III SÉRIE — n.º 114

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 114/2023

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Texto do artigo · p. 15 quota de responsabilidade limitada, denominada Prátiq Consultoria, Limitada que se regerá pelos termos constantes das cláusulas que integram os presentes estatutos e leis em vigor no Ordenamento Jurídico Moçambicano:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Prátiq Consultoria, Limitada e constitui-se, por tempo indeterminado sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Maxaquene, quarteirão 12, casa 209, na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal, consultoria em gestão de recursos humanos, educacional e social e comunitária.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer actividades de recrutamento e selecção, avaliação psicotécnica, formação contínua, desenvolvimento humano e pessoal, treinamento de professores em matéria de necessidades educativas especiais, assim como, consultoria e assessoria de projecto de pesquisa e monografia.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 16.498,00 MT (dezasseis mil quatrocentos e noventa e oito meticais.
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota com valor nominal de 10.166,00MT (dez mil cento e sessenta e seis meticais) correspondente a 62% (sessenta e dois por cento) pertencente ao sócio Carlitos Francisco Mugodoma;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota com valor nominal de 3.166,00 MT (três mil cento e sessenta e seis meticais) correspondente a 19% (dezanove por cento) pertencente a Arcina Ananias Cuinica;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota com valor nominal de 3.166,00MT (três mil cento e sessenta e seis meticais) correspondente a 19% (dezanove por cento) pertencente a Verónica José Jobe Fazenda.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social previsto no número anterior poderá se aumentado, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 16 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação desta.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios podem ainda contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Texto do artigo · p. 16 O sócio podem livremente deliberar sobre a divisão, oneração, alienação e transmissão da sua quota, parcialmente ou na íntegra.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos ou representantes exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 16 Os órgãos sociais são os sócios e a administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Administração e representação
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos sócios e, mediante a deliberação dos sócios, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade, incluindo a constituição de um conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 16 Três) No caso se existir um conselho de administração, este reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, e pelo menos trimestralmente, na sede da sociedade, ou caso todos os administradores assim o decidam, em qualquer outro local, dentro ou fora de Moçambique, por meio de conferência telefónica, vídeo conferência, ou qualquer outro método que permita comunicação entre os presentes. Nestes últimos casos, o local da reunião será considerado como sendo a sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou dos directoresgerais ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 16 Sete) Desde já, ficam nomeados como administradores, a senhora Arcina Ananias Cuinica,
Texto do artigo · p. 16 o senhores Carlitos Francisco Mugodoma e a senhora Verónica José Jobe Fazenda.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO Negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios deve constar sempre de documento escrito e estar em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Resultados
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Disposições finais
Texto do artigo · p. 16 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 12 de Junho de 2023.- — Conservadr, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Radx Construction, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2023, na sede da empresa uma reunião extraordinária da assembleia geral, denominada Fenix Construction Services, Lda, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100412241, com o capital social de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), foi deliberado por unanimidade proceder-se a alteração da denominação da sociedade de Fenix Construction Services, Limitada para Radx Construction, Limitada e consequente alteração do artigo 1 dos estatutos e que passa a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Radx Construction, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 1 de Junho de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 16 Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Simpático, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Junho de dois mil e dezanove exarada a folhas uma a duas, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101233103, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Simpático, Limitada e tem a sua sede no bairro Uamatibjana, quarteirãao 9, casa n.º 606, Município da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objectoa consultoria, fornecimento de bens e prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividade diferente do objectivo social por decisão dos sócios, desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Francisco Massango;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 40% do capital social, pertencente à sócia Chinanaze Félix Joaquim.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, fica a cargo dos sócios, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio gerente ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Matola, 3 de Novembro de 2022. — O Con-
Texto do artigo · p. 17 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Sistran Engenharia & Sistemas Industriais Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, a vinte e dois dias do mês de Março de dois mil e vinte e três, com a denominação Sistran Engenharia & Sistemas Industriais Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais,
Texto do artigo · p. 17 sob o NUEL 101954811, com o capital social integralmente subscrito em dinheiro de 50.000,00MT (cinquenta meticais), constituído por três quotas desiguais.
Texto do artigo · p. 17 Celebram-se, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supracitado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Sistran Engenharia & Sistemas Industriais Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Praceta da Liberdade, n.º 107, primeiro andar, bairro Alto Maé, distrito municipal de Kampfumo, Maputo, Moçambique. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 17 a) Fornecimento de equipamentos e acessórios para indústrias;
Número ou marcador · p. 17 b) Reparação de equipamentos e acessórios para indústria;
Número ou marcador · p. 17 c) Engenharias e técnicas afins.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social encontra-se repartido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dionísio Luís de Almeida Viegas;
Número ou marcador · p. 17 b) 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yuri Ricardo de Fontes Pereira; e
Número ou marcador · p. 17 c) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Assane Jamu Sidi.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Assane Jamu Sidi e Yuri Ricardo de Fontes Pereira, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, em separado ou em conjunto, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 13 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Sol Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105004646, uma entidade denominada Sol Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 17 Camillo Cavallari, de 39 anos de idade, filho de Francesco Cavallari e de Bruna Serini, solteiro, maior, natural de Brescia, Itália, de nacionalidade italiana, residente em Maputo, portador de passaporte n.º YB3831086, emitido a 23 de Agosto de 2018 e válido até 22 de Agosto de 2028.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Sol Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1855, primeiro andar, flta 4, Malhangalene, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços de consultoria técnica e tecnológica, social e cultural no sector da construção e reabilitação do património público e privado;
Número ou marcador · p. 18 b) Consultoria na área de gestão e negócios;
Número ou marcador · p. 18 c) Elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 18 d) Consultoria científica, técnica e similar, não específica;
Número ou marcador · p. 18 e) Consultoria de gestão empresarial;
Número ou marcador · p. 18 f) Prestação de serviços gerais;
Número ou marcador · p. 18 g) Prestação de serviços de consultoria na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 18 h) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 i) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituída, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à quota única, ou seja, cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Camillo Cavallari.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução, é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Camillo Cavallari.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Lucros)
Texto do artigo · p. 18 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 12 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Solutechnic Services, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura n.º 105003612, datada de 24 de Maio de 2023, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada
Texto do artigo · p. 18 Solutechnic Services, Limitada, é celebrado o presente contrato da sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 18 Osvaldo Olímpio Langa, solteiro, maior, natural de Maputo, cidade de Maputo, distrito de Kachamankulu, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chamanculo, quarteirão 4, casa n.º 25, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100443088C, emitido a 5 de Novembro de 2015, válido até 5 de Novembro de 2026, nascido a 8 de Agosto de 1977, no distrito Kachamankulu, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Nasser Abdala Bin Ali, casado, natural de Maputo, cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Muhalaze, quarteirão 18, casa n.º 310, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100695149J, emitido a 22 de Abril de 2022 e válido até 21 de Abril de 2027, nascido a 17 de Setembro de 1986, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 18 Edito Luís dos Santos, casado, natural de Inharrime, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Vale do Infulene, quarteirão 16, casa n.º 1257, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500811963J, emitido a 7 de Julho de 2021 e de validade vitalícia, nascido a 2 de Janeiro de 1968, no distrito de Inharrime.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação social e duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Solutechnic Service, Limitada, abreviamente designada por Solutechnic, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando seu início na data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem sua sede social na cidade de Maputo, bairro Central, avenida 25 de Setembro, n.º 1509, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá transferir sua sede social para qualquer outro local do território nacional, usando formas legais de representação na República de Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como objecto social AVAC: instalações de climatização, instalações industriais, sistemas de gestão técnica centralizada GTC, ambientes controlados, instalações de construção civil, instalações de canalização, instalações eléctricas; cortinados e gestão integral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado, correspondente a três quotas assim subscritas:
Número ou marcador · p. 19 a) 60% do capital social, equivalentes a 12.000,00MT (doze mil meticais), pertencentes ao sócio Osvaldo Olímpio Langa;
Número ou marcador · p. 19 b) 30% do capital social, equivalentes a 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencentes ao sócio Nasser Abdala Bin Ali; e
Número ou marcador · p. 19 c) 10% do capital social, equivalentes a 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencentes ao sócio Edito Luís dos Santos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 19 A gerência e administração da sociedade pertencem ao sócio Osvaldo Olímpio Langa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 19 Para obrigar a sociedade em actos e contratos, será sempre necessária uma assinatura do sócio gerente. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo próprio gerente da empresa ou outro quando este for devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta deste, com o representante legal, caso este manifeste a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Disposição final
Texto do artigo · p. 19 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 SPI – Sociedade de Pesca do Índico, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de de vinte e um de Outubro do ano de dois mil e vinte e dois, da assembleia geral extraordinária da sociedade SPI – Sociedade de Pesca do Índico, Limitada, sociedade por quotas, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL
Texto do artigo · p. 19 101435598, corn sede na avenida Mártires de lnhaminga, n.º 170, décimo primeiro andar, bairro Central, distrito Kampfumo, cidade de Maputo, se deliberou sobre a nomeação da KPMG – Auditores e Consultores, S.A., como sociedade de auditoria independente por um período de dois anos, com início em 31 de Março de 2021, devendo perdurar até 31 de Março de 2023, bem como a alteração do período de exercício da sociedade e a consequente alteração do artigo décimo quarto do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 19 .............................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício da sociedade inicia a 1 de Abril de cada ano, encerrando-se a 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Março de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 6 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Tribunal Judicial da Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 19 2.ª Secção Comercial
Texto do artigo · p. 19 São convocados a comparecerem na Sala de Audiências da Segunda Secção Comercial do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, sita na avenida 25 de Setembro, n.º 916, Palácio da Justiça, quarto andar, em Maputo, todos os credores ordinários da Sociedade Insolvente S.O.S. – Isistemas de Operações e Segurança, Limitada, no dia 21 de Junho, próximo, pelas 10:00 horas, a fim de se realizar a 1.ª Assembleia Geral de Credores, nos termos do n.º 1, do artigo 35.º, do Regime Jurídico da Insolvência e da Recuperação de Empresários Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 01/2013, de 4 de Julho, com a seguinte agenda:
Texto do artigo · p. 19 i. Constituição do comité de credores; ii. Avaliação da relação de credores; iii. Deliberação sobre as modalidades de realização do activo; iv. Diversos.
Texto do artigo · p. 19 Mais informa-se que caso o número de credores presentes não seja suficiente para constituir o quórum, a Assembleia Geral de credores reunir-se-á em segunda convocação a 28 de Junho corrente à mesma hora.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 5 de Junho de 2023. — O Juiz de Direito, Hermenegildo Pedro Chambal.
Texto do artigo · p. 19 O Escrivão de Direito, Benjamim Paulino Mondlane.
Texto do artigo · p. 19 Tribunal Judicial da Província da Zambézia
Texto do artigo · p. 19 1.ª Secção Cível
Texto do artigo · p. 19 EDITAL Proc. N.º 13/2021 – A Insolvência Reg. sob n.º 37/2023
Texto do artigo · p. 19 O Excelentíssimo Doutor Teófilo da Fonseca Bolacha, Juiz de Direito da 1.ª Secção Cível do Tribunal Judicial da Província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 19 Faz saber que, pela Primeira Secção Cível do Tribunal Judicial da Província da Zambézia, correm seus termos uns autos de Insolvência registados sob n.º 13/2021-A, em que é requerente Mozafrance, Limitada, constituída com as Leis da República de Moçambique, com sede em Licunguma, Inhassunge, na província da Zambézia, na pessoa de um dos seus mandatários judiciais, com domicílio profissional ba Carlos Martins & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada, sita na rua Estêvão de Ataíde, n.º 20, primeiro andar, na cidade de Maputo, intentou a presente acção requerendo a sua declaração de Insolvência.
Texto do artigo · p. 19 Do pedido da requerente, foi proferida em síntense a seguinte decisão:
Texto do artigo · p. 19 Face a todo o exposto, vistos os artigos 95 e 104, ambos do RJIREC, das já citadas disposições legais, julgando procedente a presente acção:
Número ou marcador · p. 19 Um) Declaro a insolvência da Mozafrance, Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, sob a forma de sociedade por quotas, com NUEL 100075830, com sede em Licunguma, distrito de Inhassunge, província da Zambézia, titular de NUIT 400210012.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Fixo o dia 10 de Janeiro de 2022, como sendo a data do termo legal da insolvência (cf. al. b), do artigo 95 do RJIREC).
Número ou marcador · p. 19 Três) Como administradora da Insolvência nomeio a Dra. Jubeida Mamade Bassir, advogada, devendo para o efeito assinar o termo de compromisso de honra de bem desempenhar as suas funções referidas nas alíneas a) e c) do n.º 1, do artigo 22 do RJIREC.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Desconhecendo-se a dimensão da massa insolvente, por ora, não se nomeia Comissão de Credores nem se determina a convocação de Assembleia Geral Credores para constituição do Comité de Credores.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Determino que a insolvente proceda à entrega imediata a administradora da insolvência dos documentos a que aludem a alínea e) do artigo 100 do Decreto-Lei n.º 1/2013, de 4 de Julho – RJIREC.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Ordeno a imediata apreensão, para imediata entrega a administradora de Insolvência, dos elementos da contabilidade da
Parágrafo · p. 20 Oito) Fixo em 10 dias, o prazo para apresentação de reclamação de créditos a administradora de insolvência, contados a partir da publicação do edital no Boletim da Republica (artigo 7, n.º 2 do RJIREC). Nove) Remeta certidão à Conservatória de Registo das Entidade Legais, para a competente inscrição da insolvência no registo do devedor fazendo constar a expressão «Insolvente», ficando inabilitado para o exercício de qualquer actividade económico-empresarial, a partir da declaração da sua insolvência e até ao trânsito em julgado de sentença que extinga as suas obrigações nos termos dos artigos 95 n.º 1, al. g), e 98 ambos do RJIREC. Dez) Fica desde já proibida a prática de quaisquer actos de disposição ou oneração sobre os bens da insolvente sem preliminar submissão à autorização judicial. Onze) Comunique a presente decisão ao Posto Fiscal de Inhassunge, se existente, e da Área Fiscal de Quelimane. Doze) Requisite, por ofício, informação sobre a eventual existência de bens titulados pela insolvente, junto do Registo Predial, Automóvel e de Entidades Legais. Treze) Dê publicidade à sentença nos termos do artigo 95, n.º 2 do RJIREC. Catorze) Custas pela massa insolvente (artigo 7, n.º 5 do Código das Custas Judiciais). Quinze) Registe e notifique a presente sentença:
Título de secção · p. 20 3624 III SÉRIE — NÚMERO 114
Número ou marcador · p. 20 a) A insolvente;
Número ou marcador · p. 20 b) Ao Ministério Público;
Número ou marcador · p. 20 c) A administradora de Insolvência;
Texto do artigo · p. 20 insolvente e de todos os seus bens, ainda que arrestados, penhorados ou por qualquer forma apreendidos ou detidos nos termos do artigo 105 do RJIREC.
Texto do artigo · p. 20 quer actividade económico-empresarial, a partir da declaração da sua insolvência e até ao trânsito em julgado de sentença que extinga as suas obrigações nos termos dos artigos 95 n.º 1, al. g), e 98 ambos do RJIREC.
Número ou marcador · p. 20 Catorze) Custas pela massa insolvente (artigo 7, n.º 5 do Código das Custas Judiciais).
Número ou marcador · p. 20 Quinze) Registe e notifique a presente sentença:
Número ou marcador · p. 20 Sete) Nos termos do artigo 6, n.º 1 do RJIREC, fica vedada a possibilidade de instauração ou de prosseguimento de qualquer acção declarativa e/ou executiva contra o devedor insolvente.
Número ou marcador · p. 20 a) A insolvente;
Número ou marcador · p. 20 b) Ao Ministério Público;
Número ou marcador · p. 20 c) A administradora de Insolvência;
Número ou marcador · p. 20 Dezasseis) Cite os credores identificados a fls. 21 e 23 dos autos e os demais credores e outros interessados. Quelimane, 31 de Março de 2021. – Dr. Teófilo da Fonseca Bolacha. No mesmo processo, são citados por éditos de trinta dias, contados da segunda publicação deste anúncio no jornal Notícias os credores que figuram na relação apresentada pela requerente, bem como desconhecidos, para no prazo de dez dias, depois de decorrido o dos éditos, para apresentar à administradora da Insolvência as suas reclamações de crédito adiante relacionado, nos termos do n.º 2 do artigo 7 do RJIREC. Relação dos credores apresentados pela requerente: Lista de credores:
Número ou marcador · p. 20 Dez) Fica desde já proibida a prática de quaisquer actos de disposição ou oneração sobre os bens da insolvente sem preliminar submissão à autorização judicial.
Número ou marcador · p. 20 Dezasseis) Cite os credores identificados a fls. 21 e 23 dos autos e os demais credores e outros interessados.
Número ou marcador · p. 20 Oito) Fixo em 10 dias, o prazo para apresentação de reclamação de créditos a administradora de insolvência, contados a partir da publicação do edital no Boletim da República (artigo 7, n.º 2 do RJIREC).
Texto do artigo · p. 20 Quelimane, 31 de Março de 2021. — Dr. Teófilo da Fonseca Bolacha.
Número ou marcador · p. 20 Onze) Comunique a presente decisão ao Posto Fiscal de Inhassunge, se existente, e da Área Fiscal de Quelimane.
Texto do artigo · p. 20 No mesmo processo, são citados por éditos de trinta dias, contados da segunda publicação deste anúncio no jornal Notícias os credores que figuram na relação apresentada pela requerente, bem como desconhecidos, para no prazo de dez dias, depois de decorrido o dos éditos, para apresentar à administradora da Insolvência as suas reclamações de crédito adiante relacionado, nos termos do n.º 2 do artigo 7 do RJIREC.
Número ou marcador · p. 20 Doze) Requisite, por ofício, informação sobre a eventual existência de bens titulados pela insolvente, junto do Registo Predial, Automóvel e de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 20 Nove) Remeta certidão à Conservatória de Registo das Entidade Legais, para a competente inscrição da insolvência no registo do devedor fazendo constar a expressão «Insolvente», ficando inabilitado para o exercício de qual-
Número ou marcador · p. 20 Treze) Dê publicidade à sentença nos termos do artigo 95, n.º 2 do RJIREC.
Texto do artigo · p. 20 Relação dos credores apresentados pela requerente: Lista de credores:
Texto do artigo · p. 20 Nome Endereço Importância (MZN) Classificação do Crédito AON Moçambique – Correctores de Seguros, Limitada Av. da Marginal, talhão n.º 141c, parcela n.º 2, na cidade de Maputo. 19.408,38 Crédito Ordinário Rua Beijo da Mulata, Café Sol n.º 98, na cidade de Maputo. 1.340,00 Crédito Ordinário Chamaune Multi Service, Limitada Av. Samaora Machel, n.º 931, na cidade de Maputo. 26.959,00 Crédito Ordinário DAVIGEL, S.A.S. 846 Aveniue Pierre Ottavioli, SainSulpice-la-Pointe, Tarn, na República da França. 4.070.998,94 Crédito Ordinário TMCEL, SA Rua Belmiro Obadias Muianga, n.º 384, CP n.º 1483, na cidade de Maputo. 265,01 Crédito Ordinário
NomeEndereçoImportância (MZN)Classificação do Crédito
AON Moçambique – Correctores de Seguros, LimitadaAv. da Marginal, talhão n.º 141c, parcela n.º 2, na cidade de Maputo.19.408,38Crédito Ordinário
Rua Beijo da Mulata,
Café Soln.º 98, na cidade de Maputo.1.340,00Crédito Ordinário
Chamaune Multi Service, LimitadaAv. Samaora Machel, n.º 931, na cidade de Maputo.26.959,00Crédito Ordinário
DAVIGEL, S.A.S.846 Aveniue Pierre Ottavioli, SainSulpice-la-Pointe, Tarn, na República da França.4.070.998,94Crédito Ordinário
TMCEL, SARua Belmiro Obadias Muianga, n.º 384, CP n.º 1483, na cidade de Maputo.265,01Crédito Ordinário
Texto do artigo · p. 20 Av. Vladimir Lenine, n.º 884, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 TV CABO
Texto do artigo · p. 20 1.400,00 Crédito Ordinário
Texto do artigo · p. 21 TMCEL, SA
Texto do artigo · p. 21 Rua Belmiro Obadias Muianga, n.º 384, CP n.º 1483, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 265,01 Crédito Ordinário
Parágrafo · p. 21 14 DE JUNHO DE 2023 3625
Texto do artigo · p. 21 TV CABO Av. Vladimir Lenine, n.º 884, na cidade de Maputo. 1.400,00 Crédito Ordinário PC – Power of Creation, Lda Rua Irmãos Roby, n.º 513, na cidade de Maputo. 11.700,00 Crédito Ordinário Procongel, Lda Rua da Resistência, n.º 840, na cidade de Maputo. 178.437,11 Crédito Ordinário Banco Moçambicano de Apoio aos Investimentos, S.A Rua de Bagamoio n.º 333, na cidade de Maputo. 850,000,00 Crédito Ordinário Aqua, Limitada Província da Zambézia 773.529,75 Crédito Ordinário Que, Limited República da França. 2.563.388,63 Crédito Ordinário Oce, Limited República da França. 284.591,13 Crédito Ordinário Sóprotecção Segurança, Limitada Rua de Cabo Verde, n.º 686, na cidade da Beira, província de Sofala. 35.000,00 Crédito Ordinário SERF – Serviços e Fumigações, Limitada Av. Emília Daússe, n.º 530, na cidade de Maputo. 3.510,00 Crédito Ordinário MMD Imobiliária Av. Mohamed Siad Barre, n.º 140. 7.412,80 Crédito Ordinário Deco Natal Cidade de Maputo 2.547,00 Crédito Ordinário Traszambézia Cidade de Quelimane, na província da Zambézia. 89.475,00 Crédito Ordinário Comissão de Moradores Av. Julius Nyerere, n.º 954, na cidade de Maputo. 10.500,00 Crédito Ordinário
TV CABOAv. Vladimir Lenine, n.º 884, na cidade de Maputo.1.400,00Crédito Ordinário
PC – Power of Creation, LdaRua Irmãos Roby, n.º 513, na cidade de Maputo.11.700,00Crédito Ordinário
Procongel, LdaRua da Resistência, n.º 840, na cidade de Maputo.178.437,11Crédito Ordinário
Banco Moçambicano de Apoio aos Investimentos, S.ARua de Bagamoio n.º 333, na cidade de Maputo.850,000,00Crédito Ordinário
Aqua, LimitadaProvíncia da Zambézia773.529,75Crédito Ordinário
Que, LimitedRepública da França.2.563.388,63Crédito Ordinário
Oce, LimitedRepública da França.284.591,13Crédito Ordinário
Sóprotecção Segurança, LimitadaRua de Cabo Verde, n.º 686, na cidade da Beira, província de Sofala.35.000,00Crédito Ordinário
SERF – Serviços e Fumigações, LimitadaAv. Emília Daússe, n.º 530, na cidade de Maputo.3.510,00Crédito Ordinário
MMD ImobiliáriaAv. Mohamed Siad Barre, n.º 140.7.412,80Crédito Ordinário
Deco NatalCidade de Maputo2.547,00Crédito Ordinário
TraszambéziaCidade de Quelimane, na província da Zambézia.89.475,00Crédito Ordinário
Comissão de MoradoresAv. Julius Nyerere, n.º 954, na cidade de Maputo.10.500,00Crédito Ordinário
Texto do artigo · p. 21 Rue de Vieux Consell, Port-Luis, na República da França.
Texto do artigo · p. 21 Kelimee Invest, Lda
Texto do artigo · p. 21 Crédito Ordinário
Texto do artigo · p. 21 3.013.815,52
Texto do artigo · p. 22 Av. Julius Nyerere, n.º 954, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 10.500,00
Texto do artigo · p. 22 Crédito Ordinário
Parágrafo · p. 22 3626 III SÉRIE — NÚMERO 114
Texto do artigo · p. 22 Comissão de Moradores
Texto do artigo · p. 22 Kelimee Invest, Lda Rue de Vieux Consell, Port-Luis, na República da França. 3.013.815,52 Crédito Ordinário
Kelimee Invest, LdaRue de Vieux Consell, Port-Luis, na República da França.3.013.815,52Crédito Ordinário
Texto do artigo · p. 22 AG República da França. 8.191.599,34 Crédito Ordinário TOTAL 20.128.464,03
AGRepública da França.8.191.599,34Crédito Ordinário
TOTAL20.128.464,03
Texto do artigo · p. 22 Para constar lavrou-se o presente edital e mais dois de igual teor que vão ser afixados nos lugares que a lei designa. Quelimane, 1 de Março de 2023. – O Juiz de Direito, Dr.Teófilo da Fonseca Bolacha. – O Ajudante de Escrivão, Monteiro Joaquim Egídio.
Texto do artigo · p. 22 Tubos Hidráulicos & Pneumáticos, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral da sociedade denominada Tubos Hidráulicos & Pneumáticos, Limitada, com sede avenida União Africana, n.º 733, rés-do-chão, matriculada na Conservatória do Registos de Entidades Legais, sob o NUEL 100127326, com capital social de vinte mil meticais, se deliberou sobre a exclusão do sócio Rafael Jochua Mahingue.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência dessa deliberação, fica alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 22 .............................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Tubos Hidráulicos Pneumáticos, Limitada, com 2.000,00MT; e
Número ou marcador · p. 22 b) Luís Rodrigues Matola, com 18.000,00MT.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 10 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Wanga – Agente do Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105003037, uma entidade Wanga – Agente do Comércio, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Rafico Ismael Jamal, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Fatima Issufo Ussy e de Ismael Jamal Selimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105211320F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 22 de Julho de 2022, residente no distrito de Marracuene, bairro Habel Jafar, quarteirão 23, casa n.º 196, Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Pela presente escritura, constitui a sociedade limitada com a firma Wanga – Agente do Comércio, Limitada, com sede na cidade de Maputo, rua Tintsole, n.º 380, Bairro do Triunfo, Costa do Sol.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Wanga – Agente do Comércio, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Tintsole, n.º 380, Bairro do Triunfo, Costa do Sol. A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro do país.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) Agente de comércio por grosso de madeiras, materiais de construção, mobiliários, artigos para o uso doméstico e ferragens;
Número ou marcador · p. 22 b) Agente de comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 22 c) Agente especializado de comércio por grosso de produtos não especificados;
Número ou marcador · p. 22 d) Comércio por grosso de máquinas, equipamentos, mobiliários e suas partes;
Número ou marcador · p. 22 e) Comércio por grosso de computadores, equipamentos de escritório e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 22 f) Comércio por grosso de equipamentos eletrónicos, de telecomunicações e suas partes;
Número ou marcador · p. 22 g) Comércio por grosso de máquinas, ferramentas de máquinas e suas partes;
Número ou marcador · p. 22 h) Comércio por grosso de mobiliários, máquinas e equipamentos de escritório e suas partes;
Número ou marcador · p. 22 i) Comércio por grosso de outros equipamentos para o uso doméstico; j)Comércio por grosso de leite, derivados, ovos, azites, óleos, gorduras e produtos alimentares; k)Comércio por grosso de têxteis, vestuários, calçados e acessórios;
Título de secção · p. 23 14 DE JUNHO DE 2023 3627
Número ou marcador · p. 23 l) Comércio por grosso de eletrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
Número ou marcador · p. 23 m) Comércio por grosso de loiça em cerâmica, em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 23 n) Comércio por grosso de madeiras, de material de construção, ferragens, equipamento sanitário, equipamentos e acessórios para canalização e climatização;
Número ou marcador · p. 23 o) Importacao de vestuários, eletrodomésticos acessórios de viaturas;
Número ou marcador · p. 23 p) Importação e exportação diversas não especificadas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que correspondem a uma quota de 100% do capital social, pertencente ao único sócio, o senhor Rafico Ismael Jamal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Rafico Ismael Jamal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procurador da mesma para prática de actos ou categorias de actos legais e obrigar a continuidade de funções da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 23 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 12 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Yuntong Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105003932, uma entidade Yuntong Mining, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Yuguo Sun, solteiro, maior, natural da China, residente na África do Sul, 31829 Wilde Paarde Country Estate, Paarl Western Cape, portador de passaporte n.º EF5407852, emitido a 25 de Fevereiro de 2019;
Texto do artigo · p. 23 Chongqiu Yang, solteiro, maior, natural da China, residente no Zimbábue, residente na rua Churchill, n.º 7, no Harare, Zimbábue, portador de passaporte n.º EJ3847875, emitido a 8 de Julho de 2022; e
Texto do artigo · p. 23 Luísa Violante Ching, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110200833308A, emitido a 14 de Dezembro de 2022, residente no bairro de Mualaze, quarteirão 18, casa n.º 1001, rés-do-chão, distrito municipal da Matola.
Texto do artigo · p. 23 Para além das disposições legais, reger-se-á pelas seguintes claúsulas:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Yuntong Mining, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, no distrito municipal KaMaxaquene, na Avenida das FPLM, n.º 216, rés-do-chão, bairro de Maxaquene D, quarteirão 12, na República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto social principal
Texto do artigo · p. 23 o exercício de comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de minérios, serviços de imobiliária, venda de máquinas e equipamento mineiro, prospecção mineira, exploração mineira. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor de 85.000,00MT, correspondente a 85% do capital social, pertencente ao sócio Yuguo Sun;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Chongqiu Yang; e
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor de 5.000,00MT, correspondente a 5% do capital social, pertencente à sócia Luísa Violante Ching.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá decidir o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Yuguo Sun e Luísa Violante Ching, que assumem as funções de sócios administradores e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 23 Três) Para obrigar a sociedade em actos e
Texto do artigo · p. 23 contractos, basta a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Liquidação e herdeiros)
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendose à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em todos os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 12 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 24 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 24 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 24 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 24 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 24 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 24 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 24 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 24 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 24 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 24 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 24 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 24 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 24 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 24 Delegações:
Parágrafo · p. 24 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 24 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 24 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 24 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 24 Preço — 120,00MT
Parágrafo · p. 24 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 15: quota de responsabilidade limitada, denominada Prátiq Consultoria, Limitada que se regerá pelos termos constantes das cláusulas que integram os presentes estatutos e leis em vigor no Ordenamento Jurídico Moçambicano:
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 15: Denominação, duração e sede
  4. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Prátiq Consultoria, Limitada e constitui-se, por tempo indeterminado sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada.
  5. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Maxaquene, quarteirão 12, casa 209, na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: Objecto
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal, consultoria em gestão de recursos humanos, educacional e social e comunitária.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer actividades de recrutamento e selecção, avaliação psicotécnica, formação contínua, desenvolvimento humano e pessoal, treinamento de professores em matéria de necessidades educativas especiais, assim como, consultoria e assessoria de projecto de pesquisa e monografia.
  11. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: Capital social
  14. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 16.498,00 MT (dezasseis mil quatrocentos e noventa e oito meticais.
  15. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com valor nominal de 10.166,00MT (dez mil cento e sessenta e seis meticais) correspondente a 62% (sessenta e dois por cento) pertencente ao sócio Carlitos Francisco Mugodoma;
  16. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com valor nominal de 3.166,00 MT (três mil cento e sessenta e seis meticais) correspondente a 19% (dezanove por cento) pertencente a Arcina Ananias Cuinica;
  17. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota com valor nominal de 3.166,00MT (três mil cento e sessenta e seis meticais) correspondente a 19% (dezanove por cento) pertencente a Verónica José Jobe Fazenda.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social previsto no número anterior poderá se aumentado, mediante decisão dos sócios.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
  21. Número ou marcador, página 16: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação desta.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  23. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios podem ainda contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso, sempre que a sociedade necessite.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 16: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  26. Texto do artigo, página 16: O sócio podem livremente deliberar sobre a divisão, oneração, alienação e transmissão da sua quota, parcialmente ou na íntegra.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 16: Morte ou incapacidade
  29. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos ou representantes exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais
  32. Texto do artigo, página 16: Os órgãos sociais são os sócios e a administração.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 16: Administração e representação
  35. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos sócios e, mediante a deliberação dos sócios, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade, incluindo a constituição de um conselho de administração.
  36. Número ou marcador, página 16: Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  37. Número ou marcador, página 16: Três) No caso se existir um conselho de administração, este reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, e pelo menos trimestralmente, na sede da sociedade, ou caso todos os administradores assim o decidam, em qualquer outro local, dentro ou fora de Moçambique, por meio de conferência telefónica, vídeo conferência, ou qualquer outro método que permita comunicação entre os presentes. Nestes últimos casos, o local da reunião será considerado como sendo a sede da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 16: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelos sócios.
  39. Número ou marcador, página 16: Cinco) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  40. Número ou marcador, página 16: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou dos directoresgerais ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  41. Número ou marcador, página 16: Sete) Desde já, ficam nomeados como administradores, a senhora Arcina Ananias Cuinica,
  42. Texto do artigo, página 16: o senhores Carlitos Francisco Mugodoma e a senhora Verónica José Jobe Fazenda.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO Negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios deve constar sempre de documento escrito e estar em conformidade com a lei.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 16: Balanço e prestação de contas
  46. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  47. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 16: Resultados
  50. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  51. Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação da sociedade
  54. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
  55. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 16: Disposições finais
  58. Texto do artigo, página 16: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 16: Maputo, 12 de Junho de 2023.- — Conservadr, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 16: Radx Construction, Limitada
  61. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2023, na sede da empresa uma reunião extraordinária da assembleia geral, denominada Fenix Construction Services, Lda, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100412241, com o capital social de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), foi deliberado por unanimidade proceder-se a alteração da denominação da sociedade de Fenix Construction Services, Limitada para Radx Construction, Limitada e consequente alteração do artigo 1 dos estatutos e que passa a ter a seguinte redação:
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
  63. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  64. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Radx Construction, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 1 de Junho de 2023. — O Técnico,
  66. Texto do artigo, página 16: Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 16: Simpático, Limitada
  68. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Junho de dois mil e dezanove exarada a folhas uma a duas, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101233103, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  71. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Simpático, Limitada e tem a sua sede no bairro Uamatibjana, quarteirãao 9, casa n.º 606, Município da Matola, província de Maputo.
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  74. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objectoa consultoria, fornecimento de bens e prestação de serviços diversos.
  75. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividade diferente do objectivo social por decisão dos sócios, desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias.
  76. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
  77. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  79. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  80. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Francisco Massango;
  81. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 40% do capital social, pertencente à sócia Chinanaze Félix Joaquim.
  82. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  84. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, fica a cargo dos sócios, com dispensa de caução.
  85. Número ou marcador, página 17: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
  86. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio gerente ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
  87. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  89. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  90. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  91. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  93. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  94. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Matola, 3 de Novembro de 2022. — O Con-
  95. Texto do artigo, página 17: servador, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 17: Sistran Engenharia & Sistemas Industriais Moçambique, Limitada
  97. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a vinte e dois dias do mês de Março de dois mil e vinte e três, com a denominação Sistran Engenharia & Sistemas Industriais Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais,
  98. Texto do artigo, página 17: sob o NUEL 101954811, com o capital social integralmente subscrito em dinheiro de 50.000,00MT (cinquenta meticais), constituído por três quotas desiguais.
  99. Texto do artigo, página 17: Celebram-se, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supracitado.
  100. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  102. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Sistran Engenharia & Sistemas Industriais Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Praceta da Liberdade, n.º 107, primeiro andar, bairro Alto Maé, distrito municipal de Kampfumo, Maputo, Moçambique. A sua duração será por tempo indeterminado.
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  105. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social:
  106. Número ou marcador, página 17: a) Fornecimento de equipamentos e acessórios para indústrias;
  107. Número ou marcador, página 17: b) Reparação de equipamentos e acessórios para indústria;
  108. Número ou marcador, página 17: c) Engenharias e técnicas afins.
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  111. Texto do artigo, página 17: O capital social encontra-se repartido da seguinte forma:
  112. Número ou marcador, página 17: a) 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dionísio Luís de Almeida Viegas;
  113. Número ou marcador, página 17: b) 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yuri Ricardo de Fontes Pereira; e
  114. Número ou marcador, página 17: c) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Assane Jamu Sidi.
  115. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  117. Número ou marcador, página 17: Um) A gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Assane Jamu Sidi e Yuri Ricardo de Fontes Pereira, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, em separado ou em conjunto, para obrigar a sociedade.
  118. Número ou marcador, página 17: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  119. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  121. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  122. Texto do artigo, página 17: Maputo, 13 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 17: Sol Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada
  124. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105004646, uma entidade denominada Sol Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  125. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  126. Texto do artigo, página 17: Camillo Cavallari, de 39 anos de idade, filho de Francesco Cavallari e de Bruna Serini, solteiro, maior, natural de Brescia, Itália, de nacionalidade italiana, residente em Maputo, portador de passaporte n.º YB3831086, emitido a 23 de Agosto de 2018 e válido até 22 de Agosto de 2028.
  127. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  128. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 17: (Denominação, duração e sede)
  131. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Sol Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada.
  132. Número ou marcador, página 17: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  133. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1855, primeiro andar, flta 4, Malhangalene, cidade de Maputo.
  134. Número ou marcador, página 17: Quatro) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  135. Número ou marcador, página 17: Cinco) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
  136. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  138. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social:
  139. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços de consultoria técnica e tecnológica, social e cultural no sector da construção e reabilitação do património público e privado;
  140. Número ou marcador, página 18: b) Consultoria na área de gestão e negócios;
  141. Número ou marcador, página 18: c) Elaboração de projectos;
  142. Número ou marcador, página 18: d) Consultoria científica, técnica e similar, não específica;
  143. Número ou marcador, página 18: e) Consultoria de gestão empresarial;
  144. Número ou marcador, página 18: f) Prestação de serviços gerais;
  145. Número ou marcador, página 18: g) Prestação de serviços de consultoria na área de construção civil;
  146. Número ou marcador, página 18: h) Comércio geral com importação e exportação;
  147. Número ou marcador, página 18: i) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  148. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  149. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituída, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  150. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
  151. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 18: (Capital social e divisão de quotas)
  153. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à quota única, ou seja, cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Camillo Cavallari.
  154. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  156. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução, é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Camillo Cavallari.
  157. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  158. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  159. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
  162. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  163. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  164. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 18: (Lucros)
  166. Texto do artigo, página 18: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  167. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  168. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  169. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independente desta, nos casos legais.
  170. Número ou marcador, página 18: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  171. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  172. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  173. Texto do artigo, página 18: A sociedade não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  174. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  175. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  176. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  177. Texto do artigo, página 18: Maputo, 12 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 18: Solutechnic Services, Limitada
  179. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura n.º 105003612, datada de 24 de Maio de 2023, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada
  180. Texto do artigo, página 18: Solutechnic Services, Limitada, é celebrado o presente contrato da sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  181. Texto do artigo, página 18: Osvaldo Olímpio Langa, solteiro, maior, natural de Maputo, cidade de Maputo, distrito de Kachamankulu, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chamanculo, quarteirão 4, casa n.º 25, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100443088C, emitido a 5 de Novembro de 2015, válido até 5 de Novembro de 2026, nascido a 8 de Agosto de 1977, no distrito Kachamankulu, cidade de Maputo;
  182. Texto do artigo, página 18: Nasser Abdala Bin Ali, casado, natural de Maputo, cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Muhalaze, quarteirão 18, casa n.º 310, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100695149J, emitido a 22 de Abril de 2022 e válido até 21 de Abril de 2027, nascido a 17 de Setembro de 1986, na cidade de Maputo; e
  183. Texto do artigo, página 18: Edito Luís dos Santos, casado, natural de Inharrime, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Vale do Infulene, quarteirão 16, casa n.º 1257, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500811963J, emitido a 7 de Julho de 2021 e de validade vitalícia, nascido a 2 de Janeiro de 1968, no distrito de Inharrime.
  184. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  185. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 18: Denominação social e duração
  187. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Solutechnic Service, Limitada, abreviamente designada por Solutechnic, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando seu início na data da presente escritura.
  188. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 18: Sede
  190. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem sua sede social na cidade de Maputo, bairro Central, avenida 25 de Setembro, n.º 1509, cidade de Maputo.
  191. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá transferir sua sede social para qualquer outro local do território nacional, usando formas legais de representação na República de Moçambique ou no estrangeiro.
  192. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  194. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto social AVAC: instalações de climatização, instalações industriais, sistemas de gestão técnica centralizada GTC, ambientes controlados, instalações de construção civil, instalações de canalização, instalações eléctricas; cortinados e gestão integral.
  195. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 19: Capital social
  197. Texto do artigo, página 19: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado, correspondente a três quotas assim subscritas:
  198. Número ou marcador, página 19: a) 60% do capital social, equivalentes a 12.000,00MT (doze mil meticais), pertencentes ao sócio Osvaldo Olímpio Langa;
  199. Número ou marcador, página 19: b) 30% do capital social, equivalentes a 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencentes ao sócio Nasser Abdala Bin Ali; e
  200. Número ou marcador, página 19: c) 10% do capital social, equivalentes a 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencentes ao sócio Edito Luís dos Santos.
  201. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 19: Administração da sociedade
  203. Texto do artigo, página 19: A gerência e administração da sociedade pertencem ao sócio Osvaldo Olímpio Langa.
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 19: Formas de obrigar a sociedade
  206. Texto do artigo, página 19: Para obrigar a sociedade em actos e contratos, será sempre necessária uma assinatura do sócio gerente. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo próprio gerente da empresa ou outro quando este for devidamente credenciado.
  207. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  208. Texto do artigo, página 19: Morte, interdição ou inabilitação
  209. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta deste, com o representante legal, caso este manifeste a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  210. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  211. Texto do artigo, página 19: Disposição final
  212. Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  213. Texto do artigo, página 19: Maputo, Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 19: SPI – Sociedade de Pesca do Índico, Limitada
  215. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de de vinte e um de Outubro do ano de dois mil e vinte e dois, da assembleia geral extraordinária da sociedade SPI – Sociedade de Pesca do Índico, Limitada, sociedade por quotas, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL
  216. Texto do artigo, página 19: 101435598, corn sede na avenida Mártires de lnhaminga, n.º 170, décimo primeiro andar, bairro Central, distrito Kampfumo, cidade de Maputo, se deliberou sobre a nomeação da KPMG – Auditores e Consultores, S.A., como sociedade de auditoria independente por um período de dois anos, com início em 31 de Março de 2021, devendo perdurar até 31 de Março de 2023, bem como a alteração do período de exercício da sociedade e a consequente alteração do artigo décimo quarto do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte redação:
  217. Texto do artigo, página 19: .............................................................................
  218. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 19: Balanço e resultados
  220. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício da sociedade inicia a 1 de Abril de cada ano, encerrando-se a 31 de Março do ano seguinte.
  221. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Março de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  222. Texto do artigo, página 19: Maputo, 6 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 19: Tribunal Judicial da Cidade de Maputo
  224. Texto do artigo, página 19: 2.ª Secção Comercial
  225. Texto do artigo, página 19: São convocados a comparecerem na Sala de Audiências da Segunda Secção Comercial do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, sita na avenida 25 de Setembro, n.º 916, Palácio da Justiça, quarto andar, em Maputo, todos os credores ordinários da Sociedade Insolvente S.O.S. – Isistemas de Operações e Segurança, Limitada, no dia 21 de Junho, próximo, pelas 10:00 horas, a fim de se realizar a 1.ª Assembleia Geral de Credores, nos termos do n.º 1, do artigo 35.º, do Regime Jurídico da Insolvência e da Recuperação de Empresários Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 01/2013, de 4 de Julho, com a seguinte agenda:
  226. Texto do artigo, página 19: i. Constituição do comité de credores; ii. Avaliação da relação de credores; iii. Deliberação sobre as modalidades de realização do activo; iv. Diversos.
  227. Texto do artigo, página 19: Mais informa-se que caso o número de credores presentes não seja suficiente para constituir o quórum, a Assembleia Geral de credores reunir-se-á em segunda convocação a 28 de Junho corrente à mesma hora.
  228. Texto do artigo, página 19: Maputo, 5 de Junho de 2023. — O Juiz de Direito, Hermenegildo Pedro Chambal.
  229. Texto do artigo, página 19: O Escrivão de Direito, Benjamim Paulino Mondlane.
  230. Texto do artigo, página 19: Tribunal Judicial da Província da Zambézia
  231. Texto do artigo, página 19: 1.ª Secção Cível
  232. Texto do artigo, página 19: EDITAL Proc. N.º 13/2021 – A Insolvência Reg. sob n.º 37/2023
  233. Texto do artigo, página 19: O Excelentíssimo Doutor Teófilo da Fonseca Bolacha, Juiz de Direito da 1.ª Secção Cível do Tribunal Judicial da Província da Zambézia.
  234. Texto do artigo, página 19: Faz saber que, pela Primeira Secção Cível do Tribunal Judicial da Província da Zambézia, correm seus termos uns autos de Insolvência registados sob n.º 13/2021-A, em que é requerente Mozafrance, Limitada, constituída com as Leis da República de Moçambique, com sede em Licunguma, Inhassunge, na província da Zambézia, na pessoa de um dos seus mandatários judiciais, com domicílio profissional ba Carlos Martins & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada, sita na rua Estêvão de Ataíde, n.º 20, primeiro andar, na cidade de Maputo, intentou a presente acção requerendo a sua declaração de Insolvência.
  235. Texto do artigo, página 19: Do pedido da requerente, foi proferida em síntense a seguinte decisão:
  236. Texto do artigo, página 19: Face a todo o exposto, vistos os artigos 95 e 104, ambos do RJIREC, das já citadas disposições legais, julgando procedente a presente acção:
  237. Número ou marcador, página 19: Um) Declaro a insolvência da Mozafrance, Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, sob a forma de sociedade por quotas, com NUEL 100075830, com sede em Licunguma, distrito de Inhassunge, província da Zambézia, titular de NUIT 400210012.
  238. Número ou marcador, página 19: Dois) Fixo o dia 10 de Janeiro de 2022, como sendo a data do termo legal da insolvência (cf. al. b), do artigo 95 do RJIREC).
  239. Número ou marcador, página 19: Três) Como administradora da Insolvência nomeio a Dra. Jubeida Mamade Bassir, advogada, devendo para o efeito assinar o termo de compromisso de honra de bem desempenhar as suas funções referidas nas alíneas a) e c) do n.º 1, do artigo 22 do RJIREC.
  240. Número ou marcador, página 19: Quatro) Desconhecendo-se a dimensão da massa insolvente, por ora, não se nomeia Comissão de Credores nem se determina a convocação de Assembleia Geral Credores para constituição do Comité de Credores.
  241. Número ou marcador, página 19: Cinco) Determino que a insolvente proceda à entrega imediata a administradora da insolvência dos documentos a que aludem a alínea e) do artigo 100 do Decreto-Lei n.º 1/2013, de 4 de Julho – RJIREC.
  242. Número ou marcador, página 19: Seis) Ordeno a imediata apreensão, para imediata entrega a administradora de Insolvência, dos elementos da contabilidade da
  243. Parágrafo, página 20: Oito) Fixo em 10 dias, o prazo para apresentação de reclamação de créditos a administradora de insolvência, contados a partir da publicação do edital no Boletim da Republica (artigo 7, n.º 2 do RJIREC). Nove) Remeta certidão à Conservatória de Registo das Entidade Legais, para a competente inscrição da insolvência no registo do devedor fazendo constar a expressão «Insolvente», ficando inabilitado para o exercício de qualquer actividade económico-empresarial, a partir da declaração da sua insolvência e até ao trânsito em julgado de sentença que extinga as suas obrigações nos termos dos artigos 95 n.º 1, al. g), e 98 ambos do RJIREC. Dez) Fica desde já proibida a prática de quaisquer actos de disposição ou oneração sobre os bens da insolvente sem preliminar submissão à autorização judicial. Onze) Comunique a presente decisão ao Posto Fiscal de Inhassunge, se existente, e da Área Fiscal de Quelimane. Doze) Requisite, por ofício, informação sobre a eventual existência de bens titulados pela insolvente, junto do Registo Predial, Automóvel e de Entidades Legais. Treze) Dê publicidade à sentença nos termos do artigo 95, n.º 2 do RJIREC. Catorze) Custas pela massa insolvente (artigo 7, n.º 5 do Código das Custas Judiciais). Quinze) Registe e notifique a presente sentença:
  244. Título de secção, página 20: 3624 III SÉRIE — NÚMERO 114
  245. Número ou marcador, página 20: a) A insolvente;
  246. Número ou marcador, página 20: b) Ao Ministério Público;
  247. Número ou marcador, página 20: c) A administradora de Insolvência;
  248. Texto do artigo, página 20: insolvente e de todos os seus bens, ainda que arrestados, penhorados ou por qualquer forma apreendidos ou detidos nos termos do artigo 105 do RJIREC.
  249. Texto do artigo, página 20: quer actividade económico-empresarial, a partir da declaração da sua insolvência e até ao trânsito em julgado de sentença que extinga as suas obrigações nos termos dos artigos 95 n.º 1, al. g), e 98 ambos do RJIREC.
  250. Número ou marcador, página 20: Catorze) Custas pela massa insolvente (artigo 7, n.º 5 do Código das Custas Judiciais).
  251. Número ou marcador, página 20: Quinze) Registe e notifique a presente sentença:
  252. Número ou marcador, página 20: Sete) Nos termos do artigo 6, n.º 1 do RJIREC, fica vedada a possibilidade de instauração ou de prosseguimento de qualquer acção declarativa e/ou executiva contra o devedor insolvente.
  253. Número ou marcador, página 20: a) A insolvente;
  254. Número ou marcador, página 20: b) Ao Ministério Público;
  255. Número ou marcador, página 20: c) A administradora de Insolvência;
  256. Número ou marcador, página 20: Dezasseis) Cite os credores identificados a fls. 21 e 23 dos autos e os demais credores e outros interessados. Quelimane, 31 de Março de 2021. – Dr. Teófilo da Fonseca Bolacha. No mesmo processo, são citados por éditos de trinta dias, contados da segunda publicação deste anúncio no jornal Notícias os credores que figuram na relação apresentada pela requerente, bem como desconhecidos, para no prazo de dez dias, depois de decorrido o dos éditos, para apresentar à administradora da Insolvência as suas reclamações de crédito adiante relacionado, nos termos do n.º 2 do artigo 7 do RJIREC. Relação dos credores apresentados pela requerente: Lista de credores:
  257. Número ou marcador, página 20: Dez) Fica desde já proibida a prática de quaisquer actos de disposição ou oneração sobre os bens da insolvente sem preliminar submissão à autorização judicial.
  258. Número ou marcador, página 20: Dezasseis) Cite os credores identificados a fls. 21 e 23 dos autos e os demais credores e outros interessados.
  259. Número ou marcador, página 20: Oito) Fixo em 10 dias, o prazo para apresentação de reclamação de créditos a administradora de insolvência, contados a partir da publicação do edital no Boletim da República (artigo 7, n.º 2 do RJIREC).
  260. Texto do artigo, página 20: Quelimane, 31 de Março de 2021. — Dr. Teófilo da Fonseca Bolacha.
  261. Número ou marcador, página 20: Onze) Comunique a presente decisão ao Posto Fiscal de Inhassunge, se existente, e da Área Fiscal de Quelimane.
  262. Texto do artigo, página 20: No mesmo processo, são citados por éditos de trinta dias, contados da segunda publicação deste anúncio no jornal Notícias os credores que figuram na relação apresentada pela requerente, bem como desconhecidos, para no prazo de dez dias, depois de decorrido o dos éditos, para apresentar à administradora da Insolvência as suas reclamações de crédito adiante relacionado, nos termos do n.º 2 do artigo 7 do RJIREC.
  263. Número ou marcador, página 20: Doze) Requisite, por ofício, informação sobre a eventual existência de bens titulados pela insolvente, junto do Registo Predial, Automóvel e de Entidades Legais.
  264. Número ou marcador, página 20: Nove) Remeta certidão à Conservatória de Registo das Entidade Legais, para a competente inscrição da insolvência no registo do devedor fazendo constar a expressão «Insolvente», ficando inabilitado para o exercício de qual-
  265. Número ou marcador, página 20: Treze) Dê publicidade à sentença nos termos do artigo 95, n.º 2 do RJIREC.
  266. Texto do artigo, página 20: Relação dos credores apresentados pela requerente: Lista de credores:
  267. Texto do artigo, página 20: Nome Endereço Importância (MZN) Classificação do Crédito AON Moçambique – Correctores de Seguros, Limitada Av. da Marginal, talhão n.º 141c, parcela n.º 2, na cidade de Maputo. 19.408,38 Crédito Ordinário Rua Beijo da Mulata, Café Sol n.º 98, na cidade de Maputo. 1.340,00 Crédito Ordinário Chamaune Multi Service, Limitada Av. Samaora Machel, n.º 931, na cidade de Maputo. 26.959,00 Crédito Ordinário DAVIGEL, S.A.S. 846 Aveniue Pierre Ottavioli, SainSulpice-la-Pointe, Tarn, na República da França. 4.070.998,94 Crédito Ordinário TMCEL, SA Rua Belmiro Obadias Muianga, n.º 384, CP n.º 1483, na cidade de Maputo. 265,01 Crédito Ordinário
    NomeEndereçoImportância (MZN)Classificação do Crédito
    AON Moçambique – Correctores de Seguros, LimitadaAv. da Marginal, talhão n.º 141c, parcela n.º 2, na cidade de Maputo.19.408,38Crédito Ordinário
    Rua Beijo da Mulata,
    Café Soln.º 98, na cidade de Maputo.1.340,00Crédito Ordinário
    Chamaune Multi Service, LimitadaAv. Samaora Machel, n.º 931, na cidade de Maputo.26.959,00Crédito Ordinário
    DAVIGEL, S.A.S.846 Aveniue Pierre Ottavioli, SainSulpice-la-Pointe, Tarn, na República da França.4.070.998,94Crédito Ordinário
    TMCEL, SARua Belmiro Obadias Muianga, n.º 384, CP n.º 1483, na cidade de Maputo.265,01Crédito Ordinário
  268. Texto do artigo, página 20: Av. Vladimir Lenine, n.º 884, na cidade de Maputo.
  269. Texto do artigo, página 20: TV CABO
  270. Texto do artigo, página 20: 1.400,00 Crédito Ordinário
  271. Texto do artigo, página 21: TMCEL, SA
  272. Texto do artigo, página 21: Rua Belmiro Obadias Muianga, n.º 384, CP n.º 1483, na cidade de Maputo.
  273. Texto do artigo, página 21: 265,01 Crédito Ordinário
  274. Parágrafo, página 21: 14 DE JUNHO DE 2023 3625
  275. Texto do artigo, página 21: TV CABO Av. Vladimir Lenine, n.º 884, na cidade de Maputo. 1.400,00 Crédito Ordinário PC – Power of Creation, Lda Rua Irmãos Roby, n.º 513, na cidade de Maputo. 11.700,00 Crédito Ordinário Procongel, Lda Rua da Resistência, n.º 840, na cidade de Maputo. 178.437,11 Crédito Ordinário Banco Moçambicano de Apoio aos Investimentos, S.A Rua de Bagamoio n.º 333, na cidade de Maputo. 850,000,00 Crédito Ordinário Aqua, Limitada Província da Zambézia 773.529,75 Crédito Ordinário Que, Limited República da França. 2.563.388,63 Crédito Ordinário Oce, Limited República da França. 284.591,13 Crédito Ordinário Sóprotecção Segurança, Limitada Rua de Cabo Verde, n.º 686, na cidade da Beira, província de Sofala. 35.000,00 Crédito Ordinário SERF – Serviços e Fumigações, Limitada Av. Emília Daússe, n.º 530, na cidade de Maputo. 3.510,00 Crédito Ordinário MMD Imobiliária Av. Mohamed Siad Barre, n.º 140. 7.412,80 Crédito Ordinário Deco Natal Cidade de Maputo 2.547,00 Crédito Ordinário Traszambézia Cidade de Quelimane, na província da Zambézia. 89.475,00 Crédito Ordinário Comissão de Moradores Av. Julius Nyerere, n.º 954, na cidade de Maputo. 10.500,00 Crédito Ordinário
    TV CABOAv. Vladimir Lenine, n.º 884, na cidade de Maputo.1.400,00Crédito Ordinário
    PC – Power of Creation, LdaRua Irmãos Roby, n.º 513, na cidade de Maputo.11.700,00Crédito Ordinário
    Procongel, LdaRua da Resistência, n.º 840, na cidade de Maputo.178.437,11Crédito Ordinário
    Banco Moçambicano de Apoio aos Investimentos, S.ARua de Bagamoio n.º 333, na cidade de Maputo.850,000,00Crédito Ordinário
    Aqua, LimitadaProvíncia da Zambézia773.529,75Crédito Ordinário
    Que, LimitedRepública da França.2.563.388,63Crédito Ordinário
    Oce, LimitedRepública da França.284.591,13Crédito Ordinário
    Sóprotecção Segurança, LimitadaRua de Cabo Verde, n.º 686, na cidade da Beira, província de Sofala.35.000,00Crédito Ordinário
    SERF – Serviços e Fumigações, LimitadaAv. Emília Daússe, n.º 530, na cidade de Maputo.3.510,00Crédito Ordinário
    MMD ImobiliáriaAv. Mohamed Siad Barre, n.º 140.7.412,80Crédito Ordinário
    Deco NatalCidade de Maputo2.547,00Crédito Ordinário
    TraszambéziaCidade de Quelimane, na província da Zambézia.89.475,00Crédito Ordinário
    Comissão de MoradoresAv. Julius Nyerere, n.º 954, na cidade de Maputo.10.500,00Crédito Ordinário
  276. Texto do artigo, página 21: Rue de Vieux Consell, Port-Luis, na República da França.
  277. Texto do artigo, página 21: Kelimee Invest, Lda
  278. Texto do artigo, página 21: Crédito Ordinário
  279. Texto do artigo, página 21: 3.013.815,52
  280. Texto do artigo, página 22: Av. Julius Nyerere, n.º 954, na cidade de Maputo.
  281. Texto do artigo, página 22: 10.500,00
  282. Texto do artigo, página 22: Crédito Ordinário
  283. Parágrafo, página 22: 3626 III SÉRIE — NÚMERO 114
  284. Texto do artigo, página 22: Comissão de Moradores
  285. Texto do artigo, página 22: Kelimee Invest, Lda Rue de Vieux Consell, Port-Luis, na República da França. 3.013.815,52 Crédito Ordinário
    Kelimee Invest, LdaRue de Vieux Consell, Port-Luis, na República da França.3.013.815,52Crédito Ordinário
  286. Texto do artigo, página 22: AG República da França. 8.191.599,34 Crédito Ordinário TOTAL 20.128.464,03
    AGRepública da França.8.191.599,34Crédito Ordinário
    TOTAL20.128.464,03
  287. Texto do artigo, página 22: Para constar lavrou-se o presente edital e mais dois de igual teor que vão ser afixados nos lugares que a lei designa. Quelimane, 1 de Março de 2023. – O Juiz de Direito, Dr.Teófilo da Fonseca Bolacha. – O Ajudante de Escrivão, Monteiro Joaquim Egídio.
  288. Texto do artigo, página 22: Tubos Hidráulicos & Pneumáticos, Limitada
  289. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral da sociedade denominada Tubos Hidráulicos & Pneumáticos, Limitada, com sede avenida União Africana, n.º 733, rés-do-chão, matriculada na Conservatória do Registos de Entidades Legais, sob o NUEL 100127326, com capital social de vinte mil meticais, se deliberou sobre a exclusão do sócio Rafael Jochua Mahingue.
  290. Texto do artigo, página 22: Em consequência dessa deliberação, fica alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redação:
  291. Texto do artigo, página 22: .............................................................................
  292. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  294. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  295. Número ou marcador, página 22: a) Tubos Hidráulicos Pneumáticos, Limitada, com 2.000,00MT; e
  296. Número ou marcador, página 22: b) Luís Rodrigues Matola, com 18.000,00MT.
  297. Texto do artigo, página 22: Maputo, 10 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 22: Wanga – Agente do Comércio, Limitada
  299. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105003037, uma entidade Wanga – Agente do Comércio, Limitada.
  300. Texto do artigo, página 22: Rafico Ismael Jamal, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Fatima Issufo Ussy e de Ismael Jamal Selimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105211320F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 22 de Julho de 2022, residente no distrito de Marracuene, bairro Habel Jafar, quarteirão 23, casa n.º 196, Maputo.
  301. Texto do artigo, página 22: Pela presente escritura, constitui a sociedade limitada com a firma Wanga – Agente do Comércio, Limitada, com sede na cidade de Maputo, rua Tintsole, n.º 380, Bairro do Triunfo, Costa do Sol.
  302. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 22: (Denominação da sociedade)
  304. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Wanga – Agente do Comércio, Limitada.
  305. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  307. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Tintsole, n.º 380, Bairro do Triunfo, Costa do Sol. A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro do país.
  308. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  310. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social:
  311. Número ou marcador, página 22: a) Agente de comércio por grosso de madeiras, materiais de construção, mobiliários, artigos para o uso doméstico e ferragens;
  312. Número ou marcador, página 22: b) Agente de comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  313. Número ou marcador, página 22: c) Agente especializado de comércio por grosso de produtos não especificados;
  314. Número ou marcador, página 22: d) Comércio por grosso de máquinas, equipamentos, mobiliários e suas partes;
  315. Número ou marcador, página 22: e) Comércio por grosso de computadores, equipamentos de escritório e programas informáticos;
  316. Número ou marcador, página 22: f) Comércio por grosso de equipamentos eletrónicos, de telecomunicações e suas partes;
  317. Número ou marcador, página 22: g) Comércio por grosso de máquinas, ferramentas de máquinas e suas partes;
  318. Número ou marcador, página 22: h) Comércio por grosso de mobiliários, máquinas e equipamentos de escritório e suas partes;
  319. Número ou marcador, página 22: i) Comércio por grosso de outros equipamentos para o uso doméstico; j)Comércio por grosso de leite, derivados, ovos, azites, óleos, gorduras e produtos alimentares; k)Comércio por grosso de têxteis, vestuários, calçados e acessórios;
  320. Título de secção, página 23: 14 DE JUNHO DE 2023 3627
  321. Número ou marcador, página 23: l) Comércio por grosso de eletrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
  322. Número ou marcador, página 23: m) Comércio por grosso de loiça em cerâmica, em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza;
  323. Número ou marcador, página 23: n) Comércio por grosso de madeiras, de material de construção, ferragens, equipamento sanitário, equipamentos e acessórios para canalização e climatização;
  324. Número ou marcador, página 23: o) Importacao de vestuários, eletrodomésticos acessórios de viaturas;
  325. Número ou marcador, página 23: p) Importação e exportação diversas não especificadas.
  326. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  328. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que correspondem a uma quota de 100% do capital social, pertencente ao único sócio, o senhor Rafico Ismael Jamal.
  329. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
  331. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Rafico Ismael Jamal.
  332. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procurador da mesma para prática de actos ou categorias de actos legais e obrigar a continuidade de funções da sociedade.
  333. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  334. Texto do artigo, página 23: (Disposição final)
  335. Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  336. Texto do artigo, página 23: Maputo, 12 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 23: Yuntong Mining, Limitada
  338. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105003932, uma entidade Yuntong Mining, Limitada.
  339. Texto do artigo, página 23: Yuguo Sun, solteiro, maior, natural da China, residente na África do Sul, 31829 Wilde Paarde Country Estate, Paarl Western Cape, portador de passaporte n.º EF5407852, emitido a 25 de Fevereiro de 2019;
  340. Texto do artigo, página 23: Chongqiu Yang, solteiro, maior, natural da China, residente no Zimbábue, residente na rua Churchill, n.º 7, no Harare, Zimbábue, portador de passaporte n.º EJ3847875, emitido a 8 de Julho de 2022; e
  341. Texto do artigo, página 23: Luísa Violante Ching, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110200833308A, emitido a 14 de Dezembro de 2022, residente no bairro de Mualaze, quarteirão 18, casa n.º 1001, rés-do-chão, distrito municipal da Matola.
  342. Texto do artigo, página 23: Para além das disposições legais, reger-se-á pelas seguintes claúsulas:
  343. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  344. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 23: (Denominação, natureza e duração)
  346. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Yuntong Mining, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, no distrito municipal KaMaxaquene, na Avenida das FPLM, n.º 216, rés-do-chão, bairro de Maxaquene D, quarteirão 12, na República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  347. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  349. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social principal
  350. Texto do artigo, página 23: o exercício de comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de minérios, serviços de imobiliária, venda de máquinas e equipamento mineiro, prospecção mineira, exploração mineira. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  351. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  353. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  354. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de 85.000,00MT, correspondente a 85% do capital social, pertencente ao sócio Yuguo Sun;
  355. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Chongqiu Yang; e
  356. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor de 5.000,00MT, correspondente a 5% do capital social, pertencente à sócia Luísa Violante Ching.
  357. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá decidir o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  358. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 23: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  360. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Yuguo Sun e Luísa Violante Ching, que assumem as funções de sócios administradores e com a remuneração que vier a ser fixada.
  361. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  362. Número ou marcador, página 23: Três) Para obrigar a sociedade em actos e
  363. Texto do artigo, página 23: contractos, basta a assinatura do sócio gerente.
  364. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  365. Texto do artigo, página 23: (Liquidação e herdeiros)
  366. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendose à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  367. Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  368. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  369. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  370. Texto do artigo, página 23: Em todos os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  371. Texto do artigo, página 23: Maputo, 12 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 24: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  373. Título de secção, página 24: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  374. Título de secção, página 24: NOSSOS SERVIÇOS:
  375. Parágrafo, página 24: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  376. Parágrafo, página 24: — Impressão em Off-set e Digital;
  377. Parágrafo, página 24: — Encadernação e Restauração de Livros;
  378. Parágrafo, página 24: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  379. Parágrafo, página 24: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  380. Parágrafo, página 24: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  381. Parágrafo, página 24: Preço da assinatura anual:
  382. Lista, página 24: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  383. Parágrafo, página 24: Preço da assinatura semestral:
  384. Lista, página 24: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  385. Parágrafo, página 24: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  386. Título de secção, página 24: Delegações:
  387. Parágrafo, página 24: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  388. Lista, página 24: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  389. Parágrafo, página 24: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  390. Parágrafo, página 24: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  391. Parágrafo, página 24: Preço — 120,00MT
  392. Parágrafo, página 24: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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