III SÉRIE — n.º 102

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 102/2022

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Número ou marcador · p. 8 l) Ferragem.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas mediante deliberação da direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma única quota.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento do capital social, divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelosócio, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. O sócio unitário poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização. Podendo igualmente existir espaço para a entrada de outros sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio unitário ou seu designado, mediante procuração.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao sócio unitário ou seu mandatário, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais e a gestão quotidiana da empresa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Balanços e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 8 O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Resolução de conflitos / disposição final)
Texto do artigo · p. 8 Em todos casos omissoscaso a sociedade aceite novos sócios, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 26 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Jainab Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101762610, uma entidade denominada, Jainab Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Rizwan Abdul Hajialli Vahaluwala, casado, natural da Índia, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º R 9990057, emitido a 22 de Agosto de 2017 na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Jainab Rizwan Vahaluwala, casada, natural da Índia, residente na cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º S 5705152, emitido a 24 de Julho de 2018 na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Jainab Comercial, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro Central, Avenida Guerra Popular, n.º 452, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade durara por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objeto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto: Venda de produtos alimentares, cosméticos e similares.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares a actividade principal, desde que os sócios assim o deliberarem e obtenham as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT, pertencente ao sócio, Rizwan Abdul Hajialli Vahaluwala;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT, pertencente a sócia, Jainab Rizwan Vahaluwala.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 9 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 9 A administração, gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passa, desde já, a cargo do sócio Rizwan Abdul Hajialli Vahaluwala que fica nomeado administrador. A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Lucros)
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Cumprido com o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros serão distribuídos entre os sócios de acordo com a percentagem das respetivas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
Texto do artigo · p. 9 com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos, serão regulados nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 26 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Jays, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia vinte e cinco de Abril do ano dois mil e vinte e dois nesta cidade de Maputo e na sede social da sociedade Jays, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito Moçambicano, com sede no bairro Central, Avenida vinte e quatro de Julho número dois mil setecentos e noventa, rés-do-chão, registado na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 100354675, com o capital social de quatrocentos trinta e nove mil meticais, procedeu na sociedade em epigrafe a divisão e cessão da quota que a sócia Mozambique Holdings, limitada, possui no capital social e que dividiu em duas quotas desiguais e cedeu quarenta e três mil e novecentos meticais, ao novo sócio Deepak Joseph Parayanken,, que entra para a sociedade como novo sócio.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência da divisão e cessão da quota é alterada a redacção dos artigos, terceiro, quarto e nono dos estatutos que rege e dita, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 9 ..............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto a exploração de actividades agrícolas e de turismo, responsabilidade, e o direito de manutenção e protecção da praia fronteira com a propriedade, para o desenvolvimento de actividades de recreio numa extensão de 1.3 quilometros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar se a outras actividades industriais ou comerciais nos termos da lei, ou ainda assopciar se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos trinta e nove mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota nominal no valor de trezentos noventa e cinco e cem meticais, pertencente ao sócio Mozambique Holdings, limitada, equivalente a noventa po cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota nominal no valor de quarenta e três mil e novecentos meticais, pertencente ao sócio Deepak Joseph Parayanken, equivalente a dez por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 9 ............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Administração e gerência da sociedade
Texto do artigo · p. 9 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Deepak Parayanken e José Parayanken, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade comm despensa de caução, bastando a assinatura dos administradores para obrigar a sociedades em todos os actos e contratos, podendo ainda representar a sociedade perante todas entidades autoridades competentes, requerer e assinar quaisquer documentos necessários, prestar declarações verbais ou por escrito, abrir contas bancárias em nome da sociedade, movimentar as respectivas contas, assinado, cheques, pedir movimentos mensais.
Texto do artigo · p. 9 Ainda nesta reunião deliberou-se a nomeação do director-geral da sociedade, senhor Sevi George.
Texto do artigo · p. 9 Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, 10 de Maio de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 9 Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Logitex - Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que aos dezanove dias do mês de Maio de dois mil e vinte e dois, com a denominação Logitex -
Texto do artigo · p. 10 Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 101760952, integralmente subscrito em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
Texto do artigo · p. 10 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Logitex – Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Malhangalene, rés-do-chão, n.º 4, bairro da Malhangalene, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Importação e comercialização de viaturas, motorizadas, bicicletas e motociclos;
Número ou marcador · p. 10 b) Aluguer de viaturas, motorizadas, bicicletas e motociclos;
Número ou marcador · p. 10 c) Prestação de serviços de transporte de pessoas e bens, quer nacional como transfronteiriço; e
Número ou marcador · p. 10 d) Prestação de serviços afins.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Fica o conselho de administração autorizado a deliberar o exercício de quaisquer actividades não compreendidas no presente artigo, desde que o faça com observância das disposições legais referentes ao licenciamento industrial e comercial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondentes à uma única quota da sócia única, Sheila Stephanie. Nurmahomed.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade será administrada pela sócia única ou a quem esta delegar por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 26 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Lovely Catering & Service, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101716058, uma entidade denominada, Lovely Catering & Service, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 10 Elisa Salomão Munguambe, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100233553S, residente na Avenida Olof palme, n.° 683, flat 2, bairro Central, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente documento, as partes livremente e de boa-fé nos termos da legislação comercial em vigor em Moçambique, constituem a presente sociedade comercial por quotas que regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Lovely Catering & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por sede na Avenida 24 de Julho, n.° 2340, 1.° andar, flat 41, bairro Central, Maputo cidade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) sempre que julgar conveniente o sócio único pode alterar a sede social, é ainda facultado ao sócio a criação de filiais, representações comerciais, bem como outras formas de representação no território nacional e estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade durará por tempo indeterminado. Tendo o seu início a partir do seu registo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Confeções de alimentos;
Número ou marcador · p. 10 b) Comércio a grosso e a retalho de bebidas alcoólicas e géneros alimentícios;
Número ou marcador · p. 10 c) Decoração e gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 10 d) Gestão de imóveis destinados a eventos;
Número ou marcador · p. 10 e) Importação e exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que, seja feita por deliberação em assembleia geral pelo sócio único e obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à soma de uma quota pertencente a sócia única Elisa Salomao Munguambe, o equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Transmissão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A sócia pode livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo, bastando apenas a sua decisão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares e suplementos)
Texto do artigo · p. 10 Não são exigíveis prestações suplementares do capital podendo, porem, a sócia conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será feita pela sócia única, Elisa Salomao Munguambe, na qualidade de administador a quem compete a gestão plena da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do admisnistrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador nomeado pelo administrador, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, sendo a sócia única liquidatário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilhas dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 11 Os lucros distribuíveis terão a aplicação que for deliberada em assembleia geral pela sócia única.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 26 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Luxury Brands, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Para efeitos de publicação da acta avulsa de catorze de Abril de dois mil e vinte e dois, da sociedade Luxury Brands, Limitada, matriculada sob o NUEL 101072916, foi decidido pelos sócios a cessão de quotas e entrada de novo sócio na sociedade, em que altera os artigo quarto e décimo terceiro do contrato de sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção, permanecendo inalternadas as restantes disposições do pacto social:
Texto do artigo · p. 11 .............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, dividido e representado em quatro quotas desiguais nomeadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor de 99.000,00MT (noventa mil meticais), representativa de noventa por cento (85%) do capital social, pertencente a sócia Brand It Marketing (PTY), Limited;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio Albertus Ferdinandus Grobbelaar.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DECIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Composição, competência e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) …
Número ou marcador · p. 11 Dois) ... Três) ... Quatro) Até deliberação da assembleia
Texto do artigo · p. 11 geral em contrário, ficam nomeados como administradores da sociedade os senhores Albertus Ferdinandus Grobbelaar e Mahomed Taufique Abuxahama, obrigando-se a sociedade apenas com a sua assinatura.
Texto do artigo · p. 11 Por fim foi nomeado o senhor Michael Darren Nathan para assinar todos documentos necessários em nome da sociedade para a efectivação dos actos e decisões tomadas nesta assembleia.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Matola, 20 de Maio de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 11 Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Macamos Farms – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Maio de dois mil e vinte e dois foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101759334 a sociedade Macamos Farms – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Macamos Farms – Sociedade Unipessoal, Limitada de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no distrito de Magude, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 11 a) Produção e comercialização de produtos agrícolas de rendimento (feijão, milho e cana sacarina);
Número ou marcador · p. 11 b) Produção de produtos agrícolas (hortícolas);
Número ou marcador · p. 11 c) Prestação de serviços de aluguer de equipamento agrícolas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil
Texto do artigo · p. 11 meticais (50.000,00MT), correspondente a soma de uma quota única, pertencente o sócio único Paulo Antónío Macamo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serã exercida pelo sócio único, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte a pessoas estranhas á sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade, ficara obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
Texto do artigo · p. 11 O Técnico, Ilegível
Texto do artigo · p. 11 Mais 258 Boutique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101761924, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mais 258 Boutique, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro: Mais 258 Holding, Limitada sociedade comercial por quotas de direito Moçambicano, com sede na Avenida Julius Nyerere n.º 130, Edificio JN130 – Teixeira Duarte, cidade de Maputo, neste acto representado por Bergentino Américo, na qualidade de administrador, com poderes bastantes para neste acto intervir, doravante designado primeiro contraente;
Texto do artigo · p. 11 Segundo: Adelino Luís Seneta, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 080401037824C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Outubro de 2020 e, residente nesta cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Patrice Lumumba n.º 955, rés-do-chão, doravante designado segundo contraente; e
Texto do artigo · p. 11 Terceiro: Celêncio Santos Manuel, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040902346116F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Maio de 2017 e, residente
Texto do artigo · p. 12 nesta cidade de Maputo, bairro Central, rua Consiglieri Pedroso n.º 397, 3.º andar, flat 5, doravante designado terceiro contraente.
Texto do artigo · p. 12 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Mais 258 Boutique, Limitada, doravante denominada sociedade, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere n.º 130, Edifício JN130 - Teixeira Duarte, 6.º andar direito, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir delegações, sucursais ou outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal a produção, importação, exportação e comercialização sob qualquer forma, de vestuário, calçados, bijuterias, artigos turísticos, cigarros ou tabaco diverso, charutos, cartões postais, exploração de lojas especializadas, boutiques, etc., bem como qualquer outra actividade que seja complementar ou acessória ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer quaisquer actividades conexas á actividade principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Mais 258 Holding, Limitada;
Número ou marcador · p. 12 b) Outra quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 15% (quinze por
Texto do artigo · p. 12 cento) do capital social, pertencente ao sócio Adelino Luis Seneta; e
Número ou marcador · p. 12 c) Outra ainda, no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Celêncio Santos Manuel.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital bem como conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria simples de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade, aprovada por maioria simples de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 12 Três) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, esse direito transfere-se automaticamente para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de 45 (quarenta e cinco) dias para aquela e 30 (trinta) dias, estes, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção da transmissão acima prevista.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 12 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 12 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio; d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 12 Três) O preço da amortização será pago em 3 (três) prestações iguais, que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 12 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício fiscal;
Número ou marcador · p. 12 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 12 c) Eleição dos administradores.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número 2 acima.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, as quotas, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional ou fora do país mediante o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 12 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância das formalidades prévias acima referidas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 12 Sete) Os sócios podem deliberar sem recorrer a reunião da assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, relativamente à deliberação proposta.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, ascendente ou descendente, ou mandatário que poderá ser advogado, outro sócio ou administrador mediante carta mandadeira ou procuração válidas por 6 (seis) meses.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Votação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes ou representados e do capital social que representam.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 13 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 3/4 (três quartos) dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 13 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Cessão de quota;
Número ou marcador · p. 13 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 d) Quaisquer alterações aos Estatutos da sociedade; e
Número ou marcador · p. 13 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, 1/3 (um terço) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por 3 (três) administradores ou por administrador único, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes no todo ou em parte, nos termos a serem deliberados pelos mesmos.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores ou pela assinatura do administrador único, conforme o caso, ou de um mandatário, dentro dos limites estabelecidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A sociedade, sob nenhuma circunstância, ficará obrigada, por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos ou documentos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Seis) O mandato dos administradores é de 5 (cinco) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Convocação das reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue a todos os administradores, quando e da forma que considerarem apropriada, devendo, adicionalmente, ser acompanhada pela agenda dos assuntos a serem discutidos na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados e apreciados na reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que esteja devidamente indicado na agenda de trabalhos ou que todos os administradores estejam de acordo.
Número ou marcador · p. 13 Três) Não obstante o previsto no n.º 2 (dois) acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Quórum)
Número ou marcador · p. 13 Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, 2 (dois) administradores.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 13 Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social e o balanço fecharse-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária nos 90 (noventa) dias imediatos ao termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração, submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os documentos referidos no n.º 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 13 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 13 a)20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até 1/5 (um quinto) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
Número ou marcador · p. 13 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 25 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Mais 258 Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101761940, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mais 258 Holding, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro: Bergentino Américo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 080400983820C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 11 de Março de 2022 e, residente nesta cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida julius Nyerere n.º 173, doravante designado primeiro contraente;
Texto do artigo · p. 14 Segundo: Gil Eusébio Cambule, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100296507C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Novembro de 2020 e, residente nesta cidade de Maputo, bairro do Alto Mae, Avenida Eduardo Mondlane n.º 3037, 1.º andar, flat 2, doravante designado segundo contraente; e
Texto do artigo · p. 14 Terceiro: António Alfredo Nhambombe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110404778089I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 22 de Maio de 2019 e, residente nesta cidade de Maputo, bairro Hulene, quarteirão 63, casa 3, doravante designado terceiro contraente.
Texto do artigo · p. 14 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Mais 258 Holding, Limitada, doravante denominada sociedade, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere n.º 130, Edifício JN130 - Teixeira Duarte, 6.º andar direito, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir delegações, sucursais ou outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão de participações sociais, gestão de
Texto do artigo · p. 14 negócios, representação comercial, importação e exportação, bem como qualquer outra actividade que seja complementar ou acessória ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer quaisquer actividades conexas á actividade principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 6.800,00MT (seis mil e oitocentos meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bergentino Américo;
Número ou marcador · p. 14 b) Outra quota no valor nominal de 6.600,00MT (seis mil e seiscentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gil Eusébio Cambule; e
Número ou marcador · p. 14 c) Outra ainda, no valor nominal de 6.600,00MT (seis mil e seiscentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio António Alfredo Nhambombe.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 14 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital bem como conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria simples de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade, aprovada por maioria simples de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 14 Três) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, esse direito transfere-se automaticamente para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de 45 (quarenta e cinco) dias para aquela e 30 (trinta) dias, estes, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção da transmissão acima prevista.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) Acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 14 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 14 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 14 d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 14 Três) O preço da amortização será pago em 3 (três) prestações iguais, que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 14 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício fiscal;
Número ou marcador · p. 14 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 14 c) Eleição dos administradores.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta
Texto do artigo · p. 15 expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número 2 acima.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, as quotas, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional ou fora do país mediante o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 15 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância das formalidades prévias acima referidas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 15 Sete) Os sócios podem deliberar sem recorrer a reunião da assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, relativamente à deliberação proposta.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, ascendente ou descendente, ou mandatário que poderá ser advogado, outro sócio ou administrador mediante carta mandadeira ou procuração válidas por 6 (seis) meses.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Votação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes ou representados e do capital social que representam.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 15 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 3/4 (três quartos) dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 15 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Cessão de quota;
Número ou marcador · p. 15 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade; e
Número ou marcador · p. 15 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, 1/3 (um terço) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por 3 (três) administradores ou por administrador único, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes no todo ou em parte, nos termos a serem deliberados pelos mesmos.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: l) Ferragem.
  2. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas mediante deliberação da direcção.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  5. Texto do artigo, página 8: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma única quota.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital social, divisão e cessão de quotas)
  8. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelosócio, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. O sócio unitário poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização. Podendo igualmente existir espaço para a entrada de outros sócios.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  11. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio unitário ou seu designado, mediante procuração.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao sócio unitário ou seu mandatário, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais e a gestão quotidiana da empresa.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 8: (Balanços e prestação de contas)
  15. Texto do artigo, página 8: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 8: (Resolução de conflitos / disposição final)
  18. Texto do artigo, página 8: Em todos casos omissoscaso a sociedade aceite novos sócios, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  19. Texto do artigo, página 8: Maputo, 26 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 8: Jainab Comercial, Limitada
  21. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101762610, uma entidade denominada, Jainab Comercial, Limitada.
  22. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  23. Texto do artigo, página 8: Rizwan Abdul Hajialli Vahaluwala, casado, natural da Índia, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º R 9990057, emitido a 22 de Agosto de 2017 na cidade de Maputo;
  24. Texto do artigo, página 8: Jainab Rizwan Vahaluwala, casada, natural da Índia, residente na cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º S 5705152, emitido a 24 de Julho de 2018 na cidade de Maputo.
  25. Texto do artigo, página 8: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  28. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Jainab Comercial, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro Central, Avenida Guerra Popular, n.º 452, rés-do-chão.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  31. Texto do artigo, página 8: A sociedade durara por tempo indeterminado.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 8: (Objeto)
  34. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto: Venda de produtos alimentares, cosméticos e similares.
  35. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares a actividade principal, desde que os sócios assim o deliberarem e obtenham as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  38. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido em duas quotas assim distribuídas:
  39. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT, pertencente ao sócio, Rizwan Abdul Hajialli Vahaluwala;
  40. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT, pertencente a sócia, Jainab Rizwan Vahaluwala.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital)
  43. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
  46. Texto do artigo, página 9: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  49. Texto do artigo, página 9: A administração, gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passa, desde já, a cargo do sócio Rizwan Abdul Hajialli Vahaluwala que fica nomeado administrador. A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  52. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  53. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 9: (Lucros)
  56. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  57. Número ou marcador, página 9: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros serão distribuídos entre os sócios de acordo com a percentagem das respetivas quotas.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  60. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 9: (Herdeiros)
  63. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
  64. Texto do artigo, página 9: com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  67. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos, serão regulados nos termos da lei.
  68. Texto do artigo, página 9: Maputo, 26 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 9: Jays, Limitada
  70. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia vinte e cinco de Abril do ano dois mil e vinte e dois nesta cidade de Maputo e na sede social da sociedade Jays, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito Moçambicano, com sede no bairro Central, Avenida vinte e quatro de Julho número dois mil setecentos e noventa, rés-do-chão, registado na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 100354675, com o capital social de quatrocentos trinta e nove mil meticais, procedeu na sociedade em epigrafe a divisão e cessão da quota que a sócia Mozambique Holdings, limitada, possui no capital social e que dividiu em duas quotas desiguais e cedeu quarenta e três mil e novecentos meticais, ao novo sócio Deepak Joseph Parayanken,, que entra para a sociedade como novo sócio.
  71. Texto do artigo, página 9: Em consequência da divisão e cessão da quota é alterada a redacção dos artigos, terceiro, quarto e nono dos estatutos que rege e dita, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  72. Texto do artigo, página 9: ..............................................................
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 9: Objecto
  75. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a exploração de actividades agrícolas e de turismo, responsabilidade, e o direito de manutenção e protecção da praia fronteira com a propriedade, para o desenvolvimento de actividades de recreio numa extensão de 1.3 quilometros.
  76. Número ou marcador, página 9: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  77. Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar se a outras actividades industriais ou comerciais nos termos da lei, ou ainda assopciar se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 9: Capital social
  80. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos trinta e nove mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais:
  81. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota nominal no valor de trezentos noventa e cinco e cem meticais, pertencente ao sócio Mozambique Holdings, limitada, equivalente a noventa po cento do capital social;
  82. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota nominal no valor de quarenta e três mil e novecentos meticais, pertencente ao sócio Deepak Joseph Parayanken, equivalente a dez por cento do capital social.
  83. Texto do artigo, página 9: ............................................................
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  85. Texto do artigo, página 9: Administração e gerência da sociedade
  86. Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Deepak Parayanken e José Parayanken, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade comm despensa de caução, bastando a assinatura dos administradores para obrigar a sociedades em todos os actos e contratos, podendo ainda representar a sociedade perante todas entidades autoridades competentes, requerer e assinar quaisquer documentos necessários, prestar declarações verbais ou por escrito, abrir contas bancárias em nome da sociedade, movimentar as respectivas contas, assinado, cheques, pedir movimentos mensais.
  87. Texto do artigo, página 9: Ainda nesta reunião deliberou-se a nomeação do director-geral da sociedade, senhor Sevi George.
  88. Texto do artigo, página 9: Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  89. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 10 de Maio de 2022. — O Técnico,
  90. Texto do artigo, página 9: Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 9: Logitex - Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  92. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que aos dezanove dias do mês de Maio de dois mil e vinte e dois, com a denominação Logitex -
  93. Texto do artigo, página 10: Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 101760952, integralmente subscrito em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
  94. Texto do artigo, página 10: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  95. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  97. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Logitex – Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Malhangalene, rés-do-chão, n.º 4, bairro da Malhangalene, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado.
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  100. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  101. Número ou marcador, página 10: a) Importação e comercialização de viaturas, motorizadas, bicicletas e motociclos;
  102. Número ou marcador, página 10: b) Aluguer de viaturas, motorizadas, bicicletas e motociclos;
  103. Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços de transporte de pessoas e bens, quer nacional como transfronteiriço; e
  104. Número ou marcador, página 10: d) Prestação de serviços afins.
  105. Número ou marcador, página 10: Dois) Fica o conselho de administração autorizado a deliberar o exercício de quaisquer actividades não compreendidas no presente artigo, desde que o faça com observância das disposições legais referentes ao licenciamento industrial e comercial.
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  108. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondentes à uma única quota da sócia única, Sheila Stephanie. Nurmahomed.
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  111. Texto do artigo, página 10: A sociedade será administrada pela sócia única ou a quem esta delegar por meio de procuração.
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  114. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  115. Texto do artigo, página 10: Maputo, 26 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 10: Lovely Catering & Service, Limitada
  117. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101716058, uma entidade denominada, Lovely Catering & Service, Limitada, por:
  118. Texto do artigo, página 10: Elisa Salomão Munguambe, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100233553S, residente na Avenida Olof palme, n.° 683, flat 2, bairro Central, cidade de Maputo.
  119. Texto do artigo, página 10: Pelo presente documento, as partes livremente e de boa-fé nos termos da legislação comercial em vigor em Moçambique, constituem a presente sociedade comercial por quotas que regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 10: (Denominação social)
  122. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Lovely Catering & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  125. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por sede na Avenida 24 de Julho, n.° 2340, 1.° andar, flat 41, bairro Central, Maputo cidade.
  126. Número ou marcador, página 10: Dois) sempre que julgar conveniente o sócio único pode alterar a sede social, é ainda facultado ao sócio a criação de filiais, representações comerciais, bem como outras formas de representação no território nacional e estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  129. Texto do artigo, página 10: A sociedade durará por tempo indeterminado. Tendo o seu início a partir do seu registo.
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  132. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  133. Número ou marcador, página 10: a) Confeções de alimentos;
  134. Número ou marcador, página 10: b) Comércio a grosso e a retalho de bebidas alcoólicas e géneros alimentícios;
  135. Número ou marcador, página 10: c) Decoração e gestão de eventos;
  136. Número ou marcador, página 10: d) Gestão de imóveis destinados a eventos;
  137. Número ou marcador, página 10: e) Importação e exportação de produtos diversos.
  138. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que, seja feita por deliberação em assembleia geral pelo sócio único e obtenha as necessárias autorizações legais.
  139. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  142. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à soma de uma quota pertencente a sócia única Elisa Salomao Munguambe, o equivalente a cem por cento do capital social.
  143. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
  144. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  145. Texto do artigo, página 10: (Transmissão e oneração de quotas)
  146. Texto do artigo, página 10: A sócia pode livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo, bastando apenas a sua decisão.
  147. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  148. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suplementos)
  149. Texto do artigo, página 10: Não são exigíveis prestações suplementares do capital podendo, porem, a sócia conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  150. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  151. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  152. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será feita pela sócia única, Elisa Salomao Munguambe, na qualidade de administador a quem compete a gestão plena da sociedade.
  153. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do admisnistrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
  154. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador nomeado pelo administrador, nos termos e limites do respectivo mandato.
  155. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela administração.
  156. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  157. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  158. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, sendo a sócia única liquidatário.
  159. Número ou marcador, página 11: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilhas dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  161. Texto do artigo, página 11: (Distribuição de lucros)
  162. Texto do artigo, página 11: Os lucros distribuíveis terão a aplicação que for deliberada em assembleia geral pela sócia única.
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  165. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  166. Texto do artigo, página 11: Maputo, 26 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 11: Luxury Brands, Limitada
  168. Texto do artigo, página 11: Para efeitos de publicação da acta avulsa de catorze de Abril de dois mil e vinte e dois, da sociedade Luxury Brands, Limitada, matriculada sob o NUEL 101072916, foi decidido pelos sócios a cessão de quotas e entrada de novo sócio na sociedade, em que altera os artigo quarto e décimo terceiro do contrato de sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção, permanecendo inalternadas as restantes disposições do pacto social:
  169. Texto do artigo, página 11: .............................................................
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  172. Texto do artigo, página 11: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, dividido e representado em quatro quotas desiguais nomeadamente:
  173. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de 99.000,00MT (noventa mil meticais), representativa de noventa por cento (85%) do capital social, pertencente a sócia Brand It Marketing (PTY), Limited;
  174. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio Albertus Ferdinandus Grobbelaar.
  175. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DECIMO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 11: (Composição, competência e vinculação da sociedade)
  177. Número ou marcador, página 11: Um) …
  178. Número ou marcador, página 11: Dois) ... Três) ... Quatro) Até deliberação da assembleia
  179. Texto do artigo, página 11: geral em contrário, ficam nomeados como administradores da sociedade os senhores Albertus Ferdinandus Grobbelaar e Mahomed Taufique Abuxahama, obrigando-se a sociedade apenas com a sua assinatura.
  180. Texto do artigo, página 11: Por fim foi nomeado o senhor Michael Darren Nathan para assinar todos documentos necessários em nome da sociedade para a efectivação dos actos e decisões tomadas nesta assembleia.
  181. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Matola, 20 de Maio de 2022. — O Técnico,
  182. Texto do artigo, página 11: Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 11: Macamos Farms – Sociedade Unipessoal, Limitada
  184. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Maio de dois mil e vinte e dois foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101759334 a sociedade Macamos Farms – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  187. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Macamos Farms – Sociedade Unipessoal, Limitada de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no distrito de Magude, província de Maputo.
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  190. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  191. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  193. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto social:
  194. Número ou marcador, página 11: a) Produção e comercialização de produtos agrícolas de rendimento (feijão, milho e cana sacarina);
  195. Número ou marcador, página 11: b) Produção de produtos agrícolas (hortícolas);
  196. Número ou marcador, página 11: c) Prestação de serviços de aluguer de equipamento agrícolas.
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  198. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  199. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil
  200. Texto do artigo, página 11: meticais (50.000,00MT), correspondente a soma de uma quota única, pertencente o sócio único Paulo Antónío Macamo.
  201. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 11: (Administração, representação da sociedade)
  204. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serã exercida pelo sócio único, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  205. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte a pessoas estranhas á sociedade.
  206. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade, ficara obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  207. Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
  208. Texto do artigo, página 11: O Técnico, Ilegível
  209. Texto do artigo, página 11: Mais 258 Boutique, Limitada
  210. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101761924, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mais 258 Boutique, entre:
  211. Texto do artigo, página 11: Primeiro: Mais 258 Holding, Limitada sociedade comercial por quotas de direito Moçambicano, com sede na Avenida Julius Nyerere n.º 130, Edificio JN130 – Teixeira Duarte, cidade de Maputo, neste acto representado por Bergentino Américo, na qualidade de administrador, com poderes bastantes para neste acto intervir, doravante designado primeiro contraente;
  212. Texto do artigo, página 11: Segundo: Adelino Luís Seneta, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 080401037824C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Outubro de 2020 e, residente nesta cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Patrice Lumumba n.º 955, rés-do-chão, doravante designado segundo contraente; e
  213. Texto do artigo, página 11: Terceiro: Celêncio Santos Manuel, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040902346116F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Maio de 2017 e, residente
  214. Texto do artigo, página 12: nesta cidade de Maputo, bairro Central, rua Consiglieri Pedroso n.º 397, 3.º andar, flat 5, doravante designado terceiro contraente.
  215. Texto do artigo, página 12: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  218. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Mais 258 Boutique, Limitada, doravante denominada sociedade, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  219. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  221. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere n.º 130, Edifício JN130 - Teixeira Duarte, 6.º andar direito, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, Moçambique.
  222. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir delegações, sucursais ou outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  225. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal a produção, importação, exportação e comercialização sob qualquer forma, de vestuário, calçados, bijuterias, artigos turísticos, cigarros ou tabaco diverso, charutos, cartões postais, exploração de lojas especializadas, boutiques, etc., bem como qualquer outra actividade que seja complementar ou acessória ao objecto principal.
  226. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer quaisquer actividades conexas á actividade principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  229. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  230. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Mais 258 Holding, Limitada;
  231. Número ou marcador, página 12: b) Outra quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 15% (quinze por
  232. Texto do artigo, página 12: cento) do capital social, pertencente ao sócio Adelino Luis Seneta; e
  233. Número ou marcador, página 12: c) Outra ainda, no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Celêncio Santos Manuel.
  234. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  235. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
  238. Texto do artigo, página 12: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital bem como conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria simples de votos representativos do capital social.
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 12: (Transmissão e oneração de quotas)
  241. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade, aprovada por maioria simples de votos representativos do capital social.
  242. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
  243. Número ou marcador, página 12: Três) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, esse direito transfere-se automaticamente para os sócios na proporção das suas quotas.
  244. Número ou marcador, página 12: Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  245. Número ou marcador, página 12: Cinco) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de 45 (quarenta e cinco) dias para aquela e 30 (trinta) dias, estes, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção da transmissão acima prevista.
  246. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  247. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  248. Número ou marcador, página 12: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  249. Número ou marcador, página 12: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  250. Número ou marcador, página 12: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
  251. Número ou marcador, página 12: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  252. Número ou marcador, página 12: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio; d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
  253. Número ou marcador, página 12: Três) O preço da amortização será pago em 3 (três) prestações iguais, que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
  254. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  255. Texto do artigo, página 12: (Aquisição de quotas próprias)
  256. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  257. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  258. Texto do artigo, página 12: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  259. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
  260. Número ou marcador, página 12: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício fiscal;
  261. Número ou marcador, página 12: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  262. Número ou marcador, página 12: c) Eleição dos administradores.
  263. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  264. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número 2 acima.
  265. Número ou marcador, página 12: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, as quotas, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
  266. Número ou marcador, página 12: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional ou fora do país mediante o acordo de todos os sócios.
  267. Número ou marcador, página 12: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância das formalidades prévias acima referidas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  268. Número ou marcador, página 12: Sete) Os sócios podem deliberar sem recorrer a reunião da assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, relativamente à deliberação proposta.
  269. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  270. Texto do artigo, página 13: (Representação em assembleia geral)
  271. Texto do artigo, página 13: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, ascendente ou descendente, ou mandatário que poderá ser advogado, outro sócio ou administrador mediante carta mandadeira ou procuração válidas por 6 (seis) meses.
  272. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 13: (Votação)
  274. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes ou representados e do capital social que representam.
  275. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  276. Número ou marcador, página 13: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 3/4 (três quartos) dos votos correspondentes ao capital social:
  277. Número ou marcador, página 13: a) Aumento ou redução do capital social;
  278. Número ou marcador, página 13: b) Cessão de quota;
  279. Número ou marcador, página 13: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  280. Número ou marcador, página 13: d) Quaisquer alterações aos Estatutos da sociedade; e
  281. Número ou marcador, página 13: e) Nomeação e destituição de administradores.
  282. Número ou marcador, página 13: Quatro) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, 1/3 (um terço) do capital social da sociedade.
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 13: (Administração e gestão da sociedade)
  285. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por 3 (três) administradores ou por administrador único, a eleger pela assembleia geral.
  286. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes no todo ou em parte, nos termos a serem deliberados pelos mesmos.
  287. Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
  288. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores ou pela assinatura do administrador único, conforme o caso, ou de um mandatário, dentro dos limites estabelecidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
  289. Número ou marcador, página 13: Cinco) A sociedade, sob nenhuma circunstância, ficará obrigada, por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos ou documentos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  290. Número ou marcador, página 13: Seis) O mandato dos administradores é de 5 (cinco) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
  291. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 13: (Convocação das reuniões do conselho de administração)
  293. Número ou marcador, página 13: Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
  294. Número ou marcador, página 13: Dois) A convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue a todos os administradores, quando e da forma que considerarem apropriada, devendo, adicionalmente, ser acompanhada pela agenda dos assuntos a serem discutidos na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados e apreciados na reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que esteja devidamente indicado na agenda de trabalhos ou que todos os administradores estejam de acordo.
  295. Número ou marcador, página 13: Três) Não obstante o previsto no n.º 2 (dois) acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
  296. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 13: (Quórum)
  298. Número ou marcador, página 13: Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, 2 (dois) administradores.
  299. Número ou marcador, página 13: Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
  300. Número ou marcador, página 13: Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
  301. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  302. Texto do artigo, página 13: (Contas da sociedade)
  303. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social e o balanço fecharse-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  304. Número ou marcador, página 13: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária nos 90 (noventa) dias imediatos ao termo de cada exercício.
  305. Número ou marcador, página 13: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração, submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  306. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os documentos referidos no n.º 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  307. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  308. Texto do artigo, página 13: (Distribuição de lucros)
  309. Texto do artigo, página 13: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  310. Texto do artigo, página 13: a)20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até 1/5 (um quinto) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
  311. Número ou marcador, página 13: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  312. Número ou marcador, página 13: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  313. Número ou marcador, página 13: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  314. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  315. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  316. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  317. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  318. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  319. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  320. Texto do artigo, página 13: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  321. Texto do artigo, página 13: Maputo, 25 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 14: Mais 258 Holding, Limitada
  323. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101761940, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mais 258 Holding, entre:
  324. Texto do artigo, página 14: Primeiro: Bergentino Américo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 080400983820C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 11 de Março de 2022 e, residente nesta cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida julius Nyerere n.º 173, doravante designado primeiro contraente;
  325. Texto do artigo, página 14: Segundo: Gil Eusébio Cambule, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100296507C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Novembro de 2020 e, residente nesta cidade de Maputo, bairro do Alto Mae, Avenida Eduardo Mondlane n.º 3037, 1.º andar, flat 2, doravante designado segundo contraente; e
  326. Texto do artigo, página 14: Terceiro: António Alfredo Nhambombe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110404778089I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 22 de Maio de 2019 e, residente nesta cidade de Maputo, bairro Hulene, quarteirão 63, casa 3, doravante designado terceiro contraente.
  327. Texto do artigo, página 14: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  328. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  330. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Mais 258 Holding, Limitada, doravante denominada sociedade, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  331. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  333. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere n.º 130, Edifício JN130 - Teixeira Duarte, 6.º andar direito, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, Moçambique.
  334. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir delegações, sucursais ou outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  335. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  336. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  337. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão de participações sociais, gestão de
  338. Texto do artigo, página 14: negócios, representação comercial, importação e exportação, bem como qualquer outra actividade que seja complementar ou acessória ao objecto principal.
  339. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer quaisquer actividades conexas á actividade principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  340. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  342. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  343. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 6.800,00MT (seis mil e oitocentos meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bergentino Américo;
  344. Número ou marcador, página 14: b) Outra quota no valor nominal de 6.600,00MT (seis mil e seiscentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gil Eusébio Cambule; e
  345. Número ou marcador, página 14: c) Outra ainda, no valor nominal de 6.600,00MT (seis mil e seiscentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio António Alfredo Nhambombe.
  346. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  347. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  348. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
  350. Texto do artigo, página 14: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital bem como conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria simples de votos representativos do capital social.
  351. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  352. Texto do artigo, página 14: (Transmissão e oneração de quotas)
  353. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade, aprovada por maioria simples de votos representativos do capital social.
  354. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
  355. Número ou marcador, página 14: Três) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, esse direito transfere-se automaticamente para os sócios na proporção das suas quotas.
  356. Número ou marcador, página 14: Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  357. Número ou marcador, página 14: Cinco) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de 45 (quarenta e cinco) dias para aquela e 30 (trinta) dias, estes, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção da transmissão acima prevista.
  358. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  359. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  360. Número ou marcador, página 14: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  361. Número ou marcador, página 14: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  362. Número ou marcador, página 14: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
  363. Número ou marcador, página 14: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  364. Número ou marcador, página 14: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  365. Número ou marcador, página 14: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
  366. Número ou marcador, página 14: Três) O preço da amortização será pago em 3 (três) prestações iguais, que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  368. Texto do artigo, página 14: (Aquisição de quotas próprias)
  369. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  370. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  371. Texto do artigo, página 14: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  372. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
  373. Número ou marcador, página 14: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício fiscal;
  374. Número ou marcador, página 14: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  375. Número ou marcador, página 14: c) Eleição dos administradores.
  376. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta
  377. Texto do artigo, página 15: expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  378. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número 2 acima.
  379. Número ou marcador, página 15: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, as quotas, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
  380. Número ou marcador, página 15: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional ou fora do país mediante o acordo de todos os sócios.
  381. Número ou marcador, página 15: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância das formalidades prévias acima referidas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  382. Número ou marcador, página 15: Sete) Os sócios podem deliberar sem recorrer a reunião da assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, relativamente à deliberação proposta.
  383. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  384. Texto do artigo, página 15: (Representação em assembleia geral)
  385. Texto do artigo, página 15: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, ascendente ou descendente, ou mandatário que poderá ser advogado, outro sócio ou administrador mediante carta mandadeira ou procuração válidas por 6 (seis) meses.
  386. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 15: (Votação)
  388. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes ou representados e do capital social que representam.
  389. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  390. Número ou marcador, página 15: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 3/4 (três quartos) dos votos correspondentes ao capital social:
  391. Número ou marcador, página 15: a) Aumento ou redução do capital social;
  392. Número ou marcador, página 15: b) Cessão de quota;
  393. Número ou marcador, página 15: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  394. Número ou marcador, página 15: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade; e
  395. Número ou marcador, página 15: e) Nomeação e destituição de administradores.
  396. Número ou marcador, página 15: Quatro) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, 1/3 (um terço) do capital social da sociedade.
  397. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  398. Texto do artigo, página 15: (Administração e gestão da sociedade)
  399. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por 3 (três) administradores ou por administrador único, a eleger pela assembleia geral.
  400. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes no todo ou em parte, nos termos a serem deliberados pelos mesmos.
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