III SÉRIE — n.º 114

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 114/2023

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Texto do artigo · p. 8 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 9 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Grafex, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de nove de Abril de dois mil e vinte, a sociedade comercial Grafex, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero dois oito seis zero um sete, com capital social de vinte mil meticais, estando presentes todos os sócios, estes deliberaram, a cessão de quotas, na qual o sócio o senhor Gregory James Sheffield cede a totalidade da sua quota, no valor de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social da sociedade, a favor da Triton Minerals Management FZE. Em virtude da cessão de quotas, as sócias deliberaram por
Texto do artigo · p. 8 unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o artigo quarto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 8 .............................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social da sociedade subscrito e pago em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondentes à 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Triton United, Limited; e
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondentes à 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Triton Minerals Management FZE.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 8 Três) As sócias têm direito de preferência quanto ao aumento do capital social, na medida da sua participação social.
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 19 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Impressum Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Setembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101831655, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Impressum Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Izidine Hassane, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102288430Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil
Texto do artigo · p. 9 de Nampula a 6 de Fevereiro de 2022. Celebra o presente contrato de sociedade que, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Impressum Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede, na rua de Tete, n.º 181, rés-do-chão na cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante deliberação da gerência a sociedade poderá deslocar a sua sede e abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro desde que devidamente autorizada e cumpridos os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 9 a) Actividade de pré-impressão gráfica, impressão gráfica e acabamentos gráfico;
Número ou marcador · p. 9 b) O exercício de actividade consultoria, marketing, prestação de serviços e actividades afins na área gráfica;
Número ou marcador · p. 9 c) Agênciamento de marcas e empresas gráficas;
Número ou marcador · p. 9 d) Representação comercial de empresas nacionais e assessoria;
Número ou marcador · p. 9 e) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 9 f) Compra e venda de produtos gráficos;
Número ou marcador · p. 9 g) Importação e exportação de mercadorias;
Número ou marcador · p. 9 h) Logística geral;
Número ou marcador · p. 9 i) Armazenagem de mercadorias e carga geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota única:
Texto do artigo · p. 9 Uma quota única no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Izidine Hassane.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação do único sócio, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 9 Três) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade, nas codições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da adminstração, gerência e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo único sócio, ficando desde já nomeado admnistrador, com ou sem remuneração, conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na integra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao sócio admnistrador exercer os mais amplos poderes de gestão representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e que irá responder pela gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do admnistrador ou outra por este designado como mandatário nos termos e para os efeitos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Exercerá o cargo de admnistrador o sócio Izidine Hassane, a quem são desde já dados todos os poderes necessários para administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 6 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Impriart, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003087, uma entidade Impriart, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Primeiro: Nasser Farhad Ul-Haq, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular Bilhete de Identidade n.º 110100503117J, emitido aos 14 dias do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Maputo, titular do NUIT 121949849, residente no bairro do Aeroporto, rua Padre Americo, n.º 284, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Segunda: Shelsea Abel Baná Daná, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular Bilhete de Identidade n.˚ 110100502565M, emitido aos 31 dias do mês de Outubro do ano de dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, titular do NUIT 150549256, residente no bairro do Triunfo, rua Almeida Garret, n.° 108, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação, Impriart, Limitada, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede no bairro Triunfo, n.º 714, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de comércio e prestação de serviços gráficos, serigrafia, importação e exportação, compra e venda a grosso e a retalho, de diversos bens e produtos de escritório e consumivéis, serviços informáticos, publicidade, marketing, marketing digital, web design, programação, concepção, gestão e administração de aplicativos, redes, sistemas e plataformas digitais, procurement, consultoria, acessória e agenciamento de empresas do ramo e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois
Texto do artigo · p. 10 milhões de meticais), correspondente à soma de 2 quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Shelsea Abel Baná Daná, com uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Nasser Farhad Ul-Haq, com uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 10 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 10 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral
Texto do artigo · p. 10 da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência;
Número ou marcador · p. 10 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 10 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos, conforme for deliberado em assembleia geral, através da assinatura dos 2 sócios ou através de procurador a quem lhe for conferido poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzirse-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 10 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 9 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Lioon Ngungunhane Experience – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004604, uma entidade Lioon Ngungunhane Experience – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Manuel Loureiro de Nogueira, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na rua Frei da Conceição, n.º 85, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100103023S, emitido em Maputo, na Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo 29 de Janeiro de 2016.
Texto do artigo · p. 10 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, constitui
Texto do artigo · p. 11 uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Lioon Ngungunhane Experience – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede na cidade de Maputo, rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 235, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Snacks bar;
Número ou marcador · p. 11 b) Restauração;
Número ou marcador · p. 11 c) Cafetaria;
Número ou marcador · p. 11 d) Comercialização de produtos subsidiária a actividade principal;
Número ou marcador · p. 11 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 11 f) Participações de capital.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à uma quota pertencente ao sócio único Manuel Loureiro de Nogueira o qual representa os cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sua duração é por tempo indeterminado, contando para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A cessão de quotas a terceiros, carece do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição. O sócio único decidirá sobre o consentimento e o exercício do seu direito de preferência por deliberação moral.
Número ou marcador · p. 11 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer aos sócios não cedentes e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Arrolamento, arresto ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 11 b) Falência ou insolvência do sócio titular da quota;
Número ou marcador · p. 11 c) Venda, adjudicação ou oneração da quota a terceiros, judicial ou extrajudicialmente, quando realizada sem o prévio consentimento da sociedade ou com violação do direito de preferência desta ou dos demais sócios;
Número ou marcador · p. 11 d) Morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A amortização da quota far-se-á pelo valor nominal da quota, ou no valor e modalidades que vierem a ser acordadas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete a um administrador, dispensado de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) fica desde já nomeado o administrador o sócio único o senhor Manuel Loureiro de Nogueira e o bastante procurador em actos bancários (assinaturas e demais processos pertinentes a título bancário).
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Exercício social e afectação e distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Apurados os resultados líquidos do exercício, a assembleia geral deliberará qual a parte destinada à constituição de reservas da sociedade e qual a parte que será efectivamente para o sócio único.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral elaborará um regulamento interno definindo o exercício da actividade do sócio e outros colaboradores e da relação destes com terceiros e clientes da sociedade, o qual vincula ao sócio nos mesmos termos deste pacto social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade determinarão o prazo para liquidação e nomeará os liquidatários, estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 12 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Mac Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2023, foi matriculada sob NUEL 105002977, uma entidade denominada Mac Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Lorena da Graça Ferreira Stakteas, divorciada, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100053227S, emitido a sete de Fevereiro de dois mil vinte e três, residente no bairro de Laulane, quarteirão, 28 casa n.º 12, distrito municipal Kamavota, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Sunil Glen de Souza, solteiro maior, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CC438356, emitido aos trinta um de Março de dois mil dois, residente em Reino Unido.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade que constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Mac Solutions, Limitada, tem a sua sede prolongamento da Julius Nyerere, rua n.º 4.422, rés-do-chão, bairro de Laulane, quarteirão, 29, casa n.º 62, distrito municipal Kamavota, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:Prestação de serviços, consultoria em informática, gestão, e exploração de equipamentos informático, programação informática.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT(vinte mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócia Lorena da Graça Ferreira Stakteas, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Sunil Glen de Souza, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Texto do artigo · p. 12 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já os sócios, Lorena da Graça Ferreira Stakteas administradora, gestor da empresa, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando as suas assinaturas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Herdeiros
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 12 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Mahega Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100903229, uma entidade Mahega Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contracto de constituição de uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, representada por:
Texto do artigo · p. 12 William Francisco Novela, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Malhazine, n.º 95, quarteirão 16, portador do Bilhete de Identidade n.º110101657336M, emitido em Maputo, a de Janeiro de 2023.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Mahega Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Malhazine, Avenida Maria de Lurdes Mutola, quarteirão 16, n.º 95, Maputo cidade, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Comércio por grosso de téxteis, vestuário e acessórios;
Número ou marcador · p. 12 b) Comércio por grosso de calçado;
Número ou marcador · p. 12 c) Comércio por grosso não especializado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT dez mil meticais equivalente a 100% pertencentes ao senhor William Francisco Novela.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor William Francisco Novela que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessária, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 12 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por careta registada co aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária á tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no numero anterior.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Ano social e balanços)
Texto do artigo · p. 12 O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre o sócio.
Número ou marcador · p. 12 a) A sociedade e dissolve nos casos expressamente previstos na lei por deliberação unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 12 b) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á á sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 13 c) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 12 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Moztop – Energia, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Setembro de dois mil vinte e dois, exarada a folhas cinquenta e três a cinquenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e quarenta traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Alcinda Raimundo Banguine Mazive, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe, cessão de quotas na sociedade, altera-se o artigo terceiro que passara a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 E por consequência desta cessão altera-se o artigo terceiro dos estatutos que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 .............................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota com o valor nominal de 2.400.000,00MT (dois milhões e quatrocentos mil meticais), pertencente ao sócio António Jorge do Rosário
Texto do artigo · p. 13 Grispos correspondente a oitenta por cento, do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota com o valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), pertencente ao sócio Celso Brunno Yok Chan, correspondente a vinte por cento.
Texto do artigo · p. 13 Que em tudo não alterado, por esta mesma escritura pública, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 21 de Setembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 13 A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Net Express Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105002889 uma entidade denominada Net Express Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Net Express Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na cidade de Maputo, rua Timor Leste, 2.º andar, n.º 58.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração é por tempo indeterminado, iniciando a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto fornecimento de equipamentos e consumíveis laboratoriais, reagentes quimicos e selos de segurança.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% do capital social e pertencente à sócio único, Adriel Augusto José, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, sob NUIT 157043854, portador do Bilhete de Identidade n.º110106796657I, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade da Beira, residente na Avenida 24 de Julho casa n.º 33.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da senhora Antonieta Karina Bartolomeu Luis Jose José.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço, contas e lucros)
Texto do artigo · p. 13 O exercício social coincide com o ano civil, e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e disposições finais )
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 12 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 NIA, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Março de dois mil e vinte e tres, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101723992, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adoptando a denominação NIA, S.A.. e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 13 Sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede, no bairro do Alto Maé, A Fernão Magalhães, n.º 34, 8.º andar.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem uma sucursal na cidade da Beira e na Matola.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem como objecto principal a actividade de transporte, serviços:
Número ou marcador · p. 14 a) Transporte rodoviário a nível nacional e internacional de productos e mercadorias;
Número ou marcador · p. 14 b) Logística;
Número ou marcador · p. 14 c) Controle, gestão e manuseamento de mercadorias;
Número ou marcador · p. 14 d) Prestações de serviços de intermediação e de serviços conexos as actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social integralamente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e está dividido e representado por duzentas acções, cada uma com um valor nominal de cinquenta meticais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As acções são repartidas entre os sócios de acordo com a sua contribuição do capital social e de forma directamente proporcinal ao investimento feito.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral, todas as espécies de acções proprietários estrangeiros.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 14 Exercício social
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social da sociedade se encerrará no dia 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Todas as deliberações serão feitas com concordância dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 14 Administração
Texto do artigo · p. 14 A administração da sociedade e sua representação, o uso de seu nome ficarão a cargo da senhora Getruida Fernandes, que poderá assinar somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, estaduais, municipais c autárquicas, e também perante particulares, sendo-lhe vedado, no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objetivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 14 Lucros ou prejuízos
Número ou marcador · p. 14 Um) Os sócios concordam pela retirada au distribuição dos lucros de acordo com a sua contribuição do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os lucros ou prejuízos apurados no balanço a ser realizado apos a termino do exercício social serão distribuídos entre os sócios, de forma diretamente proporcional a percentagem de quotas de capital cada um.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 14 Filiais
Texto do artigo · p. 14 E facultado à sociedade a abrir filial ou outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 14 Tranferência de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) Os sócios poderão ceder ou alienar suas respectivas quotas a terceiros, ficando assegurado ao outro sócio a previa aceitação do comprador.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Fica assegurado aos sócios o direito de preferência no caso da cláusula anterior.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios serão comunicados por escrito da venda de quotas, devendo se manifestar no prazo máximo de 15 dias.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 14 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade poderá se desfazer caso seja essa a vontade dos sócios, seguindo os trâmites legais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Caso dos sócios venha a falecer, a sociedade prosseguirá com os remanescentes, recebendo os herdeiros a quota de capital e parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento, sendo passível de negociação a forma de pagamento assumida.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA DÉCIMA SECUNDA
Texto do artigo · p. 14 Disposicões gerais
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos neste instrumento serão resolvidos com observância dos dispositivos legais.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Matola, 6 de Junho de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 14 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Ordem dos Arquitectos de Moçambique – OARQ
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto e âmbito
Número ou marcador · p. 14 Um) O presente Regulamento estabelece as regras a observar na inscrição na OARQ, nos termos do Lei N.º 13/2017 de 8 de Setembro, que cria a Ordem dos Arquitectos de Moçambique, adiante designada OARQ.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O presente Regulamento estabelece as regras a observar na inscrição na Ordem
Texto do artigo · p. 14 dos Arquitectos de Moçambique, nos termos estabelecidos nos seus estatutos e na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Da inscrição
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Formação
Texto do artigo · p. 14 Para a inscrição na OARQ, os candidatos devem ser titulares de formação de nível superior, em arquitectura, urbanismo e planeamento físico, pelas instituições e escolas de formação devidamente reconhecidas de acordo com a lei vigente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Documentos válidos para o acto de inscrição
Texto do artigo · p. 14 Os documentos necessários para inscrição são os seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Original do certificado de habilitações ou cópia autenticada;
Número ou marcador · p. 14 b) Cópia autenticada do Bilhete de Identidade/Passaporte/ DIRE;
Número ou marcador · p. 14 c) Original da Certidão de Registo Criminal;
Número ou marcador · p. 14 d) Currículo Vitae;
Número ou marcador · p. 14 e) Formulário de inscrição devidamente preenchido;
Número ou marcador · p. 14 f) 1 fotografia tipo passe;
Número ou marcador · p. 14 g) Cópia do documento de inscrição no ministério que superintende a área da arquitectura;
Número ou marcador · p. 14 h) Declaração de Compromisso, de acordo com a minuta fornecida pela OARQ, assinada e com a assinatura reconhecida pelo Notário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Livre prestação de serviços
Texto do artigo · p. 14 Os arquitectos podem exercer a sua actividade profissional como singulares, em associação ou em empresas em conformidade com a legislação existente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Competências
Número ou marcador · p. 14 Um) Na apreciação de qualquer requerimento referente ao processo de inscrição serão observados e cumpridos os princípios estabelecidos pela Lei que cria a OARQ.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao Conselho Directivo: a) Deferir ou indeferir a inscrição de membro da OARQ;
Número ou marcador · p. 14 d) Conceder o título profissional em função das categorias estabelecidas pela lei que cria a OARQ.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Quotas e taxas
Número ou marcador · p. 14 Um) A inscrição na OARQ implica o pagamento de uma taxa de inscrição fixada no montante de 2.000,00MT (dois mil meticais).
Número ou marcador · p. 15 Dois) A emissão da carteira profissional ou documento de inscrição na OARQ está sujeita ao pagamento de uma taxa de 500,00MT (quinhentos meticais), sujeita a ajuste sempre que o Conselho Directivo achar necessário e será publicitada no site da OARQ.
Número ou marcador · p. 15 Três) O valor da quota anual a pagar pelos membros da OARQ é de 3.000,00MT (três mil meticais).
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A taxa de inscrição e a quota anual devem ser pagas na totalidade no acto de aceitação da inscrição.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) O pagamento das quotas deverá ser efectuado na totalidade ou em duas prestações nas seguintes modalidades:
Número ou marcador · p. 15 a) O pagamento na totalidade deverá ser completado até 31 de Março de cada ano;
Número ou marcador · p. 15 b) No caso de pagamento em prestações, a primeira deverá ser no mínimo de 50% a ser efectuada até 31 de Março do ano a que se refere e o remanescente até 30 de Junho do mesmo ano.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Os membros estagiários pagarão 50% da quota estipulada.
Número ou marcador · p. 15 Sete) A penalização por incumprimento não-justificado do pagamento da quota será de 20% do valor da quota anual. A regularização de quotas em atraso, terá a incidência de uma penalização de 20%.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Isenções e deduções
Número ou marcador · p. 15 Um) Os membros da OARQ que tenham atingido a idade da reforma de acordo com a legislação em vigor no País, e que tenham declarado a cessação da sua actividade profissional ficarão isentos do pagamento da quota, a partir da data do deferimento da sua pretensão pelo Conselho Directivo, mantendo os direitos inerentes ao estatuto de membro efectivo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os membros da OARQ poderão ser isentos do pagamento de cotas, nos termos do estabelecido pelos estatutos, mediante comunicação prévia, por escrito, e com junção dos correspondentes justificativos.
Número ou marcador · p. 15 Três) A concessão da isenção referida neste artigo apenas poderá ser concedida caso o interessado não se encontre em falta com qualquer pagamento de encargo devido à Ordem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 15 O presente Regulamento entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 9 de Dezembro de 2022. O Bastonário da Ordem dos Arquitectos de Moçambique, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Point Print Management Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Agosto de dois mil e vinte dois, foi alterada a sede da sociedade Point Print Management Mozambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob n.º 100934299, na qual alteram o artigo primeiro dos estatutos que passa ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º267, 5.º andar, Edifício JAT IV,Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) (...).
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 9 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Pratiq Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105004258 uma entidade denominada Pratiq Consultoria, Limitada, entre: Arcina Ananias Cuinica, maior, solteira, de
Texto do artigo · p. 15 nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090300344379J, emitido a 19 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai;
Texto do artigo · p. 15 Carlitos Francisco Mugodoma, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102635342C, emitido a 21 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 15 Verónica José Jobe Fazenda, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060105788983P, emitido a 11 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Constituiram, para si, uma sociedade por
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  2. Texto do artigo, página 8: Maputo, 9 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  3. Texto do artigo, página 8: Grafex, Limitada
  4. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de nove de Abril de dois mil e vinte, a sociedade comercial Grafex, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero dois oito seis zero um sete, com capital social de vinte mil meticais, estando presentes todos os sócios, estes deliberaram, a cessão de quotas, na qual o sócio o senhor Gregory James Sheffield cede a totalidade da sua quota, no valor de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social da sociedade, a favor da Triton Minerals Management FZE. Em virtude da cessão de quotas, as sócias deliberaram por
  5. Texto do artigo, página 8: unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o artigo quarto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  6. Texto do artigo, página 8: .............................................................................
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  9. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da sociedade subscrito e pago em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  10. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondentes à 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Triton United, Limited; e
  11. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondentes à 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Triton Minerals Management FZE.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento de capital social.
  13. Número ou marcador, página 8: Três) As sócias têm direito de preferência quanto ao aumento do capital social, na medida da sua participação social.
  14. Texto do artigo, página 8: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
  15. Texto do artigo, página 8: Maputo, 19 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 8: Impressum Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  17. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Setembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101831655, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Impressum Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Izidine Hassane, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102288430Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil
  18. Texto do artigo, página 9: de Nampula a 6 de Fevereiro de 2022. Celebra o presente contrato de sociedade que, que se regerá pelos artigos seguintes:
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  21. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Impressum Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  24. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede, na rua de Tete, n.º 181, rés-do-chão na cidade de Nampula.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação da gerência a sociedade poderá deslocar a sua sede e abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro desde que devidamente autorizada e cumpridos os requisitos legais.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  28. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  29. Número ou marcador, página 9: a) Actividade de pré-impressão gráfica, impressão gráfica e acabamentos gráfico;
  30. Número ou marcador, página 9: b) O exercício de actividade consultoria, marketing, prestação de serviços e actividades afins na área gráfica;
  31. Número ou marcador, página 9: c) Agênciamento de marcas e empresas gráficas;
  32. Número ou marcador, página 9: d) Representação comercial de empresas nacionais e assessoria;
  33. Número ou marcador, página 9: e) Fornecimento de bens e serviços;
  34. Número ou marcador, página 9: f) Compra e venda de produtos gráficos;
  35. Número ou marcador, página 9: g) Importação e exportação de mercadorias;
  36. Número ou marcador, página 9: h) Logística geral;
  37. Número ou marcador, página 9: i) Armazenagem de mercadorias e carga geral.
  38. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  39. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  42. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota única:
  43. Texto do artigo, página 9: Uma quota única no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Izidine Hassane.
  44. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação do único sócio, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  45. Número ou marcador, página 9: Três) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade, nas codições a estabelecer.
  46. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da adminstração, gerência e formas de obrigar a sociedade
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo único sócio, ficando desde já nomeado admnistrador, com ou sem remuneração, conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na integra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao sócio admnistrador exercer os mais amplos poderes de gestão representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e que irá responder pela gestão da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do admnistrador ou outra por este designado como mandatário nos termos e para os efeitos do Código Comercial.
  52. Número ou marcador, página 9: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  53. Número ou marcador, página 9: Cinco) Exercerá o cargo de admnistrador o sócio Izidine Hassane, a quem são desde já dados todos os poderes necessários para administração da sociedade.
  54. Texto do artigo, página 9: Nampula, 6 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 9: Impriart, Limitada
  56. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003087, uma entidade Impriart, Limitada.
  57. Texto do artigo, página 9: Primeiro: Nasser Farhad Ul-Haq, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular Bilhete de Identidade n.º 110100503117J, emitido aos 14 dias do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Maputo, titular do NUIT 121949849, residente no bairro do Aeroporto, rua Padre Americo, n.º 284, na cidade de Maputo;
  58. Texto do artigo, página 9: Segunda: Shelsea Abel Baná Daná, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular Bilhete de Identidade n.˚ 110100502565M, emitido aos 31 dias do mês de Outubro do ano de dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, titular do NUIT 150549256, residente no bairro do Triunfo, rua Almeida Garret, n.° 108, na cidade de Maputo.
  59. Texto do artigo, página 9: É celebrado, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 9: (Denominação, duração e sede)
  62. Número ou marcador, página 9: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação, Impriart, Limitada, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede no bairro Triunfo, n.º 714, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  63. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  66. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de comércio e prestação de serviços gráficos, serigrafia, importação e exportação, compra e venda a grosso e a retalho, de diversos bens e produtos de escritório e consumivéis, serviços informáticos, publicidade, marketing, marketing digital, web design, programação, concepção, gestão e administração de aplicativos, redes, sistemas e plataformas digitais, procurement, consultoria, acessória e agenciamento de empresas do ramo e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  67. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  70. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois
  71. Texto do artigo, página 10: milhões de meticais), correspondente à soma de 2 quotas assim distribuídas:
  72. Número ou marcador, página 10: a) Shelsea Abel Baná Daná, com uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  73. Número ou marcador, página 10: b) Nasser Farhad Ul-Haq, com uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  74. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  75. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  77. Texto do artigo, página 10: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
  80. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  81. Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  82. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 10: (Exclusão e amortização de quotas)
  84. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300, do Código Comercial.
  85. Número ou marcador, página 10: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  86. Número ou marcador, página 10: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  87. Número ou marcador, página 10: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  88. Número ou marcador, página 10: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral
  89. Texto do artigo, página 10: da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência;
  90. Número ou marcador, página 10: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  91. Número ou marcador, página 10: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  92. Número ou marcador, página 10: d) Por decisão judicial.
  93. Número ou marcador, página 10: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 10: (Administração, gerência e vinculação)
  96. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios administradores, com dispensa de caução.
  97. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos, conforme for deliberado em assembleia geral, através da assinatura dos 2 sócios ou através de procurador a quem lhe for conferido poderes especiais para o efeito.
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 10: (Assembleias gerais)
  100. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  101. Número ou marcador, página 10: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
  102. Número ou marcador, página 10: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  104. Texto do artigo, página 10: (Ano social e distribuição de resultados)
  105. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzirse-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  106. Número ou marcador, página 10: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  108. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  109. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se por deliberação
  110. Texto do artigo, página 10: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  113. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  114. Texto do artigo, página 10: Maputo, 9 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 10: Lioon Ngungunhane Experience – Sociedade Unipessoal, Limitada
  116. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004604, uma entidade Lioon Ngungunhane Experience – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  117. Texto do artigo, página 10: Manuel Loureiro de Nogueira, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na rua Frei da Conceição, n.º 85, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100103023S, emitido em Maputo, na Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo 29 de Janeiro de 2016.
  118. Texto do artigo, página 10: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, constitui
  119. Texto do artigo, página 11: uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  120. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  122. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Lioon Ngungunhane Experience – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede na cidade de Maputo, rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 235, rés-do-chão.
  123. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  124. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  126. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
  127. Número ou marcador, página 11: a) Snacks bar;
  128. Número ou marcador, página 11: b) Restauração;
  129. Número ou marcador, página 11: c) Cafetaria;
  130. Número ou marcador, página 11: d) Comercialização de produtos subsidiária a actividade principal;
  131. Número ou marcador, página 11: e) Importação e exportação;
  132. Número ou marcador, página 11: f) Participações de capital.
  133. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  135. Texto do artigo, página 11: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à uma quota pertencente ao sócio único Manuel Loureiro de Nogueira o qual representa os cem por cento do capital social.
  136. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  138. Texto do artigo, página 11: A sua duração é por tempo indeterminado, contando para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  139. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  141. Número ou marcador, página 11: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
  142. Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de quotas a terceiros, carece do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição. O sócio único decidirá sobre o consentimento e o exercício do seu direito de preferência por deliberação moral.
  143. Número ou marcador, página 11: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer aos sócios não cedentes e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  144. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  145. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
  146. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
  147. Número ou marcador, página 11: a) Arrolamento, arresto ou penhora da quota;
  148. Número ou marcador, página 11: b) Falência ou insolvência do sócio titular da quota;
  149. Número ou marcador, página 11: c) Venda, adjudicação ou oneração da quota a terceiros, judicial ou extrajudicialmente, quando realizada sem o prévio consentimento da sociedade ou com violação do direito de preferência desta ou dos demais sócios;
  150. Número ou marcador, página 11: d) Morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de actividade da sociedade.
  151. Número ou marcador, página 11: Dois) A amortização da quota far-se-á pelo valor nominal da quota, ou no valor e modalidades que vierem a ser acordadas.
  152. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  153. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  154. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete a um administrador, dispensado de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
  155. Número ou marcador, página 11: Dois) fica desde já nomeado o administrador o sócio único o senhor Manuel Loureiro de Nogueira e o bastante procurador em actos bancários (assinaturas e demais processos pertinentes a título bancário).
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  157. Texto do artigo, página 11: (Exercício social e afectação e distribuição dos resultados)
  158. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  159. Número ou marcador, página 11: Dois) Apurados os resultados líquidos do exercício, a assembleia geral deliberará qual a parte destinada à constituição de reservas da sociedade e qual a parte que será efectivamente para o sócio único.
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  161. Texto do artigo, página 11: (Regulamento interno)
  162. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral elaborará um regulamento interno definindo o exercício da actividade do sócio e outros colaboradores e da relação destes com terceiros e clientes da sociedade, o qual vincula ao sócio nos mesmos termos deste pacto social.
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  164. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  165. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio único.
  166. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade determinarão o prazo para liquidação e nomeará os liquidatários, estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
  167. Texto do artigo, página 11: Maputo, 12 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 11: Mac Solutions, Limitada
  169. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2023, foi matriculada sob NUEL 105002977, uma entidade denominada Mac Solutions, Limitada.
  170. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  171. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Lorena da Graça Ferreira Stakteas, divorciada, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100053227S, emitido a sete de Fevereiro de dois mil vinte e três, residente no bairro de Laulane, quarteirão, 28 casa n.º 12, distrito municipal Kamavota, cidade de Maputo;
  172. Texto do artigo, página 11: Segundo. Sunil Glen de Souza, solteiro maior, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CC438356, emitido aos trinta um de Março de dois mil dois, residente em Reino Unido.
  173. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade que constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  176. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Mac Solutions, Limitada, tem a sua sede prolongamento da Julius Nyerere, rua n.º 4.422, rés-do-chão, bairro de Laulane, quarteirão, 29, casa n.º 62, distrito municipal Kamavota, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 11: Duração
  179. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 11: Objecto
  182. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:Prestação de serviços, consultoria em informática, gestão, e exploração de equipamentos informático, programação informática.
  183. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades.
  184. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 12: Capital social
  186. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT(vinte mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  187. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócia Lorena da Graça Ferreira Stakteas, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
  188. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Sunil Glen de Souza, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  189. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 12: Administração
  191. Texto do artigo, página 12: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já os sócios, Lorena da Graça Ferreira Stakteas administradora, gestor da empresa, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando as suas assinaturas.
  192. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  194. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  195. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  196. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  197. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  198. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  199. Texto do artigo, página 12: Herdeiros
  200. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido, enquanto a quota permanecer indivisa.
  201. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  202. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  203. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  204. Texto do artigo, página 12: Maputo, 12 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  205. Texto do artigo, página 12: Mahega Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada
  206. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100903229, uma entidade Mahega Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  207. Texto do artigo, página 12: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contracto de constituição de uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, representada por:
  208. Texto do artigo, página 12: William Francisco Novela, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Malhazine, n.º 95, quarteirão 16, portador do Bilhete de Identidade n.º110101657336M, emitido em Maputo, a de Janeiro de 2023.
  209. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  211. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Mahega Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Malhazine, Avenida Maria de Lurdes Mutola, quarteirão 16, n.º 95, Maputo cidade, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  212. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  214. Texto do artigo, página 12: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  215. Número ou marcador, página 12: a) Comércio por grosso de téxteis, vestuário e acessórios;
  216. Número ou marcador, página 12: b) Comércio por grosso de calçado;
  217. Número ou marcador, página 12: c) Comércio por grosso não especializado.
  218. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  220. Texto do artigo, página 12: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT dez mil meticais equivalente a 100% pertencentes ao senhor William Francisco Novela.
  221. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  223. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor William Francisco Novela que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
  224. Número ou marcador, página 12: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  227. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessária, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  228. Número ou marcador, página 12: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  229. Número ou marcador, página 12: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  230. Número ou marcador, página 12: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por careta registada co aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária á tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  231. Número ou marcador, página 12: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no numero anterior.
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 12: (Ano social e balanços)
  234. Texto do artigo, página 12: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  236. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  237. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre o sócio.
  238. Número ou marcador, página 12: a) A sociedade e dissolve nos casos expressamente previstos na lei por deliberação unânime dos sócios;
  239. Número ou marcador, página 12: b) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á á sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito;
  240. Número ou marcador, página 13: c) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  241. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  242. Texto do artigo, página 13: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  243. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
  244. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  245. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  246. Texto do artigo, página 13: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  247. Texto do artigo, página 13: Maputo, 12 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 13: Moztop – Energia, Limitada
  249. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Setembro de dois mil vinte e dois, exarada a folhas cinquenta e três a cinquenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e quarenta traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Alcinda Raimundo Banguine Mazive, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe, cessão de quotas na sociedade, altera-se o artigo terceiro que passara a ter a seguinte nova redacção:
  250. Texto do artigo, página 13: E por consequência desta cessão altera-se o artigo terceiro dos estatutos que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
  251. Texto do artigo, página 13: .............................................................................
  252. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 13: Capital social
  254. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, nas seguintes proporções:
  255. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de 2.400.000,00MT (dois milhões e quatrocentos mil meticais), pertencente ao sócio António Jorge do Rosário
  256. Texto do artigo, página 13: Grispos correspondente a oitenta por cento, do capital social da sociedade;
  257. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), pertencente ao sócio Celso Brunno Yok Chan, correspondente a vinte por cento.
  258. Texto do artigo, página 13: Que em tudo não alterado, por esta mesma escritura pública, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  259. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 21 de Setembro de 2022. —
  260. Texto do artigo, página 13: A Notária, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 13: Net Express Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada
  262. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105002889 uma entidade denominada Net Express Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  263. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  265. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Net Express Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na cidade de Maputo, rua Timor Leste, 2.º andar, n.º 58.
  266. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  268. Texto do artigo, página 13: A sua duração é por tempo indeterminado, iniciando a partir da data da sua constituição.
  269. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  271. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto fornecimento de equipamentos e consumíveis laboratoriais, reagentes quimicos e selos de segurança.
  272. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  274. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% do capital social e pertencente à sócio único, Adriel Augusto José, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, sob NUIT 157043854, portador do Bilhete de Identidade n.º110106796657I, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade da Beira, residente na Avenida 24 de Julho casa n.º 33.
  275. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  276. Texto do artigo, página 13: (Administração, representação da sociedade)
  277. Texto do artigo, página 13: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da senhora Antonieta Karina Bartolomeu Luis Jose José.
  278. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  279. Texto do artigo, página 13: (Balanço, contas e lucros)
  280. Texto do artigo, página 13: O exercício social coincide com o ano civil, e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal.
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  282. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e disposições finais )
  283. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  284. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  285. Texto do artigo, página 13: Maputo, 12 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 13: NIA, S.A.
  287. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Março de dois mil e vinte e tres, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101723992, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  288. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA PRIMEIRA
  289. Texto do artigo, página 13: Denominação
  290. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adoptando a denominação NIA, S.A.. e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
  291. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEGUNDA
  292. Texto do artigo, página 13: Sede
  293. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede, no bairro do Alto Maé, A Fernão Magalhães, n.º 34, 8.º andar.
  294. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem uma sucursal na cidade da Beira e na Matola.
  295. Número ou marcador, página 13: Três) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da Assembleia Geral.
  296. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA TERCEIRA
  297. Texto do artigo, página 14: Objecto
  298. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto principal a actividade de transporte, serviços:
  299. Número ou marcador, página 14: a) Transporte rodoviário a nível nacional e internacional de productos e mercadorias;
  300. Número ou marcador, página 14: b) Logística;
  301. Número ou marcador, página 14: c) Controle, gestão e manuseamento de mercadorias;
  302. Número ou marcador, página 14: d) Prestações de serviços de intermediação e de serviços conexos as actividades acima descritas.
  303. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUARTA
  304. Texto do artigo, página 14: Capital social
  305. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social integralamente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e está dividido e representado por duzentas acções, cada uma com um valor nominal de cinquenta meticais.
  306. Número ou marcador, página 14: Dois) As acções são repartidas entre os sócios de acordo com a sua contribuição do capital social e de forma directamente proporcinal ao investimento feito.
  307. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral, todas as espécies de acções proprietários estrangeiros.
  308. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUINTA
  309. Texto do artigo, página 14: Duração
  310. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  311. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEXTA
  312. Texto do artigo, página 14: Exercício social
  313. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social da sociedade se encerrará no dia 31 de Dezembro de cada ano.
  314. Número ou marcador, página 14: Dois) Todas as deliberações serão feitas com concordância dos sócios em assembleia geral.
  315. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SÉTIMA
  316. Texto do artigo, página 14: Administração
  317. Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade e sua representação, o uso de seu nome ficarão a cargo da senhora Getruida Fernandes, que poderá assinar somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, estaduais, municipais c autárquicas, e também perante particulares, sendo-lhe vedado, no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objetivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
  318. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA OITAVA
  319. Texto do artigo, página 14: Lucros ou prejuízos
  320. Número ou marcador, página 14: Um) Os sócios concordam pela retirada au distribuição dos lucros de acordo com a sua contribuição do capital social.
  321. Número ou marcador, página 14: Dois) Os lucros ou prejuízos apurados no balanço a ser realizado apos a termino do exercício social serão distribuídos entre os sócios, de forma diretamente proporcional a percentagem de quotas de capital cada um.
  322. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA NONA
  323. Texto do artigo, página 14: Filiais
  324. Texto do artigo, página 14: E facultado à sociedade a abrir filial ou outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por deliberação dos sócios.
  325. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA
  326. Texto do artigo, página 14: Tranferência de quotas
  327. Número ou marcador, página 14: Um) Os sócios poderão ceder ou alienar suas respectivas quotas a terceiros, ficando assegurado ao outro sócio a previa aceitação do comprador.
  328. Número ou marcador, página 14: Dois) Fica assegurado aos sócios o direito de preferência no caso da cláusula anterior.
  329. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios serão comunicados por escrito da venda de quotas, devendo se manifestar no prazo máximo de 15 dias.
  330. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  331. Texto do artigo, página 14: Dissolução da sociedade
  332. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá se desfazer caso seja essa a vontade dos sócios, seguindo os trâmites legais.
  333. Número ou marcador, página 14: Dois) Caso dos sócios venha a falecer, a sociedade prosseguirá com os remanescentes, recebendo os herdeiros a quota de capital e parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento, sendo passível de negociação a forma de pagamento assumida.
  334. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA SECUNDA
  335. Texto do artigo, página 14: Disposicões gerais
  336. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos neste instrumento serão resolvidos com observância dos dispositivos legais.
  337. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Matola, 6 de Junho de 2023. — A Conser-
  338. Texto do artigo, página 14: vadora, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 14: Ordem dos Arquitectos de Moçambique – OARQ
  340. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  341. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 14: Objecto e âmbito
  343. Número ou marcador, página 14: Um) O presente Regulamento estabelece as regras a observar na inscrição na OARQ, nos termos do Lei N.º 13/2017 de 8 de Setembro, que cria a Ordem dos Arquitectos de Moçambique, adiante designada OARQ.
  344. Número ou marcador, página 14: Dois) O presente Regulamento estabelece as regras a observar na inscrição na Ordem
  345. Texto do artigo, página 14: dos Arquitectos de Moçambique, nos termos estabelecidos nos seus estatutos e na legislação aplicável.
  346. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Da inscrição
  347. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 14: Formação
  349. Texto do artigo, página 14: Para a inscrição na OARQ, os candidatos devem ser titulares de formação de nível superior, em arquitectura, urbanismo e planeamento físico, pelas instituições e escolas de formação devidamente reconhecidas de acordo com a lei vigente.
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 14: Documentos válidos para o acto de inscrição
  352. Texto do artigo, página 14: Os documentos necessários para inscrição são os seguintes:
  353. Número ou marcador, página 14: a) Original do certificado de habilitações ou cópia autenticada;
  354. Número ou marcador, página 14: b) Cópia autenticada do Bilhete de Identidade/Passaporte/ DIRE;
  355. Número ou marcador, página 14: c) Original da Certidão de Registo Criminal;
  356. Número ou marcador, página 14: d) Currículo Vitae;
  357. Número ou marcador, página 14: e) Formulário de inscrição devidamente preenchido;
  358. Número ou marcador, página 14: f) 1 fotografia tipo passe;
  359. Número ou marcador, página 14: g) Cópia do documento de inscrição no ministério que superintende a área da arquitectura;
  360. Número ou marcador, página 14: h) Declaração de Compromisso, de acordo com a minuta fornecida pela OARQ, assinada e com a assinatura reconhecida pelo Notário.
  361. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 14: Livre prestação de serviços
  363. Texto do artigo, página 14: Os arquitectos podem exercer a sua actividade profissional como singulares, em associação ou em empresas em conformidade com a legislação existente.
  364. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  365. Texto do artigo, página 14: Competências
  366. Número ou marcador, página 14: Um) Na apreciação de qualquer requerimento referente ao processo de inscrição serão observados e cumpridos os princípios estabelecidos pela Lei que cria a OARQ.
  367. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao Conselho Directivo: a) Deferir ou indeferir a inscrição de membro da OARQ;
  368. Número ou marcador, página 14: d) Conceder o título profissional em função das categorias estabelecidas pela lei que cria a OARQ.
  369. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  370. Texto do artigo, página 14: Quotas e taxas
  371. Número ou marcador, página 14: Um) A inscrição na OARQ implica o pagamento de uma taxa de inscrição fixada no montante de 2.000,00MT (dois mil meticais).
  372. Número ou marcador, página 15: Dois) A emissão da carteira profissional ou documento de inscrição na OARQ está sujeita ao pagamento de uma taxa de 500,00MT (quinhentos meticais), sujeita a ajuste sempre que o Conselho Directivo achar necessário e será publicitada no site da OARQ.
  373. Número ou marcador, página 15: Três) O valor da quota anual a pagar pelos membros da OARQ é de 3.000,00MT (três mil meticais).
  374. Número ou marcador, página 15: Quatro) A taxa de inscrição e a quota anual devem ser pagas na totalidade no acto de aceitação da inscrição.
  375. Número ou marcador, página 15: Cinco) O pagamento das quotas deverá ser efectuado na totalidade ou em duas prestações nas seguintes modalidades:
  376. Número ou marcador, página 15: a) O pagamento na totalidade deverá ser completado até 31 de Março de cada ano;
  377. Número ou marcador, página 15: b) No caso de pagamento em prestações, a primeira deverá ser no mínimo de 50% a ser efectuada até 31 de Março do ano a que se refere e o remanescente até 30 de Junho do mesmo ano.
  378. Número ou marcador, página 15: Seis) Os membros estagiários pagarão 50% da quota estipulada.
  379. Número ou marcador, página 15: Sete) A penalização por incumprimento não-justificado do pagamento da quota será de 20% do valor da quota anual. A regularização de quotas em atraso, terá a incidência de uma penalização de 20%.
  380. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  381. Texto do artigo, página 15: Isenções e deduções
  382. Número ou marcador, página 15: Um) Os membros da OARQ que tenham atingido a idade da reforma de acordo com a legislação em vigor no País, e que tenham declarado a cessação da sua actividade profissional ficarão isentos do pagamento da quota, a partir da data do deferimento da sua pretensão pelo Conselho Directivo, mantendo os direitos inerentes ao estatuto de membro efectivo.
  383. Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros da OARQ poderão ser isentos do pagamento de cotas, nos termos do estabelecido pelos estatutos, mediante comunicação prévia, por escrito, e com junção dos correspondentes justificativos.
  384. Número ou marcador, página 15: Três) A concessão da isenção referida neste artigo apenas poderá ser concedida caso o interessado não se encontre em falta com qualquer pagamento de encargo devido à Ordem.
  385. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  386. Texto do artigo, página 15: Disposições finais e transitórias
  387. Texto do artigo, página 15: O presente Regulamento entra imediatamente em vigor.
  388. Texto do artigo, página 15: Maputo, 9 de Dezembro de 2022. O Bastonário da Ordem dos Arquitectos de Moçambique, Ilegível.
  389. Texto do artigo, página 15: Point Print Management Mozambique, Limitada
  390. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Agosto de dois mil e vinte dois, foi alterada a sede da sociedade Point Print Management Mozambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob n.º 100934299, na qual alteram o artigo primeiro dos estatutos que passa ter a seguinte nova redacção:
  391. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede social e duração)
  393. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º267, 5.º andar, Edifício JAT IV,Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios julgarem conveniente.
  394. Número ou marcador, página 15: Dois) (...).
  395. Texto do artigo, página 15: Maputo, 9 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 15: Pratiq Consultoria, Limitada
  397. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105004258 uma entidade denominada Pratiq Consultoria, Limitada, entre: Arcina Ananias Cuinica, maior, solteira, de
  398. Texto do artigo, página 15: nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090300344379J, emitido a 19 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai;
  399. Texto do artigo, página 15: Carlitos Francisco Mugodoma, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102635342C, emitido a 21 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  400. Texto do artigo, página 15: Verónica José Jobe Fazenda, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060105788983P, emitido a 11 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Constituiram, para si, uma sociedade por
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