III SÉRIE — n.º 101
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 101/2023
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- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Julião Joaquim Mabote, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 24 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Farmácia Grande Maputo, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101466590, uma entidade denominada Farmácia Grande Maputo, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo:
- Texto do artigo, página 17: Nelson David Nhantumbo, casado com a senhora Dalma Alda de Jesus Zandamela Nhantumbo, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100189149N, emitido a 9 de Janeiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Guava, casa n.°104, distrito de Marracuene; e
- Texto do artigo, página 17: Dalma Alda de Jesus Zandamela Nhantumbo, casada com o senhor Nelson David Nhantumbo, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101528081C, emitido a 12 de Fevereiro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Guava, casa n.°104, quarteirão 13, distrito de Marracuene.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação – Farmácia Grande Maputo, Limitada, e têm a sua sede no bairro de Guava, na rua Principal n.° 64, quarteirão n.º 35, distrito de Marracuene, na província de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade têm por objecto principal o exercício de: Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de medicamentos farmaceuticos, venda de consumíveis informáticos, actividade de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais, outras actividades de serviços de apoio aos negócios, comércio de produtos farmaceuticos e de higienização, Farmácia, laboratório clínico geral, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins, publicidade, desighn, fotografia, organizações de eventos, construção de edifícios, manutenção e reparação
- Texto do artigo, página 18: de obras, sistemas eléctricos, engenharia e análise de projectos e sua avaliação, construção e manutenção de estradas e pontes. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (Cinquenta Mil Meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Nelson David Nhantumbo; e
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Dalma Alda de Jesus Zandamela Nhantumbo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade será exercida pelos sócios Dalma Alda de Jesus Zandamela Nhantumbo e Nelson David Nhantumbo, que assumem as funções de sócios administradores, com a remuneração que vier a ser fixada. Compete aos administradores, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura dos sócios-dministradores.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 18: O balanço de contas de resultados fecharse-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Fundo de reserva legal)
- Texto do artigo, página 18: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Liquidação e casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á
- Texto do artigo, página 18: partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral. Em todo casos omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 20 de Janeiro de 2021. O Tecnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Forest – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003117, uma entidade denominada Forest – Sociedade Unipessoal, Limitada . Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 18: Guoping zheng, solteiro, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, no bairro Central, na Avenida Josina Machel, n.° 460, portador do DIRE n.° 10CN00067327L, emitido a 17 de Agosto de 2022. Pelo presente contrato escrito particular constituí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objetco
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adota denominação de Forest
- Texto do artigo, página 18: – Sociedade Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tém a sua sede social em maputo, cita na Avenida das Indústrias, n.° 99, rés-do-chão, distrito da Matola rés-do-chão, no bairro da Machava, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade podera deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessarios requisitos legais.
- Número ou marcador, página 18: Três) O sócio único podera decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representacoes mo pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto, desenvolver actividade comercial com importacao e exportacao de materiais ligads,
- Texto do artigo, página 18: a Fiel de armazém, comércio de produtos alimentares, comércio de electrodomésticos diversos, comércio de vestuário e calçados, supermercados e hipermercados, materiasprima fabril, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei:
- Número ou marcador, página 18: a) Comércio de mobiliários diversos, comércio com importação & exportação;
- Número ou marcador, página 18: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizado pelas entidades competentes;
- Número ou marcador, página 18: c) Proporcionar a acomodação aos turistas;
- Número ou marcador, página 18: d) Desenvolver o comércio de produtos de artigos diversos;
- Número ou marcador, página 18: e) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecucao de objectivos comerciais no ambito ou não do seu objectivo.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, intergralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio Guoping Zheng e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Prestação e sumplementares)
- Texto do artigo, página 18: O sócio podera efectuar prestações sumplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Guoping Zheng.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente
- Texto do artigo, página 19: designado pela administração nos termos e limites especicos do respectivo mondato.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Lucros)
- Texto do artigo, página 19: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ao em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto nao estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Dispocições finais)
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem. desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 24 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: GGV Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e dois de Maio de dois mil e vinte e três, da sociedade GGV Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Com sede no Posto Administrativo de Zobue, bairro 2, distrito de Moatize, província de Tete, matriculado na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101772322, com capital social de vinte mil meticais correspondente a 100% da quota detida pelo senhor Guivimo Goncalves Vicente na qualidade de administrador, deliberou-se a publicação do contrato de sociedade unipessoal
- Texto do artigo, página 19: limitada, constituída e assinado a 29 de Março de 2022, em Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Em consequência dessa deliberação, o contrato de sociedade unipessoal tem a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 19: Guivimó Gonçalves Vicente solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 050102232968I, emitido a 14 de Julho de 2017, péla Direcção de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente do Posto Administrativo de Zobue, bairro 2, distrito de Moatize, província de Tete Constitui uma sociedade, que passa as reger-
- Texto do artigo, página 19: se pélas disposições que se seguem.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de GGV Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede no Posto Administrativo de Zobue, bairro 2, distrito de Moatize, província de Tete, podendo abrirescritórios ou quaisquer formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços, consultoria, desembaraço aduaneiro, agenciamento de mercadorias em trânsito, importação e exportação, comércio geral a grosso e retalho, reparação de electrodomésticos, carpintaria, canalização, pintura, serigrafia e gráfica, transporte de passageiros e cargadespachos aduaneiros prestação de serviços na área de informática, venda, montagem e manutenção de equipamento informático, venda de material de escritório, montagem e manutenção de sistemas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades comercias directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacções não seja proibidas por lei e apos a obtenção das necessáriaslicenças ou autorizações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a uma quota pertecente
- Texto do artigo, página 19: ao Guivimó Gonçalves Vicente, equivalente a 100% de quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dosócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Cessação de participação social
- Texto do artigo, página 19: A cessação de participação social a nãosócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 19: A exoneração e exclusão de sóciosserão de acordo com a lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pêlo sócio, Guivimó Gonçalves Vicente que desde já e nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A gestão correcta da sociedade e confiada a um director geral, a ser designado pêlo conselho de administração, por um período de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 19: Três) O conselho de administração poderá a qualquer momento revogar o mandato do director geral, desde que se funde em ma gestão, desvio de aplicação de fundos, entre actos que sejam considerados prejudicais a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários ou procuradores, os quais poderão ser pessoas estranhas a sociedade com poderes para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada péla assinatura do sócio ou do seu procurador quando existe ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente e suficiente a assinatura de qualquer um dos membros de conselho de administração, director-geral, ou gerente ou mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 19: Os sócios têm como direitos especiais, dentre outras as menções gerais e especiais
- Texto do artigo, página 20: estabelecidas no presente contracto de sociedade, e na lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Disposição final
- Texto do artigo, página 20: Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 29 de Março de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Global Procurement end Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove do mês de Maio do ano de dois mil e vinte e três, da sociedade denominada Global Procurement end Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101458105, deliberaram a mudança da sua sede social e consequente alteração do artigo primeiro dos estatutos o qual passa a ter o seguinte:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Global Procurement end Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 75, 2.º andar, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 24 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Texto do artigo, página 20: CERTIDÃO
- Texto do artigo, página 20: Certifico, que no Livro "C", folhas 4 (quatro) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número 795 (setecentos e noventa e cinco) a Igreja Ofra Cristã Zione Apostólica de Moçambique, cujos titulares são:
- Texto do artigo, página 20: Alberto Duzenta Matosse – Bispo; Manuel Tsawane – Superintendente geral; Júlio Jaime Chaúque – Pastor geral; Sábado Cossa – Secretário geral; Armando Lourenço Matavele – Tesoureiro
- Texto do artigo, página 20: geral.
- Texto do artigo, página 20: A presente certidão destinava-se a facilitar os contactos com organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancarias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
- Texto do artigo, página 20: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 30 de Agosto de 2012. O Director Nacional, Rev. Dr, Arão Litsure.
- Texto do artigo, página 20: Igreja Ofrã Cristã Zione Apóstolica em Moçambique
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A Igreja Ofrã Cristã Zione em Moçambique, adiante designado por Igreja e uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de pessoalidade jurídica e autonomia administrativa financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos, regulamento interno e a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A igreja funda-se por um tempo indeterminado a contar da data do reconhecimento jurídico na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A igreja tem a sua sede no bairro de 1, Localidade de Magul, posto administrativo de Messano, Vila da Macia, distrito de Bilene, no província de Gaza, podendo criar outras formas de representação dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 20: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 20: A igreja tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 20: a) Pregar a palavra do Senhor Jesus Cristo, nosso Salvador;
- Número ou marcador, página 20: b) Realizar cultos religiosos em dias determinados e em circunstâncias definidas;
- Número ou marcador, página 20: c) Promover, difundir e defender os princípios da paz, amor, justiça e progresso em todos os povos com base nas sagradas escrituras;
- Número ou marcador, página 20: d) Realizar Baptismo por imersão e ministrar a Santa Ceia;'
- Número ou marcador, página 20: e) Celebrar matrimónio monogâmico observando a Lei Civil sobre o acto; f)Consagrar crianças, orar pelos enfermos e realizar cerimónias fúnebres.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 20: (Princípios)
- Texto do artigo, página 20: A igreja guia-se pelos princípios consagrados nas sagradas escrituras e nos presentes estatutos, respectivo regulamento interno e demais legislação vigente no país, aplicáveis as instituições religiosas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 20: (Actos de culto)
- Texto do artigo, página 20: Na igreja são praticados cultos públicos diurnos nos domingos e outros dias importantes da semana com fim de promover o ensino dos mandamentos de Deus consagrados nas Sagradas escrituras.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 20: (Membros)
- Número ou marcador, página 20: Um) Pode ser membros da Igreja os indivíduos de ambos os sexos que, por mobilização de qualquer crente, aceite livremente a palavra de Deus, os princípios doutrinários e os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Podem ser admitidos para membros da Igreja crentes vindos doutras Seitas religiosas, desde que manifestem a mesma vontade junto da Igreja e sejam aceites pelos órgãos competentes da mesma.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 20: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 20: Os membros da igreja têm os seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 20: a) Respeitar, conhecer e difundir as escrituras sagradas, os estatutos e o regulamento interno da igreja;
- Número ou marcador, página 20: b) Respeitar os superiores hierárquicos bem como participar nas reuniões da igreja sempre que for convocado;
- Número ou marcador, página 20: c) Participar nos cultos da igreja bem como difundir o Evangelho do Senhor Jesus Cristo nosso Salvador;
- Número ou marcador, página 20: d) Participar no desenvolvimento da e na elevação da consciência individual e colectiva entre os membros.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 20: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 20: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 20: a) Participar nos encontros de resolução dos assuntos da igreja;
- Número ou marcador, página 20: b) Eleger e ser eleito para quaisquer cargos na igreja quando reunir os requisitos necessarios;
- Número ou marcador, página 20: c) Não ser punido sem causa justa e antes de ser ouvido em sua própria defesa;
- Número ou marcador, página 20: d) Gozar das regalias que a igreja definir em beneficio dos seus membros;
- Número ou marcador, página 21: e) Gozar de assistência material, moral e espiritual da igreja sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 21: (Disciplina)
- Texto do artigo, página 21: Aos membros que praticarem indisciplina ou violarem os estatutos e o regulamento interno da igreja, com culpa, abusando das funções ou por qualquer forma prejudicarem os presentes estatutos, serão as seguintes medidas disciplinares:
- Número ou marcador, página 21: a) Aconselhamento;
- Número ou marcador, página 21: b) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 21: c) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 21: d) Suspensão;
- Número ou marcador, página 21: e) Expulsão aplicada pelo órgão máximo da igreja.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos dirigentes eclesiástico
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO ONZE
- Número ou marcador, página 21: a) Bispo;
- Número ou marcador, página 21: b) Superintendente geral;
- Número ou marcador, página 21: c) Superintendentes províncias;
- Número ou marcador, página 21: d) Pastor geral;
- Número ou marcador, página 21: e) Pastores;
- Número ou marcador, página 21: f) Evangelistas;
- Número ou marcador, página 21: g) Diáconos;
- Número ou marcador, página 21: h) Conselheiros;
- Número ou marcador, página 21: i) Obreiros;
- Número ou marcador, página 21: j) Anciãos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 21: (Dirigentes executivos)
- Número ou marcador, página 21: a) Secretario geral;
- Número ou marcador, página 21: b) Secretario geral adjunto;
- Número ou marcador, página 21: c) Tesoureiro geral;
- Número ou marcador, página 21: d) Tesoureiro geral adjunto;
- Número ou marcador, página 21: e) Chefe dos departamentos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 21: (Competência dos dirigentes)
- Número ou marcador, página 21: Um) Na qualidade de autoridade máxima da igreja constituem competências do Bispo as Seguintes:
- Número ou marcador, página 21: a) Dirigir a igreja por tempo indeterminado;
- Número ou marcador, página 21: b) Desde que se comporte de forma digna para o cargo que exerce;
- Número ou marcador, página 21: b) Presidir as sessões da conferência anual;
- Número ou marcador, página 21: c) Representar a igreja dentro e fora do país e nas instancias jurídica e extrajudiciais;
- Número ou marcador, página 21: d) Dirigir sacramento e outros rituais;
- Número ou marcador, página 21: e) Defender os princípios da doutrina Cristã e contribuir para o desenvolvimento da igreja; f)Garantir a uniformidade na observância dos princípios e praticas doutrinárias da igreja;
- Número ou marcador, página 21: g) Convocar e presidir as sessões da conferencia anual e garantir o funcionamento dos restantes órgãos;
- Número ou marcador, página 21: h) Ordenar e empossar os dirigentes eclesiásticos e executivos da igreja;
- Número ou marcador, página 21: i) Realizar outras tarefas que lhe sejam incumbidas por deliberação da conferencia anual.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As competências do superintendente geral são:
- Número ou marcador, página 21: a) Coadjuvar o bispo nas suas tarefas;
- Número ou marcador, página 21: b) Substituir o bispo na sua ausências ou impedimento;
- Número ou marcador, página 21: c) Auxiliar o bispo na consagração dos obreiros;
- Número ou marcador, página 21: d) Supervisor o trabalho dos pastores;
- Número ou marcador, página 21: e) Realizar as visitas nas províncias e distritos para impulsionar os trabalhos da igreja a nível local;
- Número ou marcador, página 21: f) Realizar outras tarefas que lhe sejam dum superintendente geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) As competências do pastor geral são:
- Número ou marcador, página 21: a) Dirigir os Sacramento e outros ministérios;
- Número ou marcador, página 21: b) Convocar e presidir as reuniões paroquias;
- Número ou marcador, página 21: c) Velar pelo trabalho dos pastores;
- Número ou marcador, página 21: d) Orientar as actividades das paróquias.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) As competências dos demais dirigentes eclesiásticos serão fixadas no regulamento interno da igreja aprovando pela conferencia anual.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 21: (Competências dos dirigentes executivos)
- Número ou marcador, página 21: Um) O secretário geral, tem por tarefa a implementação directa das actividades da direcção executiva, tem como competências as seguintes:
- Número ou marcador, página 21: a) Coordenar todas as actividades administrativas;
- Número ou marcador, página 21: b) Realizar e encaminhar ao destinatário todo tipo de expediente;
- Número ou marcador, página 21: c) Mobilizar novos membros e propor a sua admissão na igreja; d ) Apoiar as actividades dos departamentos que forem criados;
- Número ou marcador, página 21: e) Lavrar e assinar as atas da conferência anual;
- Número ou marcador, página 21: f) Dirigirem o serviço da secretaria e matem organizado o arquivo relativo as actividades;
- Número ou marcador, página 21: g) Valer cuidadosamente o registo dos membros metendo sempre actualizado o respectivo;
- Número ou marcador, página 21: h) Executar demais tarefas que lhe forem incumbidas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As competências do tesoureiro geral são:
- Número ou marcador, página 21: a) Receber as receitas e outros fundos , posteriormente deposita-los no banco;
- Número ou marcador, página 21: b) Efectuar despesas autorizadas, pagamentos e outros procedimentos julgados necessários na área de despesa;
- Número ou marcador, página 21: c) Prestar contas sobre administração e aplicação do fundos;
- Número ou marcador, página 21: d) Propor planos antecipados de receitas arrecadar e das despesas a realizar;
- Número ou marcador, página 21: e) Ocupar-se de outras realizações no que diz respeito as finanças;
- Número ou marcador, página 21: f) Controlar os fundos e prestar contas da sua administração Executiva;
- Número ou marcador, página 21: Três) As competências dos demais dirigentes não mencionados nos presentes estatutos serão fixadas no regulamento interno da igreja.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 21: (Mandato dos dirigentes)
- Número ou marcador, página 21: Um) As funções do bispo, superintendente e pastor geral são exercidas por um período indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O secretário-geral, o tesoureiro geral e os responsáveis dos departamentos serão eleitos por um mandato de cinco (5) anos renováveis.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os dirigentes da igreja, todos eleitos na conferência anual podem cessar as suas funções por morte, incapacidade física ou mental ou por comportamento incompatível com a função.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Dos órgãos directivos
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 21: (Órgãos de direcção)
- Texto do artigo, página 21: Pela sua natureza, esta Igreja possui os seguintes órgãos de direcção:
- Número ou marcador, página 21: a) Conferência anual;
- Número ou marcador, página 21: b) Direcção geral;
- Número ou marcador, página 21: c) Direcção executiva.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 21: (Conferência anual)
- Número ou marcador, página 21: Um) A conferência anual e o órgão máximo da igreja, nele participam todos os dirigentes eclesiásticos e executivos a todos os níveis, bem como outros delegados, membros ou convidados de honra.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A conferencia anual reúne-se uma vez por ano e extraordinariamente a pedido de 2/3 dos seus membros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 21: (Competências da conferência anual)
- Número ou marcador, página 21: Um) Competências da conferência anual são:
- Número ou marcador, página 21: a) Deliberar sobre os relatórios e planos anuais de actividade e finanças da igreja;
- Número ou marcador, página 21: b) Eleger o bispo, superintendente geral e o secretário geral da igreja;
- Número ou marcador, página 21: c) Rectificar os actos do bispo e as decisões da direcção geral;
- Número ou marcador, página 22: d) Aprovar os estatutos, regulamento interno assim como revisão, alteração ou emenda das suas disposições;
- Número ou marcador, página 22: e) Fixar ou reajustar o montante da quota e dízimo da igreja;
- Número ou marcador, página 22: f) Deliberar sobre a dissolução da Igreja bem como o destino a dar o seu património e fundos;
- Número ou marcador, página 22: g) Ocupar-se de outras questões de interesse da igreja.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Nas provirias o órgão máximo será a conferencia provincial que se reunira semestralmente em caso de necessidades, convocada e dirigida pelo superintendente provincial.
- Número ou marcador, página 22: Três) No escalão distrital ate a zona o órgão máximo será a reunião distrital e das zona convocadas e presididas pelos responsáveis esses níveis.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 22: (Direcção geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A direcção geral e o órgão máximo da igreja que se reúne e toma decisões no intervalo da conferência anual.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Este órgão funciona no intervalo das duas sessões da conferência anual.
- Número ou marcador, página 22: Três) Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano sempre que for necessário e convocada e presidia pelo bispo e composta de todos os dirigentes centrais eleitos pela conferência anual.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O mandato dos membros deste órgão e de cinco anos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 22: (Competência da direcção geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) São competências da direcção geral:
- Número ou marcador, página 22: a) Deliberar sobre as questões de maior impacto no seio da igreja;
- Número ou marcador, página 22: b) Velar pelo comprimento das decisões da conferência anual;
- Número ou marcador, página 22: c) Preparar relatórios e planos anuais das actividades e finanças para serem submetidos a aprovação da conferência anual;
- Número ou marcador, página 22: d) Velar pelos assuntos pastorais e de cultos;
- Número ou marcador, página 22: e) Velar por outras questões do seu âmbito.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As decisões tomadas por esta direcção estão sujeitas a analise e aprovação do órgão máximo da igreja, onde presta contas das duas suas actividades, reune-se duas vezes por ano em sessões ordinárias podendo se reunir vezes quando houver necessidade em sessões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 22: (Direcção executiva)
- Número ou marcador, página 22: Um) A direcção executiva e órgão que se ocupa pelas actividades executivas da igreja.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Cabe a direcção executiva materializar e reagir aos assuntos da igreja e constituída pelo secretário-geral que a preside, coadjuvado pelo tesoureiro geral e ainda fazem parte desta, os chefes dos departamentos indicados no artigo precedente.
- Número ou marcador, página 22: Três) Reúne-se ordinariamente uma vez por mes ou quando for preciso em sessões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 22: (Competências da direcção executiva)
- Texto do artigo, página 22: São competências da direcção executiva as seguintes:
- Número ou marcador, página 22: a) Preparar e organizar sessões da conferência anual;
- Número ou marcador, página 22: b) Criar condições financeiras, matérias e humanos para execução decisões da conferência anual;
- Número ou marcador, página 22: c) Realizar tarefas administrativas da igreja;
- Número ou marcador, página 22: d) Realizar outras actividades de natureza administrativa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 22: (Reuniões distrital e da zona)
- Número ou marcador, página 22: Um) As reuniões distritais e da zona são compostas por membros da igreja a esse nível seleccionados de acordo com as capacidades do local realização das reuniões.
- Número ou marcador, página 22: Dois) São convocadas e dirigidas pelos respectivos responsáveis, em conjunto com os seus adjuntos. As reuniões distritais realizam-se de dois em dois meses e e da zona mensalmente ou quando houver necessidade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 22: (Competências das reuniões distritais e da zona)
- Texto do artigo, página 22: Competências das reuniões distritais e da zona:
- Número ou marcador, página 22: a) Elaborar um programa de actividades;
- Número ou marcador, página 22: b) Realizar visitas aos enfermos e outras carentes com vista ao apoio espiritual e material;
- Número ou marcador, página 22: c) Velar pelos dados estatísticos;
- Número ou marcador, página 22: d) Realizar outras actividades do seu nível;
- Número ou marcador, página 22: e) Dar conhecimento aos órgãos de escalão superior, o grau do cumprimento das suas actividades.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 22: (Departamentos)
- Texto do artigo, página 22: Na Igreja, haverá departamentos de jovens, das senhoras, de activistas, de missões dos projectos e de evangelização.
- Número ou marcador, página 22: CAPITULO VI Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 22: (Fundos)
- Texto do artigo, página 22: Os fundos da igreja provem dos dízimos, ofertórios, doações e outros, resultantes das actividades específicas da igreja os quais serão geridos pela direcção geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 22: (Bens)
- Texto do artigo, página 22: Os bens móveis e imóveis constituem o património exclusivo da igreja e não pode ser reclamada pelos membros que venham a retirar-se desta.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 22: (Símbolo)
- Texto do artigo, página 22: Compete a direcção geral elaborar os símbolos da igreja e submetê-los para aprovação da conferência anual e mandá-los publicar em regulamento interno ou directiva especifica.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o regulamento interno da igreja, a conferência anual e legislação em vigor sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Igreja pode dissolver-se por decisão da conferência anual.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso da dissolução da Igreja os seus bens puderam ser doados as instituições de apoio humanitário, sobretudo as pessoas carentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 22: (Revisão)
- Texto do artigo, página 22: Os presentes estatutos puderam ser revistos ou alterados mediamente aprovação de 3/4 de votos dos membros da conferência anual.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 22: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 22: Os presentes estatutos entram em vigor a pois aprovação pela entidade competente do governo.
- Texto do artigo, página 22: Isco Segurança, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e oito de fevereiro de dois mil e vinte
- Texto do artigo, página 23: e três, a ISCO Segurança, Limitada, sociedade registada sob o número um zero um sete oito dois oito seis sete, estando representados todos os sócios, estes deliberaram a alteração da sede da Sociedade, a abertura de uma sucursal na província de Cabo Delgado e nomeção de um administrador executivo (administrador delegado). Em virtude destas alterações, os sócios deliberaram por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da Sociedade, designadamente, o número um do artigo primeiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Isco Segurança, Limitada e tem a sua sede na rua José Craveirinha, n.º 141 A, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: Dois) (...) Maputo, 17 de Abril de 2023. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 23: Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: John Great Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2020, foi registada sob NUEL 101450694, a sociedade John Great Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 8 de Dezembro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Tipo, denominação e duração
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de John Great Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Sede, forma e locais de representação
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede no bairro Matundo, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais , filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto social
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Venda de peças e acessórios de motorizada;
- Número ou marcador, página 23: b) Venda de material de construção e eléctricos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio, John Chinedu Obiajulu, casado, natural da Nigéria de nacionalidade nigeriana, residente em Tete no, bairro Matundo, titular do DIRE n.º 06NG00115972S, de 8 de Março de 2021, emitido pelos serviços Provinciais de Migração de Tete,com o NUIT n.º 147949294.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A gerência da sociedade é conferida a sócio unico, John Chinedu Obiajulu, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 23: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em todos casos omissos do presente pacto serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislação comercial em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Tete, 4 de Maio de 2023. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 23: Lismo Baera Júnior.
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- Despacho Governo da Província da Zambézia
- Certidão de registo Banca Fixa 4 Irmão, Salvador Caetano Mariano, E.I.
- Certidão de registo Barbecue Dog, Limitada
- Certidão de registo Belavista – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bravo Computers, Limitada
- Certidão de registo Brother Comercial, Limitada
- Certidão de registo Clínica Médica Monte Sinai, Limitada
- Certidão de registo Cocoa Rock, Limitada
- Diploma Cooperativa de Produtores de Mariscos de Mecúfi, Limitada
- Certidão de registo Eléctro Elias – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Associação Brera Tchumene Futebol Clube
- Certidão de registo Ernest All Service, Limitada
- Certidão de registo Experts Fumigações, Limitada
- Certidão de registo F.D.P.A. – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Certidão de registo Farmácia Grande Maputo, Limitada
- Certidão de registo Forest – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GGV Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Global Procurement end Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos Igreja Ofrã Cristã Zione Apóstolica em Moçambique
- Certidão de registo Isco Segurança, Limitada
- Certidão de registo John Great Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Acadia Mining Development Co, Limitada
- Certidão de registo KM Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Light Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Manutenção Preditiva, Limitada
- Certidão de registo Mozcrono, Limitada
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- Certidão de registo Nweba, Limitada
- Certidão de registo Orient Construction, Limitada
- Certidão de registo Pastelaria Sweetify – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Peony Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SLT Mining II, Limitada
- Diploma ACN Logistic Company, S.A.
- Certidão de registo SLT Mining III, Limitada
- Certidão de registo SLT Mining IV, Limitada
- Certidão de registo Solotec Engeneering & Minerals, Limitada
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- Certidão de registo Techno Cell – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Viva Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zombue Mining Development Co, Limitada
- Certidão de registo Afrifocus Resources, Limitada
- Certidão de registo AGA Solutions, Limitada
- Certidão de registo Aly Management & Services, Limitada
- Diploma Antarca Investimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Armani Company, Limitada