II SÉRIE — n.º 64

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição II Série n.º 64/2014

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 23 b) Coordenar, administrar e controlar a gestão de recursos financeiros, materiais, humanos e tecnológicos;
Número ou marcador · p. 23 c) Zelar pela aplicação correcta das normas de execução orçamental e de gestão de outros recursos postos à sua disposição;
Número ou marcador · p. 23 d) Assegurar a boa utilização do parque imobiliário e automóvel do ISArC;
Número ou marcador · p. 23 e) Assegurar a prestação de serviços de apoio ao pessoal;
Número ou marcador · p. 23 f) Coordenar com outras direcções e serviços centrais a admissão, promoção e progressão do pessoal do Instituto;
Número ou marcador · p. 23 g) Actualizar o quadro de pessoal em função das necessidades com os recursos humanos da instituição, ouvidas outras direcções e serviços centrais;
Número ou marcador · p. 23 h) Coordenar a preparação da proposta do relatório anual financeiro e administrativo da instituição;
Número ou marcador · p. 23 i) Realizar outras tarefas incumbidas superiormente pela direcção do ISArC, dentro das normas de funcionamento da Administração Pública Moçambicana.
Número ou marcador · p. 23 SUBSECÇÃO I Director dos serviços centrais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 19 Definição
Texto do artigo · p. 23 O Director dos Serviços Centrais é o gestor principal responsável pela prestação de serviços centrais específicos de apoio, administração e gestão ao seu pelouro ou à sua direcção central.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 20 Nomeação
Número ou marcador · p. 23 1. O Director dos Serviços Centrais é designado pelo director-geral do ISArC, ouvido o Director Central da respectiva área de actuação.
Número ou marcador · p. 23 2. O Director dos Serviços Centrais representa e dirige os respectivos
Texto do artigo · p. 23 serviços centrais pelos quais foi nomeado, regendo-se pelo Estatuto Orgânico do ISArC, regulamentos e normas institucionais e seguindo as orientações dos órgãos da respectiva direcção central.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 21 Competências do director
Texto do artigo · p. 23 Compete, em especial, ao Director dos Serviços Centrais realizar as seguintes tarefas:
Número ou marcador · p. 23 a) Presidir o Conselho dos Serviços Centrais da sua unidade orgânica;
Número ou marcador · p. 23 b) Elaborar e apresentar as propostas de plano de actividades, orçamento anual e dos relatórios semestrais e anuais de actividades e de contas dos respectivos serviços centrais;
Número ou marcador · p. 23 c) Assessorar e assistir o Director Central da respectiva área de apoio em matéria da gestão e administração dos serviços centrais sob sua responsabilidade e competência;
Número ou marcador · p. 23 d) Apoiar os órgãos colegiais centrais ou de direcção geral de gestão do ISArC em matérias da sua área de actuação e conhecimentos;
Número ou marcador · p. 23 e) Propor aos conselhos dos serviços centrais e de direcção as linhas gerais de desenvolvimento dos respectivos serviços centrais;
Número ou marcador · p. 23 f) Propor a nomeação dos chefes de repartição, secção ou outros sectores equiparados, bem como propor a nomeação dos chefes de departamento ou equiparados, para preenchimento do quadro de pessoal de direcção e chefia dos serviços centrais que dirige;
Número ou marcador · p. 23 g) Assegurar a correcta execução e cumprimento das orientações, recomendações e normas emanadas dos Conselhos dos Serviços Centrais e de Direcção Central da respectiva área de apoio e do ISArC em geral;
Número ou marcador · p. 23 h) Dirigir e fazer a gestão administrativa, financeira e patrimonial dos respectivos serviços centrais respectivos;
Número ou marcador · p. 23 i) Propor a criação, alteração ou extinção de unidades orgânicas dos serviços centrais que dirige;
Número ou marcador · p. 23 j) Decidir sobre a prestação de serviços de extensão à comunidade;
Número ou marcador · p. 23 k) Promover o bom relacionamento dos serviços centrais que dirige com os outros organismos ou entidades do ISArC e externas;
Número ou marcador · p. 23 l) Homologar e validar os resultados de avaliação de desempenho do pessoal dos serviços centrais que dirige;
Número ou marcador · p. 23 m) Delegar a supervisão de determinadas áreas da sua competência aos chefes de Departamento dos seus serviços centrais;
Número ou marcador · p. 23 n) Realizar outras funções que lhe forem superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 22 Mandato e substituição
Número ou marcador · p. 23 1. O mandato do Director dos Serviços Centrais é de quatro anos, renovável duas vezes.
Número ou marcador · p. 24 2. O director dos Serviços Centrais é substituído nas suas ausências ou impedimentos por um dos chefes de Departamento por ele indicado.
Número ou marcador · p. 24 SUBSECÇÃO II Conselho dos serviços centrais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 23 Definição
Texto do artigo · p. 24 O Conselho dos Serviços Centrais é um órgão colegial central de decisão dos serviços centrais do ISArC.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 24 Composição
Texto do artigo · p. 24 O Conselho dos Serviços Centrais é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 24 a) Director dos Serviços Centrais;
Número ou marcador · p. 24 b) Chefes de departamento;
Número ou marcador · p. 24 c) Chefes de repartição;
Número ou marcador · p. 24 d) Chefes de secção.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 25
Texto do artigo · p. 24 Competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 24 1. Compete, especialmente, ao Conselho dos Serviços Centrais as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 24 a) Aprovar o plano de actividades e orçamento dos serviços centrais respectivos;
Número ou marcador · p. 24 b) Elaborar e apresentar relatórios semestrais e anuais dos respectivos serviços centrais;
Número ou marcador · p. 24 c) Definir o funcionamento dos departamentos e de outras unidades subordinadas;
Número ou marcador · p. 24 d) Pronunciar-se sobre as actividades desenvolvidas nos departamentos e noutras unidades subordinadas;
Número ou marcador · p. 24 e) Definir metodologias comuns a nível dos respectivos serviços centrais para tratar de assuntos e problemas de foro disciplinar, de recursos humanos, materiais e financeiros;
Número ou marcador · p. 24 f) Exercer outras competências não previstas, mas fixadas na lei, no Estatuto Orgânico do ISArC e demais normas e procedimentos que regem os serviços de administração pública.
Número ou marcador · p. 24 2. O Conselho dos Serviços Centrais é presidido pelo respectivo Director dos Serviços Centrais.
Número ou marcador · p. 24 3. O Conselho dos Serviços Centrais reúne-se ordinariamente uma vez por semestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo respectivo Director.
Número ou marcador · p. 24 4. O Conselho dos Serviços Centrais fixará em regulamento de
Texto do artigo · p. 24 funcionamento próprio as normas específicas da sua área de actuação, funcionamento e mandatos.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO I-A Serviços centrais científico-pedagógicos
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 26 Definição
Texto do artigo · p. 24 Os Serviços Centrais Científico-Pedagógicos são a unidade orgânica de apoio à gestão e administração das actividades científicas, pedagógicas e de extensão coordenadas e realizadas pela direcção central científico-pedagógica do Instituto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 27 Competências
Número ou marcador · p. 24 1. Compete aos Serviços Centrais Científico-Pedagógicos realizar
Texto do artigo · p. 24 seguintes funções:
Número ou marcador · p. 24 a) Preparar as reuniões do Conselho Científico,
Número ou marcador · p. 24 b) Propor e orientar júris de exames de admissão e defesa de trabalhos de diploma;
Número ou marcador · p. 24 c) Apresentar sugestões de mudanças e aperfeiçoamento dos curricula de cursos ministrados no Instituto;
Número ou marcador · p. 24 d) Coordenar a implementação das linhas de pesquisa;
Número ou marcador · p. 24 e) Aprovar planos de pesquisa de docentes ouvidos os respectivos departamentos académicos;
Número ou marcador · p. 24 f) Supervisionar, inspecionar e avaliar actividade científica do corpo docente;
Número ou marcador · p. 24 g) Organizar e dirigir jornadas científicas do ISArC.
Número ou marcador · p. 24 2. Cabe, em especial, aos Serviços Centrais Científico-Pedagógicos dirigir, promover, apoiar e supervisionar a realização de actividades de natureza organizativa, normativa e de pesquisa pedagógica, destinadas a melhorar a qualidade do ensino-aprendizagem e a eficácia das decisões respeitantes aos processos de formação dentro do ISArC.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 28 Composição
Texto do artigo · p. 24 Os serviços centrais Científico-pedagógicos integram os seguintes departamentos:
Número ou marcador · p. 24 a) Departamento de Planificação Pedagógica;
Número ou marcador · p. 24 b) Departamento de Orientação e Supervisão Pedagógica;
Número ou marcador · p. 24 c) Repartição de Admissão.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 29 Competências do director dos serviços centrais científico-pedagógicos
Texto do artigo · p. 24 Compete ao Director dos Serviços Centrais Científico-Pedagógicos do ISArC realizar as seguintes funções específicas:
Número ou marcador · p. 24 a) Assessorar e apoiar ao Director Central para Área Científico- -Pedagógica na formulação de políticas pedagógicas, científica, de investigação e extensão do ISArC;
Número ou marcador · p. 24 b) Dirigir e supervisionar a planificação e implementação dos curricula e cursos universitários ministrados no ISArC;
Número ou marcador · p. 24 c) Dirigir e supervisionar a elaboração ou revisão dos regulamentos pedagógicos;
Número ou marcador · p. 24 d) Organizar e controlar as actividades dos departamentos académicos, cursos, comissões científicas e colectivos de trabalho próprios da respectiva Direcção Central;
Número ou marcador · p. 24 e) Coordenar a elaboração do relatório anual de actividade pedagógica no ISArC;
Número ou marcador · p. 24 f) Administrar e gerir os recursos humanos e materiais alocados aos serviços centrais científico-pedagógicos sob sua responsabilidade;
Número ou marcador · p. 24 g) Garantir a gestão e controlo de recursos humanos, materiais e financeiros afectos à sua Direcção.
Número ou marcador · p. 24 h) Realizar outras tarefas incumbidas superiormente dentro das suas competências, capacidades e normas vigentes no ISArC.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 30 Departamento de planificação pedagógica
Número ou marcador · p. 24 1. São competências do Departamento de Planificação Pedagógica:
Número ou marcador · p. 24 a) Propor as normas e metodologias a seguir na elaboração e apresentação de novos currículos e na avaliação e revisão dos já existentes;
Número ou marcador · p. 24 b) Coordenar e calendarizar as etapas de planificação e revisão curricular e assegurar o cumprimento dos prazos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 24 c) Coordenar a elaboração de novos regulamentos pedagógicos e a revisão ou alteração dos já existentes;
Número ou marcador · p. 24 d) Coordenar a planificação e admissão de novos ingressos no ISArC;
Número ou marcador · p. 24 e) Realizar estudos sobre a qualidade de ensino e propor medidas com vista a melhorar a sua eficácia;
Número ou marcador · p. 24 f) Elaborar e apresentar a proposta de relatório anual da actividade pedagógica.
Número ou marcador · p. 24 g) Realizar outras funções que lhe forem superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 25 2. O Departamento de Planificação Pedagógica é dirigido por um
Texto do artigo · p. 25 chefe de departamento central.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO 31 Departamento de orientação e supervisão pedagógica
Número ou marcador · p. 25 1. São Competências do Departamento de Orientação e Supervisão Pedagógica seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) Dar apoio metodológico e assessoria aos órgãos de direcção e gestão pedagógica;
Número ou marcador · p. 25 b) Monitorar a aplicação dos regulamentos pedagógicos e propor medidas tendentes a uniformizar os critérios e melhorar a eficiência e eficácia dos órgãos envolvidos na aplicação dos regulamentos;
Número ou marcador · p. 25 c) Programar visitas de controlo pedagógico aos vários cursos existentes;
Número ou marcador · p. 25 d) Promover sessões de trabalhos e de análise de problemas comuns decorrentes do desenvolvimento dos curricula aprovados ou da introdução de novos regulamentos;
Número ou marcador · p. 25 e) Monitorar o desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem nas faculdades e departamentos académicos e nas direcções de cursos e propor medidas para a uniformização de critérios a fim de melhorar a qualidade de ensino nos cursos ministrados pelo ISArC;
Número ou marcador · p. 25 f) Elaborar e apresentar relatórios sobre os problemas detectados nas visitas aos vários departamentos académicos e cursos existentes no ISArC;
Número ou marcador · p. 25 g) Coordenar a elaboração da proposta de calendário académico do ISArC;
Número ou marcador · p. 25 h) Realizar outras funções que lhe forem superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 25 2. O Departamento de Orientação e Supervisão Pedagógica é
Texto do artigo · p. 25 dirigido por um chefe de departamento central.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO 32 Repartição de admissão
Número ou marcador · p. 25 1. Compete à Repartição de Admissão realizar seguintes funções:
Número ou marcador · p. 25 a) Preparar o calendário anual de admissão ao ISArC, em conformidade com o calendário escolar e das disposições legais em vigor sobre a matéria;
Número ou marcador · p. 25 b) Coordenar com as unidades orgânicas do ISArC, nomeadamente as faculdades, na programação, divulgação e realização dos exames de admissão;
Número ou marcador · p. 25 c) Coordenar e controlar a elaboração e reprodução das provas de admissão a aplicar no ISArC;
Número ou marcador · p. 25 d) Coordenar a selecção dos candidatos aos exames de admissão;
Número ou marcador · p. 25 e) Propor a nomeação dos júris para a elaboração e correcção das provas de admissão;
Número ou marcador · p. 25 f) Propor a nomeação dos supervisores dos exames de admissão;
Número ou marcador · p. 25 g) Processar os resultados dos exames de admissão e produzir a lista dos candidatos admitidos;
Número ou marcador · p. 25 h) Elaborar o relatório final sobre os exames de admissão;
Número ou marcador · p. 25 i) Desenvolver estudos sobre o ingresso no ISArC e propor mecanismos para o seu melhoramento;
Número ou marcador · p. 25 j) Realizar outras funções que lhe forem superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 25 2. A Repartição de Admissão é dirigida por um Chefe de Repartição
Texto do artigo · p. 25 Central.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO I-B Serviços centrais do registo académico
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO 33 Definição
Número ou marcador · p. 25 1. Os Serviços Centrais do Registo Académico são uma unidade administrativa de apoio às actividades científicas e pedagógicas e zelam pelo registo e cadastramento de estudantes que integram cursos de graduação e pós graduação ministrados no ISArC.
Número ou marcador · p. 25 2. Os Serviços Centrais do Registo Académico do ISArC são dirigidos por um Director Central.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO 34 Competências
Texto do artigo · p. 25 Cabem aos serviços centrais do registo académico realizar as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 25 a) Administrar e gerir os serviços do registo académico;
Número ou marcador · p. 25 b) Realizar inscrições e processamento de listas de estudantes inscritos nos vários cursos, arquivo e conservação de documentos relativos ao processo do registo académico de estudantes do Instituto;
Número ou marcador · p. 25 c) Elaborar e fornecer pautas dos estudantes aos Docentes;
Número ou marcador · p. 25 d) Abrir e organizar os processos individuais dos estudantes matriculados e inscritos nos cursos ministrados no ISArC;
Número ou marcador · p. 25 e) Preencher fichas de aproveitamento académico e pedagógico dos estudantes no final de cada semestre;
Número ou marcador · p. 25 f) Conservar os resultados de exames dos estudantes;
Número ou marcador · p. 25 g) Colaborar nas defesas de trabalhos de fim de curso;
Número ou marcador · p. 25 h) Calcular média final do curso de cada estudante que termina a parte curricular do seu curso no Instituto;
Número ou marcador · p. 25 i) Disponibilizar, quando necessário, toda informação dos estudantes referentes ao aproveitamento académico, e renovação de propinas;
Número ou marcador · p. 25 j) Fornecer actas, declarações, mapas estatísticos e formulários de inscrições de estudantes;
Número ou marcador · p. 25 k) Emitir declarações de frequência, credenciais para efeitos de trabalhos de pesquisa dos estudantes;
Número ou marcador · p. 25 l) Colaborar na orientação e aplicação do regulamento pedagógico do Instituto;
Número ou marcador · p. 25 m) Organizar e realizar eventos para cerimónias de graduação dos estudantes que terminam a parte curricular e que concluam os cursos em que foram matriculados e frequentados com aproveitamento;
Número ou marcador · p. 25 n) Assistir a direcção do ISArC na formulação de políticas estudantis;
Número ou marcador · p. 25 o) Elaborar relatórios sobre gestão e administração dos estudantes do ISArC;
Número ou marcador · p. 25 p) Promover a divulgação do aproveitamento pedagógico do Instituto.
Número ou marcador · p. 25 q) Colaborar na divulgação e aplicação do regulamento pedagógico do ISArC;
Número ou marcador · p. 25 r) Emitir certificados de disciplinas ou cadeiras feitas, certidões e diplomas de cursos concluídos e demais actividades curriculares dos estudantes;
Número ou marcador · p. 25 s) Realizar outras funções que lhe forem superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO 35 Composição
Número ou marcador · p. 25 1. Os Serviços Centrais do Registo Académico do ISArC organizam- se pela seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 25 a) Departamento de Registo e Matriculas;
Número ou marcador · p. 25 b) Departamento de Processamento de Certificados e Diplomas;
Número ou marcador · p. 25 c) Repartição de Inscrições e Renovações;
Número ou marcador · p. 25 d) Repartição de Cadastramento e Documentação Estudantil.
Número ou marcador · p. 25 2. Os Departamentos são dirigidos por um chefe de Departamento Central e as Repartições pelo chefe de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 25 3. As competências e funcionamento dos departamentos
Texto do artigo · p. 25 e repartições serão objecto de regulamentação específica a ser aprovada pelo Conselho Geral do ISArC.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO I - C Serviços centrais dos assuntos estudantis
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 36 Definição
Texto do artigo · p. 26 Os Serviços Centrais dos Assuntos Estudantis são uma unidade orgânica que asseguram a prestação de serviços de apoio aos estudantes do ISArC.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 37 Competências
Texto do artigo · p. 26 Compete aos serviços centrais dos assuntos estudantes realizar as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 26 a) Planificar e coordenar as actividades de apoio aos estudantes matriculados até a sua graduação;
Número ou marcador · p. 26 b) Assistir a direcção do ISArC na formulação, aprovação e aplicação de políticas sociais de apoio aos estudantes;
Número ou marcador · p. 26 c) Prestar apoio na orientação dos estudantes para observância do regulamento pedagógico;
Número ou marcador · p. 26 d) Elaborar planos de actividades e orçamento de bolsas de estudos;
Número ou marcador · p. 26 e) Em coordenação com os Serviços Centrais de Finanças, assegurar o processamento de bolsas de estudo atribuídas aos estudantes requerentes;
Número ou marcador · p. 26 f) Garantir a observância dos direitos dos estudantes bolseiros;
Número ou marcador · p. 26 g) Gerir as bolsas de estudo para garantir a sua atribuição aos estudantes beneficiários;
Número ou marcador · p. 26 h) Controlar os estudantes fora do tempo e propor a retirada das bolsas de estudos;
Número ou marcador · p. 26 i) Fazer o levantamento de dados estatísticos dos estudantes bolseiros que ingressam e se mantém no internato do ISArC;
Número ou marcador · p. 26 j) Coordenar e monitorar as actividades do posto médico;
Número ou marcador · p. 26 k) Garantir a assistência médica e medicamentosa dos estudantes bolseiros do ISArC;
Número ou marcador · p. 26 l) Incentivar a prática e desenvolvimento da arte e cultura na comunidade estudantil universitária do ISArC;
Número ou marcador · p. 26 m) Apoiar iniciativas de estudantes e funcionários em relação à prática desportiva, recreação e lazer universitários;
Número ou marcador · p. 26 n) Monitorar os estudantes na abertura de conta universitária;
Número ou marcador · p. 26 o) Prestar apoio psicossocial ao estudante;
Número ou marcador · p. 26 p) Exercer outras funções que lhe forem incumbidas superiormente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 38 Composição
Texto do artigo · p. 26 1.Os serviços centrais dos assuntos estudantis organizam-se pela seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 26 a) Departamento de Gestão de Bolsas de Estudo (Internamento) Estudantis;
Número ou marcador · p. 26 b) Departamento de Administração de Internato dos Estudantes (Lar);
Número ou marcador · p. 26 c) Repartição de Desporto, Recreação e Lazer;
Número ou marcador · p. 26 d) Repartição Logística do Internato (Lar);
Número ou marcador · p. 26 e) Repartição de Assuntos Disciplinares;
Número ou marcador · p. 26 f) Repartição de Controlo de Bolsas de Internamento dos Estudantes;
Número ou marcador · p. 26 2. Os Departamentos são dirigidos por um Chefe de Departamento Central e as Repartições pelo Chefe de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 26 3. As competências e funcionamento dos departamentos e
Texto do artigo · p. 26 repartições serão objecto de regulamentação específica a ser aprovada pelo Conselho Geral do ISArC.
Número ou marcador · p. 26 SUBSECÇÃO I Departamentos e repartições autónomos da direcção central
Texto do artigo · p. 26 para área científico-pedgógica
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 39 Composição
Texto do artigo · p. 26 A Direcção Central para Área Científico-Pedagógica integra dois (3) departamentos, três (3) repartições e uma secção (1) de subordinação directa do Director Central, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) Departamento de Avaliação de Qualidade do Ensino;
Número ou marcador · p. 26 b) Departamento dos Serviços de Documentação;
Número ou marcador · p. 26 c) Departamento de Tecnologia e Sistemas de Informação;
Número ou marcador · p. 26 d) Repartição dos Serviços Técnicos;
Número ou marcador · p. 26 e) Repartição dos Serviços de Referência e Apoio ao Usuário;
Número ou marcador · p. 26 f) Secção de Apoio Administrativo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 40
Texto do artigo · p. 26 Departamento de avaliação de qualidade do ensino
Número ou marcador · p. 26 1. O Departamento de Avaliação de Qualidade do Ensino é uma unidade orgânica central autónoma de apoio ao ISArC em matérias de avaliação, acreditação e garantia de qualidade do ensino ministrado no Instituto Superior de Artes e Cultura e se subordina directamente ao Director Central para área Científico-Pedagógica.
Número ou marcador · p. 26 2. As competências e funções do Departamento de Avaliação de Qualidade do Ensino constam da legislação específica, nomeadamente o Decreto n.º 63/2007, de 31 de Dezembro e outra legislação complementar.
Número ou marcador · p. 26 3. O Departamento de Avaliação de Qualidade do Ensino é dirigido
Texto do artigo · p. 26 por um Chefe de Departamento Central.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 41 Departamento dos serviços de documentação
Número ou marcador · p. 26 1. Compete ao Departamento dos Serviços de Documentação realizar as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 26 a) Definir estratégias de desenvolvimento nas diversas envolventes, nomeadamente em relação à aquisição de fundos bibliográficos e documentais de acordo com as linhas de estudo e investigação do ISArC;
Número ou marcador · p. 26 b) Processar, preservar e difundir os fundos bibliográficos e documentais nelas existentes;
Número ou marcador · p. 26 c) Garantir aos usuários o conhecimento e uso dos fundos referidos na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 26 d) Facilitar aos usuários o acesso à informação produzida e desenvolvida pelo ISArC;
Número ou marcador · p. 26 e) Organizar acções de formação dirigidas aos usuários internos;
Número ou marcador · p. 26 f) Participar em grupos de trabalho e em programas de cooperação que tenham como objectivo melhorar o tratamento técnico e os serviços prestados;
Número ou marcador · p. 26 g) Integrar sistemas e redes de informação que valorizem a prestação dos serviços;
Número ou marcador · p. 26 h) Realizar outras actividades incumbidas superiormente.
Número ou marcador · p. 26 2. O Departamento dos Serviços de Documentação é dirigido por um Chefe de Departamento Central e subordina-se directamente ao Director Central para área Científico-Pedagógica.
Número ou marcador · p. 26 3. Funcionam no Departamento dos Serviços de Documentação duas Repartições:
Número ou marcador · p. 26 a) Repartição dos serviços técnicos;
Número ou marcador · p. 26 b) Repartição dos serviços de referência e apoio ao usuário.
Número ou marcador · p. 26 4. Cada uma das Repartições é dirigida por um Chefe de Repartição
Texto do artigo · p. 26 Central.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 42 Repartição dos serviços técnicos
Texto do artigo · p. 27 Compete à Repartição dos Serviços Técnicos realizar as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 27 a) Elaborar políticas de tratamento documental, nomeadamente no que respeita à catalogação e classificação;
Número ou marcador · p. 27 b) Registar, catalogar e colocar códigos, cotar, magnetizar e arrumar todas as espécies bibliográficas e documentais que constituem o acervo documental, aplicando as normas nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 27 c) Registar todas as teses, dissertações e provas de aptidão pedagógica e científica que cheguem à Biblioteca com o objectivo de, futuramente, criar e desenvolver um arquivo digital;
Número ou marcador · p. 27 d) Promover a troca de dados bibliográficos e digitais com instituições congéneres;
Número ou marcador · p. 27 e) Realizar outras actividades incumbidas superiormente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 43 Repartição dos serviços de referência e apoio ao usuário
Texto do artigo · p. 27 A Repartição dos Serviços de Referência e Apoio ao Usuário realiza, entre outras, as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 27 a) Proceder ao estudo e avaliação das necessidades dos seus usuários;
Número ou marcador · p. 27 b) Permitir o acesso à informação bibliográfica e documental;
Número ou marcador · p. 27 c) Organizar e seleccionar fontes de informação, independentemente do seu suporte e meio de acesso;
Número ou marcador · p. 27 d) Realizar acções de formação aos usuários sempre que solicitadas pelas autoridades competentes;
Número ou marcador · p. 27 e) Realizar sessões de acolhimento aos novos alunos;
Número ou marcador · p. 27 f) Gerir e controlar as bases de dados da Biblioteca;
Número ou marcador · p. 27 g) Gerir e controlar pedidos de leitura presencial, empréstimo domiciliário, renovações e pedidos de fotocópias;
Número ou marcador · p. 27 h) Gerir e controlar listas de bibliografia, seleccionadas pelos responsáveis das faculdades, com o objectivo de salvaguardar o acesso às mesmas pelos estudantes;
Número ou marcador · p. 27 i) Promover a Biblioteca dentro e fora do ISArC;
Número ou marcador · p. 27 j) Realizar outras actividades incumbidas superiormente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 44
Texto do artigo · p. 27 Departamento de tecnologia e sistemas de informação
Número ou marcador · p. 27 1. Compete ao Departamento de Tecnologia e Sistemas de Informação realizar as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 27 a) Desenvolver e assegurar a manutenção e integração de propostas de sistemas informáticos necessários para a realização eficiente e eficaz das atribuições do ISArC;
Número ou marcador · p. 27 b) Elaborar propostas de planos estratégicos sobre tecnologias de informação e comunicação (TIC) na instituição;
Número ou marcador · p. 27 c) Assessorar na concepção e aquisição de aplicativos informáticos, equipamentos e software que respondam as necessidades de melhoria de prestação de serviços pelo ISArC;
Número ou marcador · p. 27 d) Criar e manter actualizado os bancos de dados do ISArC;
Número ou marcador · p. 27 e) Implementar uma gestão adequada e monitorização dos respectivos meios informáticos de forma a garantir que os mesmos se encontrem a funcionar adequadamente;
Número ou marcador · p. 27 f) Assegurar o apoio uniforme e sistematizado aos utilizadores das Tecnologias de Informação e Comunicação;
Número ou marcador · p. 27 g) Garantir a manutenção de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 27 h) Manter actualizado o portal da internet do ISArC;
Número ou marcador · p. 27 i) Coordenar com outras unidades orgânicas do ISArC a concepção, desenvolvimento e gestão de sistema de informação;
Número ou marcador · p. 27 j) Coordenar a selecção, aquisição e instalação de equipamentos e aplicações informáticas para várias unidades orgânicas do ISArC;
Número ou marcador · p. 27 k) Garantir a segurança da informação no ISArC;
Número ou marcador · p. 27 l) Realizar outras actividades incumbidas superiormente.
Número ou marcador · p. 27 2. O Departamento de Gestão de Informação é dirigido por um chefe de Departamento Central e subordina-se directamente ao director central para área Científico-Pedagógico.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 45 Secção de apoio administrativo
Número ou marcador · p. 27 1. São competências da Secção de Apoio Administrativo realizar as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 27 a) Assegurar a execução eficiente e eficaz de todo o serviço administrativo da Direcção Central para área Científico- -Pedagógica, nomeadamente a recepção, registo e arquivo de correspondência, a dactilografia, a reprografia, o aprovisionamento e secretariado;
Número ou marcador · p. 27 b) Garantir a realização do serviço de apoio à Direcção Central para área Científico-Pedagógica, nomeadamente limpeza, arrumação, actividades de estafeta, correio e outras;
Número ou marcador · p. 27 c) Propor o Plano de actividades e orçamento da Direcção Central para área Científico-Pedagógica;
Número ou marcador · p. 27 d) Executar o orçamento da unidade orgânica;
Número ou marcador · p. 27 e) Apoiar na Implementação do manual de procedimentos administrativos da unidade orgânica;
Número ou marcador · p. 27 f) Realizar todas as actividades administrativo-financeiras relativas aos processos da Direcção Central para área Científico-Pedagógica;
Número ou marcador · p. 27 g) Realizar outras actividades incumbidas superiormente.
Número ou marcador · p. 27 2. A Secção de Apoio Administrativo é dirigida por um chefe de
Número ou marcador · p. 27 Secção Central e subordina-se directamente ao director central para Área Científico-Pedagógica.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO II - A Serviços centrais de recursos humanos
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 46 Definição e composição
Texto do artigo · p. 27 Os Serviços Centrais de Recursos Humanos são unidade orgânica de apoio aos serviços de administração e gestão de pessoal do Instituto Superior de Artes e Cultura, cuja composição é a seguinte:
Número ou marcador · p. 27 a) Departamento de Gestão de Pessoal;
Número ou marcador · p. 27 b) Departamento de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 27 c) Departamento do Sub-Sistema de Informação e Cadastro;
Número ou marcador · p. 27 d) Repartição de Pessoal;
Número ou marcador · p. 27 e) Repartição de Abonos e Vencimento;
Número ou marcador · p. 27 f) Repartição de Assuntos Sociais e Género;
Número ou marcador · p. 27 g) Repartição de Legislação e Contencioso;
Número ou marcador · p. 27 h) Repartição de Formação;
Número ou marcador · p. 27 i) Repartição de Pensões e Cadastro;
Número ou marcador · p. 27 j) Repartição de Informação e Estatística.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 47 Competências do director dos serviços centrais de recursos humanos
Texto do artigo · p. 27 Compete ao Director dos Serviços Centrais de Recursos Humanos do ISArC realizar as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 27 a) Dirigir e coordenar todas as actividades e o pessoal afecto à sua unidade orgânica com eficiência e eficácia;
Número ou marcador · p. 27 b) Planificar, elaborar, executar e controlar o plano de actividades e orçamento e os relatórios semestrais e anuais dos serviços centrais que dirige;
Número ou marcador · p. 28 c) Propor a colocação e movimentação dos recursos humanos de acordo com as necessidades identificadas pelas unidades orgânicas ou sectores da instituição;
Número ou marcador · p. 28 d) Controlar os processos individuais dos funcionários e agentes em serviço no ISArC e manter o controlo da documentação relativa à situação laboral;
Número ou marcador · p. 28 e) Coordenar a abertura de concursos para Funcionários e Agentes do Estado necessários para ingresso, progressão e promoção no quadro de pessoal da instituição;
Número ou marcador · p. 28 f) Programar e executar as actividades de formação regular e capacitação técnico-profissional do pessoal do ISArC;
Número ou marcador · p. 28 g) Elaborar e controlar a execução do plano de formação e de bolsas de estudo do pessoal do ISArC;
Número ou marcador · p. 28 h) Velar pela observância da legalidade na gestão dos recursos humanos e aconselhar as direcções, serviços centrais e as unidades orgânicas subordinadas;
Número ou marcador · p. 28 i) Assegurar a aplicação correcta de normas e regulamentos de funcionamento de forma eficiente e eficaz dos Serviços Centrais ou outras unidades orgânicas do ISArC;
Número ou marcador · p. 28 j) Proceder a triagem de processos referentes à responsabilidade disciplinar;
Número ou marcador · p. 28 k) Elaborar e submeter para aprovação superior as propostas de criação, revisão ou emenda do quadro de pessoal comum e privativo do ISArC, de acordo com as normas e procedimentos definidos pela instituição, assim como controlar o preenchimento dos lugares criados, providos e vagos;
Número ou marcador · p. 28 l) Orientar tecnicamente as unidades orgânicas na aplicação correcta da política salarial e gestão de carreiras profissionais definida pelo Governo;
Número ou marcador · p. 28 m) Assegurar a aplicação correcta de normas e procedimentos de contratação de pessoal para o ISArC;
Número ou marcador · p. 28 n) Propor a nomeação dos chefes de departamento e nomear os chefes de repartição e secção da sua unidade orgânica;
Número ou marcador · p. 28 o) Coordenar o processo e assegurar a aplicação das normas de avaliação de desempenho do pessoal do ISArC;
Número ou marcador · p. 28 p) Garantir a gestão e controlo eficientes e eficazes de recursos humanos, materiais e financeiros afectos aos serviços centrais que dirige;
Número ou marcador · p. 28 q) Realizar outras funções que lhe forem acometidas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO 48 Departamento de gestão do pessoal 1. São funções do Departamento de Gestão do Pessoal, as seguintes:
Número ou marcador · p. 28 a) Coordenar o processo de actualização dos processos individuais dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 28 b) Coordenar a organização dos processos de tomada de posse dos quadros de Direcção, Chefia e Confiança;
Número ou marcador · p. 28 c) Controlar a efectividade e assiduidade do Pessoal;
Número ou marcador · p. 28 d) Fazer o levantamento, analisar e consolidar dados sobre Recursos Humanos do ISArC, visando o redimensionamento do quadro de pessoal;
Número ou marcador · p. 28 e) Controlar a composição do quadro de pessoal visando a sua permanente adequação às necessidades, prioridades e os objectivos do ISArC;
Número ou marcador · p. 28 f) Alimentar o Subsistema de Informação de Pessoal de outras unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 28 g) Dar orientações técnicas às unidades orgânicas da instituição na aplicação da política salarial definida pelo Governo e sobre assuntos da sua área;
Número ou marcador · p. 28 h) Elaborar propostas de directrizes, normas de procedimento para a correcta aplicação da legislação do pessoal e das normas de trabalho;
Número ou marcador · p. 28 i) Emitir pareceres técnicos sobre os quadros de pessoal e regulamentos internos das unidades orgânicas, para decisão superior;
Número ou marcador · p. 28 j) Estabelecer prioridades para o recrutamento e selecção do pessoal, de acordo com o plano de Desenvolvimento dos Recursos Humanos do ISArC;
Número ou marcador · p. 28 k) Realizar estudos e pesquisa nas áreas de recrutamento e selecção que garantam a aplicação das normas estabelecidas e a qualidade operacional do sistema;
Número ou marcador · p. 28 l) Desenvolver métodos e procedimentos de recrutamento e selecção que garantam a aplicação das normas estabelecidas e a qualidade operacional do sistema;
Número ou marcador · p. 28 m) Elaborar propostas de normas e manuais de procedimentos com vista à aplicação uniforme da legislação referente ao recrutamento e selecção do pessoal;
Número ou marcador · p. 28 n) Definir critérios para assegurar a racionalização e utilização dos recursos humanos compatibilizados com as necessidades de serviços e com as qualificações e os interesses dos funcionários e agentes ao serviço da instituição;
Número ou marcador · p. 28 o) Coordenar a elaboração e a gestão do quadro de pessoal assim como os regulamentos internos das unidades orgânicas e submetê-las à aprovação dos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 28 p) Realizar estudos e propor estratégias de desenvolvimento de recursos humanos do ISArC;
Número ou marcador · p. 28 q) Realizar outras tarefas que lhe forem acometidas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 28 2. O Departamento de Gestão de Pessoal é dirigido por um chefe de Departamento Central.
Número ou marcador · p. 28 3. O Departamento Central integra as Repartições de Pessoal,
Texto do artigo · p. 28 de Abonos e Vencimentos, de Assuntos Sociais e Género e de Legislação e Contencioso.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO 49 Repartição de pessoal
Número ou marcador · p. 28 1. São funções da Repartição de Pessoal seguintes:
Número ou marcador · p. 28 a) Organizar e manter actualizado o registo em suporte informático e manual dos processos individuais de todo o pessoal, bem como das alterações das situações funcionais que vão ocorrendo;
Número ou marcador · p. 28 b) Organizar e manter organizado um ficheiro da legislação sobre o pessoal bem como de outros actos normativos dos órgãos competentes do Estado e jurisprudência relevantes;
Número ou marcador · p. 28 c) Encaminhar os funcionários à Junta de Saúde e executar as decisões subsequentes nos termos previstos;
Número ou marcador · p. 28 d) Organizar e tramitar os processos concernentes às promoções e progressões de funcionários, incluindo as promoções por mérito e automáticas;
Número ou marcador · p. 28 e) Orientar, receber, analisar e controlar as avaliações de desempenho dos funcionários e agentes do Estado ao serviço da instituição;
Número ou marcador · p. 28 f) Receber, analisar e emitir cartões de trabalho e de assistência médica e medicamentosa dos funcionários;
Número ou marcador · p. 28 g) Assegurar a coordenação e colaboração laboral de todos os funcionários e agentes em todas as unidades orgânicas do ISArC;
Número ou marcador · p. 28 h) Receber, analisar e tramitar os processos de mudança de carreira, nomeação provisória e definitiva, fixação de vencimentos, cessação de funções, comissão de serviço e transferências;
Número ou marcador · p. 28 i) Organizar, registar e controlar a tomada de posse dos funcionários nomeados em comissão de serviço e provisoriamente;
Número ou marcador · p. 28 j) Registar, enumerar e controlar os processos disciplinares;
Número ou marcador · p. 28 k) Coordenar e controlar a efectividade e assiduidade dos funcionários e agentes do Estado afectos à instituição, velando pelo correcto preenchimento do Livro de Ponto;
Número ou marcador · p. 28 l) Controlar a composição do quadro de pessoal por lugares criados, providos e vagos, visando a sua permanente actualização;
Número ou marcador · p. 29 m) Propor a abertura de concursos de ingresso e de promoção e prestar apoio logístico e administrativo aos respectivos júris;
Número ou marcador · p. 29 n) Controlar a situação relacionada com os regimes especiais de actividade;
Número ou marcador · p. 29 o) Elaborar em coordenação com outras áreas o plano anual de férias dos funcionários e agentes do Estado e do corpo directivo da instituição;
Número ou marcador · p. 29 p) Garantir a aplicação das normas e regulamentos da Administração Pública em matérias de Gestão de Recursos Humanos, para além de analisar e tramitar os devidos processos disciplinares;
Número ou marcador · p. 29 q) Organizar, controlar e tramitar o processo de avaliação do potencial dos funcionários;
Número ou marcador · p. 29 r) Realizar outras tarefas que lhe forem acometidas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 29 3. A Repartição de Pessoal é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 50 Repartição de abonos e vencimento
Número ou marcador · p. 29 1. Compete à Repartição de Abonos e Vencimento dos Serviços Centrais de Recursos Humanos, em articulação com os Serviços Centrais de Finanças do ISArC, realizar as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 29 a) Organizar e manter actualizado o registo em suporte informático da relação nominal de todo o pessoal docente e não docente, bem como das alterações das situações funcionais que vão ocorrendo;
Número ou marcador · p. 29 b) Proceder à elaboração dos mapas de gestão de pessoal docente e não docente, exigidos por lei ou requeridos interna ou externamente;
Número ou marcador · p. 29 c) Proceder ao controlo das faltas e licença do pessoal docente e não docente, bem como elaborar os respectivos mapas;
Número ou marcador · p. 29 d) Assegurar todos os procedimentos relativos a vencimento e demais abonos do pessoal docente e não docente;
Número ou marcador · p. 29 e) Assegurar o pagamento atempado dos salários e remunerações ao pessoal docente e não docente ao serviço do ISArC;
Número ou marcador · p. 29 f) Realizar outras tarefas que lhe forem acometidas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 29 2. A Repartição de Abonos e Vencimento é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 51 Repartição de assuntos sociais e género
Número ou marcador · p. 29 1. São funções de Repartição de Assuntos Sociais e Género dos
Texto do artigo · p. 29 Serviços Centrais de Recursos Humanos, seguintes:
Número ou marcador · p. 29 a) Coordenar e desenvolver iniciativas visando a igualdade de oportunidades e de tratamento entre homens e mulheres, no acesso às políticas, informação e formação pertinente ao sector;
Número ou marcador · p. 29 b) Promover campanhas de informação e sensibilização para a mudança de atitude e comportamento na valorização mais equilibrada de homens e mulheres nos processos de tomada de decisão no sector;
Número ou marcador · p. 29 c) Propor a elaboração de políticas visando uma melhor inserção do pessoal com deficiência no sector;
Número ou marcador · p. 29 d) Assegurar a implementação de normas que garantam o acesso do pessoal do ISArC no tocante à Assistência Médica e Medicamentosa provida pelo Sector da Saúde do Estado;
Número ou marcador · p. 29 e) Implementar as Estratégias do HIV/SIDA, Género e do Pessoal com deficiência no ISArC, definidas pelo Governo para o Sector da Administração Pública;
Número ou marcador · p. 29 f) Garantir uma correcta aplicação da legislação de modo a assegurar a não discriminação com base no sexo, nos concursos de ingresso, progressão, promoção e nas mudanças de carreiras;
Número ou marcador · p. 29 g) Realizar e promover periodicamente, estudos de diagnóstico sobre a evolução da presença da mulher em cargos de Direcção, Chefia e Confiança;
Número ou marcador · p. 29 h) Promover e sensibilizar o uso em todas vertentes de linguagem não discriminatórias com base no sexo ou outro tipo de descriminação no local de trabalho;
Número ou marcador · p. 29 i) Realizar outras tarefas que lhe forem acometidas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 29 2. A Repartição de Assuntos Sociais e Género é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 52 Repartição de legislação e contencioso
Número ou marcador · p. 29 1. São funções de Repartição de Legislação e Contencioso seguintes:
Número ou marcador · p. 29 a) Orientar e controlar a aplicação das normas legais nos órgãos e unidades orgânicas do ISArC, zelando pela sua correcta aplicação;
Número ou marcador · p. 29 b) Assegurar a execução e/ou esclarecimento adequado das petições dos funcionários e agentes e dos utentes do ISArC de um modo geral;
Número ou marcador · p. 29 c) Emitir pareceres jurídicos nos processos disciplinares e nos recursos interpostos pelas partes interessadas.
Número ou marcador · p. 29 d) Realizar outras tarefas que lhe forem acometidas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 29 2. A Repartição de Legislação e Contencioso é dirigida por um
Texto do artigo · p. 29 Chefe de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 53 Departamento de formação e desenvolvimento de recursos
Texto do artigo · p. 29 humanos
Número ou marcador · p. 29 1. São funções do Departamento de Formação e Desenvolvimento de Recursos, seguintes:
Número ou marcador · p. 29 a) Elaborar um plano de formação e capacitação dos funcionários do ISArC e garantir a sua implementação;
Número ou marcador · p. 29 b) Promover estudos sobre a aplicação correcta da legislação em vigor na Função Pública;
Número ou marcador · p. 29 c) Identificar as necessidades de formação dos funcionários, programar, organizar e acompanhar todo o processo de formação e capacitação dos funcionários no país e no exterior, tendo em conta as exigências de trabalho e especificidade da instituição;
Número ou marcador · p. 29 d) Analisar e avaliar a eficácia dos métodos e dos instrumentos aplicados nos concursos para atribuição de bolsas de estudo;
Número ou marcador · p. 29 e) Prestar assistência técnica, em matéria de formação, às unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 29 f) Contactar os centros de formação e estabelecer parcerias com instituições nacionais e estrangeiras que actuam neste domínio, para troca de informação;
Número ou marcador · p. 29 g) Negociar e implementar acordos de cooperação no âmbito da formação e capacitação profissional e assegurar a sua monitoria e avaliação;
Número ou marcador · p. 29 h) Elaborar e executar programas de formação profissional para os funcionários do ISArC;
Número ou marcador · p. 29 i) Elaborar o plano anual dos serviços centrais de recursos humanos no âmbito da formação;
Número ou marcador · p. 29 j) Elaborar e organizar relatórios de balanço das actividades de formação realizadas pela instituição e propor mediadas correctivas para o seu melhoramento;
Número ou marcador · p. 29 k) Divulgar a legislação sobre a formação de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 29 l) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 30 2. O Departamento de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
Número ou marcador · p. 30 3. O Departamento de Formação e Desenvolvimento de Recursos
Texto do artigo · p. 30 Humanos integra as Repartições de Formação e de Mobilidade Internacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 54 Repartição de formação
Número ou marcador · p. 30 1. São funções da Repartição de Formação seguintes:
Número ou marcador · p. 30 a) Implementar as políticas de formação superiormente aprovadas;
Número ou marcador · p. 30 b) Receber, analisar e tramitar o expediente de concessão de bolsas de estudo para funcionários e agentes de Estado;
Número ou marcador · p. 30 c) Garantir o registo e controlo de bolseiros e assegurar a assinatura dos respectivos contratos;
Número ou marcador · p. 30 d) Promover a recolha e sistematização sobre os quadros técnicos básicos, médios, superiores e de Direcção;
Número ou marcador · p. 30 e) Coordenar o processo de selecção dos funcionários e agentes do Estado elegíveis a serem formados por ano;
Número ou marcador · p. 30 f) Coordenar acções de formação da responsabilidade sectorial dando todo o apoio técnico necessário;
Número ou marcador · p. 30 g) Efectuar a avaliação periódica e a monitorização das actividades de formação realizadas;
Número ou marcador · p. 30 h) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 30 2. A Repartição de Formação é dirigida por um Chefe de Repartição
Texto do artigo · p. 30 Central.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: b) Coordenar, administrar e controlar a gestão de recursos financeiros, materiais, humanos e tecnológicos;
  2. Número ou marcador, página 23: c) Zelar pela aplicação correcta das normas de execução orçamental e de gestão de outros recursos postos à sua disposição;
  3. Número ou marcador, página 23: d) Assegurar a boa utilização do parque imobiliário e automóvel do ISArC;
  4. Número ou marcador, página 23: e) Assegurar a prestação de serviços de apoio ao pessoal;
  5. Número ou marcador, página 23: f) Coordenar com outras direcções e serviços centrais a admissão, promoção e progressão do pessoal do Instituto;
  6. Número ou marcador, página 23: g) Actualizar o quadro de pessoal em função das necessidades com os recursos humanos da instituição, ouvidas outras direcções e serviços centrais;
  7. Número ou marcador, página 23: h) Coordenar a preparação da proposta do relatório anual financeiro e administrativo da instituição;
  8. Número ou marcador, página 23: i) Realizar outras tarefas incumbidas superiormente pela direcção do ISArC, dentro das normas de funcionamento da Administração Pública Moçambicana.
  9. Número ou marcador, página 23: SUBSECÇÃO I Director dos serviços centrais
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 19 Definição
  11. Texto do artigo, página 23: O Director dos Serviços Centrais é o gestor principal responsável pela prestação de serviços centrais específicos de apoio, administração e gestão ao seu pelouro ou à sua direcção central.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 20 Nomeação
  13. Número ou marcador, página 23: 1. O Director dos Serviços Centrais é designado pelo director-geral do ISArC, ouvido o Director Central da respectiva área de actuação.
  14. Número ou marcador, página 23: 2. O Director dos Serviços Centrais representa e dirige os respectivos
  15. Texto do artigo, página 23: serviços centrais pelos quais foi nomeado, regendo-se pelo Estatuto Orgânico do ISArC, regulamentos e normas institucionais e seguindo as orientações dos órgãos da respectiva direcção central.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 21 Competências do director
  17. Texto do artigo, página 23: Compete, em especial, ao Director dos Serviços Centrais realizar as seguintes tarefas:
  18. Número ou marcador, página 23: a) Presidir o Conselho dos Serviços Centrais da sua unidade orgânica;
  19. Número ou marcador, página 23: b) Elaborar e apresentar as propostas de plano de actividades, orçamento anual e dos relatórios semestrais e anuais de actividades e de contas dos respectivos serviços centrais;
  20. Número ou marcador, página 23: c) Assessorar e assistir o Director Central da respectiva área de apoio em matéria da gestão e administração dos serviços centrais sob sua responsabilidade e competência;
  21. Número ou marcador, página 23: d) Apoiar os órgãos colegiais centrais ou de direcção geral de gestão do ISArC em matérias da sua área de actuação e conhecimentos;
  22. Número ou marcador, página 23: e) Propor aos conselhos dos serviços centrais e de direcção as linhas gerais de desenvolvimento dos respectivos serviços centrais;
  23. Número ou marcador, página 23: f) Propor a nomeação dos chefes de repartição, secção ou outros sectores equiparados, bem como propor a nomeação dos chefes de departamento ou equiparados, para preenchimento do quadro de pessoal de direcção e chefia dos serviços centrais que dirige;
  24. Número ou marcador, página 23: g) Assegurar a correcta execução e cumprimento das orientações, recomendações e normas emanadas dos Conselhos dos Serviços Centrais e de Direcção Central da respectiva área de apoio e do ISArC em geral;
  25. Número ou marcador, página 23: h) Dirigir e fazer a gestão administrativa, financeira e patrimonial dos respectivos serviços centrais respectivos;
  26. Número ou marcador, página 23: i) Propor a criação, alteração ou extinção de unidades orgânicas dos serviços centrais que dirige;
  27. Número ou marcador, página 23: j) Decidir sobre a prestação de serviços de extensão à comunidade;
  28. Número ou marcador, página 23: k) Promover o bom relacionamento dos serviços centrais que dirige com os outros organismos ou entidades do ISArC e externas;
  29. Número ou marcador, página 23: l) Homologar e validar os resultados de avaliação de desempenho do pessoal dos serviços centrais que dirige;
  30. Número ou marcador, página 23: m) Delegar a supervisão de determinadas áreas da sua competência aos chefes de Departamento dos seus serviços centrais;
  31. Número ou marcador, página 23: n) Realizar outras funções que lhe forem superiormente incumbidas.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 22 Mandato e substituição
  33. Número ou marcador, página 23: 1. O mandato do Director dos Serviços Centrais é de quatro anos, renovável duas vezes.
  34. Número ou marcador, página 24: 2. O director dos Serviços Centrais é substituído nas suas ausências ou impedimentos por um dos chefes de Departamento por ele indicado.
  35. Número ou marcador, página 24: SUBSECÇÃO II Conselho dos serviços centrais
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 23 Definição
  37. Texto do artigo, página 24: O Conselho dos Serviços Centrais é um órgão colegial central de decisão dos serviços centrais do ISArC.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 24 Composição
  39. Texto do artigo, página 24: O Conselho dos Serviços Centrais é composto pelos seguintes membros:
  40. Número ou marcador, página 24: a) Director dos Serviços Centrais;
  41. Número ou marcador, página 24: b) Chefes de departamento;
  42. Número ou marcador, página 24: c) Chefes de repartição;
  43. Número ou marcador, página 24: d) Chefes de secção.
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 25
  45. Texto do artigo, página 24: Competências e funcionamento
  46. Número ou marcador, página 24: 1. Compete, especialmente, ao Conselho dos Serviços Centrais as seguintes funções:
  47. Número ou marcador, página 24: a) Aprovar o plano de actividades e orçamento dos serviços centrais respectivos;
  48. Número ou marcador, página 24: b) Elaborar e apresentar relatórios semestrais e anuais dos respectivos serviços centrais;
  49. Número ou marcador, página 24: c) Definir o funcionamento dos departamentos e de outras unidades subordinadas;
  50. Número ou marcador, página 24: d) Pronunciar-se sobre as actividades desenvolvidas nos departamentos e noutras unidades subordinadas;
  51. Número ou marcador, página 24: e) Definir metodologias comuns a nível dos respectivos serviços centrais para tratar de assuntos e problemas de foro disciplinar, de recursos humanos, materiais e financeiros;
  52. Número ou marcador, página 24: f) Exercer outras competências não previstas, mas fixadas na lei, no Estatuto Orgânico do ISArC e demais normas e procedimentos que regem os serviços de administração pública.
  53. Número ou marcador, página 24: 2. O Conselho dos Serviços Centrais é presidido pelo respectivo Director dos Serviços Centrais.
  54. Número ou marcador, página 24: 3. O Conselho dos Serviços Centrais reúne-se ordinariamente uma vez por semestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo respectivo Director.
  55. Número ou marcador, página 24: 4. O Conselho dos Serviços Centrais fixará em regulamento de
  56. Texto do artigo, página 24: funcionamento próprio as normas específicas da sua área de actuação, funcionamento e mandatos.
  57. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I-A Serviços centrais científico-pedagógicos
  58. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 26 Definição
  59. Texto do artigo, página 24: Os Serviços Centrais Científico-Pedagógicos são a unidade orgânica de apoio à gestão e administração das actividades científicas, pedagógicas e de extensão coordenadas e realizadas pela direcção central científico-pedagógica do Instituto.
  60. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 27 Competências
  61. Número ou marcador, página 24: 1. Compete aos Serviços Centrais Científico-Pedagógicos realizar
  62. Texto do artigo, página 24: seguintes funções:
  63. Número ou marcador, página 24: a) Preparar as reuniões do Conselho Científico,
  64. Número ou marcador, página 24: b) Propor e orientar júris de exames de admissão e defesa de trabalhos de diploma;
  65. Número ou marcador, página 24: c) Apresentar sugestões de mudanças e aperfeiçoamento dos curricula de cursos ministrados no Instituto;
  66. Número ou marcador, página 24: d) Coordenar a implementação das linhas de pesquisa;
  67. Número ou marcador, página 24: e) Aprovar planos de pesquisa de docentes ouvidos os respectivos departamentos académicos;
  68. Número ou marcador, página 24: f) Supervisionar, inspecionar e avaliar actividade científica do corpo docente;
  69. Número ou marcador, página 24: g) Organizar e dirigir jornadas científicas do ISArC.
  70. Número ou marcador, página 24: 2. Cabe, em especial, aos Serviços Centrais Científico-Pedagógicos dirigir, promover, apoiar e supervisionar a realização de actividades de natureza organizativa, normativa e de pesquisa pedagógica, destinadas a melhorar a qualidade do ensino-aprendizagem e a eficácia das decisões respeitantes aos processos de formação dentro do ISArC.
  71. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 28 Composição
  72. Texto do artigo, página 24: Os serviços centrais Científico-pedagógicos integram os seguintes departamentos:
  73. Número ou marcador, página 24: a) Departamento de Planificação Pedagógica;
  74. Número ou marcador, página 24: b) Departamento de Orientação e Supervisão Pedagógica;
  75. Número ou marcador, página 24: c) Repartição de Admissão.
  76. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 29 Competências do director dos serviços centrais científico-pedagógicos
  77. Texto do artigo, página 24: Compete ao Director dos Serviços Centrais Científico-Pedagógicos do ISArC realizar as seguintes funções específicas:
  78. Número ou marcador, página 24: a) Assessorar e apoiar ao Director Central para Área Científico- -Pedagógica na formulação de políticas pedagógicas, científica, de investigação e extensão do ISArC;
  79. Número ou marcador, página 24: b) Dirigir e supervisionar a planificação e implementação dos curricula e cursos universitários ministrados no ISArC;
  80. Número ou marcador, página 24: c) Dirigir e supervisionar a elaboração ou revisão dos regulamentos pedagógicos;
  81. Número ou marcador, página 24: d) Organizar e controlar as actividades dos departamentos académicos, cursos, comissões científicas e colectivos de trabalho próprios da respectiva Direcção Central;
  82. Número ou marcador, página 24: e) Coordenar a elaboração do relatório anual de actividade pedagógica no ISArC;
  83. Número ou marcador, página 24: f) Administrar e gerir os recursos humanos e materiais alocados aos serviços centrais científico-pedagógicos sob sua responsabilidade;
  84. Número ou marcador, página 24: g) Garantir a gestão e controlo de recursos humanos, materiais e financeiros afectos à sua Direcção.
  85. Número ou marcador, página 24: h) Realizar outras tarefas incumbidas superiormente dentro das suas competências, capacidades e normas vigentes no ISArC.
  86. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 30 Departamento de planificação pedagógica
  87. Número ou marcador, página 24: 1. São competências do Departamento de Planificação Pedagógica:
  88. Número ou marcador, página 24: a) Propor as normas e metodologias a seguir na elaboração e apresentação de novos currículos e na avaliação e revisão dos já existentes;
  89. Número ou marcador, página 24: b) Coordenar e calendarizar as etapas de planificação e revisão curricular e assegurar o cumprimento dos prazos estabelecidos;
  90. Número ou marcador, página 24: c) Coordenar a elaboração de novos regulamentos pedagógicos e a revisão ou alteração dos já existentes;
  91. Número ou marcador, página 24: d) Coordenar a planificação e admissão de novos ingressos no ISArC;
  92. Número ou marcador, página 24: e) Realizar estudos sobre a qualidade de ensino e propor medidas com vista a melhorar a sua eficácia;
  93. Número ou marcador, página 24: f) Elaborar e apresentar a proposta de relatório anual da actividade pedagógica.
  94. Número ou marcador, página 24: g) Realizar outras funções que lhe forem superiormente incumbidas.
  95. Número ou marcador, página 25: 2. O Departamento de Planificação Pedagógica é dirigido por um
  96. Texto do artigo, página 25: chefe de departamento central.
  97. Número ou marcador, página 25: ARTIGO 31 Departamento de orientação e supervisão pedagógica
  98. Número ou marcador, página 25: 1. São Competências do Departamento de Orientação e Supervisão Pedagógica seguintes:
  99. Número ou marcador, página 25: a) Dar apoio metodológico e assessoria aos órgãos de direcção e gestão pedagógica;
  100. Número ou marcador, página 25: b) Monitorar a aplicação dos regulamentos pedagógicos e propor medidas tendentes a uniformizar os critérios e melhorar a eficiência e eficácia dos órgãos envolvidos na aplicação dos regulamentos;
  101. Número ou marcador, página 25: c) Programar visitas de controlo pedagógico aos vários cursos existentes;
  102. Número ou marcador, página 25: d) Promover sessões de trabalhos e de análise de problemas comuns decorrentes do desenvolvimento dos curricula aprovados ou da introdução de novos regulamentos;
  103. Número ou marcador, página 25: e) Monitorar o desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem nas faculdades e departamentos académicos e nas direcções de cursos e propor medidas para a uniformização de critérios a fim de melhorar a qualidade de ensino nos cursos ministrados pelo ISArC;
  104. Número ou marcador, página 25: f) Elaborar e apresentar relatórios sobre os problemas detectados nas visitas aos vários departamentos académicos e cursos existentes no ISArC;
  105. Número ou marcador, página 25: g) Coordenar a elaboração da proposta de calendário académico do ISArC;
  106. Número ou marcador, página 25: h) Realizar outras funções que lhe forem superiormente incumbidas.
  107. Número ou marcador, página 25: 2. O Departamento de Orientação e Supervisão Pedagógica é
  108. Texto do artigo, página 25: dirigido por um chefe de departamento central.
  109. Número ou marcador, página 25: ARTIGO 32 Repartição de admissão
  110. Número ou marcador, página 25: 1. Compete à Repartição de Admissão realizar seguintes funções:
  111. Número ou marcador, página 25: a) Preparar o calendário anual de admissão ao ISArC, em conformidade com o calendário escolar e das disposições legais em vigor sobre a matéria;
  112. Número ou marcador, página 25: b) Coordenar com as unidades orgânicas do ISArC, nomeadamente as faculdades, na programação, divulgação e realização dos exames de admissão;
  113. Número ou marcador, página 25: c) Coordenar e controlar a elaboração e reprodução das provas de admissão a aplicar no ISArC;
  114. Número ou marcador, página 25: d) Coordenar a selecção dos candidatos aos exames de admissão;
  115. Número ou marcador, página 25: e) Propor a nomeação dos júris para a elaboração e correcção das provas de admissão;
  116. Número ou marcador, página 25: f) Propor a nomeação dos supervisores dos exames de admissão;
  117. Número ou marcador, página 25: g) Processar os resultados dos exames de admissão e produzir a lista dos candidatos admitidos;
  118. Número ou marcador, página 25: h) Elaborar o relatório final sobre os exames de admissão;
  119. Número ou marcador, página 25: i) Desenvolver estudos sobre o ingresso no ISArC e propor mecanismos para o seu melhoramento;
  120. Número ou marcador, página 25: j) Realizar outras funções que lhe forem superiormente incumbidas.
  121. Número ou marcador, página 25: 2. A Repartição de Admissão é dirigida por um Chefe de Repartição
  122. Texto do artigo, página 25: Central.
  123. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I-B Serviços centrais do registo académico
  124. Número ou marcador, página 25: ARTIGO 33 Definição
  125. Número ou marcador, página 25: 1. Os Serviços Centrais do Registo Académico são uma unidade administrativa de apoio às actividades científicas e pedagógicas e zelam pelo registo e cadastramento de estudantes que integram cursos de graduação e pós graduação ministrados no ISArC.
  126. Número ou marcador, página 25: 2. Os Serviços Centrais do Registo Académico do ISArC são dirigidos por um Director Central.
  127. Número ou marcador, página 25: ARTIGO 34 Competências
  128. Texto do artigo, página 25: Cabem aos serviços centrais do registo académico realizar as seguintes funções:
  129. Número ou marcador, página 25: a) Administrar e gerir os serviços do registo académico;
  130. Número ou marcador, página 25: b) Realizar inscrições e processamento de listas de estudantes inscritos nos vários cursos, arquivo e conservação de documentos relativos ao processo do registo académico de estudantes do Instituto;
  131. Número ou marcador, página 25: c) Elaborar e fornecer pautas dos estudantes aos Docentes;
  132. Número ou marcador, página 25: d) Abrir e organizar os processos individuais dos estudantes matriculados e inscritos nos cursos ministrados no ISArC;
  133. Número ou marcador, página 25: e) Preencher fichas de aproveitamento académico e pedagógico dos estudantes no final de cada semestre;
  134. Número ou marcador, página 25: f) Conservar os resultados de exames dos estudantes;
  135. Número ou marcador, página 25: g) Colaborar nas defesas de trabalhos de fim de curso;
  136. Número ou marcador, página 25: h) Calcular média final do curso de cada estudante que termina a parte curricular do seu curso no Instituto;
  137. Número ou marcador, página 25: i) Disponibilizar, quando necessário, toda informação dos estudantes referentes ao aproveitamento académico, e renovação de propinas;
  138. Número ou marcador, página 25: j) Fornecer actas, declarações, mapas estatísticos e formulários de inscrições de estudantes;
  139. Número ou marcador, página 25: k) Emitir declarações de frequência, credenciais para efeitos de trabalhos de pesquisa dos estudantes;
  140. Número ou marcador, página 25: l) Colaborar na orientação e aplicação do regulamento pedagógico do Instituto;
  141. Número ou marcador, página 25: m) Organizar e realizar eventos para cerimónias de graduação dos estudantes que terminam a parte curricular e que concluam os cursos em que foram matriculados e frequentados com aproveitamento;
  142. Número ou marcador, página 25: n) Assistir a direcção do ISArC na formulação de políticas estudantis;
  143. Número ou marcador, página 25: o) Elaborar relatórios sobre gestão e administração dos estudantes do ISArC;
  144. Número ou marcador, página 25: p) Promover a divulgação do aproveitamento pedagógico do Instituto.
  145. Número ou marcador, página 25: q) Colaborar na divulgação e aplicação do regulamento pedagógico do ISArC;
  146. Número ou marcador, página 25: r) Emitir certificados de disciplinas ou cadeiras feitas, certidões e diplomas de cursos concluídos e demais actividades curriculares dos estudantes;
  147. Número ou marcador, página 25: s) Realizar outras funções que lhe forem superiormente incumbidas.
  148. Número ou marcador, página 25: ARTIGO 35 Composição
  149. Número ou marcador, página 25: 1. Os Serviços Centrais do Registo Académico do ISArC organizam- se pela seguinte estrutura:
  150. Número ou marcador, página 25: a) Departamento de Registo e Matriculas;
  151. Número ou marcador, página 25: b) Departamento de Processamento de Certificados e Diplomas;
  152. Número ou marcador, página 25: c) Repartição de Inscrições e Renovações;
  153. Número ou marcador, página 25: d) Repartição de Cadastramento e Documentação Estudantil.
  154. Número ou marcador, página 25: 2. Os Departamentos são dirigidos por um chefe de Departamento Central e as Repartições pelo chefe de Repartição Central.
  155. Número ou marcador, página 25: 3. As competências e funcionamento dos departamentos
  156. Texto do artigo, página 25: e repartições serão objecto de regulamentação específica a ser aprovada pelo Conselho Geral do ISArC.
  157. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO I - C Serviços centrais dos assuntos estudantis
  158. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 36 Definição
  159. Texto do artigo, página 26: Os Serviços Centrais dos Assuntos Estudantis são uma unidade orgânica que asseguram a prestação de serviços de apoio aos estudantes do ISArC.
  160. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 37 Competências
  161. Texto do artigo, página 26: Compete aos serviços centrais dos assuntos estudantes realizar as seguintes funções:
  162. Número ou marcador, página 26: a) Planificar e coordenar as actividades de apoio aos estudantes matriculados até a sua graduação;
  163. Número ou marcador, página 26: b) Assistir a direcção do ISArC na formulação, aprovação e aplicação de políticas sociais de apoio aos estudantes;
  164. Número ou marcador, página 26: c) Prestar apoio na orientação dos estudantes para observância do regulamento pedagógico;
  165. Número ou marcador, página 26: d) Elaborar planos de actividades e orçamento de bolsas de estudos;
  166. Número ou marcador, página 26: e) Em coordenação com os Serviços Centrais de Finanças, assegurar o processamento de bolsas de estudo atribuídas aos estudantes requerentes;
  167. Número ou marcador, página 26: f) Garantir a observância dos direitos dos estudantes bolseiros;
  168. Número ou marcador, página 26: g) Gerir as bolsas de estudo para garantir a sua atribuição aos estudantes beneficiários;
  169. Número ou marcador, página 26: h) Controlar os estudantes fora do tempo e propor a retirada das bolsas de estudos;
  170. Número ou marcador, página 26: i) Fazer o levantamento de dados estatísticos dos estudantes bolseiros que ingressam e se mantém no internato do ISArC;
  171. Número ou marcador, página 26: j) Coordenar e monitorar as actividades do posto médico;
  172. Número ou marcador, página 26: k) Garantir a assistência médica e medicamentosa dos estudantes bolseiros do ISArC;
  173. Número ou marcador, página 26: l) Incentivar a prática e desenvolvimento da arte e cultura na comunidade estudantil universitária do ISArC;
  174. Número ou marcador, página 26: m) Apoiar iniciativas de estudantes e funcionários em relação à prática desportiva, recreação e lazer universitários;
  175. Número ou marcador, página 26: n) Monitorar os estudantes na abertura de conta universitária;
  176. Número ou marcador, página 26: o) Prestar apoio psicossocial ao estudante;
  177. Número ou marcador, página 26: p) Exercer outras funções que lhe forem incumbidas superiormente.
  178. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 38 Composição
  179. Texto do artigo, página 26: 1.Os serviços centrais dos assuntos estudantis organizam-se pela seguinte estrutura:
  180. Número ou marcador, página 26: a) Departamento de Gestão de Bolsas de Estudo (Internamento) Estudantis;
  181. Número ou marcador, página 26: b) Departamento de Administração de Internato dos Estudantes (Lar);
  182. Número ou marcador, página 26: c) Repartição de Desporto, Recreação e Lazer;
  183. Número ou marcador, página 26: d) Repartição Logística do Internato (Lar);
  184. Número ou marcador, página 26: e) Repartição de Assuntos Disciplinares;
  185. Número ou marcador, página 26: f) Repartição de Controlo de Bolsas de Internamento dos Estudantes;
  186. Número ou marcador, página 26: 2. Os Departamentos são dirigidos por um Chefe de Departamento Central e as Repartições pelo Chefe de Repartição Central.
  187. Número ou marcador, página 26: 3. As competências e funcionamento dos departamentos e
  188. Texto do artigo, página 26: repartições serão objecto de regulamentação específica a ser aprovada pelo Conselho Geral do ISArC.
  189. Número ou marcador, página 26: SUBSECÇÃO I Departamentos e repartições autónomos da direcção central
  190. Texto do artigo, página 26: para área científico-pedgógica
  191. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 39 Composição
  192. Texto do artigo, página 26: A Direcção Central para Área Científico-Pedagógica integra dois (3) departamentos, três (3) repartições e uma secção (1) de subordinação directa do Director Central, nomeadamente:
  193. Número ou marcador, página 26: a) Departamento de Avaliação de Qualidade do Ensino;
  194. Número ou marcador, página 26: b) Departamento dos Serviços de Documentação;
  195. Número ou marcador, página 26: c) Departamento de Tecnologia e Sistemas de Informação;
  196. Número ou marcador, página 26: d) Repartição dos Serviços Técnicos;
  197. Número ou marcador, página 26: e) Repartição dos Serviços de Referência e Apoio ao Usuário;
  198. Número ou marcador, página 26: f) Secção de Apoio Administrativo.
  199. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 40
  200. Texto do artigo, página 26: Departamento de avaliação de qualidade do ensino
  201. Número ou marcador, página 26: 1. O Departamento de Avaliação de Qualidade do Ensino é uma unidade orgânica central autónoma de apoio ao ISArC em matérias de avaliação, acreditação e garantia de qualidade do ensino ministrado no Instituto Superior de Artes e Cultura e se subordina directamente ao Director Central para área Científico-Pedagógica.
  202. Número ou marcador, página 26: 2. As competências e funções do Departamento de Avaliação de Qualidade do Ensino constam da legislação específica, nomeadamente o Decreto n.º 63/2007, de 31 de Dezembro e outra legislação complementar.
  203. Número ou marcador, página 26: 3. O Departamento de Avaliação de Qualidade do Ensino é dirigido
  204. Texto do artigo, página 26: por um Chefe de Departamento Central.
  205. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 41 Departamento dos serviços de documentação
  206. Número ou marcador, página 26: 1. Compete ao Departamento dos Serviços de Documentação realizar as seguintes funções:
  207. Número ou marcador, página 26: a) Definir estratégias de desenvolvimento nas diversas envolventes, nomeadamente em relação à aquisição de fundos bibliográficos e documentais de acordo com as linhas de estudo e investigação do ISArC;
  208. Número ou marcador, página 26: b) Processar, preservar e difundir os fundos bibliográficos e documentais nelas existentes;
  209. Número ou marcador, página 26: c) Garantir aos usuários o conhecimento e uso dos fundos referidos na alínea anterior;
  210. Número ou marcador, página 26: d) Facilitar aos usuários o acesso à informação produzida e desenvolvida pelo ISArC;
  211. Número ou marcador, página 26: e) Organizar acções de formação dirigidas aos usuários internos;
  212. Número ou marcador, página 26: f) Participar em grupos de trabalho e em programas de cooperação que tenham como objectivo melhorar o tratamento técnico e os serviços prestados;
  213. Número ou marcador, página 26: g) Integrar sistemas e redes de informação que valorizem a prestação dos serviços;
  214. Número ou marcador, página 26: h) Realizar outras actividades incumbidas superiormente.
  215. Número ou marcador, página 26: 2. O Departamento dos Serviços de Documentação é dirigido por um Chefe de Departamento Central e subordina-se directamente ao Director Central para área Científico-Pedagógica.
  216. Número ou marcador, página 26: 3. Funcionam no Departamento dos Serviços de Documentação duas Repartições:
  217. Número ou marcador, página 26: a) Repartição dos serviços técnicos;
  218. Número ou marcador, página 26: b) Repartição dos serviços de referência e apoio ao usuário.
  219. Número ou marcador, página 26: 4. Cada uma das Repartições é dirigida por um Chefe de Repartição
  220. Texto do artigo, página 26: Central.
  221. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 42 Repartição dos serviços técnicos
  222. Texto do artigo, página 27: Compete à Repartição dos Serviços Técnicos realizar as seguintes funções:
  223. Número ou marcador, página 27: a) Elaborar políticas de tratamento documental, nomeadamente no que respeita à catalogação e classificação;
  224. Número ou marcador, página 27: b) Registar, catalogar e colocar códigos, cotar, magnetizar e arrumar todas as espécies bibliográficas e documentais que constituem o acervo documental, aplicando as normas nacionais e internacionais;
  225. Número ou marcador, página 27: c) Registar todas as teses, dissertações e provas de aptidão pedagógica e científica que cheguem à Biblioteca com o objectivo de, futuramente, criar e desenvolver um arquivo digital;
  226. Número ou marcador, página 27: d) Promover a troca de dados bibliográficos e digitais com instituições congéneres;
  227. Número ou marcador, página 27: e) Realizar outras actividades incumbidas superiormente.
  228. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 43 Repartição dos serviços de referência e apoio ao usuário
  229. Texto do artigo, página 27: A Repartição dos Serviços de Referência e Apoio ao Usuário realiza, entre outras, as seguintes funções:
  230. Número ou marcador, página 27: a) Proceder ao estudo e avaliação das necessidades dos seus usuários;
  231. Número ou marcador, página 27: b) Permitir o acesso à informação bibliográfica e documental;
  232. Número ou marcador, página 27: c) Organizar e seleccionar fontes de informação, independentemente do seu suporte e meio de acesso;
  233. Número ou marcador, página 27: d) Realizar acções de formação aos usuários sempre que solicitadas pelas autoridades competentes;
  234. Número ou marcador, página 27: e) Realizar sessões de acolhimento aos novos alunos;
  235. Número ou marcador, página 27: f) Gerir e controlar as bases de dados da Biblioteca;
  236. Número ou marcador, página 27: g) Gerir e controlar pedidos de leitura presencial, empréstimo domiciliário, renovações e pedidos de fotocópias;
  237. Número ou marcador, página 27: h) Gerir e controlar listas de bibliografia, seleccionadas pelos responsáveis das faculdades, com o objectivo de salvaguardar o acesso às mesmas pelos estudantes;
  238. Número ou marcador, página 27: i) Promover a Biblioteca dentro e fora do ISArC;
  239. Número ou marcador, página 27: j) Realizar outras actividades incumbidas superiormente.
  240. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 44
  241. Texto do artigo, página 27: Departamento de tecnologia e sistemas de informação
  242. Número ou marcador, página 27: 1. Compete ao Departamento de Tecnologia e Sistemas de Informação realizar as seguintes funções:
  243. Número ou marcador, página 27: a) Desenvolver e assegurar a manutenção e integração de propostas de sistemas informáticos necessários para a realização eficiente e eficaz das atribuições do ISArC;
  244. Número ou marcador, página 27: b) Elaborar propostas de planos estratégicos sobre tecnologias de informação e comunicação (TIC) na instituição;
  245. Número ou marcador, página 27: c) Assessorar na concepção e aquisição de aplicativos informáticos, equipamentos e software que respondam as necessidades de melhoria de prestação de serviços pelo ISArC;
  246. Número ou marcador, página 27: d) Criar e manter actualizado os bancos de dados do ISArC;
  247. Número ou marcador, página 27: e) Implementar uma gestão adequada e monitorização dos respectivos meios informáticos de forma a garantir que os mesmos se encontrem a funcionar adequadamente;
  248. Número ou marcador, página 27: f) Assegurar o apoio uniforme e sistematizado aos utilizadores das Tecnologias de Informação e Comunicação;
  249. Número ou marcador, página 27: g) Garantir a manutenção de equipamentos informáticos;
  250. Número ou marcador, página 27: h) Manter actualizado o portal da internet do ISArC;
  251. Número ou marcador, página 27: i) Coordenar com outras unidades orgânicas do ISArC a concepção, desenvolvimento e gestão de sistema de informação;
  252. Número ou marcador, página 27: j) Coordenar a selecção, aquisição e instalação de equipamentos e aplicações informáticas para várias unidades orgânicas do ISArC;
  253. Número ou marcador, página 27: k) Garantir a segurança da informação no ISArC;
  254. Número ou marcador, página 27: l) Realizar outras actividades incumbidas superiormente.
  255. Número ou marcador, página 27: 2. O Departamento de Gestão de Informação é dirigido por um chefe de Departamento Central e subordina-se directamente ao director central para área Científico-Pedagógico.
  256. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 45 Secção de apoio administrativo
  257. Número ou marcador, página 27: 1. São competências da Secção de Apoio Administrativo realizar as seguintes funções:
  258. Número ou marcador, página 27: a) Assegurar a execução eficiente e eficaz de todo o serviço administrativo da Direcção Central para área Científico- -Pedagógica, nomeadamente a recepção, registo e arquivo de correspondência, a dactilografia, a reprografia, o aprovisionamento e secretariado;
  259. Número ou marcador, página 27: b) Garantir a realização do serviço de apoio à Direcção Central para área Científico-Pedagógica, nomeadamente limpeza, arrumação, actividades de estafeta, correio e outras;
  260. Número ou marcador, página 27: c) Propor o Plano de actividades e orçamento da Direcção Central para área Científico-Pedagógica;
  261. Número ou marcador, página 27: d) Executar o orçamento da unidade orgânica;
  262. Número ou marcador, página 27: e) Apoiar na Implementação do manual de procedimentos administrativos da unidade orgânica;
  263. Número ou marcador, página 27: f) Realizar todas as actividades administrativo-financeiras relativas aos processos da Direcção Central para área Científico-Pedagógica;
  264. Número ou marcador, página 27: g) Realizar outras actividades incumbidas superiormente.
  265. Número ou marcador, página 27: 2. A Secção de Apoio Administrativo é dirigida por um chefe de
  266. Número ou marcador, página 27: Secção Central e subordina-se directamente ao director central para Área Científico-Pedagógica.
  267. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO II - A Serviços centrais de recursos humanos
  268. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 46 Definição e composição
  269. Texto do artigo, página 27: Os Serviços Centrais de Recursos Humanos são unidade orgânica de apoio aos serviços de administração e gestão de pessoal do Instituto Superior de Artes e Cultura, cuja composição é a seguinte:
  270. Número ou marcador, página 27: a) Departamento de Gestão de Pessoal;
  271. Número ou marcador, página 27: b) Departamento de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos;
  272. Número ou marcador, página 27: c) Departamento do Sub-Sistema de Informação e Cadastro;
  273. Número ou marcador, página 27: d) Repartição de Pessoal;
  274. Número ou marcador, página 27: e) Repartição de Abonos e Vencimento;
  275. Número ou marcador, página 27: f) Repartição de Assuntos Sociais e Género;
  276. Número ou marcador, página 27: g) Repartição de Legislação e Contencioso;
  277. Número ou marcador, página 27: h) Repartição de Formação;
  278. Número ou marcador, página 27: i) Repartição de Pensões e Cadastro;
  279. Número ou marcador, página 27: j) Repartição de Informação e Estatística.
  280. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 47 Competências do director dos serviços centrais de recursos humanos
  281. Texto do artigo, página 27: Compete ao Director dos Serviços Centrais de Recursos Humanos do ISArC realizar as seguintes funções:
  282. Número ou marcador, página 27: a) Dirigir e coordenar todas as actividades e o pessoal afecto à sua unidade orgânica com eficiência e eficácia;
  283. Número ou marcador, página 27: b) Planificar, elaborar, executar e controlar o plano de actividades e orçamento e os relatórios semestrais e anuais dos serviços centrais que dirige;
  284. Número ou marcador, página 28: c) Propor a colocação e movimentação dos recursos humanos de acordo com as necessidades identificadas pelas unidades orgânicas ou sectores da instituição;
  285. Número ou marcador, página 28: d) Controlar os processos individuais dos funcionários e agentes em serviço no ISArC e manter o controlo da documentação relativa à situação laboral;
  286. Número ou marcador, página 28: e) Coordenar a abertura de concursos para Funcionários e Agentes do Estado necessários para ingresso, progressão e promoção no quadro de pessoal da instituição;
  287. Número ou marcador, página 28: f) Programar e executar as actividades de formação regular e capacitação técnico-profissional do pessoal do ISArC;
  288. Número ou marcador, página 28: g) Elaborar e controlar a execução do plano de formação e de bolsas de estudo do pessoal do ISArC;
  289. Número ou marcador, página 28: h) Velar pela observância da legalidade na gestão dos recursos humanos e aconselhar as direcções, serviços centrais e as unidades orgânicas subordinadas;
  290. Número ou marcador, página 28: i) Assegurar a aplicação correcta de normas e regulamentos de funcionamento de forma eficiente e eficaz dos Serviços Centrais ou outras unidades orgânicas do ISArC;
  291. Número ou marcador, página 28: j) Proceder a triagem de processos referentes à responsabilidade disciplinar;
  292. Número ou marcador, página 28: k) Elaborar e submeter para aprovação superior as propostas de criação, revisão ou emenda do quadro de pessoal comum e privativo do ISArC, de acordo com as normas e procedimentos definidos pela instituição, assim como controlar o preenchimento dos lugares criados, providos e vagos;
  293. Número ou marcador, página 28: l) Orientar tecnicamente as unidades orgânicas na aplicação correcta da política salarial e gestão de carreiras profissionais definida pelo Governo;
  294. Número ou marcador, página 28: m) Assegurar a aplicação correcta de normas e procedimentos de contratação de pessoal para o ISArC;
  295. Número ou marcador, página 28: n) Propor a nomeação dos chefes de departamento e nomear os chefes de repartição e secção da sua unidade orgânica;
  296. Número ou marcador, página 28: o) Coordenar o processo e assegurar a aplicação das normas de avaliação de desempenho do pessoal do ISArC;
  297. Número ou marcador, página 28: p) Garantir a gestão e controlo eficientes e eficazes de recursos humanos, materiais e financeiros afectos aos serviços centrais que dirige;
  298. Número ou marcador, página 28: q) Realizar outras funções que lhe forem acometidas por lei ou por determinação superior.
  299. Número ou marcador, página 28: ARTIGO 48 Departamento de gestão do pessoal 1. São funções do Departamento de Gestão do Pessoal, as seguintes:
  300. Número ou marcador, página 28: a) Coordenar o processo de actualização dos processos individuais dos funcionários e agentes do Estado;
  301. Número ou marcador, página 28: b) Coordenar a organização dos processos de tomada de posse dos quadros de Direcção, Chefia e Confiança;
  302. Número ou marcador, página 28: c) Controlar a efectividade e assiduidade do Pessoal;
  303. Número ou marcador, página 28: d) Fazer o levantamento, analisar e consolidar dados sobre Recursos Humanos do ISArC, visando o redimensionamento do quadro de pessoal;
  304. Número ou marcador, página 28: e) Controlar a composição do quadro de pessoal visando a sua permanente adequação às necessidades, prioridades e os objectivos do ISArC;
  305. Número ou marcador, página 28: f) Alimentar o Subsistema de Informação de Pessoal de outras unidades orgânicas;
  306. Número ou marcador, página 28: g) Dar orientações técnicas às unidades orgânicas da instituição na aplicação da política salarial definida pelo Governo e sobre assuntos da sua área;
  307. Número ou marcador, página 28: h) Elaborar propostas de directrizes, normas de procedimento para a correcta aplicação da legislação do pessoal e das normas de trabalho;
  308. Número ou marcador, página 28: i) Emitir pareceres técnicos sobre os quadros de pessoal e regulamentos internos das unidades orgânicas, para decisão superior;
  309. Número ou marcador, página 28: j) Estabelecer prioridades para o recrutamento e selecção do pessoal, de acordo com o plano de Desenvolvimento dos Recursos Humanos do ISArC;
  310. Número ou marcador, página 28: k) Realizar estudos e pesquisa nas áreas de recrutamento e selecção que garantam a aplicação das normas estabelecidas e a qualidade operacional do sistema;
  311. Número ou marcador, página 28: l) Desenvolver métodos e procedimentos de recrutamento e selecção que garantam a aplicação das normas estabelecidas e a qualidade operacional do sistema;
  312. Número ou marcador, página 28: m) Elaborar propostas de normas e manuais de procedimentos com vista à aplicação uniforme da legislação referente ao recrutamento e selecção do pessoal;
  313. Número ou marcador, página 28: n) Definir critérios para assegurar a racionalização e utilização dos recursos humanos compatibilizados com as necessidades de serviços e com as qualificações e os interesses dos funcionários e agentes ao serviço da instituição;
  314. Número ou marcador, página 28: o) Coordenar a elaboração e a gestão do quadro de pessoal assim como os regulamentos internos das unidades orgânicas e submetê-las à aprovação dos órgãos competentes;
  315. Número ou marcador, página 28: p) Realizar estudos e propor estratégias de desenvolvimento de recursos humanos do ISArC;
  316. Número ou marcador, página 28: q) Realizar outras tarefas que lhe forem acometidas por lei ou por determinação superior.
  317. Número ou marcador, página 28: 2. O Departamento de Gestão de Pessoal é dirigido por um chefe de Departamento Central.
  318. Número ou marcador, página 28: 3. O Departamento Central integra as Repartições de Pessoal,
  319. Texto do artigo, página 28: de Abonos e Vencimentos, de Assuntos Sociais e Género e de Legislação e Contencioso.
  320. Número ou marcador, página 28: ARTIGO 49 Repartição de pessoal
  321. Número ou marcador, página 28: 1. São funções da Repartição de Pessoal seguintes:
  322. Número ou marcador, página 28: a) Organizar e manter actualizado o registo em suporte informático e manual dos processos individuais de todo o pessoal, bem como das alterações das situações funcionais que vão ocorrendo;
  323. Número ou marcador, página 28: b) Organizar e manter organizado um ficheiro da legislação sobre o pessoal bem como de outros actos normativos dos órgãos competentes do Estado e jurisprudência relevantes;
  324. Número ou marcador, página 28: c) Encaminhar os funcionários à Junta de Saúde e executar as decisões subsequentes nos termos previstos;
  325. Número ou marcador, página 28: d) Organizar e tramitar os processos concernentes às promoções e progressões de funcionários, incluindo as promoções por mérito e automáticas;
  326. Número ou marcador, página 28: e) Orientar, receber, analisar e controlar as avaliações de desempenho dos funcionários e agentes do Estado ao serviço da instituição;
  327. Número ou marcador, página 28: f) Receber, analisar e emitir cartões de trabalho e de assistência médica e medicamentosa dos funcionários;
  328. Número ou marcador, página 28: g) Assegurar a coordenação e colaboração laboral de todos os funcionários e agentes em todas as unidades orgânicas do ISArC;
  329. Número ou marcador, página 28: h) Receber, analisar e tramitar os processos de mudança de carreira, nomeação provisória e definitiva, fixação de vencimentos, cessação de funções, comissão de serviço e transferências;
  330. Número ou marcador, página 28: i) Organizar, registar e controlar a tomada de posse dos funcionários nomeados em comissão de serviço e provisoriamente;
  331. Número ou marcador, página 28: j) Registar, enumerar e controlar os processos disciplinares;
  332. Número ou marcador, página 28: k) Coordenar e controlar a efectividade e assiduidade dos funcionários e agentes do Estado afectos à instituição, velando pelo correcto preenchimento do Livro de Ponto;
  333. Número ou marcador, página 28: l) Controlar a composição do quadro de pessoal por lugares criados, providos e vagos, visando a sua permanente actualização;
  334. Número ou marcador, página 29: m) Propor a abertura de concursos de ingresso e de promoção e prestar apoio logístico e administrativo aos respectivos júris;
  335. Número ou marcador, página 29: n) Controlar a situação relacionada com os regimes especiais de actividade;
  336. Número ou marcador, página 29: o) Elaborar em coordenação com outras áreas o plano anual de férias dos funcionários e agentes do Estado e do corpo directivo da instituição;
  337. Número ou marcador, página 29: p) Garantir a aplicação das normas e regulamentos da Administração Pública em matérias de Gestão de Recursos Humanos, para além de analisar e tramitar os devidos processos disciplinares;
  338. Número ou marcador, página 29: q) Organizar, controlar e tramitar o processo de avaliação do potencial dos funcionários;
  339. Número ou marcador, página 29: r) Realizar outras tarefas que lhe forem acometidas por lei ou por determinação superior.
  340. Número ou marcador, página 29: 3. A Repartição de Pessoal é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
  341. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 50 Repartição de abonos e vencimento
  342. Número ou marcador, página 29: 1. Compete à Repartição de Abonos e Vencimento dos Serviços Centrais de Recursos Humanos, em articulação com os Serviços Centrais de Finanças do ISArC, realizar as seguintes funções:
  343. Número ou marcador, página 29: a) Organizar e manter actualizado o registo em suporte informático da relação nominal de todo o pessoal docente e não docente, bem como das alterações das situações funcionais que vão ocorrendo;
  344. Número ou marcador, página 29: b) Proceder à elaboração dos mapas de gestão de pessoal docente e não docente, exigidos por lei ou requeridos interna ou externamente;
  345. Número ou marcador, página 29: c) Proceder ao controlo das faltas e licença do pessoal docente e não docente, bem como elaborar os respectivos mapas;
  346. Número ou marcador, página 29: d) Assegurar todos os procedimentos relativos a vencimento e demais abonos do pessoal docente e não docente;
  347. Número ou marcador, página 29: e) Assegurar o pagamento atempado dos salários e remunerações ao pessoal docente e não docente ao serviço do ISArC;
  348. Número ou marcador, página 29: f) Realizar outras tarefas que lhe forem acometidas por lei ou por determinação superior.
  349. Número ou marcador, página 29: 2. A Repartição de Abonos e Vencimento é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
  350. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 51 Repartição de assuntos sociais e género
  351. Número ou marcador, página 29: 1. São funções de Repartição de Assuntos Sociais e Género dos
  352. Texto do artigo, página 29: Serviços Centrais de Recursos Humanos, seguintes:
  353. Número ou marcador, página 29: a) Coordenar e desenvolver iniciativas visando a igualdade de oportunidades e de tratamento entre homens e mulheres, no acesso às políticas, informação e formação pertinente ao sector;
  354. Número ou marcador, página 29: b) Promover campanhas de informação e sensibilização para a mudança de atitude e comportamento na valorização mais equilibrada de homens e mulheres nos processos de tomada de decisão no sector;
  355. Número ou marcador, página 29: c) Propor a elaboração de políticas visando uma melhor inserção do pessoal com deficiência no sector;
  356. Número ou marcador, página 29: d) Assegurar a implementação de normas que garantam o acesso do pessoal do ISArC no tocante à Assistência Médica e Medicamentosa provida pelo Sector da Saúde do Estado;
  357. Número ou marcador, página 29: e) Implementar as Estratégias do HIV/SIDA, Género e do Pessoal com deficiência no ISArC, definidas pelo Governo para o Sector da Administração Pública;
  358. Número ou marcador, página 29: f) Garantir uma correcta aplicação da legislação de modo a assegurar a não discriminação com base no sexo, nos concursos de ingresso, progressão, promoção e nas mudanças de carreiras;
  359. Número ou marcador, página 29: g) Realizar e promover periodicamente, estudos de diagnóstico sobre a evolução da presença da mulher em cargos de Direcção, Chefia e Confiança;
  360. Número ou marcador, página 29: h) Promover e sensibilizar o uso em todas vertentes de linguagem não discriminatórias com base no sexo ou outro tipo de descriminação no local de trabalho;
  361. Número ou marcador, página 29: i) Realizar outras tarefas que lhe forem acometidas por lei ou por determinação superior.
  362. Número ou marcador, página 29: 2. A Repartição de Assuntos Sociais e Género é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
  363. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 52 Repartição de legislação e contencioso
  364. Número ou marcador, página 29: 1. São funções de Repartição de Legislação e Contencioso seguintes:
  365. Número ou marcador, página 29: a) Orientar e controlar a aplicação das normas legais nos órgãos e unidades orgânicas do ISArC, zelando pela sua correcta aplicação;
  366. Número ou marcador, página 29: b) Assegurar a execução e/ou esclarecimento adequado das petições dos funcionários e agentes e dos utentes do ISArC de um modo geral;
  367. Número ou marcador, página 29: c) Emitir pareceres jurídicos nos processos disciplinares e nos recursos interpostos pelas partes interessadas.
  368. Número ou marcador, página 29: d) Realizar outras tarefas que lhe forem acometidas por lei ou por determinação superior.
  369. Número ou marcador, página 29: 2. A Repartição de Legislação e Contencioso é dirigida por um
  370. Texto do artigo, página 29: Chefe de Repartição Central.
  371. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 53 Departamento de formação e desenvolvimento de recursos
  372. Texto do artigo, página 29: humanos
  373. Número ou marcador, página 29: 1. São funções do Departamento de Formação e Desenvolvimento de Recursos, seguintes:
  374. Número ou marcador, página 29: a) Elaborar um plano de formação e capacitação dos funcionários do ISArC e garantir a sua implementação;
  375. Número ou marcador, página 29: b) Promover estudos sobre a aplicação correcta da legislação em vigor na Função Pública;
  376. Número ou marcador, página 29: c) Identificar as necessidades de formação dos funcionários, programar, organizar e acompanhar todo o processo de formação e capacitação dos funcionários no país e no exterior, tendo em conta as exigências de trabalho e especificidade da instituição;
  377. Número ou marcador, página 29: d) Analisar e avaliar a eficácia dos métodos e dos instrumentos aplicados nos concursos para atribuição de bolsas de estudo;
  378. Número ou marcador, página 29: e) Prestar assistência técnica, em matéria de formação, às unidades orgânicas;
  379. Número ou marcador, página 29: f) Contactar os centros de formação e estabelecer parcerias com instituições nacionais e estrangeiras que actuam neste domínio, para troca de informação;
  380. Número ou marcador, página 29: g) Negociar e implementar acordos de cooperação no âmbito da formação e capacitação profissional e assegurar a sua monitoria e avaliação;
  381. Número ou marcador, página 29: h) Elaborar e executar programas de formação profissional para os funcionários do ISArC;
  382. Número ou marcador, página 29: i) Elaborar o plano anual dos serviços centrais de recursos humanos no âmbito da formação;
  383. Número ou marcador, página 29: j) Elaborar e organizar relatórios de balanço das actividades de formação realizadas pela instituição e propor mediadas correctivas para o seu melhoramento;
  384. Número ou marcador, página 29: k) Divulgar a legislação sobre a formação de Recursos Humanos;
  385. Número ou marcador, página 29: l) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
  386. Número ou marcador, página 30: 2. O Departamento de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
  387. Número ou marcador, página 30: 3. O Departamento de Formação e Desenvolvimento de Recursos
  388. Texto do artigo, página 30: Humanos integra as Repartições de Formação e de Mobilidade Internacional.
  389. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 54 Repartição de formação
  390. Número ou marcador, página 30: 1. São funções da Repartição de Formação seguintes:
  391. Número ou marcador, página 30: a) Implementar as políticas de formação superiormente aprovadas;
  392. Número ou marcador, página 30: b) Receber, analisar e tramitar o expediente de concessão de bolsas de estudo para funcionários e agentes de Estado;
  393. Número ou marcador, página 30: c) Garantir o registo e controlo de bolseiros e assegurar a assinatura dos respectivos contratos;
  394. Número ou marcador, página 30: d) Promover a recolha e sistematização sobre os quadros técnicos básicos, médios, superiores e de Direcção;
  395. Número ou marcador, página 30: e) Coordenar o processo de selecção dos funcionários e agentes do Estado elegíveis a serem formados por ano;
  396. Número ou marcador, página 30: f) Coordenar acções de formação da responsabilidade sectorial dando todo o apoio técnico necessário;
  397. Número ou marcador, página 30: g) Efectuar a avaliação periódica e a monitorização das actividades de formação realizadas;
  398. Número ou marcador, página 30: h) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
  399. Número ou marcador, página 30: 2. A Repartição de Formação é dirigida por um Chefe de Repartição
  400. Texto do artigo, página 30: Central.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição

  • Despacho PRIMEIRO-MINISTRO
  • Diploma De 10 de Junho de 2013:
  • Diploma De 13 de Junho de 2013:
  • Diploma De 21 de Junho de 2013:
  • Diploma De 23 de Julho de 2013:
  • Diploma De 31 de Julho de 2013:
  • Diploma De 31 de Agosto de 2013:
  • Diploma De 6 de Setembro de 2013:
  • Diploma De 16 de Setembro de 2013:
  • Diploma De 24 de Setembro de 2013:
  • Diploma De 13 de Dezembro de 2013:
  • Diploma n.º 9/2011 Nos termos do disposto no artigo 6 do Decreto n.º 9/2011, de 4 de Maio, nomeio Augusto Francisco Nunes Júnior para o cargo de director--geral adjunto do Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação – INTIC.
  • Diploma De 20 de Janeiro:
  • Diploma De 13 de Fevereiro: Maria Francisca Sales Lucas, Directora Nacional Adjunta da Acção Social, titular do NUIT 1008894211 — designada, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 24 do Regulamento do referido Estatuto, para exercer, em regime de substituição, a função de Director Nacional de Acção Social, por um período de 13 de Janeiro a 11 de Fevereiro de 2014, perfazendo 30 dias, em virtude de o titular encontrar-se em gozo de férias. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 14 de Abril.)
  • Diploma De 14 de Fevereiro:
  • Diploma De 26 de Fevereiro:
  • Diploma De 28 de Fevereiro:
  • Diploma De 13 de Março:
  • Diploma De 19 de Março:
  • Diploma De 24 de Março:
  • Diploma De 30 de Março:
  • Diploma De 8 de Abril:
  • Aviso MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COOPERAÇÃO
  • Diploma Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  • Despacho Governo da Província do Maputo Secretaria Provincial
  • Diploma De 7 de Maio de 2010:
  • Diploma De 28 de Fevereiro de 2011:
  • Despacho Governo da Província de Gaza
  • Diploma Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  • Despacho Direcção Provincial de Apoio e Controlo
  • Diploma De 22 de Dezembro de 2003:
  • Despacho Governo do Distrito de Chókwè
  • Despacho Governo do Distrito de Massangena
  • Despacho MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
  • Diploma De 7 de Março:
  • Diploma De 21 de Março:
  • Diploma De 12 de Maio:
  • Rectificação Representação do Estado na Maxixe
  • Aviso Governo do Distrito de Muecate
  • Deliberação n.º 15/CN/2014 Ordem dos Advogados de Moçambique
  • Deliberação n.º 16/CN/2014 Deliberação n.º 16/CN/2014, de 16 de Maio
  • Deliberação n.º 17/CN/2014 Deliberação n.º 17/CN/2014, de 16 de Maio
  • Deliberação n.º 18/CN/2014 Deliberação n.º 18/CN/2014, de 16 de Maio
  • Deliberação n.º 19/CN/2014 Deliberação n.º 19/CN/2014, de 16 de Maio
  • Diploma Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  • Deliberação n.º 22/CN/2014 Deliberação n.º 22/CN/2014, de 18 de Junho
  • Deliberação n.º 23/CN/2014 Deliberação n.º 23/CN/2014, de 18 de Junho
  • Deliberação n.º 24/CN/2014 Deliberação n.º 24/CN/2014, de 18 de Junho
  • Despacho Instituto Superior de Artes e Cultura — (ISARC)
  • Despacho n.º 9/2014 Despacho n.º 9/2014 de 30 de Julho
  • Aviso Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique
  • Despacho MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES Instituto Nacional da Marinha
  • Despacho MINISTÉRIOS DAS OBRAS PúBLICAS E HABITAÇÃO E DAS FINANÇAS
  • Despacho MINISTÉRIO DA MULHER E DA ACÇÃO SOCIAL
  • Diploma De 23 de Maio de 2013: