III SÉRIE — n.º 114

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 114/2023

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 14 de Junho de 2023 III SÉRIE — Número 114
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação ADSS - Mcommunity Development. AFIAGRA, S.A. Atípiko Brands, Limitada. Best Simarc, Limitada - (ADENDA). Classic Vision, Limitada. Competence Holding, S.A. Construções Fram, Limitada. COPOIC – Companhia de Pesca do Oceano Índico, Limitada. Dingsheng Internacional Investimento, Limitada. EFRIPEL – Entreposto Frigorífico de Pesca de Moçambique, Limitada. Farmácia Bom Cuidado – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Life – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ghetto – Sociedade Unipessoal, Limitada. Grafex, Limitada. Impressum gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Impriart, Limitada. Lioon Ngungunhane Experience – Sociedade Unipessoal, Limitada. MAC Solutions, Limitada. Mahega Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Moztop – Energia, Limitada. Net Express Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada. NIA, S.A. Ordem dos Arquitectos de Moçambique - (Deliberação 1/OARQ/22). Point Print Management Mozambique, Limitada. Pratiq Consultoria, Limitada. Fenix Construction Services, Limitada. Simpático, Limitada. Sistran Engenharia & Sistemas Industriais Moçambique, Limitada. Sol Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada. Solutechnic Services, Limitada. SPI – Sociedade de Pesca do Índico, Limitada. Tribunal Judicial da Cidade de Maputo - ANÚNCIO. Tribunal Judicial da Província da Zambézia - EDITAL. Tubos Hidráulicos & Pneumáticos, Limitada. Wanga – Agente do Comércio, Limitada. Yuntong Mining, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação ADSS-Mcommunity Development como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 9/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação ADSS-Mcommunity Development.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiogsos, em Maputo, 23 de Fevereiro de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 AFIAGRA, S.A.
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105003627 uma entidade denominada AFIAGRA, S.A.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação de AFIAGRA, S.A., constituída por tempo indeterminado, tem a sua sede na cidade de Nampula, no bairro de Muahivire, 1058.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Objecto)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem por objecto, comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas, alimentos para animais, matérias primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semiacabados.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, corresponde a 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontrase representado por 1000 acções, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma, sendo que, em caso de aumento de capital os accionistas gozam de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Representação do capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) Todas as acções representativas do capital social são nominativas e são registadas, obrigatoriamente, no livro de registo de acções da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As despesas de conversão das acções, bem como as de desdobramento ou concentração de títulos, correm por conta dos accionistas que requeiram os respectivos actos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Categorias de acções)
Número ou marcador · p. 2 Um) No aumento de capital por incorporação de reservas poderão, quando permitido por lei e por deliberação da Assembleia Geral, ser emitidas acções preferenciais sem voto, proporcionais, às acções desta categoria já existentes, a distribuir exclusivamente pelos titulares destas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As acções remíveis sê-lo-ão pelo valor nominal ou com o prémio que for fixado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade só poderá emitir obrigações convertíveis em acções quando autorizada por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Venda de acções com contrapartida em dinheiro)
Número ou marcador · p. 2 Um) O accionista que pretenda proceder á transmissão deverá comunicar, por carta registada com aviso de recepção, aos accionistas não transmitentes essa sua intenção, identificando logo o transmissário, o número de acções a transmitir e respectiva categoria, o preço pretendido e condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Todas as comunicações prévias neste artigo serão obrigatoriamente feitas por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Amortização de acções sem consentimento dos seus titulares)
Número ou marcador · p. 2 Um) É permitida a amortização de acções, sem consentimento dos seus titulares, nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 2 a) Morte ou interdição de um accionista ou extinção quando quem for de direito (dependentes directos) não manifeste interesse em prosseguir, quando pessoa colectiva, por dissolução, liquidação, declaração de nulidade ou anulação do acto constitutivo, ou por qualquer outra causa;
Número ou marcador · p. 2 b) Quando o accionista tiver impetrado uma acção judicial contra a sociedade, não obtendo a condenação desta.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Compete à Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, e por uma maioria representativa de mais de setenta e cinco por cento do capital da sociedade, deliberar a amortização e fixar as condições necessárias para que a operação seja efectuada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 2 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 2 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 2 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 2 Um) Os mandatos dos membros dos órgãos sociais são de quatro anos, devendo os membros dos designados a meio de um mandato, desempenhar funções até ao final do mandato em curso.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os membros dos órgãos sociais designados poderão ser reeleitos por uma ou mais vezes e mantêm-se em efectividade de funções até à posse dos respectivos substitutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Constituição de Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a voto, que satisfaçam as condições previstas o presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Só poderão participar na assembleia os titulares de acções averbadas em seu nome, no livro de registo de acções da sociedade, até uma hora antes da data da reunião.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Representação na Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 2 Poderão fazê-lo mediante simples carta, correio electrónico ou outro qualquer meio seguro, desde que o pedido seja encaminhado
Texto do artigo · p. 2 ao Presidente da Mesa e por este recebida com um dia de antecedência ao dia designado para a reunião respectiva.
Texto do artigo · p. 2 ARTIG DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Voto)
Texto do artigo · p. 2 A cada acção corresponde 1 (um) voto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Quórum e maiorias)
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Geral não se pode reunir sem que estejam presentes ou representados os accionistas titulares de acções representativas de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, sejam quais forem os assuntos da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 2 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 2 a) Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço e contas, e o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 2 b) Designar os membros dos órgãos sociais e fixar as suas remunerações.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Reuniões da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Geral reúne ordinariamente até trinta de Abril de cada ano, e extraordinariamente a pedido de um dos outros órgãos sociais, ou dos accionistas que representem pelo menos vinte por cento do capital.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Composição do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 2 A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, constituído por um número impar de membros, de 3 à 11 administradores, com um presidente, podendo ser eleito um vice-presidente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Poderes do Presidente do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 2 Compete em especial ao Presidente do Conselho de Administração, representar o Conselho de Administração, convocar e dirigir as reuniões do conselho, e decidir em tudo quanto administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade obriga-se validamente pela assinatura de três administradores sendo dois com funções executivas e outro não executivas e pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os documentos de mero expediente, bem como saques e endossos de cheques e vales postais entregues em bancos para créditos da conta, apólices de seguros e recibos de créditos de que a sociedades seja titular poderão ser assumidos por um só administrador ou mandatário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 A fiscalização da sociedade é exercida por um fiscal único a ser indicado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 12 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Associação ADSS – Mcommunity Development
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que Associação para o Desenvolvimento Sócio-Económico e Sustentável (ADSS – Mcommunity Development), com sede social em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003989, constituída a 30 de Maio de 2023, está inscrito o pacto social da referida sociedade, de acordo com os artigos abaixo mencionados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 3 Associação para o Desenvolvimento Sócio-Económico e Sustentável (ADSSMcommunity Development) é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Associação para o Desenvolvimento Sócio-Económico e Sustentável é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outra forma de representação em todo o território moçambicano, ou fora do país quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A associação tem a sua sede na província de Maputo, distrito da Marracuene, bairro Zintava, quarteirão 2, casa n.º 275, podendo abrir ou encerrar delegações ou qualquer outra forma de representação em local do território nacional.
Número ou marcador · p. 3 Três) A associação é constituída por tempo indeterminado, contando com início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 Constituem objectivos da Associação para o Desenvolvimento Sócio-Económico e Sustentável (Mcommunity Development):
Número ou marcador · p. 3 a) Promover o desenvolvimento económico e social nas famílias;
Número ou marcador · p. 3 b) Promover e fomentar o agronegócio nas comunidades;
Número ou marcador · p. 3 c) Promover a igualdade de género, equidade e inclusão social nas escolas e nas comunidades;
Número ou marcador · p. 3 d) Promover e garantir a participação plena, efetiva de jovens, mulheres a igualdade de oportunidades de emprego, liderança na esfera política, económica e social;
Número ou marcador · p. 3 e) Promover acções de assistência humanitária em situações de calamidade e ou emergência;
Número ou marcador · p. 3 f) Promover uma educação inclusiva nas estruturas comunitárias.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da Mcommunity Development:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Fundos)
Texto do artigo · p. 3 Constituem fundos da Mcommunity Development:
Número ou marcador · p. 3 a) As jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 3 b) Os donativos, legados, subsídios e outras contribuições de outras entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 3 c) Os bens de natureza mobiliária e imobiliária;
Número ou marcador · p. 3 d) Os financiamentos e donativos obtidos pela associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Subvenções em dinheiro; e
Número ou marcador · p. 3 f) Quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 6 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Atípiko Brands, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Setembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101833437, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro,
Texto do artigo · p. 3 conservador e notário superior, uma por quotas de responsabilidade limitada denominada Atípiko Brands, Limitada, constituída entre os sócios: Blagoi Ivanov Macaraze, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-porto, província de Nampula, nascido a vinte sete de Setembro de mil e novecentos e noventa e oito, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100414882Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a trinta de Dezembro de dois mil e vinte, residente na cidade de Nampula, bairro de Muhala, quarteirão A U/C 12 de Outubro, casa número duzentos e dezassete e Alde António Ernesto, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, província de Nampula, nascido a quinze de Fevereiro de mil e novecentos e noventa e oito, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101852024F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a trinta de Junho de dois mil e dezassete, residente na cidade de Nampula, bairro de Muavire, quarteirão três U/C Muacothaia, casa número oito. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação de Atípiko Brands, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 3 .......................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços dedesign de comunicação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas, mediante deliberação da assembleia geral e as autorizações exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) Alde António Ernesto, com uma quota em dinheiro, no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento;
Número ou marcador · p. 3 b) Blagoi Ivanov Macaraze, com uma quota em dinheiro no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, respectivamente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração, e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Alde António Ernesto, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos o actos e contratos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Texto do artigo · p. 4 Nampula, 9 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Best Simarc, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter havido mudança do nome no Boletim da República n.º 78, de 2015, III série na denominação onde se-lê «Vincent Chikwa Obiora» deve-se ler «Augustine Chukwuduluem Obiora».
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 5 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Classic Vision, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101847152, uma entidade denominada Classic Vision, Limitada. Foi constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 4 Morris Mussecwa, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Albano Chingodze, portador do Bilhete de Identidade n.º 06070888152D, emitido a 28 de Julho de 2022, que intervém neste acto em seu nome pessoal e em representação do seu filho menor; e
Texto do artigo · p. 4 Moisés Morris Mussecwa, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Albano Chingodze, portador da Cédula Pessoal com o assento n.º 103/2012, emitido a 19 de Agosto de 2012.
Texto do artigo · p. 4 Uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a designação de Classic Vision, Limitada, com sede na província de Manica, Chimoio cidade, Urbana 1 (sede), Urbana 2.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Actividades de aluguer;
Número ou marcador · p. 4 b) Actividades de emprego;
Número ou marcador · p. 4 c) Actividades relacionadas com edifícios, plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 4 d) Actividades de limpeza.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais):
Número ou marcador · p. 4 a) Morris Mussecwa, com capital social no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento do capital social);
Número ou marcador · p. 4 b) Moisés Morris Mussecwa, com capital social no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento do capital social).
Texto do artigo · p. 4 .......................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos e nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A administração e gerência da sociedade estará a cargo do sócio Morris Mussecwa, que desde ja foi nomeado como director-geral com a dispensa de causão e sem remuneração.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 4 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade obriga-se com a intervenção de qualquer um dos dois sócios, ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 4 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 4 Os sócios tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na lei.
Texto do artigo · p. 4 .......................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 12 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Competence Holding, S.A.
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato da sociedade de onze de Maio de dois mil e vinte e três da sociedade anónima, Competence Holding, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob, NUEL 101964809, deliberaram a publicação da sociedade anónima no Boletim da República, passa a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Competence Holding, S.A., sociedade anónima, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central -B, na rua Timor Leste, n.º 58, 4.º andar, distrito municipal Kampfumo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por deliberação da gerência, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do mesmo conselho ou conselhos limítrofes, podendo abrir sucursais, gerências e filiares ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro onde a sua gerência é deliberada
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 4 a) Concepção, desenvolvimento e gestão de projectos agroindústria, pecuária e de aquacultura, corporativos para desenvolvimento integrado;
Número ou marcador · p. 5 b) Concepção, desenvolvimento e gestão de projectos de infra-estruturas de águas e saneamento, estudos ambientais, linhas de transportes de electricidade, centrais eléctricos, fotovoltáicos e heólicos e transportes urbanos;
Número ou marcador · p. 5 c) Comercialização de produtos mineiros e fertilizantes;
Número ou marcador · p. 5 d) Concepção, desenvolvimento e gestão de projectos de exploração mineira, organização de feiras e comercialização de pedras preciosas, semi-preciosas, gemas, metais preciosas e certificação;
Número ou marcador · p. 5 e) Aquisição e gestão de participações financeiras e bancárias, negociação de títulos de tesouro, representação de marcas de sociedades financeiras; e
Número ou marcador · p. 5 f) Representação de empresas nacionais e estrangeiras em solo nacional e no exterior.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, mediante proposta aprovada em Assembleia Geral, e que esteja devidamente autorizada. Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de 100.000,00MT (cento mil meticais), representado por 20.000,00MT (vinte mil meticais) de acções, com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) cada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração. As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei, sendo as despesas de conversão a cargo do accionista solicitante. Os accionistas terão direito de preferência de subscrição nos aumentos de capital social da sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 ( Conselho de Administração e composição)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) membros, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito administrador.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo accionista Fabião Alberto Magule, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador terá plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Presidente do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Presidente do Conselho de Administração será eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Se o Presidente do Conselho de Administração estiver impossibilitado de estar presente nas reuniões do Conselho de Administração, um outro administrador escolhido entre os membros do Conselho de Administração poderá substitui-lo, desde que a decisão seja da maioria dos administradores.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Presidente do Conselho de Administração terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 As contas da sociedade encerrarão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidas à aprovação da Assembleia Geral Ordinária, após análise e aprovação pelo Conselho de Administração e pelo Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 5 Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral e depois de cumpridas todas e quaisquer responsabilidades financeiras da sociedade, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 5 a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
Número ou marcador · p. 5 b) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 5 c) Outras prioridades decididas pelo Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 5 d) Dividendos aos accionistas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do n.º 1, do artigo 238.º do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à datada dissolução ou
Texto do artigo · p. 5 liquidação e deverão exercer os poderes gerais conforme disposto no artigo 239.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Omissões)
Texto do artigo · p. 5 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 7 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Construções Fram, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia trinta de Maio de dois mil e vinte três, pelas onze horas, reuniram em assembleia geral extraordinária os sócios da Construções Fram, Limitada, com sede na Avenida Josina Machel, 1601, Machava – Matola. Estiveram presente os sócios Abdul Latif Mamade Mussa, titular de uma quota no valor de três milhões e cem mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social e Sohel Ibrahimo Isop, titular de uma quota no valor de três milhões e cem mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 5 Estando assim representada a totalidade do capital social.
Texto do artigo · p. 5 Presidiu a assembleia geral o senhor Ismael Hagi Noor Mahomed a qual aprovou que a assembleia se considere constituída e em condições de validamente deliberar, com dispensa das formalidades prévias inerentes a sua convocacão.
Texto do artigo · p. 5 A agenda da assembleia geral extraordinária foi a seguinte:
Texto do artigo · p. 5 Um) Deliberar sobre aumento do capital social seis milhões e duzentos mil meticais para onze milhões e trezentos mil meticais através da inclusão no capital social dos seguintes bens móveis:
Texto do artigo · p. 5 a) Grua Torre da marca SOIMA avaliada em 3.937.948,40MT;
Texto do artigo · p. 5 b) Viatura Toyota Corrola avaliada em 163.210,00MT;
Texto do artigo · p. 5 c) Viatura Volvo FL10 avaliada em 1.015.390,00MT.
Texto do artigo · p. 5 Dois) Alteração do artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 5 .............................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de onze
Texto do artigo · p. 6 milhões e trezentos mil meticais, dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Abdul Latif Mamade Mussa, titular de uma quota no valor de cinco milhões e seiscentos cinquenta mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Ismael Hagi Noor Mahomed, titular de uma quota no valor de cinco milhões e seiscentos cinquenta mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 8 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 COPOIC – Companhia de Pesca do Oceano Índico, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Agosto do ano de dois mil e vinte e dois da assembleia extraordinária da COPOIC – Companhia de Pesca do Oceano Índico, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101739422, com sede na Avenida Samora Machel, primeiro bairro Unidade, cidade de Quelimane, deliberaram a nomeação de José Joaquín Rodríguez Múñoz, Sérgio Rodríguez Cid, Felisberto Manuel e Xosé Lucas Lorenzo Simón, para ocuparem o cargo de administradores, devendo o mandato ter início em 2 de Abril de 2021, e encerrando-se em 2 de Abril de 2025, a nomeação da KPMG – Auditores e Consultores, S.A., como sociedade de auditoria independente por um período de dois anos, com início em 31 de Março de 2021, devendo perdurar até 31 de Março de 2023, bem como a alteração do período de exercício da sociedade e a consequente alteração do artigo décimo quarto do contrato de sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 6 .............................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício da sociedade inicia no dia 1 de Abril de cada ano, encerrando-se no dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 6 Três) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Março de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 6 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Dingsheng Internacional Investimento, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de poublicação da sociedade Dingsheng Internacional Investimento, Limitada, matriclada sob NUEL 100251477, que consiste na alteração dos artigos quinto e nono sendo:
Texto do artigo · p. 6 Em atenção a saída dos sócios e a entrada de novo, o presidente voltou a tomar a palavra e propôs debate e analise do ponto dois, referente alteração do artigo quinto e nono do contrato de sociedade, para adequar a nova situação societária, deste modo, propôs a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 6 .............................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticias e corresponde à soma de duas quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 6 a) Qingde Jiang, com uma quota de 90% correspondente a noventa mil meticais;
Número ou marcador · p. 6 b) Zhaoyao Jiang, com uma quota de 10% correspondente a dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) (...).
Texto do artigo · p. 6 .............................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios Qingde Jiang e Zhaoyao Jiang, respectivamente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os sócios-gerentes podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efectivamente as funções dos seus cargos, substabelecer, noutro sócio ou terceiros para o exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete aos sócios-gerentes repre-sentar em juízo ou fora dele. Na falta ou por impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio ou terceiros, nomeados para o fim, ou substabelecer ao advogado.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios gerentes.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Beira, 7 de Fevereiro de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 6 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 EFRIPEL – Entreposto Frigorífico de Pesca de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Agosto do ano dois mil e vinte e dois da assembleia geral da EFRIPEL – Entreposto Frigorífico de Pesca de Moçambique, Limitada, sociedade do direito moçambicano, constituída sob a forma de sociedade por quotas, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob NUEL 101904725, deliberaram a designação dos senhores Felisberto Manuel, Xosé Lucas Lorenzo Simón, e José Joaquín Rodríguez Muñoz em nome da Nueva Pescanova S.L. e Amós Ribeiro Patreque Chamussa em nome da EMOPESCA, S.A., para ocuparem o cargo de administradores, devendo o mandato ter início desde o dia 10 de Novembro de 2022, encerrando-se a 10 de Novembro de 2024.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 6 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Farmácia Bom Cuidado – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Junho de dois mil e vinte três, foi registada sob NUEL 1005004302, a sociedade Farmácia Bom Cuidado – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 3 de Junho de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Bom Cuidado – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede no distrito de Moatize, bairro Bagamoyo e poderá estabelecer agências, sucursais, filiais e delegações no território moçambicano ou no estran geiro
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades: Vendas a groso
Texto do artigo · p. 7 e a retalho com importação e exportação de fármacos, material hospitalar, cosméticos e perfumes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Barnete Arcanjo, solteiro, maior, natural Metarica, província de Niassa, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 01200762970N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 22 de Novembro de 2021, com NUIT 119004764.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Barnete Arcanjo que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Tete, 7 de Junho de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 7 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 7 Farmácia Life – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2023, foi matriculada sob NUEL 101952339, uma entidade denominada Farmácia Life – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É constituído o presente contrato na sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 7 Credêncio Raúl Maúnze, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102007511B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Abril de 2022, residente no bairro Polana Caniço A, quarteirão 56, casa 15, Distrito Municipal KaMaxaquene, que outorga por si próprio.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Farmácia Life – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro das Mahotas, Avenida Cardeal Dom Alexandre Maria dos Santos, quarteirão 19, casa 1004, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A empresa tem por objectivo a comercialização a retalho de produtos farmacêuticos humanos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único socio, o Credêncio Raúl Maúnze.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 7 A cessão de participação social depende de autorização da sociedade concedida por deliberação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETÍMO
Texto do artigo · p. 7 Suprimentos
Texto do artigo · p. 7 O sócio poderá fazer suprimentos á sociedade de acordo com as condições que por ele for estipulada.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme ele decidir.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício econômico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Resultados e a sua aplicação
Número ou marcador · p. 7 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio-gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de falecimento ou interdição do sócio-gerente a sociedade continuara com os herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 8 As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 12 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 GHETTO – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101572498, uma entidade denominada GHETTO – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 8 Benedito Elias Chisseve de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, com domicílio em Maputo, no bairro Belo Horizonte, portador do Bilhete de Identidade n.º 11110100282999B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 10 de Maio de 2021.
Texto do artigo · p. 8 A parte acima identificada tem, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação GHETTO – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sociedade tem a sua sede no distrito Kamubukwana, bairro de Inhagoia, quarteirão 1, Avenida de Moçambique, n.º 7, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto actividade de exploração de restaurantes, botle store, comercialização de produtos em supermercados importação e exportação, exercer actividade na área de manutenção física e lazer, serviços de limpeza geral e outros afins.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota única do sócio Benedito Elias Chisseve, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade será administrada pelo único sócio Benedito Elias Chisseve. A sociedade pode fazer-se representar-se por um procurador especialmente designado pelo único sócio nos termos e limites específicos do respectivo mandato. A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio Benedito Elias Chisseve ou ainda por um procurador designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 14 de Junho de 2023 III SÉRIE — Número 114
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: PÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: RE
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação ADSS - Mcommunity Development. AFIAGRA, S.A. Atípiko Brands, Limitada. Best Simarc, Limitada - (ADENDA). Classic Vision, Limitada. Competence Holding, S.A. Construções Fram, Limitada. COPOIC – Companhia de Pesca do Oceano Índico, Limitada. Dingsheng Internacional Investimento, Limitada. EFRIPEL – Entreposto Frigorífico de Pesca de Moçambique, Limitada. Farmácia Bom Cuidado – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Life – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ghetto – Sociedade Unipessoal, Limitada. Grafex, Limitada. Impressum gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Impriart, Limitada. Lioon Ngungunhane Experience – Sociedade Unipessoal, Limitada. MAC Solutions, Limitada. Mahega Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  13. Parágrafo, página 1: Moztop – Energia, Limitada. Net Express Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada. NIA, S.A. Ordem dos Arquitectos de Moçambique - (Deliberação 1/OARQ/22). Point Print Management Mozambique, Limitada. Pratiq Consultoria, Limitada. Fenix Construction Services, Limitada. Simpático, Limitada. Sistran Engenharia & Sistemas Industriais Moçambique, Limitada. Sol Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada. Solutechnic Services, Limitada. SPI – Sociedade de Pesca do Índico, Limitada. Tribunal Judicial da Cidade de Maputo - ANÚNCIO. Tribunal Judicial da Província da Zambézia - EDITAL. Tubos Hidráulicos & Pneumáticos, Limitada. Wanga – Agente do Comércio, Limitada. Yuntong Mining, Limitada.
  14. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  15. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  16. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação ADSS-Mcommunity Development como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  17. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  18. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 9/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação ADSS-Mcommunity Development.
  19. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiogsos, em Maputo, 23 de Fevereiro de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  20. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  21. Texto do artigo, página 1: AFIAGRA, S.A.
  22. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105003627 uma entidade denominada AFIAGRA, S.A.
  23. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 1: (Denominação e sede)
  25. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de AFIAGRA, S.A., constituída por tempo indeterminado, tem a sua sede na cidade de Nampula, no bairro de Muahivire, 1058.
  26. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 1: (Objecto)
  28. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto, comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas, alimentos para animais, matérias primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semiacabados.
  29. Número ou marcador, página 2: Dois) Poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizado.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, corresponde a 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontrase representado por 1000 acções, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma, sendo que, em caso de aumento de capital os accionistas gozam de direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 2: (Representação do capital social)
  35. Número ou marcador, página 2: Um) Todas as acções representativas do capital social são nominativas e são registadas, obrigatoriamente, no livro de registo de acções da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 2: Dois) As despesas de conversão das acções, bem como as de desdobramento ou concentração de títulos, correm por conta dos accionistas que requeiram os respectivos actos.
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 2: (Categorias de acções)
  39. Número ou marcador, página 2: Um) No aumento de capital por incorporação de reservas poderão, quando permitido por lei e por deliberação da Assembleia Geral, ser emitidas acções preferenciais sem voto, proporcionais, às acções desta categoria já existentes, a distribuir exclusivamente pelos titulares destas.
  40. Número ou marcador, página 2: Dois) As acções remíveis sê-lo-ão pelo valor nominal ou com o prémio que for fixado pela Assembleia Geral.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 2: (Obrigações)
  43. Texto do artigo, página 2: A sociedade só poderá emitir obrigações convertíveis em acções quando autorizada por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 2: (Venda de acções com contrapartida em dinheiro)
  46. Número ou marcador, página 2: Um) O accionista que pretenda proceder á transmissão deverá comunicar, por carta registada com aviso de recepção, aos accionistas não transmitentes essa sua intenção, identificando logo o transmissário, o número de acções a transmitir e respectiva categoria, o preço pretendido e condições de pagamento.
  47. Número ou marcador, página 2: Dois) Todas as comunicações prévias neste artigo serão obrigatoriamente feitas por carta registada com aviso de recepção.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 2: (Amortização de acções sem consentimento dos seus titulares)
  50. Número ou marcador, página 2: Um) É permitida a amortização de acções, sem consentimento dos seus titulares, nas seguintes situações:
  51. Número ou marcador, página 2: a) Morte ou interdição de um accionista ou extinção quando quem for de direito (dependentes directos) não manifeste interesse em prosseguir, quando pessoa colectiva, por dissolução, liquidação, declaração de nulidade ou anulação do acto constitutivo, ou por qualquer outra causa;
  52. Número ou marcador, página 2: b) Quando o accionista tiver impetrado uma acção judicial contra a sociedade, não obtendo a condenação desta.
  53. Número ou marcador, página 2: Dois) Compete à Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, e por uma maioria representativa de mais de setenta e cinco por cento do capital da sociedade, deliberar a amortização e fixar as condições necessárias para que a operação seja efectuada.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  56. Texto do artigo, página 2: São órgãos da sociedade:
  57. Número ou marcador, página 2: a) A Assembleia Geral;
  58. Número ou marcador, página 2: b) O Conselho de Administração; e
  59. Número ou marcador, página 2: c) O Conselho Fiscal.
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 2: (Mandatos)
  62. Número ou marcador, página 2: Um) Os mandatos dos membros dos órgãos sociais são de quatro anos, devendo os membros dos designados a meio de um mandato, desempenhar funções até ao final do mandato em curso.
  63. Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros dos órgãos sociais designados poderão ser reeleitos por uma ou mais vezes e mantêm-se em efectividade de funções até à posse dos respectivos substitutos.
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 2: (Constituição de Assembleia Geral)
  66. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a voto, que satisfaçam as condições previstas o presente contrato de sociedade.
  67. Número ou marcador, página 2: Dois) Só poderão participar na assembleia os titulares de acções averbadas em seu nome, no livro de registo de acções da sociedade, até uma hora antes da data da reunião.
  68. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 2: (Representação na Assembleia Geral)
  70. Texto do artigo, página 2: Poderão fazê-lo mediante simples carta, correio electrónico ou outro qualquer meio seguro, desde que o pedido seja encaminhado
  71. Texto do artigo, página 2: ao Presidente da Mesa e por este recebida com um dia de antecedência ao dia designado para a reunião respectiva.
  72. Texto do artigo, página 2: ARTIG DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 2: (Voto)
  74. Texto do artigo, página 2: A cada acção corresponde 1 (um) voto.
  75. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 2: (Quórum e maiorias)
  77. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral não se pode reunir sem que estejam presentes ou representados os accionistas titulares de acções representativas de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, sejam quais forem os assuntos da ordem de trabalhos.
  78. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 2: (Competência da Assembleia Geral)
  80. Texto do artigo, página 2: Compete à Assembleia Geral:
  81. Número ou marcador, página 2: a) Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço e contas, e o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  82. Número ou marcador, página 2: b) Designar os membros dos órgãos sociais e fixar as suas remunerações.
  83. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 2: Reuniões da Assembleia Geral
  85. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral reúne ordinariamente até trinta de Abril de cada ano, e extraordinariamente a pedido de um dos outros órgãos sociais, ou dos accionistas que representem pelo menos vinte por cento do capital.
  86. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  87. Texto do artigo, página 2: (Composição do Conselho de Administração)
  88. Texto do artigo, página 2: A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, constituído por um número impar de membros, de 3 à 11 administradores, com um presidente, podendo ser eleito um vice-presidente.
  89. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO NONO
  90. Texto do artigo, página 2: (Poderes do Presidente do Conselho de Administração)
  91. Texto do artigo, página 2: Compete em especial ao Presidente do Conselho de Administração, representar o Conselho de Administração, convocar e dirigir as reuniões do conselho, e decidir em tudo quanto administração da sociedade.
  92. Número ou marcador, página 2: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 2: (Forma de obrigar a sociedade)
  94. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade obriga-se validamente pela assinatura de três administradores sendo dois com funções executivas e outro não executivas e pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração.
  95. Número ou marcador, página 3: Dois) Os documentos de mero expediente, bem como saques e endossos de cheques e vales postais entregues em bancos para créditos da conta, apólices de seguros e recibos de créditos de que a sociedades seja titular poderão ser assumidos por um só administrador ou mandatário.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal)
  98. Texto do artigo, página 3: A fiscalização da sociedade é exercida por um fiscal único a ser indicado pela Assembleia Geral.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
  101. Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  102. Texto do artigo, página 3: Maputo, 12 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  103. Texto do artigo, página 3: Associação ADSS – Mcommunity Development
  104. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que Associação para o Desenvolvimento Sócio-Económico e Sustentável (ADSS – Mcommunity Development), com sede social em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003989, constituída a 30 de Maio de 2023, está inscrito o pacto social da referida sociedade, de acordo com os artigos abaixo mencionados.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
  107. Texto do artigo, página 3: Associação para o Desenvolvimento Sócio-Económico e Sustentável (ADSSMcommunity Development) é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
  110. Número ou marcador, página 3: Um) A Associação para o Desenvolvimento Sócio-Económico e Sustentável é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outra forma de representação em todo o território moçambicano, ou fora do país quando julgar necessário.
  111. Número ou marcador, página 3: Dois) A associação tem a sua sede na província de Maputo, distrito da Marracuene, bairro Zintava, quarteirão 2, casa n.º 275, podendo abrir ou encerrar delegações ou qualquer outra forma de representação em local do território nacional.
  112. Número ou marcador, página 3: Três) A associação é constituída por tempo indeterminado, contando com início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  115. Texto do artigo, página 3: Constituem objectivos da Associação para o Desenvolvimento Sócio-Económico e Sustentável (Mcommunity Development):
  116. Número ou marcador, página 3: a) Promover o desenvolvimento económico e social nas famílias;
  117. Número ou marcador, página 3: b) Promover e fomentar o agronegócio nas comunidades;
  118. Número ou marcador, página 3: c) Promover a igualdade de género, equidade e inclusão social nas escolas e nas comunidades;
  119. Número ou marcador, página 3: d) Promover e garantir a participação plena, efetiva de jovens, mulheres a igualdade de oportunidades de emprego, liderança na esfera política, económica e social;
  120. Número ou marcador, página 3: e) Promover acções de assistência humanitária em situações de calamidade e ou emergência;
  121. Número ou marcador, página 3: f) Promover uma educação inclusiva nas estruturas comunitárias.
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  124. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da Mcommunity Development:
  125. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  126. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
  127. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 3: (Fundos)
  130. Texto do artigo, página 3: Constituem fundos da Mcommunity Development:
  131. Número ou marcador, página 3: a) As jóias e quotas dos membros;
  132. Número ou marcador, página 3: b) Os donativos, legados, subsídios e outras contribuições de outras entidades nacionais ou estrangeiras;
  133. Número ou marcador, página 3: c) Os bens de natureza mobiliária e imobiliária;
  134. Número ou marcador, página 3: d) Os financiamentos e donativos obtidos pela associação;
  135. Número ou marcador, página 3: e) Subvenções em dinheiro; e
  136. Número ou marcador, página 3: f) Quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
  137. Texto do artigo, página 3: Maputo, 6 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 3: Atípiko Brands, Limitada
  139. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Setembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101833437, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro,
  140. Texto do artigo, página 3: conservador e notário superior, uma por quotas de responsabilidade limitada denominada Atípiko Brands, Limitada, constituída entre os sócios: Blagoi Ivanov Macaraze, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-porto, província de Nampula, nascido a vinte sete de Setembro de mil e novecentos e noventa e oito, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100414882Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a trinta de Dezembro de dois mil e vinte, residente na cidade de Nampula, bairro de Muhala, quarteirão A U/C 12 de Outubro, casa número duzentos e dezassete e Alde António Ernesto, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, província de Nampula, nascido a quinze de Fevereiro de mil e novecentos e noventa e oito, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101852024F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a trinta de Junho de dois mil e dezassete, residente na cidade de Nampula, bairro de Muavire, quarteirão três U/C Muacothaia, casa número oito. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  141. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  142. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de Atípiko Brands, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na cidade de Nampula.
  144. Texto do artigo, página 3: .......................................................................
  145. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  147. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços dedesign de comunicação.
  148. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas, mediante deliberação da assembleia geral e as autorizações exigidas por lei.
  149. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  151. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  152. Número ou marcador, página 3: a) Alde António Ernesto, com uma quota em dinheiro, no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento;
  153. Número ou marcador, página 3: b) Blagoi Ivanov Macaraze, com uma quota em dinheiro no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, respectivamente.
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 4: (Administração, e representação da sociedade)
  156. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Alde António Ernesto, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos o actos e contratos.
  157. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  158. Texto do artigo, página 4: Nampula, 9 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  159. Texto do artigo, página 4: Best Simarc, Limitada
  160. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter havido mudança do nome no Boletim da República n.º 78, de 2015, III série na denominação onde se-lê «Vincent Chikwa Obiora» deve-se ler «Augustine Chukwuduluem Obiora».
  161. Texto do artigo, página 4: Maputo, 5 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 4: Classic Vision, Limitada
  163. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101847152, uma entidade denominada Classic Vision, Limitada. Foi constituída entre os sócios:
  164. Texto do artigo, página 4: Morris Mussecwa, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Albano Chingodze, portador do Bilhete de Identidade n.º 06070888152D, emitido a 28 de Julho de 2022, que intervém neste acto em seu nome pessoal e em representação do seu filho menor; e
  165. Texto do artigo, página 4: Moisés Morris Mussecwa, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Albano Chingodze, portador da Cédula Pessoal com o assento n.º 103/2012, emitido a 19 de Agosto de 2012.
  166. Texto do artigo, página 4: Uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  168. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  169. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a designação de Classic Vision, Limitada, com sede na província de Manica, Chimoio cidade, Urbana 1 (sede), Urbana 2.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  171. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  172. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
  174. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  175. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto:
  176. Número ou marcador, página 4: a) Actividades de aluguer;
  177. Número ou marcador, página 4: b) Actividades de emprego;
  178. Número ou marcador, página 4: c) Actividades relacionadas com edifícios, plantação e manutenção de jardins;
  179. Número ou marcador, página 4: d) Actividades de limpeza.
  180. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  182. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  183. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais):
  184. Número ou marcador, página 4: a) Morris Mussecwa, com capital social no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento do capital social);
  185. Número ou marcador, página 4: b) Moisés Morris Mussecwa, com capital social no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento do capital social).
  186. Texto do artigo, página 4: .......................................................................
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
  188. Texto do artigo, página 4: (Administração da sociedade)
  189. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos e nomeados em assembleia geral.
  190. Número ou marcador, página 4: Dois) A administração e gerência da sociedade estará a cargo do sócio Morris Mussecwa, que desde ja foi nomeado como director-geral com a dispensa de causão e sem remuneração.
  191. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
  192. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  193. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  194. Número ou marcador, página 4: Dois) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
  195. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
  196. Texto do artigo, página 4: (Formas de obrigar)
  197. Texto do artigo, página 4: A sociedade obriga-se com a intervenção de qualquer um dos dois sócios, ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  198. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
  199. Texto do artigo, página 4: (Direitos especiais dos sócios)
  200. Texto do artigo, página 4: Os sócios tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na lei.
  201. Texto do artigo, página 4: .......................................................................
  202. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  203. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  204. Texto do artigo, página 4: Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação e em vigor na República de Moçambique.
  205. Texto do artigo, página 4: Maputo, 12 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 4: Competence Holding, S.A.
  207. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato da sociedade de onze de Maio de dois mil e vinte e três da sociedade anónima, Competence Holding, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob, NUEL 101964809, deliberaram a publicação da sociedade anónima no Boletim da República, passa a ter a seguinte redacção.
  208. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 4: (Denominação, natureza e duração)
  210. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Competence Holding, S.A., sociedade anónima, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis.
  211. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  212. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 4: (Sede e representações sociais)
  214. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central -B, na rua Timor Leste, n.º 58, 4.º andar, distrito municipal Kampfumo.
  215. Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação da gerência, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do mesmo conselho ou conselhos limítrofes, podendo abrir sucursais, gerências e filiares ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro onde a sua gerência é deliberada
  216. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  218. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  219. Número ou marcador, página 4: a) Concepção, desenvolvimento e gestão de projectos agroindústria, pecuária e de aquacultura, corporativos para desenvolvimento integrado;
  220. Número ou marcador, página 5: b) Concepção, desenvolvimento e gestão de projectos de infra-estruturas de águas e saneamento, estudos ambientais, linhas de transportes de electricidade, centrais eléctricos, fotovoltáicos e heólicos e transportes urbanos;
  221. Número ou marcador, página 5: c) Comercialização de produtos mineiros e fertilizantes;
  222. Número ou marcador, página 5: d) Concepção, desenvolvimento e gestão de projectos de exploração mineira, organização de feiras e comercialização de pedras preciosas, semi-preciosas, gemas, metais preciosas e certificação;
  223. Número ou marcador, página 5: e) Aquisição e gestão de participações financeiras e bancárias, negociação de títulos de tesouro, representação de marcas de sociedades financeiras; e
  224. Número ou marcador, página 5: f) Representação de empresas nacionais e estrangeiras em solo nacional e no exterior.
  225. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, mediante proposta aprovada em Assembleia Geral, e que esteja devidamente autorizada. Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  228. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de 100.000,00MT (cento mil meticais), representado por 20.000,00MT (vinte mil meticais) de acções, com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) cada.
  229. Número ou marcador, página 5: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração. As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei, sendo as despesas de conversão a cargo do accionista solicitante. Os accionistas terão direito de preferência de subscrição nos aumentos de capital social da sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 5: ( Conselho de Administração e composição)
  232. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) membros, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito administrador.
  233. Número ou marcador, página 5: Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo accionista Fabião Alberto Magule, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador terá plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  235. Texto do artigo, página 5: (Presidente do Conselho de Administração)
  236. Número ou marcador, página 5: Um) O Presidente do Conselho de Administração será eleito pela Assembleia Geral.
  237. Número ou marcador, página 5: Dois) Se o Presidente do Conselho de Administração estiver impossibilitado de estar presente nas reuniões do Conselho de Administração, um outro administrador escolhido entre os membros do Conselho de Administração poderá substitui-lo, desde que a decisão seja da maioria dos administradores.
  238. Número ou marcador, página 5: Três) O Presidente do Conselho de Administração terá voto de qualidade.
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  240. Texto do artigo, página 5: (Contas da sociedade)
  241. Texto do artigo, página 5: As contas da sociedade encerrarão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidas à aprovação da Assembleia Geral Ordinária, após análise e aprovação pelo Conselho de Administração e pelo Fiscal Único.
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  243. Texto do artigo, página 5: (Distribuição de lucros)
  244. Texto do artigo, página 5: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral e depois de cumpridas todas e quaisquer responsabilidades financeiras da sociedade, pela seguinte ordem de prioridades:
  245. Número ou marcador, página 5: a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
  246. Número ou marcador, página 5: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  247. Número ou marcador, página 5: c) Outras prioridades decididas pelo Conselho de Administração; e
  248. Número ou marcador, página 5: d) Dividendos aos accionistas.
  249. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  250. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
  251. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  252. Número ou marcador, página 5: Dois) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do n.º 1, do artigo 238.º do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à datada dissolução ou
  253. Texto do artigo, página 5: liquidação e deverão exercer os poderes gerais conforme disposto no artigo 239.º do Código Comercial.
  254. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  255. Texto do artigo, página 5: (Omissões)
  256. Texto do artigo, página 5: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  257. Texto do artigo, página 5: Maputo, 7 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 5: Construções Fram, Limitada
  259. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia trinta de Maio de dois mil e vinte três, pelas onze horas, reuniram em assembleia geral extraordinária os sócios da Construções Fram, Limitada, com sede na Avenida Josina Machel, 1601, Machava – Matola. Estiveram presente os sócios Abdul Latif Mamade Mussa, titular de uma quota no valor de três milhões e cem mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social e Sohel Ibrahimo Isop, titular de uma quota no valor de três milhões e cem mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social.
  260. Texto do artigo, página 5: Estando assim representada a totalidade do capital social.
  261. Texto do artigo, página 5: Presidiu a assembleia geral o senhor Ismael Hagi Noor Mahomed a qual aprovou que a assembleia se considere constituída e em condições de validamente deliberar, com dispensa das formalidades prévias inerentes a sua convocacão.
  262. Texto do artigo, página 5: A agenda da assembleia geral extraordinária foi a seguinte:
  263. Texto do artigo, página 5: Um) Deliberar sobre aumento do capital social seis milhões e duzentos mil meticais para onze milhões e trezentos mil meticais através da inclusão no capital social dos seguintes bens móveis:
  264. Texto do artigo, página 5: a) Grua Torre da marca SOIMA avaliada em 3.937.948,40MT;
  265. Texto do artigo, página 5: b) Viatura Toyota Corrola avaliada em 163.210,00MT;
  266. Texto do artigo, página 5: c) Viatura Volvo FL10 avaliada em 1.015.390,00MT.
  267. Texto do artigo, página 5: Dois) Alteração do artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  268. Texto do artigo, página 5: .............................................................................
  269. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 5: Capital social
  271. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de onze
  272. Texto do artigo, página 6: milhões e trezentos mil meticais, dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
  273. Número ou marcador, página 6: a) Abdul Latif Mamade Mussa, titular de uma quota no valor de cinco milhões e seiscentos cinquenta mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social;
  274. Número ou marcador, página 6: b) Ismael Hagi Noor Mahomed, titular de uma quota no valor de cinco milhões e seiscentos cinquenta mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social.
  275. Texto do artigo, página 6: Maputo, 8 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 6: COPOIC – Companhia de Pesca do Oceano Índico, Limitada
  277. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Agosto do ano de dois mil e vinte e dois da assembleia extraordinária da COPOIC – Companhia de Pesca do Oceano Índico, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101739422, com sede na Avenida Samora Machel, primeiro bairro Unidade, cidade de Quelimane, deliberaram a nomeação de José Joaquín Rodríguez Múñoz, Sérgio Rodríguez Cid, Felisberto Manuel e Xosé Lucas Lorenzo Simón, para ocuparem o cargo de administradores, devendo o mandato ter início em 2 de Abril de 2021, e encerrando-se em 2 de Abril de 2025, a nomeação da KPMG – Auditores e Consultores, S.A., como sociedade de auditoria independente por um período de dois anos, com início em 31 de Março de 2021, devendo perdurar até 31 de Março de 2023, bem como a alteração do período de exercício da sociedade e a consequente alteração do artigo décimo quarto do contrato de sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
  278. Texto do artigo, página 6: .............................................................................
  279. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 6: Balanço e resultados
  281. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício da sociedade inicia no dia 1 de Abril de cada ano, encerrando-se no dia 31 de Março do ano seguinte.
  282. Número ou marcador, página 6: Três) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Março de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  283. Texto do artigo, página 6: Maputo, 6 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  284. Texto do artigo, página 6: Dingsheng Internacional Investimento, Limitada
  285. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de poublicação da sociedade Dingsheng Internacional Investimento, Limitada, matriclada sob NUEL 100251477, que consiste na alteração dos artigos quinto e nono sendo:
  286. Texto do artigo, página 6: Em atenção a saída dos sócios e a entrada de novo, o presidente voltou a tomar a palavra e propôs debate e analise do ponto dois, referente alteração do artigo quinto e nono do contrato de sociedade, para adequar a nova situação societária, deste modo, propôs a seguinte redacção:
  287. Texto do artigo, página 6: .............................................................................
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  289. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticias e corresponde à soma de duas quotas assim distribuidas:
  290. Número ou marcador, página 6: a) Qingde Jiang, com uma quota de 90% correspondente a noventa mil meticais;
  291. Número ou marcador, página 6: b) Zhaoyao Jiang, com uma quota de 10% correspondente a dez mil meticais.
  292. Número ou marcador, página 6: Dois) (...).
  293. Texto do artigo, página 6: .............................................................................
  294. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  295. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios Qingde Jiang e Zhaoyao Jiang, respectivamente.
  296. Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios-gerentes podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efectivamente as funções dos seus cargos, substabelecer, noutro sócio ou terceiros para o exercício de suas funções.
  297. Número ou marcador, página 6: Três) Compete aos sócios-gerentes repre-sentar em juízo ou fora dele. Na falta ou por impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio ou terceiros, nomeados para o fim, ou substabelecer ao advogado.
  298. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios gerentes.
  299. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Beira, 7 de Fevereiro de 2023. — O Conser-
  300. Texto do artigo, página 6: vador, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 6: EFRIPEL – Entreposto Frigorífico de Pesca de Moçambique, Limitada
  302. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Agosto do ano dois mil e vinte e dois da assembleia geral da EFRIPEL – Entreposto Frigorífico de Pesca de Moçambique, Limitada, sociedade do direito moçambicano, constituída sob a forma de sociedade por quotas, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob NUEL 101904725, deliberaram a designação dos senhores Felisberto Manuel, Xosé Lucas Lorenzo Simón, e José Joaquín Rodríguez Muñoz em nome da Nueva Pescanova S.L. e Amós Ribeiro Patreque Chamussa em nome da EMOPESCA, S.A., para ocuparem o cargo de administradores, devendo o mandato ter início desde o dia 10 de Novembro de 2022, encerrando-se a 10 de Novembro de 2024.
  303. Texto do artigo, página 6: Maputo, 6 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 6: Farmácia Bom Cuidado – Sociedade Unipessoal, Limitada
  305. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Junho de dois mil e vinte três, foi registada sob NUEL 1005004302, a sociedade Farmácia Bom Cuidado – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 3 de Junho de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  306. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 6: Tipo, denominação e duração
  308. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Bom Cuidado – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  309. Número ou marcador, página 6: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 6: Sede, forma e locais de representação
  312. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede no distrito de Moatize, bairro Bagamoyo e poderá estabelecer agências, sucursais, filiais e delegações no território moçambicano ou no estran geiro
  313. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  315. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades: Vendas a groso
  316. Texto do artigo, página 7: e a retalho com importação e exportação de fármacos, material hospitalar, cosméticos e perfumes.
  317. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 7: Capital social
  319. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Barnete Arcanjo, solteiro, maior, natural Metarica, província de Niassa, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 01200762970N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 22 de Novembro de 2021, com NUIT 119004764.
  320. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  321. Texto do artigo, página 7: (Administração, representação e vinculação)
  322. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Barnete Arcanjo que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  323. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  324. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  325. Número ou marcador, página 7: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  326. Número ou marcador, página 7: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
  327. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  328. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  329. Texto do artigo, página 7: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  330. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Tete, 7 de Junho de 2023. — O Conservador,
  331. Texto do artigo, página 7: Lismo Baera Júnior.
  332. Texto do artigo, página 7: Farmácia Life – Sociedade Unipessoal, Limitada
  333. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2023, foi matriculada sob NUEL 101952339, uma entidade denominada Farmácia Life – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  334. Texto do artigo, página 7: É constituído o presente contrato na sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
  335. Texto do artigo, página 7: Credêncio Raúl Maúnze, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102007511B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Abril de 2022, residente no bairro Polana Caniço A, quarteirão 56, casa 15, Distrito Municipal KaMaxaquene, que outorga por si próprio.
  336. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  337. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  339. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Life – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro das Mahotas, Avenida Cardeal Dom Alexandre Maria dos Santos, quarteirão 19, casa 1004, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  340. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  342. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  343. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  345. Texto do artigo, página 7: A empresa tem por objectivo a comercialização a retalho de produtos farmacêuticos humanos.
  346. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  347. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 7: Capital social
  349. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único socio, o Credêncio Raúl Maúnze.
  350. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  351. Texto do artigo, página 7: Aumento e redução do capital social
  352. Texto do artigo, página 7: O capital poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  353. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  354. Texto do artigo, página 7: Cessão de participação social
  355. Texto do artigo, página 7: A cessão de participação social depende de autorização da sociedade concedida por deliberação do sócio-gerente.
  356. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETÍMO
  357. Texto do artigo, página 7: Suprimentos
  358. Texto do artigo, página 7: O sócio poderá fazer suprimentos á sociedade de acordo com as condições que por ele for estipulada.
  359. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  360. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  361. Texto do artigo, página 7: Administração e gerência
  362. Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme ele decidir.
  363. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  364. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  365. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  366. Texto do artigo, página 7: Balanço e prestação de contas
  367. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício econômico coincide com o ano civil.
  368. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  369. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  370. Texto do artigo, página 7: Resultados e a sua aplicação
  371. Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  372. Número ou marcador, página 7: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio-gerente.
  373. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  375. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio-gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  376. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 8: (Morte ou interdição)
  378. Texto do artigo, página 8: Em caso de falecimento ou interdição do sócio-gerente a sociedade continuara com os herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  379. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  381. Texto do artigo, página 8: As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  382. Texto do artigo, página 8: Maputo, 12 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 8: GHETTO – Sociedade Unipessoal, Limitada
  384. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101572498, uma entidade denominada GHETTO – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  385. Texto do artigo, página 8: Benedito Elias Chisseve de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, com domicílio em Maputo, no bairro Belo Horizonte, portador do Bilhete de Identidade n.º 11110100282999B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 10 de Maio de 2021.
  386. Texto do artigo, página 8: A parte acima identificada tem, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  387. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
  389. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação GHETTO – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sociedade tem a sua sede no distrito Kamubukwana, bairro de Inhagoia, quarteirão 1, Avenida de Moçambique, n.º 7, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  390. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  392. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto actividade de exploração de restaurantes, botle store, comercialização de produtos em supermercados importação e exportação, exercer actividade na área de manutenção física e lazer, serviços de limpeza geral e outros afins.
  393. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  395. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota única do sócio Benedito Elias Chisseve, equivalente a cem por cento do capital social.
  396. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  398. Texto do artigo, página 8: A sociedade será administrada pelo único sócio Benedito Elias Chisseve. A sociedade pode fazer-se representar-se por um procurador especialmente designado pelo único sócio nos termos e limites específicos do respectivo mandato. A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio Benedito Elias Chisseve ou ainda por um procurador designado para o efeito.
  399. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  400. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
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