III SÉRIE — n.º 100

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 100/2021

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Número ou marcador · p. 28 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Transmissão de acções e direito de preferência)
Texto do artigo · p. 28 A transmissão de acções está sujeita ao consentimento prévio da sociedade, o qual deverá ser prestado mediante deliberação da Assembleia Geral. Adicionalmente, nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o eventual exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Ónus ou encargos sobre as acções)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por forma a obter o consentimento da sociedade, o accionista que pretenda constituir ónus ou encargos sobre as suas acções deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração, através de carta registada com aviso de recepção, indicando as condições em que pretende constituir o ónus ou encargo.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Natureza)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os accionistas podem deliberar sem recurso a Assembleia Geral desde que todos deliberem por escrito o sentido do voto em documento que inclua a proposta de deliberação devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Direito de voto)
Texto do artigo · p. 28 Tem direito de voto todo o accionista que reúna cumulativamente as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 28 a) Ser titular de pelo menos dez (10) acções;
Número ou marcador · p. 28 b) Ter esse número de acções registado, ou depositado em seu nome, com a antecedência mínima de quinze (15) dias à reunião da Assembleia Geral e, manter esse registo ou depósito, pelo menos, até ao encerramento da reunião.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Representação de accionistas)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os accionistas com direito a voto podem fazer-se representar nas assembleias gerais por mandatário que seja accionista, advogado ou administrador da sociedade constituído com procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com a indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, podendo o representante delegar essa representação, nos termos do n.º 1 deste artigo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, cujas faltas são supridas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, para alem de outras atribuições que lhe são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos convocar, com uma ausência mínima de trinta (30) dias, e dirigir as reuniões da Assembleia Geral e de autos de posse de membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar as actas das reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente até 31 de Março de cada ano, e extraordinariamente, na sede social, ou em qualquer outro local do território nacional a pedido de qualquer um dos órgão sociais ou de accionistas que representem, pelo menos, dez (10) por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em reunião ordinária a Assembleia Geral apreciará e votará o relatório do Conselho de Administração, o balanço e contas do ano findo, com o respectivo parecer do Conselho Fiscal, deliberará quanto à aplicação dos resultados e elegerá, quando for o caso disso, os membros da mesa e de outros órgãos sociais, podendo ainda tratar de quaisquer assuntos de interesse da sociedade, desde que sejam expressamente indicados na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 29 Um) A convocatória da Assembleia Geral será feita por meio de anúncios publicados e dois (2) números seguidos de um jornal nacional de grande tiragem ou através de fax, telefax ou telegrama, com a antecedência de, pelo menos, trinta (30) dias em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Da convocatória deverá constar, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 29 a) Firma, sede e número do registo da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 b) Local da reunião;
Número ou marcador · p. 29 c) Dia e hora da reunião;
Número ou marcador · p. 29 d) Agenda da reunião;
Número ou marcador · p. 29 e) Espécie da reunião.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As reuniões ordinárias e/ou extraordinárias da Assembleia Geral podem ser convocadas num período inferior a trinta (30) dias, desde que haja consentimento de todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Assembleia Geral poderá funcionar, em primeiras convocações, quando estiverem presentes ou representados pelo menos dois terços (2/3) do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em segunda convocação, a assembleia poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados desde que o capital representado seja de pelo menos cinquenta por cento (51%) e todos concordem com a deliberação a tomar, salvo disposições legais imperativas ou cláusula estatutária em contrário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Composição)
Número ou marcador · p. 29 Um) O Conselho de Administração ê pela Assembleia Geral dentre os accionistas ou pessoas estranhas à sociedade, num total de até 3 membros. A designação do Presidente do Conselho de Administração cabe aos accionistas fundadores.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Nas deliberações do Conselho de Administração, em caso de empate, o voto do Presidente é de qualidade. Do mesmo modo, também terá voto de qualidade o administrador que estiver em substituição do Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Presidente)
Número ou marcador · p. 29 Um) Cabe ao Presidente do Conselho de Administração convocar e dirigir as reuniões do Conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar numa comissão executiva formada por dois (2) administradores certas matérias de administração, designadamente a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) O Conselho de Administração deverá fixar expressamente os limites da delegação referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Competências)
Número ou marcador · p. 29 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão
Texto do artigo · p. 29 e representação dos negócios da sociedade, com as competências que por lei e por estes estatutos lhe são conferidas e bem assim as que a assembleia nele delegar.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete-lhe nomeadamente:
Texto do artigo · p. 29 a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 b) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 29 c) Deliberar a participação em qualquer outra sociedade nacional ou estrangeira, agrupamento de empresas ou qualquer outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 29 d) Alienação ou oneração de bens móveis sujeitos a registo, à excepção de situações que sejam da competência da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 e) Designar os directores das diversas áreas;
Número ou marcador · p. 29 f) Constituir mandatários para, em nome da sociedade, praticarem os actos jurídicos previstos no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 29 a) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores;
Número ou marcador · p. 29 b) Pela assinatura de mandatário da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para os actos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Composição)
Texto do artigo · p. 29 A fiscalização da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três (3) membros efectivos e um (1) suplente, eleitos pela Assembleia Geral, que também designará entre eles o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 29 (Mandatos dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 29 Um) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração e os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O prazo dos mandatos dos membros dos órgãos sociais referidos no número anterior têm a duração de três (3) anos, contando-se como completo o ano em que foram eleitos.
Número ou marcador · p. 29 Três) Se qualquer entidade eleita para fazer parte da Mesa da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal não entrar em exercício nos sessenta (60) dias subsequentes à sua eleição, por facto imputável a essa entidade, caducará automaticamente o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Auditoria externa)
Texto do artigo · p. 30 Cada ano, a Assembleia Geral de accionistas designará uma firma de auditoria internacionalmente reconhecida e operando em Moçambique para efectuar a auditoria e o desempenho da sociedade e apresentar o respectivo relatório à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Remunerações)
Texto do artigo · p. 30 As remunerações dos administradores, bem como dos outros membros dos corpos sociais, serão fixadas, atentas as respectivas funções, pela Assembleia Geral ou por uma Comissão eleita por aquela para esse efeito.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e a conta resultados fecharse-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral até 31 de Março do ano subsequente.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 30 a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 30 b) As quantias que por deliberação da Assembleia Geral se destinarem a constituir qualquer fundo de reserva;
Número ou marcador · p. 30 c) O remanescente do lucro será aplicado nos termos que vierem a ser deliberados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V Das disposições diversas e transitórias
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Exame de escrituração)
Texto do artigo · p. 30 O direito dos accionistas de examinar a escrituração e a documentação concernente às operações sociais poderá ser exercido sempre que o julgarem necessário, nos termos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 30 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 TKS Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Janeiro de dois mil e vinte e um, da sociedade TKS Investimentos, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de um milhão de meticais, matriculada sob o NUEL 101089339, deliberaram a ampliação de serviços sendo, comercialização de consumíveis de escritório, artigos de papelaria e equipamentos perifericos. Em consequência fica alterada a a redacção do artigo terceiro o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 30 .............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 30 b) Construção civil;
Número ou marcador · p. 30 c) Gráfica;
Número ou marcador · p. 30 d) Fornecimento de material de escritório e artigos de papelaria.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 3 de Maio de 2021. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Wahla Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 101516687, a sociedade Wahla Comercial, Limitada, constituída por documento particular e é regido pelas seguintes claúsulas:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede no bairro C, Avenida Eduardo Mondlane, distrito de Chiculacuala, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Ojecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Comércio geral a retalho;
Número ou marcador · p. 30 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 30 c) Detergentes;
Número ou marcador · p. 30 d) Venda de produtos cosméticos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá desenvolver outra actividade complementar das mencionadas no número anterior, desde que os sócios deliberem efectivamente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, a ser integralmente subscrito é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), e acha se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota com valor nominal de trinta mil meticais, representatva de noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Husnain Jarri Hussain Wahla;
Número ou marcador · p. 30 b) Outra quota com valor nominal de dez mil meticais, representativa de dez por cento do capital social pertencente aos sócio Adnan Shahzad.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Husnain Jarri Hussain Wahla.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete á administração da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução de objecto social, designadamente quando ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) Abertura de contas bancárias, assim como a sua movimentação.
Texto do artigo · p. 30 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 INM
Título de secção · p. 31 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 31 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 31 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 31 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 31 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 31 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 31 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 31 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 31 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 31 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 31 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 31 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 31 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 31 Delegações:
Parágrafo · p. 31 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 31 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 31 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 31 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 32 Preço — 160,00MT
Parágrafo · p. 32 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Número ou marcador, página 28: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
  2. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  3. Texto do artigo, página 28: (Transmissão de acções e direito de preferência)
  4. Texto do artigo, página 28: A transmissão de acções está sujeita ao consentimento prévio da sociedade, o qual deverá ser prestado mediante deliberação da Assembleia Geral. Adicionalmente, nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o eventual exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  6. Texto do artigo, página 28: (Ónus ou encargos sobre as acções)
  7. Número ou marcador, página 28: Um) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
  8. Número ou marcador, página 28: Dois) Por forma a obter o consentimento da sociedade, o accionista que pretenda constituir ónus ou encargos sobre as suas acções deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração, através de carta registada com aviso de recepção, indicando as condições em que pretende constituir o ónus ou encargo.
  9. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  10. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  12. Texto do artigo, página 28: (Natureza)
  13. Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  14. Número ou marcador, página 28: Dois) Os accionistas podem deliberar sem recurso a Assembleia Geral desde que todos deliberem por escrito o sentido do voto em documento que inclua a proposta de deliberação devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  16. Texto do artigo, página 28: (Direito de voto)
  17. Texto do artigo, página 28: Tem direito de voto todo o accionista que reúna cumulativamente as seguintes condições:
  18. Número ou marcador, página 28: a) Ser titular de pelo menos dez (10) acções;
  19. Número ou marcador, página 28: b) Ter esse número de acções registado, ou depositado em seu nome, com a antecedência mínima de quinze (15) dias à reunião da Assembleia Geral e, manter esse registo ou depósito, pelo menos, até ao encerramento da reunião.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  21. Texto do artigo, página 29: (Representação de accionistas)
  22. Número ou marcador, página 29: Um) Os accionistas com direito a voto podem fazer-se representar nas assembleias gerais por mandatário que seja accionista, advogado ou administrador da sociedade constituído com procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com a indicação dos poderes conferidos.
  23. Número ou marcador, página 29: Dois) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, podendo o representante delegar essa representação, nos termos do n.º 1 deste artigo.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 29: (Mesa da Assembleia Geral)
  26. Número ou marcador, página 29: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, cujas faltas são supridas nos termos da lei.
  27. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, para alem de outras atribuições que lhe são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos convocar, com uma ausência mínima de trinta (30) dias, e dirigir as reuniões da Assembleia Geral e de autos de posse de membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar as actas das reuniões da Assembleia Geral.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 29: (Reuniões)
  30. Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente até 31 de Março de cada ano, e extraordinariamente, na sede social, ou em qualquer outro local do território nacional a pedido de qualquer um dos órgão sociais ou de accionistas que representem, pelo menos, dez (10) por cento do capital social.
  31. Número ou marcador, página 29: Dois) Em reunião ordinária a Assembleia Geral apreciará e votará o relatório do Conselho de Administração, o balanço e contas do ano findo, com o respectivo parecer do Conselho Fiscal, deliberará quanto à aplicação dos resultados e elegerá, quando for o caso disso, os membros da mesa e de outros órgãos sociais, podendo ainda tratar de quaisquer assuntos de interesse da sociedade, desde que sejam expressamente indicados na respectiva convocatória.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 29: (Convocatória)
  34. Número ou marcador, página 29: Um) A convocatória da Assembleia Geral será feita por meio de anúncios publicados e dois (2) números seguidos de um jornal nacional de grande tiragem ou através de fax, telefax ou telegrama, com a antecedência de, pelo menos, trinta (30) dias em relação à data da reunião.
  35. Número ou marcador, página 29: Dois) Da convocatória deverá constar, nomeadamente:
  36. Número ou marcador, página 29: a) Firma, sede e número do registo da sociedade;
  37. Número ou marcador, página 29: b) Local da reunião;
  38. Número ou marcador, página 29: c) Dia e hora da reunião;
  39. Número ou marcador, página 29: d) Agenda da reunião;
  40. Número ou marcador, página 29: e) Espécie da reunião.
  41. Número ou marcador, página 29: Dois) As reuniões ordinárias e/ou extraordinárias da Assembleia Geral podem ser convocadas num período inferior a trinta (30) dias, desde que haja consentimento de todos os accionistas.
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 29: (Validade das deliberações)
  44. Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral poderá funcionar, em primeiras convocações, quando estiverem presentes ou representados pelo menos dois terços (2/3) do capital social.
  45. Número ou marcador, página 29: Dois) Em segunda convocação, a assembleia poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados desde que o capital representado seja de pelo menos cinquenta por cento (51%) e todos concordem com a deliberação a tomar, salvo disposições legais imperativas ou cláusula estatutária em contrário.
  46. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 29: (Composição)
  48. Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho de Administração ê pela Assembleia Geral dentre os accionistas ou pessoas estranhas à sociedade, num total de até 3 membros. A designação do Presidente do Conselho de Administração cabe aos accionistas fundadores.
  49. Número ou marcador, página 29: Dois) Nas deliberações do Conselho de Administração, em caso de empate, o voto do Presidente é de qualidade. Do mesmo modo, também terá voto de qualidade o administrador que estiver em substituição do Presidente do Conselho de Administração.
  50. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 29: (Presidente)
  52. Número ou marcador, página 29: Um) Cabe ao Presidente do Conselho de Administração convocar e dirigir as reuniões do Conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
  53. Número ou marcador, página 29: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar numa comissão executiva formada por dois (2) administradores certas matérias de administração, designadamente a gestão diária da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 29: Três) O Conselho de Administração deverá fixar expressamente os limites da delegação referida no número anterior.
  55. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 29: (Competências)
  57. Número ou marcador, página 29: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão
  58. Texto do artigo, página 29: e representação dos negócios da sociedade, com as competências que por lei e por estes estatutos lhe são conferidas e bem assim as que a assembleia nele delegar.
  59. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete-lhe nomeadamente:
  60. Texto do artigo, página 29: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  61. Número ou marcador, página 29: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
  62. Número ou marcador, página 29: c) Deliberar a participação em qualquer outra sociedade nacional ou estrangeira, agrupamento de empresas ou qualquer outra forma de associação.
  63. Número ou marcador, página 29: d) Alienação ou oneração de bens móveis sujeitos a registo, à excepção de situações que sejam da competência da Assembleia Geral;
  64. Número ou marcador, página 29: e) Designar os directores das diversas áreas;
  65. Número ou marcador, página 29: f) Constituir mandatários para, em nome da sociedade, praticarem os actos jurídicos previstos no respectivo mandato.
  66. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
  68. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade fica obrigada:
  69. Número ou marcador, página 29: a) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores;
  70. Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura de mandatário da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
  71. Número ou marcador, página 29: Dois) Para os actos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador ou de um procurador.
  72. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
  73. Texto do artigo, página 29: (Composição)
  74. Texto do artigo, página 29: A fiscalização da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três (3) membros efectivos e um (1) suplente, eleitos pela Assembleia Geral, que também designará entre eles o respectivo presidente.
  75. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO
  76. Texto do artigo, página 29: (Mandatos dos órgãos sociais)
  77. Número ou marcador, página 29: Um) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração e os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes.
  78. Número ou marcador, página 29: Dois) O prazo dos mandatos dos membros dos órgãos sociais referidos no número anterior têm a duração de três (3) anos, contando-se como completo o ano em que foram eleitos.
  79. Número ou marcador, página 29: Três) Se qualquer entidade eleita para fazer parte da Mesa da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal não entrar em exercício nos sessenta (60) dias subsequentes à sua eleição, por facto imputável a essa entidade, caducará automaticamente o respectivo mandato.
  80. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 30: (Auditoria externa)
  82. Texto do artigo, página 30: Cada ano, a Assembleia Geral de accionistas designará uma firma de auditoria internacionalmente reconhecida e operando em Moçambique para efectuar a auditoria e o desempenho da sociedade e apresentar o respectivo relatório à Assembleia Geral.
  83. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 30: (Remunerações)
  85. Texto do artigo, página 30: As remunerações dos administradores, bem como dos outros membros dos corpos sociais, serão fixadas, atentas as respectivas funções, pela Assembleia Geral ou por uma Comissão eleita por aquela para esse efeito.
  86. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados
  87. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 30: (Exercício social)
  89. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  90. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e a conta resultados fecharse-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral até 31 de Março do ano subsequente.
  91. Número ou marcador, página 30: Três) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
  92. Número ou marcador, página 30: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  93. Número ou marcador, página 30: b) As quantias que por deliberação da Assembleia Geral se destinarem a constituir qualquer fundo de reserva;
  94. Número ou marcador, página 30: c) O remanescente do lucro será aplicado nos termos que vierem a ser deliberados pela Assembleia Geral.
  95. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Das disposições diversas e transitórias
  96. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  98. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
  99. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 30: (Exame de escrituração)
  101. Texto do artigo, página 30: O direito dos accionistas de examinar a escrituração e a documentação concernente às operações sociais poderá ser exercido sempre que o julgarem necessário, nos termos previstos na lei.
  102. Texto do artigo, página 30: O Técnico, Ilegível.
  103. Texto do artigo, página 30: TKS Investimentos, Limitada
  104. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Janeiro de dois mil e vinte e um, da sociedade TKS Investimentos, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de um milhão de meticais, matriculada sob o NUEL 101089339, deliberaram a ampliação de serviços sendo, comercialização de consumíveis de escritório, artigos de papelaria e equipamentos perifericos. Em consequência fica alterada a a redacção do artigo terceiro o qual passa a ter a seguinte redacção:
  105. Texto do artigo, página 30: .............................................................
  106. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  108. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
  109. Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços;
  110. Número ou marcador, página 30: b) Construção civil;
  111. Número ou marcador, página 30: c) Gráfica;
  112. Número ou marcador, página 30: d) Fornecimento de material de escritório e artigos de papelaria.
  113. Texto do artigo, página 30: Maputo, 3 de Maio de 2021. – O Técnico, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 30: Wahla Comercial, Limitada
  115. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 101516687, a sociedade Wahla Comercial, Limitada, constituída por documento particular e é regido pelas seguintes claúsulas:
  116. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  118. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede no bairro C, Avenida Eduardo Mondlane, distrito de Chiculacuala, província de Gaza, República de Moçambique.
  119. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 30: (Ojecto social)
  121. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  122. Número ou marcador, página 30: a) Comércio geral a retalho;
  123. Número ou marcador, página 30: b) Importação e exportação;
  124. Número ou marcador, página 30: c) Detergentes;
  125. Número ou marcador, página 30: d) Venda de produtos cosméticos.
  126. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outra actividade complementar das mencionadas no número anterior, desde que os sócios deliberem efectivamente.
  127. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  129. Texto do artigo, página 30: O capital social, a ser integralmente subscrito é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), e acha se dividido nas seguintes quotas:
  130. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota com valor nominal de trinta mil meticais, representatva de noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Husnain Jarri Hussain Wahla;
  131. Número ou marcador, página 30: b) Outra quota com valor nominal de dez mil meticais, representativa de dez por cento do capital social pertencente aos sócio Adnan Shahzad.
  132. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  133. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Husnain Jarri Hussain Wahla.
  134. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete á administração da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução de objecto social, designadamente quando ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  135. Número ou marcador, página 30: Três) Abertura de contas bancárias, assim como a sua movimentação.
  136. Texto do artigo, página 30: O Técnico, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 31: INM
  138. Título de secção, página 31: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  139. Título de secção, página 31: NOSSOS SERVIÇOS:
  140. Parágrafo, página 31: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  141. Parágrafo, página 31: — Impressão em Off-set e Digital;
  142. Parágrafo, página 31: — Encadernação e Restauração de Livros;
  143. Parágrafo, página 31: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  144. Parágrafo, página 31: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  145. Parágrafo, página 31: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  146. Parágrafo, página 31: Preço da assinatura anual:
  147. Lista, página 31: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  148. Parágrafo, página 31: Preço da assinatura semestral:
  149. Lista, página 31: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  150. Parágrafo, página 31: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  151. Título de secção, página 31: Delegações:
  152. Parágrafo, página 31: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  153. Lista, página 31: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  154. Parágrafo, página 31: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  155. Parágrafo, página 31: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  156. Parágrafo, página 32: Preço — 160,00MT
  157. Parágrafo, página 32: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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