III SÉRIE — n.º 101
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 101/2023
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- Título de secção, página 1: Sexta-feira,26deMaiode2023
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 101
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Governo da Província de Sofala: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Regulamento do Pano Geral de Urbanização da Vila Sede do Ile. Associação Brera Tchumene Futebol Clube. Acadia Mining Development Company, Limitada. ACN Logistic Company, S.A. Afrifocus Resources, Limitada. AGA Solutions, Limitada. Agência África.MZ, Limitada. Aly Management & Services, Limitada. Antarca Investimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Armanyi Company, Limitada. Banca Fixa 4 Irmão, Salvador Caetano Mariano, E.I. Barbecue Dog, Limitada. Belavista – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bravo Computers, Limitada. Brother Comercial, Limitada. Clínica Médica Monte Sinai, Limitada. Cocoa Rock, Limitada. Cooperativa de Produtores de Mariscos de Mecúfi, Limitada. Eléctro Elias – Sociedade Unipessoal, Limitada. ENGMOBIL – Fábrica e Engenharia, Limitada. Ernest All Service, Limitada. Experts Fumigações, Limitada. F.D.P.A. – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Grande Maputo, Limitada. Forest – Sociedade Unipessoal, Limitada. GGV Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Global Procurement end Logistics – Sociedade Unipessoal, Lmitada. Igreja Ofra Cristã Zione Apostólica em Moçambique. Isco Segurança, Limitada. John Great Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada. KM Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada. Light Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada. Manutenção Preditiva, Limitada. Mozcrono, Limitada. MRM Capital, Limitada. Nweba, Limitada. Orient Construction, Limitada. Pastelaria Sweetify – Sociedade Unipessoal, Limitada. Peony Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Lista, página 1: SLT Mining II, Limitada. SLT Mining III, Limitada. SLT Mining IV, Limitada. Solotec Engineering & Minerals, Limitada. Souliento, Limitada. Techno Cell – Sociedade Unipessoal, Limitada. Viva Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zombue Mining Development Co, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província da Zambézia
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: No âmbito de materialização da política e Lei de Ordenamento Territorial e ao abrigo da alílinea c) do artigo 13, da Lei do Ordenamento do Território, por iniciativa do governo distrital de Ile, foi elaborado o Plano Geral de Urbanização da Vila-Sede de Ile e Aprovado na VIII Sessão Ordinária do Conselho Executivo Distrital do mês de Agosto de 2021.
- Texto do artigo, página 1: Deste modo, usando das competências que me são conferidas pelo artigo 13, do Regulamento da Lei do Ordenamento do Território, pelo Decreto 23/2008, de 1 de Julho, sobre o Regime Jurídico dos Instrumentos de Ordenamento Territorial de Nível Distrital e o n.º 2, do artigo 13, da Lei 19/2007 de 18 de Julho, conjugado com os artigos 34 e 35, da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, ratifico o Plano Geral de Urbanização da Vila-Sede de Ile.
- Texto do artigo, página 1: Publique-se. Governo da Província da Zambézia, Quelimane, 24 de Fevereiro de
- Texto do artigo, página 1: 2022. — O Governador da Província, Pio Augusto Matos.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Número ou marcador, página 2: Regulamento do Plano Geral de Urbanização da Vila Sede do Ile
- Texto do artigo, página 2: Havendo a necessidade de criação de novos bairros a nível de vila sede do IleErrêgo aliado ao crescimento demográfico, o posto administrativo sede junto aos líderes comunitários e influentes na I.ª Sessão Ordinária do Conselho Consultivo do Posto em 2012, propôs e aprovado pelo governo distrital o redimensionamento dos bairros que culminou com a entrada de mais sete bairros, nomeadamente bairro Samora Machel, bairro Acordos de Lusaka, bairro 4 de Outubro, bairro 12 de Outubro, bairro Novo ou Namaripi, bairro Central e bairro Administrativo contra três anteriores bairro 1 de Junho, bairro 25 de Setembro e bairro 3 de Fevereiro, perfazendo um cumulativo de 10 bairros como ilustra nos mapas de antiga e nova divisão administrativa de vila sede do distrito de Ile.
- Texto do artigo, página 2: Tornando-se necessário estabelecer medidas e procedimentos regulamentares que assegurem a ocupação e utilização racional e sustentável do solo dentro do perímetro de vila sede, tendo-se verificado a falta de planos de ordenamento territorial que constitui a principal causa das ocupações desordenadas do solo uma situação que se vive na maior parte das cidades e vilas moçambicanas no geral e em vila sede do distrito de Ile, em particular, resultando daí os graves problemas de gestão ambiental e do saneamento do meio.
- Texto do artigo, página 2: Aliado a esta situação, ao abrigo do n.º 1 do artigo 8 do Decreto 23/2008, de 1 de Julho, por iniciativa do governo do distrito, sob a coordenação do órgão que superintende a actividade de planeamento do território ao nível distrital foi elaborado o presente Regulamento do Plano Geral de Urbanização aprovado pelo governo distrital, depois de um processo de apreciação pública e posterior ratificaçao pelo governador provincial nos termos da alínea c) do artigo 13 e artigo 22 da Lei n.º 19/2007, de 18 de Julho, em conformidade nos termos dos artigos 6 a 13 do Decreto 23/2008, de 1 de Julho.
- Texto do artigo, página 2: A material a publicar nos remete desde já, afirmar categoricamente que a vila sede do distrito de Ile apresenta 10 bairros ilustrados no Plano Geral de Urbanização regulamentado no presente documento.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito)
- Número ou marcador, página 2: Um) O presente Regulamento refere-se ao Plano Geral de Urbanização da Vila Sede Ile, daqui em diante designado por PGU-Ile.
- Número ou marcador, página 2: Dois) As acções em curso, com incidência, na ocupação do solo a desenvolver por qualquer entidade, no território abrangido pelo PGU-Ile, regem-se pelo disposto no presente regulamento, sem prejuízo de outros pressupostos, requisitos ou condições exigidos por lei.
- Número ou marcador, página 2: Três) PGU-Ile abrange todo o território da vila sede constante no Mapa da Divisão Administrativa que acompanha o Plano Geral de Urbanização de Ile.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Definições)
- Texto do artigo, página 2: Para os efeitos do presente Regulamento do PGU-Ile são adoptadas as seguintes definições:
- Número ou marcador, página 2: a) Plano Distrital de Uso da Terra – instrumento de âmbito distrital e interdistrital, que estabelece a estrutura da organização espacial do território de um ou mais distritos, com base na identificação de áreas para os usos preferenciais e definem as normas e regras a observar na ocupação e uso do solo e a utilização dos seus recursos naturais;
- Número ou marcador, página 2: b) O Plano Geral de Urbanização – que estabelece a estrutura e qualifica o solo urbano, tendo em consideração o equilíbrio entre os diversos usos e funções urbanas, definem as redes de transporte, comunicações, energia e saneamento, os equipamentos sociais, com especial atenção às zonas de ocupação espontânea como base sócioespacial para a elaboração do plano;
- Número ou marcador, página 2: c) Comunidade Local – agrupamento de famílias ou indivíduos, vivendo numa circunstância territorial de nível de localidade ou inferior que visa a salvaguarda de interesses comuns através da protecção de áreas habitacionais, áreas agrícolas, sejam cultivadas ou em pousio, florestas locais de importância cultural, pastagens, fontes de água e áreas de expansão (Lei 19/2007, de 18 de Julho);
- Número ou marcador, página 2: d) Desenvolvimento Sustentável – desenvolvimento baseado numa gestão ambiental que satisfaz as necessidades da geração presente sem comprometer o equilíbrio do ambiente e a possibilidade das gerações futuras satisfazerem também as suas necessidades (Lei 19/2007, de 18 de Julho);
- Número ou marcador, página 2: e) Plano de Pormenor (PP) – instrumento que define com pormenor a tipologia de ocupação de qualquer área específica do centro urbano, estabelecendo a concepção do espaço urbano, dispondo sobre usos do solo e condições gerais de edificações, o traçado das vias de circulação, as características das redes de infra-estruturas e serviços, quer para novas áreas ou para áreas existentes, caracterizando as fachadas dos edifícios e arranjos dos espaços livres;
- Número ou marcador, página 2: f) Talhão – área de terreno, marginada em algum lado por arruamento, destinada à construção, resultante de uma operação de talhoamento licenciada nos termo da legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 2: g) Infra-estruturas – são a rede viária, condutas de abastecimento de água, rede de fornecimento de energia eléctrica e telefone, sistemas de saneamento, drenagem de águas pluviais, rede de transporte;
- Número ou marcador, página 2: h) Equipamentos Sociais – são a rede escolar, rede sanitária, unidades desportivas, cemitérios, parques e jardins, recreiam, cultura e lazer;
- Número ou marcador, página 2: i) Instrumentos de Ordenamento Territorial – elaborações reguladoras e normativas do uso do espaço nacional, urbano ou rural, vinculativos para as entidades púbicas e para os cidadãos, conforme o seu âmbito e operacionalizados segundo o sistema de gestão territorial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: O PGU - Ile tem como objectivos fundamentais:
- Número ou marcador, página 2: a) Materializar as estratégias do desenvolvimento territorial na área do perímetro da vila sede e os povoados limítrofes de Nigula, Mualaniate e Muigaua, para o estabelecimento e desenvolvimento das redes de infra-estruturas e dos equipamentos;
- Número ou marcador, página 2: b) Definir os princípios e os modelos da organização do território do perímetro da vila sede do distrito e dos povoados descritos na alínea anterior.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Período de validade)
- Texto do artigo, página 3: PGU da Vila Sede-Ile é válido pelo período de 10 anos e a sua revisão requer procedimentos estabelecidos pela Lei 19/2007, de 18 de Julho, e pelo Decreto 23/2008, de 1 de Julho.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Conteúdo documental)
- Número ou marcador, página 3: Um) PGU da Vila Sede-Ile é constituído por orientações e propostas de soluções formais expressas em conjunto de peças escritas e desenhadas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Para a formulação das presentes normas regulamentares adopta-se as peças escritas e desenhadas e a ela reportam-se as normas sempre que não haja citação em contrário.
- Número ou marcador, página 3: Três) O PGU da Vila Sede-Ile é, ainda, acompanhado pelas seguintes peças desenhadas e escritas:
- Número ou marcador, página 3: a) Documento do Diagnóstico da Situação Actual;
- Número ou marcador, página 3: b) Documento da Proposta do Uso do Solo;
- Número ou marcador, página 3: c) Mapa de Enquadramento Regional da Vila Sede do Distrito de Ile;
- Número ou marcador, página 3: d) Mapa de Divisão Administrativa;
- Número ou marcador, página 3: e) Mapa de Cobertura Vegetal e Rede Hidrográfica;
- Número ou marcador, página 3: f) Mapa de Equipamentos Sociais;
- Número ou marcador, página 3: g) Mapa de Infra-Estruturas
- Número ou marcador, página 3: h) Mapa de Uso Actual do Solo;
- Número ou marcador, página 3: i) Mapa de Condicionantes;
- Número ou marcador, página 3: j) Mapa de Síntese dos Problemas Ambientais;
- Número ou marcador, página 3: k) Mapa da Proposta de Uso do Solo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e vinculação jurídica)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os dispostos no presente regulamento são de cumprimento obrigatório e vincula todas
- Texto do artigo, página 3: as entidades públicas e privadas, designadamente os órgãos e serviços da administração central, provincial e local com competências para elaborar, aprovar, ratificar e executar planos, programas ou projectos e adoptar medidas com incidência na ocupação do uso, as pessoas colectivas de direito privado, os cidadãos e as comunidades locais nos termos do artigo 11 da Lei 19/2007, de 18 de Junho.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As normas consagradas no presente regulamento aplicam-se directamente a todo o território abrangido pelo PGU-Ile e em alguns povoados da expansão da vila (Nigula, Mualaniate e Muigaua).
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II De uso do solo
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 3: Tomando em consideração o desenvolvimento sustentável e integrado da vila sede do distrito,
- Texto do artigo, página 3: o PGU-Ile estabelece uma estrutura básica da ocupação da terra que optimiza o aproveitamento da rede viária existente, das condicionantes naturais, construídas e dos objectivos de desenvolvimento preconizados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Formas de ocupação)
- Texto do artigo, página 3: O presente plano Geral de Urbanização apresenta propostas de zoneamento abrangendo toda a área a que se circunscreve os actuais limites da vila de Errêgo Ile – Sede e os povoados de Nigula, Mualaniate e Muigaua, tendo em conta aquelas que são as potenciais actividades. Assim sendo, foram definidas as principais categorias conforme consta do Mapa da Proposta do Uso do Solo.
- Número ou marcador, página 3: Um) Área de Requalificação Urbana: considera-se para o presente plano área de requalificação urbana:
- Número ou marcador, página 3: a) Parte dos bairros 25 de Setembro, 1 de Junho, Central e Acordos de Lusaka, 3 de Fevereiro e 4 de Outubro onde se concentram todos os serviços e equipamentos sociais, tais como a administração distrital, a escola secundária, as direcções distritais representando várias áreas de governação, entre outros com cerca de 562.4 ha, elas correspondem a 17.22% da área total da vila de Ile Sede;
- Número ou marcador, página 3: b) Em termos de actividades para os próximos anos recomenda-se o seu melhoramento urbanístico, reabilitação e/ou manutenção dos vários edifícios existentes e em estado não avançado de degradação, ou seja, ainda mantém a estrutura em condições necessitando apenas de alguma manutenção;
- Número ou marcador, página 3: c) Construção duma rede de drenagem, manutenção do traçado viário existente, reabilitação das ruas e ampliação do sistema de abastecimento de água existente;
- Número ou marcador, página 3: d) Para a densificação dessa área, poderá fazer-se o aproveitamento das áreas livres, sem contudo contemplar a modificações na estrutura do uso do solo existente. Também é permitida para essa área a instalação de pequenas indústrias não ruidosas e poluidoras.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Área de Expansão Habitacional e Reserva de Estado: considera-se para o presente plano Área de Expansão Urbana:
- Número ou marcador, página 3: a) Para expansão habitacional e Reserva de Estado foram previstos cerca de 1.367.4 ha, representando 37.8% da área total da vila-sede. Ela circunscreve-se aos bairros Novo ou Namiripi, Acordo de
- Texto do artigo, página 3: Lusaka, Samora Machel e 25 de Setembro e os povoados de Nigula, Mualaniate e Muigaua, tendo em conta a natureza tipicamente rural, onde cada família, para além da habitação tem em seu redor uma pequena machamba;
- Número ou marcador, página 3: b) Assim, para o caso específico dos bairros beneficiaram-se dum plano parcial de atalhamento, conforme as especificidades habitacionais;
- Número ou marcador, página 3: c) As áreas aqui referidas na alínea anterior são destinadas ao crescimento populacional futuro e, para o efeito serão elaborados planos de pormenor, estes planos definirão novas malhas urbanas, o que constitui uma oportunidade de extensão da zona urbana.
- Número ou marcador, página 3: Três) Área Verde de Produção: considera-se para o presente plano Área Verde de Produção Urbana:
- Número ou marcador, página 3: a) Para o presente plano foram previstos para a área verde de produção 104.2 ha, o equivalente a 2.84% da área total da vila;
- Número ou marcador, página 3: b) Considera-se área verde de produção todas as áreas constituídas essencialmente por baixas ao longo dos cursos de água onde a população desenvolve actividades agrícolas, estando localizadas em todos os bairros. Nelas, é permitida a prática de piscicultura familiar, produção de arroz e hortícolas.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Área de Protecção e Conservação: no presente plano são consideradas como zonas de protecção:
- Número ou marcador, página 3: a) Todas as áreas que compreendem os leitos dos riachos, todas as nascentes e, em especial, de Namurouane que abaste o sistema de abastecimento de água a Vila Sede, as faixas confinantes às estradas, linha eléctrica de média tensão, encostas de pendentes superiores a 10% e todas as outras áreas previstas na lei de terras. (Art. 8 da Lei n.º 19/97, de 1 de Outubro);
- Número ou marcador, página 3: b) Elas são definidas tendo em conta a necessidade de protecção e conservação do meio e educação das comunidades em matéria de preservação ambiental.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Área Agro-Pecuária: o plano adopta como estratégia a manutenção das pequenas áreas destinadas a este fim e a médio prazo proceder-se-á revisão do actual cadastro de terra destinada a esta actividade uma vez que Ile-Sede é uma vila em franco desenvolvimento e estas actividades mostram se incompatíveis. A área acima referida representa 0.42,% da área total. Aos grandes produtores recomendase que encontrem outras áreas fora dos limites da vila-sede.
- Número ou marcador, página 4: Seis) Área Industrial: considera-se para o presente plano área Industrial:
- Número ou marcador, página 4: a) Para a área industrial o plano define 112.8 ha para a instalação de indústrias não poluidoras no bairro Novo ou Namaripi. A definição de reservas de áreas para o desenvolvimento de indústrias de pequena escala teve em conta ao potencial aí existente, principalmente de fruteiras;
- Número ou marcador, página 4: b) Para a implementação dessas actividades, para além dos projectos arquitectónicos, os proponentes deverão apresentar os planos de meio dos seus resíduos e estudo do impacto ambiental de acordo com a lei do ambiente. A área reservada para o efeito corresponde a 3.45% da área total da vila.
- Número ou marcador, página 4: Sete) Área de Uso Turístico: considera-se para o presente plano área de uso turístico:
- Número ou marcador, página 4: a) As áreas com aptidão para actividades turísticas definidas pelo PGU- Ile e delimitadas no Mapa da Proposta de Uso do Solo, com cerca de 213.4 ha destinam-se preferencialmente para o desenvolvimento do turismo;
- Número ou marcador, página 4: b) São objecto de licenciamento pela entidade definida na Lei do Turismo e seu Regulamento todas as explorações turísticas que se encontram em actividade ou que venham a constituir-se.
- Número ou marcador, página 4: Oito) Área Proposta para Aterro Sanitário: para o presente plano foram previstos para a construção de aterro sanitário uma área de 126 000 m2 localizados no bairro Samora Machel como ilustra o mapa da proposta de uso do solo.
- Número ou marcador, página 4: Nove) Outros usos: o outro uso refere-se à área reservada a todos os projectos não previstos
- Texto do artigo, página 4: até à data da realização do presente Plano Geral de Urbanização, desde de que não se mostrem incompatíveis com as actividades previstas para as áreas vizinhas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 4: (Equipamentos propostos)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os equipamentos propostos correspondem aos novos equipamentos e à ampliação dos equipamentos existentes, conforme assinalados no Mapa da Proposta de Uso do Solo, do qual fazem parte integrante.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Aos equipamentos propostos aplicamse os parâmetros estabelecidos nos respectivos regimes legais existentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 4: (Infra-estruturas propostas)
- Número ou marcador, página 4: Um) As infra-estruturas propostas correspondem fundamentalmente à construção, ampliação e melhoramento das existentes,
- Texto do artigo, página 4: conforme assinalados nos no Mapa da Proposta de Uso do Solo do qual fazem parte integrante.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Às infra-estruturas propostas aplicamse os parâmetros, estabelecidos nos respectivos regimes legais existentes.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Das restrições de utilidade pública ao uso do solo
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 4: (Identificação)
- Texto do artigo, página 4: Constituem restrições de utilidade pública ao uso do solo no presente regulamente do PGU-Ile as seguintes:
- Número ou marcador, página 4: Um) Espaços naturais:
- Número ou marcador, página 4: a) Riachos – faixa de terreno que orla as águas fluviais até 50 metros a partir da linha máxima de tais águas; b)Nascente de água – faixa de 100 metros confinantes em geral, em particular a ajusante até a montante do planalto da nascente de Namuruane;
- Número ou marcador, página 4: c) As terras húmidas – nas áreas de susceptibilidade geomorfológica como zonas de declives acentuados são interditas as construções para uso habitacional.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Infra-estruturas básicas:
- Número ou marcador, página 4: a) As estradas primárias e regionais a faixa do terreno confinante de 30 metros;
- Número ou marcador, página 4: b) As estradas secundárias e terciárias a uma faixa confinante de 15 metros;
- Número ou marcador, página 4: c) A faixa de terreno até 100 metros confinante com as nascentes de água;
- Número ou marcador, página 4: d) Os terrenos ocupados pelas autoestradas e estradas de quatro faixas, instalações e condutores aéreos, superficiais, subterrâneos e submarinos de electricidade, de telecomunicações, petróleo, gás e água, como uma faixa confinante de 50 metros de cada lado;
- Número ou marcador, página 4: e) A faixa de talhão até 5 metros confinantes com as ruas terciárias a nível dos bairros;
- Número ou marcador, página 4: f) O proponente não deve construir antes de legalizar o talhão e apresentar um projecto de construção à posterior para melhor assegurar a integração das edificações nas exigências dos planos de ordenamento que regulam as suas zonas de implantação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Da execução do plano
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 4: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 4: Um) As propostas definidas no PGU da Vila Sede-Ile deverão ser parte integrante das acções
- Texto do artigo, página 4: do governo do distrito de Ile durante o período de vigência deste.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A execução do PGU da Vila SedeIle deve obedecer à Legislação sobre o Ordenamento do Território e outras legislações sectoriais vigentes no país.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 4: (Princípio geral sobre licenciamento de novas edificações)
- Número ou marcador, página 4: Um) O licenciamento de obras particulares tem como objectivos assegurar a integração das edificações nas exigências dos planos de ordenamento que regulam as suas zonas de implantação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Salvo disposição em contrário, o licenciamento das obras particulares é da competência das autarquias locais ou das administrações de distrito, referidas neste diploma como autoridades licenciadoras.
- Número ou marcador, página 4: Três) Verificar a observância dos regulamentos e posturas sobre a construção, promovendo a qualidade das obras mediante a responsabilização dos profissionais envolvidos na sua concepção e execução.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Estão dispensadas de licenciamento as obras particulares de conservação, restauro, reparação ou limpeza, quando não impliquem modificação da estrutura das fachadas, no interior de edifícios ou de fracção autónoma, quando não impliquem modificações da estrutura resistente, das fachadas, da forma dos telhados, das cérceas, do número de pisos, ou o aumento do número de fogos.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Compete ao governo distrital ordenar, proceder vistoria à demolição total ou parcial das construções que ameacem ou ofereçam perigo para a saúde pública, obras executadas em zonas de protecção parcial e reserva do estado bem como das obras executadas sem aprovação nem licença.
- Número ou marcador, página 4: Seis) A execução de novas edificações ou qualquer obra de reconstrução, ampliação ou alteração em edifícios existentes dentro da área abrangida pelo presente plano, subordinar-se-ão às disposições deste regulamento.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 4: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao governo distrital e ao órgão que superintende o ordenamento do território, fiscalizar o cumprimento do disposto no presente regulamento, visando monitorar, disciplinar e orientar as actividades de ordenamento territorial, constatar as infracções e proceder ao levantamento dos autos de notícia, sem prejuízo das competências e atribuições específicas dos outros órgãos e instituições do Estado.
- Número ou marcador, página 4: Dois) No exercício das suas funções, os agentes de fiscalização das entidades acima referidas devem apresentar-se devidamente identificados.
- Número ou marcador, página 5: Três) Sempre que necessário, os agentes de fiscalização podem recorrer ao auxílio da autoridade mais próxima e às autoridades policiais para garantir o pleno exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 5: (Alteração da legislação)
- Número ou marcador, página 5: Um) Quando se verifiquem alterações à legislação em vigor referida no presente regulamento, as remissões expressas consideram-se automaticamente transferidas para as correspondentes disposições dos diplomas que substituírem ou complementarem os alterados ou revogados.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os condicionamentos impostos pelas remissões referidas no número anterior deixarão de ter efeito se as disposições legais para que remetem forem revogadas sem que seja promulgada legislação substitutiva.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 5: (Omissões)
- Texto do artigo, página 5: Em todos os actos abrangidos por este regulamento serão respeitados, cumulativamente com as suas disposições, todos os diplomas legais e regulamentares de carácter geral aplicável, mesmo que não estejam expressamente mencionados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 5: (Direitos adquiridos)
- Texto do artigo, página 5: As disposições constantes do PGU da Vila Sede-Ile não põem em causa direitos adquiridos à data da sua entrada em vigor.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 5: (Revogação)
- Texto do artigo, página 5: Com a entrada em vigor do PGU da Vila Sede-Ile ficam automaticamente revogadas as disposições de todos os outros instrumentos de ordenamento territorial que hajam sido elaborados quando as mesmas o contrariem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 5: (Alteração, revisão e suspensão)
- Texto do artigo, página 5: A alteração, revisão ou suspensão do PGU da Vila Sede-Ile só poderá ser feita em conformidade com o preceituado na Lei n.º 19/2007, de 18 de Julho (Lei do Ordenamento do Território), Decreto n.º 23/2008, de 1 de Julho.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
- Parágrafo, página 5: O Plano Geral de Urbanização da Vila Sede de Ile entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 5: O Administrador do Distrito, Honório das Dores Pereira Vaz.
- Texto do artigo, página 5: Associação Brera Tchumene Futebol Clube
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação por acta datada de seis de maio de dois mil e vinte e três, da Associação Brera Tchumene Futebol Clube, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101519066, os membros deliberaram sobre a alteração da composição do Conselho de Direcção.
- Texto do artigo, página 5: Em consequência dessa deliberação, fica alterado o artigo vigésimo primeiro, passando a ter a seguinte designação:
- Texto do artigo, página 5: ..............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Composição do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 5: Compoem o Conselho de Direcção os membros eleitos, nomeadamente um presidente, um vice-presidente para a área do desporto, um vice-presidente para a área do marketing, comunicação e imagem, um vice-presidente para área de administração e finanças, três vogais e um tesoureiro.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 24 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Acadia Mining Development Co, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105003343, uma entidade denominada Acadia Mining Development Co, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 5: Montepuez Graphite Processing Company, Limitada, neste acto representada pelo senhor Maximiano Augusto Mangue, solteiro, maior, natural de Maputo, Moçambique e de nacionalidade moçambicana, residente no bairro George Dimitrov, quarteirão 45, casa n.º 23, na cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Bilhete de Identidade n.º 1105023107183, emitido a 5 de Fevereiro de 2018, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Binga Graphite, Limitada, representada neste acto pelo senhor Samuel Estêvão Novela, solteiro, maior, natural de Maputo, Moçambique e de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Hulene, quarteirão 24, casa n.º 28, na cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Bilhete de Identidade n.º 110102383549B, emitido a 19 de
- Texto do artigo, página 5: Setembro de 2017, com validade até 19 de Setembro de 2022, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Acadia Mining Development Company, Limitada, com sede no Hotel Radisson Blu, na Avenida da Marginal, n.º 141, Bairro da Sommershield, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto social
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 5: a) Actividade mineira, nomeadamente a extração, beneficiação e comércio de produtos mineiros;
- Número ou marcador, página 5: b) Produção e comercialização de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 5: c) Comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota de 18.000,00MT, que correspondem a 90% do capital social, pertencente à sócia Binga Graphite, Limitada; e
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota de 2.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Montepuez Graphite Processing Company, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, ser observadas as formalidades previstas na lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 6: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas a exercer na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 6: Um) O administrador, gestor da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos senhores Samuel Estêvão Novela e Maxiamiano Augusto Mangue.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) É vedado aos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 24 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: ACN Logistic Company, S.A.
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para afeitos de publicação, que, a 12 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105002952, uma sociedade comercial anónima denominada ACN Logistic Company, S.A., constituída a 12 de Maio de 2023, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: A sede da sociedade situa-se no Bairro da Coop, rua E, n.º 26, distrito municipal de Kapfumo, cidade Maputo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de venda do gás de petróleo liquefeito; armazenamento de gás de petróleo liquefeito; importação e exportação de gás de petróleo liquefeito; transporte e distribuição do gás de petróleo liquefeito, por via férrea, via terrestre e oleodutos; serviços de abastecimento de gás de petróleo liquefeito; logística terrestre e marítima
- Texto do artigo, página 6: do gás de petróleo liquefeito; exploração e comercialização do gás natural liquefeito; construção civil e obras públicas; prestação de serviços de consultoria na área de construção civil; actividade de arquitectura; actividade de engenharia e técnicas afins; exploração, administração, compra e venda, arrendamento e prestação de serviços de gestão de imóveis. actividades com madeira, incluindo, o corte da madeira, serragem, serviços de carpintaria, produção de mobílias e vários produtos de madeira; a venda e aluguer de equipamentos, ferramentas, peças, materiais e consumíveis, a prestação de serviços de assistência técnica e de serviços de consultoria sobre equipamentos, importação e exportação dos mesmos e a realização de acções de formação; o exercício das actividades de prospecção, pesquisa, extracção e transformação de recursos minerais, hidrocarbonetos, gás natural, metais preciosos, gemas e minerais pesados, mármore, cal, bentonite, grafite; comercialização e exportação de recursos minerais, hidrocarbonetos, carvão, gás natural, metais preciosos, gemas e minérios pesados; mármore, cal, bentonite, grafite; produção de commodities agrícolas tais como algodão, soja, milho, e outros cereais ou oleaginosas; prestação de serviços na área de agricultura, incluindo a importação e exportação de produtos e suplementos para a área, como fertilizantes e outros; importação de insumos agrícolas, máquinas e equipamentos necessários para o desenvolvimento do seu objecto social; prestação de serviços de transporte de pessoas e bens, por via aéria, marítima, fluvial e ferroviária; prestação de serviços de fornecimento de produtos diversos, desde consumíveis, não consumíveis, nomeadamente, material de escritório, produtos alimentares e outros ao estado e a entidades privadas; prestação de serviços de fornecimento de equipamento medico; prestação de serviços de procurement e de intermediação comercial; importação e exportação de mercadoria diversa; o exercício de actividade de comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, de higiene e limpeza, entre outros, incluindo a compra e venda; importação e exportação de produtos; distribuição, bem como a aquisição e gestão de supermercados e outros serviços de qualquer natureza que estejam de alguma forma relacionados com o objecto social acima referido.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e é representado por 1.000.000 (um milhão) acções, com o valor nominal de 1,00MT (um metical) cada uma.
- Texto do artigo, página 7: (Administração e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, constituído por um número ímpar de administradores, entre três a cinco, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O presidente será indicado pela Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os membros do Conselho de Administração ficam dispensados de prestar caução, excepto se vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade fica vinculada com a assinatura de:
- Número ou marcador, página 7: a) Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 7: b) Dois administradores.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Fica desde já nomeado Presidente do Conselho de Administração da sociedade para o quadriénio 2023 – 2026 o senhor Nuno Henrique Pereira Gonçalves da Silva.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 25 de Maio de 2023. —
- Texto do artigo, página 7: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Afrifocus Resources, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de onze de Maio de dois mil e vinte e três, na sociedade Afrifocus Resources, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100155834, com o capital social de dois milhões de meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência da aquisição de uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 1% do capital da sociedade, pelo sócio Cronus Minerals, Limitada e consequente alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 7: Deliberou-se ainda sobre a mudança do administrador da sociedade, passando esta a ser administrada pelo senhor Hefeng Dong, com a consequente alteração do artigo oitavo dos estatutos sociais desta sociedade.
- Texto do artigo, página 7: Com as alterações acima referidas, os artigos do estatuto terão as seguintes redações:
- Texto do artigo, página 7: .....................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Africa Resources (HK) Limited – 1.980.000,00 MT (um milhão,
- Texto do artigo, página 7: novecentos e oitenta mil meticais), correspondentes a noventa e nove por cento do capital social; e b) Cronus Minerals, Limitada – 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a um por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 7: ................................................................
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor Hefeng Dong.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 22 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: AGA Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101858812, uma entidade denominada AGA Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Alcino Feniasse Muhosse, casado com a senhora Telma Rafael Tai Muhosse, em regime de comunhão geral de bens, natural de Zavala, Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101093585B, emitido em Maputo, a 16 de Novembro de 2021, residente no distrito de Marracuene, no quarteirão 5, casa n.º 43, bairro Mateque, rés-do-chão, distrito de Marracuene;
- Texto do artigo, página 7: António David Mambo, solteiro, maior, natural de Manjacaze, Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente em Matacuane, Beira, no Bairro Sétimo de Matacuane, rua Condestavel, casa n.º 437, rés-dochão, portador de Bilhete de Identidade n.º 090901931249Q, emitido em Maputo, a 21 de Novembro de 2016, distrito municipal da Beira, na cidade de Sofala; e
- Texto do artigo, página 7: Gilberto António Mambo, divorciado, natural de Manjacaze, Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente em Laulane, casa n.º 304, quarteirão 49, rés-dochão, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100288652M, emitido em Maputo,
- Texto do artigo, página 7: a 26 de Outubro de 2018, distrito municipal KaMavota, na cidade de Maputo. Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de AGA Solutions, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3508, bairro Alto-Maé, rés-do-chão, distrito municipal KaMpfumo, na República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto principal o exercício de: exercer o comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de material hospitalar e de escritórios, venda de material informático, material de ferregens, organização de eventos, design e publicidade, marketing, serviços de imobiliárias e aluguer de imóveis, consultorias em diversas áreas, consultoria na área de engenharia e construção civil, venda de material de escritórios e seus consumivéis, venda de máquinas e equipamentos industriais, reparação e manutenção de diversos materiais industriais, intermediação e acessoórias, procurement, contabilidade e auditoria fiscal, car wash e outros serviços afins, gestão e participações sociais, venda de produtos farmacêuticos, venda de produtos alimentares, bebidas e tabacos, eventos diversos no campo da cultura.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Alcino Feniasse Muhosse;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio António David Mambo; e
- Número ou marcador, página 7: c) Uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Gilberto António Mambo.
- Texto do artigo, página 8: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Alcino Feniasse Muhosse, que assume as funções de sócio administrador e com a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 8: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos basta a assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir a autenticidade da mesma.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Liquidação e casos omissos)
- Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendose à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 8: Três) Em todo os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 21 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Aly Management & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, aos vinte e quatro dias do mês de maio de dois mil e vinte e três, a sociedade Aly Management & Services, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105003337, com o capital social integralmente subscrito e realizado de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota.
- Texto do artigo, página 8: Celebra-se, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Aly Management & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Maxaquene, rua Transversal (18 Mestro), quarteirão 22, casa n.º 80.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A socieddae durará por tempo indeterminado, contando o início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços e consultoria;
- Número ou marcador, página 8: b) Agente de comércio;
- Número ou marcador, página 8: c) Prestação de serviços e fornecimentos de bens;
- Número ou marcador, página 8: d) Prestação de serviços e fornecimentos de material de construção;
- Número ou marcador, página 8: e) Prestação de serviços e fornecimentos de material de eléctrico;
- Número ou marcador, página 8: f) Prestação de serviços e fornecimentos de material de escritório e informático;
- Número ou marcador, página 8: g) Venda de mobiliário de escritório e equipamentos diversos;
- Número ou marcador, página 8: h) Venda de vestuários, calçados e acessórios diversos;
- Número ou marcador, página 8: i) Venda de pastas diversas, coletes de protecção e acessórios conexos;
- Número ou marcador, página 8: j) Prestação de serviços de massagens, depilação e serviços de beleza;
- Número ou marcador, página 8: k) Importação e comercialização de produtos cosméticos e de estética.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota da única Maria Alice Objana e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Administração e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 8: A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa
- Texto do artigo, página 8: e passivamente, serão exercidas pela sócia única, Maria Alice Objana, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100567086B, emitido a 16 de Setembro de 2020, residente na cidade de Maputo, distrito municipal KaMaxaquene, bairro Maxaquene, quarteirão 27, casa n.º 4B, que desde já fica nomeada representante da sociedade, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelas legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 24 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Antarca Investimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeito de publicação, que, Antarca Investimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Matola, bairro Intaka, foi matriculada, sob o NUEL 101789977, a 15 de Março de 2023.
- Texto do artigo, página 8: António Nelson Timbane, casado com Celina Tánia Sitõe Timbane, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Intaka, Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100457674C, emitido a 12 de Outubro de 2021, com validade até 11 de Outubro de 2026.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede, duração e objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Antarca Investimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Matola, Intaka, quarteirão 11B, n.º 596.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade tem como objecto social principal a venda de ferragens e utensílios, material de construção, ferragem geral, mercearia, bar e lounge.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza similar.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Aquisição de participações, capital social e administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT, correspondente à única quota, pertencente ao único sócio, António Nelson Timbane, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Três) A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação, em juízo, ficam a cargo do único sócio António Nelson Timbane.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura do sócio único em todos os actos e contractos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato. As decisões do sócio, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço e aplicação de resultado)
- Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
- Texto do artigo, página 9: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 9: Três) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros será aplicável à legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 5 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Armani Company, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Dezembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob o NUEL 101675335, com capital social de cem mil meticais, uma entidade denominada Armani Company, Limitada, sedeada em Maputo cidade, bairro Magoanine C, quarteirão 74, casa n.º 2, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Artman Company, Limitada, sedeada em Maputo cidade, bairro Magoanine C, quarteirão 74, casa n.º 2, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto social: comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de material de limpeza e de higienização; exercícios de actividades relacionadas com venda de produtos alimentares; consultoria em diversas áreas; programação informática; arquitectura; actividades de engenharia; venda e distribuição de máquinas e de equipamentos; limpeza geral; venda de consumíveis informáticos; gráfica e logística; venda a grosso e a retalho de material cirúrgico; consultório médico; gestão de negócios; marketing e publicidade; farmácia; consultoria em saúde pública; etc.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas:
- Número ou marcador, página 9: a) Izidro Eugénio Banze, com 50.000,00MT, equivalentes a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 9: b) Mércio Izidro Banze, com 16.700,00MT, equivalentes a 16.7% do capital social;
- Número ou marcador, página 9: c) Izidro Eugénio Banze Júnior, com 16.700,00MT, equivalentes a 16.7% do capital; e
- Número ou marcador, página 9: d) Elton Francisco Izidro Banze, com 16.600,00MT, equivalentes a 16.6% do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Izidro Eugénio Banze, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 9: .....................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 22 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Banca Fixa 4 Irmão, Salvador Caetano Mariano, E.I.
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, com NUEL 101857646, de dezanove de Maio de dois mil e vinte e três, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, como comerciante em nome individual, Salvador Caetano Mariano, solteiro, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Heróis Moçambicanos, cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 9: Mais certifico que exerce actividades de comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas, tendo iniciado a sua actividade comercial em quinze de outubro de dois mil e vinte e dois, com estabelecimento comercial sito no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Chimoio, que usa a denominação Banca Fixa 4 Irmão, Salvador Caetano Mariano, E.I.
- Texto do artigo, página 9: Chimoio, 23 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Barbecue Dog, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105001213, uma entidade denominada Barbecue Dog, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Nos termos dos artigos 90 e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 9: Brands – Comunicação, Limitada., sociedade de direito moçambicano, com sede na Avenida de Paulo Samuel Kamkhomba, n.° 216, Maputo, Moçambique, com o capital social de 20.000,00MT, registrada na Conservatória de Registo das Entidades Legais com o NUEL 100181932, com o NUIT 400280126, aqui representado por Miguel de Almeida Proença;
- Texto do artigo, página 9: Daniel Schimer Consultoria Gastronómica – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de direito moçambicano, com sede na rua do Embondeiro, n.° 130, Joss Village, bairro da Costa do Sol, Maputo, Moçambique, com o capital social de 20.000,00MT, registrado na Conservatória de Registo das Entidades Legais com o NUEL 1001888576, com o NUIT 401511581, aqui representado por Daniel Schimer de Vasconcelos. Que pelo presente contracto de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Barbecue Dog, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Barbecue Dog, Limitada., sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo da Província da Zambézia
- Certidão de registo Banca Fixa 4 Irmão, Salvador Caetano Mariano, E.I.
- Certidão de registo Barbecue Dog, Limitada
- Certidão de registo Belavista – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bravo Computers, Limitada
- Certidão de registo Brother Comercial, Limitada
- Certidão de registo Clínica Médica Monte Sinai, Limitada
- Certidão de registo Cocoa Rock, Limitada
- Diploma Cooperativa de Produtores de Mariscos de Mecúfi, Limitada
- Certidão de registo Eléctro Elias – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ENGMOBIL – Fábrica e Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Associação Brera Tchumene Futebol Clube
- Certidão de registo Ernest All Service, Limitada
- Certidão de registo Experts Fumigações, Limitada
- Certidão de registo F.D.P.A. – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Certidão de registo Farmácia Grande Maputo, Limitada
- Certidão de registo Forest – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GGV Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Global Procurement end Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos Igreja Ofrã Cristã Zione Apóstolica em Moçambique
- Certidão de registo Isco Segurança, Limitada
- Certidão de registo John Great Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Acadia Mining Development Co, Limitada
- Certidão de registo KM Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Light Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Manutenção Preditiva, Limitada
- Certidão de registo Mozcrono, Limitada
- Certidão de registo MRM Capital, Limitada
- Certidão de registo Nweba, Limitada
- Certidão de registo Orient Construction, Limitada
- Certidão de registo Pastelaria Sweetify – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Peony Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SLT Mining II, Limitada
- Diploma ACN Logistic Company, S.A.
- Certidão de registo SLT Mining III, Limitada
- Certidão de registo SLT Mining IV, Limitada
- Certidão de registo Solotec Engeneering & Minerals, Limitada
- Certidão de registo Souliento, Limitada
- Certidão de registo Techno Cell – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Viva Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zombue Mining Development Co, Limitada
- Certidão de registo Afrifocus Resources, Limitada
- Certidão de registo AGA Solutions, Limitada
- Certidão de registo Aly Management & Services, Limitada
- Diploma Antarca Investimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Armani Company, Limitada