III SÉRIE — n.º 94

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 94/2021

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Texto do artigo · p. 22 É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de SIM – Sociedade de Investimento em Mineração, Limitada, com sede na Avenida Simões da Silva n.º 13, Central A, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a partir da data de celebração do seu acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Prospecção, pesquisa e exploração mineira;
Número ou marcador · p. 22 b) Estudos de impacto geo-ambiental, consultoria geológica, importação. exportação e comercialização de minérios e derivados;
Número ou marcador · p. 22 c) Instalação, manutenção e assistência técnica de equipamentos para actividade mineira e optimização de instalações e consumos energéticos;
Número ou marcador · p. 22 d) Consultoria e formação nas áreas de minas, energia e instalações eléctricas e electrónicas;
Número ou marcador · p. 22 e) Construção civil e obras públicas, designadamente, mas não se limitado a:
Texto do artigo · p. 22 i. Sondagens geológicas e geotécnicas – fundações de obras hidráulicas; incluindo injecções e consolidações, fundações especiais de pontes e edifícios, estaca, muros de suporte, furos de captação de água; ii. Construção e reabilitação de edifícios e monumentos – estrutura de betão armado e betão préreforçado, estruturas metálicas, demolições, colocação de betões por processos especiais;
Texto do artigo · p. 22 iii. Obras hidráulicas – drenagens, aproveitamentos hidráulicos, dragagens; iv. Vias de comunicação – estradas, caminhos-de-ferro, pontes metálicas, aeródromos, pontes de betão armado e pré-reforçado, protecção e pintura de pontes, sinalização e equipamento rodoviário e ferroviário e de aeródromos, túneis; v.Obras de urbanização – arruamentos em zonas urbanas, parques e ajardinamentos, canalizações de água, esgotos e drenagens, terraplanagens; vi. Prestação de serviços nas àreas de consultoria, assessoria, intermediação comercial de empresas nacionais e estrangeiras, informática, contabilidade, marketing, agenciamento, comissões, consignações, auditoria, assistência técnica.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode subscrever e adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por lei especial e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital)
Texto do artigo · p. 22 O capital da sociedade, totalmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), dividido da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 22 a) Maxim Prokhorov, com uma quota no valor de quatrocentos meticais (400,00MT), que corresponde a 2% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Maximus Investment Limited, com uma quota no valor de dezenove mil e seiscentos meticais (19.600,00MT), que corresponde a 98% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão parcial ou total de quota a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento isolado do sócio Maxim Prokhorov.
Número ou marcador · p. 22 Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar, e aos sócios, em segundo. Na eventualidade de pluralidade de sócios que pretendam adquirir as quotas, proceder-se-á ao rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) Havendo discórdia quanto ao valor da quota a ceder, este será fixado por aprovação de um ou mais peritos, estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 23 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 23 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente;
Número ou marcador · p. 23 c) A amortização da quota nos termos da alínea anterior será sempre pelo valor nominal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Maxim Prokhorov, que desde já é nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, e podendo igualmente contrair obrigações em nome da sociedade, incluindo financiamentos bancários, prestação de cauções, garantias, avales, fianças ou outras garantias em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) Fica desde já nomeado o senhor Ivica Karapetrov, como director-adjunto, a quem são conferidos poderes de gestão, podendo obrigar a sociedade para todos os actos de gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Excluem-se dos poderes de gestão do director-adjunto os poderes de contrair obrigações financeiras em nome da sociedade, incluindo financiamentos bancários e/ou prestação de avales, fianças e cauções ou outras garantias, para as quais carecerá de aprovação do director-geral.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de qualquer dos directores que poderá nomear um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes, delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 23 Seis) O director-adjunto ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, nem realizar em nome dela qualquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaiquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 23 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 23 b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 23 c) Nomear e exonerar os directores ou mandatários da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As assembleia gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 23 encerram a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 23 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 23 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 23 b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
Número ou marcador · p. 23 c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 23 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários, em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Foro)
Texto do artigo · p. 23 Para todas as questões entre os sócios e a sociedade, designadamente as relativas à validade das cláusulas deste estatuto e ao exercício dos direitos sociais, é exclusivamente competente o foro do tribunal da sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á a legislação específica em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 17 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Ulinzi S.S., Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101521036, uma entidade denominada Ulinzi S.S., Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 Lúcio Estêvão Leo Mwiya, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100098559B, emitido a 5 de Março de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
Texto do artigo · p. 23 Cíntia Piedade de Brito Fernandes, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105432716Q, emitido a 24 Janeiro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
Texto do artigo · p. 23 Leopoldina Ana Vasco Vilanculos, solteira, maior, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100067902C, emitido a 5 Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 23 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-
Texto do artigo · p. 23 -se-á pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial e por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a designação de Ulinzi S.S., Limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua da Resistência, n.º 1, 5.º andar direito, bairro Central, cidade de Maputo, podendo estabelecer, manter ou encerrar, sucursais,
Texto do artigo · p. 24 filiais ou qualquer outra forma de representação comercial, onde e quando o julgar conveniente, em território nacional ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela entidade competente.
Número ou marcador · p. 24 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da autorização legal do exercício do objecto social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) Constitui o objecto da sociedade a realização da actividade de segurança de bens, pessoas e direitos de propriedade em toda a sua amplitude e actividades conexas nas modalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades subsidiárias ou complementares da actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro, e é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma das quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Lúcio Estêvão Leo Mwiya, com uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a uma quota de 40%;
Número ou marcador · p. 24 b) Cíntia Piedade de Brito Fernandes, com uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a uma quota de 30%.
Número ou marcador · p. 24 c) Leopoldina Ana Vasco Vilanculos, com uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a uma quota de 30%.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá aumentar o seu capital social com o consentimento e aprovação dos membros fundadores da empresa constantes no n.º 1 do artigo terceiro.
Número ou marcador · p. 24 Três) A entrada de novos sócios será por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A divisão e cessão de quotas entre os actuais sócios ou seus sucessores legais é livre.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A transmissão de quotas para terceiros dependerá de prévio consentimento da sociedade, em deliberação para o efeito tomada pela assembleia geral gozando de primazia na aquisição os sócios fundadores, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Não será permitido o aumento de capital dos sócios a serem admitidos na sociedade, sem o consentimento e aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Sete) A amortização de quotas será nos casos e nos termos que forem fixados pela assembleia geral, no quadro da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral é o órgão deliberativo máximo da sociedade e reúne em princípio na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral será realizada no primeiro trimestre de cada ano, podendo a extraordinária ser convocada pela direcção geral da sociedade ou por iniciativa de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados oitenta por cento do capital social e em segunda convocatória, cinquenta e um por cento do capital social representado.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O sócio, sendo o caso, far-se-á representar na assembleia geral, por quem legalmente seja seu mandatário, ou pela pessoa que para o efeito designar por simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Convocação de assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 Salvo imposição da lei a assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou quem o represente, por telemóvel, telefax, telegrama ou carta protocolada endereçada a cada um dos sócios acompanhada da ordem de trabalhos, e dos documentos pertinentes à tomada de deliberações, com antecedência mínima de quinze dias para a assembleia ordinária e até cinco dias para a extraordinária, se o contrario a lei não prever.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 São de deliberação obrigatória com a aprovação mínima de dois terços dos sócios, com ressalva dos determinados por lei os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 24 a) A nomeação e exoneração do direcção geral da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 b) A amortização de quotas, aquisição de quotas e consentimento para a amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 24 c) A chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 24 d) A fusão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 f) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 24 g) A alienação ou oneração de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 24 h) Subscrição ou aquisição de participação noutras actividades.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Direcção, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A direcção, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, são da alçada do conselho de direcção-geral constituída por director-geral, director financeiro e director de operações podendo fazer-se representar por mandatários com poderes suficientes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os membros do conselho de direcção geral são designados por períodos de quatro anos renováveis, e escolhem entre si o director-geral, o director financeiro e de operações sendo o director geral responsável pela gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) A remuneração para os membros da direcção geral e definida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O conselho de direcção reúne-se trimestralmente e sempre que os interesses da sociedade o exigirem.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) O conselho de direcção funciona com a presença da maioria dos membros e delibera por maioria simples, salvo as deliberações para a delegação de poderes ou constituição de mandato nos termos do número um precedente, para a designação do director-geral e determinação de suas funções e para a fixação das condições de prestação de suprimentos à sociedade, que requererão a maioria de dois terços dos respectivos membros.
Número ou marcador · p. 24 Seis) O primeiro director-geral a dirigir a sociedade será designado na primeira assembleia geral a seguir a constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade fica validamente obrigada:
Número ou marcador · p. 24 a) Pelas assinaturas conjuntas de dois membros do conselho de direcção, sendo uma assinatura obrigatória, a do director-geral ou do mandatário ou mandatários a quem para o efeito, o conselho de direcção tenha conferido mandato necessário e suficiente;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura do director-geral, no exercício das funções conferidas pelo conselho de direcção nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 24 c) Quanto aos movimentos bancários, a sociedade obriga-se por três assinaturas sendo obrigatória a do director-geral em exercício.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um membro da direcção-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os membros do conselho de direcção poderão delegar os seus poderes de gerência no todo ou em parte, a qualquer outro colaborador da sociedade com aprovação do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) As deliberações do conselho de direcção, deverão sempre ser reduzidas a escrito, em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) De nenhum modo os membros do conselho de direcção, poderão obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos alheios ao objectivo social e interesse da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças e abonações que resultem em prejuízo para a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Conta de resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) Anualmente e até ao último dia do primeiro trimestre do ano económico-financeiro seguinte, será dado um balanço fechado e conta
Texto do artigo · p. 25 de resultados com referência à data de trinta e um de Dezembro do ano civil a que respeite o exercício social, que com aquele coincide, e com o parecer dos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A designação de auditores caberá ao conselho de direcção, devendo recair em entidade independente de reconhecida competência e idoneidade, e estará sujeita à confirmação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzida a percentagem legalmente indicada para constituir fundo de reserva legal, enquanto não tiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e feitas quaisquer outras deduções que a assembleia geral resolva, terão a aplicação que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Interdição ou morte)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade não se dissolve por interdição, incapacidade ou morte de qualquer dos sócios que poderá ser substituído por um representante legítimo ou herdeiro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal substituição, em tempo útil poderá ser solicitada a nomeação judicial de um representante cuja competência será do mesmo modo definida.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 25 Dos) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos serão liquidatários, devendo proceder à sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 17 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Vilparq Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101526437, uma entidade denominada Vilparq Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída a sociedade por quotas, Vilparq Serviços, Limitada, entre os sócios:
Texto do artigo · p. 25 António Abssalamo Vilanculos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Campoane, quarteirão 13, célula
Texto do artigo · p. 25 B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101423215I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo aos 31 de agosto de 2016; e
Texto do artigo · p. 25 Anastâcio Mário Parruque, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Ndlhavela, quarteirão 2, casa n.º 3, portador do Bilhete de Identidade n.º110500211036B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 9 de Maio de 2014.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Vilparq Serviços, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no distrito de Boane,Chinonanquila, n.º 1193, Posto Administrativo Matola-Rio, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social, dentro da cidade de Maputo e Matola ou para outras cidades, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas e locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como objectivos as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Fornecimentos de bens diversos, comércio geral com importação de soluções e serviços afins;
Número ou marcador · p. 25 b) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e se obtenham as necessárias autorizações para esse efeito.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é cento e cinquenta mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio António Abssalamo Vilanculos;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Anastácio Mário Parruque.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado sempre que haja necessidade, após cumprido os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias contando a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente ao cessionário ou à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) fica desde já nomeado o senhor António Abssalamo Vilanculos, administrador geral da sociedade, com salário e com dispensa de caução, que disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Poderá o administrador representar a sociedade em juízo ou fora dele, constituir mandatários estranhos à sociedade sempre que os actos a praticar exijam habilidades técnicas ou profissionais de qualquer ordem.
Número ou marcador · p. 25 Três) O administrador não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Para actos de mero expediente, será bastante, para a assinatura do administrador ou de outro colaborador devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade reúne-se em assembleia geral ordinária uma vez por ano e extraordinariamente quando haja necessidade nos termos e para efeitos legalmente estabelecidos e/ou acordados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 25 Os lucros da sociedade, depois de constituído o fundo de reserva legal e os específicos acordados por deliberação da assembleia geral serão distribuídos na proporção das quotas de cada sócio, constituindo assim seus dividendos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o que for omisso neste estatuto regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique às sociedades comerciais por quota de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 17 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Wanguisa, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2020, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 101407055, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Wanguisa, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia quatro do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Cessão, de quotas, saída das sócias e entrada de novos sócio na sociedade, destituição e nomeação de administradores da sociedade e alteração parcial dos estatutos da sociedade nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 26 Que por deliberação em assembleia geral, as sócias Lucília Benjamim Meque, solteira, maior, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, Cidade de Tete, com uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, correspondente a 50% do capital social e Teresa João Dauce de Sousa Cúvua, casada, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Bagamoyo, cidade de Moatize, com uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, correspondente à 50% do capital social, equivalente a 100% do capital social, é de referir que as sócias deliberaram por unanimidade, a realização de cessão de quotas, onde a sócia Lucília Benjamim Meque, que é titular de uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, manifestou a vontade de ceder a mesma com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus ou encargos, para o senhor Albano Paulo Lote Mualiwa, pelo preço do seu valor nominal e consequentemente perderá a qualidade da sócia da sociedade e por sua vez a sócia Teresa João Dauce de Sousa Cúvua, casada, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Bagamoyo, cidade de Moatize, com uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% ( cinquenta por cento) do capital social, manifestou a vontade de ceder a mesma com todos os seus correspondentes
Texto do artigo · p. 26 direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus ou encargos, para o senhor Eurico Mário, pelo preço do seu valor nominal e consequentemente perderá a qualidade da sócia na sociedade.
Texto do artigo · p. 26 No segundo ponto foi deliberado pelas sócias, a destituição das mesmas dos cargos de administradoras da sociedade, e nomeando os novos sócios que entra na sociedade, os senhores Eurico Mário e Albano Paulo Lote Mualiwa como administradores, passando a sociedade a ser administrada pelos dois administradores.
Texto do artigo · p. 26 No terceiro ponto da ordem da agenda de trabalho foi deliberado por unanimidade em proceder com a alteração parcial dos estatutos da sociedade, nomeadamente nos artigos quarto, numero um e décimo primeiro passando a reger-se nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 26 .......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 26 a) Eurico Mário, titular de uma quota, no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 b) Paulo Lote Mualiwa, titular de uma quota, no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 .......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Eurico Mário e Paulo Lote Mualiwa, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem s erão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 26 Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Tete, 28 de Abril de 2021. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 26 Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 26 Wanguisa, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Outubro de dois mil e vinte, foi registada sob NUEL 101407055, a sociedade Wanguisa, Limitada, constituída por documento particular aos 12 de Outubro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Wanguisa, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo por deliberação das sócias, reunidas em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Construção, reabilitação e manutenção de estrada, pontes, edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 26 b) Fundações e captações de água; c)Construção e consultoria de construção civil no geral;
Número ou marcador · p. 26 d) Compra e venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 26 e) Aluguer de equipamento de construção civil;
Número ou marcador · p. 26 f) Instalação eléctrica, arquitectura, engenharia e técnica afins;
Número ou marcador · p. 26 g) Consultoria para négocios e a gestão;
Número ou marcador · p. 26 h) Design, aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 27 i) Serviços de copiadora, limpeza de edifícios, serração de madeira;
Número ou marcador · p. 27 j) Venda de uniforme e material de protecção, material do escritório, escolar e mobiliários;
Número ou marcador · p. 27 k) Venda de produtos alimentares e diversos;
Número ou marcador · p. 27 l) Participação, educação comunitária e promoção de higiene nas comunidades.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá por deliberação das sócias exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, correspondente a 50% do capital social pertencente à sócia Teresa João Dauce de Sousa Cúvua, casada, natural de Moatize,
Texto do artigo · p. 27 de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 051001661281I, emitido a 27 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Bagamoyo, cidade de Moatize, com NUIT 108002069;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, correspondente a 50% do capital social pertencente à sócia Lucília Benjamim Meque, solteira, maior, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 051001336214C, emitido a 4 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, com NUIT 111657416.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada e representada pelas sócias Teresa João Daúce de Sousa Cúvua e Lucília Benjamim Meque, que ficam desde já nomeadas administradoras, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos
Texto do artigo · p. 27 poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As administradoras poderão fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas das administradoras ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Tete, 16 de Outubro de 2020. — O Conser-
Texto do artigo · p. 27 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 28 INM
Título de secção · p. 28 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 28 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 28 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 28 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 28 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 28 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 28 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 28 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 28 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 28 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 28 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 28 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 28 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 28 Delegações:
Parágrafo · p. 28 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 28 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 28 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 28 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 28 Preço — 140,00MT
Parágrafo · p. 28 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  2. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  4. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de SIM – Sociedade de Investimento em Mineração, Limitada, com sede na Avenida Simões da Silva n.º 13, Central A, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país e no estrangeiro.
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a partir da data de celebração do seu acto constitutivo.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 22: a) Prospecção, pesquisa e exploração mineira;
  12. Número ou marcador, página 22: b) Estudos de impacto geo-ambiental, consultoria geológica, importação. exportação e comercialização de minérios e derivados;
  13. Número ou marcador, página 22: c) Instalação, manutenção e assistência técnica de equipamentos para actividade mineira e optimização de instalações e consumos energéticos;
  14. Número ou marcador, página 22: d) Consultoria e formação nas áreas de minas, energia e instalações eléctricas e electrónicas;
  15. Número ou marcador, página 22: e) Construção civil e obras públicas, designadamente, mas não se limitado a:
  16. Texto do artigo, página 22: i. Sondagens geológicas e geotécnicas – fundações de obras hidráulicas; incluindo injecções e consolidações, fundações especiais de pontes e edifícios, estaca, muros de suporte, furos de captação de água; ii. Construção e reabilitação de edifícios e monumentos – estrutura de betão armado e betão préreforçado, estruturas metálicas, demolições, colocação de betões por processos especiais;
  17. Texto do artigo, página 22: iii. Obras hidráulicas – drenagens, aproveitamentos hidráulicos, dragagens; iv. Vias de comunicação – estradas, caminhos-de-ferro, pontes metálicas, aeródromos, pontes de betão armado e pré-reforçado, protecção e pintura de pontes, sinalização e equipamento rodoviário e ferroviário e de aeródromos, túneis; v.Obras de urbanização – arruamentos em zonas urbanas, parques e ajardinamentos, canalizações de água, esgotos e drenagens, terraplanagens; vi. Prestação de serviços nas àreas de consultoria, assessoria, intermediação comercial de empresas nacionais e estrangeiras, informática, contabilidade, marketing, agenciamento, comissões, consignações, auditoria, assistência técnica.
  18. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  19. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode subscrever e adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por lei especial e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 22: (Capital)
  22. Texto do artigo, página 22: O capital da sociedade, totalmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), dividido da seguinte maneira:
  23. Número ou marcador, página 22: a) Maxim Prokhorov, com uma quota no valor de quatrocentos meticais (400,00MT), que corresponde a 2% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 22: b) Maximus Investment Limited, com uma quota no valor de dezenove mil e seiscentos meticais (19.600,00MT), que corresponde a 98% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão parcial ou total de quota a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento isolado do sócio Maxim Prokhorov.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar, e aos sócios, em segundo. Na eventualidade de pluralidade de sócios que pretendam adquirir as quotas, proceder-se-á ao rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 23: Três) Havendo discórdia quanto ao valor da quota a ceder, este será fixado por aprovação de um ou mais peritos, estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  32. Texto do artigo, página 23: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  33. Número ou marcador, página 23: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  34. Número ou marcador, página 23: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente;
  35. Número ou marcador, página 23: c) A amortização da quota nos termos da alínea anterior será sempre pelo valor nominal.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  38. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Maxim Prokhorov, que desde já é nomeado director-geral.
  39. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, e podendo igualmente contrair obrigações em nome da sociedade, incluindo financiamentos bancários, prestação de cauções, garantias, avales, fianças ou outras garantias em nome da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 23: Três) Fica desde já nomeado o senhor Ivica Karapetrov, como director-adjunto, a quem são conferidos poderes de gestão, podendo obrigar a sociedade para todos os actos de gestão corrente da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 23: Quatro) Excluem-se dos poderes de gestão do director-adjunto os poderes de contrair obrigações financeiras em nome da sociedade, incluindo financiamentos bancários e/ou prestação de avales, fianças e cauções ou outras garantias, para as quais carecerá de aprovação do director-geral.
  42. Número ou marcador, página 23: Cinco) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de qualquer dos directores que poderá nomear um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes, delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  43. Número ou marcador, página 23: Seis) O director-adjunto ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, nem realizar em nome dela qualquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaiquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  47. Número ou marcador, página 23: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  48. Número ou marcador, página 23: b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  49. Número ou marcador, página 23: c) Nomear e exonerar os directores ou mandatários da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 23: Dois) As assembleia gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios.
  51. Número ou marcador, página 23: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  54. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  55. Texto do artigo, página 23: encerram a 31 de Dezembro de cada ano.
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 23: (Distribuição de dividendos)
  58. Texto do artigo, página 23: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  59. Número ou marcador, página 23: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  60. Número ou marcador, página 23: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
  61. Número ou marcador, página 23: c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 23: (Prestação de capital)
  64. Texto do artigo, página 23: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  67. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários, em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 23: (Foro)
  70. Texto do artigo, página 23: Para todas as questões entre os sócios e a sociedade, designadamente as relativas à validade das cláusulas deste estatuto e ao exercício dos direitos sociais, é exclusivamente competente o foro do tribunal da sede da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  73. Texto do artigo, página 23: Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á a legislação específica em vigor na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 23: Maputo, 17 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 23: Ulinzi S.S., Limitada
  76. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101521036, uma entidade denominada Ulinzi S.S., Limitada, entre:
  77. Texto do artigo, página 23: Lúcio Estêvão Leo Mwiya, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100098559B, emitido a 5 de Março de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
  78. Texto do artigo, página 23: Cíntia Piedade de Brito Fernandes, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105432716Q, emitido a 24 Janeiro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
  79. Texto do artigo, página 23: Leopoldina Ana Vasco Vilanculos, solteira, maior, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100067902C, emitido a 5 Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  80. Texto do artigo, página 23: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-
  81. Texto do artigo, página 23: -se-á pelos artigos seguintes.
  82. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  84. Número ou marcador, página 23: Um) É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial e por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a designação de Ulinzi S.S., Limitada.
  85. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua da Resistência, n.º 1, 5.º andar direito, bairro Central, cidade de Maputo, podendo estabelecer, manter ou encerrar, sucursais,
  86. Texto do artigo, página 24: filiais ou qualquer outra forma de representação comercial, onde e quando o julgar conveniente, em território nacional ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela entidade competente.
  87. Número ou marcador, página 24: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da autorização legal do exercício do objecto social.
  88. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  90. Número ou marcador, página 24: Um) Constitui o objecto da sociedade a realização da actividade de segurança de bens, pessoas e direitos de propriedade em toda a sua amplitude e actividades conexas nas modalidades previstas na lei.
  91. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades subsidiárias ou complementares da actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
  92. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  94. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro, e é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma das quotas assim distribuídas:
  95. Número ou marcador, página 24: a) Lúcio Estêvão Leo Mwiya, com uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a uma quota de 40%;
  96. Número ou marcador, página 24: b) Cíntia Piedade de Brito Fernandes, com uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a uma quota de 30%.
  97. Número ou marcador, página 24: c) Leopoldina Ana Vasco Vilanculos, com uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a uma quota de 30%.
  98. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá aumentar o seu capital social com o consentimento e aprovação dos membros fundadores da empresa constantes no n.º 1 do artigo terceiro.
  99. Número ou marcador, página 24: Três) A entrada de novos sócios será por deliberação da assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 24: Quatro) A divisão e cessão de quotas entre os actuais sócios ou seus sucessores legais é livre.
  101. Número ou marcador, página 24: Cinco) A transmissão de quotas para terceiros dependerá de prévio consentimento da sociedade, em deliberação para o efeito tomada pela assembleia geral gozando de primazia na aquisição os sócios fundadores, na proporção das respectivas quotas.
  102. Número ou marcador, página 24: Seis) Não será permitido o aumento de capital dos sócios a serem admitidos na sociedade, sem o consentimento e aprovação da assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 24: Sete) A amortização de quotas será nos casos e nos termos que forem fixados pela assembleia geral, no quadro da legislação aplicável.
  104. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  106. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é o órgão deliberativo máximo da sociedade e reúne em princípio na sede da sociedade.
  107. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral será realizada no primeiro trimestre de cada ano, podendo a extraordinária ser convocada pela direcção geral da sociedade ou por iniciativa de qualquer dos sócios.
  108. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados oitenta por cento do capital social e em segunda convocatória, cinquenta e um por cento do capital social representado.
  109. Número ou marcador, página 24: Quatro) O sócio, sendo o caso, far-se-á representar na assembleia geral, por quem legalmente seja seu mandatário, ou pela pessoa que para o efeito designar por simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia.
  110. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 24: (Convocação de assembleia geral)
  112. Texto do artigo, página 24: Salvo imposição da lei a assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou quem o represente, por telemóvel, telefax, telegrama ou carta protocolada endereçada a cada um dos sócios acompanhada da ordem de trabalhos, e dos documentos pertinentes à tomada de deliberações, com antecedência mínima de quinze dias para a assembleia ordinária e até cinco dias para a extraordinária, se o contrario a lei não prever.
  113. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 24: (Deliberação da assembleia geral)
  115. Texto do artigo, página 24: São de deliberação obrigatória com a aprovação mínima de dois terços dos sócios, com ressalva dos determinados por lei os seguintes actos:
  116. Número ou marcador, página 24: a) A nomeação e exoneração do direcção geral da sociedade;
  117. Número ou marcador, página 24: b) A amortização de quotas, aquisição de quotas e consentimento para a amortização de quotas;
  118. Número ou marcador, página 24: c) A chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  119. Número ou marcador, página 24: d) A fusão, transformação e dissolução da sociedade;
  120. Número ou marcador, página 24: f) A alteração do pacto social;
  121. Número ou marcador, página 24: g) A alienação ou oneração de bens imóveis;
  122. Número ou marcador, página 24: h) Subscrição ou aquisição de participação noutras actividades.
  123. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 24: (Direcção, gerência e representação)
  125. Número ou marcador, página 24: Um) A direcção, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, são da alçada do conselho de direcção-geral constituída por director-geral, director financeiro e director de operações podendo fazer-se representar por mandatários com poderes suficientes para o efeito.
  126. Número ou marcador, página 24: Dois) Os membros do conselho de direcção geral são designados por períodos de quatro anos renováveis, e escolhem entre si o director-geral, o director financeiro e de operações sendo o director geral responsável pela gestão diária da sociedade.
  127. Número ou marcador, página 24: Três) A remuneração para os membros da direcção geral e definida em assembleia geral.
  128. Número ou marcador, página 24: Quatro) O conselho de direcção reúne-se trimestralmente e sempre que os interesses da sociedade o exigirem.
  129. Número ou marcador, página 24: Cinco) O conselho de direcção funciona com a presença da maioria dos membros e delibera por maioria simples, salvo as deliberações para a delegação de poderes ou constituição de mandato nos termos do número um precedente, para a designação do director-geral e determinação de suas funções e para a fixação das condições de prestação de suprimentos à sociedade, que requererão a maioria de dois terços dos respectivos membros.
  130. Número ou marcador, página 24: Seis) O primeiro director-geral a dirigir a sociedade será designado na primeira assembleia geral a seguir a constituição da sociedade.
  131. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  132. Texto do artigo, página 24: (Forma de obrigar a sociedade)
  133. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade fica validamente obrigada:
  134. Número ou marcador, página 24: a) Pelas assinaturas conjuntas de dois membros do conselho de direcção, sendo uma assinatura obrigatória, a do director-geral ou do mandatário ou mandatários a quem para o efeito, o conselho de direcção tenha conferido mandato necessário e suficiente;
  135. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura do director-geral, no exercício das funções conferidas pelo conselho de direcção nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  136. Número ou marcador, página 24: c) Quanto aos movimentos bancários, a sociedade obriga-se por três assinaturas sendo obrigatória a do director-geral em exercício.
  137. Número ou marcador, página 24: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um membro da direcção-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  138. Número ou marcador, página 24: Três) Os membros do conselho de direcção poderão delegar os seus poderes de gerência no todo ou em parte, a qualquer outro colaborador da sociedade com aprovação do conselho de direcção.
  139. Número ou marcador, página 24: Quatro) As deliberações do conselho de direcção, deverão sempre ser reduzidas a escrito, em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes.
  140. Número ou marcador, página 24: Cinco) De nenhum modo os membros do conselho de direcção, poderão obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos alheios ao objectivo social e interesse da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças e abonações que resultem em prejuízo para a sociedade.
  141. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  142. Texto do artigo, página 24: (Conta de resultados)
  143. Número ou marcador, página 24: Um) Anualmente e até ao último dia do primeiro trimestre do ano económico-financeiro seguinte, será dado um balanço fechado e conta
  144. Texto do artigo, página 25: de resultados com referência à data de trinta e um de Dezembro do ano civil a que respeite o exercício social, que com aquele coincide, e com o parecer dos auditores da sociedade.
  145. Número ou marcador, página 25: Dois) A designação de auditores caberá ao conselho de direcção, devendo recair em entidade independente de reconhecida competência e idoneidade, e estará sujeita à confirmação da assembleia geral.
  146. Número ou marcador, página 25: Três) Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzida a percentagem legalmente indicada para constituir fundo de reserva legal, enquanto não tiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e feitas quaisquer outras deduções que a assembleia geral resolva, terão a aplicação que a assembleia geral determinar.
  147. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  148. Texto do artigo, página 25: (Interdição ou morte)
  149. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade não se dissolve por interdição, incapacidade ou morte de qualquer dos sócios que poderá ser substituído por um representante legítimo ou herdeiro.
  150. Número ou marcador, página 25: Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal substituição, em tempo útil poderá ser solicitada a nomeação judicial de um representante cuja competência será do mesmo modo definida.
  151. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
  153. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos fixados na lei.
  154. Texto do artigo, página 25: Dos) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos serão liquidatários, devendo proceder à sua liquidação como então deliberarem.
  155. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  157. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  158. Texto do artigo, página 25: Maputo, 17 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  159. Texto do artigo, página 25: Vilparq Serviços, Limitada
  160. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101526437, uma entidade denominada Vilparq Serviços, Limitada.
  161. Texto do artigo, página 25: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída a sociedade por quotas, Vilparq Serviços, Limitada, entre os sócios:
  162. Texto do artigo, página 25: António Abssalamo Vilanculos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Campoane, quarteirão 13, célula
  163. Texto do artigo, página 25: B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101423215I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo aos 31 de agosto de 2016; e
  164. Texto do artigo, página 25: Anastâcio Mário Parruque, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Ndlhavela, quarteirão 2, casa n.º 3, portador do Bilhete de Identidade n.º110500211036B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 9 de Maio de 2014.
  165. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação
  166. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  168. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Vilparq Serviços, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no distrito de Boane,Chinonanquila, n.º 1193, Posto Administrativo Matola-Rio, província de Maputo.
  169. Número ou marcador, página 25: Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social, dentro da cidade de Maputo e Matola ou para outras cidades, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas e locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  170. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  172. Texto do artigo, página 25: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  173. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  175. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objectivos as seguintes actividades:
  176. Número ou marcador, página 25: a) Fornecimentos de bens diversos, comércio geral com importação de soluções e serviços afins;
  177. Número ou marcador, página 25: b) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e se obtenham as necessárias autorizações para esse efeito.
  178. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  179. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  180. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é cento e cinquenta mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  181. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio António Abssalamo Vilanculos;
  182. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Anastácio Mário Parruque.
  183. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado sempre que haja necessidade, após cumprido os requisitos legais.
  184. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  186. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
  187. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias contando a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente ao cessionário ou à sociedade.
  188. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  189. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  191. Número ou marcador, página 25: Um) fica desde já nomeado o senhor António Abssalamo Vilanculos, administrador geral da sociedade, com salário e com dispensa de caução, que disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social.
  192. Número ou marcador, página 25: Dois) Poderá o administrador representar a sociedade em juízo ou fora dele, constituir mandatários estranhos à sociedade sempre que os actos a praticar exijam habilidades técnicas ou profissionais de qualquer ordem.
  193. Número ou marcador, página 25: Três) O administrador não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  194. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador.
  195. Número ou marcador, página 25: Cinco) Para actos de mero expediente, será bastante, para a assinatura do administrador ou de outro colaborador devidamente autorizado para o efeito.
  196. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  197. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  198. Texto do artigo, página 25: A sociedade reúne-se em assembleia geral ordinária uma vez por ano e extraordinariamente quando haja necessidade nos termos e para efeitos legalmente estabelecidos e/ou acordados.
  199. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  200. Texto do artigo, página 25: (Distribuição de lucros)
  201. Texto do artigo, página 25: Os lucros da sociedade, depois de constituído o fundo de reserva legal e os específicos acordados por deliberação da assembleia geral serão distribuídos na proporção das quotas de cada sócio, constituindo assim seus dividendos.
  202. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  203. Texto do artigo, página 26: Em tudo o que for omisso neste estatuto regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique às sociedades comerciais por quota de responsabilidade limitada.
  204. Texto do artigo, página 26: Maputo, 17 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  205. Texto do artigo, página 26: Wanguisa, Limitada
  206. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2020, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 101407055, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Wanguisa, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia quatro do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Cessão, de quotas, saída das sócias e entrada de novos sócio na sociedade, destituição e nomeação de administradores da sociedade e alteração parcial dos estatutos da sociedade nos seguintes termos:
  207. Texto do artigo, página 26: Que por deliberação em assembleia geral, as sócias Lucília Benjamim Meque, solteira, maior, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, Cidade de Tete, com uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, correspondente a 50% do capital social e Teresa João Dauce de Sousa Cúvua, casada, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Bagamoyo, cidade de Moatize, com uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, correspondente à 50% do capital social, equivalente a 100% do capital social, é de referir que as sócias deliberaram por unanimidade, a realização de cessão de quotas, onde a sócia Lucília Benjamim Meque, que é titular de uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, manifestou a vontade de ceder a mesma com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus ou encargos, para o senhor Albano Paulo Lote Mualiwa, pelo preço do seu valor nominal e consequentemente perderá a qualidade da sócia da sociedade e por sua vez a sócia Teresa João Dauce de Sousa Cúvua, casada, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Bagamoyo, cidade de Moatize, com uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% ( cinquenta por cento) do capital social, manifestou a vontade de ceder a mesma com todos os seus correspondentes
  208. Texto do artigo, página 26: direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus ou encargos, para o senhor Eurico Mário, pelo preço do seu valor nominal e consequentemente perderá a qualidade da sócia na sociedade.
  209. Texto do artigo, página 26: No segundo ponto foi deliberado pelas sócias, a destituição das mesmas dos cargos de administradoras da sociedade, e nomeando os novos sócios que entra na sociedade, os senhores Eurico Mário e Albano Paulo Lote Mualiwa como administradores, passando a sociedade a ser administrada pelos dois administradores.
  210. Texto do artigo, página 26: No terceiro ponto da ordem da agenda de trabalho foi deliberado por unanimidade em proceder com a alteração parcial dos estatutos da sociedade, nomeadamente nos artigos quarto, numero um e décimo primeiro passando a reger-se nos seguintes termos:
  211. Texto do artigo, página 26: .......................................................................
  212. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  214. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  215. Número ou marcador, página 26: a) Eurico Mário, titular de uma quota, no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade;
  216. Número ou marcador, página 26: b) Paulo Lote Mualiwa, titular de uma quota, no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade.
  217. Texto do artigo, página 26: .......................................................................
  218. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 26: (Administração, representação da sociedade)
  220. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Eurico Mário e Paulo Lote Mualiwa, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  221. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  222. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem s erão delegados poderes para o efeito.
  223. Número ou marcador, página 26: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  224. Texto do artigo, página 26: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  225. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Tete, 28 de Abril de 2021. — O Conservador,
  226. Texto do artigo, página 26: Iuri Ivan Ismael Taibo.
  227. Texto do artigo, página 26: Wanguisa, Limitada
  228. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Outubro de dois mil e vinte, foi registada sob NUEL 101407055, a sociedade Wanguisa, Limitada, constituída por documento particular aos 12 de Outubro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  229. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede, forma e representação social)
  231. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Wanguisa, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo por deliberação das sócias, reunidas em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  232. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  234. Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  235. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  237. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  238. Número ou marcador, página 26: a) Construção, reabilitação e manutenção de estrada, pontes, edifícios e monumentos;
  239. Número ou marcador, página 26: b) Fundações e captações de água; c)Construção e consultoria de construção civil no geral;
  240. Número ou marcador, página 26: d) Compra e venda de material de construção;
  241. Número ou marcador, página 26: e) Aluguer de equipamento de construção civil;
  242. Número ou marcador, página 26: f) Instalação eléctrica, arquitectura, engenharia e técnica afins;
  243. Número ou marcador, página 26: g) Consultoria para négocios e a gestão;
  244. Número ou marcador, página 26: h) Design, aluguer de viaturas;
  245. Número ou marcador, página 27: i) Serviços de copiadora, limpeza de edifícios, serração de madeira;
  246. Número ou marcador, página 27: j) Venda de uniforme e material de protecção, material do escritório, escolar e mobiliários;
  247. Número ou marcador, página 27: k) Venda de produtos alimentares e diversos;
  248. Número ou marcador, página 27: l) Participação, educação comunitária e promoção de higiene nas comunidades.
  249. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá por deliberação das sócias exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  250. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  252. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  253. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, correspondente a 50% do capital social pertencente à sócia Teresa João Dauce de Sousa Cúvua, casada, natural de Moatize,
  254. Texto do artigo, página 27: de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 051001661281I, emitido a 27 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Bagamoyo, cidade de Moatize, com NUIT 108002069;
  255. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, correspondente a 50% do capital social pertencente à sócia Lucília Benjamim Meque, solteira, maior, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 051001336214C, emitido a 4 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, com NUIT 111657416.
  256. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  257. Texto do artigo, página 27: (Administração, representação, competências e vinculação)
  258. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada e representada pelas sócias Teresa João Daúce de Sousa Cúvua e Lucília Benjamim Meque, que ficam desde já nomeadas administradoras, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos
  259. Texto do artigo, página 27: poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  260. Número ou marcador, página 27: Dois) As administradoras poderão fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  261. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas das administradoras ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  262. Número ou marcador, página 27: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  263. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  264. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  265. Texto do artigo, página 27: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  266. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Tete, 16 de Outubro de 2020. — O Conser-
  267. Texto do artigo, página 27: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  268. Texto do artigo, página 28: INM
  269. Título de secção, página 28: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  270. Título de secção, página 28: NOSSOS SERVIÇOS:
  271. Parágrafo, página 28: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  272. Parágrafo, página 28: — Impressão em Off-set e Digital;
  273. Parágrafo, página 28: — Encadernação e Restauração de Livros;
  274. Parágrafo, página 28: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  275. Parágrafo, página 28: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  276. Parágrafo, página 28: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  277. Parágrafo, página 28: Preço da assinatura anual:
  278. Lista, página 28: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  279. Parágrafo, página 28: Preço da assinatura semestral:
  280. Lista, página 28: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  281. Parágrafo, página 28: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  282. Título de secção, página 28: Delegações:
  283. Parágrafo, página 28: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  284. Lista, página 28: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  285. Parágrafo, página 28: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  286. Parágrafo, página 28: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  287. Parágrafo, página 28: Preço — 140,00MT
  288. Parágrafo, página 28: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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