III SÉRIE — n.º 94

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 94/2018

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Número ou marcador · p. 7 Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral decide sobre o destino a dar aos bens, sendo que estes são doados a favor de uma instituição que prossiga os mesmos fins que a AMCP e a sua liquidação deve ser conduzida por uma comissão designada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 7 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 7 O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 7 Associação Nascer do Sol
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 7 Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 7 Um) É constituída nos termos da lei, e dos presentes estatutos, a associação adiante designada de Associação Nascer do Sol, pessoa colectiva, de direito privado, apartidária, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A capacidade jurídica da Associação Nascer do Sol abrange todos os direitos e obrigações necessários e convenientes à prossecução do seu objectivo social definido nestes estatutos e aos que por lei lhe forem conferidos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS)
Texto do artigo · p. 7 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 7 A Associação Nascer do Sol, é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro da Malanga, Rua Eng.º Ricardo Resende, casa número dois, é constituída por tempo indeterminado podendo criar delegações e outras formas de representação em qualquer local do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 Associação Nascer do Sol, tem por objecto a promoção e prática, pelos seus associados, de todos os actos que possam contribuir para o respeito dos direitos humanos, prestando apoio jurídico, aconselhamento e reabilitação das pessoas desfavorecidas e dar apoia na prevenção e combate do HIV/SIDA.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos específicos)
Texto do artigo · p. 7 Para a prossecução dos seus objectivos a associação propõe-se a:
Número ou marcador · p. 7 a) Colaborar com as entidades de direito no apoio e assistência jurídica, aconselhamento e reabilitação de pessoas desfavorecidas e vítimas do HIV/SIDA;
Número ou marcador · p. 7 b) Promover o apoio e assistência jurídica e integração da mulher e das crianças desamparadas;
Número ou marcador · p. 8 c) Promover o apoio e assistência jurídica a vítimas de violência doméstica;
Número ou marcador · p. 8 d) Contribuir dentro dos limites permitidos, na reforma e actualização de legislação sobre estas matérias;
Número ou marcador · p. 8 e) Formação dos seus membros nas áreas psicossocial, aconselhamento e reabilitação;
Número ou marcador · p. 8 f) Promover o interesse da comunidade para a contínua necessidade de prevenção e combate ao HIV/ SIDA;
Número ou marcador · p. 8 g) Cooperar com o governo e outros sujeitos na concepção de modelos de política, estratégia e programas de prevenção e combate ao SIDA;
Número ou marcador · p. 8 h) Colaborar com as entidades de direito no apoio e assistência jurídica, aconselhamento e reabilitação de pessoas desfavorecidas e vítimas do HIV/SIDA;
Número ou marcador · p. 8 i) Promover o apoio e assistência jurídica e integração da mulher e das crianças desamparadas;
Número ou marcador · p. 8 j) Promover o apoio e assistência jurídica a vítimas de violência doméstica;
Número ou marcador · p. 8 k) Contribuir dentro dos limites permitidos, na reforma e actualização de legislação sobre estas matérias; l)Promover e coordenar políticas eficazes de não discriminação;
Número ou marcador · p. 8 m) Coordenar acções de facilitação de teste e aconselhamento voluntário;
Número ou marcador · p. 8 n) Actividade de microfinanças para os associados; e
Número ou marcador · p. 8 o) Aconselhamento para microempresas ou negócios de subsistência para os associados.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 8 Um) Podem ser membros da Associação Nascer do Sol, todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguido e preencham os requisitos do presente estatuto e demais regulamentação interna.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A qualidade de membros é intransmissível.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 8 Os membros da Associação Nascer do Sol, tem as seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 8 a) Membros fundadores: são todos aqueles que colaboram na criação da Associação Nascer do Sol, e que subscrevam o pedido de reconhecimento desta associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Membros efectivos: são todos aqueles que sejam admitidos pelo conselho de direcção sendo a respectiva candidatura ser assinada pelo próprio e dois membros fundadores e exerçam a sua actividade profissional em órgãos de aconselhamento e reabilitação, conforme as formalidades prescritas nos presentes estatutos e na lei; e
Número ou marcador · p. 8 c) Membros honorários: são toas as pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado serviços relevo à associação e para o desenvolvimento técnico e científico em matéria de aconselhamento e reabilitação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 (Aquisição de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 8 Um) As propostas de admissão na categorias definidas nas alinhas a), b) e c) do artigo anterior, são apresentadas ao Conselho de Direcção e assinados por um membro fundador ou efectivo como proponente e pelo candidato.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros honorários são aceites mediante deliberação da Assembleia Geral sob proposta fundamentada do Conselho de Direcção ou por um outro grupo, pelo menos de dez membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os membros entram em gozo dos seus direitos logo após lhes ter sido comunicado a aprovação da proposta de admissão desde que satisfaçam o pagamento da jóia e da quota respectiva.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 8 (Perda de qualidade)
Número ou marcador · p. 8 Um) Perdem qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 8 a) Os que livremente decidirem desvincular-se da Associação Nascer do Sol; b)Os que deixarem de reunir os requisitos presentes nos seguintes estatutos;
Número ou marcador · p. 8 c) Os que forem excluídos por incumprimento reiterado de deveres; d)Aqueles que pratiquem actos contrários aos interesses da associação ou que possam afectar o bom nome dela;
Número ou marcador · p. 8 e) Os que recusem desempenhar qualquer cargo na Associação Nascer do Sol, salvo por motivos justificados e aceite pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 f) Os que não pagarem no prazo de 30 dias, após a notificação, as quotas em dívida a mais de seis meses.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A perda de qualidade de membro é decidida pela Assembleia Geral sob proposta da Direcção e não dá direito a restituição de quaisquer contribuições com que tiver entrado, ou outros, nem desobriga o membro do cumprimento pontual de todas as obrigações financeiras anteriores.
Número ou marcador · p. 8 Três) A perda de qualidade de membro prevista na alínea a) do número 1, deve ser comunicada à direcção da Associação Nascer do Sol, por carta registadas com aviso de recepção ou por outro meio idóneo, e produz efeitos decorridos quinze dias após a recepção do aviso.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A perda de qualidade de membro é precedida de um processo com audição do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 8 (Direitos)
Texto do artigo · p. 8 Constituem direitos dos membros da Associação Nascer do Sol:
Número ou marcador · p. 8 a) Frequentar a sede e suas delegações;
Número ou marcador · p. 8 b) Utilizar outros serviços da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Apresentar por escrito, ao Conselho de Direcção quaisquer propostas e sugestões com interesse para que a associação promova ou leve a efeito;
Número ou marcador · p. 8 d) Assistir e participar em manifestações culturais, conferencias, seminários, exposições ou certames que a associação leve a efeito;
Número ou marcador · p. 8 e) Ser indicado pelo Conselho de Direcção para qualquer comissão ou representação;
Número ou marcador · p. 8 f) Beneficiar de diversos fundos que vierem a ser constituídos pela associação de acordo com a respectiva finalidade e nas formas e condições dos respectivos regulamentos;
Número ou marcador · p. 8 g) Recorrer aos órgãos de conciliação e arbitragem da associação instituídos para dirimir conflitos de interesse entre os membros;
Número ou marcador · p. 8 h) Participar na Assembleia Geral nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 8 i) Receber toda informação sobre a vida e actividade da Associação Nascer do Sol;
Número ou marcador · p. 8 j) Recorrer de todas as decisões que não estiverem de acordo com o presente estatuto;
Número ou marcador · p. 8 k) Usufruir de todos os serviços, benefícios e demais regalias;
Número ou marcador · p. 8 l) Eleger e ser eleito para os órgãos e cargos associativos;
Número ou marcador · p. 8 m) Requerer a convocação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 n) Votar nas deliberações da Assembleia Geral em todos os assuntos submetidos à deliberação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 8 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 8 Constituem Deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Pagar as jóias de admissão e regularmente as quotas fixadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Acatar as disposições dos presentes estatutos e demais regulamentação, e cumprir as deliberações dos órgãos da organização proferidas no uso da sua competência;
Número ou marcador · p. 9 d) Contribuir para a elaboração de estatísticas ou relatórios de interesse geral da organização; e)Aceitar servir nos cargos da organização para que forem eleitos ou nomeados salvo escusa justificada, não sendo porém obrigados a aceitar a reeleição para o mesmo cargo ou eleição para cargos diferentes antes de terem decorrido três anos sobre a cessão do cargo anterior; e
Número ou marcador · p. 9 f) Participar na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 9 Órgãos associativos, composição, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 9 (Órgão sociais)
Texto do artigo · p. 9 São órgãos da Associação Nascer do Sol:
Número ou marcador · p. 9 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 9 (Mandato)
Texto do artigo · p. 9 Os membros dos órgãos da associação são eleitos pelo período de cinco anos em reunião ordinária da Assembleia Geral, dentre os membros fundadores e efectivos nacionais desta associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 9 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 9 Os órgãos sociais, em princípio não são remuneráveis, salvo disposição em contrário da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 9 (Natureza Jurídica e Composição)
Texto do artigo · p. 9 A Assembleia Geral, é o órgão máximo da Associação Nascer do Sol, e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e o presente estatuto, são obrigatórias para os membros e restantes órgãos associativos, e é constituída por um presidente, dois secretários gerais, dois vogais e todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 9 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Deliberar sobre todos assuntos que digam respeito ao objecto social da organização e em especial:
Número ou marcador · p. 9 b) Eleger a respectiva mesa e os membros dos órgãos associados;
Número ou marcador · p. 9 c) Deliberar sobre a alteração do presente estatutos;
Número ou marcador · p. 9 d) Apreciar e votar o balanço, contas dos exercícios, o relatório do Conselho de Direcção e o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 9 e) Aprovar e modificar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 9 f) Deliberar sobre a eleição d e suplentes para os órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 9 g) Aprovar o regulamento das eleições para os órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 9 h) Fixar o valor da jóia de admissão e das quotas;
Número ou marcador · p. 9 i) Atribuir a qualidade de associado honorário;
Número ou marcador · p. 9 j) Destituir os membros dos órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 9 k) Deliberar sobre a dissolução da organização; e
Número ou marcador · p. 9 l) Deliberar sobre todas as matéria de interesse para a associação Nascer do Sol que não estejam exclusivamente afectas a outro órgão associativo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Presidente)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Convocar as reuniões, estabelecer a agenda de trabalhos e dirigir a reunião sendo auxiliado nestas funções pelos secretários gerais adjuntos da mesa;
Número ou marcador · p. 9 b) Assinar as actas;
Número ou marcador · p. 9 c) Empossar os órgãos da organização; e
Número ou marcador · p. 9 d) Verificar a legalidade das candidaturas e da sua eleição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 9 (Competências dos Secretários Gerais)
Texto do artigo · p. 9 Compete os secretários gerais coadjuvam o presidente nas suas funções e substitui nas suas faltas e impedimento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 9 (Competências dos vogais)
Texto do artigo · p. 9 Compete aos vogais:
Número ou marcador · p. 9 a) Elaborar o expediente da mesa;
Número ou marcador · p. 9 b) Elaborar as actas da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 9 c) Executar outras tarefas relativas ao funcionamento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 9 (Constituição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) As reuniões da Assembleia Geral, são convocadas pelo respectivo presidente,
Texto do artigo · p. 9 por meio de anúncio publicado em jornal Diário, indicando a data, hora, local e ordem de trabalhos, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral, considerase legalmente constituída, em primeira convocatória, achando-se presente, no dia, hora e local indicados na convocatória, uma hora depois, com os presentes.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em caso de reunião extraordinária convocada por requerimento de um grupo de associados, a Assembleia Geral só pode ter lugar se estiver presente a maioria absoluta de dois terços dos associados requerentes.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os associados representam-se na Assembleia Geral por quem indicarem, com posição de associado, em carta entregue ao presidente da mesa, no início dos trabalhos, devendo mencionar-se o dia, a hora, a ordem de trabalhos e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 9 (Quórum)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral só pode deliberar validamente sobre a ordem dos trabalhos para que foi convocada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações, são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 9 Três) As deliberações exigem um voto favorável de três quartos do número de todos membros presentes;
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Dissolução ou prorrogação da organização que são tomadas por um voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) As Assembleia Geral só podem deliberar, em primeira convocação desde que esteja presente, pelo menos, metade do número de associados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 9 (Votação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A votação pode ser feita por presença ou por procuração noutro membro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Nas decisões respeitantes à destituição dos titulares dos órgãos da organização, bem como com a exclusão dos membros, é permitido o voto presencial.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Natureza Jurídica e Composição)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Direcção é o órgão de execução, gestão e administração permanente da organização, é composto por um número ímpar de membros, num máximo de sete, sendo um presidente, um secretário-geral e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho de Direcção realizar a gestão e administração permanente da organização e em especial:
Número ou marcador · p. 10 a) Representar a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente; b)Apresentar à apreciação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas do exercício, bem como o plano de actividades e respectivo orçamento anual, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 c) Criar, organizar e superintender os serviços de organização;
Número ou marcador · p. 10 d) Decidir sobre as propostas de admissão, exclusão e de readmissão de membros;
Número ou marcador · p. 10 e) Propor à Assembleia Geral a atribuição da qualidade de associado honorário;
Número ou marcador · p. 10 f) Propor à Assembleia Geral, ouvido o Conselho Fiscal, a tabela das jóias e quotas a pagar pelos associados, bem como quaisquer outras contribuições;
Número ou marcador · p. 10 g) Preparar a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral da organização quando necessário;
Número ou marcador · p. 10 h) Propor a Assembleia Geral ordinária os candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente, para o exercício seguinte, dentre os membros fundadores e do Conselho de Direcção eleito; e
Número ou marcador · p. 10 i) Exercer todas as demais funções que não sejam, nos termos da lei e do presente estatuto, da competência exclusiva e específica de outro órgão social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Competências especiais dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete, em particular, ao presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 10 a) Coordenar e dirigir a actividade do Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 10 b) Convocar e presidir as respectivas reuniões.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao vice-presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 10 a) Assessorar o presidente; e
Número ou marcador · p. 10 b) Substituir o presidente nos casos de ausência ou impedimento.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete ao Conselho de Direcção a atribuição das competências especiais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Direcção reúne-se, pelo menos uma vez por mês, por convocação do respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações são registadas em acta e são tomadas por maioria simples de voto tendo o presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Natureza Jurídica e composição)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria e controlo da organização e segundo é composto por três membros, sendo um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete, em geral, ao Conselho Fiscal a supervisão da realização dos programas da organização bem como das deliberações da Assembleia Geral e em especial:
Número ou marcador · p. 10 a) Fazer o controlo da execução orçamental e da situação financeira da organização examinando as suas contas;
Número ou marcador · p. 10 b) Providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos;
Número ou marcador · p. 10 c) Apresentar parecer sobre o relatório, balanço e contas do exercício, o plano de actividades e orçamento anuais, apresentados pelo conselho de Direcção à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 d) Dar parecer sobre consultas que lhe sejam submetidas em matéria da sua competência; e
Número ou marcador · p. 10 e) Requerer a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral, sempre que se julgue necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete, em particular, ao presidente do Conselho Fiscal convocar e presidir as reuniões deste órgão e cabe aos vogais executar as actividades ligadas à função segundo o que for determinado pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 10 (Reunião do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, e extraordinariamente sempre que qualquer dos seus membros o solicitar ou quando requerido pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos titulares.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniões do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Gestão corrente
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 10 (Director executivo)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gestão é cometida a um director executivo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A nomeação do director executivo, é da competência do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete, em particular ao director executivo:
Número ou marcador · p. 10 a) Coordenar o trabalho diário da organização e de todas as comissões e grupos de trabalho constituídos;
Número ou marcador · p. 10 b) Praticar actos de expediente corrente;
Número ou marcador · p. 10 c) Dirigir o secretariado; e
Número ou marcador · p. 10 d) Admitir e nomear o pessoal técnico e administrativo para o provimento das vagas aprovadas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 10 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 10 Um) Para obrigar Associação Nascer do Sol, são necessárias assinaturas de dois membros do Conselho de Direcção ou de um dos membros e do Director Executivo ou de um procurador com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Direcção pode constituir mandatário, mesmo em pessoas estranhas à organização fixando, em cada, os limites e condições do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os actos de mero expediente e, em geral, os que não envolvam responsabilidades da organização poderão ser assinados apenas pelo director executivo.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A organização responsabiliza-se por todos os actos dos seus mandatários na realização do respectivo mandato estatutário, exercendo o direito de regresso nos casos em que não tenham respeitado os estatutos e deles resultem prejuízos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Fundos e pessoal
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 10 (Pessoal)
Texto do artigo · p. 10 Os trabalhadores da organização incluindo o director executivo, estão sujeitos às normas do contrato individual de trabalho.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Fundos)
Número ou marcador · p. 10 Um) Constituem fundos da organização:
Número ou marcador · p. 10 a) O produto das jóias e quotas pagas pelos associados;
Número ou marcador · p. 10 b) Os rendimentos ou valores provenientes das suas actividades; e
Número ou marcador · p. 10 c) Os donativos, financiamentos, subsídios ou qualquer outra forma de subvenção de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os montantes das contribuições são fixados pela Assembleia Geral em função do orçamento aprovado.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 11 Despesas e património
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 11 (Património)
Texto do artigo · p. 11 O património da organização é constituído pelos bens e direitos a ela doados, ou por qualquer outro título adquiridos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 11 (Quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) Todos os associados aquando da sua admissão, devem pagar uma jóia.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As quotas anuais devem ser pagas semestralmente, durante os primeiros sete dias objectivos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 11 (Despesas)
Número ou marcador · p. 11 Um) Constituem despesas da Associação os encargos que ocorrem para o funcionamento e prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para efeitos da sua cobertura, pelos associados, nos termos definidos pela Assembleia Geral, as despesas e encargos da Associação são classificados em três categorias:
Número ou marcador · p. 11 a) Imobilizado, fixo, corpóreo ou incorpóreo;
Número ou marcador · p. 11 b) Despesas fixas de funcionamento; e
Número ou marcador · p. 11 c) Despesas variáveis de funcionamento.
Número ou marcador · p. 11 Três) Pelas dívidas da associação só responde o respectivo património social.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VII Alteração dos estatutos, dissolução e liquidação da associação
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 11 (Infracções disciplinares)
Texto do artigo · p. 11 Constituem infracções disciplinares, toda a conduta ofensiva aos princípios consagrados nos presentes estatutos do regulamento interno ou de deliberações dos órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRINTE E SETE
Texto do artigo · p. 11 (Alteração dos presentes estatutos)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os presentes estatutos podem ser alterados em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito, por proposta do Conselho de Direcção ou pelo menos um quarto do número dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O projecto de alteração deve ser enviado a todos os membros com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Assembleia Geral convocada para alteração dos presentes estatutos deve contar com a presença de, pelo menos três quartos dos membros.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As alterações propostas, são
Texto do artigo · p. 11 aprovadas por três quartos dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 11 Um) A dissolução da Associação, quando não judicial, é deliberada em reunião extraordinária da Assembleia Geral expressamente convocada para esse efeito mediante aprovação, por uma maioria absoluta de votos de pelo menos três quartos dos associados, no uso dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução, decide sobre o destino a dar bens, cumpridas todas as obrigações financeiras.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRINTA E NOVE
Texto do artigo · p. 11 (Extinção)
Número ou marcador · p. 11 Um) Extinta a associação, os bens doados ou deixados com qualquer encargo ou afectação a certo fim tem o destino que a entidade determinar.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O bem não compreendido no número anterior tem o destino fixado nos estatutos, por lei especial ou deliberação dos membros.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VIII Disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARENTA
Texto do artigo · p. 11 (Comissões de trabalho)
Texto do artigo · p. 11 A Assembleia Geral para a assinatura da escritura e eleição dos titulares dos órgãos da associação dirige os trabalhos numa comissão principal, cujo relatório determina quem e quando será a eleição do corpo directivo do primeiro mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARENTA E UM
Texto do artigo · p. 11 (Regulamentos)
Texto do artigo · p. 11 O funcionamento dos órgãos da associação rege-se por um regulamento próprio a ser aprovado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 11 White Wolf, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais, sob NUEL 100982250 uma entidade denominada White Wolf, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Entre:
Texto do artigo · p. 11 Francisco Tepo Gimo, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro e residente na cidade de Maputo no bairro da Polana Caniço A quarteirão 54, casa n.º 9522, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101132634S emitido, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 9 de Fevereiro de 2018. e João Atumane Amade, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro e residente nesta cidade de Maputo, no bairro Luís Cabral quarteirão 36, casa
Texto do artigo · p. 11 n.º 60, portador do Bilhete de Identidade n.º 11020162023M emitido, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 5 de Agosto de 2016, que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de White Wolf, Limitada e tem a sua sede na rua de Malhangalene n.º 230, bairro de Malhangalene Distrito Municipal Ka Mpfumu.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade, poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro ou fora do pais.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando com o seu e início a partir da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto a actividade de venda a grosso e retalho com importação e exportação de produtos alimentares e não alimentares outros desde que sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim discriminados:
Número ou marcador · p. 11 a) Francisco Tepo Gimo, com uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 11 b) João Atumane Amade, com uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 12 e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Francisco Tepo Gimo, que é nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros directos assumem o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 25 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 TECNO ANCAI – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100981610 uma entidade denominada TECNO ANCAI – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Tizora Zeca John, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade nº 110101490623M, emitido em Maputo, no dia 16 de Setembro de 2011, residente no bairro Triunfo, quarteirão n.º 2, casa n.º 37, na cidade de Maputo, Constitui sociedade unipessoal por quotas de
Texto do artigo · p. 12 responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação social de TECNO ANCAI – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua da Flores, casa nº 33, Q nº 7, bairro da Matola B, podendo a sede social ser deslocada para outros locais do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto o exercício, com âmbito nacional e internacional, das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 12 Electrónica, electricidade, instalação de redes, CCTV e programação informática.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital)
Texto do artigo · p. 12 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelo sócio Tizora Zeca John, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete individualmente ao sócio Tizora Zeca John, que pode inclusive por mandato, delegar poderes que achar convenientes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 25 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Articon Civil, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2018, foi matriculada
Texto do artigo · p. 12 na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100982269 uma entidade denominada Articon Civil, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Cosme Fernandes, solteiro, natural de Maputo, técnico de engenharia civil, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301380860Q e portador do NUIT n.º 120088671, residente na cidade de Maputo – Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Ezequiel Fernando Bengala, solteiro, natural de Maputo, técnico de administração, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100389577F e portador do NUIT n.º 107888012 residente na cidade de Maputo – Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Terceiro. Wendelton Inácio Matsinhe, natural de Maputo, empresário, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502081489M e portador do NUIT n.º 121227479 residente na cidade de Maputo – Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Constituem uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação, objecto, sede e tempo de duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Articon Civil, Limitada. (Arte de Construção Civil) e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 1568, rés-do-chão, Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como objecto principal: Construção civil e obras públicas e gestão de imóveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) que corresponde à soma de 3 (três) quotas, uma de 50.100,00MT (cinquenta mil e cem meticais), correspondente a 33.4% do capital social e pertencente ao sócio Cosme Fernandes, e 49.950,00MT (quarenta e nove mil e novecentos e cinquenta meticais), correspondente a 33.3% do capital social e pertencente ao sócio Ezequiel Fernando Bengala, e 49.950,00MT (quarenta e nove mil e novecentos e cinquenta meticais), correspondente a 33.3% do capital social e pertencente ao sócio Wendelton Inácio Matsinhe.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 13 O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida conjuntamente por ambos os sócios os quais serão designados por administradores.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como para praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem e, em especial:
Número ou marcador · p. 13 a) Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiro, emitir, sacar, aceitar e endossar letras, livranças, cheques, extractos de facturas e outros quaisquer títulos de crédito.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos administradores.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um director devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolver-se-á nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e por demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 25 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Longo Yuan International Invest, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100785536 uma entidade denominada Longo Yuan International Invest, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Xinyue Wu, de nacionalidade chinesa portadora de DIRE n.º 11CN00104189N emitido aos 6 de Janeiro de 2018, na cidade de Maputo, residente nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Zhang Ziyan, de nacionalidade chinesa portador de Passaporte n.º G35073068 emitido aos 10 de Abril de 2009 e valido ate 9 de Abril de 2019, residente nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Longo Yuan International Invest, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo no bairro da Sommerschield Parcela n.° 141, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto, importação e exportação de produtos minerais, actividade de engenharia e técnicas afins, actividades de consultoria, cientificas técnicas e similares.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais). Dos quais:
Número ou marcador · p. 13 a) Xinyue Wu, com 20% do capital social equivalente a 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais); b)Zhang Ziyan, com 80% do capital social equivalente a 8.000.000,00MT (oito milhões de meticais).
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 13 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 13 Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Gerência
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral decide sobre o destino a dar aos bens, sendo que estes são doados a favor de uma instituição que prossiga os mesmos fins que a AMCP e a sua liquidação deve ser conduzida por uma comissão designada pela Assembleia Geral.
  2. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E CINCO
  3. Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
  4. Texto do artigo, página 7: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
  5. Texto do artigo, página 7: Associação Nascer do Sol
  6. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I
  7. Texto do artigo, página 7: Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  9. Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza jurídica)
  10. Número ou marcador, página 7: Um) É constituída nos termos da lei, e dos presentes estatutos, a associação adiante designada de Associação Nascer do Sol, pessoa colectiva, de direito privado, apartidária, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  11. Número ou marcador, página 7: Dois) A capacidade jurídica da Associação Nascer do Sol abrange todos os direitos e obrigações necessários e convenientes à prossecução do seu objectivo social definido nestes estatutos e aos que por lei lhe forem conferidos.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS)
  13. Texto do artigo, página 7: (Âmbito, sede e duração)
  14. Texto do artigo, página 7: A Associação Nascer do Sol, é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro da Malanga, Rua Eng.º Ricardo Resende, casa número dois, é constituída por tempo indeterminado podendo criar delegações e outras formas de representação em qualquer local do território nacional ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  16. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 7: Associação Nascer do Sol, tem por objecto a promoção e prática, pelos seus associados, de todos os actos que possam contribuir para o respeito dos direitos humanos, prestando apoio jurídico, aconselhamento e reabilitação das pessoas desfavorecidas e dar apoia na prevenção e combate do HIV/SIDA.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 7: (Objectivos específicos)
  20. Texto do artigo, página 7: Para a prossecução dos seus objectivos a associação propõe-se a:
  21. Número ou marcador, página 7: a) Colaborar com as entidades de direito no apoio e assistência jurídica, aconselhamento e reabilitação de pessoas desfavorecidas e vítimas do HIV/SIDA;
  22. Número ou marcador, página 7: b) Promover o apoio e assistência jurídica e integração da mulher e das crianças desamparadas;
  23. Número ou marcador, página 8: c) Promover o apoio e assistência jurídica a vítimas de violência doméstica;
  24. Número ou marcador, página 8: d) Contribuir dentro dos limites permitidos, na reforma e actualização de legislação sobre estas matérias;
  25. Número ou marcador, página 8: e) Formação dos seus membros nas áreas psicossocial, aconselhamento e reabilitação;
  26. Número ou marcador, página 8: f) Promover o interesse da comunidade para a contínua necessidade de prevenção e combate ao HIV/ SIDA;
  27. Número ou marcador, página 8: g) Cooperar com o governo e outros sujeitos na concepção de modelos de política, estratégia e programas de prevenção e combate ao SIDA;
  28. Número ou marcador, página 8: h) Colaborar com as entidades de direito no apoio e assistência jurídica, aconselhamento e reabilitação de pessoas desfavorecidas e vítimas do HIV/SIDA;
  29. Número ou marcador, página 8: i) Promover o apoio e assistência jurídica e integração da mulher e das crianças desamparadas;
  30. Número ou marcador, página 8: j) Promover o apoio e assistência jurídica a vítimas de violência doméstica;
  31. Número ou marcador, página 8: k) Contribuir dentro dos limites permitidos, na reforma e actualização de legislação sobre estas matérias; l)Promover e coordenar políticas eficazes de não discriminação;
  32. Número ou marcador, página 8: m) Coordenar acções de facilitação de teste e aconselhamento voluntário;
  33. Número ou marcador, página 8: n) Actividade de microfinanças para os associados; e
  34. Número ou marcador, página 8: o) Aconselhamento para microempresas ou negócios de subsistência para os associados.
  35. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  37. Texto do artigo, página 8: (Admissão de membros)
  38. Número ou marcador, página 8: Um) Podem ser membros da Associação Nascer do Sol, todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguido e preencham os requisitos do presente estatuto e demais regulamentação interna.
  39. Número ou marcador, página 8: Dois) A qualidade de membros é intransmissível.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  41. Texto do artigo, página 8: (Categoria de membros)
  42. Texto do artigo, página 8: Os membros da Associação Nascer do Sol, tem as seguintes categorias:
  43. Número ou marcador, página 8: a) Membros fundadores: são todos aqueles que colaboram na criação da Associação Nascer do Sol, e que subscrevam o pedido de reconhecimento desta associação;
  44. Número ou marcador, página 8: b) Membros efectivos: são todos aqueles que sejam admitidos pelo conselho de direcção sendo a respectiva candidatura ser assinada pelo próprio e dois membros fundadores e exerçam a sua actividade profissional em órgãos de aconselhamento e reabilitação, conforme as formalidades prescritas nos presentes estatutos e na lei; e
  45. Número ou marcador, página 8: c) Membros honorários: são toas as pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado serviços relevo à associação e para o desenvolvimento técnico e científico em matéria de aconselhamento e reabilitação.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  47. Texto do artigo, página 8: (Aquisição de qualidade de membro)
  48. Número ou marcador, página 8: Um) As propostas de admissão na categorias definidas nas alinhas a), b) e c) do artigo anterior, são apresentadas ao Conselho de Direcção e assinados por um membro fundador ou efectivo como proponente e pelo candidato.
  49. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros honorários são aceites mediante deliberação da Assembleia Geral sob proposta fundamentada do Conselho de Direcção ou por um outro grupo, pelo menos de dez membros fundadores ou efectivos.
  50. Número ou marcador, página 8: Três) Os membros entram em gozo dos seus direitos logo após lhes ter sido comunicado a aprovação da proposta de admissão desde que satisfaçam o pagamento da jóia e da quota respectiva.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
  52. Texto do artigo, página 8: (Perda de qualidade)
  53. Número ou marcador, página 8: Um) Perdem qualidade de membro:
  54. Número ou marcador, página 8: a) Os que livremente decidirem desvincular-se da Associação Nascer do Sol; b)Os que deixarem de reunir os requisitos presentes nos seguintes estatutos;
  55. Número ou marcador, página 8: c) Os que forem excluídos por incumprimento reiterado de deveres; d)Aqueles que pratiquem actos contrários aos interesses da associação ou que possam afectar o bom nome dela;
  56. Número ou marcador, página 8: e) Os que recusem desempenhar qualquer cargo na Associação Nascer do Sol, salvo por motivos justificados e aceite pelo Conselho de Direcção;
  57. Número ou marcador, página 8: f) Os que não pagarem no prazo de 30 dias, após a notificação, as quotas em dívida a mais de seis meses.
  58. Número ou marcador, página 8: Dois) A perda de qualidade de membro é decidida pela Assembleia Geral sob proposta da Direcção e não dá direito a restituição de quaisquer contribuições com que tiver entrado, ou outros, nem desobriga o membro do cumprimento pontual de todas as obrigações financeiras anteriores.
  59. Número ou marcador, página 8: Três) A perda de qualidade de membro prevista na alínea a) do número 1, deve ser comunicada à direcção da Associação Nascer do Sol, por carta registadas com aviso de recepção ou por outro meio idóneo, e produz efeitos decorridos quinze dias após a recepção do aviso.
  60. Número ou marcador, página 8: Quatro) A perda de qualidade de membro é precedida de um processo com audição do Conselho de Direcção.
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
  62. Texto do artigo, página 8: (Direitos)
  63. Texto do artigo, página 8: Constituem direitos dos membros da Associação Nascer do Sol:
  64. Número ou marcador, página 8: a) Frequentar a sede e suas delegações;
  65. Número ou marcador, página 8: b) Utilizar outros serviços da associação;
  66. Número ou marcador, página 8: c) Apresentar por escrito, ao Conselho de Direcção quaisquer propostas e sugestões com interesse para que a associação promova ou leve a efeito;
  67. Número ou marcador, página 8: d) Assistir e participar em manifestações culturais, conferencias, seminários, exposições ou certames que a associação leve a efeito;
  68. Número ou marcador, página 8: e) Ser indicado pelo Conselho de Direcção para qualquer comissão ou representação;
  69. Número ou marcador, página 8: f) Beneficiar de diversos fundos que vierem a ser constituídos pela associação de acordo com a respectiva finalidade e nas formas e condições dos respectivos regulamentos;
  70. Número ou marcador, página 8: g) Recorrer aos órgãos de conciliação e arbitragem da associação instituídos para dirimir conflitos de interesse entre os membros;
  71. Número ou marcador, página 8: h) Participar na Assembleia Geral nos termos do presente estatuto;
  72. Número ou marcador, página 8: i) Receber toda informação sobre a vida e actividade da Associação Nascer do Sol;
  73. Número ou marcador, página 8: j) Recorrer de todas as decisões que não estiverem de acordo com o presente estatuto;
  74. Número ou marcador, página 8: k) Usufruir de todos os serviços, benefícios e demais regalias;
  75. Número ou marcador, página 8: l) Eleger e ser eleito para os órgãos e cargos associativos;
  76. Número ou marcador, página 8: m) Requerer a convocação da Assembleia Geral;
  77. Número ou marcador, página 8: n) Votar nas deliberações da Assembleia Geral em todos os assuntos submetidos à deliberação.
  78. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
  79. Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
  80. Texto do artigo, página 8: Constituem Deveres dos membros:
  81. Número ou marcador, página 8: a) Pagar as jóias de admissão e regularmente as quotas fixadas em Assembleia Geral;
  82. Número ou marcador, página 8: b) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação;
  83. Número ou marcador, página 9: c) Acatar as disposições dos presentes estatutos e demais regulamentação, e cumprir as deliberações dos órgãos da organização proferidas no uso da sua competência;
  84. Número ou marcador, página 9: d) Contribuir para a elaboração de estatísticas ou relatórios de interesse geral da organização; e)Aceitar servir nos cargos da organização para que forem eleitos ou nomeados salvo escusa justificada, não sendo porém obrigados a aceitar a reeleição para o mesmo cargo ou eleição para cargos diferentes antes de terem decorrido três anos sobre a cessão do cargo anterior; e
  85. Número ou marcador, página 9: f) Participar na Assembleia Geral.
  86. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
  87. Texto do artigo, página 9: Órgãos associativos, composição, competências e funcionamento
  88. Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
  89. Texto do artigo, página 9: (Órgão sociais)
  90. Texto do artigo, página 9: São órgãos da Associação Nascer do Sol:
  91. Número ou marcador, página 9: a) A Assembleia Geral;
  92. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção; e
  93. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
  95. Texto do artigo, página 9: (Mandato)
  96. Texto do artigo, página 9: Os membros dos órgãos da associação são eleitos pelo período de cinco anos em reunião ordinária da Assembleia Geral, dentre os membros fundadores e efectivos nacionais desta associação.
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
  98. Texto do artigo, página 9: (Remuneração)
  99. Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais, em princípio não são remuneráveis, salvo disposição em contrário da Assembleia Geral.
  100. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Assembleia Geral
  101. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
  102. Texto do artigo, página 9: (Natureza Jurídica e Composição)
  103. Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral, é o órgão máximo da Associação Nascer do Sol, e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e o presente estatuto, são obrigatórias para os membros e restantes órgãos associativos, e é constituída por um presidente, dois secretários gerais, dois vogais e todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
  104. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
  105. Texto do artigo, página 9: (Competências da Assembleia Geral)
  106. Texto do artigo, página 9: Compete à Assembleia Geral:
  107. Número ou marcador, página 9: a) Deliberar sobre todos assuntos que digam respeito ao objecto social da organização e em especial:
  108. Número ou marcador, página 9: b) Eleger a respectiva mesa e os membros dos órgãos associados;
  109. Número ou marcador, página 9: c) Deliberar sobre a alteração do presente estatutos;
  110. Número ou marcador, página 9: d) Apreciar e votar o balanço, contas dos exercícios, o relatório do Conselho de Direcção e o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  111. Número ou marcador, página 9: e) Aprovar e modificar o regulamento interno;
  112. Número ou marcador, página 9: f) Deliberar sobre a eleição d e suplentes para os órgãos associativos;
  113. Número ou marcador, página 9: g) Aprovar o regulamento das eleições para os órgãos associativos;
  114. Número ou marcador, página 9: h) Fixar o valor da jóia de admissão e das quotas;
  115. Número ou marcador, página 9: i) Atribuir a qualidade de associado honorário;
  116. Número ou marcador, página 9: j) Destituir os membros dos órgãos associativos;
  117. Número ou marcador, página 9: k) Deliberar sobre a dissolução da organização; e
  118. Número ou marcador, página 9: l) Deliberar sobre todas as matéria de interesse para a associação Nascer do Sol que não estejam exclusivamente afectas a outro órgão associativo.
  119. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
  120. Texto do artigo, página 9: (Competências do Presidente)
  121. Texto do artigo, página 9: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  122. Número ou marcador, página 9: a) Convocar as reuniões, estabelecer a agenda de trabalhos e dirigir a reunião sendo auxiliado nestas funções pelos secretários gerais adjuntos da mesa;
  123. Número ou marcador, página 9: b) Assinar as actas;
  124. Número ou marcador, página 9: c) Empossar os órgãos da organização; e
  125. Número ou marcador, página 9: d) Verificar a legalidade das candidaturas e da sua eleição.
  126. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
  127. Texto do artigo, página 9: (Competências dos Secretários Gerais)
  128. Texto do artigo, página 9: Compete os secretários gerais coadjuvam o presidente nas suas funções e substitui nas suas faltas e impedimento.
  129. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
  130. Texto do artigo, página 9: (Competências dos vogais)
  131. Texto do artigo, página 9: Compete aos vogais:
  132. Número ou marcador, página 9: a) Elaborar o expediente da mesa;
  133. Número ou marcador, página 9: b) Elaborar as actas da Assembleia Geral; e
  134. Número ou marcador, página 9: c) Executar outras tarefas relativas ao funcionamento da Assembleia Geral.
  135. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
  136. Texto do artigo, página 9: (Constituição da Assembleia Geral)
  137. Número ou marcador, página 9: Um) As reuniões da Assembleia Geral, são convocadas pelo respectivo presidente,
  138. Texto do artigo, página 9: por meio de anúncio publicado em jornal Diário, indicando a data, hora, local e ordem de trabalhos, com antecedência mínima de quinze dias.
  139. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral, considerase legalmente constituída, em primeira convocatória, achando-se presente, no dia, hora e local indicados na convocatória, uma hora depois, com os presentes.
  140. Número ou marcador, página 9: Três) Em caso de reunião extraordinária convocada por requerimento de um grupo de associados, a Assembleia Geral só pode ter lugar se estiver presente a maioria absoluta de dois terços dos associados requerentes.
  141. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os associados representam-se na Assembleia Geral por quem indicarem, com posição de associado, em carta entregue ao presidente da mesa, no início dos trabalhos, devendo mencionar-se o dia, a hora, a ordem de trabalhos e o local da reunião.
  142. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
  143. Texto do artigo, página 9: (Quórum)
  144. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral só pode deliberar validamente sobre a ordem dos trabalhos para que foi convocada.
  145. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações, são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados.
  146. Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações exigem um voto favorável de três quartos do número de todos membros presentes;
  147. Número ou marcador, página 9: Quatro) Dissolução ou prorrogação da organização que são tomadas por um voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
  148. Número ou marcador, página 9: Cinco) As Assembleia Geral só podem deliberar, em primeira convocação desde que esteja presente, pelo menos, metade do número de associados.
  149. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E UM
  150. Texto do artigo, página 9: (Votação)
  151. Número ou marcador, página 9: Um) A votação pode ser feita por presença ou por procuração noutro membro.
  152. Número ou marcador, página 9: Dois) Nas decisões respeitantes à destituição dos titulares dos órgãos da organização, bem como com a exclusão dos membros, é permitido o voto presencial.
  153. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  154. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E DOIS
  155. Texto do artigo, página 9: (Natureza Jurídica e Composição)
  156. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção é o órgão de execução, gestão e administração permanente da organização, é composto por um número ímpar de membros, num máximo de sete, sendo um presidente, um secretário-geral e um tesoureiro.
  157. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E TRÊS
  158. Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho de Direcção)
  159. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Direcção realizar a gestão e administração permanente da organização e em especial:
  160. Número ou marcador, página 10: a) Representar a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente; b)Apresentar à apreciação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas do exercício, bem como o plano de actividades e respectivo orçamento anual, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;
  161. Número ou marcador, página 10: c) Criar, organizar e superintender os serviços de organização;
  162. Número ou marcador, página 10: d) Decidir sobre as propostas de admissão, exclusão e de readmissão de membros;
  163. Número ou marcador, página 10: e) Propor à Assembleia Geral a atribuição da qualidade de associado honorário;
  164. Número ou marcador, página 10: f) Propor à Assembleia Geral, ouvido o Conselho Fiscal, a tabela das jóias e quotas a pagar pelos associados, bem como quaisquer outras contribuições;
  165. Número ou marcador, página 10: g) Preparar a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral da organização quando necessário;
  166. Número ou marcador, página 10: h) Propor a Assembleia Geral ordinária os candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente, para o exercício seguinte, dentre os membros fundadores e do Conselho de Direcção eleito; e
  167. Número ou marcador, página 10: i) Exercer todas as demais funções que não sejam, nos termos da lei e do presente estatuto, da competência exclusiva e específica de outro órgão social.
  168. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E QUATRO
  169. Texto do artigo, página 10: (Competências especiais dos membros do Conselho de Direcção)
  170. Número ou marcador, página 10: Um) Compete, em particular, ao presidente do Conselho de Direcção:
  171. Número ou marcador, página 10: a) Coordenar e dirigir a actividade do Conselho de Direcção; e
  172. Número ou marcador, página 10: b) Convocar e presidir as respectivas reuniões.
  173. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao vice-presidente do Conselho de Direcção:
  174. Número ou marcador, página 10: a) Assessorar o presidente; e
  175. Número ou marcador, página 10: b) Substituir o presidente nos casos de ausência ou impedimento.
  176. Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao Conselho de Direcção a atribuição das competências especiais.
  177. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E CINCO
  178. Texto do artigo, página 10: (Reuniões)
  179. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção reúne-se, pelo menos uma vez por mês, por convocação do respectivo presidente.
  180. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações são registadas em acta e são tomadas por maioria simples de voto tendo o presidente voto de qualidade.
  181. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  182. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SEIS
  183. Texto do artigo, página 10: (Natureza Jurídica e composição)
  184. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria e controlo da organização e segundo é composto por três membros, sendo um presidente e dois vogais.
  185. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SETE
  186. Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho Fiscal)
  187. Número ou marcador, página 10: Um) Compete, em geral, ao Conselho Fiscal a supervisão da realização dos programas da organização bem como das deliberações da Assembleia Geral e em especial:
  188. Número ou marcador, página 10: a) Fazer o controlo da execução orçamental e da situação financeira da organização examinando as suas contas;
  189. Número ou marcador, página 10: b) Providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos;
  190. Número ou marcador, página 10: c) Apresentar parecer sobre o relatório, balanço e contas do exercício, o plano de actividades e orçamento anuais, apresentados pelo conselho de Direcção à Assembleia Geral;
  191. Número ou marcador, página 10: d) Dar parecer sobre consultas que lhe sejam submetidas em matéria da sua competência; e
  192. Número ou marcador, página 10: e) Requerer a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral, sempre que se julgue necessário.
  193. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete, em particular, ao presidente do Conselho Fiscal convocar e presidir as reuniões deste órgão e cabe aos vogais executar as actividades ligadas à função segundo o que for determinado pelo seu presidente.
  194. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E OITO
  195. Texto do artigo, página 10: (Reunião do Conselho Fiscal)
  196. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, e extraordinariamente sempre que qualquer dos seus membros o solicitar ou quando requerido pelo Conselho de Direcção.
  197. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos titulares.
  198. Número ou marcador, página 10: Três) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniões do Conselho de Direcção.
  199. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Gestão corrente
  200. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E NOVE
  201. Texto do artigo, página 10: (Director executivo)
  202. Número ou marcador, página 10: Um) A gestão é cometida a um director executivo.
  203. Número ou marcador, página 10: Dois) A nomeação do director executivo, é da competência do Conselho de Direcção.
  204. Número ou marcador, página 10: Três) Compete, em particular ao director executivo:
  205. Número ou marcador, página 10: a) Coordenar o trabalho diário da organização e de todas as comissões e grupos de trabalho constituídos;
  206. Número ou marcador, página 10: b) Praticar actos de expediente corrente;
  207. Número ou marcador, página 10: c) Dirigir o secretariado; e
  208. Número ou marcador, página 10: d) Admitir e nomear o pessoal técnico e administrativo para o provimento das vagas aprovadas pelo Conselho de Direcção.
  209. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA
  210. Texto do artigo, página 10: (Vinculação)
  211. Número ou marcador, página 10: Um) Para obrigar Associação Nascer do Sol, são necessárias assinaturas de dois membros do Conselho de Direcção ou de um dos membros e do Director Executivo ou de um procurador com poderes bastantes.
  212. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção pode constituir mandatário, mesmo em pessoas estranhas à organização fixando, em cada, os limites e condições do respectivo mandato.
  213. Número ou marcador, página 10: Três) Os actos de mero expediente e, em geral, os que não envolvam responsabilidades da organização poderão ser assinados apenas pelo director executivo.
  214. Número ou marcador, página 10: Quatro) A organização responsabiliza-se por todos os actos dos seus mandatários na realização do respectivo mandato estatutário, exercendo o direito de regresso nos casos em que não tenham respeitado os estatutos e deles resultem prejuízos.
  215. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Fundos e pessoal
  216. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E UM
  217. Texto do artigo, página 10: (Pessoal)
  218. Texto do artigo, página 10: Os trabalhadores da organização incluindo o director executivo, estão sujeitos às normas do contrato individual de trabalho.
  219. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E DOIS
  220. Texto do artigo, página 10: (Fundos)
  221. Número ou marcador, página 10: Um) Constituem fundos da organização:
  222. Número ou marcador, página 10: a) O produto das jóias e quotas pagas pelos associados;
  223. Número ou marcador, página 10: b) Os rendimentos ou valores provenientes das suas actividades; e
  224. Número ou marcador, página 10: c) Os donativos, financiamentos, subsídios ou qualquer outra forma de subvenção de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  225. Número ou marcador, página 11: Dois) Os montantes das contribuições são fixados pela Assembleia Geral em função do orçamento aprovado.
  226. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI
  227. Texto do artigo, página 11: Despesas e património
  228. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  229. Texto do artigo, página 11: (Património)
  230. Texto do artigo, página 11: O património da organização é constituído pelos bens e direitos a ela doados, ou por qualquer outro título adquiridos.
  231. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  232. Texto do artigo, página 11: (Quotas)
  233. Número ou marcador, página 11: Um) Todos os associados aquando da sua admissão, devem pagar uma jóia.
  234. Número ou marcador, página 11: Dois) As quotas anuais devem ser pagas semestralmente, durante os primeiros sete dias objectivos.
  235. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E CINCO
  236. Texto do artigo, página 11: (Despesas)
  237. Número ou marcador, página 11: Um) Constituem despesas da Associação os encargos que ocorrem para o funcionamento e prossecução dos seus objectivos.
  238. Número ou marcador, página 11: Dois) Para efeitos da sua cobertura, pelos associados, nos termos definidos pela Assembleia Geral, as despesas e encargos da Associação são classificados em três categorias:
  239. Número ou marcador, página 11: a) Imobilizado, fixo, corpóreo ou incorpóreo;
  240. Número ou marcador, página 11: b) Despesas fixas de funcionamento; e
  241. Número ou marcador, página 11: c) Despesas variáveis de funcionamento.
  242. Número ou marcador, página 11: Três) Pelas dívidas da associação só responde o respectivo património social.
  243. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII Alteração dos estatutos, dissolução e liquidação da associação
  244. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E SEIS
  245. Texto do artigo, página 11: (Infracções disciplinares)
  246. Texto do artigo, página 11: Constituem infracções disciplinares, toda a conduta ofensiva aos princípios consagrados nos presentes estatutos do regulamento interno ou de deliberações dos órgãos da associação.
  247. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTE E SETE
  248. Texto do artigo, página 11: (Alteração dos presentes estatutos)
  249. Número ou marcador, página 11: Um) Os presentes estatutos podem ser alterados em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito, por proposta do Conselho de Direcção ou pelo menos um quarto do número dos seus membros.
  250. Número ou marcador, página 11: Dois) O projecto de alteração deve ser enviado a todos os membros com antecedência mínima de trinta dias.
  251. Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral convocada para alteração dos presentes estatutos deve contar com a presença de, pelo menos três quartos dos membros.
  252. Número ou marcador, página 11: Quatro) As alterações propostas, são
  253. Texto do artigo, página 11: aprovadas por três quartos dos votos expressos.
  254. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E OITO
  255. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  256. Número ou marcador, página 11: Um) A dissolução da Associação, quando não judicial, é deliberada em reunião extraordinária da Assembleia Geral expressamente convocada para esse efeito mediante aprovação, por uma maioria absoluta de votos de pelo menos três quartos dos associados, no uso dos seus direitos.
  257. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução, decide sobre o destino a dar bens, cumpridas todas as obrigações financeiras.
  258. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E NOVE
  259. Texto do artigo, página 11: (Extinção)
  260. Número ou marcador, página 11: Um) Extinta a associação, os bens doados ou deixados com qualquer encargo ou afectação a certo fim tem o destino que a entidade determinar.
  261. Número ou marcador, página 11: Dois) O bem não compreendido no número anterior tem o destino fixado nos estatutos, por lei especial ou deliberação dos membros.
  262. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VIII Disposições transitórias e finais
  263. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARENTA
  264. Texto do artigo, página 11: (Comissões de trabalho)
  265. Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral para a assinatura da escritura e eleição dos titulares dos órgãos da associação dirige os trabalhos numa comissão principal, cujo relatório determina quem e quando será a eleição do corpo directivo do primeiro mandato.
  266. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARENTA E UM
  267. Texto do artigo, página 11: (Regulamentos)
  268. Texto do artigo, página 11: O funcionamento dos órgãos da associação rege-se por um regulamento próprio a ser aprovado em Assembleia Geral.
  269. Texto do artigo, página 11: White Wolf, Limitada
  270. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais, sob NUEL 100982250 uma entidade denominada White Wolf, Limitada.
  271. Texto do artigo, página 11: Entre:
  272. Texto do artigo, página 11: Francisco Tepo Gimo, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro e residente na cidade de Maputo no bairro da Polana Caniço A quarteirão 54, casa n.º 9522, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101132634S emitido, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 9 de Fevereiro de 2018. e João Atumane Amade, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro e residente nesta cidade de Maputo, no bairro Luís Cabral quarteirão 36, casa
  273. Texto do artigo, página 11: n.º 60, portador do Bilhete de Identidade n.º 11020162023M emitido, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 5 de Agosto de 2016, que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  274. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  276. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de White Wolf, Limitada e tem a sua sede na rua de Malhangalene n.º 230, bairro de Malhangalene Distrito Municipal Ka Mpfumu.
  277. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade, poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro ou fora do pais.
  278. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando com o seu e início a partir da assinatura do presente contrato de sociedade.
  279. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  281. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto a actividade de venda a grosso e retalho com importação e exportação de produtos alimentares e não alimentares outros desde que sejam permitidos por lei.
  282. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  283. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  284. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  286. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim discriminados:
  287. Número ou marcador, página 11: a) Francisco Tepo Gimo, com uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais);
  288. Número ou marcador, página 11: b) João Atumane Amade, com uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais).
  289. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  291. Texto do artigo, página 11: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  292. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  293. Texto do artigo, página 11: (Gerência e representação)
  294. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
  295. Texto do artigo, página 12: e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Francisco Tepo Gimo, que é nomeado sócio gerente.
  296. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
  297. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  298. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  299. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  300. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  301. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  302. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  303. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  304. Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
  305. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros directos assumem o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  306. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  307. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  308. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  309. Texto do artigo, página 12: Maputo, 25 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 12: TECNO ANCAI – Sociedade Unipessoal, Limitada
  311. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100981610 uma entidade denominada TECNO ANCAI – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  312. Texto do artigo, página 12: Tizora Zeca John, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade nº 110101490623M, emitido em Maputo, no dia 16 de Setembro de 2011, residente no bairro Triunfo, quarteirão n.º 2, casa n.º 37, na cidade de Maputo, Constitui sociedade unipessoal por quotas de
  313. Texto do artigo, página 12: responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  314. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 12: (Denominação social e sede)
  316. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação social de TECNO ANCAI – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua da Flores, casa nº 33, Q nº 7, bairro da Matola B, podendo a sede social ser deslocada para outros locais do território nacional.
  317. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  319. Texto do artigo, página 12: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
  320. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  322. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto o exercício, com âmbito nacional e internacional, das seguintes actividades:
  323. Texto do artigo, página 12: Electrónica, electricidade, instalação de redes, CCTV e programação informática.
  324. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 12: (Capital)
  326. Texto do artigo, página 12: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelo sócio Tizora Zeca John, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
  327. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  329. Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete individualmente ao sócio Tizora Zeca John, que pode inclusive por mandato, delegar poderes que achar convenientes.
  330. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  331. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  332. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos no Código Comercial.
  333. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  334. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  335. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  336. Texto do artigo, página 12: Maputo, 25 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 12: Articon Civil, Limitada
  338. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2018, foi matriculada
  339. Texto do artigo, página 12: na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100982269 uma entidade denominada Articon Civil, Limitada.
  340. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Cosme Fernandes, solteiro, natural de Maputo, técnico de engenharia civil, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301380860Q e portador do NUIT n.º 120088671, residente na cidade de Maputo – Moçambique.
  341. Texto do artigo, página 12: Segundo. Ezequiel Fernando Bengala, solteiro, natural de Maputo, técnico de administração, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100389577F e portador do NUIT n.º 107888012 residente na cidade de Maputo – Moçambique.
  342. Texto do artigo, página 12: Terceiro. Wendelton Inácio Matsinhe, natural de Maputo, empresário, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502081489M e portador do NUIT n.º 121227479 residente na cidade de Maputo – Moçambique.
  343. Texto do artigo, página 12: Constituem uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
  344. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 12: Denominação, objecto, sede e tempo de duração
  346. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Articon Civil, Limitada. (Arte de Construção Civil) e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 1568, rés-do-chão, Maputo.
  347. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 12: Duração
  349. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  350. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 12: Objecto
  352. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto principal: Construção civil e obras públicas e gestão de imóveis.
  353. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 12: Capital social
  355. Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) que corresponde à soma de 3 (três) quotas, uma de 50.100,00MT (cinquenta mil e cem meticais), correspondente a 33.4% do capital social e pertencente ao sócio Cosme Fernandes, e 49.950,00MT (quarenta e nove mil e novecentos e cinquenta meticais), correspondente a 33.3% do capital social e pertencente ao sócio Ezequiel Fernando Bengala, e 49.950,00MT (quarenta e nove mil e novecentos e cinquenta meticais), correspondente a 33.3% do capital social e pertencente ao sócio Wendelton Inácio Matsinhe.
  356. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 13: Aumento do capital
  358. Texto do artigo, página 13: O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
  359. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  360. Texto do artigo, página 13: Administração
  361. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida conjuntamente por ambos os sócios os quais serão designados por administradores.
  362. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como para praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem e, em especial:
  363. Número ou marcador, página 13: a) Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiro, emitir, sacar, aceitar e endossar letras, livranças, cheques, extractos de facturas e outros quaisquer títulos de crédito.
  364. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos administradores.
  365. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um director devidamente autorizado.
  366. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  367. Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação
  368. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolver-se-á nos termos da lei.
  369. Número ou marcador, página 13: Dois) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações dos sócios.
  370. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  371. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  372. Texto do artigo, página 13: Todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e por demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  373. Texto do artigo, página 13: Maputo, 25 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 13: Longo Yuan International Invest, Limitada
  375. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100785536 uma entidade denominada Longo Yuan International Invest, Limitada.
  376. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  377. Texto do artigo, página 13: Xinyue Wu, de nacionalidade chinesa portadora de DIRE n.º 11CN00104189N emitido aos 6 de Janeiro de 2018, na cidade de Maputo, residente nesta cidade de Maputo;
  378. Texto do artigo, página 13: Zhang Ziyan, de nacionalidade chinesa portador de Passaporte n.º G35073068 emitido aos 10 de Abril de 2009 e valido ate 9 de Abril de 2019, residente nesta cidade de Maputo.
  379. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  381. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Longo Yuan International Invest, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo no bairro da Sommerschield Parcela n.° 141, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  382. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 13: Duração
  384. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  385. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 13: Objecto
  387. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto, importação e exportação de produtos minerais, actividade de engenharia e técnicas afins, actividades de consultoria, cientificas técnicas e similares.
  388. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 13: Capital social
  390. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais). Dos quais:
  391. Número ou marcador, página 13: a) Xinyue Wu, com 20% do capital social equivalente a 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais); b)Zhang Ziyan, com 80% do capital social equivalente a 8.000.000,00MT (oito milhões de meticais).
  392. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 13: Aumento do capital
  394. Texto do artigo, página 13: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  395. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  396. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  397. Texto do artigo, página 13: Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
  398. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  399. Texto do artigo, página 13: Gerência
  400. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do
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