III SÉRIE — n.º 94

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 94/2021

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Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: por acordo com o sócio, extinção, morte, insolvência, falência do sócio titular, aresto, arrolamento penhora, venda de adjudicação da quota.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração e gestão
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação serão exercidas pelo único sócio Monis Alberto que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica validamente em todos os actos bastando a assinatura do sócio administrador previamente indicado salvo documento de mero expediente que poderão ser assinados pelo futuro director executivo por indicar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Prioridade das reuniões
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Balanços e contas
Número ou marcador · p. 15 Um) Anualmente será dado o balanço de contas de exercício com referência a 31 de Dezembro. dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos 5% para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se em caso e nos
Texto do artigo · p. 15 termos da lei e pela resolução tomada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apresentados em exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para a constituição do fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Cumprido o disposto do número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Omissos
Texto do artigo · p. 16 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste estatuto reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 12 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 MS Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101104567, uma entidade denominada MS Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É constituída pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por: Mohomed Munir Valimamod, natural de Moamba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100399141B, emitido a vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte, em Maputo, residente na Avenida Agostinho Neto, n.º 1024, rés-do-chão, casado com a senhora Nilam Vali Mamade Omar com o regime de comunhão de bens.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato, constitui-se uma sociedade unipessoal que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de MS Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, número mil oitocentos e sessenta barra dois, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto o comércio de cosméticos, perfumaria, produtos de beleza, material de higiene e limpeza, equipamentos e móveis para salão de beleza, acessórios para cabelo, bijuteria e artigos de moda.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Prestação de serviços na área de salão de beleza e cabeleireiro.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitidas ou que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 16 Do capital social, quotas, aumento, redução e representação do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, subscrito e a ser realizado em numerário, é de vinte mil meticais, que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Mohomed Munir Valimamod.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será feito pelo sócio único, com competência de decidir como e em que prazo a ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não ser julgo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade, com ou sem remuneração compete ao sócio Mohomed Munir Valimamod, e os senhores Mahomed Afsal Sau Valymamod e Irshad Ussenmia Valymamod, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete a qualquer dos administradores exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ou de qualquer um dos administradores nomeados no artigo sétimo ponto um.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e as contas de resultados encerram a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Resultados e aplicação)
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à a percentagem legal e estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A parte restante dos lucros será apli-
Texto do artigo · p. 16 cada nos termos que forem decididos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 17 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Mukhoto Group, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101442020, no dia onze
Texto do artigo · p. 17 de Dezembro de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Cláudio Alberto Langa, solteiro maior, natural de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100198326I, emitidos a 22 de Setembro de 2016, valido até a 22 de Julho de 2026 pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Avenida Sebastião Marcos Mabote, quarteirão 18, casa n.º 90.
Texto do artigo · p. 17 A sociedade reger-se-á pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Mukhoto Group, Limitada, com sede na Avenida Olof Palme, casa n.º 820, 1.º andar, Distrito Municipal n.º 1, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto o transporte de carga, agropecuária, farma, venda e aluguer de material de construção, despachante aduaneiro reparação e manutenção de equipamentos de transporte.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado contado a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e encontra-se distribuído de forma desigual:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de sessenta e cinco mil meticais, do capital social pertencente ao sócio Cláudio Alberto Langa;
Número ou marcador · p. 17 b) Outra quota no valor nominal de cinco mil meticais representativa de cin-quenta por cento do capital social pertencente ao sócio Milton António Langa;
Número ou marcador · p. 17 c) Outra quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Manuela António Langa;
Número ou marcador · p. 17 d) Outra quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento capital social pertencente à sócia Lúcia da Conceição Alberto Langa;
Número ou marcador · p. 17 e) Outra quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento da capital social pertencente ao sócio Pedro Cláudio Langa;
Número ou marcador · p. 17 f) Outra quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento da capital social pertencente ao sócio Lopes Cláudio Langa;
Número ou marcador · p. 17 g) Outra quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento da capital social pertencente ao sócio Cláudio Alberto Langa Júnior;
Número ou marcador · p. 17 h) Outra quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento da capital social pertencente ao sócio Ligide Elisa da Assina Marciano Chinhanga.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficarão a cargo do sócio maioritário, senhor Cláudio Alberto Langa desde já nomeado administrador, podendo este nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela
Texto do artigo · p. 17 legislação vigente na República de Moçambique. Está conforme, Matola, 14 de Maio de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 17 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 New Horizons Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Abril de dois mil e vinte e um, foi alterado o pacto social da sociedade New Horizons Mozambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob n.º 100411113, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, no qual altera o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 .............................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
Texto do artigo · p. 17 é de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de 716.250,00MT (setecentos e dezasseis mil e duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 95.5% (noventa e cinco vírgula cinco por cento) do capital social pertencente à sócia New Horizons Africa, LLC;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor de 18.750,00MT (dezoito mil e setecentos e cinquenta meticais), equivalente a 2.5% (dois vírgula cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Jaczz Investiment, Limitada;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 2% (dois por cento) do capital social pertencente à sócia Hineni Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 13 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Pescador, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Abril de dois mil vinte e um, exarada de folhas cinquenta e uma a folhas cinquenta e duas verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e três, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, Conservador e Notário Técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe à alteração parcial do pacto social em que houve aquisição de quotas por herança, que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto e décimo do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 17 .............................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de cento e vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital, pertencente ao único sócio Steven Harold Mc Intyre.
Texto do artigo · p. 17 .............................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 17 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence
Texto do artigo · p. 18 ao sócio único Steven Harold Mc Intyre, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
Texto do artigo · p. 18 Que em tudo o mais não alterado continua
Texto do artigo · p. 18 a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 18 Vilankulo, 12 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Projecta Civil Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101489302, uma entidade denominada Projecta Civil Engineering, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Cláudio Nélcio Mabuie, moçambicano, solteiro, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100251061F, emitido a 2 de Novembro de 2016, residente e domiciliado em Marracuene-Guava, de ora em diante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 18 Raimundo Renato Ualane, moçambicano, casado, jurista, nascido a 16 de Maio de 1978, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100770542I, emitido a 23 de Junho de 2017, residente e domiciliado na província de Maputo, bairro de Muhalaze, de ora em diante designado por segundo outorgante.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Projecta Civil Engineering, Limitada, abreviadamente designada Projecta Engineering, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado e tem a sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 1711.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas áreas de:
Número ou marcador · p. 18 a) Construção e gestão de habitação, estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 18 b) Promoção, administração de empreendimentos imobiliários;
Número ou marcador · p. 18 c) Aquisição e alienação de imóveis;
Número ou marcador · p. 18 d) Fiscalização e supervisão de obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 18 e) Área de informática incluindo o fornecimento do material informático;
Número ou marcador · p. 18 f) Comércio e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma igual de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Cláudio Nélcio Mabuie, representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Raimundo Renato Ualane, representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Direcção-geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence à direcção-geral que é composta por no mínimo de dois e máximo de três administradores designados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 18 Cláudio Nélcio Mabuie para o cargo de pre-
Texto do artigo · p. 18 sidente do conselho executivo da sociedade; Raimundo Renato Ualane para o cargo de admi-
Texto do artigo · p. 18 nistrador executivo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral designará o director-geral. O mandato do director-geral e demais directores tem a duração de exercícios de quatro anos podendo ser reeleitos, no regime de rotatividade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura dos membros da respectiva direcção-geral, ou um mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 17 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Property Repair & Manteinance, S.A.
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 18 Legais sob NUEL 101503801, uma entidade denominada Property Repair & Manteinance, S.A.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente instrumento particular, ao abrigo do disposto no artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si a sociedade comercial por quotas de respon-sabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade denomina-se Property Repair & Manteinance, S.A., e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Malhangalene A, rua da Resistência, 1.º andar direito, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo, por decisão da administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá criar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do respectivo registo na competente conservatória.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social prestação de serviços de consultorias nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 18 a) Limpeza (chão, paredes, tectos, casas de banho, caleiras, cisternas, caixa de esgoto, etc.);
Número ou marcador · p. 18 b) Pintura periódica (paredes, portas, janelas);
Número ou marcador · p. 18 c) Substituição ou reparação de peças ou materiais desgastados (lâmpadas queimadas, fechaduras avariadas, tubos, aros podres, redes rasgadas, etc.);
Número ou marcador · p. 18 d) Eletricidade;
Número ou marcador · p. 18 e) Plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 18 f) Fixação de tijoleiras;
Número ou marcador · p. 18 g) Fixação e manutenção de telhado;
Número ou marcador · p. 18 h) Conserto de defeitos (infiltrações, rachas e covas);
Número ou marcador · p. 18 i) Impermeabilização de pisos e lajes tais como (placa de mármore, de pedra, de vidro, de cimento etc., para revestir o solo, paredes dos edifícios;
Número ou marcador · p. 18 j) Sistema CFTV.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer qualquer outro ramo de comércio ou indústria que a sociedade venha a explorar e para qual obtenha a necessária autorização e a decisão aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social está dividido em cinquenta mil acções com o valor nominal de um metical cada uma.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Organização social)
Texto do artigo · p. 19 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 19 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 19 c) A Diretoria;
Número ou marcador · p. 19 d) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 A administração e representação da sociedade será exercida pelo acionista na qualidade de administrador designadamente o senhor Pedro Júnior Matsinhe.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Gestão diária da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um dos administradores, o qual será designado por director-geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) No exercício das suas funções o director-geral disporá ainda dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
Número ou marcador · p. 19 Três) No exercício das actividades do director-geral todas as questões de natureza estruturantes para a vida da empresa deverão ser deliberadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 17 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Residencial Mário, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101524655, uma entidade denominada Residencial Mário, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Maria Madalena David, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103992177N, emitido a 19 de Março de 2010, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, NUIT 102255992, residente na vila municipal de Metangula, distrito do Lago;
Texto do artigo · p. 19 Lúcia Nassane Mário Estêvão, solteira maior e de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103994386J, emitido a 21 de Setembro de 2020 pelos Serviços de Identificação Civil de Matola, NUIT 102927141, residente na Vila Municipal Kamfumo, Avenida Emília Dausse, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 19 Elsa Amália Mário Estêvão Houana, divorciada e de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103994389M, emitido a 21 de Setembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Matola, NUIT 103827681, residente na distrito municipal Kamavota, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Deseja constituir uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90, conjugado com o artigo 328, ambos do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A presente sociedade por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação Residencial Mário, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do Registo de Constituição no Registo de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Vila de Metangula, distrito do Lago, província de Niassa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios poderão por simples decisão abrir e encerrar sucursais, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Acomodação;
Número ou marcador · p. 19 b) Restauração e servicos;
Número ou marcador · p. 19 c) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 19 d) Aluguer de barcos.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 19 Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a três quotas nominais em cem por cento do capital social (100%), com a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 19 a) 50% (cinquenta por cento) correspondendo no valor (50.000,00MT) cinquenta mil meticais pertencente à sócia Maria Madalena David, solteira, maior e de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103992177N, emitido a 19 de Março de 2010, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, NUIT 102255992;
Número ou marcador · p. 19 b) 25% (vinte e cinco por cento) correspondendo no valor (25.000,00MT,) vinte e cinco mil meticais pertencente à sócia Lúcia Nassane Mário Estêvão, solteira maior e de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103994386J, emitido a 21 de Setembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Matola, NUIT 102927141, residente na Vila Municipal Kamfumo, Avenida Emília Daússe, cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 19 b) 25% (vinte e cinco por cento) correspondendo no valor (25.000,00MT) vinte e cinco mil meticais pertencente a sócia Elsa Amalia Mario Estevao Houana, Devorciada e de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103994389M, emitido a 21 de Setembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Matola, NUIT 103827681, residente no Distrito Municipal Kamavota, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo primeiro. O sócio poderá sempre que necessário unilateralmente deliberar o aumento de capital bastando apenas fixar o prazo que deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo aumento de capital não seja imediatamente e integralmente realizado, devendo o mesmo ser devidamente registado.
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo segundo. Poderá o sócio deliberar constituir novas quotas até ao limite do aumento do capital, gozando o actual sócio de preferência na sua alienação ou na admissão de novos sócios, a quem serão cedidas as novas quotas.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 20 Dos suprimentos
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 20 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderá fazer à sociedade os suprimentos pecuniários e em bens de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo primeiro. A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixadas por deliberação em assembleia geral da sociedade e consoante cada caso concreto.
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo segundo. É permitida à sociedade a contratação de empréstimos bancários ou outros créditos mediantes decisão dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO II Da cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento dos sócios e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e das actas de cessão e notificação que deverá ser feita por carta registada.
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo primeiro. A sociedade goza sempre, de direito de preferência no caso de cessão de quotas. Se esta não o quiser exercer caberá aos sócios não cedentes o exercício deste direito na proporção das quotas que já possuam.
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo segundo. Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, a assembleia geral poderá designar peritos estranhos à sociedade, que decidirão e determinarão esse valor, sendo incondicional a sua decisão.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 20 Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Composição e competências)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos subsequentes e para deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocado extraordinariamente, sempre que necessário.
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo primeiro. As assembleias por meio de cartas, e-mails, aviso ou notícias por jornal com antecedência mínima de quinze dias.
Texto do artigo · p. 20 Paragrafo segundo. É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando o sócio achar por conveniente, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 20 Dependem especialmente de deliberação dos sócios os seguintes actos para além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 20 a) A amortização de quotas, a aquisição, a alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 20 b) A designação e destituição dos gerentes;
Número ou marcador · p. 20 c) A exoneração de responsabilidade dos gerentes;
Número ou marcador · p. 20 d) A proposição de acção pela sociedade contra gerentes e sócios, bem assim como, a desistência e transacção nessas acções;
Número ou marcador · p. 20 e) A alteração do contrato da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 f) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 g) A alienação ou oneração de bens imóveis e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento
Número ou marcador · p. 20 h) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO IV Da gerência
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Composição)
Texto do artigo · p. 20 A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios ou por um administrador, o qual será designado pelos sócios.
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo primeiro. A designação do administrador poderá ser feita por indicação dos sócios e reduzido por escrito em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Responsabilidade do gerente)
Texto do artigo · p. 20 Cabe à gerente ou aquele que exerce as funções por delegação de poderes, e sua representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 20 a) Propor, prosseguir, decidir ou transigir em acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 20 b) Adquirir, vender, permutar por outra qualquer forma onerar bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 20 c) Tomar ou dar de arrendamento, bem como aluguer ou locar, quaisquer bens ou parte dos mesmos;
Texto do artigo · p. 20 d)Trespassar quaisquer estabelecimentos, bem como adquirir ou ceder a sua exploração dos mesmos; e
Número ou marcador · p. 20 e) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder à sua alienação ou oneração.
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo primeiro. É proibido ao gerente ou seu mandatário obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras, fianças, avales e semelhantes.
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo segundo. A gerente responde civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com a preterição dos deveres legais e contratuais.
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo terceiro. A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia gerente Maria Madalena David, solteira, maior e de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103992177N, emitido a 19 de Março de 2010 pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, NUIT 102255992, que desde já fica nomeada administradora com poderes suficientes para o efeito, com despensa do pagamento de caução ou por um mandatário nas condições e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 20 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 20 a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 20 b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por estipulação do sócio;
Número ou marcador · p. 20 c) O remanescente das reservas supra indicadas servirá para pagar os dividendos ao sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por decisão do sócio.
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo primeiro. O sócio decidirá sobre a dissolução da sociedade, designará um mandatário liquidatário e determinará a forma de liquidação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 17 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Shaenka, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Shaenka, Limitada, matriculada sob NUEL 101473708, entre Telma Ruth Alberto Varela, solteira, natural da cidade da Beira, província de Sofala de nacionalidade moçambicana, e Pino Soares dos Santos, solteiro, natural de Nicoadala, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, rua João de Resende.
Texto do artigo · p. 21 Constituem uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) É constituída uma sociedade por quotas, que adopta a denominação de Shaenka, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A empresa tem sua sede na cidade da Beira,podendo transferir para outro local,abrir e encerrar em território nacional ou estrageiro, agência, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação ou cidade do país por decisão dos sócios se assim o determine para que obtenha autorização de entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objectos:
Número ou marcador · p. 21 a) Venda de produtos agrícolas e avicultura;
Número ou marcador · p. 21 b) Aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 21 c) Prestação de serviços de estiva;
Número ou marcador · p. 21 d) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 21 e) Prestação de serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 21 f) Manutenção e raparação de vagões e locomotivas;
Número ou marcador · p. 21 g) Selagem e limpeza de vagões;
Número ou marcador · p. 21 h) Aluguer de veículos de automóvel.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertecente à sócia Telma Ruth Alberto Varela;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), corresponte a 25% do capital social, pertecente ao sócio Pino Soares dos Santos
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade, será confiada à sócia Telma Ruth Alberto Varela, desde ja nomeada directora-geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade podera ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela assembleia geral nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em todo o omisso aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009 de 24 de Abril e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, 9 de Fevereiro de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 21 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Shaqod Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete do mês de Maio do ano 2021, foi matriculada sob NUEL 101532186 a sociedade Shaqod Trading – Sociedae Unipessoal Limitada, que regerá de acordo com os seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Shaqod Trading – Sociedae Unipessoal, Limitada, com sede sita na rua Paiva da Conceição, n.º 153, bairro da Malanga, cidade de Maputo, podendo também, por decisão do sócio único, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma legal de
Texto do artigo · p. 21 representação social, quer no estrangeiro quer no território nacional, quando para efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Serviço de transporte de carga, passageiros, detiver de comidas;
Número ou marcador · p. 21 b) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 21 c) Comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 21 d) Actividade industrial;
Número ou marcador · p. 21 e) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 21 f) Venda e fornecimento de material do escritório, assistência técnica;
Número ou marcador · p. 21 g) Digitação, fotocópia e impressão de documentos;
Número ou marcador · p. 21 h) Venda de produtos cosméticos, e outros;
Número ou marcador · p. 21 i) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá exercer outro ramo de actividade, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à única quota de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Guled Raage Ahmed, solteiro, maior, natural de Mogadíscio, de nacionalidade somaliana, titular do Passaporte n.º P00894550, emitido a 7 de Outubro de 2019, e residente na rua Paiva Conceição, n.º 153, Bairro da Malanga, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem ao sócio único, mas que poderá delegar os seus poderes a terceiros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou seu representante, devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 7 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 SHM Propriedades e Investimento, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Abril de dois mil vinte e um, exarada de folhas quarenta e sete a folhas quarenta e oito verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e três, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe à alteração parcial do pacto social em que houve aquisição de quotas por herança, que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 22 .............................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de novecentos milhões de meticais, correspondente a cem por cento do capital, pertencente ao único sócio Steven Harold Mc Intyre.
Texto do artigo · p. 22 Que em tudo o mais não alterado continua
Texto do artigo · p. 22 a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 22 de Vilankulo, 12 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 SIM – Sociedade de Investimento em Mineração, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101519023, uma entidade denominada SIM – Sociedade de Investimento em Mineração, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Maxim Prokhorov, de nacionalidade alemã, natural de Moscovo, Rússia, com domicílio na cidade de Skopje, República da Macedônia do Norte, portador do Passaporte n.º C4Y527J9Z, emitido pela República Federal Alemã, representado neste acto por Alina Albertovna Bila Rocha, de nacionalidade moçambicana, com domicílio profissional na Avenida Angola, n.º 1591, rés-do-chão, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301435155J, e com poderes bastantes para o acto; e
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Maximus Investment Limited, pessoa colectiva de direito privado, devidamente constituída e registada em Charlestown, Isle of Nevis, Saint Kitts e Nevis, com número
Texto do artigo · p. 22 de registo C19175, com sede em Main Street Charlestown n.º 556, representado neste acto por Celestino Simão Gule, de nacionalidade moçambicana, com domicílio profissional na Avenida Emília Daússe n.º 561/48, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201831305B, e com poderes bastantes para o acto.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  2. Texto do artigo, página 15: Amortização de quotas
  3. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: por acordo com o sócio, extinção, morte, insolvência, falência do sócio titular, aresto, arrolamento penhora, venda de adjudicação da quota.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  5. Texto do artigo, página 15: Administração e gestão
  6. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação serão exercidas pelo único sócio Monis Alberto que desde já é nomeado administrador.
  7. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica validamente em todos os actos bastando a assinatura do sócio administrador previamente indicado salvo documento de mero expediente que poderão ser assinados pelo futuro director executivo por indicar.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  9. Texto do artigo, página 15: Prioridade das reuniões
  10. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  12. Texto do artigo, página 15: Balanços e contas
  13. Número ou marcador, página 15: Um) Anualmente será dado o balanço de contas de exercício com referência a 31 de Dezembro. dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos 5% para constituição do fundo de reserva legal.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  16. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  17. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se em caso e nos
  18. Texto do artigo, página 15: termos da lei e pela resolução tomada pelo sócio.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 15: Balanço e prestação de contas
  21. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  24. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apresentados em exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para a constituição do fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrado.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) Cumprido o disposto do número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 16: Omissos
  28. Texto do artigo, página 16: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste estatuto reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 16: Maputo, 12 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 16: MS Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  31. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101104567, uma entidade denominada MS Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  32. Texto do artigo, página 16: É constituída pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por: Mohomed Munir Valimamod, natural de Moamba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100399141B, emitido a vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte, em Maputo, residente na Avenida Agostinho Neto, n.º 1024, rés-do-chão, casado com a senhora Nilam Vali Mamade Omar com o regime de comunhão de bens.
  33. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato, constitui-se uma sociedade unipessoal que se regerá pelos artigos seguintes:
  34. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  37. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de MS Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, número mil oitocentos e sessenta barra dois, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  40. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  43. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o comércio de cosméticos, perfumaria, produtos de beleza, material de higiene e limpeza, equipamentos e móveis para salão de beleza, acessórios para cabelo, bijuteria e artigos de moda.
  44. Número ou marcador, página 16: Dois) Prestação de serviços na área de salão de beleza e cabeleireiro.
  45. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitidas ou que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  46. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
  47. Texto do artigo, página 16: Do capital social, quotas, aumento, redução e representação do capital social
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  50. Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e a ser realizado em numerário, é de vinte mil meticais, que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Mohomed Munir Valimamod.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 16: (Aumento e redução do capital social)
  53. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  54. Número ou marcador, página 16: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será feito pelo sócio único, com competência de decidir como e em que prazo a ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não ser julgo inteiramente realizado.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO (Prestações suplementares)
  56. Texto do artigo, página 16: Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  57. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração e representação
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  60. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade, com ou sem remuneração compete ao sócio Mohomed Munir Valimamod, e os senhores Mahomed Afsal Sau Valymamod e Irshad Ussenmia Valymamod, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
  61. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete a qualquer dos administradores exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
  64. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ou de qualquer um dos administradores nomeados no artigo sétimo ponto um.
  65. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  67. Texto do artigo, página 16: (Disposições gerais)
  68. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  69. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e as contas de resultados encerram a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 16: (Resultados e aplicação)
  72. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à a percentagem legal e estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  73. Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros será apli-
  74. Texto do artigo, página 16: cada nos termos que forem decididos pelo sócio.
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  77. Texto do artigo, página 16: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
  80. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  83. Texto do artigo, página 16: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  84. Texto do artigo, página 16: Maputo, 17 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 16: Mukhoto Group, Limitada
  86. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101442020, no dia onze
  87. Texto do artigo, página 17: de Dezembro de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Cláudio Alberto Langa, solteiro maior, natural de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100198326I, emitidos a 22 de Setembro de 2016, valido até a 22 de Julho de 2026 pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Avenida Sebastião Marcos Mabote, quarteirão 18, casa n.º 90.
  88. Texto do artigo, página 17: A sociedade reger-se-á pelos seguintes estatutos:
  89. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  91. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Mukhoto Group, Limitada, com sede na Avenida Olof Palme, casa n.º 820, 1.º andar, Distrito Municipal n.º 1, bairro Central, cidade de Maputo.
  92. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 17: Objecto
  94. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o transporte de carga, agropecuária, farma, venda e aluguer de material de construção, despachante aduaneiro reparação e manutenção de equipamentos de transporte.
  95. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  96. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 17: Duração
  98. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado contado a partir da data da constituição.
  99. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 17: Capital social
  101. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e encontra-se distribuído de forma desigual:
  102. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de sessenta e cinco mil meticais, do capital social pertencente ao sócio Cláudio Alberto Langa;
  103. Número ou marcador, página 17: b) Outra quota no valor nominal de cinco mil meticais representativa de cin-quenta por cento do capital social pertencente ao sócio Milton António Langa;
  104. Número ou marcador, página 17: c) Outra quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Manuela António Langa;
  105. Número ou marcador, página 17: d) Outra quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento capital social pertencente à sócia Lúcia da Conceição Alberto Langa;
  106. Número ou marcador, página 17: e) Outra quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento da capital social pertencente ao sócio Pedro Cláudio Langa;
  107. Número ou marcador, página 17: f) Outra quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento da capital social pertencente ao sócio Lopes Cláudio Langa;
  108. Número ou marcador, página 17: g) Outra quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento da capital social pertencente ao sócio Cláudio Alberto Langa Júnior;
  109. Número ou marcador, página 17: h) Outra quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento da capital social pertencente ao sócio Ligide Elisa da Assina Marciano Chinhanga.
  110. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
  112. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficarão a cargo do sócio maioritário, senhor Cláudio Alberto Langa desde já nomeado administrador, podendo este nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  113. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  114. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  116. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela
  117. Texto do artigo, página 17: legislação vigente na República de Moçambique. Está conforme, Matola, 14 de Maio de 2021. — A Conser-
  118. Texto do artigo, página 17: vadora, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 17: New Horizons Mozambique, Limitada
  120. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Abril de dois mil e vinte e um, foi alterado o pacto social da sociedade New Horizons Mozambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob n.º 100411113, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, no qual altera o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  121. Texto do artigo, página 17: .............................................................................
  122. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 17: Capital social
  124. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
  125. Texto do artigo, página 17: é de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  126. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 716.250,00MT (setecentos e dezasseis mil e duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 95.5% (noventa e cinco vírgula cinco por cento) do capital social pertencente à sócia New Horizons Africa, LLC;
  127. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de 18.750,00MT (dezoito mil e setecentos e cinquenta meticais), equivalente a 2.5% (dois vírgula cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Jaczz Investiment, Limitada;
  128. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 2% (dois por cento) do capital social pertencente à sócia Hineni Mozambique, Limitada.
  129. Texto do artigo, página 17: Nampula, 13 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 17: Pescador, Limitada
  131. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Abril de dois mil vinte e um, exarada de folhas cinquenta e uma a folhas cinquenta e duas verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e três, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, Conservador e Notário Técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe à alteração parcial do pacto social em que houve aquisição de quotas por herança, que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto e décimo do pacto social para uma nova e seguinte:
  132. Texto do artigo, página 17: .............................................................................
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 17: Capital social
  135. Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de cento e vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital, pertencente ao único sócio Steven Harold Mc Intyre.
  136. Texto do artigo, página 17: .............................................................................
  137. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  138. Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
  139. Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence
  140. Texto do artigo, página 18: ao sócio único Steven Harold Mc Intyre, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
  141. Texto do artigo, página 18: Que em tudo o mais não alterado continua
  142. Texto do artigo, página 18: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  143. Texto do artigo, página 18: Vilankulo, 12 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 18: Projecta Civil Engineering, Limitada
  145. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101489302, uma entidade denominada Projecta Civil Engineering, Limitada, entre:
  146. Texto do artigo, página 18: Cláudio Nélcio Mabuie, moçambicano, solteiro, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100251061F, emitido a 2 de Novembro de 2016, residente e domiciliado em Marracuene-Guava, de ora em diante designado por primeiro outorgante;
  147. Texto do artigo, página 18: Raimundo Renato Ualane, moçambicano, casado, jurista, nascido a 16 de Maio de 1978, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100770542I, emitido a 23 de Junho de 2017, residente e domiciliado na província de Maputo, bairro de Muhalaze, de ora em diante designado por segundo outorgante.
  148. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  150. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Projecta Civil Engineering, Limitada, abreviadamente designada Projecta Engineering, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado e tem a sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 1711.
  151. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  153. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas áreas de:
  154. Número ou marcador, página 18: a) Construção e gestão de habitação, estradas e pontes;
  155. Número ou marcador, página 18: b) Promoção, administração de empreendimentos imobiliários;
  156. Número ou marcador, página 18: c) Aquisição e alienação de imóveis;
  157. Número ou marcador, página 18: d) Fiscalização e supervisão de obras de construção civil;
  158. Número ou marcador, página 18: e) Área de informática incluindo o fornecimento do material informático;
  159. Número ou marcador, página 18: f) Comércio e prestação de serviços.
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  162. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma igual de duas quotas assim distribuídas:
  163. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Cláudio Nélcio Mabuie, representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade;
  164. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Raimundo Renato Ualane, representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade.
  165. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 18: (Direcção-geral)
  167. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence à direcção-geral que é composta por no mínimo de dois e máximo de três administradores designados pela assembleia geral.
  168. Texto do artigo, página 18: Cláudio Nélcio Mabuie para o cargo de pre-
  169. Texto do artigo, página 18: sidente do conselho executivo da sociedade; Raimundo Renato Ualane para o cargo de admi-
  170. Texto do artigo, página 18: nistrador executivo.
  171. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral designará o director-geral. O mandato do director-geral e demais directores tem a duração de exercícios de quatro anos podendo ser reeleitos, no regime de rotatividade.
  172. Número ou marcador, página 18: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura dos membros da respectiva direcção-geral, ou um mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  173. Texto do artigo, página 18: Maputo, 17 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 18: Property Repair & Manteinance, S.A.
  175. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  176. Texto do artigo, página 18: Legais sob NUEL 101503801, uma entidade denominada Property Repair & Manteinance, S.A.
  177. Texto do artigo, página 18: Pelo presente instrumento particular, ao abrigo do disposto no artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si a sociedade comercial por quotas de respon-sabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  178. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  180. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade denomina-se Property Repair & Manteinance, S.A., e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  181. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Malhangalene A, rua da Resistência, 1.º andar direito, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo, por decisão da administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto dentro do território nacional.
  182. Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá criar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  185. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do respectivo registo na competente conservatória.
  186. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  188. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social prestação de serviços de consultorias nas seguintes áreas:
  189. Número ou marcador, página 18: a) Limpeza (chão, paredes, tectos, casas de banho, caleiras, cisternas, caixa de esgoto, etc.);
  190. Número ou marcador, página 18: b) Pintura periódica (paredes, portas, janelas);
  191. Número ou marcador, página 18: c) Substituição ou reparação de peças ou materiais desgastados (lâmpadas queimadas, fechaduras avariadas, tubos, aros podres, redes rasgadas, etc.);
  192. Número ou marcador, página 18: d) Eletricidade;
  193. Número ou marcador, página 18: e) Plantação e manutenção de jardins;
  194. Número ou marcador, página 18: f) Fixação de tijoleiras;
  195. Número ou marcador, página 18: g) Fixação e manutenção de telhado;
  196. Número ou marcador, página 18: h) Conserto de defeitos (infiltrações, rachas e covas);
  197. Número ou marcador, página 18: i) Impermeabilização de pisos e lajes tais como (placa de mármore, de pedra, de vidro, de cimento etc., para revestir o solo, paredes dos edifícios;
  198. Número ou marcador, página 18: j) Sistema CFTV.
  199. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer qualquer outro ramo de comércio ou indústria que a sociedade venha a explorar e para qual obtenha a necessária autorização e a decisão aprovada pela assembleia geral.
  200. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  201. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  203. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais.
  204. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social está dividido em cinquenta mil acções com o valor nominal de um metical cada uma.
  205. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 19: (Organização social)
  207. Texto do artigo, página 19: São órgãos sociais:
  208. Número ou marcador, página 19: a) A Assembleia Geral;
  209. Número ou marcador, página 19: b) O Conselho de Administração;
  210. Número ou marcador, página 19: c) A Diretoria;
  211. Número ou marcador, página 19: d) O Conselho Fiscal.
  212. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  213. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  214. Texto do artigo, página 19: A administração e representação da sociedade será exercida pelo acionista na qualidade de administrador designadamente o senhor Pedro Júnior Matsinhe.
  215. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  216. Texto do artigo, página 19: (Gestão diária da sociedade)
  217. Número ou marcador, página 19: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um dos administradores, o qual será designado por director-geral.
  218. Número ou marcador, página 19: Dois) No exercício das suas funções o director-geral disporá ainda dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
  219. Número ou marcador, página 19: Três) No exercício das actividades do director-geral todas as questões de natureza estruturantes para a vida da empresa deverão ser deliberadas em Assembleia Geral.
  220. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  221. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  222. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique
  223. Texto do artigo, página 19: Maputo, 17 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 19: Residencial Mário, Limitada
  225. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101524655, uma entidade denominada Residencial Mário, Limitada.
  226. Texto do artigo, página 19: Maria Madalena David, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103992177N, emitido a 19 de Março de 2010, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, NUIT 102255992, residente na vila municipal de Metangula, distrito do Lago;
  227. Texto do artigo, página 19: Lúcia Nassane Mário Estêvão, solteira maior e de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103994386J, emitido a 21 de Setembro de 2020 pelos Serviços de Identificação Civil de Matola, NUIT 102927141, residente na Vila Municipal Kamfumo, Avenida Emília Dausse, cidade de Maputo; e
  228. Texto do artigo, página 19: Elsa Amália Mário Estêvão Houana, divorciada e de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103994389M, emitido a 21 de Setembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Matola, NUIT 103827681, residente na distrito municipal Kamavota, cidade de Maputo.
  229. Texto do artigo, página 19: Deseja constituir uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90, conjugado com o artigo 328, ambos do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  230. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  231. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  233. Texto do artigo, página 19: A presente sociedade por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação Residencial Mário, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  234. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  236. Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do Registo de Constituição no Registo de Entidades Legais.
  237. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  239. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Vila de Metangula, distrito do Lago, província de Niassa.
  240. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderão por simples decisão abrir e encerrar sucursais, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  241. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  243. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto:
  244. Número ou marcador, página 19: a) Acomodação;
  245. Número ou marcador, página 19: b) Restauração e servicos;
  246. Número ou marcador, página 19: c) Aluguer de viaturas;
  247. Número ou marcador, página 19: d) Aluguer de barcos.
  248. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
  249. Texto do artigo, página 19: Do capital social
  250. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  252. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a três quotas nominais em cem por cento do capital social (100%), com a seguinte distribuição:
  253. Número ou marcador, página 19: a) 50% (cinquenta por cento) correspondendo no valor (50.000,00MT) cinquenta mil meticais pertencente à sócia Maria Madalena David, solteira, maior e de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103992177N, emitido a 19 de Março de 2010, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, NUIT 102255992;
  254. Número ou marcador, página 19: b) 25% (vinte e cinco por cento) correspondendo no valor (25.000,00MT,) vinte e cinco mil meticais pertencente à sócia Lúcia Nassane Mário Estêvão, solteira maior e de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103994386J, emitido a 21 de Setembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Matola, NUIT 102927141, residente na Vila Municipal Kamfumo, Avenida Emília Daússe, cidade de Maputo;
  255. Número ou marcador, página 19: b) 25% (vinte e cinco por cento) correspondendo no valor (25.000,00MT) vinte e cinco mil meticais pertencente a sócia Elsa Amalia Mario Estevao Houana, Devorciada e de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103994389M, emitido a 21 de Setembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Matola, NUIT 103827681, residente no Distrito Municipal Kamavota, cidade de Maputo.
  256. Texto do artigo, página 19: Parágrafo primeiro. O sócio poderá sempre que necessário unilateralmente deliberar o aumento de capital bastando apenas fixar o prazo que deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo aumento de capital não seja imediatamente e integralmente realizado, devendo o mesmo ser devidamente registado.
  257. Texto do artigo, página 19: Parágrafo segundo. Poderá o sócio deliberar constituir novas quotas até ao limite do aumento do capital, gozando o actual sócio de preferência na sua alienação ou na admissão de novos sócios, a quem serão cedidas as novas quotas.
  258. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I
  259. Texto do artigo, página 20: Dos suprimentos
  260. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  261. Texto do artigo, página 20: (Suprimentos)
  262. Texto do artigo, página 20: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderá fazer à sociedade os suprimentos pecuniários e em bens de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
  263. Texto do artigo, página 20: Parágrafo primeiro. A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixadas por deliberação em assembleia geral da sociedade e consoante cada caso concreto.
  264. Texto do artigo, página 20: Parágrafo segundo. É permitida à sociedade a contratação de empréstimos bancários ou outros créditos mediantes decisão dos sócios em assembleia geral.
  265. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Da cessão de quotas
  266. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  267. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  268. Texto do artigo, página 20: A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento dos sócios e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e das actas de cessão e notificação que deverá ser feita por carta registada.
  269. Texto do artigo, página 20: Parágrafo primeiro. A sociedade goza sempre, de direito de preferência no caso de cessão de quotas. Se esta não o quiser exercer caberá aos sócios não cedentes o exercício deste direito na proporção das quotas que já possuam.
  270. Texto do artigo, página 20: Parágrafo segundo. Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, a assembleia geral poderá designar peritos estranhos à sociedade, que decidirão e determinarão esse valor, sendo incondicional a sua decisão.
  271. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III
  272. Texto do artigo, página 20: Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
  273. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO III Da assembleia geral
  274. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  275. Texto do artigo, página 20: (Composição e competências)
  276. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos subsequentes e para deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocado extraordinariamente, sempre que necessário.
  277. Texto do artigo, página 20: Parágrafo primeiro. As assembleias por meio de cartas, e-mails, aviso ou notícias por jornal com antecedência mínima de quinze dias.
  278. Texto do artigo, página 20: Paragrafo segundo. É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando o sócio achar por conveniente, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  279. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  280. Texto do artigo, página 20: (Deliberações)
  281. Texto do artigo, página 20: Dependem especialmente de deliberação dos sócios os seguintes actos para além de outros que a lei indique:
  282. Número ou marcador, página 20: a) A amortização de quotas, a aquisição, a alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessão de quotas.
  283. Número ou marcador, página 20: b) A designação e destituição dos gerentes;
  284. Número ou marcador, página 20: c) A exoneração de responsabilidade dos gerentes;
  285. Número ou marcador, página 20: d) A proposição de acção pela sociedade contra gerentes e sócios, bem assim como, a desistência e transacção nessas acções;
  286. Número ou marcador, página 20: e) A alteração do contrato da sociedade;
  287. Número ou marcador, página 20: f) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  288. Número ou marcador, página 20: g) A alienação ou oneração de bens imóveis e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento
  289. Número ou marcador, página 20: h) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
  290. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO IV Da gerência
  291. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  292. Texto do artigo, página 20: (Composição)
  293. Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios ou por um administrador, o qual será designado pelos sócios.
  294. Texto do artigo, página 20: Parágrafo primeiro. A designação do administrador poderá ser feita por indicação dos sócios e reduzido por escrito em assembleia geral da sociedade.
  295. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 20: (Responsabilidade do gerente)
  297. Texto do artigo, página 20: Cabe à gerente ou aquele que exerce as funções por delegação de poderes, e sua representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  298. Número ou marcador, página 20: a) Propor, prosseguir, decidir ou transigir em acções em que a sociedade esteja envolvida;
  299. Número ou marcador, página 20: b) Adquirir, vender, permutar por outra qualquer forma onerar bens móveis e imóveis;
  300. Número ou marcador, página 20: c) Tomar ou dar de arrendamento, bem como aluguer ou locar, quaisquer bens ou parte dos mesmos;
  301. Texto do artigo, página 20: d)Trespassar quaisquer estabelecimentos, bem como adquirir ou ceder a sua exploração dos mesmos; e
  302. Número ou marcador, página 20: e) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder à sua alienação ou oneração.
  303. Texto do artigo, página 20: Parágrafo primeiro. É proibido ao gerente ou seu mandatário obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras, fianças, avales e semelhantes.
  304. Texto do artigo, página 20: Parágrafo segundo. A gerente responde civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com a preterição dos deveres legais e contratuais.
  305. Texto do artigo, página 20: Parágrafo terceiro. A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia gerente Maria Madalena David, solteira, maior e de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103992177N, emitido a 19 de Março de 2010 pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, NUIT 102255992, que desde já fica nomeada administradora com poderes suficientes para o efeito, com despensa do pagamento de caução ou por um mandatário nas condições e limites dos respectivos mandatos.
  306. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  307. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 20: (Exercício social)
  309. Número ou marcador, página 20: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  310. Número ou marcador, página 20: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
  311. Número ou marcador, página 20: a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  312. Número ou marcador, página 20: b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por estipulação do sócio;
  313. Número ou marcador, página 20: c) O remanescente das reservas supra indicadas servirá para pagar os dividendos ao sócio na proporção da sua quota.
  314. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  316. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  317. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por decisão do sócio.
  318. Texto do artigo, página 21: Parágrafo primeiro. O sócio decidirá sobre a dissolução da sociedade, designará um mandatário liquidatário e determinará a forma de liquidação.
  319. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  321. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
  322. Texto do artigo, página 21: Maputo, 17 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 21: Shaenka, Limitada
  324. Texto do artigo, página 21: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Shaenka, Limitada, matriculada sob NUEL 101473708, entre Telma Ruth Alberto Varela, solteira, natural da cidade da Beira, província de Sofala de nacionalidade moçambicana, e Pino Soares dos Santos, solteiro, natural de Nicoadala, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, rua João de Resende.
  325. Texto do artigo, página 21: Constituem uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  326. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  328. Número ou marcador, página 21: Um) É constituída uma sociedade por quotas, que adopta a denominação de Shaenka, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pela legislação aplicável.
  329. Número ou marcador, página 21: Dois) A empresa tem sua sede na cidade da Beira,podendo transferir para outro local,abrir e encerrar em território nacional ou estrageiro, agência, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação ou cidade do país por decisão dos sócios se assim o determine para que obtenha autorização de entidades competentes.
  330. Número ou marcador, página 21: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura da escritura pública.
  331. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  333. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objectos:
  334. Número ou marcador, página 21: a) Venda de produtos agrícolas e avicultura;
  335. Número ou marcador, página 21: b) Aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas;
  336. Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços de estiva;
  337. Número ou marcador, página 21: d) Venda de material de escritório;
  338. Número ou marcador, página 21: e) Prestação de serviços de limpeza;
  339. Número ou marcador, página 21: f) Manutenção e raparação de vagões e locomotivas;
  340. Número ou marcador, página 21: g) Selagem e limpeza de vagões;
  341. Número ou marcador, página 21: h) Aluguer de veículos de automóvel.
  342. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  344. Texto do artigo, página 21: O capital social, e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
  345. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertecente à sócia Telma Ruth Alberto Varela;
  346. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), corresponte a 25% do capital social, pertecente ao sócio Pino Soares dos Santos
  347. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 21: (Gerência e representação)
  349. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade, será confiada à sócia Telma Ruth Alberto Varela, desde ja nomeada directora-geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente
  350. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade podera ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela assembleia geral nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
  351. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  352. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  353. Texto do artigo, página 21: Em todo o omisso aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009 de 24 de Abril e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  354. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 9 de Fevereiro de 2021. — A Conser-
  355. Texto do artigo, página 21: vadora, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 21: Shaqod Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  357. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete do mês de Maio do ano 2021, foi matriculada sob NUEL 101532186 a sociedade Shaqod Trading – Sociedae Unipessoal Limitada, que regerá de acordo com os seguintes artigos:
  358. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  360. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Shaqod Trading – Sociedae Unipessoal, Limitada, com sede sita na rua Paiva da Conceição, n.º 153, bairro da Malanga, cidade de Maputo, podendo também, por decisão do sócio único, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma legal de
  361. Texto do artigo, página 21: representação social, quer no estrangeiro quer no território nacional, quando para efeito seja devidamente autorizada.
  362. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  364. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  365. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  366. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  367. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto:
  368. Número ou marcador, página 21: a) Serviço de transporte de carga, passageiros, detiver de comidas;
  369. Número ou marcador, página 21: b) Aluguer de viaturas;
  370. Número ou marcador, página 21: c) Comércio geral a grosso e a retalho;
  371. Número ou marcador, página 21: d) Actividade industrial;
  372. Número ou marcador, página 21: e) Prestação de serviços;
  373. Número ou marcador, página 21: f) Venda e fornecimento de material do escritório, assistência técnica;
  374. Número ou marcador, página 21: g) Digitação, fotocópia e impressão de documentos;
  375. Número ou marcador, página 21: h) Venda de produtos cosméticos, e outros;
  376. Número ou marcador, página 21: i) Importação e exportação.
  377. Número ou marcador, página 21: Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá exercer outro ramo de actividade, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  378. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  380. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à única quota de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Guled Raage Ahmed, solteiro, maior, natural de Mogadíscio, de nacionalidade somaliana, titular do Passaporte n.º P00894550, emitido a 7 de Outubro de 2019, e residente na rua Paiva Conceição, n.º 153, Bairro da Malanga, cidade de Maputo.
  381. Texto do artigo, página 21: Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único.
  382. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  384. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem ao sócio único, mas que poderá delegar os seus poderes a terceiros.
  385. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou seu representante, devidamente autorizado.
  386. Texto do artigo, página 21: Maputo, 7 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 22: SHM Propriedades e Investimento, Limitada
  388. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Abril de dois mil vinte e um, exarada de folhas quarenta e sete a folhas quarenta e oito verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e três, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe à alteração parcial do pacto social em que houve aquisição de quotas por herança, que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
  389. Texto do artigo, página 22: .............................................................................
  390. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 22: Capital social
  392. Texto do artigo, página 22: o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de novecentos milhões de meticais, correspondente a cem por cento do capital, pertencente ao único sócio Steven Harold Mc Intyre.
  393. Texto do artigo, página 22: Que em tudo o mais não alterado continua
  394. Texto do artigo, página 22: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  395. Texto do artigo, página 22: de Vilankulo, 12 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 22: SIM – Sociedade de Investimento em Mineração, Limitada
  397. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101519023, uma entidade denominada SIM – Sociedade de Investimento em Mineração, Limitada, entre:
  398. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Maxim Prokhorov, de nacionalidade alemã, natural de Moscovo, Rússia, com domicílio na cidade de Skopje, República da Macedônia do Norte, portador do Passaporte n.º C4Y527J9Z, emitido pela República Federal Alemã, representado neste acto por Alina Albertovna Bila Rocha, de nacionalidade moçambicana, com domicílio profissional na Avenida Angola, n.º 1591, rés-do-chão, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301435155J, e com poderes bastantes para o acto; e
  399. Texto do artigo, página 22: Segundo. Maximus Investment Limited, pessoa colectiva de direito privado, devidamente constituída e registada em Charlestown, Isle of Nevis, Saint Kitts e Nevis, com número
  400. Texto do artigo, página 22: de registo C19175, com sede em Main Street Charlestown n.º 556, representado neste acto por Celestino Simão Gule, de nacionalidade moçambicana, com domicílio profissional na Avenida Emília Daússe n.º 561/48, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201831305B, e com poderes bastantes para o acto.
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