III SÉRIE — n.º 102

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 102/2022

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Número ou marcador · p. 15 Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores ou pela assinatura do administrador único, conforme o caso, ou de um mandatário, dentro dos limites estabelecidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A sociedade, sob nenhuma circunstância, ficará obrigada, por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos ou documentos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Seis) O mandato dos administradores é de 5 (cinco) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Convocação das reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue a todos os administradores, quando e da forma que considerarem apropriada, devendo, adicionalmente, ser acompanhada pela agenda dos assuntos a serem discutidos na reunião, bem
Texto do artigo · p. 15 como todos os documentos necessários a serem circulados e apreciados na reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que esteja devidamente indicado na agenda de trabalhos ou que todos os administradores estejam de acordo.
Número ou marcador · p. 15 Três) Não obstante o previsto no n.º 2 (dois) acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Quórum)
Número ou marcador · p. 15 Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, 2 (dois) administradores.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 15 Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social e o balanço fecharse-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária nos 90 (noventa) dias imediatos ao termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração, submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 15 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração,
Texto do artigo · p. 16 dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 16 a)20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até 1/5 (um quinto) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
Número ou marcador · p. 16 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 16 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral; d)Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 25 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Medi Response Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Abril de dois mil vinte e dois, da sociedade Medi Response Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100998564, com o capital social de 20.000,00MT, os sócios deliberam sobre a alteração integral dos estatutos.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência ficam alterados na integra os estatutos da sociedade, passando os mesmos a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Medi Response Mozambique, Limitada, e
Texto do artigo · p. 16 constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua das máaçanicas, n.º 82, bairro Triunfo, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Serviços de ambulância terrestre e aérea;
Número ou marcador · p. 16 b) Prestação de serviço médico de emergência;
Número ou marcador · p. 16 c) Suporte de Vida Básico (SBV), Avançado (ITLS), Cardiovascular Avançado (ACLS) e Avançado Pediátrico (PALS) de entre outros; d)Cursos de gestão de unidades sanitárias;
Número ou marcador · p. 16 e) Gestão de centros de saúde no local de trabalho;
Número ou marcador · p. 16 f) Assistência médica domiciliar;
Número ou marcador · p. 16 g) Prestação de serviços de medicina ocupacional;
Número ou marcador · p. 16 h) Prestação de serviços nas áreas de gestão, consultoria e assessoria na área de saúde, higiene, segurança e em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração a sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social é de vinte mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e
Texto do artigo · p. 16 encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota com o valor nominal de dezasseis mil meticais, equivalente a oitenta porcento do capital social, pertencente à sócia Medi Response Holdings (PTY) Ltd;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais, correspondentes a vinte porcento do capital social pertencente ao sócio António Manuel Santos de Sousa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 16 Ónus ou encargos dos activos
Texto do artigo · p. 16 Os sócios não poderão constituir ónus ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 16 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas, é feita mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 16 A sociedade apenas poderá amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 17 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social da sociedade ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada e, extraordinariamente sempre que devidamente convocada por qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com um antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades, ou que tal seja prescindido pelos sócios em comum acordo.
Número ou marcador · p. 17 Três) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Competências
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 17 b) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 17 c) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 d) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade; e
Número ou marcador · p. 17 e) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios terão o direito de consultar todos os documentos da sociedade, antes das reuniões das assembleias gerais, nos termos e para os efeitos do que a esse respeito, se encontra estabelecido no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleia gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas dos sócios ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Votação
Texto do artigo · p. 17 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Gestão
Número ou marcador · p. 17 Um) A gestão corrente da sociedade é confiada a um conselho de administração, cujos membros serão nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral nomeará, de entre os membros do conselho de administração, o administrador executivo, também designado “CEO”.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) Para as tarefas de gestão diária, a sociedade obriga-se pela assinatura do administrador executivo, podendo assinar contratos de trabalho, contratos comerciais, entre outros até o montante de USD 10.000 (dez mil dólares americanos).
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assinatura de contratos tendo valores acima de USD 10.000 (dez mil dólares americanos) estará dependente da assinatura de dois administradores.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Maio do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Lucros
Texto do artigo · p. 17 Os lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 17 a) Vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos
Texto do artigo · p. 17 da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 17 b) O remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 disposições finais
Texto do artigo · p. 17 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com as leis em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 26 de Março de 2022. — O Técncio, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Milk Broker Insurance Correctora de Seguros
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acto de vinte e cinco dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, pelas dez horas, reuniu em assembleia geral ordinária a sociedade Milk Broker Insurance Correctora de Seguros, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de um milhão e quinhentos mil meticais matriculada sob o NUEL 101516202, os sócios deliberaram a saida do sócio Rogério Cuinica e no lugar entra a sócia Sheila Omar Ismail.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência da mudança efectuada, e alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 17 ..............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade e administrada e representada pelos sócios Neuza Hamide e Sheila Omar Ismail.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 25 de Fevereiro 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Mineral Zambeze Company 2, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101763005 uma entidade denominada Mineral Zambeze Company 2, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Atali Agakhamov, de nacionalidade Russa,
Texto do artigo · p. 18 residente na Rússia, portador do Passaporte n.° 72 4595525, emitido pela República da Rússia;
Texto do artigo · p. 18 Vasilii Kazakov, de nacionalidade russa, residente na Rússia, portador do Passaporte n.º 73 6709316, emitido pela Republica da Rússia;
Texto do artigo · p. 18 Sertório de Azevedo Manuel Aurélio, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100464722J, emitido em Nampula, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, bairro Napipine, quarteirão 5 U, Centro n.º 134;
Texto do artigo · p. 18 Ricardina Armando Mujovo, portadora do Bilhete de Identudade n.º 110100106818S, emitido em Maputo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, rua Timor Leste n.º 58, 3º andar, bairro Central.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Mineral Zambeze Company 2, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Nampula, rua Armando Tivane n.º 1066, bairro Central, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 18 a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
Número ou marcador · p. 18 b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 18 c) Compra e venda dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 18 d) Tratamento e exportação dos produtos minerais,
Número ou marcador · p. 18 e) Consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 18 f) Importação de fatores de produção destinada a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objeto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão meticais), que corresponde ao somatório de 4 (quatro) quotas, uma no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 50% pertencente ao sócio Atali Agakhanov:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 30% do capital pertencente ao sócio Vasilii Kazakov;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 10% do capital pertencente ao sócio Sertório de Azevedo Manuel Aurélio.
Texto do artigo · p. 18 E uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 10% do capital pertencente a sócia Ricardina Armando Mujovo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 18 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio sertório de Azevedo Manuel Aurélio, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus atos pela assinatura da director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 18 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efetuada pelo diretor geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 26 de Maio de 2022. — O Técinco, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 MLD – Mozambique Liquor Distribuidor, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Para efeitos de publicação, da acta avulsa da sociedade MLD – Mozambique Liquor Distribuidor, Limitada, matriculada sob o NUEL 100810352, foi decidido pelos sócios a cessão de quotas, divisão e entrada de novos sócios na sociedade, em que se altera os artigos quarto e décimo terceiro dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção, permanecendo inalteradas as restantes disposições do pacto social:
Texto do artigo · p. 18 .............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, totalmente subscrito e realizado é de cem mil meticais, dividido
Texto do artigo · p. 19 e representado em quatro quotas desiguais nomeadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor de 99.000.00MT (noventa e nove mil meticais), representativa de noventa e nove por cento (99%) do capital social, pertencente a sócia Brand It Marketing (Pty) Limited; b)Uma quota no valor de 1.000.00MT (mil meticais), representativa de um por cento (1%) do capital social, pertencente ao sócio Michael Darren Nathan;
Texto do artigo · p. 19 .............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Composição, competência e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) ... Dois) ... Três) ... Quatro) Até deliberação da assembleia
Texto do artigo · p. 19 geral em contrário, ficam nomeados como administradores da sociedade os senhores Michael Darren Nathan, Jurie Hermanus Carel Nienaber e Adalberto Albino Garoupa, obrigando-se a sociedade com quaisquer duas assinaturas dos administradores nomeados.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Nomear como representantes da sociedade para a movimentação das contas da sociedade os senhores Adalberto Albino Garoupa, Michael Darren Nathan; Jurie Hermanus Carel Nienaber e que para a movimentação das contas será bastante e obrigatória as assinaturas de quaisquer dois (2) dos senhores acima indicados.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Matola, 19 de Maio de 2022. — A conser-
Texto do artigo · p. 19 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Myriads Corporate Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que aos dezasseis dias do mês de Maio de dois mil e vinte e dois, com a denominação Myriads Corporate Solutions – Sociedade Unipessoal, Lda, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101756599, integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais).
Texto do artigo · p. 19 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Myriads Corporate Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana, rua de Tchamba, n.º 204, 1.º andar. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto: Intermediação comercial, prestação de serviços na área de procurment, logística, gestão.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia Gilsa Vanda Ana Nicolau.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Gilsa Vanda Ana Nicolau desde já fica nomeado representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 26 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Noémia Conhaque Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que aos dezasseis dias do mês de Maio de dois mil e vinte e dois, com a denominação Noémia Conhaque Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101756572, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000.00MT (vinte mil meticais).
Texto do artigo · p. 19 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Noémia Conhaque Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento A, rua José Sidumo n.º 76 rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto: Atelier, importação e exportação de artigos, costura e venda de roupas, venda de acessórios, organização de eventos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia Noemia Domingos Conhaque Muibi.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Noemia Domingos Conhaque Muibi desde já ficam nomeados representantes da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 26 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Papel Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101761274 uma entidade denominada, Papel Mozambique –Sociedade Unipessoal,Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Emeka Louis Ezinteje de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100566676D, emitido a 27 de Dezembro de 2021, válido até 26 de Dezembro de 2031, diante designado.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado, a 13 de Maio do ano de dois mil vinte e dois ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas incertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Papel Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede no distrito Kamavota, bairro Laulane, cidade de Maputo, n.º 70, andar résdo-chão.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A gerência poderá transferir a sede
Texto do artigo · p. 20 para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 20 a) Agentes do comércio por grosso de matérias primas agrícolas e téxteis, animais vivos e produtos semiacabados;
Número ou marcador · p. 20 b) Comércio por grosso de outros produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT(cinquenta mil meticais), correspondente á uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente a sócio único Emeka Louis Ezinteje.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio, a qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Data da constituição da sociedade e número da entidade legal)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade foi constituida no dia 19 de Julho de 2021.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O NUEL 101578313.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 20 A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiada ao sócio Emeka Louis Ezinteje que desde já é nomeado sócio gerente, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio único ou de procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 26 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Ralei, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101762424, uma entidade denominada, Ralei, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Raffaello Tolio, casado com Teresa Dorota Bilarjusz em regime de comunhão de bens, maior, de nacionalidade italiana, titular do Bilhete de Identidade DIRE n.º IT 11IT00011050B emitido a 13 de Outubro de 2021 e residente em Maputo, Avenida Gen. O. Tazama,141;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Leila de Cintia Marcos Manhenje, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101085615J, emitido a 26 de Abril de 2021.
Texto do artigo · p. 20 As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada RALEI, Lda, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de
Texto do artigo · p. 20 RALEI, Lda., e a sua duração é indeterminada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sede na Avenida Martires de Inhaminga,70 quarteirão - 26, -A, cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administração poderá mudar a sede para qualquer outro local, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, ou outras formas de representação no dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto a construção, promoção, intermediação, arrendamento, subarrendamento e venda de imóveis.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Poderá ainda exercer a actividade turística, tal como o agenciamento, hotelaria, restauração e bar.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer ouras actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a soma de quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota com o valor nominal 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), representando 49% do capital social, pertencente a Raffaello Tolio;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota com o valor nominal 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), representando 51% do capital social, pertencente a Leila de Cintia Marcos Manhenje.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração será exercida por um administrador, eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura dos dois sócios, ou assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) O administrador será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, ficam desde já designados como administradores da sociedade, a senhora:Leila De Cintia Marcos Manhenje.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Morte, interdição e inabilitação)
Texto do artigo · p. 21 No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os outros sócios, sendo paga a quota do exsócio, a quem tem direito, pelo valor que
Texto do artigo · p. 21 o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 10 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Salve Rainha, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101763331, uma entidade denominada, Salve Rainha, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Por contrato é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre os sócios Delfina Alberto Cupensar Chongo, natural de Maputo, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300242697B, emitido a 25 de Abril de 2018, na cidade de Maputo, residente no bairro da Matola A, quarteirão 50 casa 7, e o sócio: Francisco António Chongo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100101374072J, emitido a 20 de Março de 2018, na cidade de Maputo, residente no bairro da Matola A, quarteirão 50 casa 07, que se rege pelas claúsulas contantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 Salve Rainha, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui-se por tempo indeterminado e se rege pelo presente contrato e por demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 21 Sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal no bairro da Matola A, quarteirão 50 casa 7, Município da Matola, província de Maputo podendo, no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto de território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objeto principal a importação, exportação, venda de artigos religiosos e artigos de decoração e poderá desenvolver outras actividades comerciais, industriais, subsidiárias ou complementares.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.00MT (cinco mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota de 2.500.00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a (50%) por centos do capital social, pertencente a sócia Delfina Alberto Cupensar Chongo;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota de 2.500.00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a (50%) por centos do capital social, pertencente ao sócio Francisco António Chongo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 21 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 21 Um) Fica como administrador o sócio Francisco António Chongo, podendo este nomear ou destituir uma ou mais pessoas para ocupação de cargos administrativos, com o avale da sua sócia.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Fica como gerente a sócia Delfina Alberto Cupensar Chongo, podendo esta nomear ou destituir uma ou mais pessoas para ocupação de cargos relativos a gerência, com o avale do seu sócio.
Número ou marcador · p. 21 Três) Qualquer dos sócios fundadores, tem o direito de consultar os saldos e extratos das contas bancárias da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 26 de Mqaio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 SDM Digital Technology, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Maio de dois mil e vinte e dois da sociedade SDM Digital Technology, Limitada, sedeada no bairro Central, rua da Amizade n.° 36, 1.º andar, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 101348474, com capital social de dez milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 21 Estiveram presentes os sócios constituindo a totalidade do capital social da sociedade, nomeadamente, os sócios Danilo Dércio Munguambe, com 50%, Marc Sacks com 20%, Paulo Augusto Chichava com 12,5%, Amílcar Etiquetone Elísio Mondlane, com 12,5% do capital social e Sifiso Don Madolo com 5% de capital social;
Texto do artigo · p. 21 Ponto Único: Apreciar e deliberar sobre uma proposta de cedência de quotas.
Texto do artigo · p. 21 Entrando-se de imediato na ordem de trabalhos e passando-se ao Ponto Um, os sócios Marc sacks, Paulo Augusto Chichava, Amílcar Eliquetone Elísio Mondlane e Sifiso Don Madolo, cederam a totalidade das suas quotas a favor do senhor Agostinho Lapson, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, residente no bairro central, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.°1535, portador de Bilhete de Idenidade n.° 110100353022B, emitido a 14 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, passando este a ser o novo sócio.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência destes actos, alterou-se o artigo quarto, que passara a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 21 ..........................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000.000,00 meticais (dez milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas: Danilo Dércio Bernardo Munguambe, com uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, equivalente a 50% do capital e Agostinho Lapson com uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, equivalente a 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, oito de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Salve Rainha, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101763331 uma entidade denominada, Salve Rainha,Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Por contrato é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre os sócios Delfina Alberto Cupensar Chongo, natural de Maputo, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300242697B, emitido a 25 de Abril de 2018, na cidade de Maputo, residente no bairro da Matola A, quarteirão 50 casa 7, e o sócio: Francisco António Chongo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100101374072J, emitido a 20 de Março de 2018, na cidade de Maputo, residente no bairro da Matola A, quarteirão 50 casa 07, que se rege pelas claúsulas contantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 Salve Rainha, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui-se por tempo indeterminado e se rege pelo presente contrato e por demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 22 Sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal no bairro da Matola A, quarteirão 50 casa 7, Município da Matola, província de Maputo podendo, no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto de território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objeto principal a importação, exportação, venda de artigos religiosos e artigos de decoração e poderá desenvolver outras actividades comerciais, industriais, subsidiárias ou complementares.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.00MT
Texto do artigo · p. 22 (cinco mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota de 2.500.00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a (50%) por centos do capital social, pertencente a sócia Delfina Alberto Cupensar Chongo;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota de 2.500.00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a (50%) por centos do capital social, pertencente ao sócio Francisco António Chongo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) Fica como administrador o sócio Francisco António Chongo, podendo este nomear ou destituir uma ou mais pessoas para ocupação de cargos administrativos, com o avale da sua sócia.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Fica como gerente a sócia Delfina Alberto Cupensar Chongo, podendo esta nomear ou destituir uma ou mais pessoas para ocupação de cargos relativos a gerência, com
Texto do artigo · p. 22 o avale do seu sócio. Três) Qualquer dos sócios fundadores, tem o direito de consultar os saldos e extratos das contas bancárias da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 26 de Mqaio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Shelter One – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, aos dezanove dias do mês de Maio de dois mil e vinte e dois, com a denominação Shelter One – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais. sob o NUEL 101760936, com o capital social integralmente subscrito em dinheiro de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Texto do artigo · p. 22 Celebra-se, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Shelter One – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem
Texto do artigo · p. 22 a sua sede na província de Maputo, avenida 25 de Setembro, n.º 363, bairro Fomento, Matola. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) Importação e comercialização de uniformes;
Número ou marcador · p. 22 b) Importação e comercialização de equipamentos de construção, incluindo chapas de zinco, madeira, blocos, etc;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
  2. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores ou pela assinatura do administrador único, conforme o caso, ou de um mandatário, dentro dos limites estabelecidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
  3. Número ou marcador, página 15: Cinco) A sociedade, sob nenhuma circunstância, ficará obrigada, por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos ou documentos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  4. Número ou marcador, página 15: Seis) O mandato dos administradores é de 5 (cinco) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Convocação das reuniões do conselho de administração)
  7. Número ou marcador, página 15: Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
  8. Número ou marcador, página 15: Dois) A convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue a todos os administradores, quando e da forma que considerarem apropriada, devendo, adicionalmente, ser acompanhada pela agenda dos assuntos a serem discutidos na reunião, bem
  9. Texto do artigo, página 15: como todos os documentos necessários a serem circulados e apreciados na reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que esteja devidamente indicado na agenda de trabalhos ou que todos os administradores estejam de acordo.
  10. Número ou marcador, página 15: Três) Não obstante o previsto no n.º 2 (dois) acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 15: (Quórum)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, 2 (dois) administradores.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
  15. Número ou marcador, página 15: Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 15: (Contas da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social e o balanço fecharse-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária nos 90 (noventa) dias imediatos ao termo de cada exercício.
  20. Número ou marcador, página 15: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração, submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  21. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Distribuição de lucros)
  24. Texto do artigo, página 15: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração,
  25. Texto do artigo, página 16: dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  26. Texto do artigo, página 16: a)20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até 1/5 (um quinto) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
  27. Número ou marcador, página 16: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  28. Número ou marcador, página 16: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral; d)Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  31. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  35. Texto do artigo, página 16: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 16: Maputo, 25 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 16: Medi Response Mozambique, Limitada
  38. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Abril de dois mil vinte e dois, da sociedade Medi Response Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100998564, com o capital social de 20.000,00MT, os sócios deliberam sobre a alteração integral dos estatutos.
  39. Texto do artigo, página 16: Em consequência ficam alterados na integra os estatutos da sociedade, passando os mesmos a ter a seguinte nova redacção:
  40. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
  42. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  43. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Medi Response Mozambique, Limitada, e
  44. Texto do artigo, página 16: constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  45. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua das máaçanicas, n.º 82, bairro Triunfo, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  46. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 16: Duração
  49. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 16: Objecto
  52. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  53. Número ou marcador, página 16: a) Serviços de ambulância terrestre e aérea;
  54. Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviço médico de emergência;
  55. Número ou marcador, página 16: c) Suporte de Vida Básico (SBV), Avançado (ITLS), Cardiovascular Avançado (ACLS) e Avançado Pediátrico (PALS) de entre outros; d)Cursos de gestão de unidades sanitárias;
  56. Número ou marcador, página 16: e) Gestão de centros de saúde no local de trabalho;
  57. Número ou marcador, página 16: f) Assistência médica domiciliar;
  58. Número ou marcador, página 16: g) Prestação de serviços de medicina ocupacional;
  59. Número ou marcador, página 16: h) Prestação de serviços nas áreas de gestão, consultoria e assessoria na área de saúde, higiene, segurança e em diversas áreas.
  60. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração a sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  61. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  62. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 16: Capital social
  65. Texto do artigo, página 16: O capital social é de vinte mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e
  66. Texto do artigo, página 16: encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  67. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com o valor nominal de dezasseis mil meticais, equivalente a oitenta porcento do capital social, pertencente à sócia Medi Response Holdings (PTY) Ltd;
  68. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais, correspondentes a vinte porcento do capital social pertencente ao sócio António Manuel Santos de Sousa.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 16: Aumento do capital social
  71. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
  73. Texto do artigo, página 16: Ónus ou encargos dos activos
  74. Texto do artigo, página 16: Os sócios não poderão constituir ónus ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  76. Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares e suprimentos
  77. Número ou marcador, página 16: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 16: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  79. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 16: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  81. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas, é feita mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar.
  82. Número ou marcador, página 16: Dois) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  83. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  84. Texto do artigo, página 16: Amortização de quotas
  85. Texto do artigo, página 16: A sociedade apenas poderá amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  86. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gestão e representação da sociedade
  87. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  88. Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
  89. Texto do artigo, página 17: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
  90. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  92. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social da sociedade ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada e, extraordinariamente sempre que devidamente convocada por qualquer dos sócios.
  93. Número ou marcador, página 17: Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com um antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades, ou que tal seja prescindido pelos sócios em comum acordo.
  94. Número ou marcador, página 17: Três) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  95. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 17: Competências
  97. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete à assembleia geral:
  98. Número ou marcador, página 17: a) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  99. Número ou marcador, página 17: b) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  100. Número ou marcador, página 17: c) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  101. Número ou marcador, página 17: d) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade; e
  102. Número ou marcador, página 17: e) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade.
  103. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios terão o direito de consultar todos os documentos da sociedade, antes das reuniões das assembleias gerais, nos termos e para os efeitos do que a esse respeito, se encontra estabelecido no Código Comercial.
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 17: Representação em assembleia geral
  106. Número ou marcador, página 17: Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleia gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos.
  107. Número ou marcador, página 17: Dois) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas dos sócios ser reconhecidas notarialmente.
  108. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 17: Votação
  110. Texto do artigo, página 17: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  111. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 17: Gestão
  113. Número ou marcador, página 17: Um) A gestão corrente da sociedade é confiada a um conselho de administração, cujos membros serão nomeados em assembleia geral.
  114. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral nomeará, de entre os membros do conselho de administração, o administrador executivo, também designado “CEO”.
  115. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 17: Vinculação da sociedade
  117. Número ou marcador, página 17: Um) Para as tarefas de gestão diária, a sociedade obriga-se pela assinatura do administrador executivo, podendo assinar contratos de trabalho, contratos comerciais, entre outros até o montante de USD 10.000 (dez mil dólares americanos).
  118. Número ou marcador, página 17: Dois) A assinatura de contratos tendo valores acima de USD 10.000 (dez mil dólares americanos) estará dependente da assinatura de dois administradores.
  119. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  121. Texto do artigo, página 17: Balanço e prestação de contas
  122. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  123. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Maio do ano seguinte.
  124. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 17: Lucros
  126. Texto do artigo, página 17: Os lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  127. Número ou marcador, página 17: a) Vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos
  128. Texto do artigo, página 17: da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  129. Número ou marcador, página 17: b) O remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral.
  130. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  131. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  132. Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação da sociedade
  133. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
  134. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  135. Número ou marcador, página 17: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  136. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  137. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
  138. Texto do artigo, página 17: disposições finais
  139. Texto do artigo, página 17: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com as leis em vigor em Moçambique.
  140. Texto do artigo, página 17: Maputo, 26 de Março de 2022. — O Técncio, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 17: Milk Broker Insurance Correctora de Seguros
  142. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acto de vinte e cinco dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, pelas dez horas, reuniu em assembleia geral ordinária a sociedade Milk Broker Insurance Correctora de Seguros, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de um milhão e quinhentos mil meticais matriculada sob o NUEL 101516202, os sócios deliberaram a saida do sócio Rogério Cuinica e no lugar entra a sócia Sheila Omar Ismail.
  143. Texto do artigo, página 17: Em consequência da mudança efectuada, e alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  144. Texto do artigo, página 17: ..............................................................
  145. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  147. Texto do artigo, página 17: A sociedade e administrada e representada pelos sócios Neuza Hamide e Sheila Omar Ismail.
  148. Texto do artigo, página 17: Maputo, 25 de Fevereiro 2022. — O Técnico, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 18: Mineral Zambeze Company 2, Limitada
  150. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101763005 uma entidade denominada Mineral Zambeze Company 2, Limitada.
  151. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Atali Agakhamov, de nacionalidade Russa,
  152. Texto do artigo, página 18: residente na Rússia, portador do Passaporte n.° 72 4595525, emitido pela República da Rússia;
  153. Texto do artigo, página 18: Vasilii Kazakov, de nacionalidade russa, residente na Rússia, portador do Passaporte n.º 73 6709316, emitido pela Republica da Rússia;
  154. Texto do artigo, página 18: Sertório de Azevedo Manuel Aurélio, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100464722J, emitido em Nampula, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, bairro Napipine, quarteirão 5 U, Centro n.º 134;
  155. Texto do artigo, página 18: Ricardina Armando Mujovo, portadora do Bilhete de Identudade n.º 110100106818S, emitido em Maputo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, rua Timor Leste n.º 58, 3º andar, bairro Central.
  156. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  158. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Mineral Zambeze Company 2, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Nampula, rua Armando Tivane n.º 1066, bairro Central, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  161. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objeto:
  162. Número ou marcador, página 18: a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
  163. Número ou marcador, página 18: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
  164. Número ou marcador, página 18: c) Compra e venda dos recursos minerais;
  165. Número ou marcador, página 18: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais,
  166. Número ou marcador, página 18: e) Consultoria na área mineira;
  167. Número ou marcador, página 18: f) Importação de fatores de produção destinada a actividade da sociedade.
  168. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objeto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  169. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 18: Capital social
  171. Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão meticais), que corresponde ao somatório de 4 (quatro) quotas, uma no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 50% pertencente ao sócio Atali Agakhanov:
  172. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 30% do capital pertencente ao sócio Vasilii Kazakov;
  173. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 10% do capital pertencente ao sócio Sertório de Azevedo Manuel Aurélio.
  174. Texto do artigo, página 18: E uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 10% do capital pertencente a sócia Ricardina Armando Mujovo.
  175. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 18: Alteração do capital social
  177. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  178. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  180. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
  181. Número ou marcador, página 18: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
  182. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  183. Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais
  184. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  185. Número ou marcador, página 18: a) A assembleia geral;
  186. Número ou marcador, página 18: b) A administração e gerência.
  187. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  188. Texto do artigo, página 18: Administração e gerência
  189. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio sertório de Azevedo Manuel Aurélio, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  190. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus atos pela assinatura da director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
  191. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  192. Texto do artigo, página 18: Morte ou interdição
  193. Texto do artigo, página 18: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  194. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  195. Texto do artigo, página 18: Aplicação de resultados
  196. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  197. Número ou marcador, página 18: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  199. Texto do artigo, página 18: Dissolução da sociedade
  200. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efetuada pelo diretor geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  201. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  203. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  204. Texto do artigo, página 18: Maputo, 26 de Maio de 2022. — O Técinco, Ilegível.
  205. Texto do artigo, página 18: MLD – Mozambique Liquor Distribuidor, Limitada
  206. Texto do artigo, página 18: Para efeitos de publicação, da acta avulsa da sociedade MLD – Mozambique Liquor Distribuidor, Limitada, matriculada sob o NUEL 100810352, foi decidido pelos sócios a cessão de quotas, divisão e entrada de novos sócios na sociedade, em que se altera os artigos quarto e décimo terceiro dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção, permanecendo inalteradas as restantes disposições do pacto social:
  207. Texto do artigo, página 18: .............................................................
  208. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  210. Texto do artigo, página 18: O capital social, totalmente subscrito e realizado é de cem mil meticais, dividido
  211. Texto do artigo, página 19: e representado em quatro quotas desiguais nomeadamente:
  212. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de 99.000.00MT (noventa e nove mil meticais), representativa de noventa e nove por cento (99%) do capital social, pertencente a sócia Brand It Marketing (Pty) Limited; b)Uma quota no valor de 1.000.00MT (mil meticais), representativa de um por cento (1%) do capital social, pertencente ao sócio Michael Darren Nathan;
  213. Texto do artigo, página 19: .............................................................
  214. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 19: (Composição, competência e vinculação da sociedade)
  216. Número ou marcador, página 19: Um) ... Dois) ... Três) ... Quatro) Até deliberação da assembleia
  217. Texto do artigo, página 19: geral em contrário, ficam nomeados como administradores da sociedade os senhores Michael Darren Nathan, Jurie Hermanus Carel Nienaber e Adalberto Albino Garoupa, obrigando-se a sociedade com quaisquer duas assinaturas dos administradores nomeados.
  218. Número ou marcador, página 19: Cinco) Nomear como representantes da sociedade para a movimentação das contas da sociedade os senhores Adalberto Albino Garoupa, Michael Darren Nathan; Jurie Hermanus Carel Nienaber e que para a movimentação das contas será bastante e obrigatória as assinaturas de quaisquer dois (2) dos senhores acima indicados.
  219. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Matola, 19 de Maio de 2022. — A conser-
  220. Texto do artigo, página 19: vadora, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 19: Myriads Corporate Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  222. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que aos dezasseis dias do mês de Maio de dois mil e vinte e dois, com a denominação Myriads Corporate Solutions – Sociedade Unipessoal, Lda, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101756599, integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais).
  223. Texto do artigo, página 19: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  226. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Myriads Corporate Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana, rua de Tchamba, n.º 204, 1.º andar. A sua duração será por tempo indeterminado.
  227. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 19: Objecto
  229. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto: Intermediação comercial, prestação de serviços na área de procurment, logística, gestão.
  230. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  232. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia Gilsa Vanda Ana Nicolau.
  233. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  235. Texto do artigo, página 19: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Gilsa Vanda Ana Nicolau desde já fica nomeado representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  236. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  238. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  239. Texto do artigo, página 19: Maputo, 26 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 19: Noémia Conhaque Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  241. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que aos dezasseis dias do mês de Maio de dois mil e vinte e dois, com a denominação Noémia Conhaque Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101756572, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000.00MT (vinte mil meticais).
  242. Texto do artigo, página 19: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  243. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  245. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Noémia Conhaque Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento A, rua José Sidumo n.º 76 rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado.
  246. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  248. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto: Atelier, importação e exportação de artigos, costura e venda de roupas, venda de acessórios, organização de eventos.
  249. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  251. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia Noemia Domingos Conhaque Muibi.
  252. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  253. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  254. Texto do artigo, página 19: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Noemia Domingos Conhaque Muibi desde já ficam nomeados representantes da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  255. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  256. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  257. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  258. Texto do artigo, página 19: Maputo, 26 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 19: Papel Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  260. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101761274 uma entidade denominada, Papel Mozambique –Sociedade Unipessoal,Limitada.
  261. Texto do artigo, página 20: Emeka Louis Ezinteje de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100566676D, emitido a 27 de Dezembro de 2021, válido até 26 de Dezembro de 2031, diante designado.
  262. Texto do artigo, página 20: É celebrado, a 13 de Maio do ano de dois mil vinte e dois ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas incertas nos artigos seguintes:
  263. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  265. Número ou marcador, página 20: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Papel Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede no distrito Kamavota, bairro Laulane, cidade de Maputo, n.º 70, andar résdo-chão.
  266. Número ou marcador, página 20: Dois) A gerência poderá transferir a sede
  267. Texto do artigo, página 20: para qualquer outro local do território nacional.
  268. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  270. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
  271. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  273. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto principal:
  274. Número ou marcador, página 20: a) Agentes do comércio por grosso de matérias primas agrícolas e téxteis, animais vivos e produtos semiacabados;
  275. Número ou marcador, página 20: b) Comércio por grosso de outros produtos alimentares.
  276. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  278. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT(cinquenta mil meticais), correspondente á uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente a sócio único Emeka Louis Ezinteje.
  279. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio, a qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  280. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  281. Texto do artigo, página 20: (Data da constituição da sociedade e número da entidade legal)
  282. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade foi constituida no dia 19 de Julho de 2021.
  283. Número ou marcador, página 20: Dois) O NUEL 101578313.
  284. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  285. Texto do artigo, página 20: (Administração, gerência e vinculação)
  286. Texto do artigo, página 20: A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiada ao sócio Emeka Louis Ezinteje que desde já é nomeado sócio gerente, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio único ou de procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  287. Texto do artigo, página 20: Maputo, 26 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 20: Ralei, Limitada
  289. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101762424, uma entidade denominada, Ralei, Limitada.
  290. Texto do artigo, página 20: Entre:
  291. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Raffaello Tolio, casado com Teresa Dorota Bilarjusz em regime de comunhão de bens, maior, de nacionalidade italiana, titular do Bilhete de Identidade DIRE n.º IT 11IT00011050B emitido a 13 de Outubro de 2021 e residente em Maputo, Avenida Gen. O. Tazama,141;
  292. Texto do artigo, página 20: Segundo. Leila de Cintia Marcos Manhenje, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101085615J, emitido a 26 de Abril de 2021.
  293. Texto do artigo, página 20: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada RALEI, Lda, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
  294. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  296. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de
  297. Texto do artigo, página 20: RALEI, Lda., e a sua duração é indeterminada.
  298. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  300. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sede na Avenida Martires de Inhaminga,70 quarteirão - 26, -A, cidade de Matola.
  301. Número ou marcador, página 20: Dois) A administração poderá mudar a sede para qualquer outro local, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, ou outras formas de representação no dentro e fora do país.
  302. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  304. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a construção, promoção, intermediação, arrendamento, subarrendamento e venda de imóveis.
  305. Número ou marcador, página 20: Dois) Poderá ainda exercer a actividade turística, tal como o agenciamento, hotelaria, restauração e bar.
  306. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer ouras actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  307. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  308. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  309. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a soma de quotas, assim distribuídas:
  310. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com o valor nominal 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), representando 49% do capital social, pertencente a Raffaello Tolio;
  311. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com o valor nominal 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), representando 51% do capital social, pertencente a Leila de Cintia Marcos Manhenje.
  312. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  313. Texto do artigo, página 20: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  314. Número ou marcador, página 20: Um) A administração será exercida por um administrador, eleito em assembleia geral.
  315. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  316. Número ou marcador, página 20: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura dos dois sócios, ou assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  317. Número ou marcador, página 20: Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
  318. Número ou marcador, página 20: Cinco) O administrador será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
  319. Número ou marcador, página 20: Seis) Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, ficam desde já designados como administradores da sociedade, a senhora:Leila De Cintia Marcos Manhenje.
  320. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  322. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  323. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  324. Texto do artigo, página 21: (Morte, interdição e inabilitação)
  325. Texto do artigo, página 21: No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os outros sócios, sendo paga a quota do exsócio, a quem tem direito, pelo valor que
  326. Texto do artigo, página 21: o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  327. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  328. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  329. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  330. Texto do artigo, página 21: Maputo, 10 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 21: Salve Rainha, Limitada
  332. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101763331, uma entidade denominada, Salve Rainha, Limitada.
  333. Texto do artigo, página 21: Por contrato é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre os sócios Delfina Alberto Cupensar Chongo, natural de Maputo, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300242697B, emitido a 25 de Abril de 2018, na cidade de Maputo, residente no bairro da Matola A, quarteirão 50 casa 7, e o sócio: Francisco António Chongo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100101374072J, emitido a 20 de Março de 2018, na cidade de Maputo, residente no bairro da Matola A, quarteirão 50 casa 07, que se rege pelas claúsulas contantes nos artigos seguintes:
  334. Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
  335. Texto do artigo, página 21: Denominação
  336. Texto do artigo, página 21: Salve Rainha, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui-se por tempo indeterminado e se rege pelo presente contrato e por demais legislações aplicáveis.
  337. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
  338. Texto do artigo, página 21: Sede
  339. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal no bairro da Matola A, quarteirão 50 casa 7, Município da Matola, província de Maputo podendo, no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto de território nacional ou no estrangeiro.
  340. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
  341. Texto do artigo, página 21: Objecto
  342. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objeto principal a importação, exportação, venda de artigos religiosos e artigos de decoração e poderá desenvolver outras actividades comerciais, industriais, subsidiárias ou complementares.
  343. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
  344. Texto do artigo, página 21: Capital social
  345. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.00MT (cinco mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
  346. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de 2.500.00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a (50%) por centos do capital social, pertencente a sócia Delfina Alberto Cupensar Chongo;
  347. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de 2.500.00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a (50%) por centos do capital social, pertencente ao sócio Francisco António Chongo.
  348. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
  349. Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
  350. Número ou marcador, página 21: Um) Fica como administrador o sócio Francisco António Chongo, podendo este nomear ou destituir uma ou mais pessoas para ocupação de cargos administrativos, com o avale da sua sócia.
  351. Número ou marcador, página 21: Dois) Fica como gerente a sócia Delfina Alberto Cupensar Chongo, podendo esta nomear ou destituir uma ou mais pessoas para ocupação de cargos relativos a gerência, com o avale do seu sócio.
  352. Número ou marcador, página 21: Três) Qualquer dos sócios fundadores, tem o direito de consultar os saldos e extratos das contas bancárias da sociedade.
  353. Texto do artigo, página 21: Maputo, 26 de Mqaio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 21: SDM Digital Technology, Limitada
  355. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Maio de dois mil e vinte e dois da sociedade SDM Digital Technology, Limitada, sedeada no bairro Central, rua da Amizade n.° 36, 1.º andar, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 101348474, com capital social de dez milhões de meticais.
  356. Texto do artigo, página 21: Estiveram presentes os sócios constituindo a totalidade do capital social da sociedade, nomeadamente, os sócios Danilo Dércio Munguambe, com 50%, Marc Sacks com 20%, Paulo Augusto Chichava com 12,5%, Amílcar Etiquetone Elísio Mondlane, com 12,5% do capital social e Sifiso Don Madolo com 5% de capital social;
  357. Texto do artigo, página 21: Ponto Único: Apreciar e deliberar sobre uma proposta de cedência de quotas.
  358. Texto do artigo, página 21: Entrando-se de imediato na ordem de trabalhos e passando-se ao Ponto Um, os sócios Marc sacks, Paulo Augusto Chichava, Amílcar Eliquetone Elísio Mondlane e Sifiso Don Madolo, cederam a totalidade das suas quotas a favor do senhor Agostinho Lapson, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, residente no bairro central, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.°1535, portador de Bilhete de Idenidade n.° 110100353022B, emitido a 14 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, passando este a ser o novo sócio.
  359. Texto do artigo, página 21: Em consequência destes actos, alterou-se o artigo quarto, que passara a ter a seguinte nova redacção.
  360. Texto do artigo, página 21: ..........................................................
  361. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 21: Capital social
  363. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000.000,00 meticais (dez milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas: Danilo Dércio Bernardo Munguambe, com uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, equivalente a 50% do capital e Agostinho Lapson com uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, equivalente a 50% do capital social.
  364. Texto do artigo, página 21: Maputo, oito de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 22: Salve Rainha, Limitada
  366. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101763331 uma entidade denominada, Salve Rainha,Limitada.
  367. Texto do artigo, página 22: Por contrato é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre os sócios Delfina Alberto Cupensar Chongo, natural de Maputo, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300242697B, emitido a 25 de Abril de 2018, na cidade de Maputo, residente no bairro da Matola A, quarteirão 50 casa 7, e o sócio: Francisco António Chongo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100101374072J, emitido a 20 de Março de 2018, na cidade de Maputo, residente no bairro da Matola A, quarteirão 50 casa 07, que se rege pelas claúsulas contantes nos artigos seguintes:
  368. Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
  369. Texto do artigo, página 22: Denominação
  370. Texto do artigo, página 22: Salve Rainha, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui-se por tempo indeterminado e se rege pelo presente contrato e por demais legislações aplicáveis.
  371. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
  372. Texto do artigo, página 22: Sede
  373. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal no bairro da Matola A, quarteirão 50 casa 7, Município da Matola, província de Maputo podendo, no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto de território nacional ou no estrangeiro.
  374. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
  375. Texto do artigo, página 22: Objecto
  376. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objeto principal a importação, exportação, venda de artigos religiosos e artigos de decoração e poderá desenvolver outras actividades comerciais, industriais, subsidiárias ou complementares.
  377. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
  378. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  379. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.00MT
  380. Texto do artigo, página 22: (cinco mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
  381. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de 2.500.00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a (50%) por centos do capital social, pertencente a sócia Delfina Alberto Cupensar Chongo;
  382. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de 2.500.00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a (50%) por centos do capital social, pertencente ao sócio Francisco António Chongo.
  383. Número ou marcador, página 22: ARTIGO CINCO
  384. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  385. Número ou marcador, página 22: Um) Fica como administrador o sócio Francisco António Chongo, podendo este nomear ou destituir uma ou mais pessoas para ocupação de cargos administrativos, com o avale da sua sócia.
  386. Número ou marcador, página 22: Dois) Fica como gerente a sócia Delfina Alberto Cupensar Chongo, podendo esta nomear ou destituir uma ou mais pessoas para ocupação de cargos relativos a gerência, com
  387. Texto do artigo, página 22: o avale do seu sócio. Três) Qualquer dos sócios fundadores, tem o direito de consultar os saldos e extratos das contas bancárias da sociedade.
  388. Texto do artigo, página 22: Maputo, 26 de Mqaio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  389. Texto do artigo, página 22: Shelter One – Sociedade Unipessoal, Limitada
  390. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, aos dezanove dias do mês de Maio de dois mil e vinte e dois, com a denominação Shelter One – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais. sob o NUEL 101760936, com o capital social integralmente subscrito em dinheiro de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  391. Texto do artigo, página 22: Celebra-se, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
  392. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 22: Denominação, sede e duração
  394. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Shelter One – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem
  395. Texto do artigo, página 22: a sua sede na província de Maputo, avenida 25 de Setembro, n.º 363, bairro Fomento, Matola. A sua duração será por tempo indeterminado.
  396. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  398. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social:
  399. Número ou marcador, página 22: a) Importação e comercialização de uniformes;
  400. Número ou marcador, página 22: b) Importação e comercialização de equipamentos de construção, incluindo chapas de zinco, madeira, blocos, etc;
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