III SÉRIE — n.º 111

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 111/2019

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 10 de Junho de 2019 III SÉRIE — Número 111
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Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 111
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Tete: Despacho. Governo do Distrito de Macanga: Despacho. Governo do Distrito de Moatize: Despacho. Governo do Distrito de Mutarara: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: União Distrital de Camponeses da Cidade de Tete. União Distrital de Camponeses de Macanga (UDCM). União Distrital de Camponeses Moatize (UDCM). União Distrital dos Camponeses de Mutarara (UDCM). ADOM - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada Alsaa Petroleum Mozambique, Limitada. Anchor Chain Service, Limitada. Apocon Logistic e Serviço, Limitada. Ateliê das Rosas, Limitada. Aviário Bhayji, Limitada. CCI – Companhia de Comércio e Indústria, Limitada. Centro Social da Cruz Vermelha - Pemba, E.I. Chele Transporte & Serviços, Limitada. CK Global Moçambique, Limitada. CMN Suppliers & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Construtor do Futuro, Limitada. E – Everest – Sociedade Unipessoal, Limitada. ENSERTEC. Gestão de Empreendimentos de Muhala Expansão, S.A. iCUBE - Innovation Cube – Sociedade Unipessoal, Limitada. K&K Empreendimentos, Limitada. KNB Import And Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. Madeson CMC, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Makanda’s Transport, Limitada. Marracuene Vista, Limitada. Minerais & Muponesi, Limitada. Ngoma Combustíveis - Sociedade Unipessoal, Limitada. Opala Investo , S.A. PPI – Consultoria e Serviços 7517C, Limitada. PPI - Consultoria e Servicos 7520C. PPI – Mineração, Limitada. Real Bray – Sociedade Unipessoal, Limitada. Renal Care, S.A. S1 Group, Limitada. Shahnawaz Sikandar Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Shaquil Auto Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sucess Investiment - 1, Limitada. Sucess Investiment - 3, Limitada. T&T Grupo, Limitada. Tulip Stations, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Tete
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 A União Distrital de Camponeses da Cidade de Tete (UDCCT), com sede nesta cidade de Tete, requereu ao Administrador do Distrito de Tete o seu reconhecimento, como pessoa jurídica, juntado ao seu pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de Uma União Distrital de Camponeses da Cidade de Tete, (UDCCT), não lucrativos, determinados legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obsta ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da referida união, eleitos por um período de três anos renováveis uma vez, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 1 – Assembleia Geral; – Conselho de Administração Geral; e – Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto no artigo 5 do Decreto – Lei n.º 2 /2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa colectiva a União Distrital de Camponeses da Cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Tete, 14 de Agosto de 2014. O Administrador do Distrito, Paulo Tiago Lilanda.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Macanga
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação de Camponeses de Macanga, requereu ao Governo Administrador do Distrito de Macanga o seu reconhecimento, como pessoa jurídica, juntado ao seu pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-Pecuária que prossegue fins lícitos e não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: presidente, vicepresidente e secretário
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no artigo 5 n.º 1 Decreto – Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio.
Texto do artigo · p. 2 Macanga, 3 de Outubro de 2008. — O Administrador,Damião Trinta.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Moatize
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 No uso das competências que me são conferidas pelo n n.º 1 do artigo 5 Decreto-Lei n.º 2 /2006, de 3 de Maio, reconheço a União Distrital de Camponeses de Moatize UDCM, de produção agrícola no Distrito de Moatize.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Moatize, 8 de Outubro de 2013. — A Administradora, Elsa Maria Fortes Xavier da Barca.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mutarara
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 A União Distrital de Camponeses de Mutarara, com sede na Vila Municipal de Nhamayabue, requereu ao Administrador do Distrito de Mutarara o seu reconhecimento, como pessoa jurídica, juntado ao seu pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica - se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de cinco (5) anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 2 – Assembleia Geral; – Conselho de Direcção; e – Conselho Fiscal. Nestes termos e no disposto no artigo 5 do Decreto – Lei
Texto do artigo · p. 2 n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa colectiva a União Distrital de Camponeses de Mutarara.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mutarara, 13 de Fevereiro de 2019. O Administrador do Distrito, Lucas Atanásio Muidingue.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 União Distrital de Camponeses da Cidade de Tete (UDCCT)
Texto do artigo · p. 2 Estes são estatutos da União Distrital de Camponeses da Cidade de Tete (UDCCT). O objectivo geral da UDCCT é de representar e defender os interesses económicos sociais dos camponeses de todos os grupos sociais, homens e mulheres, no distrito da cidade de Tete que são representados por várias associações e uniões de zonas, agro-pecuárias, membros da UDCCT. Com estes estatutos pretende se estabelecer a igualdade de participação para todos os membros associados.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das definições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Designação, natureza e sede
Número ou marcador · p. 2 Um) A União Distrital de Camponeses da Cidade de Tete, abreviadamente designada por UDCCT, é uma pessoa colectiva, de direito
Texto do artigo · p. 2 privada sem fins lucrativos e nem políticos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A UDCCT, tem a sede na cidade de Tete, pode abrir representações em parte do território ou do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A UDCCT, durará por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Finalidade
Texto do artigo · p. 2 No desenvolvimento das suas actividades a UDCCT prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Desenvolver o movimento associativo a escala do distrito;
Número ou marcador · p. 2 b) Desenvolver e difundir técnicas que permitam uma maior rendibilidade produtiva dos seus membros;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover acções de formação e reciclagem tendentes ao aperfeiçoamento de práticas produtivas mais avançadas;
Número ou marcador · p. 2 d) Representar e defender os interesses económicos e sociais dos seus membros;
Número ou marcador · p. 2 e) Criar, desenvolver e disponibilizar aos membros serviços de consultoria e de auditoria;
Número ou marcador · p. 2 f) Promover acções com outras organizações singulares do país ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 2 g) A UDCCT, poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade da principal desde que permitida pela lei vigente;
Número ou marcador · p. 2 h) Prestar serviços as associações e seus membros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Os fundos da UDCCT, serão constituídos por:
Número ou marcador · p. 2 a) Jóias, quotas pagas pelos seus membros;
Número ou marcador · p. 2 b) Rendimentos de vendas de serviços e da produção dos membros das associações;
Número ou marcador · p. 2 c) Doações, contribuições ou quaisquer outras subvenções.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Admissão de membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 3 Um) Podem ser membros da UDCCT, todos os moçambicanos individuais as associações, cooperativas, e uniões de zonas agro-pecuárias legalmente constituídas que aceitem os estatutos e programas da UDCCT.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Podem também ser membros da UDCCT, todas as pessoas singulares, colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiros residentes ou não no território nacional que aceitem os estatutos e programas da UDCCT.
Número ou marcador · p. 3 Três) As pessoas singulares só podem ser membros da UDCCT desde que tenham 18 anos de idade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Categoria dos membros
Número ou marcador · p. 3 Um) os membros da UDCCT agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros efectivos;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros beneméritos;
Número ou marcador · p. 3 d) Membros honorários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A qualidade dos membros da UDCCT é pessoal e intransmissível podendo no entanto, qualquer membro em caso de ausência ou impedimento temporário fazer-se representar por outro membro em Assembleia Geral mediante declaração escrita e endereçada ao respectivo presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 3 Três) Podem ser acumulados da mesma pessoa mais do que uma das categorias de membros numero um do presente artigo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 3 São membros fundadores, todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham subscrito a escritura da constituição da UDCCT e que tenham cumulativamente, cumprido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Membros efectivos
Texto do artigo · p. 3 São membros efectivos, todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que por um acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da UDCCT e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Membros beneméritos
Texto do artigo · p. 3 São membros beneméritos as pessoas singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiras que pela sua acção e motivação e ou pleno
Texto do artigo · p. 3 moral, tenham contribuído de forma relevante para criação, desenvolvimento dos progressos da UDCCT.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Membros honorários
Texto do artigo · p. 3 São membros honorários as pessoa singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiras que pela sua acção e motivação e ou pleno moral, tenham contribuindo de forma relevante para criação desenvolvimento dos progressos da UDCCT.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Admissão de membros efectivos
Número ou marcador · p. 3 Um) A admissão de membros efectivos efectua-se mediante a apresentação ao conselho de administração, através da delegação da UDCCT, de uma proposta subscrita pelo próprio e apoiado por dois membros efectivos e seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) No acto da apresentação da proposta, o interessado deverá realizar cinquenta por cento (50%) da jóia.
Número ou marcador · p. 3 Três) A admissão do membro efectivo, só poderão ter lugar depois de observados os requisitos e termos estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Direitos e deveres dos membros efectivos
Texto do artigo · p. 3 Os membros efectivos para além dos direitos e deveres consagrados na lei têm ainda:
Texto do artigo · p. 3 manifestar a vontade:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da união a Assembleia Geral por mínimo de 5 membros fundadores;
Número ou marcador · p. 3 b) Aderir aos estatutos e programas da UDCCT;
Número ou marcador · p. 3 c) Beneficiar das oportunidades que sejam criadas pela UDCCT assim como outros serviços que sejam prestados por ela;
Número ou marcador · p. 3 d) Ter participado na constituição da UDCCT;
Número ou marcador · p. 3 e) Ter contribuído moralmente, materialmente ou através de prestação de serviços relevantes, para a criação, manutenção e desenvolvimento da UDCCT;
Número ou marcador · p. 3 f) Ter contribuído moralmente, ou através de acções para o prestígio da UDCCT;
Número ou marcador · p. 3 g) Apresentar ao conselho de administração planos, propostas e sugestões sobre as actividades da UDCCT;
Número ou marcador · p. 3 h) Pedir explicações, apresentar reclamações ou sugestões aos órgãos directivos;
Número ou marcador · p. 3 i) Receber o reembolso da sua contribuição e tudo que nos termos da lei tiver direito quando expulso ou voluntariamente se retirar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Deveres
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros da UDCCT:
Número ou marcador · p. 3 a) Respeitar e cumprir os presentes estatutos, programas e as deliberações da Assembleia Geral; b)Desempenhar tarefas e realizar missões que lhe forem confiadas pelos órgãos directivos;
Número ou marcador · p. 3 c) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Pagar jóia e quota, cujos montantes serão determinados e fixados pela Assembleia Geral sob proposta da direcção;
Número ou marcador · p. 3 e) Prestar o bom nome e o prestígio da UDCCT.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Qualidade de membro
Número ou marcador · p. 3 Um) a qualidade de membro da UDCCT é intransmissível.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Perder a qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 3 a) Os que forem condenados ate dois anos de prisão;
Número ou marcador · p. 3 b) Os que por meio de injúria, calúnia ou difamação, agir contra os interesses ou atentar contra o prestígio da UDCCT;
Número ou marcador · p. 3 c) Os que reiteradamente não cumprir os deveres e obrigações previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 d) Os que não pagarem as jóias e as quotas sociais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Expulsão
Número ou marcador · p. 3 Um) A expulsão será deliberada por voto de dois terços dos membros presentes á sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A perda da qualidade de membro são fundamento de expulsão.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Órgãos directivos
Texto do artigo · p. 3 São órgãos directivos da UDCCT:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 3 A assembleia geral, é o órgão supremo da UDCCT e é constituído por todos seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Competências
Texto do artigo · p. 4 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Aprovar o programa e orçamento da UDCCT;
Número ou marcador · p. 4 b) Aprovar o programa geral de actividades da UDCCT;
Número ou marcador · p. 4 c) Aprovar e alterar os estatutos da UDCCT;
Número ou marcador · p. 4 d) Atribuir a qualidade de membro honorário e benemérito;
Número ou marcador · p. 4 e) Eleger a mesa de Assembleia Geral, Conselho de Administração e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 f) Dissolver a UDCCT.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Deliberações
Texto do artigo · p. 4 Uns) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos membros fundadores e efectivos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 Prorodade das secções
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é convocada por aviso publicado na sede da UDCCT por carta registada e com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral é convocada com um mês de antecedência.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) As sessões plenárias da Assembleia Geral são dirigidas por uma mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por presidente que dirige as sessões, por um vice-presidente que o coadjuva e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Administração é órgão que funciona no intervalo das secções de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O mandato do conselho de administração é de cinco (5) anos, podendo ser renovável por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Competências
Texto do artigo · p. 4 São competências do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar a UDCCT, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 4 b) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Nomear e destituir o coordenador executivo que se tornem necessárias contratar para assegurar a gestão da UDCCT;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral os relatórios económicofinanceiros anuais, as contas de exercício, bem como o programa de actividades e orçamento da UDCC;
Número ou marcador · p. 4 e) Decidir sobre programas e projectos em que a UDCCT deve participar;
Número ou marcador · p. 4 f) Decidir sobre a aquisição e arrendamento de imóveis, bem como a sua alienação a Assembleia Feral;
Número ou marcador · p. 4 g) Propor a alteração dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 h) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno; i)Decidir sobre a criação de representações da UDCCT no território nacional e fora dele.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Presidências
Texto do artigo · p. 4 O conselho de administração é constituído por um presidente, coadjuvado por vicepresidente e secretário, eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Periodicidade de reunião
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Administração reúne se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que revelar se necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Administração, é convocado pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 4 Três) A convocação do Conselho de Administração é feita por carta ou fax com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Deliberações
Texto do artigo · p. 4 As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é constituído por três (3) membros eleitos pela assembleia geral, pelo período de cinco (5) anos mediante a proposta da assembleia geral ou apresentada por, pelo menos de 7 membros fundadores e ou efectivos.
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário, e um vogal. As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de voto cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Competências
Texto do artigo · p. 4 Competências ao Conselho de Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Examinar a escrita e documentação da UDCCT sempre que julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 4 b) Emitir, parecer, saber, balanço financeiro e contas anuais da UDCCT; c)Dar parecer sobre operações financeiras e actos de comércio desenvolvidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Fiscal reúne se sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é convocado pelo
Texto do artigo · p. 4 seu presidente através de qualquer meio idóneo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Coordenação executiva
Número ou marcador · p. 4 Um) A coordenação executiva é órgão técnico que realiza tarefas e funções executivas quotidianas da UDCCT.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A coordenação executiva é composta por sectores constituídos segundo os ramos de actividades.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Competências
Texto do artigo · p. 4 São competências de coordenador executivo:
Número ou marcador · p. 4 a) Organizar e dirigir os serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 4 b) Executar acções disciplinares sobre os trabalhadores;
Número ou marcador · p. 4 c) Propor ao Conselho de Administração a contratação do pessoal necessário.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Símbolos
Texto do artigo · p. 4 São símbolos da UDCCT o emblema e a bandeira da UDCCT.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Exercício financeiro
Texto do artigo · p. 4 O exercício financeiro da UDCCT encerra em trinta de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Número ou marcador · p. 4 Um) A dissolução da UDCCT requer a maioria de dois terços dos membros fundadores e efectivos presentes à sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A dissolução da UDCCT será decidida por maioria de votos de dois terços de todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Omissões
Texto do artigo · p. 5 Toda a omissão será regulada com as necessárias adaptações legislada aplicáveis as sociedades cooperativas em especial.
Texto do artigo · p. 5 União Distrital de Camponeses de Macanga (UDCM)
Texto do artigo · p. 5 Estes são estatutos da União Distrital de Camponeses de Macanga (UDCM). O objectivo geral da UDCM é de representar e defender os interesses económicos sociais dos camponeses de todos os grupos sociais, homens e mulheres, no distrito de Macanga, que são representados por várias associações e uniões de zonas, agropecuárias, membros da UDCM. Com estes estatutos pretende se estabelecer a igualdade de participação para todos os membros associados.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Das definições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Designação, natureza e sede
Número ou marcador · p. 5 Um) A União Distrital de Camponeses do Distrito de Macanga, abreviadamente designada por UDCM, é uma pessoa colectiva, de direito privada sem fins lucrativos e nem políticos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A UDCM, tem a sede na vila de Furancungo, distrito de Macanga, província de Tete, pode abrir representações em parte do território ou do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A UDCM, durará por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Finalidade
Texto do artigo · p. 5 No desenvolvimento das suas actividades a UDCM prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Desenvolver o movimento associativo a escala do distrito;
Número ou marcador · p. 5 b) Desenvolver e difundir técnicas que permitam uma maior rendibilidade produtiva dos seus membros;
Número ou marcador · p. 5 c) Promover acções de formação e reciclagem tendentes ao aperfeiçoamento de práticas produtivas mais avançadas;
Número ou marcador · p. 5 d) Representar e defender os interesses económicos e sociais dos seus membros;
Número ou marcador · p. 5 e) Criar, desenvolver e disponibilizar aos membros serviços de consultoria e de auditoria;
Número ou marcador · p. 5 f) Promover acções com outras organizações singulares do país ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 5 g) A UDCM, poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade da principal desde que permitida pela lei vigente;
Número ou marcador · p. 5 h) Prestar serviços as associações e seus membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO Os fundos da UDCM, serão constituídos por:
Número ou marcador · p. 5 a) Jóias, quotas pagas pelos seus membros;
Número ou marcador · p. 5 b) Rendimentos de vendas de serviços e da produção dos membros das associações;
Número ou marcador · p. 5 c) Doações, contribuições ou quaisquer outras subvenções.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Admissão de membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 5 Um) Podem ser membros da UDCM, todos os moçambicanos individuais as associações, cooperativas, e uniões de zonas agro-pecuárias legalmente constituídas que aceitem os estatutos e programas da UDCM.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Podem também ser membros da UDCM, todas as pessoas singulares, colectivas, públicas ou privadas, nacionais UDCM ou estrangeiros residentes ou não no território nacional que aceitem os estatutos e programas da UDCM.
Número ou marcador · p. 5 Três) As pessoas singulares só podem ser membros da UDCM desde que tenham 18 anos de idade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Categoria dos membros
Número ou marcador · p. 5 Um) os membros da UDCM agrupam se nas seguintes categorias.
Número ou marcador · p. 5 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros efectivos;
Número ou marcador · p. 5 c) Membros beneméritos;
Número ou marcador · p. 5 d) Membros honorários.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A qualidade dos membros da UDCM é pessoal e intransmissível podendo no entanto, qualquer membro em caso de ausência ou impedimento temporário fazer se representar por outro membro em Assembleia Geral mediante declaração escrita e endereçada ao respectivo presidente da mesa.
Texto do artigo · p. 5 Podem ser acumulados da mesma pessoa mais do que uma das categorias de membros número um do presente artigo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 5 São membros fundadores, todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham subscrito a escritura da constituição da UDCM e que tenham cumulativamente, cumprido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Membros efectivos
Texto do artigo · p. 5 São membros efectivos, todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que por um acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da UDCM e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Membros beneméritos
Texto do artigo · p. 5 São membros beneméritos as pessoas singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiras que pela sua acção e motivação e ou pleno moral, tenham contribuído de forma relevante para criação, desenvolvimento dos progressos da UDCM.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Membros honorários
Texto do artigo · p. 5 São membros honorários as pessoa singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiras que pela sua acção e motivação e ou pleno moral, tenham contribuindo de forma relevante para criação desenvolvimento dos progressos da UDCM.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Admissão de membros efectivos
Número ou marcador · p. 5 Um) A admissão de membros efectivos efectua-se mediante a apresentação ao conselho de administração, através da delegação da UDCM, de uma proposta subscrita pelo próprio e apoiado por dois membros efectivos e seus direitos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) No acto da apresentação da proposta, o interessado deverá realizar cinquenta por cento (50%) da jóia.
Número ou marcador · p. 5 Três) A admissão do membro efectivo, só poderão ter lugar depois de observados os requisitos e termos estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Direitos e deveres dos membros efectivos
Texto do artigo · p. 5 Os membros efectivos para além dos direitos e deveres consagrados na lei têm ainda:
Texto do artigo · p. 5 Manifestar a vontade:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da união a assembleia geral por mínimo de 5 membros fundadores;
Número ou marcador · p. 6 b) Aderir aos estatutos e programas da UDCM;
Número ou marcador · p. 6 c) Beneficiar das oportunidades que sejam criadas pela UDCM assim como outros serviços que sejam prestados por ela;
Número ou marcador · p. 6 d) Ter participado na constituição da UDCM;
Número ou marcador · p. 6 e) Ter contribuído moralmente, materialmente ou através de prestação de serviços relevantes, para a criação, manutenção e desenvolvimento da UDCM;
Número ou marcador · p. 6 f) Ter contribuído moralmente, ou através de acções para o prestigio da UDCM;
Número ou marcador · p. 6 g) Apresentar ao Conselho de Administração planos, propostas e sugestões sobre as actividades da UDCM;
Número ou marcador · p. 6 h) Pedir explicações, apresentar reclamações ou sugestões aos órgãos directivos;
Número ou marcador · p. 6 i) Receber o reembolso da sua contribuição e tudo que nos termos da lei tiver direito quando expulso ou voluntariamente se retirar.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Deveres
Texto do artigo · p. 6 São deveres dos membros da UDCM:
Número ou marcador · p. 6 a) Respeitar e cumprir os presentes estatutos, programas e as deliberações da Assembleia Geral; b)Desempenhar tarefas e realizar missões que lhe forem confiadas pelos órgãos directivos;
Número ou marcador · p. 6 c) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 d) Pagar jóia e quota, cujos montantes serão determinados e fixados pela Assembleia Geral sob proposta da direcção;
Número ou marcador · p. 6 e) Prestar o bom nome e o prestígio da UDCM.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DECIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Qualidade de membro
Número ou marcador · p. 6 Um) a qualidade de membro da UDCM é intransmissível.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Perder a qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 6 a) Os que forem condenados até dois anos de prisão;
Número ou marcador · p. 6 b) Os que por meio de injúria, calúnia ou difamação, agir contra os interesses ou atentar contra o prestígio da UDCM;
Número ou marcador · p. 6 c) Os que reiteradamente não cumprir os deveres e obrigações previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 6 d) Os que não pagarem as jóias e as quotas sociais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DECIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Expulsão
Número ou marcador · p. 6 Uma) A expulsão será deliberada por voto de dois terços dos membros presentes á sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A perda da qualidade de membro são fundamento de expulsão.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Órgãos directivos
Texto do artigo · p. 6 São órgãos directivos da UDCM:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 6 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 Assembleia Geral, é o órgão supremo da UDCM e é constituído por todos seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Competências
Texto do artigo · p. 6 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Aprovar o programa e orçamento da UDCM;
Número ou marcador · p. 6 b) Aprovar o programa geral de actividades da UDCM;
Número ou marcador · p. 6 c) Aprovar e alterar os estatutos da UDCM;
Número ou marcador · p. 6 d) Atribuir a qualidade de membro honorário e benemérito;
Número ou marcador · p. 6 e) Eleger a mesa de Assembleia Geral, Conselho de Administração e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 f) Dissolver a UDCM.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 Deliberações
Texto do artigo · p. 6 Uns) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos membros fundadores e efectivos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são obrigatórias para todos os membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 Prorodade das secções
Texto do artigo · p. 6 Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 6 Um) Assembleia Geral é convocada por aviso publicado na sede da UDCM por carta registada e com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral é convocada com um mês de antecedência.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 Umas) As sessões plenárias da Assembleia Geral são dirigidas por uma mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A mesa da Assembleia Geral é constituída por Presidente que dirige as sessões, por um vice-presidente que o coadjuva e um secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Administração é órgão que funciona no intervalo das secções de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O mandato do Conselho de Administração é de cinco (5) anos, podendo ser renovável por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÊCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Competências
Texto do artigo · p. 6 São competências do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 6 a) Representar a UDCM, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 6 b) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Gera;
Número ou marcador · p. 6 c) Nomear e destituir o Coordenador Executivo que se tornem necessárias contratar para assegurar a gestão da UDCM;
Número ou marcador · p. 6 d) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral os relatórios económicos financeiros anuais, as contas de exercício, bem como o programa de actividades e orçamento da UDCM;
Número ou marcador · p. 6 e) Decidir sobre programas e projectos em que a UDCM deve participar;
Número ou marcador · p. 6 f) Decidir sobre a aquisição e arrendamento de imóveis, bem como a sua alienação a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 g) Propor a alteração dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 6 h) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno; i)Decidir sobre a criação de representações da UDCM no território nacional e fora dele.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Presidências
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Administração é constituído por um presidente, coadjuvado por vicepresidente e secretário, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Periodicidade de reunião
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Administração reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que revelar se necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Administração, é convocado pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Convocação do Conselho de Administração é feita por carta ou fax com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Deliberações
Texto do artigo · p. 7 As deliberações do conselho de Administração são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal é constituído por três (3) membros eleitos pela Assembleia Geral, pelo período de cinco (5) anos mediante a proposta da Assembleia Geral ou apresentada por, pelo menos de 7 membros fundadores e ou efectivos.
Texto do artigo · p. 7 Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário, e um vogal. As deliberações do conselho fiscal são tomadas por maioria simples de voto cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 Competências
Texto do artigo · p. 7 Competências ao Conselho de Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Examinar a escrita e documentação da UDCM sempre que julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 7 b) Emitir, parecer, saber, balanço financeiro e contas anuais da UDCM; c)Dar parecer sobre operações financeiras e actos de comércio desenvolvidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Fiscal reúne se sempre que for necessário.
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal é convocado pelo seu Presidente através de qualquer meio idóneo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMERO
Texto do artigo · p. 7 Coordenação executiva
Número ou marcador · p. 7 Um) A coordenação executiva é órgão técnico que realiza tarefas e funções executivas quotidianas da UDCM.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A coordenação executiva é composta por sectores constituídos segundo os ramos de actividades.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Competências
Texto do artigo · p. 7 São competências de Coordenador executivo:
Número ou marcador · p. 7 a) Organizar e dirigir os serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 7 b) Executar acções disciplinares sobre os trabalhadores;
Número ou marcador · p. 7 c) Propor ao Conselho de Administração a contratação do pessoal necessário.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Símbolos
Texto do artigo · p. 7 São símbolos da UDCM o emblema e a bandeira da UDCM.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 10 de Junho de 2019 III SÉRIE — Número 111
  2. Texto lido por imagem, página 1: Segunda-feira, 10 de Junho de 2019
  3. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 111
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Tete: Despacho. Governo do Distrito de Macanga: Despacho. Governo do Distrito de Moatize: Despacho. Governo do Distrito de Mutarara: Despacho.
  11. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: União Distrital de Camponeses da Cidade de Tete. União Distrital de Camponeses de Macanga (UDCM). União Distrital de Camponeses Moatize (UDCM). União Distrital dos Camponeses de Mutarara (UDCM). ADOM - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada Alsaa Petroleum Mozambique, Limitada. Anchor Chain Service, Limitada. Apocon Logistic e Serviço, Limitada. Ateliê das Rosas, Limitada. Aviário Bhayji, Limitada. CCI – Companhia de Comércio e Indústria, Limitada. Centro Social da Cruz Vermelha - Pemba, E.I. Chele Transporte & Serviços, Limitada. CK Global Moçambique, Limitada. CMN Suppliers & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Construtor do Futuro, Limitada. E – Everest – Sociedade Unipessoal, Limitada. ENSERTEC. Gestão de Empreendimentos de Muhala Expansão, S.A. iCUBE - Innovation Cube – Sociedade Unipessoal, Limitada. K&K Empreendimentos, Limitada. KNB Import And Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. Madeson CMC, Limitada.
  12. Parágrafo, página 1: Makanda’s Transport, Limitada. Marracuene Vista, Limitada. Minerais & Muponesi, Limitada. Ngoma Combustíveis - Sociedade Unipessoal, Limitada. Opala Investo , S.A. PPI – Consultoria e Serviços 7517C, Limitada. PPI - Consultoria e Servicos 7520C. PPI – Mineração, Limitada. Real Bray – Sociedade Unipessoal, Limitada. Renal Care, S.A. S1 Group, Limitada. Shahnawaz Sikandar Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Shaquil Auto Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sucess Investiment - 1, Limitada. Sucess Investiment - 3, Limitada. T&T Grupo, Limitada. Tulip Stations, Limitada.
  13. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Tete
  14. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  15. Texto do artigo, página 1: A União Distrital de Camponeses da Cidade de Tete (UDCCT), com sede nesta cidade de Tete, requereu ao Administrador do Distrito de Tete o seu reconhecimento, como pessoa jurídica, juntado ao seu pedido os respectivos estatutos de constituição.
  16. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de Uma União Distrital de Camponeses da Cidade de Tete, (UDCCT), não lucrativos, determinados legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obsta ao seu reconhecimento.
  17. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida união, eleitos por um período de três anos renováveis uma vez, são os seguintes:
  18. Texto do artigo, página 1: – Assembleia Geral; – Conselho de Administração Geral; e – Conselho Fiscal.
  19. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no artigo 5 do Decreto – Lei n.º 2 /2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa colectiva a União Distrital de Camponeses da Cidade de Tete.
  20. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Tete, 14 de Agosto de 2014. O Administrador do Distrito, Paulo Tiago Lilanda.
  21. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Macanga
  22. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  23. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação de Camponeses de Macanga, requereu ao Governo Administrador do Distrito de Macanga o seu reconhecimento, como pessoa jurídica, juntado ao seu pedido os respectivos estatutos de constituição.
  24. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-Pecuária que prossegue fins lícitos e não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  25. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: presidente, vicepresidente e secretário
  26. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5 n.º 1 Decreto – Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio.
  27. Texto do artigo, página 2: Macanga, 3 de Outubro de 2008. — O Administrador,Damião Trinta.
  28. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Moatize
  29. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  30. Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pelo n n.º 1 do artigo 5 Decreto-Lei n.º 2 /2006, de 3 de Maio, reconheço a União Distrital de Camponeses de Moatize UDCM, de produção agrícola no Distrito de Moatize.
  31. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Moatize, 8 de Outubro de 2013. — A Administradora, Elsa Maria Fortes Xavier da Barca.
  32. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mutarara
  33. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  34. Texto do artigo, página 2: A União Distrital de Camponeses de Mutarara, com sede na Vila Municipal de Nhamayabue, requereu ao Administrador do Distrito de Mutarara o seu reconhecimento, como pessoa jurídica, juntado ao seu pedido os respectivos estatutos de constituição.
  35. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica - se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  36. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de cinco (5) anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
  37. Texto do artigo, página 2: – Assembleia Geral; – Conselho de Direcção; e – Conselho Fiscal. Nestes termos e no disposto no artigo 5 do Decreto – Lei
  38. Texto do artigo, página 2: n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa colectiva a União Distrital de Camponeses de Mutarara.
  39. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mutarara, 13 de Fevereiro de 2019. O Administrador do Distrito, Lucas Atanásio Muidingue.
  40. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  41. Texto do artigo, página 2: União Distrital de Camponeses da Cidade de Tete (UDCCT)
  42. Texto do artigo, página 2: Estes são estatutos da União Distrital de Camponeses da Cidade de Tete (UDCCT). O objectivo geral da UDCCT é de representar e defender os interesses económicos sociais dos camponeses de todos os grupos sociais, homens e mulheres, no distrito da cidade de Tete que são representados por várias associações e uniões de zonas, agro-pecuárias, membros da UDCCT. Com estes estatutos pretende se estabelecer a igualdade de participação para todos os membros associados.
  43. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das definições gerais
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRMEIRO
  45. Texto do artigo, página 2: Designação, natureza e sede
  46. Número ou marcador, página 2: Um) A União Distrital de Camponeses da Cidade de Tete, abreviadamente designada por UDCCT, é uma pessoa colectiva, de direito
  47. Texto do artigo, página 2: privada sem fins lucrativos e nem políticos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  48. Número ou marcador, página 2: Dois) A UDCCT, tem a sede na cidade de Tete, pode abrir representações em parte do território ou do estrangeiro.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 2: Duração
  51. Texto do artigo, página 2: A UDCCT, durará por um tempo indeterminado.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 2: Finalidade
  54. Texto do artigo, página 2: No desenvolvimento das suas actividades a UDCCT prossegue os seguintes objectivos:
  55. Número ou marcador, página 2: a) Desenvolver o movimento associativo a escala do distrito;
  56. Número ou marcador, página 2: b) Desenvolver e difundir técnicas que permitam uma maior rendibilidade produtiva dos seus membros;
  57. Número ou marcador, página 2: c) Promover acções de formação e reciclagem tendentes ao aperfeiçoamento de práticas produtivas mais avançadas;
  58. Número ou marcador, página 2: d) Representar e defender os interesses económicos e sociais dos seus membros;
  59. Número ou marcador, página 2: e) Criar, desenvolver e disponibilizar aos membros serviços de consultoria e de auditoria;
  60. Número ou marcador, página 2: f) Promover acções com outras organizações singulares do país ou estrangeiras;
  61. Número ou marcador, página 2: g) A UDCCT, poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade da principal desde que permitida pela lei vigente;
  62. Número ou marcador, página 2: h) Prestar serviços as associações e seus membros.
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 2: Os fundos da UDCCT, serão constituídos por:
  65. Número ou marcador, página 2: a) Jóias, quotas pagas pelos seus membros;
  66. Número ou marcador, página 2: b) Rendimentos de vendas de serviços e da produção dos membros das associações;
  67. Número ou marcador, página 2: c) Doações, contribuições ou quaisquer outras subvenções.
  68. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Admissão de membros
  69. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  70. Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da UDCCT, todos os moçambicanos individuais as associações, cooperativas, e uniões de zonas agro-pecuárias legalmente constituídas que aceitem os estatutos e programas da UDCCT.
  71. Número ou marcador, página 3: Dois) Podem também ser membros da UDCCT, todas as pessoas singulares, colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiros residentes ou não no território nacional que aceitem os estatutos e programas da UDCCT.
  72. Número ou marcador, página 3: Três) As pessoas singulares só podem ser membros da UDCCT desde que tenham 18 anos de idade.
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 3: Categoria dos membros
  75. Número ou marcador, página 3: Um) os membros da UDCCT agrupam-se nas seguintes categorias:
  76. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores;
  77. Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos;
  78. Número ou marcador, página 3: c) Membros beneméritos;
  79. Número ou marcador, página 3: d) Membros honorários.
  80. Número ou marcador, página 3: Dois) A qualidade dos membros da UDCCT é pessoal e intransmissível podendo no entanto, qualquer membro em caso de ausência ou impedimento temporário fazer-se representar por outro membro em Assembleia Geral mediante declaração escrita e endereçada ao respectivo presidente da mesa.
  81. Número ou marcador, página 3: Três) Podem ser acumulados da mesma pessoa mais do que uma das categorias de membros numero um do presente artigo.
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 3: Membros fundadores
  84. Texto do artigo, página 3: São membros fundadores, todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham subscrito a escritura da constituição da UDCCT e que tenham cumulativamente, cumprido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 3: Membros efectivos
  87. Texto do artigo, página 3: São membros efectivos, todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que por um acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da UDCCT e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  89. Texto do artigo, página 3: Membros beneméritos
  90. Texto do artigo, página 3: São membros beneméritos as pessoas singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiras que pela sua acção e motivação e ou pleno
  91. Texto do artigo, página 3: moral, tenham contribuído de forma relevante para criação, desenvolvimento dos progressos da UDCCT.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  93. Texto do artigo, página 3: Membros honorários
  94. Texto do artigo, página 3: São membros honorários as pessoa singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiras que pela sua acção e motivação e ou pleno moral, tenham contribuindo de forma relevante para criação desenvolvimento dos progressos da UDCCT.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 3: Admissão de membros efectivos
  97. Número ou marcador, página 3: Um) A admissão de membros efectivos efectua-se mediante a apresentação ao conselho de administração, através da delegação da UDCCT, de uma proposta subscrita pelo próprio e apoiado por dois membros efectivos e seus direitos.
  98. Número ou marcador, página 3: Dois) No acto da apresentação da proposta, o interessado deverá realizar cinquenta por cento (50%) da jóia.
  99. Número ou marcador, página 3: Três) A admissão do membro efectivo, só poderão ter lugar depois de observados os requisitos e termos estabelecidos nos presentes estatutos.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 3: Direitos e deveres dos membros efectivos
  102. Texto do artigo, página 3: Os membros efectivos para além dos direitos e deveres consagrados na lei têm ainda:
  103. Texto do artigo, página 3: manifestar a vontade:
  104. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da união a Assembleia Geral por mínimo de 5 membros fundadores;
  105. Número ou marcador, página 3: b) Aderir aos estatutos e programas da UDCCT;
  106. Número ou marcador, página 3: c) Beneficiar das oportunidades que sejam criadas pela UDCCT assim como outros serviços que sejam prestados por ela;
  107. Número ou marcador, página 3: d) Ter participado na constituição da UDCCT;
  108. Número ou marcador, página 3: e) Ter contribuído moralmente, materialmente ou através de prestação de serviços relevantes, para a criação, manutenção e desenvolvimento da UDCCT;
  109. Número ou marcador, página 3: f) Ter contribuído moralmente, ou através de acções para o prestígio da UDCCT;
  110. Número ou marcador, página 3: g) Apresentar ao conselho de administração planos, propostas e sugestões sobre as actividades da UDCCT;
  111. Número ou marcador, página 3: h) Pedir explicações, apresentar reclamações ou sugestões aos órgãos directivos;
  112. Número ou marcador, página 3: i) Receber o reembolso da sua contribuição e tudo que nos termos da lei tiver direito quando expulso ou voluntariamente se retirar.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 3: Deveres
  115. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros da UDCCT:
  116. Número ou marcador, página 3: a) Respeitar e cumprir os presentes estatutos, programas e as deliberações da Assembleia Geral; b)Desempenhar tarefas e realizar missões que lhe forem confiadas pelos órgãos directivos;
  117. Número ou marcador, página 3: c) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
  118. Número ou marcador, página 3: d) Pagar jóia e quota, cujos montantes serão determinados e fixados pela Assembleia Geral sob proposta da direcção;
  119. Número ou marcador, página 3: e) Prestar o bom nome e o prestígio da UDCCT.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 3: Qualidade de membro
  122. Número ou marcador, página 3: Um) a qualidade de membro da UDCCT é intransmissível.
  123. Número ou marcador, página 3: Dois) Perder a qualidade de membro.
  124. Número ou marcador, página 3: a) Os que forem condenados ate dois anos de prisão;
  125. Número ou marcador, página 3: b) Os que por meio de injúria, calúnia ou difamação, agir contra os interesses ou atentar contra o prestígio da UDCCT;
  126. Número ou marcador, página 3: c) Os que reiteradamente não cumprir os deveres e obrigações previstos nos presentes estatutos;
  127. Número ou marcador, página 3: d) Os que não pagarem as jóias e as quotas sociais.
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 3: Expulsão
  130. Número ou marcador, página 3: Um) A expulsão será deliberada por voto de dois terços dos membros presentes á sessão da Assembleia Geral.
  131. Número ou marcador, página 3: Dois) A perda da qualidade de membro são fundamento de expulsão.
  132. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos
  133. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 3: Órgãos directivos
  135. Texto do artigo, página 3: São órgãos directivos da UDCCT:
  136. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  137. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Administração; e
  138. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  139. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  140. Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
  141. Texto do artigo, página 3: A assembleia geral, é o órgão supremo da UDCCT e é constituído por todos seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
  142. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  143. Texto do artigo, página 4: Competências
  144. Texto do artigo, página 4: São competências da Assembleia Geral:
  145. Número ou marcador, página 4: a) Aprovar o programa e orçamento da UDCCT;
  146. Número ou marcador, página 4: b) Aprovar o programa geral de actividades da UDCCT;
  147. Número ou marcador, página 4: c) Aprovar e alterar os estatutos da UDCCT;
  148. Número ou marcador, página 4: d) Atribuir a qualidade de membro honorário e benemérito;
  149. Número ou marcador, página 4: e) Eleger a mesa de Assembleia Geral, Conselho de Administração e o Conselho Fiscal;
  150. Número ou marcador, página 4: f) Dissolver a UDCCT.
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  152. Texto do artigo, página 4: Deliberações
  153. Texto do artigo, página 4: Uns) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos membros fundadores e efectivos.
  154. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são obrigatórias para todos os membros.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  156. Texto do artigo, página 4: Prorodade das secções
  157. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  159. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é convocada por aviso publicado na sede da UDCCT por carta registada e com aviso de recepção.
  160. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral é convocada com um mês de antecedência.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 4: Mesa da Assembleia Geral
  163. Número ou marcador, página 4: Um) As sessões plenárias da Assembleia Geral são dirigidas por uma mesa da Assembleia Geral.
  164. Número ou marcador, página 4: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por presidente que dirige as sessões, por um vice-presidente que o coadjuva e um secretário.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 4: Conselho de administração
  167. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Administração é órgão que funciona no intervalo das secções de Assembleia Geral.
  168. Número ou marcador, página 4: Dois) O mandato do conselho de administração é de cinco (5) anos, podendo ser renovável por mais um mandato.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 4: Competências
  171. Texto do artigo, página 4: São competências do Conselho de Administração:
  172. Número ou marcador, página 4: a) Representar a UDCCT, em juízo e fora dele;
  173. Número ou marcador, página 4: b) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e as deliberações da assembleia geral;
  174. Número ou marcador, página 4: c) Nomear e destituir o coordenador executivo que se tornem necessárias contratar para assegurar a gestão da UDCCT;
  175. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral os relatórios económicofinanceiros anuais, as contas de exercício, bem como o programa de actividades e orçamento da UDCC;
  176. Número ou marcador, página 4: e) Decidir sobre programas e projectos em que a UDCCT deve participar;
  177. Número ou marcador, página 4: f) Decidir sobre a aquisição e arrendamento de imóveis, bem como a sua alienação a Assembleia Feral;
  178. Número ou marcador, página 4: g) Propor a alteração dos presentes estatutos;
  179. Número ou marcador, página 4: h) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno; i)Decidir sobre a criação de representações da UDCCT no território nacional e fora dele.
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 4: Presidências
  182. Texto do artigo, página 4: O conselho de administração é constituído por um presidente, coadjuvado por vicepresidente e secretário, eleitos pela assembleia geral.
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  184. Texto do artigo, página 4: Periodicidade de reunião
  185. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Administração reúne se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que revelar se necessário.
  186. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Administração, é convocado pelo seu presidente.
  187. Número ou marcador, página 4: Três) A convocação do Conselho de Administração é feita por carta ou fax com quinze dias de antecedência.
  188. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  189. Texto do artigo, página 4: Deliberações
  190. Texto do artigo, página 4: As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
  191. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  192. Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
  193. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é constituído por três (3) membros eleitos pela assembleia geral, pelo período de cinco (5) anos mediante a proposta da assembleia geral ou apresentada por, pelo menos de 7 membros fundadores e ou efectivos.
  194. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário, e um vogal. As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de voto cabendo a cada membro um único voto.
  195. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  196. Texto do artigo, página 4: Competências
  197. Texto do artigo, página 4: Competências ao Conselho de Fiscal:
  198. Número ou marcador, página 4: a) Examinar a escrita e documentação da UDCCT sempre que julgue conveniente;
  199. Número ou marcador, página 4: b) Emitir, parecer, saber, balanço financeiro e contas anuais da UDCCT; c)Dar parecer sobre operações financeiras e actos de comércio desenvolvidos pelo Conselho de Administração.
  200. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO
  201. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Fiscal reúne se sempre que for necessário.
  202. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é convocado pelo
  203. Texto do artigo, página 4: seu presidente através de qualquer meio idóneo.
  204. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 4: Coordenação executiva
  206. Número ou marcador, página 4: Um) A coordenação executiva é órgão técnico que realiza tarefas e funções executivas quotidianas da UDCCT.
  207. Número ou marcador, página 4: Dois) A coordenação executiva é composta por sectores constituídos segundo os ramos de actividades.
  208. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 4: Competências
  210. Texto do artigo, página 4: São competências de coordenador executivo:
  211. Número ou marcador, página 4: a) Organizar e dirigir os serviços administrativos;
  212. Número ou marcador, página 4: b) Executar acções disciplinares sobre os trabalhadores;
  213. Número ou marcador, página 4: c) Propor ao Conselho de Administração a contratação do pessoal necessário.
  214. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  215. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 4: Símbolos
  217. Texto do artigo, página 4: São símbolos da UDCCT o emblema e a bandeira da UDCCT.
  218. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 4: Exercício financeiro
  220. Texto do artigo, página 4: O exercício financeiro da UDCCT encerra em trinta de Dezembro de cada ano.
  221. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  222. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  223. Número ou marcador, página 4: Um) A dissolução da UDCCT requer a maioria de dois terços dos membros fundadores e efectivos presentes à sessão da Assembleia Geral.
  224. Número ou marcador, página 4: Dois) A dissolução da UDCCT será decidida por maioria de votos de dois terços de todos os membros.
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  226. Texto do artigo, página 5: Omissões
  227. Texto do artigo, página 5: Toda a omissão será regulada com as necessárias adaptações legislada aplicáveis as sociedades cooperativas em especial.
  228. Texto do artigo, página 5: União Distrital de Camponeses de Macanga (UDCM)
  229. Texto do artigo, página 5: Estes são estatutos da União Distrital de Camponeses de Macanga (UDCM). O objectivo geral da UDCM é de representar e defender os interesses económicos sociais dos camponeses de todos os grupos sociais, homens e mulheres, no distrito de Macanga, que são representados por várias associações e uniões de zonas, agropecuárias, membros da UDCM. Com estes estatutos pretende se estabelecer a igualdade de participação para todos os membros associados.
  230. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das definições gerais
  231. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRMEIRO
  232. Texto do artigo, página 5: Designação, natureza e sede
  233. Número ou marcador, página 5: Um) A União Distrital de Camponeses do Distrito de Macanga, abreviadamente designada por UDCM, é uma pessoa colectiva, de direito privada sem fins lucrativos e nem políticos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  234. Número ou marcador, página 5: Dois) A UDCM, tem a sede na vila de Furancungo, distrito de Macanga, província de Tete, pode abrir representações em parte do território ou do estrangeiro.
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 5: Duração
  237. Texto do artigo, página 5: A UDCM, durará por um tempo indeterminado.
  238. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 5: Finalidade
  240. Texto do artigo, página 5: No desenvolvimento das suas actividades a UDCM prossegue os seguintes objectivos:
  241. Número ou marcador, página 5: a) Desenvolver o movimento associativo a escala do distrito;
  242. Número ou marcador, página 5: b) Desenvolver e difundir técnicas que permitam uma maior rendibilidade produtiva dos seus membros;
  243. Número ou marcador, página 5: c) Promover acções de formação e reciclagem tendentes ao aperfeiçoamento de práticas produtivas mais avançadas;
  244. Número ou marcador, página 5: d) Representar e defender os interesses económicos e sociais dos seus membros;
  245. Número ou marcador, página 5: e) Criar, desenvolver e disponibilizar aos membros serviços de consultoria e de auditoria;
  246. Número ou marcador, página 5: f) Promover acções com outras organizações singulares do país ou estrangeiras;
  247. Número ou marcador, página 5: g) A UDCM, poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade da principal desde que permitida pela lei vigente;
  248. Número ou marcador, página 5: h) Prestar serviços as associações e seus membros.
  249. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO Os fundos da UDCM, serão constituídos por:
  250. Número ou marcador, página 5: a) Jóias, quotas pagas pelos seus membros;
  251. Número ou marcador, página 5: b) Rendimentos de vendas de serviços e da produção dos membros das associações;
  252. Número ou marcador, página 5: c) Doações, contribuições ou quaisquer outras subvenções.
  253. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Admissão de membros
  254. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  255. Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros da UDCM, todos os moçambicanos individuais as associações, cooperativas, e uniões de zonas agro-pecuárias legalmente constituídas que aceitem os estatutos e programas da UDCM.
  256. Número ou marcador, página 5: Dois) Podem também ser membros da UDCM, todas as pessoas singulares, colectivas, públicas ou privadas, nacionais UDCM ou estrangeiros residentes ou não no território nacional que aceitem os estatutos e programas da UDCM.
  257. Número ou marcador, página 5: Três) As pessoas singulares só podem ser membros da UDCM desde que tenham 18 anos de idade.
  258. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  259. Texto do artigo, página 5: Categoria dos membros
  260. Número ou marcador, página 5: Um) os membros da UDCM agrupam se nas seguintes categorias.
  261. Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores;
  262. Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos;
  263. Número ou marcador, página 5: c) Membros beneméritos;
  264. Número ou marcador, página 5: d) Membros honorários.
  265. Número ou marcador, página 5: Dois) A qualidade dos membros da UDCM é pessoal e intransmissível podendo no entanto, qualquer membro em caso de ausência ou impedimento temporário fazer se representar por outro membro em Assembleia Geral mediante declaração escrita e endereçada ao respectivo presidente da mesa.
  266. Texto do artigo, página 5: Podem ser acumulados da mesma pessoa mais do que uma das categorias de membros número um do presente artigo.
  267. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  268. Texto do artigo, página 5: Membros fundadores
  269. Texto do artigo, página 5: São membros fundadores, todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham subscrito a escritura da constituição da UDCM e que tenham cumulativamente, cumprido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
  270. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  271. Texto do artigo, página 5: Membros efectivos
  272. Texto do artigo, página 5: São membros efectivos, todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que por um acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da UDCM e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  273. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  274. Texto do artigo, página 5: Membros beneméritos
  275. Texto do artigo, página 5: São membros beneméritos as pessoas singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiras que pela sua acção e motivação e ou pleno moral, tenham contribuído de forma relevante para criação, desenvolvimento dos progressos da UDCM.
  276. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  277. Texto do artigo, página 5: Membros honorários
  278. Texto do artigo, página 5: São membros honorários as pessoa singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiras que pela sua acção e motivação e ou pleno moral, tenham contribuindo de forma relevante para criação desenvolvimento dos progressos da UDCM.
  279. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 5: Admissão de membros efectivos
  281. Número ou marcador, página 5: Um) A admissão de membros efectivos efectua-se mediante a apresentação ao conselho de administração, através da delegação da UDCM, de uma proposta subscrita pelo próprio e apoiado por dois membros efectivos e seus direitos.
  282. Número ou marcador, página 5: Dois) No acto da apresentação da proposta, o interessado deverá realizar cinquenta por cento (50%) da jóia.
  283. Número ou marcador, página 5: Três) A admissão do membro efectivo, só poderão ter lugar depois de observados os requisitos e termos estabelecidos nos presentes estatutos.
  284. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 5: Direitos e deveres dos membros efectivos
  286. Texto do artigo, página 5: Os membros efectivos para além dos direitos e deveres consagrados na lei têm ainda:
  287. Texto do artigo, página 5: Manifestar a vontade:
  288. Número ou marcador, página 5: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da união a assembleia geral por mínimo de 5 membros fundadores;
  289. Número ou marcador, página 6: b) Aderir aos estatutos e programas da UDCM;
  290. Número ou marcador, página 6: c) Beneficiar das oportunidades que sejam criadas pela UDCM assim como outros serviços que sejam prestados por ela;
  291. Número ou marcador, página 6: d) Ter participado na constituição da UDCM;
  292. Número ou marcador, página 6: e) Ter contribuído moralmente, materialmente ou através de prestação de serviços relevantes, para a criação, manutenção e desenvolvimento da UDCM;
  293. Número ou marcador, página 6: f) Ter contribuído moralmente, ou através de acções para o prestigio da UDCM;
  294. Número ou marcador, página 6: g) Apresentar ao Conselho de Administração planos, propostas e sugestões sobre as actividades da UDCM;
  295. Número ou marcador, página 6: h) Pedir explicações, apresentar reclamações ou sugestões aos órgãos directivos;
  296. Número ou marcador, página 6: i) Receber o reembolso da sua contribuição e tudo que nos termos da lei tiver direito quando expulso ou voluntariamente se retirar.
  297. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 6: Deveres
  299. Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros da UDCM:
  300. Número ou marcador, página 6: a) Respeitar e cumprir os presentes estatutos, programas e as deliberações da Assembleia Geral; b)Desempenhar tarefas e realizar missões que lhe forem confiadas pelos órgãos directivos;
  301. Número ou marcador, página 6: c) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
  302. Número ou marcador, página 6: d) Pagar jóia e quota, cujos montantes serão determinados e fixados pela Assembleia Geral sob proposta da direcção;
  303. Número ou marcador, página 6: e) Prestar o bom nome e o prestígio da UDCM.
  304. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DECIMO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 6: Qualidade de membro
  306. Número ou marcador, página 6: Um) a qualidade de membro da UDCM é intransmissível.
  307. Número ou marcador, página 6: Dois) Perder a qualidade de membro.
  308. Número ou marcador, página 6: a) Os que forem condenados até dois anos de prisão;
  309. Número ou marcador, página 6: b) Os que por meio de injúria, calúnia ou difamação, agir contra os interesses ou atentar contra o prestígio da UDCM;
  310. Número ou marcador, página 6: c) Os que reiteradamente não cumprir os deveres e obrigações previstos nos presentes estatutos;
  311. Número ou marcador, página 6: d) Os que não pagarem as jóias e as quotas sociais.
  312. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DECIMO QUINTO
  313. Texto do artigo, página 6: Expulsão
  314. Número ou marcador, página 6: Uma) A expulsão será deliberada por voto de dois terços dos membros presentes á sessão da Assembleia Geral.
  315. Número ou marcador, página 6: Dois) A perda da qualidade de membro são fundamento de expulsão.
  316. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos
  317. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  318. Texto do artigo, página 6: Órgãos directivos
  319. Texto do artigo, página 6: São órgãos directivos da UDCM:
  320. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  321. Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Administração; e
  322. Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
  323. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  324. Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
  325. Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral, é o órgão supremo da UDCM e é constituído por todos seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
  326. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  327. Texto do artigo, página 6: Competências
  328. Texto do artigo, página 6: São competências da Assembleia Geral:
  329. Número ou marcador, página 6: a) Aprovar o programa e orçamento da UDCM;
  330. Número ou marcador, página 6: b) Aprovar o programa geral de actividades da UDCM;
  331. Número ou marcador, página 6: c) Aprovar e alterar os estatutos da UDCM;
  332. Número ou marcador, página 6: d) Atribuir a qualidade de membro honorário e benemérito;
  333. Número ou marcador, página 6: e) Eleger a mesa de Assembleia Geral, Conselho de Administração e o Conselho Fiscal;
  334. Número ou marcador, página 6: f) Dissolver a UDCM.
  335. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  336. Texto do artigo, página 6: Deliberações
  337. Texto do artigo, página 6: Uns) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos membros fundadores e efectivos.
  338. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são obrigatórias para todos os membros
  339. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  340. Texto do artigo, página 6: Prorodade das secções
  341. Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
  342. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  343. Número ou marcador, página 6: Um) Assembleia Geral é convocada por aviso publicado na sede da UDCM por carta registada e com aviso de recepção.
  344. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é convocada com um mês de antecedência.
  345. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 6: Mesa da Assembleia Geral
  347. Texto do artigo, página 6: Umas) As sessões plenárias da Assembleia Geral são dirigidas por uma mesa da Assembleia Geral.
  348. Número ou marcador, página 6: Dois) A mesa da Assembleia Geral é constituída por Presidente que dirige as sessões, por um vice-presidente que o coadjuva e um secretário.
  349. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  350. Texto do artigo, página 6: Conselho de Administração
  351. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Administração é órgão que funciona no intervalo das secções de Assembleia Geral.
  352. Número ou marcador, página 6: Dois) O mandato do Conselho de Administração é de cinco (5) anos, podendo ser renovável por mais um mandato.
  353. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÊCIMO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 6: Competências
  355. Texto do artigo, página 6: São competências do Conselho de Administração:
  356. Número ou marcador, página 6: a) Representar a UDCM, em juízo e fora dele;
  357. Número ou marcador, página 6: b) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Gera;
  358. Número ou marcador, página 6: c) Nomear e destituir o Coordenador Executivo que se tornem necessárias contratar para assegurar a gestão da UDCM;
  359. Número ou marcador, página 6: d) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral os relatórios económicos financeiros anuais, as contas de exercício, bem como o programa de actividades e orçamento da UDCM;
  360. Número ou marcador, página 6: e) Decidir sobre programas e projectos em que a UDCM deve participar;
  361. Número ou marcador, página 6: f) Decidir sobre a aquisição e arrendamento de imóveis, bem como a sua alienação a Assembleia Geral;
  362. Número ou marcador, página 6: g) Propor a alteração dos presentes estatutos;
  363. Número ou marcador, página 6: h) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno; i)Decidir sobre a criação de representações da UDCM no território nacional e fora dele.
  364. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  365. Texto do artigo, página 6: Presidências
  366. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Administração é constituído por um presidente, coadjuvado por vicepresidente e secretário, eleitos pela Assembleia Geral.
  367. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  368. Texto do artigo, página 7: Periodicidade de reunião
  369. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Administração reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que revelar se necessário.
  370. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Administração, é convocado pelo seu presidente.
  371. Número ou marcador, página 7: Três) A Convocação do Conselho de Administração é feita por carta ou fax com quinze dias de antecedência.
  372. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  373. Texto do artigo, página 7: Deliberações
  374. Texto do artigo, página 7: As deliberações do conselho de Administração são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
  375. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  376. Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal
  377. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é constituído por três (3) membros eleitos pela Assembleia Geral, pelo período de cinco (5) anos mediante a proposta da Assembleia Geral ou apresentada por, pelo menos de 7 membros fundadores e ou efectivos.
  378. Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário, e um vogal. As deliberações do conselho fiscal são tomadas por maioria simples de voto cabendo a cada membro um único voto.
  379. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  380. Texto do artigo, página 7: Competências
  381. Texto do artigo, página 7: Competências ao Conselho de Fiscal:
  382. Número ou marcador, página 7: a) Examinar a escrita e documentação da UDCM sempre que julgue conveniente;
  383. Número ou marcador, página 7: b) Emitir, parecer, saber, balanço financeiro e contas anuais da UDCM; c)Dar parecer sobre operações financeiras e actos de comércio desenvolvidos pelo Conselho de Administração.
  384. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO
  385. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Fiscal reúne se sempre que for necessário.
  386. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é convocado pelo seu Presidente através de qualquer meio idóneo.
  387. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMERO
  388. Texto do artigo, página 7: Coordenação executiva
  389. Número ou marcador, página 7: Um) A coordenação executiva é órgão técnico que realiza tarefas e funções executivas quotidianas da UDCM.
  390. Número ou marcador, página 7: Dois) A coordenação executiva é composta por sectores constituídos segundo os ramos de actividades.
  391. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  392. Texto do artigo, página 7: Competências
  393. Texto do artigo, página 7: São competências de Coordenador executivo:
  394. Número ou marcador, página 7: a) Organizar e dirigir os serviços administrativos;
  395. Número ou marcador, página 7: b) Executar acções disciplinares sobre os trabalhadores;
  396. Número ou marcador, página 7: c) Propor ao Conselho de Administração a contratação do pessoal necessário.
  397. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  398. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 7: Símbolos
  400. Texto do artigo, página 7: São símbolos da UDCM o emblema e a bandeira da UDCM.
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