III SÉRIE — n.º 10
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 10/2015
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- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Gerência
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Hassan Mohamad Hodroj que é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 9: Não havendo mais nada foi lavrada a presente acta que vai assinada pelos sócios.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, oito de Janeiro de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Mukheru Serviços – Publicidade & Marketing, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico para efeitos de publicação, que por acta de dez de Janeiro de dois mil e quinze, da sociedade Mukheru Serviços – Publicidade & Marketing, Limitada, matriculada, sob NUEL 100204789, deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 9: A cessão de quotas no valor de treze mil e quinhentos meticais, correspondente à sessenta e sete vírgula
- Texto do artigo, página 9: cinco por cento do capital social, que o sócio Danilo Josúe Malele possuía e que cedeu à favor do sócio Dério Fernando Baloi, que detinha uma quota no valor de seis mil e quinhentos meticais, o correspondente à trinta e dois vírgula cinco por cento do capital social, uma quota úncia no valor de vinte mil meticais, que corresponde a cem por cento do capital social, ficando este sócio único e encarregue de continuar a gestão e administração da sociedade.
- Texto do artigo, página 9: Em consequência, é alterado a redacção dos artigos quatro, seis, sete, oito e nove do pacto social, os quais passarão a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, detida pelo sócio Dério Fernando Baloi.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 9: Fiscalização & administração
- Número ou marcador, página 9: Um) A fiscalização da sociedade e de todas suas actividades é tarefa do sócio único.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A administração, gestão e sua representação em juízo e fora dele é responsabilidade do único sócio.
- Número ou marcador, página 9: Três) O administrador que é o único sócio, tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo da repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunir-
- Texto do artigo, página 9: -se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Texto do artigo, página 9: A sociedade se dissolve nos termos fixados pela lei vigente, ou por vontade do sócio.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: E retira os artigos dez, onze e doze. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a
- Texto do artigo, página 9: sessão, lavrada a presente acta, que vai ser lida e assinada pelos participantes.
- Texto do artigo, página 9: Conservatória do Registo de Entidades Legais, Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Kempe Engineering Tete, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de vinte e três de Dezembro de dois mil e catorze da sociedade Kempe Engineering Tete, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100241676, os sócios da sociedade deliberaram a confirmação da renúncia do administrador único da sociedade e a nomeação de um conselho de administração bem como a alteração parcial dos estatutos da sociedade, passando o artigo décimo segundo do pacto social, a ter a seguinte nova redacção, sendo que os restantes números mantêm-se inalterados:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração composto por um ou mais membros, eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O conselho de administração terá os poderes gerais atribuídos por lei para a administração dos negócios da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte desses poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os membros do conselho de admi-nistração estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura de pelo menos um membro do conselho de administração ou de procurador nos limites do respectivo mandatos ou procuração.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Seis) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, dezanove de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 10: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Quintana SPA – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de novembro de dois mil e catorze, da assembleia geral extraordinária
- Texto do artigo, página 10: da Quintana SPA, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de vinte mil meticais, constituida por contrato de sociedade de vinte e dois de Agosto de dois mil e treze, e registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100419319, a sócia Quitéria Maria Leonor Elias Muianga, cedeu a sua quota no valor de dois mil meticais a favor da sócia Ana Sansão Nuvunga Tovela, deliberaram ainda a mudança da sede social para Bairro do Jardim, rua do Jardim número quinhentos e dezasseis, primeiro andar único, alteraram ainda a denominação para Quintana SPA – Sociedade Unipessoal, Limitada, e por ter ocorrido a alteração do tipo de sociedade, passa a reger-se pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação de Quintana SPA – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem sede na cidade de Maputo, Bairro do Jardim, número quinhentos e dezasseis, primeiro andar único.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto produção, salão de beleza, emagrecimento e massagem, venda de produtos cosméticos e boutique.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, ou subsidiárias das actividades principais, desde que sejam devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 10: Três) O capital social é vinte mil meticais em numerário, representado pela sócia única Ana Sansão Nuvunga.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 10: Um) No caso de falecimento da sócia enquanto a quota se mantiver em comunhão hereditário os sucessores gozarão do direito de preferência na alienação de qualquer quota.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mais declara que a gerência poderá levantar no todo ou em parte do capital social já depositado a fim de pagar as despesas para instalação da sociedade e da sua constituição e registo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pela administradora única.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade obriga-se à assinatura da administradora única Ana Sansão Nuvunga Tovela, para movimentação das contas bancárias e assinatura de cheques.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, vinte e oito de Janeiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Luft Technik Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100572044, uma sociedade denominada Luft Technik, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 10: Convara Moçambique Holdings S.A., representada pelo senhor Florentin Christian Cernat, titular do Passaporte romeno n.º AO40043713, residente em Maputo; Syed Hasan Taj Kamal, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte número AO40O43713, emitido pelo Ministério dos Assuntos Internos da África do Sul, residente nesta cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 10: Florentin Christian Cernat, natural da República da Roménia, de nacionalidade romena, portador do Passaporte n.º 050369465, emitido pelo Governo Civil da Roménia a dezoito de Agosto de dois mil e dez, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado, ao abrigo do disposto nos artigos noventa e duzentos e oitenta e três e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Luft Technik, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em diversas áreas, equipamento de frio, venda, montagem de ar-condicionado, todo o tipo de equipamentos
- Texto do artigo, página 11: de frio, compra e venda de equipamentos, montagem de equipamentos, representação de marcas, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, nas várias áreas relacionadas com energia, equipamento de perfuração, montagem de equipamentos, representação de marcas, importação e exportação, centrais térmicas, energia eólica, energia solar, centrais com energia de gás e carvão, pipeline.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Convara Moçambique Holdings, SA com uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) Syed Hasan Taj Kamal com uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 11: c) Florentin Christian Cernat uma quota no valor nominal de dois mil meticais correspondente a vinte porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam de direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 11: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios;
- Número ou marcador, página 11: Um) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Exclusão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo trezentos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
- Número ou marcador, página 11: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 11: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o número dois do artigo quinto dos estatutos;
- Número ou marcador, página 11: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
- Número ou marcador, página 11: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 11: d) Por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Administração, gerência e vinculação)
- Texto do artigo, página 11: A administração, gerência e vinculação da sociedade è realizada por um conselho de gerência em que todos os sócios fazem parte como sócios gerentes, com dispensa de caução, ficando a sociedade obrigada, com as assinaturas bastantes e conjuntas de dois gerentes ou apenas a de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito, para obrigar validamente a sociedade em todos actos e contratos, conforme for deliberado pela assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem com as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a Assembleia Geral, deste que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Ano social e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se por deliberação
- Texto do artigo, página 11: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto for omisso nos presentes Estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Izy Shop – Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100571838, uma
- Texto do artigo, página 12: sociedade denominada Izy Shop – Sociedade Anónima, que irá reger-se pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 12: CAPíTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a denominação IZY Shop, S.A. abreviadamente designada IZY – S.A. e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pelalegislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Amizade número quarenta e um, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação do conselho da administração.
- Número ou marcador, página 12: Três) O conselho de administração poderá, sem dependência de deliberação da assembleia geral, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outra formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) Comércio electrónico;
- Número ou marcador, página 12: b) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 12: c) Participação em outras sociedades;
- Número ou marcador, página 12: d) Desenvolvimento imobiliário;
- Número ou marcador, página 12: e) Indústria;
- Número ou marcador, página 12: f) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e poderá praticar todos os actos complementares da sua actividade.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá ainda exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações e licenças que a lei para tal permita.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderáparticipar em agrupamentos complementares de empresas, sociedades, com objecto igual ou diferente do seu,e em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos jurídicosa partirda data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: CAPíTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito é de quinhentos mil de meticais representados porcinco mil acções, cada uma com o valor nominal de cem meticais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dividas em capital, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções,bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 12: a) A modalidade do aumento do capital;
- Número ou marcador, página 12: b) O montante do aumento do capital;
- Número ou marcador, página 12: c) O valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 12: d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 12: e) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 12: f) O tipo de acções a emitir;
- Número ou marcador, página 12: g) A natureza das novas entradas, se as houver;
- Número ou marcador, página 12: h) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
- Número ou marcador, página 12: i) O prazo e demais condições do exercício do direito da subscrição e preferências; e
- Número ou marcador, página 12: j) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
- Número ou marcador, página 12: Três) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucro ou de reserva livres, é proposto pelo conselho de administração com parecer de conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O aumento do capital não poder ser deliberado enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam do direito de preferência na proporção das acções que possuírem, salvo se os sócios deliberarem de outro modo.
- Número ou marcador, página 12: Seis) O aumento do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberadas em assembleia geral e, supletivamente, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Acções)
- Número ou marcador, página 12: Um) As acções podem ser ao portador ou nominativas podendo ser tituladas ou escriturais.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, quinhentos, mil,cinco, mil e dez mil acções a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 12: Três) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Sem prejuízo do disposto no número dois do presente artigo, a sociedadepoderá emitir, nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferências sem voto.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores.
- Número ou marcador, página 12: Seis) Todas as acções emitidas para os sócios fundadores serão considerados de grupo
- Texto do artigo, página 12: A, e todas que possam vir a ser emitidas no futuro para qualquer pessoa que não faça parte deste núcleo de sócios fundadores ou de seus herdeiros serão consideradas de grupo B.
- Número ou marcador, página 12: Sete) Na eventualidade de acções do grupo B serem adquiridas por um accionista fundador elasmantêm-se do grupo B.
- Número ou marcador, página 12: Oito) As acções que forem transmitidas nos termos do artigo oito destes estatutos sendo elas do grupo A passam a ser do grupo B, excepto quando as mesmas forem adquiridas por outros accionistas do grupo A ou quando transmitidas sob forma de herança para o cônjuge ou descendente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 12: Um) A transmissão, total ou parcial, de acções ordinárias entre sócios ou a terceiros, depende sempre do consentimento da assembleia geral e os accionistas gozam do direito de preferência sobre a transmissãodas mesmas na proporção das suas respectivas participações.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior,o sócioque pretenda transmitir as suas acções ou partes destas, deverá enviar, por carta, dirigida ao presidente do conselho de administração, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização de transacção.
- Número ou marcador, página 12: Três) Nos dez dias seguintes a data em que houver recebido o projecto de venda, o conselho de administração deverá notificar por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferências, bem como solicitar ao presidente da mesa da assembleia geral a convocação de uma assembleia geral para deliberar sobre o pedido, prazo previsto no número seguinte.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão das acções no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente a transmissão se não se pronunciou nesse prazo.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização ou de aquisição das acções pretendidas a vender.
- Número ou marcador, página 13: Seis) Se o transmitente não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito mantendo-se a recusa do consentimento.
- Número ou marcador, página 13: Sete) A transmissão para a qual o consentimento foi pedido torna-se livre:
- Número ou marcador, página 13: a) Se for omitida a proposta de amortização ou de aquisição;
- Número ou marcador, página 13: b) Se o negócio proposto não for efectivado dentro dos sessenta dias seguintes a aceitação;
- Número ou marcador, página 13: c) Se a proposta não abranger todas as acções para cuja transmissão o sócio tenha simultaneamente pedido o consentimento;
- Número ou marcador, página 13: d) Se a proposta não ofereceram uma contrapartida em dinheiro igual ao valor resultante do negócio encarado pela transmitente, salvo se a transmissão for gratuita ou asociedade provar ter havido simulação do valor, caso em que deverá oferecer o valor real das mesmas acções, calculado nos termos previstos no artigo milésimo vigésimo e um do código civil, com referência ao montante da deliberação; e
- Número ou marcador, página 13: e) Se a proposta compor deferimento dom pagamento e não for no mesmo acto oferecida garantia adequada.
- Número ou marcador, página 13: Oito) Caso a sociedade autorize a transmissão das acções, o direito de preferência é exercido pelo valor, prazo e restantes condições acordadas para a projectada transmissão, devendo o sócio ou os sócios que pretendem fazer notificar por escrito, o accionista transmitente, no prazo máximo de dez dias, a contar da data em que foi deliberada a referida autorização, sob pena de caducidade.
- Número ou marcador, página 13: Nove) Terminando o prazo referido no número anterior se, que os demais accionistas tenham exercido o direito de preferências, pode ser realizada a transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo, devendo a sociedade recusar o respectivo averbamento no livro do registo das acções.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Aquisição e amortização de acções)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade pode, reunidos os requisito legais, amortizar acções nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 13: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 13: b) Dissolução, insolvência ou falência do titular;
- Número ou marcador, página 13: c) Se a acção for arrestada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar nalivre disponibilidade do seu titular;
- Número ou marcador, página 13: d) Se o titular for condenado judicialmente pele prática de crime branqueamento e ou lavagem de capitais ou outros crimes que causem ou possam vir a causar danos gravesao funcionamento ou actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: e) Por decisão judicial em acção proposta pelo conselho de administração, quando o comportamento do titular da acção, desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, tenha causado ou possa vir a causar a esta prejuízos significativos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Recusa de consentimento da sociedade a cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sétimo do pacto social.
- Número ou marcador, página 13: Três) A exclusão do accionistaantecede a amortização de acções, não o isentando do dever de indemnizar á sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Neste casos as acções serão avaliadas ao preços nominal.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Em caso de prejuízo à sociedade e para o calculo do valor de indemnização, aplicam-se as regras previstas na lei.
- Número ou marcador, página 13: Seis) O IZYreserva-se ao direito adquirir as acções, ao preço nominal de qualquer accionista, seja uma pessoa colectiva, sempre que registe ou verifique uma alteração accionista no seu seio.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Oneração de acções)
- Número ou marcador, página 13: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias e realizar sobre elas asoperações que mostrem convenientes ao interesse social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Enquanto pertençam a sociedade, as acções não conferem direito a voto, nem a percepção de dividendos, nem gozam de preferência.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Obrigação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá, nos últimos termos da lei e mediante deliberação da assembleia geral, emitir obrigações.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por simples deliberação do conselho de administração, ouvido o conselho fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, nos casos legalmente previsto, ficando suspensos as respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem àsociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá praticar comas obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem
- Texto do artigo, página 13: conveniente ao interesse social e nomeadamente, proceder a sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante simples deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 13: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao valor do capital social, á data da deliberação, ficando os sócios obrigados nas proporções, condições, prazos e montantes estabelecidos e aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: CAPíTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 13: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 13: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Conselho Administrativo; e
- Número ou marcador, página 13: c) O Conselho Fiscal ou fiscal único.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Eleição e mandato)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geralda sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, com excepção do conselho fiscal ou do fiscal único, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) No caso previsto na parte final do numero anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Remuneração e caução)
- Número ou marcador, página 13: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da assembleia geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações, sob proposta da comissão de salários e remunerações.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral que eleger os membrosdo conselho de administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar, conforme a lei em vigor.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Noção)
- Texto do artigo, página 14: A assembleia geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Constituição)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral da sociedade é constituídapor todos os accionistas e pelos membros da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros do conselho de administração e do conselho fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverãoparticipar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não tem, nessa qualidade direito a voto.
- Número ou marcador, página 14: Três) No caso de existirem acções emcoproprietários, os co-proprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os obrigacionistas não poderão assistir as reuniões das assembleias gerais da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas, ou por qualquer outra forma sujeitas a deposito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Representação)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem apenas fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, que para efeito, designarem, mediante procuração outorgada por escrito ou por simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, até as dezassete horas do ultimo dia útil anterior ao da assembleia.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao presidente da mesa da assembleia geral verificar a regularidade dos mandatos e demais instrumentos de representação, podendo, em caso de fundadas dúvidas, exigir o respectivo reconhecimento notarial.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Competências)
- Texto do artigo, página 14: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, a assembleia geral:
- Número ou marcador, página 14: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do conselho fiscal único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 14: b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, os administradores e os órgãos de fiscalização;
- Número ou marcador, página 14: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 14: d) Deliberarsobre a emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 14: e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social
- Número ou marcador, página 14: f) Deliberar sobre a criação de novas acções preferenciais;
- Número ou marcador, página 14: g) Deliberar sobre a chamada de prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 14: h) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: i) Deliberar sobre a dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: j) Deliberar sobre consentimento da sociedade para transmissão e oneração de acções ordinárias da serie B e de acções preferenciais;
- Número ou marcador, página 14: k) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 14: l) Deliberar sobre a admissão a cotação de bolsa de valores das acções representativas do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: m) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 14: (Mesa da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A mesa da assembleia geral, é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Na falta ou impedimento de um dos titulares dos cargos referidos no numero anterior, a assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, indicará o accionista que lhe vai substituir.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Convocação)
- Número ou marcador, página 14: Um) As reuniões de assembleia geral serão convocadas, por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos da localidade onde
- Texto do artigo, página 14: se situa a sede da sociedade, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigido antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Não obstante o disposto no numero anterior poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades previas ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de a assembleia se constituía e delibere sobre determinados assuntos.
- Número ou marcador, página 14: Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do conselho fiscal ou do fiscal único ou, ainda, de accionistas, que representem mais de dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O requerimento referido será dirigido ao presidente da mesa da assembleia geral e deverá justificar a necessidade de convocação da assembleia e indicar, com precisão os assuntos a incluir na ordem de trabalhos das assembleias gerais a convocar.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Se o presidente da mesa não convocar uma reunião da assembleia geral, quando deve legalmente fazê-lo, podem a administração ou conselho fiscal ou fiscal único ou os accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 14: Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local da localidade da sede, indicado nos respectivos anúncios convocatórios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por motivos especiais, devidamente justificados, o presidente da mesa da assembleia geral pode fixar um locar diverso dos previstos no número anterior, que será indicado nos anúncios convocatórios da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) De cada reunião da assembleia geral deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelo presidente e pelo secretário da mesa da assembleia geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Votação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A cada acção da série A corresponderá um voto e a cada conjunto de cem acçõesda serie B corresponderá um voto.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As votações serão feitas pela forma indicada pelo presidente da mesa da assembleia geral, excepto quando digam respeito a pessoa determinada, caso em que serão efectuadas por escrutínios secretos, salvo se assembleia não adoptar outra forma de votação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Suspensão)
- Número ou marcador, página 15: Um) quando a assembleia geral esteja em condições de funcionar, mas não seja possível, por motivos justificável, dar-se-á início aos trabalhos ou tendo dado início eles não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo presidente da mesa, sem que haja de se observar, qualquer outra forma de publicidade ou convocação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Assembleia geralsó poderá deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Da administração
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Composição)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho de administração composto por três ou cinco membros efectivos, eleitos pela assembleia geral, e um dos quais assumira as funções de presidente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O presidente do conselho da administração será um dos administradores indicados pelos accionistas titulares das acções ordinárias da série A e terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Poderes)
- Número ou marcador, página 15: Um) Ao conselho de administração compete os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
- Número ou marcador, página 15: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 15: b) Adquirir, vender, permutar ou,por qualquer forma, onerar bens moveis ou imóveis e os direitos sobre os mesmos;
- Número ou marcador, página 15: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: d) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 15: e) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento com qualquer instituição de crédito ou financeira;
- Número ou marcador, página 15: f) Dar e tomar de trespasse estabelecimentos comerciais;
- Número ou marcador, página 15: g) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade,incluindo mandatários judiciais;
- Número ou marcador, página 15: h) Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei, ou sobre quaisquer acordos
- Texto do artigo, página 15: de associação ou colaboração com outras empresas, bem como proceder a sua alienação ou oneração;
- Número ou marcador, página 15: i) Definir ou alterar políticas financeiras e contabilísticas da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: j) Proceder a cessão gratuita ou onerosa de parte substancial de negócios da sociedade ou de qualquer das suas participadas;
- Número ou marcador, página 15: k) Alterar o tipo de negocio da sociedade ou do projecto;
- Número ou marcador, página 15: l) Realizar projectos de integração, agrupamento, fusão, cisão ou transformação da sociedade ou dos negócios, bem como qualquer reorganização dos serviços da sociedade que resulte como mesmo efeito;
- Número ou marcador, página 15: m) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos e nomes e representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: n) Designar pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas participadas e associadas;
- Número ou marcador, página 15: o) Adquirir, onerar e alienar obrigações, observando as disposição estatuárias e legais sucessivamente em vigor, bem com realizar quaisquer operações sobre as mesmas;
- Número ou marcador, página 15: p) Constituir quaisquer garantias, encargos ou ónus sobre o património da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: q) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em qualquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 15: r) Promover todos actos de registo comercial e predial;
- Número ou marcador, página 15: s) Abrir em nome da sociedade, movimentar, a credito ou debito, e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, efectuar deposito, emitir e cancelar ordens de transferência ou pagamento e assinar cheques;
- Número ou marcador, página 15: t) Receber quaisquer quantias, valores e documentos, bem como depositar e levantar dinheiro;
- Número ou marcador, página 15: u) Passar recibos quitações de quaisquer quantias, valores ou documentos;
- Número ou marcador, página 15: v) Sacar, aceitar e endossar letras de câmbios, livranças e promissórias;
- Número ou marcador, página 15: w) Prestar avais, fiança e garantias bancárias;
- Texto do artigo, página 15: x) Aceitar confissões de divida, constituição de hipotecas, fianças, penhoras ou quaisquer garantias reais ou pessoais,outorgando e assinando as necessárias escrituras ou quaisquer outros documentos;
- Número ou marcador, página 15: y) Rectificar ou renunciar, total ou parcialmente, a hipotecas constituídas a favor da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: z) Abrir ou encerar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou quaisquer formas de representação social; aa) Deliberar sobre qualquer assunto que, nos termos da legislação sucessivamente em vigor, compete ao conselho de administração; bb) Assinar e praticar o que se mostrar necessário para assegurar a gestão dos assuntos correntes da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações indicadas no numero anterior do presente artigo não poderão ser tomadas sem o voto favorável da maioria dos administradores indicados pelos accionistas titulares das acções ordinárias da série A.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Convocação)
- Número ou marcador, página 15: Um) O conselho da administração reúne-se pelo menos uma vez por mês e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, vinte e quatro horas de antecedências, relativamente a data da reunião,incluir a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários a tomada das deliberações.
- Número ou marcador, página 15: Três) As formalidades relativas a convocação do conselho da administração podem ser dispensadas pelo sentimento unânime de todos os administradores.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) O conselho de administração reunirse-á na sede social ou noutro local, da localidade da sede, indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) por motivos especiais, devidamente justificados, o presidente do conselho de administração pode fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 15: Um) Para que o conselho de administração possa constituir-se e deliberar, validamente, é necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada e que um dos administradores presente seja um dos administradores indicadores pelos accionistas titulares das acções ordinárias da serie A.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros do conselho da administração podem fazer-se representar nas reuniões e por outros membros, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
- Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Não obstante no numero anterior, não poderão ser tomadas, sem o voto favorável da maioria dos administradores, indicados pelos
- Texto do artigo, página 16: accionistas titulares das acções ordinárias da série A, as deliberações constantes do artigo trigésimo, numero um, e do artigo trigésimo terceiro dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) As deliberações do conselho da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinados por todos administradores que hajam participado na reunião.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Delegação de poderes)
- Número ou marcador, página 16: Um) O conselho de administração pode delegar parte ou a totalidade das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em dois ou mais dos seus membros que formarão uma comissão executiva ou num dos seus membros que assumirá a designação de administrador delegado.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A deliberação que designar o administrador delegado ou constituir a comissão executiva deve fixar os limites da delegação e definir as regras de funcionamento da comissão executiva.
- Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações da comissão executiva, nos limites dos poderes delegados, gozam de força idêntica e equiparam-se, para todos os efeitos, as deliberações do conselho de administração, devendo constar de actas lavradas em livro próprio.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 16: (Mandatários)
- Texto do artigo, página 16: O conselho de administração, a comissão executiva ou o administrador delegado poderão nomear procuradores da sociedade para prática de certos actos ou categorias de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração, um dos quais deverá ser sempre o presidente do conselho;
- Número ou marcador, página 16: c) Pela assinatura de um ou mais administradores nos termos e nos limites dos poderes quelhes forem delegados pelo conselho de administração, pela comissão executiva ou pelo administrador delegado, no âmbito dos poderes a estes delegados;
- Número ou marcador, página 16: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) No actos de mero expediente são sufiientes as assinaturas de qualquer membro do conselho de administração ou de um mandatário
- Texto do artigo, página 16: com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Operações alheias ao objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) É inteiramente vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, asua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO IV Do conselho fiscal
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Órgão de fiscalização)
- Número ou marcador, página 16: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um conselho fiscal ou por fiscal único ou por uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá a eleição do conselho fiscal ou de fiscal único.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Composição)
- Número ou marcador, página 16: Um) O conselho fiscal será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Assembleia geral que proceder a eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente énecessáriaapresença da maioria dos seus membros efectivos.
- Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Actas do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 16: As reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e as respectivas razões, bem como os factos mais
- Texto do artigo, página 16: relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinados pelos membros presentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Auditorias externas)
- Número ou marcador, página 16: Um) O conselho de administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) No exercício das suas funções, o conselho fiscal deve pronunciar-se sobre o conteúdo dos relatórios da sociedade externa de auditoria.
- Número ou marcador, página 16: CAPíTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
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