III SÉRIE — n.º 10
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 10/2015
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- Texto do artigo, página 16: (Ano social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resultado
- Texto do artigo, página 16: e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos a apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 16: Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 16: a) Vinte por cento serão destinados á constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma parte será afecta á constituição de uma reserva especial destinada a reforçar a situação liquida da sociedade ou a cobrir prejuízos que conta de lucros e perdas não possa suportar, bem como a formação e reforço de outras reservas que forem julgadas convenientes a prossecução dos fins;
- Número ou marcador, página 16: c) O restante terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, devendo, porem, tal assembleia respeitar os privilégios atribuído as acções preferências, conforme o disposto no número dois do artigo sétimo dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 16: A dissolução eliquidação da sociedade rege-se pelas disposições da leiaplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pela que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: CAPíTULO IV Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 17: Até a data da primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelo senhor Titos Munhequete, na qualidade de administrador.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 17: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Galilei, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100571129 uma sociedade denominada Galilei, Limitada, que irá reger-se pelas seguintes estatutos:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro. Jaime de Jesus Irachande Gouveia, casado, com Belmira Teresa Sarmento natural de Maputo, Bairro do Triunfo, Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100510930C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a seis de Outubro de dois mil e dez;
- Texto do artigo, página 17: Segundo. Letícia Deusina Silva Klemens Natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, Portadora do Bilhete de Identificação n.º 110300157129F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos dezasseis de Abril de dois mil e dez, válido até dezasseis de Abril de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 17: Terceiro. João Carlos de Timóteo Mavimbe, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100122656S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos dezoito de Março de dois mil e dez, válido até dezoito de Março de dois mil e quinze;
- Texto do artigo, página 17: Quarto. Estêvão Tomás Rafael Pale, natural de Mocímboa da Praia, residente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100231554C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos trinta e um de Maio de dois mil e dez, validade vitalícia;
- Texto do artigo, página 17: Quinta. Martina Joaquim Chissano, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110103990105I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos vinte e seis de Novembro de dois mil e nove, válido até vinte e seis de Novembro de dois mil e catorze;
- Texto do artigo, página 17: Sexto. N´Naite Joaquim Chissano, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100002595B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos vinte e um de Outubro de dois mil e nove, válido até vinte e um de Outubro de dois mil e catorze;
- Texto do artigo, página 17: Sétimo. Sérgio Jeremias de Gouveia, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade Moçambicana portador do Bilhete de Identificação n.º 110103990933B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos seis de Janeiro de dois mil e dez, com validade vitalícia;
- Texto do artigo, página 17: Oitavo. Anselmo Lourenço Cani, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100217271P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos vinte de Maio de dois mil e dez pela Direcção, válido até vinte de Maio de dois mil e quinze, constituem uma sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação/natureza)
- Texto do artigo, página 17: A firma da sociedade terá a designação de Galilei, Limitada, e rege-se pelo Código Comercial e subsidiariamente pelo Código Civil, bem como por toda a legislação vigente no ordenamento jurídico moçambicano que incida sobre a respectiva sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Definição)
- Texto do artigo, página 17: A Galilei, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que consiste na produção, comercialização – que inclui a importação e exportação tais como equipamentos, bens e outras matérias relacionadas com a sua actividade. Poderá esta, desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A Galilei, Limitada, tem a sua sede em Maputo, na Avenida Francisco Orlando Magumbwe número duzentos e cinquenta rés-do-chão, podendo esta abrir outras formas de representação sob forma de sucursais, delegações ou agências, no território nacional, ou outra qualquer forma de responsabilidade social que seja conveniente para a administração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Funções)
- Texto do artigo, página 17: A Galilei, Limitada possui como funções:
- Número ou marcador, página 17: a) Importação e exportação de produtos incluindo os equipamentos e materiais e acessórios para as actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: b) Exploração mineira
- Número ou marcador, página 17: c) Gestão mineira
- Número ou marcador, página 17: d) Prestação de serviços em geral;
- Número ou marcador, página 17: e) Promoção e captação do investimento para a realização de empreendimentos industriais, agrícolas, exploração mineira e florestal;
- Número ou marcador, página 17: f) Promoção e Gestão do investimento, estudo e análise de projectos, compra e venda, administração e gestão de participações sociais;
- Número ou marcador, página 17: g) Representação de marcas e patentes;
- Número ou marcador, página 17: h) Outras actividades desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 17: CAPíTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, e corresponde à soma de oito quotas que não poderão em caso algum, serem alienadas sem prévio consentimento da sua assembleia geral. As quotas estão assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de treze mil e quinhentos meticais, pertencente a Letícia Deusina da Silva Klemens, o correspondente a vinte e dois ponto cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de dezaseis mil e quinhentos meticais, pertencente a Jaime de Jesus Irachande Gouveia, o correspondente a vinte e sete ponto cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 17: c) Uma quota de sete mil e duzentos meticais, pertencente á João Carlos Timóteo Mavimbe, o correspondente a doze por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 17: d) Uma quota de seis mil meticais, pertencente a Martina Joaquim Chissano, o correspondente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 17: e) Uma quota de três mil meticais, pertencente a Sérgio Gouveia, o correspondente a cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 17: f) Uma quota de seis mil meticais, pertencente a Naite Chissano, o correspondente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 18: g) Uma quota de mil e oitocentos meticais, pertencente a Anselmo Lourenço Cani, o correspondente a três por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 18: h) Uma quota de seis mil meticais, pertencente a Estevão Pale, o correspondente a dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário, direitos ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou formalidades previstas no artigo cento e setenta do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Direcção)
- Texto do artigo, página 18: A Galilei, Limitada, tem uma direcção constituída pelo director-geral, director comercial e outros cargos directivos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Competências da direcção)
- Texto do artigo, página 18: Compete à direcção da Galilei Limitada:
- Número ou marcador, página 18: a) Instaurar e instruir, sob autorização do Presidente do Conselho de Administração, processos disciplinares, contra trabalhadores, quando infracções por estes cometidas justifiquem;
- Número ou marcador, página 18: b) Controlar a gestão dos meios materiais da empresa;
- Número ou marcador, página 18: c) Assegurar que a empresa, tenha uma política social para os trabalhadores;
- Número ou marcador, página 18: d) Assegurar que todos os documentos normativos da empresa, sejam rigorosamente observados;
- Número ou marcador, página 18: e) Conhecer, controlar e actualizar, todos os registos e informações, gráficas mapas em uso na empresa, por forma a aconselhar adequadamente o Presidente do Conselho de Administração, sobre as medidas a tomar em cada momento, para a progressão da empresa;
- Número ou marcador, página 18: f) Acompanhar todas as entradas e saídas de correspondência, de modo a salvaguardar, que as respostas sejam dadas atempadamente, e da melhor forma.
- Número ou marcador, página 18: CAPíTULO IV Da assembleia geral e administração
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do
- Texto do artigo, página 18: balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Será dispensada reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora de sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, esteja presente ou representada a maioria do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) Poderão ser nomeados como administradores pessoas que não sejam os sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete aos administradores ou ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o presente contrato, mediante previa autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores podem delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do Código Comercial. Ou para quaisquer outros fins.
- Número ou marcador, página 18: CAPíTULO IV Dos direitos e deveres
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Direitos dos sócios)
- Número ou marcador, página 18: Um) Constituem direitos dos sócios:
- Número ou marcador, página 18: a) Quinhoar nos lucros;
- Número ou marcador, página 18: b) Participar nas deliberações de sócios, não sendo permitido que o sócio seja privado, por cláusula do contrato de sociedade, do direito de voto, salvo nos casos em que é a própria lei a permitir a introdução de restrições a tal direito, como é o caso de acções preferenciais sem voto;
- Número ou marcador, página 18: c) Informar-se sobre a vida da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: d) Ser designado para os órgãos de administração e também de fiscalização, se houver.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Nenhum sócio pode receber juros ou outra importância certa em retribuição do seu capital ou indústria.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Deveres dos sócios)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura conjunta de dois dos membros do respectivo conselho
- Texto do artigo, página 18: de administração ou pela assinatura do administrador único, conforme seja aplicável;
- Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de um mandatário devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso algum poderão os administradores, empregados ou qualquer outras pessoa obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 18: CAPíTULO V Dos exercícios sociais, lucros e reserva legal
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Ano social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 18: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Lucros)
- Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: CAPíTULO VI Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 18: Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício a data da dissolução, salvo deliberação diferente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIM SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo quando fica omisso regularão as disposições da legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Showtime, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100557053 uma sociedade denominada Showtime Limitada, que irá reger-se pelos estatutos seguintes:
- Texto do artigo, página 19: Carita Susanna Tissari da Costa, de nacionalidade finlandesa, portadora do Passaporte n.º PU2510173, emitido aos vinte e um de Maio de dois mil e dez e Carlos Miguel Magalhães Nunes da Costa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102290445A, emitido aos vinte e um de Agosto de dois mil e doze.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Showtime, Limitada, e durará por tempo indeterminado, a contar da data de celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 19: Um) A sede da sociedade é em Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, número mil e quarenta e sete.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode, por deliberação dos sócios, criar filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação local no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto: Organização e gestão de todo o tipo de eventos, e a concepção, implementação e manutenção de sistemas de som, luzes e afins, a distribuição, importação, e exportação, compra e venda e aluguer de equipamentos, podendo ainda exercer qualquer ramo de comércio ou indústria em que os sócios acordem, expressa ou tacitamente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais dividido em duas quotas iguais, uma quota no valor nominal de dez mil meticais pertencente ao sócio Carita Susanna Tissari da Costa, o equivalente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Outra quota no valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Carlos Miguel Magalhães Nunes da Costa, o equivalente a cinquenta porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: No caso de cessão de quotas a estranhos, gozam do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios. Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretender transmitir a sua quota deverá comunicá-lo à sociedade por carta registada com a antecedência não inferior a trinta dias, cabe aos sócios deliberarem sobre o exercício
- Texto do artigo, página 19: do direito de preferência. Se a sociedade deliberar não exercer o seu direito de preferência, deverá informar aos sócios por carta registada de todas as condições da proposta de transmissão.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) A decisão da sociedade e dos sócios deverá ser comunicada ao sócio que pretende transmitir, também por carta registada, até ao final do prazo indicado no número dois deste artigo.
- Número ou marcador, página 19: Seis) A transmissão gratuíta da quota a estranhos, por acto entre vivos, depende do consentimento da socie dade. Se a sociedade não der o consentimento previsto no número anterior fica obrigada, se o sócio assim o pretender, a adquirir ou fazer adquirir a quota por valor igual ao que resultar do último balanço aprovado, com preferência dos sócios no caso de não ser a sociedade a adquirir.
- Número ou marcador, página 19: Sete) Não produzirá efeitos para com a sociedade a transmissão de quotas efectuada com violação do estabelecido no presente artigo. O disposto no presente artigo não se aplica às transmissões a favor do cônjuge, ascendente ou descendente do sócio.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 19: Um) As quotas poderão ser amortizadas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 19: a) Por acordo com o sócio;
- Número ou marcador, página 19: b) Quando sejam arrestadas, arroladas ou penhoradas, ou por qualquer outro motivo estejam em condições de ser vendidas judicialmente;
- Número ou marcador, página 19: Dois) Quando sejam transmitidas com violação dos presentes estatutos. No caso da alínea b) do número anterior, a contrapartida da amortização será igual ao valor da quota face ao último balanço aprovado e no caso da alínea c) será igual ao valor nominal da quota.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela necessitar, mediante o juro e as condições de reembolso que estipularem.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: É dispensada a autorização especial da sociedade para a divisão de quotas por herdeiros do sócio.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 19: Um) A gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe aos sócios Carita Susanna Tissari da Costa (directora-geral) e Carlos Miguel Magalhães Nunes da Costa,(director comercial) que ficam desde já nomeados gerentes com dispensa de caução, bastando uma única assinatura para obrigar a sociedade. A sociedade fica obrigada pelos seus gerentes ou procuradores nos termos e com os limites das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 19: Um) As deliberações dos sócios são tomadas em assembleia geral. Salvo quando os sócios acordem na realização de assembleias gerais universais ou totalitárias e nos assuntos a serem-lhes submetidos, as assembleias deverão ser convocadas por carta registada expedida para o domicílio dos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, sem prejuízo de outras formalidades que a lei exija.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios só podem fazer-se representar nas assembleias por outros sócios ou gerentes, ou pelo seu cônjuge, ascendentes ou descendentes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Os sócios gozam de preferência nos aumentos de capital a realizarem em dinheiro, na proporção das quotas detidas por cada um.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Os lucros líquidos de cada exercício, depois de deduzida a percentagem fixada por lei para o fundo de reserva legal, terão a aplicação que a assembleia geral deliberar.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, sendo liquidatário quem a assembleia geral designar ou, na falta dessa designação, os gerentes à data de dissolução.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Fresh Dry – Lavandaria, Limpeza e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100571706 uma sociedade denominada Fresh Dry – Lavandaria, Limpeza e Serviços, Limitada, que irá reger-se pelas seguintes estatutos:
- Texto do artigo, página 19: Micaela Carmen Jaime Massalane Barros casada, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana/Maputo, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103996707Q, emitido na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Naftal dos Santos Arnaldo Gomes solteiro, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana/Maputo, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100533245C,emitido na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições abaixo:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Fresh Dry – Lavandaria, Limpeza e Serviços, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 20: Três) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os feitos, a partir da data da sua subscrição pública.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Lavagem normal e a seco;
- Número ou marcador, página 20: b) Fumigações e recolha de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 20: c) Comercio geral;
- Número ou marcador, página 20: d) Importação e exportação; e
- Número ou marcador, página 20: e) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por lei especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, totaliza o montante de sessenta mil meticais, encontrando-se dividida em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de trinta mil meticais equivalente a cinquenta porcento do capital pertencente ao senhor Naftal dos Santos Arnaldo Gomes;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de trenta mil meticais equivalente a cinquenta porcento do capital pertencente ao senhora Micaela Carmen Jaime Massalane Barros;
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará á sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 20: Três) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessária, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência e representação)
- Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas por ambos sócios que ficam desde já nomeados administradores com despensa de causa, bastando a assinatura dos dois sócios para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
- Texto do artigo, página 20: Parágrafo primeiro. Os administradores podem delegar a pessoas estranhas a sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Texto do artigo, página 20: Parágrafo segundo. Os administradores são competentes para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
- Texto do artigo, página 20: Parágrafo terceiro. Os administradores são vinculados por estes estatutos e/ou por outros regulamentos iternos da empresa, a serem definidas. Os sócios gerentes, ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Resultados)
- Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo
- Texto do artigo, página 20: de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 20: As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil e quinze — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Kormoz Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100571137, uma sociedade denominada Kormoz Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 20: Jin Hon Kim, solteiro, natural de Seou-Coreia do Sul, portador do DIRE n.º 11KR00049506 S, emitido aos nove de Junho de dois mil e catorze, pelo Serviço de Migração, residente em Maputo, Rua da Imprensa, número duzentos e sessenta e quatro;
- Texto do artigo, página 20: Paulino de Castro Maculuve, solteiro, nacionalidade moçambicano, residente em Maputo, bairro de Maxaquene A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100894714A, emitido aos dezassete de Maio de dois mil e treze, pelo Arquivo de Indentificação civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Kormoz Construções, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Beira, Hulene B, quarteirão vinte, casa número vinte e oito, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) Consturção civil e obras públicas, electrecidade, importação e exportação, telecomunicação;
- Número ou marcador, página 21: b) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais divididos pelos ambos sócios, com o valor de doze mil meticais pertencentes ao sócio Jin Hong Kim, e oito mil meticais pertencentes ao sócio Paulino de Castro Maculuve.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 21: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Administração
- Texto do artigo, página 21: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Herdeiros
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
- Texto do artigo, página 21: dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Torrent Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100552612, uma sociedade denominada Torrent Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro. Peter Kamunkwala Nkata, casado com Joyce Maiden Nkata, sob regime de comunhão de bens, natural de Mzimba de nacionalidade malawiana, residente nesta cidade de Tete, titular de Passaporte n.º MA055150, emitido em Blantyre aos vinte e sete de Dezembro de dois mil e dez;
- Texto do artigo, página 21: Segundo. Allan Chief Nkata, solteiro, maior, natural de Blantyre, de nacionalidade malawiana, residente nesta cidade de Tete, titular do Passaporte n.º MA041386, emitido em Malawi aos trinta de Outubro de dois mil e dez.
- Texto do artigo, página 21: Por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 21: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas clausulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a deniminação de Torrent Moçambique, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Francisco Manyanga, Avenida de Liberdade, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação dos sócios e mediante autorização, poderão ser criadas delegações ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, à entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é criada por tempo indeterminado sendo a data do seu início a do seu registo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto social
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exrcício de actividades de aluguer de máquinas de construção, e minas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda, por acordo dos sócios, dedicar se a outras actividades conexas ou complementares com as anteriores, nomeadamente compra e aquisição de equipamentos, bens móveis e imóveis e outros visando prossecução dos objectivos planeados.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos e vinte mil meticais, e corresponde à soma de quatro quotas iguais distribuidas de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com o valor normal de trezentos e dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento pertencente ao sócio Peter Kamunkwala Nkata;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com o valor normal de trezentos e dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento pertencente ao sócio Allan Chief Nkata.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes até ao montante provisional determinada pelas necessidades de empreendimento, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral deliberará quando e porque forma serão realizados esses aumentos podendo ser utilizados os lucros acumulados, a incorporação dos fundos de reserva e os suprimentos, beneficiando os sócios do direito de preferência na respectiva subscrição e na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Suprimentos
- Texto do artigo, página 21: Não são exigíveis suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, mediantes condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e
- Texto do artigo, página 22: internacional por quatro administradores, que ficam desde já nomeados os sócios Peter Kamunkwala Nkata, Allan Chief Nkata, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade ou suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) a divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer onus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Seis) O sócio que pretenda ceder a quota deverá comunicar esta sua intenção a sociedade, com atecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 22: Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade, uma vez deduzidos os resultados, ou encargos e amortizações poderá dos lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, constituir as reservas e fundos de assembleia geral deliberar, sendo porém, obrigatória a constituição das seguintes reservas e fundos:
- Texto do artigo, página 22: Dez por cento para a reserva de inves-
- Texto do artigo, página 22: timento e fundo social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Responsabilidades
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissões de gestores e delegados destes, de acordo com a lei geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os titulares de qualquer orgão da sociedade respondem civil e disciplinarmente, perante esta, pelos prejuizos causados por actos que constituiem violações às disposições legais ou estatutárias.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Anos financeiros
- Número ou marcador, página 22: Um) Os exercícios fiscais corresponderão aos anos civil, devendo o balanço e contas de exercícios serem apresentados à assembleia geral até ao fim do primeiro trimestre do ano seguinte àquela a que se refere.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O primeiro ano financeiro come-çará excepcionalmente, na data da constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Subcontratação
- Texto do artigo, página 22: Único. A sociedade poderá celebrar contratos de associação ou outros, incluíndo a subcontratação com entidades nacionais ou estrangeiras para execução das acções no âmbito de objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Morte
- Texto do artigo, página 22: Primeiro. Em caso da morte de algum dos sócios, a sociedade poderá continuar validamente a sua existência com herdeiros do sócio falecido os quais enquanto não partilharem a quota herdada, designarão num prazo razoavel, qual dentre eles os representará em face da sociedade.
- Texto do artigo, página 22: Segundo. Na falta de designação em prazo razoavel, a gerência designará qual o co-titular que exercerá os direitos sociais em nome de todos os co-proprietários, mediante notificação dirigida a todos os co-titulares.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei comercial por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade dissolve-se ainda por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral aprovará os termos de adjudicação e partilha da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade disporá livremente dos direitos que integram o seu património mobiliário.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Os bens e direitos que integram o património imobiliário e os móveis sujeitos a registo observarão os termos e condições da lei em vigor.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Alterações aos estatutos
- Texto do artigo, página 22: Único. Carece dos acordos dos sócios as alterações aos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Lei aplicável
- Texto do artigo, página 22: Único. A sociedade reger-se-á em tudo o que for omisso no presente estatuto, pela Lei Comercial Moçambicana aplicável, e pela legislação geral vigente.
- Texto do artigo, página 22: Tete, vinte e oito de Janeiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Jolimar – Comércio e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100571919, uma sociedade denominada Kormoz Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 22: Edwiges Liana Justino Monjane, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302670624Q, emitido a três de Dezembro de dois mil e doze e residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 22: Joaquim António Amaral Lopes, solteiro maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Porto portador do Passaporte n.º M982394, emitido a onze de Fevereiro de dois mil e catorze e residente em Portugal;
- Texto do artigo, página 22: Justino Joaquim Monjane, casado com Beatiz António Ribeiro Mondlane, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 06100042891S, emitido em vinte e oito de Dezembro de dois mil e nove e residente na cidade de Chimoio. Que pelo presente contrato, constituem entre
- Texto do artigo, página 22: sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede )
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Jolimar – Comércio e Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua do limpopo, bairro da Munhuana.
- Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá se deslocada para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade poderá ainda, também por simples deliberação da assembleia geral, criar e encerrar agências, filiais, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas locais de representação, tanto no país como no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir desta data.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) Exploração de instâncias turisticas;
- Número ou marcador, página 22: b) Importação e exportação de viaturas e suas respectivas acessórios;
- Número ou marcador, página 23: c) Importação e exportação de bebidas outros produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 23: d) Restouração (serviços de restaurante);
- Número ou marcador, página 23: e) Catering.
- Número ou marcador, página 23: Seis) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário, é no valor de cem mil de meticais, dividido em três quotas e, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a vinte porcento do capital subscrito por Justino Joaquim Monjane;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, equivalente a quarenta porcento do capital subscrito por Joaquim António Amaral Lopes;
- Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, equivalente a quarenta porcento do capital subscrito por Edwiges Liana Justino Monjane.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 23: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer das sócias e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administradores ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 23: Dois) os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Joaquim António Amaral Lopes, que fica designado administrador com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura do mesmo sócio.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 23: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respetivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Contas e resultados)
- Texto do artigo, página 23: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 23: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 23: b) Constituição de outras reservar que seja de0liberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 23: c) O remanescente constituirá dividendos para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Omexom Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número de vinte e nove de Janeiro de dois mil e quinze, foi constituída a Omexom Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual passa a ser regida pelas disposições constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 23: CAPíTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Team Constructors, Limitada
- Certidão de registo WTS Energy Moçambique, Limitada
- Diploma AGM-XY Construções, Engenharia, Limitada
- Diploma Subsea 7 Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Team Constructors, Limitada
- Diploma Dana Impex, Limitada
- Certidão de registo Mukheru Serviços – Publicidade & Marketing, Limitada
- Diploma Kempe Engineering Tete, Limitada
- Certidão de registo Quintana SPA – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Luft Technik Limitada
- Despacho Governo da Cidade de Maputo
- Certidão de registo Izy Shop – Sociedade Anónima
- Certidão de registo Galilei, Limitada
- Certidão de registo Showtime, Limitada
- Certidão de registo Fresh Dry – Lavandaria, Limpeza e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Kormoz Construções, Limitada
- Certidão de registo Torrent Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Jolimar – Comércio e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Omexom Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Mabindo, Limitada
- Certidão de registo International Commercial & Engineering ICE Seguros, S.A.
- Resolução n.º 21/AM/2014 Assembleia Municipal de Maputo
- Certidão de registo Geoatributo Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Maxaka Consultores, Limitada
- Certidão de registo Chande & Mbanze Advogados, Limitada
- Diploma Associação Juventude Activa – AJA
- Resolução n.º 23/AM/2014 Resolução n.º 23 /AM/2014, de 4 de Dezembro
- Resolução n.º 19/AM/2014 Resolução n.º 19/AM/2014, de 3 de Dezembro
- Certidão de registo Vilcon, Limitada
- Certidão de registo BWTS Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Neshely Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Bechtel Moçambique, Limitada