III SÉRIE — n.º 101

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 101/2023

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Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida de Paulo Samuel Kamkhomba, n.° 216, Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 10 Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de serviços para restauração, catering, take away, venda bebidas e outras actividades conexas;
Número ou marcador · p. 10 b) Consultoria e assessoria em qualquer área de actividade de restauração;
Número ou marcador · p. 10 c) Prestação de serviços para organização de eventos;
Número ou marcador · p. 10 d) Representação de empresas estrangeiras e franquias;
Número ou marcador · p. 10 e) Actividades de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 10 f) Indústria de alimentação;
Número ou marcador · p. 10 g) Serviços de formação e treinamento.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar
Texto do artigo · p. 10 concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente aos dois sócios em partes iguais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Brands – Comunicação, Limitada, com uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Daniel Schimer Consultoria Gastronómica – Sociedade Unipessoal, Limitada, com uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e goza o direito de preferência o socio que mantiver na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 10 Três) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral reunir-se-á por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 10 Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade é conferida aos senhores Miguel de Almeida Proença e Daniel Schimer de Vasconcelos até a primeira assembleia da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador fica isento da prestação de caução ou garantias.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral pode nomear um gerente geral para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A menos que a assembleia geral nomeie um gerente geral, o administrador terá todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura única de qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Sete) O conselho de direcção pode nomear advogados e representantes da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 11 Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 17 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Belavista – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta avulsa n.° S/n da assembleia geral extraordinária de três de Janeiro de dois mil e vinte e três, da sociedade Belavista – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o número quatrocentos setenta e três, à folhas sessenta e cinco verso, do livro C traço dois e número mil e trinta e oito, à folhas cento setenta a cento setenta e três verso, do livro E traço sete, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelo sócio único sobre a cessão de quotas. Nestes termos, o sócio único Jens V.Svendsen por não lhe convier continuar na sociedade cede a totalidade da sua quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social para os novos sócios Leonel Mouzinho Alberto Carlos e Abidarre Alide, Ficando estes a deter de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a
Texto do artigo · p. 11 50% (cinquenta por cento) do capital social para cada um e consequentemente altera o tipo societário, deixando de ser uma sociedade unipessoal passando, a denominar se Belavista, Limitada. Foi deliberado também, a designação de novos administradores os senhores Leonel Mouzinho Alberto Carlos e Abidarre Alide. Em função destas deliberações fica alterado os artigos primeiro, quarto e quinto referentes a denominação da sociedade, ao capital social, gerência e representação e formas de obrigar a sociedade dos estatutos da sociedade, que passa ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Belavista, Limitada, e constitui se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 11 .....................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Leonel Mouzinho Alberto Carlos, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Abdarre Alide, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, representação e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidos pelos sócios senhores Leonel Mouzinho Alberto Carlos e Abidarre Alide na qualidade de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos dois administradores Leonel Mouzinho Alberto Carlos e Abidarre Alide ou por quem os administradores delegarem ou pela assinatura de um mandatário com poderes para tal.
Texto do artigo · p. 11 De tudo não alterado mantém se conforme as disposições do pacto social pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 11 Conservatória dos Registos de Pemba, 30 de Janeiro de dois mil e vinte e três. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Bravo Computers, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002928, uma entidade denominada, Bravo Computers, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Marcelino da Costa Raimundo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Zimpeto, quarteirão 41, casa n.° 49; e
Texto do artigo · p. 11 Fortez Bravo Raimundo, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Central A, Avenida Eduardo Mondlane, 6.º andar, flat 2. Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Bravo Computers, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, distrito de KaMavota, localidade de Laulane, bairro Hulene B, quarteirão n.º 120, casa n.º 1, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Consultoria informática;
Número ou marcador · p. 11 b) Desenvolvimento e venda de programas informáticos;
Número ou marcador · p. 11 c) Venda de equipamento informático e acessórios;
Número ou marcador · p. 11 d) Reparação e assistência técnica do equipamento informático;
Número ou marcador · p. 11 e) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais, e será dividido em duas quotas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota de dezoito mil meticais, pertencente ao sócio Marcelino da Costa Raimundo, correspondente a noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota de dois mil meticais, pertencente ao sócio Fortez Bravo Raimundo, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Texto do artigo · p. 12 A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Marcelino da Costa Raimundo, com os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contratos e contas bancárias.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante, se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela lei de onze de Abril de mil e novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 24 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Brother Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi alterado o pacto social da sociedade Brother Comercial, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 100967200, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos primeiro e quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Brother Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondendo a soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio Zaheer Yusuf Ravasia.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 17 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Clínica Médica Monte Sinai, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2020, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101392767, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Clínica Médica Monte Sinai, Limitada, e por deliberação em acta da assembleia geral extraordinária do dia dois do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte e dois na sede da sociedade sita no bairro Chingodzi, cidade de Tete, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Deliberar sobre a cessão de quotas, saida de sócio e alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 12 Estando em condições de deliberar validamente, a sessão foi presidida pelo senhor Mário Lorenzo Valdez e secretariada pela senhora Ernestina Miguel Salicuchepa.
Texto do artigo · p. 12 Tendo de seguida o presidente dado início a apresentação e discussão do primeiro ponto da agenda do trabalho.
Texto do artigo · p. 12 Verificada a existência de quórum para deliberar, o presidente declarou existirem condições para que os sócios presentes pudessem deliberar validamente sobre o ponto de agenda, e levada a votação por unanimidade aprovado a proposta de cessã 60%, correspondendo a cento e vinte mil meticais do capital social do sócio Hadi Yahfoufi, com todos os direitos e obrigações e livre de quaisquer encargos, ónus ou responsabilidade, aos senhores Mário Lorenzo Valdez e Emanuel Alberto Jone.
Texto do artigo · p. 12 Com a provação da cessão de quotas, deixa assim de ser sócio da sociedade do senhor Hadi Yahfoufi, e passam os sócio a ter os seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 12 Mário Lorenzo Valdez uma quota no valor nominal de cem mil meticais, o correspondente a 50% de capital social e Emanuel Alberto Jone uma quota no valor nomonal de cem mil meticais, o correspondente a 50% do capital. Para o segundo e último ponto de agenda de trabalho, e para acomodar as deliberações acima referidas, os presentes deliberaram a alteração
Texto do artigo · p. 12 parcial do pacto social, e passa o quarto artigo do estatuto de sociedade, a ter seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 12 .............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de duzentos mil meticais, é correspondente a soma de duas quotas iguais distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente á cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mário Lorenzo Valdez;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente á cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Emanuel Alberto Jone.
Texto do artigo · p. 12 Tudo o resto não abrangido por esta alteração
Texto do artigo · p. 12 se mantém inalterado. Está conforme. Tete, 19 de Maio de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 12 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 12 Cocoa Rock, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Maio de dois mil e vinte e três, exarada a folhas uma a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105003140, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Cocoa Rock, Limitada e tem a sua sede na rua da Praia, na Vila da Ponta D´Ouro, distrito de Matutuine, posto administrativo do Zitundo, provincia de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto: a) Serviços de bar e discoteca;
Número ou marcador · p. 13 b) Serviços de pastelaria e sorvetaria;
Número ou marcador · p. 13 c) Serviços de snack bar e café;
Número ou marcador · p. 13 d) Importacão e exportação de bens, equipamentos, outros materiais e produtos inerentes ao desenvolvimento das suas actividades;
Número ou marcador · p. 13 e) O desenvolvimento de todas as actividades relacionadas com os principais objectivos da empresa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota com o valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 50 % do capital social, pertencente ao sócio Willem Johannes Breedt; e
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota com o valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 50 % do capital social, pertencente ao sócio Fern Ferreira.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 Suprimentos
Texto do artigo · p. 13 Poderão os sócios fazer suprimentos à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, a cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes
Texto do artigo · p. 13 decidirão a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo sócio Willem Johannes Breedt, que fica desde já nomeado director-geral e com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente permitidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 13 Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos será suficiente a assinatura do directorgeral, sendo que, na sua ausência, fica desde já nomeado o director adjunto, o sócio Fern Ferreira com poderes de substituição e representação.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O director-geral poderá delegar todo ou parte dos poderes a outro sócio ou a pessoas estranhas à sociedade, desde que, devidamente autorizado pela assembleia geral e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Em caso algum, os sócios deverão obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letras a favor de terceiros, fianças e abonações, bem como o exercício quer directo, quer indirecto de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com as desta sociedade, sob a pena e perder a qualidade de sócio e ser excluído da sociedade, sem prejuízo de outra consequência de carácter criminal ou cível.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que diga respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 13 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercicio e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 13 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuidos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos, serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 23 de Maio de 2023. —
Texto do artigo · p. 13 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Cooperativa de Produtores de Mariscos de Mecúfi, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico para efeito de publicação, que Cooperativa de Produtores de Mariscos de Mecúfi, Limitada, com sede na província de Cabo Delgado, no posto administrativo de Mecúfi Sede, foi matriculada sob o NUEL 105003185, no dia 18 de Maio do ano de dois
Texto do artigo · p. 14 mil e vinte e três, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Cooperativa de Produtores de Mariscos de Mecúfi, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial COMPEIXE, LDA.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A cooperativa tem a sede na província de Cabo Delgado, no posto administrativo de Mecúfi Sede.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objeto da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A cooperativa tem por objecto:
Texto do artigo · p. 14 a)Produzir, agregar a produção pesqueira dos membros, diversificar e aproveitar toda a cadeia de valor de produção conforme as necessidades do mercado, comercializar produtos pesqueiros diversos em moldes cooperativos da forma mais inclusiva, rentável e sustentável;
Número ou marcador · p. 14 b) Produzir, agregar a produção agropecuária dos membros, diversificar e aproveitar toda a cadeia de valor de produção conforme as necessidades do mercado, comercializar os produtos diversos em moldes cooperativos da forma mais inclusiva, rentável e sustentável;
Número ou marcador · p. 14 c) Prestar assistência técnica aos seus membros na aquisição de insumos piscícolas e agrícolas de qualidade, equipamentos para produção, processamento e comercialização, embalagem e certificação da qualidade, incluindo transporte conforme necessidade dos membros e para prossecução dos objectivos da cooperativa;
Número ou marcador · p. 14 d) Representar, agenciar, firmar parcerias tecnológicas, elaborar projectos para obtenção de financiamentos nacionais e internacionais, troca de experiências, boas práticas de produção e comercialização e assistir e assessorar dos seus membros em todas áreas e assuntos de interesse e que promovam a competitividade e sustentabilidade da cooperativa;
Número ou marcador · p. 14 e) Realizar acções que contribuam para promover o desenvolvimento comunitário sustentável e o respeito pelos princípios universais do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude e mulheres no desenvolvimento socioeconómico local.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas mil (2000) quotas-partes de igual valor.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais da cooperativa)
Texto do artigo · p. 14 São órgãos sociais da cooperativa:
Número ou marcador · p. 14 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 14 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a cooperativa)
Texto do artigo · p. 14 A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção com poderes atribuídos pela Assembleia Geral e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conforme abaixo:
Texto do artigo · p. 14 a)As transacções e pagamentos bancários exigem pelo menos a assinatura de 2 (dois) membros do Conselho de Direcção sendo do presidente, vicepresidente e do tesoureiro;
Número ou marcador · p. 14 b) Nos casos de actos de mero expediente que bastará uma única assinatura;
Número ou marcador · p. 14 c) Nos casos de impossibilidade do presidente, pelas assinaturas de um membro do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 14 A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas (Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro), do Código Comercial e demais legislação e regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 19 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Eléctro Elias – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato da sociedade do dia vinte dois do mês Fevereiro do ano de dois mil e vinte três, matriculada nas entidades legais sob NUEL 101936902, com a data de vinte três do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte três, com capital social de dez mil de meticais, é constituída a sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por Alfredo Elias Cossa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, duração, sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Eléctro Elias – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro do Alto-Maé, rua Praceta Souto Mayor n.º 115, distrito municipal KaMpfumu, nesta cidade de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 14 Um) Mediante simples decisão do único sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 14 a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 14 b) Comércio de material de construção e eléctrico; e
Número ou marcador · p. 14 c) Outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais,
Texto do artigo · p. 15 correspondente a uma quota do único sócio no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade será administrada pelo sócio Alfredo Elias Cossa, a mesma fica obrigada pela assinatura do único sócio Alfredo Elias Cossa, ou administrador, ou pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Balanços e contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (dissolução e disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falacido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 7 de Março de 2023. O Consrvador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 ENGMOBIL – Fábrica e Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2023, foi matriculada sob NUEL 100466058, uma entidade denominada ENGMOBIL - Fábrica e Engenharia, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Armando António Janeiro, casado com Anabela António Sambo Janeiro sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, filho de António Augusto Janeiro e de Deolinda Fernando, residente
Texto do artigo · p. 15 no bairro Maxaquene B, quarteirão n.º 21, casa n.º 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101004707539C, de vinte e quatro de Abril de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 15 Segundo: André António Augusto Janeiro, solteiro, natural de Maputo, filho de António Augusto Janeiro e de Deolinda Fernando, residente em Maputo, cidade da Matola C, quarteirão n.º 11, casa n.º 199, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100393250C, de dezassete de Agosto de dois e dez, emitido pelo Arquivo de a Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Que pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial constituem em si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objeto social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adota a denominação de ENGMOBIL - Fábrica & Engenharia, Limitada e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro da Maxaquene, quarteirão 21, casa n.º 42, rés-do-chão, rua da Malhagalene.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá sempre que julgar conveniente e por liberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro local do território nacional, ou encerrar agências ou qualquer outra forma de representação social no país, desde que obtida a necessária autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade durará por tempo indeterminado, combinando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto Produção reparação e venda de mobiliário administrativo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares e subsidiárias ao objecto social, desde que obtida necessária autorização.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente à setenta e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Armando António Augusto Janeiro.
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente á vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio André António Augusto Janeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Os sócios poderão fazer preparações suplementares na sociedade nas condições exigidas por deliberação social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 15 Um) Cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efetuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, do outro sócio, desde que seja reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, deverá comunicar à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o sócio adquirente e as condições da sessação.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) No caso do falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 15 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 15 Um) A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quotas de exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que for necessária.
Texto do artigo · p. 15 Dois) A assembleia geral pode ser convocada, por meio de carta registada com aviso de recepção ou correio electrónico dirigido a outro sócio com antecedência mínima de 30 dias.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 15 Um) Os sócios far-se-ão representada por pessoas físicas que para o efeito designarem mediante da assembleia.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando na primeira convocação estão presentes ou devidamente representados os sócios cujas quotas correspondem a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples votos dos presentes ou representados com excepção das deliberações sobre:
Número ou marcador · p. 16 a) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 16 b) Fusão ou dissolução de sociedade;
Número ou marcador · p. 16 c) Aumento, reintegração ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 16 d) Divisão e sessação de quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração exercida pelo sócio gerente que será nomeada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete ao sócio gerente a representação da sociedade em todos os actos, ativos ou passivamente em juízo e será dele, tanto na ordem jurídica interna como externa, sendo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objetivo social, nomeadamente quanto ao exercício de gestão corrente do negócio social.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para obrigar a sociedade, exige a assinatura dos dois sócios, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos da sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta, quaisquer operação alheias ao seu objeto social, nem conferir a favor de terceiros ou quaisquer garantia financeira ou abonatórias, sob pena de responder civil ou criminalmente.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Mediante a aprovação da assembleia geral os sócios e a sociedade poderão prestar garantias, aval ou hipoteca de bens a favor de instituições financeiras.
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 16 Dos lucros aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pelas ordens que se seguem
Número ou marcador · p. 16 a) A percentagem inicialmente indicada para constituir o lucro de reserve legal;
Número ou marcador · p. 16 b) A criação de outra reservada que a assembleia entender necessárias.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 23 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Ernest All Service, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Junho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o NUEL
Texto do artigo · p. 16 101778401, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ernest All Service, Limitada, constituída entre: Ernesto Carlos Deuasse e Virgínia José Namarocolo, que rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adoptada a denominação Ernest All Service, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade Ernest All Service, Limitada, tem como a sua sede na cidade de Nacala-Porto, bairro Ontupaia.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 16 a) Serviços de limpeza em edifícios e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 16 b) Plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 16 c) Seleção e colocação de pessoal;
Número ou marcador · p. 16 d) Fornecimento de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 16 e) Lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles; e
Número ou marcador · p. 16 f) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente é realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente a soma das duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 16 O sócio maioritário (Ernesto Carlos Deuasse) entrou com 70% do seu capital, sendo 50% em dinheiro e 20% em imóveis, assim a sócia minoritária (Virgínia José Namarocolo), entrou com 30% sendo 20% em dinheiro e 10% em imóveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passiva, será exercida por Ernesto Carlos Deuasse de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 31 de Maio de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Experts Fumigações, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia sete do mês de Março de dois mil e vinte três, da sociedade Experts Fumigações, Limitada, com sede em Maputo, em Maputo, bairro Alto-Maé, Avenida da Zâmbia, n.º 662, primeiro andar direito, matriculada sob o NUEL 101141985, com capital social de cinquenta mil meticais, deliberaram a divisão e cedência de quotas em que o senhor Vicente Pero Simango, detentor de uma quota correspondente a oito por cento do capital social, decidiu dividir em duas partes iguais, sendo uma quota correspondente a quatro por cento do capital social, que cedeu pelo seu valor nominal ao sócio Augusto Luís Magaia e outra quota correspondente a quatro do capital social, que cedeu pelo seu valor nominal ao sócio João Ossumane Mendes e, desta feita apartou-se da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Na consequência da divisão e cessão de quotas verificada, é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte:
Texto do artigo · p. 16 ......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de 5 quotas assim distribuída:
Número ou marcador · p. 16 a) António Assunção Cabral, com uma quota no valor nominal de 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), correspondente a 51% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Aleksandra Chirua Cabral, com uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 c) João Ossumane Mendes, com uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 12% do capital social; e
Número ou marcador · p. 16 d) Augusto Luis Magaia, com uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 12% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mantém-se. Em tudo o que não foi alterado mantêm-se
Texto do artigo · p. 16 em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 18 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 F.D.P.A. – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003015, uma entidade denominada F.D.P.A. – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por:
Texto do artigo · p. 17 Julião Joaquim Mabote, casado, natural de Maputo, e de nacionalidade moçambicana, e residente em Manjacaze, província de Gaza, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Bilhete de Identidade n.º 090900427632Q, emitido a dois de Dezembro de dois mil e vinte um, pelos Serviço Nacional de Identificação Civil. É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 17 unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de F.D.P.A – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na província de Tete, bairro Mpadue, Estrada Nacional n.º 7. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 17 Fornecimento de cereais, produtos alimentares e consumíveis para a agricultura.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social, gerência
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao sócio - Julião Joaquim Mabote
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  3. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida de Paulo Samuel Kamkhomba, n.° 216, Maputo.
  4. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  5. Número ou marcador, página 10: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
  9. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços para restauração, catering, take away, venda bebidas e outras actividades conexas;
  10. Número ou marcador, página 10: b) Consultoria e assessoria em qualquer área de actividade de restauração;
  11. Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços para organização de eventos;
  12. Número ou marcador, página 10: d) Representação de empresas estrangeiras e franquias;
  13. Número ou marcador, página 10: e) Actividades de importação e exportação;
  14. Número ou marcador, página 10: f) Indústria de alimentação;
  15. Número ou marcador, página 10: g) Serviços de formação e treinamento.
  16. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 10: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar
  18. Texto do artigo, página 10: concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  19. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente aos dois sócios em partes iguais, nomeadamente:
  23. Número ou marcador, página 10: a) Brands – Comunicação, Limitada, com uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 10: b) Daniel Schimer Consultoria Gastronómica – Sociedade Unipessoal, Limitada, com uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 10: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  29. Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e goza o direito de preferência o socio que mantiver na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  33. Número ou marcador, página 10: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
  35. Número ou marcador, página 10: Três) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  36. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
  40. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral reunir-se-á por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  41. Número ou marcador, página 10: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 10: (Representação na assembleia geral)
  44. Texto do artigo, página 10: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
  45. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 10: (Administração, representação da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade é conferida aos senhores Miguel de Almeida Proença e Daniel Schimer de Vasconcelos até a primeira assembleia da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador fica isento da prestação de caução ou garantias.
  49. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral pode nomear um gerente geral para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 10: Quatro) A menos que a assembleia geral nomeie um gerente geral, o administrador terá todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 10: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura única de qualquer um dos administradores.
  52. Número ou marcador, página 10: Seis) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  53. Número ou marcador, página 10: Sete) O conselho de direcção pode nomear advogados e representantes da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  55. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 11: (Balanço e contas)
  57. Texto do artigo, página 11: Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
  58. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  60. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  63. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  64. Número ou marcador, página 11: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 11: Maputo, 17 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 11: Belavista – Sociedade Unipessoal, Limitada
  67. Texto do artigo, página 11: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta avulsa n.° S/n da assembleia geral extraordinária de três de Janeiro de dois mil e vinte e três, da sociedade Belavista – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o número quatrocentos setenta e três, à folhas sessenta e cinco verso, do livro C traço dois e número mil e trinta e oito, à folhas cento setenta a cento setenta e três verso, do livro E traço sete, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelo sócio único sobre a cessão de quotas. Nestes termos, o sócio único Jens V.Svendsen por não lhe convier continuar na sociedade cede a totalidade da sua quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social para os novos sócios Leonel Mouzinho Alberto Carlos e Abidarre Alide, Ficando estes a deter de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a
  68. Texto do artigo, página 11: 50% (cinquenta por cento) do capital social para cada um e consequentemente altera o tipo societário, deixando de ser uma sociedade unipessoal passando, a denominar se Belavista, Limitada. Foi deliberado também, a designação de novos administradores os senhores Leonel Mouzinho Alberto Carlos e Abidarre Alide. Em função destas deliberações fica alterado os artigos primeiro, quarto e quinto referentes a denominação da sociedade, ao capital social, gerência e representação e formas de obrigar a sociedade dos estatutos da sociedade, que passa ter a seguinte nova redacção:
  69. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Belavista, Limitada, e constitui se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  71. Texto do artigo, página 11: .....................................................................
  72. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  74. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  75. Número ou marcador, página 11: a) Leonel Mouzinho Alberto Carlos, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  76. Número ou marcador, página 11: b) Abdarre Alide, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  77. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 11: (Administração, representação e forma de obrigar a sociedade)
  79. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidos pelos sócios senhores Leonel Mouzinho Alberto Carlos e Abidarre Alide na qualidade de administradores da sociedade.
  80. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos dois administradores Leonel Mouzinho Alberto Carlos e Abidarre Alide ou por quem os administradores delegarem ou pela assinatura de um mandatário com poderes para tal.
  81. Texto do artigo, página 11: De tudo não alterado mantém se conforme as disposições do pacto social pacto social inicial.
  82. Texto do artigo, página 11: Conservatória dos Registos de Pemba, 30 de Janeiro de dois mil e vinte e três. A Técnica, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 11: Bravo Computers, Limitada
  84. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002928, uma entidade denominada, Bravo Computers, Limitada.
  85. Texto do artigo, página 11: Marcelino da Costa Raimundo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Zimpeto, quarteirão 41, casa n.° 49; e
  86. Texto do artigo, página 11: Fortez Bravo Raimundo, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Central A, Avenida Eduardo Mondlane, 6.º andar, flat 2. Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  87. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  89. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Bravo Computers, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, distrito de KaMavota, localidade de Laulane, bairro Hulene B, quarteirão n.º 120, casa n.º 1, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  90. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  92. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  93. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  95. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto:
  96. Número ou marcador, página 11: a) Consultoria informática;
  97. Número ou marcador, página 11: b) Desenvolvimento e venda de programas informáticos;
  98. Número ou marcador, página 11: c) Venda de equipamento informático e acessórios;
  99. Número ou marcador, página 11: d) Reparação e assistência técnica do equipamento informático;
  100. Número ou marcador, página 11: e) Prestação de serviços.
  101. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  102. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais, e será dividido em duas quotas do seguinte modo:
  103. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de dezoito mil meticais, pertencente ao sócio Marcelino da Costa Raimundo, correspondente a noventa por cento do capital social;
  104. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de dois mil meticais, pertencente ao sócio Fortez Bravo Raimundo, correspondente a dez por cento do capital social.
  105. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital)
  107. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  108. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  110. Texto do artigo, página 12: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Marcelino da Costa Raimundo, com os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contratos e contas bancárias.
  111. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  113. Texto do artigo, página 12: A sociedade só dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
  114. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  115. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante, se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  116. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  117. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  118. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela lei de onze de Abril de mil e novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  119. Texto do artigo, página 12: Maputo, 24 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 12: Brother Comercial, Limitada
  121. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi alterado o pacto social da sociedade Brother Comercial, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 100967200, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos primeiro e quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  122. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  124. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Brother Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  125. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  127. Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondendo a soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio Zaheer Yusuf Ravasia.
  128. Texto do artigo, página 12: Nampula, 17 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 12: Clínica Médica Monte Sinai, Limitada
  130. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2020, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101392767, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Clínica Médica Monte Sinai, Limitada, e por deliberação em acta da assembleia geral extraordinária do dia dois do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte e dois na sede da sociedade sita no bairro Chingodzi, cidade de Tete, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Deliberar sobre a cessão de quotas, saida de sócio e alteração parcial do pacto social.
  131. Texto do artigo, página 12: Estando em condições de deliberar validamente, a sessão foi presidida pelo senhor Mário Lorenzo Valdez e secretariada pela senhora Ernestina Miguel Salicuchepa.
  132. Texto do artigo, página 12: Tendo de seguida o presidente dado início a apresentação e discussão do primeiro ponto da agenda do trabalho.
  133. Texto do artigo, página 12: Verificada a existência de quórum para deliberar, o presidente declarou existirem condições para que os sócios presentes pudessem deliberar validamente sobre o ponto de agenda, e levada a votação por unanimidade aprovado a proposta de cessã 60%, correspondendo a cento e vinte mil meticais do capital social do sócio Hadi Yahfoufi, com todos os direitos e obrigações e livre de quaisquer encargos, ónus ou responsabilidade, aos senhores Mário Lorenzo Valdez e Emanuel Alberto Jone.
  134. Texto do artigo, página 12: Com a provação da cessão de quotas, deixa assim de ser sócio da sociedade do senhor Hadi Yahfoufi, e passam os sócio a ter os seguintes quotas:
  135. Texto do artigo, página 12: Mário Lorenzo Valdez uma quota no valor nominal de cem mil meticais, o correspondente a 50% de capital social e Emanuel Alberto Jone uma quota no valor nomonal de cem mil meticais, o correspondente a 50% do capital. Para o segundo e último ponto de agenda de trabalho, e para acomodar as deliberações acima referidas, os presentes deliberaram a alteração
  136. Texto do artigo, página 12: parcial do pacto social, e passa o quarto artigo do estatuto de sociedade, a ter seguinte redacção:
  137. Texto do artigo, página 12: .............................................................
  138. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  140. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de duzentos mil meticais, é correspondente a soma de duas quotas iguais distribuidas da seguinte forma:
  141. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente á cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mário Lorenzo Valdez;
  142. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente á cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Emanuel Alberto Jone.
  143. Texto do artigo, página 12: Tudo o resto não abrangido por esta alteração
  144. Texto do artigo, página 12: se mantém inalterado. Está conforme. Tete, 19 de Maio de 2023. — O Conservador,
  145. Texto do artigo, página 12: Lismo Baera Júnior.
  146. Texto do artigo, página 12: Cocoa Rock, Limitada
  147. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Maio de dois mil e vinte e três, exarada a folhas uma a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105003140, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  148. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  149. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  150. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  151. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Cocoa Rock, Limitada e tem a sua sede na rua da Praia, na Vila da Ponta D´Ouro, distrito de Matutuine, posto administrativo do Zitundo, provincia de Maputo, em Moçambique.
  152. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  153. Texto do artigo, página 12: Duração
  154. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição
  155. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  156. Texto do artigo, página 12: Objecto
  157. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto: a) Serviços de bar e discoteca;
  158. Número ou marcador, página 13: b) Serviços de pastelaria e sorvetaria;
  159. Número ou marcador, página 13: c) Serviços de snack bar e café;
  160. Número ou marcador, página 13: d) Importacão e exportação de bens, equipamentos, outros materiais e produtos inerentes ao desenvolvimento das suas actividades;
  161. Número ou marcador, página 13: e) O desenvolvimento de todas as actividades relacionadas com os principais objectivos da empresa.
  162. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  163. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  164. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Capital social
  165. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  166. Texto do artigo, página 13: Capital social
  167. Texto do artigo, página 13: O capital é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e distribuído da seguinte forma:
  168. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 50 % do capital social, pertencente ao sócio Willem Johannes Breedt; e
  169. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 50 % do capital social, pertencente ao sócio Fern Ferreira.
  170. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  171. Texto do artigo, página 13: Aumento do capital
  172. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  173. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  174. Texto do artigo, página 13: Suprimentos
  175. Texto do artigo, página 13: Poderão os sócios fazer suprimentos à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  176. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
  177. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  178. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, a cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  179. Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes
  180. Texto do artigo, página 13: decidirão a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  181. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração
  182. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
  183. Texto do artigo, página 13: Administração
  184. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo sócio Willem Johannes Breedt, que fica desde já nomeado director-geral e com dispensa de caução.
  185. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente permitidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  186. Número ou marcador, página 13: Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos será suficiente a assinatura do directorgeral, sendo que, na sua ausência, fica desde já nomeado o director adjunto, o sócio Fern Ferreira com poderes de substituição e representação.
  187. Número ou marcador, página 13: Quatro) O director-geral poderá delegar todo ou parte dos poderes a outro sócio ou a pessoas estranhas à sociedade, desde que, devidamente autorizado pela assembleia geral e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  188. Número ou marcador, página 13: Cinco) Em caso algum, os sócios deverão obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letras a favor de terceiros, fianças e abonações, bem como o exercício quer directo, quer indirecto de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com as desta sociedade, sob a pena e perder a qualidade de sócio e ser excluído da sociedade, sem prejuízo de outra consequência de carácter criminal ou cível.
  189. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
  190. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  191. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  192. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que diga respeito á sociedade.
  193. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
  194. Texto do artigo, página 13: Balanço e prestação de contas
  195. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  196. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercicio e uma proposta de aplicação de resultados.
  197. Número ou marcador, página 13: ARTIGO ONZE
  198. Texto do artigo, página 13: Resultados e sua aplicação
  199. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuidos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  200. Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  201. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Da dissolução
  202. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOZE
  203. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  204. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  205. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TREZE
  206. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  207. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  208. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CATORZE
  209. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  210. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  211. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 23 de Maio de 2023. —
  212. Texto do artigo, página 13: A Conservadora, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 13: Cooperativa de Produtores de Mariscos de Mecúfi, Limitada
  214. Texto do artigo, página 13: Certifico para efeito de publicação, que Cooperativa de Produtores de Mariscos de Mecúfi, Limitada, com sede na província de Cabo Delgado, no posto administrativo de Mecúfi Sede, foi matriculada sob o NUEL 105003185, no dia 18 de Maio do ano de dois
  215. Texto do artigo, página 14: mil e vinte e três, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
  216. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  217. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  219. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Cooperativa de Produtores de Mariscos de Mecúfi, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial COMPEIXE, LDA.
  220. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  222. Texto do artigo, página 14: A cooperativa tem a sede na província de Cabo Delgado, no posto administrativo de Mecúfi Sede.
  223. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 14: (Objeto da sociedade)
  225. Texto do artigo, página 14: A cooperativa tem por objecto:
  226. Texto do artigo, página 14: a)Produzir, agregar a produção pesqueira dos membros, diversificar e aproveitar toda a cadeia de valor de produção conforme as necessidades do mercado, comercializar produtos pesqueiros diversos em moldes cooperativos da forma mais inclusiva, rentável e sustentável;
  227. Número ou marcador, página 14: b) Produzir, agregar a produção agropecuária dos membros, diversificar e aproveitar toda a cadeia de valor de produção conforme as necessidades do mercado, comercializar os produtos diversos em moldes cooperativos da forma mais inclusiva, rentável e sustentável;
  228. Número ou marcador, página 14: c) Prestar assistência técnica aos seus membros na aquisição de insumos piscícolas e agrícolas de qualidade, equipamentos para produção, processamento e comercialização, embalagem e certificação da qualidade, incluindo transporte conforme necessidade dos membros e para prossecução dos objectivos da cooperativa;
  229. Número ou marcador, página 14: d) Representar, agenciar, firmar parcerias tecnológicas, elaborar projectos para obtenção de financiamentos nacionais e internacionais, troca de experiências, boas práticas de produção e comercialização e assistir e assessorar dos seus membros em todas áreas e assuntos de interesse e que promovam a competitividade e sustentabilidade da cooperativa;
  230. Número ou marcador, página 14: e) Realizar acções que contribuam para promover o desenvolvimento comunitário sustentável e o respeito pelos princípios universais do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude e mulheres no desenvolvimento socioeconómico local.
  231. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  232. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  234. Texto do artigo, página 14: O capital social, inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas mil (2000) quotas-partes de igual valor.
  235. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  236. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais da cooperativa)
  238. Texto do artigo, página 14: São órgãos sociais da cooperativa:
  239. Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
  240. Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Direcção; e
  241. Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
  242. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a cooperativa)
  244. Texto do artigo, página 14: A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção com poderes atribuídos pela Assembleia Geral e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conforme abaixo:
  245. Texto do artigo, página 14: a)As transacções e pagamentos bancários exigem pelo menos a assinatura de 2 (dois) membros do Conselho de Direcção sendo do presidente, vicepresidente e do tesoureiro;
  246. Número ou marcador, página 14: b) Nos casos de actos de mero expediente que bastará uma única assinatura;
  247. Número ou marcador, página 14: c) Nos casos de impossibilidade do presidente, pelas assinaturas de um membro do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
  248. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
  249. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  250. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  251. Texto do artigo, página 14: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  252. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  253. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  254. Texto do artigo, página 14: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas (Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro), do Código Comercial e demais legislação e regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
  255. Texto do artigo, página 14: Maputo, 19 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 14: Eléctro Elias – Sociedade Unipessoal, Limitada
  257. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato da sociedade do dia vinte dois do mês Fevereiro do ano de dois mil e vinte três, matriculada nas entidades legais sob NUEL 101936902, com a data de vinte três do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte três, com capital social de dez mil de meticais, é constituída a sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por Alfredo Elias Cossa.
  258. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 14: (Denominação, duração, sede)
  260. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Eléctro Elias – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
  261. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro do Alto-Maé, rua Praceta Souto Mayor n.º 115, distrito municipal KaMpfumu, nesta cidade de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  262. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  263. Número ou marcador, página 14: Um) Mediante simples decisão do único sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais.
  264. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  265. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  267. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto principal:
  268. Número ou marcador, página 14: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
  269. Número ou marcador, página 14: b) Comércio de material de construção e eléctrico; e
  270. Número ou marcador, página 14: c) Outras actividades conexas.
  271. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  272. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais,
  273. Texto do artigo, página 15: correspondente a uma quota do único sócio no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social.
  274. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 15: (Administração, representação da sociedade)
  276. Texto do artigo, página 15: A sociedade será administrada pelo sócio Alfredo Elias Cossa, a mesma fica obrigada pela assinatura do único sócio Alfredo Elias Cossa, ou administrador, ou pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
  277. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  278. Texto do artigo, página 15: (Balanços e contas)
  279. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  280. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  281. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  282. Texto do artigo, página 15: (dissolução e disposições finais)
  283. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  284. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  285. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falacido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  286. Número ou marcador, página 15: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  287. Texto do artigo, página 15: Maputo, 7 de Março de 2023. O Consrvador, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 15: ENGMOBIL – Fábrica e Engenharia, Limitada
  289. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2023, foi matriculada sob NUEL 100466058, uma entidade denominada ENGMOBIL - Fábrica e Engenharia, Limitada.
  290. Texto do artigo, página 15: Entre:
  291. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Armando António Janeiro, casado com Anabela António Sambo Janeiro sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, filho de António Augusto Janeiro e de Deolinda Fernando, residente
  292. Texto do artigo, página 15: no bairro Maxaquene B, quarteirão n.º 21, casa n.º 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101004707539C, de vinte e quatro de Abril de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  293. Texto do artigo, página 15: Segundo: André António Augusto Janeiro, solteiro, natural de Maputo, filho de António Augusto Janeiro e de Deolinda Fernando, residente em Maputo, cidade da Matola C, quarteirão n.º 11, casa n.º 199, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100393250C, de dezassete de Agosto de dois e dez, emitido pelo Arquivo de a Identificação Civil de Maputo.
  294. Texto do artigo, página 15: Que pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial constituem em si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  295. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objeto social
  296. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  297. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adota a denominação de ENGMOBIL - Fábrica & Engenharia, Limitada e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro da Maxaquene, quarteirão 21, casa n.º 42, rés-do-chão, rua da Malhagalene.
  298. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá sempre que julgar conveniente e por liberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro local do território nacional, ou encerrar agências ou qualquer outra forma de representação social no país, desde que obtida a necessária autorização das entidades competentes.
  299. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 15: A sociedade durará por tempo indeterminado, combinando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  301. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto Produção reparação e venda de mobiliário administrativo.
  302. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares e subsidiárias ao objecto social, desde que obtida necessária autorização.
  303. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  304. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  306. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente à setenta e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Armando António Augusto Janeiro.
  307. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente á vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio André António Augusto Janeiro.
  308. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 15: Os sócios poderão fazer preparações suplementares na sociedade nas condições exigidas por deliberação social.
  310. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  311. Número ou marcador, página 15: Um) Cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efetuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, do outro sócio, desde que seja reservado o direito de preferência.
  312. Número ou marcador, página 15: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, deverá comunicar à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o sócio adquirente e as condições da sessação.
  313. Número ou marcador, página 15: Quatro) No caso do falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  314. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV
  315. Texto do artigo, página 15: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  316. Texto do artigo, página 15: Um) A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quotas de exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que for necessária.
  317. Texto do artigo, página 15: Dois) A assembleia geral pode ser convocada, por meio de carta registada com aviso de recepção ou correio electrónico dirigido a outro sócio com antecedência mínima de 30 dias.
  318. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  319. Número ou marcador, página 15: Um) Os sócios far-se-ão representada por pessoas físicas que para o efeito designarem mediante da assembleia.
  320. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando na primeira convocação estão presentes ou devidamente representados os sócios cujas quotas correspondem a maioria do capital social.
  321. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  322. Texto do artigo, página 16: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples votos dos presentes ou representados com excepção das deliberações sobre:
  323. Número ou marcador, página 16: a) Alteração do pacto social;
  324. Número ou marcador, página 16: b) Fusão ou dissolução de sociedade;
  325. Número ou marcador, página 16: c) Aumento, reintegração ou redução do capital social;
  326. Número ou marcador, página 16: d) Divisão e sessação de quotas da sociedade.
  327. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  328. Número ou marcador, página 16: Um) A administração exercida pelo sócio gerente que será nomeada pela assembleia geral.
  329. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao sócio gerente a representação da sociedade em todos os actos, ativos ou passivamente em juízo e será dele, tanto na ordem jurídica interna como externa, sendo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objetivo social, nomeadamente quanto ao exercício de gestão corrente do negócio social.
  330. Número ou marcador, página 16: Três) Para obrigar a sociedade, exige a assinatura dos dois sócios, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos da sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  331. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta, quaisquer operação alheias ao seu objeto social, nem conferir a favor de terceiros ou quaisquer garantia financeira ou abonatórias, sob pena de responder civil ou criminalmente.
  332. Número ou marcador, página 16: Cinco) Mediante a aprovação da assembleia geral os sócios e a sociedade poderão prestar garantias, aval ou hipoteca de bens a favor de instituições financeiras.
  333. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  334. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 16: (Distribuição de dividendos)
  336. Texto do artigo, página 16: Dos lucros aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pelas ordens que se seguem
  337. Número ou marcador, página 16: a) A percentagem inicialmente indicada para constituir o lucro de reserve legal;
  338. Número ou marcador, página 16: b) A criação de outra reservada que a assembleia entender necessárias.
  339. Texto do artigo, página 16: Maputo, 23 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  340. Texto do artigo, página 16: Ernest All Service, Limitada
  341. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Junho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o NUEL
  342. Texto do artigo, página 16: 101778401, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ernest All Service, Limitada, constituída entre: Ernesto Carlos Deuasse e Virgínia José Namarocolo, que rege pelos artigos seguintes:
  343. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  345. Texto do artigo, página 16: A sociedade adoptada a denominação Ernest All Service, Limitada.
  346. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  348. Texto do artigo, página 16: A sociedade Ernest All Service, Limitada, tem como a sua sede na cidade de Nacala-Porto, bairro Ontupaia.
  349. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  350. Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
  351. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto principal:
  352. Número ou marcador, página 16: a) Serviços de limpeza em edifícios e equipamentos industriais;
  353. Número ou marcador, página 16: b) Plantação e manutenção de jardins;
  354. Número ou marcador, página 16: c) Seleção e colocação de pessoal;
  355. Número ou marcador, página 16: d) Fornecimento de recursos humanos;
  356. Número ou marcador, página 16: e) Lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles; e
  357. Número ou marcador, página 16: f) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão.
  358. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  359. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  360. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente é realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente a soma das duas quotas assim distribuídas:
  361. Texto do artigo, página 16: O sócio maioritário (Ernesto Carlos Deuasse) entrou com 70% do seu capital, sendo 50% em dinheiro e 20% em imóveis, assim a sócia minoritária (Virgínia José Namarocolo), entrou com 30% sendo 20% em dinheiro e 10% em imóveis.
  362. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  363. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  364. Texto do artigo, página 16: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passiva, será exercida por Ernesto Carlos Deuasse de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  365. Texto do artigo, página 16: Nampula, 31 de Maio de 2022. O Conservador, Ilegível.
  366. Texto do artigo, página 16: Experts Fumigações, Limitada
  367. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia sete do mês de Março de dois mil e vinte três, da sociedade Experts Fumigações, Limitada, com sede em Maputo, em Maputo, bairro Alto-Maé, Avenida da Zâmbia, n.º 662, primeiro andar direito, matriculada sob o NUEL 101141985, com capital social de cinquenta mil meticais, deliberaram a divisão e cedência de quotas em que o senhor Vicente Pero Simango, detentor de uma quota correspondente a oito por cento do capital social, decidiu dividir em duas partes iguais, sendo uma quota correspondente a quatro por cento do capital social, que cedeu pelo seu valor nominal ao sócio Augusto Luís Magaia e outra quota correspondente a quatro do capital social, que cedeu pelo seu valor nominal ao sócio João Ossumane Mendes e, desta feita apartou-se da sociedade.
  368. Texto do artigo, página 16: Na consequência da divisão e cessão de quotas verificada, é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte:
  369. Texto do artigo, página 16: ......................................................................
  370. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  372. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de 5 quotas assim distribuída:
  373. Número ou marcador, página 16: a) António Assunção Cabral, com uma quota no valor nominal de 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), correspondente a 51% do capital social;
  374. Número ou marcador, página 16: b) Aleksandra Chirua Cabral, com uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% por cento do capital social;
  375. Número ou marcador, página 16: c) João Ossumane Mendes, com uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 12% do capital social; e
  376. Número ou marcador, página 16: d) Augusto Luis Magaia, com uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 12% do capital social.
  377. Número ou marcador, página 16: Dois) Mantém-se. Em tudo o que não foi alterado mantêm-se
  378. Texto do artigo, página 16: em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
  379. Texto do artigo, página 16: Maputo, 18 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 17: F.D.P.A. – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  381. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003015, uma entidade denominada F.D.P.A. – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  382. Texto do artigo, página 17: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por:
  383. Texto do artigo, página 17: Julião Joaquim Mabote, casado, natural de Maputo, e de nacionalidade moçambicana, e residente em Manjacaze, província de Gaza, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Bilhete de Identidade n.º 090900427632Q, emitido a dois de Dezembro de dois mil e vinte um, pelos Serviço Nacional de Identificação Civil. É celebrado o presente contrato de sociedade
  384. Texto do artigo, página 17: unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  385. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração
  386. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 17: (Denominação, duração)
  388. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de F.D.P.A – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  389. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  391. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na província de Tete, bairro Mpadue, Estrada Nacional n.º 7. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  392. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  394. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  395. Texto do artigo, página 17: Fornecimento de cereais, produtos alimentares e consumíveis para a agricultura.
  396. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  397. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, gerência
  398. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  400. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao sócio - Julião Joaquim Mabote
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