III SÉRIE — n.º 94
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 94/2018
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- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 14 de Maio de 2018 III SÉRIE — Número 94
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação dos Actuários de Moçambique. Associação Moçambicana de Cientistas Políticos – AMCP. Associacao Nascer do Sol. White Wolf, Limitada. TECNO ANCAI – Sociedade Unipessoal, Limitada. Articon Civil, Limitada. Longo Yuan International Invest, Limitada. Bluesky Trading, Limitada. Boane Texteis, S.A. Moz Suporte, Limitada. Marine And Inland Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Amiware, Limitada. Efabet & Logistc – Sociedade Por Quotas Unipessoal, Limitada. Amana Corretores e Consultores de Seguros, Limitada. Segurança e Protecção Inteligente, Limitada. Extra Serviços, Limitada. AUGE Serviços, Limitada. K&G Tecno Car – Sociedade Unipessoal, Limitada. Florêncio Augusto Chagas Moçambique, Limitada. Cootracbom Limitada. Farmácia Mayra, Limitada. Macglobaltec, Limitada Instituto Tecnico de Negocio, Limitada. Estatuto de Sociedade do Instituto Técnico de Negocio, Limitada. Aqualife, Limitada. Amana Corretores e Consultores de Seguros, Limitada. Medical Center Sociedade Unipessoal, Limitada. Best Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação dos Actuários de Moçambique como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Actuários de Moçambique.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 12 de Julho de 2016. — O Ministro, Isaque Chande.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Moçambicana de Cientistas Políticos – AMCP, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes temos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana de Cientistas Políticos - AMCP.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 26 de Fevereiro de 2017. — O Ministro, Isaque Chande.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Nascer do Sol, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como Pessoa Jurídica a Associação Nascer do Sol.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Ministro, Isaque Chande.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação dos Actuários de Moçambique
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação adopta a denominação de “Associação dos Actuários de Moçambique”.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação dos Actuários de Moçambique, mais adiante designada por AAM, é pessoa colectiva de direito privado, constituída nos termos da lei, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa e financeira, rege-se pelo presente estatuto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, duração e sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A AAM, tem a sua sede na Avenida Maguiguana no 44 R/C, Cidade de Maputo, no Distrito Municipal 1, Central "A", podendo, por simples deliberação do Conselho de Direcção, transferi-la para outro local, dentro da Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A AAM é de âmbito nacional, e podendo mediante deliberação da Assembleia Geral abrir, transferir ou encerar, delegações, filiais, sucursais agências ou outras formas de representação, ou ainda transferir a sua sede social para outra província, onde for julgado conveniente para a melhor prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 2: Três) A AAM constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A AAM tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Congregar os actuários que desempenham a sua profissão em Moçambique e apoiá-los no domínio técnico-profissional;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover e defender os princípios éticos da profissão de actuário e da deontologia profissional estabelecidos no Código de Conduta;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover a investigação e divulgação das técnicas e ciências com interesse para a actividade actuarial;
- Número ou marcador, página 2: d) Intervir na formação dos actuários para garantir a qualidade de actuários;
- Número ou marcador, página 2: e) Promover auto estima e respeito mútuo entre os actuários; f)Assegurar a defesa do interesse público;
- Número ou marcador, página 2: g) Intervir activamente na resolução de problemas nas entidades onde a actuação actuarial é indispensável;
- Número ou marcador, página 2: h) Estimular a participação dos actuários nos grupos de trabalho, com finalidades de criar bases de entendimento sobre as melhores práticas de actuação actuarial;
- Número ou marcador, página 2: i) Certificar a formação e a qualidade dos actuários.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da AAM um número ilimitado de pessoas singulares ou colectivas, desde que para tal tenham sido admitidas com esta qualidade para colaborar com a associação na prossecução dos seus fins estatutários.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Categorias dos membros
- Texto do artigo, página 2: A AAM tem a seguinte categoria dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – são todas as pessoas que subscrevem o pedido de constituição da associação bem como todos aqueles que tenham contribuído para a sua constituição e que sejamos confirmados na primeira sessão da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – são todas pessoas admitidas na associação, que estejam e pleno gozo dos seus direitos;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros beneméritos – são todas pessoas que prestem apoio financeiro, material ou humanos as actividades da associação; d)Membros honorários - os indivíduos ou entidades que, pelo seu merecimento ou pelo seu envolvimento no desenvolvimento de trabalhos científicos no campo da ciência actuarial, sejam admitidos como tal por decisão de, pelo menos, dois terço dos membros presentes em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos e deveres dos membro)
- Texto do artigo, página 2: Os membros tem direito a:
- Número ou marcador, página 2: a) Votar nas assembleias gerais e noutras reuniões para as quais se queira a sua decisão;
- Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 2: d) Participar nos trabalhos da Assembleia Geral, submetendo propostas, discutindo-as e votando as questões na ordem de trabalho;
- Número ou marcador, página 2: e) Recorrer para Assembleia Geral da decisão do Conselho de Direcção que o tenha excluído como membro;
- Número ou marcador, página 2: f) Participar nas iniciativas promovidas pela AAM; e
- Número ou marcador, página 2: g) Colaborar na realização dos fins prosseguidos pela AAM.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Perdem a qualidade de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Os que apresentem a devida renúncia por escrito;
- Número ou marcador, página 2: b) Os que não realizem o pagamento das respectivas quotas por um período superior a seis meses, salvo a apresentação de justificativa válida;
- Número ou marcador, página 2: c) Os que infrinjam de forma reiterada ou grave os deveres sociais;
- Número ou marcador, página 2: d) Os que tenham uma conduta contraria aos objectivos da AAM.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A perda da qualidade de membro, deve ser deliberada em Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 2: Órgãos sociais, seus titulares, funcionamento e competência
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais da AAM, eleitos por voto directo ou associados:
- Número ou marcador, página 2: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) A Direcção; e
- Número ou marcador, página 2: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é o órgão máximo, que decide sobre as politicas a seguir na AAM.:
- Número ou marcador, página 2: a) É composta pelos membros efectivos e honorários no pleno gozo dos seus direitos estatuários;
- Número ou marcador, página 2: b) A Assembleia Geral é dirigida pela respectiva Mesa que compõe de um presidente, um Vice- Presidente e um secretário;
- Número ou marcador, página 3: c) A Assembleia Geral é composta pela universalidade de membros; d) Os membros da mesa da Assembleia Geral têm um mandato bienal, renovável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral tem anualmente as suas reuniões ordinárias para aprovação do balanço e contas da AAM, por convocação do seu presidente ouvido o Conselho de Direcção, e as extraordinárias, sempre que necessárias, podendo ser convocadas com um mínimo de quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral são convocadas por anúncio nos jornais e rádios provinciais ou nacionais e por endereço electrónico virtual, fax ou carta registada para os membros e fundadores, com um mês de antecedência.
- Número ou marcador, página 3: Três) De cada reunião da Assembleia Geral, é lavrada acta em livro próprio devidamente homologado pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Apreciar e aprovar o plano trienal de actividades a realizar pela AAM, bem como o relatório anual de actividades dos anos anteriores, apresentados pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: b) Apresentar sugestões e fazer recomendações sobre a politica geral do Conselho de Direcção e pronunciar-se sobre todas as questões que sejam colocadas à deliberação por qualquer dos seus órgãos, membros ou fundadores;
- Número ou marcador, página 3: c) Eleger os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal e recomendar a respectiva exoneração, quando haja motivo fundamentado, de qualquer dos membros do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: d) Aprovar o balanço e contas de exercícios da AAM apresentado pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre abertura, transferência e enceramento de agências, filiais, sucursais ou outras formas de representação ou sobre a transferência da sua sede social para outra província;
- Número ou marcador, página 3: f) Aprovar anualmente o programa de actividades a apresentar pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: g) Ratificar a admissão ou exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 3: h) Fixar, alterar os requisitos para a admissão dos membros da Associação;
- Número ou marcador, página 3: i) Fixar o valor das quotas anuais;
- Número ou marcador, página 3: j) Deliberar sobre o reforço do fundo constitutivo e fundos a criar, bem como a sobre a aplicação dos resultados líquidos;
- Número ou marcador, página 3: k) Fixar as remunerações que entendam devidas, bem como as compensações para as despesas ou serviços dos membros dos órgãos sociais; l)Deliberar sobre a alteração dos estatutos da Associação;
- Número ou marcador, página 3: m) Deliberar sobre a dissolução da Associação e destino do respectivo património; e
- Número ou marcador, página 3: n) Deliberar sobre qualquer questão que seja do interesse da Associação.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é órgão de gestão e representação da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) É composta por um Presidente, um vice-presidente, um secretário, um vogal e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 3: Três) Para os cargos de secretário, tesoureiro e vogal, há simultaneamente, igual número de suplentes que se tornam efectivos à medida que se abrirem vagas.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) No caso de vaga do cargo de presidente, a mesma é preenchida pelo vicepresidente;
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A direcção decide por maioria simples de votos, tendo o presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Definir a política e estratégia da Associação a implementar em conformidade com os seus fins;
- Número ou marcador, página 3: b) Definir as orientações gerais de funcionamento da associação, a sua organização interna, criando e aprovando os seus órgãos em conformidade com a convivência e fins da mesma;
- Número ou marcador, página 3: c) Avaliar, controlar e adequar a política geral da associação de acordo com o seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 3: d) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatuárias e legais e as deliberações da Assembleia Geral; e)Administrar o património da associação e praticar todos os actos conexos, complementares e necessários a esse objectivo;
- Número ou marcador, página 3: f) Adquirir, arrendar ou alienar, ouvido o Conselho Fiscal, os imóveis necessários ao funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Adquirir ou alienar todos os bens móveis que, respectivamente, se mostrem necessários ou desnecessários à execução das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: h) Apresentar anualmente o balanço e contas do exercício a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: i) Preparar e submeter a apreciação e aprovação da Assembleia Geral os planos e programas de actividades, o orçamento anual ou plurianual;
- Número ou marcador, página 3: j) Aprovar os programas específicos da associação ou de terceiros que careçam o parecer e intervenção da associação;
- Número ou marcador, página 3: k) Deliberar sobre a admissão e demissão dos empregados da associação e fixar-lhes as respectivas condições de trabalho e remuneração;
- Número ou marcador, página 3: l) Representar a associação activa e passivamente, perante terceiros, em quaisquer actos ou contratos, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O director pode constituir mandatários específicos, ouvido o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho de Direcção toma as suas deliberações por maiorias simples de voto;
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Nenhum membro do Conselho de Direcção é considerado individualmente responsável por acções ou consequências gerais da associação, tanto em termos legais, como financeiros, exceptuando os casos em que seja evidente a violação dolosa da lei, dos presentes estatutos ou de qualquer instrumento de regulamentação da associação para o seu próprio benefício, de terceiros seus parentes ou para a prática de acções ilegais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de direcção deve pautar as suas acções por operacionalidade activa e transparente, as suas resoluções, para serem validas devem ser tomadas por maioria do voto dos membros presentes, um dos quais obrigatoriamente o do director executivo, o qual tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Na primeira reunião do Conselho de Direcção eleito, os membros procedem a distribuição entre si, das tarefas a desempenhar por cada membro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Reunião)
- Número ou marcador, página 3: Um) A direcção reúne uma vez por mês, mediante convocatória do respectivo presidente, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes ou representados, tendo o presidente o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os membros da direcção são solidariamente responsáveis pelos actos da direcção que tiverem aprovado e, individualmente, pelos actos praticados no exercício das funções que lhes foram confiadas.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) As reuniões e deliberações da direcção devem ser registadas em acta.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos, pela Assembleia Geral, um dos quais é presidente e tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: São competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Verificar a legalidade dos actos da administração;
- Número ou marcador, página 4: b) Zelar pela regularidade da escrituração e documentação da associação sempre que o entender;
- Número ou marcador, página 4: c) Examinar e emitir parecer anualmente, sobre o balanço e conta dos exercícios a aprovar pelo Conselho de direcção e programar as actividades e o orçamento;
- Número ou marcador, página 4: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal deverá ser eleito em cada dois anos, pela Assembleia Geral e deve reunir por convocação de qualquer dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O presidente do Conselho Fiscal pode assistir as reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entenda ou a solicitação deste órgão.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Fundo e património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Dos fundos)
- Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da AAM:
- Número ou marcador, página 4: a) As jóias e as quotas mensais a serem pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 4: b) As receitas de quaisquer iniciativas;
- Número ou marcador, página 4: c) As subvenções, donativos e quaisquer outras contribuições que lhe sejam concedidas, desde que aceites por deliberação do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: d) A doação de bens à AAM por um dos seus membros, não deve, em circunstância alguma, ser base para vantagem ou preferência face a outros membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Administração financeira)
- Texto do artigo, página 4: A AAM goza de plena autonomia financeira, e na prossecução dos seus fins pode:
- Número ou marcador, página 4: a) Aceitar quaisquer doações, heranças ou legados, ou qualquer outra iniciativa para o enriquecimento do património a integrar a associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Adquirir e ou arrendar bens móveis, contrair empréstimos e realizar investimentos e outras aplicações financeiras, dentro do território moçambicano e no estrangeiro, tendo sempre como objectivo principal, a realização dos seus fins e a optimização e valorização do património.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Receitas da associação)
- Texto do artigo, página 4: Constituem receitas da AAM:
- Número ou marcador, página 4: a) O produto das jóias cobradas aos seus membros;
- Número ou marcador, página 4: b) As contribuições ou quaisquer outras formas de subvenção de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 4: c) Quaisquer fundos, donativos, heranças ou legados que lhe venham a ser concedidos;
- Número ou marcador, página 4: d) Quaisquer rendimentos, ou receitas resultantes da administração da associação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Deposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Alteração dos estatutos e transformação da associação)
- Texto do artigo, página 4: Qualquer alteração, transformação da associação e ou sua dissolução devem ser deliberadas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução, liquidação e partilha)
- Número ou marcador, página 4: Um) A dissolução da associação é feita extraordinariamente e, cabendo à Assembleia Geral decidir da dissolução e do destino a dar aos bens da associação em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação deve ser feita no prazo de seis meses após ter deliberada a dissolução. Três) Em caso de extinção da associação por forca da lei, se de outra forma não for decidido
- Texto do artigo, página 4: em Assembleia Geral, a liquidação e partilha será feita nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Apuramento e consignação das verbas para a satisfação do passivo da Associação até à medida das suas forças;
- Número ou marcador, página 4: b) Satisfeitos os acordos da associação e realizado o activo do património da associação, o seu remanescente, se houver, será repartido pelos membros existentes à data da liquidação, devendo a quota-parte de cada um dos membros ser proporcional as quotas pagas nos seis meses anteriores à data da dissolução; ou
- Número ou marcador, página 4: c) É considerada a sua reversão para outras instituições moçambicanas de interesse público e social cujo objecto social seja o apoio ou desenvolvimento da saúde pública em Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os liquidatários da associação deverão ser os membros do Conselho de Direcção em exercício à data da sua extinção, ou quem seja nomeado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Regulamento interno
- Texto do artigo, página 4: O regulamento interno é elaborado e alterado sempre que necessário com a aprovação de três quartos dos membros presentes ou representante na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Dúvidas e casos omissos
- Texto do artigo, página 4: A interpretação e as dúvidas na aplicação dos presentes estatutos bem como a integração de casos omissos, são resolvidos pela Assembleia Geral da associação, sempre que sobre a matéria da lei na data dispuser.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entra em vigor na data da sua publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 4: Associação Moçambicana de Cientistas Políticos – AMCP
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 4: A Associação Moçambicana de Cientistas Políticos – AMCP é uma organização representativa dos cientistas políticos de
- Texto do artigo, página 5: Moçambique, de direito privado, sem fins lucrativos e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 5: A Associação Moçambicana de Cientistas Políticos, adiante designada por AMCP é de âmbito nacional e constitui-se por tempo indeterminado, com sede em Maputo, Avenida Agostinho Neto n.º 1170, podendo criar representações em outras províncias, regendo-se pelo presente estatuto e pela lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: A AMCP tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) Promover os interesses comuns na área de Ciência Política, intercâmbio de ideias, debate de problemas e proposta de soluções;
- Número ou marcador, página 5: b) Dialogar e estabelecer parcerias com actores estatais, sociedade civil, associações, instituições nacionais e internacionais para desenvolvimento de interesses comuns;
- Número ou marcador, página 5: c) Promover consultoria, investigação científica e divulgação de resultados; e d)Desenvolver capacitação e treinamento de assuntos relativos a Ciência Política.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 5: Podem ser membros da AMCP todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, maiores de 18 anos, que tenham no mínimo o grau de licenciatura, mestrado, ou doutoramento em Ciência Política, sem distinção de raça, cor, tribo, origem étnica, religião, sexo, posição social, opção política, desde que se identifiquem com os objectivos da associação e que cumpram com os requisitos necessários.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Na associação existem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores - são os que contribuíram e participaram no processo de credenciação e registo legal da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos - são os licenciados, mestres e doutores em Ciência Política que por meio dos diversos mecanismos de ingresso devidamente estipulados, forem
- Texto do artigo, página 5: qualificados para integrarem na associação por período indeterminado;
- Número ou marcador, página 5: c) Membros honorários ou associados são pessoas singulares ou colectivas nacionais e estrangeiras que tenham-se destacado e contribuído na Ciência Politica e nas áreas de democracia, cidadania e pluralismo político; e
- Número ou marcador, página 5: d) Membros correspondentes - aqueles que residem fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Perda da qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) O membro que infringir o presente estatuto, e em termos éticos desprestigiar sua condição de membro, ou que por qualquer outra forma, agir contra os interesses da AMCP pode ser expulso, por justa causa mediante decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para a expulsão do membro é necessária a deliberação de dois terços dos membros da AMCP presentes na assembleia.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Integrar a Assembleia Geral com direito ao voto;
- Número ou marcador, página 5: b) Exercer qualquer cargo na estrutura da AMCP;
- Número ou marcador, página 5: c) Comparecer quando convocado às reuniões da Assembleia Geral e tomar parte de debates sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 5: d) Participar quando convocados nas reuniões do Conselho de Direcção para inteirar-se das actividades da AMCP; e
- Número ou marcador, página 5: e) Fazer chegar ao Conselho de Direcção informações de utilidade a AMCP.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, as deliberações da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e Conselho Científico;
- Número ou marcador, página 5: b) Proceder com os pagamentos da jóia e das quotas devidos à AMCP;
- Número ou marcador, página 5: c) Cooperar na prossecução, alcance dos objectivos e prestar informações à AMCP para a plena realização dos fins sociais; e
- Número ou marcador, página 5: d) Prestigiar de todas as formas a AMCP e suas actividades, não podendo afastar-se por mais de um ano, sob risco de desligamento ou exclusão a critério da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho de Científico;
- Número ou marcador, página 5: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 5: (Incompatibilidade de cargos)
- Texto do artigo, página 5: Os cargos de membro do Presidente, vice-presidente, Conselho de Direcção, Conselho Científico, Conselho Fiscal e da mesa da Assembleia Geral são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 5: (Mandato)
- Texto do artigo, página 5: O mandato dos titulares dos órgãos sociais da AMCP é de três anos renováveis uma vez.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da AMCP, suas decisões são de cumprimento geral e respeitadas as disposições do presente estatuto, e é composta por todos os seus membros e é dirigida por uma mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral é composta por todos os membros, a quem assiste o direito ao voto e todas as deliberações desta, quando tomadas nos termos do presente estatuto e da lei são vinculativas para todos os membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral só delibera em primeira convocatória, se tiver, no mínimo ⅔ dos membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano, uma vez em cada semestre.
- Número ou marcador, página 5: Três) A convocação da Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária é feita pela Direcção ou por assinatura de pelo menos ⅔ dos membros.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A convocação da Assembleia Geral é feita por meio de aviso pelo jornal de maior tiragem, por contacto telefónico, redes sociais, edital, com antecedência mínima de 8 dias mencionando a data, hora, local e assuntos em debate.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 6: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: São competências da Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 6: a)Apreciar e aprovar o estatuto da AMCP, bem como as suas alterações;
- Número ou marcador, página 6: b) Examinar o relatório de actividades e contas do Conselho de Direcção, apreciar os demais actos do Conselho de Direcção e pareceres do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: c) Aprovar o plano de actividades para o ano seguinte e respectivo orçamento; d)Deliberar sobre a admissão de membros honorários;
- Número ou marcador, página 6: e) Apreciar e deliberar sobre os actos que tiverem sido vetados pela segunda vez pelo presidente;
- Número ou marcador, página 6: f) Eleger e destituir os titulares de outros órgãos sociais; g)Deliberar sobre as acções de destituição do presidente da AMCP;
- Número ou marcador, página 6: h) Dissolver a AMCP;
- Número ou marcador, página 6: i) Exercer as atribuições que o estatuto e regulamento lhe confiram.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 6: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente; um vice-presidente e um secretário-geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral funciona como comissão organizadora das sessões da Assembleia Geral, quer ordinárias ou extraordinárias e reúne uma vez por mês, por iniciativa do Presidente da Mesa ou a pedido de ⅔ dos membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 6: (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 6: a) Presidir a mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Velar pelo seu funcionamento e pelos membros sob sua tutela; e
- Número ou marcador, página 6: c) Votar ou emitir parecer sobre determinado assunto referente ao funcionamento da mesa caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 6: a) Coadjuvar o presidente da mesa da Assembleia Geral nas suas funções e substituí-lo em caso de ausência;
- Número ou marcador, página 6: b) Votar ou emitir parecer sobre determinado assunto referente ao funcionamento da mesa caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 6: a) Redigir os autos e outros documentos durante e após as reuniões; e
- Número ou marcador, página 6: b) Votar ou emitir parecer sobre determinado assunto referente ao funcionamento da mesa caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição do Direcção-Geral)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é o órgão executivo máximo da AMCP e é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 6: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 6: a) Velar pelo funcionamento da direcção geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Elaborar e monitorar o cumprimento do plano estratégico e projectos; e
- Número ou marcador, página 6: c) Apreciar propostas de parceria com outras instituições congéneres.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao vice-presidente coadjuvar o presidente no exercício das suas funções e representa-lo em caso de ausência ou impedimento.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 6: a) Redigir os relatórios e outros documentos durante e após as reuniões; e b)Tramitar dos expedientes institucionais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção reúne-se duas vezes por mês em sessão ordinária, por iniciativa do presidente e do secretário ou a requerimento de dois terços dos seus membros e ainda a pedido do Conselho Fiscal sobre matérias de sua competência.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se com a maioria dos seus membros, caso não haja número suficiente de presenças, reúne com os membros presentes.
- Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) Zelar pelo cumprimento do estatuto e prosseguir os objectivos da AMCP, bem como exercer as atribuições que o estatuto e regulamento lhe confiram; b)Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos da AMCP;
- Número ou marcador, página 6: c) Administrar o património da AMCP e gerir o espaço próprio;
- Número ou marcador, página 6: d) Elaborar anualmente o plano de actividade e orçamental, o relatório de actividade e de contas, submeter estes a aprovação;
- Número ou marcador, página 6: e) Divulgar o relatório de actividades e contas com o respectivo parecer do Conselho Fiscal, pelo menos 15 dias antes da realização da Assembleia Geral ordinária;
- Número ou marcador, página 6: f) Fazer-se representar em todas as reuniões da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 6: g) Entregar ao Conselho de Direcção que lhe suceder todos os documentos e haveres da AMCP, bem como respectivo inventário, no acto de tomada de posse.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Conselho Científico
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição do Conselho Científico)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Científico é o órgão que vela pela produção científica da AMCP e compõe-se por um Presidente, um vicepresidente e um secretário, eleitos na primeira sessão ordinária de cada mandato.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Científico rege-se pelo presente estatuto e regulamento interno.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho Científico)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Científico:
- Número ou marcador, página 6: a) Elaborar o plano de actividades científicas da AMCP;
- Número ou marcador, página 6: b) Monitorar, reunir e seleccionar pesquisadores e equipes de trabalho de pesquisa;
- Número ou marcador, página 6: c) Desenhar a configuração de assuntos e temáticas a abordar nas áreas de pesquisa; e
- Número ou marcador, página 6: d) Delinear as normas de acção do trabalho a ser realizado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Competências dos membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 6: a) Velar pelo funcionamento do Conselho Científico;
- Número ou marcador, página 6: b) Analisar o plano das actividades científicas da AMCP; e
- Número ou marcador, página 6: c) Avaliar e monitorar as pesquisas e o grupo de investigadores.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao vice-presidente: coadjuvar o presidente no exercício das suas funções e representá-lo em caso de ausência ou impedimento.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao secretário: a) Assistir o grupo de pesquisadores e as pesquisas;
- Número ou marcador, página 7: b) Monitorar as normas de acção no trabalho de pesquisas; e
- Número ou marcador, página 7: c) Contribuir para melhoramento da pesquisa científica através do rigor e ciência nas tarefas a eles orientados.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO IV Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da AMCP em matéria financeira, compõe-se de um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal rege-se pelo presente estatuto e regulamento interno.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE SEIS
- Texto do artigo, página 7: (Competências dos membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 7: a) Velar pelo funcionamento do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: b) Elaborar e avaliar propostas de financiamento; c)Elaborar e monitorar o cumprimento do plano orçamental e dos projectos; e
- Número ou marcador, página 7: d) Apreciar propostas de orçamento de actividades desenvolvidas pela AMCP.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao vice-presidente coadjuvar o presidente no exercício das suas funções e representá-lo em caso de ausência ou impedimento.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 7: a) Redigir os relatórios e outros documentos durante e após as reuniões; e
- Número ou marcador, página 7: b) Tramitação dos expedientes institucionais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SETE Funcionamento do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal reúne-se duas vezes por mês para avaliação de actividades da AMCP e emissão de pareceres sobre matéria financeira.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 7: Competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Informar a Mesa da Assembleia Geral sobre matérias que julgar conveniente advertindo o Conselho de Direcção de qualquer irregularidade que detectar;
- Número ou marcador, página 7: b) Examinar regularmente as contas do Conselho de Direcção pondo o seu visto no respectivo balancete, se estiverem exactas;
- Número ou marcador, página 7: c) Solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral sobre matérias da sua competência.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 7: (Elegibilidade)
- Número ou marcador, página 7: Um) O presidente e o vice presidente da AMCP são eleitos por voto directo na Assembleia Geral e representam a AMCP no exercício das suas funções a nível nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O presidente, o vice-presidente, e o secretário dos órgãos sociais da AMCP são eleitos pela ordem decrescente dos votos escrutinados, respectivamente.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Fundos e património
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 7: (Fundos)
- Texto do artigo, página 7: Os fundos da AMCP são provenientes de financiamentos, pagamento da jóia, quotas, subvenções, doações e heranças que lhe sejam destinadas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 7: (Património)
- Texto do artigo, página 7: O património da AMCP é constituído de bens móveis e imóveis, quaisquer outros valores que a AMCP adquira ou venha a adquirir, ou quaisquer que lhe sejam destinados por subvenções, doações e herança, existentes em nome da AMCP.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Todos os aspectos que não constam do estatuto vigente, podem ser consultados no respectivo regulamento.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Revisão do estatuto)
- Texto do artigo, página 7: O estatuto é revisto prontamente sempre que for confrontado por aspectos que escapam do seu escopo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e destino dos bens)
- Número ou marcador, página 7: Um) A dissolução da AMCP só é válida se votada por maioria absoluta dos seus membros reunidos em Assembleia Geral expressamente convocada para esse fim.
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