III SÉRIE — n.º 11
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 11/2022
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- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 8: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
- Número ou marcador, página 8: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
- Número ou marcador, página 8: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 8: Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade: António Vasco Bobone da Camara Pinto Leite.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e por deliberação do sócio único.
- Texto do artigo, página 8: Nampula, 17 de Dezembro de 2021. A Conservadora Notária Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Arena Investimentos, S.A.
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101680878, uma entidade denominada Arena Investimentos, S.A.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade anónima, nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 8: É constituída uma sociedade, sob a forma de sociedade anónima comercial por acções e adopta a denominação de Arena Investimentos, S.A., e tem a duração por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Central, Avenida 25 de Setembro, quarteirão n.º4, n.º 1462, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação dos acionistas, pode a sociedade mudar a sua sede dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto. Para a realização do seu projecto a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirindo quotas, acções ou partes sociais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Sócios e respectivas quotas partes sociais)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de mil acções, cada uma com valor de cem meticais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 8: Todos os sócios titulares de quotas gozam de direito de preferência na transmissão de quotas a terceiros, sendo as quotas livremente transmissíveis entre os sócios titulares de quotas nominativas, sem prejuízo do disposto na alínea a) do número seguinte.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 8: É livre a cessão de total parcial de acções entre accionistas. A cessão de acções a terceiros carece do Conselho de Administração da sociedade a qual fica reservado o directo de preferência na aquisição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 8: Anualmente, o balanço, acompanhado de um relatório do Conselho de Directores e do parecer do Conselho Fiscal será submetido à aprovação da Assembleia Geral e poderão ser realizadas reuniões conjuntas do Conselho de Directores e do Conselho Fiscal, sempre que os interesses da sociedade o aconselhem.
- Texto do artigo, página 8: .....................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação tomada em Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito, por maioria representativa de 75% do capital social realizado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: (Omissões)
- Texto do artigo, página 9: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor no país.
- Texto do artigo, página 9: Maputo,14 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: ASU Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101680819, uma entidade denominada ASU Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Pedro Joaquim Gimo, casado, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, bairro Bunhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100038146J, emitido a 28 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 9: ASU Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato. A sociedade terá a sua sede, bairro Bunhiça, quarteirão- 14, casa n.º 38, parcela 714/A, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 9: b) Consultaria e auditoria.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao único sócio Pedro Joaquim Gimo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade será administrada pelo sócio único Pedro Joaquim Gimo bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 13 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Choice Evolution, S.A.
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101667294, uma entidade denominada Choice Evolution, S.A.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade, denominada Choice Evolution, S.A., doravante referida como sociedade, é constituída sob a forma de sociedade anónima, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede social e duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade t em a sua sede na Avenida Mártires da Mueda, n.° 708, 2.º andar, Maputo e a sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades, com a maior amplitude permitida por lei, quer na sua sede, quer em todas as suas sucursais e filiais, ou em qualquer outra forma de representação:
- Número ou marcador, página 9: a) Consultoria, assessoria para negócios e gestão ou outras actividades relacionadas; serviços administrativos;
- Número ou marcador, página 9: b) Marketing e procurement;
- Número ou marcador, página 9: c) Manutenção, montagem e reparação de equipamentos eléctricos e indústrias.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por vinte cinco mil acções com o valor nominal de mil meticais para cada um dos accionistas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, e serão representadas por títulos, sendo que estes poderão representar qualquer número de acções.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 9: Um) O documento de transmissão de acções obedecerá à forma exigida por lei, e será assinado pelo/ou em nome do transmitente e, a não ser que as acções estejam integralmente realizadas, pelo/ou em nome do adquirente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A transmissão de acções estará sujeita a aprovação da Assembleia Geral, nos termos do número seguinte.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Direito de preferência)
- Texto do artigo, página 9: Sem prejuízo do previsto no artigo sexto, as acções da sociedade serão livremente transmissíveis, mas sujeitas a prévio exercício de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Composição, administração e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três ou cinco administradores, sendo que um dos quais será o presidente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores são eleitos pelo Conselho de Administração, mediante deliberação especial.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os administradores eleitos não têm que ser acionistas da sociedade, mas não serão impedidos de estar presentes e intervir nos Conselhos de Administração.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os administradores são designados por um período de três anos, sendo o mandato livremente revogável no Conselho de Administração, mediante proposta dos acionistas que os indicaram.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) No fim do mandato de três anos, um novo Conselho de Administração será eleito pelo Conselho de Administração, podendo os administradores e o presidente ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 9: Seis) O Conselho de Administração que eleja os administradores poderá dispensar a caução de responsabilidade prevista na lei.
- Número ou marcador, página 9: Sete) Que, a gestão corrente da sociedade fica ao cargo do Presidente do Conselho de Administração e desde já fica nomeado o senhor Leonel Carlos Gulele, para o triénio 2022 até 2024. Os membros do Conselho de Administração serão ou não remunerados, e estarão ou não dispensados de caução, conforme for deliberado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 9: Oito) A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente do Conselho de administração o senhor Leonel Carlos Gulele ou conjunta de dois administradores a quem o Conselho de Administração tenha delegado todas ou algumas
- Texto do artigo, página 10: das suas competências ou expressamente designado e para esse efeito ficam nomeados os senhores Fenias Santos Magaia, Malique Pinto Machirica e Armando Alberto Mate.
- Número ou marcador, página 10: Nove) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 13 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Corporacão de Conservacão, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, que para efeitos de publicação do contrato de sociedade de catorze de Outubro de dois mil e vinte e um, registada na Conservatória do Registo de Entidades legais da Matola com o NUEL 101640450 entre: Anna-Marie Dorathea Weir, casado com Sean Weir, de nacionalidade sulafricana, natural da África do Sul, residente em Mpumalanga - África do Sul, titular do Passaporte n.º 470872574, emitido a 5 de Outubro de 2007, pela República sul-africana e Satelite Watary Macário Verde, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100206587518D, emitido a 23 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, que se regerá pelas claúsulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Corporação de Conservação, Limitada, e é construída sob a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada por quotas e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Lucas Luali, n.º 483, bairro do Alto-Maé, distrito de Kampfumo, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante a deliberação da gerência a sociedade poderá, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 10: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, publicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objeto principal a conservação, turismo, segurança, e consultoria nomeadamente:
- Número ou marcador, página 10: a) Assistência técnica na segurança em áreas de turismo;
- Número ou marcador, página 10: b) Conservação e corporação;
- Número ou marcador, página 10: c) Consultoria e auditória.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade conexa, complementar ou subsidiária do seu objeto social, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade podem adquirir participações em sociedade com objeto idêntico ou diferente daquele que exerce, em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e outros modelos de cooperação entre empresas e entidades públicas, tanto em território nacional como no estrangeiro
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais), e encontra-se representado por duas quotas, distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) Anna-Marie Dorathea Weir, com uma quota no valor nominal de 49.750,00MT (quarenta e nove mil e setecentos e cinquenta meticais) que corresponde a 99.05% do capital;
- Número ou marcador, página 10: b) Satelite Watary Macario Verde, com uma quota no Valor nominal de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), que corresponde a 0,5% do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Gerencia)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um gerente, sócio ou não, eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para a sociedade ficar obrigada e suficiente a intervenção do gerente com exepção dos seguintes assuntos para os quais e necessário a intervenção dos sócios:
- Número ou marcador, página 10: a) Mudança de sede;
- Número ou marcador, página 10: b) Estrutura da empresa;
- Número ou marcador, página 10: c) Aquisição de equipamento técnico e automóveis, seja por compra leasing ou aluguer de longa duração;
- Número ou marcador, página 10: d) Constituição da sociedade, aquisições de participações de outras sociedades, criações de sucursais, agencias, delegação ou outro tipo de representação;
- Número ou marcador, página 10: e) Participação ou integração em associação, consórcios, agrupamento ou em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 10: Três) Fica desde já nomeado o gerente sócio Satélite Watary Macário Verde.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Não e permitido ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos alheio ai objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças abonações ou actos análogos.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) é obrigatório as assinatura dos dois sócios para a transações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 10: A cessão e divisão de quota, no todo ou em parte, a não sócios depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quando esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída em nessa falida, ou quando, fora dos caos previstos na lei, for cedida sem o consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Matola, 2 de Novembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 10: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Dinâmica Empreendimentos & Engenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 11: Legais sob NUEL 101679535, uma entidade denominada Dinâmica Empreendimentos & Engenharia, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Entre:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro: Dinâmica Investimentos, Limitada, sociedade matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100247410, contribuinte fiscal registada sob o NUIT 400325588, com sede na cidade de Quelimane, bairro 1.º de Maio, n.º 13, résdo-chão, neste acto representada pelo senhor Nelson João Lisboa, na qualidade de jurídica de director-financeiro;
- Texto do artigo, página 11: Segundo: David Ernesto Injojo, natural de Vila de Lugela, província da Zambézia, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100065870Q, emitido na cidade de Maputo, a dezassete de Setembro de dois mil e vinte.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, por via do qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Dinâmica Empreendimentos & Engenharia, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Sede social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua de Kongwa n.º 44, rés-do-chão, bairro da Polana.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação social e, transferir a sua sede social para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços de construção civil e elaboração de estudos e projectos de engenharia civil, eléctrica, hidráulica, refrigeração, arquitectura, pontes e congéneres, incluindo assessoria e consultoria;
- Número ou marcador, página 11: b) Gerenciamento, fiscalização, supervisão, administração e recuperação estrutural de edificações;
- Número ou marcador, página 11: c) Prestação de serviços de operação e manutenção de empreendimentos públicos e privados;
- Texto do artigo, página 11: d)Prestação de serviços de levantamentos topográficos, cadastrais e ensaios geotécnicos;
- Número ou marcador, página 11: e) Aquisição e gestão de participações sociais e imobiliária;
- Número ou marcador, página 11: f) Prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares da actividade principal permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhão de meticais), correspondendo a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Dinâmica Investimentos, Limitada no valor de 7.500.000,00MT (sete milhoes e quinhentos mil meticais), correspondentes a 75% do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) David Ernesto Injojo no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondentes a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social pode ser ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada por uma direcção-geral, composta pelos sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A direcção-geral será representada e dirigida por um director-geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) A direcção-geral e seus membros estão vedados a responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Fica desde já nomeado como director geral, o sócio David Ernesto Injojo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização, assim como a prática de todos os actos tendentes a realização do objecto social da sociedade será exercida pela direção geral, por sua vez representado pelo director-geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os representantes da sociedade tem plenos poderes para conjuntamente nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Abertura e movimentação de contas bancarias)
- Número ou marcador, página 11: Um) A direção-geral da sociedade, representado pelo director-geral, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As formas e condições de movimentação das contas bancarias, serão definidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 11: A assembleia geral é uma reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 11: a) Deliberação sobre a cessão de quotas:
- Número ou marcador, página 11: b) Aprovação do balanco, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 11: c) Aprovar o plano de negócios;
- Número ou marcador, página 11: d) Eleger o conselho de gerência e fixar o mandatário;
- Número ou marcador, página 11: e) Nomear e exonerar os directores e ou mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: f) Fixar remuneração dos membros do conselho de gerência, directores e ou mandatários;
- Número ou marcador, página 11: g) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Remissão)
- Texto do artigo, página 11: Tudo o que se encontra omisso no presente contrato, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 14 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Du Preez Adventure, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas, e entrada de novos sócios, alteração do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia cinco de Janeiro de dois mil e vinte e dois na sua sede social, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob
- Texto do artigo, página 12: NUEL 100412802, na presença dos sócios Grant Pierre Du Preez, titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e Lauren Anthea Du Preez, titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 12: Estiveram como convidados e sem direito a voto os senhores Michal Du Plessis, de nacionalidade sul-africana, residente acidentalmente na cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º A06873327, emitido a vinte e três de Julho de dois mil e dezoito pelas Autoridades sul-africanas de Migração e Jean Du Plessis, de nacionalidade sul-africana, residente acidentalmente na cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º A02799756, emitido a um de Agosto de dois mil e treze pelas Autoridades sul-africanas de Migração que manifestaram a vontade de adquirir as quotas cedidas.
- Texto do artigo, página 12: Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade ceder livremente e na totalidade as suas quotas a favor da sociedade que toma
- Texto do artigo, página 12: o direito de preferência pelas quotas cedidas e redistribui a favor dos novos sócios Michal Du Plessis e Jean Du Plessis que entram na sociedade com todos os direitos e obrigações, os cedentes apartam-se da sociedade e nada tem a ver com ela.
- Texto do artigo, página 12: Por conseguinte fica alterado o número um do artigo quinto do pacto social que passa a ter nova redação seguinte:
- Texto do artigo, página 12: ..............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Michal Du Plessis, titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; b)Jean Du Plessis, titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 12: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Inhambane, cinco de Janeiro de dois mil e
- Texto do artigo, página 12: vinte e dois. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Epicentro, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia onze de Agosto de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 10159045, entidade legal supra constituída entre:
- Texto do artigo, página 12: Duarte Amador Moreira Rato, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número um um zero um zero dois sete oito nove zero nove três B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e três de Março de dois mil e dezoito e válido até vinte e três de Março de dois mil e vinte e oito, residente na cidade de Vilankulo, bairro 25 de Junho;
- Texto do artigo, página 12: Sérgio Alexandre Tavares de Brito Almeida Correia, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador de DIRE número zero oito P T zero zero zero oito dois quatro cinco quatro B, emitido na República de Moçambique, aos dezoito de Agosto de dois mil e vinte e válido até dezassete de Agosto de dois mil e vinte e cinco, residente na cidade de Inhambane, bairro Josina Machel, Praia de Tofo, ambos representados neste acto por Abdul Remane Faquir Bay Ismael (procuração em anexo); e
- Texto do artigo, página 12: Sumi, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, neste acto representada pelo sócio Craig John Harburn, de nacionalidade sul-africana, portador de passaporte número A zero oito cinco quatro nove sete quatro dois, emitido aos trinta e um de Maio de dois mil e dezanove na República da África do Sul, residente no bairro Josina Machel, Praia de Tofo, cidade de Inhambane. Que se regerá pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Epicentro, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Josina Machel, Praia do Tofo, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 12: Três) A administração da sociedade poderá deliberar sobre a abertura de sucursais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços e actividades nas áreas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) Gestão de propriedades;
- Número ou marcador, página 12: b) Arrendamento de imóveis;
- Número ou marcador, página 12: c) Construção civil;
- Número ou marcador, página 12: d) Compra e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 12: e) Mediação e intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 12: f) Turismo;
- Número ou marcador, página 12: g) Prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica geral;
- Número ou marcador, página 12: h) Prestação de serviços de gestão de negócios; i)Representação e participação comercial;
- Número ou marcador, página 12: j) Actividades de importação e exportação;
- Número ou marcador, página 12: k) Promoção, organização, prestação e venda de serviços na área turística, desportiva e de lazer, e quaisquer outros serviços similares ou conexos; l ) G e s t ã o e e x p l o r a ç ã o d e empreendimentos turísticos, de lojas e de unidades hoteleiras ou de restauração;
- Número ou marcador, página 12: m) Alojamento, restauração, catering, bebidas e outras actividades conexas;
- Número ou marcador, página 12: n) Organização de eventos musicais, culturais e de lazer;
- Número ou marcador, página 12: o) Comércio e vendas de mercadorias a grosso e a retalho, supermercados e lojas;
- Número ou marcador, página 12: p) Serviços de formação e treinamento de pessoal nas áreas de hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 12: q) Prestação de serviços de transporte, aluguer de veículos ou serviço de táxi.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá também desenvolver actividades em articulação com as comunidades locais e com outras entidades públicas e privadas nas áreas do turismo, actividades desportivas e de lazer, protecção da natureza, defesa e valorização da cultura local e intervenção para o desenvolvimento das comunidades.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a três quotas
- Texto do artigo, página 13: iguais, representativo de cem por cento (100%) do capital social, distribuído conforme o seguinte:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos (6.666,66MT), representativa de trinta e três vírgula trinta e três por cento (33,33%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Duarte Amador Moreira Rato;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos (6.666,66MT), representativa de trinta e três vírgula trinta e três por cento (33,33%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Sérgio Alexandre Tavares de Brito Almeida Correia;
- Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos (6.666,66MT), representativa de trinta e três vírgula trinta e três por cento (33,33%) do capital social da sociedade pertencente ao sócio Sumi, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios gozam do direito de preferência relativamente à transmissão de quotas a terceiros, nos precisos termos e condições oferecidas, propostas ou contratadas com tais terceiros.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Na situação prevista no número anterior, e caso haja mais do que um sócio interessado em preferir, o respectivo direito de preferência deverá ser exercido na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 13: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade, nos termos e condições que forem determinadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, nos primeiros três meses
- Texto do artigo, página 13: imediatos ao início de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se também por iniciativa da administração ou de dois dos sócios, desde que convocada por escrito, com a antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 13: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando os sócios concordarem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Representação na assembleia geral)
- Texto do artigo, página 13: Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração ou simples carta.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Votação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral poderá deliberar desde que estejam presentes ou devidamente representados sessenta e seis vírgula sessenta e seis por cento (66,66%) do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, será necessária a presença ou representação e os votos favoráveis da totalidade do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) Cada quinhentos (500) meticais do valor nominal da quota correspondem a um voto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade serão da competência de um dos sócios, o qual deverá ser eleito em assembleia geral, por períodos de três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Se no termo do período de vigência desse mandato, nada em contrário tiver até então sido deliberado pela assembleia geral, considera-se renovado por mais um triénio, ou até nova deliberação sobre o assunto pela assembleia geral, o mandato do administrador que estiver em funções.
- Número ou marcador, página 13: Três) Para o triénio que decorre entre o início de 2021 e o final de 2023, fica desde já nomeado como administrador e representante da sociedade o senhor Craig John Harburn.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador, de quaisquer dois dos seus sócios, ou ainda de um eventual procurador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer um dos sócios ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Seis) A movimentação das contas bancárias da empresa poderá ser feita mediante a simples assinatura do administrador ou, em alternativa, mediante a assinatura de dois dos sócios. Olófia José Matosse MICREOCRÉDITO João Ussene.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 13: Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral durante o trimestre seguinte.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos, termos e condições previstos na lei, ou por decisão unânime da totalidade dos sócios reunidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Inhambane, 11 de Agosto de 2021. —
- Texto do artigo, página 13: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Explicador INC, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Novembro de 2018, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101077381, uma entidade denominada Explicador INC, Limitada. José Eugénio Seie, maior, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101077905S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 29 de
- Texto do artigo, página 14: Junho de 2016, residente no bairro Polana Caniço A, quarteirão 71, casa n.º 364, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 14: Inácio Pedro Macamo, maior, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104548367B, emitido em Maputo, a 17 de Janeiro de 2014, residente no bairro Polana Caniço B, rua n.º 13, quarteirão 38, casa n.º 1095, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 14: João Sebastião Ambrósio Metambo, maior, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103990387B, emitido em Maputo, a 8 de Dezembro de 2009, residente na rua António de Almeida, n.º 38, primeiro andar, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Explicador Inc, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Explicador INC, Limitada e tem a sua sede na avenida Karl Marx, prédio n.º 995, primeiro andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo inderterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prossecução das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) Actividades de programação i n f o r m á t i c a , c o n s u l t o r i a informática, gestão e exploração de software e equipamento informático, formação profissional informática e em programação informática; b ) E d i ç ã o , a g e n c i a m e n t o , desenvolvimento e venda de programas informáticos; e
- Número ou marcador, página 14: c) Actividades de consultoria para negócios e gestão.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, ainda, por simples decisão da administração, exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que obtidos os necessários licenciamentos nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 52.000,00MT (cinquenta e dois mil meticais), correspondente a 52% (cinquenta e dois por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Eugénio Seie;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 43.000,00MT (quarenta e três mil meticais), correspondente a 43% (quarenta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Inácio Pedro Macamo; e
- Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio João Sebastião Ambrósio Metambo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Gerência e administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio maioritário, desde já nomeado administrador, e a sociedade obriga-se por duas assinaturas para junto aos bancos e instituições públicas ou privadas, tribunais e ministérios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um representante desde que por ele seja nomeado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 12 de Janeiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Farmácia Saint, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Abril de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101512533, uma entidade denominada Farmácia Saint, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 14: Pierre Gwira, de nacionalidade ruandesa, natural de Musha-Gisagara, casado com
- Texto do artigo, página 14: a senhora Jeanne Umurerwa, em regime de comunhão geral de bens, portador de DIRE n.º 11BI00030202B, emitido em Maputo, a 23 de Outubro de 2020, pela Direcção Nacional de Migração, residente na cidade de Maputo, distrito municipal Kamubukuana, bairro de Zimpeto, Vila Olímpica, bloco 12; e
- Texto do artigo, página 14: Jeanne Umurerwa, de nacionalidade ruandesa, natural de Musha-Gisagara, casada com o senhor Pierre Gwira, em regime de comunhão geral de bens, portadora de DIRE n.º 10RW00120171P, emitido em Maputo, a 23 de Outubro de 2020, pela Direcção Nacional de Migração, residente na cidade de Maputo, distrito municipal Kamubukuana, bairro dr Zimpeto, Vila Olímpica, bloco 12
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMERIO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 14: É constituída, nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Farmácia Saint, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Âmbito e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede em Maputo, distrito municipal de Infulene, bairro municipal de Boquisso B, quarteirão 7, Mercado do Boquisso, rés-do-chão podendo abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 14: a) Venda de todo o tipo de medicamentos para o consumo humano;
- Número ou marcador, página 14: b) Venda de artigos hospitalares.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: a) Pierre Gwira, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 14: b) Jeanne Umurerwa, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais
- Texto do artigo, página 15: (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Texto do artigo, página 15: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Pierre Gwira, que é desde já nomeado administrador. A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Exercício económico)
- Texto do artigo, página 15: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 14 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: First Electric, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101572838, uma entidade denominada First Electric, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 15: José Saraiva, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100356602, natural de Inhambane, a 29 de Outubro de 1958, emitido pela Direção Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 3 de Agosto de 2010; e
- Texto do artigo, página 15: José Saraiva Júnior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100135013P, natural de Maputo, a 6 de Setembro de 1993, emitido pela Direção Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 12 de Outubro de 2020.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação First Electric, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Localização
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na avenida Karl Marks, n.º 1880, décimo andar, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo ASU Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Haiyu (MZ) Mining Moma CO. Limitada
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- Certidão de registo ISC Consulting, Limitada
- Certidão de registo Ku Kwetsima – Comércio & Serviços, Limitada
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- Despacho DESPACHO
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- Certidão de registo Alumifeira Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Arena Investimentos, S.A.