III SÉRIE — n.º 113

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 113/2018

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Número ou marcador · p. 37 b) Rateio, em razão directamente proporcional, entre os membros que tenham usufruído dos serviços durante o ano, dos excedentes ou dos prejuízos verificados no balanço do exercício, excluídas as despesas gerais já previstas na alínea precedente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Reservas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A cooperativa é obrigada a constituir reservas legais estabelecidas na Lei das cooperativas e ainda poderá constituir outras que forem deliberadas pela Assembleia Geral e só poderá aplicá-las ou integrá-las nos precisos termos legais.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A reserva legal deixa de ser obrigatória sempre que a reserva seja superior ao montante igual ao máximo do capital atingido pela cooperativa.
Número ou marcador · p. 38 Três) Sempre que os prejuízos do exercício forem superiores à reserva legal, a diferença deverá, na forma que for deliberada pela Assembleia Geral, ser exigida aos cooperativistas em proporção das operações realizadas por cada um deles.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) O fundo de reserva será reintegrado todas as vezes que por qualquer razão se achar reduzido.
Texto do artigo · p. 38 Quinto) As reservas obrigatórias, bem como as que resultem de excedentes provenientes de operações com terceiros não são susceptíveis de divisão entre os cooperativistas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Ano social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano social coincide com o ano civil, isto é, inicia-se a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 38 Dois) No fim de cada exercício, a Direcção da cooperativa deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 38 (Excedentes líquidos)
Texto do artigo · p. 38 Os excedentes líquidos são apurados por ajuste do rateio das despesas, inclusive das provisões e por deduções destinadas às reservas em geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 38 Um) Dos excedentes líquidos do exercício, antes da constituição das reservas legais estabelecidas na Lei das Cooperativas e nos presentes estatutos ou de outras reservas, são deduzidos cinco por cento do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, os excedentes poderão ser retidos, no todo ou em parte, convertidos em capital realizado pelos cooperativistas, expressos em títulos a serem distribuídos a eles na proporção de sua participação na origem desses excedentes ou lançados em contas de participação do membro para auto financiamento operacional da cooperativa.
Número ou marcador · p. 38 Três) Deduzida a percentagem referida no número um e das outras reservas aprovadas pela cooperativa e depois de feito o pós-pagamento e após ter sido efectuada a retenção prevista no número precedente, caso assim tenha sido aprovado, os excedentes serão distribuídos aos sócios em proporção das suas participações sociais que os mesmos detêm na cooperativa.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 38 A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na Lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 38 Instruem o presente contrato de cooperativa, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
Número ou marcador · p. 38 a) Reserva do nome;
Número ou marcador · p. 38 b) Talões de depósito confirmativos da realização do capital social;
Número ou marcador · p. 38 c) Lista dos Cooperativistas.
Texto do artigo · p. 38 Nampula, 24 de Abril de 2018.
Texto do artigo · p. 38 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Omega Gold – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Abril de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100985446, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Omega Gold - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Inayat Mohamed Nassir, solteiro, maior, natural de Nampula onde reside, portador do Bilhete de Identidade número cento e dez milhões cento e dois mil duzentos e sessenta e cinco mil novecentos e sessenta e dois C, emitido em doze de Maio de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Omega Gold – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Sede
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho n.º 15, cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a administração pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto social
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto, prospecção e comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos, água marinha, esmeralda, rubi e safira, amazanite, morganite, topazio, espetomene, ouro, berilo, turmalina, cobre, quartzo, tantalite, granada e outros minerais associados.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, que corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Inayat Mohamed Nassir.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A cessão de quotas poderá ocorrer por livre vontade do sócio único e dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Administração
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Inayat Mohamed Nassir, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os mandatários podem substabelecer os poderes a ele concedidos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o administrador poderá revogá-los a todo tempo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Balanço
Texto do artigo · p. 38 Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Nampula, 30 de Abril de 2018.
Texto do artigo · p. 38 — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 INM
Título de secção · p. 39 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 39 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 39 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 39 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 39 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 39 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 39 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 39 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 39 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 39 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 39 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 39 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 39 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 39 Delegações:
Parágrafo · p. 39 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 39 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 39 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 39 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 40 Preço — 200,00 MT
Texto lido por imagem · p. 40 Preço — 200,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 40 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 37: b) Rateio, em razão directamente proporcional, entre os membros que tenham usufruído dos serviços durante o ano, dos excedentes ou dos prejuízos verificados no balanço do exercício, excluídas as despesas gerais já previstas na alínea precedente.
  2. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO OITAVO
  3. Texto do artigo, página 38: (Reservas)
  4. Número ou marcador, página 38: Um) A cooperativa é obrigada a constituir reservas legais estabelecidas na Lei das cooperativas e ainda poderá constituir outras que forem deliberadas pela Assembleia Geral e só poderá aplicá-las ou integrá-las nos precisos termos legais.
  5. Número ou marcador, página 38: Dois) A reserva legal deixa de ser obrigatória sempre que a reserva seja superior ao montante igual ao máximo do capital atingido pela cooperativa.
  6. Número ou marcador, página 38: Três) Sempre que os prejuízos do exercício forem superiores à reserva legal, a diferença deverá, na forma que for deliberada pela Assembleia Geral, ser exigida aos cooperativistas em proporção das operações realizadas por cada um deles.
  7. Número ou marcador, página 38: Quatro) O fundo de reserva será reintegrado todas as vezes que por qualquer razão se achar reduzido.
  8. Texto do artigo, página 38: Quinto) As reservas obrigatórias, bem como as que resultem de excedentes provenientes de operações com terceiros não são susceptíveis de divisão entre os cooperativistas.
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO NONO
  10. Texto do artigo, página 38: (Ano social)
  11. Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil, isto é, inicia-se a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro.
  12. Número ou marcador, página 38: Dois) No fim de cada exercício, a Direcção da cooperativa deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
  13. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXAGÉSIMO
  14. Texto do artigo, página 38: (Excedentes líquidos)
  15. Texto do artigo, página 38: Os excedentes líquidos são apurados por ajuste do rateio das despesas, inclusive das provisões e por deduções destinadas às reservas em geral.
  16. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXAGÉSIMO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 38: (Aplicação de resultados)
  18. Número ou marcador, página 38: Um) Dos excedentes líquidos do exercício, antes da constituição das reservas legais estabelecidas na Lei das Cooperativas e nos presentes estatutos ou de outras reservas, são deduzidos cinco por cento do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal.
  19. Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, os excedentes poderão ser retidos, no todo ou em parte, convertidos em capital realizado pelos cooperativistas, expressos em títulos a serem distribuídos a eles na proporção de sua participação na origem desses excedentes ou lançados em contas de participação do membro para auto financiamento operacional da cooperativa.
  20. Número ou marcador, página 38: Três) Deduzida a percentagem referida no número um e das outras reservas aprovadas pela cooperativa e depois de feito o pós-pagamento e após ter sido efectuada a retenção prevista no número precedente, caso assim tenha sido aprovado, os excedentes serão distribuídos aos sócios em proporção das suas participações sociais que os mesmos detêm na cooperativa.
  21. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  22. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXAGÉSIMO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  24. Texto do artigo, página 38: A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na Lei.
  25. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXAGÉSIMO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  28. Texto do artigo, página 38: Instruem o presente contrato de cooperativa, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
  29. Número ou marcador, página 38: a) Reserva do nome;
  30. Número ou marcador, página 38: b) Talões de depósito confirmativos da realização do capital social;
  31. Número ou marcador, página 38: c) Lista dos Cooperativistas.
  32. Texto do artigo, página 38: Nampula, 24 de Abril de 2018.
  33. Texto do artigo, página 38: — O Conservador, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 38: Omega Gold – Sociedade Unipessoal, Limitada
  35. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Abril de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100985446, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Omega Gold - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Inayat Mohamed Nassir, solteiro, maior, natural de Nampula onde reside, portador do Bilhete de Identidade número cento e dez milhões cento e dois mil duzentos e sessenta e cinco mil novecentos e sessenta e dois C, emitido em doze de Maio de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos seguintes:
  36. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 38: Denominação
  38. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Omega Gold – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  39. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 38: Sede
  41. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho n.º 15, cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  42. Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a administração pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  43. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 38: Objecto social
  45. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto, prospecção e comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos, água marinha, esmeralda, rubi e safira, amazanite, morganite, topazio, espetomene, ouro, berilo, turmalina, cobre, quartzo, tantalite, granada e outros minerais associados.
  46. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 38: Capital
  48. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, que corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Inayat Mohamed Nassir.
  49. Número ou marcador, página 38: Dois) A cessão de quotas poderá ocorrer por livre vontade do sócio único e dentro dos limites da lei.
  50. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 38: Administração
  52. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Inayat Mohamed Nassir, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  53. Número ou marcador, página 38: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
  54. Número ou marcador, página 38: Três) Os mandatários podem substabelecer os poderes a ele concedidos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o administrador poderá revogá-los a todo tempo.
  55. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 38: Balanço
  57. Texto do artigo, página 38: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas
  58. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 38: Dissolução
  60. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  61. Número ou marcador, página 38: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 38: Nampula, 30 de Abril de 2018.
  63. Texto do artigo, página 38: — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 39: INM
  65. Título de secção, página 39: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  66. Título de secção, página 39: NOSSOS SERVIÇOS:
  67. Parágrafo, página 39: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  68. Parágrafo, página 39: — Impressão em Off-set e Digital;
  69. Parágrafo, página 39: — Encadernação e Restauração de Livros;
  70. Parágrafo, página 39: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  71. Parágrafo, página 39: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  72. Parágrafo, página 39: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  73. Parágrafo, página 39: Preço da assinatura anual:
  74. Lista, página 39: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  75. Parágrafo, página 39: Preço da assinatura semestral:
  76. Lista, página 39: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  77. Parágrafo, página 39: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  78. Título de secção, página 39: Delegações:
  79. Parágrafo, página 39: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  80. Lista, página 39: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  81. Parágrafo, página 39: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  82. Parágrafo, página 39: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  83. Parágrafo, página 40: Preço — 200,00 MT
  84. Texto lido por imagem, página 40: Preço — 200,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  85. Parágrafo, página 40: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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