III SÉRIE — n.º 114
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 114/2023
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| Nome | Endereço | Importância (MZN) | Classificação do Crédito |
|---|---|---|---|
| AON Moçambique – Correctores de Seguros, Limitada | Av. da Marginal, talhão n.º 141c, parcela n.º 2, na cidade de Maputo. | 19.408,38 | Crédito Ordinário |
| Rua Beijo da Mulata, | |||
| Café Sol | n.º 98, na cidade de Maputo. | 1.340,00 | Crédito Ordinário |
| Chamaune Multi Service, Limitada | Av. Samaora Machel, n.º 931, na cidade de Maputo. | 26.959,00 | Crédito Ordinário |
| DAVIGEL, S.A.S. | 846 Aveniue Pierre Ottavioli, SainSulpice-la-Pointe, Tarn, na República da França. | 4.070.998,94 | Crédito Ordinário |
| TMCEL, SA | Rua Belmiro Obadias Muianga, n.º 384, CP n.º 1483, na cidade de Maputo. | 265,01 | Crédito Ordinário |
| TV CABO | Av. Vladimir Lenine, n.º 884, na cidade de Maputo. | 1.400,00 | Crédito Ordinário |
|---|---|---|---|
| PC – Power of Creation, Lda | Rua Irmãos Roby, n.º 513, na cidade de Maputo. | 11.700,00 | Crédito Ordinário |
| Procongel, Lda | Rua da Resistência, n.º 840, na cidade de Maputo. | 178.437,11 | Crédito Ordinário |
| Banco Moçambicano de Apoio aos Investimentos, S.A | Rua de Bagamoio n.º 333, na cidade de Maputo. | 850,000,00 | Crédito Ordinário |
| Aqua, Limitada | Província da Zambézia | 773.529,75 | Crédito Ordinário |
| Que, Limited | República da França. | 2.563.388,63 | Crédito Ordinário |
| Oce, Limited | República da França. | 284.591,13 | Crédito Ordinário |
| Sóprotecção Segurança, Limitada | Rua de Cabo Verde, n.º 686, na cidade da Beira, província de Sofala. | 35.000,00 | Crédito Ordinário |
| SERF – Serviços e Fumigações, Limitada | Av. Emília Daússe, n.º 530, na cidade de Maputo. | 3.510,00 | Crédito Ordinário |
| MMD Imobiliária | Av. Mohamed Siad Barre, n.º 140. | 7.412,80 | Crédito Ordinário |
| Deco Natal | Cidade de Maputo | 2.547,00 | Crédito Ordinário |
| Traszambézia | Cidade de Quelimane, na província da Zambézia. | 89.475,00 | Crédito Ordinário |
| Comissão de Moradores | Av. Julius Nyerere, n.º 954, na cidade de Maputo. | 10.500,00 | Crédito Ordinário |
| Kelimee Invest, Lda | Rue de Vieux Consell, Port-Luis, na República da França. | 3.013.815,52 | Crédito Ordinário |
|---|
| AG | República da França. | 8.191.599,34 | Crédito Ordinário |
|---|---|---|---|
| TOTAL | 20.128.464,03 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 15: quota de responsabilidade limitada, denominada Prátiq Consultoria, Limitada que se regerá pelos termos constantes das cláusulas que integram os presentes estatutos e leis em vigor no Ordenamento Jurídico Moçambicano:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Prátiq Consultoria, Limitada e constitui-se, por tempo indeterminado sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Maxaquene, quarteirão 12, casa 209, na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal, consultoria em gestão de recursos humanos, educacional e social e comunitária.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer actividades de recrutamento e selecção, avaliação psicotécnica, formação contínua, desenvolvimento humano e pessoal, treinamento de professores em matéria de necessidades educativas especiais, assim como, consultoria e assessoria de projecto de pesquisa e monografia.
- Número ou marcador, página 15: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 16.498,00 MT (dezasseis mil quatrocentos e noventa e oito meticais.
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com valor nominal de 10.166,00MT (dez mil cento e sessenta e seis meticais) correspondente a 62% (sessenta e dois por cento) pertencente ao sócio Carlitos Francisco Mugodoma;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com valor nominal de 3.166,00 MT (três mil cento e sessenta e seis meticais) correspondente a 19% (dezanove por cento) pertencente a Arcina Ananias Cuinica;
- Número ou marcador, página 15: c) Uma quota com valor nominal de 3.166,00MT (três mil cento e sessenta e seis meticais) correspondente a 19% (dezanove por cento) pertencente a Verónica José Jobe Fazenda.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social previsto no número anterior poderá se aumentado, mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
- Número ou marcador, página 16: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação desta.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios podem ainda contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso, sempre que a sociedade necessite.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
- Texto do artigo, página 16: O sócio podem livremente deliberar sobre a divisão, oneração, alienação e transmissão da sua quota, parcialmente ou na íntegra.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos ou representantes exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 16: Os órgãos sociais são os sócios e a administração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Administração e representação
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos sócios e, mediante a deliberação dos sócios, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade, incluindo a constituição de um conselho de administração.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 16: Três) No caso se existir um conselho de administração, este reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, e pelo menos trimestralmente, na sede da sociedade, ou caso todos os administradores assim o decidam, em qualquer outro local, dentro ou fora de Moçambique, por meio de conferência telefónica, vídeo conferência, ou qualquer outro método que permita comunicação entre os presentes. Nestes últimos casos, o local da reunião será considerado como sendo a sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 16: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou dos directoresgerais ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 16: Sete) Desde já, ficam nomeados como administradores, a senhora Arcina Ananias Cuinica,
- Texto do artigo, página 16: o senhores Carlitos Francisco Mugodoma e a senhora Verónica José Jobe Fazenda.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO Negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios deve constar sempre de documento escrito e estar em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Resultados
- Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Disposições finais
- Texto do artigo, página 16: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 12 de Junho de 2023.- — Conservadr, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Radx Construction, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2023, na sede da empresa uma reunião extraordinária da assembleia geral, denominada Fenix Construction Services, Lda, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100412241, com o capital social de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), foi deliberado por unanimidade proceder-se a alteração da denominação da sociedade de Fenix Construction Services, Limitada para Radx Construction, Limitada e consequente alteração do artigo 1 dos estatutos e que passa a ter a seguinte redação:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Radx Construction, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 1 de Junho de 2023. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 16: Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Simpático, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Junho de dois mil e dezanove exarada a folhas uma a duas, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101233103, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Simpático, Limitada e tem a sua sede no bairro Uamatibjana, quarteirãao 9, casa n.º 606, Município da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objectoa consultoria, fornecimento de bens e prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividade diferente do objectivo social por decisão dos sócios, desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Francisco Massango;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 40% do capital social, pertencente à sócia Chinanaze Félix Joaquim.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, fica a cargo dos sócios, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio gerente ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Matola, 3 de Novembro de 2022. — O Con-
- Texto do artigo, página 17: servador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Sistran Engenharia & Sistemas Industriais Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a vinte e dois dias do mês de Março de dois mil e vinte e três, com a denominação Sistran Engenharia & Sistemas Industriais Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais,
- Texto do artigo, página 17: sob o NUEL 101954811, com o capital social integralmente subscrito em dinheiro de 50.000,00MT (cinquenta meticais), constituído por três quotas desiguais.
- Texto do artigo, página 17: Celebram-se, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supracitado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Sistran Engenharia & Sistemas Industriais Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Praceta da Liberdade, n.º 107, primeiro andar, bairro Alto Maé, distrito municipal de Kampfumo, Maputo, Moçambique. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 17: a) Fornecimento de equipamentos e acessórios para indústrias;
- Número ou marcador, página 17: b) Reparação de equipamentos e acessórios para indústria;
- Número ou marcador, página 17: c) Engenharias e técnicas afins.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social encontra-se repartido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dionísio Luís de Almeida Viegas;
- Número ou marcador, página 17: b) 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yuri Ricardo de Fontes Pereira; e
- Número ou marcador, página 17: c) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Assane Jamu Sidi.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Assane Jamu Sidi e Yuri Ricardo de Fontes Pereira, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, em separado ou em conjunto, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 13 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Sol Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105004646, uma entidade denominada Sol Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 17: Camillo Cavallari, de 39 anos de idade, filho de Francesco Cavallari e de Bruna Serini, solteiro, maior, natural de Brescia, Itália, de nacionalidade italiana, residente em Maputo, portador de passaporte n.º YB3831086, emitido a 23 de Agosto de 2018 e válido até 22 de Agosto de 2028.
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Sol Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1855, primeiro andar, flta 4, Malhangalene, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços de consultoria técnica e tecnológica, social e cultural no sector da construção e reabilitação do património público e privado;
- Número ou marcador, página 18: b) Consultoria na área de gestão e negócios;
- Número ou marcador, página 18: c) Elaboração de projectos;
- Número ou marcador, página 18: d) Consultoria científica, técnica e similar, não específica;
- Número ou marcador, página 18: e) Consultoria de gestão empresarial;
- Número ou marcador, página 18: f) Prestação de serviços gerais;
- Número ou marcador, página 18: g) Prestação de serviços de consultoria na área de construção civil;
- Número ou marcador, página 18: h) Comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 18: i) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituída, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à quota única, ou seja, cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Camillo Cavallari.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução, é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Camillo Cavallari.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Lucros)
- Texto do artigo, página 18: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independente desta, nos casos legais.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 12 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Solutechnic Services, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura n.º 105003612, datada de 24 de Maio de 2023, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada
- Texto do artigo, página 18: Solutechnic Services, Limitada, é celebrado o presente contrato da sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 18: Osvaldo Olímpio Langa, solteiro, maior, natural de Maputo, cidade de Maputo, distrito de Kachamankulu, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chamanculo, quarteirão 4, casa n.º 25, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100443088C, emitido a 5 de Novembro de 2015, válido até 5 de Novembro de 2026, nascido a 8 de Agosto de 1977, no distrito Kachamankulu, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 18: Nasser Abdala Bin Ali, casado, natural de Maputo, cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Muhalaze, quarteirão 18, casa n.º 310, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100695149J, emitido a 22 de Abril de 2022 e válido até 21 de Abril de 2027, nascido a 17 de Setembro de 1986, na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 18: Edito Luís dos Santos, casado, natural de Inharrime, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Vale do Infulene, quarteirão 16, casa n.º 1257, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500811963J, emitido a 7 de Julho de 2021 e de validade vitalícia, nascido a 2 de Janeiro de 1968, no distrito de Inharrime.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação social e duração
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Solutechnic Service, Limitada, abreviamente designada por Solutechnic, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando seu início na data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Sede
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem sua sede social na cidade de Maputo, bairro Central, avenida 25 de Setembro, n.º 1509, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá transferir sua sede social para qualquer outro local do território nacional, usando formas legais de representação na República de Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto social
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto social AVAC: instalações de climatização, instalações industriais, sistemas de gestão técnica centralizada GTC, ambientes controlados, instalações de construção civil, instalações de canalização, instalações eléctricas; cortinados e gestão integral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado, correspondente a três quotas assim subscritas:
- Número ou marcador, página 19: a) 60% do capital social, equivalentes a 12.000,00MT (doze mil meticais), pertencentes ao sócio Osvaldo Olímpio Langa;
- Número ou marcador, página 19: b) 30% do capital social, equivalentes a 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencentes ao sócio Nasser Abdala Bin Ali; e
- Número ou marcador, página 19: c) 10% do capital social, equivalentes a 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencentes ao sócio Edito Luís dos Santos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 19: A gerência e administração da sociedade pertencem ao sócio Osvaldo Olímpio Langa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 19: Para obrigar a sociedade em actos e contratos, será sempre necessária uma assinatura do sócio gerente. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo próprio gerente da empresa ou outro quando este for devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Morte, interdição ou inabilitação
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta deste, com o representante legal, caso este manifeste a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Disposição final
- Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: SPI – Sociedade de Pesca do Índico, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de de vinte e um de Outubro do ano de dois mil e vinte e dois, da assembleia geral extraordinária da sociedade SPI – Sociedade de Pesca do Índico, Limitada, sociedade por quotas, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL
- Texto do artigo, página 19: 101435598, corn sede na avenida Mártires de lnhaminga, n.º 170, décimo primeiro andar, bairro Central, distrito Kampfumo, cidade de Maputo, se deliberou sobre a nomeação da KPMG – Auditores e Consultores, S.A., como sociedade de auditoria independente por um período de dois anos, com início em 31 de Março de 2021, devendo perdurar até 31 de Março de 2023, bem como a alteração do período de exercício da sociedade e a consequente alteração do artigo décimo quarto do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 19: .............................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Balanço e resultados
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício da sociedade inicia a 1 de Abril de cada ano, encerrando-se a 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Março de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 6 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Tribunal Judicial da Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 19: 2.ª Secção Comercial
- Texto do artigo, página 19: São convocados a comparecerem na Sala de Audiências da Segunda Secção Comercial do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, sita na avenida 25 de Setembro, n.º 916, Palácio da Justiça, quarto andar, em Maputo, todos os credores ordinários da Sociedade Insolvente S.O.S. – Isistemas de Operações e Segurança, Limitada, no dia 21 de Junho, próximo, pelas 10:00 horas, a fim de se realizar a 1.ª Assembleia Geral de Credores, nos termos do n.º 1, do artigo 35.º, do Regime Jurídico da Insolvência e da Recuperação de Empresários Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 01/2013, de 4 de Julho, com a seguinte agenda:
- Texto do artigo, página 19: i. Constituição do comité de credores; ii. Avaliação da relação de credores; iii. Deliberação sobre as modalidades de realização do activo; iv. Diversos.
- Texto do artigo, página 19: Mais informa-se que caso o número de credores presentes não seja suficiente para constituir o quórum, a Assembleia Geral de credores reunir-se-á em segunda convocação a 28 de Junho corrente à mesma hora.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 5 de Junho de 2023. — O Juiz de Direito, Hermenegildo Pedro Chambal.
- Texto do artigo, página 19: O Escrivão de Direito, Benjamim Paulino Mondlane.
- Texto do artigo, página 19: Tribunal Judicial da Província da Zambézia
- Texto do artigo, página 19: 1.ª Secção Cível
- Texto do artigo, página 19: EDITAL Proc. N.º 13/2021 – A Insolvência Reg. sob n.º 37/2023
- Texto do artigo, página 19: O Excelentíssimo Doutor Teófilo da Fonseca Bolacha, Juiz de Direito da 1.ª Secção Cível do Tribunal Judicial da Província da Zambézia.
- Texto do artigo, página 19: Faz saber que, pela Primeira Secção Cível do Tribunal Judicial da Província da Zambézia, correm seus termos uns autos de Insolvência registados sob n.º 13/2021-A, em que é requerente Mozafrance, Limitada, constituída com as Leis da República de Moçambique, com sede em Licunguma, Inhassunge, na província da Zambézia, na pessoa de um dos seus mandatários judiciais, com domicílio profissional ba Carlos Martins & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada, sita na rua Estêvão de Ataíde, n.º 20, primeiro andar, na cidade de Maputo, intentou a presente acção requerendo a sua declaração de Insolvência.
- Texto do artigo, página 19: Do pedido da requerente, foi proferida em síntense a seguinte decisão:
- Texto do artigo, página 19: Face a todo o exposto, vistos os artigos 95 e 104, ambos do RJIREC, das já citadas disposições legais, julgando procedente a presente acção:
- Número ou marcador, página 19: Um) Declaro a insolvência da Mozafrance, Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, sob a forma de sociedade por quotas, com NUEL 100075830, com sede em Licunguma, distrito de Inhassunge, província da Zambézia, titular de NUIT 400210012.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Fixo o dia 10 de Janeiro de 2022, como sendo a data do termo legal da insolvência (cf. al. b), do artigo 95 do RJIREC).
- Número ou marcador, página 19: Três) Como administradora da Insolvência nomeio a Dra. Jubeida Mamade Bassir, advogada, devendo para o efeito assinar o termo de compromisso de honra de bem desempenhar as suas funções referidas nas alíneas a) e c) do n.º 1, do artigo 22 do RJIREC.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Desconhecendo-se a dimensão da massa insolvente, por ora, não se nomeia Comissão de Credores nem se determina a convocação de Assembleia Geral Credores para constituição do Comité de Credores.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Determino que a insolvente proceda à entrega imediata a administradora da insolvência dos documentos a que aludem a alínea e) do artigo 100 do Decreto-Lei n.º 1/2013, de 4 de Julho – RJIREC.
- Número ou marcador, página 19: Seis) Ordeno a imediata apreensão, para imediata entrega a administradora de Insolvência, dos elementos da contabilidade da
- Parágrafo, página 20: Oito) Fixo em 10 dias, o prazo para apresentação de reclamação de créditos a administradora de insolvência, contados a partir da publicação do edital no Boletim da Republica (artigo 7, n.º 2 do RJIREC). Nove) Remeta certidão à Conservatória de Registo das Entidade Legais, para a competente inscrição da insolvência no registo do devedor fazendo constar a expressão «Insolvente», ficando inabilitado para o exercício de qualquer actividade económico-empresarial, a partir da declaração da sua insolvência e até ao trânsito em julgado de sentença que extinga as suas obrigações nos termos dos artigos 95 n.º 1, al. g), e 98 ambos do RJIREC. Dez) Fica desde já proibida a prática de quaisquer actos de disposição ou oneração sobre os bens da insolvente sem preliminar submissão à autorização judicial. Onze) Comunique a presente decisão ao Posto Fiscal de Inhassunge, se existente, e da Área Fiscal de Quelimane. Doze) Requisite, por ofício, informação sobre a eventual existência de bens titulados pela insolvente, junto do Registo Predial, Automóvel e de Entidades Legais. Treze) Dê publicidade à sentença nos termos do artigo 95, n.º 2 do RJIREC. Catorze) Custas pela massa insolvente (artigo 7, n.º 5 do Código das Custas Judiciais). Quinze) Registe e notifique a presente sentença:
- Título de secção, página 20: 3624 III SÉRIE — NÚMERO 114
- Número ou marcador, página 20: a) A insolvente;
- Número ou marcador, página 20: b) Ao Ministério Público;
- Número ou marcador, página 20: c) A administradora de Insolvência;
- Texto do artigo, página 20: insolvente e de todos os seus bens, ainda que arrestados, penhorados ou por qualquer forma apreendidos ou detidos nos termos do artigo 105 do RJIREC.
- Texto do artigo, página 20: quer actividade económico-empresarial, a partir da declaração da sua insolvência e até ao trânsito em julgado de sentença que extinga as suas obrigações nos termos dos artigos 95 n.º 1, al. g), e 98 ambos do RJIREC.
- Número ou marcador, página 20: Catorze) Custas pela massa insolvente (artigo 7, n.º 5 do Código das Custas Judiciais).
- Número ou marcador, página 20: Quinze) Registe e notifique a presente sentença:
- Número ou marcador, página 20: Sete) Nos termos do artigo 6, n.º 1 do RJIREC, fica vedada a possibilidade de instauração ou de prosseguimento de qualquer acção declarativa e/ou executiva contra o devedor insolvente.
- Número ou marcador, página 20: a) A insolvente;
- Número ou marcador, página 20: b) Ao Ministério Público;
- Número ou marcador, página 20: c) A administradora de Insolvência;
- Número ou marcador, página 20: Dezasseis) Cite os credores identificados a fls. 21 e 23 dos autos e os demais credores e outros interessados. Quelimane, 31 de Março de 2021. – Dr. Teófilo da Fonseca Bolacha. No mesmo processo, são citados por éditos de trinta dias, contados da segunda publicação deste anúncio no jornal Notícias os credores que figuram na relação apresentada pela requerente, bem como desconhecidos, para no prazo de dez dias, depois de decorrido o dos éditos, para apresentar à administradora da Insolvência as suas reclamações de crédito adiante relacionado, nos termos do n.º 2 do artigo 7 do RJIREC. Relação dos credores apresentados pela requerente: Lista de credores:
- Número ou marcador, página 20: Dez) Fica desde já proibida a prática de quaisquer actos de disposição ou oneração sobre os bens da insolvente sem preliminar submissão à autorização judicial.
- Número ou marcador, página 20: Dezasseis) Cite os credores identificados a fls. 21 e 23 dos autos e os demais credores e outros interessados.
- Número ou marcador, página 20: Oito) Fixo em 10 dias, o prazo para apresentação de reclamação de créditos a administradora de insolvência, contados a partir da publicação do edital no Boletim da República (artigo 7, n.º 2 do RJIREC).
- Texto do artigo, página 20: Quelimane, 31 de Março de 2021. — Dr. Teófilo da Fonseca Bolacha.
- Número ou marcador, página 20: Onze) Comunique a presente decisão ao Posto Fiscal de Inhassunge, se existente, e da Área Fiscal de Quelimane.
- Texto do artigo, página 20: No mesmo processo, são citados por éditos de trinta dias, contados da segunda publicação deste anúncio no jornal Notícias os credores que figuram na relação apresentada pela requerente, bem como desconhecidos, para no prazo de dez dias, depois de decorrido o dos éditos, para apresentar à administradora da Insolvência as suas reclamações de crédito adiante relacionado, nos termos do n.º 2 do artigo 7 do RJIREC.
- Número ou marcador, página 20: Doze) Requisite, por ofício, informação sobre a eventual existência de bens titulados pela insolvente, junto do Registo Predial, Automóvel e de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 20: Nove) Remeta certidão à Conservatória de Registo das Entidade Legais, para a competente inscrição da insolvência no registo do devedor fazendo constar a expressão «Insolvente», ficando inabilitado para o exercício de qual-
- Número ou marcador, página 20: Treze) Dê publicidade à sentença nos termos do artigo 95, n.º 2 do RJIREC.
- Texto do artigo, página 20: Relação dos credores apresentados pela requerente: Lista de credores:
- Texto do artigo, página 20: Nome
Endereço
Importância (MZN)
Classificação do Crédito
AON Moçambique – Correctores de Seguros, Limitada
Av. da Marginal, talhão n.º 141c, parcela n.º 2, na cidade de Maputo.
19.408,38
Crédito Ordinário
Rua Beijo da Mulata,
Café Sol
n.º 98, na cidade de Maputo.
1.340,00
Crédito Ordinário
Chamaune Multi Service, Limitada
Av. Samaora Machel, n.º 931, na cidade de Maputo.
26.959,00
Crédito Ordinário
DAVIGEL, S.A.S.
846 Aveniue Pierre Ottavioli, SainSulpice-la-Pointe, Tarn, na República da França.
4.070.998,94
Crédito Ordinário
TMCEL, SA
Rua Belmiro Obadias Muianga, n.º 384, CP n.º 1483, na cidade de Maputo.
265,01
Crédito Ordinário
Nome Endereço Importância (MZN) Classificação do Crédito AON Moçambique – Correctores de Seguros, Limitada Av. da Marginal, talhão n.º 141c, parcela n.º 2, na cidade de Maputo. 19.408,38 Crédito Ordinário Rua Beijo da Mulata, Café Sol n.º 98, na cidade de Maputo. 1.340,00 Crédito Ordinário Chamaune Multi Service, Limitada Av. Samaora Machel, n.º 931, na cidade de Maputo. 26.959,00 Crédito Ordinário DAVIGEL, S.A.S. 846 Aveniue Pierre Ottavioli, SainSulpice-la-Pointe, Tarn, na República da França. 4.070.998,94 Crédito Ordinário TMCEL, SA Rua Belmiro Obadias Muianga, n.º 384, CP n.º 1483, na cidade de Maputo. 265,01 Crédito Ordinário - Texto do artigo, página 20: Av. Vladimir Lenine, n.º 884, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: TV CABO
- Texto do artigo, página 20: 1.400,00 Crédito Ordinário
- Texto do artigo, página 21: TMCEL, SA
- Texto do artigo, página 21: Rua Belmiro Obadias Muianga, n.º 384, CP n.º 1483, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 21: 265,01 Crédito Ordinário
- Parágrafo, página 21: 14 DE JUNHO DE 2023 3625
- Texto do artigo, página 21: TV CABO
Av. Vladimir Lenine, n.º 884, na cidade de Maputo.
1.400,00
Crédito Ordinário
PC – Power of Creation, Lda
Rua Irmãos Roby, n.º 513, na cidade de Maputo.
11.700,00
Crédito Ordinário
Procongel, Lda
Rua da Resistência, n.º 840, na cidade de Maputo.
178.437,11
Crédito Ordinário
Banco Moçambicano de Apoio aos Investimentos, S.A
Rua de Bagamoio n.º 333, na cidade de Maputo.
850,000,00
Crédito Ordinário
Aqua, Limitada
Província da Zambézia
773.529,75
Crédito Ordinário
Que, Limited
República da França.
2.563.388,63
Crédito Ordinário
Oce, Limited
República da França.
284.591,13
Crédito Ordinário
Sóprotecção Segurança, Limitada
Rua de Cabo Verde, n.º 686, na cidade da Beira, província de Sofala.
35.000,00
Crédito Ordinário
SERF – Serviços e Fumigações, Limitada
Av. Emília Daússe, n.º 530, na cidade de Maputo.
3.510,00
Crédito Ordinário
MMD Imobiliária
Av. Mohamed Siad Barre, n.º 140.
7.412,80
Crédito Ordinário
Deco Natal
Cidade de Maputo
2.547,00
Crédito Ordinário
Traszambézia
Cidade de Quelimane, na província da Zambézia.
89.475,00
Crédito Ordinário
Comissão de Moradores
Av. Julius Nyerere, n.º 954, na cidade de Maputo.
10.500,00
Crédito Ordinário
TV CABO Av. Vladimir Lenine, n.º 884, na cidade de Maputo. 1.400,00 Crédito Ordinário PC – Power of Creation, Lda Rua Irmãos Roby, n.º 513, na cidade de Maputo. 11.700,00 Crédito Ordinário Procongel, Lda Rua da Resistência, n.º 840, na cidade de Maputo. 178.437,11 Crédito Ordinário Banco Moçambicano de Apoio aos Investimentos, S.A Rua de Bagamoio n.º 333, na cidade de Maputo. 850,000,00 Crédito Ordinário Aqua, Limitada Província da Zambézia 773.529,75 Crédito Ordinário Que, Limited República da França. 2.563.388,63 Crédito Ordinário Oce, Limited República da França. 284.591,13 Crédito Ordinário Sóprotecção Segurança, Limitada Rua de Cabo Verde, n.º 686, na cidade da Beira, província de Sofala. 35.000,00 Crédito Ordinário SERF – Serviços e Fumigações, Limitada Av. Emília Daússe, n.º 530, na cidade de Maputo. 3.510,00 Crédito Ordinário MMD Imobiliária Av. Mohamed Siad Barre, n.º 140. 7.412,80 Crédito Ordinário Deco Natal Cidade de Maputo 2.547,00 Crédito Ordinário Traszambézia Cidade de Quelimane, na província da Zambézia. 89.475,00 Crédito Ordinário Comissão de Moradores Av. Julius Nyerere, n.º 954, na cidade de Maputo. 10.500,00 Crédito Ordinário - Texto do artigo, página 21: Rue de Vieux Consell, Port-Luis, na República da França.
- Texto do artigo, página 21: Kelimee Invest, Lda
- Texto do artigo, página 21: Crédito Ordinário
- Texto do artigo, página 21: 3.013.815,52
- Texto do artigo, página 22: Av. Julius Nyerere, n.º 954, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: 10.500,00
- Texto do artigo, página 22: Crédito Ordinário
- Parágrafo, página 22: 3626 III SÉRIE — NÚMERO 114
- Texto do artigo, página 22: Comissão de Moradores
- Texto do artigo, página 22: Kelimee Invest, Lda
Rue de Vieux Consell, Port-Luis, na República da França.
3.013.815,52
Crédito Ordinário
Kelimee Invest, Lda Rue de Vieux Consell, Port-Luis, na República da França. 3.013.815,52 Crédito Ordinário - Texto do artigo, página 22: AG
República da França.
8.191.599,34
Crédito Ordinário
TOTAL
20.128.464,03
AG República da França. 8.191.599,34 Crédito Ordinário TOTAL 20.128.464,03 - Texto do artigo, página 22: Para constar lavrou-se o presente edital e mais dois de igual teor que vão ser afixados nos lugares que a lei designa. Quelimane, 1 de Março de 2023. – O Juiz de Direito, Dr.Teófilo da Fonseca Bolacha. – O Ajudante de Escrivão, Monteiro Joaquim Egídio.
- Texto do artigo, página 22: Tubos Hidráulicos & Pneumáticos, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral da sociedade denominada Tubos Hidráulicos & Pneumáticos, Limitada, com sede avenida União Africana, n.º 733, rés-do-chão, matriculada na Conservatória do Registos de Entidades Legais, sob o NUEL 100127326, com capital social de vinte mil meticais, se deliberou sobre a exclusão do sócio Rafael Jochua Mahingue.
- Texto do artigo, página 22: Em consequência dessa deliberação, fica alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 22: .............................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Tubos Hidráulicos Pneumáticos, Limitada, com 2.000,00MT; e
- Número ou marcador, página 22: b) Luís Rodrigues Matola, com 18.000,00MT.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 10 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Wanga – Agente do Comércio, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105003037, uma entidade Wanga – Agente do Comércio, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Rafico Ismael Jamal, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Fatima Issufo Ussy e de Ismael Jamal Selimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105211320F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 22 de Julho de 2022, residente no distrito de Marracuene, bairro Habel Jafar, quarteirão 23, casa n.º 196, Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Pela presente escritura, constitui a sociedade limitada com a firma Wanga – Agente do Comércio, Limitada, com sede na cidade de Maputo, rua Tintsole, n.º 380, Bairro do Triunfo, Costa do Sol.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Wanga – Agente do Comércio, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Tintsole, n.º 380, Bairro do Triunfo, Costa do Sol. A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro do país.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 22: a) Agente de comércio por grosso de madeiras, materiais de construção, mobiliários, artigos para o uso doméstico e ferragens;
- Número ou marcador, página 22: b) Agente de comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
- Número ou marcador, página 22: c) Agente especializado de comércio por grosso de produtos não especificados;
- Número ou marcador, página 22: d) Comércio por grosso de máquinas, equipamentos, mobiliários e suas partes;
- Número ou marcador, página 22: e) Comércio por grosso de computadores, equipamentos de escritório e programas informáticos;
- Número ou marcador, página 22: f) Comércio por grosso de equipamentos eletrónicos, de telecomunicações e suas partes;
- Número ou marcador, página 22: g) Comércio por grosso de máquinas, ferramentas de máquinas e suas partes;
- Número ou marcador, página 22: h) Comércio por grosso de mobiliários, máquinas e equipamentos de escritório e suas partes;
- Número ou marcador, página 22: i) Comércio por grosso de outros equipamentos para o uso doméstico; j)Comércio por grosso de leite, derivados, ovos, azites, óleos, gorduras e produtos alimentares; k)Comércio por grosso de têxteis, vestuários, calçados e acessórios;
- Título de secção, página 23: 14 DE JUNHO DE 2023 3627
- Número ou marcador, página 23: l) Comércio por grosso de eletrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
- Número ou marcador, página 23: m) Comércio por grosso de loiça em cerâmica, em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza;
- Número ou marcador, página 23: n) Comércio por grosso de madeiras, de material de construção, ferragens, equipamento sanitário, equipamentos e acessórios para canalização e climatização;
- Número ou marcador, página 23: o) Importacao de vestuários, eletrodomésticos acessórios de viaturas;
- Número ou marcador, página 23: p) Importação e exportação diversas não especificadas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que correspondem a uma quota de 100% do capital social, pertencente ao único sócio, o senhor Rafico Ismael Jamal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Rafico Ismael Jamal.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procurador da mesma para prática de actos ou categorias de actos legais e obrigar a continuidade de funções da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 12 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Yuntong Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105003932, uma entidade Yuntong Mining, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Yuguo Sun, solteiro, maior, natural da China, residente na África do Sul, 31829 Wilde Paarde Country Estate, Paarl Western Cape, portador de passaporte n.º EF5407852, emitido a 25 de Fevereiro de 2019;
- Texto do artigo, página 23: Chongqiu Yang, solteiro, maior, natural da China, residente no Zimbábue, residente na rua Churchill, n.º 7, no Harare, Zimbábue, portador de passaporte n.º EJ3847875, emitido a 8 de Julho de 2022; e
- Texto do artigo, página 23: Luísa Violante Ching, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110200833308A, emitido a 14 de Dezembro de 2022, residente no bairro de Mualaze, quarteirão 18, casa n.º 1001, rés-do-chão, distrito municipal da Matola.
- Texto do artigo, página 23: Para além das disposições legais, reger-se-á pelas seguintes claúsulas:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, natureza e duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Yuntong Mining, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, no distrito municipal KaMaxaquene, na Avenida das FPLM, n.º 216, rés-do-chão, bairro de Maxaquene D, quarteirão 12, na República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social principal
- Texto do artigo, página 23: o exercício de comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de minérios, serviços de imobiliária, venda de máquinas e equipamento mineiro, prospecção mineira, exploração mineira. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de 85.000,00MT, correspondente a 85% do capital social, pertencente ao sócio Yuguo Sun;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Chongqiu Yang; e
- Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor de 5.000,00MT, correspondente a 5% do capital social, pertencente à sócia Luísa Violante Ching.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá decidir o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Yuguo Sun e Luísa Violante Ching, que assumem as funções de sócios administradores e com a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 23: Três) Para obrigar a sociedade em actos e
- Texto do artigo, página 23: contractos, basta a assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Liquidação e herdeiros)
- Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendose à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em todos os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 12 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 24: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 24: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 24: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 24: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 24: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 24: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 24: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 24: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 24: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 24: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 24: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 24: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 24: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 24: Delegações:
- Parágrafo, página 24: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
- Lista, página 24: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 24: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 24: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 24: Preço — 120,00MT
- Parágrafo, página 24: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Diploma Dingsheng Internacional Investimento, Limitada
- Certidão de registo EFRIPEL – Entreposto Frigorífico de Pesca de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Bom Cuidado – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Life – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GHETTO – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Grafex, Limitada
- Certidão de registo Impressum Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Impriart, Limitada
- Certidão de registo Lioon Ngungunhane Experience – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mac Solutions, Limitada
- Certidão de registo AFIAGRA, S.A.
- Certidão de registo Mahega Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moztop – Energia, Limitada
- Certidão de registo Net Express Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo NIA, S.A.
- Certidão de registo Point Print Management Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Pratiq Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Radx Construction, Limitada
- Certidão de registo Simpático, Limitada
- Certidão de registo Sistran Engenharia & Sistemas Industriais Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Sol Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação ADSS – Mcommunity Development
- Certidão de registo Solutechnic Services, Limitada
- Certidão de registo SPI – Sociedade de Pesca do Índico, Limitada
- Certidão de registo Tubos Hidráulicos & Pneumáticos, Limitada
- Certidão de registo Wanga – Agente do Comércio, Limitada
- Certidão de registo Yuntong Mining, Limitada
- Certidão de registo Atípiko Brands, Limitada
- Certidão de registo Best Simarc, Limitada
- Certidão de registo Classic Vision, Limitada
- Certidão de registo Competence Holding, S.A.
- Certidão de registo Construções Fram, Limitada
- Certidão de registo COPOIC – Companhia de Pesca do Oceano Índico, Limitada