III SÉRIE — n.º 102

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 102/2022

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Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Administrador Único ou Conselho de Administração composto por 3 (três) administradores nomeados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O Administrador Único ou membros do Conselho de Administração, são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas á sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 29 Três) O Administrador Único ou membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo Conselho da Administração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Competências
Número ou marcador · p. 30 Um) Compete ao Administrador Único ou Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes á realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem á Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O Administrador Único ou Conselho de Aministracao poderá delegar a 2 (dois) dos seus membros, a gestão da sociedade, a ser designado pelo Conselho de Administração, que também determinará as suas funções e fixará as respectivas competências e a quem deverá prestar contas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 30 a) Pela assinatura do Director Geral; ou
Número ou marcador · p. 30 b) Pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores; ou
Número ou marcador · p. 30 c) Pela assinatura do mandatário indicado pelo Director Geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO-SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 30 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de 4 (quatro) anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Cabe ao Conselho de Administração propor á Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por três membros, ou Fiscal Único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
Número ou marcador · p. 30 Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
Número ou marcador · p. 30 CAPITULO III Exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e a conta se resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano e
Texto do artigo · p. 30 carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 30 Três) O conselho de Administração apresentará á aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto á repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 30 Resultados
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral, com observância das disposições legais aplicáveis sobre dividendo obrigatório.
Número ou marcador · p. 30 CAPITULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 30 Disposições finais
Texto do artigo · p. 30 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n° 2/2005, de 27 de Dezembro, conforme alterado pelo Decreto n° 1/2018, de 04 de Maio, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, 26 de Maio de 2022. — A Con-
Texto do artigo · p. 30 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Young Business Logística e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e dois de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, com o NUEL 101706052, denominada Young Business Logística e Serviços, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/ notária superior, pelos sócios Alfa Henriques Albino Jacinto Nhusse e Angelina Daima Jacinto Nyussi, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como sua denominação de Young Business Logística e Serviços,
Texto do artigo · p. 30 Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Estrada Nacional n.º 106, bairro de Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 30 b) Comércio geral com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 30 a)Alfa Henriques Albino Jacinto Nhusse, são 50.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 30 b) Angelina Daima Jacinto Nyussi, são 50.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios, podendo estes nomear um director caso haja
Texto do artigo · p. 31 necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) São indicados os senhores Alfa Henriques Albino Jacinto Nhusse e Angelina Daima Jacinto Nyussi como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até à data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Competências)
Número ou marcador · p. 31 Um) Compete aos sócios Alfa Henriques Albino Jacinto Nhusse e Angelina Daima Jacinto Nyussi representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 31 Pemba, 22 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 INM
Título de secção · p. 32 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 32 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 32 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 32 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 32 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 32 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 32 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 32 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 32 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 32 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 32 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 32 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 32 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 32 Delegações:
Parágrafo · p. 32 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 32 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 32 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 32 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 32 Preço — 150,00MT
Parágrafo · p. 32 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Administrador Único ou Conselho de Administração composto por 3 (três) administradores nomeados pela Assembleia Geral.
  2. Número ou marcador, página 29: Dois) O Administrador Único ou membros do Conselho de Administração, são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas á sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  3. Número ou marcador, página 29: Três) O Administrador Único ou membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  4. Número ou marcador, página 30: Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo Conselho da Administração.
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 30: Competências
  7. Número ou marcador, página 30: Um) Compete ao Administrador Único ou Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes á realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem á Assembleia Geral.
  8. Número ou marcador, página 30: Dois) O Administrador Único ou Conselho de Aministracao poderá delegar a 2 (dois) dos seus membros, a gestão da sociedade, a ser designado pelo Conselho de Administração, que também determinará as suas funções e fixará as respectivas competências e a quem deverá prestar contas.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 30: Forma de obrigar a sociedade
  11. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade obriga-se:
  12. Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura do Director Geral; ou
  13. Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores; ou
  14. Número ou marcador, página 30: c) Pela assinatura do mandatário indicado pelo Director Geral.
  15. Número ou marcador, página 30: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO-SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 30: Órgão de fiscalização
  18. Número ou marcador, página 30: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de 4 (quatro) anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
  19. Número ou marcador, página 30: Dois) Cabe ao Conselho de Administração propor á Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por três membros, ou Fiscal Único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
  20. Número ou marcador, página 30: Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
  21. Número ou marcador, página 30: CAPITULO III Exercício e aplicação de resultados
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 30: Balanço e prestação de contas
  24. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  25. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e a conta se resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano e
  26. Texto do artigo, página 30: carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  27. Número ou marcador, página 30: Três) O conselho de Administração apresentará á aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto á repartição de lucros e perdas.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
  29. Texto do artigo, página 30: Resultados
  30. Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  31. Número ou marcador, página 30: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral, com observância das disposições legais aplicáveis sobre dividendo obrigatório.
  32. Número ou marcador, página 30: CAPITULO IV Disposições finais
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO
  34. Texto do artigo, página 30: Disposições finais
  35. Texto do artigo, página 30: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n° 2/2005, de 27 de Dezembro, conforme alterado pelo Decreto n° 1/2018, de 04 de Maio, e demais legislação aplicável.
  36. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 26 de Maio de 2022. — A Con-
  37. Texto do artigo, página 30: servador, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 30: Young Business Logística e Serviços, Limitada
  39. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e dois de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, com o NUEL 101706052, denominada Young Business Logística e Serviços, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/ notária superior, pelos sócios Alfa Henriques Albino Jacinto Nhusse e Angelina Daima Jacinto Nyussi, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 30: (Denominação, forma e sede social)
  42. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como sua denominação de Young Business Logística e Serviços,
  43. Texto do artigo, página 30: Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Estrada Nacional n.º 106, bairro de Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  44. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  47. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  48. Número ou marcador, página 30: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  51. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  52. Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços em diversas áreas;
  53. Número ou marcador, página 30: b) Comércio geral com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
  54. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  55. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  57. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  58. Texto do artigo, página 30: a)Alfa Henriques Albino Jacinto Nhusse, são 50.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social; e
  59. Número ou marcador, página 30: b) Angelina Daima Jacinto Nyussi, são 50.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social.
  60. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  61. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 30: (Gerência e representação da sociedade)
  63. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios, podendo estes nomear um director caso haja
  64. Texto do artigo, página 31: necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 31: Dois) São indicados os senhores Alfa Henriques Albino Jacinto Nhusse e Angelina Daima Jacinto Nyussi como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até à data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  66. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 31: (Competências)
  68. Número ou marcador, página 31: Um) Compete aos sócios Alfa Henriques Albino Jacinto Nhusse e Angelina Daima Jacinto Nyussi representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 31: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios.
  70. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e transformação da sociedade)
  72. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos previstos por lei.
  73. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  74. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  75. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  76. Texto do artigo, página 31: Pemba, 22 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 32: INM
  78. Título de secção, página 32: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  79. Título de secção, página 32: NOSSOS SERVIÇOS:
  80. Parágrafo, página 32: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  81. Parágrafo, página 32: — Impressão em Off-set e Digital;
  82. Parágrafo, página 32: — Encadernação e Restauração de Livros;
  83. Parágrafo, página 32: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  84. Parágrafo, página 32: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  85. Parágrafo, página 32: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  86. Parágrafo, página 32: Preço da assinatura anual:
  87. Lista, página 32: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  88. Parágrafo, página 32: Preço da assinatura semestral:
  89. Lista, página 32: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  90. Parágrafo, página 32: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  91. Título de secção, página 32: Delegações:
  92. Parágrafo, página 32: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  93. Lista, página 32: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  94. Parágrafo, página 32: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  95. Parágrafo, página 32: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  96. Parágrafo, página 32: Preço — 150,00MT
  97. Parágrafo, página 32: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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