III SÉRIE — n.º 100
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 100/2021
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- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito realizado em dinheiro e bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Gerhardus Diederik Booysen.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade compete ao sócio Gerhardus Diederik Booysen, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele pode representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 14: Três) Por morte do sócio, os seus herdeiros serão os novos sócios nas mesmas condições.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente em projectos de investimento, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas e outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas é de livre vontade do sócio, e perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com o respectivo proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 15: Um) Em tudo o que for omisso no presente estatuto, regularão as disposições da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Nada mais havendo a tratar, foi dada por encerada a reunião pelas onze horas. Em duas a sua quota e ceder dez mil meticais, correspondentes a 50% do capital social a favor da nova sócia Sung Min Cho, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, a cedente reserva para si 50% do capital social, deixando de ser sociedade unipessoal
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Inhambane dezanove de Maio de dois mil
- Texto do artigo, página 15: vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Gandhi Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101343375, uma entidade denominada Gandhi Comercial, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Entre:
- Texto do artigo, página 15: Justin Nsengimana, solteiro, maior, nacionalidade congolesa, titular do DIRE 458-00012944, emitido aos dez de Outubro de dois mil dezanove, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Maputo no bairro Ferroviário, quarteirão 50, casa n.º 102; e
- Texto do artigo, página 15: Clementine Nyinawumuntu, solteiro, maior, nacionalidade congolesa, titular do DIRE 367-00018307, emitido aos nove de Agosto de dois mil dezassete, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Maputo no bairro Ferroviário, quarteirão 50, casa n.º 102.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Gandhi Comercial, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem no bairro Ferroviário, distrito Municipal n.º 4, Kamavota, rua 4.331, rés-do-chão, casa n.º 102, quarteirão 50,
- Texto do artigo, página 15: podendo por decisão dos sócios, transferir para qualquer ponto do país, ou abrir e encerrar sucursais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Comércio de produtos alimentares (mercearias);
- Número ou marcador, página 15: b) Bothe store;
- Número ou marcador, página 15: c) Venda de ração para cães;
- Número ou marcador, página 15: d) Venda de gaz.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores são de 100.000,00MT (cem mil de meticais), encontrando-se dividido em duas (2) quotas distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 15: a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Justin Nsengimana;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de 50.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Clementine Nyinawumuntu
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 15: Administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo fora deles, activa e passivemente, será exercida pelos sócios que ficam desde já nomeados administrador Justin Nsengimana, gerente Clementine Nyinawumuntu, bastando as suas assinaturas, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Exercicio social)
- Texto do artigo, página 15: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com a refeência de (30) trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a provação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Venculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 25 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Grupo de Desenvolvimento de Projectos, Investimentos e Comércio, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dez de Maio de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade denominada Grupo de Desenvolvimento de Projectos, Investimentos e Comércio, Limitada, NUEL 101 534 413, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Grupo de Desenvolvimento de Projectos, Investimentos e Comércio, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência para todos os efeitos legais a partir data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Avenida do Régulo Hanhane, talhão n.º 288 - B, quarteirão 4, bairro Hanhane, na cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 15: a) Captação de investimentos;
- Número ou marcador, página 15: b) Intermediação financeira;
- Número ou marcador, página 15: c) Consultoria e assistência jurídica;
- Número ou marcador, página 15: d) Concepção e implementação de projectos;
- Número ou marcador, página 15: e) Desenvolvimento de actividades na área de exploração florestal; f)Produção, exploração e comercialização de produtos florestais, incluindo produtos derivados de madeira; g ) E x p l o r a ç ã o , p r o d u ç ã o e comercialização de combustíveis e seus produtos derivados;
- Número ou marcador, página 16: h) Produção e comercialização de produtos alimentares e agrícolas;
- Número ou marcador, página 16: i) Prestação de serviços na área imobiliária, intermediação e venda de propriedade imobiliária; e
- Número ou marcador, página 16: j) Empreitada de obras, construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de quinhentos mil meticais e corresponde á soma de quatro quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de trezentos e setenta e cinco mil meticais, o correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Camilo de Abreu José Mujingo;
- Número ou marcador, página 16: b) Outra no valor nominal de cem mil meticais, o correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Jaime Bulande Guta; c)Outra no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, o correspondente a cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Júlio António Zitha.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, á qual fica desde já reservado ao outro sócio o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 16: Tres) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quotas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Convocatória)
- Número ou marcador, página 16: Um) As reuniões de assembleia geral serão convocadas com um período de antecedência mínima de quinze dias, devendo a convocatória fazer a menção a ordem da agenda, o local, a hora e a data prevista para a realização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Será dispensada da reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 16: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar se as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do sócio Camilo de Abreu José Mujingo, que desde já é nomeado sócio gerente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete o gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Camilo de Abreu José Mujingo, em todos os actos e contratos, podendo esta delegar poderes a outras pessoas ou procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Exercício económico)
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 16: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Lucros)
- Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estalecida para a constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a
- Texto do artigo, página 16: aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Será liquidatário o administrador em exercício á data da dissolução, salvo deliberação em contrario da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais e transitórias)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme Matola, 13 de Maio de 2021. —
- Texto do artigo, página 16: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Habilitação de Herdeiros por óbito de Dauto Abdul Mussa Julaia
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Abril de dois mil e vinte e um, exarada a folhas vinte e dois verso a vinte e quatro do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta e nove traco B, Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Lécio Direceu Cumbe, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi celebrada uma escritura de Habilitação de Herdeiros por óbito de Dauto Abdul Mussa Julaia, de sessenta e sete anos de idade, no estado de solteiro que era natural de Maxixe, com última residência habitual no Bairro da Matola C, filho de Abdul Mussa Jualia e de Alim Valy Cassamo.
- Texto do artigo, página 16: Que o falecido deixou testamento a favor de Aida Dauto Abdula Mussa Julaia e Amil Fauzio Julaia
- Texto do artigo, página 16: Deixa como únicos e universais herdeiros de todos os seus bens, os seus filhos: Aida Dauto Abdula Mussa Julaia, Nissia Karina Dauto Abdula Mussa Julaia, solteira-maior, Amil Fauzio Julaia, Faizal Dauto Abdul Mussa Julaia e Janita Dautota, Zulfa Dauto Abdul Mussa Julaia, solteiros maiores, naturais de Inhambane.
- Texto do artigo, página 16: Que segundo a Leinao há quem com ele possa concorrer concorrer à esta sucessão que da herança fazem parte bens móveis e imóveis, incluindo contas bancárias.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 6 de Maio de dois mil e vinte e
- Texto do artigo, página 16: um. — A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Hill Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101532356, uma entidade denominada Hill Consulting, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro: Eleanor Claire Hill, solteira, maior, natural de Edinburgh de nacionalidade britânica, com o DIRE n.º 10GB00055601J, de 1 Fevereiro de 2021, e válido até 31 de Janeiro de 2022, emitido pelos Serviços Províncias de Migração da Cidade de Maputo, residente na Rua da Frelimo, casa n.º 147, distrito Municipal Kamphumo, em Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Segundo: Zainadine Abdul latifo Assane, solteiro, maior, natural de Nampula de nacionalidade moçambicana, com o Bilhete de Identidade n.º 100100176681P, de 2 de Outubro de 2020, valido ate 1 de Outubro 2030, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil , residente na rua da Frelimo, casa n.º 147, Distrito Municipal Kamphumo em Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Terceiro: Amina Evaristo Escova, solteira, maior, natural de Nicoadala de nacionalidade moçambicana, com Bilhete de Identidade n.º 110501726986B, de 14 de Setembro de 2017 valido até 14 de Setembro de 2022, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil, residente em Mavalane A - Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes;
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Hill Consulting, Limitada, com sede na rua da Frelimo, n.º 147, bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por obejcto: Fornecimento de serviços de projectos e programas de caracter humanitário e entidades privadas e publicas; Formação e certificação em programas de caracter humanitário e entidades privadas e públicas; Consultoria, assessoria, gestão, assistência técnica, avaliação e fiscalização de projectos de impacto ambiental; Consultoria e assessoria jurídica; Exploração da actividade turística através da intermediação,
- Texto do artigo, página 17: parceiro eoutsourcing; importação e exportação de bens e serviços; venda a grosso e a retalho de mercadoria diversa, produtos manufaturados, imobiliários, tecidos e tapetes; construção civil e obras públicas; reabilitação de imóveis, restauro e desenvolvimento de propriedade imobiliária.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer, ainda, outras actividades conexas complementares ou subsidiárias, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade, mediante deliberação dos sócios, poderá adquirir participações de qualquer espécie noutras sociedades, quer tenham o mesmo objecto ou não, bem como cooperar, associar-se ou participar em sociedades e entidades reguladas por lei especial, designadamente consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou agrupamentos locais e/ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade poderá praticar qualquer outro acto de natureza lucrativa, não proibida por lei desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Eleanor Claire Hill;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais) correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Abdul Latifo Assane;
- Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Amina Evaristo Escova.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Eleanor Claire Hill , que desde já ficam nomeada sócia Gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Delegação de poderes)
- Texto do artigo, página 17: Os administradores da sociedade poderão delegar no todo ou em parte os seus poderes em qualquer dos sócios ou em pessoa estranha á sociedade, mediante instrumento jurídico apropriado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Obrigação da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se com uma assinaturas do sócio-gerente, já acima referido, para todos os actos. Na impossibilidade da sua presença será exibida uma procuração ou documento bastante (deliberação de assembleia geral ou outro) para oficializar qualquer acto, mesmo bancário. Os sócios poderão prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Alienação de quotas)
- Texto do artigo, página 17: A cessão de quotas, no todo ou em partes, entre os sócios é livre, e não é permitida a cessão de quotas a estranhos sem consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear um que a todos represente na condução dos negócios sociais enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 17: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechadas com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral para deliberação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Lucros)
- Texto do artigo, página 17: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem
- Texto do artigo, página 18: para a constituição de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia-geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Convocação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 18: As reuniões da assembleia geral são convocadas por simples entrega de carta protocolada com uma antecedência mínima de quinze dias, prazo que poderá ser dilatado no caso de algum ou mais dos sócios residir fora do local onde situar a sede social. A assembleia geral efetuar-se-á com o mínimo de quórum previsto pela lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Casos amissos)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 25 de Maio de de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Instituto de Formação Bancária e de Seguros de Moçambique
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, no dia vinte e nove de dois mil e vinte foi matriculada na Conservatoria de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101419541, uma sociedade por quotas denominado Instituto de Formação Bancária e de Seguros de Moçambique, que sera regido pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 18: O Instituto de Formação Bancária e de Seguros de Moçambique abreviadamente designado IFBSM, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa e financeira.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: O IFBSM constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: O IFBSM tem a sua sede na KaTembe, em Maputo, e poderá criar delegações ou outras
- Texto do artigo, página 18: formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro, adequadas às respectivas actividades quando as necessidades da sua actividade o justifiquem.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do objecto e capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) O IFBSM tem por objecto a investigação,
- Texto do artigo, página 18: o ensino e a divulgação de matérias respeitantes à actividade bancária e de seguros ou domínios conexos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O IFBSM tem também por objecto a organização de cursos directamente relacionados com as actividades que prossegue, bem como o desenvolvimento de acções no domínio da formação complementar profissional, aperfeiçoamento, reciclagem e especialização.
- Número ou marcador, página 18: Três) O IFBSM, no âmbito das suas atribuições, compete, designadamente:
- Número ou marcador, página 18: a) Proceder ao estudo sistemático e crítico sobre matérias da banca e de seguros, coligindo as questões que aquelas suscitem;
- Número ou marcador, página 18: b) Promover a difusão de outras áreas que estudam os fenómenos enquadráveis no domínio do seu objecto;
- Número ou marcador, página 18: c) Assegurar a edição das publicações periódicas bem como de outras publicações científicas e técnicas no mesmo âmbito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 18: (Relações de cooperação)
- Número ou marcador, página 18: Um) O IFBSM tem uma relação privilegiada com a Universidade Aquila que se estabelece através de acordos e parcerias para a realização de cursos em domínios respeitantes à actividade bancária e financeira e de seguros.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O IFBSM pode celebrar convénios, protocolos ou outros acordos com entidades nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 18: Três) O IFBSM pode filiar-se, associar-se ou aderir a organismos afins, nacionais ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 18: (Capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social é de 100.000,00MT, em espécie, dividido em duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de 91.000,00MT, correspondente a 51% do capital social, pertencente à Ngungwa Conhecimento e Ensino, S.A.;
- Número ou marcador, página 18: b) uma quota de 9.000,00MT, correspondente a 9% do capital social, pertencente a Teodoro Andrade Waty.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 18: Três) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre.
- Texto do artigo, página 18: Cincdo) A cessão de quotas por um dos sócios a favor de terceiros carece de consentimento prévio e por escrito dos outros sócios que têm direito de preferência sobre a parte ou a totalidade da quota a ser cedida.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos e do seu funcionamento
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Das generalidades
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 18: São órgãos do IFBSM:
- Número ou marcador, página 18: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: b) O Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 18: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 18: (Duração do mandato, eleições e honorários)
- Número ou marcador, página 18: Um) O mandato dos membros dos órgãos tem a duração de três anos, sendo renovável e prorrogado automaticamente até à eleição dos substitutos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As eleições referidas no número anterior devem realizar-se simultaneamente.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os membros dos órgãos sociais podem perceber honorários.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 18: (Composição)
- Texto do artigo, página 18: A Assembleia Geral do IFBSM é constituída por todos os sócios que se podem fazer representar por mandatários munidos de carata mandadeira.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 18: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano – uma para discussão e aprovação do relatório e contas de gestão do ano anterior e outra para a aprovação do plano e orçamento para o ano seguinte e, extraordinariamente, sempre que assuntos urgentes o exijam.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, sendo a convocatória feita com uma antecedência de quinze dias, quando se trate de reuniões ordinárias, e de sete dias, quando se trate de reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 18: Três) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que o Presidente
- Texto do artigo, página 19: da Mesa a convoque, por sua iniciativa, ou a requerimento do Conselho de Administração, ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A Assembleia Geral não pode deliberar, em primeira convocatória, sem a presença de todos os sócios ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Em segunda convocatória, realizada quarenta e oito horas depois da primeira, a Assembleia Geral poderá deliberar com qualquer número de associados.
- Número ou marcador, página 19: Seis) Salvo o disposto na lei, as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por consenso.
- Número ou marcador, página 19: Sete) As deliberações sobre alterações dos estatutos necessitam da aprovação de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 19: Oito) A deliberação sobre a dissolução necessita da aprovação de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 19: Nove) As votações referentes a pessoas podem ser sempre efectuadas por escrutínio secreto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 19: (Competências)
- Texto do artigo, página 19: Compete à Assembleia Geral do IFBSM:
- Número ou marcador, página 19: a) Traçar as orientações gerais;
- Número ou marcador, página 19: b) Deliberar sobre a destituição dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 19: c) Analisar e aprovar o relatório, balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 19: d) Analisar e deliberar sobre o plano de actividades e o orçamento; e)Nomear os membros dos órgãos sociais para um mandato de 3 anos;
- Número ou marcador, página 19: f) Aprovar os regulamentos de funcionamento para o bom desenvolvimento das actividades;
- Número ou marcador, página 19: g) Deliberar sobre a alteração dos Estatutos, bem como sobre os demais assuntos que lhe sejam submetidos, por maioria de dois terços dos seus associados;
- Número ou marcador, página 19: h) Deliberar sobre a dissolução.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 19: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Administração do IFBSM é composto por um número de cinco pessoas eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O Presidente do Conselho de Administração, que representa o IFBSM em juízo e fora dele, em todos os actos e contratos é substituído, nas suas ausências ou impedimentos, por quem ele delegar, de entre os membros do órgão.
- Número ou marcador, página 19: Três) Compete ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 19: a) Definir a política e programas do IFBSM;
- Número ou marcador, página 19: b) Constituir a Direcção Executiva e nomear o Director Executivo e os Directores de Departamentos; c)Determinar os meios para a consecução dos objectivos IFBSM;
- Número ou marcador, página 19: d) Dar cumprimento às deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: e) Propôr a convocação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: f) Aprovar os regulamentos de funcionamento interno;
- Número ou marcador, página 19: g) Aprovar a estrutura orgânica do IFBSM.
- Número ou marcador, página 19: h) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o plano de actividades e orçamento anual;
- Número ou marcador, página 19: i) Exercer o poder disciplinar em relação aos funcionários do IFBSM e seu corpo docente;
- Número ou marcador, página 19: j) Deliberar sobre todas as questões que lhe sejam submetidas pelo Director Executivo.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) O Conselho de Administração reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente sempre que o seu Presidente achar necessário.
- Número ou marcador, página 19: Seis) O Director Executivo do IFBSM pode participar, a convite, nas reuniões do Conselho de Administração, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 19: Sete) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria, tendo o Presidente voto de qualidade, quando o número dos presentes não permita o desempate.
- Número ou marcador, página 19: Oito) As deliberações do Conselho de Administração são exaradas em acta que deve ser assinada pelo Presidente e por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 19: Nove) O Conselho de Administração pode constituir os órgãos necessários à prossecução das funções do IFBSM.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 19: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 19: Um) Conselho Fiscal é composto por três elementos designados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho Fiscal pode estar a cargo de um auditor de contas confirmado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 19: Três) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 19: a) Acompanhar e controlar a gestão financeira e a actividade;
- Número ou marcador, página 19: b) Dar parecer sobre o relatório e contas do IFBSM; e
- Número ou marcador, página 19: c) Pronunciar-se sobre aspectos financeiros de todos os actos que envolvam despesas significativas, sempre que tal lhe seja solicitado.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O Conselho Fiscal reúne uma vez por ano para emitir parecer sobre o relatório e contas e sempre que convocado pelo respectivo Presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de qualquer outro órgão do IFBSM.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) As reuniões do Conselho Fiscal devem contar com a presença de, pelo menos, dois dos seus membros e delas são lavradas actas.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO III Da Direcção Executiva
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 19: (Constituição e competências)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Direcção do IFBSM, quando constituída, é composta por um Director Executivo e pelos Diretores de Departamentos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compte à Direcção Executiva:
- Número ou marcador, página 19: a) Representar o IFBSM, em juízo e fora dele, em todos os actos e contratos relativos à sua actividade, por delegação do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 19: b) Superintender as áreas de gestão de recursos, dos cursos de formação, marketing, comunicação e de suporte informático;
- Número ou marcador, página 19: c) Elaborar o programa anual de actividades e o orçamento do IFBSM e submetê-los ao conselho de administração;
- Número ou marcador, página 19: d) Elaborar o relatório, balanço e contas e submetê-los ao conselho de administração;
- Número ou marcador, página 19: e) Promover a estratégia pedagógica de formação, de harmonia com a política definida pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 19: f) Exercer o poder disciplinar corrente e submeter ao conselho de administração o resultado dos processos disciplinares e das propostas de penas para decisão;
- Número ou marcador, página 19: g) Supervisionar a actividade dos formadores; e
- Número ou marcador, página 19: h) Proceder, no âmbito da estrutura pedagógica, à avaliação das actividades de formação, de execução de programas e da actividade dos formadores.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 19: Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 19: (Exercício económico)
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício económico corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As contas referentes ao exercício económico devem ser encerradas até ao fim do mês de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e destino dos bens)
- Texto do artigo, página 19: Havendo dissolução, o remanescente dos bens do IFBSM é liquidado a favor dos sócios.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 14 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: João Mata Moçambique Correctores de Seguros, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, por acta do dia vinte e quatro do mês de Maio na sede da sociedade sito Avenida Armando Tivane, Edifício Indico Residence, n.º 143, loja A, no bairro Polana Cimento, esteve presente a administradora única da sociedade João Mata Moçambique Correctores de Seguros, Limitada, uma sociedade de direito Moçambicano, inscrita na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL100260042, a Administradora única deliberou a harmonização da publicação efectuada no Boletim da República, número 39, III série, datado de 1 de Abril de 2016, a alteração da denominação social Real Risk Moçambique-Corrector de Seguros, Limitada, para João Mata Moçambique Correctores de Seguros, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Em consequência da deliberação é alterado o artigo primeiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, forma e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade o tipo de sociedade por quotas e a designação social João Mata Moçambique Correctores de Seguros Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 24 de Maio de 2021. — Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Kamina, S.A
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101536564, uma entidade denominada Kamina, S.A..
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade, constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Kamina, S.A e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, numero 1550, rés-do-chão, Maputo-Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: Três) O Conselho de Administração da Sociedade pode transferir a sede social para qualquer outro local, bem como criar,
- Texto do artigo, página 20: transferir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a organização de eventos, decoração, publicidade, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços na área de restauração.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral da sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades afins ou conexas com o seu objecto principal, bem como outras actividades económicas e diversas, para as quais não seja necessária autorização oficial, anterior a constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir ou alienar participações noutrassociedades, ainda que com objecto diferente do seu, ou em sociedades reguladas por legislação especial, bem como participar em agrupamentos de empresas, consórcios, empreendimentos conjuntos ou outras formas de organização.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,000.00 MT e é representado por 2.000,000 acções, com o valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais) cada uma.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As acções serão ao portador.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 20: (acções)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e respectivos múltiplos, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os títulos poderão ser agrupados ou desdobrados, em conformidade com as quantidades referidas no número anterior, a pedido e as expensas de qualquer accionista.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções da sociedade, serão assinados pelo i) Presidente do Conselho de Administração; ou por ii) dois administradores da sociedade; podendo as assinaturas serem feitas por chancela ou por mandatário da Sociedade devidamente mandatado para esse efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 20: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá emitir obrigações sob qualquer das formas previstas na lei e de harmonia com o que for deliberado pelo Conselho de Administração que fica, desde já, autorizado para tal.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As obrigações emitidas pela sociedade podem ter qualquer modalidade de juro ou reembolso que a lei permita.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os acionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações sociais, na subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções e/ou obrigações com direitos de subscrição de acções que a Assembleia Geral delibere emitir.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 20: (Acções e obrigações próprias)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade pode, dentro dos limites legais, adquirir acções e obrigações próprias e efectuar em relação a estas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 20: (Direitos de preferência em aumentos de capital)
- Número ou marcador, página 20: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas ou resultados. Nos aumentos de capital a realizar em dinheiro, os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição de novas acções na proporção das respectivas participações sociais.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As condições para o exercício do direito de subscrição e o respectivo prazo deverão ser comunicados pelo Conselho de Administração aos accionistas, através de anúncio publicado nos termos legais. O prazo para o exercício do direito de preferência será de trinta dias, contados da data da publicação do último anúncio ou do envio da carta registada com aviso de recepção ou da assinatura do protocolo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 20: (Suprimentos e prestações acessórias)
- Número ou marcador, página 20: Um) A celebração de contratos de suprimento depende de deliberação favorável da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Caso se delibere que todas as acções sejam nominativas, poderá ainda ser exigido que os accionistas realizem prestações acessórias, nos termos e condições conforme determinado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Dos disposições gerais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 21: Um) São órgãos sociais a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem funções em mandatos de 03 (três) anos, a excepção do Conselho Fiscal que deverá ter um mandato de 01 (um) ano. Poderão ser reeleitos, por uma ou mais vezes, e não serão remunerados, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que eleitos, sem quaisquer outras formalidades. Findo o período pelo qual foram nomeados, os membros dos órgãos sociais mantêm-se em funções até à sua efectiva substituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 21: (Mesa)
- Texto do artigo, página 21: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e por um Secretário, os quais poderão ser accionistas ou não.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 21: (Convocação)
- Texto do artigo, página 21: As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da mesa ou por quem o substitua, com a antecedência mínima de trinta dias, através de anúncio publicado nos termos legais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 21: (Composição e votos)
- Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas que façam prova da titularidade das suas acções perante o Presidente da Mesa no início da respectiva reunião.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A cada duzentas acções corresponderá um voto e a Assembleia Geral apenas reúne o quórum deliberativo e delibera por maioria qualificada dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados, considerandose sempre a totalidade do capital social, em qualquer das formas, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os membros do órgão de Administração, e os membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, contando que sejam convocados, podem estar presentes em todas as assembleias gerais e poderão intervir nos trabalhos e apresentar propostas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 21: (Representação)
- Número ou marcador, página 21: Um) Os accionistas com direito a participar nas assembleias gerais, podem fazer-se representar nestas assembleias por qualquer pessoa devidamente mandatada para esse efeito.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As pessoas colectivas serão representadas pela pessoa a quem, legal ou voluntariamente, couber a respectiva representação.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os instrumentos de representação de accionistas em Assembleia Geral deverão ser dirigidos ao presidente da mesa e remetidos em original por e-mail, carta registada ou qualquer outro meio, entregue na sede da sociedade, com cinco dias úteis de antecedência em relação à data da reunião ou ainda entregues em mão ao presidente da mesa no início da reunião contra a assinatura de um termo de entrega. O representante de qualquer accionista deverá exibir os respectivos títulos originais de acções ao portador (neste caso por conta do respectivo titular).
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 21: (Reuniões)
- Texto do artigo, página 21: A Assembleia Geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses de cada ano, para discutir e deliberar sobre as matérias previstas no número 1 do artigo 132.º do Código Comercial e, extraordinariamente, nos casos e termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 21: (Quórum)
- Texto do artigo, página 21: A Assembleia Geral reunirá validamente em primeira convocação, independentemente do número de accionistas presentes ou representados, contando que estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, 30% do capital social, para a verificação do Quórum Constitutivo.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO III Da administração
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 21: (Composição)
- Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral designará um Conselho de Administração, constituído por um número máximo de 3 (três) Administradores, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Fica desde já nomeado o senhor Nuno Miguel de Jesus Pestana como administrador com amplos poderes de administração e gestão, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) O Presidente será indicado pela Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração.
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