III SÉRIE — n.º 102
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 102/2022
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 22: c) Comercialização de material eléctrico e de canalização;
- Número ou marcador, página 22: d) Comercialização de mantas, panelas, esteiras, redes mosquiteiras, etc, comércio geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Fica o conselho de administração autorizado a deliberar sobre o exercício de quaisquer actividades não compreendidas no presente artigo, desde que o faça com observância das disposições legais referentes ao licenciamento industrial e comercial.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota da sócia única, Sheila Stephanie Nurmahomed.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Administração
- Texto do artigo, página 22: A sociedade será administrada pela sócia única ou em quem esta delegar por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 26 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Shelter Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, aos dezanove dias do mês de Maio de dois mil e vinte e dois, com a denominação Shelter Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 23: matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101760944, com o capital social integralmente subscrito em dinheiro de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais).
- Texto do artigo, página 23: Celebra-se, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Shelter Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Eduardo Mondlane, n.º 1788, sexto andar, bairro Central. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Objecto social
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 23: a) Importação e comercialização de viaturas, motorizadas, bicicletas e motociclos;
- Número ou marcador, página 23: b) Aluguer de viaturas, motorizadas, bicicletas e motociclos;
- Número ou marcador, página 23: c) Importação e comercialização de artigos de electricidade, incluindo postes de madeira;
- Número ou marcador, página 23: d) Importação e comercialização de material de canalização;
- Número ou marcador, página 23: e) Importação e comercialização de todo o tipo de material de construção;
- Número ou marcador, página 23: f) Importação, comercialização e instalação de geradores;
- Número ou marcador, página 23: g) Importação, comercialização e instalação de tendas, lonas, mantas, esteiras, tanques de água, etc;
- Número ou marcador, página 23: h) Construção de furros de água;
- Número ou marcador, página 23: i) Prestação de serviços de transporte de pessoas e bens, quer nacional como transfronteiriço;
- Número ou marcador, página 23: j) Prestação de serviços afins.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Fica o conselho de administração autorizado a deliberar sobre o exercício de quaisquer actividades não compreendidas no presente artigo, desde que o faça com observância das disposições legais referentes ao licenciamento industrial e comercial.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma quota única da sócia Sidra Mohammad Sohail Younus e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Administração
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada pela sócia única, Sidra Mohammad Sohail Younus.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da única sócia ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela sócia única nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 26 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: SID Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, aos vinte dias do mês de Abril de dois mil e vinte e dois, com a denominação SID Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101741494, com o capital social integralmente subscrito em dinheiro de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
- Texto do artigo, página 23: Celebra-se, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de SID Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: e tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 4105 A, bairro Alto Maé, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Objecto social
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 23: a) Artesanato, criação de convites, brindes, itens decorativos, acessórios;
- Número ou marcador, página 23: b) Comercialização a retalho de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 23: c) Comercialização a grosso de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 23: d) Importação e exportação de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 23: e) Venda de computadores e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 23: f) Importação e exportação de computadores e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 23: g) Comércio a grosso de têxteis, vestuários e acessórios; h ) C o m é r c i o a g r o s s o d e eletrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
- Número ou marcador, página 23: i) Comércio a grosso de louças em cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza;
- Número ou marcador, página 23: j) Comércio a grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
- Número ou marcador, página 23: k) Comércio a grosso de outros bens e consumo não especificados;
- Número ou marcador, página 23: l) Comércio a grosso de perfumes, de produtos de higiene;
- Número ou marcador, página 23: m) Comércio a grosso de outros componentes, equipamentos eletrónicos, de telecomunicações e sua partes;
- Número ou marcador, página 23: n) Comércio de material de ferragem;
- Número ou marcador, página 23: o) Fornecimento de equipamento de segurança, de campo;
- Número ou marcador, página 23: p) Comércio a grosso de todos os produtos;
- Número ou marcador, página 23: q) Comércio a retalho e a grosso de bebidas com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 23: r) Comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 23: s) Distribuição e importação de produtos;
- Número ou marcador, página 23: t) Fornecimento de material de escritório, papelaria;
- Número ou marcador, página 23: u) Criação e fornecimento de animais vivos, agricultura, avicultura, processamento de produtos;
- Número ou marcador, página 24: v) Ferragens, fornecimento de equipamentos industriais, minérios, metais;
- Número ou marcador, página 24: w) Agente de comércio a grosso de todos os produtos;
- Texto do artigo, página 24: x) Prestação de serviços em áreas técnicas, científicas;
- Número ou marcador, página 24: y) Actividades de apoio aos negócios;
- Número ou marcador, página 24: z) Consultoria em gestão, marketing, consultoria em informática.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente a uma quota única da sócia única, Dilma Manoj Chandulal.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por consentimento da assemnbleia geral, o capital social poderá ser aumentado em uma ou mais vezes, quer seja por incremento realizado pelo sócio único ou pela admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Administração
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada pela sócia única ou por quem esta delegar por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os actos de mero espediente poderão ser assinados pelo gerente, pelo directorgeral ou qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 26 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Smart Choice Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101749789, uma entidade denominada Smart Choice Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Edson Alberto Mendonça de Almeida, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100392882Q, emitido a 10 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Constitui uma sociedade de um sócio único, que passa a reger-se pelas desposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Smart Choice Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, distrito municipal de Kampfumu, bairro Sommerschield, Rua da FRELIMO, n.º 206, podendo abrir filiais, sucursais, agências e outras formas de representação dentro do país, de acordo com a vontade do sócio e desde que a lei o permita.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início é a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto social
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 24: a) Venda de material electrónico e electrodomésticos; b)Venda de computadores e fornecimento dos mesmos;
- Número ou marcador, página 24: c) Prestação de serviços de assistência e manutenção dos produtos comercializados.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Edson Alberto Mendonça de Almeida.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio gerente pode exercer
- Texto do artigo, página 24: actividade professional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A gerência e a administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem ao senhor Edson Alberto Mendonça de Almeida, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio gerente poderá delegar mesmo em pessoas estranhas à sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito o respectivo mandato, ficando vedado aos gerentes obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 26 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Thanga Investimento e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101685438, uma entidade denominada Thanga Investimento e Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 24: João Martins Samuel, solteiro, natural da cidade de Matola e residente no bairro Tchumene II, casa n.º 11, cidade de Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110301826645A, emitido a 16 de Fevereiro de 2017, pela Direção de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 24: Margarida Abraão Mahumane, solteira, natural de Boane, residente no bairro Boane, quarteirão 14, casa n.º 42, Maputo província, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100100374684A, emitido a 23 de Dezembro de 2019, pela Direção de Identificação Civil da Matola.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Thanga Investimento e Serviços, Limitada, tem a sua sede na EN2, bairro 7, quarteirão 1, n.º 22, rés-do-chão, distrito de Boane. A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Objeto social
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objeto social:
- Número ou marcador, página 24: a) Criação, venda de frangos e seus derivados a grosso e a retalho, venda de ração;
- Número ou marcador, página 24: b) Fornecimento de equipamento e consumíveis;
- Número ou marcador, página 24: c) Fornecimento de produtos de saúde e higiene dos frangos, imobiliária;
- Número ou marcador, página 24: d) Transporte de bens e pessoas e aluguer de viaturas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma das quotas dos sócios assim destribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) João Martins Samuel, com uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 24: b) Margarida Abraão Mahumane, com uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Administração
- Texto do artigo, página 24: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e
- Texto do artigo, página 25: passivamente, serão exercidas pelo sócio João Martins Samuel. A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 26 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Tikenhe´s Investiment, S.A.
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101493105, uma entidade denominada Tikenhe´s Investiment, S.A.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objeto social e prazo
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: Sob a denominação de Tikenhe´s Investiment, S.A., é constituída uma sociedade anónima, que se regerá pelo presente estatuto, nos termos da lei e demais legislação aplicável, para os casos omissos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade terá a sua sede no posto administrativo de Maluana, Manhiça, Maputo, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto social
- Texto do artigo, página 25: as seguintes actividades, com importação e exportação na área turística, comercial e agropecuária de:
- Número ou marcador, página 25: a) Restauração, alojamento, ornamentação, promoção e aluguer de espaços para eventos diversos;
- Número ou marcador, página 25: b) Comercio a grosso e a retalho de diversos produtos (ferragem, material de construção, alimentares, higiene e limpeza);
- Número ou marcador, página 25: c) Criação e comercialização do gado bovino, caprino, ovino e aves.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 25: (Prazo)
- Texto do artigo, página 25: O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social e das ações
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital integralmente subscrito é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), dividido por cinco mil (5.000) as acções com valor nominal em cem meticais cada. Haverá títulos de cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentos, mil e dez mil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O prazo para a realização do capital subscrito é de um (1) ano.
- Número ou marcador, página 25: Três) O capital social poderá ser aumentando por deliberação da Assembleia Geral, que fixará igualmente os respectivos termos e condições, subscrição e realização, bem como a espécie das acções e dos títulos, sob proposta do Conselho da Administração ou accionistas representativos de, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Nos aumentos de capital, os accionistas gozarão do direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número das que já possuem.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinalados por administradores executivos, podendo as assinaturas ser postas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) As dispensas de substituição de títulos serão por conta de accionistas que solicitarem a substituição.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Cada acção dá direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da diretoria e suas atribuições
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 25: (Directoria)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade será administrada por uma directoria composta de dois membros, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pela Assembleia Geral, por maioria de votos dos accionistas ou de seus procuradores, e que exercerão os cargos de presidente e director.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 25: (Mandato)
- Texto do artigo, página 25: O mandato da directoria será pelo prazo de 3 (três) anos, facultada a reeleição de qualquer de seus membros.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 25: (Atribuições)
- Número ou marcador, página 25: Um) As atribuições e poderes de cada director serão as seguintes:
- Número ou marcador, página 25: a) Presidente: i. Deliberar sobre o relatório de gestão e as contas do exercício quando seja o órgão competente para tal; ii. Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados; iii. Proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade, podendo ainda proceder à destituição, dentro da sua competência ou manifestar a sua desconfiança relativamente a administradores; iv. Deliberar sobre a proposição de acção social de responsabilidade civil contra os administradores ou membros dos órgãos de fiscalização; v. Deliberar sobre a aquisição de acções próprias; vi. Deliberar sobre a emissão de obrigações; v i i . D a r a u t o r i z a ç ã o a o s administradores para exercer actividade concorrente com a da empresa; viii. Fixar as remunerações dos administradores e sua dispensa de caução; ix. Emissão de obrigações e aquisição de obrigações próprias; x. Criação de formas locais de representação; xi. Distribuição de bens aos sócios; xii. Concessão ou recusa de consentimento à transmissão de acções quando os estatutos o exijam.
- Número ou marcador, página 25: b) Directora:
- Texto do artigo, página 25: i. Fiscalizar a administração da empresa; ii. Vigiar pela observância da lei e do contrato de sociedade; iii. Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhe servem de suporte; iv. Verificar, quando o julgue conveniente e pela forma que entenda adequada, a extensão da caixa e as existências de qualquer espécie dos bens ou valores pertencentes à empresa ou por ela recebidos em garantia, depósito ou outro título;
- Texto do artigo, página 26: v. Verificar a exactidão dos documentos de prestação de contas; vi. Verificar se as políticas contabilísticas e os critérios valorimétricos adoptados pela empresa conduzem a uma correta avaliação do património e dos resultados; vii. Elaborar anualmente relatório sobre a sua acção fiscalizadora e dar parecer sobre o relatório, contas e propostas apresentados pela administração; viii. Convocar a Assembleia Geral, quando o presidente da respectiva Mesa o não faça, devendo fazê-lo; ix. Fiscalizar a eficácia do sistema de gestão de riscos, do sistema de controlo interno e do sistema de auditoria interna, se existentes; x. Receber as comunicações de irregularidades apresentadas por accionistas, colaboradores da empresa ou outros; xi. Cumprir as demais atribuições constantes da lei ou do contrato de sociedade. xii.Fiscalizar o processo de preparação e de divulgação de informação financeira; xiii. Propor à Assembleia Geral a nomeação do revisor oficial de contas; xiv. Fiscalizar a independência do revisor oficial de contas, designadamente no tocante à prestação de serviços adicionais; xv. Assistir às reuniões da administração, sempre que o entendam conveniente.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Competirá ao presidente a representação da sociedade e a prática dos actos necessários ao seu funcionamento regular.
- Número ou marcador, página 26: Três) Nos seus impedimentos temporários, presidente será substituído pelo director, enquanto perdurarem tais impedimentos, desempenhando cumulativamente suas atribuições e poderes.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Em caso de vaga, na directoria, na vigência do mandato estatutário, o Conselho Fiscal escolherá o membro substituto, que servirá
- Texto do artigo, página 26: até à primeira Assembleia Geral Ordinária, à qual competirá eleger o substituto definitivo para completar o prazo do mandato.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 26: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho Fiscal será composto de três membros efectivos e três suplentes, accionistas ou não, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os membros do Conselho Fiscal e seus suplentes exercerão seus cargos até à primeira Assembleia Geral Ordinária que será realizada após a sua eleição e poderão ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 26: Três) As atribuições e poderes do Conselho Fiscal são os conferidos por lei.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será fixada pela assembleia que os eleger, não podendo ser inferior, para cada um de seus membros em exercício, a um quinto da que, em média, for atribuída a cada director, excluída a participação nos lucros.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Das assembleias
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 26: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 26: Um) As assembleias gerais serão ordinárias, com reunião fixada para todo o dia 15 (quinze) do mês de Junho de cada ano, e extraordinárias sempre que os interesses sociais exigirem o pronunciamento dos accionistas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O presidente da Assembleia Geral será
- Texto do artigo, página 26: o presidente da sociedade, que convidará um ou dois dos accionistas presentes para servir de secretários, na composição da Mesa que dirigirá os trabalhos da assembleia.
- Número ou marcador, página 26: Três) A convocação da Assembleia Geral será feita através de anúncios publicados pela Imprensa, conforme determina a lei, deles constando a ordem do dia e o data, hora e local da reunião.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI Do exercício social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 26: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social terá a duração de um ano, terminando a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Ao final de cada exercício social, a directoria fará elaborar, com base na escrituração contábil da sociedade, o balanço patrimonial, a demonstração de resultado do exercício, a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados e a demonstração das origens e aplicações de recursos.
- Número ou marcador, página 26: Três) Do lucro líquido do exercício, após deduzidas as participações, serão destinados 5% (cinco por cento), antes da distribuição de qualquer dividendo, para a constituição da reserva legal, e o saldo ficará a disposição da Assembleia Geral que estudará e deliberará sobre a destinação que tenha sido inserida na demonstração de lucros ou prejuízos acumulados.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os dividendos não reclamados dentro de 3 (três) anos, a contar da data do anúncio de seu pagamento, prescreverão em favor da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VII Da liquidação
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 26: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade entrará em liquidação nos casos legais, competindo à Assembleia Geral estabelecer o modo da liquidação e nomear o liquidante e o Conselho Fiscal que devam funcionar durante o período da liquidação.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VIII Da dissolução, fiscalização e casos omissos
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 26: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 26: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por dois membros, ou por um fiscal único, nos termos a serem deliberados pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelo impedimento estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 26: Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas ou exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 26 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Tiyende Moz Minerals, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Maio de 2022, foi matriculada, sob NUEL 101763625, uma entidade denominada Tiyende Moz Minerals, Limitada, que irá reger-se pelos contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 27: Jieru Pan, solteiro, residente na República Popular da China, de nacionalidade chinesa, portadora de passaporte n.º E49247675, emitido pelo MPS Exit & Entry Administration, a 16 de Abril de 2015, válido até 15 de Abril de 2025;
- Texto do artigo, página 27: Lin Feng, solteiro, residente na República do Zimbábue, de nacionalidade chinesa, portador de passaporte n.º E25944290, emitido pelo MPS Exit & Entry Administration, a 26 de Agosto de 2013, válido até 25 de Agosto de 2023;
- Texto do artigo, página 27: Olóvia Jorge Siliya Pedro, casada, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102295064M, emitido a 24 de Outubro de 2019, válido até 23 de Outubro de 2029; e
- Texto do artigo, página 27: Mangoma Miguel Timóteo Pinto Muhlanga, casado, residente na província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100466525M, emitido a 4 de Março de 2021, válido até 3 de Março de 2031.
- Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 27: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Tiyende Moz Minerals, Limitada, e tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, n.º 1885/2, résdo-chão, cidade de Maputo, e tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 27: Objecto social
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 27: a) Exploração mineira;
- Número ou marcador, página 27: b) Lavagem, britagem, moagem, homogeneização, classificação, concentração, identificação;
- Número ou marcador, página 27: c) Refinaria, processamento, tratamento mineiro;
- Número ou marcador, página 27: d) Extração, remoção, armazenagem, transporte e comercialização mineira;
- Número ou marcador, página 27: e) Estudos geológicos, prospecção, geoquímica, laboratórios;
- Número ou marcador, página 27: f) Investigação, determinação, localização, caracterização e quantificação;
- Número ou marcador, página 27: g) Fornecimento de insumos, peças, tecnologias e serviços financeiros;
- Número ou marcador, página 27: h) Exportação e importação; e
- Número ou marcador, página 27: i) Prestação de serviços no geral à indústria extractiva e outras.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos
- Texto do artigo, página 27: da legislação em vigor bem como adquirir participações financeiras em outras sociedades, mesmo que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), podendo ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia geral assim delibere, dividido pelos sócios:
- Número ou marcador, página 27: a) Jieru Pan, com o valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondentes a 50% do capital;
- Número ou marcador, página 27: b) Lin Feng, com o valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondentes a 30% do capital social; e
- Número ou marcador, página 27: b) Olóvia Jorge Siliya Pedro, com o valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes a 10% do capital social; e
- Número ou marcador, página 27: c) Mangoma Miguel Timóteo Pinto Muhlanga, com o valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes a 10% do capital total.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 27: Administração e sua representação
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gestão e operações da empresa e sua representação, em juízo e fora dele, bem como a movimentação de contas bancárias, ativa e passivamente, serão realizadas pelo senhor Lin Feng ou por uma pessoa por ele designada com competência específica e autoridade para agir em seu lugar.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assinatura de contas bancárias e a movimentação da conta bancária e das finanças da empresa só serão conferidas ao senhor Feng Lin ou a seu representante no caso de considerar necessário.
- Número ou marcador, página 27: Três) É vedado a qualquer dos administradores ou representantes assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito aos negócios estrangeiros sem o consentimento de todos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, podendo em outras circunstâncias reunir-se e, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 27: Herdeiros
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
- Texto do artigo, página 27: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao estipulado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 27: Dissolução
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela lei comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 26 de Maio de 2022. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Trago Delivery – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101455394, uma entidade denominada Trago Delivery – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Manuel Carlitos Balança, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo cidade, bairro do Jardim, quarteirão 25, casa n.º 86, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101454657P, emitido a 2 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Constitui uma sociedade de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Trago Delivery – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob forma de sociedade comercial e por tempo indeterminado, com a sua sede no bairro Alto Maé, avenida Agostinho Neto, n.º 54, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da sociedade, a sede poderá ser transferida para outro local, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de encomenda, transporte e entrega de produtos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, ou complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, ainda que com o objecto social diferente ou reguladas por lei especial, bem como associar-se a outras pessoas ou sociedades, sob qualquer forma legal, para a prossecução do objecto social, mediante decisão unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio Manuel Carlitos Balança.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 28: O sócio poderá fazer prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração, gestão da sociedade e sua representação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio Manuel Carlitos Balança.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As contas da sociedade serão movimentadas pela assinatura do sócio e carimbo da empresa.
- Número ou marcador, página 28: Três) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 28: A cessão de quotas carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil para:
- Número ou marcador, página 28: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraodinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 28: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 28: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários à criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 28: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 28: b) Quaisquer outras reservas que venham a ser entendidas pelos sócios como necessárias para garantir o equilíbrio financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 26 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: 1975 Independente, S.A
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101760979, uma entidade denominada 1975 Independente, Sociedade Anónima:
- Número ou marcador, página 28: CAPITULO I Denominação, Duração, Sede e Objecto
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de 1975 Independente – Sociedade Anónima, e constitui-se sobre a forma de sociedade anónima;
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na Av. 24 de Julho, número 3206, cidade de Maputo, Moçambique Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais,
- Texto do artigo, página 28: delegações, agências, ou qualquer forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 28: a) Gestão de Projectos;
- Número ou marcador, página 28: b) Projecção, Fiscalização, Coordenação de projectos, incluindo engenharia, procurement e comissionamento;
- Número ou marcador, página 28: c) Imobiliária, incluindo intermediação, restauro, reparação, fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 28: d) Representação de marcas;
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras activaidades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo celebrar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente dos bens adquiridos.
- Número ou marcador, página 28: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 28: CAPITULO II Capital Social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital Social
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil Meticais), dividido em 20 (vinte) acções de valor nominal de 1000,00 MT (mil Meticais) cada uma.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As acções da sociedade podem ser: escriturais, nominais ou ao portador, podendo ser representadas por títulos de 1, 5 e 10.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Acções próprias
- Texto do artigo, página 28: Mediante deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por estas fixadas, a sociedade
- Texto do artigo, página 29: poderá, se a situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 29: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, conceder á sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionistas possam emprestar a sociedade.
- Número ou marcador, página 29: CAPITULO II Órgãos Sociais, Administração e Representação da Sociedade
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Órgãos Sociais
- Texto do artigo, página 29: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, Conselho de Administração ou Administrador Único e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Eleição e mandato
- Número ou marcador, página 29: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral, com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por período renováveis de 4 (quatro) anos.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até á nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Natureza e direito ao voto
- Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A cada uma acção corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal participarão das reuniões da Assembleia Geral e nos respectivos seus trabalhos, sempre que para tal forem solicitados para se pronunciarem nas respectivas qualidades, não tendo, porém, direito a voto.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Reuniões da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 29: Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência relativamente á data em que a mesma se realizará.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Representação em Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 29: Um) Qualquer dos accionistas poderá fazer-se representar na Assembleia Geral pelo cônjuge, descendente ou ascendente, por outro accionista, por administrador, por terceiro ou por mandatário, mediante simples carta dirigida ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O accionista que for pessoa colectiva far-se-á representar na Assembleia Geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Votação
- Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados mais de 50% (cinquenta por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Sem prejuízo do número 3 seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 29: Três) As deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) votos do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Reuniões da Administração
- Número ou marcador, página 29: Um) O Administrador Único delibera ou o Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, semestralmente sendo convocado pelo seu Presidente, no último caso, por sua iniciativa ou por solicitação de 2 (dois) administradores ou do Presidente do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 29: Dois) E admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo Presidente ou quem o substitua, incluindo a convocação verbal.
- Número ou marcador, página 29: Três) As reuniões do Conselho de Administração têm lugar na sede da sociedade, podendo, se o Presidente assim decidir, realizar-se em qualquer outro local, por conferência telefónica, vídeo-conferência ou qualquer outro meio que permita aos presentes se comunicarem. Considera-se o local da reunião onde estiver a maioria dos membros, ou quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados e dos que votam por correspondência.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) As reuniões de Conselho de Administração podem ser dispensadas se todos os administradores declararem por escrito o sentido dos respectivos votos, em administradores declararem por escrito o sentido dos respectivos votos, em comunicação escrita enviada para o Presidente do Conselho de Administração que, após a recepção da última comunicação dará conhecimento a todos os administradores da deliberação tomada, em documento escrito e assinado por ele; ou, ainda, se todos os administradores assinarem uma cópia do documento escrito que contenha o sentido do voto que, juntas, perfazem uma única deliberação, considerada devidamente tomada na data da última assinatura obtida.
- Número ou marcador, página 29: Seis) Os Administradores podem fazerse representar nas reuniões por outro Administrador, mediante carta dirigida ao Presidente para cada reunião.
- Número ou marcador, página 29: Sete) O Presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 29: Oito) Os Administradores poderão ser ou não accionistas, nesse caso devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Administração e Representação
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho Govverno do Distrito da Manhiça
- Certidão de registo Consultórios Médicos em Tete, Limitada
- Certidão de registo Gabriel e Companhia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jainab Comercial, Limitada
- Certidão de registo Jays, Limitada
- Certidão de registo Logitex - Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lovely Catering & Service, Limitada
- Diploma Luxury Brands, Limitada
- Certidão de registo Macamos Farms – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mais 258 Boutique, Limitada
- Certidão de registo Mais 258 Holding, Limitada
- Diploma Associação Agrícola de Dzonguene
- Certidão de registo Medi Response Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Milk Broker Insurance Correctora de Seguros
- Certidão de registo Mineral Zambeze Company 2, Limitada
- Diploma MLD – Mozambique Liquor Distribuidor, Limitada
- Certidão de registo Myriads Corporate Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Noémia Conhaque Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Papel Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ralei, Limitada
- Certidão de registo Salve Rainha, Limitada
- Certidão de registo SDM Digital Technology, Limitada
- Certidão de registo Africa Cloths, Limitada
- Certidão de registo Salve Rainha, Limitada
- Certidão de registo Shelter One – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Shelter Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SID Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Smart Choice Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Thanga Investimento e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Tikenhe´s Investiment, S.A.
- Certidão de registo Tiyende Moz Minerals, Limitada
- Certidão de registo Trago Delivery – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo 1975 Independente, S.A
- Certidão de registo AN Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Young Business Logística e Serviços, Limitada
- Certidão de registo António Cristina Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cantina 2001 Graças a Deus – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Centro Social Ohano – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chic Me Boutique & Salão Unissexo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Colégio Nyamunda – Sociedade Unipessoal, Limitada