III SÉRIE — n.º 11

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 11/2022

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Texto do artigo · p. 15 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 80% (oitenta por cento), no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), do capital, pertencente ao sócio José Saraiva e 20% (vinte por cento), no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), do capital, pertencente ao sócio José Saraiva Júnior, sendo o somatório das mesmas correspondente a 100% (cem por cento) do capital social da instituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) Instalação elétrica, instalações industriais, manutenção de edifícios e consultoria;
Número ou marcador · p. 15 b) Outras prestações de serviços relacionados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 15 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso doutros sócios que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 15 Os lucros líquidos, depois de deduzir a percentagem a estipular-se em assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios, na produção das quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 15 passivamente, ficam a cargo do sócio José Saraiva, nomeado director-geral, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 15 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social;
Número ou marcador · p. 15 b) O remanescente para dividendo do sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 14 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Haiyu (MZ) Mining Moma CO. Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e vinte um, foi alterado o pacto social da sociedade Haiyu (MZ) Mining Moma CO. Limitada, registada sob número 101239683, nesta Conservatória dos Registos de Nampula, a cargo de Aida Zélia Augusto Mocore, conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas, que por deliberação da assembleia-geral, altera os artigos quarto e sexto dos estatutos da sociedade, passando a ter uma nova redacção.
Texto do artigo · p. 15 ..............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil
Texto do artigo · p. 16 meticais), que corresponde a soma de duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor de 45.000,00MT(quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hainan Haiyu Mining Co. Lda;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio África Creat Wall Mining Development Company.
Texto do artigo · p. 16 ..............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação de sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios, Yao Qiang e Li, Zhou e Juyi Li, desde já nomeados Administradores, com plenos poderes, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, vinte e oito de Dezembro de dois mil e vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Infraestrutura de Telecomunicações, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101668886, uma entidade denominada Infraestrutura de Telecomunicações, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Abdul Bachir Mahomed, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, Avenida Samora Machel, n.º 373, titular do Bilhete de Identificação n.º 110108929082B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a trinta de Dezembro de dois mil e vinte;
Texto do artigo · p. 16 Cornelius Daffie, casado, de nacionalidade sul africana, residente em Maputo província, Matola, rua da Mozal Complexo, bairro Djuba, com autorização de residência
Texto do artigo · p. 16 n.º 11ZA00093489C, emitido pelos serviços de Identificação de Maputo, a trinta de Setembro de dois mil e vinte; e
Texto do artigo · p. 16 Transcend Everest – Sociedade Unipessoal Limitada, com NUEL 101026051, constituída a sete de Dezembro de dois mil e dezoito, sedeada em Maputo província, Matola Rio, rua da Mozal, n.º 108, representada pelo senhor Adriaan Johannes Van Reenen Botha, solteiro, nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º M00043023, emitido pela República da África do Sul, a dez de Junho de dois mil e onze, residente em Maputo Província, Matola Rio, Rua da Mozal Complexo, bairro Djuba.
Texto do artigo · p. 16 Verificou-se a identidade dos outorgantes pela apresentação dos respectivos documentos de identificação.
Texto do artigo · p. 16 Destarte, pelo presente contrato de sociedade, constituem uma sociedade comercial porquotas nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta denominação de infraestrutura de Telecomunicações, Limitada. que tem a sua sede no bairro Central, rua Valentim Siti, n.º 218, primeiro andar, Maputo Cidade, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 16 a) Fibra óptica e torres de telecomunicações, representações em equipamento de transmissão e recepção, financiamento em projectos de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 16 b) Consultoria de telecomunicações, qualquer actividade directa ou indirecta ligada a telecomunicações;
Número ou marcador · p. 16 c) Venda e distribuição de equipamentos de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 16 d) Venda e assistência técnica de softwares de telecomunicações; e)Consultoria e assessoria multidisciplinar nas áreas de telecomunicações empresarial, bem como toda e qualquer prestação de serviços na área de telecomunicações móveis e fixas assim como fornecimento de comunicações de internet e de dados de alta velocidade;
Número ou marcador · p. 16 f) Transmissão e recepção de dados e comunicações em banda larga no serviço de dado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capita social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a três quotas devididas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Abdul Bachir Mahomed, uma quota de 33,34% (trinta e três, trinta e quatro porcento), correspondente 3.334,00MT (três mil, trezentos e trinta e quatro meticais), do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Cornelius Daffie, uma quota de 33,33% (trinta e três, trinta e três por cento), correspondente 3.333,00MT (três mil, trezentos e trinta e três meticais), do capital social;
Número ou marcador · p. 16 c) Transcend Everest Sociedade Unipessoal, Lda, uma quota de 33,33% (trinta e três, trinta e três porcento), correspondente 3.333,00MT (três mil, trezentos e trinta e três meticais) do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dela passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidas pelos sócios desde já nomeados Abdul Bachir Mahamed e Cornelius Daffie, com as funções de sócios-administradores.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente por consentimento da sociedade, e para obrigar validamente em todos actos será bastante a assinatura dos sócios-administradores ou pelos mandatários com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, catorze de Janeiro de dois mil e vinte e dois. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 ISC Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e vinte e dois,
Texto do artigo · p. 17 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101681599, uma entidade denominada ISC Consulting, Lda., entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Dulce Manuel Mavume, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Marracuene, quarteirão 5, casa n.º 22, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100393799P, emitido a vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, diante designado por primeiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 17 Segundo: Edson da Silva Milisse, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100837189B, emitido a dez de Janeiro de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, diante designado por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de ISC Consulting, Limitada, e tem a sua sede na rua Simões da Silva, n.º 54, terceiro andar, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dedica-se à actividade de construção civil e arquitectura, consultoria imobiliária, (avaliação de bens móveis e imóveis, e intermediação mobiliária), compra e venda e arrendamento de propriedades, tramitação de documentos, montagem e manutenção de sistemas de segurança, e outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondentes a 70% do capital social pertencentes à sócia Dulce Manuel Mavume e outra de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondentes a 30% do capital social pertencente ao sócio Edson da Silva Milisse.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia-geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação de sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do Senhor Ivan Salvador Cuna, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade somente dissolve-se nos termos fixados na lei
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, catorze de Janeiro de dois mil e vinte e dois. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Ku Kwetsima – Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101662365 uma entidade denominada Ku Kwetsima – Comércio & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Crisóstia da Graça Tomas, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete Identidade n.º 100100399380Q, emitido a vinte e seis de Julho de dois mil e vinte, em Maputo, casado com Abrahamo Paulo Muthuque, em regime de comunhão de bens adquiridos, residente em Marracuene, Guava, Quarteirão 32, casa n.º 39;
Texto do artigo · p. 17 Segundo:Rabeca Gilberto Mazivila Muhiua, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete Identidade n.º 100101406702C, emitido a dezassete de Abril de dois mil e dezassete, em Maputo, casada com Alberto Janusario Muhiua, em regime de comunhão geral de bens, residente na cidade da Matola, Malhampsene, Quarteirão 3, casa n.º 243;
Texto do artigo · p. 17 Terceiro: Lautéria Rodrigues Xerinda, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete Identidade n.º 10010501661863C, emitido a vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezassete, em Maputo, residente em Maputo, bairro de Laulale, Quarteirão 30, casa n.º 457;
Texto do artigo · p. 17 Quarto: SSPAC – Soluções Profissionais de Auditoria e Contabilidade, Limitada, sociedade por quotas, NUEL 100592592,
Texto do artigo · p. 18 com sede em Maputo, NUIT 400595550, representada pela sua sócia gerente Neima Rui Manusso, portadora do Bilhete Identidade n.º 110100650550J, casada com Jamal Ibraimo Jamal, em regime de comunhão geral de bens, residente na cidade de Maputo, Avenida Olof Palme, Prédio n.º 13, quarto andar.
Texto do artigo · p. 18 Celebram o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelo conteúdo das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta o nome de Ku Kwetsima – Comércio & Serviços, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Ho Chi Min, n.º 85, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade, para todos efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços, comércio a grosso com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 18 c) Actividade de consultoria científica e similares;
Número ou marcador · p. 18 d) Consultoria para negócios e gestão.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode exercer actividades comerciais ou industriais conexas,
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quatro quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 5.500,00MT (cinco mil e quinhentos meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencentes a sócia Crisóstia da Graça Tomas;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencentes a sócia Rabeca Gilberto Mazivila Muhiua;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota no valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e q u i n h e n t o s m e t i c a i s ) , correspondentes a 20% do capital social, pertencentes a sócia Lautéria Rodrigues Xerinda;
Número ou marcador · p. 18 d) Uma quota no valor nominal de 5.500,00MT (cinco mil e quinhentos meticais) correspondente a 30% do capital social, pertencentes ao sócio, SSPAC – Soluções Profissionais de Auditoria e Contabilidade Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio SSPAC – Soluções profissionais de Auditoria e Contabilidade, Limitada, representada pela sua sócia gerente Neima Rui Manusso, como sócia gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recaía arresto, penhora ou providência cautelar.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, catorze de Janeiro de dois mil e vinte e dois. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Latuca Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101675645 uma entidade denominada Latuca Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Outorgantes:
Texto do artigo · p. 18 Ferrão da Paz Ferrão, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na província de
Texto do artigo · p. 18 Inhambane, distrito de Maxixi, bairro Rumbana 3, titular da Carta de Condução n.º 10745965/1, Bilhete de Identificação n.º 080100056717B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Inhambane; Verificou-se a identidade do outor outorgante
Texto do artigo · p. 18 pela apresentação do respectivo Bilhete de Identidade.
Texto do artigo · p. 18 Destarte, pelo presente contrato de sociedade, constitue uma sociedade comercial por quotas nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta denominação Latuca Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na província de Inhambane, no bairro de Eduardo Mondlane, distrito de Maxixe.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 18 a) Venda de livros, revistas, jornais material da papelaria, reprografia, venda computadores, programas informátcos, venda de mobiliario e artigos de iluminação em estabelecimento, produtos de cosméticos e de higiene;
Número ou marcador · p. 18 b) A sociedade poderá desenvolver outras conexas ou complementares ao seu objeto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capita social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% de capital social, pertencente ao único sócio Ferrão da Paz Ferrão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dela passiva e activamente com dispensa de caução, serão
Texto do artigo · p. 19 exercidas por ambos sócios desde já nomeado Ferrão da Paz Ferrão com a função de directorgeral e administrador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio poderá delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente por consentimento da sociedade, e para obrigar validamente em todos actos será bastante a assinatura do director-geral ou do administrador ou pelos mandatários com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Matola, 14 de Janeiro de 2021. — O Técncio, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 LFA Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Dezembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101669912 a cargo de Aida Zélia Augusto Mucore, conservadora e notário técnica, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada LFA Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre Maria Luísa Vieira de Vilhena Freire de Andrade, maior, solteira, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte com o n.º P873754, emitido pelo SEF-Serviço de Estrangeiros e Fronteiras da República Portuguesa a 4 de Julho de 2017, com validade até 4 de Julho de 2022, residente em Cascais, Portugal.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 19 São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 19 (Firma)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a firma LFA ServiçosSociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, bairro Urbano Central, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais,
Texto do artigo · p. 19 agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por prestação de serviços de serviços de apoio à gestão de empresas, associações, Organizações Não-Governamentais, e a consultadoria, coordenação e implementação de projectos de desenvolvimento comunitário.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, e correspondente a uma quota pertencente unicamente a um sócio: Maria Luísa Vieira de Vilhena Freire de Andrade, detentor de uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 19 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelo sócio único, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao administrador: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 19 b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 19 Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade: Maria Luísa Vieira de Vilhena Freire de Andrade.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e por deliberação do sócio único.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 17 de Dezembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Mukono, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100728192, uma entidade denominada Mukono, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Bukhosi Sibanda, casado, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 19 zimbabweana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º FN383066, emitido a 1 de Setembro de 2017, pela República do Zimbabwe;
Texto do artigo · p. 19 Saziso Sibinda, casada, casada, de nacionalidade zimbabweana, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.° CN186065, emitido a 3 de Abril de 2011, pela República do Zimbabwe.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Mukono, Limitada, com sede na Avenida Vladmir Lenine, Millenium Park Building. Podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Para vender o produto agrícola que foi importado da região da SADC;
Número ou marcador · p. 19 b) Importação e exportação de batata e cebola, grãos, suprimentos médicos, carnes bovina, frango;
Número ou marcador · p. 19 c) Marketing, publicidade e conferência de hospedagem.
Número ou marcador · p. 19 d) Agricultura, lavouras e pecuária;
Número ou marcador · p. 19 e) Actividades de investimento, incluindo imóveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00MT, correspondente a duas quotas, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota de 10.000MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Bukhosi Sibanda;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota de 10.000MT, equivalente a 50% do capita social, pertencente ao sócio Saziso Sibanda.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 20 A administração e gestão da sociedade, e sua representação será exercido pelo sócio, Bukhosi Sibanda na qualidade de administrador. Basta a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos, serão regulados pela lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 14 de Janeiro de 2022 . O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Playground, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Novembro de dois mil e vinte e um da sociedade, Playground, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100443678, deliberaram a mudança da sua sede social e aumento de capital nos seus artigos segundo e quinto os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 ..............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Mudança de sede social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade Playground, Limitada, tem a sua sede social na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Alteração da morada da sede da empresa: da rua José Mateus n.º 186, rés-do-chão, bairro da Polana para Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 216, 1º andar, bairro Central, Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 ..............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 20 Através da entrada na estrutura societária e aumento de capital o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 (cem mil) meticais e corresponde à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais pertencente a Patrícia Carla Aquarelli Belisário, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais pertencente a Miguel Almeida Proença, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social; c)Uma quota no valor de quarenta mil meticais pertencente a Vincenzo Manuel da Almeida Aquarelli Proença, correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 20 d) Uma quota no valor de quarenta mil meticais pertencente a Serena Mbali Aquarelli Proença, correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 6 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Radial Circle Engineering Services, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios tomada em sessão extraordinária da assembleia geral da sociedade Radial Circle Engineering Services, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Avenida Vladmir Lenine, n.º 174, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 1101158500, foi deliberado por unanimidade dos votos dos sócios presentes, representando cem por cento do capital social, a alteração parcial dos estatutos da sociedade, tendo o artigo quarto passando a adoptar a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 ..............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, acha-se dividido nos seguintes moldes:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de cento e oitenta mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social da sociedade pertencente ao sócio Radial Circle Engineering Services Limited, Belize;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, representativa de quinze por cento do capital social da sociedade pertencente ao sócio Richard Oluranti Omole;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais,
Texto do artigo · p. 20 representativa de dez por cento do capital social da sociedade pertencente ao sócio Sérgio Paulo Costa Da Silva;
Número ou marcador · p. 20 d) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, representativa de cinco por cento do capital social da sociedade pertencente ao sócio Firmino Manuel Mucucete;
Número ou marcador · p. 20 e) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, representativa de cinco por cento do capital social da sociedade pertencente à sócia Germana Madeira Pedro Ngoca;
Número ou marcador · p. 20 f) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, representativa de cinco por cento do capital social da sociedade pertencente à sócia Patrina Laurinda Chongo.
Texto do artigo · p. 20 E que, em tudo o mais não alterado por esta acta, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, doze de Janeiro de dois mil e vinte
Texto do artigo · p. 20 e dois. —O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Reddys Global Industries, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Extrato para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Novembro de dois mil e vinte e um, a sociedade Reddys Global Industries, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada com o NUEL 100205521, deliberaram a cessão das quotas da sócia Yeduguri Sandinti Bharathi Reddy para os restantes sócios. Em consequência, fica alterada a redacção do artigo n.º 4, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 ..............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital da sociedade é de três milhões e cem mil meticais, que foram subscritos e realizados integralmente repartidos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Yeduguri Sandinti Sunil Reddy, dois milhões, trezentos e vinte e cinco mil meticais, equivalente a setenta e cinco por cento do capital;
Número ou marcador · p. 20 b) Yeduguri Sandinti Anil Reddy, seiscentos e vinte mil meticais equivalente a vinte por cento do capital;
Número ou marcador · p. 20 c) Madhusudhana Reddy Vennapoosa, com cento e cinquenta e cinco mil
Texto do artigo · p. 21 meticais equivalentes a cinco por cento do capital social, totalizando cem por cento das quotas.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 13 de Janeiro 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Starke Group, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101630528, uma entidade denominada Starke Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Issufo da Graça Cassimo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100694676C, emitido a 13 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Valdo Orlando Boa, maior, casado com Tzinda Fernando Cossa Boa, em regime de separação de bens, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000928J, emitido a 13 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Starke Group, Limitada, tem a sua sede na rua Manuel António de Souza, bairro Alto Maé, 2.º andar, flat 6 esquerdo, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto e participação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Actividade principal: Fornecimento a grosso de material de campismo, ajuda humanitária e equipamentos de gestão de desastres naturais; b)Comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 21 c) Agentes do comércio por grosso de minérios, metais, produtos
Texto do artigo · p. 21 químicos para indústria, máquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves;
Número ou marcador · p. 21 d) Agentes do comércio por grosso de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico;
Número ou marcador · p. 21 e) Comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e sua partes;
Número ou marcador · p. 21 f) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 21 g) Comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento;
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1,000.000,00MT (um milhão de meticais), distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 660,000.00MT (seiscentos e sessenta mil meticais) correspondente a 66% do capital social, pertencente ao sócio Issufo da Graça Cassimo;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 340,000.00 MT (trezentos e quarenta mil meticais) correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Valdo Orlando Boa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 21 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração e formas de obrigar na sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Issufo da Graça Cassimo que desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
Texto do artigo · p. 21 Três)Para obrigar a sociedade e necessária uma única assinatura do sócio Issufo da Graça Cassimo.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A gerência fica proibida de obrigar a sociedade em fianças, abonações, em geral actos ou contratos de responsabilidade e de interesses alheios aos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Disposição final
Texto do artigo · p. 21 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 14 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Tete Ferro & Aço, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Tete Ferro & Aço, Limitada, matriculada sob o NUEL 100821958, do dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte, os sócios Kishore Kumar Guduru e Leonardo Alberto Sabela Júnior, deliberaram a cessão de quotas e entrada do novo sócio com alteração parcial do pacto social, e por consequência desta deliberação altera-se a redacção do artigo quinto, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 ..............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens
Texto do artigo · p. 22 é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Turbovent Industries Private, Limitada, representada por Yashwanth Krishna Papagari;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de vinte e três mil meticais, correspondente a vinte e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Kishore Kumar Guduru; e c)Uma quota novalor nominal de dois mil meticais, correspondente a dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Leonardo Alberto Sabela Júnior.
Texto do artigo · p. 22 Entrando para o terceiro e último ponto da agenda de trabalhos, os sócios aprovaram por unanimidade a nomeação do sócio Leonardo Alberto Sabela Júnior para, em representação da sociedade, proceder à assinatura da documentação necessária para a concretização do acto e consequente registo na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Tete e publicação em Boletim da República.
Texto do artigo · p. 22 E por nada mais haver a tratar, foi declarada encerrada a assembleia geral extraordinária pelas dez horas e quinze minutos e, para constar, lavrou-se a presente acta que, depois de lida e aprovada, vai ser assinada pelos sócios.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Tete, 27 de Fevereiro de 2020. —
Texto do artigo · p. 22 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 22 Upgrade Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Para efeitos de publicação, da acta 01/2021 da sociedade Upgrade Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101283720, foi decidido pelos sócios a alteração da denominação da, em que altera o artigo primeiro do contrato de sociedade que passam a ter seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Upgrade Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Matola, 5 de Janeiro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Wise Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões seiscentos e sessenta e seis mil setecentos vinte e sete, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por Wise Enterprises: Guilherme José António Loja, natural de Macomia de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nacala-Porto, portador do Bilhete n.º030100088303S,emitido em 28 de Maio de 2021, em Nampula cidade, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato e leis em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Wise Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Triângulo, cidade de Nacala - Porto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 22 Comércio geral a retalho e o grosso com importação e exportação; comércio de produtos agrícolas e equipamentos agrícolas; comércio de produtos químicos de mineração e equipamentos de mineração; comércio de viaturas novas e usadas e seus acessórios; compra e vendas de propriedades; actividade mineira; fornecimento de material industrial; consultoria em investimento, exportação e importação; construção civil e obras públicas; Intermediação c o m e r c i a l ; a l u g u e r d e equipamentos e viaturas; a sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares afins depois de
Texto do artigo · p. 22 deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorizações que forem exigidas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar e extinguir qualquer forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir o a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a uma e única quota pertencente ao sócio Guilherme José António Loja.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Texto do artigo · p. 22 A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio, que por sua vez poderá nomear um mandatário através de uma procuração ou acta avulsa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas ou extraordinariamente sempre que necessário desde que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 22 de Nacala, 22 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 23 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 23 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 23 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 80% (oitenta por cento), no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), do capital, pertencente ao sócio José Saraiva e 20% (vinte por cento), no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), do capital, pertencente ao sócio José Saraiva Júnior, sendo o somatório das mesmas correspondente a 100% (cem por cento) do capital social da instituição.
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  4. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto social:
  5. Número ou marcador, página 15: a) Instalação elétrica, instalações industriais, manutenção de edifícios e consultoria;
  6. Número ou marcador, página 15: b) Outras prestações de serviços relacionados.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 15: Cessão ou divisão de quotas
  9. Texto do artigo, página 15: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso doutros sócios que gozam do direito de preferência.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  11. Texto do artigo, página 15: Lucros líquidos
  12. Texto do artigo, página 15: Os lucros líquidos, depois de deduzir a percentagem a estipular-se em assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios, na produção das quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  14. Texto do artigo, página 15: Administração e representação da sociedade
  15. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e
  16. Texto do artigo, página 15: passivamente, ficam a cargo do sócio José Saraiva, nomeado director-geral, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  19. Texto do artigo, página 15: Balanço e resultados
  20. Número ou marcador, página 15: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  22. Número ou marcador, página 15: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social;
  23. Número ou marcador, página 15: b) O remanescente para dividendo do sócio.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  25. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  26. Texto do artigo, página 15: Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 15: Maputo, 14 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 15: Haiyu (MZ) Mining Moma CO. Limitada
  29. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e vinte um, foi alterado o pacto social da sociedade Haiyu (MZ) Mining Moma CO. Limitada, registada sob número 101239683, nesta Conservatória dos Registos de Nampula, a cargo de Aida Zélia Augusto Mocore, conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas, que por deliberação da assembleia-geral, altera os artigos quarto e sexto dos estatutos da sociedade, passando a ter uma nova redacção.
  30. Texto do artigo, página 15: ..............................................................
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil
  34. Texto do artigo, página 16: meticais), que corresponde a soma de duas quotas iguais:
  35. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de 45.000,00MT(quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hainan Haiyu Mining Co. Lda;
  36. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio África Creat Wall Mining Development Company.
  37. Texto do artigo, página 16: ..............................................................
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação de sociedade)
  40. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios, Yao Qiang e Li, Zhou e Juyi Li, desde já nomeados Administradores, com plenos poderes, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
  41. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
  42. Texto do artigo, página 16: Nampula, vinte e oito de Dezembro de dois mil e vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 16: Infraestrutura de Telecomunicações, Limitada
  44. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101668886, uma entidade denominada Infraestrutura de Telecomunicações, Limitada.
  45. Texto do artigo, página 16: Abdul Bachir Mahomed, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, Avenida Samora Machel, n.º 373, titular do Bilhete de Identificação n.º 110108929082B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a trinta de Dezembro de dois mil e vinte;
  46. Texto do artigo, página 16: Cornelius Daffie, casado, de nacionalidade sul africana, residente em Maputo província, Matola, rua da Mozal Complexo, bairro Djuba, com autorização de residência
  47. Texto do artigo, página 16: n.º 11ZA00093489C, emitido pelos serviços de Identificação de Maputo, a trinta de Setembro de dois mil e vinte; e
  48. Texto do artigo, página 16: Transcend Everest – Sociedade Unipessoal Limitada, com NUEL 101026051, constituída a sete de Dezembro de dois mil e dezoito, sedeada em Maputo província, Matola Rio, rua da Mozal, n.º 108, representada pelo senhor Adriaan Johannes Van Reenen Botha, solteiro, nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º M00043023, emitido pela República da África do Sul, a dez de Junho de dois mil e onze, residente em Maputo Província, Matola Rio, Rua da Mozal Complexo, bairro Djuba.
  49. Texto do artigo, página 16: Verificou-se a identidade dos outorgantes pela apresentação dos respectivos documentos de identificação.
  50. Texto do artigo, página 16: Destarte, pelo presente contrato de sociedade, constituem uma sociedade comercial porquotas nos termos constantes dos artigos seguintes:
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  53. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta denominação de infraestrutura de Telecomunicações, Limitada. que tem a sua sede no bairro Central, rua Valentim Siti, n.º 218, primeiro andar, Maputo Cidade, constituída por tempo indeterminado.
  54. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional e estrangeiro.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  57. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social:
  58. Número ou marcador, página 16: a) Fibra óptica e torres de telecomunicações, representações em equipamento de transmissão e recepção, financiamento em projectos de telecomunicações;
  59. Número ou marcador, página 16: b) Consultoria de telecomunicações, qualquer actividade directa ou indirecta ligada a telecomunicações;
  60. Número ou marcador, página 16: c) Venda e distribuição de equipamentos de telecomunicações;
  61. Número ou marcador, página 16: d) Venda e assistência técnica de softwares de telecomunicações; e)Consultoria e assessoria multidisciplinar nas áreas de telecomunicações empresarial, bem como toda e qualquer prestação de serviços na área de telecomunicações móveis e fixas assim como fornecimento de comunicações de internet e de dados de alta velocidade;
  62. Número ou marcador, página 16: f) Transmissão e recepção de dados e comunicações em banda larga no serviço de dado.
  63. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 16: (Capita social)
  66. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a três quotas devididas pelos sócios da seguinte forma:
  67. Número ou marcador, página 16: a) Abdul Bachir Mahomed, uma quota de 33,34% (trinta e três, trinta e quatro porcento), correspondente 3.334,00MT (três mil, trezentos e trinta e quatro meticais), do capital social;
  68. Número ou marcador, página 16: b) Cornelius Daffie, uma quota de 33,33% (trinta e três, trinta e três por cento), correspondente 3.333,00MT (três mil, trezentos e trinta e três meticais), do capital social;
  69. Número ou marcador, página 16: c) Transcend Everest Sociedade Unipessoal, Lda, uma quota de 33,33% (trinta e três, trinta e três porcento), correspondente 3.333,00MT (três mil, trezentos e trinta e três meticais) do capital social.
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  72. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dela passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidas pelos sócios desde já nomeados Abdul Bachir Mahamed e Cornelius Daffie, com as funções de sócios-administradores.
  73. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente por consentimento da sociedade, e para obrigar validamente em todos actos será bastante a assinatura dos sócios-administradores ou pelos mandatários com poderes específicos.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  76. Texto do artigo, página 16: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 16: Maputo, catorze de Janeiro de dois mil e vinte e dois. — O Técnico, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 16: ISC Consulting, Limitada
  79. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e vinte e dois,
  80. Texto do artigo, página 17: foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101681599, uma entidade denominada ISC Consulting, Lda., entre:
  81. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Dulce Manuel Mavume, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Marracuene, quarteirão 5, casa n.º 22, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100393799P, emitido a vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, diante designado por primeiro outorgante; e
  82. Texto do artigo, página 17: Segundo: Edson da Silva Milisse, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100837189B, emitido a dez de Janeiro de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, diante designado por segundo outorgante.
  83. Texto do artigo, página 17: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  84. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  85. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  87. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de ISC Consulting, Limitada, e tem a sua sede na rua Simões da Silva, n.º 54, terceiro andar, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  88. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  90. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  91. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  93. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dedica-se à actividade de construção civil e arquitectura, consultoria imobiliária, (avaliação de bens móveis e imóveis, e intermediação mobiliária), compra e venda e arrendamento de propriedades, tramitação de documentos, montagem e manutenção de sistemas de segurança, e outras actividades permitidas por lei.
  94. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  95. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  96. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  98. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondentes a 70% do capital social pertencentes à sócia Dulce Manuel Mavume e outra de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondentes a 30% do capital social pertencente ao sócio Edson da Silva Milisse.
  99. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  100. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  102. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
  103. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
  104. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia-geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
  105. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  106. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação de sociedade)
  108. Número ou marcador, página 17: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do Senhor Ivan Salvador Cuna, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
  109. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  110. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
  111. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  114. Número ou marcador, página 17: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  115. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade somente dissolve-se nos termos fixados na lei
  116. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 17: (Disposição final)
  118. Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
  119. Texto do artigo, página 17: Maputo, catorze de Janeiro de dois mil e vinte e dois. — O Técnico, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 17: Ku Kwetsima – Comércio & Serviços, Limitada
  121. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101662365 uma entidade denominada Ku Kwetsima – Comércio & Serviços, Limitada.
  122. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  123. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Crisóstia da Graça Tomas, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete Identidade n.º 100100399380Q, emitido a vinte e seis de Julho de dois mil e vinte, em Maputo, casado com Abrahamo Paulo Muthuque, em regime de comunhão de bens adquiridos, residente em Marracuene, Guava, Quarteirão 32, casa n.º 39;
  124. Texto do artigo, página 17: Segundo:Rabeca Gilberto Mazivila Muhiua, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete Identidade n.º 100101406702C, emitido a dezassete de Abril de dois mil e dezassete, em Maputo, casada com Alberto Janusario Muhiua, em regime de comunhão geral de bens, residente na cidade da Matola, Malhampsene, Quarteirão 3, casa n.º 243;
  125. Texto do artigo, página 17: Terceiro: Lautéria Rodrigues Xerinda, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete Identidade n.º 10010501661863C, emitido a vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezassete, em Maputo, residente em Maputo, bairro de Laulale, Quarteirão 30, casa n.º 457;
  126. Texto do artigo, página 17: Quarto: SSPAC – Soluções Profissionais de Auditoria e Contabilidade, Limitada, sociedade por quotas, NUEL 100592592,
  127. Texto do artigo, página 18: com sede em Maputo, NUIT 400595550, representada pela sua sócia gerente Neima Rui Manusso, portadora do Bilhete Identidade n.º 110100650550J, casada com Jamal Ibraimo Jamal, em regime de comunhão geral de bens, residente na cidade de Maputo, Avenida Olof Palme, Prédio n.º 13, quarto andar.
  128. Texto do artigo, página 18: Celebram o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelo conteúdo das cláusulas seguintes:
  129. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  131. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta o nome de Ku Kwetsima – Comércio & Serviços, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Ho Chi Min, n.º 85, rés-do-chão.
  132. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  134. Texto do artigo, página 18: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade, para todos efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
  135. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  137. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  138. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços, comércio a grosso com importação e exportação;
  139. Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços;
  140. Número ou marcador, página 18: c) Actividade de consultoria científica e similares;
  141. Número ou marcador, página 18: d) Consultoria para negócios e gestão.
  142. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode exercer actividades comerciais ou industriais conexas,
  143. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  145. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quatro quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
  146. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 5.500,00MT (cinco mil e quinhentos meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencentes a sócia Crisóstia da Graça Tomas;
  147. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencentes a sócia Rabeca Gilberto Mazivila Muhiua;
  148. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e q u i n h e n t o s m e t i c a i s ) , correspondentes a 20% do capital social, pertencentes a sócia Lautéria Rodrigues Xerinda;
  149. Número ou marcador, página 18: d) Uma quota no valor nominal de 5.500,00MT (cinco mil e quinhentos meticais) correspondente a 30% do capital social, pertencentes ao sócio, SSPAC – Soluções Profissionais de Auditoria e Contabilidade Limitada.
  150. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  152. Texto do artigo, página 18: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio SSPAC – Soluções profissionais de Auditoria e Contabilidade, Limitada, representada pela sua sócia gerente Neima Rui Manusso, como sócia gerente com plenos poderes.
  153. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  155. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  156. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  158. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  160. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  161. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recaía arresto, penhora ou providência cautelar.
  162. Número ou marcador, página 18: Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  163. Texto do artigo, página 18: Maputo, catorze de Janeiro de dois mil e vinte e dois. — O Técnico, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 18: Latuca Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  165. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101675645 uma entidade denominada Latuca Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  166. Texto do artigo, página 18: Outorgantes:
  167. Texto do artigo, página 18: Ferrão da Paz Ferrão, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na província de
  168. Texto do artigo, página 18: Inhambane, distrito de Maxixi, bairro Rumbana 3, titular da Carta de Condução n.º 10745965/1, Bilhete de Identificação n.º 080100056717B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Inhambane; Verificou-se a identidade do outor outorgante
  169. Texto do artigo, página 18: pela apresentação do respectivo Bilhete de Identidade.
  170. Texto do artigo, página 18: Destarte, pelo presente contrato de sociedade, constitue uma sociedade comercial por quotas nos termos constantes dos artigos seguintes:
  171. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  173. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta denominação Latuca Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na província de Inhambane, no bairro de Eduardo Mondlane, distrito de Maxixe.
  174. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional e estrangeiro.
  175. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  176. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  178. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social:
  179. Número ou marcador, página 18: a) Venda de livros, revistas, jornais material da papelaria, reprografia, venda computadores, programas informátcos, venda de mobiliario e artigos de iluminação em estabelecimento, produtos de cosméticos e de higiene;
  180. Número ou marcador, página 18: b) A sociedade poderá desenvolver outras conexas ou complementares ao seu objeto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras.
  181. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 18: (Capita social)
  183. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% de capital social, pertencente ao único sócio Ferrão da Paz Ferrão.
  184. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  186. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dela passiva e activamente com dispensa de caução, serão
  187. Texto do artigo, página 19: exercidas por ambos sócios desde já nomeado Ferrão da Paz Ferrão com a função de directorgeral e administrador.
  188. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio poderá delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente por consentimento da sociedade, e para obrigar validamente em todos actos será bastante a assinatura do director-geral ou do administrador ou pelos mandatários com poderes específicos.
  189. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  191. Texto do artigo, página 19: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na Republica de Moçambique.
  192. Texto do artigo, página 19: Matola, 14 de Janeiro de 2021. — O Técncio, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 19: LFA Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  194. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Dezembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101669912 a cargo de Aida Zélia Augusto Mucore, conservadora e notário técnica, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada LFA Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre Maria Luísa Vieira de Vilhena Freire de Andrade, maior, solteira, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte com o n.º P873754, emitido pelo SEF-Serviço de Estrangeiros e Fronteiras da República Portuguesa a 4 de Julho de 2017, com validade até 4 de Julho de 2022, residente em Cascais, Portugal.
  195. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
  196. Texto do artigo, página 19: (Tipo de sociedade)
  197. Texto do artigo, página 19: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
  198. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEGUNDA
  199. Texto do artigo, página 19: (Firma)
  200. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a firma LFA ServiçosSociedade Unipessoal, Limitada.
  201. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA TERCEIRA
  202. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  203. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, bairro Urbano Central, cidade de Nampula.
  204. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais,
  205. Texto do artigo, página 19: agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  206. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUARTA
  207. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  208. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  209. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
  210. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  211. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por prestação de serviços de serviços de apoio à gestão de empresas, associações, Organizações Não-Governamentais, e a consultadoria, coordenação e implementação de projectos de desenvolvimento comunitário.
  212. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEXTA
  213. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  214. Texto do artigo, página 19: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, e correspondente a uma quota pertencente unicamente a um sócio: Maria Luísa Vieira de Vilhena Freire de Andrade, detentor de uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
  215. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SÉTIMA
  216. Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
  217. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelo sócio único, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  218. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao administrador: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
  219. Número ou marcador, página 19: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  220. Número ou marcador, página 19: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  221. Número ou marcador, página 19: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
  222. Número ou marcador, página 19: Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
  223. Número ou marcador, página 19: Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade: Maria Luísa Vieira de Vilhena Freire de Andrade.
  224. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA OITAVA
  225. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  226. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e por deliberação do sócio único.
  227. Texto do artigo, página 19: Nampula, 17 de Dezembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 19: Mukono, Limitada
  229. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100728192, uma entidade denominada Mukono, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Bukhosi Sibanda, casado, de nacionalidade
  230. Texto do artigo, página 19: zimbabweana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º FN383066, emitido a 1 de Setembro de 2017, pela República do Zimbabwe;
  231. Texto do artigo, página 19: Saziso Sibinda, casada, casada, de nacionalidade zimbabweana, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.° CN186065, emitido a 3 de Abril de 2011, pela República do Zimbabwe.
  232. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  234. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Mukono, Limitada, com sede na Avenida Vladmir Lenine, Millenium Park Building. Podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  235. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  237. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
  238. Número ou marcador, página 19: a) Para vender o produto agrícola que foi importado da região da SADC;
  239. Número ou marcador, página 19: b) Importação e exportação de batata e cebola, grãos, suprimentos médicos, carnes bovina, frango;
  240. Número ou marcador, página 19: c) Marketing, publicidade e conferência de hospedagem.
  241. Número ou marcador, página 19: d) Agricultura, lavouras e pecuária;
  242. Número ou marcador, página 19: e) Actividades de investimento, incluindo imóveis.
  243. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  245. Texto do artigo, página 19: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00MT, correspondente a duas quotas, distribuídos da seguinte forma:
  246. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de 10.000MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Bukhosi Sibanda;
  247. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de 10.000MT, equivalente a 50% do capita social, pertencente ao sócio Saziso Sibanda.
  248. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  250. Texto do artigo, página 20: A administração e gestão da sociedade, e sua representação será exercido pelo sócio, Bukhosi Sibanda na qualidade de administrador. Basta a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  251. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  253. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pela lei aplicável na República de Moçambique.
  254. Texto do artigo, página 20: Maputo, 14 de Janeiro de 2022 . O Técnico, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 20: Playground, Limitada
  256. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Novembro de dois mil e vinte e um da sociedade, Playground, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100443678, deliberaram a mudança da sua sede social e aumento de capital nos seus artigos segundo e quinto os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  257. Texto do artigo, página 20: ..............................................................
  258. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 20: (Mudança de sede social)
  260. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade Playground, Limitada, tem a sua sede social na cidade de Maputo.
  261. Número ou marcador, página 20: Dois) Alteração da morada da sede da empresa: da rua José Mateus n.º 186, rés-do-chão, bairro da Polana para Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 216, 1º andar, bairro Central, Maputo, Moçambique.
  262. Texto do artigo, página 20: ..............................................................
  263. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital social)
  265. Texto do artigo, página 20: Através da entrada na estrutura societária e aumento de capital o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 (cem mil) meticais e corresponde à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
  266. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais pertencente a Patrícia Carla Aquarelli Belisário, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social;
  267. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais pertencente a Miguel Almeida Proença, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social; c)Uma quota no valor de quarenta mil meticais pertencente a Vincenzo Manuel da Almeida Aquarelli Proença, correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social;
  268. Número ou marcador, página 20: d) Uma quota no valor de quarenta mil meticais pertencente a Serena Mbali Aquarelli Proença, correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social.
  269. Texto do artigo, página 20: Maputo, 6 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 20: Radial Circle Engineering Services, Limitada
  271. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios tomada em sessão extraordinária da assembleia geral da sociedade Radial Circle Engineering Services, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Avenida Vladmir Lenine, n.º 174, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 1101158500, foi deliberado por unanimidade dos votos dos sócios presentes, representando cem por cento do capital social, a alteração parcial dos estatutos da sociedade, tendo o artigo quarto passando a adoptar a seguinte nova redacção:
  272. Texto do artigo, página 20: ..............................................................
  273. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  275. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, acha-se dividido nos seguintes moldes:
  276. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de cento e oitenta mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social da sociedade pertencente ao sócio Radial Circle Engineering Services Limited, Belize;
  277. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, representativa de quinze por cento do capital social da sociedade pertencente ao sócio Richard Oluranti Omole;
  278. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais,
  279. Texto do artigo, página 20: representativa de dez por cento do capital social da sociedade pertencente ao sócio Sérgio Paulo Costa Da Silva;
  280. Número ou marcador, página 20: d) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, representativa de cinco por cento do capital social da sociedade pertencente ao sócio Firmino Manuel Mucucete;
  281. Número ou marcador, página 20: e) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, representativa de cinco por cento do capital social da sociedade pertencente à sócia Germana Madeira Pedro Ngoca;
  282. Número ou marcador, página 20: f) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, representativa de cinco por cento do capital social da sociedade pertencente à sócia Patrina Laurinda Chongo.
  283. Texto do artigo, página 20: E que, em tudo o mais não alterado por esta acta, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  284. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, doze de Janeiro de dois mil e vinte
  285. Texto do artigo, página 20: e dois. —O Técnico, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 20: Reddys Global Industries, Limitada
  287. Texto do artigo, página 20: Extrato para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Novembro de dois mil e vinte e um, a sociedade Reddys Global Industries, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada com o NUEL 100205521, deliberaram a cessão das quotas da sócia Yeduguri Sandinti Bharathi Reddy para os restantes sócios. Em consequência, fica alterada a redacção do artigo n.º 4, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  288. Texto do artigo, página 20: ..............................................................
  289. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  291. Texto do artigo, página 20: O capital da sociedade é de três milhões e cem mil meticais, que foram subscritos e realizados integralmente repartidos da seguinte forma:
  292. Número ou marcador, página 20: a) Yeduguri Sandinti Sunil Reddy, dois milhões, trezentos e vinte e cinco mil meticais, equivalente a setenta e cinco por cento do capital;
  293. Número ou marcador, página 20: b) Yeduguri Sandinti Anil Reddy, seiscentos e vinte mil meticais equivalente a vinte por cento do capital;
  294. Número ou marcador, página 20: c) Madhusudhana Reddy Vennapoosa, com cento e cinquenta e cinco mil
  295. Texto do artigo, página 21: meticais equivalentes a cinco por cento do capital social, totalizando cem por cento das quotas.
  296. Texto do artigo, página 21: Maputo, 13 de Janeiro 2022. — O Técnico, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 21: Starke Group, Limitada
  298. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101630528, uma entidade denominada Starke Group, Limitada.
  299. Texto do artigo, página 21: Issufo da Graça Cassimo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100694676C, emitido a 13 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  300. Texto do artigo, página 21: Valdo Orlando Boa, maior, casado com Tzinda Fernando Cossa Boa, em regime de separação de bens, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000928J, emitido a 13 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  301. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  303. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Starke Group, Limitada, tem a sua sede na rua Manuel António de Souza, bairro Alto Maé, 2.º andar, flat 6 esquerdo, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  304. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 21: Duração
  306. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  307. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 21: Objecto e participação da sociedade
  309. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  310. Número ou marcador, página 21: a) Actividade principal: Fornecimento a grosso de material de campismo, ajuda humanitária e equipamentos de gestão de desastres naturais; b)Comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  311. Número ou marcador, página 21: c) Agentes do comércio por grosso de minérios, metais, produtos
  312. Texto do artigo, página 21: químicos para indústria, máquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves;
  313. Número ou marcador, página 21: d) Agentes do comércio por grosso de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico;
  314. Número ou marcador, página 21: e) Comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e sua partes;
  315. Número ou marcador, página 21: f) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
  316. Número ou marcador, página 21: g) Comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento;
  317. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
  318. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 21: Capital social
  320. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1,000.000,00MT (um milhão de meticais), distribuídos da seguinte forma:
  321. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 660,000.00MT (seiscentos e sessenta mil meticais) correspondente a 66% do capital social, pertencente ao sócio Issufo da Graça Cassimo;
  322. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 340,000.00 MT (trezentos e quarenta mil meticais) correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Valdo Orlando Boa.
  323. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  324. Texto do artigo, página 21: Aumento e redução do capital social
  325. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  326. Número ou marcador, página 21: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  327. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  328. Texto do artigo, página 21: Cessão de participação social
  329. Texto do artigo, página 21: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  330. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  331. Texto do artigo, página 21: Administração e formas de obrigar na sociedade
  332. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Issufo da Graça Cassimo que desde já nomeado administrador.
  333. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
  334. Texto do artigo, página 21: Três)Para obrigar a sociedade e necessária uma única assinatura do sócio Issufo da Graça Cassimo.
  335. Número ou marcador, página 21: Quatro) A gerência fica proibida de obrigar a sociedade em fianças, abonações, em geral actos ou contratos de responsabilidade e de interesses alheios aos negócios da sociedade.
  336. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  337. Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação da sociedade
  338. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  339. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  340. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  341. Texto do artigo, página 21: Disposição final
  342. Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  343. Texto do artigo, página 21: Maputo, 14 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 21: Tete Ferro & Aço, Limitada
  345. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Tete Ferro & Aço, Limitada, matriculada sob o NUEL 100821958, do dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte, os sócios Kishore Kumar Guduru e Leonardo Alberto Sabela Júnior, deliberaram a cessão de quotas e entrada do novo sócio com alteração parcial do pacto social, e por consequência desta deliberação altera-se a redacção do artigo quinto, passando a ter a seguinte nova redacção:
  346. Texto do artigo, página 21: ..............................................................
  347. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  348. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  349. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens
  350. Texto do artigo, página 22: é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  351. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Turbovent Industries Private, Limitada, representada por Yashwanth Krishna Papagari;
  352. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de vinte e três mil meticais, correspondente a vinte e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Kishore Kumar Guduru; e c)Uma quota novalor nominal de dois mil meticais, correspondente a dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Leonardo Alberto Sabela Júnior.
  353. Texto do artigo, página 22: Entrando para o terceiro e último ponto da agenda de trabalhos, os sócios aprovaram por unanimidade a nomeação do sócio Leonardo Alberto Sabela Júnior para, em representação da sociedade, proceder à assinatura da documentação necessária para a concretização do acto e consequente registo na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Tete e publicação em Boletim da República.
  354. Texto do artigo, página 22: E por nada mais haver a tratar, foi declarada encerrada a assembleia geral extraordinária pelas dez horas e quinze minutos e, para constar, lavrou-se a presente acta que, depois de lida e aprovada, vai ser assinada pelos sócios.
  355. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Tete, 27 de Fevereiro de 2020. —
  356. Texto do artigo, página 22: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  357. Texto do artigo, página 22: Upgrade Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  358. Texto do artigo, página 22: Para efeitos de publicação, da acta 01/2021 da sociedade Upgrade Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101283720, foi decidido pelos sócios a alteração da denominação da, em que altera o artigo primeiro do contrato de sociedade que passam a ter seguinte nova redacção:
  359. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 22: Denominação
  361. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Upgrade Serviços, Limitada.
  362. Texto do artigo, página 22: Matola, 5 de Janeiro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
  363. Texto do artigo, página 22: Wise Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
  364. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões seiscentos e sessenta e seis mil setecentos vinte e sete, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por Wise Enterprises: Guilherme José António Loja, natural de Macomia de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nacala-Porto, portador do Bilhete n.º030100088303S,emitido em 28 de Maio de 2021, em Nampula cidade, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato e leis em vigor na República de Moçambique:
  365. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  367. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Wise Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Triângulo, cidade de Nacala - Porto.
  368. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  370. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  371. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  372. Texto do artigo, página 22: Comércio geral a retalho e o grosso com importação e exportação; comércio de produtos agrícolas e equipamentos agrícolas; comércio de produtos químicos de mineração e equipamentos de mineração; comércio de viaturas novas e usadas e seus acessórios; compra e vendas de propriedades; actividade mineira; fornecimento de material industrial; consultoria em investimento, exportação e importação; construção civil e obras públicas; Intermediação c o m e r c i a l ; a l u g u e r d e equipamentos e viaturas; a sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares afins depois de
  373. Texto do artigo, página 22: deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorizações que forem exigidas.
  374. Número ou marcador, página 22: Dois) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar e extinguir qualquer forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir o a sua sede para outro lado do território nacional.
  375. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  376. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  377. Texto do artigo, página 22: O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a uma e única quota pertencente ao sócio Guilherme José António Loja.
  378. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 22: (Balanço e contas)
  380. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  381. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  382. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  383. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  384. Texto do artigo, página 22: A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio, que por sua vez poderá nomear um mandatário através de uma procuração ou acta avulsa.
  385. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  386. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  387. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas ou extraordinariamente sempre que necessário desde que as circunstâncias o exijam.
  388. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  389. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  390. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na república de Moçambique.
  391. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  392. Texto do artigo, página 22: de Nacala, 22 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 23: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
  394. Título de secção, página 23: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  395. Título de secção, página 23: NOSSOS SERVIÇOS:
  396. Parágrafo, página 23: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  397. Parágrafo, página 23: — Impressão em Off-set e Digital;
  398. Parágrafo, página 23: — Encadernação e Restauração de Livros;
  399. Parágrafo, página 23: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  400. Parágrafo, página 23: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
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