III SÉRIE — n.º 102

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 102/2022

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Número ou marcador · p. 22 c) Comercialização de material eléctrico e de canalização;
Número ou marcador · p. 22 d) Comercialização de mantas, panelas, esteiras, redes mosquiteiras, etc, comércio geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Fica o conselho de administração autorizado a deliberar sobre o exercício de quaisquer actividades não compreendidas no presente artigo, desde que o faça com observância das disposições legais referentes ao licenciamento industrial e comercial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota da sócia única, Sheila Stephanie Nurmahomed.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade será administrada pela sócia única ou em quem esta delegar por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 26 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Shelter Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, aos dezanove dias do mês de Maio de dois mil e vinte e dois, com a denominação Shelter Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 23 matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101760944, com o capital social integralmente subscrito em dinheiro de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais).
Texto do artigo · p. 23 Celebra-se, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Shelter Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Eduardo Mondlane, n.º 1788, sexto andar, bairro Central. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 23 a) Importação e comercialização de viaturas, motorizadas, bicicletas e motociclos;
Número ou marcador · p. 23 b) Aluguer de viaturas, motorizadas, bicicletas e motociclos;
Número ou marcador · p. 23 c) Importação e comercialização de artigos de electricidade, incluindo postes de madeira;
Número ou marcador · p. 23 d) Importação e comercialização de material de canalização;
Número ou marcador · p. 23 e) Importação e comercialização de todo o tipo de material de construção;
Número ou marcador · p. 23 f) Importação, comercialização e instalação de geradores;
Número ou marcador · p. 23 g) Importação, comercialização e instalação de tendas, lonas, mantas, esteiras, tanques de água, etc;
Número ou marcador · p. 23 h) Construção de furros de água;
Número ou marcador · p. 23 i) Prestação de serviços de transporte de pessoas e bens, quer nacional como transfronteiriço;
Número ou marcador · p. 23 j) Prestação de serviços afins.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Fica o conselho de administração autorizado a deliberar sobre o exercício de quaisquer actividades não compreendidas no presente artigo, desde que o faça com observância das disposições legais referentes ao licenciamento industrial e comercial.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma quota única da sócia Sidra Mohammad Sohail Younus e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será administrada pela sócia única, Sidra Mohammad Sohail Younus.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da única sócia ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela sócia única nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 26 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 SID Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, aos vinte dias do mês de Abril de dois mil e vinte e dois, com a denominação SID Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101741494, com o capital social integralmente subscrito em dinheiro de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
Texto do artigo · p. 23 Celebra-se, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de SID Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 e tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 4105 A, bairro Alto Maé, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 23 a) Artesanato, criação de convites, brindes, itens decorativos, acessórios;
Número ou marcador · p. 23 b) Comercialização a retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 23 c) Comercialização a grosso de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 23 d) Importação e exportação de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 23 e) Venda de computadores e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 23 f) Importação e exportação de computadores e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 23 g) Comércio a grosso de têxteis, vestuários e acessórios; h ) C o m é r c i o a g r o s s o d e eletrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
Número ou marcador · p. 23 i) Comércio a grosso de louças em cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 23 j) Comércio a grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
Número ou marcador · p. 23 k) Comércio a grosso de outros bens e consumo não especificados;
Número ou marcador · p. 23 l) Comércio a grosso de perfumes, de produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 23 m) Comércio a grosso de outros componentes, equipamentos eletrónicos, de telecomunicações e sua partes;
Número ou marcador · p. 23 n) Comércio de material de ferragem;
Número ou marcador · p. 23 o) Fornecimento de equipamento de segurança, de campo;
Número ou marcador · p. 23 p) Comércio a grosso de todos os produtos;
Número ou marcador · p. 23 q) Comércio a retalho e a grosso de bebidas com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 23 r) Comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 23 s) Distribuição e importação de produtos;
Número ou marcador · p. 23 t) Fornecimento de material de escritório, papelaria;
Número ou marcador · p. 23 u) Criação e fornecimento de animais vivos, agricultura, avicultura, processamento de produtos;
Número ou marcador · p. 24 v) Ferragens, fornecimento de equipamentos industriais, minérios, metais;
Número ou marcador · p. 24 w) Agente de comércio a grosso de todos os produtos;
Texto do artigo · p. 24 x) Prestação de serviços em áreas técnicas, científicas;
Número ou marcador · p. 24 y) Actividades de apoio aos negócios;
Número ou marcador · p. 24 z) Consultoria em gestão, marketing, consultoria em informática.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente a uma quota única da sócia única, Dilma Manoj Chandulal.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por consentimento da assemnbleia geral, o capital social poderá ser aumentado em uma ou mais vezes, quer seja por incremento realizado pelo sócio único ou pela admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada pela sócia única ou por quem esta delegar por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os actos de mero espediente poderão ser assinados pelo gerente, pelo directorgeral ou qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 26 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Smart Choice Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101749789, uma entidade denominada Smart Choice Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Edson Alberto Mendonça de Almeida, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100392882Q, emitido a 10 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Constitui uma sociedade de um sócio único, que passa a reger-se pelas desposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Smart Choice Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, distrito municipal de Kampfumu, bairro Sommerschield, Rua da FRELIMO, n.º 206, podendo abrir filiais, sucursais, agências e outras formas de representação dentro do país, de acordo com a vontade do sócio e desde que a lei o permita.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início é a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) Venda de material electrónico e electrodomésticos; b)Venda de computadores e fornecimento dos mesmos;
Número ou marcador · p. 24 c) Prestação de serviços de assistência e manutenção dos produtos comercializados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Edson Alberto Mendonça de Almeida.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio gerente pode exercer
Texto do artigo · p. 24 actividade professional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência e a administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem ao senhor Edson Alberto Mendonça de Almeida, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio gerente poderá delegar mesmo em pessoas estranhas à sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito o respectivo mandato, ficando vedado aos gerentes obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 26 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Thanga Investimento e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101685438, uma entidade denominada Thanga Investimento e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 João Martins Samuel, solteiro, natural da cidade de Matola e residente no bairro Tchumene II, casa n.º 11, cidade de Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110301826645A, emitido a 16 de Fevereiro de 2017, pela Direção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 24 Margarida Abraão Mahumane, solteira, natural de Boane, residente no bairro Boane, quarteirão 14, casa n.º 42, Maputo província, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100100374684A, emitido a 23 de Dezembro de 2019, pela Direção de Identificação Civil da Matola.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Thanga Investimento e Serviços, Limitada, tem a sua sede na EN2, bairro 7, quarteirão 1, n.º 22, rés-do-chão, distrito de Boane. A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Objeto social
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objeto social:
Número ou marcador · p. 24 a) Criação, venda de frangos e seus derivados a grosso e a retalho, venda de ração;
Número ou marcador · p. 24 b) Fornecimento de equipamento e consumíveis;
Número ou marcador · p. 24 c) Fornecimento de produtos de saúde e higiene dos frangos, imobiliária;
Número ou marcador · p. 24 d) Transporte de bens e pessoas e aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma das quotas dos sócios assim destribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) João Martins Samuel, com uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 24 b) Margarida Abraão Mahumane, com uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Texto do artigo · p. 24 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e
Texto do artigo · p. 25 passivamente, serão exercidas pelo sócio João Martins Samuel. A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 26 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Tikenhe´s Investiment, S.A.
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101493105, uma entidade denominada Tikenhe´s Investiment, S.A.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objeto social e prazo
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 Sob a denominação de Tikenhe´s Investiment, S.A., é constituída uma sociedade anónima, que se regerá pelo presente estatuto, nos termos da lei e demais legislação aplicável, para os casos omissos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade terá a sua sede no posto administrativo de Maluana, Manhiça, Maputo, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto social
Texto do artigo · p. 25 as seguintes actividades, com importação e exportação na área turística, comercial e agropecuária de:
Número ou marcador · p. 25 a) Restauração, alojamento, ornamentação, promoção e aluguer de espaços para eventos diversos;
Número ou marcador · p. 25 b) Comercio a grosso e a retalho de diversos produtos (ferragem, material de construção, alimentares, higiene e limpeza);
Número ou marcador · p. 25 c) Criação e comercialização do gado bovino, caprino, ovino e aves.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 25 (Prazo)
Texto do artigo · p. 25 O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social e das ações
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital integralmente subscrito é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), dividido por cinco mil (5.000) as acções com valor nominal em cem meticais cada. Haverá títulos de cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentos, mil e dez mil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O prazo para a realização do capital subscrito é de um (1) ano.
Número ou marcador · p. 25 Três) O capital social poderá ser aumentando por deliberação da Assembleia Geral, que fixará igualmente os respectivos termos e condições, subscrição e realização, bem como a espécie das acções e dos títulos, sob proposta do Conselho da Administração ou accionistas representativos de, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Nos aumentos de capital, os accionistas gozarão do direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número das que já possuem.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinalados por administradores executivos, podendo as assinaturas ser postas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) As dispensas de substituição de títulos serão por conta de accionistas que solicitarem a substituição.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Cada acção dá direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da diretoria e suas atribuições
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 25 (Directoria)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade será administrada por uma directoria composta de dois membros, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pela Assembleia Geral, por maioria de votos dos accionistas ou de seus procuradores, e que exercerão os cargos de presidente e director.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 25 (Mandato)
Texto do artigo · p. 25 O mandato da directoria será pelo prazo de 3 (três) anos, facultada a reeleição de qualquer de seus membros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 25 (Atribuições)
Número ou marcador · p. 25 Um) As atribuições e poderes de cada director serão as seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) Presidente: i. Deliberar sobre o relatório de gestão e as contas do exercício quando seja o órgão competente para tal; ii. Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados; iii. Proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade, podendo ainda proceder à destituição, dentro da sua competência ou manifestar a sua desconfiança relativamente a administradores; iv. Deliberar sobre a proposição de acção social de responsabilidade civil contra os administradores ou membros dos órgãos de fiscalização; v. Deliberar sobre a aquisição de acções próprias; vi. Deliberar sobre a emissão de obrigações; v i i . D a r a u t o r i z a ç ã o a o s administradores para exercer actividade concorrente com a da empresa; viii. Fixar as remunerações dos administradores e sua dispensa de caução; ix. Emissão de obrigações e aquisição de obrigações próprias; x. Criação de formas locais de representação; xi. Distribuição de bens aos sócios; xii. Concessão ou recusa de consentimento à transmissão de acções quando os estatutos o exijam.
Número ou marcador · p. 25 b) Directora:
Texto do artigo · p. 25 i. Fiscalizar a administração da empresa; ii. Vigiar pela observância da lei e do contrato de sociedade; iii. Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhe servem de suporte; iv. Verificar, quando o julgue conveniente e pela forma que entenda adequada, a extensão da caixa e as existências de qualquer espécie dos bens ou valores pertencentes à empresa ou por ela recebidos em garantia, depósito ou outro título;
Texto do artigo · p. 26 v. Verificar a exactidão dos documentos de prestação de contas; vi. Verificar se as políticas contabilísticas e os critérios valorimétricos adoptados pela empresa conduzem a uma correta avaliação do património e dos resultados; vii. Elaborar anualmente relatório sobre a sua acção fiscalizadora e dar parecer sobre o relatório, contas e propostas apresentados pela administração; viii. Convocar a Assembleia Geral, quando o presidente da respectiva Mesa o não faça, devendo fazê-lo; ix. Fiscalizar a eficácia do sistema de gestão de riscos, do sistema de controlo interno e do sistema de auditoria interna, se existentes; x. Receber as comunicações de irregularidades apresentadas por accionistas, colaboradores da empresa ou outros; xi. Cumprir as demais atribuições constantes da lei ou do contrato de sociedade. xii.Fiscalizar o processo de preparação e de divulgação de informação financeira; xiii. Propor à Assembleia Geral a nomeação do revisor oficial de contas; xiv. Fiscalizar a independência do revisor oficial de contas, designadamente no tocante à prestação de serviços adicionais; xv. Assistir às reuniões da administração, sempre que o entendam conveniente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Competirá ao presidente a representação da sociedade e a prática dos actos necessários ao seu funcionamento regular.
Número ou marcador · p. 26 Três) Nos seus impedimentos temporários, presidente será substituído pelo director, enquanto perdurarem tais impedimentos, desempenhando cumulativamente suas atribuições e poderes.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Em caso de vaga, na directoria, na vigência do mandato estatutário, o Conselho Fiscal escolherá o membro substituto, que servirá
Texto do artigo · p. 26 até à primeira Assembleia Geral Ordinária, à qual competirá eleger o substituto definitivo para completar o prazo do mandato.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 26 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 26 Um) O Conselho Fiscal será composto de três membros efectivos e três suplentes, accionistas ou não, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os membros do Conselho Fiscal e seus suplentes exercerão seus cargos até à primeira Assembleia Geral Ordinária que será realizada após a sua eleição e poderão ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 26 Três) As atribuições e poderes do Conselho Fiscal são os conferidos por lei.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será fixada pela assembleia que os eleger, não podendo ser inferior, para cada um de seus membros em exercício, a um quinto da que, em média, for atribuída a cada director, excluída a participação nos lucros.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Das assembleias
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 26 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 26 Um) As assembleias gerais serão ordinárias, com reunião fixada para todo o dia 15 (quinze) do mês de Junho de cada ano, e extraordinárias sempre que os interesses sociais exigirem o pronunciamento dos accionistas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O presidente da Assembleia Geral será
Texto do artigo · p. 26 o presidente da sociedade, que convidará um ou dois dos accionistas presentes para servir de secretários, na composição da Mesa que dirigirá os trabalhos da assembleia.
Número ou marcador · p. 26 Três) A convocação da Assembleia Geral será feita através de anúncios publicados pela Imprensa, conforme determina a lei, deles constando a ordem do dia e o data, hora e local da reunião.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VI Do exercício social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 26 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social terá a duração de um ano, terminando a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Ao final de cada exercício social, a directoria fará elaborar, com base na escrituração contábil da sociedade, o balanço patrimonial, a demonstração de resultado do exercício, a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados e a demonstração das origens e aplicações de recursos.
Número ou marcador · p. 26 Três) Do lucro líquido do exercício, após deduzidas as participações, serão destinados 5% (cinco por cento), antes da distribuição de qualquer dividendo, para a constituição da reserva legal, e o saldo ficará a disposição da Assembleia Geral que estudará e deliberará sobre a destinação que tenha sido inserida na demonstração de lucros ou prejuízos acumulados.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os dividendos não reclamados dentro de 3 (três) anos, a contar da data do anúncio de seu pagamento, prescreverão em favor da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VII Da liquidação
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 26 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade entrará em liquidação nos casos legais, competindo à Assembleia Geral estabelecer o modo da liquidação e nomear o liquidante e o Conselho Fiscal que devam funcionar durante o período da liquidação.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VIII Da dissolução, fiscalização e casos omissos
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 26 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 26 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por dois membros, ou por um fiscal único, nos termos a serem deliberados pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelo impedimento estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 26 Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas ou exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 26 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Tiyende Moz Minerals, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Maio de 2022, foi matriculada, sob NUEL 101763625, uma entidade denominada Tiyende Moz Minerals, Limitada, que irá reger-se pelos contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Jieru Pan, solteiro, residente na República Popular da China, de nacionalidade chinesa, portadora de passaporte n.º E49247675, emitido pelo MPS Exit & Entry Administration, a 16 de Abril de 2015, válido até 15 de Abril de 2025;
Texto do artigo · p. 27 Lin Feng, solteiro, residente na República do Zimbábue, de nacionalidade chinesa, portador de passaporte n.º E25944290, emitido pelo MPS Exit & Entry Administration, a 26 de Agosto de 2013, válido até 25 de Agosto de 2023;
Texto do artigo · p. 27 Olóvia Jorge Siliya Pedro, casada, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102295064M, emitido a 24 de Outubro de 2019, válido até 23 de Outubro de 2029; e
Texto do artigo · p. 27 Mangoma Miguel Timóteo Pinto Muhlanga, casado, residente na província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100466525M, emitido a 4 de Março de 2021, válido até 3 de Março de 2031.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 27 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Tiyende Moz Minerals, Limitada, e tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, n.º 1885/2, résdo-chão, cidade de Maputo, e tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 27 a) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 27 b) Lavagem, britagem, moagem, homogeneização, classificação, concentração, identificação;
Número ou marcador · p. 27 c) Refinaria, processamento, tratamento mineiro;
Número ou marcador · p. 27 d) Extração, remoção, armazenagem, transporte e comercialização mineira;
Número ou marcador · p. 27 e) Estudos geológicos, prospecção, geoquímica, laboratórios;
Número ou marcador · p. 27 f) Investigação, determinação, localização, caracterização e quantificação;
Número ou marcador · p. 27 g) Fornecimento de insumos, peças, tecnologias e serviços financeiros;
Número ou marcador · p. 27 h) Exportação e importação; e
Número ou marcador · p. 27 i) Prestação de serviços no geral à indústria extractiva e outras.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos
Texto do artigo · p. 27 da legislação em vigor bem como adquirir participações financeiras em outras sociedades, mesmo que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), podendo ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia geral assim delibere, dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 27 a) Jieru Pan, com o valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondentes a 50% do capital;
Número ou marcador · p. 27 b) Lin Feng, com o valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondentes a 30% do capital social; e
Número ou marcador · p. 27 b) Olóvia Jorge Siliya Pedro, com o valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes a 10% do capital social; e
Número ou marcador · p. 27 c) Mangoma Miguel Timóteo Pinto Muhlanga, com o valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes a 10% do capital total.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 27 Administração e sua representação
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gestão e operações da empresa e sua representação, em juízo e fora dele, bem como a movimentação de contas bancárias, ativa e passivamente, serão realizadas pelo senhor Lin Feng ou por uma pessoa por ele designada com competência específica e autoridade para agir em seu lugar.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assinatura de contas bancárias e a movimentação da conta bancária e das finanças da empresa só serão conferidas ao senhor Feng Lin ou a seu representante no caso de considerar necessário.
Número ou marcador · p. 27 Três) É vedado a qualquer dos administradores ou representantes assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito aos negócios estrangeiros sem o consentimento de todos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, podendo em outras circunstâncias reunir-se e, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 27 Herdeiros
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 27 automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao estipulado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela lei comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 26 de Maio de 2022. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Trago Delivery – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101455394, uma entidade denominada Trago Delivery – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Manuel Carlitos Balança, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo cidade, bairro do Jardim, quarteirão 25, casa n.º 86, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101454657P, emitido a 2 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Constitui uma sociedade de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Trago Delivery – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob forma de sociedade comercial e por tempo indeterminado, com a sua sede no bairro Alto Maé, avenida Agostinho Neto, n.º 54, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da sociedade, a sede poderá ser transferida para outro local, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de encomenda, transporte e entrega de produtos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, ou complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, ainda que com o objecto social diferente ou reguladas por lei especial, bem como associar-se a outras pessoas ou sociedades, sob qualquer forma legal, para a prossecução do objecto social, mediante decisão unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio Manuel Carlitos Balança.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 28 O sócio poderá fazer prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração, gestão da sociedade e sua representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio Manuel Carlitos Balança.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As contas da sociedade serão movimentadas pela assinatura do sócio e carimbo da empresa.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A cessão de quotas carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil para:
Número ou marcador · p. 28 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraodinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 28 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários à criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 28 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 28 b) Quaisquer outras reservas que venham a ser entendidas pelos sócios como necessárias para garantir o equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 26 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 1975 Independente, S.A
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101760979, uma entidade denominada 1975 Independente, Sociedade Anónima:
Número ou marcador · p. 28 CAPITULO I Denominação, Duração, Sede e Objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de 1975 Independente – Sociedade Anónima, e constitui-se sobre a forma de sociedade anónima;
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede na Av. 24 de Julho, número 3206, cidade de Maputo, Moçambique Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais,
Texto do artigo · p. 28 delegações, agências, ou qualquer forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 28 a) Gestão de Projectos;
Número ou marcador · p. 28 b) Projecção, Fiscalização, Coordenação de projectos, incluindo engenharia, procurement e comissionamento;
Número ou marcador · p. 28 c) Imobiliária, incluindo intermediação, restauro, reparação, fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 28 d) Representação de marcas;
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras activaidades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo celebrar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente dos bens adquiridos.
Número ou marcador · p. 28 Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 28 CAPITULO II Capital Social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital Social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil Meticais), dividido em 20 (vinte) acções de valor nominal de 1000,00 MT (mil Meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As acções da sociedade podem ser: escriturais, nominais ou ao portador, podendo ser representadas por títulos de 1, 5 e 10.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Acções próprias
Texto do artigo · p. 28 Mediante deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por estas fixadas, a sociedade
Texto do artigo · p. 29 poderá, se a situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 29 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, conceder á sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionistas possam emprestar a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 CAPITULO II Órgãos Sociais, Administração e Representação da Sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Órgãos Sociais
Texto do artigo · p. 29 Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, Conselho de Administração ou Administrador Único e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Eleição e mandato
Número ou marcador · p. 29 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral, com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por período renováveis de 4 (quatro) anos.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até á nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Natureza e direito ao voto
Número ou marcador · p. 29 Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A cada uma acção corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal participarão das reuniões da Assembleia Geral e nos respectivos seus trabalhos, sempre que para tal forem solicitados para se pronunciarem nas respectivas qualidades, não tendo, porém, direito a voto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 29 Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência relativamente á data em que a mesma se realizará.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Representação em Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 29 Um) Qualquer dos accionistas poderá fazer-se representar na Assembleia Geral pelo cônjuge, descendente ou ascendente, por outro accionista, por administrador, por terceiro ou por mandatário, mediante simples carta dirigida ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O accionista que for pessoa colectiva far-se-á representar na Assembleia Geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Votação
Número ou marcador · p. 29 Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados mais de 50% (cinquenta por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Sem prejuízo do número 3 seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 29 Três) As deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) votos do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Reuniões da Administração
Número ou marcador · p. 29 Um) O Administrador Único delibera ou o Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, semestralmente sendo convocado pelo seu Presidente, no último caso, por sua iniciativa ou por solicitação de 2 (dois) administradores ou do Presidente do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 29 Dois) E admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo Presidente ou quem o substitua, incluindo a convocação verbal.
Número ou marcador · p. 29 Três) As reuniões do Conselho de Administração têm lugar na sede da sociedade, podendo, se o Presidente assim decidir, realizar-se em qualquer outro local, por conferência telefónica, vídeo-conferência ou qualquer outro meio que permita aos presentes se comunicarem. Considera-se o local da reunião onde estiver a maioria dos membros, ou quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados e dos que votam por correspondência.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) As reuniões de Conselho de Administração podem ser dispensadas se todos os administradores declararem por escrito o sentido dos respectivos votos, em administradores declararem por escrito o sentido dos respectivos votos, em comunicação escrita enviada para o Presidente do Conselho de Administração que, após a recepção da última comunicação dará conhecimento a todos os administradores da deliberação tomada, em documento escrito e assinado por ele; ou, ainda, se todos os administradores assinarem uma cópia do documento escrito que contenha o sentido do voto que, juntas, perfazem uma única deliberação, considerada devidamente tomada na data da última assinatura obtida.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Os Administradores podem fazerse representar nas reuniões por outro Administrador, mediante carta dirigida ao Presidente para cada reunião.
Número ou marcador · p. 29 Sete) O Presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 29 Oito) Os Administradores poderão ser ou não accionistas, nesse caso devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Administração e Representação
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: c) Comercialização de material eléctrico e de canalização;
  2. Número ou marcador, página 22: d) Comercialização de mantas, panelas, esteiras, redes mosquiteiras, etc, comércio geral.
  3. Número ou marcador, página 22: Dois) Fica o conselho de administração autorizado a deliberar sobre o exercício de quaisquer actividades não compreendidas no presente artigo, desde que o faça com observância das disposições legais referentes ao licenciamento industrial e comercial.
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: Capital social
  6. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota da sócia única, Sheila Stephanie Nurmahomed.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 22: Administração
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade será administrada pela sócia única ou em quem esta delegar por meio de procuração.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  12. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  13. Texto do artigo, página 22: Maputo, 26 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  14. Texto do artigo, página 22: Shelter Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada
  15. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, aos dezanove dias do mês de Maio de dois mil e vinte e dois, com a denominação Shelter Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  16. Texto do artigo, página 23: matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101760944, com o capital social integralmente subscrito em dinheiro de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais).
  17. Texto do artigo, página 23: Celebra-se, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 23: Denominação, sede e duração
  20. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Shelter Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Eduardo Mondlane, n.º 1788, sexto andar, bairro Central. A sua duração será por tempo indeterminado.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  23. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social:
  24. Número ou marcador, página 23: a) Importação e comercialização de viaturas, motorizadas, bicicletas e motociclos;
  25. Número ou marcador, página 23: b) Aluguer de viaturas, motorizadas, bicicletas e motociclos;
  26. Número ou marcador, página 23: c) Importação e comercialização de artigos de electricidade, incluindo postes de madeira;
  27. Número ou marcador, página 23: d) Importação e comercialização de material de canalização;
  28. Número ou marcador, página 23: e) Importação e comercialização de todo o tipo de material de construção;
  29. Número ou marcador, página 23: f) Importação, comercialização e instalação de geradores;
  30. Número ou marcador, página 23: g) Importação, comercialização e instalação de tendas, lonas, mantas, esteiras, tanques de água, etc;
  31. Número ou marcador, página 23: h) Construção de furros de água;
  32. Número ou marcador, página 23: i) Prestação de serviços de transporte de pessoas e bens, quer nacional como transfronteiriço;
  33. Número ou marcador, página 23: j) Prestação de serviços afins.
  34. Número ou marcador, página 23: Dois) Fica o conselho de administração autorizado a deliberar sobre o exercício de quaisquer actividades não compreendidas no presente artigo, desde que o faça com observância das disposições legais referentes ao licenciamento industrial e comercial.
  35. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 23: Capital social
  38. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma quota única da sócia Sidra Mohammad Sohail Younus e equivalente a 100% do capital social.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 23: Administração
  41. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada pela sócia única, Sidra Mohammad Sohail Younus.
  42. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da única sócia ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela sócia única nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  46. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 23: Maputo, 26 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 23: SID Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada
  49. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, aos vinte dias do mês de Abril de dois mil e vinte e dois, com a denominação SID Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101741494, com o capital social integralmente subscrito em dinheiro de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
  50. Texto do artigo, página 23: Celebra-se, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 23: Denominação, sede e duração
  53. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de SID Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada
  54. Texto do artigo, página 23: e tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 4105 A, bairro Alto Maé, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  57. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social:
  58. Número ou marcador, página 23: a) Artesanato, criação de convites, brindes, itens decorativos, acessórios;
  59. Número ou marcador, página 23: b) Comercialização a retalho de produtos alimentares;
  60. Número ou marcador, página 23: c) Comercialização a grosso de produtos alimentares;
  61. Número ou marcador, página 23: d) Importação e exportação de produtos alimentares;
  62. Número ou marcador, página 23: e) Venda de computadores e seus acessórios;
  63. Número ou marcador, página 23: f) Importação e exportação de computadores e seus acessórios;
  64. Número ou marcador, página 23: g) Comércio a grosso de têxteis, vestuários e acessórios; h ) C o m é r c i o a g r o s s o d e eletrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
  65. Número ou marcador, página 23: i) Comércio a grosso de louças em cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza;
  66. Número ou marcador, página 23: j) Comércio a grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
  67. Número ou marcador, página 23: k) Comércio a grosso de outros bens e consumo não especificados;
  68. Número ou marcador, página 23: l) Comércio a grosso de perfumes, de produtos de higiene;
  69. Número ou marcador, página 23: m) Comércio a grosso de outros componentes, equipamentos eletrónicos, de telecomunicações e sua partes;
  70. Número ou marcador, página 23: n) Comércio de material de ferragem;
  71. Número ou marcador, página 23: o) Fornecimento de equipamento de segurança, de campo;
  72. Número ou marcador, página 23: p) Comércio a grosso de todos os produtos;
  73. Número ou marcador, página 23: q) Comércio a retalho e a grosso de bebidas com importação e exportação;
  74. Número ou marcador, página 23: r) Comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares;
  75. Número ou marcador, página 23: s) Distribuição e importação de produtos;
  76. Número ou marcador, página 23: t) Fornecimento de material de escritório, papelaria;
  77. Número ou marcador, página 23: u) Criação e fornecimento de animais vivos, agricultura, avicultura, processamento de produtos;
  78. Número ou marcador, página 24: v) Ferragens, fornecimento de equipamentos industriais, minérios, metais;
  79. Número ou marcador, página 24: w) Agente de comércio a grosso de todos os produtos;
  80. Texto do artigo, página 24: x) Prestação de serviços em áreas técnicas, científicas;
  81. Número ou marcador, página 24: y) Actividades de apoio aos negócios;
  82. Número ou marcador, página 24: z) Consultoria em gestão, marketing, consultoria em informática.
  83. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 24: Capital social
  85. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente a uma quota única da sócia única, Dilma Manoj Chandulal.
  86. Número ou marcador, página 24: Dois) Por consentimento da assemnbleia geral, o capital social poderá ser aumentado em uma ou mais vezes, quer seja por incremento realizado pelo sócio único ou pela admissão de novos sócios.
  87. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 24: Administração
  89. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada pela sócia única ou por quem esta delegar por meio de procuração.
  90. Número ou marcador, página 24: Dois) Os actos de mero espediente poderão ser assinados pelo gerente, pelo directorgeral ou qualquer empregado devidamente autorizado.
  91. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  93. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  94. Texto do artigo, página 24: Maputo, 26 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 24: Smart Choice Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  96. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101749789, uma entidade denominada Smart Choice Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  97. Texto do artigo, página 24: Edson Alberto Mendonça de Almeida, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100392882Q, emitido a 10 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  98. Texto do artigo, página 24: Constitui uma sociedade de um sócio único, que passa a reger-se pelas desposições que se seguem:
  99. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  101. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Smart Choice Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, distrito municipal de Kampfumu, bairro Sommerschield, Rua da FRELIMO, n.º 206, podendo abrir filiais, sucursais, agências e outras formas de representação dentro do país, de acordo com a vontade do sócio e desde que a lei o permita.
  102. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 24: Duração
  104. Texto do artigo, página 24: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início é a partir da data da sua constituição.
  105. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  107. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto social:
  108. Número ou marcador, página 24: a) Venda de material electrónico e electrodomésticos; b)Venda de computadores e fornecimento dos mesmos;
  109. Número ou marcador, página 24: c) Prestação de serviços de assistência e manutenção dos produtos comercializados.
  110. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 24: Capital social
  112. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Edson Alberto Mendonça de Almeida.
  113. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio gerente pode exercer
  114. Texto do artigo, página 24: actividade professional para além da sociedade.
  115. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 24: Administração da sociedade
  117. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência e a administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem ao senhor Edson Alberto Mendonça de Almeida, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  118. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio gerente poderá delegar mesmo em pessoas estranhas à sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito o respectivo mandato, ficando vedado aos gerentes obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
  119. Texto do artigo, página 24: Maputo, 26 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 24: Thanga Investimento e Serviços, Limitada
  121. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101685438, uma entidade denominada Thanga Investimento e Serviços, Limitada, entre:
  122. Texto do artigo, página 24: João Martins Samuel, solteiro, natural da cidade de Matola e residente no bairro Tchumene II, casa n.º 11, cidade de Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110301826645A, emitido a 16 de Fevereiro de 2017, pela Direção de Identificação Civil de Maputo; e
  123. Texto do artigo, página 24: Margarida Abraão Mahumane, solteira, natural de Boane, residente no bairro Boane, quarteirão 14, casa n.º 42, Maputo província, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100100374684A, emitido a 23 de Dezembro de 2019, pela Direção de Identificação Civil da Matola.
  124. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 24: Denominação, sede e duração
  126. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Thanga Investimento e Serviços, Limitada, tem a sua sede na EN2, bairro 7, quarteirão 1, n.º 22, rés-do-chão, distrito de Boane. A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
  127. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 24: Objeto social
  129. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objeto social:
  130. Número ou marcador, página 24: a) Criação, venda de frangos e seus derivados a grosso e a retalho, venda de ração;
  131. Número ou marcador, página 24: b) Fornecimento de equipamento e consumíveis;
  132. Número ou marcador, página 24: c) Fornecimento de produtos de saúde e higiene dos frangos, imobiliária;
  133. Número ou marcador, página 24: d) Transporte de bens e pessoas e aluguer de viaturas.
  134. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 24: Capital social
  136. Texto do artigo, página 24: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma das quotas dos sócios assim destribuídas:
  137. Número ou marcador, página 24: a) João Martins Samuel, com uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a 50% do capital social; e
  138. Número ou marcador, página 24: b) Margarida Abraão Mahumane, com uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a 50% do capital social.
  139. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 24: Administração
  141. Texto do artigo, página 24: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e
  142. Texto do artigo, página 25: passivamente, serão exercidas pelo sócio João Martins Samuel. A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura do administrador.
  143. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  145. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  146. Texto do artigo, página 25: Maputo, 26 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 25: Tikenhe´s Investiment, S.A.
  148. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101493105, uma entidade denominada Tikenhe´s Investiment, S.A.
  149. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objeto social e prazo
  150. Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
  151. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  152. Texto do artigo, página 25: Sob a denominação de Tikenhe´s Investiment, S.A., é constituída uma sociedade anónima, que se regerá pelo presente estatuto, nos termos da lei e demais legislação aplicável, para os casos omissos.
  153. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
  154. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  155. Texto do artigo, página 25: A sociedade terá a sua sede no posto administrativo de Maluana, Manhiça, Maputo, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país.
  156. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
  157. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  158. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto social
  159. Texto do artigo, página 25: as seguintes actividades, com importação e exportação na área turística, comercial e agropecuária de:
  160. Número ou marcador, página 25: a) Restauração, alojamento, ornamentação, promoção e aluguer de espaços para eventos diversos;
  161. Número ou marcador, página 25: b) Comercio a grosso e a retalho de diversos produtos (ferragem, material de construção, alimentares, higiene e limpeza);
  162. Número ou marcador, página 25: c) Criação e comercialização do gado bovino, caprino, ovino e aves.
  163. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não do seu objecto.
  164. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
  165. Texto do artigo, página 25: (Prazo)
  166. Texto do artigo, página 25: O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado.
  167. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social e das ações
  168. Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
  169. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  170. Número ou marcador, página 25: Um) O capital integralmente subscrito é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), dividido por cinco mil (5.000) as acções com valor nominal em cem meticais cada. Haverá títulos de cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentos, mil e dez mil.
  171. Número ou marcador, página 25: Dois) O prazo para a realização do capital subscrito é de um (1) ano.
  172. Número ou marcador, página 25: Três) O capital social poderá ser aumentando por deliberação da Assembleia Geral, que fixará igualmente os respectivos termos e condições, subscrição e realização, bem como a espécie das acções e dos títulos, sob proposta do Conselho da Administração ou accionistas representativos de, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
  173. Número ou marcador, página 25: Quatro) Nos aumentos de capital, os accionistas gozarão do direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número das que já possuem.
  174. Número ou marcador, página 25: Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinalados por administradores executivos, podendo as assinaturas ser postas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
  175. Número ou marcador, página 25: Quatro) As dispensas de substituição de títulos serão por conta de accionistas que solicitarem a substituição.
  176. Número ou marcador, página 25: Cinco) Cada acção dá direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral.
  177. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da diretoria e suas atribuições
  178. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEIS
  179. Texto do artigo, página 25: (Directoria)
  180. Texto do artigo, página 25: A sociedade será administrada por uma directoria composta de dois membros, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pela Assembleia Geral, por maioria de votos dos accionistas ou de seus procuradores, e que exercerão os cargos de presidente e director.
  181. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETE
  182. Texto do artigo, página 25: (Mandato)
  183. Texto do artigo, página 25: O mandato da directoria será pelo prazo de 3 (três) anos, facultada a reeleição de qualquer de seus membros.
  184. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITO
  185. Texto do artigo, página 25: (Atribuições)
  186. Número ou marcador, página 25: Um) As atribuições e poderes de cada director serão as seguintes:
  187. Número ou marcador, página 25: a) Presidente: i. Deliberar sobre o relatório de gestão e as contas do exercício quando seja o órgão competente para tal; ii. Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados; iii. Proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade, podendo ainda proceder à destituição, dentro da sua competência ou manifestar a sua desconfiança relativamente a administradores; iv. Deliberar sobre a proposição de acção social de responsabilidade civil contra os administradores ou membros dos órgãos de fiscalização; v. Deliberar sobre a aquisição de acções próprias; vi. Deliberar sobre a emissão de obrigações; v i i . D a r a u t o r i z a ç ã o a o s administradores para exercer actividade concorrente com a da empresa; viii. Fixar as remunerações dos administradores e sua dispensa de caução; ix. Emissão de obrigações e aquisição de obrigações próprias; x. Criação de formas locais de representação; xi. Distribuição de bens aos sócios; xii. Concessão ou recusa de consentimento à transmissão de acções quando os estatutos o exijam.
  188. Número ou marcador, página 25: b) Directora:
  189. Texto do artigo, página 25: i. Fiscalizar a administração da empresa; ii. Vigiar pela observância da lei e do contrato de sociedade; iii. Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhe servem de suporte; iv. Verificar, quando o julgue conveniente e pela forma que entenda adequada, a extensão da caixa e as existências de qualquer espécie dos bens ou valores pertencentes à empresa ou por ela recebidos em garantia, depósito ou outro título;
  190. Texto do artigo, página 26: v. Verificar a exactidão dos documentos de prestação de contas; vi. Verificar se as políticas contabilísticas e os critérios valorimétricos adoptados pela empresa conduzem a uma correta avaliação do património e dos resultados; vii. Elaborar anualmente relatório sobre a sua acção fiscalizadora e dar parecer sobre o relatório, contas e propostas apresentados pela administração; viii. Convocar a Assembleia Geral, quando o presidente da respectiva Mesa o não faça, devendo fazê-lo; ix. Fiscalizar a eficácia do sistema de gestão de riscos, do sistema de controlo interno e do sistema de auditoria interna, se existentes; x. Receber as comunicações de irregularidades apresentadas por accionistas, colaboradores da empresa ou outros; xi. Cumprir as demais atribuições constantes da lei ou do contrato de sociedade. xii.Fiscalizar o processo de preparação e de divulgação de informação financeira; xiii. Propor à Assembleia Geral a nomeação do revisor oficial de contas; xiv. Fiscalizar a independência do revisor oficial de contas, designadamente no tocante à prestação de serviços adicionais; xv. Assistir às reuniões da administração, sempre que o entendam conveniente.
  191. Número ou marcador, página 26: Dois) Competirá ao presidente a representação da sociedade e a prática dos actos necessários ao seu funcionamento regular.
  192. Número ou marcador, página 26: Três) Nos seus impedimentos temporários, presidente será substituído pelo director, enquanto perdurarem tais impedimentos, desempenhando cumulativamente suas atribuições e poderes.
  193. Número ou marcador, página 26: Quatro) Em caso de vaga, na directoria, na vigência do mandato estatutário, o Conselho Fiscal escolherá o membro substituto, que servirá
  194. Texto do artigo, página 26: até à primeira Assembleia Geral Ordinária, à qual competirá eleger o substituto definitivo para completar o prazo do mandato.
  195. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Do Conselho Fiscal
  196. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NOVE
  197. Texto do artigo, página 26: (Conselho Fiscal)
  198. Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho Fiscal será composto de três membros efectivos e três suplentes, accionistas ou não, eleitos pela Assembleia Geral.
  199. Número ou marcador, página 26: Dois) Os membros do Conselho Fiscal e seus suplentes exercerão seus cargos até à primeira Assembleia Geral Ordinária que será realizada após a sua eleição e poderão ser reeleitos.
  200. Número ou marcador, página 26: Três) As atribuições e poderes do Conselho Fiscal são os conferidos por lei.
  201. Número ou marcador, página 26: Quatro) A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será fixada pela assembleia que os eleger, não podendo ser inferior, para cada um de seus membros em exercício, a um quinto da que, em média, for atribuída a cada director, excluída a participação nos lucros.
  202. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Das assembleias
  203. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZ
  204. Texto do artigo, página 26: (Assembleias gerais)
  205. Número ou marcador, página 26: Um) As assembleias gerais serão ordinárias, com reunião fixada para todo o dia 15 (quinze) do mês de Junho de cada ano, e extraordinárias sempre que os interesses sociais exigirem o pronunciamento dos accionistas.
  206. Número ou marcador, página 26: Dois) O presidente da Assembleia Geral será
  207. Texto do artigo, página 26: o presidente da sociedade, que convidará um ou dois dos accionistas presentes para servir de secretários, na composição da Mesa que dirigirá os trabalhos da assembleia.
  208. Número ou marcador, página 26: Três) A convocação da Assembleia Geral será feita através de anúncios publicados pela Imprensa, conforme determina a lei, deles constando a ordem do dia e o data, hora e local da reunião.
  209. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI Do exercício social
  210. Número ou marcador, página 26: ARTIGO ONZE
  211. Texto do artigo, página 26: (Exercício social)
  212. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social terá a duração de um ano, terminando a 31 de Dezembro de cada ano.
  213. Número ou marcador, página 26: Dois) Ao final de cada exercício social, a directoria fará elaborar, com base na escrituração contábil da sociedade, o balanço patrimonial, a demonstração de resultado do exercício, a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados e a demonstração das origens e aplicações de recursos.
  214. Número ou marcador, página 26: Três) Do lucro líquido do exercício, após deduzidas as participações, serão destinados 5% (cinco por cento), antes da distribuição de qualquer dividendo, para a constituição da reserva legal, e o saldo ficará a disposição da Assembleia Geral que estudará e deliberará sobre a destinação que tenha sido inserida na demonstração de lucros ou prejuízos acumulados.
  215. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os dividendos não reclamados dentro de 3 (três) anos, a contar da data do anúncio de seu pagamento, prescreverão em favor da sociedade.
  216. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VII Da liquidação
  217. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOZE
  218. Texto do artigo, página 26: (Liquidação)
  219. Texto do artigo, página 26: A sociedade entrará em liquidação nos casos legais, competindo à Assembleia Geral estabelecer o modo da liquidação e nomear o liquidante e o Conselho Fiscal que devam funcionar durante o período da liquidação.
  220. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VIII Da dissolução, fiscalização e casos omissos
  221. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TREZE
  222. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  223. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  224. Número ou marcador, página 26: ARTIGO CATORZE
  225. Texto do artigo, página 26: (Fiscalização)
  226. Número ou marcador, página 26: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por dois membros, ou por um fiscal único, nos termos a serem deliberados pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
  227. Número ou marcador, página 26: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelo impedimento estabelecido na lei.
  228. Número ou marcador, página 26: Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas ou exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
  229. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINZE
  230. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  231. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  232. Texto do artigo, página 26: Maputo, 26 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 26: Tiyende Moz Minerals, Limitada
  234. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Maio de 2022, foi matriculada, sob NUEL 101763625, uma entidade denominada Tiyende Moz Minerals, Limitada, que irá reger-se pelos contrato em anexo.
  235. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
  236. Texto do artigo, página 27: Jieru Pan, solteiro, residente na República Popular da China, de nacionalidade chinesa, portadora de passaporte n.º E49247675, emitido pelo MPS Exit & Entry Administration, a 16 de Abril de 2015, válido até 15 de Abril de 2025;
  237. Texto do artigo, página 27: Lin Feng, solteiro, residente na República do Zimbábue, de nacionalidade chinesa, portador de passaporte n.º E25944290, emitido pelo MPS Exit & Entry Administration, a 26 de Agosto de 2013, válido até 25 de Agosto de 2023;
  238. Texto do artigo, página 27: Olóvia Jorge Siliya Pedro, casada, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102295064M, emitido a 24 de Outubro de 2019, válido até 23 de Outubro de 2029; e
  239. Texto do artigo, página 27: Mangoma Miguel Timóteo Pinto Muhlanga, casado, residente na província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100466525M, emitido a 4 de Março de 2021, válido até 3 de Março de 2031.
  240. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  241. Número ou marcador, página 27: ARTIGO UM
  242. Texto do artigo, página 27: Denominação, sede e duração
  243. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Tiyende Moz Minerals, Limitada, e tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, n.º 1885/2, résdo-chão, cidade de Maputo, e tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data da sua constituição.
  244. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DOIS
  245. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  246. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social:
  247. Número ou marcador, página 27: a) Exploração mineira;
  248. Número ou marcador, página 27: b) Lavagem, britagem, moagem, homogeneização, classificação, concentração, identificação;
  249. Número ou marcador, página 27: c) Refinaria, processamento, tratamento mineiro;
  250. Número ou marcador, página 27: d) Extração, remoção, armazenagem, transporte e comercialização mineira;
  251. Número ou marcador, página 27: e) Estudos geológicos, prospecção, geoquímica, laboratórios;
  252. Número ou marcador, página 27: f) Investigação, determinação, localização, caracterização e quantificação;
  253. Número ou marcador, página 27: g) Fornecimento de insumos, peças, tecnologias e serviços financeiros;
  254. Número ou marcador, página 27: h) Exportação e importação; e
  255. Número ou marcador, página 27: i) Prestação de serviços no geral à indústria extractiva e outras.
  256. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos
  257. Texto do artigo, página 27: da legislação em vigor bem como adquirir participações financeiras em outras sociedades, mesmo que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  258. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRÊS
  259. Texto do artigo, página 27: Capital social
  260. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), podendo ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia geral assim delibere, dividido pelos sócios:
  261. Número ou marcador, página 27: a) Jieru Pan, com o valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondentes a 50% do capital;
  262. Número ou marcador, página 27: b) Lin Feng, com o valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondentes a 30% do capital social; e
  263. Número ou marcador, página 27: b) Olóvia Jorge Siliya Pedro, com o valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes a 10% do capital social; e
  264. Número ou marcador, página 27: c) Mangoma Miguel Timóteo Pinto Muhlanga, com o valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes a 10% do capital total.
  265. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUATRO
  266. Texto do artigo, página 27: Administração e sua representação
  267. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gestão e operações da empresa e sua representação, em juízo e fora dele, bem como a movimentação de contas bancárias, ativa e passivamente, serão realizadas pelo senhor Lin Feng ou por uma pessoa por ele designada com competência específica e autoridade para agir em seu lugar.
  268. Número ou marcador, página 27: Dois) A assinatura de contas bancárias e a movimentação da conta bancária e das finanças da empresa só serão conferidas ao senhor Feng Lin ou a seu representante no caso de considerar necessário.
  269. Número ou marcador, página 27: Três) É vedado a qualquer dos administradores ou representantes assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito aos negócios estrangeiros sem o consentimento de todos.
  270. Número ou marcador, página 27: ARTIGO CINCO
  271. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  272. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, podendo em outras circunstâncias reunir-se e, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
  273. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEIS
  274. Texto do artigo, página 27: Herdeiros
  275. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
  276. Texto do artigo, página 27: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao estipulado nos termos da lei.
  277. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SETE
  278. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  279. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  280. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITO
  281. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  282. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela lei comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  283. Texto do artigo, página 27: Maputo, 26 de Maio de 2022. – O Técnico, Ilegível.
  284. Texto do artigo, página 27: Trago Delivery – Sociedade Unipessoal, Limitada
  285. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101455394, uma entidade denominada Trago Delivery – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  286. Texto do artigo, página 27: Manuel Carlitos Balança, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo cidade, bairro do Jardim, quarteirão 25, casa n.º 86, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101454657P, emitido a 2 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  287. Texto do artigo, página 27: Constitui uma sociedade de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  288. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 27: (Denominação, duração e sede)
  290. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Trago Delivery – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob forma de sociedade comercial e por tempo indeterminado, com a sua sede no bairro Alto Maé, avenida Agostinho Neto, n.º 54, rés-do-chão.
  291. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da sociedade, a sede poderá ser transferida para outro local, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  292. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  294. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de encomenda, transporte e entrega de produtos.
  295. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, ou complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
  296. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, ainda que com o objecto social diferente ou reguladas por lei especial, bem como associar-se a outras pessoas ou sociedades, sob qualquer forma legal, para a prossecução do objecto social, mediante decisão unânime dos sócios.
  297. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  299. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio Manuel Carlitos Balança.
  300. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares e suprimentos)
  302. Texto do artigo, página 28: O sócio poderá fazer prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
  303. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 28: (Administração, gestão da sociedade e sua representação)
  305. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio Manuel Carlitos Balança.
  306. Número ou marcador, página 28: Dois) As contas da sociedade serão movimentadas pela assinatura do sócio e carimbo da empresa.
  307. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  308. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  309. Texto do artigo, página 28: (Cessão e divisão de quotas)
  310. Texto do artigo, página 28: A cessão de quotas carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral.
  311. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  312. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  313. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil para:
  314. Número ou marcador, página 28: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
  315. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraodinariamente sempre que for necessário.
  316. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  317. Texto do artigo, página 28: (Balanço e distribuição de resultados)
  318. Número ou marcador, página 28: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  319. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  320. Número ou marcador, página 28: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários à criação dos seguintes fundos:
  321. Número ou marcador, página 28: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  322. Número ou marcador, página 28: b) Quaisquer outras reservas que venham a ser entendidas pelos sócios como necessárias para garantir o equilíbrio financeiro da sociedade.
  323. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  324. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  325. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por decisão do sócio.
  326. Número ou marcador, página 28: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  327. Texto do artigo, página 28: Maputo, 26 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  328. Texto do artigo, página 28: 1975 Independente, S.A
  329. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101760979, uma entidade denominada 1975 Independente, Sociedade Anónima:
  330. Número ou marcador, página 28: CAPITULO I Denominação, Duração, Sede e Objecto
  331. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  333. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de 1975 Independente – Sociedade Anónima, e constitui-se sobre a forma de sociedade anónima;
  334. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na Av. 24 de Julho, número 3206, cidade de Maputo, Moçambique Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais,
  335. Texto do artigo, página 28: delegações, agências, ou qualquer forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  336. Número ou marcador, página 28: Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  337. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 28: Duração
  339. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  340. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 28: Objecto
  342. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social:
  343. Número ou marcador, página 28: a) Gestão de Projectos;
  344. Número ou marcador, página 28: b) Projecção, Fiscalização, Coordenação de projectos, incluindo engenharia, procurement e comissionamento;
  345. Número ou marcador, página 28: c) Imobiliária, incluindo intermediação, restauro, reparação, fornecimento de bens e serviços;
  346. Número ou marcador, página 28: d) Representação de marcas;
  347. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras activaidades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo celebrar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente dos bens adquiridos.
  348. Número ou marcador, página 28: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  349. Número ou marcador, página 28: CAPITULO II Capital Social
  350. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 28: Capital Social
  352. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil Meticais), dividido em 20 (vinte) acções de valor nominal de 1000,00 MT (mil Meticais) cada uma.
  353. Número ou marcador, página 28: Dois) As acções da sociedade podem ser: escriturais, nominais ou ao portador, podendo ser representadas por títulos de 1, 5 e 10.
  354. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  355. Texto do artigo, página 28: Acções próprias
  356. Texto do artigo, página 28: Mediante deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por estas fixadas, a sociedade
  357. Texto do artigo, página 29: poderá, se a situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
  358. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  359. Texto do artigo, página 29: Prestações suplementares e suprimentos
  360. Número ou marcador, página 29: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, conceder á sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
  361. Número ou marcador, página 29: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionistas possam emprestar a sociedade.
  362. Número ou marcador, página 29: CAPITULO II Órgãos Sociais, Administração e Representação da Sociedade
  363. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  364. Texto do artigo, página 29: Órgãos Sociais
  365. Texto do artigo, página 29: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, Conselho de Administração ou Administrador Único e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  366. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  367. Texto do artigo, página 29: Eleição e mandato
  368. Número ou marcador, página 29: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral, com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
  369. Número ou marcador, página 29: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por período renováveis de 4 (quatro) anos.
  370. Número ou marcador, página 29: Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até á nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
  371. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  372. Texto do artigo, página 29: Natureza e direito ao voto
  373. Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  374. Número ou marcador, página 29: Dois) A cada uma acção corresponde um voto.
  375. Número ou marcador, página 29: Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal participarão das reuniões da Assembleia Geral e nos respectivos seus trabalhos, sempre que para tal forem solicitados para se pronunciarem nas respectivas qualidades, não tendo, porém, direito a voto.
  376. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  377. Texto do artigo, página 29: Reuniões da Assembleia Geral
  378. Número ou marcador, página 29: Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  379. Número ou marcador, página 29: Dois) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência relativamente á data em que a mesma se realizará.
  380. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 29: Representação em Assembleia Geral
  382. Número ou marcador, página 29: Um) Qualquer dos accionistas poderá fazer-se representar na Assembleia Geral pelo cônjuge, descendente ou ascendente, por outro accionista, por administrador, por terceiro ou por mandatário, mediante simples carta dirigida ao Conselho de Administração.
  383. Número ou marcador, página 29: Dois) O accionista que for pessoa colectiva far-se-á representar na Assembleia Geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  384. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 29: Votação
  386. Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados mais de 50% (cinquenta por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
  387. Número ou marcador, página 29: Dois) Sem prejuízo do número 3 seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  388. Número ou marcador, página 29: Três) As deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) votos do capital social.
  389. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 29: Reuniões da Administração
  391. Número ou marcador, página 29: Um) O Administrador Único delibera ou o Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, semestralmente sendo convocado pelo seu Presidente, no último caso, por sua iniciativa ou por solicitação de 2 (dois) administradores ou do Presidente do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  392. Número ou marcador, página 29: Dois) E admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo Presidente ou quem o substitua, incluindo a convocação verbal.
  393. Número ou marcador, página 29: Três) As reuniões do Conselho de Administração têm lugar na sede da sociedade, podendo, se o Presidente assim decidir, realizar-se em qualquer outro local, por conferência telefónica, vídeo-conferência ou qualquer outro meio que permita aos presentes se comunicarem. Considera-se o local da reunião onde estiver a maioria dos membros, ou quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o Presidente do Conselho de Administração.
  394. Número ou marcador, página 29: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados e dos que votam por correspondência.
  395. Número ou marcador, página 29: Cinco) As reuniões de Conselho de Administração podem ser dispensadas se todos os administradores declararem por escrito o sentido dos respectivos votos, em administradores declararem por escrito o sentido dos respectivos votos, em comunicação escrita enviada para o Presidente do Conselho de Administração que, após a recepção da última comunicação dará conhecimento a todos os administradores da deliberação tomada, em documento escrito e assinado por ele; ou, ainda, se todos os administradores assinarem uma cópia do documento escrito que contenha o sentido do voto que, juntas, perfazem uma única deliberação, considerada devidamente tomada na data da última assinatura obtida.
  396. Número ou marcador, página 29: Seis) Os Administradores podem fazerse representar nas reuniões por outro Administrador, mediante carta dirigida ao Presidente para cada reunião.
  397. Número ou marcador, página 29: Sete) O Presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade.
  398. Número ou marcador, página 29: Oito) Os Administradores poderão ser ou não accionistas, nesse caso devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
  399. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 29: Administração e Representação
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