II SÉRIE — n.º 64

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 64/2014

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Texto do artigo · p. 37 Os Serviços Centrais do Património integram dois (2) departamentos e duas (2) repartições, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 37 a) Departamento de Registo e Inventário do Património;
Número ou marcador · p. 37 b) Departamento de Aprovisionamento
Número ou marcador · p. 37 c) Repartição de Transporte, Manutenção e Assistência Técnica;
Número ou marcador · p. 37 d) Repartição de Bens Abatidos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO 83
Texto do artigo · p. 37 Departamento de registo e inventário do património
Número ou marcador · p. 37 1. Cabe ao Departamento de Registo e Inventário do Património,
Texto do artigo · p. 37 as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 37 a) Garantir a observância das normas e procedimentos sobre a gestão do património do Estado pelas unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 37 b) Assegurar, em coordenação com as unidades orgânicas, acções de capacitação no âmbito da gestão do património;
Número ou marcador · p. 37 c) Assegurar a elaboração do inventário sobre património do Estado alocado ao ISArC;
Número ou marcador · p. 37 d) Efectuar o processo de identificação dos bens móveis e imóveis do Estado sob gestão da instituição;
Número ou marcador · p. 37 e) Organizar e manter actualizado o cadastro dos funcionários com direito a aquisição e alienação dos bens de acordo com a legislação vigente;
Número ou marcador · p. 37 f) Manter o sistema de actualização das variações patrimoniais do ISArC;
Número ou marcador · p. 37 g) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 37 2. O Departamento de Registo e Inventário do Património é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO 84 Departamento de aprovisionamento
Número ou marcador · p. 37 1. Cabe ao Departamento de Aprovisionamento as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 37 a) Identificar as necessidades de compras;
Número ou marcador · p. 37 b) Gerir stocks e o armazém;
Número ou marcador · p. 37 c) Classificar, registar e controlar bens imobilizados;
Número ou marcador · p. 37 d) Actualizar o cadastro de bens imobilizados;
Número ou marcador · p. 37 e) Manter o arquivo dos processos de compras;
Número ou marcador · p. 37 f) Salvaguardar os bens adquiridos;
Número ou marcador · p. 37 g) Efectuar inventários periódicos.
Número ou marcador · p. 37 2. O Departamento de Aprovisionamento é dirigido por um chefe
Texto do artigo · p. 37 de departamento central.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO 85 Repartição de transporte, manutenção e assistência técnica
Número ou marcador · p. 37 1. Cabe à Repartição de Assistência Técnica as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 37 a) Estabelecer, divulgar e velar pelo cumprimento de normas e procedimentos de gestão da frota de transporte;
Número ou marcador · p. 37 b) Gerir os veículos e motorizados do ISArC;
Número ou marcador · p. 37 c) Adquirir, controlar e gerir os combustíveis, lubrificantes, materiais e peças para veículos e motorizadas do ISArC;
Número ou marcador · p. 37 d) Garantir a manutenção e reparação permanente dos veículos e motorizados do ISArC;
Número ou marcador · p. 37 e) Gerir os seguros dos veículos e motorizados, junto das empresas seguradoras que trabalham com o ISArC;
Número ou marcador · p. 37 f) Inventariar trimestralmente e manter um banco de dados dos veículos e motorizados de todas unidades orgânicas do ISArC;
Número ou marcador · p. 37 g) Garantir a implementação da política de transporte do ISArC;
Número ou marcador · p. 37 h) Realizar supervisões e monitorar as unidades orgânicas na gestão dos transportes;
Número ou marcador · p. 37 i) Colaborar na promoção de programas de reciclagem dos motoristas, na divulgação das normas de condução e demais regras disciplinares sobre a condução de viaturas do Estado junto dos condutores da frota do ISArC.
Número ou marcador · p. 37 j) Propor e participar no processo de aquisição de veículos e motorizados da instituição;
Número ou marcador · p. 37 k) Assegurar, em geral, todas as demais tarefas respeitantes ao seu sector.
Número ou marcador · p. 37 2. A Repartição de Assistência Técnica é dirigida por um Chefe de
Texto do artigo · p. 37 Repartição Central.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO 86 Repartição de bens abatidos
Número ou marcador · p. 37 1. Cabe à Repartição de Bens Abatidos realizar as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 37 a) Elaborar estatística actualizada sobre os processos de alienação de viaturas;
Número ou marcador · p. 37 b) Propor e participar no processo de abate de veículos e motorizados da instituição;
Número ou marcador · p. 37 c) Executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.
Número ou marcador · p. 38 2. A Repartição de Bens Abatido é dirigida por um chefe de
Texto do artigo · p. 38 Repartição Central.
Número ou marcador · p. 38 SUBSECÇÃO II Departamentos e Repartições de Subordinação Directa à Direcção Central para área de Administração e Finanças
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO 87 Estrutura
Texto do artigo · p. 38 A Direcção Central para Área de Administração e Finanças integra, para além dos serviços centrais do seu pelouro, o Departamento de Administração do Campus Universitário e a Secretaria Central do ISArC, os quais se subordinam directamente ao Director Central respectivo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO 88 Departamento de administração do campus universitário
Número ou marcador · p. 38 1. O Departamento de Administração do Campus Universitário (DACU) é uma unidade orgânica central autónoma de prestação de serviços de apoio do ISArC, que se subordina directamente ao Director Central para Área de Administração e Finanças.
Número ou marcador · p. 38 2. Cabe ao Departamento de Administração do Campus Universitário as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 38 a) Zelar pela higiene e segurança do edifício onde funciona o Campus Universitário do ISARC;
Número ou marcador · p. 38 b) Auxiliar os docentes, investigadores, funcionários e estudantes nas suas actividades visando a manutenção e conservação do património do Instituto;
Número ou marcador · p. 38 c) Responder pela preparação do material e das condições para as aulas;
Número ou marcador · p. 38 d) Responder pela reprografia;
Número ou marcador · p. 38 e) Realizar a compra de consumíveis, distribuição do expediente e outro material necessário para o funcionamento administrativo corrente dos serviços centrais.
Número ou marcador · p. 38 f) Assegurar todo o apoio administrativo que lhe seja solicitado pelos serviços e pessoal docente;
Número ou marcador · p. 38 g) Zelar pela arrumação e limpeza dos espaços;
Número ou marcador · p. 38 h) Controlar;
Número ou marcador · p. 38 i) Assegurar o cumprimento das regras de segurança e de higiene no trabalho;
Número ou marcador · p. 38 j) Zelar pela arrumação e limpeza do espaço que lhe está afecto;
Número ou marcador · p. 38 k) Controlar e coordenar a utilização dos espaços e material didáctico que lhe está afecto;
Número ou marcador · p. 38 l) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 38 3. O Departamento de Administração do Campus Universitário é
Texto do artigo · p. 38 dirigido por um Chefe de Departamento Central.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO 89 Secretaria central
Texto do artigo · p. 38 A Secretaria Central é uma unidade orgânica de prestação de serviços de apoio na organização, administração e gestão da correspondência, arquivo, expediente e na implementação do Sistema Nacional de Arquivos do Estado no ISArC.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO 90 Funções
Número ou marcador · p. 38 1. Cabe à Secretaria Central do Instituto Superior de Artes e Cultura realizar seguintes funções:
Número ou marcador · p. 38 a) Receber e registar todo o expediente à entrada e saída do ISArC;
Número ou marcador · p. 38 b) Preparar documentos e submetê-los a despacho do dirigente destinatário, assinando a correspondência;
Número ou marcador · p. 38 c) Organizar e providenciar a recepção, expedição, circulação, reprodução, registo e arquivo de documentos;
Número ou marcador · p. 38 d) Organizar o registo, em livros próprios, toda correspondência e demais documentos recebidos e proceder a sua distribuição;
Número ou marcador · p. 38 e) Executar, numerar e expedir a correspondência do ISArC;
Número ou marcador · p. 38 f) Informar sobre os assuntos de secretaria que devem ser superiormente apreciados e dirimidos sob forma de decisões, orientações e normas internas de funcionamento;
Número ou marcador · p. 38 g) Assegurar a implementação do Sistema Nacional de Arquivos do Estado no Instituto;
Número ou marcador · p. 38 h) Assistir os órgãos e as unidades orgânicas do ISArC em matérias de organização e execução da correspondência de funcionamento interna e externa;
Número ou marcador · p. 38 i) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 38 2. A Secretaria Central é dirigida por um chefe de Repartição Central, nomeado pelo director-geral, sob proposta do director central para Área de Administração e Finanças.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO III - A Gabinetedo Director-Geral
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO 91 Definição
Texto do artigo · p. 38 O Gabinete do director-geral do ISArC é o órgão que assegura os serviços necessários ao desempenho normal das atribuições e competências do director-geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO 92 Funções
Número ou marcador · p. 38 1. Cabe ao Gabinete do director-geral realizar as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 38 a) Organizar o programa de actividades e garantir o apoio protocolar do director-geral e dos seus directores gerais adjuntos;
Número ou marcador · p. 38 b) Secretariar, apoiar e assistir administrativamente o director- -geral e seus adjuntos;
Número ou marcador · p. 38 c) Prestar e assegurar assessoria técnica ao director-geral e seus Adjuntos;
Número ou marcador · p. 38 d) Preparar, gerir e controlar o expediente para despacho do director-geral e dos directores-gerais adjuntos;
Número ou marcador · p. 38 e) Assegurar a recepção, expedição, reprodução, circulação, arquivo e segurança dos documentos despachados pelo director-geral e seus adjuntos;
Número ou marcador · p. 38 f) Garantir o funcionamento normal e eficiente do serviço interno e prestar a necessária logística ao director-geral e aos directores gerais adjuntos na realização das suas tarefas e nas deslocações em missão de serviço;
Número ou marcador · p. 38 g) Assegurar a comunicação do director-geral e dos directores gerais adjuntos com os utentes e outras entidades no país e no exterior.
Número ou marcador · p. 38 2. No gabinete do director-geral funcionam, para além do chefe de
Texto do artigo · p. 38 Gabinete, um secretário de direcção, seis assistentes para as diversas áreas de especialização do saber científico e um secretário particular e pessoal de apoio geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO 93 Estrutura do gabinete do director-geral
Texto do artigo · p. 38 O Gabinete do director-geral integra a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 38 a) Chefe de Gabinete;
Número ou marcador · p. 38 b) Repartição de Comunicação e Imagem;
Número ou marcador · p. 38 c) Repartição de Relações Públicas e Protocolo;
Número ou marcador · p. 38 d) Secção de Apoio Administrativo;
Número ou marcador · p. 38 e) Colectivo do Gabinete do director-geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO 94
Texto do artigo · p. 38 Chefe de gabinete Compete em especial ao chefe de gabinete:
Número ou marcador · p. 38 a) Dirigir, orientar e coordenar as actividades do gabinete;
Número ou marcador · p. 38 b) Coordenar a preparação das reuniões e audiências do director-
Texto do artigo · p. 38 -geral e dos seus adjuntos com outras entidades e cidadãos em geral;
Número ou marcador · p. 39 c) Receber pedidos de audiências, entrevistas ou outros contactos com responsáveis das unidades orgânicas e estudantes e organizar o plano de atendimento;
Número ou marcador · p. 39 d) Emitir pareceres sobre assuntos da sua competência a serem submetidos à decisão do director-geral e dos directores- -gerais-adjuntos;
Número ou marcador · p. 39 e) Garantir o cumprimento dos prazos das actividades acometidas ao gabinete assim como o controle das decisões do director- -geral e dos directores gerais adjuntos;
Número ou marcador · p. 39 f) Elaborar e tramitar a correspondência do Gabinete;
Número ou marcador · p. 39 g) Transmitir, acompanhar e controlar a execução das orientações, instruções e decisões definidas pelo director-geral e pelos seus adjuntos;
Número ou marcador · p. 39 h) Supervisionar a utilização e garantir a manutenção do equipamento afecto ao gabinete;
Número ou marcador · p. 39 i) Assegurar o cumprimento da lei, dos regulamentos e das instruções em vigor;
Número ou marcador · p. 39 j) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO 95 Repartição de comunicação e imagem
Texto do artigo · p. 39 1.Cabe à Repartição de Comunicação e Imagem realizar as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 39 a) Divulgar a nível nacional e internacional as actividades e obras realizadas pelo ISArC;
Número ou marcador · p. 39 b) Assistir o director-geral e seus directores gerais adjuntos nos contactos com a imprensa em geral;
Número ou marcador · p. 39 c) Promover a imagem pública da instituição;
Número ou marcador · p. 39 d) Produzir, em coordenação com as várias unidades orgânicas da instituição, o boletim informativo do ISArC, bem como conceber e produzir material publicitário e proceder à sua divulgação;
Número ou marcador · p. 39 e) Organizar a base de dados ou ficheiro de notícias publicadas pela imprensa nacional e estrangeira de interesse para o ISArC;
Número ou marcador · p. 39 f) Propor e orientar a produção e registo de imagens dos momentos significativos do ISArC;
Número ou marcador · p. 39 g) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 39 2. A Repartição de Comunicação e Imagem é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 39 de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO 96 Repartição de relações públicas e protocolo
Número ou marcador · p. 39 1. Cabe à Repartição de Relações Públicas e Protocolo realizar as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 39 a) Organizar e acompanhar as actividades oficiais do director-geral e dos seus directores gerais adjuntos;
Número ou marcador · p. 39 b) Prestar apoio protocolar às reuniões convocadas pelo director- -geral e seus adjuntos;
Número ou marcador · p. 39 c) Organizar a recepção de autoridades em visita ao ISArC;
Número ou marcador · p. 39 d) Assegurar uma correcta gestão das questões ligadas à recepção e alojamento das delegações nacionais e estrangeiras em visita de trabalho ao ISArC;
Número ou marcador · p. 39 e) Organizar a logística relacionada com as deslocações do director-geral, directores gerais adjuntos, demais dirigentes e técnicos do ISArC dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 39 f) Elaborar os convites e prestar apoio protocolar na organização de recepções, cerimónias e actos oficiais do ISArC;
Número ou marcador · p. 39 g) Realizar todas as actividades do protocolo e cerimoniais no ISArC;
Número ou marcador · p. 39 h) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 39 2. A Repartição de Relações Públicas é dirigida por um chefe de
Texto do artigo · p. 39 Repartição Central.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO 97 Secção de apoio administrativo
Número ou marcador · p. 39 1. Cabe à Secção de Apoio Administrativo realizar as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 39 a) Receber os documentos dirigidos ao Gabinete do director-geral;
Número ou marcador · p. 39 b) Tramitar a correspondência classificada (SIC);
Número ou marcador · p. 39 c) Proceder ao registo do expediente nos livros de entrada e saída e garantir a sua distribuição;
Número ou marcador · p. 39 d) Preparar os expedientes para a transcrição dos despachos do DG;
Número ou marcador · p. 39 e) Arquivar toda a correspondência que der entrada no Gabinete do DG;
Número ou marcador · p. 39 f) Realizar demais tarefas adstritas à Repartição.
Número ou marcador · p. 39 2. A Repartição de Apoio Geral é dirigida por um chefe de
Texto do artigo · p. 39 Repartição Central.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO 98 Colectivo do gabinete do director-geral
Número ou marcador · p. 39 1. O Colectivo do DG é o órgão consultivo do Chefe do Gabinete do director-geral, ao qual compete pronunciar-se sobre questões relativas à organização e funcionamento do Gabinete e outros assuntos submetidos à sua apreciação.
Número ou marcador · p. 39 2. O Colectivo do DG é convocado e presidido pelo chefe do Gabinete e integra os chefes de Repartição.
Número ou marcador · p. 39 3. São convidados permanentes às sessões do Colectivo do DG, os Secretários e os Assistentes do director-geral e director gerais adjuntos.
Número ou marcador · p. 39 4. O Colectivo do DG reúne-se quinzenalmente em sessões ordinárias e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo chefe do Gabinete.
Número ou marcador · p. 39 5. Podem participar nas sessões do Colectivo do DG outros quadros
Texto do artigo · p. 39 quando especialmente convocados pelo chefe de Gabinete em função da matéria a tratar.
Texto do artigo · p. 39 SECCÇÃO III –B Unidades orgânicas autónomas de subordinação directa ao director-geral
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO 99 Composição São Departamentos Autónomos de subordinação directa do director-
Texto do artigo · p. 39 -geral do Instituto Superior de Artes e Cultura, os seguintes:
Número ou marcador · p. 39 a) Departamento Jurídico;
Número ou marcador · p. 39 b) Departamento de Auditoria Interna;
Número ou marcador · p. 39 c) Unidade Gestora e Executora das Aquisições.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO 100 Departamento jurídico
Número ou marcador · p. 39 1. O Departamento Jurídico é uma unidade orgânica central autónoma de prestações de serviços e assessoria ao Instituto Superior de Artes e Cultura em matérias de legalidade e assuntos jurídicos relevantes.
Número ou marcador · p. 39 2. O Departamento Jurídico é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo director-geral do ISArC.
Número ou marcador · p. 39 3. Compete em especial ao chefe de Departamento Jurídico do
Texto do artigo · p. 39 ISArC realizar as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 39 a) Analisar e emitir pareceres jurídicos sobre matérias globais de interesse do Instituto Superior de Artes e Cultura que, pela sua especialidade, importância e complexidade lhe sejam superiormente solicitadas;
Número ou marcador · p. 39 b) Emitir pareceres e prestar informação sobre todos os assuntos que revistam a natureza jurisdicional ou meramente contenciosa, que para esse efeito, lhe seja submetido;
Número ou marcador · p. 39 c) Colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais
Texto do artigo · p. 40 e pronunciar-se sobre aspectos formais dos instrumentos legislativos dos órgãos do ISArC;
Número ou marcador · p. 40 d) Promover a recolha de documentos que permitam o estudo comparativo de legislação relacionada ao sector;
Número ou marcador · p. 40 e) Estabelecer contactos com outros Departamentos ou Gabinetes Jurídicos e demais instituições de natureza jurídica, com vista à uniformização da interpretação e aplicação das leis e normas do ISArC e de Administração Pública;
Número ou marcador · p. 40 f) Pronunciar-se sobre a legalidade dos procedimentos administrativos e outros actos submetidos à decisão superior;
Número ou marcador · p. 40 g) Emitir parecer sobre os processos de inquérito e de sindicância e sobre a adequação dos respectivos relatórios às matérias nelas investigadas;
Número ou marcador · p. 40 h) Elaborar e actualizar o ficheiro da legislação sobre matérias relacionadas ao sector e ao ensino superior em geral;
Número ou marcador · p. 40 i) Assistir o director-geral e os directores gerais adjuntos nos actos jurídicos para os quais o departamento seja especialmente designado;
Número ou marcador · p. 40 j) Emitir parecer sobre a regularidade formal da instrução de processos disciplinares e adequação da pena proposta;
Número ou marcador · p. 40 k) Assegurar o apoio técnico e colaborar com o ISArC junto dos tribunais, em todas as causas que envolvam a instituição como parte activa ou passiva ou tenha intervenção processual;
Número ou marcador · p. 40 l) Acompanhar e propor a necessária intervenção em processos de natureza judicial e administrativa com a colaboração do Ministério Público, quando o ISArC assuma a posição de recorrido ou réu;
Número ou marcador · p. 40 m) Prestar demais colaboração que lhe seja solicitada pelo Ministério Público, no exercício das atribuições do Departamento Jurídico;
Número ou marcador · p. 40 n) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO 101 Departamento de auditoria interna
Número ou marcador · p. 40 1. O Departamento de Auditoria Interna (DAI) é uma unidade orgânica central autónoma de prestação de serviços de apoio do ISArC, que se subordina directamente ao director-geral.
Número ou marcador · p. 40 2. Cabe ao Departamento de Auditoria Interna realizar as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 40 a) Efectuar auditorias e emitir pareceres sobre os relatórios de prestação de contas, nos termos da legislação vigente ou por determinação superior;
Número ou marcador · p. 40 b) Zelar pela observância da legalidade e boa gestão nos domínios orçamental, patrimonial e financeiro do sector;
Número ou marcador · p. 40 c) Verificar os processos contabilísticos e bancários referentes ao Orçamento do Estado, Fundos Consignados, Projectos e outros fundos alocados às unidades orgânicas do ISArC;
Número ou marcador · p. 40 d) Planificar, organizar e realizar auditorias ordinárias e extraordinárias, inquéritos e sindicâncias das actividades de organização e funcionamento dos processos das finanças, património e de execução orçamental às unidades orgânicas do ISArC;
Número ou marcador · p. 40 e) Fiscalizar o cumprimento das recomendações contidas nos relatórios de auditoria nas instituições visadas;
Número ou marcador · p. 40 f) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 40 3. O Departamento de Auditoria Interna é dirigido por um chefe de Departamento Central.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO 102 Unidade gestora e executora das aquisições
Número ou marcador · p. 40 4. A Unidade gestora e executora das aquisições (UDEA) é uma unidade orgânica central autónoma de prestação de serviços de apoio do ISArC, que se subordina directamente ao director-geral.
Número ou marcador · p. 40 5. As funções, organização e funcionamento da UGEA constam da
Texto do artigo · p. 40 legislação específica que lhe é aplicável na Administração Pública.
Número ou marcador · p. 40 6. A UGEA é dirigida por um Chefe de Departamento Central.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Organização e Funcionamento das Faculdades
Número ou marcador · p. 40 SECÇÃO I Órgãos da Faculdade
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO 103 Composição
Número ou marcador · p. 40 1. A gestão das Faculdades do ISArC é exercida pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 40 a) Conselho de Faculdade;
Número ou marcador · p. 40 b) Director de Faculdade;
Número ou marcador · p. 40 c) Colectivo de Direcção;
Número ou marcador · p. 40 d) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 40 e) Conselho Científico-Pedagógico.
Número ou marcador · p. 40 2. As competências dos órgãos da Faculdade se encontram
Texto do artigo · p. 40 estabelecidas no Estatuto Orgânico do ISArC e no Regulamento -Tipo das Faculdades.
Número ou marcador · p. 40 SECÇÃO II Director de Faculdade
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO 104 Nomeação e mandato
Número ou marcador · p. 40 1. O Director de Faculdade é designado pelo director-geral, de entre três candidatos propostos pelo Conselho de Faculdade.
Número ou marcador · p. 40 2. Sob a orientação do Conselho de Faculdade, o director representa e dirige a Faculdade, regendo-se pelos regulamentos da Faculdade e seguindo orientações dos órgãos de direcção do ISArC nos termos estatutários.
Número ou marcador · p. 40 3. O mandato do Director de Faculdade é de quatro anos, podendo ser reconduzido por mais dois mandatos.
Número ou marcador · p. 40 4. O Director de Faculdade é co-adjuvado por três (3) directores- adjunto e um administrador de Faculdade, nos termos do disposto no presente regulamento.
Número ou marcador · p. 40 5. O Administrador da Faculdade é equiparado ao director-adjunto
Texto do artigo · p. 40 de Faculdade, em todas as condições de trabalho e direitos legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 40 SECÇÃO II - A Directores-Adjuntos
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO 105 Composição
Número ou marcador · p. 40 1. No exercício das suas funções, o Director de Faculdade é coadjuvado pelos seguintes directores-adjuntos de áreas científicas específicas de actuação da respectiva Faculdade:
Número ou marcador · p. 40 a) Director-adjunto para a Graduação;
Número ou marcador · p. 40 b) Director-adjunto para Pós-Graduação;
Número ou marcador · p. 40 c) Director-adjunto para a Investigação e Extensão.
Número ou marcador · p. 40 2. No exercício das suas funções, o Director de Faculdade é igualmente coadjuvado por um Administrador de Faculdade, que dirige e gere os serviços administrativos da respectiva Faculdade.
Número ou marcador · p. 40 3. Os directores-adjunto e o administrador são nomeados pelo
Texto do artigo · p. 40 director-geral do ISArC, sob proposta do director da respectiva Faculdade, ouvidos os directores gerais adjunto das respectivas áreas centrais.
Número ou marcador · p. 41 4. O director de Faculdade pode delegar algumas das suas competências e atribuições aos directores-adjunto e/ou ao administrador da Faculdade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO 106 Director-Adjunto para a Graduação
Texto do artigo · p. 41 O Director-Adjunto para a Graduação de Faculdade tem como funções gerais apoiar e assessorar o Director da respectiva Faculdade na gestão académica e administrativa dos cursos de licenciatura e técnico-profissionais ministrados na respectiva Faculdade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO 107 Competências do director-adjunto para Graduação
Número ou marcador · p. 41 1. Compete ao director-adjunto para Graduação de Faculdade
Texto do artigo · p. 41 realizar seguintes funções:
Número ou marcador · p. 41 a) Dirigir, coordenar e controlar o funcionamento eficiente e eficaz da área de graduação da Faculdade;
Número ou marcador · p. 41 b) Fazer a gestão académica, administrativa e financeira dos cursos de graduação da respectiva Faculdade;
Número ou marcador · p. 41 c) Coordenar e controlar o processo da elaboração, aprovação e implementação dos planos pedagógicos e científicos dos departamentos académicos da respectiva Faculdade relacionados com os cursos de graduação;
Número ou marcador · p. 41 d) Assegurar o funcionamento eficiente e eficaz dos cursos de graduação da Faculdade, em conformidade com os regulamentos vigentes no ISArC;
Número ou marcador · p. 41 e) Coordenar o processo de divulgação dos cursos de graduação da Faculdade, incluindo a admissão, manutenção e saída de estudantes, tendo em conta as orientações da Direcção Faculdade;
Número ou marcador · p. 41 f) Controlar a aplicação do regulamento pedagógico dos cursos de graduação da Faculdade;
Número ou marcador · p. 41 g) Coordenar as actividades de natureza curricular dos cursos de graduação;
Número ou marcador · p. 41 h) Supervisionar a preparação e revisão dos cursos de graduação, em coordenação com os departamentos académicos da Faculdade e do ISArC em geral;
Número ou marcador · p. 41 i) Propor e emitir parecer sobre a nomeação dos Directores de curso de graduação da Faculdade;
Número ou marcador · p. 41 j) Emitir parecer sobre a anulação das inscrições dos estudantes de graduação da Faculdade;
Número ou marcador · p. 41 k) Preparar o relatório pedagógico da área de graduação da Faculdade;
Número ou marcador · p. 41 l) Superintender, coordenar e controlar as actividades do Registo Académico dos cursos de graduação da Faculdade;
Número ou marcador · p. 41 m) Emitir parecer sobre a contratação e renovação de contratos do corpo docente proposto pelas direcções dos cursos para a leccionação das disciplinas dos cursos de graduação da Faculdade;
Número ou marcador · p. 41 n) Coordenar o processo de abertura de vagas e selecção de docentes para ministrarem disciplinas de cursos de graduação da Faculdade;
Número ou marcador · p. 41 o) Dinamizar o processo de promoção e progressão de docentes na carreira docente e de investigadores na carreira de investigação científica da respectiva Faculdade;
Número ou marcador · p. 41 p) Co-Presidir a Comissão Científico-Pedagógica da Faculdade, quando se trate de matéria dos cursos de graduação, juntamente com o director-adjunto para pós-graduação, quando se trate de matéria dos cursos de pós-graduação;
Número ou marcador · p. 41 q) Propor à Direcção da Faculdade, a apreciação e aprovação dos planos de formação dos docentes, investigadores e de membros do Corpo Técnico e Administrativo (CTA) da Faculdade, a nível da graduação, a decorrer no país e no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 41 r) Propor à Direcção da Faculdade a criação e nomeação de comissões de trabalho de fim de cursos relacionadas com o funcionamento dos cursos de graduação;
Número ou marcador · p. 41 s) Propor ao director da Faculdade a constituição e nomeação dos júris de comissões de trabalho de fim de curso, em coordenação com os directores de curso de graduação;
Número ou marcador · p. 41 t) Propor ao director da Faculdade a composição e nomeação de júris de avaliação e defesa das provas de licenciatura, em coordenação com os directores de curso de graduação;
Número ou marcador · p. 41 u) Coordenar a implementação do processo da avaliação de desempenho do corpo docente dos cursos de graduação e actividades inerentes;
Número ou marcador · p. 41 v) Garantir a organização e actualização da página de entrada (homepage) da Faculdade em matérias relacionadas com os cursos de graduação;
Número ou marcador · p. 41 w) Promover o relacionamento com organismos ou entidades nacionais e internacionais em matérias de cursos graduação, sob orientação do director da Faculdade;
Texto do artigo · p. 41 x) Elaborar os planos e relatórios de actividades de ensino e aprendizagem semestrais e anuais relacionadas com os cursos de graduação, em coordenação com os Departamentos Académicos;
Número ou marcador · p. 41 y) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 41 2. O director-adjunto para Graduação é apoiado e assessorado pelos Directores de curso de graduação e de chefes de Departamento Académico da respectiva Faculdade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO 108 Director-adjunto para Pós-Graduação
Texto do artigo · p. 41 O director-adjunto para Pós-Graduação tem como funções gerais apoiar e assessorar o director da Faculdade na gestão académica e administrativa dos cursos de pós-graduação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO 109 Competências do director-adjunto para Pós-Graduação
Número ou marcador · p. 41 1. Compete ao director-adjunto para Pós-graduação de Faculdade realizar seguintes as funções:
Número ou marcador · p. 41 a) Dirigir, coordenar e controlar o funcionamento eficiente e eficaz da área de pós- graduação da Faculdade;
Número ou marcador · p. 41 b) Fazer a gestão académica, administrativa e financeira dos cursos de pós-graduação da respectiva Faculdade;
Número ou marcador · p. 41 c) Coordenar e controlar o processo da elaboração, aprovação e implementação dos planos pedagógicos e científicos dos departamentos académicos da respectiva Faculdade relacionados com os cursos de pós-graduação;
Número ou marcador · p. 41 d) Assegurar o funcionamento eficiente e eficaz dos cursos de pós-graduação da respectiva Faculdade, em conformidade com os regulamentos vigentes no ISArC;
Número ou marcador · p. 41 e) Propor ao Director da Faculdade a constituição e nomeação dos júris de comissões de trabalho de fim de curso, em coordenação com os Directores de curso de pós-graduação;
Número ou marcador · p. 41 f) Propor ao Director da Faculdade a composição e nomeação de júris de avaliação e defesa das provas de mestrado e doutoramento, em coordenação com os Directores de curso de pós-graduação;
Número ou marcador · p. 41 g) Coordenar o processo de divulgação dos cursos de pós- -graduação, incluindo a admissão de estudantes, em coordenação com os Directores de curso de pós-graduação;
Número ou marcador · p. 41 h) Emitir parecer sobre a anulação das inscrições dos estudantes de cursos de pós-graduação da Faculdade, em articulação com os respectivos Directores de curso;
Número ou marcador · p. 41 i) Supervisionar a preparação e revisão dos cursos de pós-graduação, em articulação com os Departamentos Académicos;
Número ou marcador · p. 41 j) Emitir parecer sobre a contratação e renovação de contratos do corpo docente proposto pelas direcções dos cursos para a leccionação das disciplinas dos cursos de pós-graduação da Faculdade;
Número ou marcador · p. 42 k) Promover a abertura de cursos de pós-graduação na Faculdade, em coordenação com os Departamentos Académicos;
Número ou marcador · p. 42 l) Promover o relacionamento com organismos e/ou entidades nacionais e internacionais em matérias relacionadas à pós- -graduação e formação do corpo docente e investigador da área de pós-graduação, sob orientações do Director da Faculdade;
Número ou marcador · p. 42 m) Propor a nomeação dos Directores de curso de pós-graduação da Faculdade;
Número ou marcador · p. 42 n) Presidir ao Conselho dos Directores de Curso de Pós-graduação;
Número ou marcador · p. 42 o) Propor à Direcção da Faculdade, a aprovação dos planos de formação dos docentes, investigadores e de outros funcionários conducentes ao grau de mestre ou doutor, a decorrer no país ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 42 p) Emitir parecer sobre os planos de formação dos docentes e investigadores conducentes ao grau de doutor;
Número ou marcador · p. 42 q) Controlar a implementação dos planos de formação dos corpos docente e investigador e de membros do Corpo Técnico e Administrativo (CTA), ao nível da pós-graduação na Faculdade;
Número ou marcador · p. 42 r) Garantir a organização e actualização da página de entrada (homepage) e da página do correio electrónico (internet) da Faculdade, em matérias relacionadas com a pós-graduação;
Número ou marcador · p. 42 s) Elaborar os planos e relatórios de actividades semestrais e anuais relacionadas com os cursos de pós-graduação, em articulação com os Departamentos Académicos;
Número ou marcador · p. 42 t) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 42 2. O director-adjunto para Pós-Graduação é apoiado e assessorado
Texto do artigo · p. 42 pelos Directores de curso de pós-graduação e de chefes de Departamento Académico da respectiva Faculdade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO 110 Director-adjunto para investigação e extensão
Texto do artigo · p. 42 O director-adjunto para Investigação e Extensão tem como funções gerais apoiar e assessorar o Director da Faculdade na gestão e administração de actividades de investigação, extensão e estágios de docentes e estudantes da Faculdade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO 111 Competências do director-adjunto para Investigação
Texto do artigo · p. 42 e Extensão
Texto do artigo · p. 42 Compete ao director-adjunto para Investigação e Extensão de Faculdade realizar as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 42 a) Monitorar as actividades relacionadas com a área de Investigação e Extensão;
Número ou marcador · p. 42 b) Coordenar a preparação de propostas de projectos de Investigação e Extensão a serem aprovados pela Direcção da Faculdade e outras instâncias da Direcção Central;
Número ou marcador · p. 42 c) Divulgar informação sobre possibilidades de cooperação nacional e internacional na área de Investigação e Extensão;
Número ou marcador · p. 42 d) Promover a angariação de apoios para a realização de actividades de Investigação, Extensão e estágios profissionais;
Número ou marcador · p. 42 e) Promover a disseminação e divulgação de resultados de investigação;
Número ou marcador · p. 42 f) Compilar informação sobre as actividades de Investigação e Extensão conducente à elaboração de planos estratégicos da Faculdade;
Número ou marcador · p. 42 g) Presidir a Comissão Científica da Faculdade;
Número ou marcador · p. 42 h) Apreciar e emitir pareceres sobre planos de formação no âmbito da Comissão da Científica da Faculdade;
Número ou marcador · p. 42 i) Apreciar e emitir pareceres sobre pedidos de mudança de categoria e planos de estudo no âmbito da Comissão Científica da Faculdade;
Número ou marcador · p. 42 j) Garantir a organização e actualização da página de entrada (homepage) e da página do correio electrónico (internet) da Faculdade, em matérias relacionadas com a Investigação, Extensão e estágios de docentes e estudantes;
Número ou marcador · p. 42 k) Elaborar os planos e relatórios de actividades semestrais e anuais da área de Investigação, Extensão e de estágios de docentes e estudantes e apresentar ao Director da respectiva Faculdade;
Número ou marcador · p. 42 l) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO 112 Administrador de Faculdade
Texto do artigo · p. 42 O Administrador da Faculdade tem como funções gerais apoiar e assessorar o Director da respectiva Faculdade na gestão e administração de pessoal, patrimonial, financeira e prestar assistência técnico-administrativa aos órgãos e às unidades orgânicas internas da Faculdade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO 113 Competências do Administrador de Faculdade
Texto do artigo · p. 42 Compete ao Administrador de Faculdade realizar seguintes funções:
Número ou marcador · p. 42 a) Supervisionar as áreas de registo académico, recursos humanos, administração, património, finanças, planificação, cooperação, secretaria, apoio e estatística da respectiva Faculdade;
Número ou marcador · p. 42 b) Elaborar e executar os planos de actividades e orçamentos semestrais e anuais sobre a área da administração da Faculdade;
Número ou marcador · p. 42 c) Preparar os relatórios de actividades e de contas semestrais e anuais da administração da Faculdade;
Número ou marcador · p. 42 d) Organizar a contratação e renovação dos contratos de docentes, investigadores, membros do Corpo Técnico e Administrativo e monitores;
Número ou marcador · p. 42 e) Supervisionar o transporte dos funcionários da Faculdade;
Número ou marcador · p. 42 f) Propor aos Serviços Centrais ou à Direcção Central do Instituto, a contratação para a prestação de serviços e de aquisição de bens para funcionamento normal da Faculdade;
Número ou marcador · p. 42 g) Organizar e coordenar o processo de elaboração, aprovação e implementação de procedimentos para a utilização eficiente das instalações da Faculdade;
Número ou marcador · p. 42 h) Assegurar as condições materiais, de limpeza, segurança e conforto indispensáveis às instalações da Faculdade;
Número ou marcador · p. 42 i) Inspeccionar as instalações da Faculdade e propor a sua melhoria;
Número ou marcador · p. 42 j) Manter as condições materiais, de limpeza, segurança e conforto indispensáveis às instalações e ao pessoal da Faculdade;
Número ou marcador · p. 42 k) Monitorar as actividades de apoio às auditorias internas e externas da Faculdade;
Número ou marcador · p. 42 l) Realizar outras funções incumbidas superiormente, que lhe forem confiadas.
Número ou marcador · p. 42 SUBSECÇÃO I Administração da Faculdade
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO 114 Definição
Número ou marcador · p. 42 1. A Administração da Faculdade é uma unidade orgânica interna para a gestão administrativa, pessoal, patrimonial e financeira da respectiva Faculdade do ISArC.
Número ou marcador · p. 42 2. A Administração da Faculdade integra departamentos, repartições, secções e serviços.
Número ou marcador · p. 42 3. A Administração, Repartições, Secções e demais unidades
Texto do artigo · p. 42 administrativas das Faculdades regem-se por um regulamento interno aprovado pelo Conselho Geral do ISArC.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO 115 Estrutura
Texto do artigo · p. 43 A Administração das Faculdades integra, nomeadamente, a seguinte estrutura organizacional:
Número ou marcador · p. 43 a) Departamento Administrativo;
Número ou marcador · p. 43 b) Departamento do Registo Académico;
Número ou marcador · p. 43 c) Departamento de Informática;
Número ou marcador · p. 43 d) Repartições;
Número ou marcador · p. 43 e) Secretaria;
Número ou marcador · p. 43 f) Secções.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO 116
Texto do artigo · p. 43 Competências da Administração da Faculdade
Texto do artigo · p. 43 Cabe à Administração da Faculdade realizar as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 43 a) Fazer a gestão administrativa, pessoal, patrimonial e financeira da respectiva Faculdade;
Número ou marcador · p. 43 b) Elaboração de propostas anuais do plano de aprovisionamento e do orçamento da Faculdade, submissão à apreciação do Director da Faculdade que responder pela sua execução;
Número ou marcador · p. 43 c) Preparação e submissão à direcção da Faculdade dos processos de contratação do pessoal;
Número ou marcador · p. 43 d) Propor a celebração de contratos de fornecimento de bens e serviços e empreitada de obras públicas, nos limites legais estabelecidos para a sua actuação;
Número ou marcador · p. 43 e) Prestação de serviços e emissão de pareceres sobre o funcionamento da respectiva Faculdade em matéria financeira;
Número ou marcador · p. 43 f) Manutenção da planta física, conservação e reparação do equipamento, incluindo os imóveis;
Número ou marcador · p. 43 g) Actualização do registo de bens da Faculdade;
Número ou marcador · p. 43 h) Verificação e adequação das condições materiais para o funcionamento das aulas;
Número ou marcador · p. 43 i) Negociação de contratos de utilização das instalações da Faculdade;
Número ou marcador · p. 43 j) Emissão de pareceres sobre o funcionamento das repartições e secções administrativas;
Número ou marcador · p. 43 k) Representação da Faculdade junto das empresas, sobre questões de aquisição e pagamentos;
Número ou marcador · p. 43 l) Emissão de balancetes do Orçamento do Estado e das receitas próprias;
Número ou marcador · p. 43 m) Supervisão das actividades dos sectores da secretaria, apoio, recursos humanos, património e finanças;
Número ou marcador · p. 43 n) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO V Departamentos Académicos
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO 117 Definição
Texto do artigo · p. 43 Os departamentos académicos são unidades científico-pedagógicas destinadas à realização continuada de tarefas de ensino e investigação de serviços numa área determinada do saber.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO 118 Estrutura e Composição
Número ou marcador · p. 43 1. Os Departamentos Académicos estruturam-se em cursos, secções e subsecções.
Número ou marcador · p. 43 2. Sem prejuízo de outros Departamentos Académicos que no futuro
Texto do artigo · p. 43 possam vir a ser criados, funcionam actualmente no Instituto Superior de Artes e Cultura, os seguintes Departamentos Académicos:
Número ou marcador · p. 43 a) Departamento de Gestão e Estudos Culturais;
Número ou marcador · p. 43 b) Departamento de Cinema e Audiovisual;
Número ou marcador · p. 43 c) Departamento de Artes Performativas;
Número ou marcador · p. 43 d) Departamento de Línguas e Culturas;
Número ou marcador · p. 43 e) Departamento de Artes Visuais;
Número ou marcador · p. 43 f) Departamento de Design.
Número ou marcador · p. 43 3. Cada Departamento Académico do ISArC é dirigido por um chefe de Departamento Académico, nomeado pelo director-geral, sob proposta do respectivo Director de Faculdade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO 119 Competências gerais
Número ou marcador · p. 43 1. Compete a cada departamento académico na sua área de especialização gerir as questões relativas ao processo de ensino e aprendizagem, investigação e extensão, sem prejuízo das seguintes funções gerais:
Número ou marcador · p. 43 a) Cumprir com programas e planos de actividades, avaliar os estudantes, docentes e investigadores do seu quadro de pessoal, decidir pela realização de exames da segunda chamada e propor ao director-geral as equivalências de disciplinas dos seus cursos académicos;
Número ou marcador · p. 43 b) Decidir pela distribuição de docentes e investigadores pelas disciplinas, projectos, áreas ou linhas de pesquisa e respectiva carga horária.
Número ou marcador · p. 43 c) Executar todas actividades pedagógicas e de investigação científica e extensão do departamento;
Número ou marcador · p. 43 d) Elaborar planos de actividades e submete-los à apreciação do Director Científico-Pedagógico Central;
Número ou marcador · p. 43 e) Propor a aquisição e uso de equipamento científico e pedagógico de cursos que ministra;
Número ou marcador · p. 43 f) Promover a divulgação e apresentação pública de resultados de investigação dos seus investigadores, docentes e estudantes;
Número ou marcador · p. 43 g) Propor e pronunciar-se sobre o recrutamento, prorrogação, renovação e extinção de contratos de seus docentes e investigadores;
Número ou marcador · p. 43 h) Promover a captação de fundos para investigação e extensão;
Número ou marcador · p. 43 i) Pronunciar-se sobre planos de formação de pessoal docente e investigador do seu quadro de pessoal;
Número ou marcador · p. 43 j) Pronunciar-se sobre a prestação de serviços à comunidade;
Número ou marcador · p. 43 k) Propor sobre a nomeação de membros de júris de graduação e pós-graduação;
Número ou marcador · p. 43 l) Planificar, organizar, coordenar e realizar outras actividades e projectos do departamento incumbidas superiormente pela Direcção Geral do Instituto.
Número ou marcador · p. 43 2. O funcionamento, composição e competências específicas dos
Texto do artigo · p. 43 departamentos académicos são definidos e regidos por regulamentos internos próprios, aprovados pelo Conselho Geral do Instituto, sob proposta do director-geral, ouvido o Conselho Científico-Pedagógico.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO VI Dos cursos académicos
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO 120 Definição
Texto do artigo · p. 43 Os cursos académicos são unidades básicas de funcionamento académico do ISArC que congregam áreas de saber especializadas integrando docentes, investigadores, estudantes, técnicos e administrativos, que se dedicam ao processo de ensino aprendizagem, investigação, extensão e na realização de actividades técnico-administrativas que asseguram o funcionamento regular e eficiente do curso.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO 121 Direcção de curso
Número ou marcador · p. 43 1. Os cursos académicos são dirigidos por um director de curso, nomeado pelo director-geral do ISARC, sob proposta do director científico-pedagógico central, ouvido o conselho científico-pedagógico.
Número ou marcador · p. 43 2. A estrutura, composição, competências específicas e funcionamento
Texto do artigo · p. 43 das direcções de curso são definidos por regulamentos internos próprios, aprovado pelo conselho geral do Instituto, sob proposta da Direcção Central para Área Científico-Pedagógica, ouvido o director-geral do ISArC.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO 122 Competências do Director de Curso
Texto do artigo · p. 44 Compete ao director de curso académico do ISARC, na sua área de especialização, coordenar com os departamentos académicos todas as questões relativas ao processo de ensino aprendizagem, investigação e extensão, seguintes funções:
Número ou marcador · p. 44 a) Definir linhas gerais de organização de planos temáticos e analíticos de cada disciplina do seu curso;
Número ou marcador · p. 44 b) Coordenar o cumprimento e a execução de programas e planos temáticos e analíticos de disciplinas de cursos sob sua responsabilidade e gestão;
Número ou marcador · p. 44 c) Avaliar o grau de cumprimento de planos de actividades de docência aprovados;
Número ou marcador · p. 44 d) Assegurar a implementação de decisões e orientações do director para área científica e pedagógica central;
Número ou marcador · p. 44 e) Dirigir, promover, apoiar e supervisionar a realização de pesquisa e investigação do curso sob sua administração e gestão académica;
Número ou marcador · p. 44 f) Organizar e planificar a participação de docentes e investigadores do curso em fóruns nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 44 g) Apoiar e orientar os estudantes do curso na realização de trabalhos de investigação científica;
Número ou marcador · p. 44 h) Elaborar e apresentar relatórios semestrais e anuais de actividades curriculares do curso realizadas;
Número ou marcador · p. 44 i) Seleccionar e recomendar a contratação de docentes e investigadores do curso nas áreas científicas de especialidade;
Número ou marcador · p. 44 j) Elaborar e afixar o calendário escolar de exames normais, recorrência e especiais de disciplinas do curso;
Número ou marcador · p. 44 k) Avaliar o desempenho de docentes, investigadores, de membros do corpo técnico e do corpo administrativo afectos à direcção do curso;
Número ou marcador · p. 44 l) Aprovar a bibliografia recomendada para sua aquisição, utilização e funcionamento do curso;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Os Serviços Centrais do Património integram dois (2) departamentos e duas (2) repartições, nomeadamente:
  2. Número ou marcador, página 37: a) Departamento de Registo e Inventário do Património;
  3. Número ou marcador, página 37: b) Departamento de Aprovisionamento
  4. Número ou marcador, página 37: c) Repartição de Transporte, Manutenção e Assistência Técnica;
  5. Número ou marcador, página 37: d) Repartição de Bens Abatidos.
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO 83
  7. Texto do artigo, página 37: Departamento de registo e inventário do património
  8. Número ou marcador, página 37: 1. Cabe ao Departamento de Registo e Inventário do Património,
  9. Texto do artigo, página 37: as seguintes funções:
  10. Número ou marcador, página 37: a) Garantir a observância das normas e procedimentos sobre a gestão do património do Estado pelas unidades orgânicas;
  11. Número ou marcador, página 37: b) Assegurar, em coordenação com as unidades orgânicas, acções de capacitação no âmbito da gestão do património;
  12. Número ou marcador, página 37: c) Assegurar a elaboração do inventário sobre património do Estado alocado ao ISArC;
  13. Número ou marcador, página 37: d) Efectuar o processo de identificação dos bens móveis e imóveis do Estado sob gestão da instituição;
  14. Número ou marcador, página 37: e) Organizar e manter actualizado o cadastro dos funcionários com direito a aquisição e alienação dos bens de acordo com a legislação vigente;
  15. Número ou marcador, página 37: f) Manter o sistema de actualização das variações patrimoniais do ISArC;
  16. Número ou marcador, página 37: g) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
  17. Número ou marcador, página 37: 2. O Departamento de Registo e Inventário do Património é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
  18. Número ou marcador, página 37: ARTIGO 84 Departamento de aprovisionamento
  19. Número ou marcador, página 37: 1. Cabe ao Departamento de Aprovisionamento as seguintes funções:
  20. Número ou marcador, página 37: a) Identificar as necessidades de compras;
  21. Número ou marcador, página 37: b) Gerir stocks e o armazém;
  22. Número ou marcador, página 37: c) Classificar, registar e controlar bens imobilizados;
  23. Número ou marcador, página 37: d) Actualizar o cadastro de bens imobilizados;
  24. Número ou marcador, página 37: e) Manter o arquivo dos processos de compras;
  25. Número ou marcador, página 37: f) Salvaguardar os bens adquiridos;
  26. Número ou marcador, página 37: g) Efectuar inventários periódicos.
  27. Número ou marcador, página 37: 2. O Departamento de Aprovisionamento é dirigido por um chefe
  28. Texto do artigo, página 37: de departamento central.
  29. Número ou marcador, página 37: ARTIGO 85 Repartição de transporte, manutenção e assistência técnica
  30. Número ou marcador, página 37: 1. Cabe à Repartição de Assistência Técnica as seguintes funções:
  31. Número ou marcador, página 37: a) Estabelecer, divulgar e velar pelo cumprimento de normas e procedimentos de gestão da frota de transporte;
  32. Número ou marcador, página 37: b) Gerir os veículos e motorizados do ISArC;
  33. Número ou marcador, página 37: c) Adquirir, controlar e gerir os combustíveis, lubrificantes, materiais e peças para veículos e motorizadas do ISArC;
  34. Número ou marcador, página 37: d) Garantir a manutenção e reparação permanente dos veículos e motorizados do ISArC;
  35. Número ou marcador, página 37: e) Gerir os seguros dos veículos e motorizados, junto das empresas seguradoras que trabalham com o ISArC;
  36. Número ou marcador, página 37: f) Inventariar trimestralmente e manter um banco de dados dos veículos e motorizados de todas unidades orgânicas do ISArC;
  37. Número ou marcador, página 37: g) Garantir a implementação da política de transporte do ISArC;
  38. Número ou marcador, página 37: h) Realizar supervisões e monitorar as unidades orgânicas na gestão dos transportes;
  39. Número ou marcador, página 37: i) Colaborar na promoção de programas de reciclagem dos motoristas, na divulgação das normas de condução e demais regras disciplinares sobre a condução de viaturas do Estado junto dos condutores da frota do ISArC.
  40. Número ou marcador, página 37: j) Propor e participar no processo de aquisição de veículos e motorizados da instituição;
  41. Número ou marcador, página 37: k) Assegurar, em geral, todas as demais tarefas respeitantes ao seu sector.
  42. Número ou marcador, página 37: 2. A Repartição de Assistência Técnica é dirigida por um Chefe de
  43. Texto do artigo, página 37: Repartição Central.
  44. Número ou marcador, página 37: ARTIGO 86 Repartição de bens abatidos
  45. Número ou marcador, página 37: 1. Cabe à Repartição de Bens Abatidos realizar as seguintes funções:
  46. Número ou marcador, página 37: a) Elaborar estatística actualizada sobre os processos de alienação de viaturas;
  47. Número ou marcador, página 37: b) Propor e participar no processo de abate de veículos e motorizados da instituição;
  48. Número ou marcador, página 37: c) Executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.
  49. Número ou marcador, página 38: 2. A Repartição de Bens Abatido é dirigida por um chefe de
  50. Texto do artigo, página 38: Repartição Central.
  51. Número ou marcador, página 38: SUBSECÇÃO II Departamentos e Repartições de Subordinação Directa à Direcção Central para área de Administração e Finanças
  52. Número ou marcador, página 38: ARTIGO 87 Estrutura
  53. Texto do artigo, página 38: A Direcção Central para Área de Administração e Finanças integra, para além dos serviços centrais do seu pelouro, o Departamento de Administração do Campus Universitário e a Secretaria Central do ISArC, os quais se subordinam directamente ao Director Central respectivo.
  54. Número ou marcador, página 38: ARTIGO 88 Departamento de administração do campus universitário
  55. Número ou marcador, página 38: 1. O Departamento de Administração do Campus Universitário (DACU) é uma unidade orgânica central autónoma de prestação de serviços de apoio do ISArC, que se subordina directamente ao Director Central para Área de Administração e Finanças.
  56. Número ou marcador, página 38: 2. Cabe ao Departamento de Administração do Campus Universitário as seguintes funções:
  57. Número ou marcador, página 38: a) Zelar pela higiene e segurança do edifício onde funciona o Campus Universitário do ISARC;
  58. Número ou marcador, página 38: b) Auxiliar os docentes, investigadores, funcionários e estudantes nas suas actividades visando a manutenção e conservação do património do Instituto;
  59. Número ou marcador, página 38: c) Responder pela preparação do material e das condições para as aulas;
  60. Número ou marcador, página 38: d) Responder pela reprografia;
  61. Número ou marcador, página 38: e) Realizar a compra de consumíveis, distribuição do expediente e outro material necessário para o funcionamento administrativo corrente dos serviços centrais.
  62. Número ou marcador, página 38: f) Assegurar todo o apoio administrativo que lhe seja solicitado pelos serviços e pessoal docente;
  63. Número ou marcador, página 38: g) Zelar pela arrumação e limpeza dos espaços;
  64. Número ou marcador, página 38: h) Controlar;
  65. Número ou marcador, página 38: i) Assegurar o cumprimento das regras de segurança e de higiene no trabalho;
  66. Número ou marcador, página 38: j) Zelar pela arrumação e limpeza do espaço que lhe está afecto;
  67. Número ou marcador, página 38: k) Controlar e coordenar a utilização dos espaços e material didáctico que lhe está afecto;
  68. Número ou marcador, página 38: l) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
  69. Número ou marcador, página 38: 3. O Departamento de Administração do Campus Universitário é
  70. Texto do artigo, página 38: dirigido por um Chefe de Departamento Central.
  71. Número ou marcador, página 38: ARTIGO 89 Secretaria central
  72. Texto do artigo, página 38: A Secretaria Central é uma unidade orgânica de prestação de serviços de apoio na organização, administração e gestão da correspondência, arquivo, expediente e na implementação do Sistema Nacional de Arquivos do Estado no ISArC.
  73. Número ou marcador, página 38: ARTIGO 90 Funções
  74. Número ou marcador, página 38: 1. Cabe à Secretaria Central do Instituto Superior de Artes e Cultura realizar seguintes funções:
  75. Número ou marcador, página 38: a) Receber e registar todo o expediente à entrada e saída do ISArC;
  76. Número ou marcador, página 38: b) Preparar documentos e submetê-los a despacho do dirigente destinatário, assinando a correspondência;
  77. Número ou marcador, página 38: c) Organizar e providenciar a recepção, expedição, circulação, reprodução, registo e arquivo de documentos;
  78. Número ou marcador, página 38: d) Organizar o registo, em livros próprios, toda correspondência e demais documentos recebidos e proceder a sua distribuição;
  79. Número ou marcador, página 38: e) Executar, numerar e expedir a correspondência do ISArC;
  80. Número ou marcador, página 38: f) Informar sobre os assuntos de secretaria que devem ser superiormente apreciados e dirimidos sob forma de decisões, orientações e normas internas de funcionamento;
  81. Número ou marcador, página 38: g) Assegurar a implementação do Sistema Nacional de Arquivos do Estado no Instituto;
  82. Número ou marcador, página 38: h) Assistir os órgãos e as unidades orgânicas do ISArC em matérias de organização e execução da correspondência de funcionamento interna e externa;
  83. Número ou marcador, página 38: i) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
  84. Número ou marcador, página 38: 2. A Secretaria Central é dirigida por um chefe de Repartição Central, nomeado pelo director-geral, sob proposta do director central para Área de Administração e Finanças.
  85. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO III - A Gabinetedo Director-Geral
  86. Número ou marcador, página 38: ARTIGO 91 Definição
  87. Texto do artigo, página 38: O Gabinete do director-geral do ISArC é o órgão que assegura os serviços necessários ao desempenho normal das atribuições e competências do director-geral.
  88. Número ou marcador, página 38: ARTIGO 92 Funções
  89. Número ou marcador, página 38: 1. Cabe ao Gabinete do director-geral realizar as seguintes funções:
  90. Número ou marcador, página 38: a) Organizar o programa de actividades e garantir o apoio protocolar do director-geral e dos seus directores gerais adjuntos;
  91. Número ou marcador, página 38: b) Secretariar, apoiar e assistir administrativamente o director- -geral e seus adjuntos;
  92. Número ou marcador, página 38: c) Prestar e assegurar assessoria técnica ao director-geral e seus Adjuntos;
  93. Número ou marcador, página 38: d) Preparar, gerir e controlar o expediente para despacho do director-geral e dos directores-gerais adjuntos;
  94. Número ou marcador, página 38: e) Assegurar a recepção, expedição, reprodução, circulação, arquivo e segurança dos documentos despachados pelo director-geral e seus adjuntos;
  95. Número ou marcador, página 38: f) Garantir o funcionamento normal e eficiente do serviço interno e prestar a necessária logística ao director-geral e aos directores gerais adjuntos na realização das suas tarefas e nas deslocações em missão de serviço;
  96. Número ou marcador, página 38: g) Assegurar a comunicação do director-geral e dos directores gerais adjuntos com os utentes e outras entidades no país e no exterior.
  97. Número ou marcador, página 38: 2. No gabinete do director-geral funcionam, para além do chefe de
  98. Texto do artigo, página 38: Gabinete, um secretário de direcção, seis assistentes para as diversas áreas de especialização do saber científico e um secretário particular e pessoal de apoio geral.
  99. Número ou marcador, página 38: ARTIGO 93 Estrutura do gabinete do director-geral
  100. Texto do artigo, página 38: O Gabinete do director-geral integra a seguinte estrutura:
  101. Número ou marcador, página 38: a) Chefe de Gabinete;
  102. Número ou marcador, página 38: b) Repartição de Comunicação e Imagem;
  103. Número ou marcador, página 38: c) Repartição de Relações Públicas e Protocolo;
  104. Número ou marcador, página 38: d) Secção de Apoio Administrativo;
  105. Número ou marcador, página 38: e) Colectivo do Gabinete do director-geral.
  106. Número ou marcador, página 38: ARTIGO 94
  107. Texto do artigo, página 38: Chefe de gabinete Compete em especial ao chefe de gabinete:
  108. Número ou marcador, página 38: a) Dirigir, orientar e coordenar as actividades do gabinete;
  109. Número ou marcador, página 38: b) Coordenar a preparação das reuniões e audiências do director-
  110. Texto do artigo, página 38: -geral e dos seus adjuntos com outras entidades e cidadãos em geral;
  111. Número ou marcador, página 39: c) Receber pedidos de audiências, entrevistas ou outros contactos com responsáveis das unidades orgânicas e estudantes e organizar o plano de atendimento;
  112. Número ou marcador, página 39: d) Emitir pareceres sobre assuntos da sua competência a serem submetidos à decisão do director-geral e dos directores- -gerais-adjuntos;
  113. Número ou marcador, página 39: e) Garantir o cumprimento dos prazos das actividades acometidas ao gabinete assim como o controle das decisões do director- -geral e dos directores gerais adjuntos;
  114. Número ou marcador, página 39: f) Elaborar e tramitar a correspondência do Gabinete;
  115. Número ou marcador, página 39: g) Transmitir, acompanhar e controlar a execução das orientações, instruções e decisões definidas pelo director-geral e pelos seus adjuntos;
  116. Número ou marcador, página 39: h) Supervisionar a utilização e garantir a manutenção do equipamento afecto ao gabinete;
  117. Número ou marcador, página 39: i) Assegurar o cumprimento da lei, dos regulamentos e das instruções em vigor;
  118. Número ou marcador, página 39: j) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
  119. Número ou marcador, página 39: ARTIGO 95 Repartição de comunicação e imagem
  120. Texto do artigo, página 39: 1.Cabe à Repartição de Comunicação e Imagem realizar as seguintes funções:
  121. Número ou marcador, página 39: a) Divulgar a nível nacional e internacional as actividades e obras realizadas pelo ISArC;
  122. Número ou marcador, página 39: b) Assistir o director-geral e seus directores gerais adjuntos nos contactos com a imprensa em geral;
  123. Número ou marcador, página 39: c) Promover a imagem pública da instituição;
  124. Número ou marcador, página 39: d) Produzir, em coordenação com as várias unidades orgânicas da instituição, o boletim informativo do ISArC, bem como conceber e produzir material publicitário e proceder à sua divulgação;
  125. Número ou marcador, página 39: e) Organizar a base de dados ou ficheiro de notícias publicadas pela imprensa nacional e estrangeira de interesse para o ISArC;
  126. Número ou marcador, página 39: f) Propor e orientar a produção e registo de imagens dos momentos significativos do ISArC;
  127. Número ou marcador, página 39: g) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
  128. Número ou marcador, página 39: 2. A Repartição de Comunicação e Imagem é dirigida por um Chefe
  129. Texto do artigo, página 39: de Repartição Central.
  130. Número ou marcador, página 39: ARTIGO 96 Repartição de relações públicas e protocolo
  131. Número ou marcador, página 39: 1. Cabe à Repartição de Relações Públicas e Protocolo realizar as seguintes funções:
  132. Número ou marcador, página 39: a) Organizar e acompanhar as actividades oficiais do director-geral e dos seus directores gerais adjuntos;
  133. Número ou marcador, página 39: b) Prestar apoio protocolar às reuniões convocadas pelo director- -geral e seus adjuntos;
  134. Número ou marcador, página 39: c) Organizar a recepção de autoridades em visita ao ISArC;
  135. Número ou marcador, página 39: d) Assegurar uma correcta gestão das questões ligadas à recepção e alojamento das delegações nacionais e estrangeiras em visita de trabalho ao ISArC;
  136. Número ou marcador, página 39: e) Organizar a logística relacionada com as deslocações do director-geral, directores gerais adjuntos, demais dirigentes e técnicos do ISArC dentro e fora do país;
  137. Número ou marcador, página 39: f) Elaborar os convites e prestar apoio protocolar na organização de recepções, cerimónias e actos oficiais do ISArC;
  138. Número ou marcador, página 39: g) Realizar todas as actividades do protocolo e cerimoniais no ISArC;
  139. Número ou marcador, página 39: h) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
  140. Número ou marcador, página 39: 2. A Repartição de Relações Públicas é dirigida por um chefe de
  141. Texto do artigo, página 39: Repartição Central.
  142. Número ou marcador, página 39: ARTIGO 97 Secção de apoio administrativo
  143. Número ou marcador, página 39: 1. Cabe à Secção de Apoio Administrativo realizar as seguintes funções:
  144. Número ou marcador, página 39: a) Receber os documentos dirigidos ao Gabinete do director-geral;
  145. Número ou marcador, página 39: b) Tramitar a correspondência classificada (SIC);
  146. Número ou marcador, página 39: c) Proceder ao registo do expediente nos livros de entrada e saída e garantir a sua distribuição;
  147. Número ou marcador, página 39: d) Preparar os expedientes para a transcrição dos despachos do DG;
  148. Número ou marcador, página 39: e) Arquivar toda a correspondência que der entrada no Gabinete do DG;
  149. Número ou marcador, página 39: f) Realizar demais tarefas adstritas à Repartição.
  150. Número ou marcador, página 39: 2. A Repartição de Apoio Geral é dirigida por um chefe de
  151. Texto do artigo, página 39: Repartição Central.
  152. Número ou marcador, página 39: ARTIGO 98 Colectivo do gabinete do director-geral
  153. Número ou marcador, página 39: 1. O Colectivo do DG é o órgão consultivo do Chefe do Gabinete do director-geral, ao qual compete pronunciar-se sobre questões relativas à organização e funcionamento do Gabinete e outros assuntos submetidos à sua apreciação.
  154. Número ou marcador, página 39: 2. O Colectivo do DG é convocado e presidido pelo chefe do Gabinete e integra os chefes de Repartição.
  155. Número ou marcador, página 39: 3. São convidados permanentes às sessões do Colectivo do DG, os Secretários e os Assistentes do director-geral e director gerais adjuntos.
  156. Número ou marcador, página 39: 4. O Colectivo do DG reúne-se quinzenalmente em sessões ordinárias e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo chefe do Gabinete.
  157. Número ou marcador, página 39: 5. Podem participar nas sessões do Colectivo do DG outros quadros
  158. Texto do artigo, página 39: quando especialmente convocados pelo chefe de Gabinete em função da matéria a tratar.
  159. Texto do artigo, página 39: SECCÇÃO III –B Unidades orgânicas autónomas de subordinação directa ao director-geral
  160. Número ou marcador, página 39: ARTIGO 99 Composição São Departamentos Autónomos de subordinação directa do director-
  161. Texto do artigo, página 39: -geral do Instituto Superior de Artes e Cultura, os seguintes:
  162. Número ou marcador, página 39: a) Departamento Jurídico;
  163. Número ou marcador, página 39: b) Departamento de Auditoria Interna;
  164. Número ou marcador, página 39: c) Unidade Gestora e Executora das Aquisições.
  165. Número ou marcador, página 39: ARTIGO 100 Departamento jurídico
  166. Número ou marcador, página 39: 1. O Departamento Jurídico é uma unidade orgânica central autónoma de prestações de serviços e assessoria ao Instituto Superior de Artes e Cultura em matérias de legalidade e assuntos jurídicos relevantes.
  167. Número ou marcador, página 39: 2. O Departamento Jurídico é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo director-geral do ISArC.
  168. Número ou marcador, página 39: 3. Compete em especial ao chefe de Departamento Jurídico do
  169. Texto do artigo, página 39: ISArC realizar as seguintes funções:
  170. Número ou marcador, página 39: a) Analisar e emitir pareceres jurídicos sobre matérias globais de interesse do Instituto Superior de Artes e Cultura que, pela sua especialidade, importância e complexidade lhe sejam superiormente solicitadas;
  171. Número ou marcador, página 39: b) Emitir pareceres e prestar informação sobre todos os assuntos que revistam a natureza jurisdicional ou meramente contenciosa, que para esse efeito, lhe seja submetido;
  172. Número ou marcador, página 39: c) Colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais
  173. Texto do artigo, página 40: e pronunciar-se sobre aspectos formais dos instrumentos legislativos dos órgãos do ISArC;
  174. Número ou marcador, página 40: d) Promover a recolha de documentos que permitam o estudo comparativo de legislação relacionada ao sector;
  175. Número ou marcador, página 40: e) Estabelecer contactos com outros Departamentos ou Gabinetes Jurídicos e demais instituições de natureza jurídica, com vista à uniformização da interpretação e aplicação das leis e normas do ISArC e de Administração Pública;
  176. Número ou marcador, página 40: f) Pronunciar-se sobre a legalidade dos procedimentos administrativos e outros actos submetidos à decisão superior;
  177. Número ou marcador, página 40: g) Emitir parecer sobre os processos de inquérito e de sindicância e sobre a adequação dos respectivos relatórios às matérias nelas investigadas;
  178. Número ou marcador, página 40: h) Elaborar e actualizar o ficheiro da legislação sobre matérias relacionadas ao sector e ao ensino superior em geral;
  179. Número ou marcador, página 40: i) Assistir o director-geral e os directores gerais adjuntos nos actos jurídicos para os quais o departamento seja especialmente designado;
  180. Número ou marcador, página 40: j) Emitir parecer sobre a regularidade formal da instrução de processos disciplinares e adequação da pena proposta;
  181. Número ou marcador, página 40: k) Assegurar o apoio técnico e colaborar com o ISArC junto dos tribunais, em todas as causas que envolvam a instituição como parte activa ou passiva ou tenha intervenção processual;
  182. Número ou marcador, página 40: l) Acompanhar e propor a necessária intervenção em processos de natureza judicial e administrativa com a colaboração do Ministério Público, quando o ISArC assuma a posição de recorrido ou réu;
  183. Número ou marcador, página 40: m) Prestar demais colaboração que lhe seja solicitada pelo Ministério Público, no exercício das atribuições do Departamento Jurídico;
  184. Número ou marcador, página 40: n) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
  185. Número ou marcador, página 40: ARTIGO 101 Departamento de auditoria interna
  186. Número ou marcador, página 40: 1. O Departamento de Auditoria Interna (DAI) é uma unidade orgânica central autónoma de prestação de serviços de apoio do ISArC, que se subordina directamente ao director-geral.
  187. Número ou marcador, página 40: 2. Cabe ao Departamento de Auditoria Interna realizar as seguintes funções:
  188. Número ou marcador, página 40: a) Efectuar auditorias e emitir pareceres sobre os relatórios de prestação de contas, nos termos da legislação vigente ou por determinação superior;
  189. Número ou marcador, página 40: b) Zelar pela observância da legalidade e boa gestão nos domínios orçamental, patrimonial e financeiro do sector;
  190. Número ou marcador, página 40: c) Verificar os processos contabilísticos e bancários referentes ao Orçamento do Estado, Fundos Consignados, Projectos e outros fundos alocados às unidades orgânicas do ISArC;
  191. Número ou marcador, página 40: d) Planificar, organizar e realizar auditorias ordinárias e extraordinárias, inquéritos e sindicâncias das actividades de organização e funcionamento dos processos das finanças, património e de execução orçamental às unidades orgânicas do ISArC;
  192. Número ou marcador, página 40: e) Fiscalizar o cumprimento das recomendações contidas nos relatórios de auditoria nas instituições visadas;
  193. Número ou marcador, página 40: f) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
  194. Número ou marcador, página 40: 3. O Departamento de Auditoria Interna é dirigido por um chefe de Departamento Central.
  195. Número ou marcador, página 40: ARTIGO 102 Unidade gestora e executora das aquisições
  196. Número ou marcador, página 40: 4. A Unidade gestora e executora das aquisições (UDEA) é uma unidade orgânica central autónoma de prestação de serviços de apoio do ISArC, que se subordina directamente ao director-geral.
  197. Número ou marcador, página 40: 5. As funções, organização e funcionamento da UGEA constam da
  198. Texto do artigo, página 40: legislação específica que lhe é aplicável na Administração Pública.
  199. Número ou marcador, página 40: 6. A UGEA é dirigida por um Chefe de Departamento Central.
  200. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Organização e Funcionamento das Faculdades
  201. Número ou marcador, página 40: SECÇÃO I Órgãos da Faculdade
  202. Número ou marcador, página 40: ARTIGO 103 Composição
  203. Número ou marcador, página 40: 1. A gestão das Faculdades do ISArC é exercida pelos seguintes órgãos:
  204. Número ou marcador, página 40: a) Conselho de Faculdade;
  205. Número ou marcador, página 40: b) Director de Faculdade;
  206. Número ou marcador, página 40: c) Colectivo de Direcção;
  207. Número ou marcador, página 40: d) Conselho de Direcção;
  208. Número ou marcador, página 40: e) Conselho Científico-Pedagógico.
  209. Número ou marcador, página 40: 2. As competências dos órgãos da Faculdade se encontram
  210. Texto do artigo, página 40: estabelecidas no Estatuto Orgânico do ISArC e no Regulamento -Tipo das Faculdades.
  211. Número ou marcador, página 40: SECÇÃO II Director de Faculdade
  212. Número ou marcador, página 40: ARTIGO 104 Nomeação e mandato
  213. Número ou marcador, página 40: 1. O Director de Faculdade é designado pelo director-geral, de entre três candidatos propostos pelo Conselho de Faculdade.
  214. Número ou marcador, página 40: 2. Sob a orientação do Conselho de Faculdade, o director representa e dirige a Faculdade, regendo-se pelos regulamentos da Faculdade e seguindo orientações dos órgãos de direcção do ISArC nos termos estatutários.
  215. Número ou marcador, página 40: 3. O mandato do Director de Faculdade é de quatro anos, podendo ser reconduzido por mais dois mandatos.
  216. Número ou marcador, página 40: 4. O Director de Faculdade é co-adjuvado por três (3) directores- adjunto e um administrador de Faculdade, nos termos do disposto no presente regulamento.
  217. Número ou marcador, página 40: 5. O Administrador da Faculdade é equiparado ao director-adjunto
  218. Texto do artigo, página 40: de Faculdade, em todas as condições de trabalho e direitos legalmente estabelecidos.
  219. Número ou marcador, página 40: SECÇÃO II - A Directores-Adjuntos
  220. Número ou marcador, página 40: ARTIGO 105 Composição
  221. Número ou marcador, página 40: 1. No exercício das suas funções, o Director de Faculdade é coadjuvado pelos seguintes directores-adjuntos de áreas científicas específicas de actuação da respectiva Faculdade:
  222. Número ou marcador, página 40: a) Director-adjunto para a Graduação;
  223. Número ou marcador, página 40: b) Director-adjunto para Pós-Graduação;
  224. Número ou marcador, página 40: c) Director-adjunto para a Investigação e Extensão.
  225. Número ou marcador, página 40: 2. No exercício das suas funções, o Director de Faculdade é igualmente coadjuvado por um Administrador de Faculdade, que dirige e gere os serviços administrativos da respectiva Faculdade.
  226. Número ou marcador, página 40: 3. Os directores-adjunto e o administrador são nomeados pelo
  227. Texto do artigo, página 40: director-geral do ISArC, sob proposta do director da respectiva Faculdade, ouvidos os directores gerais adjunto das respectivas áreas centrais.
  228. Número ou marcador, página 41: 4. O director de Faculdade pode delegar algumas das suas competências e atribuições aos directores-adjunto e/ou ao administrador da Faculdade.
  229. Número ou marcador, página 41: ARTIGO 106 Director-Adjunto para a Graduação
  230. Texto do artigo, página 41: O Director-Adjunto para a Graduação de Faculdade tem como funções gerais apoiar e assessorar o Director da respectiva Faculdade na gestão académica e administrativa dos cursos de licenciatura e técnico-profissionais ministrados na respectiva Faculdade.
  231. Número ou marcador, página 41: ARTIGO 107 Competências do director-adjunto para Graduação
  232. Número ou marcador, página 41: 1. Compete ao director-adjunto para Graduação de Faculdade
  233. Texto do artigo, página 41: realizar seguintes funções:
  234. Número ou marcador, página 41: a) Dirigir, coordenar e controlar o funcionamento eficiente e eficaz da área de graduação da Faculdade;
  235. Número ou marcador, página 41: b) Fazer a gestão académica, administrativa e financeira dos cursos de graduação da respectiva Faculdade;
  236. Número ou marcador, página 41: c) Coordenar e controlar o processo da elaboração, aprovação e implementação dos planos pedagógicos e científicos dos departamentos académicos da respectiva Faculdade relacionados com os cursos de graduação;
  237. Número ou marcador, página 41: d) Assegurar o funcionamento eficiente e eficaz dos cursos de graduação da Faculdade, em conformidade com os regulamentos vigentes no ISArC;
  238. Número ou marcador, página 41: e) Coordenar o processo de divulgação dos cursos de graduação da Faculdade, incluindo a admissão, manutenção e saída de estudantes, tendo em conta as orientações da Direcção Faculdade;
  239. Número ou marcador, página 41: f) Controlar a aplicação do regulamento pedagógico dos cursos de graduação da Faculdade;
  240. Número ou marcador, página 41: g) Coordenar as actividades de natureza curricular dos cursos de graduação;
  241. Número ou marcador, página 41: h) Supervisionar a preparação e revisão dos cursos de graduação, em coordenação com os departamentos académicos da Faculdade e do ISArC em geral;
  242. Número ou marcador, página 41: i) Propor e emitir parecer sobre a nomeação dos Directores de curso de graduação da Faculdade;
  243. Número ou marcador, página 41: j) Emitir parecer sobre a anulação das inscrições dos estudantes de graduação da Faculdade;
  244. Número ou marcador, página 41: k) Preparar o relatório pedagógico da área de graduação da Faculdade;
  245. Número ou marcador, página 41: l) Superintender, coordenar e controlar as actividades do Registo Académico dos cursos de graduação da Faculdade;
  246. Número ou marcador, página 41: m) Emitir parecer sobre a contratação e renovação de contratos do corpo docente proposto pelas direcções dos cursos para a leccionação das disciplinas dos cursos de graduação da Faculdade;
  247. Número ou marcador, página 41: n) Coordenar o processo de abertura de vagas e selecção de docentes para ministrarem disciplinas de cursos de graduação da Faculdade;
  248. Número ou marcador, página 41: o) Dinamizar o processo de promoção e progressão de docentes na carreira docente e de investigadores na carreira de investigação científica da respectiva Faculdade;
  249. Número ou marcador, página 41: p) Co-Presidir a Comissão Científico-Pedagógica da Faculdade, quando se trate de matéria dos cursos de graduação, juntamente com o director-adjunto para pós-graduação, quando se trate de matéria dos cursos de pós-graduação;
  250. Número ou marcador, página 41: q) Propor à Direcção da Faculdade, a apreciação e aprovação dos planos de formação dos docentes, investigadores e de membros do Corpo Técnico e Administrativo (CTA) da Faculdade, a nível da graduação, a decorrer no país e no estrangeiro;
  251. Número ou marcador, página 41: r) Propor à Direcção da Faculdade a criação e nomeação de comissões de trabalho de fim de cursos relacionadas com o funcionamento dos cursos de graduação;
  252. Número ou marcador, página 41: s) Propor ao director da Faculdade a constituição e nomeação dos júris de comissões de trabalho de fim de curso, em coordenação com os directores de curso de graduação;
  253. Número ou marcador, página 41: t) Propor ao director da Faculdade a composição e nomeação de júris de avaliação e defesa das provas de licenciatura, em coordenação com os directores de curso de graduação;
  254. Número ou marcador, página 41: u) Coordenar a implementação do processo da avaliação de desempenho do corpo docente dos cursos de graduação e actividades inerentes;
  255. Número ou marcador, página 41: v) Garantir a organização e actualização da página de entrada (homepage) da Faculdade em matérias relacionadas com os cursos de graduação;
  256. Número ou marcador, página 41: w) Promover o relacionamento com organismos ou entidades nacionais e internacionais em matérias de cursos graduação, sob orientação do director da Faculdade;
  257. Texto do artigo, página 41: x) Elaborar os planos e relatórios de actividades de ensino e aprendizagem semestrais e anuais relacionadas com os cursos de graduação, em coordenação com os Departamentos Académicos;
  258. Número ou marcador, página 41: y) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
  259. Número ou marcador, página 41: 2. O director-adjunto para Graduação é apoiado e assessorado pelos Directores de curso de graduação e de chefes de Departamento Académico da respectiva Faculdade.
  260. Número ou marcador, página 41: ARTIGO 108 Director-adjunto para Pós-Graduação
  261. Texto do artigo, página 41: O director-adjunto para Pós-Graduação tem como funções gerais apoiar e assessorar o director da Faculdade na gestão académica e administrativa dos cursos de pós-graduação.
  262. Número ou marcador, página 41: ARTIGO 109 Competências do director-adjunto para Pós-Graduação
  263. Número ou marcador, página 41: 1. Compete ao director-adjunto para Pós-graduação de Faculdade realizar seguintes as funções:
  264. Número ou marcador, página 41: a) Dirigir, coordenar e controlar o funcionamento eficiente e eficaz da área de pós- graduação da Faculdade;
  265. Número ou marcador, página 41: b) Fazer a gestão académica, administrativa e financeira dos cursos de pós-graduação da respectiva Faculdade;
  266. Número ou marcador, página 41: c) Coordenar e controlar o processo da elaboração, aprovação e implementação dos planos pedagógicos e científicos dos departamentos académicos da respectiva Faculdade relacionados com os cursos de pós-graduação;
  267. Número ou marcador, página 41: d) Assegurar o funcionamento eficiente e eficaz dos cursos de pós-graduação da respectiva Faculdade, em conformidade com os regulamentos vigentes no ISArC;
  268. Número ou marcador, página 41: e) Propor ao Director da Faculdade a constituição e nomeação dos júris de comissões de trabalho de fim de curso, em coordenação com os Directores de curso de pós-graduação;
  269. Número ou marcador, página 41: f) Propor ao Director da Faculdade a composição e nomeação de júris de avaliação e defesa das provas de mestrado e doutoramento, em coordenação com os Directores de curso de pós-graduação;
  270. Número ou marcador, página 41: g) Coordenar o processo de divulgação dos cursos de pós- -graduação, incluindo a admissão de estudantes, em coordenação com os Directores de curso de pós-graduação;
  271. Número ou marcador, página 41: h) Emitir parecer sobre a anulação das inscrições dos estudantes de cursos de pós-graduação da Faculdade, em articulação com os respectivos Directores de curso;
  272. Número ou marcador, página 41: i) Supervisionar a preparação e revisão dos cursos de pós-graduação, em articulação com os Departamentos Académicos;
  273. Número ou marcador, página 41: j) Emitir parecer sobre a contratação e renovação de contratos do corpo docente proposto pelas direcções dos cursos para a leccionação das disciplinas dos cursos de pós-graduação da Faculdade;
  274. Número ou marcador, página 42: k) Promover a abertura de cursos de pós-graduação na Faculdade, em coordenação com os Departamentos Académicos;
  275. Número ou marcador, página 42: l) Promover o relacionamento com organismos e/ou entidades nacionais e internacionais em matérias relacionadas à pós- -graduação e formação do corpo docente e investigador da área de pós-graduação, sob orientações do Director da Faculdade;
  276. Número ou marcador, página 42: m) Propor a nomeação dos Directores de curso de pós-graduação da Faculdade;
  277. Número ou marcador, página 42: n) Presidir ao Conselho dos Directores de Curso de Pós-graduação;
  278. Número ou marcador, página 42: o) Propor à Direcção da Faculdade, a aprovação dos planos de formação dos docentes, investigadores e de outros funcionários conducentes ao grau de mestre ou doutor, a decorrer no país ou no estrangeiro;
  279. Número ou marcador, página 42: p) Emitir parecer sobre os planos de formação dos docentes e investigadores conducentes ao grau de doutor;
  280. Número ou marcador, página 42: q) Controlar a implementação dos planos de formação dos corpos docente e investigador e de membros do Corpo Técnico e Administrativo (CTA), ao nível da pós-graduação na Faculdade;
  281. Número ou marcador, página 42: r) Garantir a organização e actualização da página de entrada (homepage) e da página do correio electrónico (internet) da Faculdade, em matérias relacionadas com a pós-graduação;
  282. Número ou marcador, página 42: s) Elaborar os planos e relatórios de actividades semestrais e anuais relacionadas com os cursos de pós-graduação, em articulação com os Departamentos Académicos;
  283. Número ou marcador, página 42: t) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
  284. Número ou marcador, página 42: 2. O director-adjunto para Pós-Graduação é apoiado e assessorado
  285. Texto do artigo, página 42: pelos Directores de curso de pós-graduação e de chefes de Departamento Académico da respectiva Faculdade.
  286. Número ou marcador, página 42: ARTIGO 110 Director-adjunto para investigação e extensão
  287. Texto do artigo, página 42: O director-adjunto para Investigação e Extensão tem como funções gerais apoiar e assessorar o Director da Faculdade na gestão e administração de actividades de investigação, extensão e estágios de docentes e estudantes da Faculdade.
  288. Número ou marcador, página 42: ARTIGO 111 Competências do director-adjunto para Investigação
  289. Texto do artigo, página 42: e Extensão
  290. Texto do artigo, página 42: Compete ao director-adjunto para Investigação e Extensão de Faculdade realizar as seguintes funções:
  291. Número ou marcador, página 42: a) Monitorar as actividades relacionadas com a área de Investigação e Extensão;
  292. Número ou marcador, página 42: b) Coordenar a preparação de propostas de projectos de Investigação e Extensão a serem aprovados pela Direcção da Faculdade e outras instâncias da Direcção Central;
  293. Número ou marcador, página 42: c) Divulgar informação sobre possibilidades de cooperação nacional e internacional na área de Investigação e Extensão;
  294. Número ou marcador, página 42: d) Promover a angariação de apoios para a realização de actividades de Investigação, Extensão e estágios profissionais;
  295. Número ou marcador, página 42: e) Promover a disseminação e divulgação de resultados de investigação;
  296. Número ou marcador, página 42: f) Compilar informação sobre as actividades de Investigação e Extensão conducente à elaboração de planos estratégicos da Faculdade;
  297. Número ou marcador, página 42: g) Presidir a Comissão Científica da Faculdade;
  298. Número ou marcador, página 42: h) Apreciar e emitir pareceres sobre planos de formação no âmbito da Comissão da Científica da Faculdade;
  299. Número ou marcador, página 42: i) Apreciar e emitir pareceres sobre pedidos de mudança de categoria e planos de estudo no âmbito da Comissão Científica da Faculdade;
  300. Número ou marcador, página 42: j) Garantir a organização e actualização da página de entrada (homepage) e da página do correio electrónico (internet) da Faculdade, em matérias relacionadas com a Investigação, Extensão e estágios de docentes e estudantes;
  301. Número ou marcador, página 42: k) Elaborar os planos e relatórios de actividades semestrais e anuais da área de Investigação, Extensão e de estágios de docentes e estudantes e apresentar ao Director da respectiva Faculdade;
  302. Número ou marcador, página 42: l) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
  303. Número ou marcador, página 42: ARTIGO 112 Administrador de Faculdade
  304. Texto do artigo, página 42: O Administrador da Faculdade tem como funções gerais apoiar e assessorar o Director da respectiva Faculdade na gestão e administração de pessoal, patrimonial, financeira e prestar assistência técnico-administrativa aos órgãos e às unidades orgânicas internas da Faculdade.
  305. Número ou marcador, página 42: ARTIGO 113 Competências do Administrador de Faculdade
  306. Texto do artigo, página 42: Compete ao Administrador de Faculdade realizar seguintes funções:
  307. Número ou marcador, página 42: a) Supervisionar as áreas de registo académico, recursos humanos, administração, património, finanças, planificação, cooperação, secretaria, apoio e estatística da respectiva Faculdade;
  308. Número ou marcador, página 42: b) Elaborar e executar os planos de actividades e orçamentos semestrais e anuais sobre a área da administração da Faculdade;
  309. Número ou marcador, página 42: c) Preparar os relatórios de actividades e de contas semestrais e anuais da administração da Faculdade;
  310. Número ou marcador, página 42: d) Organizar a contratação e renovação dos contratos de docentes, investigadores, membros do Corpo Técnico e Administrativo e monitores;
  311. Número ou marcador, página 42: e) Supervisionar o transporte dos funcionários da Faculdade;
  312. Número ou marcador, página 42: f) Propor aos Serviços Centrais ou à Direcção Central do Instituto, a contratação para a prestação de serviços e de aquisição de bens para funcionamento normal da Faculdade;
  313. Número ou marcador, página 42: g) Organizar e coordenar o processo de elaboração, aprovação e implementação de procedimentos para a utilização eficiente das instalações da Faculdade;
  314. Número ou marcador, página 42: h) Assegurar as condições materiais, de limpeza, segurança e conforto indispensáveis às instalações da Faculdade;
  315. Número ou marcador, página 42: i) Inspeccionar as instalações da Faculdade e propor a sua melhoria;
  316. Número ou marcador, página 42: j) Manter as condições materiais, de limpeza, segurança e conforto indispensáveis às instalações e ao pessoal da Faculdade;
  317. Número ou marcador, página 42: k) Monitorar as actividades de apoio às auditorias internas e externas da Faculdade;
  318. Número ou marcador, página 42: l) Realizar outras funções incumbidas superiormente, que lhe forem confiadas.
  319. Número ou marcador, página 42: SUBSECÇÃO I Administração da Faculdade
  320. Número ou marcador, página 42: ARTIGO 114 Definição
  321. Número ou marcador, página 42: 1. A Administração da Faculdade é uma unidade orgânica interna para a gestão administrativa, pessoal, patrimonial e financeira da respectiva Faculdade do ISArC.
  322. Número ou marcador, página 42: 2. A Administração da Faculdade integra departamentos, repartições, secções e serviços.
  323. Número ou marcador, página 42: 3. A Administração, Repartições, Secções e demais unidades
  324. Texto do artigo, página 42: administrativas das Faculdades regem-se por um regulamento interno aprovado pelo Conselho Geral do ISArC.
  325. Número ou marcador, página 43: ARTIGO 115 Estrutura
  326. Texto do artigo, página 43: A Administração das Faculdades integra, nomeadamente, a seguinte estrutura organizacional:
  327. Número ou marcador, página 43: a) Departamento Administrativo;
  328. Número ou marcador, página 43: b) Departamento do Registo Académico;
  329. Número ou marcador, página 43: c) Departamento de Informática;
  330. Número ou marcador, página 43: d) Repartições;
  331. Número ou marcador, página 43: e) Secretaria;
  332. Número ou marcador, página 43: f) Secções.
  333. Número ou marcador, página 43: ARTIGO 116
  334. Texto do artigo, página 43: Competências da Administração da Faculdade
  335. Texto do artigo, página 43: Cabe à Administração da Faculdade realizar as seguintes funções:
  336. Número ou marcador, página 43: a) Fazer a gestão administrativa, pessoal, patrimonial e financeira da respectiva Faculdade;
  337. Número ou marcador, página 43: b) Elaboração de propostas anuais do plano de aprovisionamento e do orçamento da Faculdade, submissão à apreciação do Director da Faculdade que responder pela sua execução;
  338. Número ou marcador, página 43: c) Preparação e submissão à direcção da Faculdade dos processos de contratação do pessoal;
  339. Número ou marcador, página 43: d) Propor a celebração de contratos de fornecimento de bens e serviços e empreitada de obras públicas, nos limites legais estabelecidos para a sua actuação;
  340. Número ou marcador, página 43: e) Prestação de serviços e emissão de pareceres sobre o funcionamento da respectiva Faculdade em matéria financeira;
  341. Número ou marcador, página 43: f) Manutenção da planta física, conservação e reparação do equipamento, incluindo os imóveis;
  342. Número ou marcador, página 43: g) Actualização do registo de bens da Faculdade;
  343. Número ou marcador, página 43: h) Verificação e adequação das condições materiais para o funcionamento das aulas;
  344. Número ou marcador, página 43: i) Negociação de contratos de utilização das instalações da Faculdade;
  345. Número ou marcador, página 43: j) Emissão de pareceres sobre o funcionamento das repartições e secções administrativas;
  346. Número ou marcador, página 43: k) Representação da Faculdade junto das empresas, sobre questões de aquisição e pagamentos;
  347. Número ou marcador, página 43: l) Emissão de balancetes do Orçamento do Estado e das receitas próprias;
  348. Número ou marcador, página 43: m) Supervisão das actividades dos sectores da secretaria, apoio, recursos humanos, património e finanças;
  349. Número ou marcador, página 43: n) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
  350. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO V Departamentos Académicos
  351. Número ou marcador, página 43: ARTIGO 117 Definição
  352. Texto do artigo, página 43: Os departamentos académicos são unidades científico-pedagógicas destinadas à realização continuada de tarefas de ensino e investigação de serviços numa área determinada do saber.
  353. Número ou marcador, página 43: ARTIGO 118 Estrutura e Composição
  354. Número ou marcador, página 43: 1. Os Departamentos Académicos estruturam-se em cursos, secções e subsecções.
  355. Número ou marcador, página 43: 2. Sem prejuízo de outros Departamentos Académicos que no futuro
  356. Texto do artigo, página 43: possam vir a ser criados, funcionam actualmente no Instituto Superior de Artes e Cultura, os seguintes Departamentos Académicos:
  357. Número ou marcador, página 43: a) Departamento de Gestão e Estudos Culturais;
  358. Número ou marcador, página 43: b) Departamento de Cinema e Audiovisual;
  359. Número ou marcador, página 43: c) Departamento de Artes Performativas;
  360. Número ou marcador, página 43: d) Departamento de Línguas e Culturas;
  361. Número ou marcador, página 43: e) Departamento de Artes Visuais;
  362. Número ou marcador, página 43: f) Departamento de Design.
  363. Número ou marcador, página 43: 3. Cada Departamento Académico do ISArC é dirigido por um chefe de Departamento Académico, nomeado pelo director-geral, sob proposta do respectivo Director de Faculdade.
  364. Número ou marcador, página 43: ARTIGO 119 Competências gerais
  365. Número ou marcador, página 43: 1. Compete a cada departamento académico na sua área de especialização gerir as questões relativas ao processo de ensino e aprendizagem, investigação e extensão, sem prejuízo das seguintes funções gerais:
  366. Número ou marcador, página 43: a) Cumprir com programas e planos de actividades, avaliar os estudantes, docentes e investigadores do seu quadro de pessoal, decidir pela realização de exames da segunda chamada e propor ao director-geral as equivalências de disciplinas dos seus cursos académicos;
  367. Número ou marcador, página 43: b) Decidir pela distribuição de docentes e investigadores pelas disciplinas, projectos, áreas ou linhas de pesquisa e respectiva carga horária.
  368. Número ou marcador, página 43: c) Executar todas actividades pedagógicas e de investigação científica e extensão do departamento;
  369. Número ou marcador, página 43: d) Elaborar planos de actividades e submete-los à apreciação do Director Científico-Pedagógico Central;
  370. Número ou marcador, página 43: e) Propor a aquisição e uso de equipamento científico e pedagógico de cursos que ministra;
  371. Número ou marcador, página 43: f) Promover a divulgação e apresentação pública de resultados de investigação dos seus investigadores, docentes e estudantes;
  372. Número ou marcador, página 43: g) Propor e pronunciar-se sobre o recrutamento, prorrogação, renovação e extinção de contratos de seus docentes e investigadores;
  373. Número ou marcador, página 43: h) Promover a captação de fundos para investigação e extensão;
  374. Número ou marcador, página 43: i) Pronunciar-se sobre planos de formação de pessoal docente e investigador do seu quadro de pessoal;
  375. Número ou marcador, página 43: j) Pronunciar-se sobre a prestação de serviços à comunidade;
  376. Número ou marcador, página 43: k) Propor sobre a nomeação de membros de júris de graduação e pós-graduação;
  377. Número ou marcador, página 43: l) Planificar, organizar, coordenar e realizar outras actividades e projectos do departamento incumbidas superiormente pela Direcção Geral do Instituto.
  378. Número ou marcador, página 43: 2. O funcionamento, composição e competências específicas dos
  379. Texto do artigo, página 43: departamentos académicos são definidos e regidos por regulamentos internos próprios, aprovados pelo Conselho Geral do Instituto, sob proposta do director-geral, ouvido o Conselho Científico-Pedagógico.
  380. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO VI Dos cursos académicos
  381. Número ou marcador, página 43: ARTIGO 120 Definição
  382. Texto do artigo, página 43: Os cursos académicos são unidades básicas de funcionamento académico do ISArC que congregam áreas de saber especializadas integrando docentes, investigadores, estudantes, técnicos e administrativos, que se dedicam ao processo de ensino aprendizagem, investigação, extensão e na realização de actividades técnico-administrativas que asseguram o funcionamento regular e eficiente do curso.
  383. Número ou marcador, página 43: ARTIGO 121 Direcção de curso
  384. Número ou marcador, página 43: 1. Os cursos académicos são dirigidos por um director de curso, nomeado pelo director-geral do ISARC, sob proposta do director científico-pedagógico central, ouvido o conselho científico-pedagógico.
  385. Número ou marcador, página 43: 2. A estrutura, composição, competências específicas e funcionamento
  386. Texto do artigo, página 43: das direcções de curso são definidos por regulamentos internos próprios, aprovado pelo conselho geral do Instituto, sob proposta da Direcção Central para Área Científico-Pedagógica, ouvido o director-geral do ISArC.
  387. Número ou marcador, página 44: ARTIGO 122 Competências do Director de Curso
  388. Texto do artigo, página 44: Compete ao director de curso académico do ISARC, na sua área de especialização, coordenar com os departamentos académicos todas as questões relativas ao processo de ensino aprendizagem, investigação e extensão, seguintes funções:
  389. Número ou marcador, página 44: a) Definir linhas gerais de organização de planos temáticos e analíticos de cada disciplina do seu curso;
  390. Número ou marcador, página 44: b) Coordenar o cumprimento e a execução de programas e planos temáticos e analíticos de disciplinas de cursos sob sua responsabilidade e gestão;
  391. Número ou marcador, página 44: c) Avaliar o grau de cumprimento de planos de actividades de docência aprovados;
  392. Número ou marcador, página 44: d) Assegurar a implementação de decisões e orientações do director para área científica e pedagógica central;
  393. Número ou marcador, página 44: e) Dirigir, promover, apoiar e supervisionar a realização de pesquisa e investigação do curso sob sua administração e gestão académica;
  394. Número ou marcador, página 44: f) Organizar e planificar a participação de docentes e investigadores do curso em fóruns nacionais e internacionais;
  395. Número ou marcador, página 44: g) Apoiar e orientar os estudantes do curso na realização de trabalhos de investigação científica;
  396. Número ou marcador, página 44: h) Elaborar e apresentar relatórios semestrais e anuais de actividades curriculares do curso realizadas;
  397. Número ou marcador, página 44: i) Seleccionar e recomendar a contratação de docentes e investigadores do curso nas áreas científicas de especialidade;
  398. Número ou marcador, página 44: j) Elaborar e afixar o calendário escolar de exames normais, recorrência e especiais de disciplinas do curso;
  399. Número ou marcador, página 44: k) Avaliar o desempenho de docentes, investigadores, de membros do corpo técnico e do corpo administrativo afectos à direcção do curso;
  400. Número ou marcador, página 44: l) Aprovar a bibliografia recomendada para sua aquisição, utilização e funcionamento do curso;
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Diplomas nesta edição

  • Despacho PRIMEIRO-MINISTRO
  • Diploma De 10 de Junho de 2013:
  • Diploma De 13 de Junho de 2013:
  • Diploma De 21 de Junho de 2013:
  • Diploma De 23 de Julho de 2013:
  • Diploma De 31 de Julho de 2013:
  • Diploma De 31 de Agosto de 2013:
  • Diploma De 6 de Setembro de 2013:
  • Diploma De 16 de Setembro de 2013:
  • Diploma De 24 de Setembro de 2013:
  • Diploma De 13 de Dezembro de 2013:
  • Diploma n.º 9/2011 Nos termos do disposto no artigo 6 do Decreto n.º 9/2011, de 4 de Maio, nomeio Augusto Francisco Nunes Júnior para o cargo de director--geral adjunto do Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação – INTIC.
  • Diploma De 20 de Janeiro:
  • Diploma De 13 de Fevereiro: Maria Francisca Sales Lucas, Directora Nacional Adjunta da Acção Social, titular do NUIT 1008894211 — designada, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 24 do Regulamento do referido Estatuto, para exercer, em regime de substituição, a função de Director Nacional de Acção Social, por um período de 13 de Janeiro a 11 de Fevereiro de 2014, perfazendo 30 dias, em virtude de o titular encontrar-se em gozo de férias. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 14 de Abril.)
  • Diploma De 14 de Fevereiro:
  • Diploma De 26 de Fevereiro:
  • Diploma De 28 de Fevereiro:
  • Diploma De 13 de Março:
  • Diploma De 19 de Março:
  • Diploma De 24 de Março:
  • Diploma De 30 de Março:
  • Diploma De 8 de Abril:
  • Aviso MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COOPERAÇÃO
  • Diploma Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  • Despacho Governo da Província do Maputo Secretaria Provincial
  • Diploma De 7 de Maio de 2010:
  • Diploma De 28 de Fevereiro de 2011:
  • Despacho Governo da Província de Gaza
  • Diploma Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  • Despacho Direcção Provincial de Apoio e Controlo
  • Diploma De 22 de Dezembro de 2003:
  • Despacho Governo do Distrito de Chókwè
  • Despacho Governo do Distrito de Massangena
  • Despacho MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
  • Diploma De 7 de Março:
  • Diploma De 21 de Março:
  • Diploma De 12 de Maio:
  • Rectificação Representação do Estado na Maxixe
  • Aviso Governo do Distrito de Muecate
  • Deliberação n.º 15/CN/2014 Ordem dos Advogados de Moçambique
  • Deliberação n.º 16/CN/2014 Deliberação n.º 16/CN/2014, de 16 de Maio
  • Deliberação n.º 17/CN/2014 Deliberação n.º 17/CN/2014, de 16 de Maio
  • Deliberação n.º 18/CN/2014 Deliberação n.º 18/CN/2014, de 16 de Maio
  • Deliberação n.º 19/CN/2014 Deliberação n.º 19/CN/2014, de 16 de Maio
  • Diploma Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  • Deliberação n.º 22/CN/2014 Deliberação n.º 22/CN/2014, de 18 de Junho
  • Deliberação n.º 23/CN/2014 Deliberação n.º 23/CN/2014, de 18 de Junho
  • Deliberação n.º 24/CN/2014 Deliberação n.º 24/CN/2014, de 18 de Junho
  • Despacho Instituto Superior de Artes e Cultura — (ISARC)
  • Despacho n.º 9/2014 Despacho n.º 9/2014 de 30 de Julho
  • Aviso Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique
  • Despacho MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES Instituto Nacional da Marinha
  • Despacho MINISTÉRIOS DAS OBRAS PúBLICAS E HABITAÇÃO E DAS FINANÇAS
  • Despacho MINISTÉRIO DA MULHER E DA ACÇÃO SOCIAL
  • Diploma De 23 de Maio de 2013: