III SÉRIE — n.º 94

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 94/2021

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Parágrafo · p. 1 Terça-feira,18deMaiode2021
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 94
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Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Moçambicana Dá Mão. Allied Insurance Brokers AIB Correctores de Seguros, Limitada. Amorambique Comercial, E.I. Be Care – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bloco Forte, Limitada. CAT Investimentos, Limitadada. CHAC, Limitada. China Jiangxi Corporation for International Economic and Technical
Parágrafo · p. 1 Cooperation (Mozambique), Limitada. Dawah Electronic – Sociedade Unipessoal, Limitada. DIMAZ Investimentos, Limitada. ENI Prestações de Serviços de Limpeza, Limitada. Fluid Power Automation, Limitada. Fluton Empreendimentos, Limitada. Hunga Mz Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. Intertek Industry Holdings Moçambique, Limitada. JBA Advogados e Associados, Limitada. Level Up, Limitada. Localiza – Rastreadores e Serviços, Limitada. Mafu Agro, Limitada. Monis Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 MS Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mukhoto Group, Limitada. New Horizons Mozambique, Limitada. Pescador, Limitada. Projecta Civil Engineering, Limitada. Property Repair & Manteinance, S.A. Residencial Mário, Limitada. Shaenka, Limitada. Shaqod Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. SHM Propriedades e Investimento, Limitada. SIM – Sociedade de Investimento em Mineração, Limitada. Ulinzi, Limitada. Vilparq Serviços, Limitada. Wanguisa, Limitada. Wanguisa, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de jovens de cidadãos requereu à ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação Moçambicana Dá Mão como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana Dá Mão.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 15 de Março de 2021. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Allied Insurance Brokers AIB Correctores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil vinte e um, da sociedade Allied
Texto do artigo · p. 1 Insurance Brokers AIB Correctores de Seguros, Limitada (sociedade), com o capital social de dois milhões, novecentos oitenta e quatro mil, novecentos cinquenta e nove meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL
Texto do artigo · p. 1 100864118, os sócios da sociedade em epígrafe deliberaram sobre uma proposta de divisão e cessão de 65% da quota detida pela sócia Associated Holdings Network Ltd a favor da sociedade Olea Holding Limited. Mais, deliberaram sobre a alteração parcial dos estatutos.
Texto do artigo · p. 2 Em virtude da qual, fica alterada a composição do artigo quarto, que passa a reger-se pelas disposições constantes e seguintes:
Texto do artigo · p. 2 .............................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.984.959,00MT (dois milhões, novecentos oitenta e quatro mil, novecentos cinquenta e nove meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor nominal de 1.940.223,35MT (um milhão, novecentos e quarenta mil duzentos vinte e três meticais, trinta e cinco centavos), pertencente à sócia Olea Holding Limited, correspondente a 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor nominal de 596.991,8MT (quinhentos noventa e seis mil, novecentos noventa e um meticais), pertencente à sócia Associated Holdings Network Ltd, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 2 c) Uma quota no valor nominal de 447.743,85MT (quatrocentos quarenta e sete mil, setecentos quarenta e três meticais, oitenta e cinco centavos), pertencente ao sócio Fréderic Mario Mattias Geerts, correspondente a 15% do capital social.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 25 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Amorambique Comercial, E.I.
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de dia quatro de Setembro de dois mil e dezanove, na sociedade Amorambique Comercial, E.I., com sede na avenida 24 de Julho, n.º 960, primeiro andar, flat 1, cidade de Maputo, registada sob o n.º 100731010, junto à Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, a proprietária dicidiu transformar a empresa em nome individual para sociedade unipessoal, sociedade por quota, onde também decidiu mudar da denominação para Amorambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Em consequência das alterações feitas, a nova sociedade passa a ter os seguintes estatutos:
Texto do artigo · p. 2 É constituída a presente, pelo presente contrato de sociedade, nos termos do n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 2 Glória Patrícia Govinde Vasco, solteira, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102096205J, emitido a 25 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com domicílio na avenida 24 de Julho, n.º 960, primeiro andar, flat 1, NUIT 107709096.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação Amorambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na avenida 24 de Julho, n.º 960, primeiro andar, flat 1.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação legal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 2 a) Artigos de artesanato;
Número ou marcador · p. 2 b) Vestuários, bolsas, carteiras, sapatos e outros artigos revistidos em capulana;
Número ou marcador · p. 2 c) Formação na área de artesanato, corte e costura;
Número ou marcador · p. 2 d) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a uma única sócia Glória Patrícia Govinde Vasco, com cem por cento da quota.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração)
Texto do artigo · p. 2 A administração e gerência da sociedade, activa e passivamente, serão erxercidas pela sócia Glória Patrícia Ngovinde Vasco.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 4 de Setembro de 2019. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Associação Moçambicana Dá Mão
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Moçambicana Dá Mão é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação Moçambicana Dá Mão é de âmbito nacional, com a sua sede localizada no bairro de Zimpeto, rua da Inhaca, quarteirão 65, casa n.º 26, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, podem ser abertas delegações ou demais formas de representação noutros pontos do país.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Moçambicana Dá Mão é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início das suas actividades a partir da data do seu reconhecimento legal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 2 Um) O objectivo geral da Associação Moçambicana Dá Mão consiste na promoção e materialização dos objectivos estabelecidos pelo Governo moçambicano nas áreas de saúde, protecção social, educação, mudanças climáticas, meio ambiente e direitos humanos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Na prossecução desse objectivo geral, a Associação Mçambicana Dá Mãos orientará as suas actividades visando, especificamente:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover e desenvolver actividades de cuidados de saúde para pessoas vivendo com HIV/SIDA, TB, malária, diabetes, pneumonia, cancro de colo de útero e de mama, nutrição e direitos humanos;
Número ou marcador · p. 2 b) Divulgar informações sobre a protecção e direitos para crianças órfãs;
Número ou marcador · p. 2 c) Identificar e apoiar outros grupos vulneráveis;
Número ou marcador · p. 2 d) Divulgação de informações sobre o meio ambiente;
Número ou marcador · p. 2 e) Realizar actividades de mitigação dos efeitos das mudanças climáticas nas zonas de maior risco;
Número ou marcador · p. 3 f) Promover a educação e formação para grupos vulneráveis incluindo a construção de infraestruturas e apetrechamento; g)Realizar todas as actividades no âmbito social para o bem-estar das pessoas com dificuldades nas comunidades.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Princípios fundamentais)
Texto do artigo · p. 3 Na execução de todas as suas actividades, a Associação Moçambicana Dá Mão guia-se pelos princípios da legalidade, da transparência, da ética, moral, da igualdade de género e da convivência multicultural.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Adesão de membros)
Texto do artigo · p. 3 Podem ser membros da Associação Moçambicana Dá Mã todas as pessoas sem distinção de cor, raça, sexo, origem étnica, lugar de nascimento, religião, grau de instrução, posição social ou profissão, bem como as pessoas colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que aceitem os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Categorias)
Número ou marcador · p. 3 Um) Existem duas categorias de membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores; e
Número ou marcador · p. 3 b) Membros efectivos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São membros fundadores os que tenham marcado presença ou se tenham feito representar na Assembleia Geral Constitutiva.
Número ou marcador · p. 3 Três) Membros efectivos são os que venham a ser admitidos posteriormente à realização da Assembleia Geral Constitutiva, nos termos do artigo seguinte.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Processo de admissão)
Número ou marcador · p. 3 Um) A admissão de membros efectivos é autorizada por resolução do Conselho de Direcção, tomada por dois terços, pelo menos, dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A proposta de admissão pode ser apresentada por três ou mais membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros:
Texto do artigo · p. 3 a)Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral e votar as suas deliberações;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e serem eleitos para os diversos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Apresentar aos órgãos directivos propostas e sugestões que possam contribuir para o progresso e o prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Utilizar os serviços e informações proporcionados pela associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Requerer, nos termos estatutários, a convocação de sessões extraordinárias da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 f) Gozar e exercer os demais direitos previstos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Os membros estão sujeitos aos seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 3 a) Pagar a joia de admissão à qualidade do membro e as quotas que forem estipuladas pela Associação Moçambicana Dá Mão; b)Exercer com zelo e dedicação os cargos associativos para que tiverem sido designados; c)Colaborar com o Conselho de Direcção para a prossecução dos programas aprovados;
Número ou marcador · p. 3 d) Respeitar as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos associativos; e
Número ou marcador · p. 3 e) Cumprir os demais deveres previstos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Perda da qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Perde a qualidade de membro aquele que:
Número ou marcador · p. 3 a) Comunicar, por escrito, a vontade de se desvincular da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Deixar de se identificar com os princípios e objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) For excluído, por violação reiterada dos seus deveres, previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 d) Não pagar a quota anual, em cobrança até mês de Março, bem como outras contribuições devidas;
Número ou marcador · p. 3 e) Infringir gravemente os deveres sociais ou praticar actos que forem considerados contrários aos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As notificações a que se referem as alíneas a) e d) do número anterior produzem efeitos três dias após terem chegado ao conhecimento dos respectivos destinatários.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre a perda da qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) No caso das alíneas d) e e) do n.º 1 do presente artigo, o Conselho de Direcção pode determinar a suspensão provisória do exercício dos direitos de membro, até à deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) O membro que perca essa qualidade não pode reclamar a restituição de quaisquer contribuições que tenha efectuado a favor da Associação Moçambicana Dá Mão.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da Associação Mocambicana Dá Mão são os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Exercício dos cargos)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os titulares dos órgãos da Associação Moçambican Dá Mão são eleitos pela Assembleia Geral, de entre os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O mandato dos órgãos sociais tem duração de dois anos podendo ser renovado.
Número ou marcador · p. 3 Três) Não é permitida a acumulação de cargos nos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) No caso de se abrir uma vaga em qualquer dos órgãos sociais, por renúncia, perda da qualidade do membro ou falecimento deste ou invalidez permanente que o impossibilite de exercer o cargo, compete aos restantes membros a designação de um substituto até ao final do mandato respectivo.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A designação a que se refere o número anterior fica sujeita à homologação da Assembleia Geral, na primeira sessão subsequente à ocorrência da substituição.
Número ou marcador · p. 3 Seis) Os cargos associativos são exercidos gratuitamente, sem prejuízo do direito ao reembolso de despesas autorizadas e efectuadas pelos titulares dos órgãos por conta da associação.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Moçambicana Dá Mão, sendo constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei, os estatutos e os regulamentos internos, são de cumprimento obrigatório por todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, pode este fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta endereçada ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Não é permitida mais do que uma representação por membro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 b) Apreciar e aprovar o relatório de actividades e o relatório, balanço e contas anuais da associação referentes ao exercício findo, apresentados pelo Conselho de Direcção, bem como o respectivo parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 c) Deliberar sobre as alterações aos presentes estatutos e regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 4 d) Definir anualmente o valor das contribuições a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 4 e) Deliberar sobre a dissolução da associação e designar os respectivos liquidatários; e
Número ou marcador · p. 4 f) No geral, deliberar sobre quaisquer outras questões que lhe sejam submetidas e não sejam da competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa constituída por um presidente, um vogal e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Ao presidente cabe dirigir os trabalhos, em observância da lei, dos presentes estatutos e dos regulamentos internos.
Número ou marcador · p. 4 Três) Aos vogais cabe coadjuvar o presidente e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Ao secretário compete cuidar da publicação das convocatórias, da elaboração das actas e da organização do expediente relativo à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, antes do fim do mês de Julho, para deliberar sobre os assuntos previstos nas alíneas a) e b) do artigo 15, bem como sobre outras questões que tenham sido agendadas, e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Conselho de Direcção ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de, pelo menos, um quinto dos membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A convocação das sessões da Assembleia Geral é feita por carta, correio electrónico ou qualquer outro meio idóneo de comunicação, bem como por aviso publicado num dos jornais de maior circulação nacional, com uma antecedência mínima de quinze dias, e deve indicar a hora, o local e a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 4 Três) Tratando-se de sessão extraordinária convocada por solicitação dos membros, se o secretário da Mesa não distribuir a convocatória no prazo de quinze dias após a solicitação, qualquer dos membros o poderá fazer.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A Assembleia Geral não pode funcionar, em primeira convocação, sem a presença de, pelo menos, metade dos membros e, em segunda convocação, pode reunir uma hora depois, com qualquer número de membros presentes deliberando validamente.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) No caso de sessão extraordinária convocada por solicitação dos membros, deve estar presente, mesmo em segunda convocação, pelo menos, metade dos subscritores, para que a Assembleia Geral possa deliberar validamente.
Número ou marcador · p. 4 Seis) A Mesa da Assembleia Geral pode autorizar a participação por videoconferência, telefone ou outro meio de comunicação à distância, desde que as condições técnicas no local onde a sessão tem lugar o permitam.
Número ou marcador · p. 4 Sete) Em todas as sessões da Assembleia Geral é lavrada uma acta.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Votação)
Número ou marcador · p. 4 Um) Só podem ser apreciados e votados em Assembleia Geral os assuntos constantes da ordem de trabalhos incluída na convocatória.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Cada membro, no pleno gozo dos seus direitos estatutários, tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 4 Três) Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Só podem ter-se como válidas se tomadas por maioria qualificada de três quartos dos membros presentes as deliberações sobre:
Número ou marcador · p. 4 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) Perda da qualidade de membro; e
Número ou marcador · p. 4 c) Alienação ou hipoteca do património imóvel da associação.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) As deliberações sobre a dissolução da associação requerem o voto favorável de três quartos do número total de membros.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção é o órgão de administração e gestão da associação e é composto por um número ímpar de membros, no mínimo de três e no máximo de cinco, sendo um presidente, um secretário, um tesoureiro e os restantes vogais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Número ou marcador · p. 4 Um) Ao Conselho de Direcção cabem a administração e representação da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) No exercício das suas funções, o Conselho de Direcção assegura a gestão corrente das actividades da associação, tendo, em geral, poderes para deliberar sobre todos os assuntos que, por força de lei ou dos estatutos, não estejam reservados à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete, em especial, ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar a associação, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente;
Número ou marcador · p. 4 b) Propor à Assembleia Geral a política geral da associação e executar a que por aquele órgão for aprovada;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades e o balanço e contas do exercício, bem como o plano e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 d) Defender os interesses da associação perante todas as entidades públicas e privadas, os organismos nos quais a instituição esteja filiada, os órgãos de comunicação social e o público em geral; e)Admitir novos membros, nos termos do artigo oitavo do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 4 f) Constituir grupos ou comissões de trabalho destinados à realização de determinadas tarefas específicas;
Número ou marcador · p. 4 g) Elaborar e submeter à Assembleia Geral a aprovação dos regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 4 h) Propor à Assembleia Geral o valor da joia de admissão e das quotas a pagar pelos membros; e
Número ou marcador · p. 4 i) No geral, deliberar sobre quaisquer outras questões que lhe sejam submetidas e não sejam da competência dos outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 j) Adquirir, arrendar ou alienar bens móveis consoante a sua necessidade, para execução das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 k) Celebrar contratos, memorandos, abrir contas bancárias, assinar cheques e praticar tudo que seja necessário para o bom funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O presidente do Conselho de Direcção designará um director executivo e delegará algumas das suas comeptências, como forma de operacionalizar o funcionamento da associação, à Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez em cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As sessões só podem ter lugar achando-se presente a maioria dos membros.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, cabendo ao presidente voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) É permitida a participação nas sessões do Conselho de Direcção por videoconferência, telefone ou outro meio de comunicação à distância, desde que reunidas as condições técnicas adequadas.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) O director executivo participará nas reuniões do Conselho de Direcção, com o direito a voto.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de monitorização da execução financeira da associação, sendo constituído por três membros, dos quais um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal pode, no exercício das suas atribuições, recorrer aos serviços de uma empresa de auditoria, exterior à associação, nos termos determinados pelo regulamento interno.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentados pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Examinar e verificar a escrita da associação e os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
Número ou marcador · p. 5 c) Participar nas sessões da Assembleia Geral e nas reuniões do Conselho de Direcção, sempre que for especialmente convocado pelos respectivos presidentes; e
Número ou marcador · p. 5 d) Exercer as demais funções e praticar os actos que lhe caibam, nos termos da lei ou dos estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano e sempre que o Conselho de Direcção o solicite.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Exercício anual)
Número ou marcador · p. 5 Um) O exercício anual da Associação Moçambicana Dá Mão coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As contas referentes ao exercício económico devem ser encerradas até ao final do mês de Junho do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Receitas)
Texto do artigo · p. 5 Constituem receitas da associação o valor das jóias de admissão, das quotas e outras contribuições dos seus membros bem como o valor de quaisquer legados, doações ou subsídios, eventuais ou regulares.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Texto do artigo · p. 5 Integram o património da associação todos os bens móveis e imóveis adquiridos, doados ou legados, quer por pessoas singulares, quer por pessoas colectivas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em caso de dissolução, o património da associação reverte para uma associação que prossiga fins idênticos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Direito subsidiário)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo o que não estiver especificamente regulado nos presentes estatutos são aplicáveis as disposições legais em vigor sobre a matéria na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 5 O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e a sua publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 5 Be Care – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que, por ter saído inexacto no suplemento ao Boletim da República, n.º 182, de terça-feira, 22 de Setembro de 2020, Be Care – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Central B, rua Chico da Conceição, n.º 37, rés-do-chão, direito, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101021041, deliberou-se sobre a mudança da sua sede e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de Be Care – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma
Texto do artigo · p. 5 de sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Vladimir Lenine, bairro da Coop, n.º 2018, rés-do-chão, Kampfumo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) (...). Maputo, 13 de Maio de 2021. – O Técnico,
Texto do artigo · p. 5 Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Bloco Forte, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de quinze de Abril de dois mil vinte e um, exarada de folhas cinquenta e oito verso e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e três, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe à alteração parcial do pacto social em que houve aquisição de quotas por herança, que, em consequência desta operação, fica alterada a redacção do artigo quinto do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 5 .............................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital, pertencente ao único sócio Steven Harold Mc Intyre.
Texto do artigo · p. 5 Em tudo o mais não alterado continua
Texto do artigo · p. 5 a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Vilankulo, 15 de Abril de 2021. — O Con-
Texto do artigo · p. 5 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 CAT Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de cinco de Abril de dois mil vinte e um, exarada de folhas quarenta e nove a folhas cinquenta verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e três, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe à alteração parcial do pacto social em que houve aquisição de quotas por herança, que, em consequência desta operação, fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 5 .............................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens,
Texto do artigo · p. 6 é de quinhentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital, pertencente ao único sócio Steven Harold Mc Intyre.
Texto do artigo · p. 6 Em tudo o mais não alterado continua
Texto do artigo · p. 6 a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Vilankulo, 12 de Abril de 2021. — O Con-
Texto do artigo · p. 6 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 CHAC, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte um, lavrada de folhas vinte três a vinte cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e dezassete, traço D um do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Alcinda Raimundo Banguine Mazive, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas denominada CHAC, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de CHAC, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regula pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede na avenida Lucas Luali, número oitocentos e vinte, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, criar ou extinguir surcursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social: a) Exploração da actividade mineira:
Número ou marcador · p. 6 i) Propensão; ii) Exploração;
Texto do artigo · p. 6 iii) Comercialização; iv) Intermediação e representação;
Número ou marcador · p. 6 v) Outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 6 b) Representações de marcas e comercialização;
Número ou marcador · p. 6 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 6 d) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas com o seu objecto socoial e permitidas por lei, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO ll Do capital social, quotas, prestação suplementar e suprimentos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota com o valor nominal de oitenta mil meticais, pertencente à sócia Chakil Felizardo Passades Aboobakar, equivalente a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota com o valor nominal de cento e vinte mil meticais, pertencente à sócia Avante – Sociedade Unipessoal, Limitada, equivalente a sessenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário, direitos ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios, por capitalização de toda ou parte dos lucros ou formalidades previstas no artigo 177 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A cessão parcial ou total de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A cessão de quotas a pessoas estranhas à sociedade carece do consetimento expresso da sociedade, que beneficiará sempre do direito de preferência, em primeiro lugar, dos sócios e, em segundo lugar, de terceiros.
Número ou marcador · p. 6 Três) Quando nem a sociedade nem os sócios pretendem fazer uso do direito de preferência, então o sócio que pretenda ceder total ou parcialmente a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Não se consideram estranhos à sociedade para efeitos de cessão total ou parcial de quotas os parentes em linha recta dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Um sócio que tencione ceder a sua quota deve informar a sociedade com, pelo menos, trinta dias de antecedência, por meio de carta registada com aviso de recepção, notificando a sua intenção de vender e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, amortizar as quotas dos sócios nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 6 a) Quando qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada ou arrolada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 b) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 6 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio titular.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A amortização será feita pelo valor e nas condições e modalidades deliberadas em assembleia geral por maioria simples.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Do conselho de directores
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e formas de representação)
Texto do artigo · p. 6 A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem ao
Texto do artigo · p. 6 sócio Chakil Felizardo Passades Aboobakar, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, mas que poderá delegar os seus poderes em outros sócios ou em terceiros, internos ou externos à sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO (Formas de obrigar a sociedade) A sociedade obriga-se: a)Pela assinatura de único administrador;
Número ou marcador · p. 6 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Do balanço, contas, dissolução, liqudação e casos omissos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 6 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um rela- tório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Tudo quanto esteja omisso nesse estatuto se regulará pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Maputo, 21 de Fevereiro de 2021. —
Texto do artigo · p. 7 A Notária Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 China Jiangxi Corporation for International Economic and Technical Cooperation (Mozambique), Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dois de Março de dois mil e vinte e um, a assembleia geral da empresa denominada China Jiangxi Corporation for International Economic and Technical Cooperation (Mozambique), Limitada, matriculada sob NUEL 100720671, com capital social de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), ao que deliberou sobre a mudança do endereço da empresa da avenida Acordos de Nkomati, número duzentos e noventa e um, Costa do Sol, cidade de Maputo, para a sua sede principal e definitiva em Marracuene, parcela n.º 4069, Estrada Circular, Marracuene, Mhuntanhana, Maputo província.
Texto do artigo · p. 7 Consequentemente, o pacto social no artigo quinto passa a ter seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Sede nacional
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede principal e definitiva em Marracuene, na parcela n.º 4069, Estrada Circular, Marracuene, Mhuntanhana, Maputo província.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 10 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Dawah Electronic – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101362191, uma entidade denominada Dawah Electronic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada por:
Texto do artigo · p. 7 Mamadou N’Daou, casado, nascido em mil novecentos e oitenta e cinco, de nacionalidade maliana, residente na cidade de Maputo, rua João Albazine, n.º 135, bairro Alto Maé, portador de DIRE n.º 11ML00085996A, emitido a dezanove de Novembro de dois mil e vinte, válido até dezoito de Novembro de dois mil e vinte e um, pela República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta denominação de Dawah Electronic – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na avenida/rua João Albazine, n.º 135, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do teritório nacional.
Número ou marcador · p. 7 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início a data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 7 a) Venda e distribuição de eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 7 b) Venda de telefones celulares e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 7 c) Comércio de material de escritório e informático;
Número ou marcador · p. 7 d) Venda de consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 7 e) Venda em geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 7 f) Venda a retalho e a grosso de artigos em geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota: uma única quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertecente ao sócio Mamadou N’Daou.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 7 Três) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 7 Nao serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão e aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio fundador goza de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 7 Três) No caso de o sócio não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vínculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio gerente Mamadou N’Daou, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reune-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitam.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) Dos lucros líquidos apurados são deduzidos 20% destinados à reserva e os restantes distribuídos pelas sócias na propor-
Texto do artigo · p. 8 ção da sua percentagem ou dando outro destino que convier à sociedade após a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 17 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 DIMAZ Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte de Abril de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101527433, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada DIMAZ Investimentos, Limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Terça-feira,18deMaiode2021
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 94
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  6. Texto lido por imagem, página 1: DA
  7. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  8. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  9. Parágrafo, página 1: AVISO
  10. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  11. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  12. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos.
  13. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Moçambicana Dá Mão. Allied Insurance Brokers AIB Correctores de Seguros, Limitada. Amorambique Comercial, E.I. Be Care – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bloco Forte, Limitada. CAT Investimentos, Limitadada. CHAC, Limitada. China Jiangxi Corporation for International Economic and Technical
  14. Parágrafo, página 1: Cooperation (Mozambique), Limitada. Dawah Electronic – Sociedade Unipessoal, Limitada. DIMAZ Investimentos, Limitada. ENI Prestações de Serviços de Limpeza, Limitada. Fluid Power Automation, Limitada. Fluton Empreendimentos, Limitada. Hunga Mz Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. Intertek Industry Holdings Moçambique, Limitada. JBA Advogados e Associados, Limitada. Level Up, Limitada. Localiza – Rastreadores e Serviços, Limitada. Mafu Agro, Limitada. Monis Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  15. Parágrafo, página 1: MS Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mukhoto Group, Limitada. New Horizons Mozambique, Limitada. Pescador, Limitada. Projecta Civil Engineering, Limitada. Property Repair & Manteinance, S.A. Residencial Mário, Limitada. Shaenka, Limitada. Shaqod Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. SHM Propriedades e Investimento, Limitada. SIM – Sociedade de Investimento em Mineração, Limitada. Ulinzi, Limitada. Vilparq Serviços, Limitada. Wanguisa, Limitada. Wanguisa, Limitada.
  16. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  17. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  18. Texto do artigo, página 1: Um grupo de jovens de cidadãos requereu à ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação Moçambicana Dá Mão como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  19. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obstando ao seu reconhecimento.
  20. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana Dá Mão.
  21. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 15 de Março de 2021. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  22. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  23. Texto do artigo, página 1: Allied Insurance Brokers AIB Correctores de Seguros, Limitada
  24. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil vinte e um, da sociedade Allied
  25. Texto do artigo, página 1: Insurance Brokers AIB Correctores de Seguros, Limitada (sociedade), com o capital social de dois milhões, novecentos oitenta e quatro mil, novecentos cinquenta e nove meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL
  26. Texto do artigo, página 1: 100864118, os sócios da sociedade em epígrafe deliberaram sobre uma proposta de divisão e cessão de 65% da quota detida pela sócia Associated Holdings Network Ltd a favor da sociedade Olea Holding Limited. Mais, deliberaram sobre a alteração parcial dos estatutos.
  27. Texto do artigo, página 2: Em virtude da qual, fica alterada a composição do artigo quarto, que passa a reger-se pelas disposições constantes e seguintes:
  28. Texto do artigo, página 2: .............................................................................
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.984.959,00MT (dois milhões, novecentos oitenta e quatro mil, novecentos cinquenta e nove meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  32. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de 1.940.223,35MT (um milhão, novecentos e quarenta mil duzentos vinte e três meticais, trinta e cinco centavos), pertencente à sócia Olea Holding Limited, correspondente a 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social;
  33. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de 596.991,8MT (quinhentos noventa e seis mil, novecentos noventa e um meticais), pertencente à sócia Associated Holdings Network Ltd, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social; e
  34. Número ou marcador, página 2: c) Uma quota no valor nominal de 447.743,85MT (quatrocentos quarenta e sete mil, setecentos quarenta e três meticais, oitenta e cinco centavos), pertencente ao sócio Fréderic Mario Mattias Geerts, correspondente a 15% do capital social.
  35. Texto do artigo, página 2: Maputo, 25 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 2: Amorambique Comercial, E.I.
  37. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de dia quatro de Setembro de dois mil e dezanove, na sociedade Amorambique Comercial, E.I., com sede na avenida 24 de Julho, n.º 960, primeiro andar, flat 1, cidade de Maputo, registada sob o n.º 100731010, junto à Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, a proprietária dicidiu transformar a empresa em nome individual para sociedade unipessoal, sociedade por quota, onde também decidiu mudar da denominação para Amorambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  38. Texto do artigo, página 2: Em consequência das alterações feitas, a nova sociedade passa a ter os seguintes estatutos:
  39. Texto do artigo, página 2: É constituída a presente, pelo presente contrato de sociedade, nos termos do n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial, por:
  40. Texto do artigo, página 2: Glória Patrícia Govinde Vasco, solteira, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102096205J, emitido a 25 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com domicílio na avenida 24 de Julho, n.º 960, primeiro andar, flat 1, NUIT 107709096.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
  43. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação Amorambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  44. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  47. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na avenida 24 de Julho, n.º 960, primeiro andar, flat 1.
  48. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação legal.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  51. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto social:
  52. Número ou marcador, página 2: a) Artigos de artesanato;
  53. Número ou marcador, página 2: b) Vestuários, bolsas, carteiras, sapatos e outros artigos revistidos em capulana;
  54. Número ou marcador, página 2: c) Formação na área de artesanato, corte e costura;
  55. Número ou marcador, página 2: d) Comércio geral.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  57. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a uma única sócia Glória Patrícia Govinde Vasco, com cem por cento da quota.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 2: (Administração)
  60. Texto do artigo, página 2: A administração e gerência da sociedade, activa e passivamente, serão erxercidas pela sócia Glória Patrícia Ngovinde Vasco.
  61. Texto do artigo, página 2: Maputo, 4 de Setembro de 2019. — A Técnica, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 2: Associação Moçambicana Dá Mão
  63. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
  66. Texto do artigo, página 2: A Associação Moçambicana Dá Mão é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 2: (Âmbito e sede)
  69. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Moçambicana Dá Mão é de âmbito nacional, com a sua sede localizada no bairro de Zimpeto, rua da Inhaca, quarteirão 65, casa n.º 26, cidade de Maputo.
  70. Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, podem ser abertas delegações ou demais formas de representação noutros pontos do país.
  71. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  73. Texto do artigo, página 2: A Associação Moçambicana Dá Mão é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início das suas actividades a partir da data do seu reconhecimento legal.
  74. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  76. Número ou marcador, página 2: Um) O objectivo geral da Associação Moçambicana Dá Mão consiste na promoção e materialização dos objectivos estabelecidos pelo Governo moçambicano nas áreas de saúde, protecção social, educação, mudanças climáticas, meio ambiente e direitos humanos.
  77. Número ou marcador, página 2: Dois) Na prossecução desse objectivo geral, a Associação Mçambicana Dá Mãos orientará as suas actividades visando, especificamente:
  78. Número ou marcador, página 2: a) Promover e desenvolver actividades de cuidados de saúde para pessoas vivendo com HIV/SIDA, TB, malária, diabetes, pneumonia, cancro de colo de útero e de mama, nutrição e direitos humanos;
  79. Número ou marcador, página 2: b) Divulgar informações sobre a protecção e direitos para crianças órfãs;
  80. Número ou marcador, página 2: c) Identificar e apoiar outros grupos vulneráveis;
  81. Número ou marcador, página 2: d) Divulgação de informações sobre o meio ambiente;
  82. Número ou marcador, página 2: e) Realizar actividades de mitigação dos efeitos das mudanças climáticas nas zonas de maior risco;
  83. Número ou marcador, página 3: f) Promover a educação e formação para grupos vulneráveis incluindo a construção de infraestruturas e apetrechamento; g)Realizar todas as actividades no âmbito social para o bem-estar das pessoas com dificuldades nas comunidades.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 3: (Princípios fundamentais)
  86. Texto do artigo, página 3: Na execução de todas as suas actividades, a Associação Moçambicana Dá Mão guia-se pelos princípios da legalidade, da transparência, da ética, moral, da igualdade de género e da convivência multicultural.
  87. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 3: (Adesão de membros)
  90. Texto do artigo, página 3: Podem ser membros da Associação Moçambicana Dá Mã todas as pessoas sem distinção de cor, raça, sexo, origem étnica, lugar de nascimento, religião, grau de instrução, posição social ou profissão, bem como as pessoas colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que aceitem os presentes estatutos.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 3: (Categorias)
  93. Número ou marcador, página 3: Um) Existem duas categorias de membros:
  94. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores; e
  95. Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos.
  96. Número ou marcador, página 3: Dois) São membros fundadores os que tenham marcado presença ou se tenham feito representar na Assembleia Geral Constitutiva.
  97. Número ou marcador, página 3: Três) Membros efectivos são os que venham a ser admitidos posteriormente à realização da Assembleia Geral Constitutiva, nos termos do artigo seguinte.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 3: (Processo de admissão)
  100. Número ou marcador, página 3: Um) A admissão de membros efectivos é autorizada por resolução do Conselho de Direcção, tomada por dois terços, pelo menos, dos seus membros.
  101. Número ou marcador, página 3: Dois) A proposta de admissão pode ser apresentada por três ou mais membros fundadores ou efectivos.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  103. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  104. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros:
  105. Texto do artigo, página 3: a)Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral e votar as suas deliberações;
  106. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e serem eleitos para os diversos órgãos sociais da associação;
  107. Número ou marcador, página 3: c) Apresentar aos órgãos directivos propostas e sugestões que possam contribuir para o progresso e o prestígio da associação;
  108. Número ou marcador, página 3: d) Utilizar os serviços e informações proporcionados pela associação;
  109. Número ou marcador, página 3: e) Requerer, nos termos estatutários, a convocação de sessões extraordinárias da Assembleia Geral;
  110. Número ou marcador, página 3: f) Gozar e exercer os demais direitos previstos na lei e nos presentes estatutos.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  112. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  113. Texto do artigo, página 3: Os membros estão sujeitos aos seguintes deveres:
  114. Número ou marcador, página 3: a) Pagar a joia de admissão à qualidade do membro e as quotas que forem estipuladas pela Associação Moçambicana Dá Mão; b)Exercer com zelo e dedicação os cargos associativos para que tiverem sido designados; c)Colaborar com o Conselho de Direcção para a prossecução dos programas aprovados;
  115. Número ou marcador, página 3: d) Respeitar as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos associativos; e
  116. Número ou marcador, página 3: e) Cumprir os demais deveres previstos na lei e nos presentes estatutos.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membros)
  119. Número ou marcador, página 3: Um) Perde a qualidade de membro aquele que:
  120. Número ou marcador, página 3: a) Comunicar, por escrito, a vontade de se desvincular da associação;
  121. Número ou marcador, página 3: b) Deixar de se identificar com os princípios e objectivos da associação;
  122. Número ou marcador, página 3: c) For excluído, por violação reiterada dos seus deveres, previstos nos presentes estatutos;
  123. Número ou marcador, página 3: d) Não pagar a quota anual, em cobrança até mês de Março, bem como outras contribuições devidas;
  124. Número ou marcador, página 3: e) Infringir gravemente os deveres sociais ou praticar actos que forem considerados contrários aos objectivos da associação.
  125. Número ou marcador, página 3: Dois) As notificações a que se referem as alíneas a) e d) do número anterior produzem efeitos três dias após terem chegado ao conhecimento dos respectivos destinatários.
  126. Número ou marcador, página 3: Três) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre a perda da qualidade de membro.
  127. Número ou marcador, página 3: Quatro) No caso das alíneas d) e e) do n.º 1 do presente artigo, o Conselho de Direcção pode determinar a suspensão provisória do exercício dos direitos de membro, até à deliberação da Assembleia Geral.
  128. Número ou marcador, página 3: Cinco) O membro que perca essa qualidade não pode reclamar a restituição de quaisquer contribuições que tenha efectuado a favor da Associação Moçambicana Dá Mão.
  129. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  130. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Das disposições comuns
  131. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 3: (Enumeração)
  133. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da Associação Mocambicana Dá Mão são os seguintes:
  134. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  135. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
  136. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  137. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 3: (Exercício dos cargos)
  139. Número ou marcador, página 3: Um) Os titulares dos órgãos da Associação Moçambican Dá Mão são eleitos pela Assembleia Geral, de entre os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  140. Número ou marcador, página 3: Dois) O mandato dos órgãos sociais tem duração de dois anos podendo ser renovado.
  141. Número ou marcador, página 3: Três) Não é permitida a acumulação de cargos nos órgãos sociais.
  142. Número ou marcador, página 3: Quatro) No caso de se abrir uma vaga em qualquer dos órgãos sociais, por renúncia, perda da qualidade do membro ou falecimento deste ou invalidez permanente que o impossibilite de exercer o cargo, compete aos restantes membros a designação de um substituto até ao final do mandato respectivo.
  143. Número ou marcador, página 3: Cinco) A designação a que se refere o número anterior fica sujeita à homologação da Assembleia Geral, na primeira sessão subsequente à ocorrência da substituição.
  144. Número ou marcador, página 3: Seis) Os cargos associativos são exercidos gratuitamente, sem prejuízo do direito ao reembolso de despesas autorizadas e efectuadas pelos titulares dos órgãos por conta da associação.
  145. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  146. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  148. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Moçambicana Dá Mão, sendo constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  149. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei, os estatutos e os regulamentos internos, são de cumprimento obrigatório por todos os membros.
  150. Número ou marcador, página 3: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, pode este fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta endereçada ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  151. Número ou marcador, página 3: Quatro) Não é permitida mais do que uma representação por membro.
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  154. Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
  155. Número ou marcador, página 4: a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
  156. Número ou marcador, página 4: b) Apreciar e aprovar o relatório de actividades e o relatório, balanço e contas anuais da associação referentes ao exercício findo, apresentados pelo Conselho de Direcção, bem como o respectivo parecer do Conselho Fiscal;
  157. Número ou marcador, página 4: c) Deliberar sobre as alterações aos presentes estatutos e regulamentos internos;
  158. Número ou marcador, página 4: d) Definir anualmente o valor das contribuições a pagar pelos membros;
  159. Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre a dissolução da associação e designar os respectivos liquidatários; e
  160. Número ou marcador, página 4: f) No geral, deliberar sobre quaisquer outras questões que lhe sejam submetidas e não sejam da competência dos outros órgãos sociais.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  162. Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
  163. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa constituída por um presidente, um vogal e um secretário.
  164. Número ou marcador, página 4: Dois) Ao presidente cabe dirigir os trabalhos, em observância da lei, dos presentes estatutos e dos regulamentos internos.
  165. Número ou marcador, página 4: Três) Aos vogais cabe coadjuvar o presidente e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos.
  166. Número ou marcador, página 4: Quatro) Ao secretário compete cuidar da publicação das convocatórias, da elaboração das actas e da organização do expediente relativo à Assembleia Geral.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  168. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
  169. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, antes do fim do mês de Julho, para deliberar sobre os assuntos previstos nas alíneas a) e b) do artigo 15, bem como sobre outras questões que tenham sido agendadas, e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Conselho de Direcção ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de, pelo menos, um quinto dos membros.
  170. Número ou marcador, página 4: Dois) A convocação das sessões da Assembleia Geral é feita por carta, correio electrónico ou qualquer outro meio idóneo de comunicação, bem como por aviso publicado num dos jornais de maior circulação nacional, com uma antecedência mínima de quinze dias, e deve indicar a hora, o local e a ordem de trabalhos.
  171. Número ou marcador, página 4: Três) Tratando-se de sessão extraordinária convocada por solicitação dos membros, se o secretário da Mesa não distribuir a convocatória no prazo de quinze dias após a solicitação, qualquer dos membros o poderá fazer.
  172. Número ou marcador, página 4: Quatro) A Assembleia Geral não pode funcionar, em primeira convocação, sem a presença de, pelo menos, metade dos membros e, em segunda convocação, pode reunir uma hora depois, com qualquer número de membros presentes deliberando validamente.
  173. Número ou marcador, página 4: Cinco) No caso de sessão extraordinária convocada por solicitação dos membros, deve estar presente, mesmo em segunda convocação, pelo menos, metade dos subscritores, para que a Assembleia Geral possa deliberar validamente.
  174. Número ou marcador, página 4: Seis) A Mesa da Assembleia Geral pode autorizar a participação por videoconferência, telefone ou outro meio de comunicação à distância, desde que as condições técnicas no local onde a sessão tem lugar o permitam.
  175. Número ou marcador, página 4: Sete) Em todas as sessões da Assembleia Geral é lavrada uma acta.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  177. Texto do artigo, página 4: (Votação)
  178. Número ou marcador, página 4: Um) Só podem ser apreciados e votados em Assembleia Geral os assuntos constantes da ordem de trabalhos incluída na convocatória.
  179. Número ou marcador, página 4: Dois) Cada membro, no pleno gozo dos seus direitos estatutários, tem direito a um voto.
  180. Número ou marcador, página 4: Três) Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
  181. Número ou marcador, página 4: Quatro) Só podem ter-se como válidas se tomadas por maioria qualificada de três quartos dos membros presentes as deliberações sobre:
  182. Número ou marcador, página 4: a) Alteração dos estatutos;
  183. Número ou marcador, página 4: b) Perda da qualidade de membro; e
  184. Número ou marcador, página 4: c) Alienação ou hipoteca do património imóvel da associação.
  185. Número ou marcador, página 4: Cinco) As deliberações sobre a dissolução da associação requerem o voto favorável de três quartos do número total de membros.
  186. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  188. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  189. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão de administração e gestão da associação e é composto por um número ímpar de membros, no mínimo de três e no máximo de cinco, sendo um presidente, um secretário, um tesoureiro e os restantes vogais.
  190. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  191. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  192. Número ou marcador, página 4: Um) Ao Conselho de Direcção cabem a administração e representação da associação.
  193. Número ou marcador, página 4: Dois) No exercício das suas funções, o Conselho de Direcção assegura a gestão corrente das actividades da associação, tendo, em geral, poderes para deliberar sobre todos os assuntos que, por força de lei ou dos estatutos, não estejam reservados à Assembleia Geral.
  194. Número ou marcador, página 4: Três) Compete, em especial, ao Conselho de Direcção:
  195. Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente;
  196. Número ou marcador, página 4: b) Propor à Assembleia Geral a política geral da associação e executar a que por aquele órgão for aprovada;
  197. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades e o balanço e contas do exercício, bem como o plano e orçamento para o ano seguinte;
  198. Número ou marcador, página 4: d) Defender os interesses da associação perante todas as entidades públicas e privadas, os organismos nos quais a instituição esteja filiada, os órgãos de comunicação social e o público em geral; e)Admitir novos membros, nos termos do artigo oitavo do presente estatuto;
  199. Número ou marcador, página 4: f) Constituir grupos ou comissões de trabalho destinados à realização de determinadas tarefas específicas;
  200. Número ou marcador, página 4: g) Elaborar e submeter à Assembleia Geral a aprovação dos regulamentos internos;
  201. Número ou marcador, página 4: h) Propor à Assembleia Geral o valor da joia de admissão e das quotas a pagar pelos membros; e
  202. Número ou marcador, página 4: i) No geral, deliberar sobre quaisquer outras questões que lhe sejam submetidas e não sejam da competência dos outros órgãos sociais;
  203. Número ou marcador, página 4: j) Adquirir, arrendar ou alienar bens móveis consoante a sua necessidade, para execução das actividades da associação;
  204. Número ou marcador, página 4: k) Celebrar contratos, memorandos, abrir contas bancárias, assinar cheques e praticar tudo que seja necessário para o bom funcionamento da associação.
  205. Número ou marcador, página 4: Quatro) O presidente do Conselho de Direcção designará um director executivo e delegará algumas das suas comeptências, como forma de operacionalizar o funcionamento da associação, à Direcção Executiva.
  206. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
  208. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez em cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.
  209. Número ou marcador, página 5: Dois) As sessões só podem ter lugar achando-se presente a maioria dos membros.
  210. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, cabendo ao presidente voto de qualidade, em caso de empate.
  211. Número ou marcador, página 5: Quatro) É permitida a participação nas sessões do Conselho de Direcção por videoconferência, telefone ou outro meio de comunicação à distância, desde que reunidas as condições técnicas adequadas.
  212. Número ou marcador, página 5: Cinco) O director executivo participará nas reuniões do Conselho de Direcção, com o direito a voto.
  213. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  214. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
  216. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de monitorização da execução financeira da associação, sendo constituído por três membros, dos quais um presidente e dois vogais.
  217. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal pode, no exercício das suas atribuições, recorrer aos serviços de uma empresa de auditoria, exterior à associação, nos termos determinados pelo regulamento interno.
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  220. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  221. Número ou marcador, página 5: a) Emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentados pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
  222. Número ou marcador, página 5: b) Examinar e verificar a escrita da associação e os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
  223. Número ou marcador, página 5: c) Participar nas sessões da Assembleia Geral e nas reuniões do Conselho de Direcção, sempre que for especialmente convocado pelos respectivos presidentes; e
  224. Número ou marcador, página 5: d) Exercer as demais funções e praticar os actos que lhe caibam, nos termos da lei ou dos estatutos.
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
  227. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano e sempre que o Conselho de Direcção o solicite.
  228. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  229. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 5: (Exercício anual)
  231. Número ou marcador, página 5: Um) O exercício anual da Associação Moçambicana Dá Mão coincide com o ano civil.
  232. Número ou marcador, página 5: Dois) As contas referentes ao exercício económico devem ser encerradas até ao final do mês de Junho do ano seguinte.
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  234. Texto do artigo, página 5: (Receitas)
  235. Texto do artigo, página 5: Constituem receitas da associação o valor das jóias de admissão, das quotas e outras contribuições dos seus membros bem como o valor de quaisquer legados, doações ou subsídios, eventuais ou regulares.
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  237. Texto do artigo, página 5: (Património)
  238. Texto do artigo, página 5: Integram o património da associação todos os bens móveis e imóveis adquiridos, doados ou legados, quer por pessoas singulares, quer por pessoas colectivas, nacionais ou estrangeiras.
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  240. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
  241. Número ou marcador, página 5: Um) A associação dissolve-se nos casos previstos na lei.
  242. Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de dissolução, o património da associação reverte para uma associação que prossiga fins idênticos.
  243. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  244. Texto do artigo, página 5: (Direito subsidiário)
  245. Texto do artigo, página 5: Em tudo o que não estiver especificamente regulado nos presentes estatutos são aplicáveis as disposições legais em vigor sobre a matéria na República de Moçambique.
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
  247. Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
  248. Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e a sua publicação no Boletim da República.
  249. Texto do artigo, página 5: Be Care – Sociedade Unipessoal, Limitada
  250. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, por ter saído inexacto no suplemento ao Boletim da República, n.º 182, de terça-feira, 22 de Setembro de 2020, Be Care – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Central B, rua Chico da Conceição, n.º 37, rés-do-chão, direito, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101021041, deliberou-se sobre a mudança da sua sede e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  251. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 5: (Denominação, forma e sede)
  253. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Be Care – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma
  254. Texto do artigo, página 5: de sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Vladimir Lenine, bairro da Coop, n.º 2018, rés-do-chão, Kampfumo.
  255. Número ou marcador, página 5: Dois) (...). Maputo, 13 de Maio de 2021. – O Técnico,
  256. Texto do artigo, página 5: Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 5: Bloco Forte, Limitada
  258. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de quinze de Abril de dois mil vinte e um, exarada de folhas cinquenta e oito verso e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e três, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe à alteração parcial do pacto social em que houve aquisição de quotas por herança, que, em consequência desta operação, fica alterada a redacção do artigo quinto do pacto social para uma nova e seguinte:
  259. Texto do artigo, página 5: .............................................................................
  260. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 5: Capital social
  262. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital, pertencente ao único sócio Steven Harold Mc Intyre.
  263. Texto do artigo, página 5: Em tudo o mais não alterado continua
  264. Texto do artigo, página 5: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Vilankulo, 15 de Abril de 2021. — O Con-
  265. Texto do artigo, página 5: servador, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 5: CAT Investimentos, Limitada
  267. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de cinco de Abril de dois mil vinte e um, exarada de folhas quarenta e nove a folhas cinquenta verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e três, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe à alteração parcial do pacto social em que houve aquisição de quotas por herança, que, em consequência desta operação, fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
  268. Texto do artigo, página 5: .............................................................................
  269. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 5: Capital social
  271. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens,
  272. Texto do artigo, página 6: é de quinhentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital, pertencente ao único sócio Steven Harold Mc Intyre.
  273. Texto do artigo, página 6: Em tudo o mais não alterado continua
  274. Texto do artigo, página 6: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Vilankulo, 12 de Abril de 2021. — O Con-
  275. Texto do artigo, página 6: servador, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 6: CHAC, Limitada
  277. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte um, lavrada de folhas vinte três a vinte cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e dezassete, traço D um do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Alcinda Raimundo Banguine Mazive, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas denominada CHAC, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  278. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  279. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 6: (Denominação social)
  281. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de CHAC, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regula pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  282. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  284. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  285. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  287. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na avenida Lucas Luali, número oitocentos e vinte, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, criar ou extinguir surcursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  290. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social: a) Exploração da actividade mineira:
  291. Número ou marcador, página 6: i) Propensão; ii) Exploração;
  292. Texto do artigo, página 6: iii) Comercialização; iv) Intermediação e representação;
  293. Número ou marcador, página 6: v) Outras actividades afins.
  294. Número ou marcador, página 6: b) Representações de marcas e comercialização;
  295. Número ou marcador, página 6: c) Importação e exportação;
  296. Número ou marcador, página 6: d) Prestação de serviços diversos.
  297. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas com o seu objecto socoial e permitidas por lei, desde que esteja devidamente autorizada.
  298. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO ll Do capital social, quotas, prestação suplementar e suprimentos
  299. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  300. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  301. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em duas quotas desiguais:
  302. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota com o valor nominal de oitenta mil meticais, pertencente à sócia Chakil Felizardo Passades Aboobakar, equivalente a quarenta por cento do capital social;
  303. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota com o valor nominal de cento e vinte mil meticais, pertencente à sócia Avante – Sociedade Unipessoal, Limitada, equivalente a sessenta por cento do capital social.
  304. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário, direitos ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios, por capitalização de toda ou parte dos lucros ou formalidades previstas no artigo 177 do Código Comercial.
  305. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  306. Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
  307. Número ou marcador, página 6: Um) A cessão parcial ou total de quotas entre os sócios é livre.
  308. Número ou marcador, página 6: Dois) A cessão de quotas a pessoas estranhas à sociedade carece do consetimento expresso da sociedade, que beneficiará sempre do direito de preferência, em primeiro lugar, dos sócios e, em segundo lugar, de terceiros.
  309. Número ou marcador, página 6: Três) Quando nem a sociedade nem os sócios pretendem fazer uso do direito de preferência, então o sócio que pretenda ceder total ou parcialmente a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  310. Número ou marcador, página 6: Quatro) Não se consideram estranhos à sociedade para efeitos de cessão total ou parcial de quotas os parentes em linha recta dos sócios.
  311. Número ou marcador, página 6: Cinco) Um sócio que tencione ceder a sua quota deve informar a sociedade com, pelo menos, trinta dias de antecedência, por meio de carta registada com aviso de recepção, notificando a sua intenção de vender e as respectivas condições contratuais.
  312. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  313. Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
  314. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, amortizar as quotas dos sócios nos seguintes termos:
  315. Número ou marcador, página 6: a) Quando qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada ou arrolada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  316. Número ou marcador, página 6: b) Por acordo com os respectivos proprietários;
  317. Número ou marcador, página 6: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio titular.
  318. Número ou marcador, página 6: Dois) A amortização será feita pelo valor e nas condições e modalidades deliberadas em assembleia geral por maioria simples.
  319. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Do conselho de directores
  320. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  321. Texto do artigo, página 6: (Administração e formas de representação)
  322. Texto do artigo, página 6: A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem ao
  323. Texto do artigo, página 6: sócio Chakil Felizardo Passades Aboobakar, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, mas que poderá delegar os seus poderes em outros sócios ou em terceiros, internos ou externos à sociedade.
  324. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO (Formas de obrigar a sociedade) A sociedade obriga-se: a)Pela assinatura de único administrador;
  325. Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  326. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Do balanço, contas, dissolução, liqudação e casos omissos
  327. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO (Balanço e prestação de contas)
  328. Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um rela- tório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  329. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  330. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  331. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  332. Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  333. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  335. Texto do artigo, página 7: Tudo quanto esteja omisso nesse estatuto se regulará pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  336. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 21 de Fevereiro de 2021. —
  337. Texto do artigo, página 7: A Notária Superior, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 7: China Jiangxi Corporation for International Economic and Technical Cooperation (Mozambique), Limitada
  339. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dois de Março de dois mil e vinte e um, a assembleia geral da empresa denominada China Jiangxi Corporation for International Economic and Technical Cooperation (Mozambique), Limitada, matriculada sob NUEL 100720671, com capital social de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), ao que deliberou sobre a mudança do endereço da empresa da avenida Acordos de Nkomati, número duzentos e noventa e um, Costa do Sol, cidade de Maputo, para a sua sede principal e definitiva em Marracuene, parcela n.º 4069, Estrada Circular, Marracuene, Mhuntanhana, Maputo província.
  340. Texto do artigo, página 7: Consequentemente, o pacto social no artigo quinto passa a ter seguinte redacção:
  341. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 7: Sede nacional
  343. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede principal e definitiva em Marracuene, na parcela n.º 4069, Estrada Circular, Marracuene, Mhuntanhana, Maputo província.
  344. Texto do artigo, página 7: Maputo, 10 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 7: Dawah Electronic – Sociedade Unipessoal, Limitada
  346. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101362191, uma entidade denominada Dawah Electronic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  347. Texto do artigo, página 7: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada por:
  348. Texto do artigo, página 7: Mamadou N’Daou, casado, nascido em mil novecentos e oitenta e cinco, de nacionalidade maliana, residente na cidade de Maputo, rua João Albazine, n.º 135, bairro Alto Maé, portador de DIRE n.º 11ML00085996A, emitido a dezanove de Novembro de dois mil e vinte, válido até dezoito de Novembro de dois mil e vinte e um, pela República de Moçambique.
  349. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  351. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta denominação de Dawah Electronic – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na avenida/rua João Albazine, n.º 135, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  352. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do teritório nacional.
  353. Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  354. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  356. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início a data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  357. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  359. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  360. Número ou marcador, página 7: a) Venda e distribuição de eletrodomésticos;
  361. Número ou marcador, página 7: b) Venda de telefones celulares e seus acessórios;
  362. Número ou marcador, página 7: c) Comércio de material de escritório e informático;
  363. Número ou marcador, página 7: d) Venda de consumíveis de escritório;
  364. Número ou marcador, página 7: e) Venda em geral com importação e exportação;
  365. Número ou marcador, página 7: f) Venda a retalho e a grosso de artigos em geral.
  366. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  367. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  368. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota: uma única quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertecente ao sócio Mamadou N’Daou.
  369. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  370. Número ou marcador, página 7: Três) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
  371. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  372. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
  373. Texto do artigo, página 7: Nao serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  374. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  375. Texto do artigo, página 7: (Cessão e aquisição de quotas)
  376. Número ou marcador, página 7: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
  377. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio fundador goza de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
  378. Número ou marcador, página 7: Três) No caso de o sócio não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vínculativo para as partes.
  379. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  380. Texto do artigo, página 7: (Gerência)
  381. Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio gerente Mamadou N’Daou, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
  382. Número ou marcador, página 7: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  383. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  384. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  385. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  386. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reune-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
  387. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitam.
  388. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  389. Texto do artigo, página 7: (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
  390. Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros líquidos apurados são deduzidos 20% destinados à reserva e os restantes distribuídos pelas sócias na propor-
  391. Texto do artigo, página 8: ção da sua percentagem ou dando outro destino que convier à sociedade após a deliberação comum.
  392. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  393. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  394. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  395. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  396. Texto do artigo, página 8: Maputo, 17 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 8: DIMAZ Investimentos, Limitada
  398. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte de Abril de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101527433, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada DIMAZ Investimentos, Limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  399. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
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