III SÉRIE — n.º 100
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 100/2021
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- Número ou marcador, página 28: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Transmissão de acções e direito de preferência)
- Texto do artigo, página 28: A transmissão de acções está sujeita ao consentimento prévio da sociedade, o qual deverá ser prestado mediante deliberação da Assembleia Geral. Adicionalmente, nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o eventual exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Ónus ou encargos sobre as acções)
- Número ou marcador, página 28: Um) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por forma a obter o consentimento da sociedade, o accionista que pretenda constituir ónus ou encargos sobre as suas acções deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração, através de carta registada com aviso de recepção, indicando as condições em que pretende constituir o ónus ou encargo.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Natureza)
- Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os accionistas podem deliberar sem recurso a Assembleia Geral desde que todos deliberem por escrito o sentido do voto em documento que inclua a proposta de deliberação devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Direito de voto)
- Texto do artigo, página 28: Tem direito de voto todo o accionista que reúna cumulativamente as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 28: a) Ser titular de pelo menos dez (10) acções;
- Número ou marcador, página 28: b) Ter esse número de acções registado, ou depositado em seu nome, com a antecedência mínima de quinze (15) dias à reunião da Assembleia Geral e, manter esse registo ou depósito, pelo menos, até ao encerramento da reunião.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Representação de accionistas)
- Número ou marcador, página 29: Um) Os accionistas com direito a voto podem fazer-se representar nas assembleias gerais por mandatário que seja accionista, advogado ou administrador da sociedade constituído com procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com a indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, podendo o representante delegar essa representação, nos termos do n.º 1 deste artigo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, cujas faltas são supridas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, para alem de outras atribuições que lhe são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos convocar, com uma ausência mínima de trinta (30) dias, e dirigir as reuniões da Assembleia Geral e de autos de posse de membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar as actas das reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente até 31 de Março de cada ano, e extraordinariamente, na sede social, ou em qualquer outro local do território nacional a pedido de qualquer um dos órgão sociais ou de accionistas que representem, pelo menos, dez (10) por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Em reunião ordinária a Assembleia Geral apreciará e votará o relatório do Conselho de Administração, o balanço e contas do ano findo, com o respectivo parecer do Conselho Fiscal, deliberará quanto à aplicação dos resultados e elegerá, quando for o caso disso, os membros da mesa e de outros órgãos sociais, podendo ainda tratar de quaisquer assuntos de interesse da sociedade, desde que sejam expressamente indicados na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Convocatória)
- Número ou marcador, página 29: Um) A convocatória da Assembleia Geral será feita por meio de anúncios publicados e dois (2) números seguidos de um jornal nacional de grande tiragem ou através de fax, telefax ou telegrama, com a antecedência de, pelo menos, trinta (30) dias em relação à data da reunião.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Da convocatória deverá constar, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 29: a) Firma, sede e número do registo da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: b) Local da reunião;
- Número ou marcador, página 29: c) Dia e hora da reunião;
- Número ou marcador, página 29: d) Agenda da reunião;
- Número ou marcador, página 29: e) Espécie da reunião.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As reuniões ordinárias e/ou extraordinárias da Assembleia Geral podem ser convocadas num período inferior a trinta (30) dias, desde que haja consentimento de todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Validade das deliberações)
- Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral poderá funcionar, em primeiras convocações, quando estiverem presentes ou representados pelo menos dois terços (2/3) do capital social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Em segunda convocação, a assembleia poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados desde que o capital representado seja de pelo menos cinquenta por cento (51%) e todos concordem com a deliberação a tomar, salvo disposições legais imperativas ou cláusula estatutária em contrário.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Composição)
- Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho de Administração ê pela Assembleia Geral dentre os accionistas ou pessoas estranhas à sociedade, num total de até 3 membros. A designação do Presidente do Conselho de Administração cabe aos accionistas fundadores.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Nas deliberações do Conselho de Administração, em caso de empate, o voto do Presidente é de qualidade. Do mesmo modo, também terá voto de qualidade o administrador que estiver em substituição do Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Presidente)
- Número ou marcador, página 29: Um) Cabe ao Presidente do Conselho de Administração convocar e dirigir as reuniões do Conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar numa comissão executiva formada por dois (2) administradores certas matérias de administração, designadamente a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Três) O Conselho de Administração deverá fixar expressamente os limites da delegação referida no número anterior.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Competências)
- Número ou marcador, página 29: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão
- Texto do artigo, página 29: e representação dos negócios da sociedade, com as competências que por lei e por estes estatutos lhe são conferidas e bem assim as que a assembleia nele delegar.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete-lhe nomeadamente:
- Texto do artigo, página 29: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 29: c) Deliberar a participação em qualquer outra sociedade nacional ou estrangeira, agrupamento de empresas ou qualquer outra forma de associação.
- Número ou marcador, página 29: d) Alienação ou oneração de bens móveis sujeitos a registo, à excepção de situações que sejam da competência da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: e) Designar os directores das diversas áreas;
- Número ou marcador, página 29: f) Constituir mandatários para, em nome da sociedade, praticarem os actos jurídicos previstos no respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 29: a) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores;
- Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura de mandatário da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Para os actos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador ou de um procurador.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Composição)
- Texto do artigo, página 29: A fiscalização da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três (3) membros efectivos e um (1) suplente, eleitos pela Assembleia Geral, que também designará entre eles o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 29: (Mandatos dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 29: Um) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração e os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O prazo dos mandatos dos membros dos órgãos sociais referidos no número anterior têm a duração de três (3) anos, contando-se como completo o ano em que foram eleitos.
- Número ou marcador, página 29: Três) Se qualquer entidade eleita para fazer parte da Mesa da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal não entrar em exercício nos sessenta (60) dias subsequentes à sua eleição, por facto imputável a essa entidade, caducará automaticamente o respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Auditoria externa)
- Texto do artigo, página 30: Cada ano, a Assembleia Geral de accionistas designará uma firma de auditoria internacionalmente reconhecida e operando em Moçambique para efectuar a auditoria e o desempenho da sociedade e apresentar o respectivo relatório à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Remunerações)
- Texto do artigo, página 30: As remunerações dos administradores, bem como dos outros membros dos corpos sociais, serão fixadas, atentas as respectivas funções, pela Assembleia Geral ou por uma Comissão eleita por aquela para esse efeito.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e a conta resultados fecharse-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral até 31 de Março do ano subsequente.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 30: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 30: b) As quantias que por deliberação da Assembleia Geral se destinarem a constituir qualquer fundo de reserva;
- Número ou marcador, página 30: c) O remanescente do lucro será aplicado nos termos que vierem a ser deliberados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Das disposições diversas e transitórias
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Exame de escrituração)
- Texto do artigo, página 30: O direito dos accionistas de examinar a escrituração e a documentação concernente às operações sociais poderá ser exercido sempre que o julgarem necessário, nos termos previstos na lei.
- Texto do artigo, página 30: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: TKS Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Janeiro de dois mil e vinte e um, da sociedade TKS Investimentos, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de um milhão de meticais, matriculada sob o NUEL 101089339, deliberaram a ampliação de serviços sendo, comercialização de consumíveis de escritório, artigos de papelaria e equipamentos perifericos. Em consequência fica alterada a a redacção do artigo terceiro o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 30: .............................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 30: b) Construção civil;
- Número ou marcador, página 30: c) Gráfica;
- Número ou marcador, página 30: d) Fornecimento de material de escritório e artigos de papelaria.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 3 de Maio de 2021. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Wahla Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 101516687, a sociedade Wahla Comercial, Limitada, constituída por documento particular e é regido pelas seguintes claúsulas:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede no bairro C, Avenida Eduardo Mondlane, distrito de Chiculacuala, província de Gaza, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Ojecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) Comércio geral a retalho;
- Número ou marcador, página 30: b) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 30: c) Detergentes;
- Número ou marcador, página 30: d) Venda de produtos cosméticos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outra actividade complementar das mencionadas no número anterior, desde que os sócios deliberem efectivamente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, a ser integralmente subscrito é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), e acha se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota com valor nominal de trinta mil meticais, representatva de noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Husnain Jarri Hussain Wahla;
- Número ou marcador, página 30: b) Outra quota com valor nominal de dez mil meticais, representativa de dez por cento do capital social pertencente aos sócio Adnan Shahzad.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Husnain Jarri Hussain Wahla.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Compete á administração da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução de objecto social, designadamente quando ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Três) Abertura de contas bancárias, assim como a sua movimentação.
- Texto do artigo, página 30: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: INM
- Título de secção, página 31: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 31: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 31: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 31: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 31: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 31: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 31: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 31: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 31: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 31: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 31: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 31: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 31: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 31: Delegações:
- Parágrafo, página 31: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
- Lista, página 31: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 31: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 31: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 32: Preço — 160,00MT
- Parágrafo, página 32: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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