procuração adequada para o efeito, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  368. Número ou marcador, página 42: Seis) O administrador esta dispensado de prestar caução e a sua remuneração será decidida em assembleia geral.
  369. Número ou marcador, página 42: Sete) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
  370. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  371. Texto do artigo, página 42: (Obrigações
  372. Texto do artigo, página 42: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  373. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  374. Texto do artigo, página 42: (Herdeiros)
  375. Texto do artigo, página 42: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  376. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  377. Texto do artigo, página 42: (Amortização)
  378. Texto do artigo, página 42: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
  379. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 42: (Balanço)
  381. Texto do artigo, página 42: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
  382. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
  384. Texto do artigo, página 42: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  385. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
  387. Texto do artigo, página 42: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
  388. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 42: (Omisso)
  390. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  391. Texto do artigo, página 42: Nampula, três de Março de dois mil e quinze.- O Conservador, Ilegível.
  392. Título de secção, página 43: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  393. Texto lido por imagem, página 43: Nossos serviços:
  394. Título de secção, página 43: Nossos serviços:
  395. Título de secção, página 43: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  396. Título de secção, página 43: — Impressão em Off-set e Digital;
  397. Título de secção, página 43: — Encadernação e Restauração de Livros;
  398. Título de secção, página 43: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  399. Parágrafo, página 43: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  400. Parágrafo, página 43: — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
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