III SÉRIE — n.º 100

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 100/2021

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os membros do Conselho de Administração ficam dispensados de prestar
Texto do artigo · p. 21 caução, excepto se vier a ser fixada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 21 (Competências e delegação de poderes)
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho de Administração terá os poderes e obrigações definidos por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Fica, porém, vedado ao Conselho de Administração vincular a sociedade na contratação de empréstimos, prestação de cauções ou garantias reais ou pessoais, pela sociedade, sem que sejam previamente autorizados por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) O Conselho de Administração pode delegar num administrador-delegado a gestão corrente da sociedade ou a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 21 (Reuniões, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois administradores, devendo sempre estar presente ou devidamente representada a maioria dos seus membros e o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Qualquer administrador pode votar por e-mail, por correspondência ou fazerse representar por outro administrador que exercerá o direito de voto em nome do seu representado.
Número ou marcador · p. 21 Três) As deliberações do Conselho de Administração consideram-se tomadas com a maioria dos votos dos administradores presentes, representados ou que votem por e-mail ou por correspondência, Presidente do Conselho terá sempre o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 21 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica vinculada com a assinatura de:
Número ou marcador · p. 21 a) Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 21 b) Dois administradores;
Número ou marcador · p. 21 c) Um Administrador com poderes atribuídos para um fim específico pelo Conselho de Administração; d)Um ou mais Procuradores, actuando no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração; e
Número ou marcador · p. 21 e) Qualquer um dos administradores ou de qualquer procurador, com poderes bastantes para o efeito, em relação aos actos de mero expediente que não impliquem a assunção de encargos financeiros ou a alienação de bens imóveis.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 22 (Composição)
Texto do artigo · p. 22 A Assembleia Geral designará um Conselho Fiscal, constituído por três membros, um dos quais será o presidente, ou um Fiscal Único, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 22 (Competência)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único terão os poderes e obrigações definidos por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Aplica-se ao Conselho Fiscal, com as necessárias adaptações, o disposto no Artigo 21.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Do exercício e resultados
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 22 (Exercício)
Texto do artigo · p. 22 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 22 (Resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) Quanto às reservas obrigatórias, a Assembleia Geral delibera livremente sobre a aplicação dos resultados líquidos dos exercícios, podendo alocá-los, em qualquer percentagem, a reservas facultativas ou a distribuição de dividendos, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Conselho de Administração pode aprovar a distribuição de adiantamentos sobre lucros no decurso do exercício, nos termos e até ao máximo permitido por lei.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Das dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei ou através de deliberação aprovada pela maioria de votos legalmente exigida para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Dois) No caso de a liquidação efectuarse extrajudicialmente, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração, os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único que estiverem em exercício quando a dissolução for deliberada, os quais deverão agir como liquidatários e terão, além dos poderes gerais estabelecidos na lei, todos os demais poderes que lhes sejam especialmente atribuídos pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 25 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 LMH Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101532631, uma entidade denominada LMH Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Jane Potgieter, solteira, de nacionalidade sulafricana, nascida aos 10 de Setembro de 1993, residente na rua da Mozal, n.º 140, Bairro Djuba, distrito de Boane, província de Maputo, portadora do Passaporte n.º A02178082, emitido aos 2 de Abril de 2012 e válido até 1 de Abril de 2022;
Texto do artigo · p. 22 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de LMH Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Mozal, casa n.º 140, bairro Djuba, distrito de Boane, provincia de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 22 a) Prestação de serviços nas áreas de saúde e segurança; HST; administração geral, consultores em diversas áreas, contabilidade, consultoria em administração de escritórios e empresas; consultoria em gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 22 b) Prestação de serviços nas áreas de construção; prucurment; acessoria de empresas e projectos, assistência tecnica em diversas áreas; treinamento e marketing;
Número ou marcador · p. 22 c) Venda de diversos equipamentos, máquinas entre outros materiais de diversas áreas.
Número ou marcador · p. 22 d) Agênciamento, aluguer de equipamentos e máquinas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a senhyora Jane Potgieter.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento e redução do capital
Texto do artigo · p. 22 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo das dispoições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio pretender usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Mércia Amélia Felisberto Ouane, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente cconstituido pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia eral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia eral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Herdeiros
Texto do artigo · p. 23 Em caso da morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por um acordo da sócia quando assim entender.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Casos Omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 25 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Mozcomputers, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de três dias do mês de Maio de dois mil e vinte e um, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Mozcomputers, Limitada, sita na Avenida Julius Nyerere, número novicentos e catorze, primeiro andar Direito, cidade de Maputo, com o capital social de sete milhões de meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 10000469, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo quinto, o aumento do capital social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 23 .............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 14.000.000.00MT (catorze milhões de meticais), assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 23 a)Uma quota no valor nominal de seis milhões seiscentos e cinquenta mil meticais, correspondente a quarenta e sete ponto cinco
Texto do artigo · p. 23 por cento do capital social, pertencente ao sócio Pragnesh Ramesh Maugi;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de seis milhões seiscentos e cinquenta mil meticais, correspondente a quarenta e sete ponto cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Maugi;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor nominal de setecentos mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ramesh Maugi.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 24 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Nat África Constructions & Manufaturing, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, vinte e seis de Abril de dois mil e vinte um, a assembleia geral da sociedade denominada Nat África Constructions & Manufaturing, Limitada, com sede em Maputo, Avenida Julius Nyerere nº.3412, R/C, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob número 14339 a folhas 84 do Livro C, traço 35, com capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), os sócios deliberaram a cedência e a divisão de quotas, consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 23 .............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por quatro quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de 48.500,00MT (quarenta e oito mil e quinhentos) meticais), correspondentes a 97% (noventa e sete por cento) do capital social, pertencente ao senhor Arlindo António Duarte;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondentes a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao senhor Diogo Ou-Chim Duarte;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos
Texto do artigo · p. 23 meticais), correspondentes a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao senhor Jayden da Costa Duarte; d) Uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondentes a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao senhor Eduardo António Duarte.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 13 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Paissone Multiservice –Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101534006, uma entidade denominada Paissone Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Nelson da Costa Marcelino Paissone, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, provincia da Zambézia portador do Bilhete de Identidade n.º 110100770391B, emitido aos 18 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e válido até 1 de Fevereiro de , celebra o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e forma
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Paissone Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede em Maputo bairro das Mahotas, rua das Gaivotas, n.º 4476.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto social: Limpeza geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo
Texto do artigo · p. 24 valor nominal, pertencente ao único sócio Nelson da Costa Marcelino Paissone.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Administração da sociedade e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será gerida pelo sócio que pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e poderá revogálos a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao sócio a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 18 de Maio de 2021. — Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Pastelaria e Pizzaria Cremino – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101538605, uma entidade denominada Pastelaria e Pizzaria Cremino – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Fouadi Madi, casado, maior de 48 anos de idade, residente na cidade de Maputo, bairro Malhangalene A, rua António Carvalho, n.º 1150, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307843743A, emitido a 10 de Janeiro de 2019 e válido até 10 de Janeiro de 2029, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90, conjugado com o artigo 328 do Código Comercial, constitui, uma sociedade unipessoal por quotas, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Pastelaria e Pizzaria Cremino – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal quotas limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro Zimpeto, Avenida de Moçambique parcela 919, quarteirão 4, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social: Pastelaria, salão de chá, pizzaria, restauração e serviços diversos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint – ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por uma quota única pertencente, ao sócio, Fouadi Madi.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O sócio único poderá ceder a sua quota livremente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão de quotas a efectuar pelo sócio a terceiros, depende da deliberação do mesmo em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) No caso de falecimento do sócio, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral, reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação,
Texto do artigo · p. 24 aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio, far-se-á, representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente o represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade, fica na responsabilidade do sócio único Fouadi Madi, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O director-geral, poderá constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade ficam, obrigadas pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura do sócio único, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 24 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 25 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Premier Business Consult, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101364151, uma entidade denominada Premier Business Consult, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Aníbal Leonardo Simbine, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090104467983P, emitido
Texto do artigo · p. 25 aos 4 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai;
Texto do artigo · p. 25 Nelton Leonardo Simbine, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101815858I, emitido aos 26 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, constituem uma sociedade, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Premier Business Consult, Limitada, tem a sua sede na avenida de trabalho, Prédio 126, rés-do-chão, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração e objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O objecto da sociedade são serviços
Texto do artigo · p. 25 de contabilidade, fiscalidade, auditoria e gestão.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Capital social, aumento ou redução e cessão
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), uma quota de noventa e nove mil pertencente ao socio Aníbal Leonardo Simbine correspondente a 99% e outra de mil meticais, pertencente ao sócio Nelton Leonardo Simbine correspondente a 1%.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 25 A administração da sociedade é exercida pelo sócio Aníbal Leonardo Simbine.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 25 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio Aníbal Leonardo Simbine.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 25 Antes da distribuição deve-se deduzir empréstimos do sócio, o lucro restante será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução, liquidação da sociedade, morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros mais próximos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Disposição final
Texto do artigo · p. 25 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 25 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Quimasse & Ramiro Saúde, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101496511, uma entidade denominada Quimasse & Ramiro Saúde, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Ana Quimasse Paulo Muteerwa Pene, portadora do Bilhete de Identidade número 090105512918I, emitido aos 3 de Setembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 2 de Setembro de 2025, casada com César Guy Mariano Pene, em regime de comunhão geral de bens, residente na rua Castelo Branco, número 212, no bairro Malhangalene B, Distrito Municipal Kampfumu, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Isaías Ramiro Dimene Vicente João Manuel, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100028319B, emitido aos 23 de Setembro do ano de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 22 de Setembro do ano de dois mil e trinta, casado com Abiba Adamo Selemane Bacar Manuel, em regime de comunhão geral de bens, residente na rua Vila Namwali, n.º 77, no bairro Malhangalene B, distrito municipal Kampfumu, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 É firmado um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, o qual será regido pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade que adopta a denominação de Quimasse & Ramiro Saúde, Limitada, abreviadamente designada por Q&R Saúde, e adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na rua Vila Namwali, n.º 77, bairro Malhangalene B, distrito municipal Kampfumu, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social, no país e/ou no estrangeiro, onde a administração o julgar conveniente e após deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades inerentes à prestação de assistência médica intra-hospitalar e domiciliar, pesquisa biomédica e consultoria em saúde, bem como outras actividades complementares, subsidiárias ou afins do objecto principal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e bens, é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais, sendo cada no valor de cinquenta mil meticais, pertencentes, cada uma aos sócios Ana Quimasse Paulo Muteerwa Pene e Isaías Ramiro Dimene Vicente João Manuel.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será assegurada por ambos os sócios, dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e documentos pela assinatura de ambos os administradores.
Número ou marcador · p. 25 Três) O conselho de administração reúne sempre que convocado pelo respectivo presidente, pelo menos, uma vez por mês e da reunião deve ser elaborada a respectiva acta.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os sócios, bem como os administradores podem constituir um ou mais procuradores, desde que outorguem as respectivas procurações, com todos os limites das respectivas competências. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e podendo ser revogados, a qualquer momento.
Texto do artigo · p. 25 Cinco)Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, incluindo em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 25 Seis) O mandato dos administradores ou do conselho de administração é de quatro anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 26 A fiscalização das contas da sociedade será assegurada por um conselho fiscal, composto por três ou cinco membros ou pelo fiscal único ou aianda por uma sociedade de auditoria independente, conforme deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 25 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 S.S.M Mineral, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação S.S.M Mineral, Limitada, tem a sua sede social no bairro Central, Avenida Josina Machel, cidade de Mocuba, província da Zambézia matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101432491, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de S.S.M Mineral, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede social no bairro Central, Avenida Josina Machel, cidade de Mocuba, província da Zambézia. Tem duração por tempo indeterminado contando com a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade, tem como objecto social exercício das seguintes actividades: Compra de produtos mineiras, ouros e outros preciosos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas pelos sócios seguintes:
Texto do artigo · p. 26 a)Matias José Francisco Coelho, solteiro, natural de Chare Mutarara de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Mocuba, bairro Central, rua Josina Machel, casa n.º 107, com número único de Identidade Tributária 105711034, 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Saleh Nagi Mohamed, casado, natural de Dar-es-Salam - Tanzânia de nacionalidade tanzaniana e residente na cidade de Nampula, bairro Muahivire, com número único de Identidade Tributária 107422544, com a quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 c) Sadat, casado, natural de Dar-esSalam - Tanzânia de nacionalidade Tanzaniana e residente na cidade de Nampula, bairro Muahivire, com número único de identidade tributária 163066297, com a quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão e divisão de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cessão de quotas a estranha a sociedade esta sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos sócios, em segundo, pela sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio cedente, deverá avisar por escrito ao sócio preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informa-la de todas as condições do negócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestação suplementares)
Texto do artigo · p. 26 Não serão exigido prestação suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos que a sociedade carecer nos moldes estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os suprimentos feitos pelos sócios, para giro da atividade da sociedade, fecal sujeitos a disciplina de empréstimo da própria atividade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente será exercido pelo sócio Matias José Francisco Coelho, que
Texto do artigo · p. 26 desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Fica expressamente proibido do gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente os primeiros três meses imediatos ao inicio de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercícios e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral se reunira por iniciativa de um dos sócios ou do sócio Gerente, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios com antecedência mínima de três dias e devendo a convocatória indicar o dia, a hora e o local e a ordem do trabalho de reunião.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casso omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Quelimane, 4 de Maio de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Sports Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101541428, uma entidade denominada Sports Moz, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro: Faruque Ismail Adam, moçambicano, casado, nascido aos 22 de Dezembro de 1964, em Maputo-Ressano Garcia Filho de Ismail Mussa Adam e de Julekha Seedat,
Texto do artigo · p. 27 residente no bairro Sommerschild Avenida Kwame Krumah, n.º 477, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 110300203904N, emitido aos 26 de Fevereiro de 2018;
Texto do artigo · p. 27 Segundo: Abulhassan Ismail Sidat, casado, moçambicano, nascido aos 22 de Maio de 1963, em Moamba, filho de Ismael Mossa Sidat e de Zulekha Seedat, residente no bairro Sommerschild, rua Geração 8 de Marco, n.º 46, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 110300105947S, emitido aos 26 de Março de 2020.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Sports Moz, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Samora Machel, n.º 16, rés-do-chão, prédio Fonte Azul, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 27 a) Venda a grosso e a retalho de material de desporto;
Número ou marcador · p. 27 b) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 27 c) Prestação de serviços e consultorias;
Número ou marcador · p. 27 d) Venda de material de escritório e informático.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial e industrial permitida por lei ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 27 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios: Faruque Ismael Adam (cinquenta mil meticais), correspondentes a (50%) do capital;e Abulhassan Ismail Sidat (cinquenta mil meticais), correspondentes a (50%) do capital; (sete mil meticais).
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão, alienação e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão e a concessão de quota, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia associativa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A alienação de cotas só pode ser feita entre os sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Nulabilidade da divisão, alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 27 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceito no artigo antecedente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela social única, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Administração da sociedade será exercida pelo SENHOR Abulhassan Ismail Sidat.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Direcção geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um sócio gerente ou procurador especiamente constituído para gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Dois) De administrador nomeado pelo sócio. Três) Do sócio e do administrador em
Texto do artigo · p. 27 simultâneo.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Do balanco e prestação de contas
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar o relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 27 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não se manifeste, no prazo de seis meses após a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 27 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 27 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por
Texto do artigo · p. 28 qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados e resolvido de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 25 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Tecla Cardinal Consultoria, S.A.
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para os efeitos de publicação, que a vinte de Maio de dois mil e vinte um, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101541339, uma sociedade denominada Tecla Cardinal Consultoria, S.A.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta o tipo de sociedade anónima e com a denominação de Tecla Cardinal Consultoria, S.A.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Simões da Silva, n.º 88, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional por deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando o Conselho de Administração assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Consultoria multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 28 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 28 c) Agricultura;
Número ou marcador · p. 28 d) Turismo;
Número ou marcador · p. 28 e) Seguros;
Número ou marcador · p. 28 f) Pescas e aquacultura;
Número ou marcador · p. 28 g) Comércio (grosso e a retalho);
Número ou marcador · p. 28 h) Importação e exportação de diversos produtos; i)Actividade mineira e de hidrocarbonetos (prospecção, pesquisa e exploração); j)Produção e comercialização de material de construção;
Número ou marcador · p. 28 k) Actividade industrial e de transporte;
Número ou marcador · p. 28 l) Intermediação financeira de negócios, etc;
Número ou marcador · p. 28 m) Avaliação e gestão do património, financeira, etc;
Número ou marcador · p. 28 n) Representação ou agenciamento de marcas ou produtos ou empresas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim
Texto do artigo · p. 28 o deliberem incluindo a prestação de serviços de marketing, comunicação institucional ou relações pública a entidades estatais, públicas ou privadas em matérias ligadas à comunicação institucional com públicos relevantes.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representados por 100 acções com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador, livremente convertíveis a pedido e expensas do interessado, e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 100 ou múltiplos de 100 acções.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os certificados serão assinados por 2 (dois) administradores, sendo um deles obrigatoriamente o Presidente do Conselho de Administração, podendo a sua assinatura ser aposta por chancela.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, resultados ou conversão de passivo em capital, mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os membros do Conselho de Administração ficam dispensados de prestar
  2. Texto do artigo, página 21: caução, excepto se vier a ser fixada em Assembleia Geral.
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZASSETE
  4. Texto do artigo, página 21: (Competências e delegação de poderes)
  5. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Administração terá os poderes e obrigações definidos por lei.
  6. Número ou marcador, página 21: Dois) Fica, porém, vedado ao Conselho de Administração vincular a sociedade na contratação de empréstimos, prestação de cauções ou garantias reais ou pessoais, pela sociedade, sem que sejam previamente autorizados por deliberação da Assembleia Geral.
  7. Número ou marcador, página 21: Três) O Conselho de Administração pode delegar num administrador-delegado a gestão corrente da sociedade ou a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZOITO
  9. Texto do artigo, página 21: (Reuniões, representação e deliberações)
  10. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois administradores, devendo sempre estar presente ou devidamente representada a maioria dos seus membros e o Presidente do Conselho de Administração.
  11. Número ou marcador, página 21: Dois) Qualquer administrador pode votar por e-mail, por correspondência ou fazerse representar por outro administrador que exercerá o direito de voto em nome do seu representado.
  12. Número ou marcador, página 21: Três) As deliberações do Conselho de Administração consideram-se tomadas com a maioria dos votos dos administradores presentes, representados ou que votem por e-mail ou por correspondência, Presidente do Conselho terá sempre o voto de qualidade.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZANOVE
  14. Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
  15. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica vinculada com a assinatura de:
  16. Número ou marcador, página 21: a) Presidente do Conselho de Administração;
  17. Número ou marcador, página 21: b) Dois administradores;
  18. Número ou marcador, página 21: c) Um Administrador com poderes atribuídos para um fim específico pelo Conselho de Administração; d)Um ou mais Procuradores, actuando no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração; e
  19. Número ou marcador, página 21: e) Qualquer um dos administradores ou de qualquer procurador, com poderes bastantes para o efeito, em relação aos actos de mero expediente que não impliquem a assunção de encargos financeiros ou a alienação de bens imóveis.
  20. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO IV Da fiscalização
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE
  22. Texto do artigo, página 22: (Composição)
  23. Texto do artigo, página 22: A Assembleia Geral designará um Conselho Fiscal, constituído por três membros, um dos quais será o presidente, ou um Fiscal Único, nos termos da lei.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E UM
  25. Texto do artigo, página 22: (Competência)
  26. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único terão os poderes e obrigações definidos por lei.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) Aplica-se ao Conselho Fiscal, com as necessárias adaptações, o disposto no Artigo 21.
  28. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Do exercício e resultados
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E DOIS
  30. Texto do artigo, página 22: (Exercício)
  31. Texto do artigo, página 22: O exercício social coincide com o ano civil.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E TRÊS
  33. Texto do artigo, página 22: (Resultados)
  34. Número ou marcador, página 22: Um) Quanto às reservas obrigatórias, a Assembleia Geral delibera livremente sobre a aplicação dos resultados líquidos dos exercícios, podendo alocá-los, em qualquer percentagem, a reservas facultativas ou a distribuição de dividendos, dentro dos limites da lei.
  35. Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho de Administração pode aprovar a distribuição de adiantamentos sobre lucros no decurso do exercício, nos termos e até ao máximo permitido por lei.
  36. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das dissolução e liquidação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E QUATRO
  38. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  39. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei ou através de deliberação aprovada pela maioria de votos legalmente exigida para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 22: Dois) No caso de a liquidação efectuarse extrajudicialmente, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração, os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único que estiverem em exercício quando a dissolução for deliberada, os quais deverão agir como liquidatários e terão, além dos poderes gerais estabelecidos na lei, todos os demais poderes que lhes sejam especialmente atribuídos pela Assembleia Geral.
  41. Texto do artigo, página 22: Maputo, 25 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 22: LMH Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  43. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101532631, uma entidade denominada LMH Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  44. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  45. Texto do artigo, página 22: Jane Potgieter, solteira, de nacionalidade sulafricana, nascida aos 10 de Setembro de 1993, residente na rua da Mozal, n.º 140, Bairro Djuba, distrito de Boane, província de Maputo, portadora do Passaporte n.º A02178082, emitido aos 2 de Abril de 2012 e válido até 1 de Abril de 2022;
  46. Texto do artigo, página 22: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  49. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de LMH Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Mozal, casa n.º 140, bairro Djuba, distrito de Boane, provincia de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 22: Duração
  52. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  53. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  55. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  56. Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços nas áreas de saúde e segurança; HST; administração geral, consultores em diversas áreas, contabilidade, consultoria em administração de escritórios e empresas; consultoria em gestão de negócios;
  57. Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços nas áreas de construção; prucurment; acessoria de empresas e projectos, assistência tecnica em diversas áreas; treinamento e marketing;
  58. Número ou marcador, página 22: c) Venda de diversos equipamentos, máquinas entre outros materiais de diversas áreas.
  59. Número ou marcador, página 22: d) Agênciamento, aluguer de equipamentos e máquinas.
  60. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  61. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 22: Capital social
  63. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a senhyora Jane Potgieter.
  64. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 22: Aumento e redução do capital
  66. Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  67. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  69. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das dispoições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  70. Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio pretender usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  71. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 22: Administração
  73. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Mércia Amélia Felisberto Ouane, com dispensa de caução.
  74. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente cconstituido pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  75. Número ou marcador, página 22: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  76. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  77. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  79. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia eral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  80. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia eral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  81. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  82. Texto do artigo, página 23: Herdeiros
  83. Texto do artigo, página 23: Em caso da morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  84. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  85. Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação da sociedade
  86. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por um acordo da sócia quando assim entender.
  87. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 23: Casos Omissos
  89. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  90. Texto do artigo, página 23: Maputo, 25 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 23: Mozcomputers, Limitada
  92. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de três dias do mês de Maio de dois mil e vinte e um, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Mozcomputers, Limitada, sita na Avenida Julius Nyerere, número novicentos e catorze, primeiro andar Direito, cidade de Maputo, com o capital social de sete milhões de meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 10000469, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo quinto, o aumento do capital social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  93. Texto do artigo, página 23: .............................................................
  94. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 23: Capital social
  96. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 14.000.000.00MT (catorze milhões de meticais), assim distribuídas:
  97. Texto do artigo, página 23: a)Uma quota no valor nominal de seis milhões seiscentos e cinquenta mil meticais, correspondente a quarenta e sete ponto cinco
  98. Texto do artigo, página 23: por cento do capital social, pertencente ao sócio Pragnesh Ramesh Maugi;
  99. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de seis milhões seiscentos e cinquenta mil meticais, correspondente a quarenta e sete ponto cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Maugi;
  100. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor nominal de setecentos mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ramesh Maugi.
  101. Texto do artigo, página 23: Maputo, 24 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 23: Nat África Constructions & Manufaturing, Limitada
  103. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, vinte e seis de Abril de dois mil e vinte um, a assembleia geral da sociedade denominada Nat África Constructions & Manufaturing, Limitada, com sede em Maputo, Avenida Julius Nyerere nº.3412, R/C, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob número 14339 a folhas 84 do Livro C, traço 35, com capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), os sócios deliberaram a cedência e a divisão de quotas, consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
  104. Texto do artigo, página 23: .............................................................
  105. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  107. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por quatro quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
  108. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 48.500,00MT (quarenta e oito mil e quinhentos) meticais), correspondentes a 97% (noventa e sete por cento) do capital social, pertencente ao senhor Arlindo António Duarte;
  109. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondentes a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao senhor Diogo Ou-Chim Duarte;
  110. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos
  111. Texto do artigo, página 23: meticais), correspondentes a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao senhor Jayden da Costa Duarte; d) Uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondentes a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao senhor Eduardo António Duarte.
  112. Texto do artigo, página 23: Maputo, 13 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 23: Paissone Multiservice –Sociedade Unipessoal, Limitada
  114. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101534006, uma entidade denominada Paissone Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  115. Texto do artigo, página 23: Nelson da Costa Marcelino Paissone, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, provincia da Zambézia portador do Bilhete de Identidade n.º 110100770391B, emitido aos 18 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e válido até 1 de Fevereiro de , celebra o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  116. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 23: Denominação e forma
  118. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Paissone Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  119. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 23: Sede
  121. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede em Maputo bairro das Mahotas, rua das Gaivotas, n.º 4476.
  122. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  124. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social: Limpeza geral.
  125. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 23: Capital social
  127. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo
  128. Texto do artigo, página 24: valor nominal, pertencente ao único sócio Nelson da Costa Marcelino Paissone.
  129. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 24: Administração da sociedade e formas de obrigar a sociedade
  131. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será gerida pelo sócio que pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e poderá revogálos a todo o tempo.
  132. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao sócio a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  133. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  134. Texto do artigo, página 24: Maputo, 18 de Maio de 2021. — Técnico, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 24: Pastelaria e Pizzaria Cremino – Sociedade Unipessoal, Limitada
  136. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101538605, uma entidade denominada Pastelaria e Pizzaria Cremino – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  137. Texto do artigo, página 24: Fouadi Madi, casado, maior de 48 anos de idade, residente na cidade de Maputo, bairro Malhangalene A, rua António Carvalho, n.º 1150, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307843743A, emitido a 10 de Janeiro de 2019 e válido até 10 de Janeiro de 2029, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da cidade de Maputo.
  138. Texto do artigo, página 24: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90, conjugado com o artigo 328 do Código Comercial, constitui, uma sociedade unipessoal por quotas, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  139. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  141. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Pastelaria e Pizzaria Cremino – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal quotas limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  142. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 24: (Sede e representações)
  144. Texto do artigo, página 24: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro Zimpeto, Avenida de Moçambique parcela 919, quarteirão 4, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  145. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  147. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  148. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  150. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social: Pastelaria, salão de chá, pizzaria, restauração e serviços diversos.
  151. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  152. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint – ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  153. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  155. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por uma quota única pertencente, ao sócio, Fouadi Madi.
  156. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  157. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 24: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  159. Número ou marcador, página 24: Um) O sócio único poderá ceder a sua quota livremente.
  160. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quotas a efectuar pelo sócio a terceiros, depende da deliberação do mesmo em assembleia geral.
  161. Número ou marcador, página 24: Três) No caso de falecimento do sócio, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  162. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  164. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral, reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação,
  165. Texto do artigo, página 24: aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  166. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, com antecedência mínima de oito dias.
  167. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio, far-se-á, representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente o represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  168. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  169. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  170. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade, fica na responsabilidade do sócio único Fouadi Madi, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
  171. Número ou marcador, página 24: Dois) O director-geral, poderá constituir procuradores da sociedade.
  172. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade ficam, obrigadas pela assinatura do director-geral.
  173. Número ou marcador, página 24: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura do sócio único, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  174. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  175. Texto do artigo, página 24: (Lucros e perdas)
  176. Texto do artigo, página 24: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  177. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  178. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  179. Texto do artigo, página 24: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  180. Texto do artigo, página 24: Maputo, 25 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 24: Premier Business Consult, Limitada
  182. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101364151, uma entidade denominada Premier Business Consult, Limitada.
  183. Texto do artigo, página 24: Aníbal Leonardo Simbine, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090104467983P, emitido
  184. Texto do artigo, página 25: aos 4 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai;
  185. Texto do artigo, página 25: Nelton Leonardo Simbine, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101815858I, emitido aos 26 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, constituem uma sociedade, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  186. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  188. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Premier Business Consult, Limitada, tem a sua sede na avenida de trabalho, Prédio 126, rés-do-chão, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  189. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 25: Duração e objecto
  191. Número ou marcador, página 25: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
  192. Número ou marcador, página 25: Dois) O objecto da sociedade são serviços
  193. Texto do artigo, página 25: de contabilidade, fiscalidade, auditoria e gestão.
  194. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 25: Capital social, aumento ou redução e cessão
  196. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), uma quota de noventa e nove mil pertencente ao socio Aníbal Leonardo Simbine correspondente a 99% e outra de mil meticais, pertencente ao sócio Nelton Leonardo Simbine correspondente a 1%.
  197. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 25: Administração da sociedade
  199. Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade é exercida pelo sócio Aníbal Leonardo Simbine.
  200. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 25: Formas de obrigar a sociedade
  202. Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio Aníbal Leonardo Simbine.
  203. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  204. Texto do artigo, página 25: Resultados e sua aplicação
  205. Texto do artigo, página 25: Antes da distribuição deve-se deduzir empréstimos do sócio, o lucro restante será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  206. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  207. Texto do artigo, página 25: Dissolução, liquidação da sociedade, morte, interdição ou inabilitação
  208. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  209. Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros mais próximos.
  210. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  211. Texto do artigo, página 25: Disposição final
  212. Texto do artigo, página 25: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  213. Texto do artigo, página 25: Maputo, 25 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 25: Quimasse & Ramiro Saúde, Limitada
  215. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101496511, uma entidade denominada Quimasse & Ramiro Saúde, Limitada.
  216. Texto do artigo, página 25: Ana Quimasse Paulo Muteerwa Pene, portadora do Bilhete de Identidade número 090105512918I, emitido aos 3 de Setembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 2 de Setembro de 2025, casada com César Guy Mariano Pene, em regime de comunhão geral de bens, residente na rua Castelo Branco, número 212, no bairro Malhangalene B, Distrito Municipal Kampfumu, cidade de Maputo;
  217. Texto do artigo, página 25: Isaías Ramiro Dimene Vicente João Manuel, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100028319B, emitido aos 23 de Setembro do ano de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 22 de Setembro do ano de dois mil e trinta, casado com Abiba Adamo Selemane Bacar Manuel, em regime de comunhão geral de bens, residente na rua Vila Namwali, n.º 77, no bairro Malhangalene B, distrito municipal Kampfumu, cidade de Maputo;
  218. Texto do artigo, página 25: É firmado um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, o qual será regido pelas disposições que se seguem:
  219. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  221. Texto do artigo, página 25: A sociedade que adopta a denominação de Quimasse & Ramiro Saúde, Limitada, abreviadamente designada por Q&R Saúde, e adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
  222. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  224. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na rua Vila Namwali, n.º 77, bairro Malhangalene B, distrito municipal Kampfumu, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social, no país e/ou no estrangeiro, onde a administração o julgar conveniente e após deliberação da assembleia geral.
  225. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  227. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades inerentes à prestação de assistência médica intra-hospitalar e domiciliar, pesquisa biomédica e consultoria em saúde, bem como outras actividades complementares, subsidiárias ou afins do objecto principal.
  228. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  230. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e bens, é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais, sendo cada no valor de cinquenta mil meticais, pertencentes, cada uma aos sócios Ana Quimasse Paulo Muteerwa Pene e Isaías Ramiro Dimene Vicente João Manuel.
  231. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  233. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será assegurada por ambos os sócios, dispensados de prestar caução.
  234. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e documentos pela assinatura de ambos os administradores.
  235. Número ou marcador, página 25: Três) O conselho de administração reúne sempre que convocado pelo respectivo presidente, pelo menos, uma vez por mês e da reunião deve ser elaborada a respectiva acta.
  236. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os sócios, bem como os administradores podem constituir um ou mais procuradores, desde que outorguem as respectivas procurações, com todos os limites das respectivas competências. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e podendo ser revogados, a qualquer momento.
  237. Texto do artigo, página 25: Cinco)Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, incluindo em letras de favor, fianças e abonações.
  238. Número ou marcador, página 25: Seis) O mandato dos administradores ou do conselho de administração é de quatro anos, podendo ser reeleitos.
  239. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 26: (Fiscalização)
  241. Texto do artigo, página 26: A fiscalização das contas da sociedade será assegurada por um conselho fiscal, composto por três ou cinco membros ou pelo fiscal único ou aianda por uma sociedade de auditoria independente, conforme deliberação da assembleia geral.
  242. Texto do artigo, página 26: Maputo, 25 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 26: S.S.M Mineral, Limitada
  244. Texto do artigo, página 26: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação S.S.M Mineral, Limitada, tem a sua sede social no bairro Central, Avenida Josina Machel, cidade de Mocuba, província da Zambézia matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101432491, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  245. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  247. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de S.S.M Mineral, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  248. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 26: (Sede e duração)
  250. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede social no bairro Central, Avenida Josina Machel, cidade de Mocuba, província da Zambézia. Tem duração por tempo indeterminado contando com a data do seu registo na entidade competente.
  251. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  253. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade, tem como objecto social exercício das seguintes actividades: Compra de produtos mineiras, ouros e outros preciosos.
  254. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  255. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  257. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas pelos sócios seguintes:
  258. Texto do artigo, página 26: a)Matias José Francisco Coelho, solteiro, natural de Chare Mutarara de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Mocuba, bairro Central, rua Josina Machel, casa n.º 107, com número único de Identidade Tributária 105711034, 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
  259. Número ou marcador, página 26: b) Saleh Nagi Mohamed, casado, natural de Dar-es-Salam - Tanzânia de nacionalidade tanzaniana e residente na cidade de Nampula, bairro Muahivire, com número único de Identidade Tributária 107422544, com a quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
  260. Número ou marcador, página 26: c) Sadat, casado, natural de Dar-esSalam - Tanzânia de nacionalidade Tanzaniana e residente na cidade de Nampula, bairro Muahivire, com número único de identidade tributária 163066297, com a quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
  261. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 26: (Cessão e divisão de quotas)
  263. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão e divisão de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
  264. Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas a estranha a sociedade esta sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos sócios, em segundo, pela sociedade.
  265. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio cedente, deverá avisar por escrito ao sócio preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informa-la de todas as condições do negócio.
  266. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  267. Texto do artigo, página 26: (Prestação suplementares)
  268. Texto do artigo, página 26: Não serão exigido prestação suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos que a sociedade carecer nos moldes estabelecidos na lei.
  269. Número ou marcador, página 26: Dois) Os suprimentos feitos pelos sócios, para giro da atividade da sociedade, fecal sujeitos a disciplina de empréstimo da própria atividade.
  270. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  271. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  272. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente será exercido pelo sócio Matias José Francisco Coelho, que
  273. Texto do artigo, página 26: desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou poderes a um mandatário para o efeito designado.
  274. Número ou marcador, página 26: Dois) Fica expressamente proibido do gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  275. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  276. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  277. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente os primeiros três meses imediatos ao inicio de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercícios e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
  278. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral se reunira por iniciativa de um dos sócios ou do sócio Gerente, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios com antecedência mínima de três dias e devendo a convocatória indicar o dia, a hora e o local e a ordem do trabalho de reunião.
  279. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  280. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  281. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  282. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  283. Texto do artigo, página 26: (Casso omissos)
  284. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  285. Texto do artigo, página 26: Quelimane, 4 de Maio de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 26: Sports Moz, Limitada
  287. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101541428, uma entidade denominada Sports Moz, Limitada.
  288. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  289. Texto do artigo, página 26: Primeiro: Faruque Ismail Adam, moçambicano, casado, nascido aos 22 de Dezembro de 1964, em Maputo-Ressano Garcia Filho de Ismail Mussa Adam e de Julekha Seedat,
  290. Texto do artigo, página 27: residente no bairro Sommerschild Avenida Kwame Krumah, n.º 477, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 110300203904N, emitido aos 26 de Fevereiro de 2018;
  291. Texto do artigo, página 27: Segundo: Abulhassan Ismail Sidat, casado, moçambicano, nascido aos 22 de Maio de 1963, em Moamba, filho de Ismael Mossa Sidat e de Zulekha Seedat, residente no bairro Sommerschild, rua Geração 8 de Marco, n.º 46, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 110300105947S, emitido aos 26 de Março de 2020.
  292. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  293. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  294. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  296. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Sports Moz, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  297. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  298. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  300. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Samora Machel, n.º 16, rés-do-chão, prédio Fonte Azul, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  301. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  302. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  304. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  305. Número ou marcador, página 27: a) Venda a grosso e a retalho de material de desporto;
  306. Número ou marcador, página 27: b) Comércio geral;
  307. Número ou marcador, página 27: c) Prestação de serviços e consultorias;
  308. Número ou marcador, página 27: d) Venda de material de escritório e informático.
  309. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial e industrial permitida por lei ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  310. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  311. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  313. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de
  314. Texto do artigo, página 27: 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios: Faruque Ismael Adam (cinquenta mil meticais), correspondentes a (50%) do capital;e Abulhassan Ismail Sidat (cinquenta mil meticais), correspondentes a (50%) do capital; (sete mil meticais).
  315. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 27: (Divisão, alienação e oneração de quotas)
  317. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e a concessão de quota, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia associativa.
  318. Número ou marcador, página 27: Dois) A alienação de cotas só pode ser feita entre os sócios.
  319. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  320. Texto do artigo, página 27: (Nulabilidade da divisão, alienação ou oneração de quotas)
  321. Texto do artigo, página 27: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceito no artigo antecedente.
  322. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  323. Texto do artigo, página 27: (Aumento e redução do capital social)
  324. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  325. Número ou marcador, página 27: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela social única, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  326. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração
  327. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  328. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  329. Número ou marcador, página 27: Um) A Administração da sociedade será exercida pelo SENHOR Abulhassan Ismail Sidat.
  330. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  331. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  332. Texto do artigo, página 27: (Direcção geral)
  333. Número ou marcador, página 27: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  334. Número ou marcador, página 27: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
  335. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  336. Texto do artigo, página 27: (Formas de obrigar a sociedade)
  337. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um sócio gerente ou procurador especiamente constituído para gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  338. Número ou marcador, página 27: Dois) De administrador nomeado pelo sócio. Três) Do sócio e do administrador em
  339. Texto do artigo, página 27: simultâneo.
  340. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Do balanco e prestação de contas
  341. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
  343. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  344. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar o relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  345. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 27: (Resultados e sua aplicação)
  347. Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  348. Número ou marcador, página 27: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  349. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  350. Texto do artigo, página 27: (Herdeiros)
  351. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não se manifeste, no prazo de seis meses após a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  352. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 27: (Amortização das quotas)
  354. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  355. Número ou marcador, página 27: a) Por acordo;
  356. Número ou marcador, página 27: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por
  357. Texto do artigo, página 28: qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  358. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 28: (Disposição final)
  360. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados e resolvido de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
  361. Texto do artigo, página 28: Maputo, 25 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 28: Tecla Cardinal Consultoria, S.A.
  363. Texto do artigo, página 28: Certifico, para os efeitos de publicação, que a vinte de Maio de dois mil e vinte um, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101541339, uma sociedade denominada Tecla Cardinal Consultoria, S.A.
  364. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  365. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  367. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta o tipo de sociedade anónima e com a denominação de Tecla Cardinal Consultoria, S.A.
  368. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  369. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 28: (Sede e representações sociais)
  371. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Simões da Silva, n.º 88, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  372. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional por deliberação do Conselho de Administração.
  373. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando o Conselho de Administração assim o deliberar.
  374. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  375. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  376. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  377. Número ou marcador, página 28: a) Consultoria multidisciplinar;
  378. Número ou marcador, página 28: b) Prestação de serviços;
  379. Número ou marcador, página 28: c) Agricultura;
  380. Número ou marcador, página 28: d) Turismo;
  381. Número ou marcador, página 28: e) Seguros;
  382. Número ou marcador, página 28: f) Pescas e aquacultura;
  383. Número ou marcador, página 28: g) Comércio (grosso e a retalho);
  384. Número ou marcador, página 28: h) Importação e exportação de diversos produtos; i)Actividade mineira e de hidrocarbonetos (prospecção, pesquisa e exploração); j)Produção e comercialização de material de construção;
  385. Número ou marcador, página 28: k) Actividade industrial e de transporte;
  386. Número ou marcador, página 28: l) Intermediação financeira de negócios, etc;
  387. Número ou marcador, página 28: m) Avaliação e gestão do património, financeira, etc;
  388. Número ou marcador, página 28: n) Representação ou agenciamento de marcas ou produtos ou empresas.
  389. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim
  390. Texto do artigo, página 28: o deliberem incluindo a prestação de serviços de marketing, comunicação institucional ou relações pública a entidades estatais, públicas ou privadas em matérias ligadas à comunicação institucional com públicos relevantes.
  391. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  392. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  393. Texto do artigo, página 28: (Capital)
  394. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representados por 100 acções com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
  395. Número ou marcador, página 28: Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador, livremente convertíveis a pedido e expensas do interessado, e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 100 ou múltiplos de 100 acções.
  396. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
  397. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os certificados serão assinados por 2 (dois) administradores, sendo um deles obrigatoriamente o Presidente do Conselho de Administração, podendo a sua assinatura ser aposta por chancela.
  398. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 28: (Aumento de capital)
  400. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, resultados ou conversão de passivo em capital, mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição