III SÉRIE — n.º 102
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 102/2022
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- Título de secção, página 1: Segunda-feira,30deMaiode2022
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 102
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito da Manhiça: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Agrícola de Dzonguene. AN Imobiliária, Limitada. Africa Cloths, Limitada. António Cristina Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cantina 2001 Graças a Deus, Limitada. Centro Social Ohano – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chic Me Boutique & Salão Unissexo – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Colégio Nyamunda – Sociedade Unipessoal, Limitada. Consultórios Médicos em Tete, Limitada. Gabriel e Companhia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jainab Comercial, Limitada. Jays, Limitada. Logitex - Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lovely Catering & Service, Limitada. Luxury Brands, Limitada. Macamos Farms – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mais 258 Boutique, Limitada. Mais 258 Holding, Limitada. Medi Response Mozambique, Limitada. Milk Broker Insurance Correctora de Seguros. Mineral Zambeze Company 2, Limitada.
- Parágrafo, página 1: MLD – Mozambique Liquor Distribuidor, Limitada. Myriads Corporate Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Noémia Conhaque Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitrada. Papel Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ralei, Limitada. Salve Rainha, Limitada. SDM Digital Technology, Limitada. Shelter One – Sociedade Unipessoal, Limitada. Shelter Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada. SID Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada. Smart Choice Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Thanga Investimento e Serviços, Limitada. Tikenhe`s Investiment, S.A. Tiyende Moz Minerals, Limitada. Trago Delivery – Sociedade Unipessoal, Limitada. 1975 Independente – Sociedade Anónima. Young Business Logística e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Govverno do Distrito da Manhiça
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Cristina de Jesus Xavier Mafumo, Inspectora Superior Administrativa B e Administradora do Distrito da Manhiça, certifica que o grupo de cidadãos em representação da Associação Agrícola de Dzonguene, sedeada na localidade de Dzonguene, Posto Administrativo de Ilha Josina Machel, distrito da Manhiça, província de Maputo, requereu o seu reconhecimento como pessoa colectiva jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
- Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que, a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e em observância ao disposto no n.º 1, do artigo 5, e n.º 3, do artigo 9, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa colectiva jurídica a Associação Agrícola de Dzonguene.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito da Manhiça, 16 de Novembro de 2021. A Administradora do Distrito, Cristina de Jesus Xavier mafumo.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Agrícola de Dzonguene
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede e fins
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: Denominação
- Texto do artigo, página 2: A Associação Agrícola de Dzonguene é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, e com autonomia financeira, de duração indeterminada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Texto do artigo, página 2: A Associação Agrícola de Dzonguene tem a sua sede no bairro 6 (Cutana), Localidade de Dzonguene, Posto Administrativo da Ilha Josina Machel, distrito de Manhiça, província de Maputo, em Moçambique, podendo criar delegações e operar em todo o território nacional e no estrangeiro, por simples deliberação da Direcção, após parecer favorável do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: Fins e âmbito
- Texto do artigo, página 2: Para a realização dos seus fins a Associação Agrícola de Dzonguene propõe-se em especial:
- Número ou marcador, página 2: a) Criar grupos de compras de insumos agrícolas que actuam como negociadores junto dos fornecedores para reduzir os preços de aquisição;
- Número ou marcador, página 2: b) Criar grupos de vendas dos produtos agrícolas para negociar o preço justo dos compradores;
- Número ou marcador, página 2: c) Cada um produz na sua própria machamba, mas todos os membros partilham o mesmo mercado de venda do seu excedente, que é o armazém da comunidade;
- Número ou marcador, página 2: d) Gerar rendimentos que possam alavancar a economia familiar da comunidade;
- Número ou marcador, página 2: e) Gerar fundos que possam melhorar a comunidade nos sectores de educação, saúde, água & saneamento;
- Número ou marcador, página 2: f) Gerar rendimentos que possam criar sinergias para abertura de novos negócios e mercados na comunidade;
- Número ou marcador, página 2: g) Tornar a comunidade um celeiro do distrito, província ou do país.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 2: Um) São membros fundadores aqueles que participaram na criação da organização e subscreveram a sua acta de constituição.
- Número ou marcador, página 2: Dois) São membros da organização todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham expressamente aceite de livre e espontânea vontade os estatutos da organização e sejam admitidas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Três) A Assembleia Geral poderá conferir distinção a membros honorários e beneméritos pelos seus actos a favor da Associação Agrícola de Dzonguene.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) O regulamento interno definirá as regras de tal distinção.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: Actividades
- Texto do artigo, página 2: Para a prossecução do seu objecto, a associação propõe-se:
- Número ou marcador, página 2: a) Mobilizar os membros às reunuiões e capacitações;
- Número ou marcador, página 2: b) Recolher pedidos de empréstimos dos membros em insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 2: c) Recolher cotas e jóias;
- Número ou marcador, página 2: d) Comprar os insumos agrícolas junto dos fornecedores;
- Número ou marcador, página 2: e) Fornecer os insumos agrícolas aos membros mediante a sua assinatura contrato;
- Número ou marcador, página 2: f) Preparar livros de gestão de crédito;
- Número ou marcador, página 2: g) Preparar livros de gestão dos pagamentos de créditos; h)Organizar o contrato do fundo rotativo;
- Número ou marcador, página 2: i) Preparar o plano financeiro;
- Número ou marcador, página 2: j) Preparar o plano de negócio; k)Monitorar as machambas dos membros associados para verificar se estão a trabalhar dentro do planificado; l)Comprar os produtos agrícolas colhidos pelos membros com base no preço médio do mercado;
- Número ou marcador, página 2: m) Descontar o crédito no acto da venda no armazém dos produtos colhidos pelos membros; n)Fazer estudo do mercado para encontrar os compradores;
- Número ou marcador, página 2: o) Fazer marketing e publicidade dos produtos agrícolas aos potenciais compradores;
- Número ou marcador, página 2: p) Vender os produtos ao preço mais alto com vista ao lucro;
- Número ou marcador, página 2: q) Fazer avaliação do negócio;
- Número ou marcador, página 2: r) Realizar a assembleia geral;
- Número ou marcador, página 2: s) Pagar o fundo de desenvolvimento comunitário e o fundo de operacionalização do armazém ao comité de desenvolvimento comunitário;
- Número ou marcador, página 2: t) Preparar o novo ciclo do projecto;
- Número ou marcador, página 2: u) Entre outras ligadas à agricultura.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: Direitos
- Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros, os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar na vida da associação e contribuir na definição das suas políticas e estratégias;
- Número ou marcador, página 2: b) Votar e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Ter a posse de cartão de membro e representar a Associação Agrícola de Dzonguene em contactos com organismos nacionais e internacionais, com vista à angariação de apoios e definição de possíveis áreas de cooperação;
- Número ou marcador, página 2: d) Receber informação periódica da Direcção sobre as actividades desenvolvidas pela associação;
- Número ou marcador, página 2: e) Formular propostas de projectos que se coadunem com os fins e actividades da Associação Agrícola de Dzonguene.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: Deveres
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Pagar o crédito completamente à direcção da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Vender os produtos agrícolas somente à associação;
- Número ou marcador, página 2: c) A direcção por sua vez, depositará na conta os valores debitados dos membros;
- Número ou marcador, página 2: d) Participar em todas capacitações da associação;
- Número ou marcador, página 2: e) Cumprir com os horários fixados; f)Cumprir cabalmente com o estabelecido nos estatutos e regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 2: g) Contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 2: h) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: i) Pagar regular e atempadamente as quotas e jóias;
- Número ou marcador, página 3: j) Participar em todas as reuniões da Assembleia Geral; k)Participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
- Número ou marcador, página 3: l) Representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indigitados;
- Número ou marcador, página 3: m) Informar a Direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da Associação;
- Número ou marcador, página 3: n) Defender o bom nome e o prestígio da associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: Órgãos
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos da Associação Agrícola de Dzonguene são os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: Mandato
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais são eleitos durante a Assembleia Geral, por um período inicial de 2 anos, podendo ser reeleitos por vários mandatos seguidos, sem limite, desde que, para tal, a Assembleia Geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Agrícola de Dzonguene, composto por todos os seus membros e presidido pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é constituída por um presidente e um vice-presidente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for convocada pelo presidente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente à metade mais um dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 3: Três) No caso de a Assembleia Geral não reunir à hora marcada por insuficiência de quorum, a mesma poderá reunir 30 minutos depois, com a presença de qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos, exceptuando-se nos casos referentes à alteração dos estatutos e da extensão da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: Competências
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral definir as linhas fundamentais de actuação da Associação Agrícola de Dzonguene, em especial:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da associação, por maioria favorável de 2/3 de votos dos membros;
- Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre a aquisição onerosa e alienação de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 3: d) Aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a contracção de empréstimos;
- Número ou marcador, página 3: f) Conferir distinção de membro honorário ou benemérito, sempre que as circunstâncias o justifiquem; g)Aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento da associação;
- Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competência dos restantes órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: Direcção
- Texto do artigo, página 3: A Direcção é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento
- Texto do artigo, página 3: A Direcção reúne-se ordinariamente pelos menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: Competências
- Texto do artigo, página 3: Compete à Direcção da Associação Agrícola de Dzonguene representá-la, incumbindo-se designadamente de:
- Texto do artigo, página 3: a)Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Definir as funções, actividades e remuneração do pessoal recrutado para prestar serviços à Direcção e exercer acções disciplinares sobre o mesmo;
- Número ou marcador, página 3: c) Elaborar anualmente os relatórios e as contas do exercício, bem como o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: d) Representar a associação junto de organismos oficiais e privados;
- Número ou marcador, página 3: e) Submeter à Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 3: f) Propor à associação a realização de assembleias gerais extraordinárias;
- Número ou marcador, página 3: g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para sua apreciação;
- Número ou marcador, página 3: h) Assegurar o controle e o bom funcionamento da direcção executiva;
- Número ou marcador, página 3: i) Estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres, nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e um vice-presidente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: Competências
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização da associação, designadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
- Número ou marcador, página 3: b) Dar parecer sobre o relatório e as contas do exercício bem como sobre o programa da acção e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: c) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam à sua apreciação;
- Número ou marcador, página 3: d) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alertar à Direcção e a Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: Associação e cooperação
- Texto do artigo, página 3: A Associação Agrícola de Dzonguene pode associar-se ou filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Do capital social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 3: São considerados fundos da Associação Agrícola de Dzonguene:
- Número ou marcador, página 3: a) O capital social é o produto das quotas e das jóias dos membros equivalente à 6.000,00MT até ao momento do registo dessa associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 3: c) O produto das vendas de quaisquer bens ou serviços que a associação realize para, fins de manutenção.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Da vigência
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: Vigência
- Texto do artigo, página 4: O presente estatuto e o regulamento interno entram em vigor na data da assinatura da escritura e submetem-se à legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto neles esteja omisso.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: Extinção
- Texto do artigo, página 4: A Associação Agrícola de Dzonguene é extinguida nos termos definidos nos respectivos estatutos ou por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Quaisquer casos omissos serão clarificados pelo regulamento interno da associação e demais leis em vigor no país.
- Texto do artigo, página 4: Africa Cloths, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101762998, uma entidade denominada Africa Cloths, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Siaca Adamogy Siaca, solteiro, de nacionalidade moçambicana,portador do Bilhete de Identidade n.º 110501260230F, emitido a 21 de Abril de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação da Maputo, residente no quarteirão 2, casa n.º 52, cidade de Maputo, Kamubucuanas;
- Texto do artigo, página 4: Alexandre António Teixeira Saia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300314419B, emitido a 25 de Março de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação da Maputo, residente na rua de Resistência 10, Distrito Municipal 3, Malhangalene casa n.º 39, cidade da Maputo;
- Texto do artigo, página 4: Celebrado contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação social Africa Cloths, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, rua Salipa Norte, n.º 37, 1º andar, Distrito Municipal Kaphfumo,cna cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do
- Texto do artigo, página 4: território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a previa autorização de que de direito.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades:
- Número ou marcador, página 4: a) Venda a grosso e a retalho de todo equipamento de protecção do trabalho;
- Número ou marcador, página 4: b) Importação, exportação de EPI'S;
- Número ou marcador, página 4: c) Fornecimento de EPI'S uniformes, botas, vestuário;
- Número ou marcador, página 4: d) Outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, deste que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais de seguinte modo:
- Texto do artigo, página 4: a)O sócio Siaca Adamogy Siaca, detentor de uma quota parte com o valor nominal de sessenta mil meticais (60.000,00MT), que corresponde a (60%), do capital social;
- Número ou marcador, página 4: b) O sócio Alexandre António Teixeira Saia, detentor de uma quota parte com o valor nominal de quarenta mil meticais (40.000,00MT) que corresponde a (40%) , do capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 4: Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 4: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante Siaca Adamogy Siaca legal da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócio-gerente, nomeado com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a Sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Balanço)
- Número ou marcador, página 4: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleiageral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 26 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: AN Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte do mês de Abril de dois mil e vinte e dois, foi alterado o pacto social da sociedade AN
- Texto do artigo, página 5: Imobiliária, Limitada, registada sob o número 101572072, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quota, que por deliberação da assembleiageral, alteram a cláusula sexta e décima quinta, dos estatutos da sociedade, passando a ter uma nova redacção:
- Texto do artigo, página 5: .............................................................
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) ... Dois) ... Três) … Quatro) O capital social encontra-se
- Texto do artigo, página 5: repartido em duas quotas pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 5: a) ...
- Número ou marcador, página 5: b) ...
- Número ou marcador, página 5: c) Mohammad Ayan Abdul Latif, detentor de uma quota no valor nominal de dois milhões, trezentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e oitenta e quatro meticais e cinquenta centavos (2.359.584,50MT), correspondente a setenta por cento (70%) do capital social;
- Número ou marcador, página 5: d) Nuzhat Abdul Latif, detentora de uma quota no valor nominal de um milhão, onze mil, duzentos e cinquenta meticais e cinquenta centavos (1.011.250,50MT), correspondente a trinta por cento (30%) do capital social.
- Texto do artigo, página 5: ..............................................................
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 5: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 5: ... Sete) (…). Oito) (…) Nove) (…) Dez) (…) Onze) (…) Doze) Ficam desde já nomeado como
- Texto do artigo, página 5: administradora: Nuzhat Abdul Latif.
- Texto do artigo, página 5: Nampula, 20 de Abril de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: António Cristina Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de 16 de Maio de 2022, foi constituída a sociedade António Cristina Engenharia –
- Texto do artigo, página 5: Sociedade Unipessoal, Limitada, sob NUEL 101757331, que se rege pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de António Cristina Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Cahora Bassa, n.º 125, província de Maputo, na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá, por simples deliberação, mudar a sua sede social, criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do registo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços de consultoria e direcção de projectos de energias e áreas afins;
- Número ou marcador, página 5: b) Prestação de serviços de climatização, direcção, implementação acompanhamento de projectos;
- Número ou marcador, página 5: c) Mediante deliberação do sócio, a sociedade pode participar no capital social de outras sociedades ainda que tenham objecto social diferente, ou em sociedades reguladas por leis especiais e ainda em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social, aumentos, suprimentos e suplementos)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondentes a cem por cento do capital, pertencente ao sócio único António Alexandre Azevedo Cristina.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão do sócio único por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 5: Três) O sócio da sociedade pode contrair empréstimos desde que em condições mais favoráveis e sujeita as condições estabelecidas por deliberação, desde que realizadas em dinheiro, não vençam juros, não integrem o capital social, e sejam para fins de investimento diversos da actividade e se classifique como passivos não correntes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Transmissão de quotas e transformação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A transmissão, total ou parcial, das quotas é livre.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A transmissão de quotas aplicar-se-á pelas disposições próprias das sociedades unipessoais e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis às sociedades por quotas pluripessoais.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade pode adoptar outro tipo societário, impondo-se os limites do artigo 222 do Código Comercial, bem como aos princípios gerais de alteração do contrato de sociedade, quer por modificação ou supressão.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos, administração e representação da sociedade social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade é confiada a uma gerência composta por um ou mais gerentes, sob a égide do dever de diligência.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O gerente será nomeado por períodos de três anos e será elegível para novo mandato, excepto se decisão do sócio único resolver o contrário. Qualquer gerente manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado.
- Número ou marcador, página 5: Três) É desde já nomeado o senhor António Alexandre Azevedo Cristina para o cargo de gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete a administração por via do gerente e na medida em que estes poderes não sejam limitados por lei ou pelos presentes estatutos:
- Número ou marcador, página 5: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e também exercer funções de árbitro;
- Número ou marcador, página 5: b) Assinar, suspender e abrir contas bancárias, incluindo negociar o contrato de depósito, de empréstimo e outros actos bancários;
- Número ou marcador, página 5: c) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: d) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
- Número ou marcador, página 5: e) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar, alugar ou conceder qualquer parte da propriedade da sociedade nos limites da lei comercial e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
- Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura do gerente nos actos ordinários, incluindo bancários;
- Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, no âmbito dos poderes conferidos;
- Número ou marcador, página 6: c) Pela assinatura do sócio único no caso do gerente ou gerentes faltarem temporariamente ou definitivamente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Contas anuais e aplicação de lucros)
- Número ou marcador, página 6: Um) O ano financeiro da sociedade será o mesmo que o ano civil.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço de situação da sociedade será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido, depois de auditoria apropriada pelos auditores, à decisão do sócio único para exame e aprovação.
- Número ou marcador, página 6: Três) A nomeação de técnicos de contas, devidamente credenciados, será da responsabilidade do sócio único o qual nomeará uma entidade independente de competência reconhecida e que será confirmada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os lucros determinados em cada ano financeiro depois do pagamento de todos os impostos serão aplicados da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 6: a) A percentagem requerida por lei para o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 6: b) A importância que, por deliberação do socio único seja determinada para outro fim.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Contratos com o sócio único)
- Texto do artigo, página 6: Fica autorizada a realização de negócios jurídicos entre o sócia único e a sociedade desde que os mesmos sejam necessários à prossecução do objecto da sociedade e obedeçam ao preceituado no artigo 329 e artigo 121, do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Responsabilidade dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 6: Um) As pessoas singulares ou colectivas devem sempre actuar com diligência criteriosa e coordenada, no interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A responsabilidade dos titulares dos órgãos sociais, nomeadamente administradores, gerentes, procuradores, fiscais e outros é regulada nos termos do artigo 160 e seguintes do Código Comercial, bem como a exclusão, limitação, prescrição e acções de responsabilidade proposta pela sociedade, pelo sócio e terceiros será regulado pelo C.C e C.P.C.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Morte, interdição de sócio e dissolução da sociedade e omissões)
- Número ou marcador, página 6: Um) Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido
- Texto do artigo, página 6: ou interdito, os quais nomearão um entre si, a quem todos representem na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 19 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Cantina 2001 Graças a Deus – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia oito de Junho de dois mil e quinze, lavrada de folhas 49 a 53 do livro de notas para escrituras diverso número 360, da então Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Nilza José do Rosário Fevereiro, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais compareceu como outorgante: Luís Fazenda Manhangadze, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, e residente em Munhinga, bairro 9º Congresso, em Sussundenga.
- Texto do artigo, página 6: E por ele foi dito:
- Texto do artigo, página 6: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cantina 2001 Graças a Deus – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Cantina 2001 Graças a Deus – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na localidade de Munhinga, em Sussundenga.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) Venda de insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 6: b) Comercialização de excedentes agrícola; e
- Número ou marcador, página 6: c) Produtos de primeira necessidade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 25 de Maio
- Texto do artigo, página 6: de 2022. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Centro Social Ohano – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil dezasseis, foi registada a alteração do nome, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Centro Social Ohano – Sociedade Unipessoal, Limitada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob NUEL 100827069, a cargo do conservador Sita Salimo, conservador e notário superior, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade passa adoptar a denominação de Ohano Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Nampula, 21 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Chic Me Boutique & Salão Unissexo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101735311, uma entidade denominada Chic Me Boutique & Salão Unissexo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Fauzia Amir Issufo, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 7: residente na cidade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhela, bairro Central, casa n.º 55, 10°andar, Distrito Municipal Kapfumu, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100122490P, emitido em desanove de outubro de doi mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Chic Me Boutique & Salão Unissexo – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede sita na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 55, rés-do-chão, bairro central, Distrito Municipal kapfumu, cidade de Maputo, podendo também, por decisão do sócio único, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma legal de representação social, quer no estrangeiro quer no território nacional, quando para efeito seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Salão de beleza;
- Número ou marcador, página 7: b) Tratamento de pés e das mãos;
- Número ou marcador, página 7: c) Massagem corporal;
- Número ou marcador, página 7: d) Venda de roupas diversas;
- Número ou marcador, página 7: e) Importação de roupa e produtos de beleza;
- Número ou marcador, página 7: f) Venda de perfumes;
- Número ou marcador, página 7: g) Outras actividades relacionadas com boutique e salão de beleza.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à única quota de cem por cento do capital social, pertencente a sócio único Fauzia Amir Issufo, de nacionalidade moçambicana.
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo único: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Fauzia Amir Issufo, que fica nomeado administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando asim o entender
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 7: Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos, serão regulados pela Lei e em demais aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 26 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Colégio Nyamunda – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Maio de dois mil e vinte e dois, da Sociedade Colégio Nyamunda – Sociedade Unipessoal limitada com capital de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), matriculada sob NUEL 100333937, deliberaram a alteração do objecto da sociedade.
- Texto do artigo, página 7: Em consequência, da mudança do objecto, fica alterado o artigo terceiro do contrato de sociedade ficando, com a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) Exploração de um estabelecimento de ensino que exerce actividade de ensino particular em regime de externato compreendendo as classes pré primária à décima segunda.
- Texto do artigo, página 7: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Consultórios Médicos em Tete, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezesseis de Agosto de 2021, da sociedade comercial Consultórios Médicos Em Tete, Limitada, com sede na cidade de Tete, matriculada nos livros do Registo Comercial das Entidades Legais, sob o n.º 100046040, reuniram-se em assembleia geral extraordinária os sócios da mencionada sociedade, para deliberar sobre a cessão de quotas operada, onde o sócio Antônio Jorge Monteiro dos Santos decidiu não continuar a fazer parte da sociedade e cedeu a totalidade da sua quota para a sócia Claudina Lizarda da Silva Reis que aceitou adquirir na totalidade passando a ser sócia única.
- Texto do artigo, página 7: Face a estas mudanças, altera a redação dos seguintes artigos do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 7: .............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de sete milhões de meticais, correspondente à uma única quota, pertencente a sócia Claudina Lizarda da Silva Reis.
- Texto do artigo, página 7: ............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 7: A administração e gerencia da sociedade será exercida pela senhora Claudina Lizarda da Silva Reis, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele.
- Texto do artigo, página 7: Nada mais havendo a tratar foi a cessão encerrada e lavrada a competente acta, que depois de lida e achada conforme, foi assinada pelos presentes.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 26 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Gabriel e Companhia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101750140, uma entidade denominada, Gabriel e Companhia –Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, por:
- Texto do artigo, página 8: Samuel Arsénio Francisco Enosse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100220615J, emitido a 7 de Outubro de 2015, válido até 7 de Outubro de 2025, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na rua de Beija n.º 15, rés-do-chão, bairro Malhangalene, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Gabriel e Companhia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Polana, na Avenida do Trabalho n.º 15, rés-do-chão, distrito municipal Ka-Mpfumo, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 8: o exercício de:
- Número ou marcador, página 8: a) Gestão e promoção imobiliária;
- Número ou marcador, página 8: b) Comércio de equipamentos diversos;
- Número ou marcador, página 8: c) Fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 8: d) Parceria pública/privado;
- Número ou marcador, página 8: e) Gestão de privados;
- Número ou marcador, página 8: f) Informática (hardware/software);
- Número ou marcador, página 8: g) Estruturas metálicas e serralharia;
- Número ou marcador, página 8: h) Uniformes e equipamentos;
- Número ou marcador, página 8: i) Higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 8: j) Manutenção industrial;
- Número ou marcador, página 8: k) Electricidade e gás; e
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- Despacho Govverno do Distrito da Manhiça
- Certidão de registo Consultórios Médicos em Tete, Limitada
- Certidão de registo Gabriel e Companhia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jainab Comercial, Limitada
- Certidão de registo Jays, Limitada
- Certidão de registo Logitex - Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lovely Catering & Service, Limitada
- Diploma Luxury Brands, Limitada
- Certidão de registo Macamos Farms – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mais 258 Boutique, Limitada
- Certidão de registo Mais 258 Holding, Limitada
- Diploma Associação Agrícola de Dzonguene
- Certidão de registo Medi Response Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Milk Broker Insurance Correctora de Seguros
- Certidão de registo Mineral Zambeze Company 2, Limitada
- Diploma MLD – Mozambique Liquor Distribuidor, Limitada
- Certidão de registo Myriads Corporate Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Noémia Conhaque Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Papel Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ralei, Limitada
- Certidão de registo Salve Rainha, Limitada
- Certidão de registo SDM Digital Technology, Limitada
- Certidão de registo Africa Cloths, Limitada
- Certidão de registo Salve Rainha, Limitada
- Certidão de registo Shelter One – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Shelter Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SID Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Smart Choice Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Thanga Investimento e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Tikenhe´s Investiment, S.A.
- Certidão de registo Tiyende Moz Minerals, Limitada
- Certidão de registo Trago Delivery – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo 1975 Independente, S.A
- Certidão de registo AN Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Young Business Logística e Serviços, Limitada
- Certidão de registo António Cristina Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cantina 2001 Graças a Deus – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Centro Social Ohano – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chic Me Boutique & Salão Unissexo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Colégio Nyamunda – Sociedade Unipessoal, Limitada