II SÉRIE — n.º 64

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 64/2014

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Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 55 Repartição de mobilidade internacional
Número ou marcador · p. 30 1. Compete à Repartição de Mobilidade Internacional:
Número ou marcador · p. 30 a) Pesquisar programas de mobilidade internacional e buscar oportunidades de inserção do ISArC;
Número ou marcador · p. 30 b) Criar um banco de dados de estudantes, docentes, investigadores e CTA que se encontram fora do País em missão de estudos, investigação e aperfeiçoamento profissional;
Número ou marcador · p. 30 c) Elaborar e sistematizar um banco de dados contendo todo acervo de informação de docentes e investigadores, estudantes e o pessoal do CTA beneficiária de bolsas;
Número ou marcador · p. 30 d) Assegurar que estudantes, docentes, investigadores e o CTA que se encontram fora do País estejam devidamente alojados nas instituições de acolhimento.
Número ou marcador · p. 30 e) Criar mecanismos de comunicação e/ou disseminação permanente de informação com instituições estrangeiras financiadoras de bolsas de estudo;
Número ou marcador · p. 30 f) Criar mecanismos para garantir, administrativamente que toda a informação sobre bolsas de estudo e os requisitos necessários seja disseminada nos sectores pertinentes;
Número ou marcador · p. 30 g) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 30 2. A Repartição de Mobilidade Internacional é dirigida por um
Texto do artigo · p. 30 Chefe de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 56 Departamento do subsistema de informação do pessoal
Número ou marcador · p. 30 1. São funções do Departamento do Subsistema de Formação do
Texto do artigo · p. 30 Pessoal:
Número ou marcador · p. 30 a) Criar, controlar e gerir uma base de dados com informação sobre o cadastro de pessoal do ISArC;
Número ou marcador · p. 30 b) Garantir e assegurar que toda a documentação esteja arquivada nos processos individuais e pastas de arquivo;
Número ou marcador · p. 30 c) Manter actualizado o sistema de informação e cadastro dos funcionários;
Número ou marcador · p. 30 d) Coordenar com outras unidades orgânicas da instituição, a concepção, desenvolvimento e gestão do sistema de informação;
Número ou marcador · p. 30 e) Organizar e manter actualizado o cadastro de pessoal do ISArC;
Número ou marcador · p. 30 f) Registar a comunicação de óbitos e sua tramitação legal;
Número ou marcador · p. 30 g) Proceder ao arquivo da informação e da documentação necessária ao funcionamento do ISArC;
Número ou marcador · p. 30 h) Estabelecer e gerir o sistema de informação interna e externa;
Número ou marcador · p. 30 i) Fazer o tratamento biográfico e documental de informação útil ao ISArC;
Número ou marcador · p. 30 j) Proceder ao arquivo da informação e da documentação necessária à tramitação de expediente dos funcionários do ISArC;
Número ou marcador · p. 30 k) Estabelecer contactos com outros centros de dados ou instituições afins para troca de informações e experiências;
Número ou marcador · p. 30 l) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de dados estatísticos de acordo com variáveis de levantamento dos funcionários, para o processamento do sistema de informação de pessoal e sua gestão;
Número ou marcador · p. 30 m) Assegurar e garantir a organização dos arquivos de documentos e dos processos individuais dos funcionários;
Número ou marcador · p. 30 n) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 30 2. O Departamento de Subsistema de Informação de Pessoal e Cadastro é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
Número ou marcador · p. 30 3. O Departamento de Subsistema de Informação de Pessoal
Texto do artigo · p. 30 e Cadastro integra duas (2) Repartições Centrais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 30 a) Repartição de Pensões e Cadastro;
Número ou marcador · p. 30 b) Repartição de Informação Estatística.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 57
Texto do artigo · p. 30 Repartição de pensões e cadastro
Número ou marcador · p. 30 1. São funções de Repartição de Pensões e Cadastro:
Número ou marcador · p. 30 a) Assegurar e garantir a recolha de dados dos efectivos do ISArC e a sua gestão, para subsidiar a planificação, controlo, recrutamento e selecção de pessoal, de acordo com as directrizes e normas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 30 b) Analisar e tramitar o expediente relacionado com pedidos de certidões de efectividade para a contagem do tempo de serviço, fixação de encargos, desligamento e aposentação dos funcionários do serviço;
Número ou marcador · p. 30 c) Receber, analisar, registar e tramitar os processos de pedido de pagamento de subsídio de funeral e por morte e pensões de sangue;
Número ou marcador · p. 30 d) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 30 2. A Repartição de Pensões e Cadastro é dirigida por um Chefe de
Texto do artigo · p. 30 Repartição Central.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 58 Repartição de informação e estatística
Número ou marcador · p. 30 1. São funções da Repartição de Informação e Estatística seguintes:
Número ou marcador · p. 30 a) Organizar, controlar e manter actualizado o cadastro de pessoal do ISArC;
Número ou marcador · p. 30 b) Registar a comunicação de óbito e sua tramitação legal;
Número ou marcador · p. 30 c) Localizar os processos e fornecê-los sempre que forem solicitados pelo pessoal autorizado;
Número ou marcador · p. 30 d) Controlar e arquivar o expediente de fixação de vencimento dos funcionários que cessem funções em comissão de serviço;
Número ou marcador · p. 30 e) Assegurar o controlo e actualização do Subsistema de Informação de Pessoal (SIP), em coordenação com a gestão de base de dados;
Número ou marcador · p. 30 f) Orientar e tramitar o expediente de pensão de sobrevivência e de sangue dos funcionários;
Número ou marcador · p. 30 g) Assegurar a organização dos arquivos de documentos e dos processos individuais e de avaliação de desempenho dos funcionários;
Número ou marcador · p. 31 h) Apoiar a digitalização de documentos e a gestão da base de dados do ISArC;
Número ou marcador · p. 31 i) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de dados estatísticos de acordo com as variáveis de levantamento dos funcionários, para sistematização e gestão da informação de pessoal;
Número ou marcador · p. 31 j) Zelar pelo arquivo geral dos processos individuais do ISArC;
Número ou marcador · p. 31 k) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 31 2. A Repartição de Informação e Estatística é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 31 de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO II – B Serviços centrais de planificação e cooperação
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO 59 Definição
Texto do artigo · p. 31 Os Serviços Centrais de Planificação e Cooperação são uma unidade orgânica de prestação de serviços de apoio na administração e gestão das relações do ISArC, no domínio académico de artes e cultura, com parceiros nacionais e internacionais, assegurando a planificação, participação e implementação de políticas externas e internas de grande relevância para a sua área de actuação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO 60 Competências
Número ou marcador · p. 31 1. Constituem competências dos Serviços Centrais de Planificação e Cooperação, no domínio da Planificação, as seguintes:
Número ou marcador · p. 31 a) Elaborar as propostas do Plano Económico e Social e programa de actividades anuais do ISArC;
Número ou marcador · p. 31 b) Coordenar, dinamizar e assegurar a orientação de metodologias de elaboração dos programas de curto e médio prazo, a nível do Instituto Superior de Artes e Cultura, com base nos instrumentos orientadores de governação;
Número ou marcador · p. 31 c) Coordenar e monitorar o processo de elaboração dos balanços periódicos da instituição sobre a execução dos programas e planos do ISArC a curto, médio e longo prazos;
Número ou marcador · p. 31 d) Preparar propostas em matéria de planeamento, formulação e acompanhamento de políticas do Instituto Superior de Artes e Cultura;
Número ou marcador · p. 31 e) Participar e acompanhar a execução dos planos sectoriais de investimento e desenvolvimento do Instituto Superior de Artes e Cultura.
Número ou marcador · p. 31 2. Ainda constituem competências dos Serviços Centrais de
Texto do artigo · p. 31 Planificação e Cooperação, no domínio de Cooperação, realizar seguintes funções:
Número ou marcador · p. 31 a) Garantir a implementação da política externa e de cooperação no domínio académico de artes e cultura do ISArC;
Número ou marcador · p. 31 b) Promover relações de cooperação bilateral e multilateral no domínio académico de artes e culturas;
Número ou marcador · p. 31 c) Elaborar, negociar, implementar e zelar pelo cumprimento de compromissos nacionais e internacionais bilaterais e multilaterais entre o ISArC e seus parceiros de cooperação nas suas áreas de actuação;
Número ou marcador · p. 31 d) Identificar novos parceiros de cooperação para desenvolvimento académico de artes e cultura;
Número ou marcador · p. 31 e) Monitorar e avaliar a execução de programas e projectos de cooperação entre o ISArC e os parceiros;
Número ou marcador · p. 31 f) Promover negociações e garantir a mobilização de recursos junto dos parceiros de cooperação para a execução de projectos e programas académicos de artes e cultura;
Número ou marcador · p. 31 g) Coordenar a monitoria, elaborar relatórios de avaliação periódicos sobre o grau de cumprimento, implementação, execução de projectos e programas de cooperação na área de artes e cultura da instituição;
Número ou marcador · p. 31 h) Participar na definição de políticas de cooperação nacional e internacional no domínio académico de artes e cultura;
Número ou marcador · p. 31 i) Assistir e organizar as deslocações do director-geral e de outros quadros da Instituição ao exterior em termos de informação e documentação necessárias;
Número ou marcador · p. 31 j) Preparar as matrizes de viagens ao exterior do director-geral com vista à identificação de acções de seguimento e potencialidades de cooperação;
Número ou marcador · p. 31 k) Promover as formas de divulgação, circulação e disseminação de conhecimentos científicos, tecnológicos, artísticos e culturais produzidos pelo ISArC, a nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 31 l) Criar uma base de dados sobre a cooperação nacional e internacional do ISArC;
Número ou marcador · p. 31 m) Realizar outras tarefas que lhe forem confiadas superiormente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO 61
Texto do artigo · p. 31 Composição
Texto do artigo · p. 31 Os Serviços Centrais de Planificação e Cooperação têm a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 31 a) Departamento de Planificação;
Número ou marcador · p. 31 b) Departamento de Cooperação;
Número ou marcador · p. 31 c) Repartição de Monitoria e Avaliação;
Número ou marcador · p. 31 d) Repartição de Estatística;
Número ou marcador · p. 31 e) Repartição de Cooperação Nacional e com África;
Número ou marcador · p. 31 f) Repartição de Cooperação com Europa e Oceânia e Organizações Internacionais;
Número ou marcador · p. 31 g) Repartição de Cooperação com América e Ásia.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO 62
Texto do artigo · p. 31 Competências do director dos serviços centrais de planificação e cooperação
Texto do artigo · p. 31 Compete ao Director dos Serviços Centrais de Planificação e Cooperação realizar as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 31 a) Dirigir, orientar e controlar a realização de todas as funções e actividades dos Serviços Centrais de Planificação e Cooperação;
Número ou marcador · p. 31 b) Propor o Plano anual de actividades e elaborar o relatório final sobre o seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 31 c) Informar regularmente a instituição sobre a realização dos objectivos do seu sector, constrangimentos e proposta de medidas para a sua superação;
Número ou marcador · p. 31 d) Emitir pareceres sobre assuntos do seu sector que devem ser presentes à apreciação e decisão superior;
Número ou marcador · p. 31 e) Criar ou extinguir grupos de trabalho de acordo com as necessidades do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 31 f) Representar a direcção e coordenar a sua articulação com outras unidades orgânicas do ISArC;
Número ou marcador · p. 31 g) Convocar e dirigir os colectivos de direcção dos serviços centrais sob sua responsabilidade;
Número ou marcador · p. 31 h) Garantir a gestão e controlo eficientes e eficazes de recursos humanos, materiais e financeiros afectos aos serviços centrais que dirige;
Número ou marcador · p. 31 i) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO 63 Funções do departamento de planificação
Número ou marcador · p. 31 1. Cabe ao Departamento da Planificação realizar as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 31 a) Coordenar a elaboração do Plano Económico e Social (PES) e do Plano Operacional Anual de Actividades (POA) do ISArC;
Número ou marcador · p. 31 b) Coordenar o processo de elaboração, consolidação, defesa, aprovação e distribuição do orçamento do ISArC, de acordo com o plano de actividades aprovado;
Número ou marcador · p. 32 c) Assegurar a elaboração e controlo dos projectos de investimento financiados pelo Orçamento do Estado e de parceiros (créditos, doações e receitas próprias);
Número ou marcador · p. 32 d) Coordenar o processo de implementação do Plano Estratégico do ISArC;
Número ou marcador · p. 32 e) Coordenar, elaborar e harmonizar as propostas de acções dos programas e Planos a curto e médio prazos do ISArC;
Número ou marcador · p. 32 f) Proceder o alinhamento da orçamentação das actividades dos planos sectoriais em estrita coordenação com as unidades orgânicas do ISArC;
Número ou marcador · p. 32 g) Coordenar, alinhar e harmonizar a componente de orçamentação das actividades dos Planos Estratégicos de Planificação de modo a garantir uma alocação racional dos recursos financeiros a serem alocados a instituição;
Número ou marcador · p. 32 h) Apoiar às demais unidades orgânicas do Instituto Superior de Artes e Cultura na elaboração e implementação dos planos de actividades;
Número ou marcador · p. 32 i) Realizar outras tarefas que lhe forem confiadas superiormente.
Número ou marcador · p. 32 2. O Departamento de Planificação é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
Número ou marcador · p. 32 3. Integra o Departamento de Planificação as seguintes repartições:
Número ou marcador · p. 32 a) Repartição de Monitoria e Avaliação;
Número ou marcador · p. 32 b) Repartição de Estatística.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO 64
Texto do artigo · p. 32 Repartição de monitoria e avaliação
Texto do artigo · p. 32 1.Cabe à Repartição de Monitoria e Avaliação realizar seguintes funções:
Número ou marcador · p. 32 a) Definir e manter actualizados, os instrumentos de monitoria e avaliação do Plano Estratégico a todos níveis;
Número ou marcador · p. 32 b) Monitorar e avaliar a implementação do Plano Estratégico do Instituto Superior de Artes e Cultura em todos os pilares que o corporizam em coordenação com as unidades orgânicas da instituição;
Número ou marcador · p. 32 c) Monitorar e avaliar a execução de acções dos programas e planos a curto e médio prazo, bem como acompanhar a execução da componente financeira dos mesmos;
Número ou marcador · p. 32 d) Manter informação actualizada sobre o estágio e o grau de implementação do Plano Estratégico na componente de Funcionamento e de investimento;
Número ou marcador · p. 32 e) Elaborar relatórios (Balanços) trimestrais, semestrais, e anuais das constatações verificadas no âmbito da monitoria e avaliação;
Número ou marcador · p. 32 f) Coordenar a definição e a manutenção actualizada dos principais indicadores de desempenho do Instituto Superior de Artes e Cultura, contextualizando-os com os objectivos e estratégias de desenvolvimento da instituição de forma a monitorá-los e avaliá-los;
Número ou marcador · p. 32 g) Rever periodicamente os indicadores de monitoria e avaliação de desempenho do Instituto Superior de Artes e Cultura;
Número ou marcador · p. 32 h) Monitorar e avaliar a execução financeira do Instituto Superior de Artes e Cultura na Componente Investimento e Funcionamento;
Número ou marcador · p. 32 i) Verificar e avaliar o alcance dos indicadores dos sectores do Instituto Superior de Artes e Cultura;
Número ou marcador · p. 32 j) Identificar circunstâncias que eventualmente possam surgir no decurso da Monitoria e Avaliação nos Planos Estratégicos do ISArC e propor formas de ultrapassá-los;
Número ou marcador · p. 32 k) Realizar outras tarefas que lhe forem confiadas superiormente.
Número ou marcador · p. 32 2. A Repartição de Planificação é dirigida por um chefe de repartição
Texto do artigo · p. 32 central.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO 65 Repartição de estatística 1.Compete à Repartição de Estatística:
Número ou marcador · p. 32 a) Coordenar e calendarizar a recolha de informação e assegurar o seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 32 b) Conceber, organizar e gerir um sistema de informação estatístico do Instituto Superior de Artes e Cultura através da criação de uma base de dados com vários níveis de acesso pelos diferentes sectores ou unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 32 c) Conceber e rever periodicamente os indicadores estatísticos de desempenho do Instituto Superior de Artes e Cultura, contextualizando-os com os objectivos e estratégias de desenvolvimento do sector;
Número ou marcador · p. 32 d) Fazer o processamento e avaliação dos dados estatísticos e recomendar estudos pertinentes sempre que se julgar necessário;
Número ou marcador · p. 32 e) Assegurar a publicação periódica dos dados estatísticos do ISArC;
Número ou marcador · p. 32 f) Capitalizar a produção dos dados estatísticos com recurso a novas tecnologias e metodologias;
Número ou marcador · p. 32 g) Realizar outras tarefas que lhe forem confiadas superiormente.
Número ou marcador · p. 32 2. A Repartição de Estatística é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO 66 Funções do departamento de cooperação
Número ou marcador · p. 32 1. São competências do Departamento de Cooperação:
Número ou marcador · p. 32 a) Garantir a coordenação e execução de programas e acções de cooperação;
Número ou marcador · p. 32 b) Coordenar e avaliar a elaboração e execução de programas, projectos, e acções de cooperação internacional no âmbito do ensino superior das artes e cultura e doutras áreas de interesse para a instituição;
Número ou marcador · p. 32 c) Desenhar e priorizar as necessidades de cooperação do ISArC;
Número ou marcador · p. 32 d) Coordenar o processo de elaboração e negociação de Memorandos de Entendimento, Acordos e Planos de Acção no domínio do ensino superior;
Número ou marcador · p. 32 e) Elaborar e acompanhar o processo de execução e avaliação de Protocolos, Acordos e Planos de Acção assinados;
Número ou marcador · p. 32 f) Fazer o levantamento das necessidades de cooperação do ISArC;
Número ou marcador · p. 32 g) Planificar e organizar a participação do ISArC em conferências internacionais em matéria ligadas à sua área de actuação;
Número ou marcador · p. 32 h) Realizar outras tarefas que lhe forem confiadas superiormente.
Número ou marcador · p. 32 2. Integram o Departamento de Cooperação as seguintes repartições:
Número ou marcador · p. 32 a) Repartição de Cooperação Nacional e com África;
Número ou marcador · p. 32 b) Repartição de Cooperação com Europa, Oceânia e Organizações Internacionais;
Número ou marcador · p. 32 c) Repartição de Cooperação com América e Ásia;
Número ou marcador · p. 32 d) Repartição de Estudos e Informação; e
Número ou marcador · p. 32 e) Repartição de Mobilidade Internacional.
Número ou marcador · p. 32 f) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 32 3. O Departamento de Cooperação é dirigido por um Chefe de
Texto do artigo · p. 32 Departamento Central.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO 67 Repartição de cooperação nacional e com África 1. Compete à Repartição de Cooperação Nacional e com África:
Número ou marcador · p. 32 a) Propor políticas de cooperação nacional e bilateral com instituições de ensino superior afins com a África;
Número ou marcador · p. 32 b) Organizar e actualizar a informação referente aos programas e projectos de cooperação sobre os diferentes parceiros;
Número ou marcador · p. 32 c) Buscar oportunidades de cooperação e financiamento de projectos e programas do ISArC, junto da comunidade da respectiva área geográfica;
Número ou marcador · p. 32 d) Preparar e acompanhar os acordos de cooperação existentes de nível nacional com a África;
Número ou marcador · p. 32 e) Apoiar os sectores do ISArC na preparação e desenvolvimento de aspectos inerentes à cooperação;
Número ou marcador · p. 33 f) Apresentar propostas de planos de actividade no âmbito da cooperação nacional e com a África;
Número ou marcador · p. 33 g) Preparar através da organização e actualização de dossiers específicos, todas as visitas de representação do ISArC, bem como acompanhar visitas a este Instituto respeitantes a individualidades provenientes da respectiva área geográfica;
Número ou marcador · p. 33 h) Assegurar a organização de eventos científicos, culturais e sociais, no âmbito da cooperação nacional e com África e apoiar as unidades orgânicas na preparação de eventos.
Número ou marcador · p. 33 i) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 33 2. A Repartição de Cooperação Nacional e com África é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO 68 Repartição de cooperação com Europa e Oceânia e Organizações Internacionais
Número ou marcador · p. 33 1. Compete à Repartição de Cooperação com Europa e Oceânia e Organizações Internacionais:
Número ou marcador · p. 33 a) Desenvolver acções de cooperação bilateral e multilateral;
Número ou marcador · p. 33 b) Buscar oportunidades de cooperação e financiamento de projectos e programas do ISArC, junto da comunidade Internacional;
Número ou marcador · p. 33 c) Preparar e acompanhar os acordos de cooperação existentes com a Europa, Oceânia e Organizações Internacionais;
Número ou marcador · p. 33 d) Apoiar sectores do ISArC na preparação e desenvolvimento de aspectos inerentes a cooperação;
Número ou marcador · p. 33 e) Apresentar propostas do plano de actividades no âmbito da cooperação com a Europa, Oceânia, Organizações Internacionais;
Número ou marcador · p. 33 f) Preparar através da organização e actualização de dossiers específicos, todas as visitas de representação do ISArC, bem como acompanhar visitas a este Instituto Superior respeitantes a individualidades provenientes da respectiva área geográfica;
Número ou marcador · p. 33 g) Assegurar a organização de eventos científicos, culturais e sociais, no âmbito da cooperação com a Europa, Oceânia, Organizações Internacionais e apoiar as unidades orgânicas na preparação de eventos;
Número ou marcador · p. 33 h) Preparar através da organização e actualização de dossiers específicos, todas as visitas de representação do ISArC, bem como acompanhar visitas a este Instituto Superior;
Número ou marcador · p. 33 i) Assegurar a organização de eventos científicos, culturais e sociais, no âmbito da cooperação com Europa, Oceânia, Organizações e apoiar as unidades orgânicas na preparação de eventos.
Número ou marcador · p. 33 j) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 33 2. A Repartição de Cooperação com Europa, Oceânia e Organizações
Texto do artigo · p. 33 Internacionais é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO 69 Repartição de cooperação com América e Ásia
Número ou marcador · p. 33 1. Compete à Repartição de Cooperação com América e Ásia:
Número ou marcador · p. 33 a) Desenvolver acções de cooperação bilateral e multilateral;
Número ou marcador · p. 33 b) Organizar e actualizar a informação referente aos programas e projectos de cooperação sobre os diferentes parceiros financeiros;
Número ou marcador · p. 33 c) Preparar e acompanhar os acordos de cooperação existentes com América e Ásia;
Número ou marcador · p. 33 d) Buscar oportunidades de cooperação e financiamento de projectos e programas do ISArC, junto da comunidade Internacional;
Número ou marcador · p. 33 e) Apoiar sectores do ISArC na preparação e desenvolvimento de aspectos inerentes a cooperação;
Número ou marcador · p. 33 f) Apresentar propostas do plano de actividades no âmbito da cooperação com a América e Ásia;
Número ou marcador · p. 33 g) Preparar através da organização e actualização de dossiers específicos, todas as visitas de representação do ISArC, bem como acompanhar visitas a este Instituto Superior;
Número ou marcador · p. 33 h) Assegurar a organização de eventos científicos, culturais e sociais, no âmbito da cooperação com a América e Ásia e apoiar as unidades orgânicas na preparação de eventos;
Número ou marcador · p. 33 i) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 33 2. A Repartição de Cooperação com América e Ásia é dirigida por um chefe de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO 70 Repartição de estudos e informação
Número ou marcador · p. 33 1. Compete à Repartição de Estudos e Informação:
Número ou marcador · p. 33 a) Realizar estudos sobre a situação internacional dos espaços geográficos que cooperam com o ISArC e sua influência no ISArC;
Número ou marcador · p. 33 b) Divulgar, dentro do ISArC, informação relativa à actualidade de outras instituições congéneres em diferentes áreas geográficas referidas;
Número ou marcador · p. 33 c) Organizar e actualizar a informação referente aos programas e projectos de cooperação sobre os diferentes parceiros;
Número ou marcador · p. 33 d) Elaborar relatórios sobre a evolução da cooperação com as instituições das áreas geográfica e Organizações Internacionais;
Número ou marcador · p. 33 e) Divulgar, dentro do ISArC, informação relativa à actualidade de outras instituições congéneres da sua área geográfica;
Número ou marcador · p. 33 f) Elaborar e sistematizar um banco de dados contendo todo acervo de informação sobre os principais financiadores de bolsas a nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 33 g) Elaborar e sistematizar um banco de dados contendo todo acervo de informação de docentes e investigadores, estudantes e o pessoal do CTA beneficiária de bolsas e/ou informação no âmbito do programa de cooperação;
Número ou marcador · p. 33 h) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 33 2. A Repartição de Estudos e Informação é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 33 de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO II – C Serviços centrais de finanças
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO 71 Definição
Texto do artigo · p. 33 Os Serviços Centrais de Finanças são uma unidade orgânica de prestação de serviços de apoio na administração e gestão financeira do Instituto Superior de Artes e Cultura.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO 72 Funções
Número ou marcador · p. 33 1. São funções dos Serviços Centrais de Finanças:
Número ou marcador · p. 33 a) Programar e elaborar propostas dos orçamentos correntes e de investimento anuais do sector;
Número ou marcador · p. 33 b) Participar na elaboração do orçamento anual e plurianual do ISArC;
Número ou marcador · p. 33 c) Gerir os orçamentos correntes e de investimentos dos Órgãos Centrais, centros de custos e instituições subordinadas e assegurar a respectiva prestação de contas;
Número ou marcador · p. 33 d) Monitorar a execução dos orçamentos provinciais e coordenar o processo de execução e controlo das dotações do Orçamento do Estado atribuídas ao ISArC;
Número ou marcador · p. 34 e) Gerir e manter actualizado um subsistema de informação financeira relativo a gestão orçamental, receitas cobradas e outros fundos postos à disposição do sector;
Número ou marcador · p. 34 f) Elaborar e apresentar aos órgãos competentes, os relatórios de implementação das actividades financeiras;
Número ou marcador · p. 34 g) Avaliar a execução do Orçamento do Estado e determinar possíveis roturas dos fundos a nível do sector;
Número ou marcador · p. 34 h) Controlar a execução do orçamento incluindo fundos externos alocados, através de relatórios ou mapas financeiros trimestrais dos Centros de Custos e Instituições Subordinadas e implementar um sistema estatístico-financeiro e de contabilidade do ISArC;
Número ou marcador · p. 34 i) Controlar e aperfeiçoar o processo de descentralização do sistema de gestão financeira;
Número ou marcador · p. 34 j) Coordenar junto com o Ministério das Finanças a implementação e operacionalização do e-SISTAFE no ISArC;
Número ou marcador · p. 34 k) Introduzir e operacionalizar um sistema integrado de gestão financeira;
Número ou marcador · p. 34 l) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO 73 Competências do director dos Serviços Centrais de Finanças Compete ao Director dos Serviços Centrais de Finanças realizar as
Texto do artigo · p. 34 seguintes funções:
Número ou marcador · p. 34 a) Gerir os activos financeiros do ISArC;
Número ou marcador · p. 34 b) Produzir e divulgar informação fiável sobre as transacções do ISArC;
Número ou marcador · p. 34 c) Assegurar a realização e prossecução das política e planos do ISArC em geral e das operações ou programas das unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 34 d) Garantir a execução racional e eficiente dos recursos;
Número ou marcador · p. 34 e) Proceder ao acompanhamento e controlo do orçamento, a fim de assegurar a integridade e regularidade dos lançamentos efectuados, segundo critérios de legalidade, de economia, eficiência e eficácia;
Número ou marcador · p. 34 f) Garantir o controlo da execução dos projectos de investimento financiados pelo Orçamento do Estado e externo;
Número ou marcador · p. 34 g) Controlar e acompanhar a actividade económica e financeira das unidades orgânicas da instituição;
Número ou marcador · p. 34 h) Assegurar os pagamentos atempados das despesas solicitadas, mantendo actualizado os beneficiários sobre o ponto de situação dos mesmos;
Número ou marcador · p. 34 i) Assegurar a elaboração das guias das receitas para entrega ao Estado, incluindo a retenção na fonte de impostos ou outras obrigações devidas pelos agentes passivos;
Número ou marcador · p. 34 j) Coordenar os processos de prestação de contas sobre a execução orçamental;
Número ou marcador · p. 34 k) Prestar a colaboração devida às auditorias internas e externas;
Número ou marcador · p. 34 l) Coordenar a elaboração do balanço anual sobre a execução do orçamento para efeito de submissão ao Ministério que superintende a área das finanças e ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 34 m) Garantir a gestão e controlo eficientes e eficazes de recursos humanos, materiais e financeiros afectos aos serviços centrais que dirige;
Número ou marcador · p. 34 n) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO 74 Estrutura
Texto do artigo · p. 34 Os Serviços Centrais de Finanças estruturam-se da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) Departamento de Contabilidade;
Número ou marcador · p. 34 b) Departamento de Planificação Financeira;
Número ou marcador · p. 34 c) Secção de Vencimentos;
Número ou marcador · p. 34 d) Secção de Tesouraria.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO 75 Funções do departamento de contabilidade
Número ou marcador · p. 34 1. Cabe ao Departamento de Contabilidade realizar as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 34 a) Orientar e coordenar o processo de elaboração do orçamento de funcionamento das unidades orgânicas do ISArC;
Número ou marcador · p. 34 b) Assegurar o controlo, processamento, disponibilização e regularização de fundos de maneio;
Número ou marcador · p. 34 c) Informar os processos no que respeita à legalidade e ao cabimento de verba;
Número ou marcador · p. 34 d) Zelar pela observância das normas na execução do orçamento;
Número ou marcador · p. 34 e) Organizar e escriturar os livros contabilísticos obrigatórios;
Número ou marcador · p. 34 f) Proceder ao lançamento contabilístico na óptica pública, patrimonial e analítica, relativa à arrecadação de receita e realização de despesa;
Número ou marcador · p. 34 g) Manter devidamente arquivados os processos de receita e despesa;
Número ou marcador · p. 34 h) Elaborar e organizar o processo de prestação de contas para o Ministério que superintende a área das finanças e para o Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 34 i) Assegurar, em geral, todas as demais tarefas respeitantes ao sector;
Número ou marcador · p. 34 j) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 34 2. O Departamento de Contabilidade é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
Número ou marcador · p. 34 3. Para o cumprimento das funções atribuídas, o Departamento de
Texto do artigo · p. 34 Contabilidade está estruturada internamente da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) Repartição de Execução Orçamental;
Número ou marcador · p. 34 b) Secção de Fundos Externos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO 76 Repartição de execução orçamental
Número ou marcador · p. 34 1. Compete à Repartição de Execução Orçamental, realizar as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) Assegurar que os registos contabilísticos sejam elaborados a tempo e em conformidade com os procedimentos de gestão financeira da Contabilidade Pública de Moçambique;
Número ou marcador · p. 34 b) Escriturar e manter actualizado os livros de registo obrigatórios manuais e informatizados de todos os fundos; assegurar a correcta escrituração dos livros obrigatórios da Contabilidade Pública feita manualmente ou por meios informáticos, e do respectivo arquivo;
Número ou marcador · p. 34 c) Proceder à análise e liquidação dos pedidos de libertação de fundos;
Número ou marcador · p. 34 d) Garantir a prestação de contas de todos os fundos dentro dos prazos instituídos nas normas de execução orçamental;
Número ou marcador · p. 34 e) Analisar e proceder à liquidação da prestação de contas dos fundos transferidos para os centros de custos;
Número ou marcador · p. 34 f) Controlar e recolher os justificativos relativos aos diversos adiantamentos dentro dos prazos estipulados;
Número ou marcador · p. 34 g) Preparar a informação contabilística com vista a facilitar o processo de Auditoria Interna e Externa e proceder ao respectivo acompanhamento;
Número ou marcador · p. 34 h) Organizar e manter actualizado o arquivo contabilístico de forma a facilitar a localização rápida da documentação;
Número ou marcador · p. 34 i) Alimentar o sector de planificação financeira em informação contabilística para a produção de relatórios;
Número ou marcador · p. 34 j) Assegurar o controlo dos fundos atribuídos para gastos correntes e de investimentos de acordo com as normas vigentes;
Número ou marcador · p. 34 k) Controlar todos os recebimentos e pagamentos efectuados em todas as contas bancárias;
Número ou marcador · p. 34 l) Escriturar e manter actualizado o livro de controlo da conta bancária de todos os fundos;
Número ou marcador · p. 35 m) Proceder às reconciliações bancárias mensais de todos os fundos;
Número ou marcador · p. 35 n) Manter contactos permanentes com os bancos domiciliários das contas bancárias para efeitos de gestão das contas (requisição de livros, confirmação de cheques, transferências bancárias, levantamento de bordereauxs, e demais assuntos);
Número ou marcador · p. 35 o) Coordenar com os diversos sectores beneficiários de cheques visando o seu levantamento atempado;
Número ou marcador · p. 35 p) Produzir relatórios consolidados de todos os fundos sob sua gestão directa;
Número ou marcador · p. 35 q) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 35 2. A Repartição de Execução Orçamental é dirigida por um chefe de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO 77 Repartição de fundos externos
Número ou marcador · p. 35 1. São funções da Repartição de Fundos Externos, as seguintes:
Número ou marcador · p. 35 a) Assegurar que os registos contabilísticos sejam elaborados a tempo e em conformidade com os procedimentos de gestão financeira da Contabilidade Pública de Moçambique;
Número ou marcador · p. 35 b) Escriturar e manter actualizados os livros de registo obrigatórios ,manuais e informatizados de todos os fundos;
Número ou marcador · p. 35 c) Assegurar a correcta escrituração dos livros obrigatórios da Contabilidade Pública feita manualmente ou por meios informáticos, e do respectivo arquivo;
Número ou marcador · p. 35 d) Proceder à análise e liquidação dos pedidos de libertação de fundos;
Número ou marcador · p. 35 e) Garantir a prestação de contas de todos os fundos dentro dos prazos instituídos pelas normas de execução orçamental e do memorando de entendimento;
Número ou marcador · p. 35 f) Analisar e proceder a liquidação da prestação de contas dos fundos transferidos para a instituição;
Número ou marcador · p. 35 g) Controlar e recolher os justificativos relativos aos diversos adiantamentos dentro dos prazos estipulados;
Número ou marcador · p. 35 h) Preparar a informação contabilística com vista a facilitar o processo de Auditoria Interna e Externa e proceder ao respectivo acompanhamento;
Número ou marcador · p. 35 i) Organizar e manter actualizado o arquivo contabilístico de forma a facilitar a localização rápida da documentação;
Número ou marcador · p. 35 j) Alimentar o sector de planificação financeira em informação contabilística para a produção de relatórios.
Número ou marcador · p. 35 k) Garantir o pagamento atempado dos processos liquidados pela contabilidade;
Número ou marcador · p. 35 l) Controlar todos os recebimentos e pagamentos efectuados em todas as contas bancárias;
Número ou marcador · p. 35 m) Escriturar e manter actualizado o livro de controlo da conta bancária de todos os fundos;
Número ou marcador · p. 35 n) Proceder às reconciliações bancárias mensais de todos os fundos;
Número ou marcador · p. 35 o) Manter contactos permanentes com os bancos domiciliários das contas bancárias para efeitos de sua gestão (requisição de livros, confirmação de cheques, transferências bancárias, levantamento de bordereauxs e outra documentação bancária considerada relevante);
Número ou marcador · p. 35 p) Proceder ao pagamento dos salários do pessoal que recebe com estes fundos;
Número ou marcador · p. 35 q) Coordenar com os diversos sectores beneficiários de cheques visando o seu levantamento atempado;
Número ou marcador · p. 35 r) Garantir a gestão eficiente e transparente de todos os fundos alocados à direcção, tornando possível a execução atempada das actividades dos diversos sectores e programas;
Número ou marcador · p. 35 s) Prestar contas ao Ministério das Finanças relativo aos fundos disponibilizados por este através dos doadores de acordo com as particularidades dos acordos de financiamento;
Número ou marcador · p. 35 t) Produzir relatórios consolidados de todos os fundos sob sua gestão directa;
Número ou marcador · p. 35 u) Analisar e produzir pareceres sobre pedidos de realocação de fundos e de pagamentos directos da direcção a serem submetidos a outros sectores ou unidades orgânicas do ISArC.
Número ou marcador · p. 35 v) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 35 2. A Repartição de Fundos Externos é dirigida por um chefe de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO 78 Departamento de planificação e informação financeira
Número ou marcador · p. 35 1. Compete ao Departamento de Planificação e Informação Financeira, realizar as seguintes funções específicas:
Número ou marcador · p. 35 a) Programar e elaborar o orçamento do sector (Funcionamento e Investimento) em coordenação com os Serviços Centrais de Planificação e Cooperação;
Número ou marcador · p. 35 b) Participar na Elaboração das propostas de orçamento de funcionamento e investimento;
Número ou marcador · p. 35 c) Manter uma articulação permanente entre as Direcções centrais, Serviços Centrais, Faculdades, Centros de Estudos e outros sectores do ISArC, no sentido de obter daqueles, as reais necessidades financeiras do funcionamento e dos programas do ISArC aí estabelecidos;
Número ou marcador · p. 35 d) Analisar e produzir pareceres sobre pedidos de realocação de fundos e de pagamentos directos dos sectores do ISArC a serem submetidos ao Ministério das Finanças;
Número ou marcador · p. 35 e) Planificar e orçamentar, em coordenação com as unidades orgânicas, as actividades do ISArC;
Número ou marcador · p. 35 f) Monitorar os procedimentos de cálculos das necessidades financeiras do sector;
Número ou marcador · p. 35 g) Desenvolver e ou aperfeiçoar mecanismos eficientes de controlo, gestão e informação relativamente às receitas consignadas bem como outras receitas externas (fundos de propinas, taxas de exames e outro tipo de receitas próprias);
Número ou marcador · p. 35 h) Garantir a eficiência e eficácia do processo de planificação, de modo a garantir que os fundos alocados ao ISArC respondam amplamente às necessidades dos seus diferentes órgãos;
Número ou marcador · p. 35 i) Criar mecanismos que visem a conservação e arquivo de todos os relatórios de toda a espécie, produzidos pelos Serviços Centrais de Finanças;
Número ou marcador · p. 35 j) Fazer demonstrações em termos gráficos e tabelas sobre o grau de execução das actividades;
Número ou marcador · p. 35 k) Proceder ao levantamento das necessidades financeiras da instituição;
Número ou marcador · p. 35 l) Programar e elaborar o orçamento da instituição (Fundos de Funcionamento e Investimento);
Número ou marcador · p. 35 m) Identificar as fontes de financiamento do Sector (Orçamento do Estado e Fundos Externos);
Número ou marcador · p. 35 n) Monitorar e avaliar a execução do Orçamento do Estado e determinar as possíveis roturas dos fundos a nível do sector;
Número ou marcador · p. 35 o) Globalizar a informação financeira de todos os fundos alocados, através de relatórios ou mapas financeiros dos diversos Órgãos Centrais e Instituições Subordinadas. Globalizar a informação financeira do ISArC, elaborar e apresentar aos órgãos competentes, os relatórios de implementação das actividades financeiras;
Número ou marcador · p. 35 p) Orientar e manter a disciplina financeira na aplicação dos fundos alocados ao Sector, programando visitas de trabalho, visando a verificação e avaliação da sua execução;
Número ou marcador · p. 35 q) Desenvolver um sistema integrado de Planificação, Programação Orçamental e Execução e controlo do financiamento externo;
Número ou marcador · p. 35 r) Liderar e orientar a elaboração de propostas orçamentais a nível do Sector, observando as orientações e prazos emanados pelo Ministério de Planificação e Desenvolvimento (MPD);
Número ou marcador · p. 36 s) Em função das necessidades financeiras apuradas, determinar procedimentos alternativos para fazer face aos eventuais “deficit” em cada nível, estabelecendo uma racionalidade na afectação dos fundos, coordenando com os Serviços Centrais de Planificação e Cooperação as opções aceitáveis considerar;
Número ou marcador · p. 36 t) Manter uma base de dados estatísticos e financeira referenciando as necessidades do sector, determinando as evoluções (absolutas/reais) dos fundos alocados (Estatais e de Ajuda Externa);
Número ou marcador · p. 36 u) Manter o Departamento de Planificação Financeira em posse dos fluxos financeiros (dotação e execução) existente ou que venham a existir a nível do sector, através de uma base histórica de dados estatístico financeiro do sector;
Número ou marcador · p. 36 v) Desenvolver ou reprogramar o controlo da execução orçamental a nível dos Órgãos Centrais e locais, através de modelos de mapas financeiros para o efeito concebidos;
Número ou marcador · p. 36 w) Estabelecer mecanismos de rotinas na recolha de informação financeira a nível do sector (Órgãos Centrais, Instituições subordinadas, e Fontes Externas de Financiamentos);
Texto do artigo · p. 36 x) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 36 2. O Departamento de Planificação e Informação Financeira é
Texto do artigo · p. 36 dirigido por um Chefe de Departamento Central.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO 79 Repartição de tesouraria
Número ou marcador · p. 36 1. A Secção de Tesouraria é um serviço de apoio que se subordina directamente ao Director dos Serviços Centrais de Finanças, vocacionada à realização das seguintes funções específicas:
Número ou marcador · p. 36 a) Actualizar os Livros de Controlo de Conta Bancária Manual (LCCBM) e confrontar com os processos (Banco de Pagamentos e Banco de Recebimentos) para efeito de contabilização;
Número ou marcador · p. 36 b) Escriturar os LCCBM para o lançamento dos bordereaux (Despesas bancárias, Transferências Conta a Conta e Operações sobre o estrangeiro);
Número ou marcador · p. 36 c) Zelar pela abertura e encerramento das contas bancárias mediante as instruções superiores;
Número ou marcador · p. 36 d) Solicitar junto aos bancos extractos bancários e Bordereaux até ao dia 8 do mês seguinte a que dizem respeito, e conferi-los tendo em conta as operações bancárias efectuadas;
Número ou marcador · p. 36 e) Efectuar pagamento e devolução de salário dos funcionários do ISArC através dos fundos postos à disposição do sector:
Número ou marcador · p. 36 f) Efectuar pagamento aos funcionários em missão de serviço e actividades de pesquisa;
Número ou marcador · p. 36 g) Formar os processos de recebimentos de donativos em valores dos diversos programas e projectos;
Número ou marcador · p. 36 h) Verificar a documentação de suporte do Processo de Libertação de Fundos (PLF) e seguir todo o procedimento até à emissão de cheques, incluindo o despacho dos processos de requisição de fundos com o chefe do Departamento;
Número ou marcador · p. 36 i) Conferir os valores lançados nos PLFs com recurso aos meios à disposição do sector;
Número ou marcador · p. 36 j) Elaborar e controlar os processos de pagamento de acordo com os padrões definidos;
Número ou marcador · p. 36 k) Emitir cheques;
Número ou marcador · p. 36 l) Preparar os processos de requisição de fundos para autorização de liquidação;
Número ou marcador · p. 36 m) Reunir as assinaturas necessárias sobre os cheques junto dos assinantes autorizados;
Número ou marcador · p. 36 n) Informar sistematicamente ao pessoal de apoio administrativo afecto às unidades orgânicas sobre a necessidade de prestação de contas relativamente a qualquer liquidação feita;
Número ou marcador · p. 36 o) Informar ao pessoal de apoio administrativo dos sectores sempre que os cheques estiverem prontos para levantamento;
Número ou marcador · p. 36 p) Proceder a entrega dos processos aos contabilistas responsáveis pela gestão bancária dos fundos sob sua responsabilidade;
Número ou marcador · p. 36 q) Informar sistematicamente aos assistentes administrativos dos sectores sobre a necessidade de prestação de contas relativamente a qualquer liquidação feita;
Número ou marcador · p. 36 r) Analisar e solucionar questões relacionadas com as contas com saldos negativos;
Número ou marcador · p. 36 s) Propor a regulação e actualização das normas de movimentação das contas bancárias do ISArC;
Número ou marcador · p. 36 t) Formar os processos de saídas e entradas de fundos evidenciando os documentos de suporte e os planos orçamentais respectivos;
Número ou marcador · p. 36 u) Preparar os processos de requisição de fundos para vários organismos que tenham assinado acordos de financiamento com o ISArC;
Número ou marcador · p. 36 v) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 36 2. A Repartição de Tesouraria é dirigida por um chefe de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 36 3. Ainda na Repartição de Tesouraria funciona uma secção de
Texto do artigo · p. 36 vencimentos, dirigida por um chefe de secção com as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 36 a) Escriturar e manter actualizados os livros de registo obrigatórios, manuais e informatizados dos fundos de salários, assegurando a manutenção da informação nominal e salarial dos funcionários do ISArC e sua escrituração nos modelos apropriados e na versão informática;
Número ou marcador · p. 36 b) Organizar e manter actualizado o arquivo contabilístico de forma a facilitar a localização rápida da documentação quando requerida;
Número ou marcador · p. 36 c) Em coordenação com os Serviços Centrais de Recursos Humanos, prestar informação regular e de acordo com a rotina estabelecida sobre os gastos do fundo de salários atribuído ao ISArC;
Número ou marcador · p. 36 d) Em coordenação com os Serviços Centrais de Recursos Humanos, garantir o pagamento atempado dos salários de todos os funcionários e do quadro afectos aos Órgãos Centrais e que constem das folhas de pagamento;
Número ou marcador · p. 36 e) Em coordenação com os Serviços Centrais de Recursos Humanos, garantir o pagamento atempado dos salários de todos os agentes do Estado que prestam serviço no ISArC;
Número ou marcador · p. 36 f) Manter contactos permanentes com os bancos domiciliários das contas bancárias para efeitos de gestão das contas (requisição de livros, confirmação de cheques, transferências bancárias, levantamento de bordereauxs, e demais assuntos considerados relevantes);
Número ou marcador · p. 36 g) Proceder à reconciliação bancária mensal do fundo de salários;
Número ou marcador · p. 36 h) Em coordenação com os Serviços Centrais de Recursos Humanos, controlar todos os recebimentos e pagamentos efectuados no período;
Número ou marcador · p. 36 i) Em coordenação com os Serviços Centrais de Recursos Humanos, elaborar e submeter até o dia 15 de cada mês à Direcção Nacional da Contabilidade Pública do Ministério das Finanças, a requisição de fundo para processamento de salários;
Número ou marcador · p. 36 j) Em coordenação com os Serviços Centrais de Recursos Humanos, processar os salários e outros abonos para os funcionários do ISArC e submeter ao Ministério de Finanças o processo de solicitação da sua liquidação;
Número ou marcador · p. 36 k) Em coordenação com os Serviços Centrais de Recursos Humanos, assegurar o processamento e elaboração da folha do salário do ISArC – Órgãos Centrais;
Número ou marcador · p. 36 l) Em coordenação com os Serviços Centrais de Recursos Humanos, efectuar o pagamento de subsídios por morte e pensões alimentares;
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO II – D Serviços centrais do património
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO 80 Definição
Texto do artigo · p. 37 Os Serviços Centrais do Património são a unidade orgânica de prestação de serviços de apoio na administração e gestão do património móvel, imóvel e edificado do Instituto Superior de Artes e Cultura.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO 81 Funções
Texto do artigo · p. 37 Cabe aos Serviços Centrais do Património realizar as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 37 a) Padronizar, especificar e codificar os bens patrimoniais do Instituto Superior de Artes e Cultura de acordo com as normas e instruções emanadas pelo Ministério que superintende a área das Finanças;
Número ou marcador · p. 37 b) Assegurar a manutenção e conservação dos bens e equipamentos necessários ao funcionamento do ISArC;
Número ou marcador · p. 37 c) Garantir o registo e inventário dos bens patrimoniais e respectivo tombo;
Número ou marcador · p. 37 d) Coordenar o processo de recepção dos bens patrimoniais adquiridos e propor a sua distribuição pelas unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 37 e) Organizar e manter actualizado o ficheiro de controlo dos termos de responsabilidade dos titulares responsáveis pela guarda de bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 37 f) Exercer o controlo de qualidade dos serviços de manutenção dos bens patrimoniais prestados;
Número ou marcador · p. 37 g) Criar e desenvolver um banco de dados específico do património do ISArC;
Número ou marcador · p. 37 h) Zelar pela observância das normas de utilização dos bens móveis da instituição;
Número ou marcador · p. 37 i) Controlar os gastos com combustíveis, manutenção e reparação de veículos do ISArC;
Número ou marcador · p. 37 j) Zelar pela observância do serviço telefónico de acordo com as normas vigentes na instituição;
Número ou marcador · p. 37 k) Assegurar a manutenção e reparação dos equipamentos em coordenação com a UGEA;
Número ou marcador · p. 37 l) Zelar pela boa gestão do património do Estado alocado ao ISArC, de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção e segurança;
Número ou marcador · p. 37 m) Intervir em todos os processos de alienação, cedência e reconstituição envolvendo o património do Estado;
Número ou marcador · p. 37 n) Promover e participar no abate dos bens ociosos e obsoletos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO 82 Estrutura
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 55 Repartição de mobilidade internacional
  2. Número ou marcador, página 30: 1. Compete à Repartição de Mobilidade Internacional:
  3. Número ou marcador, página 30: a) Pesquisar programas de mobilidade internacional e buscar oportunidades de inserção do ISArC;
  4. Número ou marcador, página 30: b) Criar um banco de dados de estudantes, docentes, investigadores e CTA que se encontram fora do País em missão de estudos, investigação e aperfeiçoamento profissional;
  5. Número ou marcador, página 30: c) Elaborar e sistematizar um banco de dados contendo todo acervo de informação de docentes e investigadores, estudantes e o pessoal do CTA beneficiária de bolsas;
  6. Número ou marcador, página 30: d) Assegurar que estudantes, docentes, investigadores e o CTA que se encontram fora do País estejam devidamente alojados nas instituições de acolhimento.
  7. Número ou marcador, página 30: e) Criar mecanismos de comunicação e/ou disseminação permanente de informação com instituições estrangeiras financiadoras de bolsas de estudo;
  8. Número ou marcador, página 30: f) Criar mecanismos para garantir, administrativamente que toda a informação sobre bolsas de estudo e os requisitos necessários seja disseminada nos sectores pertinentes;
  9. Número ou marcador, página 30: g) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
  10. Número ou marcador, página 30: 2. A Repartição de Mobilidade Internacional é dirigida por um
  11. Texto do artigo, página 30: Chefe de Repartição Central.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 56 Departamento do subsistema de informação do pessoal
  13. Número ou marcador, página 30: 1. São funções do Departamento do Subsistema de Formação do
  14. Texto do artigo, página 30: Pessoal:
  15. Número ou marcador, página 30: a) Criar, controlar e gerir uma base de dados com informação sobre o cadastro de pessoal do ISArC;
  16. Número ou marcador, página 30: b) Garantir e assegurar que toda a documentação esteja arquivada nos processos individuais e pastas de arquivo;
  17. Número ou marcador, página 30: c) Manter actualizado o sistema de informação e cadastro dos funcionários;
  18. Número ou marcador, página 30: d) Coordenar com outras unidades orgânicas da instituição, a concepção, desenvolvimento e gestão do sistema de informação;
  19. Número ou marcador, página 30: e) Organizar e manter actualizado o cadastro de pessoal do ISArC;
  20. Número ou marcador, página 30: f) Registar a comunicação de óbitos e sua tramitação legal;
  21. Número ou marcador, página 30: g) Proceder ao arquivo da informação e da documentação necessária ao funcionamento do ISArC;
  22. Número ou marcador, página 30: h) Estabelecer e gerir o sistema de informação interna e externa;
  23. Número ou marcador, página 30: i) Fazer o tratamento biográfico e documental de informação útil ao ISArC;
  24. Número ou marcador, página 30: j) Proceder ao arquivo da informação e da documentação necessária à tramitação de expediente dos funcionários do ISArC;
  25. Número ou marcador, página 30: k) Estabelecer contactos com outros centros de dados ou instituições afins para troca de informações e experiências;
  26. Número ou marcador, página 30: l) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de dados estatísticos de acordo com variáveis de levantamento dos funcionários, para o processamento do sistema de informação de pessoal e sua gestão;
  27. Número ou marcador, página 30: m) Assegurar e garantir a organização dos arquivos de documentos e dos processos individuais dos funcionários;
  28. Número ou marcador, página 30: n) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
  29. Número ou marcador, página 30: 2. O Departamento de Subsistema de Informação de Pessoal e Cadastro é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
  30. Número ou marcador, página 30: 3. O Departamento de Subsistema de Informação de Pessoal
  31. Texto do artigo, página 30: e Cadastro integra duas (2) Repartições Centrais, nomeadamente:
  32. Número ou marcador, página 30: a) Repartição de Pensões e Cadastro;
  33. Número ou marcador, página 30: b) Repartição de Informação Estatística.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 57
  35. Texto do artigo, página 30: Repartição de pensões e cadastro
  36. Número ou marcador, página 30: 1. São funções de Repartição de Pensões e Cadastro:
  37. Número ou marcador, página 30: a) Assegurar e garantir a recolha de dados dos efectivos do ISArC e a sua gestão, para subsidiar a planificação, controlo, recrutamento e selecção de pessoal, de acordo com as directrizes e normas estabelecidas;
  38. Número ou marcador, página 30: b) Analisar e tramitar o expediente relacionado com pedidos de certidões de efectividade para a contagem do tempo de serviço, fixação de encargos, desligamento e aposentação dos funcionários do serviço;
  39. Número ou marcador, página 30: c) Receber, analisar, registar e tramitar os processos de pedido de pagamento de subsídio de funeral e por morte e pensões de sangue;
  40. Número ou marcador, página 30: d) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
  41. Número ou marcador, página 30: 2. A Repartição de Pensões e Cadastro é dirigida por um Chefe de
  42. Texto do artigo, página 30: Repartição Central.
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 58 Repartição de informação e estatística
  44. Número ou marcador, página 30: 1. São funções da Repartição de Informação e Estatística seguintes:
  45. Número ou marcador, página 30: a) Organizar, controlar e manter actualizado o cadastro de pessoal do ISArC;
  46. Número ou marcador, página 30: b) Registar a comunicação de óbito e sua tramitação legal;
  47. Número ou marcador, página 30: c) Localizar os processos e fornecê-los sempre que forem solicitados pelo pessoal autorizado;
  48. Número ou marcador, página 30: d) Controlar e arquivar o expediente de fixação de vencimento dos funcionários que cessem funções em comissão de serviço;
  49. Número ou marcador, página 30: e) Assegurar o controlo e actualização do Subsistema de Informação de Pessoal (SIP), em coordenação com a gestão de base de dados;
  50. Número ou marcador, página 30: f) Orientar e tramitar o expediente de pensão de sobrevivência e de sangue dos funcionários;
  51. Número ou marcador, página 30: g) Assegurar a organização dos arquivos de documentos e dos processos individuais e de avaliação de desempenho dos funcionários;
  52. Número ou marcador, página 31: h) Apoiar a digitalização de documentos e a gestão da base de dados do ISArC;
  53. Número ou marcador, página 31: i) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de dados estatísticos de acordo com as variáveis de levantamento dos funcionários, para sistematização e gestão da informação de pessoal;
  54. Número ou marcador, página 31: j) Zelar pelo arquivo geral dos processos individuais do ISArC;
  55. Número ou marcador, página 31: k) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
  56. Número ou marcador, página 31: 2. A Repartição de Informação e Estatística é dirigida por um Chefe
  57. Texto do artigo, página 31: de Repartição Central.
  58. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II – B Serviços centrais de planificação e cooperação
  59. Número ou marcador, página 31: ARTIGO 59 Definição
  60. Texto do artigo, página 31: Os Serviços Centrais de Planificação e Cooperação são uma unidade orgânica de prestação de serviços de apoio na administração e gestão das relações do ISArC, no domínio académico de artes e cultura, com parceiros nacionais e internacionais, assegurando a planificação, participação e implementação de políticas externas e internas de grande relevância para a sua área de actuação.
  61. Número ou marcador, página 31: ARTIGO 60 Competências
  62. Número ou marcador, página 31: 1. Constituem competências dos Serviços Centrais de Planificação e Cooperação, no domínio da Planificação, as seguintes:
  63. Número ou marcador, página 31: a) Elaborar as propostas do Plano Económico e Social e programa de actividades anuais do ISArC;
  64. Número ou marcador, página 31: b) Coordenar, dinamizar e assegurar a orientação de metodologias de elaboração dos programas de curto e médio prazo, a nível do Instituto Superior de Artes e Cultura, com base nos instrumentos orientadores de governação;
  65. Número ou marcador, página 31: c) Coordenar e monitorar o processo de elaboração dos balanços periódicos da instituição sobre a execução dos programas e planos do ISArC a curto, médio e longo prazos;
  66. Número ou marcador, página 31: d) Preparar propostas em matéria de planeamento, formulação e acompanhamento de políticas do Instituto Superior de Artes e Cultura;
  67. Número ou marcador, página 31: e) Participar e acompanhar a execução dos planos sectoriais de investimento e desenvolvimento do Instituto Superior de Artes e Cultura.
  68. Número ou marcador, página 31: 2. Ainda constituem competências dos Serviços Centrais de
  69. Texto do artigo, página 31: Planificação e Cooperação, no domínio de Cooperação, realizar seguintes funções:
  70. Número ou marcador, página 31: a) Garantir a implementação da política externa e de cooperação no domínio académico de artes e cultura do ISArC;
  71. Número ou marcador, página 31: b) Promover relações de cooperação bilateral e multilateral no domínio académico de artes e culturas;
  72. Número ou marcador, página 31: c) Elaborar, negociar, implementar e zelar pelo cumprimento de compromissos nacionais e internacionais bilaterais e multilaterais entre o ISArC e seus parceiros de cooperação nas suas áreas de actuação;
  73. Número ou marcador, página 31: d) Identificar novos parceiros de cooperação para desenvolvimento académico de artes e cultura;
  74. Número ou marcador, página 31: e) Monitorar e avaliar a execução de programas e projectos de cooperação entre o ISArC e os parceiros;
  75. Número ou marcador, página 31: f) Promover negociações e garantir a mobilização de recursos junto dos parceiros de cooperação para a execução de projectos e programas académicos de artes e cultura;
  76. Número ou marcador, página 31: g) Coordenar a monitoria, elaborar relatórios de avaliação periódicos sobre o grau de cumprimento, implementação, execução de projectos e programas de cooperação na área de artes e cultura da instituição;
  77. Número ou marcador, página 31: h) Participar na definição de políticas de cooperação nacional e internacional no domínio académico de artes e cultura;
  78. Número ou marcador, página 31: i) Assistir e organizar as deslocações do director-geral e de outros quadros da Instituição ao exterior em termos de informação e documentação necessárias;
  79. Número ou marcador, página 31: j) Preparar as matrizes de viagens ao exterior do director-geral com vista à identificação de acções de seguimento e potencialidades de cooperação;
  80. Número ou marcador, página 31: k) Promover as formas de divulgação, circulação e disseminação de conhecimentos científicos, tecnológicos, artísticos e culturais produzidos pelo ISArC, a nível nacional e internacional;
  81. Número ou marcador, página 31: l) Criar uma base de dados sobre a cooperação nacional e internacional do ISArC;
  82. Número ou marcador, página 31: m) Realizar outras tarefas que lhe forem confiadas superiormente.
  83. Número ou marcador, página 31: ARTIGO 61
  84. Texto do artigo, página 31: Composição
  85. Texto do artigo, página 31: Os Serviços Centrais de Planificação e Cooperação têm a seguinte composição:
  86. Número ou marcador, página 31: a) Departamento de Planificação;
  87. Número ou marcador, página 31: b) Departamento de Cooperação;
  88. Número ou marcador, página 31: c) Repartição de Monitoria e Avaliação;
  89. Número ou marcador, página 31: d) Repartição de Estatística;
  90. Número ou marcador, página 31: e) Repartição de Cooperação Nacional e com África;
  91. Número ou marcador, página 31: f) Repartição de Cooperação com Europa e Oceânia e Organizações Internacionais;
  92. Número ou marcador, página 31: g) Repartição de Cooperação com América e Ásia.
  93. Número ou marcador, página 31: ARTIGO 62
  94. Texto do artigo, página 31: Competências do director dos serviços centrais de planificação e cooperação
  95. Texto do artigo, página 31: Compete ao Director dos Serviços Centrais de Planificação e Cooperação realizar as seguintes funções:
  96. Número ou marcador, página 31: a) Dirigir, orientar e controlar a realização de todas as funções e actividades dos Serviços Centrais de Planificação e Cooperação;
  97. Número ou marcador, página 31: b) Propor o Plano anual de actividades e elaborar o relatório final sobre o seu cumprimento;
  98. Número ou marcador, página 31: c) Informar regularmente a instituição sobre a realização dos objectivos do seu sector, constrangimentos e proposta de medidas para a sua superação;
  99. Número ou marcador, página 31: d) Emitir pareceres sobre assuntos do seu sector que devem ser presentes à apreciação e decisão superior;
  100. Número ou marcador, página 31: e) Criar ou extinguir grupos de trabalho de acordo com as necessidades do plano de actividades;
  101. Número ou marcador, página 31: f) Representar a direcção e coordenar a sua articulação com outras unidades orgânicas do ISArC;
  102. Número ou marcador, página 31: g) Convocar e dirigir os colectivos de direcção dos serviços centrais sob sua responsabilidade;
  103. Número ou marcador, página 31: h) Garantir a gestão e controlo eficientes e eficazes de recursos humanos, materiais e financeiros afectos aos serviços centrais que dirige;
  104. Número ou marcador, página 31: i) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
  105. Número ou marcador, página 31: ARTIGO 63 Funções do departamento de planificação
  106. Número ou marcador, página 31: 1. Cabe ao Departamento da Planificação realizar as seguintes funções:
  107. Número ou marcador, página 31: a) Coordenar a elaboração do Plano Económico e Social (PES) e do Plano Operacional Anual de Actividades (POA) do ISArC;
  108. Número ou marcador, página 31: b) Coordenar o processo de elaboração, consolidação, defesa, aprovação e distribuição do orçamento do ISArC, de acordo com o plano de actividades aprovado;
  109. Número ou marcador, página 32: c) Assegurar a elaboração e controlo dos projectos de investimento financiados pelo Orçamento do Estado e de parceiros (créditos, doações e receitas próprias);
  110. Número ou marcador, página 32: d) Coordenar o processo de implementação do Plano Estratégico do ISArC;
  111. Número ou marcador, página 32: e) Coordenar, elaborar e harmonizar as propostas de acções dos programas e Planos a curto e médio prazos do ISArC;
  112. Número ou marcador, página 32: f) Proceder o alinhamento da orçamentação das actividades dos planos sectoriais em estrita coordenação com as unidades orgânicas do ISArC;
  113. Número ou marcador, página 32: g) Coordenar, alinhar e harmonizar a componente de orçamentação das actividades dos Planos Estratégicos de Planificação de modo a garantir uma alocação racional dos recursos financeiros a serem alocados a instituição;
  114. Número ou marcador, página 32: h) Apoiar às demais unidades orgânicas do Instituto Superior de Artes e Cultura na elaboração e implementação dos planos de actividades;
  115. Número ou marcador, página 32: i) Realizar outras tarefas que lhe forem confiadas superiormente.
  116. Número ou marcador, página 32: 2. O Departamento de Planificação é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
  117. Número ou marcador, página 32: 3. Integra o Departamento de Planificação as seguintes repartições:
  118. Número ou marcador, página 32: a) Repartição de Monitoria e Avaliação;
  119. Número ou marcador, página 32: b) Repartição de Estatística.
  120. Número ou marcador, página 32: ARTIGO 64
  121. Texto do artigo, página 32: Repartição de monitoria e avaliação
  122. Texto do artigo, página 32: 1.Cabe à Repartição de Monitoria e Avaliação realizar seguintes funções:
  123. Número ou marcador, página 32: a) Definir e manter actualizados, os instrumentos de monitoria e avaliação do Plano Estratégico a todos níveis;
  124. Número ou marcador, página 32: b) Monitorar e avaliar a implementação do Plano Estratégico do Instituto Superior de Artes e Cultura em todos os pilares que o corporizam em coordenação com as unidades orgânicas da instituição;
  125. Número ou marcador, página 32: c) Monitorar e avaliar a execução de acções dos programas e planos a curto e médio prazo, bem como acompanhar a execução da componente financeira dos mesmos;
  126. Número ou marcador, página 32: d) Manter informação actualizada sobre o estágio e o grau de implementação do Plano Estratégico na componente de Funcionamento e de investimento;
  127. Número ou marcador, página 32: e) Elaborar relatórios (Balanços) trimestrais, semestrais, e anuais das constatações verificadas no âmbito da monitoria e avaliação;
  128. Número ou marcador, página 32: f) Coordenar a definição e a manutenção actualizada dos principais indicadores de desempenho do Instituto Superior de Artes e Cultura, contextualizando-os com os objectivos e estratégias de desenvolvimento da instituição de forma a monitorá-los e avaliá-los;
  129. Número ou marcador, página 32: g) Rever periodicamente os indicadores de monitoria e avaliação de desempenho do Instituto Superior de Artes e Cultura;
  130. Número ou marcador, página 32: h) Monitorar e avaliar a execução financeira do Instituto Superior de Artes e Cultura na Componente Investimento e Funcionamento;
  131. Número ou marcador, página 32: i) Verificar e avaliar o alcance dos indicadores dos sectores do Instituto Superior de Artes e Cultura;
  132. Número ou marcador, página 32: j) Identificar circunstâncias que eventualmente possam surgir no decurso da Monitoria e Avaliação nos Planos Estratégicos do ISArC e propor formas de ultrapassá-los;
  133. Número ou marcador, página 32: k) Realizar outras tarefas que lhe forem confiadas superiormente.
  134. Número ou marcador, página 32: 2. A Repartição de Planificação é dirigida por um chefe de repartição
  135. Texto do artigo, página 32: central.
  136. Número ou marcador, página 32: ARTIGO 65 Repartição de estatística 1.Compete à Repartição de Estatística:
  137. Número ou marcador, página 32: a) Coordenar e calendarizar a recolha de informação e assegurar o seu cumprimento;
  138. Número ou marcador, página 32: b) Conceber, organizar e gerir um sistema de informação estatístico do Instituto Superior de Artes e Cultura através da criação de uma base de dados com vários níveis de acesso pelos diferentes sectores ou unidades orgânicas;
  139. Número ou marcador, página 32: c) Conceber e rever periodicamente os indicadores estatísticos de desempenho do Instituto Superior de Artes e Cultura, contextualizando-os com os objectivos e estratégias de desenvolvimento do sector;
  140. Número ou marcador, página 32: d) Fazer o processamento e avaliação dos dados estatísticos e recomendar estudos pertinentes sempre que se julgar necessário;
  141. Número ou marcador, página 32: e) Assegurar a publicação periódica dos dados estatísticos do ISArC;
  142. Número ou marcador, página 32: f) Capitalizar a produção dos dados estatísticos com recurso a novas tecnologias e metodologias;
  143. Número ou marcador, página 32: g) Realizar outras tarefas que lhe forem confiadas superiormente.
  144. Número ou marcador, página 32: 2. A Repartição de Estatística é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
  145. Número ou marcador, página 32: ARTIGO 66 Funções do departamento de cooperação
  146. Número ou marcador, página 32: 1. São competências do Departamento de Cooperação:
  147. Número ou marcador, página 32: a) Garantir a coordenação e execução de programas e acções de cooperação;
  148. Número ou marcador, página 32: b) Coordenar e avaliar a elaboração e execução de programas, projectos, e acções de cooperação internacional no âmbito do ensino superior das artes e cultura e doutras áreas de interesse para a instituição;
  149. Número ou marcador, página 32: c) Desenhar e priorizar as necessidades de cooperação do ISArC;
  150. Número ou marcador, página 32: d) Coordenar o processo de elaboração e negociação de Memorandos de Entendimento, Acordos e Planos de Acção no domínio do ensino superior;
  151. Número ou marcador, página 32: e) Elaborar e acompanhar o processo de execução e avaliação de Protocolos, Acordos e Planos de Acção assinados;
  152. Número ou marcador, página 32: f) Fazer o levantamento das necessidades de cooperação do ISArC;
  153. Número ou marcador, página 32: g) Planificar e organizar a participação do ISArC em conferências internacionais em matéria ligadas à sua área de actuação;
  154. Número ou marcador, página 32: h) Realizar outras tarefas que lhe forem confiadas superiormente.
  155. Número ou marcador, página 32: 2. Integram o Departamento de Cooperação as seguintes repartições:
  156. Número ou marcador, página 32: a) Repartição de Cooperação Nacional e com África;
  157. Número ou marcador, página 32: b) Repartição de Cooperação com Europa, Oceânia e Organizações Internacionais;
  158. Número ou marcador, página 32: c) Repartição de Cooperação com América e Ásia;
  159. Número ou marcador, página 32: d) Repartição de Estudos e Informação; e
  160. Número ou marcador, página 32: e) Repartição de Mobilidade Internacional.
  161. Número ou marcador, página 32: f) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
  162. Número ou marcador, página 32: 3. O Departamento de Cooperação é dirigido por um Chefe de
  163. Texto do artigo, página 32: Departamento Central.
  164. Número ou marcador, página 32: ARTIGO 67 Repartição de cooperação nacional e com África 1. Compete à Repartição de Cooperação Nacional e com África:
  165. Número ou marcador, página 32: a) Propor políticas de cooperação nacional e bilateral com instituições de ensino superior afins com a África;
  166. Número ou marcador, página 32: b) Organizar e actualizar a informação referente aos programas e projectos de cooperação sobre os diferentes parceiros;
  167. Número ou marcador, página 32: c) Buscar oportunidades de cooperação e financiamento de projectos e programas do ISArC, junto da comunidade da respectiva área geográfica;
  168. Número ou marcador, página 32: d) Preparar e acompanhar os acordos de cooperação existentes de nível nacional com a África;
  169. Número ou marcador, página 32: e) Apoiar os sectores do ISArC na preparação e desenvolvimento de aspectos inerentes à cooperação;
  170. Número ou marcador, página 33: f) Apresentar propostas de planos de actividade no âmbito da cooperação nacional e com a África;
  171. Número ou marcador, página 33: g) Preparar através da organização e actualização de dossiers específicos, todas as visitas de representação do ISArC, bem como acompanhar visitas a este Instituto respeitantes a individualidades provenientes da respectiva área geográfica;
  172. Número ou marcador, página 33: h) Assegurar a organização de eventos científicos, culturais e sociais, no âmbito da cooperação nacional e com África e apoiar as unidades orgânicas na preparação de eventos.
  173. Número ou marcador, página 33: i) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
  174. Número ou marcador, página 33: 2. A Repartição de Cooperação Nacional e com África é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
  175. Número ou marcador, página 33: ARTIGO 68 Repartição de cooperação com Europa e Oceânia e Organizações Internacionais
  176. Número ou marcador, página 33: 1. Compete à Repartição de Cooperação com Europa e Oceânia e Organizações Internacionais:
  177. Número ou marcador, página 33: a) Desenvolver acções de cooperação bilateral e multilateral;
  178. Número ou marcador, página 33: b) Buscar oportunidades de cooperação e financiamento de projectos e programas do ISArC, junto da comunidade Internacional;
  179. Número ou marcador, página 33: c) Preparar e acompanhar os acordos de cooperação existentes com a Europa, Oceânia e Organizações Internacionais;
  180. Número ou marcador, página 33: d) Apoiar sectores do ISArC na preparação e desenvolvimento de aspectos inerentes a cooperação;
  181. Número ou marcador, página 33: e) Apresentar propostas do plano de actividades no âmbito da cooperação com a Europa, Oceânia, Organizações Internacionais;
  182. Número ou marcador, página 33: f) Preparar através da organização e actualização de dossiers específicos, todas as visitas de representação do ISArC, bem como acompanhar visitas a este Instituto Superior respeitantes a individualidades provenientes da respectiva área geográfica;
  183. Número ou marcador, página 33: g) Assegurar a organização de eventos científicos, culturais e sociais, no âmbito da cooperação com a Europa, Oceânia, Organizações Internacionais e apoiar as unidades orgânicas na preparação de eventos;
  184. Número ou marcador, página 33: h) Preparar através da organização e actualização de dossiers específicos, todas as visitas de representação do ISArC, bem como acompanhar visitas a este Instituto Superior;
  185. Número ou marcador, página 33: i) Assegurar a organização de eventos científicos, culturais e sociais, no âmbito da cooperação com Europa, Oceânia, Organizações e apoiar as unidades orgânicas na preparação de eventos.
  186. Número ou marcador, página 33: j) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
  187. Número ou marcador, página 33: 2. A Repartição de Cooperação com Europa, Oceânia e Organizações
  188. Texto do artigo, página 33: Internacionais é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
  189. Número ou marcador, página 33: ARTIGO 69 Repartição de cooperação com América e Ásia
  190. Número ou marcador, página 33: 1. Compete à Repartição de Cooperação com América e Ásia:
  191. Número ou marcador, página 33: a) Desenvolver acções de cooperação bilateral e multilateral;
  192. Número ou marcador, página 33: b) Organizar e actualizar a informação referente aos programas e projectos de cooperação sobre os diferentes parceiros financeiros;
  193. Número ou marcador, página 33: c) Preparar e acompanhar os acordos de cooperação existentes com América e Ásia;
  194. Número ou marcador, página 33: d) Buscar oportunidades de cooperação e financiamento de projectos e programas do ISArC, junto da comunidade Internacional;
  195. Número ou marcador, página 33: e) Apoiar sectores do ISArC na preparação e desenvolvimento de aspectos inerentes a cooperação;
  196. Número ou marcador, página 33: f) Apresentar propostas do plano de actividades no âmbito da cooperação com a América e Ásia;
  197. Número ou marcador, página 33: g) Preparar através da organização e actualização de dossiers específicos, todas as visitas de representação do ISArC, bem como acompanhar visitas a este Instituto Superior;
  198. Número ou marcador, página 33: h) Assegurar a organização de eventos científicos, culturais e sociais, no âmbito da cooperação com a América e Ásia e apoiar as unidades orgânicas na preparação de eventos;
  199. Número ou marcador, página 33: i) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
  200. Número ou marcador, página 33: 2. A Repartição de Cooperação com América e Ásia é dirigida por um chefe de Repartição Central.
  201. Número ou marcador, página 33: ARTIGO 70 Repartição de estudos e informação
  202. Número ou marcador, página 33: 1. Compete à Repartição de Estudos e Informação:
  203. Número ou marcador, página 33: a) Realizar estudos sobre a situação internacional dos espaços geográficos que cooperam com o ISArC e sua influência no ISArC;
  204. Número ou marcador, página 33: b) Divulgar, dentro do ISArC, informação relativa à actualidade de outras instituições congéneres em diferentes áreas geográficas referidas;
  205. Número ou marcador, página 33: c) Organizar e actualizar a informação referente aos programas e projectos de cooperação sobre os diferentes parceiros;
  206. Número ou marcador, página 33: d) Elaborar relatórios sobre a evolução da cooperação com as instituições das áreas geográfica e Organizações Internacionais;
  207. Número ou marcador, página 33: e) Divulgar, dentro do ISArC, informação relativa à actualidade de outras instituições congéneres da sua área geográfica;
  208. Número ou marcador, página 33: f) Elaborar e sistematizar um banco de dados contendo todo acervo de informação sobre os principais financiadores de bolsas a nível nacional e internacional;
  209. Número ou marcador, página 33: g) Elaborar e sistematizar um banco de dados contendo todo acervo de informação de docentes e investigadores, estudantes e o pessoal do CTA beneficiária de bolsas e/ou informação no âmbito do programa de cooperação;
  210. Número ou marcador, página 33: h) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
  211. Número ou marcador, página 33: 2. A Repartição de Estudos e Informação é dirigida por um Chefe
  212. Texto do artigo, página 33: de Repartição Central.
  213. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO II – C Serviços centrais de finanças
  214. Número ou marcador, página 33: ARTIGO 71 Definição
  215. Texto do artigo, página 33: Os Serviços Centrais de Finanças são uma unidade orgânica de prestação de serviços de apoio na administração e gestão financeira do Instituto Superior de Artes e Cultura.
  216. Número ou marcador, página 33: ARTIGO 72 Funções
  217. Número ou marcador, página 33: 1. São funções dos Serviços Centrais de Finanças:
  218. Número ou marcador, página 33: a) Programar e elaborar propostas dos orçamentos correntes e de investimento anuais do sector;
  219. Número ou marcador, página 33: b) Participar na elaboração do orçamento anual e plurianual do ISArC;
  220. Número ou marcador, página 33: c) Gerir os orçamentos correntes e de investimentos dos Órgãos Centrais, centros de custos e instituições subordinadas e assegurar a respectiva prestação de contas;
  221. Número ou marcador, página 33: d) Monitorar a execução dos orçamentos provinciais e coordenar o processo de execução e controlo das dotações do Orçamento do Estado atribuídas ao ISArC;
  222. Número ou marcador, página 34: e) Gerir e manter actualizado um subsistema de informação financeira relativo a gestão orçamental, receitas cobradas e outros fundos postos à disposição do sector;
  223. Número ou marcador, página 34: f) Elaborar e apresentar aos órgãos competentes, os relatórios de implementação das actividades financeiras;
  224. Número ou marcador, página 34: g) Avaliar a execução do Orçamento do Estado e determinar possíveis roturas dos fundos a nível do sector;
  225. Número ou marcador, página 34: h) Controlar a execução do orçamento incluindo fundos externos alocados, através de relatórios ou mapas financeiros trimestrais dos Centros de Custos e Instituições Subordinadas e implementar um sistema estatístico-financeiro e de contabilidade do ISArC;
  226. Número ou marcador, página 34: i) Controlar e aperfeiçoar o processo de descentralização do sistema de gestão financeira;
  227. Número ou marcador, página 34: j) Coordenar junto com o Ministério das Finanças a implementação e operacionalização do e-SISTAFE no ISArC;
  228. Número ou marcador, página 34: k) Introduzir e operacionalizar um sistema integrado de gestão financeira;
  229. Número ou marcador, página 34: l) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
  230. Número ou marcador, página 34: ARTIGO 73 Competências do director dos Serviços Centrais de Finanças Compete ao Director dos Serviços Centrais de Finanças realizar as
  231. Texto do artigo, página 34: seguintes funções:
  232. Número ou marcador, página 34: a) Gerir os activos financeiros do ISArC;
  233. Número ou marcador, página 34: b) Produzir e divulgar informação fiável sobre as transacções do ISArC;
  234. Número ou marcador, página 34: c) Assegurar a realização e prossecução das política e planos do ISArC em geral e das operações ou programas das unidades orgânicas;
  235. Número ou marcador, página 34: d) Garantir a execução racional e eficiente dos recursos;
  236. Número ou marcador, página 34: e) Proceder ao acompanhamento e controlo do orçamento, a fim de assegurar a integridade e regularidade dos lançamentos efectuados, segundo critérios de legalidade, de economia, eficiência e eficácia;
  237. Número ou marcador, página 34: f) Garantir o controlo da execução dos projectos de investimento financiados pelo Orçamento do Estado e externo;
  238. Número ou marcador, página 34: g) Controlar e acompanhar a actividade económica e financeira das unidades orgânicas da instituição;
  239. Número ou marcador, página 34: h) Assegurar os pagamentos atempados das despesas solicitadas, mantendo actualizado os beneficiários sobre o ponto de situação dos mesmos;
  240. Número ou marcador, página 34: i) Assegurar a elaboração das guias das receitas para entrega ao Estado, incluindo a retenção na fonte de impostos ou outras obrigações devidas pelos agentes passivos;
  241. Número ou marcador, página 34: j) Coordenar os processos de prestação de contas sobre a execução orçamental;
  242. Número ou marcador, página 34: k) Prestar a colaboração devida às auditorias internas e externas;
  243. Número ou marcador, página 34: l) Coordenar a elaboração do balanço anual sobre a execução do orçamento para efeito de submissão ao Ministério que superintende a área das finanças e ao Tribunal Administrativo;
  244. Número ou marcador, página 34: m) Garantir a gestão e controlo eficientes e eficazes de recursos humanos, materiais e financeiros afectos aos serviços centrais que dirige;
  245. Número ou marcador, página 34: n) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
  246. Número ou marcador, página 34: ARTIGO 74 Estrutura
  247. Texto do artigo, página 34: Os Serviços Centrais de Finanças estruturam-se da seguinte forma:
  248. Número ou marcador, página 34: a) Departamento de Contabilidade;
  249. Número ou marcador, página 34: b) Departamento de Planificação Financeira;
  250. Número ou marcador, página 34: c) Secção de Vencimentos;
  251. Número ou marcador, página 34: d) Secção de Tesouraria.
  252. Número ou marcador, página 34: ARTIGO 75 Funções do departamento de contabilidade
  253. Número ou marcador, página 34: 1. Cabe ao Departamento de Contabilidade realizar as seguintes funções:
  254. Número ou marcador, página 34: a) Orientar e coordenar o processo de elaboração do orçamento de funcionamento das unidades orgânicas do ISArC;
  255. Número ou marcador, página 34: b) Assegurar o controlo, processamento, disponibilização e regularização de fundos de maneio;
  256. Número ou marcador, página 34: c) Informar os processos no que respeita à legalidade e ao cabimento de verba;
  257. Número ou marcador, página 34: d) Zelar pela observância das normas na execução do orçamento;
  258. Número ou marcador, página 34: e) Organizar e escriturar os livros contabilísticos obrigatórios;
  259. Número ou marcador, página 34: f) Proceder ao lançamento contabilístico na óptica pública, patrimonial e analítica, relativa à arrecadação de receita e realização de despesa;
  260. Número ou marcador, página 34: g) Manter devidamente arquivados os processos de receita e despesa;
  261. Número ou marcador, página 34: h) Elaborar e organizar o processo de prestação de contas para o Ministério que superintende a área das finanças e para o Tribunal Administrativo;
  262. Número ou marcador, página 34: i) Assegurar, em geral, todas as demais tarefas respeitantes ao sector;
  263. Número ou marcador, página 34: j) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
  264. Número ou marcador, página 34: 2. O Departamento de Contabilidade é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
  265. Número ou marcador, página 34: 3. Para o cumprimento das funções atribuídas, o Departamento de
  266. Texto do artigo, página 34: Contabilidade está estruturada internamente da seguinte forma:
  267. Número ou marcador, página 34: a) Repartição de Execução Orçamental;
  268. Número ou marcador, página 34: b) Secção de Fundos Externos.
  269. Número ou marcador, página 34: ARTIGO 76 Repartição de execução orçamental
  270. Número ou marcador, página 34: 1. Compete à Repartição de Execução Orçamental, realizar as seguintes actividades:
  271. Número ou marcador, página 34: a) Assegurar que os registos contabilísticos sejam elaborados a tempo e em conformidade com os procedimentos de gestão financeira da Contabilidade Pública de Moçambique;
  272. Número ou marcador, página 34: b) Escriturar e manter actualizado os livros de registo obrigatórios manuais e informatizados de todos os fundos; assegurar a correcta escrituração dos livros obrigatórios da Contabilidade Pública feita manualmente ou por meios informáticos, e do respectivo arquivo;
  273. Número ou marcador, página 34: c) Proceder à análise e liquidação dos pedidos de libertação de fundos;
  274. Número ou marcador, página 34: d) Garantir a prestação de contas de todos os fundos dentro dos prazos instituídos nas normas de execução orçamental;
  275. Número ou marcador, página 34: e) Analisar e proceder à liquidação da prestação de contas dos fundos transferidos para os centros de custos;
  276. Número ou marcador, página 34: f) Controlar e recolher os justificativos relativos aos diversos adiantamentos dentro dos prazos estipulados;
  277. Número ou marcador, página 34: g) Preparar a informação contabilística com vista a facilitar o processo de Auditoria Interna e Externa e proceder ao respectivo acompanhamento;
  278. Número ou marcador, página 34: h) Organizar e manter actualizado o arquivo contabilístico de forma a facilitar a localização rápida da documentação;
  279. Número ou marcador, página 34: i) Alimentar o sector de planificação financeira em informação contabilística para a produção de relatórios;
  280. Número ou marcador, página 34: j) Assegurar o controlo dos fundos atribuídos para gastos correntes e de investimentos de acordo com as normas vigentes;
  281. Número ou marcador, página 34: k) Controlar todos os recebimentos e pagamentos efectuados em todas as contas bancárias;
  282. Número ou marcador, página 34: l) Escriturar e manter actualizado o livro de controlo da conta bancária de todos os fundos;
  283. Número ou marcador, página 35: m) Proceder às reconciliações bancárias mensais de todos os fundos;
  284. Número ou marcador, página 35: n) Manter contactos permanentes com os bancos domiciliários das contas bancárias para efeitos de gestão das contas (requisição de livros, confirmação de cheques, transferências bancárias, levantamento de bordereauxs, e demais assuntos);
  285. Número ou marcador, página 35: o) Coordenar com os diversos sectores beneficiários de cheques visando o seu levantamento atempado;
  286. Número ou marcador, página 35: p) Produzir relatórios consolidados de todos os fundos sob sua gestão directa;
  287. Número ou marcador, página 35: q) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
  288. Número ou marcador, página 35: 2. A Repartição de Execução Orçamental é dirigida por um chefe de Repartição Central.
  289. Número ou marcador, página 35: ARTIGO 77 Repartição de fundos externos
  290. Número ou marcador, página 35: 1. São funções da Repartição de Fundos Externos, as seguintes:
  291. Número ou marcador, página 35: a) Assegurar que os registos contabilísticos sejam elaborados a tempo e em conformidade com os procedimentos de gestão financeira da Contabilidade Pública de Moçambique;
  292. Número ou marcador, página 35: b) Escriturar e manter actualizados os livros de registo obrigatórios ,manuais e informatizados de todos os fundos;
  293. Número ou marcador, página 35: c) Assegurar a correcta escrituração dos livros obrigatórios da Contabilidade Pública feita manualmente ou por meios informáticos, e do respectivo arquivo;
  294. Número ou marcador, página 35: d) Proceder à análise e liquidação dos pedidos de libertação de fundos;
  295. Número ou marcador, página 35: e) Garantir a prestação de contas de todos os fundos dentro dos prazos instituídos pelas normas de execução orçamental e do memorando de entendimento;
  296. Número ou marcador, página 35: f) Analisar e proceder a liquidação da prestação de contas dos fundos transferidos para a instituição;
  297. Número ou marcador, página 35: g) Controlar e recolher os justificativos relativos aos diversos adiantamentos dentro dos prazos estipulados;
  298. Número ou marcador, página 35: h) Preparar a informação contabilística com vista a facilitar o processo de Auditoria Interna e Externa e proceder ao respectivo acompanhamento;
  299. Número ou marcador, página 35: i) Organizar e manter actualizado o arquivo contabilístico de forma a facilitar a localização rápida da documentação;
  300. Número ou marcador, página 35: j) Alimentar o sector de planificação financeira em informação contabilística para a produção de relatórios.
  301. Número ou marcador, página 35: k) Garantir o pagamento atempado dos processos liquidados pela contabilidade;
  302. Número ou marcador, página 35: l) Controlar todos os recebimentos e pagamentos efectuados em todas as contas bancárias;
  303. Número ou marcador, página 35: m) Escriturar e manter actualizado o livro de controlo da conta bancária de todos os fundos;
  304. Número ou marcador, página 35: n) Proceder às reconciliações bancárias mensais de todos os fundos;
  305. Número ou marcador, página 35: o) Manter contactos permanentes com os bancos domiciliários das contas bancárias para efeitos de sua gestão (requisição de livros, confirmação de cheques, transferências bancárias, levantamento de bordereauxs e outra documentação bancária considerada relevante);
  306. Número ou marcador, página 35: p) Proceder ao pagamento dos salários do pessoal que recebe com estes fundos;
  307. Número ou marcador, página 35: q) Coordenar com os diversos sectores beneficiários de cheques visando o seu levantamento atempado;
  308. Número ou marcador, página 35: r) Garantir a gestão eficiente e transparente de todos os fundos alocados à direcção, tornando possível a execução atempada das actividades dos diversos sectores e programas;
  309. Número ou marcador, página 35: s) Prestar contas ao Ministério das Finanças relativo aos fundos disponibilizados por este através dos doadores de acordo com as particularidades dos acordos de financiamento;
  310. Número ou marcador, página 35: t) Produzir relatórios consolidados de todos os fundos sob sua gestão directa;
  311. Número ou marcador, página 35: u) Analisar e produzir pareceres sobre pedidos de realocação de fundos e de pagamentos directos da direcção a serem submetidos a outros sectores ou unidades orgânicas do ISArC.
  312. Número ou marcador, página 35: v) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
  313. Número ou marcador, página 35: 2. A Repartição de Fundos Externos é dirigida por um chefe de Repartição Central.
  314. Número ou marcador, página 35: ARTIGO 78 Departamento de planificação e informação financeira
  315. Número ou marcador, página 35: 1. Compete ao Departamento de Planificação e Informação Financeira, realizar as seguintes funções específicas:
  316. Número ou marcador, página 35: a) Programar e elaborar o orçamento do sector (Funcionamento e Investimento) em coordenação com os Serviços Centrais de Planificação e Cooperação;
  317. Número ou marcador, página 35: b) Participar na Elaboração das propostas de orçamento de funcionamento e investimento;
  318. Número ou marcador, página 35: c) Manter uma articulação permanente entre as Direcções centrais, Serviços Centrais, Faculdades, Centros de Estudos e outros sectores do ISArC, no sentido de obter daqueles, as reais necessidades financeiras do funcionamento e dos programas do ISArC aí estabelecidos;
  319. Número ou marcador, página 35: d) Analisar e produzir pareceres sobre pedidos de realocação de fundos e de pagamentos directos dos sectores do ISArC a serem submetidos ao Ministério das Finanças;
  320. Número ou marcador, página 35: e) Planificar e orçamentar, em coordenação com as unidades orgânicas, as actividades do ISArC;
  321. Número ou marcador, página 35: f) Monitorar os procedimentos de cálculos das necessidades financeiras do sector;
  322. Número ou marcador, página 35: g) Desenvolver e ou aperfeiçoar mecanismos eficientes de controlo, gestão e informação relativamente às receitas consignadas bem como outras receitas externas (fundos de propinas, taxas de exames e outro tipo de receitas próprias);
  323. Número ou marcador, página 35: h) Garantir a eficiência e eficácia do processo de planificação, de modo a garantir que os fundos alocados ao ISArC respondam amplamente às necessidades dos seus diferentes órgãos;
  324. Número ou marcador, página 35: i) Criar mecanismos que visem a conservação e arquivo de todos os relatórios de toda a espécie, produzidos pelos Serviços Centrais de Finanças;
  325. Número ou marcador, página 35: j) Fazer demonstrações em termos gráficos e tabelas sobre o grau de execução das actividades;
  326. Número ou marcador, página 35: k) Proceder ao levantamento das necessidades financeiras da instituição;
  327. Número ou marcador, página 35: l) Programar e elaborar o orçamento da instituição (Fundos de Funcionamento e Investimento);
  328. Número ou marcador, página 35: m) Identificar as fontes de financiamento do Sector (Orçamento do Estado e Fundos Externos);
  329. Número ou marcador, página 35: n) Monitorar e avaliar a execução do Orçamento do Estado e determinar as possíveis roturas dos fundos a nível do sector;
  330. Número ou marcador, página 35: o) Globalizar a informação financeira de todos os fundos alocados, através de relatórios ou mapas financeiros dos diversos Órgãos Centrais e Instituições Subordinadas. Globalizar a informação financeira do ISArC, elaborar e apresentar aos órgãos competentes, os relatórios de implementação das actividades financeiras;
  331. Número ou marcador, página 35: p) Orientar e manter a disciplina financeira na aplicação dos fundos alocados ao Sector, programando visitas de trabalho, visando a verificação e avaliação da sua execução;
  332. Número ou marcador, página 35: q) Desenvolver um sistema integrado de Planificação, Programação Orçamental e Execução e controlo do financiamento externo;
  333. Número ou marcador, página 35: r) Liderar e orientar a elaboração de propostas orçamentais a nível do Sector, observando as orientações e prazos emanados pelo Ministério de Planificação e Desenvolvimento (MPD);
  334. Número ou marcador, página 36: s) Em função das necessidades financeiras apuradas, determinar procedimentos alternativos para fazer face aos eventuais “deficit” em cada nível, estabelecendo uma racionalidade na afectação dos fundos, coordenando com os Serviços Centrais de Planificação e Cooperação as opções aceitáveis considerar;
  335. Número ou marcador, página 36: t) Manter uma base de dados estatísticos e financeira referenciando as necessidades do sector, determinando as evoluções (absolutas/reais) dos fundos alocados (Estatais e de Ajuda Externa);
  336. Número ou marcador, página 36: u) Manter o Departamento de Planificação Financeira em posse dos fluxos financeiros (dotação e execução) existente ou que venham a existir a nível do sector, através de uma base histórica de dados estatístico financeiro do sector;
  337. Número ou marcador, página 36: v) Desenvolver ou reprogramar o controlo da execução orçamental a nível dos Órgãos Centrais e locais, através de modelos de mapas financeiros para o efeito concebidos;
  338. Número ou marcador, página 36: w) Estabelecer mecanismos de rotinas na recolha de informação financeira a nível do sector (Órgãos Centrais, Instituições subordinadas, e Fontes Externas de Financiamentos);
  339. Texto do artigo, página 36: x) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
  340. Número ou marcador, página 36: 2. O Departamento de Planificação e Informação Financeira é
  341. Texto do artigo, página 36: dirigido por um Chefe de Departamento Central.
  342. Número ou marcador, página 36: ARTIGO 79 Repartição de tesouraria
  343. Número ou marcador, página 36: 1. A Secção de Tesouraria é um serviço de apoio que se subordina directamente ao Director dos Serviços Centrais de Finanças, vocacionada à realização das seguintes funções específicas:
  344. Número ou marcador, página 36: a) Actualizar os Livros de Controlo de Conta Bancária Manual (LCCBM) e confrontar com os processos (Banco de Pagamentos e Banco de Recebimentos) para efeito de contabilização;
  345. Número ou marcador, página 36: b) Escriturar os LCCBM para o lançamento dos bordereaux (Despesas bancárias, Transferências Conta a Conta e Operações sobre o estrangeiro);
  346. Número ou marcador, página 36: c) Zelar pela abertura e encerramento das contas bancárias mediante as instruções superiores;
  347. Número ou marcador, página 36: d) Solicitar junto aos bancos extractos bancários e Bordereaux até ao dia 8 do mês seguinte a que dizem respeito, e conferi-los tendo em conta as operações bancárias efectuadas;
  348. Número ou marcador, página 36: e) Efectuar pagamento e devolução de salário dos funcionários do ISArC através dos fundos postos à disposição do sector:
  349. Número ou marcador, página 36: f) Efectuar pagamento aos funcionários em missão de serviço e actividades de pesquisa;
  350. Número ou marcador, página 36: g) Formar os processos de recebimentos de donativos em valores dos diversos programas e projectos;
  351. Número ou marcador, página 36: h) Verificar a documentação de suporte do Processo de Libertação de Fundos (PLF) e seguir todo o procedimento até à emissão de cheques, incluindo o despacho dos processos de requisição de fundos com o chefe do Departamento;
  352. Número ou marcador, página 36: i) Conferir os valores lançados nos PLFs com recurso aos meios à disposição do sector;
  353. Número ou marcador, página 36: j) Elaborar e controlar os processos de pagamento de acordo com os padrões definidos;
  354. Número ou marcador, página 36: k) Emitir cheques;
  355. Número ou marcador, página 36: l) Preparar os processos de requisição de fundos para autorização de liquidação;
  356. Número ou marcador, página 36: m) Reunir as assinaturas necessárias sobre os cheques junto dos assinantes autorizados;
  357. Número ou marcador, página 36: n) Informar sistematicamente ao pessoal de apoio administrativo afecto às unidades orgânicas sobre a necessidade de prestação de contas relativamente a qualquer liquidação feita;
  358. Número ou marcador, página 36: o) Informar ao pessoal de apoio administrativo dos sectores sempre que os cheques estiverem prontos para levantamento;
  359. Número ou marcador, página 36: p) Proceder a entrega dos processos aos contabilistas responsáveis pela gestão bancária dos fundos sob sua responsabilidade;
  360. Número ou marcador, página 36: q) Informar sistematicamente aos assistentes administrativos dos sectores sobre a necessidade de prestação de contas relativamente a qualquer liquidação feita;
  361. Número ou marcador, página 36: r) Analisar e solucionar questões relacionadas com as contas com saldos negativos;
  362. Número ou marcador, página 36: s) Propor a regulação e actualização das normas de movimentação das contas bancárias do ISArC;
  363. Número ou marcador, página 36: t) Formar os processos de saídas e entradas de fundos evidenciando os documentos de suporte e os planos orçamentais respectivos;
  364. Número ou marcador, página 36: u) Preparar os processos de requisição de fundos para vários organismos que tenham assinado acordos de financiamento com o ISArC;
  365. Número ou marcador, página 36: v) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
  366. Número ou marcador, página 36: 2. A Repartição de Tesouraria é dirigida por um chefe de Repartição Central.
  367. Número ou marcador, página 36: 3. Ainda na Repartição de Tesouraria funciona uma secção de
  368. Texto do artigo, página 36: vencimentos, dirigida por um chefe de secção com as seguintes funções:
  369. Número ou marcador, página 36: a) Escriturar e manter actualizados os livros de registo obrigatórios, manuais e informatizados dos fundos de salários, assegurando a manutenção da informação nominal e salarial dos funcionários do ISArC e sua escrituração nos modelos apropriados e na versão informática;
  370. Número ou marcador, página 36: b) Organizar e manter actualizado o arquivo contabilístico de forma a facilitar a localização rápida da documentação quando requerida;
  371. Número ou marcador, página 36: c) Em coordenação com os Serviços Centrais de Recursos Humanos, prestar informação regular e de acordo com a rotina estabelecida sobre os gastos do fundo de salários atribuído ao ISArC;
  372. Número ou marcador, página 36: d) Em coordenação com os Serviços Centrais de Recursos Humanos, garantir o pagamento atempado dos salários de todos os funcionários e do quadro afectos aos Órgãos Centrais e que constem das folhas de pagamento;
  373. Número ou marcador, página 36: e) Em coordenação com os Serviços Centrais de Recursos Humanos, garantir o pagamento atempado dos salários de todos os agentes do Estado que prestam serviço no ISArC;
  374. Número ou marcador, página 36: f) Manter contactos permanentes com os bancos domiciliários das contas bancárias para efeitos de gestão das contas (requisição de livros, confirmação de cheques, transferências bancárias, levantamento de bordereauxs, e demais assuntos considerados relevantes);
  375. Número ou marcador, página 36: g) Proceder à reconciliação bancária mensal do fundo de salários;
  376. Número ou marcador, página 36: h) Em coordenação com os Serviços Centrais de Recursos Humanos, controlar todos os recebimentos e pagamentos efectuados no período;
  377. Número ou marcador, página 36: i) Em coordenação com os Serviços Centrais de Recursos Humanos, elaborar e submeter até o dia 15 de cada mês à Direcção Nacional da Contabilidade Pública do Ministério das Finanças, a requisição de fundo para processamento de salários;
  378. Número ou marcador, página 36: j) Em coordenação com os Serviços Centrais de Recursos Humanos, processar os salários e outros abonos para os funcionários do ISArC e submeter ao Ministério de Finanças o processo de solicitação da sua liquidação;
  379. Número ou marcador, página 36: k) Em coordenação com os Serviços Centrais de Recursos Humanos, assegurar o processamento e elaboração da folha do salário do ISArC – Órgãos Centrais;
  380. Número ou marcador, página 36: l) Em coordenação com os Serviços Centrais de Recursos Humanos, efectuar o pagamento de subsídios por morte e pensões alimentares;
  381. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO II – D Serviços centrais do património
  382. Número ou marcador, página 37: ARTIGO 80 Definição
  383. Texto do artigo, página 37: Os Serviços Centrais do Património são a unidade orgânica de prestação de serviços de apoio na administração e gestão do património móvel, imóvel e edificado do Instituto Superior de Artes e Cultura.
  384. Número ou marcador, página 37: ARTIGO 81 Funções
  385. Texto do artigo, página 37: Cabe aos Serviços Centrais do Património realizar as seguintes funções:
  386. Número ou marcador, página 37: a) Padronizar, especificar e codificar os bens patrimoniais do Instituto Superior de Artes e Cultura de acordo com as normas e instruções emanadas pelo Ministério que superintende a área das Finanças;
  387. Número ou marcador, página 37: b) Assegurar a manutenção e conservação dos bens e equipamentos necessários ao funcionamento do ISArC;
  388. Número ou marcador, página 37: c) Garantir o registo e inventário dos bens patrimoniais e respectivo tombo;
  389. Número ou marcador, página 37: d) Coordenar o processo de recepção dos bens patrimoniais adquiridos e propor a sua distribuição pelas unidades orgânicas;
  390. Número ou marcador, página 37: e) Organizar e manter actualizado o ficheiro de controlo dos termos de responsabilidade dos titulares responsáveis pela guarda de bens patrimoniais;
  391. Número ou marcador, página 37: f) Exercer o controlo de qualidade dos serviços de manutenção dos bens patrimoniais prestados;
  392. Número ou marcador, página 37: g) Criar e desenvolver um banco de dados específico do património do ISArC;
  393. Número ou marcador, página 37: h) Zelar pela observância das normas de utilização dos bens móveis da instituição;
  394. Número ou marcador, página 37: i) Controlar os gastos com combustíveis, manutenção e reparação de veículos do ISArC;
  395. Número ou marcador, página 37: j) Zelar pela observância do serviço telefónico de acordo com as normas vigentes na instituição;
  396. Número ou marcador, página 37: k) Assegurar a manutenção e reparação dos equipamentos em coordenação com a UGEA;
  397. Número ou marcador, página 37: l) Zelar pela boa gestão do património do Estado alocado ao ISArC, de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção e segurança;
  398. Número ou marcador, página 37: m) Intervir em todos os processos de alienação, cedência e reconstituição envolvendo o património do Estado;
  399. Número ou marcador, página 37: n) Promover e participar no abate dos bens ociosos e obsoletos.
  400. Número ou marcador, página 37: ARTIGO 82 Estrutura
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Diplomas nesta edição

  • Despacho PRIMEIRO-MINISTRO
  • Diploma De 10 de Junho de 2013:
  • Diploma De 13 de Junho de 2013:
  • Diploma De 21 de Junho de 2013:
  • Diploma De 23 de Julho de 2013:
  • Diploma De 31 de Julho de 2013:
  • Diploma De 31 de Agosto de 2013:
  • Diploma De 6 de Setembro de 2013:
  • Diploma De 16 de Setembro de 2013:
  • Diploma De 24 de Setembro de 2013:
  • Diploma De 13 de Dezembro de 2013:
  • Diploma n.º 9/2011 Nos termos do disposto no artigo 6 do Decreto n.º 9/2011, de 4 de Maio, nomeio Augusto Francisco Nunes Júnior para o cargo de director--geral adjunto do Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação – INTIC.
  • Diploma De 20 de Janeiro:
  • Diploma De 13 de Fevereiro: Maria Francisca Sales Lucas, Directora Nacional Adjunta da Acção Social, titular do NUIT 1008894211 — designada, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 24 do Regulamento do referido Estatuto, para exercer, em regime de substituição, a função de Director Nacional de Acção Social, por um período de 13 de Janeiro a 11 de Fevereiro de 2014, perfazendo 30 dias, em virtude de o titular encontrar-se em gozo de férias. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 14 de Abril.)
  • Diploma De 14 de Fevereiro:
  • Diploma De 26 de Fevereiro:
  • Diploma De 28 de Fevereiro:
  • Diploma De 13 de Março:
  • Diploma De 19 de Março:
  • Diploma De 24 de Março:
  • Diploma De 30 de Março:
  • Diploma De 8 de Abril:
  • Aviso MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COOPERAÇÃO
  • Diploma Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  • Despacho Governo da Província do Maputo Secretaria Provincial
  • Diploma De 7 de Maio de 2010:
  • Diploma De 28 de Fevereiro de 2011:
  • Despacho Governo da Província de Gaza
  • Diploma Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  • Despacho Direcção Provincial de Apoio e Controlo
  • Diploma De 22 de Dezembro de 2003:
  • Despacho Governo do Distrito de Chókwè
  • Despacho Governo do Distrito de Massangena
  • Despacho MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
  • Diploma De 7 de Março:
  • Diploma De 21 de Março:
  • Diploma De 12 de Maio:
  • Rectificação Representação do Estado na Maxixe
  • Aviso Governo do Distrito de Muecate
  • Deliberação n.º 15/CN/2014 Ordem dos Advogados de Moçambique
  • Deliberação n.º 16/CN/2014 Deliberação n.º 16/CN/2014, de 16 de Maio
  • Deliberação n.º 17/CN/2014 Deliberação n.º 17/CN/2014, de 16 de Maio
  • Deliberação n.º 18/CN/2014 Deliberação n.º 18/CN/2014, de 16 de Maio
  • Deliberação n.º 19/CN/2014 Deliberação n.º 19/CN/2014, de 16 de Maio
  • Diploma Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  • Deliberação n.º 22/CN/2014 Deliberação n.º 22/CN/2014, de 18 de Junho
  • Deliberação n.º 23/CN/2014 Deliberação n.º 23/CN/2014, de 18 de Junho
  • Deliberação n.º 24/CN/2014 Deliberação n.º 24/CN/2014, de 18 de Junho
  • Despacho Instituto Superior de Artes e Cultura — (ISARC)
  • Despacho n.º 9/2014 Despacho n.º 9/2014 de 30 de Julho
  • Aviso Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique
  • Despacho MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES Instituto Nacional da Marinha
  • Despacho MINISTÉRIOS DAS OBRAS PúBLICAS E HABITAÇÃO E DAS FINANÇAS
  • Despacho MINISTÉRIO DA MULHER E DA ACÇÃO SOCIAL
  • Diploma De 23 de Maio de 2013: