III SÉRIE — n.º 10

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 10/2015

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Texto do artigo · p. 16 (Ano social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resultado
Texto do artigo · p. 16 e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos a apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 16 Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 16 a) Vinte por cento serão destinados á constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma parte será afecta á constituição de uma reserva especial destinada a reforçar a situação liquida da sociedade ou a cobrir prejuízos que conta de lucros e perdas não possa suportar, bem como a formação e reforço de outras reservas que forem julgadas convenientes a prossecução dos fins;
Número ou marcador · p. 16 c) O restante terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, devendo, porem, tal assembleia respeitar os privilégios atribuído as acções preferências, conforme o disposto no número dois do artigo sétimo dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 16 A dissolução eliquidação da sociedade rege-se pelas disposições da leiaplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pela que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPíTULO IV Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 Até a data da primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelo senhor Titos Munhequete, na qualidade de administrador.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 17 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Galilei, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100571129 uma sociedade denominada Galilei, Limitada, que irá reger-se pelas seguintes estatutos:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Jaime de Jesus Irachande Gouveia, casado, com Belmira Teresa Sarmento natural de Maputo, Bairro do Triunfo, Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100510930C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a seis de Outubro de dois mil e dez;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Letícia Deusina Silva Klemens Natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, Portadora do Bilhete de Identificação n.º 110300157129F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos dezasseis de Abril de dois mil e dez, válido até dezasseis de Abril de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 17 Terceiro. João Carlos de Timóteo Mavimbe, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100122656S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos dezoito de Março de dois mil e dez, válido até dezoito de Março de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 17 Quarto. Estêvão Tomás Rafael Pale, natural de Mocímboa da Praia, residente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100231554C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos trinta e um de Maio de dois mil e dez, validade vitalícia;
Texto do artigo · p. 17 Quinta. Martina Joaquim Chissano, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110103990105I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos vinte e seis de Novembro de dois mil e nove, válido até vinte e seis de Novembro de dois mil e catorze;
Texto do artigo · p. 17 Sexto. N´Naite Joaquim Chissano, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100002595B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos vinte e um de Outubro de dois mil e nove, válido até vinte e um de Outubro de dois mil e catorze;
Texto do artigo · p. 17 Sétimo. Sérgio Jeremias de Gouveia, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade Moçambicana portador do Bilhete de Identificação n.º 110103990933B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos seis de Janeiro de dois mil e dez, com validade vitalícia;
Texto do artigo · p. 17 Oitavo. Anselmo Lourenço Cani, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100217271P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos vinte de Maio de dois mil e dez pela Direcção, válido até vinte de Maio de dois mil e quinze, constituem uma sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação/natureza)
Texto do artigo · p. 17 A firma da sociedade terá a designação de Galilei, Limitada, e rege-se pelo Código Comercial e subsidiariamente pelo Código Civil, bem como por toda a legislação vigente no ordenamento jurídico moçambicano que incida sobre a respectiva sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Definição)
Texto do artigo · p. 17 A Galilei, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que consiste na produção, comercialização – que inclui a importação e exportação tais como equipamentos, bens e outras matérias relacionadas com a sua actividade. Poderá esta, desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A Galilei, Limitada, tem a sua sede em Maputo, na Avenida Francisco Orlando Magumbwe número duzentos e cinquenta rés-do-chão, podendo esta abrir outras formas de representação sob forma de sucursais, delegações ou agências, no território nacional, ou outra qualquer forma de responsabilidade social que seja conveniente para a administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Funções)
Texto do artigo · p. 17 A Galilei, Limitada possui como funções:
Número ou marcador · p. 17 a) Importação e exportação de produtos incluindo os equipamentos e materiais e acessórios para as actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 b) Exploração mineira
Número ou marcador · p. 17 c) Gestão mineira
Número ou marcador · p. 17 d) Prestação de serviços em geral;
Número ou marcador · p. 17 e) Promoção e captação do investimento para a realização de empreendimentos industriais, agrícolas, exploração mineira e florestal;
Número ou marcador · p. 17 f) Promoção e Gestão do investimento, estudo e análise de projectos, compra e venda, administração e gestão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 17 g) Representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 17 h) Outras actividades desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 17 CAPíTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, e corresponde à soma de oito quotas que não poderão em caso algum, serem alienadas sem prévio consentimento da sua assembleia geral. As quotas estão assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota de treze mil e quinhentos meticais, pertencente a Letícia Deusina da Silva Klemens, o correspondente a vinte e dois ponto cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota de dezaseis mil e quinhentos meticais, pertencente a Jaime de Jesus Irachande Gouveia, o correspondente a vinte e sete ponto cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota de sete mil e duzentos meticais, pertencente á João Carlos Timóteo Mavimbe, o correspondente a doze por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 d) Uma quota de seis mil meticais, pertencente a Martina Joaquim Chissano, o correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 e) Uma quota de três mil meticais, pertencente a Sérgio Gouveia, o correspondente a cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 f) Uma quota de seis mil meticais, pertencente a Naite Chissano, o correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 g) Uma quota de mil e oitocentos meticais, pertencente a Anselmo Lourenço Cani, o correspondente a três por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 h) Uma quota de seis mil meticais, pertencente a Estevão Pale, o correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário, direitos ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou formalidades previstas no artigo cento e setenta do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Direcção)
Texto do artigo · p. 18 A Galilei, Limitada, tem uma direcção constituída pelo director-geral, director comercial e outros cargos directivos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Competências da direcção)
Texto do artigo · p. 18 Compete à direcção da Galilei Limitada:
Número ou marcador · p. 18 a) Instaurar e instruir, sob autorização do Presidente do Conselho de Administração, processos disciplinares, contra trabalhadores, quando infracções por estes cometidas justifiquem;
Número ou marcador · p. 18 b) Controlar a gestão dos meios materiais da empresa;
Número ou marcador · p. 18 c) Assegurar que a empresa, tenha uma política social para os trabalhadores;
Número ou marcador · p. 18 d) Assegurar que todos os documentos normativos da empresa, sejam rigorosamente observados;
Número ou marcador · p. 18 e) Conhecer, controlar e actualizar, todos os registos e informações, gráficas mapas em uso na empresa, por forma a aconselhar adequadamente o Presidente do Conselho de Administração, sobre as medidas a tomar em cada momento, para a progressão da empresa;
Número ou marcador · p. 18 f) Acompanhar todas as entradas e saídas de correspondência, de modo a salvaguardar, que as respostas sejam dadas atempadamente, e da melhor forma.
Número ou marcador · p. 18 CAPíTULO IV Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do
Texto do artigo · p. 18 balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Será dispensada reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora de sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, esteja presente ou representada a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) Poderão ser nomeados como administradores pessoas que não sejam os sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete aos administradores ou ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o presente contrato, mediante previa autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os administradores podem delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do Código Comercial. Ou para quaisquer outros fins.
Número ou marcador · p. 18 CAPíTULO IV Dos direitos e deveres
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Direitos dos sócios)
Número ou marcador · p. 18 Um) Constituem direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 18 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 18 b) Participar nas deliberações de sócios, não sendo permitido que o sócio seja privado, por cláusula do contrato de sociedade, do direito de voto, salvo nos casos em que é a própria lei a permitir a introdução de restrições a tal direito, como é o caso de acções preferenciais sem voto;
Número ou marcador · p. 18 c) Informar-se sobre a vida da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 d) Ser designado para os órgãos de administração e também de fiscalização, se houver.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Nenhum sócio pode receber juros ou outra importância certa em retribuição do seu capital ou indústria.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Deveres dos sócios)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura conjunta de dois dos membros do respectivo conselho
Texto do artigo · p. 18 de administração ou pela assinatura do administrador único, conforme seja aplicável;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura de um mandatário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em caso algum poderão os administradores, empregados ou qualquer outras pessoa obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 18 CAPíTULO V Dos exercícios sociais, lucros e reserva legal
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Ano social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 18 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Lucros)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPíTULO VI Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 18 Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício a data da dissolução, salvo deliberação diferente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIM SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quando fica omisso regularão as disposições da legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Showtime, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100557053 uma sociedade denominada Showtime Limitada, que irá reger-se pelos estatutos seguintes:
Texto do artigo · p. 19 Carita Susanna Tissari da Costa, de nacionalidade finlandesa, portadora do Passaporte n.º PU2510173, emitido aos vinte e um de Maio de dois mil e dez e Carlos Miguel Magalhães Nunes da Costa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102290445A, emitido aos vinte e um de Agosto de dois mil e doze.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Showtime, Limitada, e durará por tempo indeterminado, a contar da data de celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 19 Um) A sede da sociedade é em Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, número mil e quarenta e sete.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode, por deliberação dos sócios, criar filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação local no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto: Organização e gestão de todo o tipo de eventos, e a concepção, implementação e manutenção de sistemas de som, luzes e afins, a distribuição, importação, e exportação, compra e venda e aluguer de equipamentos, podendo ainda exercer qualquer ramo de comércio ou indústria em que os sócios acordem, expressa ou tacitamente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais dividido em duas quotas iguais, uma quota no valor nominal de dez mil meticais pertencente ao sócio Carita Susanna Tissari da Costa, o equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Outra quota no valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Carlos Miguel Magalhães Nunes da Costa, o equivalente a cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 No caso de cessão de quotas a estranhos, gozam do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios. Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretender transmitir a sua quota deverá comunicá-lo à sociedade por carta registada com a antecedência não inferior a trinta dias, cabe aos sócios deliberarem sobre o exercício
Texto do artigo · p. 19 do direito de preferência. Se a sociedade deliberar não exercer o seu direito de preferência, deverá informar aos sócios por carta registada de todas as condições da proposta de transmissão.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A decisão da sociedade e dos sócios deverá ser comunicada ao sócio que pretende transmitir, também por carta registada, até ao final do prazo indicado no número dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 19 Seis) A transmissão gratuíta da quota a estranhos, por acto entre vivos, depende do consentimento da socie dade. Se a sociedade não der o consentimento previsto no número anterior fica obrigada, se o sócio assim o pretender, a adquirir ou fazer adquirir a quota por valor igual ao que resultar do último balanço aprovado, com preferência dos sócios no caso de não ser a sociedade a adquirir.
Número ou marcador · p. 19 Sete) Não produzirá efeitos para com a sociedade a transmissão de quotas efectuada com violação do estabelecido no presente artigo. O disposto no presente artigo não se aplica às transmissões a favor do cônjuge, ascendente ou descendente do sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 19 Um) As quotas poderão ser amortizadas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Por acordo com o sócio;
Número ou marcador · p. 19 b) Quando sejam arrestadas, arroladas ou penhoradas, ou por qualquer outro motivo estejam em condições de ser vendidas judicialmente;
Número ou marcador · p. 19 Dois) Quando sejam transmitidas com violação dos presentes estatutos. No caso da alínea b) do número anterior, a contrapartida da amortização será igual ao valor da quota face ao último balanço aprovado e no caso da alínea c) será igual ao valor nominal da quota.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela necessitar, mediante o juro e as condições de reembolso que estipularem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 É dispensada a autorização especial da sociedade para a divisão de quotas por herdeiros do sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe aos sócios Carita Susanna Tissari da Costa (directora-geral) e Carlos Miguel Magalhães Nunes da Costa,(director comercial) que ficam desde já nomeados gerentes com dispensa de caução, bastando uma única assinatura para obrigar a sociedade. A sociedade fica obrigada pelos seus gerentes ou procuradores nos termos e com os limites das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 19 Um) As deliberações dos sócios são tomadas em assembleia geral. Salvo quando os sócios acordem na realização de assembleias gerais universais ou totalitárias e nos assuntos a serem-lhes submetidos, as assembleias deverão ser convocadas por carta registada expedida para o domicílio dos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, sem prejuízo de outras formalidades que a lei exija.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios só podem fazer-se representar nas assembleias por outros sócios ou gerentes, ou pelo seu cônjuge, ascendentes ou descendentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Os sócios gozam de preferência nos aumentos de capital a realizarem em dinheiro, na proporção das quotas detidas por cada um.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Os lucros líquidos de cada exercício, depois de deduzida a percentagem fixada por lei para o fundo de reserva legal, terão a aplicação que a assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, sendo liquidatário quem a assembleia geral designar ou, na falta dessa designação, os gerentes à data de dissolução.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Fresh Dry – Lavandaria, Limpeza e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100571706 uma sociedade denominada Fresh Dry – Lavandaria, Limpeza e Serviços, Limitada, que irá reger-se pelas seguintes estatutos:
Texto do artigo · p. 19 Micaela Carmen Jaime Massalane Barros casada, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana/Maputo, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103996707Q, emitido na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Naftal dos Santos Arnaldo Gomes solteiro, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana/Maputo, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100533245C,emitido na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições abaixo:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Fresh Dry – Lavandaria, Limpeza e Serviços, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 20 Três) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os feitos, a partir da data da sua subscrição pública.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Lavagem normal e a seco;
Número ou marcador · p. 20 b) Fumigações e recolha de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 20 c) Comercio geral;
Número ou marcador · p. 20 d) Importação e exportação; e
Número ou marcador · p. 20 e) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por lei especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, totaliza o montante de sessenta mil meticais, encontrando-se dividida em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota de trinta mil meticais equivalente a cinquenta porcento do capital pertencente ao senhor Naftal dos Santos Arnaldo Gomes;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota de trenta mil meticais equivalente a cinquenta porcento do capital pertencente ao senhora Micaela Carmen Jaime Massalane Barros;
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará á sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 20 Três) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessária, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas por ambos sócios que ficam desde já nomeados administradores com despensa de causa, bastando a assinatura dos dois sócios para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo primeiro. Os administradores podem delegar a pessoas estranhas a sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo segundo. Os administradores são competentes para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo terceiro. Os administradores são vinculados por estes estatutos e/ou por outros regulamentos iternos da empresa, a serem definidas. Os sócios gerentes, ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo
Texto do artigo · p. 20 de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil e quinze — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Kormoz Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100571137, uma sociedade denominada Kormoz Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Jin Hon Kim, solteiro, natural de Seou-Coreia do Sul, portador do DIRE n.º 11KR00049506 S, emitido aos nove de Junho de dois mil e catorze, pelo Serviço de Migração, residente em Maputo, Rua da Imprensa, número duzentos e sessenta e quatro;
Texto do artigo · p. 20 Paulino de Castro Maculuve, solteiro, nacionalidade moçambicano, residente em Maputo, bairro de Maxaquene A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100894714A, emitido aos dezassete de Maio de dois mil e treze, pelo Arquivo de Indentificação civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Kormoz Construções, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Beira, Hulene B, quarteirão vinte, casa número vinte e oito, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Consturção civil e obras públicas, electrecidade, importação e exportação, telecomunicação;
Número ou marcador · p. 21 b) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais divididos pelos ambos sócios, com o valor de doze mil meticais pertencentes ao sócio Jin Hong Kim, e oito mil meticais pertencentes ao sócio Paulino de Castro Maculuve.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 21 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Texto do artigo · p. 21 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Herdeiros
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
Texto do artigo · p. 21 dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Torrent Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100552612, uma sociedade denominada Torrent Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Peter Kamunkwala Nkata, casado com Joyce Maiden Nkata, sob regime de comunhão de bens, natural de Mzimba de nacionalidade malawiana, residente nesta cidade de Tete, titular de Passaporte n.º MA055150, emitido em Blantyre aos vinte e sete de Dezembro de dois mil e dez;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Allan Chief Nkata, solteiro, maior, natural de Blantyre, de nacionalidade malawiana, residente nesta cidade de Tete, titular do Passaporte n.º MA041386, emitido em Malawi aos trinta de Outubro de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 21 Por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 21 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas clausulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a deniminação de Torrent Moçambique, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Francisco Manyanga, Avenida de Liberdade, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação dos sócios e mediante autorização, poderão ser criadas delegações ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, à entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é criada por tempo indeterminado sendo a data do seu início a do seu registo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o exrcício de actividades de aluguer de máquinas de construção, e minas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda, por acordo dos sócios, dedicar se a outras actividades conexas ou complementares com as anteriores, nomeadamente compra e aquisição de equipamentos, bens móveis e imóveis e outros visando prossecução dos objectivos planeados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos e vinte mil meticais, e corresponde à soma de quatro quotas iguais distribuidas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota com o valor normal de trezentos e dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento pertencente ao sócio Peter Kamunkwala Nkata;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota com o valor normal de trezentos e dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento pertencente ao sócio Allan Chief Nkata.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes até ao montante provisional determinada pelas necessidades de empreendimento, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral deliberará quando e porque forma serão realizados esses aumentos podendo ser utilizados os lucros acumulados, a incorporação dos fundos de reserva e os suprimentos, beneficiando os sócios do direito de preferência na respectiva subscrição e na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Suprimentos
Texto do artigo · p. 21 Não são exigíveis suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, mediantes condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e
Texto do artigo · p. 22 internacional por quatro administradores, que ficam desde já nomeados os sócios Peter Kamunkwala Nkata, Allan Chief Nkata, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade ou suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) a divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer onus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Seis) O sócio que pretenda ceder a quota deverá comunicar esta sua intenção a sociedade, com atecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 22 Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade, uma vez deduzidos os resultados, ou encargos e amortizações poderá dos lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, constituir as reservas e fundos de assembleia geral deliberar, sendo porém, obrigatória a constituição das seguintes reservas e fundos:
Texto do artigo · p. 22 Dez por cento para a reserva de inves-
Texto do artigo · p. 22 timento e fundo social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Responsabilidades
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissões de gestores e delegados destes, de acordo com a lei geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os titulares de qualquer orgão da sociedade respondem civil e disciplinarmente, perante esta, pelos prejuizos causados por actos que constituiem violações às disposições legais ou estatutárias.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Anos financeiros
Número ou marcador · p. 22 Um) Os exercícios fiscais corresponderão aos anos civil, devendo o balanço e contas de exercícios serem apresentados à assembleia geral até ao fim do primeiro trimestre do ano seguinte àquela a que se refere.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O primeiro ano financeiro come-çará excepcionalmente, na data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Subcontratação
Texto do artigo · p. 22 Único. A sociedade poderá celebrar contratos de associação ou outros, incluíndo a subcontratação com entidades nacionais ou estrangeiras para execução das acções no âmbito de objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Morte
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Em caso da morte de algum dos sócios, a sociedade poderá continuar validamente a sua existência com herdeiros do sócio falecido os quais enquanto não partilharem a quota herdada, designarão num prazo razoavel, qual dentre eles os representará em face da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Na falta de designação em prazo razoavel, a gerência designará qual o co-titular que exercerá os direitos sociais em nome de todos os co-proprietários, mediante notificação dirigida a todos os co-titulares.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei comercial por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade dissolve-se ainda por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral aprovará os termos de adjudicação e partilha da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade disporá livremente dos direitos que integram o seu património mobiliário.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Os bens e direitos que integram o património imobiliário e os móveis sujeitos a registo observarão os termos e condições da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Alterações aos estatutos
Texto do artigo · p. 22 Único. Carece dos acordos dos sócios as alterações aos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Lei aplicável
Texto do artigo · p. 22 Único. A sociedade reger-se-á em tudo o que for omisso no presente estatuto, pela Lei Comercial Moçambicana aplicável, e pela legislação geral vigente.
Texto do artigo · p. 22 Tete, vinte e oito de Janeiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Jolimar – Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100571919, uma sociedade denominada Kormoz Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Edwiges Liana Justino Monjane, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302670624Q, emitido a três de Dezembro de dois mil e doze e residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Joaquim António Amaral Lopes, solteiro maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Porto portador do Passaporte n.º M982394, emitido a onze de Fevereiro de dois mil e catorze e residente em Portugal;
Texto do artigo · p. 22 Justino Joaquim Monjane, casado com Beatiz António Ribeiro Mondlane, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 06100042891S, emitido em vinte e oito de Dezembro de dois mil e nove e residente na cidade de Chimoio. Que pelo presente contrato, constituem entre
Texto do artigo · p. 22 sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede )
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Jolimar – Comércio e Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua do limpopo, bairro da Munhuana.
Número ou marcador · p. 22 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá se deslocada para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade poderá ainda, também por simples deliberação da assembleia geral, criar e encerrar agências, filiais, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas locais de representação, tanto no país como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir desta data.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Exploração de instâncias turisticas;
Número ou marcador · p. 22 b) Importação e exportação de viaturas e suas respectivas acessórios;
Número ou marcador · p. 23 c) Importação e exportação de bebidas outros produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 23 d) Restouração (serviços de restaurante);
Número ou marcador · p. 23 e) Catering.
Número ou marcador · p. 23 Seis) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário, é no valor de cem mil de meticais, dividido em três quotas e, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a vinte porcento do capital subscrito por Justino Joaquim Monjane;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, equivalente a quarenta porcento do capital subscrito por Joaquim António Amaral Lopes;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, equivalente a quarenta porcento do capital subscrito por Edwiges Liana Justino Monjane.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer das sócias e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administradores ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 23 Dois) os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 23 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Joaquim António Amaral Lopes, que fica designado administrador com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura do mesmo sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respetivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 23 Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 23 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 23 b) Constituição de outras reservar que seja de0liberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 c) O remanescente constituirá dividendos para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Omexom Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número de vinte e nove de Janeiro de dois mil e quinze, foi constituída a Omexom Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual passa a ser regida pelas disposições constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 CAPíTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: (Ano social)
  2. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resultado
  3. Texto do artigo, página 16: e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos a apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  5. Texto do artigo, página 16: (Aplicação dos resultados)
  6. Texto do artigo, página 16: Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
  7. Número ou marcador, página 16: a) Vinte por cento serão destinados á constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  8. Número ou marcador, página 16: b) Uma parte será afecta á constituição de uma reserva especial destinada a reforçar a situação liquida da sociedade ou a cobrir prejuízos que conta de lucros e perdas não possa suportar, bem como a formação e reforço de outras reservas que forem julgadas convenientes a prossecução dos fins;
  9. Número ou marcador, página 16: c) O restante terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, devendo, porem, tal assembleia respeitar os privilégios atribuído as acções preferências, conforme o disposto no número dois do artigo sétimo dos presentes estatutos.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  11. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  12. Texto do artigo, página 16: A dissolução eliquidação da sociedade rege-se pelas disposições da leiaplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pela que for deliberado em assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 17: CAPíTULO IV Das disposições transitórias
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  16. Texto do artigo, página 17: Até a data da primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelo senhor Titos Munhequete, na qualidade de administrador.
  17. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil
  18. Texto do artigo, página 17: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 17: Galilei, Limitada
  20. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100571129 uma sociedade denominada Galilei, Limitada, que irá reger-se pelas seguintes estatutos:
  21. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Jaime de Jesus Irachande Gouveia, casado, com Belmira Teresa Sarmento natural de Maputo, Bairro do Triunfo, Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100510930C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a seis de Outubro de dois mil e dez;
  22. Texto do artigo, página 17: Segundo. Letícia Deusina Silva Klemens Natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, Portadora do Bilhete de Identificação n.º 110300157129F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos dezasseis de Abril de dois mil e dez, válido até dezasseis de Abril de dois mil e quinze.
  23. Texto do artigo, página 17: Terceiro. João Carlos de Timóteo Mavimbe, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100122656S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos dezoito de Março de dois mil e dez, válido até dezoito de Março de dois mil e quinze;
  24. Texto do artigo, página 17: Quarto. Estêvão Tomás Rafael Pale, natural de Mocímboa da Praia, residente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100231554C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos trinta e um de Maio de dois mil e dez, validade vitalícia;
  25. Texto do artigo, página 17: Quinta. Martina Joaquim Chissano, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110103990105I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos vinte e seis de Novembro de dois mil e nove, válido até vinte e seis de Novembro de dois mil e catorze;
  26. Texto do artigo, página 17: Sexto. N´Naite Joaquim Chissano, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100002595B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos vinte e um de Outubro de dois mil e nove, válido até vinte e um de Outubro de dois mil e catorze;
  27. Texto do artigo, página 17: Sétimo. Sérgio Jeremias de Gouveia, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade Moçambicana portador do Bilhete de Identificação n.º 110103990933B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos seis de Janeiro de dois mil e dez, com validade vitalícia;
  28. Texto do artigo, página 17: Oitavo. Anselmo Lourenço Cani, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100217271P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos vinte de Maio de dois mil e dez pela Direcção, válido até vinte de Maio de dois mil e quinze, constituem uma sociedade por quotas.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 17: (Denominação/natureza)
  31. Texto do artigo, página 17: A firma da sociedade terá a designação de Galilei, Limitada, e rege-se pelo Código Comercial e subsidiariamente pelo Código Civil, bem como por toda a legislação vigente no ordenamento jurídico moçambicano que incida sobre a respectiva sociedade.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 17: (Definição)
  34. Texto do artigo, página 17: A Galilei, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que consiste na produção, comercialização – que inclui a importação e exportação tais como equipamentos, bens e outras matérias relacionadas com a sua actividade. Poderá esta, desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  37. Texto do artigo, página 17: A Galilei, Limitada, tem a sua sede em Maputo, na Avenida Francisco Orlando Magumbwe número duzentos e cinquenta rés-do-chão, podendo esta abrir outras formas de representação sob forma de sucursais, delegações ou agências, no território nacional, ou outra qualquer forma de responsabilidade social que seja conveniente para a administração.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  40. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 17: (Funções)
  43. Texto do artigo, página 17: A Galilei, Limitada possui como funções:
  44. Número ou marcador, página 17: a) Importação e exportação de produtos incluindo os equipamentos e materiais e acessórios para as actividades da sociedade;
  45. Número ou marcador, página 17: b) Exploração mineira
  46. Número ou marcador, página 17: c) Gestão mineira
  47. Número ou marcador, página 17: d) Prestação de serviços em geral;
  48. Número ou marcador, página 17: e) Promoção e captação do investimento para a realização de empreendimentos industriais, agrícolas, exploração mineira e florestal;
  49. Número ou marcador, página 17: f) Promoção e Gestão do investimento, estudo e análise de projectos, compra e venda, administração e gestão de participações sociais;
  50. Número ou marcador, página 17: g) Representação de marcas e patentes;
  51. Número ou marcador, página 17: h) Outras actividades desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e pelas autoridades competentes.
  52. Número ou marcador, página 17: CAPíTULO II Do capital social
  53. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  55. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, e corresponde à soma de oito quotas que não poderão em caso algum, serem alienadas sem prévio consentimento da sua assembleia geral. As quotas estão assim distribuídas:
  56. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de treze mil e quinhentos meticais, pertencente a Letícia Deusina da Silva Klemens, o correspondente a vinte e dois ponto cinco por cento do capital social;
  57. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de dezaseis mil e quinhentos meticais, pertencente a Jaime de Jesus Irachande Gouveia, o correspondente a vinte e sete ponto cinco por cento do capital social;
  58. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota de sete mil e duzentos meticais, pertencente á João Carlos Timóteo Mavimbe, o correspondente a doze por cento do capital social;
  59. Número ou marcador, página 17: d) Uma quota de seis mil meticais, pertencente a Martina Joaquim Chissano, o correspondente a dez por cento do capital social;
  60. Número ou marcador, página 17: e) Uma quota de três mil meticais, pertencente a Sérgio Gouveia, o correspondente a cinco por cento do capital social;
  61. Número ou marcador, página 17: f) Uma quota de seis mil meticais, pertencente a Naite Chissano, o correspondente a dez por cento do capital social;
  62. Número ou marcador, página 18: g) Uma quota de mil e oitocentos meticais, pertencente a Anselmo Lourenço Cani, o correspondente a três por cento do capital social.
  63. Número ou marcador, página 18: h) Uma quota de seis mil meticais, pertencente a Estevão Pale, o correspondente a dez por cento do capital social.
  64. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário, direitos ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou formalidades previstas no artigo cento e setenta do Código Comercial.
  65. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 18: (Direcção)
  67. Texto do artigo, página 18: A Galilei, Limitada, tem uma direcção constituída pelo director-geral, director comercial e outros cargos directivos.
  68. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  69. Texto do artigo, página 18: (Competências da direcção)
  70. Texto do artigo, página 18: Compete à direcção da Galilei Limitada:
  71. Número ou marcador, página 18: a) Instaurar e instruir, sob autorização do Presidente do Conselho de Administração, processos disciplinares, contra trabalhadores, quando infracções por estes cometidas justifiquem;
  72. Número ou marcador, página 18: b) Controlar a gestão dos meios materiais da empresa;
  73. Número ou marcador, página 18: c) Assegurar que a empresa, tenha uma política social para os trabalhadores;
  74. Número ou marcador, página 18: d) Assegurar que todos os documentos normativos da empresa, sejam rigorosamente observados;
  75. Número ou marcador, página 18: e) Conhecer, controlar e actualizar, todos os registos e informações, gráficas mapas em uso na empresa, por forma a aconselhar adequadamente o Presidente do Conselho de Administração, sobre as medidas a tomar em cada momento, para a progressão da empresa;
  76. Número ou marcador, página 18: f) Acompanhar todas as entradas e saídas de correspondência, de modo a salvaguardar, que as respostas sejam dadas atempadamente, e da melhor forma.
  77. Número ou marcador, página 18: CAPíTULO IV Da assembleia geral e administração
  78. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  79. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  80. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do
  81. Texto do artigo, página 18: balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  82. Número ou marcador, página 18: Dois) Será dispensada reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora de sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  83. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, esteja presente ou representada a maioria do capital social.
  84. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  85. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  86. Número ou marcador, página 18: Um) Poderão ser nomeados como administradores pessoas que não sejam os sócios.
  87. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete aos administradores ou ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o presente contrato, mediante previa autorização da assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores podem delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do Código Comercial. Ou para quaisquer outros fins.
  89. Número ou marcador, página 18: CAPíTULO IV Dos direitos e deveres
  90. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 18: (Direitos dos sócios)
  92. Número ou marcador, página 18: Um) Constituem direitos dos sócios:
  93. Número ou marcador, página 18: a) Quinhoar nos lucros;
  94. Número ou marcador, página 18: b) Participar nas deliberações de sócios, não sendo permitido que o sócio seja privado, por cláusula do contrato de sociedade, do direito de voto, salvo nos casos em que é a própria lei a permitir a introdução de restrições a tal direito, como é o caso de acções preferenciais sem voto;
  95. Número ou marcador, página 18: c) Informar-se sobre a vida da sociedade;
  96. Número ou marcador, página 18: d) Ser designado para os órgãos de administração e também de fiscalização, se houver.
  97. Número ou marcador, página 18: Dois) Nenhum sócio pode receber juros ou outra importância certa em retribuição do seu capital ou indústria.
  98. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 18: (Deveres dos sócios)
  100. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade ficará obrigada:
  101. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura conjunta de dois dos membros do respectivo conselho
  102. Texto do artigo, página 18: de administração ou pela assinatura do administrador único, conforme seja aplicável;
  103. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de um mandatário devidamente autorizado.
  104. Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso algum poderão os administradores, empregados ou qualquer outras pessoa obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  105. Número ou marcador, página 18: CAPíTULO V Dos exercícios sociais, lucros e reserva legal
  106. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 18: (Ano social)
  108. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  109. Texto do artigo, página 18: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  110. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 18: (Lucros)
  112. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  113. Número ou marcador, página 18: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela Assembleia Geral.
  114. Número ou marcador, página 18: CAPíTULO VI Da dissolução e liquidação
  115. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  117. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  118. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 18: (Liquidação)
  120. Texto do artigo, página 18: Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício a data da dissolução, salvo deliberação diferente da Assembleia Geral.
  121. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIM SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  123. Texto do artigo, página 18: Em tudo quando fica omisso regularão as disposições da legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  124. Texto do artigo, página 19: Showtime, Limitada
  125. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100557053 uma sociedade denominada Showtime Limitada, que irá reger-se pelos estatutos seguintes:
  126. Texto do artigo, página 19: Carita Susanna Tissari da Costa, de nacionalidade finlandesa, portadora do Passaporte n.º PU2510173, emitido aos vinte e um de Maio de dois mil e dez e Carlos Miguel Magalhães Nunes da Costa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102290445A, emitido aos vinte e um de Agosto de dois mil e doze.
  127. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Showtime, Limitada, e durará por tempo indeterminado, a contar da data de celebração da escritura pública de constituição.
  129. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  130. Número ou marcador, página 19: Um) A sede da sociedade é em Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, número mil e quarenta e sete.
  131. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode, por deliberação dos sócios, criar filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação local no território nacional ou estrangeiro.
  132. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto: Organização e gestão de todo o tipo de eventos, e a concepção, implementação e manutenção de sistemas de som, luzes e afins, a distribuição, importação, e exportação, compra e venda e aluguer de equipamentos, podendo ainda exercer qualquer ramo de comércio ou indústria em que os sócios acordem, expressa ou tacitamente.
  134. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  135. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais dividido em duas quotas iguais, uma quota no valor nominal de dez mil meticais pertencente ao sócio Carita Susanna Tissari da Costa, o equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  136. Número ou marcador, página 19: Dois) Outra quota no valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Carlos Miguel Magalhães Nunes da Costa, o equivalente a cinquenta porcento do capital social.
  137. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 19: No caso de cessão de quotas a estranhos, gozam do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios. Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretender transmitir a sua quota deverá comunicá-lo à sociedade por carta registada com a antecedência não inferior a trinta dias, cabe aos sócios deliberarem sobre o exercício
  139. Texto do artigo, página 19: do direito de preferência. Se a sociedade deliberar não exercer o seu direito de preferência, deverá informar aos sócios por carta registada de todas as condições da proposta de transmissão.
  140. Número ou marcador, página 19: Cinco) A decisão da sociedade e dos sócios deverá ser comunicada ao sócio que pretende transmitir, também por carta registada, até ao final do prazo indicado no número dois deste artigo.
  141. Número ou marcador, página 19: Seis) A transmissão gratuíta da quota a estranhos, por acto entre vivos, depende do consentimento da socie dade. Se a sociedade não der o consentimento previsto no número anterior fica obrigada, se o sócio assim o pretender, a adquirir ou fazer adquirir a quota por valor igual ao que resultar do último balanço aprovado, com preferência dos sócios no caso de não ser a sociedade a adquirir.
  142. Número ou marcador, página 19: Sete) Não produzirá efeitos para com a sociedade a transmissão de quotas efectuada com violação do estabelecido no presente artigo. O disposto no presente artigo não se aplica às transmissões a favor do cônjuge, ascendente ou descendente do sócio.
  143. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  144. Número ou marcador, página 19: Um) As quotas poderão ser amortizadas nos seguintes casos:
  145. Número ou marcador, página 19: a) Por acordo com o sócio;
  146. Número ou marcador, página 19: b) Quando sejam arrestadas, arroladas ou penhoradas, ou por qualquer outro motivo estejam em condições de ser vendidas judicialmente;
  147. Número ou marcador, página 19: Dois) Quando sejam transmitidas com violação dos presentes estatutos. No caso da alínea b) do número anterior, a contrapartida da amortização será igual ao valor da quota face ao último balanço aprovado e no caso da alínea c) será igual ao valor nominal da quota.
  148. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  149. Texto do artigo, página 19: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela necessitar, mediante o juro e as condições de reembolso que estipularem.
  150. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  151. Texto do artigo, página 19: É dispensada a autorização especial da sociedade para a divisão de quotas por herdeiros do sócio.
  152. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  153. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe aos sócios Carita Susanna Tissari da Costa (directora-geral) e Carlos Miguel Magalhães Nunes da Costa,(director comercial) que ficam desde já nomeados gerentes com dispensa de caução, bastando uma única assinatura para obrigar a sociedade. A sociedade fica obrigada pelos seus gerentes ou procuradores nos termos e com os limites das respectivas procurações.
  154. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  155. Número ou marcador, página 19: Um) As deliberações dos sócios são tomadas em assembleia geral. Salvo quando os sócios acordem na realização de assembleias gerais universais ou totalitárias e nos assuntos a serem-lhes submetidos, as assembleias deverão ser convocadas por carta registada expedida para o domicílio dos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, sem prejuízo de outras formalidades que a lei exija.
  156. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios só podem fazer-se representar nas assembleias por outros sócios ou gerentes, ou pelo seu cônjuge, ascendentes ou descendentes.
  157. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 19: Os sócios gozam de preferência nos aumentos de capital a realizarem em dinheiro, na proporção das quotas detidas por cada um.
  159. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 19: Os lucros líquidos de cada exercício, depois de deduzida a percentagem fixada por lei para o fundo de reserva legal, terão a aplicação que a assembleia geral deliberar.
  161. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, sendo liquidatário quem a assembleia geral designar ou, na falta dessa designação, os gerentes à data de dissolução.
  163. Texto do artigo, página 19: Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 19: Fresh Dry – Lavandaria, Limpeza e Serviços, Limitada
  165. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100571706 uma sociedade denominada Fresh Dry – Lavandaria, Limpeza e Serviços, Limitada, que irá reger-se pelas seguintes estatutos:
  166. Texto do artigo, página 19: Micaela Carmen Jaime Massalane Barros casada, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana/Maputo, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103996707Q, emitido na cidade de Maputo;
  167. Texto do artigo, página 19: Naftal dos Santos Arnaldo Gomes solteiro, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana/Maputo, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100533245C,emitido na cidade de Maputo.
  168. Texto do artigo, página 20: Constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições abaixo:
  169. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  171. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Fresh Dry – Lavandaria, Limpeza e Serviços, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  172. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  174. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  175. Número ou marcador, página 20: Três) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  176. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  178. Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os feitos, a partir da data da sua subscrição pública.
  179. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  181. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  182. Número ou marcador, página 20: a) Lavagem normal e a seco;
  183. Número ou marcador, página 20: b) Fumigações e recolha de resíduos sólidos;
  184. Número ou marcador, página 20: c) Comercio geral;
  185. Número ou marcador, página 20: d) Importação e exportação; e
  186. Número ou marcador, página 20: e) Prestação de serviços.
  187. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  188. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por lei especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  189. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  191. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, totaliza o montante de sessenta mil meticais, encontrando-se dividida em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  192. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de trinta mil meticais equivalente a cinquenta porcento do capital pertencente ao senhor Naftal dos Santos Arnaldo Gomes;
  193. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de trenta mil meticais equivalente a cinquenta porcento do capital pertencente ao senhora Micaela Carmen Jaime Massalane Barros;
  194. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  195. Texto do artigo, página 20: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  196. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  197. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará á sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  198. Número ou marcador, página 20: Três) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
  199. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  200. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  201. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessária, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  202. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  203. Texto do artigo, página 20: (Gerência e representação)
  204. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas por ambos sócios que ficam desde já nomeados administradores com despensa de causa, bastando a assinatura dos dois sócios para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
  205. Texto do artigo, página 20: Parágrafo primeiro. Os administradores podem delegar a pessoas estranhas a sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  206. Texto do artigo, página 20: Parágrafo segundo. Os administradores são competentes para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
  207. Texto do artigo, página 20: Parágrafo terceiro. Os administradores são vinculados por estes estatutos e/ou por outros regulamentos iternos da empresa, a serem definidas. Os sócios gerentes, ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  208. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  209. Texto do artigo, página 20: (Resultados)
  210. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo
  211. Texto do artigo, página 20: de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  212. Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  213. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  214. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  215. Texto do artigo, página 20: As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  216. Texto do artigo, página 20: Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil e quinze — O Técnico, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 20: Kormoz Construções, Limitada
  218. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100571137, uma sociedade denominada Kormoz Construções, Limitada.
  219. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  220. Texto do artigo, página 20: Jin Hon Kim, solteiro, natural de Seou-Coreia do Sul, portador do DIRE n.º 11KR00049506 S, emitido aos nove de Junho de dois mil e catorze, pelo Serviço de Migração, residente em Maputo, Rua da Imprensa, número duzentos e sessenta e quatro;
  221. Texto do artigo, página 20: Paulino de Castro Maculuve, solteiro, nacionalidade moçambicano, residente em Maputo, bairro de Maxaquene A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100894714A, emitido aos dezassete de Maio de dois mil e treze, pelo Arquivo de Indentificação civil de Maputo.
  222. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  223. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  225. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Kormoz Construções, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Beira, Hulene B, quarteirão vinte, casa número vinte e oito, cidade de Maputo.
  226. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 20: Duração
  228. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  229. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 21: Objecto
  231. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  232. Número ou marcador, página 21: a) Consturção civil e obras públicas, electrecidade, importação e exportação, telecomunicação;
  233. Número ou marcador, página 21: b) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade;
  234. Número ou marcador, página 21: c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  235. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 21: Capital social
  237. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais divididos pelos ambos sócios, com o valor de doze mil meticais pertencentes ao sócio Jin Hong Kim, e oito mil meticais pertencentes ao sócio Paulino de Castro Maculuve.
  238. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 21: Aumento do capital
  240. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
  241. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
  243. Texto do artigo, página 21: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  244. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  245. Texto do artigo, página 21: Administração
  246. Texto do artigo, página 21: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios.
  247. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  248. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  249. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  250. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  251. Texto do artigo, página 21: Herdeiros
  252. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
  253. Texto do artigo, página 21: dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  254. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  255. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  256. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  257. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  259. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  260. Texto do artigo, página 21: Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 21: Torrent Moçambique, Limitada
  262. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100552612, uma sociedade denominada Torrent Moçambique, Limitada.
  263. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  264. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Peter Kamunkwala Nkata, casado com Joyce Maiden Nkata, sob regime de comunhão de bens, natural de Mzimba de nacionalidade malawiana, residente nesta cidade de Tete, titular de Passaporte n.º MA055150, emitido em Blantyre aos vinte e sete de Dezembro de dois mil e dez;
  265. Texto do artigo, página 21: Segundo. Allan Chief Nkata, solteiro, maior, natural de Blantyre, de nacionalidade malawiana, residente nesta cidade de Tete, titular do Passaporte n.º MA041386, emitido em Malawi aos trinta de Outubro de dois mil e dez.
  266. Texto do artigo, página 21: Por eles foi dito:
  267. Texto do artigo, página 21: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas clausulas constantes dos artigos seguintes:
  268. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  270. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a deniminação de Torrent Moçambique, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Francisco Manyanga, Avenida de Liberdade, cidade de Tete.
  271. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação dos sócios e mediante autorização, poderão ser criadas delegações ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou estrangeiro.
  272. Número ou marcador, página 21: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, à entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
  273. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 21: Duração
  275. Texto do artigo, página 21: A sociedade é criada por tempo indeterminado sendo a data do seu início a do seu registo.
  276. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  278. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exrcício de actividades de aluguer de máquinas de construção, e minas.
  279. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda, por acordo dos sócios, dedicar se a outras actividades conexas ou complementares com as anteriores, nomeadamente compra e aquisição de equipamentos, bens móveis e imóveis e outros visando prossecução dos objectivos planeados.
  280. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 21: Capital social
  282. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos e vinte mil meticais, e corresponde à soma de quatro quotas iguais distribuidas de seguinte forma:
  283. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com o valor normal de trezentos e dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento pertencente ao sócio Peter Kamunkwala Nkata;
  284. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com o valor normal de trezentos e dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento pertencente ao sócio Allan Chief Nkata.
  285. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes até ao montante provisional determinada pelas necessidades de empreendimento, nos termos da legislação em vigor.
  286. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral deliberará quando e porque forma serão realizados esses aumentos podendo ser utilizados os lucros acumulados, a incorporação dos fundos de reserva e os suprimentos, beneficiando os sócios do direito de preferência na respectiva subscrição e na proporção das suas quotas.
  287. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 21: Suprimentos
  289. Texto do artigo, página 21: Não são exigíveis suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, mediantes condições a estabelecer em assembleia geral.
  290. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  291. Texto do artigo, página 21: Administração e representação da sociedade
  292. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e
  293. Texto do artigo, página 22: internacional por quatro administradores, que ficam desde já nomeados os sócios Peter Kamunkwala Nkata, Allan Chief Nkata, com dispensa de caução.
  294. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade ou suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
  295. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
  296. Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  297. Número ou marcador, página 22: Cinco) a divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer onus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
  298. Número ou marcador, página 22: Seis) O sócio que pretenda ceder a quota deverá comunicar esta sua intenção a sociedade, com atecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
  299. Número ou marcador, página 22: Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  300. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  301. Texto do artigo, página 22: Aplicação de resultados
  302. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade, uma vez deduzidos os resultados, ou encargos e amortizações poderá dos lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, constituir as reservas e fundos de assembleia geral deliberar, sendo porém, obrigatória a constituição das seguintes reservas e fundos:
  303. Texto do artigo, página 22: Dez por cento para a reserva de inves-
  304. Texto do artigo, página 22: timento e fundo social.
  305. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  306. Texto do artigo, página 22: Responsabilidades
  307. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissões de gestores e delegados destes, de acordo com a lei geral.
  308. Número ou marcador, página 22: Dois) Os titulares de qualquer orgão da sociedade respondem civil e disciplinarmente, perante esta, pelos prejuizos causados por actos que constituiem violações às disposições legais ou estatutárias.
  309. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  310. Texto do artigo, página 22: Anos financeiros
  311. Número ou marcador, página 22: Um) Os exercícios fiscais corresponderão aos anos civil, devendo o balanço e contas de exercícios serem apresentados à assembleia geral até ao fim do primeiro trimestre do ano seguinte àquela a que se refere.
  312. Número ou marcador, página 22: Dois) O primeiro ano financeiro come-çará excepcionalmente, na data da constituição da sociedade.
  313. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  314. Texto do artigo, página 22: Subcontratação
  315. Texto do artigo, página 22: Único. A sociedade poderá celebrar contratos de associação ou outros, incluíndo a subcontratação com entidades nacionais ou estrangeiras para execução das acções no âmbito de objecto da sociedade.
  316. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 22: Morte
  318. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Em caso da morte de algum dos sócios, a sociedade poderá continuar validamente a sua existência com herdeiros do sócio falecido os quais enquanto não partilharem a quota herdada, designarão num prazo razoavel, qual dentre eles os representará em face da sociedade.
  319. Texto do artigo, página 22: Segundo. Na falta de designação em prazo razoavel, a gerência designará qual o co-titular que exercerá os direitos sociais em nome de todos os co-proprietários, mediante notificação dirigida a todos os co-titulares.
  320. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  322. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei comercial por acordo dos sócios.
  323. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade dissolve-se ainda por deliberação dos sócios.
  324. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral aprovará os termos de adjudicação e partilha da sociedade.
  325. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade disporá livremente dos direitos que integram o seu património mobiliário.
  326. Número ou marcador, página 22: Cinco) Os bens e direitos que integram o património imobiliário e os móveis sujeitos a registo observarão os termos e condições da lei em vigor.
  327. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  328. Texto do artigo, página 22: Alterações aos estatutos
  329. Texto do artigo, página 22: Único. Carece dos acordos dos sócios as alterações aos presentes estatutos.
  330. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 22: Lei aplicável
  332. Texto do artigo, página 22: Único. A sociedade reger-se-á em tudo o que for omisso no presente estatuto, pela Lei Comercial Moçambicana aplicável, e pela legislação geral vigente.
  333. Texto do artigo, página 22: Tete, vinte e oito de Janeiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 22: Jolimar – Comércio e Serviços, Limitada
  335. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100571919, uma sociedade denominada Kormoz Construções, Limitada.
  336. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  337. Texto do artigo, página 22: Edwiges Liana Justino Monjane, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302670624Q, emitido a três de Dezembro de dois mil e doze e residente na cidade de Maputo;
  338. Texto do artigo, página 22: Joaquim António Amaral Lopes, solteiro maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Porto portador do Passaporte n.º M982394, emitido a onze de Fevereiro de dois mil e catorze e residente em Portugal;
  339. Texto do artigo, página 22: Justino Joaquim Monjane, casado com Beatiz António Ribeiro Mondlane, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 06100042891S, emitido em vinte e oito de Dezembro de dois mil e nove e residente na cidade de Chimoio. Que pelo presente contrato, constituem entre
  340. Texto do artigo, página 22: sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  341. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede )
  343. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Jolimar – Comércio e Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  344. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua do limpopo, bairro da Munhuana.
  345. Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá se deslocada para qualquer outro local dentro do território nacional.
  346. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade poderá ainda, também por simples deliberação da assembleia geral, criar e encerrar agências, filiais, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas locais de representação, tanto no país como no estrangeiro.
  347. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  349. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir desta data.
  350. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  352. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  353. Número ou marcador, página 22: a) Exploração de instâncias turisticas;
  354. Número ou marcador, página 22: b) Importação e exportação de viaturas e suas respectivas acessórios;
  355. Número ou marcador, página 23: c) Importação e exportação de bebidas outros produtos alimentares;
  356. Número ou marcador, página 23: d) Restouração (serviços de restaurante);
  357. Número ou marcador, página 23: e) Catering.
  358. Número ou marcador, página 23: Seis) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  359. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  361. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário, é no valor de cem mil de meticais, dividido em três quotas e, distribuídas da seguinte forma:
  362. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a vinte porcento do capital subscrito por Justino Joaquim Monjane;
  363. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, equivalente a quarenta porcento do capital subscrito por Joaquim António Amaral Lopes;
  364. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, equivalente a quarenta porcento do capital subscrito por Edwiges Liana Justino Monjane.
  365. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  366. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  368. Texto do artigo, página 23: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer das sócias e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
  369. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  370. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  371. Número ou marcador, página 23: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administradores ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
  372. Número ou marcador, página 23: Dois) os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
  373. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  374. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  375. Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Joaquim António Amaral Lopes, que fica designado administrador com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura do mesmo sócio.
  376. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  377. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  378. Texto do artigo, página 23: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respetivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  379. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  380. Texto do artigo, página 23: (Morte ou incapacidade)
  381. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
  382. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  383. Texto do artigo, página 23: (Responsabilidade)
  384. Texto do artigo, página 23: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
  385. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 23: (Contas e resultados)
  387. Texto do artigo, página 23: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  388. Número ou marcador, página 23: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  389. Número ou marcador, página 23: b) Constituição de outras reservar que seja de0liberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral;
  390. Número ou marcador, página 23: c) O remanescente constituirá dividendos para os sócios na proporção das suas quotas.
  391. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  392. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  393. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  394. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 23: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  396. Texto do artigo, página 23: Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 23: Omexom Moçambique, Limitada
  398. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número de vinte e nove de Janeiro de dois mil e quinze, foi constituída a Omexom Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual passa a ser regida pelas disposições constantes dos seguintes artigos:
  399. Número ou marcador, página 23: CAPíTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  400. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
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