III SÉRIE — n.º 101

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 101/2023

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Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Julião Joaquim Mabote, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 24 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Farmácia Grande Maputo, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101466590, uma entidade denominada Farmácia Grande Maputo, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo:
Texto do artigo · p. 17 Nelson David Nhantumbo, casado com a senhora Dalma Alda de Jesus Zandamela Nhantumbo, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100189149N, emitido a 9 de Janeiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Guava, casa n.°104, distrito de Marracuene; e
Texto do artigo · p. 17 Dalma Alda de Jesus Zandamela Nhantumbo, casada com o senhor Nelson David Nhantumbo, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101528081C, emitido a 12 de Fevereiro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Guava, casa n.°104, quarteirão 13, distrito de Marracuene.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação – Farmácia Grande Maputo, Limitada, e têm a sua sede no bairro de Guava, na rua Principal n.° 64, quarteirão n.º 35, distrito de Marracuene, na província de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade têm por objecto principal o exercício de: Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de medicamentos farmaceuticos, venda de consumíveis informáticos, actividade de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais, outras actividades de serviços de apoio aos negócios, comércio de produtos farmaceuticos e de higienização, Farmácia, laboratório clínico geral, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins, publicidade, desighn, fotografia, organizações de eventos, construção de edifícios, manutenção e reparação
Texto do artigo · p. 18 de obras, sistemas eléctricos, engenharia e análise de projectos e sua avaliação, construção e manutenção de estradas e pontes. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (Cinquenta Mil Meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Nelson David Nhantumbo; e
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Dalma Alda de Jesus Zandamela Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 18 A administração da sociedade será exercida pelos sócios Dalma Alda de Jesus Zandamela Nhantumbo e Nelson David Nhantumbo, que assumem as funções de sócios administradores, com a remuneração que vier a ser fixada. Compete aos administradores, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura dos sócios-dministradores.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 O balanço de contas de resultados fecharse-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Fundo de reserva legal)
Texto do artigo · p. 18 Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Liquidação e casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á
Texto do artigo · p. 18 partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral. Em todo casos omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 20 de Janeiro de 2021. O Tecnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Forest – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003117, uma entidade denominada Forest – Sociedade Unipessoal, Limitada . Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 18 Guoping zheng, solteiro, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, no bairro Central, na Avenida Josina Machel, n.° 460, portador do DIRE n.° 10CN00067327L, emitido a 17 de Agosto de 2022. Pelo presente contrato escrito particular constituí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objetco
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adota denominação de Forest
Texto do artigo · p. 18 – Sociedade Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tém a sua sede social em maputo, cita na Avenida das Indústrias, n.° 99, rés-do-chão, distrito da Matola rés-do-chão, no bairro da Machava, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade podera deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessarios requisitos legais.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio único podera decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representacoes mo pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto, desenvolver actividade comercial com importacao e exportacao de materiais ligads,
Texto do artigo · p. 18 a Fiel de armazém, comércio de produtos alimentares, comércio de electrodomésticos diversos, comércio de vestuário e calçados, supermercados e hipermercados, materiasprima fabril, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei:
Número ou marcador · p. 18 a) Comércio de mobiliários diversos, comércio com importação & exportação;
Número ou marcador · p. 18 b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizado pelas entidades competentes;
Número ou marcador · p. 18 c) Proporcionar a acomodação aos turistas;
Número ou marcador · p. 18 d) Desenvolver o comércio de produtos de artigos diversos;
Número ou marcador · p. 18 e) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecucao de objectivos comerciais no ambito ou não do seu objectivo.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, intergralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio Guoping Zheng e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestação e sumplementares)
Texto do artigo · p. 18 O sócio podera efectuar prestações sumplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Guoping Zheng.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente
Texto do artigo · p. 19 designado pela administração nos termos e limites especicos do respectivo mondato.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Lucros)
Texto do artigo · p. 19 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ao em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto nao estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dispocições finais)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem. desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 24 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 GGV Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e dois de Maio de dois mil e vinte e três, da sociedade GGV Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Com sede no Posto Administrativo de Zobue, bairro 2, distrito de Moatize, província de Tete, matriculado na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101772322, com capital social de vinte mil meticais correspondente a 100% da quota detida pelo senhor Guivimo Goncalves Vicente na qualidade de administrador, deliberou-se a publicação do contrato de sociedade unipessoal
Texto do artigo · p. 19 limitada, constituída e assinado a 29 de Março de 2022, em Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência dessa deliberação, o contrato de sociedade unipessoal tem a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 19 Guivimó Gonçalves Vicente solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 050102232968I, emitido a 14 de Julho de 2017, péla Direcção de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente do Posto Administrativo de Zobue, bairro 2, distrito de Moatize, província de Tete Constitui uma sociedade, que passa as reger-
Texto do artigo · p. 19 se pélas disposições que se seguem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de GGV Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede no Posto Administrativo de Zobue, bairro 2, distrito de Moatize, província de Tete, podendo abrirescritórios ou quaisquer formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços, consultoria, desembaraço aduaneiro, agenciamento de mercadorias em trânsito, importação e exportação, comércio geral a grosso e retalho, reparação de electrodomésticos, carpintaria, canalização, pintura, serigrafia e gráfica, transporte de passageiros e cargadespachos aduaneiros prestação de serviços na área de informática, venda, montagem e manutenção de equipamento informático, venda de material de escritório, montagem e manutenção de sistemas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades comercias directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacções não seja proibidas por lei e apos a obtenção das necessáriaslicenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a uma quota pertecente
Texto do artigo · p. 19 ao Guivimó Gonçalves Vicente, equivalente a 100% de quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dosócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Cessação de participação social
Texto do artigo · p. 19 A cessação de participação social a nãosócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 19 A exoneração e exclusão de sóciosserão de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pêlo sócio, Guivimó Gonçalves Vicente que desde já e nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A gestão correcta da sociedade e confiada a um director geral, a ser designado pêlo conselho de administração, por um período de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 19 Três) O conselho de administração poderá a qualquer momento revogar o mandato do director geral, desde que se funde em ma gestão, desvio de aplicação de fundos, entre actos que sejam considerados prejudicais a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários ou procuradores, os quais poderão ser pessoas estranhas a sociedade com poderes para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade fica obrigada péla assinatura do sócio ou do seu procurador quando existe ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente e suficiente a assinatura de qualquer um dos membros de conselho de administração, director-geral, ou gerente ou mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 19 Os sócios têm como direitos especiais, dentre outras as menções gerais e especiais
Texto do artigo · p. 20 estabelecidas no presente contracto de sociedade, e na lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Disposição final
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 29 de Março de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Global Procurement end Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove do mês de Maio do ano de dois mil e vinte e três, da sociedade denominada Global Procurement end Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101458105, deliberaram a mudança da sua sede social e consequente alteração do artigo primeiro dos estatutos o qual passa a ter o seguinte:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Global Procurement end Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 75, 2.º andar, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 24 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 20 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 20 Certifico, que no Livro "C", folhas 4 (quatro) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número 795 (setecentos e noventa e cinco) a Igreja Ofra Cristã Zione Apostólica de Moçambique, cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 20 Alberto Duzenta Matosse – Bispo; Manuel Tsawane – Superintendente geral; Júlio Jaime Chaúque – Pastor geral; Sábado Cossa – Secretário geral; Armando Lourenço Matavele – Tesoureiro
Texto do artigo · p. 20 geral.
Texto do artigo · p. 20 A presente certidão destinava-se a facilitar os contactos com organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancarias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
Texto do artigo · p. 20 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 30 de Agosto de 2012. O Director Nacional, Rev. Dr, Arão Litsure.
Texto do artigo · p. 20 Igreja Ofrã Cristã Zione Apóstolica em Moçambique
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A Igreja Ofrã Cristã Zione em Moçambique, adiante designado por Igreja e uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de pessoalidade jurídica e autonomia administrativa financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos, regulamento interno e a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A igreja funda-se por um tempo indeterminado a contar da data do reconhecimento jurídico na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A igreja tem a sua sede no bairro de 1, Localidade de Magul, posto administrativo de Messano, Vila da Macia, distrito de Bilene, no província de Gaza, podendo criar outras formas de representação dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 20 A igreja tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 20 a) Pregar a palavra do Senhor Jesus Cristo, nosso Salvador;
Número ou marcador · p. 20 b) Realizar cultos religiosos em dias determinados e em circunstâncias definidas;
Número ou marcador · p. 20 c) Promover, difundir e defender os princípios da paz, amor, justiça e progresso em todos os povos com base nas sagradas escrituras;
Número ou marcador · p. 20 d) Realizar Baptismo por imersão e ministrar a Santa Ceia;'
Número ou marcador · p. 20 e) Celebrar matrimónio monogâmico observando a Lei Civil sobre o acto; f)Consagrar crianças, orar pelos enfermos e realizar cerimónias fúnebres.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 20 (Princípios)
Texto do artigo · p. 20 A igreja guia-se pelos princípios consagrados nas sagradas escrituras e nos presentes estatutos, respectivo regulamento interno e demais legislação vigente no país, aplicáveis as instituições religiosas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 20 (Actos de culto)
Texto do artigo · p. 20 Na igreja são praticados cultos públicos diurnos nos domingos e outros dias importantes da semana com fim de promover o ensino dos mandamentos de Deus consagrados nas Sagradas escrituras.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 20 (Membros)
Número ou marcador · p. 20 Um) Pode ser membros da Igreja os indivíduos de ambos os sexos que, por mobilização de qualquer crente, aceite livremente a palavra de Deus, os princípios doutrinários e os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Podem ser admitidos para membros da Igreja crentes vindos doutras Seitas religiosas, desde que manifestem a mesma vontade junto da Igreja e sejam aceites pelos órgãos competentes da mesma.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 20 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 20 Os membros da igreja têm os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 20 a) Respeitar, conhecer e difundir as escrituras sagradas, os estatutos e o regulamento interno da igreja;
Número ou marcador · p. 20 b) Respeitar os superiores hierárquicos bem como participar nas reuniões da igreja sempre que for convocado;
Número ou marcador · p. 20 c) Participar nos cultos da igreja bem como difundir o Evangelho do Senhor Jesus Cristo nosso Salvador;
Número ou marcador · p. 20 d) Participar no desenvolvimento da e na elevação da consciência individual e colectiva entre os membros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 20 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 20 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 20 a) Participar nos encontros de resolução dos assuntos da igreja;
Número ou marcador · p. 20 b) Eleger e ser eleito para quaisquer cargos na igreja quando reunir os requisitos necessarios;
Número ou marcador · p. 20 c) Não ser punido sem causa justa e antes de ser ouvido em sua própria defesa;
Número ou marcador · p. 20 d) Gozar das regalias que a igreja definir em beneficio dos seus membros;
Número ou marcador · p. 21 e) Gozar de assistência material, moral e espiritual da igreja sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 21 (Disciplina)
Texto do artigo · p. 21 Aos membros que praticarem indisciplina ou violarem os estatutos e o regulamento interno da igreja, com culpa, abusando das funções ou por qualquer forma prejudicarem os presentes estatutos, serão as seguintes medidas disciplinares:
Número ou marcador · p. 21 a) Aconselhamento;
Número ou marcador · p. 21 b) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 21 c) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 21 d) Suspensão;
Número ou marcador · p. 21 e) Expulsão aplicada pelo órgão máximo da igreja.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos dirigentes eclesiástico
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO ONZE
Número ou marcador · p. 21 a) Bispo;
Número ou marcador · p. 21 b) Superintendente geral;
Número ou marcador · p. 21 c) Superintendentes províncias;
Número ou marcador · p. 21 d) Pastor geral;
Número ou marcador · p. 21 e) Pastores;
Número ou marcador · p. 21 f) Evangelistas;
Número ou marcador · p. 21 g) Diáconos;
Número ou marcador · p. 21 h) Conselheiros;
Número ou marcador · p. 21 i) Obreiros;
Número ou marcador · p. 21 j) Anciãos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 21 (Dirigentes executivos)
Número ou marcador · p. 21 a) Secretario geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Secretario geral adjunto;
Número ou marcador · p. 21 c) Tesoureiro geral;
Número ou marcador · p. 21 d) Tesoureiro geral adjunto;
Número ou marcador · p. 21 e) Chefe dos departamentos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 21 (Competência dos dirigentes)
Número ou marcador · p. 21 Um) Na qualidade de autoridade máxima da igreja constituem competências do Bispo as Seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) Dirigir a igreja por tempo indeterminado;
Número ou marcador · p. 21 b) Desde que se comporte de forma digna para o cargo que exerce;
Número ou marcador · p. 21 b) Presidir as sessões da conferência anual;
Número ou marcador · p. 21 c) Representar a igreja dentro e fora do país e nas instancias jurídica e extrajudiciais;
Número ou marcador · p. 21 d) Dirigir sacramento e outros rituais;
Número ou marcador · p. 21 e) Defender os princípios da doutrina Cristã e contribuir para o desenvolvimento da igreja; f)Garantir a uniformidade na observância dos princípios e praticas doutrinárias da igreja;
Número ou marcador · p. 21 g) Convocar e presidir as sessões da conferencia anual e garantir o funcionamento dos restantes órgãos;
Número ou marcador · p. 21 h) Ordenar e empossar os dirigentes eclesiásticos e executivos da igreja;
Número ou marcador · p. 21 i) Realizar outras tarefas que lhe sejam incumbidas por deliberação da conferencia anual.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As competências do superintendente geral são:
Número ou marcador · p. 21 a) Coadjuvar o bispo nas suas tarefas;
Número ou marcador · p. 21 b) Substituir o bispo na sua ausências ou impedimento;
Número ou marcador · p. 21 c) Auxiliar o bispo na consagração dos obreiros;
Número ou marcador · p. 21 d) Supervisor o trabalho dos pastores;
Número ou marcador · p. 21 e) Realizar as visitas nas províncias e distritos para impulsionar os trabalhos da igreja a nível local;
Número ou marcador · p. 21 f) Realizar outras tarefas que lhe sejam dum superintendente geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) As competências do pastor geral são:
Número ou marcador · p. 21 a) Dirigir os Sacramento e outros ministérios;
Número ou marcador · p. 21 b) Convocar e presidir as reuniões paroquias;
Número ou marcador · p. 21 c) Velar pelo trabalho dos pastores;
Número ou marcador · p. 21 d) Orientar as actividades das paróquias.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As competências dos demais dirigentes eclesiásticos serão fixadas no regulamento interno da igreja aprovando pela conferencia anual.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 21 (Competências dos dirigentes executivos)
Número ou marcador · p. 21 Um) O secretário geral, tem por tarefa a implementação directa das actividades da direcção executiva, tem como competências as seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) Coordenar todas as actividades administrativas;
Número ou marcador · p. 21 b) Realizar e encaminhar ao destinatário todo tipo de expediente;
Número ou marcador · p. 21 c) Mobilizar novos membros e propor a sua admissão na igreja; d ) Apoiar as actividades dos departamentos que forem criados;
Número ou marcador · p. 21 e) Lavrar e assinar as atas da conferência anual;
Número ou marcador · p. 21 f) Dirigirem o serviço da secretaria e matem organizado o arquivo relativo as actividades;
Número ou marcador · p. 21 g) Valer cuidadosamente o registo dos membros metendo sempre actualizado o respectivo;
Número ou marcador · p. 21 h) Executar demais tarefas que lhe forem incumbidas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As competências do tesoureiro geral são:
Número ou marcador · p. 21 a) Receber as receitas e outros fundos , posteriormente deposita-los no banco;
Número ou marcador · p. 21 b) Efectuar despesas autorizadas, pagamentos e outros procedimentos julgados necessários na área de despesa;
Número ou marcador · p. 21 c) Prestar contas sobre administração e aplicação do fundos;
Número ou marcador · p. 21 d) Propor planos antecipados de receitas arrecadar e das despesas a realizar;
Número ou marcador · p. 21 e) Ocupar-se de outras realizações no que diz respeito as finanças;
Número ou marcador · p. 21 f) Controlar os fundos e prestar contas da sua administração Executiva;
Número ou marcador · p. 21 Três) As competências dos demais dirigentes não mencionados nos presentes estatutos serão fixadas no regulamento interno da igreja.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 21 (Mandato dos dirigentes)
Número ou marcador · p. 21 Um) As funções do bispo, superintendente e pastor geral são exercidas por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O secretário-geral, o tesoureiro geral e os responsáveis dos departamentos serão eleitos por um mandato de cinco (5) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os dirigentes da igreja, todos eleitos na conferência anual podem cessar as suas funções por morte, incapacidade física ou mental ou por comportamento incompatível com a função.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Dos órgãos directivos
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos de direcção)
Texto do artigo · p. 21 Pela sua natureza, esta Igreja possui os seguintes órgãos de direcção:
Número ou marcador · p. 21 a) Conferência anual;
Número ou marcador · p. 21 b) Direcção geral;
Número ou marcador · p. 21 c) Direcção executiva.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 21 (Conferência anual)
Número ou marcador · p. 21 Um) A conferência anual e o órgão máximo da igreja, nele participam todos os dirigentes eclesiásticos e executivos a todos os níveis, bem como outros delegados, membros ou convidados de honra.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A conferencia anual reúne-se uma vez por ano e extraordinariamente a pedido de 2/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 21 (Competências da conferência anual)
Número ou marcador · p. 21 Um) Competências da conferência anual são:
Número ou marcador · p. 21 a) Deliberar sobre os relatórios e planos anuais de actividade e finanças da igreja;
Número ou marcador · p. 21 b) Eleger o bispo, superintendente geral e o secretário geral da igreja;
Número ou marcador · p. 21 c) Rectificar os actos do bispo e as decisões da direcção geral;
Número ou marcador · p. 22 d) Aprovar os estatutos, regulamento interno assim como revisão, alteração ou emenda das suas disposições;
Número ou marcador · p. 22 e) Fixar ou reajustar o montante da quota e dízimo da igreja;
Número ou marcador · p. 22 f) Deliberar sobre a dissolução da Igreja bem como o destino a dar o seu património e fundos;
Número ou marcador · p. 22 g) Ocupar-se de outras questões de interesse da igreja.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Nas provirias o órgão máximo será a conferencia provincial que se reunira semestralmente em caso de necessidades, convocada e dirigida pelo superintendente provincial.
Número ou marcador · p. 22 Três) No escalão distrital ate a zona o órgão máximo será a reunião distrital e das zona convocadas e presididas pelos responsáveis esses níveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 22 (Direcção geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A direcção geral e o órgão máximo da igreja que se reúne e toma decisões no intervalo da conferência anual.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Este órgão funciona no intervalo das duas sessões da conferência anual.
Número ou marcador · p. 22 Três) Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano sempre que for necessário e convocada e presidia pelo bispo e composta de todos os dirigentes centrais eleitos pela conferência anual.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O mandato dos membros deste órgão e de cinco anos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 22 (Competência da direcção geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) São competências da direcção geral:
Número ou marcador · p. 22 a) Deliberar sobre as questões de maior impacto no seio da igreja;
Número ou marcador · p. 22 b) Velar pelo comprimento das decisões da conferência anual;
Número ou marcador · p. 22 c) Preparar relatórios e planos anuais das actividades e finanças para serem submetidos a aprovação da conferência anual;
Número ou marcador · p. 22 d) Velar pelos assuntos pastorais e de cultos;
Número ou marcador · p. 22 e) Velar por outras questões do seu âmbito.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As decisões tomadas por esta direcção estão sujeitas a analise e aprovação do órgão máximo da igreja, onde presta contas das duas suas actividades, reune-se duas vezes por ano em sessões ordinárias podendo se reunir vezes quando houver necessidade em sessões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 22 (Direcção executiva)
Número ou marcador · p. 22 Um) A direcção executiva e órgão que se ocupa pelas actividades executivas da igreja.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Cabe a direcção executiva materializar e reagir aos assuntos da igreja e constituída pelo secretário-geral que a preside, coadjuvado pelo tesoureiro geral e ainda fazem parte desta, os chefes dos departamentos indicados no artigo precedente.
Número ou marcador · p. 22 Três) Reúne-se ordinariamente uma vez por mes ou quando for preciso em sessões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 22 (Competências da direcção executiva)
Texto do artigo · p. 22 São competências da direcção executiva as seguintes:
Número ou marcador · p. 22 a) Preparar e organizar sessões da conferência anual;
Número ou marcador · p. 22 b) Criar condições financeiras, matérias e humanos para execução decisões da conferência anual;
Número ou marcador · p. 22 c) Realizar tarefas administrativas da igreja;
Número ou marcador · p. 22 d) Realizar outras actividades de natureza administrativa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 22 (Reuniões distrital e da zona)
Número ou marcador · p. 22 Um) As reuniões distritais e da zona são compostas por membros da igreja a esse nível seleccionados de acordo com as capacidades do local realização das reuniões.
Número ou marcador · p. 22 Dois) São convocadas e dirigidas pelos respectivos responsáveis, em conjunto com os seus adjuntos. As reuniões distritais realizam-se de dois em dois meses e e da zona mensalmente ou quando houver necessidade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 22 (Competências das reuniões distritais e da zona)
Texto do artigo · p. 22 Competências das reuniões distritais e da zona:
Número ou marcador · p. 22 a) Elaborar um programa de actividades;
Número ou marcador · p. 22 b) Realizar visitas aos enfermos e outras carentes com vista ao apoio espiritual e material;
Número ou marcador · p. 22 c) Velar pelos dados estatísticos;
Número ou marcador · p. 22 d) Realizar outras actividades do seu nível;
Número ou marcador · p. 22 e) Dar conhecimento aos órgãos de escalão superior, o grau do cumprimento das suas actividades.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 22 (Departamentos)
Texto do artigo · p. 22 Na Igreja, haverá departamentos de jovens, das senhoras, de activistas, de missões dos projectos e de evangelização.
Número ou marcador · p. 22 CAPITULO VI Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 22 (Fundos)
Texto do artigo · p. 22 Os fundos da igreja provem dos dízimos, ofertórios, doações e outros, resultantes das actividades específicas da igreja os quais serão geridos pela direcção geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 22 (Bens)
Texto do artigo · p. 22 Os bens móveis e imóveis constituem o património exclusivo da igreja e não pode ser reclamada pelos membros que venham a retirar-se desta.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 22 (Símbolo)
Texto do artigo · p. 22 Compete a direcção geral elaborar os símbolos da igreja e submetê-los para aprovação da conferência anual e mandá-los publicar em regulamento interno ou directiva especifica.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o regulamento interno da igreja, a conferência anual e legislação em vigor sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Igreja pode dissolver-se por decisão da conferência anual.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso da dissolução da Igreja os seus bens puderam ser doados as instituições de apoio humanitário, sobretudo as pessoas carentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 22 (Revisão)
Texto do artigo · p. 22 Os presentes estatutos puderam ser revistos ou alterados mediamente aprovação de 3/4 de votos dos membros da conferência anual.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 22 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 22 Os presentes estatutos entram em vigor a pois aprovação pela entidade competente do governo.
Texto do artigo · p. 22 Isco Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e oito de fevereiro de dois mil e vinte
Texto do artigo · p. 23 e três, a ISCO Segurança, Limitada, sociedade registada sob o número um zero um sete oito dois oito seis sete, estando representados todos os sócios, estes deliberaram a alteração da sede da Sociedade, a abertura de uma sucursal na província de Cabo Delgado e nomeção de um administrador executivo (administrador delegado). Em virtude destas alterações, os sócios deliberaram por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da Sociedade, designadamente, o número um do artigo primeiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Isco Segurança, Limitada e tem a sua sede na rua José Craveirinha, n.º 141 A, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) (...) Maputo, 17 de Abril de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 23 Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 John Great Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2020, foi registada sob NUEL 101450694, a sociedade John Great Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 8 de Dezembro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de John Great Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede no bairro Matundo, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais , filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Venda de peças e acessórios de motorizada;
Número ou marcador · p. 23 b) Venda de material de construção e eléctricos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio, John Chinedu Obiajulu, casado, natural da Nigéria de nacionalidade nigeriana, residente em Tete no, bairro Matundo, titular do DIRE n.º 06NG00115972S, de 8 de Março de 2021, emitido pelos serviços Provinciais de Migração de Tete,com o NUIT n.º 147949294.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência da sociedade é conferida a sócio unico, John Chinedu Obiajulu, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em todos casos omissos do presente pacto serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislação comercial em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Tete, 4 de Maio de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 23 Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  2. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  3. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Julião Joaquim Mabote, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  4. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  5. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e dos herdeiros)
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTGO SÉTIMO
  10. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  11. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  12. Texto do artigo, página 17: Maputo, 24 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 17: Farmácia Grande Maputo, Limitada
  14. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101466590, uma entidade denominada Farmácia Grande Maputo, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo:
  15. Texto do artigo, página 17: Nelson David Nhantumbo, casado com a senhora Dalma Alda de Jesus Zandamela Nhantumbo, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100189149N, emitido a 9 de Janeiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Guava, casa n.°104, distrito de Marracuene; e
  16. Texto do artigo, página 17: Dalma Alda de Jesus Zandamela Nhantumbo, casada com o senhor Nelson David Nhantumbo, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101528081C, emitido a 12 de Fevereiro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Guava, casa n.°104, quarteirão 13, distrito de Marracuene.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  19. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação – Farmácia Grande Maputo, Limitada, e têm a sua sede no bairro de Guava, na rua Principal n.° 64, quarteirão n.º 35, distrito de Marracuene, na província de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  22. Texto do artigo, página 17: A sociedade têm por objecto principal o exercício de: Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de medicamentos farmaceuticos, venda de consumíveis informáticos, actividade de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais, outras actividades de serviços de apoio aos negócios, comércio de produtos farmaceuticos e de higienização, Farmácia, laboratório clínico geral, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins, publicidade, desighn, fotografia, organizações de eventos, construção de edifícios, manutenção e reparação
  23. Texto do artigo, página 18: de obras, sistemas eléctricos, engenharia e análise de projectos e sua avaliação, construção e manutenção de estradas e pontes. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 18: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (Cinquenta Mil Meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  27. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Nelson David Nhantumbo; e
  28. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Dalma Alda de Jesus Zandamela Nhantumbo.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  31. Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade será exercida pelos sócios Dalma Alda de Jesus Zandamela Nhantumbo e Nelson David Nhantumbo, que assumem as funções de sócios administradores, com a remuneração que vier a ser fixada. Compete aos administradores, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura dos sócios-dministradores.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  34. Texto do artigo, página 18: O balanço de contas de resultados fecharse-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 18: (Fundo de reserva legal)
  37. Texto do artigo, página 18: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 18: (Liquidação e casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 18: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á
  41. Texto do artigo, página 18: partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral. Em todo casos omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar
  42. Texto do artigo, página 18: Maputo, 20 de Janeiro de 2021. O Tecnico, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 18: Forest – Sociedade Unipessoal, Limitada
  44. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003117, uma entidade denominada Forest – Sociedade Unipessoal, Limitada . Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  45. Texto do artigo, página 18: Guoping zheng, solteiro, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, no bairro Central, na Avenida Josina Machel, n.° 460, portador do DIRE n.° 10CN00067327L, emitido a 17 de Agosto de 2022. Pelo presente contrato escrito particular constituí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  46. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objetco
  47. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 18: A sociedade adota denominação de Forest
  49. Texto do artigo, página 18: – Sociedade Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado.
  50. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  52. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tém a sua sede social em maputo, cita na Avenida das Indústrias, n.° 99, rés-do-chão, distrito da Matola rés-do-chão, no bairro da Machava, nesta cidade de Maputo.
  53. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade podera deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessarios requisitos legais.
  54. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio único podera decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representacoes mo pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  55. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  57. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto, desenvolver actividade comercial com importacao e exportacao de materiais ligads,
  58. Texto do artigo, página 18: a Fiel de armazém, comércio de produtos alimentares, comércio de electrodomésticos diversos, comércio de vestuário e calçados, supermercados e hipermercados, materiasprima fabril, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei:
  59. Número ou marcador, página 18: a) Comércio de mobiliários diversos, comércio com importação & exportação;
  60. Número ou marcador, página 18: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizado pelas entidades competentes;
  61. Número ou marcador, página 18: c) Proporcionar a acomodação aos turistas;
  62. Número ou marcador, página 18: d) Desenvolver o comércio de produtos de artigos diversos;
  63. Número ou marcador, página 18: e) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro e fora do país.
  64. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  65. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecucao de objectivos comerciais no ambito ou não do seu objectivo.
  66. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  67. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 18: Capital social
  69. Texto do artigo, página 18: O capital social, intergralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio Guoping Zheng e equivalente a 100% do capital social.
  70. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 18: (Prestação e sumplementares)
  72. Texto do artigo, página 18: O sócio podera efectuar prestações sumplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  73. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  75. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Guoping Zheng.
  76. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  77. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente
  78. Texto do artigo, página 19: designado pela administração nos termos e limites especicos do respectivo mondato.
  79. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  80. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 19: (Balanço e contas)
  82. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  83. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  84. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  85. Texto do artigo, página 19: (Lucros)
  86. Texto do artigo, página 19: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ao em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto nao estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la.
  87. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  88. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  89. Texto do artigo, página 19: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
  90. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  91. Texto do artigo, página 19: (Dispocições finais)
  92. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem. desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  93. Texto do artigo, página 19: Maputo, 24 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 19: GGV Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  95. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e dois de Maio de dois mil e vinte e três, da sociedade GGV Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  96. Texto do artigo, página 19: Com sede no Posto Administrativo de Zobue, bairro 2, distrito de Moatize, província de Tete, matriculado na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101772322, com capital social de vinte mil meticais correspondente a 100% da quota detida pelo senhor Guivimo Goncalves Vicente na qualidade de administrador, deliberou-se a publicação do contrato de sociedade unipessoal
  97. Texto do artigo, página 19: limitada, constituída e assinado a 29 de Março de 2022, em Maputo.
  98. Texto do artigo, página 19: Em consequência dessa deliberação, o contrato de sociedade unipessoal tem a seguinte redacção:
  99. Texto do artigo, página 19: Guivimó Gonçalves Vicente solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 050102232968I, emitido a 14 de Julho de 2017, péla Direcção de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente do Posto Administrativo de Zobue, bairro 2, distrito de Moatize, província de Tete Constitui uma sociedade, que passa as reger-
  100. Texto do artigo, página 19: se pélas disposições que se seguem.
  101. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  103. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de GGV Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  104. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede no Posto Administrativo de Zobue, bairro 2, distrito de Moatize, província de Tete, podendo abrirescritórios ou quaisquer formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  105. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 19: Duração
  107. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  108. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 19: Objecto
  110. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços, consultoria, desembaraço aduaneiro, agenciamento de mercadorias em trânsito, importação e exportação, comércio geral a grosso e retalho, reparação de electrodomésticos, carpintaria, canalização, pintura, serigrafia e gráfica, transporte de passageiros e cargadespachos aduaneiros prestação de serviços na área de informática, venda, montagem e manutenção de equipamento informático, venda de material de escritório, montagem e manutenção de sistemas.
  111. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades comercias directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacções não seja proibidas por lei e apos a obtenção das necessáriaslicenças ou autorizações.
  112. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 19: Capital social
  114. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a uma quota pertecente
  115. Texto do artigo, página 19: ao Guivimó Gonçalves Vicente, equivalente a 100% de quotas.
  116. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 19: Aumento e redução do capital social
  118. Texto do artigo, página 19: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dosócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  119. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 19: Cessação de participação social
  121. Texto do artigo, página 19: A cessação de participação social a nãosócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade
  122. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  123. Texto do artigo, página 19: Exoneração e exclusão de sócio
  124. Texto do artigo, página 19: A exoneração e exclusão de sóciosserão de acordo com a lei.
  125. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  126. Texto do artigo, página 19: Administração da sociedade
  127. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pêlo sócio, Guivimó Gonçalves Vicente que desde já e nomeado administrador.
  128. Número ou marcador, página 19: Dois) A gestão correcta da sociedade e confiada a um director geral, a ser designado pêlo conselho de administração, por um período de dois anos renováveis.
  129. Número ou marcador, página 19: Três) O conselho de administração poderá a qualquer momento revogar o mandato do director geral, desde que se funde em ma gestão, desvio de aplicação de fundos, entre actos que sejam considerados prejudicais a sociedade.
  130. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários ou procuradores, os quais poderão ser pessoas estranhas a sociedade com poderes para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  131. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  132. Texto do artigo, página 19: Formas de obrigar a sociedade
  133. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada péla assinatura do sócio ou do seu procurador quando existe ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  134. Número ou marcador, página 19: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente e suficiente a assinatura de qualquer um dos membros de conselho de administração, director-geral, ou gerente ou mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  135. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  136. Texto do artigo, página 19: Direitos especiais dos sócios
  137. Texto do artigo, página 19: Os sócios têm como direitos especiais, dentre outras as menções gerais e especiais
  138. Texto do artigo, página 20: estabelecidas no presente contracto de sociedade, e na lei.
  139. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 20: Disposição final
  141. Texto do artigo, página 20: Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  142. Texto do artigo, página 20: Maputo, 29 de Março de 2022. O Conservador, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 20: Global Procurement end Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  144. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove do mês de Maio do ano de dois mil e vinte e três, da sociedade denominada Global Procurement end Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101458105, deliberaram a mudança da sua sede social e consequente alteração do artigo primeiro dos estatutos o qual passa a ter o seguinte:
  145. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  147. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Global Procurement end Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 75, 2.º andar, cidade de Maputo.
  148. Texto do artigo, página 20: Maputo, 24 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 20: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  150. Texto do artigo, página 20: CERTIDÃO
  151. Texto do artigo, página 20: Certifico, que no Livro "C", folhas 4 (quatro) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número 795 (setecentos e noventa e cinco) a Igreja Ofra Cristã Zione Apostólica de Moçambique, cujos titulares são:
  152. Texto do artigo, página 20: Alberto Duzenta Matosse – Bispo; Manuel Tsawane – Superintendente geral; Júlio Jaime Chaúque – Pastor geral; Sábado Cossa – Secretário geral; Armando Lourenço Matavele – Tesoureiro
  153. Texto do artigo, página 20: geral.
  154. Texto do artigo, página 20: A presente certidão destinava-se a facilitar os contactos com organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancarias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
  155. Texto do artigo, página 20: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
  156. Texto do artigo, página 20: Maputo, 30 de Agosto de 2012. O Director Nacional, Rev. Dr, Arão Litsure.
  157. Texto do artigo, página 20: Igreja Ofrã Cristã Zione Apóstolica em Moçambique
  158. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
  159. Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
  160. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  161. Texto do artigo, página 20: A Igreja Ofrã Cristã Zione em Moçambique, adiante designado por Igreja e uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de pessoalidade jurídica e autonomia administrativa financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos, regulamento interno e a legislação em vigor.
  162. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
  163. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  164. Texto do artigo, página 20: A igreja funda-se por um tempo indeterminado a contar da data do reconhecimento jurídico na República de Moçambique.
  165. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
  166. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  167. Texto do artigo, página 20: A igreja tem a sua sede no bairro de 1, Localidade de Magul, posto administrativo de Messano, Vila da Macia, distrito de Bilene, no província de Gaza, podendo criar outras formas de representação dentro e fora do território nacional.
  168. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  169. Texto do artigo, página 20: (Objectivos)
  170. Texto do artigo, página 20: A igreja tem como objectivos:
  171. Número ou marcador, página 20: a) Pregar a palavra do Senhor Jesus Cristo, nosso Salvador;
  172. Número ou marcador, página 20: b) Realizar cultos religiosos em dias determinados e em circunstâncias definidas;
  173. Número ou marcador, página 20: c) Promover, difundir e defender os princípios da paz, amor, justiça e progresso em todos os povos com base nas sagradas escrituras;
  174. Número ou marcador, página 20: d) Realizar Baptismo por imersão e ministrar a Santa Ceia;'
  175. Número ou marcador, página 20: e) Celebrar matrimónio monogâmico observando a Lei Civil sobre o acto; f)Consagrar crianças, orar pelos enfermos e realizar cerimónias fúnebres.
  176. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
  177. Texto do artigo, página 20: (Princípios)
  178. Texto do artigo, página 20: A igreja guia-se pelos princípios consagrados nas sagradas escrituras e nos presentes estatutos, respectivo regulamento interno e demais legislação vigente no país, aplicáveis as instituições religiosas.
  179. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
  180. Texto do artigo, página 20: (Actos de culto)
  181. Texto do artigo, página 20: Na igreja são praticados cultos públicos diurnos nos domingos e outros dias importantes da semana com fim de promover o ensino dos mandamentos de Deus consagrados nas Sagradas escrituras.
  182. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Dos membros
  183. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
  184. Texto do artigo, página 20: (Membros)
  185. Número ou marcador, página 20: Um) Pode ser membros da Igreja os indivíduos de ambos os sexos que, por mobilização de qualquer crente, aceite livremente a palavra de Deus, os princípios doutrinários e os presentes estatutos.
  186. Número ou marcador, página 20: Dois) Podem ser admitidos para membros da Igreja crentes vindos doutras Seitas religiosas, desde que manifestem a mesma vontade junto da Igreja e sejam aceites pelos órgãos competentes da mesma.
  187. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
  188. Texto do artigo, página 20: (Deveres dos membros)
  189. Texto do artigo, página 20: Os membros da igreja têm os seguintes deveres:
  190. Número ou marcador, página 20: a) Respeitar, conhecer e difundir as escrituras sagradas, os estatutos e o regulamento interno da igreja;
  191. Número ou marcador, página 20: b) Respeitar os superiores hierárquicos bem como participar nas reuniões da igreja sempre que for convocado;
  192. Número ou marcador, página 20: c) Participar nos cultos da igreja bem como difundir o Evangelho do Senhor Jesus Cristo nosso Salvador;
  193. Número ou marcador, página 20: d) Participar no desenvolvimento da e na elevação da consciência individual e colectiva entre os membros.
  194. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NOVE
  195. Texto do artigo, página 20: (Direitos dos membros)
  196. Texto do artigo, página 20: São direitos dos membros:
  197. Número ou marcador, página 20: a) Participar nos encontros de resolução dos assuntos da igreja;
  198. Número ou marcador, página 20: b) Eleger e ser eleito para quaisquer cargos na igreja quando reunir os requisitos necessarios;
  199. Número ou marcador, página 20: c) Não ser punido sem causa justa e antes de ser ouvido em sua própria defesa;
  200. Número ou marcador, página 20: d) Gozar das regalias que a igreja definir em beneficio dos seus membros;
  201. Número ou marcador, página 21: e) Gozar de assistência material, moral e espiritual da igreja sempre que necessário.
  202. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZ
  203. Texto do artigo, página 21: (Disciplina)
  204. Texto do artigo, página 21: Aos membros que praticarem indisciplina ou violarem os estatutos e o regulamento interno da igreja, com culpa, abusando das funções ou por qualquer forma prejudicarem os presentes estatutos, serão as seguintes medidas disciplinares:
  205. Número ou marcador, página 21: a) Aconselhamento;
  206. Número ou marcador, página 21: b) Repreensão simples;
  207. Número ou marcador, página 21: c) Repreensão registada;
  208. Número ou marcador, página 21: d) Suspensão;
  209. Número ou marcador, página 21: e) Expulsão aplicada pelo órgão máximo da igreja.
  210. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos dirigentes eclesiástico
  211. Número ou marcador, página 21: ARTIGO ONZE
  212. Número ou marcador, página 21: a) Bispo;
  213. Número ou marcador, página 21: b) Superintendente geral;
  214. Número ou marcador, página 21: c) Superintendentes províncias;
  215. Número ou marcador, página 21: d) Pastor geral;
  216. Número ou marcador, página 21: e) Pastores;
  217. Número ou marcador, página 21: f) Evangelistas;
  218. Número ou marcador, página 21: g) Diáconos;
  219. Número ou marcador, página 21: h) Conselheiros;
  220. Número ou marcador, página 21: i) Obreiros;
  221. Número ou marcador, página 21: j) Anciãos.
  222. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOZE
  223. Texto do artigo, página 21: (Dirigentes executivos)
  224. Número ou marcador, página 21: a) Secretario geral;
  225. Número ou marcador, página 21: b) Secretario geral adjunto;
  226. Número ou marcador, página 21: c) Tesoureiro geral;
  227. Número ou marcador, página 21: d) Tesoureiro geral adjunto;
  228. Número ou marcador, página 21: e) Chefe dos departamentos.
  229. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TREZE
  230. Texto do artigo, página 21: (Competência dos dirigentes)
  231. Número ou marcador, página 21: Um) Na qualidade de autoridade máxima da igreja constituem competências do Bispo as Seguintes:
  232. Número ou marcador, página 21: a) Dirigir a igreja por tempo indeterminado;
  233. Número ou marcador, página 21: b) Desde que se comporte de forma digna para o cargo que exerce;
  234. Número ou marcador, página 21: b) Presidir as sessões da conferência anual;
  235. Número ou marcador, página 21: c) Representar a igreja dentro e fora do país e nas instancias jurídica e extrajudiciais;
  236. Número ou marcador, página 21: d) Dirigir sacramento e outros rituais;
  237. Número ou marcador, página 21: e) Defender os princípios da doutrina Cristã e contribuir para o desenvolvimento da igreja; f)Garantir a uniformidade na observância dos princípios e praticas doutrinárias da igreja;
  238. Número ou marcador, página 21: g) Convocar e presidir as sessões da conferencia anual e garantir o funcionamento dos restantes órgãos;
  239. Número ou marcador, página 21: h) Ordenar e empossar os dirigentes eclesiásticos e executivos da igreja;
  240. Número ou marcador, página 21: i) Realizar outras tarefas que lhe sejam incumbidas por deliberação da conferencia anual.
  241. Número ou marcador, página 21: Dois) As competências do superintendente geral são:
  242. Número ou marcador, página 21: a) Coadjuvar o bispo nas suas tarefas;
  243. Número ou marcador, página 21: b) Substituir o bispo na sua ausências ou impedimento;
  244. Número ou marcador, página 21: c) Auxiliar o bispo na consagração dos obreiros;
  245. Número ou marcador, página 21: d) Supervisor o trabalho dos pastores;
  246. Número ou marcador, página 21: e) Realizar as visitas nas províncias e distritos para impulsionar os trabalhos da igreja a nível local;
  247. Número ou marcador, página 21: f) Realizar outras tarefas que lhe sejam dum superintendente geral.
  248. Número ou marcador, página 21: Três) As competências do pastor geral são:
  249. Número ou marcador, página 21: a) Dirigir os Sacramento e outros ministérios;
  250. Número ou marcador, página 21: b) Convocar e presidir as reuniões paroquias;
  251. Número ou marcador, página 21: c) Velar pelo trabalho dos pastores;
  252. Número ou marcador, página 21: d) Orientar as actividades das paróquias.
  253. Número ou marcador, página 21: Quatro) As competências dos demais dirigentes eclesiásticos serão fixadas no regulamento interno da igreja aprovando pela conferencia anual.
  254. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CATORZE
  255. Texto do artigo, página 21: (Competências dos dirigentes executivos)
  256. Número ou marcador, página 21: Um) O secretário geral, tem por tarefa a implementação directa das actividades da direcção executiva, tem como competências as seguintes:
  257. Número ou marcador, página 21: a) Coordenar todas as actividades administrativas;
  258. Número ou marcador, página 21: b) Realizar e encaminhar ao destinatário todo tipo de expediente;
  259. Número ou marcador, página 21: c) Mobilizar novos membros e propor a sua admissão na igreja; d ) Apoiar as actividades dos departamentos que forem criados;
  260. Número ou marcador, página 21: e) Lavrar e assinar as atas da conferência anual;
  261. Número ou marcador, página 21: f) Dirigirem o serviço da secretaria e matem organizado o arquivo relativo as actividades;
  262. Número ou marcador, página 21: g) Valer cuidadosamente o registo dos membros metendo sempre actualizado o respectivo;
  263. Número ou marcador, página 21: h) Executar demais tarefas que lhe forem incumbidas.
  264. Número ou marcador, página 21: Dois) As competências do tesoureiro geral são:
  265. Número ou marcador, página 21: a) Receber as receitas e outros fundos , posteriormente deposita-los no banco;
  266. Número ou marcador, página 21: b) Efectuar despesas autorizadas, pagamentos e outros procedimentos julgados necessários na área de despesa;
  267. Número ou marcador, página 21: c) Prestar contas sobre administração e aplicação do fundos;
  268. Número ou marcador, página 21: d) Propor planos antecipados de receitas arrecadar e das despesas a realizar;
  269. Número ou marcador, página 21: e) Ocupar-se de outras realizações no que diz respeito as finanças;
  270. Número ou marcador, página 21: f) Controlar os fundos e prestar contas da sua administração Executiva;
  271. Número ou marcador, página 21: Três) As competências dos demais dirigentes não mencionados nos presentes estatutos serão fixadas no regulamento interno da igreja.
  272. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINZE
  273. Texto do artigo, página 21: (Mandato dos dirigentes)
  274. Número ou marcador, página 21: Um) As funções do bispo, superintendente e pastor geral são exercidas por um período indeterminado.
  275. Número ou marcador, página 21: Dois) O secretário-geral, o tesoureiro geral e os responsáveis dos departamentos serão eleitos por um mandato de cinco (5) anos renováveis.
  276. Número ou marcador, página 21: Três) Os dirigentes da igreja, todos eleitos na conferência anual podem cessar as suas funções por morte, incapacidade física ou mental ou por comportamento incompatível com a função.
  277. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Dos órgãos directivos
  278. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZASSEIS
  279. Texto do artigo, página 21: (Órgãos de direcção)
  280. Texto do artigo, página 21: Pela sua natureza, esta Igreja possui os seguintes órgãos de direcção:
  281. Número ou marcador, página 21: a) Conferência anual;
  282. Número ou marcador, página 21: b) Direcção geral;
  283. Número ou marcador, página 21: c) Direcção executiva.
  284. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZASSETE
  285. Texto do artigo, página 21: (Conferência anual)
  286. Número ou marcador, página 21: Um) A conferência anual e o órgão máximo da igreja, nele participam todos os dirigentes eclesiásticos e executivos a todos os níveis, bem como outros delegados, membros ou convidados de honra.
  287. Número ou marcador, página 21: Dois) A conferencia anual reúne-se uma vez por ano e extraordinariamente a pedido de 2/3 dos seus membros.
  288. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZOITO
  289. Texto do artigo, página 21: (Competências da conferência anual)
  290. Número ou marcador, página 21: Um) Competências da conferência anual são:
  291. Número ou marcador, página 21: a) Deliberar sobre os relatórios e planos anuais de actividade e finanças da igreja;
  292. Número ou marcador, página 21: b) Eleger o bispo, superintendente geral e o secretário geral da igreja;
  293. Número ou marcador, página 21: c) Rectificar os actos do bispo e as decisões da direcção geral;
  294. Número ou marcador, página 22: d) Aprovar os estatutos, regulamento interno assim como revisão, alteração ou emenda das suas disposições;
  295. Número ou marcador, página 22: e) Fixar ou reajustar o montante da quota e dízimo da igreja;
  296. Número ou marcador, página 22: f) Deliberar sobre a dissolução da Igreja bem como o destino a dar o seu património e fundos;
  297. Número ou marcador, página 22: g) Ocupar-se de outras questões de interesse da igreja.
  298. Número ou marcador, página 22: Dois) Nas provirias o órgão máximo será a conferencia provincial que se reunira semestralmente em caso de necessidades, convocada e dirigida pelo superintendente provincial.
  299. Número ou marcador, página 22: Três) No escalão distrital ate a zona o órgão máximo será a reunião distrital e das zona convocadas e presididas pelos responsáveis esses níveis.
  300. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZANOVE
  301. Texto do artigo, página 22: (Direcção geral)
  302. Número ou marcador, página 22: Um) A direcção geral e o órgão máximo da igreja que se reúne e toma decisões no intervalo da conferência anual.
  303. Número ou marcador, página 22: Dois) Este órgão funciona no intervalo das duas sessões da conferência anual.
  304. Número ou marcador, página 22: Três) Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano sempre que for necessário e convocada e presidia pelo bispo e composta de todos os dirigentes centrais eleitos pela conferência anual.
  305. Número ou marcador, página 22: Quatro) O mandato dos membros deste órgão e de cinco anos.
  306. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE
  307. Texto do artigo, página 22: (Competência da direcção geral)
  308. Número ou marcador, página 22: Um) São competências da direcção geral:
  309. Número ou marcador, página 22: a) Deliberar sobre as questões de maior impacto no seio da igreja;
  310. Número ou marcador, página 22: b) Velar pelo comprimento das decisões da conferência anual;
  311. Número ou marcador, página 22: c) Preparar relatórios e planos anuais das actividades e finanças para serem submetidos a aprovação da conferência anual;
  312. Número ou marcador, página 22: d) Velar pelos assuntos pastorais e de cultos;
  313. Número ou marcador, página 22: e) Velar por outras questões do seu âmbito.
  314. Número ou marcador, página 22: Dois) As decisões tomadas por esta direcção estão sujeitas a analise e aprovação do órgão máximo da igreja, onde presta contas das duas suas actividades, reune-se duas vezes por ano em sessões ordinárias podendo se reunir vezes quando houver necessidade em sessões extraordinárias.
  315. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E UM
  316. Texto do artigo, página 22: (Direcção executiva)
  317. Número ou marcador, página 22: Um) A direcção executiva e órgão que se ocupa pelas actividades executivas da igreja.
  318. Número ou marcador, página 22: Dois) Cabe a direcção executiva materializar e reagir aos assuntos da igreja e constituída pelo secretário-geral que a preside, coadjuvado pelo tesoureiro geral e ainda fazem parte desta, os chefes dos departamentos indicados no artigo precedente.
  319. Número ou marcador, página 22: Três) Reúne-se ordinariamente uma vez por mes ou quando for preciso em sessões extraordinárias.
  320. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E DOIS
  321. Texto do artigo, página 22: (Competências da direcção executiva)
  322. Texto do artigo, página 22: São competências da direcção executiva as seguintes:
  323. Número ou marcador, página 22: a) Preparar e organizar sessões da conferência anual;
  324. Número ou marcador, página 22: b) Criar condições financeiras, matérias e humanos para execução decisões da conferência anual;
  325. Número ou marcador, página 22: c) Realizar tarefas administrativas da igreja;
  326. Número ou marcador, página 22: d) Realizar outras actividades de natureza administrativa.
  327. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E TRÊS
  328. Texto do artigo, página 22: (Reuniões distrital e da zona)
  329. Número ou marcador, página 22: Um) As reuniões distritais e da zona são compostas por membros da igreja a esse nível seleccionados de acordo com as capacidades do local realização das reuniões.
  330. Número ou marcador, página 22: Dois) São convocadas e dirigidas pelos respectivos responsáveis, em conjunto com os seus adjuntos. As reuniões distritais realizam-se de dois em dois meses e e da zona mensalmente ou quando houver necessidade.
  331. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E QUATRO
  332. Texto do artigo, página 22: (Competências das reuniões distritais e da zona)
  333. Texto do artigo, página 22: Competências das reuniões distritais e da zona:
  334. Número ou marcador, página 22: a) Elaborar um programa de actividades;
  335. Número ou marcador, página 22: b) Realizar visitas aos enfermos e outras carentes com vista ao apoio espiritual e material;
  336. Número ou marcador, página 22: c) Velar pelos dados estatísticos;
  337. Número ou marcador, página 22: d) Realizar outras actividades do seu nível;
  338. Número ou marcador, página 22: e) Dar conhecimento aos órgãos de escalão superior, o grau do cumprimento das suas actividades.
  339. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V
  340. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E CINCO
  341. Texto do artigo, página 22: (Departamentos)
  342. Texto do artigo, página 22: Na Igreja, haverá departamentos de jovens, das senhoras, de activistas, de missões dos projectos e de evangelização.
  343. Número ou marcador, página 22: CAPITULO VI Das disposições transitórias
  344. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E SEIS
  345. Texto do artigo, página 22: (Fundos)
  346. Texto do artigo, página 22: Os fundos da igreja provem dos dízimos, ofertórios, doações e outros, resultantes das actividades específicas da igreja os quais serão geridos pela direcção geral.
  347. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E SETE
  348. Texto do artigo, página 22: (Bens)
  349. Texto do artigo, página 22: Os bens móveis e imóveis constituem o património exclusivo da igreja e não pode ser reclamada pelos membros que venham a retirar-se desta.
  350. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E OITO
  351. Texto do artigo, página 22: (Símbolo)
  352. Texto do artigo, página 22: Compete a direcção geral elaborar os símbolos da igreja e submetê-los para aprovação da conferência anual e mandá-los publicar em regulamento interno ou directiva especifica.
  353. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E NOVE
  354. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  355. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o regulamento interno da igreja, a conferência anual e legislação em vigor sempre que for necessário.
  356. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRINTA
  357. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  358. Número ou marcador, página 22: Um) A Igreja pode dissolver-se por decisão da conferência anual.
  359. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso da dissolução da Igreja os seus bens puderam ser doados as instituições de apoio humanitário, sobretudo as pessoas carentes.
  360. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRINTA E UM
  361. Texto do artigo, página 22: (Revisão)
  362. Texto do artigo, página 22: Os presentes estatutos puderam ser revistos ou alterados mediamente aprovação de 3/4 de votos dos membros da conferência anual.
  363. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRINTA E DOIS
  364. Texto do artigo, página 22: (Entrada em vigor)
  365. Texto do artigo, página 22: Os presentes estatutos entram em vigor a pois aprovação pela entidade competente do governo.
  366. Texto do artigo, página 22: Isco Segurança, Limitada
  367. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e oito de fevereiro de dois mil e vinte
  368. Texto do artigo, página 23: e três, a ISCO Segurança, Limitada, sociedade registada sob o número um zero um sete oito dois oito seis sete, estando representados todos os sócios, estes deliberaram a alteração da sede da Sociedade, a abertura de uma sucursal na província de Cabo Delgado e nomeção de um administrador executivo (administrador delegado). Em virtude destas alterações, os sócios deliberaram por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da Sociedade, designadamente, o número um do artigo primeiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  369. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  371. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Isco Segurança, Limitada e tem a sua sede na rua José Craveirinha, n.º 141 A, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, Moçambique.
  372. Número ou marcador, página 23: Dois) (...) Maputo, 17 de Abril de 2023. — O Técnico,
  373. Texto do artigo, página 23: Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 23: John Great Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
  375. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2020, foi registada sob NUEL 101450694, a sociedade John Great Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 8 de Dezembro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  376. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 23: Tipo, denominação e duração
  378. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de John Great Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  379. Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  380. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 23: Sede, forma e locais de representação
  382. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede no bairro Matundo, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais , filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  383. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  385. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
  386. Número ou marcador, página 23: a) Venda de peças e acessórios de motorizada;
  387. Número ou marcador, página 23: b) Venda de material de construção e eléctricos.
  388. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  390. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio, John Chinedu Obiajulu, casado, natural da Nigéria de nacionalidade nigeriana, residente em Tete no, bairro Matundo, titular do DIRE n.º 06NG00115972S, de 8 de Março de 2021, emitido pelos serviços Provinciais de Migração de Tete,com o NUIT n.º 147949294.
  391. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  393. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência da sociedade é conferida a sócio unico, John Chinedu Obiajulu, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  394. Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
  395. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  396. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  397. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  398. Texto do artigo, página 23: Em todos casos omissos do presente pacto serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislação comercial em vigor na República de Moçambique
  399. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Tete, 4 de Maio de 2023. — O Conservador,
  400. Texto do artigo, página 23: Lismo Baera Júnior.
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