III SÉRIE — n.º 94

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 94/2018

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Texto do artigo · p. 13 sócio Zhang Ziyan que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura dele.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender. Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 25 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Bluesky Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100983001 uma entidade denominada Bluesky Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Entre: João Atumane Amade, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, residente no bairro Luís Cabral, quarteirão 36, casa n.º 60, portador do Bilhete de Identidade n.º 11020162023M emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 5 de Agosto de 2016 e Francisco Tepo Gimo, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, residente na cidade de Maputo no
Texto do artigo · p. 14 bairro da Polana Caniço A, quarteirão 54, casa n.º 9522, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101132634S emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos 9 de Fevereiro de 2018, que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá regerse pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Bluesky Trading, Limitada e tem a sua sede na Avenida do Trabalho n.º 874, bairro de Malanga Distrito Municipal Nlhamakulu.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade, poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando com o seu e início a partir da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto a actividade de venda a grosso e retalho com importação e exportação de produtos alimentares e não alimentares outros desde que sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim discriminados:
Texto do artigo · p. 14 João Atumane Amade, com uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais).
Texto do artigo · p. 14 Francisco Tepo Gimo, com uma quota no valor de 5.000,00MT cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio João Atumane Amade, que é nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros directos assumem o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 25 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Boane Têxteis, S.A.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100982668 uma entidade denominada Boane Têxteis, S.A.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Boane Têxteis, S.A., Sociedade Anónima, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Boane, Província de Maputo, podendo por
Texto do artigo · p. 14 deliberação do Conselho de Administração, a sede ser transferida para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, sempre que se achar conveniente, podem ser criadas, transferidas e encerradas sucursais, agências, delegações e ou outras formas de representação social dentro do território nacional como também para fora das fronteiras nacionais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data do registo na Conservatória dos Registos das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social a compra e venda de:
Número ou marcador · p. 14 a) Capulanas;
Número ou marcador · p. 14 b) Tecidos e;
Número ou marcador · p. 14 c) Vestuários.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Sem prejuízo das disposições legais, a sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 14 Três) Por decisão expressa do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir, gerir, alienar participações noutras sociedades, ou outras formas de Associação, constituídas ou a constituir no País ou no estrangeiro, ainda que tenham uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social por realizar, é de 100.000MT, e está representado por:
Texto do artigo · p. 14 10 (dez) títulos de 100 (cem) Acções no valor nominal de 100 MT (cem meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, e mediante o parecer do Conselho Fiscal em funcionamento, a Assembleia Geral poderá deliberar o aumento do capital social através de uma ou mais emissões de acções, ou por incorporação de lucros ou reservas disponíveis, bem como por qualquer outra modalidade ou forma permissível por lei.
Número ou marcador · p. 14 Três) A deliberação de aumento de capital deve mencionar expressamente:
Texto do artigo · p. 14 a)A modalidade e o montante do aumento de capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 14 c) Os prazos para realização das participações de capital decorrentes do aumento;
Número ou marcador · p. 15 d) As reservas a incorporar, se o aumento de capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 15 e) Se no aumento apenas participam os sócios e em que termos, ou se aquele será aberto a terceiros, nomeadamente, com recurso a subscrição pública;
Número ou marcador · p. 15 f) se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os accionistas podem prestar suprimentos de que carece a sociedade, nos termos e condições estabelecidas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Acções)
Número ou marcador · p. 15 Um) As acções podem ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente conversíveis a pedido dos interessados.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Tanto as acções nominativas como as acções ao portador podem ser ordinárias ou preferenciais.
Número ou marcador · p. 15 Três) As acções são divididas em séries: A e B designadamente.
Texto do artigo · p. 15 Série A - São pertença dos accionistas fundadores da sociedade, sendo livremente transmissíveis entre si, e gozam do direito de preferência na aquisição de acções em caso de aumento de capital. Uma vez transmitidas, as acções da série A passam a série B, salvo se forem transmitidas a favor de portadores da série A ou por transmissão mortis-causa. Série B - São representativas dos outros
Texto do artigo · p. 15 accionistas detentores de acções nominativas e/ou ao portador, decorrendo as despesas de transmissão ou conversão por conta dos interessados e cujas condições de subscrição serão definidas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Acções próprias)
Número ou marcador · p. 15 Um) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias, bem como onerá-las, aliená-las ou praticar outras operações dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A deliberação social que admite a aquisição ou alienação de acções próprias da sociedade, deverá indicar especificamente:
Número ou marcador · p. 15 a) O objecto;
Número ou marcador · p. 15 b) O preço e as demais condições de aquisição;
Número ou marcador · p. 15 c) O prazo;
Número ou marcador · p. 15 d) Os limites de variação dentro dos quais a administração pode adquirir.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de acções)
Texto do artigo · p. 15 O Conselho de Administração da sociedade fica com a faculdade de amortizar acções, pelo valor nominal estabelecido pelo último balanço,
Texto do artigo · p. 15 sem que esta amortização implique a redução do capital social, nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 15 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 15 b) Quando qualquer das acções for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicial ou administrativamente que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda for dada em garantia de obrigações da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 15 Um) É livre a transmissão de acções entre os accionistas, devendo, contudo, observar o estatuído no n.° 3 do artigo sexto.
Número ou marcador · p. 15 Dois) No caso de transmissão das acções, gozam de direito de preferência a sociedade, e os accionistas não cedentes, respectivamente.
Número ou marcador · p. 15 Três) O direito de preferência acima referido exerce-se pelo valor das acções resultante do último balanço ou pelo valor acordado para a projectada transmissão, consoante o que for mais baixo.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O accionista que pretender alienar as suas acções deverá comunicar à sociedade, este facto, bem como a identificação precisa do eventual adquirente e de todas as condições da operação projectada, por meio de carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) No prazo de 15 dias a partir da data da recepção da comunicação acima referida, o Conselho de Administração da sociedade deliberará se usa ou não do seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Caso a sociedade não venha a usar o aludido direito de preferência, o Conselho de Administração deverá comunicar aos restantes accionistas, no prazo de 15 dias e por meio de carta registada com aviso de recepção, os termos da alienação proposta, e estes no prazo de 15 dias após a recepção da aludida comunicação, informarão a sociedade se pretendem exercer ou não o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Sete) Havendo dois ou mais accionistas interessados em exercer o direito de preferência, as acções serão rateadas entre eles na proporção das acções que já possuíam.
Número ou marcador · p. 15 Oito) Findo o prazo previsto no n.° 6 deste artigo, o Conselho de Administração comunicará nos 10 dias seguintes ao accionista cedente, quem é ou quem são os interessados na aquisição das acções.
Número ou marcador · p. 15 Nove) Na falta de comunicação considerarse-á que nem a sociedade, nem nenhum accionista pretende exercer o seu direito de preferência, pelo que o accionista alienante poderá efectuar a transacção proposta.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 15 Um) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode emitir obrigações nominativas ou ao portador, desde
Texto do artigo · p. 15 que não hajam accionistas em mora ou que tenham excedido a importância do capital realizado e existente, nos termos do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A emissão de obrigações está sujeita a registo comercial, não devendo de qualquer forma ser emitidos os respectivos títulos antes do registo.
Número ou marcador · p. 15 Três) Tanto as acções como as obrigações e os títulos provisórios ou definitivos são assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meio de carimbo ou qualquer outro processo gráfico previamente aprovado.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 15 Um) Constituem órgãos sociais da sociedade nomeadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 15 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, para um mandato de (3) três anos, podendo ser reeleitos mais de uma vez.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem nos cargos até a eleição de novos membros, salvo renúncia expressa com uma antecedência mínima de 15 dias por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) Todo accionista, com ou sem direito a voto, tem o direito de comparecer na Assembleia Geral e discutir as matérias submetidas à apreciação, desde que provada a sua qualidade de accionista.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Só podem votar em Assembleia Geral da sociedade os accionistas detentores de dez acções.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os accionistas que não possuem o número de acções exigido no número anterior poderão agrupar-se por forma a completarem o número exigido, e só se podem fazer representar em Assembleia Geral por um dos accionistas agrupados.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os accionistas, podem fazerse representar em reuniões da Assembleia Geral por um mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, desde que munido de uma procuração outorgada de duração não superior a doze meses e com indicação expressa dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um Secretário, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 3 (três) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Ao secretário incumbe toda a escrituração relativa a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos, excepto nos casos em que a Assembleia Geral decidir um número superior.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As actas das sessões da Assembleia Geral serão assinadas, no livro respectivo, pelos membros da Mesa da Assembleia Geral, devendo elaborar-se uma lista de presenças de cada reunião assinada pelos accionistas ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Convocação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente da Mesa ou por quem o substituir, por publicação em jornal de maior circulação no país com trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As Assembleias Gerais Extraordinárias serão convocadas, com uma antecedência de 15 dias, sempre que o Conselho de Administração ou Fiscal o entendam conveniente, ou quando requeridas por um ou mais accionistas que representem pelo menos um terço do capital subscrito.
Número ou marcador · p. 16 Três) A Assembleia Geral só poderá se constituir e deliberar validamente se em primeira convocação estiverem presentes accionistas com mais de cinquenta por cento do capital social subscrito, salvo os casos em que a lei exija quórum superior.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Em segunda convocação poderá a Assembleia Geral constituir-se e deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Competências)
Texto do artigo · p. 16 Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 16 a) Eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 16 b) Debater, modificar, aprovar o relatório de gestão e de contas do Conselho de Administração, atento ao parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 16 c) Deliberar sobre qualquer alteração aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 16 d) Deliberar dentro dos limites da lei sobre outros assuntos para as quais tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO II Administração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Administração será composto por 3 (três) a 6 (seis) membros, eleitos por uma ou mais vezes, pela Assembleia Geral, sendo os seus mandatos de 3 (três) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O presidente e o vice-presidente do Conselho de Administração serão escolhidos de entre os seus membros, por votação interna que deverá constar no livro de actas deste órgão.
Número ou marcador · p. 16 Três) Poderão ser membros do Conselho de Administração indivíduos que não sejam accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O Conselho de Administração poderá nomear 1 (um) administrador Delegado definindo para o efeito as respectivas competências.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Investidura e registo)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os administradores, sob pena de nulidade são investidos nos seus cargos, mediante assinatura do termo de posse lavrado no livro de actas do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores devem declarar, ao assinar o termo de posse, o número de acções, bónus de subscrição, opções de compra de acções e obrigações convertíveis em acções, emitidos pela sociedade e por sociedades controladas ou do mesmo grupo, de que sejam titulares ou que tenham adquirido através de outras pessoas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Competências)
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete ao Conselho de Administração, sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 16 a) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos relativos ao objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, transigir com devedores e credores, propor, contestar, desistir, confessar em quaisquer pleitos ou acções;
Número ou marcador · p. 16 c) Estabelecer o Regulamento Interno;
Número ou marcador · p. 16 d) Deliberar e gerir, quer o investimento directo, quer todas as participações financeiras e sociais que a sociedade seja, ou venha a ser, detentora directa ou indirectamente;
Número ou marcador · p. 16 e) Delegar poderes e constituir mandatários, fixando as condições e limites dos poderes atribuídos;
Número ou marcador · p. 16 f) Negociar e contratar com qualquer instituição de crédito e efectuar todos os tipos de operações activas ou passivas, designadamente contrair empréstimos nos termos,
Texto do artigo · p. 16 condições e forma que entender por conveniente, sempre no interesse da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 g) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei, pelo contrato da sociedade ou pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os Administradores respondem pessoal e solidariamente para com a sociedade e para com terceiros, pela inexecução do seu mandato, pela violação dos Estatutos e preceitos da lei.
Número ou marcador · p. 16 Três) As deliberações do Conselho de Administração constarão sempre de actas e serão tomadas por maioria dos votos presentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Convocação)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Administração reúne-se mensalmente, e sempre que for devidamente convocada pelo seu Presidente ou por dois dos seus administradores.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, sempre com uma antecedência mínima de 48 Horas, salvo se houver consenso entre todos membros, e deverá incluir a ordem dos trabalhos, e as demais indicações e elementos necessários para a tomada de decisões.
Número ou marcador · p. 16 Três) As reuniões do Conselho de Administração serão na sede social da sociedade, sem obstar que se realize em outro local indicado pelo Presidente do Conselho de Administração, sempre que motivos especiais o justificarem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 16 Um) Para que o Conselho de Administração constitua-se e delibere validamente, é necessário que esteja presente a maioria dos seus membros, ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas suas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 16 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos presentes ou representados, cabendo ao presidente em caso de empate o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Todas deliberações do Conselho de Administração devem ser devidamente registadas em acta.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura conjunta do Administrador Delegado e ou de um administrador, com as competências definidas pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 17 b) O Administrador Delegado, obriga sozinho a sociedade nas matérias para as quais lhe foram especialmente conferidos poderes, para tal, pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 17 c) Pela assinatura conjunta de 2 (dois) Administradores;
Número ou marcador · p. 17 d) Pela assinatura de um mandatário especial, com as competências definidas pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 17 e) Em casos de mero expediente, basta a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ser representada, com plenos poderes, por qualquer dos seus administradores, ou por um mandatário, nas assembleias gerais de sociedades em que detenha participações.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os administradores ficam expressamente proibidos de obrigar a sociedade em negócios de favor, tais como letras, fianças, abonações, avales e a outros semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito os actos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade destes administradores perante a sociedade pelos danos que lhe causarem.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 17 Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade é atribuída a um Conselho Fiscal, composto por três membros, eleitos para um mandato de 3 (três) anos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao seu presidente o voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 17 Para além das atribuições estabelecidas na lei para o Conselho Fiscal, compete-lhe especificamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Examinar, sempre que julgar conveniente, a escrituração da sociedade; b)Fiscalizar a administração da sociedade, verificando o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários; c)Dar parecer por escrito e fundamentado sobre o orçamento, balanço, inventário e contas anuais;
Número ou marcador · p. 17 d) Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos quer pela Assembleia Geral quer pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Do ano social e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Ano social)
Texto do artigo · p. 17 O ano social coincide com o civil, reportandose os balanços a 31 de Dezembro, devendo as contas anuais serem submetidas a apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano subsequente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os lucros líquidos apurados pelo balanço depois de deduzidas a percentagem para a constituição e reintegração do fundo de reserva legal, serão distribuídos pelos accionistas na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, pode a Assembleia Geral decidir sobre a constituição, reforço, diminuição de reservas e provisões, designadamente destinadas a estabilização dos dividendos ou a eventuais gratificações a elementos dos órgãos sociais e a trabalhadores.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Da dissolução, liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) Na dissolução e liquidação da sociedade, observar-se-ão as disposições da lei aplicáveis que estejam em vigor, e em caso de omissões, as deliberações da Assembleia Geral sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Ao Conselho de Administração competirá proceder à liquidação social, quando o contrário não estiver expressamente determinado pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 25 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Moz Suporte, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais, sob NUEL 100982234, uma entidade denominada Moz Suporte, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial Entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Assarafo Francisco Nurmahomed, solteiro, natural da cidade da beira, de nacionalidade moçambicana e residente na
Texto do artigo · p. 17 cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304470875S, emitido ao vinte e nove de Outubro de dois mil e treze, em Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Sílvio Romeu Francisco Nurmahomed, casado, natural da cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100128859N, emitido a nove de Abril de dois mil e quinze em Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Moz Suporte, Limitada. Com a sede na cidade da Matola, rua da Mozal, casa número mil oitocentos e oitenta e sete, podendo, por deliberação em assembleia geral dos sócios, transferir a sua sede para o outro ponto do País, abrir e encerrar sucursais, delegações, ou outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é por tempo indeterminado, com início a partir da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objectivo social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objectivo principal a distribuição e transporte de água potável. Importação, exportação e venda de material de construção, limpeza de fossas, transporte de carga, estudo de impacto ambiental, serviços de limpeza, fumigação, recolha de resíduos sólidos, jardinagem, gestão imobiliária, manutenção de ar condicionados, venda, reparação, importação e exportação do material informático e levantamentos topográficos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, também, adquirir participações financeiras nas sociedades, assim como associar as outras empresas do ramo ou não para a prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de valor nominal de cem mil meticais por cada uma, pertencentes aos sócios Assarafo Francisco Nurmahomed e de Sílvio Romeu Francisco Nurmahomed, respectivamente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 17 O capital social pode ser modificado por mais de uma vez e com ou sem entrada de novos sócios por aplicação de dividendos acumulados e das reservas, mediante deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão, divisão ou alienação de quotas é livre entre sócios para terceiros, depende do consentimento da sociedade a quem é reservado
Texto do artigo · p. 18 o direito de preferência. Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias subsequentes à colocação de quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Obrigações
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas provisórias ou definitivas conterão as assinaturas de dois sócios, um dos quais exercendo as funções de gerente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Obrigações próprias
Texto do artigo · p. 18 Por resolução da assembleia geral, poderá a sociedade, dentro do limite legal, adquirir obrigações próprias e proceder à convocação ou amortização.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 18 Um) É nomeado gerente o sócio Assarafo Francisco Nurmahomed e a administração da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele activa e passivamente será exercido pelo sócio Sílvio Romeu Francisco Nurmahomed que é nomeado administrador com dispensa de pagamentos de caução com ou sem remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente ou quem fizer suas vezes.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio administrador ou por um empregado devidamente autorizado por enerência de funções.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O gerente poderá delegar seus poderes de gerência a pessoa estranha à sociedade mediante procuração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, deliberar sobre outros assuntos constantes da convocatória, e extraordinária se necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral será convocada por carta registrada dirigida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 18 Três) Das reuniões da assembleia geral será lavrada a acta com nome dos sócios presentes ou representados, capital de cada um e as deliberações que foram tomadas por todos participantes.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A assembleia geral considerase regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou representados cinquenta e um por cento do capital, em segunda com qualquer número de sócios presente ou representados, independente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Cada quota representará um voto por cada duzentos e cinquenta meticais o respectivo capital.
Número ou marcador · p. 18 Seis) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados excepto se o estatuto exija a maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 18 Sete) A assembleia geral será presidida por um sócio rotativamente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e ao balanço das contas, sendo os resultados fechados trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidas à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Dos lucros do balanço líquido de todas as despesas e encargos deduzir-se-á a percentagem referida para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 18 Três) A parte restante dos lucros será de acordo com a deliberação social, repartida pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou quando que determinado por deliberação da assembleia geral e todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Direitos e obrigações
Texto do artigo · p. 18 Os direitos e obrigações, incluindo o activo e passivo passam automaticamente para a nova sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 25 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Marine And Inland Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade
Texto do artigo · p. 18 Legais sob NUEL 100957655 uma entidade denominada Marine And Inland Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Entre: Marcus Roberto Monteiro Braz, maior, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 11PT00047147 A, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração, aos 14 de Julho de 2017.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis em Moçambique:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual adopta a firma Marine And Inland Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade referida no número anterior tem a sua sede Condomínio Xiluva Jardim, Rua mil e quatrocentos e cinco, número duzentos e oitenta e cinco, flat B cinco, Maputo, podendo criar ou encerrar no país ou no estrangeiro, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 18 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de:
Número ou marcador · p. 18 a) Serviços de abastecimentos de navios (Ship Chandling);
Número ou marcador · p. 18 b) Serviços de desembaraço, expedição e recepção de mercadorias;
Número ou marcador · p. 18 c) Prestação de serviços na área de agenciamento comercial;
Número ou marcador · p. 18 d) Serviços complementares e agenciamento na modalidade de conferência; e ) S e r v i ç o s d e p e r i t a g e m , superintendência, colheita de amostras em embarcações, de pequeno e grande porte;
Número ou marcador · p. 18 f) Comércio a grosso;
Número ou marcador · p. 18 g) Importação de equipamento e bens acessórios ao objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para a qual tenha obtido as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Participação noutras entidades)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá, no âmbito da realização do seu objecto participar em outras existentes ou a constituir-se ou associar-se a terceiros em qualquer das formas previstas na lei.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social, quota, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinco mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Marcus Roberto Monteiro Braz.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo a sócia decidir como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 19 Não haverá prestações suplementares de capital. A sócia pode fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência e representação da sociedade pertence ao sócio Marcus Roberto Monteiro Braz, desde já nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A gerente poderá delegar, total ou parcialmente, as suas competências de gestão em mandatários por si escolhidos.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete à gerente a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado expressamente autorizado pelo sócio único ou pelo administrador.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não hajam herdeiros, será paga a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Disposição final
Texto do artigo · p. 19 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 25 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Amiware, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100981912 uma entidade denominada Amiware, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Entre:
Texto do artigo · p. 19 Delon Pillay, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00091777, emitido na África do Sul aos 10 de Julho de 2013 e válido até 9 de Julho de 2023, adiante abreviadamente designado como primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 19 Sáudio Nadir Issufo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101003522738B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 3 de Setembro de 2013, e válido até 3 de Setembro de 2018, adiante abreviadamente designado como segundo outorgante; e
Texto do artigo · p. 19 Nadir Salé Narotam, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100041203M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 2 de Setembro de 2016 e válido até 2 de Setembro de 2022, adiante abreviadamente designado como terceiro outorgante. É celebrado, nos termos do artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Amiware, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social em Maputo, no Bairro do Aeroporto, quarteirão quarenta e três, casa número quatrocentos e treze.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, venda a retalho e a grosso de material informático.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de oitocentos mil meticais, e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota com o valor nominal de quatrocentos mil meticais, pertencente à Delon Pillay;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota com valor nominal de duzentos mil meticais, pertencente à Sáudio Nadir Issufo;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota com valor nominal de duzentos mil meticais, pertencente à Nadir Salé Narotam.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 20 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 20 a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 20 b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará
Texto do artigo · p. 20 nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
Número ou marcador · p. 20 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: sócio Zhang Ziyan que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura dele.
  2. Número ou marcador, página 13: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  4. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  5. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  6. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  7. Número ou marcador, página 13: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  9. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  10. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender. Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  12. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  13. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  14. Texto do artigo, página 13: Maputo, 25 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 13: Bluesky Trading, Limitada
  16. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100983001 uma entidade denominada Bluesky Trading, Limitada.
  17. Texto do artigo, página 13: Entre: João Atumane Amade, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, residente no bairro Luís Cabral, quarteirão 36, casa n.º 60, portador do Bilhete de Identidade n.º 11020162023M emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 5 de Agosto de 2016 e Francisco Tepo Gimo, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, residente na cidade de Maputo no
  18. Texto do artigo, página 14: bairro da Polana Caniço A, quarteirão 54, casa n.º 9522, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101132634S emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos 9 de Fevereiro de 2018, que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá regerse pelos artigos seguintes:
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  21. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Bluesky Trading, Limitada e tem a sua sede na Avenida do Trabalho n.º 874, bairro de Malanga Distrito Municipal Nlhamakulu.
  22. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade, poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro ou fora do país.
  23. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando com o seu e início a partir da assinatura do presente contrato de sociedade.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  26. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto a actividade de venda a grosso e retalho com importação e exportação de produtos alimentares e não alimentares outros desde que sejam permitidos por lei.
  27. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim discriminados:
  32. Texto do artigo, página 14: João Atumane Amade, com uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais).
  33. Texto do artigo, página 14: Francisco Tepo Gimo, com uma quota no valor de 5.000,00MT cinco mil meticais.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  36. Texto do artigo, página 14: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 14: (Gerência e representação)
  39. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio João Atumane Amade, que é nomeado sócio gerente.
  40. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  43. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
  49. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros directos assumem o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 14: Maputo, 25 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 14: Boane Têxteis, S.A.
  55. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100982668 uma entidade denominada Boane Têxteis, S.A.
  56. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  57. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  59. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Boane Têxteis, S.A., Sociedade Anónima, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  60. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  62. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Boane, Província de Maputo, podendo por
  63. Texto do artigo, página 14: deliberação do Conselho de Administração, a sede ser transferida para outro local dentro do território nacional.
  64. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, sempre que se achar conveniente, podem ser criadas, transferidas e encerradas sucursais, agências, delegações e ou outras formas de representação social dentro do território nacional como também para fora das fronteiras nacionais.
  65. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  67. Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data do registo na Conservatória dos Registos das Entidades Legais.
  68. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  70. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social a compra e venda de:
  71. Número ou marcador, página 14: a) Capulanas;
  72. Número ou marcador, página 14: b) Tecidos e;
  73. Número ou marcador, página 14: c) Vestuários.
  74. Número ou marcador, página 14: Dois) Sem prejuízo das disposições legais, a sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
  75. Número ou marcador, página 14: Três) Por decisão expressa do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir, gerir, alienar participações noutras sociedades, ou outras formas de Associação, constituídas ou a constituir no País ou no estrangeiro, ainda que tenham uma actividade diversa da sua.
  76. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  77. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  79. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social por realizar, é de 100.000MT, e está representado por:
  80. Texto do artigo, página 14: 10 (dez) títulos de 100 (cem) Acções no valor nominal de 100 MT (cem meticais) cada uma.
  81. Número ou marcador, página 14: Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, e mediante o parecer do Conselho Fiscal em funcionamento, a Assembleia Geral poderá deliberar o aumento do capital social através de uma ou mais emissões de acções, ou por incorporação de lucros ou reservas disponíveis, bem como por qualquer outra modalidade ou forma permissível por lei.
  82. Número ou marcador, página 14: Três) A deliberação de aumento de capital deve mencionar expressamente:
  83. Texto do artigo, página 14: a)A modalidade e o montante do aumento de capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
  84. Número ou marcador, página 14: c) Os prazos para realização das participações de capital decorrentes do aumento;
  85. Número ou marcador, página 15: d) As reservas a incorporar, se o aumento de capital for por incorporação de reservas;
  86. Número ou marcador, página 15: e) Se no aumento apenas participam os sócios e em que termos, ou se aquele será aberto a terceiros, nomeadamente, com recurso a subscrição pública;
  87. Número ou marcador, página 15: f) se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
  88. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os accionistas podem prestar suprimentos de que carece a sociedade, nos termos e condições estabelecidas pelo Conselho de Administração.
  89. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 15: (Acções)
  91. Número ou marcador, página 15: Um) As acções podem ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente conversíveis a pedido dos interessados.
  92. Número ou marcador, página 15: Dois) Tanto as acções nominativas como as acções ao portador podem ser ordinárias ou preferenciais.
  93. Número ou marcador, página 15: Três) As acções são divididas em séries: A e B designadamente.
  94. Texto do artigo, página 15: Série A - São pertença dos accionistas fundadores da sociedade, sendo livremente transmissíveis entre si, e gozam do direito de preferência na aquisição de acções em caso de aumento de capital. Uma vez transmitidas, as acções da série A passam a série B, salvo se forem transmitidas a favor de portadores da série A ou por transmissão mortis-causa. Série B - São representativas dos outros
  95. Texto do artigo, página 15: accionistas detentores de acções nominativas e/ou ao portador, decorrendo as despesas de transmissão ou conversão por conta dos interessados e cujas condições de subscrição serão definidas pelo Conselho de Administração.
  96. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 15: (Acções próprias)
  98. Número ou marcador, página 15: Um) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias, bem como onerá-las, aliená-las ou praticar outras operações dentro dos limites da lei.
  99. Número ou marcador, página 15: Dois) A deliberação social que admite a aquisição ou alienação de acções próprias da sociedade, deverá indicar especificamente:
  100. Número ou marcador, página 15: a) O objecto;
  101. Número ou marcador, página 15: b) O preço e as demais condições de aquisição;
  102. Número ou marcador, página 15: c) O prazo;
  103. Número ou marcador, página 15: d) Os limites de variação dentro dos quais a administração pode adquirir.
  104. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 15: (Amortização de acções)
  106. Texto do artigo, página 15: O Conselho de Administração da sociedade fica com a faculdade de amortizar acções, pelo valor nominal estabelecido pelo último balanço,
  107. Texto do artigo, página 15: sem que esta amortização implique a redução do capital social, nas seguintes situações:
  108. Número ou marcador, página 15: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  109. Número ou marcador, página 15: b) Quando qualquer das acções for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicial ou administrativamente que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda for dada em garantia de obrigações da sociedade.
  110. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  111. Texto do artigo, página 15: (Transmissão de acções)
  112. Número ou marcador, página 15: Um) É livre a transmissão de acções entre os accionistas, devendo, contudo, observar o estatuído no n.° 3 do artigo sexto.
  113. Número ou marcador, página 15: Dois) No caso de transmissão das acções, gozam de direito de preferência a sociedade, e os accionistas não cedentes, respectivamente.
  114. Número ou marcador, página 15: Três) O direito de preferência acima referido exerce-se pelo valor das acções resultante do último balanço ou pelo valor acordado para a projectada transmissão, consoante o que for mais baixo.
  115. Número ou marcador, página 15: Quatro) O accionista que pretender alienar as suas acções deverá comunicar à sociedade, este facto, bem como a identificação precisa do eventual adquirente e de todas as condições da operação projectada, por meio de carta registada com aviso de recepção.
  116. Número ou marcador, página 15: Cinco) No prazo de 15 dias a partir da data da recepção da comunicação acima referida, o Conselho de Administração da sociedade deliberará se usa ou não do seu direito de preferência.
  117. Número ou marcador, página 15: Seis) Caso a sociedade não venha a usar o aludido direito de preferência, o Conselho de Administração deverá comunicar aos restantes accionistas, no prazo de 15 dias e por meio de carta registada com aviso de recepção, os termos da alienação proposta, e estes no prazo de 15 dias após a recepção da aludida comunicação, informarão a sociedade se pretendem exercer ou não o direito de preferência.
  118. Número ou marcador, página 15: Sete) Havendo dois ou mais accionistas interessados em exercer o direito de preferência, as acções serão rateadas entre eles na proporção das acções que já possuíam.
  119. Número ou marcador, página 15: Oito) Findo o prazo previsto no n.° 6 deste artigo, o Conselho de Administração comunicará nos 10 dias seguintes ao accionista cedente, quem é ou quem são os interessados na aquisição das acções.
  120. Número ou marcador, página 15: Nove) Na falta de comunicação considerarse-á que nem a sociedade, nem nenhum accionista pretende exercer o seu direito de preferência, pelo que o accionista alienante poderá efectuar a transacção proposta.
  121. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  122. Texto do artigo, página 15: (Emissão de obrigações)
  123. Número ou marcador, página 15: Um) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode emitir obrigações nominativas ou ao portador, desde
  124. Texto do artigo, página 15: que não hajam accionistas em mora ou que tenham excedido a importância do capital realizado e existente, nos termos do último balanço aprovado.
  125. Número ou marcador, página 15: Dois) A emissão de obrigações está sujeita a registo comercial, não devendo de qualquer forma ser emitidos os respectivos títulos antes do registo.
  126. Número ou marcador, página 15: Três) Tanto as acções como as obrigações e os títulos provisórios ou definitivos são assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meio de carimbo ou qualquer outro processo gráfico previamente aprovado.
  127. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  128. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
  130. Número ou marcador, página 15: Um) Constituem órgãos sociais da sociedade nomeadamente:
  131. Número ou marcador, página 15: a) A Assembleia Geral;
  132. Número ou marcador, página 15: b) O Conselho de Administração; e
  133. Número ou marcador, página 15: c) O Conselho Fiscal.
  134. Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, para um mandato de (3) três anos, podendo ser reeleitos mais de uma vez.
  135. Número ou marcador, página 15: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem nos cargos até a eleição de novos membros, salvo renúncia expressa com uma antecedência mínima de 15 dias por carta registada com aviso de recepção.
  136. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Assembleia Geral
  137. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 15: (Assembleia Geral)
  139. Número ou marcador, página 15: Um) Todo accionista, com ou sem direito a voto, tem o direito de comparecer na Assembleia Geral e discutir as matérias submetidas à apreciação, desde que provada a sua qualidade de accionista.
  140. Número ou marcador, página 15: Dois) Só podem votar em Assembleia Geral da sociedade os accionistas detentores de dez acções.
  141. Número ou marcador, página 15: Três) Os accionistas que não possuem o número de acções exigido no número anterior poderão agrupar-se por forma a completarem o número exigido, e só se podem fazer representar em Assembleia Geral por um dos accionistas agrupados.
  142. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os accionistas, podem fazerse representar em reuniões da Assembleia Geral por um mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, desde que munido de uma procuração outorgada de duração não superior a doze meses e com indicação expressa dos poderes conferidos.
  143. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 16: (Mesa da Assembleia Geral)
  145. Número ou marcador, página 16: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um Secretário, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 3 (três) anos renováveis.
  146. Número ou marcador, página 16: Dois) Ao secretário incumbe toda a escrituração relativa a Assembleia Geral.
  147. Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos, excepto nos casos em que a Assembleia Geral decidir um número superior.
  148. Número ou marcador, página 16: Quatro) As actas das sessões da Assembleia Geral serão assinadas, no livro respectivo, pelos membros da Mesa da Assembleia Geral, devendo elaborar-se uma lista de presenças de cada reunião assinada pelos accionistas ou seus representantes.
  149. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 16: (Convocação)
  151. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente da Mesa ou por quem o substituir, por publicação em jornal de maior circulação no país com trinta dias de antecedência.
  152. Número ou marcador, página 16: Dois) As Assembleias Gerais Extraordinárias serão convocadas, com uma antecedência de 15 dias, sempre que o Conselho de Administração ou Fiscal o entendam conveniente, ou quando requeridas por um ou mais accionistas que representem pelo menos um terço do capital subscrito.
  153. Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral só poderá se constituir e deliberar validamente se em primeira convocação estiverem presentes accionistas com mais de cinquenta por cento do capital social subscrito, salvo os casos em que a lei exija quórum superior.
  154. Número ou marcador, página 16: Quatro) Em segunda convocação poderá a Assembleia Geral constituir-se e deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes e o capital por eles representado.
  155. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 16: (Competências)
  157. Texto do artigo, página 16: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial à Assembleia Geral:
  158. Número ou marcador, página 16: a) Eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
  159. Número ou marcador, página 16: b) Debater, modificar, aprovar o relatório de gestão e de contas do Conselho de Administração, atento ao parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  160. Número ou marcador, página 16: c) Deliberar sobre qualquer alteração aos presentes estatutos;
  161. Número ou marcador, página 16: d) Deliberar dentro dos limites da lei sobre outros assuntos para as quais tenha sido convocada.
  162. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Administração
  163. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 16: (Conselho de Administração)
  165. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Administração será composto por 3 (três) a 6 (seis) membros, eleitos por uma ou mais vezes, pela Assembleia Geral, sendo os seus mandatos de 3 (três) anos renováveis.
  166. Número ou marcador, página 16: Dois) O presidente e o vice-presidente do Conselho de Administração serão escolhidos de entre os seus membros, por votação interna que deverá constar no livro de actas deste órgão.
  167. Número ou marcador, página 16: Três) Poderão ser membros do Conselho de Administração indivíduos que não sejam accionistas da sociedade.
  168. Número ou marcador, página 16: Quatro) O Conselho de Administração poderá nomear 1 (um) administrador Delegado definindo para o efeito as respectivas competências.
  169. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  170. Texto do artigo, página 16: (Investidura e registo)
  171. Número ou marcador, página 16: Um) Os administradores, sob pena de nulidade são investidos nos seus cargos, mediante assinatura do termo de posse lavrado no livro de actas do conselho de administração.
  172. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores devem declarar, ao assinar o termo de posse, o número de acções, bónus de subscrição, opções de compra de acções e obrigações convertíveis em acções, emitidos pela sociedade e por sociedades controladas ou do mesmo grupo, de que sejam titulares ou que tenham adquirido através de outras pessoas.
  173. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  174. Texto do artigo, página 16: (Competências)
  175. Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao Conselho de Administração, sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, as seguintes competências:
  176. Número ou marcador, página 16: a) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos relativos ao objecto da sociedade;
  177. Número ou marcador, página 16: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, transigir com devedores e credores, propor, contestar, desistir, confessar em quaisquer pleitos ou acções;
  178. Número ou marcador, página 16: c) Estabelecer o Regulamento Interno;
  179. Número ou marcador, página 16: d) Deliberar e gerir, quer o investimento directo, quer todas as participações financeiras e sociais que a sociedade seja, ou venha a ser, detentora directa ou indirectamente;
  180. Número ou marcador, página 16: e) Delegar poderes e constituir mandatários, fixando as condições e limites dos poderes atribuídos;
  181. Número ou marcador, página 16: f) Negociar e contratar com qualquer instituição de crédito e efectuar todos os tipos de operações activas ou passivas, designadamente contrair empréstimos nos termos,
  182. Texto do artigo, página 16: condições e forma que entender por conveniente, sempre no interesse da sociedade;
  183. Número ou marcador, página 16: g) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei, pelo contrato da sociedade ou pela Assembleia Geral.
  184. Número ou marcador, página 16: Dois) Os Administradores respondem pessoal e solidariamente para com a sociedade e para com terceiros, pela inexecução do seu mandato, pela violação dos Estatutos e preceitos da lei.
  185. Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações do Conselho de Administração constarão sempre de actas e serão tomadas por maioria dos votos presentes.
  186. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
  187. Texto do artigo, página 16: (Convocação)
  188. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Administração reúne-se mensalmente, e sempre que for devidamente convocada pelo seu Presidente ou por dois dos seus administradores.
  189. Número ou marcador, página 16: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, sempre com uma antecedência mínima de 48 Horas, salvo se houver consenso entre todos membros, e deverá incluir a ordem dos trabalhos, e as demais indicações e elementos necessários para a tomada de decisões.
  190. Número ou marcador, página 16: Três) As reuniões do Conselho de Administração serão na sede social da sociedade, sem obstar que se realize em outro local indicado pelo Presidente do Conselho de Administração, sempre que motivos especiais o justificarem.
  191. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
  192. Texto do artigo, página 16: (Deliberações)
  193. Número ou marcador, página 16: Um) Para que o Conselho de Administração constitua-se e delibere validamente, é necessário que esteja presente a maioria dos seus membros, ou representantes legais.
  194. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas suas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
  195. Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos presentes ou representados, cabendo ao presidente em caso de empate o voto de qualidade.
  196. Número ou marcador, página 16: Quatro) Todas deliberações do Conselho de Administração devem ser devidamente registadas em acta.
  197. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
  199. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade obriga-se:
  200. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura conjunta do Administrador Delegado e ou de um administrador, com as competências definidas pelo Conselho de Administração;
  201. Número ou marcador, página 17: b) O Administrador Delegado, obriga sozinho a sociedade nas matérias para as quais lhe foram especialmente conferidos poderes, para tal, pelo Conselho de Administração;
  202. Número ou marcador, página 17: c) Pela assinatura conjunta de 2 (dois) Administradores;
  203. Número ou marcador, página 17: d) Pela assinatura de um mandatário especial, com as competências definidas pelo Conselho de Administração;
  204. Número ou marcador, página 17: e) Em casos de mero expediente, basta a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade.
  205. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ser representada, com plenos poderes, por qualquer dos seus administradores, ou por um mandatário, nas assembleias gerais de sociedades em que detenha participações.
  206. Número ou marcador, página 17: Três) Os administradores ficam expressamente proibidos de obrigar a sociedade em negócios de favor, tais como letras, fianças, abonações, avales e a outros semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito os actos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade destes administradores perante a sociedade pelos danos que lhe causarem.
  207. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  208. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 17: (Conselho Fiscal)
  210. Número ou marcador, página 17: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade é atribuída a um Conselho Fiscal, composto por três membros, eleitos para um mandato de 3 (três) anos pela Assembleia Geral.
  211. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao seu presidente o voto de qualidade em caso de empate.
  212. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 17: (Atribuições)
  214. Texto do artigo, página 17: Para além das atribuições estabelecidas na lei para o Conselho Fiscal, compete-lhe especificamente:
  215. Número ou marcador, página 17: a) Examinar, sempre que julgar conveniente, a escrituração da sociedade; b)Fiscalizar a administração da sociedade, verificando o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários; c)Dar parecer por escrito e fundamentado sobre o orçamento, balanço, inventário e contas anuais;
  216. Número ou marcador, página 17: d) Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos quer pela Assembleia Geral quer pelo Conselho de Administração.
  217. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Do ano social e aplicação dos resultados
  218. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 17: (Ano social)
  220. Texto do artigo, página 17: O ano social coincide com o civil, reportandose os balanços a 31 de Dezembro, devendo as contas anuais serem submetidas a apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano subsequente.
  221. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  222. Texto do artigo, página 17: (Distribuição de dividendos)
  223. Número ou marcador, página 17: Um) Os lucros líquidos apurados pelo balanço depois de deduzidas a percentagem para a constituição e reintegração do fundo de reserva legal, serão distribuídos pelos accionistas na proporção das suas participações sociais.
  224. Número ou marcador, página 17: Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, pode a Assembleia Geral decidir sobre a constituição, reforço, diminuição de reservas e provisões, designadamente destinadas a estabilização dos dividendos ou a eventuais gratificações a elementos dos órgãos sociais e a trabalhadores.
  225. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Da dissolução, liquidação da sociedade
  226. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  227. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  228. Número ou marcador, página 17: Um) Na dissolução e liquidação da sociedade, observar-se-ão as disposições da lei aplicáveis que estejam em vigor, e em caso de omissões, as deliberações da Assembleia Geral sobre a matéria.
  229. Número ou marcador, página 17: Dois) Ao Conselho de Administração competirá proceder à liquidação social, quando o contrário não estiver expressamente determinado pela Assembleia Geral.
  230. Texto do artigo, página 17: Maputo, 25 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 17: Moz Suporte, Limitada
  232. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais, sob NUEL 100982234, uma entidade denominada Moz Suporte, Limitada.
  233. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial Entre:
  234. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Assarafo Francisco Nurmahomed, solteiro, natural da cidade da beira, de nacionalidade moçambicana e residente na
  235. Texto do artigo, página 17: cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304470875S, emitido ao vinte e nove de Outubro de dois mil e treze, em Maputo.
  236. Texto do artigo, página 17: Segundo. Sílvio Romeu Francisco Nurmahomed, casado, natural da cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100128859N, emitido a nove de Abril de dois mil e quinze em Maputo.
  237. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  239. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Moz Suporte, Limitada. Com a sede na cidade da Matola, rua da Mozal, casa número mil oitocentos e oitenta e sete, podendo, por deliberação em assembleia geral dos sócios, transferir a sua sede para o outro ponto do País, abrir e encerrar sucursais, delegações, ou outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  240. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 17: Duração
  242. Texto do artigo, página 17: A sociedade é por tempo indeterminado, com início a partir da celebração da presente escritura.
  243. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 17: Objectivo social
  245. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objectivo principal a distribuição e transporte de água potável. Importação, exportação e venda de material de construção, limpeza de fossas, transporte de carga, estudo de impacto ambiental, serviços de limpeza, fumigação, recolha de resíduos sólidos, jardinagem, gestão imobiliária, manutenção de ar condicionados, venda, reparação, importação e exportação do material informático e levantamentos topográficos.
  246. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, também, adquirir participações financeiras nas sociedades, assim como associar as outras empresas do ramo ou não para a prossecução do seu objecto social.
  247. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 17: Capital social
  249. Texto do artigo, página 17: O capital social é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de valor nominal de cem mil meticais por cada uma, pertencentes aos sócios Assarafo Francisco Nurmahomed e de Sílvio Romeu Francisco Nurmahomed, respectivamente.
  250. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 17: Aumento do capital
  252. Texto do artigo, página 17: O capital social pode ser modificado por mais de uma vez e com ou sem entrada de novos sócios por aplicação de dividendos acumulados e das reservas, mediante deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral.
  253. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 18: Cessão e divisão de quotas
  255. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão, divisão ou alienação de quotas é livre entre sócios para terceiros, depende do consentimento da sociedade a quem é reservado
  256. Texto do artigo, página 18: o direito de preferência. Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias subsequentes à colocação de quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  257. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  258. Texto do artigo, página 18: Obrigações
  259. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  260. Número ou marcador, página 18: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas provisórias ou definitivas conterão as assinaturas de dois sócios, um dos quais exercendo as funções de gerente.
  261. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  262. Texto do artigo, página 18: Obrigações próprias
  263. Texto do artigo, página 18: Por resolução da assembleia geral, poderá a sociedade, dentro do limite legal, adquirir obrigações próprias e proceder à convocação ou amortização.
  264. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  265. Texto do artigo, página 18: Administração e gerência
  266. Número ou marcador, página 18: Um) É nomeado gerente o sócio Assarafo Francisco Nurmahomed e a administração da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele activa e passivamente será exercido pelo sócio Sílvio Romeu Francisco Nurmahomed que é nomeado administrador com dispensa de pagamentos de caução com ou sem remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral.
  267. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente ou quem fizer suas vezes.
  268. Número ou marcador, página 18: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio administrador ou por um empregado devidamente autorizado por enerência de funções.
  269. Número ou marcador, página 18: Quatro) O gerente poderá delegar seus poderes de gerência a pessoa estranha à sociedade mediante procuração.
  270. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  271. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  272. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, deliberar sobre outros assuntos constantes da convocatória, e extraordinária se necessário.
  273. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral será convocada por carta registrada dirigida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  274. Número ou marcador, página 18: Três) Das reuniões da assembleia geral será lavrada a acta com nome dos sócios presentes ou representados, capital de cada um e as deliberações que foram tomadas por todos participantes.
  275. Número ou marcador, página 18: Quatro) A assembleia geral considerase regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou representados cinquenta e um por cento do capital, em segunda com qualquer número de sócios presente ou representados, independente do capital que representam.
  276. Número ou marcador, página 18: Cinco) Cada quota representará um voto por cada duzentos e cinquenta meticais o respectivo capital.
  277. Número ou marcador, página 18: Seis) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados excepto se o estatuto exija a maioria qualificada.
  278. Número ou marcador, página 18: Sete) A assembleia geral será presidida por um sócio rotativamente.
  279. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 18: Balanço e resultados
  281. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e ao balanço das contas, sendo os resultados fechados trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidas à apreciação da assembleia geral.
  282. Número ou marcador, página 18: Dois) Dos lucros do balanço líquido de todas as despesas e encargos deduzir-se-á a percentagem referida para a constituição do fundo de reserva legal.
  283. Número ou marcador, página 18: Três) A parte restante dos lucros será de acordo com a deliberação social, repartida pelos sócios na proporção das suas quotas.
  284. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  286. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou quando que determinado por deliberação da assembleia geral e todos os sócios serão liquidatários.
  287. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 18: Direitos e obrigações
  289. Texto do artigo, página 18: Os direitos e obrigações, incluindo o activo e passivo passam automaticamente para a nova sociedade.
  290. Texto do artigo, página 18: Maputo, 25 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 18: Marine And Inland Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  292. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade
  293. Texto do artigo, página 18: Legais sob NUEL 100957655 uma entidade denominada Marine And Inland Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  294. Texto do artigo, página 18: Entre: Marcus Roberto Monteiro Braz, maior, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 11PT00047147 A, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração, aos 14 de Julho de 2017.
  295. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis em Moçambique:
  296. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  297. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  299. Número ou marcador, página 18: Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual adopta a firma Marine And Inland Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  300. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade referida no número anterior tem a sua sede Condomínio Xiluva Jardim, Rua mil e quatrocentos e cinco, número duzentos e oitenta e cinco, flat B cinco, Maputo, podendo criar ou encerrar no país ou no estrangeiro, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, sempre que se justifique a sua existência.
  301. Número ou marcador, página 18: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais legalmente existentes.
  302. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  303. Texto do artigo, página 18: Duração
  304. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  305. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 18: Objecto
  307. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de:
  308. Número ou marcador, página 18: a) Serviços de abastecimentos de navios (Ship Chandling);
  309. Número ou marcador, página 18: b) Serviços de desembaraço, expedição e recepção de mercadorias;
  310. Número ou marcador, página 18: c) Prestação de serviços na área de agenciamento comercial;
  311. Número ou marcador, página 18: d) Serviços complementares e agenciamento na modalidade de conferência; e ) S e r v i ç o s d e p e r i t a g e m , superintendência, colheita de amostras em embarcações, de pequeno e grande porte;
  312. Número ou marcador, página 18: f) Comércio a grosso;
  313. Número ou marcador, página 18: g) Importação de equipamento e bens acessórios ao objecto social.
  314. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para a qual tenha obtido as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia.
  315. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 19: (Participação noutras entidades)
  317. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá, no âmbito da realização do seu objecto participar em outras existentes ou a constituir-se ou associar-se a terceiros em qualquer das formas previstas na lei.
  318. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, quota, aumento e redução do capital social
  319. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  320. Texto do artigo, página 19: Capital social
  321. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinco mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Marcus Roberto Monteiro Braz.
  322. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  323. Texto do artigo, página 19: Aumento e redução do capital social
  324. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  325. Número ou marcador, página 19: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo a sócia decidir como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  326. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  327. Texto do artigo, página 19: Prestações suplementares
  328. Texto do artigo, página 19: Não haverá prestações suplementares de capital. A sócia pode fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela.
  329. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração e representação
  330. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  331. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência e representação da sociedade pertence ao sócio Marcus Roberto Monteiro Braz, desde já nomeada gerente.
  332. Número ou marcador, página 19: Dois) A gerente poderá delegar, total ou parcialmente, as suas competências de gestão em mandatários por si escolhidos.
  333. Número ou marcador, página 19: Três) Compete à gerente a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  334. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  335. Texto do artigo, página 19: Formas de obrigar a sociedade
  336. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
  337. Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado expressamente autorizado pelo sócio único ou pelo administrador.
  338. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  339. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  340. Texto do artigo, página 19: Balanço e prestação de contas
  341. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  342. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  343. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 19: Resultados e sua aplicação
  345. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
  346. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  347. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação da sociedade
  349. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  350. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
  351. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não hajam herdeiros, será paga a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  353. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 19: Disposição final
  355. Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável.
  356. Texto do artigo, página 19: Maputo, 25 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 19: Amiware, Limitada
  358. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100981912 uma entidade denominada Amiware, Limitada.
  359. Texto do artigo, página 19: Entre:
  360. Texto do artigo, página 19: Delon Pillay, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00091777, emitido na África do Sul aos 10 de Julho de 2013 e válido até 9 de Julho de 2023, adiante abreviadamente designado como primeiro outorgante;
  361. Texto do artigo, página 19: Sáudio Nadir Issufo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101003522738B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 3 de Setembro de 2013, e válido até 3 de Setembro de 2018, adiante abreviadamente designado como segundo outorgante; e
  362. Texto do artigo, página 19: Nadir Salé Narotam, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100041203M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 2 de Setembro de 2016 e válido até 2 de Setembro de 2022, adiante abreviadamente designado como terceiro outorgante. É celebrado, nos termos do artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
  363. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 19: (Denominação, forma e sede)
  365. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Amiware, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social em Maputo, no Bairro do Aeroporto, quarteirão quarenta e três, casa número quatrocentos e treze.
  366. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  367. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  369. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  370. Número ou marcador, página 19: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  371. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  373. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, venda a retalho e a grosso de material informático.
  374. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
  375. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  376. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  377. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de oitocentos mil meticais, e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  378. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com o valor nominal de quatrocentos mil meticais, pertencente à Delon Pillay;
  379. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com valor nominal de duzentos mil meticais, pertencente à Sáudio Nadir Issufo;
  380. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota com valor nominal de duzentos mil meticais, pertencente à Nadir Salé Narotam.
  381. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  382. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  383. Texto do artigo, página 20: Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
  384. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  385. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  386. Número ou marcador, página 20: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  387. Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  388. Número ou marcador, página 20: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  389. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  390. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  391. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
  392. Número ou marcador, página 20: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
  393. Número ou marcador, página 20: b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
  394. Número ou marcador, página 20: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
  395. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  396. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  397. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará
  398. Texto do artigo, página 20: nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
  399. Número ou marcador, página 20: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
  400. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
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