III SÉRIE — n.º 100
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 100/2021
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- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Aguia Papelaria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na
- Texto do artigo, página 7: rua Irmãos Ruby n.º 479, rés-do-chão, bairro Chamanculo, distrito Lhamankulu, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A administração pode transferir a sede
- Texto do artigo, página 7: para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal papelaria com material de publicidade, brindes, venda a retalho, com importação de mercadorias especificadas e não especificadas, material escola, material de escritório, material informático, serviço de digitação, impressão e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) em uma única quota correspondente cem por cento do capital social, pertencente a Chico Vasco Zimbudje.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) A representação da sociedade em juízo e fora dela tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancarias é obrigatória a assinatura do sócio único Chico Vasco Zimbudje.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Membro da administração)
- Texto do artigo, página 7: Chico Vasco Zimbudje: Administrator. Maputo, vinte de Maio de dois mil e vinte e
- Texto do artigo, página 7: um. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Aura Light Studio, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Maio de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas, denominada, Aura Light Studio - sociedade por quotas, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101537684, com sede na rua do Embondeiro n.º 12, cidade da Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é comercial, adoptando por quotas de responsabilidade denominada Aura Light Studio - sociedade por quotas, Limitada, com sede social na rua do Embondeiro, n.º 12, cidade da Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A duração da sociedade é por tempo Indeternimado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas areas de marketing comunicações.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá abrir agencias delegacoes, sucursais ou outras formas de representacoes e ainda transferir a sede para qualquer ponto do territorio nacional ou no estrangeiro, exercer outras actividades mediante autorização das entidades competentes, como importação e exportação de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e bens, representado por duas quotas com igual valor nominal, pertencentes a sócia Micaela Avelar Tiago com dez mil meticaos e o sócio John George Swanepoel com dez mil meticais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá ser gerida por um conselho de administração composto por administradores designados os quais poderao ser ou não sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para obrigar validamente a sociedade, é necessária e suficiente a assinatura se qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 8: Três) Mediante procuração, a sociedade poderá constituir mandatários para representar
- Texto do artigo, página 8: em todos ou alguns dos actos ao exercícios da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 19 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Banco Único, S.A.
- Texto do artigo, página 8: Convocatória
- Texto do artigo, página 8: Por este meio convocam-se os Exmos. Accionistas do Banco Único, S.A., sociedade anónima de direito Moçambicano, com sede na Avenida Julius Nyerere n.º 590, em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100163403, com o capital social de 2.890.000.000,00MT, para a reunião extraordinária de Assembleia Geral da Sociedade a realizar no dia 24 de Junho de 2021, pelas 11h00, na sede da sociedade, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem de trabalhos:
- Texto do artigo, página 8: Ponto 1. Deliberar sobre as cartas de renúncia submetidas por membros dos órgãos sociais desde a última Assembleia Geral. Ponto 2. Deliberar sobre a nomeação dos membros dos órgãos sociais da sociedade para as vagas que se verifiquem para o triénio 2019-2021. Ponto 3. Deliberar sobre a alteração dos estatutos do Banco Único. S.A. Ponto 4. Deliberar sobre a politica de remunerações dos membros dos órgãos de administração e fiscalização da sociedade. Ponto 5. Deliberar sobre a politica de selecção e avaliação da adequação dos membros dos órgãos de administração, de fiscalização e titulares de funções essenciais. Ponto 6. Outros assuntos, de interesse para
- Texto do artigo, página 8: a sociedade.
- Texto do artigo, página 8: Têm direito a votar nesta Assembleia Geral os accionistas que detiverem acções registadas em seu nome à data de oito dias antes da data marcada para a Assembleia, devendo as mesmas acções permanecer registadas em seu nome até ao encerramento da reunião.
- Texto do artigo, página 8: Os documentos a serem apreciados nesta reunião estarão disponíveis para consulta na sede da sociedade.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 24 de Maio de 2021. — Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Hélder dos Santos Félix Monteiro Muteia.
- Texto do artigo, página 8: C.Tecnica – Sociedade, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101505057, uma entidade denominada C.Tecnica – Sociedade, Limitada. Alexandre Paulo Cossa, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 8: moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n º 110400204390F emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Outubro de 2020, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro de Hulene A, quarteirão n.º 48, casa n.º 127, designado por sócio e director geral administrativo; e
- Texto do artigo, página 8: Famuel Sérgio Chuma, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101704011Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Maio de 2017, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, distrito de Katembe, no bairro de Chamissava, quarteirão n.º 13, casa n.º 6, designado por sócio e derector geral de obra.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adota a denominação de C.Tecnica – Sociedade Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida de Maguiguana, no bairro do alto-Maé, parcela 2045, edifício anexo rés-do-chão, por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do teritorio nacional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado,
- Texto do artigo, página 8: contando-se o seu início a partir da constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objecto principal; fornecimento de bens, distribuição, comércio geral, inportação, exportação, serviços de instalações de baixa, media tensão e alta, canalização hidráulica, canalização electrónica, projectos residenciais, climatização e refrigeração, canalização de gás industrial e doméstica, e outros serviços.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Número ou marcador, página 8: Um) A capital social, integrante subscrito e realizada em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) da quota pertencente, aos sócios.
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais equivalente a ciquenta porcento pertecente ao sócio Alexandre Paulo Cossa;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Fanuel Sérgio Chuma.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital inicial poderá ser aumentado uma ou varias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinrá os termos e condições em que se efectuará o aumento
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Cessão
- Texto do artigo, página 9: A cessão de quotas so poderá ter lugar mediante deliberação da assembleia geral. assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Amortização
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordos com o respectivo proprietário ou quando as quotas for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Administração
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao director exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo perfeito e fora de, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendente a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O director poderá constituir mandatarios e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade é gerida por um ou mais directores, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo em pertecentagem nos ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em algumas dessas modalidades. Fica desde já nomeados como director administrativo Alexandre Paulo Cossa e director de obra geral Fanuel Sérgio Chuma.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Herdeiros
- Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte, interdição ou inibição de um dos sócios, os herdeiros
- Texto do artigo, página 9: assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, pode estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Alexandre Paulo Cossa, Será reprentado pelo Filho Fernandel de Allen Cossa, portador da Cédula n.º 333193 e Ernestina da Glória Mendes, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101465926S.
- Número ou marcador, página 9: Três) Famuel Sergio Chuma, será representado pelo Filho Fanuel Sérgio Chuma Júnior, portador de Bilhete de Identidade n.º 110107070300B e Natércia António Macie Chuma, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100893336B.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Balanço
- Texto do artigo, página 9: O exercício social coincide com o ano Civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da Assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Lucro
- Texto do artigo, página 9: Os lucros da sociedade serão distribuídos da seguinte formas:
- Número ou marcador, página 9: a) Vinte por centos (20%) para o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 9: b) Trinta (30%) para fundo de reselva de funcionamento;
- Número ou marcador, página 9: c) Cinquenta por centos (50%) para o aumento de capital social, beneficiando a sociedade, tendo em conta a representação social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação dos socios no acordo comum quando assim o entederem.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 25 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Casa de Carnes, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Maio de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101533107, entidade legal supra constituída entre: Justino Alfredo Nhar, casado, natural de Funhalouro e residente na cidade de Inhambane, bairro Nhampossa, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101111279I, de treze de Agosto de dois mil e dezanove, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane e Celso Ricardo Chongola, solteiro, natural da
- Texto do artigo, página 9: Maxixe, província de Inhambane e residente na Maxixe, bairro Eduardo Mondlane, portador do Bilhete de Identidade n.° 081000554554A, de treze de Abril do ano dois mil e vinte e um, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Casa de Carnes, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade têm a sua sede na cidade da Maxixe, bairro Chambone 6.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) Processamento e venda de carne bovina e de frango;
- Número ou marcador, página 9: b) Importação e exportação da carne bovina e de frango.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Justino Alfredo Nhar, com uma quota de 1.400.000,00MT (um milhão e quatrocentos meticais), representativa de 70% do capital social;
- Número ou marcador, página 9: b) Celso Ricardo Chongola, com uma quota de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), representativa de 30% do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por Justino Alfredo Nhar, o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, e na ausência dele poderá delegar alguém para o representar.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos
- Texto do artigo, página 10: fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contractos sociais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão ou cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre pelos sócios e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Inhambane, dez de Maio de dois mil, vinte
- Texto do artigo, página 10: e um. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Conomex - Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101541290, uma entidade denominada Conomex - Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o presente contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada:
- Texto do artigo, página 10: Cláudio Mohamudo Ranchor, casado em regime de comunhão geral de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100383843Q, emitido aos 29 de Dezembro de 2020, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Patrice Lumumba n.º 1215, 6.º andar, adiante designado por Primeiro Outorgante. Constituem uma sociedade por quotas de
- Texto do artigo, página 10: responsabilidade limitada que se regerá pelo pacto e disposições seguintes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Conomex-Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada tem a sua sede na província de Maputo na Avenida Vladimir Lenine.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 10: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Importação e exportação de acessórios de viaturas, produtos alimentares, máquinas e equipamentos, calçados, produtos de primeira necessidade, equipamento de segurança e protecção individual no trabalho;
- Número ou marcador, página 10: b) Consultoria e análises laboratoriais;
- Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços de saúde e nutrição.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma e única quota, pertencente ao sócio Cláudio Mohamudo Ranchor.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 10: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 10: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro
- Texto do artigo, página 10: meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 10: Um)A administração será exercida pelo sócio Cláudio Mohamudo Ranchor que fica desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 10: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 25 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: CONSCIV – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101512878, uma entidade denominada CONSCIV – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Isaura António Cuna, maior, de nacionalidade moçambicana, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104030704M, emitido aos 9 de Maio de 2013, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Hulene A, quarteirão 57, casa n.º 88, cidade de Maputo, constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade unipessoal que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e representação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação CONSCIV – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 30, flat 1 cidade de Maputo, distrito Municipal Kampfumo e
- Texto do artigo, página 11: poderá estabelecer sucursais, filiais e delegações no território moçambicano.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Construição de edifícios públicos e privados;
- Número ou marcador, página 11: b) Reabilitação de edifícios públicos e privados.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da sociedade é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A gerência e administração da sociedade fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio único fica desde já nomeado o administrador da sociedade
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 11: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 11: Em casos omissos o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas mais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 25 de Maio de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Dentart, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que aos dezanove dias de Abril de dois mil e vinte um, pelas 10 horas, reuniu, na sua sede social sita na cidade de Maputo, bairro Polana
- Texto do artigo, página 11: cimento A, rua da Argélia n.º 313, rés-do –chão, a assembleia geral extraordinária da Dentart, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101450236, estiveram presentes os sócios Evans César Alexandre Bias, com uma quota no valor nominal de 130.000,00MT (cento e trinta mil meticais), correspondente a treze por cento do capital social, Anastácia César Alexandre Bia, com uma quota no valor nominal de 130.000,00MT (cento e trinta mil meticais), correspondente a treze por cento do capital social, Hilton César Mussagy Fortes, com uma quota no valor nominal de 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), correspondente a vinte e quatro vírgula cinco por cento do capital social, Afonso Alexandre Quipisso Bié, com uma quota no valor nominal de 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), correspondente a vinte e quatro vírgula cinco por cento do capital social e César Alexandre Quipiço Bia, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, correspondente a 100% do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 11: Em consequência, foi aprovada em virtude de um duplo registo a alteração da denominação da sociedade para Clínica Dentária Odontoart, Limitada, redacção do número um do artigo primeiro do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação, Clínica Dentária Odontoart, Limitada podendo ser designada abreviadamente por OdontoArt, ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana cimento A, rua da Argélia n.o 313, rés-do-chão.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 24 de Maio de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Die Cut, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101299597, uma entidade denominada Die Cut, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Carlos Daniel Cumbe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110500112278J, emitido em
- Texto do artigo, página 11: Maputo, aos 11 de Março de 2010, residente em Maputo, quarteirão 13, casa n.º 1678;
- Texto do artigo, página 11: Arsénio Daniel Cumbe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 11050097546N, emitido em Maputo, aos 27 de Março de 2017, residente em Maputo, quarteirão 13, casa n.º 1678;
- Texto do artigo, página 11: Dirce da Maria Carlos Cumbe, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110506254204I, emitido em Maputo, aos 6 de Setembro de 2016, residente em Maputo, quarteirão 13, casa n.º 1678.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente documento particular, constituindo uma sociedade por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede e duração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Die Cut, Limitada, e tem a sua sede no bairro Malhazine, quarteirão 13, casa n.º 167, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades e prestação de serviços:
- Número ou marcador, página 11: a) Serralharia;
- Número ou marcador, página 11: b) Prestação de serviços de informática.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas complementares e subsidiárias das actividades principais, bem como proceder a importação, exportação e comercialização de equipamentos ligados a sua área de actividade, desde que a lei o permita.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social é de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% da participação integrante realizado em numerário, a depositar no prazo legal de 20 dias úteis com uma quota de 32% com o valor de 3.200,00MT, pertencente a reserva social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade pertence ao sócio Carlos Daniel Cumbe, nomeado administrador, podendo desde já constituir mandatário mediante a ortogação da procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A administração fica autorizada a iniciar, de imediato a actividade social, podendo designadamente adquirir bens móveis e imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade do âmbito do objecto social.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço)
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e as quotas do resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Omissões)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial aprovado pelo Decretolei n.º 2/2015, de 27 de Dezembro e de mais legislações em vigor ma Repúablica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 25 de Maio de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Eco Bag – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Eco Bag – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Junho, bairro Kansa, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101525007, do Registo das Entidades Legais de Quelimane. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir do início da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a sociedade unipessoal denominada, Eco Bag – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Junho, bairro Kansa, cidade de Quelimane,
- Texto do artigo, página 12: província da Zambézia. Por conveniência poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu Registo na Conservatória de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objeto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Actividade de restauração, decorção e animação de eventos e catring;
- Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviço;
- Número ou marcador, página 12: d) Aluguel de viaturas, rent-a-car;
- Número ou marcador, página 12: e) Actividade agrícola e criação de animais;
- Número ou marcador, página 12: f) Actividade imobiliária.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias a actividade do objecto princial e que para tal obtenham as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social e quota)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a única sócia a senhora Paulina Arone Pereira Vaz.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Sessão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A cessação ou divisão de quotas ou parte dela, assim como a sua oneração em garantia de qualquer obrigação do sócio depende de consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto do presente número.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O direito de a sociedade ou a sócia haverem para si a quota, existe sempre, seja qual for a natureza da projetada cessão e designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente estará a cargo da sócia Paulina Arone Paulino Vaz, portadora de
- Texto do artigo, página 12: Bilhete de Identidade n.º 04010070399M e com NUIT n.º 120090435.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A única sócia têm plenos poderes para nomear gerentes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 12: Três) É vedado a gerente ou mandatários assinar em nome sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negócios estranhos a mesma; tais como letras de favor, finanças vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos na lei e pela manifestação do sócio nesse sentido.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respetivamente.
- Texto do artigo, página 12: Quelimane, 6 de Maio de 2021. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Eli Vee Food’s, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101541169, uma entidade denominada Eli Vee Food’s, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Entre:
- Texto do artigo, página 12: Elisabeth Rosangela Veloso, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100913351P emitido a 24 de Junho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 12: Estaline Duarte Sofiano, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100012071I, emitido a 28 de Janeiro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Eli Vee Food’s, Limitada e constitui-se sob a forma
- Texto do artigo, página 13: de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Tomás Nduda, n.º1050, rés-do-chão, cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) Serviço de transporte de pessoal e de carga;
- Número ou marcador, página 13: b) Agente comercial: fornecimento de produtos;
- Número ou marcador, página 13: c) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 13: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Elisabeth Rosangela Veloso;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil
- Texto do artigo, página 13: meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao Estaline Duarte Sofiano.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 13: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
- Texto do artigo, página 13: ......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Administração e representação
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador, sendo desde já nomeado ao sócio Estaline Duarte Sofiano.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, o administrador é eleito pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura de uma entidade a ser determinada na acta da assembleia geral da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura do mandatário a quem um administrador ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Texto do artigo, página 13: ......................................................................
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Disposições finais
- Texto do artigo, página 13: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 25 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Fredy Telecom Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101469042, a sociedade Fredy Telecom Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 22 de Janeiro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Tipo, denominação e duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Fredy Telecom Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) Suporte técnica em informática;
- Número ou marcador, página 14: b) Instalação de rede de computador;
- Número ou marcador, página 14: c) Prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamento de infraestrutura de Tics;
- Número ou marcador, página 14: d) Venda de equipamentos informáticos e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 14: e) Prestação de serviços de manutenção, reparação de multi-caixas (ATM).
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ou afins do seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que o sócio único delibere explorar.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente ao único sócio senhor Alfredo Alberto, solteiro, maior, natural dae Cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Josina Machel, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101887843J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos três de Dezembro de dois mil e dezanove, titular do Nuit 108442603.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada e representa pelo seu único sócio Alfredo Alberto, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Tete, 30 de Abril de 2021. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 14: Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 14: G.D. Ranch – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de alteração do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezassete de Maio de dois mil e vinte um, reuniu na na província de Inhambane, distrito de Massinga, sociedade por quotas, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100190796, e esteve presente o senhor Gerhardus Diederik Booysen, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A05112136, emitido pelas autoridades sulafricanas aos 5 de Janeiro de 2016, detentor dos cem por cento do capital social. Iniciada sessão, o sócio deliberou por unanimidade fazer alteração do pacto social, que passa a ter nova redacção seguinte:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede social e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação G.D Ranch – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem sua sede na província de Inhambane, distrito de Massinga, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for se o sócio julgar conveniente, criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Criação e venda de gado bovino e caprino;
- Número ou marcador, página 14: b) Comércio a grosso de carne e produtos a base de carne;
- Número ou marcador, página 14: c) Venda de variedades de produtos
- Texto do artigo, página 14: alimentares e diversos artigos; d) Take way e bar.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Dentart, Limitada
- Certidão de registo Die Cut, Limitada
- Certidão de registo Eco Bag – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Eli Vee Food’s, Limitada
- Certidão de registo Fredy Telecom Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo G.D. Ranch – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gandhi Comercial, Limitada
- Certidão de registo Grupo de Desenvolvimento de Projectos, Investimentos e Comércio, Limitada
- Certidão de registo Habilitação de Herdeiros por óbito de Dauto Abdul Mussa Julaia
- Certidão de registo Hill Consulting, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado Quelimane, 16 de Dezembro de 2020. — A Secretária de Estado, Judith Emília Leite Mussácula Faria. Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo
- Certidão de registo Instituto de Formação Bancária e de Seguros de Moçambique
- Certidão de registo João Mata Moçambique Correctores de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Kamina, S.A
- Certidão de registo LMH Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Mozcomputers, Limitada
- Certidão de registo Nat África Constructions & Manufaturing, Limitada
- Certidão de registo Paissone Multiservice –Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pastelaria e Pizzaria Cremino – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Premier Business Consult, Limitada
- Certidão de registo Quimasse & Ramiro Saúde, Limitada
- Certidão de registo Associação Centro de Ensino e Agricultura do Gurué (ACEAG)
- Certidão de registo S.S.M Mineral, Limitada
- Certidão de registo Sports Moz, Limitada
- Certidão de registo Tecla Cardinal Consultoria, S.A.
- Certidão de registo TKS Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Wahla Comercial, Limitada
- Certidão de registo Aguia Papelaria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Aura Light Studio, Limitada
- Certidão de registo C.Tecnica – Sociedade, Limitada
- Certidão de registo Casa de Carnes, Limitada
- Certidão de registo Conomex - Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CONSCIV – Sociedade Unipessoal, Limitada