III SÉRIE — n.º 94

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 94/2021

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Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de DIMAZ Investimentos, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 315, bairro Cimento, Pemba, Moçambique. Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de medicina privada em todas as áreas afins, farmácia, consultoria jurídica, exercício de comércio de importação e exportação, execução de trabalhos de construção civil e obras públicas, prestação de serviços de limpeza e higiene, venda
Texto do artigo · p. 8 de materiais de construção, eléctrico, imobiliários e de escritório e prestação de serviços financeiros, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencente a Dique Virgílio Mateus, solteiro, natural de Pemba, residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101819464N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencente ao senhor Zacarias Elsa Mateus, casado sob o regime de comunhão de bens, natural de Chimoio, residente na cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101201895S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade é gerida e administrada por dois administradores, sendo designados os sócios Zacarias Elsa Mateus e Dique Virgílio Mateus.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os administradores têm os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes em directores executivos ou gestores profissionais nos termos que achar mais apropriados.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade vincula-se pela assinatura de dois administradores ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, 4 de Maio de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 8 Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 ENI Prestações de Serviços de Limpeza, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia onze de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101367185, uma sociedade por quotas denominada ENI Prestaçoes de Serviços de Limpeza, Limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de ENI Prestações de Serviços de Limpeza, Limitada, tem a sua sede no bairro Polana Cimento B, avenida Salvador Allende, n.º 49, rés-do-chão, Maputo, constituindo-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços nas seguintes áreas de limpeza geral, babás, garçons, empregada doméstica.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer ainda na mesma área e outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal desde que aprovadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota com o valor nominal de doze mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencente à sócia Názia Albertina Augusto Pessane, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 25 de Junho, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101435500B, de 3 de Julho de 2017, emitido pela Direcção Civil de Maputo;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota com o valor nominal de oito mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Euclides D. Argentino Matola, solteiro, maior, natural de Maputo, onde reside, titular de Bilhete de Identidade n.º 10010028216B, de 12 de Abril de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Administração e representação
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Názia Albertina Augusto Pessane, que desde já fica nomeada administradora com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela assinatura do único administrador;
Número ou marcador · p. 9 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 14 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Fluid Power Automation, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e um, da sociedade Fluid Power Automation, Limitada, matriculada sob NUEL 100975289, os sócios Richard Anthony John Everingham e Leon Bothma manifestaram interesse em dividir e ceder parte das suas quotas com o valor nominal de dois mil e trezentos e quarenta meticais e mil e duzentos e sessenta meticais, respectivamente, para o sócio André Richard MC Duling.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência directa, fica alterada a redacção do artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 9 .............................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado, corresponde a vinte mil meticais, repartidos assim: Richard Anthony John Everingham – três mil e seiscentos meticais, que correspondem a 18% do capital social; Leon Bothman – três mil e seiscentos meticais, que correspondem a 18% do capital; Marius Johannes Sevenster – quatro mil e seiscentos meticais, que correspondem a 23% do capital social; Dean Charles Trent – quatro mil e seiscentos meticais, que correspondem a 23% do capital social; e Andre Richard MC Duling – três mil e seiscentos meticais, que correspondem a 18% do capital social.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 29 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Fluton Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101510212, uma entidade denominada Fluton Empreendimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Lucas António Pessula, solteiro, maior de idade, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500407078P, emitido a vinte e nove de Julho de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Pedro António Vicente, viúvo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100639536J, emitido a vinte e quatro de Maio de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 9 Fenias Lucas Armando Nhari, casado, natural de Funhalouro, Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100128565J, emitido a doze de Outubro de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane.
Texto do artigo · p. 9 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Fluton Empreendimentos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Kalhambanculo, na rua Marcelino dos Santos, n.º 647, quarteirão 16, casa n.º 1.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser criadas agências, sucursais ou outras formas de representação social quer dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 9 a) Exploração e exercício da actividade de construção civil incluindo a elaboração de projectos e construção civil, execução de empreitadas de obras públicas, reparação e manutenção de imóveis incluindo pinturas;
Número ou marcador · p. 9 b) Montagem e manutenção de construções pré-fabricadas; e
Número ou marcador · p. 9 c) Comercialização e aluguer de materiais de construção.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social, divisão ou cessão de quota
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a três quotas subscritas pelos sócios:
Texto do artigo · p. 9 a)Lucas António Pessula, com uma quota no valor de trinta mil meticais, o equivalente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Pedro António Vicente, com uma quota no valor de dez mil meticais, o equivalente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 c) Fenias Lucas Armando Nhari, com uma quota no valor de dez mil meticais, o equivalente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social em conformidade com as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 10 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral será representada pelos sócios e suas deliberações expressas na força da lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral reúnir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, de preferência na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quanta vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem por credencial para esse fim emitido.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples salvo as que envolverem as alterações do estatuto que serão tomadas por unanimidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um sócio gerente a eleger em assembleia geral ou extraordinária, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos gestores ou empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 10 Para que a sociedade fique validamente vinculada nos actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 10 a) A assinatura do sócio gerente;
Número ou marcador · p. 10 b) As assinaturas conjuntas de um dos gerentes ou empregado devidamente autorizado e de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 É proibido ao sócio gerente, gestores e procuradores obrigarem a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças e abonações, sendo pessoalmente responsáveis pelos danos e prejuízos que daí possam advir para a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Morte, interdição ou extinção de sócios
Texto do artigo · p. 10 Por interdição ou falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com a capazes ou sobrivivos do falecido ou interdito, devendo estes designar um de entre si que a todos os represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Do balanço e resultados
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano económico.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício serão encerrados anualmente com a data de trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da assembleia geral que, para o efeito, deverá reunir não após um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma percentagem para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quantia determinada pelos sócios para a constituição de outras reservas cuja criação seja decidida pela assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 10 c) O remanescente para os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 17 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Hunga Mz Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101533565, uma entidade denominada Hunga Mz Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Ornílio Marques Armação, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 13 de Maio de 1992, natural de Maputo, residente no bairro Ferroviário, Maputo, quarteirão 33, casa n.º 69, portador de Bilhete de Identidade n.º 100202469265P, emitido a 16 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma
Texto do artigo · p. 10 sociedade, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Hunga Mz Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na avenida Ahmed Sekeu Touré, n.º 1919, rés-dochão, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Comércio a grosso de material de construção e equipamento sanitário;
Número ou marcador · p. 10 b) Importação de diversos artigos de ferragem.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% de uma única quota a favor do senhor Ornílio Marques Armação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão ao senhor Shenghui Xu, desde já nomeado administrador, podendo auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura das partes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 11 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais, em caso de interdição, os quais nomearão um que a todos os represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Fecho de exercício e aprovação das contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e os resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito deve fazê-lo não após de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 17 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Intertek Industry Holdings Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101535827, uma entidade denominada Intertek Industry Holdings Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Intertek Industry Holdings Proprietary Limited, sociedade comercial constituída segundo as leis sul-africanas, com o n.º 2015/334210/07, com sede na 2 Orwell Drive, Three Rivers, Gauteng, 1935, adiante designada sócia; e
Texto do artigo · p. 11 David Daniel du Plessis, de nacionalidade sul-africana, com a identificação n.º 070107871532, adiante designado sócio. Foi dito que celebram o presente contrato
Texto do artigo · p. 11 de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a firma de Intertek Industry Holdings Moçambique, Limitada, que se constitui sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Sommerschield, avenida 1301, n.º 97, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administração poderá deliberar sobre a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 11 a) Inspecção técnica;
Número ou marcador · p. 11 b) Testagem e certificação de produtos;
Número ou marcador · p. 11 c) Recrutamento e selecção de mão-deobra.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A socieade terá ainda como objecto social outras actividades conexas e similares ao objecto da empresa.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota com o valor nominal de 69.999,00MT (sessenta e nove mil, novecentos e noventa e nove meticais), correspondente a 99,99%, pertencente ao sócio Intertek Industry Holdings Proprietary Limited; e
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota com o valor nominal de 1,00MT (um metical), correspondente a 0,01%, pertencente ao sócio David Daniel du Plessis.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se, em sessão ordinária, no primeiro trimestre de cada ano para apreciação do balanço do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, nos termos da lei aplicável, por terceiros, desde que estes tenham poderes específicos de representação para participar e/ou intervir e/ou votar.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência superior da empresa são exercidas por um administrador.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador é eleito pela assembleia geral para um período de dois anos, podendo manter-se depois desse período por decisão da assembleia geral, até que se verifique uma circunstância modificativa.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os poderes do administrador poderão ser delegados com prévia autorização dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Fica desde logo designado o sócio David Daniel du Plessis e o senhor Rui Manuel Rocha Carvalho como administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 11 (Representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é representada, para todos os efeitos legais, pela administração obrigando-se pela assinatura dos sócios administradores, sem o prejuízo da indicação de representantes legais para a prática de determinados actos.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 11 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) Anualmente será efectuado um balanço e relatório de contas fechados com data de trinta e um de Dezembro, que deverão ser submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas ou encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 11 a) A percentagem indicada para constituir o fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-los;
Número ou marcador · p. 11 b) Para outras reservas que seja resolvido criar, nas quantias que se determinar por decisão da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 c) O remanescente será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo os sócios os liquidatários, excepto se
Texto do artigo · p. 11 o contrário for decidido em assembleia geral ou determinado pela lei.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo que forem omissos estes estatutos regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 17 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 JBA Advogados e Associados, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registado na Conservatória do Registo de Entidades Legais, com NUEL 101493563, no dia 9 de Março de 2021, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada denominada JBA Advogados e Associados, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 Amílcar Armando da Paz Andela, solteiro, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100466241P, emitido a 2 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, titular de NUIT 101739953, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Jéssica Leocárdia Bambo, solteira, titular de Bilhete de Identidade n.º 100100606353C, emitido a 9 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 12 Vanessa Idelfrides Bambo, solteira, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104790473S, emitido a 20 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, titular de NUIT 126187807, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Que constituem uma sociedade de advogados limitada, que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a firma JBA Advogados e Associados, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social
Texto do artigo · p. 12 as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 12 a)O exercício de actividade de advocacia;
Número ou marcador · p. 12 b) Prestação de serviços de consultoria e assessoria, assistência jurídica e patrocínio judiciário, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação e de agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Julius Nyerere, n.º 137, rés-
Texto do artigo · p. 12 -do-chão, Polana Cimento A.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social é de dez mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente aos sócios Amílcar da Paz Andela, Jéssica Leocárdia Bambo e Vanessa Idelfrides Bambo, e encontra-se integralmente realizado em dinheiro e bens.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à soma das quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal 3.500,00MT, que representam trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Amílcar Armando da Paz Andela;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT, que representam vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Jéssica Leocárdia Bambo; e
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota no valor nominal 4.500,00MT, que representam quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Vanessa Idelfrides Bambo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gerência e representação da sociedade pertencem aos sócios Amílcar Armando da Paz Andela e Vanessa Idelfrides Bambo, desde já nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é suficiente a assinatura dos sócios gerentes.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 14 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Level Up, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101537099, uma entidade denominada Level Up, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Ana Mariana Guenha Sicandar, viúva, moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, Infulene, rua S, n.º 107, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102504521B, emitido a 8 de Agosto de 2013;
Texto do artigo · p. 12 Nayan Sicândar Osman, menor, solteira, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Central, avenida 25 de Setembro, n.º 2049, quinto andar, F 71, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100263567S, emitido a 15 de Fevereiro de 2016, representada para o acto por Naina Mariamo Mahomed Sicândar, na qualidade de mãe, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100221803Q, emitido a 27 de Setembro de 2018; e
Texto do artigo · p. 12 Naina Mariamo Mohomed Sicândar, divorciada, moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, rua principal, n.º 45, infulene, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100221803Q, emitido a 27 de Setembro de 2018.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Level Up, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Matola 700, rua das Laranjeiras, n.º 125, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social as actividades de organização e gestão de eventos, microcréditos, decoração, restauração, catering, limpeza, comério a grosso e a retalho, com importação e exportação e prestação de serviço de procurement, logística e consultoria.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Ana Mariana Guenha Sicandar, com uma quota no valor 5.000,00MT, que correspondem a 25% capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Nayan Sicândar Osman, com uma quota no valor de 12.000,00MT, que correspondem a 60% do capital social; e
Número ou marcador · p. 13 c) Naina Mariamo Mahomed Sicândar, com uma quota no valor de 3.000,00MT, que correspondem a 15% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante a decisão dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo da senhora Naina Mariamo Mahomed Sicândar, desde já nomeada diretora-geral, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A directora-geral poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou em parte, mediante instrumentos legais com poderes para tais efeitos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanco de contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 17 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Localiza – Rastreadores e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101488365, uma entidade denominada Localiza – Rastreadores e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Mário Chaúque, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 21, casa n.º 36, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101519386C, emitido a vinte de Outubro de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Edgar Nelson Paulino Chaúque, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Central, avenida da Maguiguana, n.º 1078, segundo andar, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100017502B, emitido a doze de Setembro de dois mil e dezanove, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Lutchi Klint, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Sommerschield, avenida Mao Tsé Tung, n.º 1519, décimo sexto andar, cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º AB0706965, emitido a sete de Junho de 2019, pelo Serviço Nacional de Migração;
Texto do artigo · p. 13 Thelma Elizabeth Tholcy Venichand, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente no bairro da Sommershield, avenida Mao Tsé Tung, n.º 1519, décimo sexto andar, cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º 15AJ21955, emitido a dezasseis de Agosto de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Nacional de Migração; e
Texto do artigo · p. 13 Luís Pedro Nagardas Venichand dos Santos, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Sommerschield, rua João de Barros, n.º 430, rés-do-chão, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100320424C, emitido a trinta de Novembro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Localiza – Rastreadores e Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 63, rés-do-chão, esquerdo.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por deliberação do conselho de administração, esta pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional ou internacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto social a venda de rastreadores, alarmes, câmaras e sensores, instalação de sistemas de rastreamento, agenciamento de seguro automóvel.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver e explorar outras áreas complementares ou afins com objecto principal, ou totalmente distintas, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital inicial da sociedade é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e distribuído da maneira seguinte:
Número ou marcador · p. 13 a) Mário Chaúque, com 70,000,00MT (setenta mil meticais), o equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Edgar Nelson Paulino Chaúque, com 45,000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), o equivalente a 22,5% (vinte e dois vírgula cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 13 c) Lutchi Klint, com 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), o equivalente a 22,5% (vinte e dois vírgula cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 13 d) Thelma Elizabeth Thocly Venichand, com 20.000,00MT (vinte mil meticais), o equivalente a 10% (dez por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 13 e) Luís Pedro Nagardas Venichand dos Santos, com 20.000,00MT (vinte mil meticais), o equivalente a 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) Qualquer um dos sócios é livre de ceder, doar ou vender a usa quota.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em caso de alienação/venda, o direito de preferência será exercido pelos sócios em primeiro lugar e pela sociedade em segundo lugar. Só se estes manifestarem desinteresse/ /incapacidade na aquisição da quota é que o sócio alienante/vendedor fica livre de proceder segundo as suas intenções.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimimente sobre a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é gerida pelo senhor Edgar Chaúque e poderá ser representada por um ou mais gerentes, a eleger pela assembleia geral por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Ano de exercício)
Texto do artigo · p. 14 O ano de exercício inicia a 1 de Abril de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 14 No final de cada ano de exercício, o presidente do conselho de administração deverá submeter à assembleia geral o balanço das contas de resultados, incluindo a auditoria,
Texto do artigo · p. 14 até 31 de Maio do mesmo ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 17 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Mafu Agro, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101408450, uma entidade denominada Mafu Agro, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Joana Jacinto David Matsombe, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990348N, vitalício, emitido a 18 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e residente na rua Tenente General Oswaldo Tazama, n.º 1397, em Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Carmen Alberto Saranga Mogne, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990437N, emitido a 18 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no quarteirão 4, casa n.º 10, Mapulango, Marracuene;
Texto do artigo · p. 14 Tânia Vanessa de Alberto Saranga, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990469P, emitido a 22 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 129, 18.º andar esquerdo, Polana Cimento, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Denis Jacinto de Alberto Saranga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990644B, emitido a 9 de Novembro de 2009, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na rua Xavier Botelho, n.º 127, em Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Nyeleti da Graça Quessanias Matsombe, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102278440B, de 25 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, válido até 24 de Maio de 2022, residente na rua Oswaldo Tazama, n.º 1397, em Maputo.
Texto do artigo · p. 14 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Mafu Agro, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Oswaldo Tazama, n.º 1397, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto a produção, importação, exportação e comercialização de produtos agrícolas e pecuários, avícolas, prestação de serviços inerentes ao ramo, representação de empresas estrangeiras e participação em outras sociedades ou aquisição de acções sempre que for oportuno.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá também desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares/conexas ao seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em cinco quotas, distribuídas em partes iguais da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Joana Jacinto David Matsombe;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Cármen Alberto Saranga Mogne;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Tânia Vanessa de Alberto Saranga;
Número ou marcador · p. 14 d) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 20% (vinte por cento) pertencente a Denis Jacinto de Alberto Saranga;
Número ou marcador · p. 14 e) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 20% (vinte por cento) do capital social pertencente a Nyeleti da Graça Quessanias Matsombe.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Administração e representação
Texto do artigo · p. 15 A administração e representação da sociedade são exercidas pela sócia Cármen de Alberto Saranga Mogne que fica desde já nomeada administradora da sociedade. Esta representará a sociedade em juízo, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Disposições finais
Texto do artigo · p. 15 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 17 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Monis Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101533549, uma entidade denominada Monis Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 15 Monis Alberto, solteiro, natural de Mongoni-Gurué, província da Zambézia, residente em Maputo no Bairro Magoanine C, quarteirão 19 casa n.º 34, bloco 3 cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100905138M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação civil da cidade de Maputo, a 9 de Fevereiro de 2016.
Texto do artigo · p. 15 Que pelo presente contrato da sociedade se constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Monis Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Magoanine C, casa n.º 34, quarteirão 19, bloco 3, podendo criar delegações sucursais, agencias ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por temo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do Registo na Conservatória de Registo de Entidades Legais em Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Objectivo da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como o objecto social, o exercício da actividade de comercialização de produtos agrícolas da cadeia de valores prioritários tais como: produção, processamento, escoamento, conservação e respectiva comercialização do chá, feijões, amendoim, milho, arroz, leguminosas, soja, hortícolas, raízes, tubérculos, fruticulturas, aves e carnes vermelhas bem como de mariscos com importação e exportação de diversos produtos, prestação de serviços, nomeadamente na tramitação de diversos documentos junto de entidades oficiais, aduaneiras, apoio logístico aos pequenos agricultores e agentes económicos e actividades afins, representações, compra e venda de produtos agrícolas aos pequenos e médios produtores agrários e no respectivo escoamento em toda a sua cadeira de valor.
Número ou marcador · p. 15 Dois) No ramo de agricultura: prática da actividade agrícola, importação de material, produtos e equipamentos agrícolas e seus respectivos acessórios, bem como na representação e consultoria.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá exercer o comércio geral a grosso e a retalho de todas classes do CAE - classe de actividade económicas, quando devidamente autorizada, transporte de carga de qualquer espécie não proibido por lei de curto e longo curso dentro e fora do País para o escoamento e transporte de diversos produtos agrícolas com importação e exportação como se disse.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedades poderá exercer quais quer outras actividades, subsidiárias complementares ou diversas da actividade principal desde que para isso esteja devidamente autorizada pelas entidades legais nos termos da lei
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades, grupo de empresas, associações comparativas a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente ao da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é vinte mil meticais correspondentes a uma quota única de 100% do capital, pertencente ao único sócio Monis Alberto.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de DIMAZ Investimentos, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  3. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  4. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 315, bairro Cimento, Pemba, Moçambique. Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  7. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de medicina privada em todas as áreas afins, farmácia, consultoria jurídica, exercício de comércio de importação e exportação, execução de trabalhos de construção civil e obras públicas, prestação de serviços de limpeza e higiene, venda
  8. Texto do artigo, página 8: de materiais de construção, eléctrico, imobiliários e de escritório e prestação de serviços financeiros, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  12. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  13. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencente a Dique Virgílio Mateus, solteiro, natural de Pemba, residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101819464N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  14. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencente ao senhor Zacarias Elsa Mateus, casado sob o regime de comunhão de bens, natural de Chimoio, residente na cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101201895S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira.
  15. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 8: (Administração e gestão da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é gerida e administrada por dois administradores, sendo designados os sócios Zacarias Elsa Mateus e Dique Virgílio Mateus.
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores têm os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes em directores executivos ou gestores profissionais nos termos que achar mais apropriados.
  20. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade vincula-se pela assinatura de dois administradores ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato.
  21. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 4 de Maio de 2021. — O Técnico,
  22. Texto do artigo, página 8: Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 8: ENI Prestações de Serviços de Limpeza, Limitada
  24. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia onze de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101367185, uma sociedade por quotas denominada ENI Prestaçoes de Serviços de Limpeza, Limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 8: Denominação, sede e duração
  27. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de ENI Prestações de Serviços de Limpeza, Limitada, tem a sua sede no bairro Polana Cimento B, avenida Salvador Allende, n.º 49, rés-do-chão, Maputo, constituindo-se por tempo indeterminado.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  30. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços nas seguintes áreas de limpeza geral, babás, garçons, empregada doméstica.
  31. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer ainda na mesma área e outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal desde que aprovadas pelos sócios.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 8: Capital social
  34. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas desiguais:
  35. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com o valor nominal de doze mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencente à sócia Názia Albertina Augusto Pessane, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 25 de Junho, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101435500B, de 3 de Julho de 2017, emitido pela Direcção Civil de Maputo;
  36. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota com o valor nominal de oito mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Euclides D. Argentino Matola, solteiro, maior, natural de Maputo, onde reside, titular de Bilhete de Identidade n.º 10010028216B, de 12 de Abril de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 9: Administração e representação
  39. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Názia Albertina Augusto Pessane, que desde já fica nomeada administradora com despensa de caução.
  40. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada:
  41. Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura do único administrador;
  42. Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações
  43. Texto do artigo, página 9: Maputo, 14 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 9: Fluid Power Automation, Limitada
  45. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e um, da sociedade Fluid Power Automation, Limitada, matriculada sob NUEL 100975289, os sócios Richard Anthony John Everingham e Leon Bothma manifestaram interesse em dividir e ceder parte das suas quotas com o valor nominal de dois mil e trezentos e quarenta meticais e mil e duzentos e sessenta meticais, respectivamente, para o sócio André Richard MC Duling.
  46. Texto do artigo, página 9: Em consequência directa, fica alterada a redacção do artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  47. Texto do artigo, página 9: .............................................................................
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  50. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado, corresponde a vinte mil meticais, repartidos assim: Richard Anthony John Everingham – três mil e seiscentos meticais, que correspondem a 18% do capital social; Leon Bothman – três mil e seiscentos meticais, que correspondem a 18% do capital; Marius Johannes Sevenster – quatro mil e seiscentos meticais, que correspondem a 23% do capital social; Dean Charles Trent – quatro mil e seiscentos meticais, que correspondem a 23% do capital social; e Andre Richard MC Duling – três mil e seiscentos meticais, que correspondem a 18% do capital social.
  51. Texto do artigo, página 9: Maputo, 29 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 9: Fluton Empreendimentos, Limitada
  53. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101510212, uma entidade denominada Fluton Empreendimentos, Limitada.
  54. Texto do artigo, página 9: Lucas António Pessula, solteiro, maior de idade, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500407078P, emitido a vinte e nove de Julho de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  55. Texto do artigo, página 9: Pedro António Vicente, viúvo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100639536J, emitido a vinte e quatro de Maio de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  56. Texto do artigo, página 9: Fenias Lucas Armando Nhari, casado, natural de Funhalouro, Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100128565J, emitido a doze de Outubro de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane.
  57. Texto do artigo, página 9: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  58. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 9: Denominação
  61. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Fluton Empreendimentos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  62. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Kalhambanculo, na rua Marcelino dos Santos, n.º 647, quarteirão 16, casa n.º 1.
  63. Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser criadas agências, sucursais ou outras formas de representação social quer dentro e fora do país quando for conveniente.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 9: Duração
  66. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  69. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social:
  70. Número ou marcador, página 9: a) Exploração e exercício da actividade de construção civil incluindo a elaboração de projectos e construção civil, execução de empreitadas de obras públicas, reparação e manutenção de imóveis incluindo pinturas;
  71. Número ou marcador, página 9: b) Montagem e manutenção de construções pré-fabricadas; e
  72. Número ou marcador, página 9: c) Comercialização e aluguer de materiais de construção.
  73. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
  74. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, divisão ou cessão de quota
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 9: Capital social
  77. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a três quotas subscritas pelos sócios:
  78. Texto do artigo, página 9: a)Lucas António Pessula, com uma quota no valor de trinta mil meticais, o equivalente a sessenta por cento do capital social;
  79. Número ou marcador, página 9: b) Pedro António Vicente, com uma quota no valor de dez mil meticais, o equivalente a vinte por cento do capital social;
  80. Número ou marcador, página 9: c) Fenias Lucas Armando Nhari, com uma quota no valor de dez mil meticais, o equivalente a vinte por cento do capital social.
  81. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social em conformidade com as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 9: Divisão e cessão de quotas
  84. Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  85. Número ou marcador, página 9: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  86. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
  87. Texto do artigo, página 10: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  88. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  90. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral será representada pelos sócios e suas deliberações expressas na força da lei.
  91. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral reúnir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, de preferência na sede da sociedade.
  92. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quanta vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  93. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem por credencial para esse fim emitido.
  94. Número ou marcador, página 10: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples salvo as que envolverem as alterações do estatuto que serão tomadas por unanimidade.
  95. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 10: Gerência e representação da sociedade
  97. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um sócio gerente a eleger em assembleia geral ou extraordinária, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  98. Número ou marcador, página 10: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  99. Número ou marcador, página 10: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos gestores ou empregado devidamente autorizado.
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 10: Vinculação da sociedade
  102. Texto do artigo, página 10: Para que a sociedade fique validamente vinculada nos actos e contratos é bastante:
  103. Número ou marcador, página 10: a) A assinatura do sócio gerente;
  104. Número ou marcador, página 10: b) As assinaturas conjuntas de um dos gerentes ou empregado devidamente autorizado e de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  106. Texto do artigo, página 10: É proibido ao sócio gerente, gestores e procuradores obrigarem a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças e abonações, sendo pessoalmente responsáveis pelos danos e prejuízos que daí possam advir para a sociedade.
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  108. Texto do artigo, página 10: Morte, interdição ou extinção de sócios
  109. Texto do artigo, página 10: Por interdição ou falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com a capazes ou sobrivivos do falecido ou interdito, devendo estes designar um de entre si que a todos os represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  110. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Do balanço e resultados
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  112. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano económico.
  113. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício serão encerrados anualmente com a data de trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da assembleia geral que, para o efeito, deverá reunir não após um de Abril do ano seguinte.
  114. Número ou marcador, página 10: Três) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  115. Número ou marcador, página 10: a) Uma percentagem para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  116. Número ou marcador, página 10: b) Uma quantia determinada pelos sócios para a constituição de outras reservas cuja criação seja decidida pela assembleia geral; e
  117. Número ou marcador, página 10: c) O remanescente para os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  120. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  123. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  124. Texto do artigo, página 10: Maputo, 17 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 10: Hunga Mz Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  126. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101533565, uma entidade denominada Hunga Mz Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  127. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Ornílio Marques Armação, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 13 de Maio de 1992, natural de Maputo, residente no bairro Ferroviário, Maputo, quarteirão 33, casa n.º 69, portador de Bilhete de Identidade n.º 100202469265P, emitido a 16 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma
  128. Texto do artigo, página 10: sociedade, que se regerá pelos seguintes artigos.
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  131. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Hunga Mz Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na avenida Ahmed Sekeu Touré, n.º 1919, rés-dochão, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  134. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  137. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  138. Número ou marcador, página 10: a) Comércio a grosso de material de construção e equipamento sanitário;
  139. Número ou marcador, página 10: b) Importação de diversos artigos de ferragem.
  140. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo.
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  143. Texto do artigo, página 10: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% de uma única quota a favor do senhor Ornílio Marques Armação.
  144. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  146. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão ao senhor Shenghui Xu, desde já nomeado administrador, podendo auferir remuneração.
  147. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura das partes.
  148. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 11: (Herdeiros)
  150. Texto do artigo, página 11: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais, em caso de interdição, os quais nomearão um que a todos os represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  151. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  152. Texto do artigo, página 11: (Fecho de exercício e aprovação das contas)
  153. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e os resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito deve fazê-lo não após de Abril do ano seguinte.
  154. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  156. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  157. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  158. Texto do artigo, página 11: Maputo, 17 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  159. Texto do artigo, página 11: Intertek Industry Holdings Moçambique, Limitada
  160. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101535827, uma entidade denominada Intertek Industry Holdings Moçambique, Limitada.
  161. Texto do artigo, página 11: Intertek Industry Holdings Proprietary Limited, sociedade comercial constituída segundo as leis sul-africanas, com o n.º 2015/334210/07, com sede na 2 Orwell Drive, Three Rivers, Gauteng, 1935, adiante designada sócia; e
  162. Texto do artigo, página 11: David Daniel du Plessis, de nacionalidade sul-africana, com a identificação n.º 070107871532, adiante designado sócio. Foi dito que celebram o presente contrato
  163. Texto do artigo, página 11: de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  164. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA PRIMEIRA
  165. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  166. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a firma de Intertek Industry Holdings Moçambique, Limitada, que se constitui sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  167. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEGUNDA
  168. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  169. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
  170. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA TERCEIRA
  171. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  172. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Sommerschield, avenida 1301, n.º 97, Maputo, Moçambique.
  173. Número ou marcador, página 11: Dois) A administração poderá deliberar sobre a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  174. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUARTA
  175. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  176. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto social principal:
  177. Número ou marcador, página 11: a) Inspecção técnica;
  178. Número ou marcador, página 11: b) Testagem e certificação de produtos;
  179. Número ou marcador, página 11: c) Recrutamento e selecção de mão-deobra.
  180. Número ou marcador, página 11: Dois) A socieade terá ainda como objecto social outras actividades conexas e similares ao objecto da empresa.
  181. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUINTA
  182. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  183. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas:
  184. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com o valor nominal de 69.999,00MT (sessenta e nove mil, novecentos e noventa e nove meticais), correspondente a 99,99%, pertencente ao sócio Intertek Industry Holdings Proprietary Limited; e
  185. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com o valor nominal de 1,00MT (um metical), correspondente a 0,01%, pertencente ao sócio David Daniel du Plessis.
  186. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEXTA
  187. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  188. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se, em sessão ordinária, no primeiro trimestre de cada ano para apreciação do balanço do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
  189. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
  190. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, nos termos da lei aplicável, por terceiros, desde que estes tenham poderes específicos de representação para participar e/ou intervir e/ou votar.
  191. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SÉTIMA
  192. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  193. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência superior da empresa são exercidas por um administrador.
  194. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador é eleito pela assembleia geral para um período de dois anos, podendo manter-se depois desse período por decisão da assembleia geral, até que se verifique uma circunstância modificativa.
  195. Número ou marcador, página 11: Três) Os poderes do administrador poderão ser delegados com prévia autorização dos outros sócios.
  196. Número ou marcador, página 11: Quatro) Fica desde logo designado o sócio David Daniel du Plessis e o senhor Rui Manuel Rocha Carvalho como administradores da sociedade.
  197. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA OITAVA
  198. Texto do artigo, página 11: (Representação da sociedade)
  199. Texto do artigo, página 11: A sociedade é representada, para todos os efeitos legais, pela administração obrigando-se pela assinatura dos sócios administradores, sem o prejuízo da indicação de representantes legais para a prática de determinados actos.
  200. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA NONA
  201. Texto do artigo, página 11: (Balanço de contas)
  202. Número ou marcador, página 11: Um) Anualmente será efectuado um balanço e relatório de contas fechados com data de trinta e um de Dezembro, que deverão ser submetidos à aprovação da assembleia geral.
  203. Número ou marcador, página 11: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas ou encargos, terão a seguinte aplicação:
  204. Número ou marcador, página 11: a) A percentagem indicada para constituir o fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-los;
  205. Número ou marcador, página 11: b) Para outras reservas que seja resolvido criar, nas quantias que se determinar por decisão da assembleia geral;
  206. Número ou marcador, página 11: c) O remanescente será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  207. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA DÉCIMA
  208. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  209. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo os sócios os liquidatários, excepto se
  210. Texto do artigo, página 11: o contrário for decidido em assembleia geral ou determinado pela lei.
  211. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  212. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  213. Texto do artigo, página 12: Em tudo que forem omissos estes estatutos regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  214. Texto do artigo, página 12: Maputo, 17 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 12: JBA Advogados e Associados, Limitada
  216. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registado na Conservatória do Registo de Entidades Legais, com NUEL 101493563, no dia 9 de Março de 2021, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada denominada JBA Advogados e Associados, Limitada, entre:
  217. Texto do artigo, página 12: Amílcar Armando da Paz Andela, solteiro, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100466241P, emitido a 2 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, titular de NUIT 101739953, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo;
  218. Texto do artigo, página 12: Jéssica Leocárdia Bambo, solteira, titular de Bilhete de Identidade n.º 100100606353C, emitido a 9 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo; e
  219. Texto do artigo, página 12: Vanessa Idelfrides Bambo, solteira, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104790473S, emitido a 20 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, titular de NUIT 126187807, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo.
  220. Texto do artigo, página 12: Que constituem uma sociedade de advogados limitada, que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  221. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  223. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a firma JBA Advogados e Associados, Limitada.
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  226. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social
  227. Texto do artigo, página 12: as seguintes actividades:
  228. Texto do artigo, página 12: a)O exercício de actividade de advocacia;
  229. Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços de consultoria e assessoria, assistência jurídica e patrocínio judiciário, nos termos da lei.
  230. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação e de agente de propriedade industrial.
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  233. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Julius Nyerere, n.º 137, rés-
  234. Texto do artigo, página 12: -do-chão, Polana Cimento A.
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  237. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social é de dez mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente aos sócios Amílcar da Paz Andela, Jéssica Leocárdia Bambo e Vanessa Idelfrides Bambo, e encontra-se integralmente realizado em dinheiro e bens.
  238. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à soma das quotas assim distribuídas:
  239. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal 3.500,00MT, que representam trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Amílcar Armando da Paz Andela;
  240. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT, que representam vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Jéssica Leocárdia Bambo; e
  241. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor nominal 4.500,00MT, que representam quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Vanessa Idelfrides Bambo.
  242. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  244. Número ou marcador, página 12: Um) A gerência e representação da sociedade pertencem aos sócios Amílcar Armando da Paz Andela e Vanessa Idelfrides Bambo, desde já nomeados gerentes.
  245. Número ou marcador, página 12: Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é suficiente a assinatura dos sócios gerentes.
  246. Texto do artigo, página 12: Maputo, 14 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 12: Level Up, Limitada
  248. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101537099, uma entidade denominada Level Up, Limitada.
  249. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  250. Texto do artigo, página 12: Ana Mariana Guenha Sicandar, viúva, moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, Infulene, rua S, n.º 107, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102504521B, emitido a 8 de Agosto de 2013;
  251. Texto do artigo, página 12: Nayan Sicândar Osman, menor, solteira, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Central, avenida 25 de Setembro, n.º 2049, quinto andar, F 71, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100263567S, emitido a 15 de Fevereiro de 2016, representada para o acto por Naina Mariamo Mahomed Sicândar, na qualidade de mãe, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100221803Q, emitido a 27 de Setembro de 2018; e
  252. Texto do artigo, página 12: Naina Mariamo Mohomed Sicândar, divorciada, moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, rua principal, n.º 45, infulene, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100221803Q, emitido a 27 de Setembro de 2018.
  253. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  255. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Level Up, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Matola 700, rua das Laranjeiras, n.º 125, cidade da Matola.
  256. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  258. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  259. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  261. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social as actividades de organização e gestão de eventos, microcréditos, decoração, restauração, catering, limpeza, comério a grosso e a retalho, com importação e exportação e prestação de serviço de procurement, logística e consultoria.
  262. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  263. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  264. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  266. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido da seguinte forma:
  267. Número ou marcador, página 12: a) Ana Mariana Guenha Sicandar, com uma quota no valor 5.000,00MT, que correspondem a 25% capital social;
  268. Número ou marcador, página 13: b) Nayan Sicândar Osman, com uma quota no valor de 12.000,00MT, que correspondem a 60% do capital social; e
  269. Número ou marcador, página 13: c) Naina Mariamo Mahomed Sicândar, com uma quota no valor de 3.000,00MT, que correspondem a 15% do capital social.
  270. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital social)
  272. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante a decisão dos sócios em assembleia geral.
  273. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  274. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  275. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  276. Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  278. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  279. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo da senhora Naina Mariamo Mahomed Sicândar, desde já nomeada diretora-geral, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  280. Número ou marcador, página 13: Dois) A directora-geral poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou em parte, mediante instrumentos legais com poderes para tais efeitos.
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  282. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  283. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanco de contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  284. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  286. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  287. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  288. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  289. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  290. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial e aplicável na República de Moçambique.
  291. Texto do artigo, página 13: Maputo, 17 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 13: Localiza – Rastreadores e Serviços, Limitada
  293. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101488365, uma entidade denominada Localiza – Rastreadores e Serviços, Limitada.
  294. Texto do artigo, página 13: Mário Chaúque, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 21, casa n.º 36, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101519386C, emitido a vinte de Outubro de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  295. Texto do artigo, página 13: Edgar Nelson Paulino Chaúque, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Central, avenida da Maguiguana, n.º 1078, segundo andar, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100017502B, emitido a doze de Setembro de dois mil e dezanove, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  296. Texto do artigo, página 13: Lutchi Klint, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Sommerschield, avenida Mao Tsé Tung, n.º 1519, décimo sexto andar, cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º AB0706965, emitido a sete de Junho de 2019, pelo Serviço Nacional de Migração;
  297. Texto do artigo, página 13: Thelma Elizabeth Tholcy Venichand, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente no bairro da Sommershield, avenida Mao Tsé Tung, n.º 1519, décimo sexto andar, cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º 15AJ21955, emitido a dezasseis de Agosto de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Nacional de Migração; e
  298. Texto do artigo, página 13: Luís Pedro Nagardas Venichand dos Santos, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Sommerschield, rua João de Barros, n.º 430, rés-do-chão, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100320424C, emitido a trinta de Novembro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  299. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  301. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Localiza – Rastreadores e Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  302. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 63, rés-do-chão, esquerdo.
  303. Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação do conselho de administração, esta pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional ou internacional.
  304. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  306. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto social a venda de rastreadores, alarmes, câmaras e sensores, instalação de sistemas de rastreamento, agenciamento de seguro automóvel.
  307. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver e explorar outras áreas complementares ou afins com objecto principal, ou totalmente distintas, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  308. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  310. Texto do artigo, página 13: O capital inicial da sociedade é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e distribuído da maneira seguinte:
  311. Número ou marcador, página 13: a) Mário Chaúque, com 70,000,00MT (setenta mil meticais), o equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social;
  312. Número ou marcador, página 13: b) Edgar Nelson Paulino Chaúque, com 45,000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), o equivalente a 22,5% (vinte e dois vírgula cinco por cento) do capital social;
  313. Número ou marcador, página 13: c) Lutchi Klint, com 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), o equivalente a 22,5% (vinte e dois vírgula cinco por cento) do capital social;
  314. Número ou marcador, página 13: d) Thelma Elizabeth Thocly Venichand, com 20.000,00MT (vinte mil meticais), o equivalente a 10% (dez por cento) do capital social; e
  315. Número ou marcador, página 13: e) Luís Pedro Nagardas Venichand dos Santos, com 20.000,00MT (vinte mil meticais), o equivalente a 10% (dez por cento) do capital social.
  316. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  317. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  318. Número ou marcador, página 13: Um) Qualquer um dos sócios é livre de ceder, doar ou vender a usa quota.
  319. Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de alienação/venda, o direito de preferência será exercido pelos sócios em primeiro lugar e pela sociedade em segundo lugar. Só se estes manifestarem desinteresse/ /incapacidade na aquisição da quota é que o sócio alienante/vendedor fica livre de proceder segundo as suas intenções.
  320. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 14: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  322. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  323. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  324. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimimente sobre a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  325. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  326. Texto do artigo, página 14: (Gestão da sociedade)
  327. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é gerida pelo senhor Edgar Chaúque e poderá ser representada por um ou mais gerentes, a eleger pela assembleia geral por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  328. Número ou marcador, página 14: Dois) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  329. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  330. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  331. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  332. Número ou marcador, página 14: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  333. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  334. Texto do artigo, página 14: (Ano de exercício)
  335. Texto do artigo, página 14: O ano de exercício inicia a 1 de Abril de cada ano.
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  337. Texto do artigo, página 14: (Balanço e contas)
  338. Texto do artigo, página 14: No final de cada ano de exercício, o presidente do conselho de administração deverá submeter à assembleia geral o balanço das contas de resultados, incluindo a auditoria,
  339. Texto do artigo, página 14: até 31 de Maio do mesmo ano.
  340. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  342. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  343. Texto do artigo, página 14: Maputo, 17 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 14: Mafu Agro, Limitada
  345. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101408450, uma entidade denominada Mafu Agro, Limitada.
  346. Texto do artigo, página 14: Joana Jacinto David Matsombe, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990348N, vitalício, emitido a 18 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e residente na rua Tenente General Oswaldo Tazama, n.º 1397, em Maputo;
  347. Texto do artigo, página 14: Carmen Alberto Saranga Mogne, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990437N, emitido a 18 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no quarteirão 4, casa n.º 10, Mapulango, Marracuene;
  348. Texto do artigo, página 14: Tânia Vanessa de Alberto Saranga, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990469P, emitido a 22 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 129, 18.º andar esquerdo, Polana Cimento, cidade de Maputo;
  349. Texto do artigo, página 14: Denis Jacinto de Alberto Saranga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990644B, emitido a 9 de Novembro de 2009, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na rua Xavier Botelho, n.º 127, em Maputo;
  350. Texto do artigo, página 14: Nyeleti da Graça Quessanias Matsombe, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102278440B, de 25 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, válido até 24 de Maio de 2022, residente na rua Oswaldo Tazama, n.º 1397, em Maputo.
  351. Texto do artigo, página 14: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  352. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 14: Denominação, duração e sede
  354. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Mafu Agro, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  355. Número ou marcador, página 14: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  356. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Oswaldo Tazama, n.º 1397, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 14: Objecto
  359. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a produção, importação, exportação e comercialização de produtos agrícolas e pecuários, avícolas, prestação de serviços inerentes ao ramo, representação de empresas estrangeiras e participação em outras sociedades ou aquisição de acções sempre que for oportuno.
  360. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá também desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares/conexas ao seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações.
  361. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 14: Capital social
  363. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em cinco quotas, distribuídas em partes iguais da seguinte forma:
  364. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Joana Jacinto David Matsombe;
  365. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Cármen Alberto Saranga Mogne;
  366. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Tânia Vanessa de Alberto Saranga;
  367. Número ou marcador, página 14: d) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 20% (vinte por cento) pertencente a Denis Jacinto de Alberto Saranga;
  368. Número ou marcador, página 14: e) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 20% (vinte por cento) do capital social pertencente a Nyeleti da Graça Quessanias Matsombe.
  369. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  370. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 15: Administração e representação
  372. Texto do artigo, página 15: A administração e representação da sociedade são exercidas pela sócia Cármen de Alberto Saranga Mogne que fica desde já nomeada administradora da sociedade. Esta representará a sociedade em juízo, activa e passivamente.
  373. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  374. Texto do artigo, página 15: Disposições finais
  375. Texto do artigo, página 15: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações aplicáveis.
  376. Texto do artigo, página 15: Maputo, 17 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 15: Monis Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada
  378. Texto do artigo, página 15: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101533549, uma entidade denominada Monis Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  379. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  380. Texto do artigo, página 15: Monis Alberto, solteiro, natural de Mongoni-Gurué, província da Zambézia, residente em Maputo no Bairro Magoanine C, quarteirão 19 casa n.º 34, bloco 3 cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100905138M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação civil da cidade de Maputo, a 9 de Fevereiro de 2016.
  381. Texto do artigo, página 15: Que pelo presente contrato da sociedade se constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas seguintes:
  382. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 15: Denominação
  384. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Monis Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  385. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 15: Sede
  387. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Magoanine C, casa n.º 34, quarteirão 19, bloco 3, podendo criar delegações sucursais, agencias ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora de Moçambique.
  388. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 15: Duração
  390. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por temo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do Registo na Conservatória de Registo de Entidades Legais em Moçambique.
  391. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 15: Objectivo da sociedade
  393. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como o objecto social, o exercício da actividade de comercialização de produtos agrícolas da cadeia de valores prioritários tais como: produção, processamento, escoamento, conservação e respectiva comercialização do chá, feijões, amendoim, milho, arroz, leguminosas, soja, hortícolas, raízes, tubérculos, fruticulturas, aves e carnes vermelhas bem como de mariscos com importação e exportação de diversos produtos, prestação de serviços, nomeadamente na tramitação de diversos documentos junto de entidades oficiais, aduaneiras, apoio logístico aos pequenos agricultores e agentes económicos e actividades afins, representações, compra e venda de produtos agrícolas aos pequenos e médios produtores agrários e no respectivo escoamento em toda a sua cadeira de valor.
  394. Número ou marcador, página 15: Dois) No ramo de agricultura: prática da actividade agrícola, importação de material, produtos e equipamentos agrícolas e seus respectivos acessórios, bem como na representação e consultoria.
  395. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer o comércio geral a grosso e a retalho de todas classes do CAE - classe de actividade económicas, quando devidamente autorizada, transporte de carga de qualquer espécie não proibido por lei de curto e longo curso dentro e fora do País para o escoamento e transporte de diversos produtos agrícolas com importação e exportação como se disse.
  396. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedades poderá exercer quais quer outras actividades, subsidiárias complementares ou diversas da actividade principal desde que para isso esteja devidamente autorizada pelas entidades legais nos termos da lei
  397. Número ou marcador, página 15: Cinco) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades, grupo de empresas, associações comparativas a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente ao da sociedade.
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 15: Capital social
  400. Texto do artigo, página 15: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é vinte mil meticais correspondentes a uma quota única de 100% do capital, pertencente ao único sócio Monis Alberto.
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